Renata Valenti | Daniel Reis | Margarida Osório de Amorim | Bárbara Godinho Correia | Marta Pedro | Amina Abdala | Pedro Barosa | Tiago Duarte | Maria João Ribeiro Mata | Carolina Meireles | Hugo Rosa Ferreira | Luís Miguel Vasconcelos | Francisco Cunha Matos | João Magalhães Ramalho | Iñaki Carrera | Serena Cabrita Neto | Filipe Abreu | Diogo Duarte Campos | Pedro Lomba | Nuno Guedes Vaz | José Ricardo Gonçalves | João Bravo da Costa | Bruno Ferreira | Maria da Conceição Cabaços | Hugo Nunes e Sá | Rui Costa Pereira | Tiago Mendonça de Castro | Fernando Costal Carinhas | Luís Pais Antunes | Rita Samoreno Gomes | Rodrigo Formigal REFLEXÕES QUE | Manuel Santos Vítor | Ana Oliveira Rocha | Catarina MERECEM FICAR NA MEMÓRIA Cortez Gamito | Sara Estima Martins | Alexandra 2016 Mota Gomes | João Velez de Lima | Miguel Spínola | Pedro Caetano Nunes | Frederico Perry Vidal | Joana Brandão | Pedro Melo | Francisco Lino Dias | Abel de Barbosa Mendonça | Nuno Cunha Barnabé | Maria Inês Assis | Manuel Liberal Jerónimo | Inês de Castro Ruivo | Paulo Farinha Alves | Renata Valenti | Daniel Reis | Margarida Osório de Amorim | Bárbara Godinho Correia | Marta Pedro | Amina Abdala | Pedro Barosa | Tiago Duarte | Maria João Partilhamos a Experiência. Inovamos nas Soluções.
OPINIÃO FORMADA
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Renata Valenti Daniel Reis Margarida Osório de Amorim Bárbara Godinho Correia Marta Pedro Amina Abdala Pedro Barosa Tiago Duarte Maria João Ribeiro Mata Carolina Meireles Hugo Rosa Ferreira Luís Miguel Vasconcelos Francisco Cunha Matos João Magalhães Ramalho Iñaki Carrera Serena Cabrita Neto Filipe Abreu Diogo Duarte Campos Pedro Lomba Nuno Guedes Vaz José Ricardo Gonçalves João Bravo da Costa Bruno Ferreira Maria da Conceição Cabaços Hugo Nunes e Sá
OPINIÃO FORMADA 2016
Tendo em conta a riqueza presente nos Artigos de Opinião dos nossos Advogados, PLMJ volta a editar uma obra que compila os melhores textos por mês que foram publicados na Imprensa e que marcaram a atualidade. Apesar de versarem sobre o ano de 2016, tratam-se de textos intemporais e transversais, com temas de índole económica e jurídica, que não perdem atualidade nem imediaticidade e que marcam o compasso da agenda mediática. São palavras que, todas juntas, (en) formam opinião.
Opinião Formada 2016
Rui Costa Pereira Tiago Mendonça de Castro Fernando Costal Carinhas Luís Pais Antunes Rita Samoreno Gomes Rodrigo Formigal Manuel Santos Vítor Ana Oliveira Rocha Catarina Cortez Gamito Sara Estima Martins Alexandra Mota Gomes João Velez de Lima Miguel Spínola Pedro Caetano Nunes Frederico Perry Vidal Joana Brandão Pedro Melo Francisco Lino Dias Abel de Barbosa Mendonça Nuno Cunha Barnabé Maria Inês Assis Manuel Liberal Jerónimo Inês de Castro Ruivo Paulo Farinha Alves
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ÍNDICE
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PÁG.
PÁG.
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
LEI GERAL DO TRABALHO EM ANGOLA (PARTE I E II)
TENDÊNCIAS DA MODA
(O) CUIDADO COM AS CRIANÇAS
7 RENATA VALENTI
OS DRONES E O DIREITO DANIEL REIS
15 MARGARIDA OSÓRIO DE AMORIM
NÃO SÓ MAS TAMBÉM, SENHOR MINISTRO! BÁRBARA GODINHO CORREIA
EXERCÍCIO DAS OBRAS PÚBLICAS POR EMPREITEIROS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE
27 PEDRO BAROSA
AS GRANDES SOCIEDADES ANÓNIMAS: O PROVINCIANISMO E O CONTRASSENSO MARIA JOÃO RIBEIRO MATA CAROLINA MEIRELES
MARTA PEDRO AMINA ABDALA
NOS DESENHOS ANIMADOS É RARO CHOVER
PÁG.
PÁG.
ABRIL
MAIO
JUNHO
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE REUTILIZAÇÃO
AS VANTAGENS MENOS EVIDENTES DA ARBITRAGEM
MALÁRIA, CIÊNCIA, MEDICAMENTOS E O PAPEL DO ADVOGADO
IÑAKI CARRERA
PEDRO LOMBA
TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÃO
DA INDEPENDÊNCIA DOS BANCOS CENTRAIS À COOPERAÇÃO ENTRE POLÍTICAS FINANCEIRA E MONETÁRIA
SERENA CABRITA NETO FILIPE ABREU
ALTERAÇÕES NO DOMÍNIO DO DIREITO DO TRABALHO EM 2016
PÁG.
35 HUGO ROSA FERREIRA LUÍS MIGUEL VASCONCELOS
FRANCISCO DA CUNHA MATOS
QUO VADIS, PORTUGAL ? JOÃO MAGALHÃES RAMALHO
45
UMA SOLUÇÃO ARBITRAL PARA O BES DIOGO DUARTE CAMPOS
TIAGO DUARTE
53
NUNO GUEDES VAZ
COISAS DO DEMO!
JOSÉ RICARDO GONÇALVES
PÁG.
PÁG.
PÁG.
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
REGRESSO AO PASSADO?
PORTUGAL: UM PAÍS DE BUZADJIS
NOVAS REGRAS PODEM OBRIGAR BANCOS A REVER OS SEUS CONTRATOS
61 JOÃO BRAVO DA COSTA
À MESA COM OS CRESCIDOS A FALAR DO SISTEMA FINANCEIRO BRUNO FERREIRA
STARTUPS E PORTUGAL HERÓIS IMPROVÁVEIS
73 RUI COSTA PEREIRA
CHECK-UP IMOBILIÁRIO
TIAGO MENDONÇA DE CASTRO FERNANDO COSTAL CARINHAS
BARALHAR E DAR DE NOVO LUÍS PAIS ANTUNES
MARIA DA CONCEIÇÃO CABAÇOS
A GERIGONÇA EUROPEIA HUGO NUNES E SÁ
81 RITA SAMORENO GOMES
O FIM DO SIGILO BANCÁRIO? RODRIGO FORMIGAL
O SETOR ELÉTRICO ANGOLANO: MAIS PRODUÇÃO E MAIOR DIVERSIFICAÇÃO
MANUEL SANTOS VÍTOR ANA OLIVEIRA ROCHA CATARINA CORTEZ GAMITO
PÁG.
PÁG.
PÁG.
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
O BREXIT E A EUROPA POSSÍVEL
O BOM GOVERNO DA CGD?
ADICIONAL AO IMI - ROBIN HOOD TAX À PORTUGUESA
SARA ESTIMA MARTINS
A REABILITAÇÃO URBANA E AS PLATAFORMAS DE RESERVAS DIGITAIS
89 O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO POLÍTICO-LEGISLATIVO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO ALEXANDRA MOTA GOMES
OE 2017: NÃO ESQUECER O ESSENCIAL E APROVEITAR A MARÉ JOÃO VELEZ DE LIMA
UMA TEMPESTADE PERFEITA MIGUEL SPÍNOLA
99 PEDRO CAETANO NUNES
FREDERICO PERRY VIDAL JOANA BRANDÃO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA– MUDAR PARA MELHORAR PEDRO MELO
SOCIEDADES DE ADVOGADOS, UM PARCEIRO NA INTERNACIONALIZAÇÃO FRANCISCO LINO DIAS ABEL DE BARBOSA MENDONÇA
109 NUNO DA CUNHA BARNABÉ MARIA INÊS ASSIS
POR OCASIÃO DO DIA NACIONAL DO MAR MANUEL LIBERAL JERÓNIMO
A TECNOLOGIA EM EXCESSO DE VELOCIDADE INÊS DE CASTRO RUIVO
OS LEAKS DO PONTAPÉ NA BOLA – UM PROBLEMA DE TODOS PAULO FARINHA ALVES
JANEIRO LEI GERAL DO TRABALHO EM ANGOLA (PARTE I E II) Renata Valenti
OS DRONES E O DIREITO Daniel Reis
JANEIRO
RENATA VALENTI
Associada Sénior GLA/Angola Desk
LEI GERAL DO TRABALHO EM ANGOLA (PARTE I E II)
Lei Geral do Trabalho em Angola (parte I e II)
A
s regras para a contratação de quadros em Angola foram atualizadas num ano em que os operadores económicos lutam diariamente contra as constantes alterações de um mercado cuja volatilidade tem sido posta à prova a cada oscilação do preço do petróleo. Não obstante a auscultação prévia, volvidos quase dois meses desde a entrada em vigor da Lei n.º 7/15 de 15 de Junho, permanece a discussão sobre se esta lei visa, como diz o seu preâmbulo, fomentar a geração de emprego, ou se, por outro lado, como defendem alguns setores da sociedade, promove a precariedade do emprego contrariando, assim, o princípio basilar da estabilidade. O ponto fulcral da discussão centra-se na atual abertura à contratação por um período de tempo determinado contra a regra geral de contratação por tempo indeterminado que vigorava com a lei de 2000. Com a, ainda nova Lei Geral do Trabalho, passa a ser possível celebrar contratos de trabalho por tempo determinado por períodos de até cinco ou dez anos, dependendo da dimensão da empresa, ao contrário do prazo máximo previsto na lei anterior, ao abrigo da qual, após o decurso de três anos, ocorria uma transformação automática do contrato em contrato por tempo indeterminado.
A nova Lei Geral do trabalho mantém o tempo de duração do período normal de trabalho (oito horas diárias e quarenta e quatro semanais) mas reduz a duração do intervalo de descanso e refeição o qual passa a variar entre 45 minutos e uma hora e meia, sem prejuízo de continuar a ser admissível a fixação por convenção coletiva de trabalho de um intervalo com duração superior a duas horas. O trabalho extraordinário continua a ser admitido apenas em circunstâncias que justifiquem a violação excecional da duração máxima do período normal de trabalho e dentro dos limites previstos na anterior lei: duas horas por dia normal de trabalho, quarenta horas por mês e duzentas horas anuais. No entanto, a nova lei traz novas regras no que concerne a forma de remuneração das horas de trabalho extraordinário.
Atualmente, as MPME podem celebrar contratos de trabalho por tempo determinado renováveis até ao limite máximo de dez anos e as grandes empresas até ao limite máximo de cinco anos.
Atualmente, as MPME podem celebrar contratos de trabalho por tempo determinado renováveis até ao limite máximo de dez anos e as grandes empresas até ao limite máximo de cinco anos. Para além do alargamento da duração deste tipo de contratos de trabalho, o empregador deixa de estar obrigado a limitar a contratação por tempo determinado às circunstâncias que eram taxativamente referidas na lei anterior. No que respeita a comunicação da intenção de não renovação do contrato, a nova lei fixa um período único de aviso prévio de quinze dias e esclarece que a falta de cumprimento do mesmo obriga o empregador a pagar uma compensação correspondente ao período de aviso prévio em falta. Desaparece, assim, a ideia de renovação automática do contrato quando não é cumprido o aviso prévio.
Opinião Formada 2016
Tal como noutras matérias, a remuneração adicional varia consoante a dimensão da empresa empregadora. Assim, até ao limite de trinta horas por mês, as grandes empresas estão obrigadas a pagar uma remuneração adicional correspondente a 50% do valor da hora de trabalho normal, as médias empresas pagarão o correspondente a 30%, as pequenas o correspondente a 20% e as micro empresas ficam sujeitas ao pagamento do valor adicional correspondente a 10% do valor da hora de trabalho normal do trabalhador. Quando o trabalho realizado em período extraordinário exceda as trinta horas mensais, a remuneração adicional passa a corresponder a 75% do valor da hora de trabalho normal para as grandes empresas e de 45% para as médias, mantendo-se os valores a ser pagos aos trabalhadores das pequenas e micro empresas.
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JANEIRO
Os limites acima referidos não são aplicáveis aos trabalhadores que tenham sido contratados com isenção de horário. De acordo com a nova lei, o regime de isenção de horário deixa de ser exclusivo aos trabalhadores que exerçam cargos de administração e direção. A par destes, passam a estar isentos de horário de trabalho os trabalhadores que exerçam funções de chefia, fiscalização ou que integrem os órgãos de apoio direto ao empregador. Não obstante a lei não definir quais são os órgãos de apoio ao empregador, parece evidente que estarão incluídas todas as direções e/ou departamentos que dão apoio permanente à administração ou gerência de uma empresa, como por exemplo, o departamento financeiro e o departamento de recursos humanos.
A título de exemplo, a licença por casamento do trabalhador é reduzida para oito dias seguidos de calendário, contra os dez anteriores. Ao contrário daquela que tem sido a tendência em muito países, a atual lei mantém a licença de apenas um dia, para o pai, por ocasião do nascimento do filho. Ora, o que se verifica na prática é que a maioria dos pais solicita autorização ao empregador para estar ausente mais dias ou, não sendo a ausência autorizada, utiliza dias de férias.
Outra matéria de grande relevo e impacto na vida dos trabalhadores é a das faltas. A atual lei mantém os motivos justificativos de falta ao trabalho, no entanto, reduz os limites dentro dos quais as faltas se consideram justificadas.
As alterações à Lei Geral do Trabalho foram discutidas durante cerca de dois anos, através de consulta pública com a participação de representantes das instituições públicas que atuam diretamente na área da proteção dos direitos dos trabalhadores, de representantes dos maiores grupos económicos privados do país e, naturalmente, de juristas. Na segunda parte do texto irão ser abordadas as alterações em matéria de férias e de faltas.
Lei Geral do Trabalho em Angola (parte II) Em matéria de férias, passa a existir um momento único de vencimento do direito a férias a 1 de janeiro de cada ano, ao contrário dos dois previstos na anterior lei. Desta forma, atualmente, o trabalhador só pode gozar férias depois de completados seis meses de trabalho, as quais corresponderão a dois dias úteis por cada mês trabalhado. Uma outra novidade é que o período de suspensão das férias por causa não imputável ao trabalhador (sendo a mais comum a doença) passa a estar limitado a cinco dias, mesmo nos casos em que a doença subsista por período de tempo superior. Outra matéria de grande relevo e impacto na vida dos trabalhadores é a das faltas. A atual lei mantém os motivos justificativos de falta ao trabalho, no entanto, reduz os limites dentro dos quais as faltas se consideram justificadas.
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Também no que respeita às faltas por falecimento de familiares, tem sido, e continuará certamente a ser, difícil conciliar o que vem disposto na lei com aquelas que são as práticas e costumes. Apesar de tanto a lei antiga como a atual serem bastante claras a determinar o número de dias que um trabalhador pode estar ausente sem perda de remuneração, nem sanções disciplinares, em caso de falecimento de familiares, fazendo a distinção entre os membros do agregado familiar e os demais, na prática, os empregadores são confrontados com relações familiares complexas que ultrapassam em muito aquilo que vem previsto na lei. Raras não são as vezes em que, apesar de a lei não considerar como falta justificada a ausência para participação no funeral de um vizinho ou de um sobrinho, o empregador acaba por conceder uma licença, sem perda de remuneração, ao trabalhador, pois, tradicionalmente, o vizinho é muitas vezes comparado com um irmão e o sobrinho, mesmo não integrando o agregado familiar, é muitas vezes equiparado a um filho.
Lei Geral do Trabalho em Angola (parte I e II) Assim, nesta como noutras matérias, deve haver uma conciliação entre os interesses do empregador e do trabalhador, reinando, sempre que possível, o bom senso, já que o cumprimento estrito da lei poderá conduzir a diferendos que ultrapassam a objetividade legal. Uma das matérias em que é evidente o reforço dos direitos dos trabalhadores é a das faltas por acidente, doença ou assistência familiar. A lei anterior remetia para a legislação que regula a proteção social, a qual, aliada a um sistema de segurança social ausente nesta matéria, obrigava o empregador a assumir o dever de manter o salário dos trabalhadores ausentes por doença ou acidente. Com a nova lei fica claro para trabalhadores e empregadores qual é o valor a ser suportado pela empresa e dentro de que limites temporais. Também aqui as obrigações do empregador variam em função da dimensão da empresa, havendo menor onerosidade para as pequenas e micro empresas.
considerar que houve cessação do contrato de trabalho. Atualmente, deixa de ser obrigatória a comunicação na última morada conhecida do trabalhador (habitualmente substituída por um anúncio no Jornal de Angola) e passa a ser suficiente a fixação da comunicação no centro de trabalho. Em conclusão, não obstante a Lei 7/15 de 15 de junho ter estado sob estudo e avaliação durante os últimos anos, a sua entrada em vigor em 2015
Atualmente, deixa de ser obrigatória a comunicação na última morada conhecida do trabalhador (habitualmente substituída por um anúncio no Jornal de Angola) e passa a ser suficiente a fixação da comunicação no centro de trabalho.
No que respeita a disciplina laboral, destaca-se a possibilidade de o empregador poder mandar instaurar inquérito prévio ao procedimento disciplinar, e a faculdade de aplicar de imediato a medida disciplinar quando não consiga contactar o trabalhador, o que demonstra um reforço dos poderes da entidade empregadora. Num contexto sócio económico em que se assiste, diariamente, a despedimentos, destacaríamos a alteração sobre o procedimento para despedimento coletivo da qual resulta que só se considera despedimento coletivo quando são afetados mais de vinte postos de trabalho, contra os cinco exigidos pela anterior lei. Para além disso, houve uma simplificação do procedimento para efetuar um despedimento coletivo, o qual continua a ser monitorizado pela Inspecção Geral do Trabalho mas sujeito a prazos mais curtos.
reforça a ideia de necessidade de flexibilização das relações laborais, maior equilíbrio entre empregador e trabalhador e incentivo à competitividade. O estabelecimento de regras diferenciadas em função da dimensão da entidade empregadora reflete o sentido de maior equilíbrio na distribuição de responsabilidades pelas empresas e é mais um instrumento para a prossecução da política de estimulo e proteção das médias, pequenas e microempresas encetada pelo governo angolano nos últimos anos, ainda dentro do espírito da reconstrução nacional, e hoje, um dos pilares da diversificação da economia. RENATA VALENTI renata.valenti@gla-advogados.com
Outro tema sensível na gestão de recursos humanos, em Angola, são as situações de abandono de trabalho e o procedimento para
Opinião Formada 2016
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JANEIRO
DANIEL REIS
Sócio Coordenador PLMJ TMT
“OS DRONES E O DIREITO” 12
Os Drones e o Direito
A
palavra drone já faz parte da linguagem comum. É a palavra inglesa normalmente utilizada para designar UAV (Unmanned Aerial Vehicles), ou em português VARP (Veículos Aéreos Remotamente Pilotados). Para o que nos interessa neste artigo são veículos aéreos sem piloto, não releva se são pilotados remotamente ou se voam de forma autónoma com base em planos pré-programados. Tecnologia desenvolvida no século passado, durante muito tempo os drones apenas existiam no contexto militar. Para surpresa de muitos, os drones passaram a ser uma realidade fora do contexto militar e hoje em dia, entre outras coisas, são um produto de consumo. Nos EUA a previsão é que durante a época natalícia sejam vendidos mais de 1 milhão de drones 1. O que era uma curiosidade tecnológica já se transformou numa indústria. As utilizações são múltiplas, desde um mero brinquedo a utilizações profissionais e áreas tão díspares como a fotografia, videovigilância e operações de logística. Em Portugal é possível adquirir no retalho drones com um alcance de 200 metros por menos de 300 euros. Por 1500 euros é possível comprar um drone com um alcance de 5 quilómetros. É possível colocar uma câmara de vídeo num drone e aliás muitos drones já incorporam câmaras de vídeo. Sensores de movimento, ultravioleta, som, etc., também podem ser incorporados em drones civis. Do ponto de vista jurídico há dois grandes temas que a utilização de drones suscita (embora naturalmente existam outros) que são os seguintes: como regular a sua utilização e o tratamento de dados pessoais. A regulação da utilização de drones tornou-se urgente com a massificação dos mesmos. O panorama atual é a existência de milhões de drones, potencialmente todos a voar ao mesmo tempo. É preciso registar um drone (como acontece atualmente em Portugal com os automóveis, barcos e aviões)? Em caso afirmativo, todos os drones ou só alguns? É preciso uma licença para voar um drone? O que acontece se um drone tiver uma colisão com outro drone? Ou com um avião? Ou despenhar-se num
lago ou na superfície? Ou até mesmo colidir com alguém? Deveria existir um seguro obrigatório? E limitações relativas à altitude ou rotas de voo? São estas e muitas outras perguntas que andam a atormentar os reguladores aéreos, o INAC (www.inac.pt) em Portugal e várias organizações internacionais. O INAC chegou a anunciar a preparação de um projeto de legislação no final do ano passado mas parece que a decisão neste momento é aguardar por desenvolvimentos ao nível da União Europeia. O processo legislativo europeu é muito lento, pelo que é possível só em 2018 é surjam as primeiras regras legais aplicáveis aos drones. Entretanto, o número de drones a voar aumentará seguramente e começarão a surgir problemas e conflitos do foro jurídico. No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais é fácil de perceber o impacto que a utilização de drones pode ter para a privacidade das pessoas. A existência de equipamento que recolha imagens, som e localização geográfica que poderá ser utilizado em relação a pessoas identificáveis apresenta riscos consideráveis, como por exemplo permitir vigilância sem que a pessoa se aperceba. Este tema já suscitou conflitos jurídicos em Portugal. A PSP (Polícia de Segurança Pública) já pediu duas vezes autorização ministerial para a utilização de drones com câmaras de vídeo para monitorizar incidentes durante jogos de futebol: na final da Liga dos Campeões em 2014 e na final da Taça de Portugal em 2015. Em ambos os casos o Ministro solicitou um parecer à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). A CNPD deu um parecer negativo, nos dois casos, por entender que o tratamento de dados só seria legítimo se as pessoas visadas tivessem dado o seu consentimento expresso para a recolha de dados, algo que seria obviamente impossível no caso concreto. Mais recentemente, a 16 de junho de 2015, a entidade que reúne as autoridades nacionais de proteção de dados da União Europeia emitiu algumas orientações, por exemplo recomendando aos fabricantes que os drones sejam facilmente visíveis e identificáveis. Trata-se de um tema que irá gerar com certeza muitos conflitos jurídicos e onde neste momento há mais perguntas do que respostas. DANIEL REIS daniel.reis@plmj.pt
1 Fortune, SEPTEMBER 29, 2015, disponível em: http://fortune. com/2015/09/29/drones-holiday-sales/.
Opinião Formada 2016
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FEVEREIRO TENDÊNCIAS DA MODA Margarida Osório de Amorim
NÃO SÓ MAS TAMBÉM, SENHOR MINISTRO! Bárbara Godinho Correia
EXERCÍCIO DAS OBRAS PÚBLICAS POR EMPREITEIROS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE Marta Pedro e Amina Abdala
FEVEREIRO
MARGARIDA OSÓRIO DE AMORIM Associada Coordenadora PLMJ Imobiliário e Construção
TENDÊNCIAS DA MODA 16
Tendências da moda
O
s números (ainda que preliminares) já estão cá fora e são bons. Portugal é o país da moda para os turistas e todos devemos estar contentes: de norte a sul - até às ilhas -, de janeiro a dezembro.
O mercado do turismo cumpriu. Os indicadores publicados demonstram um crescimento sustentado, em linha com as expectativas e o número de turistas que se passeiam pelas ruas de Portugal. E a economia portuguesa ganha um contribuinte de peso.
O mercado do turismo cumpriu. Os indicadores publicados demonstram um crescimento sustentado, em linha com as expectativas e o número de turistas que se passeiam pelas ruas de Portugal. E a economia portuguesa ganha um contribuinte de peso.
Em termos sazonais, o verão já não é o que era; ou pelo menos não é só em julho e agosto. Os números demonstram uma boa performance do mercado em meses tradicionalmente incomuns como março e novembro. O turismo parece assim ganhar uma nova tendência e Portugal impõe-se como mais do que um mero destino à beira-mar. Mas os números refletem mais tendências. Continua a existir o Algarve como destino primordial, mas agora com outros concorrentes: Açores, Madeira e Alentejo. Lisboa e Porto tornaram-se cidades de eleição, dando projeção e visibilidade às zonas centro e norte de Portugal. E os espanhóis voltaram em grande – talvez não para levar de volta os seus famosos caramelos, mas com certeza à procura das iguarias que a culinária portuguesa tem para oferecer.
Opinião Formada 2016
Tudo visto e baralhado não há duvidas: Portugal está no topo e 2015 confirmou-se como o melhor ano de sempre. Com novas tendências. Com novas filosofias de viajar. Com novos produtos e novos conceitos. De forma sustentada - e por isso não devemos temer recaídas. Mas temos de continuar a trabalhar; não só no terreno, mas também na adequação – sempre e quando necessário – do figurino jurídico. Porque por detrás da moda existe sempre um bom costureiro. MARGARIDA OSÓRIO DE AMORIM margarida.osorioamorim@plmj.pt
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FEVEREIRO
BÁRBARA GODINHO CORREIA
Sócia PLMJ Private Equity
NÃO SÓ MAS TAMBÉM, SENHOR MINISTRO! 18
Não só mas também, Senhor Ministro!
O
novo Ministro da Economia Manuel Caldeira Cabral declarou que “não são os níveis de fiscalidade que dissuadem os grupos internacionais” de investir em Portugal mas “também não é a fiscalidade que os atrai. O que os atrai é o acesso a boas condições de trabalho e de competitividade que Portugal pode oferecer”.
Os níveis de fiscalidade, as escolhas da incidência fiscal e a estabilidade legislativa nesta área – ou a falta dela – são fatores absolutamente críticos, ponderados, a todo o tempo, pelos agentes económicos, e, por maioria de razão, pelos que podem escolher a geografia onde instalar a sua atividade económica.
Adiantou ainda que as empresas estrangeiras procuram a “estabilidade, boas infraestruturas e um bom funcionamento da Economia”, e que “para estas empresas os custos de contexto têm a ver com a falta de burocracia e haver uma confiança de que o sistema político e público funciona de uma forma que não lhes cria maiores entraves (...) “. Em conclusão, Manuel Caldeira Cabral afirmou não esperar uma quebra do investimento estrangeiro.
Podia ter ficado descansada com tal conclusão. Mas não fiquei. Analisadas as declarações sobre a relevância do nosso sistema fiscal no contexto das escolhas dos investidores estrangeiros, quase que podia estar de acordo. De facto, não são só os níveis de fiscalidade que dissuadem o investimento estrangeiro em Portugal mas também o são e em grande medida. Os níveis de fiscalidade, as escolhas da incidência fiscal e a estabilidade legislativa nesta área – ou a falta dela – são fatores absolutamente críticos, ponderados, a todo o tempo, pelos agentes económicos, e, por maioria de razão, pelos que podem escolher a geografia onde instalar a sua atividade económica.
Opinião Formada 2016
Mas o Ministro da Economia tem razão em parte. Na decisão de investir em Portugal a fiscalidade não é o único critério. Os custos de contexto relacionados com os níveis de burocracia e a confiança num bom funcionamento do sistema político e público Português também contam. Ora, aqui, estamos de acordo quanto à relevância destes fatores. Neste contexto, é vital para Portugal oferecer reduzidos níveis de burocracia e elevados níveis de eficiência no funcionamento do nosso sistema administrativo.
Os custos de contexto relacionados com os níveis de burocracia e a confiança num bom funcionamento do sistema político e público Português também contam. Ora, aqui, estamos de acordo quanto à relevância destes fatores.
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FEVEREIRO
No entanto, também aqui há muito caminho a fazer para que não se registe a quebra que o Ministro confia que não ocorrerá. É verdade que nos últimos anos se desenvolveram esforços nesse sentido. Quem não se lembra do Simplex?
Pretendia-se uma Administração mais moderna e transparente em benefício dos cidadãos e empresas, aumentar os níveis de confiança nos serviços públicos e, no campo de atuação das empresas, aligeirar formalidades e eliminar carga inútil.
Portugal correu atrás de um grande objetivo. Pretendia-se uma Administração mais moderna e transparente em benefício dos cidadãos e empresas, aumentar os níveis de confiança nos serviços públicos e, no campo de atuação das empresas, aligeirar formalidades e eliminar carga inútil. Com tais medidas, apostou-se no aumento da competitividade do mercado Português.
Vivemos anos de simplificação, desformalização, desmaterialização, desburocratização, celeridade, enfim, a prometida modernização. No que respeita à constituição de sociedades, alterações dos seus termos constitutivos, funcionamento de serviços registais, prática notarial, acesso a portais eletrónicos, formulários online, serviços na hora, desmaterialização e simplificação de processos administrativos, a modernização aconteceu. O Simplex não foi apenas medidas legislativas soltas e distantes da vida das pessoas. Todos - cidadãos e empresas – beneficiaram, e ainda hoje beneficiam, delas no terreno. Quem trabalha diariamente com empresas, cartórios, conservatórias e (alguns!) serviços públicos, sabe o salto que Portugal deu. Quando comparados com outras jurisdições (mesmo as mais ricas e sofisticadas), estamos a anos luz! Não tenhamos dúvidas quanto a isso. No entanto, não obstante, muito estar feito, estamos ainda longe de ser um destino de eleição.
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Lamentavelmente e com grande custo para o país, sobreviveram inúmeros maus exemplos.
Deparamo-nos demasiadas vezes com entidades mal preparadas e desinteressadas no atendimento público. E quando se pretende remover obstáculos às empresas - e, por essa via, atrair investimento estrangeiro – isto não pode continuar a acontecer. Não podemos ter entidades que comunicam de forma deficiente e limitada com os agentes económicos. Não podem existir dias marcados para atendimento, horários reduzidos, emails gerais, sem nome e sem cara. Não podemos continuar a ter prazos de resposta demasiado longos e sem qualquer sanção para o seu incumprimento. Não podemos continuar a aplicar taxas demasiado elevadas às empresas para o deferimento de qualquer pedido.
O Simplex não foi apenas medidas legislativas soltas e distantes da vida das pessoas. Todos - cidadãos e empresas – beneficiaram, e ainda hoje beneficiam, delas no terreno.
Não só mas também, senhor ministro! Não podemos manter responsáveis impreparados a tomar decisões tardias. Não podemos permitir que tais responsáveis continuem a aplicar excessivamente a lei como forma de proteção própria - em nome do controlo das atividades económicas - sem qualquer consequência ou penalidade. É o exercício diário destes pequenos poderes, não controlados e não sancionados, que minam irremediavelmente a confiança dos agentes económicos e que afastam, em beneficio de outros destinos, o investimento estrangeiro de Portugal. A reduzida eficiência destes serviços afeta a vida das empresas, impacta na sua operacionalidade e destrói a sua capacidade de criar riqueza. Todos sabemos isto. As empresas nacionais sabem isto e, não sejamos ingénuos, os investidores estrangeiros sabem isto. A verdade é que, a par da fiscalidade, os nossos custos de contexto continuam altos.
A verdade é que, a par da fiscalidade, os nossos custos de contexto continuam altos. Assim, antes fossem os níveis de fiscalidade a dissuadir os grupos económicos internacionais de investir em Portugal. É que esses podem ser alterados por ato legislativo e mantidos estáveis. Haja essa vontade.
Assim, antes fossem os níveis de fiscalidade a dissuadir os grupos económicos internacionais de investir em Portugal. É que esses podem ser alterados por ato legislativo e mantidos estáveis. Haja essa vontade. Todavia, ainda existe burocracia, inércia e irresponsabilidade em níveis suficientes para manchar a nossa competitividade. A tal competitividade que Portugal podia oferecer... BÁRBARA GODINHO CORREIA barbara.godinhocorreia@plmj.pt
Opinião Formada 2016
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FEVEREIRO
MARTA PEDRO
Associada Coordenadora PLMJ Moçambique Desk
AMINA ABDALA Associada Sénior TTA
EXERCÍCIO DAS OBRAS PÚBLICAS POR EMPREITEIROS ESTRANGEIROS EM MOÇAMBIQUE
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Exercício das obras públicas por empreiteiros estrangeiros em Moçambique
O
Governo de Moçambique, no seu Programa Quinquenal para 20152019, definiu como prioritários, entre outros objetivos, a construção e/ou a reabilitação e manutenção de infraestruturas de grande impacto socioeconómico, sobretudo hidroagrícolas, de abastecimento de água urbana e rural, barragens, estradas e pontes, bem como a instalação de unidades de saúde e educação. Para a concretização desta prioridade, o Governo estabeleceu como objetivos estratégicos, entre outros, a melhoria e expansão da rede de estradas e pontes, vitais para o desenvolvimento socioeconómico; a melhoria e expansão da capacidade das infraestruturas de armazenamento de água e irrigação; a construção e expansão da rede de infraestruturas de saneamento, incluindo aterros sanitários; a expansão da rede de infraestruturas sociais, de administração pública e justiça, e de formação técnico-profissional; e a expansão e modernização de infraestruturas aeroportuárias, pesqueiras, de comunicação e de logística. O exercício das obras supramencionadas, integradas na categoria de obras públicas, é autorizado aos empreiteiros nacionais e estrangeiros que reúnam os requisitos de elegibilidade estabelecidos na lei. O fundamento subjacente à legislação de construção é a necessidade de facilitação e segurança na contratação de obras e ao mesmo tempo a necessidade de criar oportunidades para o crescimento da capacidade nacional de execução de obras.
Com efeito, o atual quadro legislativo estabelece regras quanto ao exercício permanente e temporário nas obras públicas por empreiteiros estrangeiros. Quanto ao exercício permanente nas obras públicas, os diplomas legais acima citados estabelecem que o exercício da atividade pode ser autorizado a empreiteiros estrangeiros desde que estes reúnam os seguintes requisitos legais: (i) operar no território moçambicano com autorização para executar obras públicas ao abrigo da lei; (ii) ter sido constituído e estar operar legalmente na atividade de construção civil em Moçambique há mais de 10 anos; (iii) ter sucursal/filial de empreiteiro de construção civil, constituído e registado no país de origem e operar legalmente em Moçambique há mais de 10 anos.
O Governo de Moçambique, no seu Programa Quinquenal para 20152019, definiu como prioritários, entre outros objetivos, a construção e/ou a reabilitação e manutenção de infra-estruturas de grande impacto socioeconómico, sobretudo hidroagrícolas, de abastecimento de água urbana e rural, barragens, estradas e pontes, bem como a instalação de unidades de saúde e educação.
Os atuais instrumentos legais que regulam o exercício e o licenciamento da atividade de empreiteiro de construção civil (Decreto n.º 94/2013, de 31 de dezembro e, Diploma Ministerial n.º 77/2015, de 22 de maio, respetivamente), na esteira do principio da promoção do crescimento da capacidade nacional de execução de obras, estabelecem algumas restrições ao exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas por parte de empreiteiros estrangeiros. São entidades estrangeiras as empresas em nome individual não pertencentes a cidadãos nacionais, as sociedades
Opinião Formada 2016
comerciais que tiverem sido constituídas nos termos de legislação diferente da moçambicana ou aquelas que, tendo sido constituídas em Moçambique, nos termos da legislação comercial moçambicana, o respetivo capital social seja detido em mais de 50% por pessoas singulares ou coletivas estrangeiras.
O prazo de 10 anos é, no nosso entender, um grande constrangimento para os empreiteiros estrangeiros, em particular, os recém-chegados ao mercado moçambicano, pois, para alguns deles, o mercado de obras particulares não é tão apelativo quanto o mercado das obras públicas, mesmo com as exigências dos procedimentos de contratação pública e das questões associadas aos pagamentos de serviços prestados ao Estado. 23
FEVEREIRO
Por outro lado, muitos empreiteiros estão vocacionados para as obras públicas, e por esse motivo, as obras particulares, ainda que como condição para aceder às obras públicas, não são para si atrativas, daí optarem, por vezes, por abandonar o mercado moçambicano. O prazo de 10 anos constava já do anterior regulamento do exercício da atividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil de 1999 mantêm-se em vigor até à presente data, sobrevivendo às sucessivas alterações do regime legal de 2009, 2013 e 2015. A sua manutenção evidencia assim a clara intenção de criar e consolidar as oportunidades de crescimento da capacidade nacional no setor. Porém, o cumprimento do requisito de “prazo” é, sem dúvida, um grande constrangimento para os empreiteiros estrangeiros que pretendam estabelecer-se em Moçambique e operar nas obras públicas.
No que respeita ao segundo requisito, não obstante essa previsibilidade legal, constata-se que ainda não há licenças de atividade de construção emitidas com esse fundamento, pois, segundo entendemos, ainda não existem acordos de cooperação nessa área com Portugal, restringindo o leque de opções de acesso aos empreiteiros estrangeiros.
No que se refere ao exercício temporário da atividade nas obras públicas, estabelecem os Regulamentos que este pode ser autorizado aos empreiteiros estrangeiros que reúnam um dos seguintes requisitos: (i) ter sido adjudicada uma obra por intermédio de concurso internacional; (ii) ser empreiteiro com origem num país com que hajam sido estabelecidos acordos governamentais de reciprocidade no domínio do exercício da atividade de empreiteiro de construção civil; (iii) ter sido autorizado a executar obras públicas ao abrigo da Lei de Investimento na área de construção civil. Importa destacar o segundo e o terceiro requisito devido as dificuldades práticas de implementação.
No que respeita ao segundo requisito, não obstante essa previsibilidade legal, constata-se que ainda não há licenças de atividade de construção emitidas com esse fundamento, pois, segundo entendemos, ainda não existem acordos de cooperação nessa área com Portugal, restringindo o leque de opções de acesso aos empreiteiros estrangeiros.
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É grande o número de empresas de construção portuguesas estabelecidas em Moçambique, seria, pois, aliciante que o Governo Moçambicano estabelecesse um acordo de cooperação na área da construção civil com Portugal. Entretanto, vale recordar, que a celebração de tal acordo implicará reciprocidade para os empreiteiros de construção civil moçambicanos que pretendam estabelecer-se no mercado português. Este acordo, será sem dúvida, um grande desafio para ambos Governos, moçambicano e português.
Importa, contudo, notar que a lei Portuguesa não é tão restritiva quanto a moçambicana, sem prejuízo dos requisitos de capacidade comercial, técnica, económica e financeira, etc, não tem exigências de prazo, dispensado até, no caso de obras públicas, que as empresas se estabeleçam em Portugal, se tiverem, nomeadamente, estabelecimento num Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ora, sendo ambos os Estados membros da OMC, haverá pelo menos aqui já uma base um acordo entre Moçambique e Portugal que permita estabelecer um regime recíproco para o setor das obras públicas.
Exercício das obras públicas por empreiteiros estrangeiros em Moçambique Quanto ao terceiro requisito, importa referir que, em termos práticos, a aprovação de projeto de investimento estrangeiro ao abrigo da legislação moçambicana, na área de construção civil, não dispensa a obtenção de licença de empreiteiro de obras públicas. Assim, para efeitos de obtenção de tal licença é necessário que a empresa requerente reúna todos os requisitos legais de elegibilidade, incluindo os técnicos e financeiros, podendo, por causa destes requisitos ser vedado o acesso à atividade a uma empresa, não obstante ter um projeto de investimento para a área das obras públicas.
Quanto ao terceiro requisito, importa referir que, em termos práticos, a aprovação de projeto de investimento estrangeiro ao abrigo da legislação moçambicana, na área de construção civil, não dispensa a obtenção de licença de empreiteiro de obras públicas.
Mas as oportunidades existem, pois está legalmente consagrada a possibilidade de empreiteiros estrangeiros, sem prejuízo das exigências legais, participarem em concursos públicos de empreitadas de obras públicas se bem que, neste âmbito, o Estado, enquanto contratante, tem a faculdade de restringir o concurso a empreiteiros nacionais desde que o valor do objeto da contratação reúna os requisitos especiais para o efeito. Em conclusão, apesar das exigências legais existentes, o quadro normativo vigente permite que empreiteiros estrangeiros obtenham um alvará para o exercício da atividade de construção civil em obras particulares e obras públicas, pelo que esta possibilidade, associada aos demais benefícios que possam resultar de um projeto de investimento e dos eventuais acordos de proteção recíproca de investimentos, dupla tributação, etc, constituem uma oportunidade. MARTA PEDRO marta.pedro@plmj.pt AMINA ABDALA amina.abdala@tta-advogados.com
Opinião Formada 2016
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MARÇO (O) CUIDADO COM AS CRIANÇAS Pedro Barosa
AS GRANDES SOCIEDADES ANÓNIMAS, O PROVINCIANISMO E O CONTRASSENSO Maria João Ribeiro Mata e Carolina Meireles
NOS DESENHOS ANIMADOS É RARO CHOVER Tiago Duarte
MARÇO
PEDRO BAROSA Associado Sénior PLMJ Penal
(O) CUIDADO COM AS CRIANÇAS 28
(O) Cuidado com as crianças
S
ão cada vez mais as notícias de abusos sexuais de menores e da instauração de processos que os investigam. Atenta a natureza destes crimes e a vulnerabilidade das vítimas, tenho por princípio pessoal não representar os seus suspeitos. No caso dos menores, tenho o princípio inverso. No âmbito de alguns patrocínios que assumi, testemunhei a imensa coragem demonstrada pelas crianças ao relatarem, perante as autoridades judiciárias, os abusos de que foram vítimas, não obstante o natural embaraço e o receio por represálias futuras. Contudo, a voz do menor pode não constituir, nestes casos, o único meio forte de prova para demonstração dos factos que serão submetidos à apreciação do Tribunal. Para esclarecimento do julgador, muito contribui o papel dos médicos, psicólogos e todos os peritos nomeados no processo que no âmbito da investigação são chamados a ouvir e a avaliar a criança e se pronunciam, à luz da sua experiência clínica, sobre o seu relato dos factos, a genuinidade e espontaneidade do seu discurso, a sua motivação, o sofrimento manifestado e os danos causados pelo suspeito do crime. Lembro que em processos de abusos sexuais de menores, a lei impõe que o juiz de instrução oiça a criança na fase de inquérito, valendo essas declarações (gravadas) mais tarde no julgamento sem que seja necessário o menor comparecer na audiência. Tratando-se de uma exceção ao princípio da imediação, significa isso que, ao contrário do que acontece na generalidade dos processos e a menos que o Tribunal venha a considerar absolutamente necessário, a vitima não tem de comparecer mais tarde no julgamento para prestar novamente declarações (o que bem se compreende) ficando assim assegurado que as crianças sejam poupadas ao vexame de terem de repetir a sua história e reviver a sua dor nas várias fases do processo. De facto, por razões evidentes, na maioria dos processos desta natureza – em que estão geralmente em causa factos ocorridos entre quatro paredes – acabamos por ter quase sempre em jogo a palavra do arguido, que está na audiência perante os Juízes que o vão julgar (e tendencialmente nega os factos imputados) contra as declarações do menor, gravadas, que não está presente na audiência. O papel daqueles profissionais é por isso fundamental para conduzir o Tribunal no caminho da descoberta da verdade e na tomada de uma decisão justa.
Opinião Formada 2016
Mas a contribuição destas pessoas, trazida ao processo pela (boa) investigação, não pode ser alcançada perdendo de vista o equilíbrio do menor e a sua necessidade de recuperação emocional e psicológica! Infelizmente, não raras são as vezes em que, na fase de inquérito, o menor fala sobre os factos num determinado dia na Policia Judiciária; volvidos quatro meses é chamado a prestar declarações para memória futura perante o Juiz de Instrução; seis meses mais tarde recebe uma notificação do IML para efeitos de realização de relatório de avaliação psicológica e dois meses depois recebe nova carta do mesmo instituto para a realização de exame físico pericial. Ou seja, durante o inquérito, o menor é “convidado” a falar e a reviver os factos de que foi vítima em momentos temporais alargadíssimos e em tantas ocasiões quantas a investigação entender, sem que haja qualquer cuidado no tempo ou coordenação das diligências e tudo muito dependente das agendas de quem tem a tarefa de o ouvir. Em consequência, aquilo que o legislador pretendeu acautelar com as declarações para memória futura do menor vítima de abusos sexuais, cai em saco roto quando a criança, depois de falar dos factos diante do juiz de instrução num dado momento, é chamada a repeti-los e a revivê-los muito mais tarde para a realização das diligências acima referidas, com intervalos de tempo absolutamente inaceitáveis. Já quanto às penas aplicadas pelos nossos Tribunais nestes processos, são muitas as noticias (de entre aquelas que aqui comecei por falar) que nos dão conta de pessoas condenadas a penas de prisão suspensas na sua execução, isto é, decisões que não as colocam efetivamente na prisão. Ora, resultando provado para o Tribunal que tais abusos ocorreram, não se compreende a brandura dessas decisões atento o bem jurídico que a lei quis proteger com a incriminação, o inerente alarme social e, sabemos também, o enorme perigo de reincidência. No fundo, provando-se, por exemplo, um crime de corrupção, o condenado é muitas vezes preso porque atentou contra a economia em geral. Mas resultando provado para o Tribunal a prática de abusos sexuais de uma criança, muitas vezes o condenado recebe a sentença e apanha um táxi para casa. PEDRO BAROSA pedro.barosa@plmj.pt
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MARÇO
MARIA JOÃO RIBEIRO MATA Sócia PLMJ Corporte/M&A
CAROLINA MEIRELES Associada Sénior PLMJ Corporte/M&A
AS GRANDES SOCIEDADES ANÓNIMAS, O PROVINCIANISMO E O CONTRASSENSO
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As grandes sociedades anónimas, o provincianismo e o contrassenso
A
Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, veio, entre outros aspetos, alterar os parâmetros de qualificação das “grandes sociedades anónimas” (“GSAs”), conceito que surgiu pela primeira vez no nosso panorama jurídico em 2006 com a reforma do Código das Sociedades Comerciais (“CSC”).
E mais (e pior): qual a sanção aplicável no caso das sociedades que não adotem o modelo de fiscalização reforçado quando a isso estejam obrigadas? É extraordinário que todo um (já não tão) novo regime - e tão sofisticado que coloca certas sociedades “fechadas” e cotadas no mesmo patamar – não cuide de sancionar o seu incumprimento. Esquecimento ou talvez não.
São GSAs as sociedades anónimas que (i) não sejam totalmente dominadas por outras que adotem o chamado modelo de fiscalização reforçado; e que (ii) durante dois anos consecutivos ultrapassem dois dos seguintes limites:
A verdade é que, com a redução substancial de dois dos três limiares relevantes, se antecipa que muitas mais sociedades anónimas passem a ser qualificadas como “grandes”, o que as obrigará, desde logo, à alteração dos seus estatutos e à recomposição dos seus órgãos de fiscalização, bem como, possivelmente, dos membros da mesa da assembleia geral.
Regime Anterior
Mas a dúvida mais profunda que todo este regime suscita prende-se com a sua própria razão de ser: precisávamos de ter um regime de fiscalização reforçada para as nossas “grandes sociedades anónimas”? E, principalmente: 10 anos volvidos, este regime cuidou de tratar reforçadamente dos interesses que estariam em perigo?
Total do balanço: EUR 100 milhões Total das vendas líquidas e outros proveitos: EUR 150.000.000 Número médio de trabalhadores no exercício: 150
Novo Regime (a partir de 01.01.2016) Total do balanço: EUR 20.000.000 Total das vendas líquidas: EUR 40.000.000 Número médio de empregados no exercício: 250
O regime das GSAs suscita dúvidas que a Lei n.º 148/2015 não eliminou. Ao contrário, este diploma conseguiu começar por não esclarecer como deve ser feita a contagem do prazo de “dois anos consecutivos”, aspeto que é, no mínimo, bizarro, se considerarmos que, para as entidades de interesse público reguladas nesse mesmo diploma, existem disposições transitórias que esclarecem que “a entrada em vigor da presente lei não implica a cessação dos mandatos em curso dos titulares dos órgãos de fiscalização das entidades classificadas de interesse público ao abrigo da mesma, nem afeta, até à data prevista para a renovação ou cessação dos respetivos mandatos, a atual estrutura e composição dos referidos órgãos”. Genericamente o regime suscita outras dúvidas como, por exemplo, a de saber se para os limiares previstos no artigo 413.º, n.º 2, CSC relevam apenas as contas individuais ou também as contas consolidadas. Opinião Formada 2016
A resposta a todas estas perguntas é, em nossa opinião, um claríssimo “não, pelo contrário”. O regime das GSAs parte de um pressuposto errado e quase provinciano: que sociedades anónimas com elevados “balanços”, “vendas líquidas” ou muitos trabalhadores são “quase” sociedades cotadas. Mas a realidade demonstra que assim não é, bem pelo contrário, a começar pelo capital (muito pouco) disperso. E este regime encerra ainda um contrassenso quase inultrapassável – é que não é entendível o racional de, se ultrapassados os mesmos limiares numa sociedade por quotas, a lei apenas impor uma fiscalização ad-hoc por um revisor oficial de contas. Entre o provincianismo e o contrassenso. As GSAs não são sociedades cotadas. E nem só as sociedades anónimas são grandes. MARIA JOÃO RIBEIRO MATA mariajoao.mata@plmj.pt CAROLINA MEIRELES carolina.meireles@plmj.pt
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MARÇO
TIAGO DUARTE Sócio PLMJ Público
NOS DESENHOS ANIMADOS É RARO CHOVER 1
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Nos desenhos animados é raro chover 1
É
quase meia-noite e eu a caminho do Porto, debaixo de chuva intensa numa autoestrada deserta. No banco de trás levo 76 graus de temperatura, se somarmos a febre das duas crianças que dormem ao som do ben-u-ron. A minha mulher também dorme mas dirá mais tarde que não, que isso nunca acontece. Vamos a caminho de um concerto do Miguel Araújo e do António Zambujo, ainda sem saber que temos os piores bilhetes de todo o Coliseu. Vou a trautear a música dos “heróis na cidade” e a pensar há quantos anos atrás é que me começaram a doer as costas e se a culpa é dos filhos ou da idade. Nessa altura ainda estou longe de imaginar a cara do meu filho, quando, mais tarde, se apercebe que o hotel não pôs uma cama extra e que vai dormir na cama dos pais. Por momentos a sua expressão de felicidade faz-me esquecer, mas apenas por momentos, que quem ficou sem cama fui eu. Vamos muitas vezes ao Porto visitar a família e já temos a logística afinada, o que não quer dizer que não tenha de fazer quatro “piscinas” para levar as tralhas do 2.º andar de nossa casa (sem elevador) até ao carro (sem garagem), sendo que se há dia em que chove todo o ano é sexta-feira à noite. Depois de uma noite a dormir entre o meu filho e o precipício do fim da cama e em que às 3 da manhã tropecei descalço no berço da minha filha, quando ia buscar o xarope, que a regra do “de 8h em 8h” não tem clemência pelas madrugadas, eis que chega – ainda antes de o sol nascer – o dia do concerto. Ao fim do dia, deixamos as crianças nos avós e abalamos para jantar com o inevitável “casal amigo”, que é uma instituição tão portuguesa como o défice estrutural. Temos pouco tempo e por isso evitamos a tentação de resumir o jantar a falar de crianças e de empregadas e de colégios e de como o ranho atrai a tosse, que atrai o nariz entupido e chegaram as sobremesas sem que ainda tivéssemos dito a palavra neosinefrina. Saímos do restaurante atrasados e depois da sequência táxi-engarrafamento-chuva-é-melhorirmos-a-pé, lá chegamos. Após a correria e a molha pensei que a partir daí seria sempre a subir e estava bem certo, pois a frisa dos nossos lugares ficava colada ao teto. Entramos e vemos porque é que ficámos com os dois últimos bilhetes disponíveis, quando os comprámos no verão.
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1 Extrato da letra “Nos desenhos animados (nunca acaba mal)” de Os Azeitonas, com letra de Miguel Araújo.
Opinião Formada 2016
A frisa fica encostada ao palco, é certo, mas vários andares em cima, a ponto de dar vertigens olhar para baixo. De qualquer modo, não terei essa visão, pois dos seis lugares, apenas quatro são encostados ao varandim. Escusado será dizer que esses quatro lugares já estavam tomados e foi só nessa altura que percebi porque é que o restaurante onde jantámos se chamava “Cruel”. É que quem lá vai jantar, em vez de ir para o Coliseu com horas de antecedência, percebe bem a crueldade de ir a um concerto e não conseguir sequer confirmar que estava lá o Araújo e o Zambujo e não o Fernando Pereira, a imitar as vozes dos dois. Enquanto cantava baixinho, de olhos fechados (para olhos abertos já tinha bastado a noite anterior) gizava o plano de, no intervalo, irmos lá para baixo arranjar um lugar clandestino perto do palco, nem que fosse sentado no chão. Guardei este pensamento como um trunfo perante o quarteto que se tinha alapado ao varandim e só o abandonei quando percebi que o concerto não ia ter intervalo. Nessa noite dormi a pensar nas músicas e nos meus filhos e aí a minha mulher não nega que também dormiu. Enquanto pensava qual das músicas gostava mais, percebi que as boas músicas são como a vida, quando se gosta, gosta-se de todas em conjunto e até parece que umas só fazem sentido com as outras, como se a “Balada Astral” se ligasse à “Recantiga”, que nos faz ver a vida da frente para trás e de trás para a frente, a pensar no “José” e na “Laurinha”. No dia seguinte acordei, mesmo sem querer, outra vez a tempo de ser o primeiro no pequeno-almoço, apesar de estarmos sem os miúdos e de podermos aproveitar uma manhã de domingo no quentinho do Hotel. A “Laurinha” e o “José” estavam espera, todos destemidos e fui a correr ter com eles, para ainda irmos ver os aviões antes de recolhermos de volta ao novelo. É quase meia-noite e eu de regresso a Lisboa, debaixo de chuva intensa numa autoestrada deserta. No banco de trás levo 76 graus de temperatura, se somarmos a febre das duas crianças que dormem ao som do ben-u-ron. A minha mulher também dorme mas dirá mais tarde que não, que isso nunca acontece. Viemos de um concerto do Miguel Araújo e do António Zambujo e agora já sei que fiquei com os melhores bilhetes de todo o Coliseu. Os mais perto do céu. TIAGO DUARTE tiago.duarte@plmj.pt 33
ABRIL OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE REUTILIZAÇÃO Hugo Rosa Ferreira e Luís Miguel Vasconcelos
A MITIGAÇÃO DE UM DOGMA: DA INDEPENDÊNCIA DOS BANCOS CENTRAIS À COOPERAÇÃO ENTRE POLÍTICAS FINANCEIRA E MONETÁRIA Francisco da Cunha Matos
QUO VADIS, PORTUGAL ? João Magalhães Ramalho
ABRIL
HUGO ROSA FERREIRA
Sócio Coordenador PLMJ Financeiro e Bancário
LUÍS MIGUEL VASCONCELOS Associado PLMJ Financeiro e Bancário
OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE VALORES MOBILIÁRIOS E DE REUTILIZAÇÃO
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Operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização
A
s operações de financiamento através de valores mobiliários (“OpFinVM”) são atualmente uma fonte usual de financiamento nos mercados internacionais, permitindo aos participantes financiarem-se contra a entrega de valores mobiliários em garantia. São exemplos destas operações (i) as operações de recompra ou repos, (ii) as operações de concessão ou de contração de empréstimos de valores mobiliários ou de mercadorias, (iii) as operações de compra/revenda ou de venda/recompra e (iv) as operações de empréstimo com imposição de margem.
As operações de financiamento através de valores mobiliários (“OpFinVM”) são atualmente uma fonte usual de financiamento nos mercados internacionais, permitindo aos participantes financiaremse contra a entrega de valores mobiliários em garantia.
No caso dos repos, por exemplo, uma parte vende ações, recebendo, em contrapartida, um montante da parte compradora. Simultaneamente, a parte vendedora compromete-se a recomprar a ação, numa data futura e a um determinado preço (acrescido de um prémio). Note-se que o que acontece, na prática, é que a parte que vendeu as ações financiou-se pelo montante da contrapartida da venda e obriga-se a reembolsar esse “empréstimo” assumindo umas obrigações de recompra das ações que inicialmente vendeu. No rescaldo da crise financeira de 2007-2008, as OpFinVM, enquanto instrumentos do sistema bancário paralelo, foram assinaladas pelas instituições europeias como constituindo um risco para o regular funcionamento dos mercados ao permitirem o aumento da alavancagem, a prociclicidade e a interconexão nos mercados financeiros. Impunha-se, por conseguinte, aumentar a transparência nestas operações e é com este propósito que foi publicado no passado dia 23 de dezembro de 2015 e entrou em vigor no dia 12 de janeiro de 2016 o Regulamento (EU) n.º 2015/2365, do Parlamento e do Conselho, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização (“Regulamento”).
Opinião Formada 2016
O Regulamento é aplicável às contrapartes que celebrem OpFinVM e que recorram à reutilização de instrumentos financeiros recebidos no âmbito de um acordo de garantia, incluindo as sociedades gestoras de OICVM, os OICVM, as sociedades de investimento de tipo OICVM, os fundos de investimento alternativo (“FIA”) e os gestores de fundos de investimento alternativos (“GFIA”). As contrapartes numa OpFinVM devem notificar os elementos das operações que tenham realizado, bem como qualquer modificação ou cessação das mesmas a um repositório de transações, até ao final do dia útil seguinte ao da realização, modificação ou cessação da transação, podendo esta obrigação ser delegada. Nas transações celebradas pelos OICVM e pelos FIA a notificação deverá ser feita pela sociedade gestora e pelo GFIA, respectivamente. As contrapartes deverão ainda conservar os dados respeitantes a todas as operações durante o período de cinco anos após o termos da operação.
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ABRIL
As sociedades gestoras de OICVM e as sociedades de investimento tipo OICVM passam a ter que informar os investidores da utilização que fazem de OpFinVM e dos swaps de retorno total através dos relatórios semestrais e anuais. Os GFIA devem informar os investidores através do relatório anual. Nos termos do Regulamento, deverá ainda ser divulgada informação pré-contratual aos investidores, nomeadamente através dos prospetos. O Regulamento estabelece igualmente como condições para a reutilização de instrumentos financeiros recebidos no âmbito de um acordo de garantia (i) o dever de informar por escrito a contraparte que presta a garantia dos riscos e consequências, nomeadamente dos riscos e consequências que podem sobrevir em caso de incumprimento da contraparte que recebe a garantia e (ii) a exigência de consentimento prévio expresso por parte da contraparte que presta a garantia.
Note-se que o que acontece, na prática, é que a parte que vendeu as ações financiou-se pelo montante da contrapartida da venda e obriga-se a reembolsar esse “empréstimo” assumindo umas obrigações de recompra das ações que inicialmente vendeu.
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As contrapartes numa OpFinVM devem notificar os elementos das operações que tenham realizado, bem como qualquer modificação ou cessação das mesmas a um repositório de transações, até ao final do dia útil seguinte ao da realização, modificação ou cessação da transação, podendo esta obrigação ser delegada. O Regulamento entrou em vigor no dia 12 de janeiro de 2016. No entanto, a aplicação de algumas normas será apenas exigível no decorrer de 2016 e 2017. Importa salientar que, desde o dia 12 de janeiro de 2016, são aplicáveis as normas que estabelecem: (i) A obrigação de conservar os dados respeitantes a todas as OpFinVM durante pelo menos cinco anos após o termo da operação; (ii) A divulgação de informação, nos documentos pré-contratuais (e.g. prospectos), por parte das sociedades gestoras de OICVM e de GFIA constituídos após 12 de janeiro de 2016; (iii) A obrigação de dispor de procedimentos internos adequados para que os trabalhadores notifiquem as infrações às obrigações de reporte e às condições de reutilização.
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Operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização A partir de 13 de julho de 2016, serão aplicáveis as condições relativas à reutilização de instrumentos financeiros, estando os acordos de garantia existentes nessa data sujeitos igualmente às referidas condições. Poderá, por isso, surgir a necessidade de alterar os acordos de garantia já existentes nesta data. A partir de 13 de janeiro de 2017, serão aplicáveis os deveres de divulgação de informação através dos relatórios periódicos.
Finalmente, a obrigação de reporte será aplicável aos OICVM e aos FIA no prazo de 18 meses após a data de entrada em vigor das normas de regulamentação que especifiquem os elementos das notificações, o que ainda não aconteceu à data.
A partir de 13 de julho de 2017, a obrigação de divulgar informação nos documentos pré-contratuais será aplicável aos OICVM e aos GFIA constituídos antes de 12 de janeiro de 2016. Finalmente, a obrigação de reporte será aplicável aos OICVM e aos FIA no prazo de 18 meses após a data de entrada em vigor das normas de regulamentação que especifiquem os elementos das notificações, o que ainda não aconteceu à data. HUGO ROSA FERREIRA hugo.rosaferreira@plmj.pt LUÍS MIGUEL VASCONCELOS luis.miguelvasconcelos@plmj.pt
Opinião Formada 2016
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ABRIL
FRANCISCO DA CUNHA MATOS Associado PLMJ Contencioso
DA INDEPENDÊNCIA DOS BANCOS CENTRAIS À COOPERAÇÃO ENTRE POLÍTICAS FINANCEIRA E MONETÁRIA
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Da independência dos bancos centrais à necessária cooperação entre políticas financeira e monetária
N
um momento em que Portugal procura debelar a crise económico-financeira que depauperou o seu sistema bancário, é determinante a reflexão sobre as relações entre o Governo e o Banco de Portugal (BdP). Sem relevar a novelesca crispação do Executivo com o Governador do BdP, salientamos que a autonomia dos bancos centrais face ao poder político depende de 4 vetores: i) mandato da instituição (tanto maior quanto mais precisos forem os seus objetivos); ii) a relação com o Governo (a autonomia é elevada quando não há financiamento monetário e os serviços prestados estão especificados); iii. poder de decisão (quando o Governo não interfere); e iv) o processo de nomeação dos Governadores. Na Lei Orgânica do Banco de Portugal (Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, com a redação atualizada pela Lei n.º 39/2015, de 25 de maio) determina-se que o Governador do BdP é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças (art. 27.º). Não obstante, a faculdade de nomeação pelo Governo consagra-se o princípio da inamovibilidade dos membros do conselho de administração do BdP, tendo o Executivo a remota hipótese de proceder à sua exoneração apenas se deixarem de se verificar os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou se tiver cometido uma falta grave (art. 33.º, n.º 5 da Lei n.º 5/98 em conjugação com o disposto no art. 14.º dos Estatutos do BCE). Assim, a inamovibilidade do Governador do BdP é uma importante manifestação da independência absoluta dos bancos centrais e do Banco Central Europeu (BCE), sendo este princípio um dos pressupostos essenciais da União Económica e Financeira instituída pelos tratados europeus, tendo como primordial intuito combater a tentação executiva de controlo dos bancos centrais, cujo instinto é potenciado pelo poder de nomeação do seu Governador. Nas últimas décadas, a independência absoluta dos bancos centrais afigurou-se como um dogma. Porém, cremos justificar-se a sua mitigação, mediante a cooperação entre políticas financeiras e monetárias. Parece ser cada vez mais evidente que os estatutos e mandatos dos bancos centrais dependem do contexto cíclico secular da economia e devem adequar-se a ele. A independência dos bancos centrais não pode ser estática.
Opinião Formada 2016
O que funciona em períodos de crescimento, de inflação e de “bolha” especulativa, não serve em períodos de recessão, de deflação e de desalavancagem. É, por isso, decisivo o fim da oposição entre bancos centrais e ministérios das Finanças nacionais, sendo necessária a sua empenhada cooperação, uma vez que a recuperação económica se encontra associada a dois eixos de intervenção que são politicamente difíceis de defender no atual contexto. Por um lado, a recusa liminar da austeridade orçamental, não impedindo a defesa da racionalização dos gastos públicos; e, por outro lado, a refundação do sistema financeiro com a introdução de controlos de capitais, redução da oferta de produtos e o robusto controlo/supervisão da Banca por forma a conseguir um sistema financeiro que cumpra o seu papel primário, ou seja, a afetação eficiente de capital na economia. Pelo dito, só é possível adotar medidas de fomento económico pela execução coordenada de políticas financeiras e monetárias que impliquem a estreita colaboração entre os Governos e os bancos centrais. É disso significativo exemplo a política monetária expansionista promovida pelo BCE, a par da implementação pelos Governos europeus de novos mecanismos de combate à crise da dívida pública (de modo a evitar o sobreendividamento), através do Programa OMT (Outright Monetary Transactions) que assegura a compra ilimitada de dívida no mercado secundário, que despoletou o apetite de investidores por títulos de dívida dos países da periferia europeia. Ora, ao invés de se enredarem em dogmáticas discussões legitimistas cuja solução a lei oferece, é determinante que o Executivo e BdP procurem tomar medidas financeiras e monetárias coordenadas que visem o justo equilíbrio entre as políticas antagónicas de austeridade orçamental e sado-fiscalismo e a criação de uma inflação insustentável, potenciando as condições macro-económicas nacionais geradoras de desenvolvimento estrutural. FRANCISCO DA CUNHA MATOS francisco.cunhamatos@plmj.pt
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ABRIL
JOÃO MAGALHÃES RAMALHO Sócio PLMJ Fiscal
QUO VADIS, PORTUGAL ? 42
Quo Vadis, Portugal?
É
confrangedor assistir, Governo após Governo, ao lançamento de planos para estimular a competitividade, sem que a economia descole minimamente. A resposta parece simples. Infelizmente ninguém parece interessado em aceitá-la. Falta a Portugal um plano de desenvolvimento a longo prazo, que possa ser executado e monitorizado, sem sofrer entorses à mínima mudança do vento político. Qualquer empresa possui um plano estratégico, que implementa, e vai adaptando, sempre tendo em vista o seu crescimento. Por que será tão difícil a Portugal implementar uma política tão simples? A última grande reflexão que se fez em Portugal data do início da década de 90, com o estudo encomendado a Michael Porter, e que na altura avançou com um conjunto de recomendações sobre os clusters nos quais Portugal deveria apostar, de forma a tornar a sua economia mais competitiva. Porter sugeria que a economia portuguesa devia especializar-se nas áreas onde possuía vantagens competitivas, em especial nos setores do têxtil, vinho, cortiça, calçado, produtos florestais ou moldes. Visto à distância de quase 25 anos, o Plano Porter apresentava várias fragilidades, ao assentar numa visão estática da economia (sem fazer qualquer referência à evolução dos referidos clusters ao longo do tempo), e ao não abrir espaço para outras áreas emergentes de elevado valor acrescentado, e que, entretanto, Portugal soube desenvolver. Mas muitos dos ensinamentos de Porter foram muito úteis para renovar setores como o calçado e os têxteis, que criam emprego, contribuem para as exportações, e pasme-se são ultracompetitivos. Hoje parece fácil, mas o Relatório Porter teve o condão de demonstrar que não podíamos desenvolver de forma acrítica todos os setores económicos, havendo que fazer escolhas, muitas vezes desinvestindo em áreas antes consideradas estratégicas. É precisamente este o ponto por onde começámos. Ou seja, assiste-se ao constante lançamento de políticas de crescimento, sem eleger setores estratégicos, nem sequer cuidar de quantificar os resultados obtidos com a execução de anteriores políticas de natureza semelhante. Há que ler os sinais. A Europa possui cada vez menos capacidade para progredir institucionalmente, espartilhando os Estados da moeda única ao cumprimento de políticas de austeridade incapazes de oferecer soluções de crescimento. Com a agravante de o avanço tecnológico que ainda possui, tender mais tarde ou mais cedo a desaparecer, e que Opinião Formada 2016
irá revelar, quando a “maré” descer, um Continente velho, cansado e incapaz de se regenerar. Com ótimos museus e vida mundana. Mas não mais do que isso. É por isso que Portugal tem de se confrontar com a realidade e perceber o que quer ser. E sobretudo para onde quer ir. É muito pouco correr apenas atrás do equilíbrio orçamental. Temos de identificar as áreas onde podemos dar cartas e apostar num rumo. A resposta parece evidente. Portugal com 10 milhões de habitantes não tem um mercado com escala. A Europa, como se afirmou, será a médio prazo apenas a “Disneyland” do mundo. Os mercados tradicionais não são, por isso a solução. Ou pelo menos a única e principal solução. A solução está na aposta no turismo, em alguma indústria, mas sobretudo no capital humano. Muitos dos instrumentos de promoção e crescimento já existem. Outros haverão que ser estimulados. Falta definir uma política, e ajustar os instrumentos existentes ou a criar, ao seu cumprimento. Há que apostar a sério na investigação e desenvolvimento, direcionando as novas gerações para uma formação profissional competitiva e sobretudo reprodutora de valor. É criminoso continuar a permitir que os jovens sejam atraídos para licenciaturas que não servem literalmente para nada. A par da educação, Portugal tem de saber atrair conhecimento, capital e investimento. Seja através da defesa da estabilidade fiscal e legislativa, seja da criação de novos e imaginativos instrumentos de captação de pessoas e recursos, seja ainda da adoção de uma política cultural e de criação de intangíveis de valor acrescentado. Sem a poupança das famílias, sem empresários com músculo, sem parceiros internacionais, não vamos lá, caindo-se ciclicamente, como agora, na discussão dos temas da “iberização” da banca ou da falta de centros de decisão. Por isso é tão importante a existência de um projeto, que implica (também) alianças políticas e económicas, e que podem não passar pelas soluções mais fáceis. É tempo de acabar com o determinismo de que as decisões adotadas são as únicas possíveis, independentemente de serem as melhores para o País. Por sorte do destino, temos neste momento alinhados um Presidente da República e um Primeiro-Ministro com qualidade e experiência para perceberem que a nossa sobrevivência tem de passar por um rumo diferente. Mas sem demagogias fáceis e de governação para a próxima eleição. Seja através de um novo plano, seja de outra forma, o importante é entender que o atual estado de coisas deve e tem de mudar. JOÃO MAGALHÃES RAMALHO joao.magalhaesramalho@plmj.pt
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MAIO AS VANTAGENS MENOS EVIDENTES DA ARBITRAGEM Iñaki Carrera
TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÃO
Serena Cabrita Neto e Filipe Abreu
UMA SOLUÇÃO ARBITRAL PARA O BES Diogo Duarte Campos
MAIO
IÑAKI CARRERA
Associado PLMJ Arbitragem
AS VANTAGENS MENOS EVIDENTES DA ARBITRAGEM 46
As vantagens menos evidentes da Arbitragem
A
s vantagens da arbitragem são referidas inúmeras vezes pela doutrina e jurisprudência, sendo comummente identificadas três: celeridade; maior adequação à realidade comercial; e confidencialidade. Estas três mais-valias podem ser caracterizadas da seguinte forma: - Celeridade: as normas processuais criadas pelas leis de arbitragem, pelos árbitros e pelas próprias partes, têm como fim último a rapidez e a eficácia. As medidas dilatórias são raras e sancionadas com maior regularidade. - Adequação: os árbitros são em regra mais especializados e familiarizados com a vida empresarial. Assim, a decisão arbitral aproximar -se-á das ansiedades das empresas, refletindo mais de perto a realidade comercial. - Confidencialidade: apesar de começar a existir na opinião pública uma crítica à falta de transparência das arbitragens, a confidencialidade continua a ser um fator positivo que é tido em conta pelas empresas ao não terem interesse na publicitação dos seus litígios. As vantagens elencadas não são uma novidade no mundo arbitral e são de fácil comprovação. Contudo, com a prática quotidiana, temos verificado a eclosão de outras vantagens que não são tão referidas, como são exemplos: i. a existência de one shot rule; ii. opção mais barata em certos casos; iii. os honorários dos árbitros e advogados estão incluídos nas custas processuais; e iv. a possibilidade de fugir aos atrasos dos tribunais judiciais de primeira instância. Em primeiro lugar, nas diferentes leis de arbitragem, incluindo a nossa1, verifica-se a regra de que o recurso da decisão arbitral só é possível se as partes assim o tiverem previsto. Isso quer dizer que, no silêncio das partes, vigora a regra de one shot, i.e., a decisão do árbitro é definitiva e só pode ser posta em causa por via da anulação com base em fundamentos restritos, não sendo possível a revisão de mérito. Assim, o litígio não se perpetua no tempo, ao longo dos diferentes graus de jurisdição. Afirmar que a arbitragem é um meio mais económico pode ser imprudente, mas, na realidade, dois fatores devem ser tidos em conta: (1) quando estão em causa valores elevados, as custas nos processos judiciais são muito dispendiosas2 1 Arts. 39.º, 4 da Lei de Arbitragem Voluntária (LAV). 2 Para um litígio de 2.500.000,01 milhões de euros as taxas de justiça estarão entre 29.172 € e 43.758,00 €.
Opinião Formada 2016
(às quais acrescem os honorários dos advogados), sendo que em arbitragens institucionais, por exemplo, os custos seriam mais económicos3; (2) a celeridade do processo e a existência de uma única instância permite a resolução rápida do litígio, pelo que terão também que ser tidos em conta custos financeiros. Outro ponto bastante importante está relacionado com a distribuição dos encargos na arbitragem. Tendo em conta a nossa lei de arbitragem os árbitros podem compensar a outra parte pela totalidade ou parte dos custos se acharem justo e adequado4. Acresce que, ao contrário dos processos judiciais, onde existe uma grande limitação no que respeita à imputação dos honorários dos advogados nos custos processuais, uma vez que a compensação dos mesmos está reduzida a 50 % do somatório das taxas de justiça pagas pela parte vencida 5, nas arbitragens tal limitação legal não existe, podendo a parte perdedora ser condenada a pagar todos os custos com a arbitragem (incluindo honorários de advogados). Assim, a parte vencedora é totalmente ressarcida das despesas que suportou com o litígio. Por último, se as partes na arbitragem não concordarem com a one shot rule, podem sempre convencionar a possibilidade de recurso da decisão arbitral (no caso de estarmos perante uma arbitragem internacional, tal recurso é obrigatoriamente apreciado por outro tribunal arbitral6), o que, em si, também é uma vantagem, tendo em conta que é entendimento geral que os maiores atrasos nos processos judiciais estão nos tribunais de primeira instância. Assim, as partes teriam uma decisão célere, evitando o “engarrafamento” dos tribunais judiciais de primeira instância. Em suma, a arbitragem tem bastantes vantagens, umas mais evidentes que outras. As empresas deverão ter em atenção estas mais-valias na elaboração dos seus contratos (com a inclusão duma cláusula compromissória) ou aquando do surgimento do litígio (celebrando compromissos arbitrais). IÑAKI CARRERA inaki.carrera@plmj.pt
3 Numa arbitragem no Centro de Arbitragem CCIP, para um litígio de 2.500.000,01 milhões de euros os honorários dos árbitros mais os encargos administrativos ascendem a 37.125 €. 4 Cfr. art. 42.º, 5 da LAV. 5 Art. 26.º, 3, al. c) do Regulamento das Custas Processuais. 6 Cfr. art. 53.º da LAV.
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MAIO
SERENA CABRITA NETO Sócia PLMJ Fiscal
FILIPE ABREU Associado Sénior PLMJ Fiscal
TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÃO – UMA PANACEIA PARA TODOS OS MALES FISCAIS? 48
Troca internacional de informação – Uma panaceia para todos os males fiscais?
A
o longo da última década e meia temos assistido a uma crescente integração informativa ao nível das administrações fiscais. As Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebradas entre os Estados, inicialmente concebidas para resolver situações de dupla tributação nos fenómenos de obtenção de rendimento transfronteiriço, acabariam por representar um primeiro passo no sentido de regular a troca de informação entre as administrações fiscais dos Estados signatários. A evolução natural deste fenómeno foi no sentido da criação de instrumentos bilaterais especificamente concebidos para a troca de informações fiscais, os chamados Acordos de Troca de Informação (ATI), que viriam a estabelecer regras específicas neste âmbito. As CDT e os ATI têm em comum o facto da troca de informação neles previstos operar sempre a pedido, ou seja, a troca de informações apenas ocorre a pedido da administração fiscal de um Estado signatário ao outro Estado, quando se considere que a informação em causa possa ser relevante para efetuar o enquadramento tributário de um contribuinte. A troca de informação fiscal a pedido é inegavelmente importante para assegurar a clarificação da situação dos contribuintes quando existem indícios de que houve rendimentos ou patrimónios que não foram declarados, mas é inútil quando tais indícios são inexistentes. Perante esta constatação, tem havido um esforço concertado a nível internacional no sentido da introdução de mecanismos de troca automática de informação fiscal. O primeiro passo neste sentido foi dado pela União Europeia através da Diretiva Poupança, que introduziu, em 2003, a troca automática de informação no espaço europeu sobre rendimentos financeiros. Em 2011, uma nova diretiva alargou esta troca automática de informação de modo a abranger outras formas de rendimento, como o rendimento de trabalho e o rendimento de pensões. Em 2014, foi adicionada a troca de informação financeira, nomeadamente a posição detida em contas bancárias em países europeus.
O referido diploma levou à celebração de acordos bilaterais entre os EUA e os seus parceiros económicos, no sentido de regular a transmissão de informação por referência a ativos financeiros detidos por cidadãos americanos localizados noutras jurisdições. Seguindo o exemplo norte-americano, a Organização para o Comércio e Desenvolvimento Económico (OCDE) viria a propor os chamados Common Reporting Standards (CRS), uma base para a troca automática multilateral de informações fiscais (nomeadamente o saldo em contas bancárias e rendimentos financeiros). Mais de 90 jurisdições já aderiram ao CRS, um número que inclui territórios tipicamente considerados como paraísos fiscais, como as Ilhas Caimão. Paralelamente, a OCDE lançou o relatório sobre fenómenos de erosão da base tributável e redomiciliação de lucro, o chamado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), no âmbito do qual propõe um conjunto alargado de medidas ou ações a adotar pelos Estados membros da OCDE. Neste âmbito destaca-se a ação 13, que propõe o reporte “país a país” de lucros e impostos suportados no âmbito dos grupos multinacionais, o chamado Country by Country Reporting (CbCR). Nos últimos anos, Portugal tem estado na linha da frente no aprofundamento da quantidade e qualidade da informação fiscal transmitida a nível internacional. Nessa linha, foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros, um pacote de medidas de combate à fraude e evasão fiscais, que procura dar passos na implementação, entre outros, do FATCA, do CRS e do CbCR. Resta saber se a Autoridade Tributária conseguirá cumprir os padrões de transmissão de informação que estes standards internacionais impõem, utilizar de forma efetiva e eficiente a informação que vier a receber e, ainda, garantir que os dados pessoais que receber sejam guardados com o devido e exigível sigilo. SERENA CABRITA NETO serena.cneto@plmj.pt FILIPE ABREU filipe.abreu@plmj.pt
A nível extracomunitário, os Estados Unidos da América (EUA) lançaram o debate da troca automática de informações através de lei federal, denominado Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA).
Opinião Formada 2016
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MAIO
DIOGO DUARTE CAMPOS Sócio PLMJ Porto
UMA SOLUÇÃO ARBITRAL PARA O BES 50
Uma solução arbitral para o BES
U
ma frase simples: A justiça portuguesa é lenta. Todos o afirmam: analistas, comentadores - especializados ou não - e o público em geral.
Parece claro que apenas mediante o recurso à arbitragem será possível gerar uma solução eficiente e consequentemente justa. E o Estado já fez assim com as arbitragens necessárias em sede de patentes de medicamentos e com a proposta geral de arbitragem feita aos contribuintes que constitui a chamada arbitragem fiscal.
A verdade, todavia, para aqueles que diariamente andam pelos Tribunais não é assim tão simples: o problema é mais relevante em primeira instância do que nos tribunais superiores (onde Portugal, aliás, compara favoravelmente com qualquer parceiro europeu); dentro dos tribunais de primeira instância a realidade varia muito de tribunal para tribunal e, dentro da mesma comarca, de jurisdição para jurisdição.
Os juízes nacionais assegurariam justiça expedita e correta se tivessem meios e tempo. Mas não têm e isso afeta de modo gravíssimo a imagem externa de Portugal (já muito afetada pelas medidas do Banco de Portugal).
Porém se há tribunal onde é manifesto que os meios disponíveis são escassos e, por conseguinte, os prazos de decisão deslizam, obrigando todos a aguardar anos e anos – por vezes uma década – por uma decisão é o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa.
Os juízes nacionais assegurariam justiça expedita e correta se tivessem meios e tempo. Mas não têm e isso afeta de modo gravíssimo a imagem externa de Portugal (já muito afetada pelas medidas do Banco de Portugal).
Assim é há já vários anos. Mas, manifestamente, as inúmeras ações contra o Banco de Portugal que desde 2014 sistematicamente têm dado entrada agudizaram ao limite este problema. Aliás, ainda muito recentemente, o Senhor Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa dava disso conta precisamente (embora, deve ser sublinhado e aplaudido, apresentasse também um conjunto de medidas com vista a minimizar tais efeitos).
Por isso a proposta: como acontece no regime internacional de proteção de investimentos (e afinal é disso que aqui se trata) Portugal faria uma proposta geral aceitando que os investidores que tenham processos em tribunais administrativos há mais de dois anos sem sentenças possam operar o consentimento do Estado e os processo em questão transitem para tribunais arbitrais, que teriam sede em Portugal, aplicariam a lei portuguesa, usariam o português como idioma e seriam geridos por uma instituição credenciada como a CCI ou o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio em Lisboa.
Os vários tipos de ações que se nomeiam como “caso BES” (relativas à medida de resolução, a papel comercial ou à retransferência de determinadas obrigações) têm na sua diversidade claramente um denominador comum: ações sofisticadas, complexas e volumosas. A este propósito veja-se, por exemplo, que o principal regime aplicável a estas questões (regime jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) sofreu, entre o dia 1 de agosto de 2014 (véspera da medida de resolução), e o dia atual, nada mais nada menos do que nove alterações!
O bom senso aconselha, a proteção da imagem externa de Portugal exige, a Constituição permite. DIOGO DUARTE CAMPOS diogo.duartecampos@plmj.pt
Como é evidente não há Tribunal que resista, mas também não há investidor que esteja disponível para uma espera de tantos anos. O Estado não consegue assegurar que os seus Tribunais serão capazes de responder em tempo útil; mas Portugal tem todo o interesse em demonstrar que é capaz de oferecer soluções judiciais eficazes. Opinião Formada 2016
1
Nota: De referir que Diogo Duarte Campos representa vários investidores em ações administrativas relacionadas com o tema do artigo.
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JUNHO MALÁRIA, CIÊNCIA, MEDICAMENTOS E O PAPEL DO ADVOGADO Pedro Lomba
ALTERAÇÕES NO DOMÍNIO DO DIREITO DO TRABALHO EM 2016 Nuno Guedes Vaz
COISAS DO DEMO! José Ricardo Gonçalves
JUNHO
PEDRO LOMBA
Consultor PLMJ Farmacêutico
MALÁRIA, CIÊNCIA, MEDICAMENTOS E O PAPEL DO ADVOGADO 54
Malária, ciência, medicamentos e o papel do advogado
A
os que viajam para países com fortes riscos de contrair malária é recomendado que consultem previamente um especialista em medicina tropical. Como se afirmou durante muito tempo que nenhum medicamento contra a malária seria cem por cento eficaz, os especialistas prestavam, como ainda prestam, aconselhamento médico sobre o medicamento mais adequado, consoante o país de destino, os seus efeitos secundários e, sobretudo, a condição e o estado clínico da pessoa. Tal como o viajante precisa de informação segura sobre o medicamento que melhor lhe convém, os destinatários de, por exemplo, medicamentos multi-componente devem conhecer antecipadamente os seus efeitos adversos para a saúde humana, ou a pessoa que colocar um implante dentário deve também receber informação perentória acerca dos riscos que lhe estão associados. Em todos estes casos, estamos inteiramente dependentes de juízos especializados, epistemicamente coerentes e sólidos. Podemos agora inverter os termos desta premissa. Não nos coloquemos na pele do viajante, do doente ou do comprador de medicamentos. Pensemos num investigador que pretende publicar um artigo num jornal médico, a partir de ensaios que realizou, com inferências assertivas sobre as consequências negativas para a saúde da utilização de uma determinada tecnologia. O recomendável é que o seu laboratório esteja munido do aconselhamento jurídico sobre os pressupostos e as condições (jurídicas) a que está sujeita a liberdade de discurso científico. Pensemos numa empresa produtora de água engarrafada que deseja publicitar os benefícios terapêuticos decorrentes do consumo de água para a prevenção da desidratação. Decerto que a difusão de julgamentos assertivos em questões de saúde, com intuitos comerciais, está sujeita a apertados condicionalismos e deverá ser previamente escrutinada por advogados, evitando-se que a empresa incorra em situações possivelmente causadoras de sanções legais. Vejamos a situação de outra empresa que pretende introduzir no respetivo mercado nacional um medicamento comercializado, de modo estável e consolidado, em dezenas de países.
Opinião Formada 2016
Para que o procedimento administrativo decorra com necessária previsibilidade, os departamentos de assuntos regulatórios das empresas devem dispor da informação jurídica sobre as vias normativas disponíveis. Se puder ser atestado o seu clínico bem estabelecido, os advogados poderão enunciar em que consiste, do ponto de vista legal e regulatório, esse uso clínico bem estabelecido e como é feita a sua demonstração. As entidades que comercializam ou distribuem medicamentos ficam sujeitas a uma considerável rede de vinculações, dispersas por inúmeras circulares informativas e orientações ministeriais, através das quais o poder político e os reguladores fixam orientações e interpretações relevantes. O aconselhamento permanente com quem conhece essas regras é vital. Os medicamentos têm os seus ciclos de vida. Investigados e ensaiados num primeiro momento, são a seguir patenteados e produzidos. Requerida e obtida a respetiva autorização de introdução no mercado, inicia-se o processo da sua comercialização por estabelecimentos habilitados. Logo que é permitida a distribuição e venda ao público, chegamos à relação médica, de um lado, e à relação de consumo, de outro: ambas têm as suas regras, os seus profissionais, os seus códigos. Quando o medicamento é retirado de venda ou do mercado, chegamos ao fim. Ao longo desta cadeia de abastecimento intervêm muitos agentes económicos: investigadores, fabricantes, reguladores, distribuidores, armazenistas, médicos, doentes, consumidores. As posições de cada um são notoriamente distintas, os seus interesses nem sempre coincidentes. No entanto, para o medicamento poder cumprir o seu ciclo de vida será necessário que se estabeleça como que um “estado de confiança” entre todos. Será necessário que comuniquem entre si, harmonizando interesses, esclarecendo dúvidas, respondendo à confiança que o público deposita neles. Os advogados, vistos muitas vezes como portadores de más notícias, são no fundo – muito antes disso os zeladores dessa confiança e dessa comunicação, através do seu aconselhamento permanente. PEDRO LOMBA pedro.lomba@plmj.pt
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JUNHO
NUNO GUEDES VAZ Sócio PLMJ Trabalho
ALTERAÇÕES NO DOMÍNIO DO DIREITO DO TRABALHO EM 2016 56
Alterações no domínio do direito do trabalho em 2016
D
esde que o Governo em funções tomou posse que é visível um período de trégua social pelo lado sindical. As expectativas criadas, expressa ou tacitamente, em torno do “regresso ao passado pré-troika” designadamente em matéria laboral, naturalmente que são um leitmotiv para a acalmia social que se tem verificado. O aumento do valor do salário mínimo para 2016 e a esperança de novo aumento em 2017, o restabelecimento dos quatro feriados que haviam sido eliminados em 2012 por força do Memorando celebrado com a Troika, bem como as medidas legislativas, agora já em fase final de aprovação, relativas à “reposição” das 35 horas semanais no setor dos trabalhadores em funções pública, naturalmente que deram consistência a tais expectativas. A questão que se coloca, inevitavelmente, é a de saber por quanto tempo a economia e a evolução das contas públicas lhes poderão dar amparo e sustentar. Entretanto, a verdade é que, nos últimos meses, as situações de greve têm sido quase inexistentes, com exceção de um ou outro caso mais visível, como o da greve nos portos de Setúbal, Lisboa e Figueira da Foz. Os dados disponibilizados pelo Conselho Económico e Social (CES) sobre os processos de arbitragem de definição de serviços mínimos relativos a greves em empresas do setor empresarial do Estado evidenciam tal pacificação. Enquanto no primeiro quadrimestre de 2016 houve lugar a três processos de arbitragem de serviços mínimos, no quadrimestre homólogo de 2015, o número de processos ascendeu a 16! A mesma tendência se verifica no setor do emprego público, tomando em conta os pré-avisos de greve registados na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: comparando o 1º quadrimestre de 2015 com o homólogo de 2016, regista-se um decréscimo de 38 para 11 pré-avisos de greve. Um dos lados interessantes das greves que têm estado a acontecer no setor privado reside em terem como denominador comum reivindicações sindicais relacionadas com a negociação coletiva: nuns casos o impasse nas negociações de revisão global ou salarial de convenções coletivas de trabalho, noutros na celebração de primeiras convenções, e noutros ainda a magna questão da caducidade. Ora, o regime jurídico da contratação coletiva, é precisamente um dos temas comum nas agendas dos sindicatos (tenham-se a propósito as declarações preferidas pelos líderes da CGTP- IN e da UGT nas celebrações do passado dia 1 de maio), dos partidos políticos que apoiam o atual Governo e do próprio Governo. Não há, por isso, dúvidas de este vai ser um dos alvos do Governo, parceiros sociais e partidos
Opinião Formada 2016
políticos nos próximos tempos. Aliás, a intervenção do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no passado dia 24 de fevereiro, na Assembleia da República, em que apresentou as prioridades legislativas para 2016, identificou claramente as intenções de alterar as regras e prazos relativos à vigência e caducidade das convenções coletivas de trabalho e os critérios e os prazos para a emissão das portarias de extensão. A justificação para tal prioridade assenta no almejado objetivo do “desbloqueamento” da contratação coletiva, conceito cujo exato conteúdo varia consoante de quem o reclama, bem se sabendo que a negociação coletiva é um tema que, desde 1974, tem tido mais vertentes fraturantes do diálogo social do que de consensualização. Basta ter presente que o regime legal sobre a vigência e caducidade das convenções coletivas de trabalho se manteve incólume a qualquer alteração legal relevante, pelo menos, entre 1979 e o Código do Trabalho de 2003, e que as sucessivas alterações legais, que desde então foram introduzidas, nunca tiveram o consenso unânime dos parceiros sociais. A promoção de medidas visando “relações laborais estáveis e duradouras”, consubstanciam um outro grupo de temas já elencados pelo Governo como prioridades para 2016, podendo-se destacar, nomeadamente, as seguintes medidas: - Introdução de novas limitações à celebração de contratos de trabalho a termo com trabalhadores à procura de 1º emprego ou de desempregados de longa duração; - Penalização de situações de excessiva rotatividade de quadros de pessoal, por via de uma maior oneração em termos de contribuições para a segurança social; - Incremento dos requisitos previstos na lei relativamente à comprovação das necessidades temporárias invocadas para a contratação a termo; - Reforço dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços, visando tornar mais célere os mecanismo legais existes (v.g. Lei nº 63/2013), com agravamento de penalizações em caso de fraude; - Reforço da fiscalização do cumprimento das normas laborais, com especial enfoque nas formas ilícitas de prestação de trabalho subordinado (v.g. trabalho subordinado dissimulado por estágio ou prestações de serviços), nomeadamente com o aumento do quadro de inspetores do trabalho e dos meios à sua disposição. NUNO GUEDES VAZ nuno.guedesvaz@plmj.pt 57
JUNHO
JOSÉ RICARDO GONÇALVES
Sócio Coordenador PLMJ Porto
COISAS DO DEMO! 58
Coisas do demo!
T
ropecei esta semana numa notícia que dava conta de o fotógrafo russo Egor Tsvetkov ter desenvolvido um projeto que tinha permitido destruir a ilusão da privacidade que possamos (ainda) ter. Haveria de se tratar de um tema relacionado com a reserva da intimidade da vida privada – o nosso último reduto de resguardo no mundo intensa e tecnologicamente vigilante em que vivemos – pela proteção da qual nos devemos empenhar e que me deixou curioso. Prossegui, então, a leitura da notícia, constatando que, no âmbito do projeto denominado “Your Face is a Big Data”, aquele fotógrafo tinha captado, de forma consentida, a imagem de cerca de 100 pessoas que viajavam no metro, tinha colocado as fotografias na aplicação “FindFace” e tinha conseguido, por aquela via, identificar a grande maioria das pessoas na rede social russa VKontakte.
permitem a devassa da sua vida e de terceiros, quer a pessoal, quer a profissional, partilhando – ou numa terminologia mais atual, “postando” - tudo e mais alguma coisa, comentando, sem regras e cuidado, o que quer que seja, olvidando que a lei protege, constitucional, civil e penalmente, o direito daqueles à reserva de intimidade da vida privada. Trata-se de um direito que tem subjacente questões relacionadas com a autonomia da vontade do seu titular, que merecem ser acauteladas e protegidas na perspetiva da tutela da sua individualidade e cuja renúncia ao seu exercício pressupõe que o dono daquele direito – nomeadamente um terceiro - disponha sobre o mesmo de forma livre e autodeterminada.
Temos é que, nos dias de hoje, ter consciência da necessidade de adotarmos comportamentos para a proteção da reserva da intimidade da nossa vida privada.
Certamente já vimos formas bem mais evoluídas e surpreendentes de identificação de pessoas em filmes policiais, designadamente com o Tom Cruise no papel de ator principal. A questão é, como o projeto do fotógrafo russo permite alcançar, que o salto da ficção para a realidade é bem mais pequeno do que aquele que possamos imaginar. Não poderemos querer viajar no metro ou em qualquer outro meio de locomoção, numa determinada direção, sem que terceiros, com a exceção daqueles que queiramos livremente escolher, saibam daquela nossa decisão? É evidente que poderemos. Temos é que, nos dias de hoje e conscientes de projetos como os de Egor Tsvetkov, saber quando dizer não a quem nos quer fotografar ou filmar. Temos é que, nos dias de hoje, saber ser seletivos na informação e nas imagens que divulgamos, designadamente através das redes sociais. Temos é que, nos dias de hoje, ter consciência da necessidade de adotarmos comportamentos para a proteção da reserva da intimidade da nossa vida privada. Não contesto, obviamente, a relevância da criação, do desenvolvimento e da implementação do conjunto de mecanismos hodiernos de segurança para a proteção de pessoas e bens das ameaças, por um lado, e dos cobardes e selvagens ataques, por outro lado, de que somos ou podemos ser vítimas. Contesto, isso sim, é a forma desgovernada, inconsciente e desprendida como muitos – designadamente os jovens (menores ou maiores de idade) - se
Opinião Formada 2016
São estas “coisas do Demo”, como diria um querido amigo meu, que nos devem fazer refrear os impulsos na forma facilitista e desprendida como nos vimos habituando a lidar com a nossa imagem e com a de terceiros, apoiados nos meios de comunicação – redes sociais, máquinas de captação de som e de imagem, entre outros – cada vez mais sofisticados, que são colocados todos os dias à nossa disposição. As enormes virtudes na rapidez, na facilidade e no (baixo) preço da comunicação de som, imagem e escrita, não podem servir de pretexto para a devassa e o desrespeito de elementares direitos que estão na génese da vida do Homem em sociedade e que constituem o seu travejamento, como é o caso do direito à reserva da intimidade da vida privada. É caso para lembrar a conhecida advertência Miranda das autoridades policiais norte americanas, adaptando-a ao tema sobre o qual nos atrevemos a deixar telegraficamente algumas notas para reflexão: “You have the right not to post anything or not to comment on anything. Anything you post or comment may be used against you in the future”! JOSÉ RICARDO GONÇALVES josericardo.goncalves@plmj.pt
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JULHO REGRESSO AO PASSADO? João Bravo da Costa
À MESA COM OS CRESCIDOS A FALAR DO SISTEMA FINANCEIRO Bruno Ferreira
STARTUPS E PORTUGAL - HERÓIS IMPROVÁVEIS Maria da Conceição Cabaços
A GERIGONÇA EUROPEIA Hugo Nunes e Sá
JULHO
JOÃO BRAVO DA COSTA
Associado Sénior PLMJ Angola Desk/GLA
REGRESSO AO PASSADO? 62
Regresso ao passado?
S
ão bastante familiares e conhecidas por todos os angolanos as dificuldades resultantes de uma crise cambial. O fenómeno não é novo. Basta lembrar o percurso Lisboa – Luanda e as longas filas no Aeroporto da Portela para pagamento do excesso de bagagem resultante das caixas térmicas carregadas, entre outros bens, de bacalhau, laranjas, azeite. Fenómeno esse que se verificava, inclusive, dentro do próprio país aonde nas Lojas do Povo faltavam os bens necessários e aonde correr a cidade de Loja em Loja era normal e fazia parte do percurso das compras de sábado de manhã. Depois do desenvolvimento que o país conhece no período pós Guerra Civil, com especial enfoque para os anos pós 2007, e as facilidades e entradas de todo o tipo de produtos nas prateleiras dos supermercados em Angola, estas novas (ou velhas) questões cambiais voltam a lançar o País numa crise cambial e em que o peso da caixa térmica volta a ser difícil de carregar. Este voltar ao passado torna-se especialmente difícil não apenas pela mudança de hábitos alimentares que determinada fatia da população em Angola se habitou a viver e/ou a cresceu nela, como pelas dificuldades (mais graves) que a economia angolana sofre, nomeadamente pela fuga de milhares de expatriados que face à incapacidade de exportarem para os seus países de origem os seus ordenados, se vêm obrigados a abandonar o país. A estes juntam -se ainda aqueles angolanos que não conseguem prestar assistência à família que se encontra fora de Angola, seja em apoio de estudantes e/ou familiares em acompanhamento de saúde. Houve nos últimos anos, via nomeadamente alguns Avisos emitidos pelo Banco Nacional de Angola e Decretos Legislativos Presidenciais, a chamada “Kwanzificação da Economia” com uma clara aposta e valorização pela moeda nacional em prol da Divida Estrangeira – Dólar dos Estados Unidos da América. Esta aposta na divisa Kwanza chegou mesmo ao setor crucial da Economia Angolana – a Indústria Petrolífera – em que as Empresas Petrolíferas (Nacionais e Estrangeiras) estão obrigadas a domiciliar as suas contas bancárias em Angola, concentrando assim em Angola e a partir de Angola toda a sua atividade bancária. É importante também referir que esta crise cambial teve um impacto não apenas do ponto de vista do consumo interno dos angolanos, mas veio também influenciar negativamente e assim afetar algumas economias internacionais com as quais Angola mantém trocas comerciais, entre outras, o Brasil e Portugal. No que ao Brasil diz respeito a aposta em Angola foi clara.
Opinião Formada 2016
As linhas de crédito estabelecidas entre os dois países, as visitas oficiais dos respetivos Chefes de Estado, a entrada de empresas brasileiras de peso em Angola que se propunham a abraçar diversos setores da economia angolana são fatores bens evidenciadores da clara e evidente tentativa de internacionalização dessas empresas e do esforço do Brasil em diminuir a dependência da sua economia do seu mercado interno. Estando o Brasil a braços com uma crise política, noticiada em toda a imprensa brasileira e internacional, conjugada com a atual crise mundial do petróleo, os efeitos da crise cambial de Angola acabam por se refletir também negativamente na economia brasileira, uma vez que a compra de produtos brasileiros por parte de Angola está comprometida pelas dificuldades cambiais. Pelo que a crise cambial Angolana acaba por vir a ter os efeitos numa economia que neste momento precisava dessa alavanca de diversificação da sua economia e assim conseguir diminuir os efeitos da dependência do petróleo e do seu consumo interno. Há ainda que realçar as questões sociais, também com impactos económicos nomeadamente ao nível do desemprego – fenómeno que volta a ter no Brasil um impacto gravíssimo na sociedade e na economia – referentes ao regresso de cidadãos brasileiros que se encontravam em Angola a trabalhar. Em Portugal os efeitos desta crise cambial angolana também são visíveis e sentidos pelos empresários portugueses e pela sociedade em geral. O peso das exportações para Angola na economia portuguesa é bem conhecido por todos e a capacidade de crescimento do PIB português acabou mesmo por ficar comprometido por esta crise cambial. Na mesma medida dos brasileiros, o regresso de milhares de portugueses ao seu país de origem traz também graves questões sociais, com reflexos económicos, a serem resolvidos internamente. Não obstante e com esta crise cambial que vivemos actualmente, todo o modelo económico da “Kwanzificação da Economia” terá sido posta em causa? Será apenas mais uma etapa e a qual os angolanos e os investidores estrangeiros prevêem ultrapassar? Quais as medidas prementes que o Executivo prevê tomar para a ultrapassar? As recentes declarações efetuadas pelo Presidente do Executivo com os Planos para 2018 poderão, de alguma forma, trazer uma solução a estas questões ou essas questões já estão salvaguardadas? Servirá esta crise para ajustar a economia angolana na mesma medida de que aconteceu com a crise internacional pós 2008, ou não? JOÃO BRAVO DA COSTA joao.bravodacosta@plmj.pt 63
JULHO
BRUNO FERREIRA
Sรณcio PLMJ Financeiro e Bancรกrio
ร MESA COM OS CRESCIDOS A FALAR DO SISTEMA FINANCEIRO 64
À mesa com os crescidos a falar do sistema financeiro
A
lguns dos factos revelados nas sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Banif demonstram uma disfuncionalidade inquietante na relação entre as autoridades nacionais e as autoridades europeias. Como pano de fundo nas comunicações parcialmente reveladas nas sessões da comissão, parece estar a ideia de que é tolerada a presença de Portugal à mesa com os crescidos a falar do sistema financeiro, sendo que ainda assim tem de ter atenção à maneira como se comporta.
Aliás, a imagem e a reputação de cada um dos bancos é hoje em dia um bem cada vez mais valioso uma vez que a análise de risco das instituições deve ser realizada com base numa combinação de elementos quantitativos e qualitativos.
Não podemos deixar que a credibilidade do país e do seu sistema financeiro seja destruída pelos casos que o têm atingido.
Seja por condescendência europeia, seja em resultado de um complexo de inferioridade nacional, o certo é que se trata de uma situação inaceitável cuja gravidade se espera que seja principalmente resultado das vicissitudes políticas que foram afetando o processo, e da dimensão dos problemas que aparentemente afetavam o Banif. Ainda assim, é uma situação que não se pode aceitar. Não nos podemos deixar de considerar como um par neste desafio permanente que é a União Europeia e no seio dela a União Económica e Monetária. Não podemos deixar que a credibilidade do país e do seu sistema financeiro seja destruída pelos casos que o têm atingido. Esta é uma tarefa das autoridades nacionais, das instituições e dos restantes participantes no mercado, com vista a impedir que haja uma progressiva erosão da imagem e da credibilidade do sistema financeiro nacional.
Antes de mais é necessário um cuidado extremo na forma como se tratam os restantes interlocutores e como se permite que estes nos tratem. Mas, acima de tudo, esta é uma tarefa para a qual é necessário um esforço permanente de preparação. É preciso conhecer a todo o momento todos os aspetos regulatórios, saber quais os precedentes e como foram tratadas as situações idênticas ou similares nas restantes jurisdições. Não podem existir lacunas. Não podemos deixar de dominar todas as temáticas relevantes. É certo que têm existido situações irregulares e bastante graves em Portugal, mas não é menos certo que tais situações não são a regra e também se verificaram noutros países. A manutenção da credibilidade do sistema financeiro português passa por não permitir que se tome o todo pela parte. Opinião Formada 2016
Em termos quantitativos surge a medição do capital e da liquidez como uma das faces mais visíveis do processo de supervisão. Contudo, para além destes elementos, surgem também aspetos qualitativos, que incluem não apenas a fiabilidade dos dados quantitativos mas especialmente a avaliação da cultura e do governo interno do banco, a qual deve ser realizada pelas autoridades de supervisão com base na sua experiência de relacionamento com a instituição, entre outros aspetos subjetivos. No fundo, será essencial a imagem que a instituição deixa transparecer no seu relacionamento com a autoridade de supervisão (conhecimento do ambiente regulatório, rapidez de disponibilização de informação, fiabilidade dos dados transmitidos, confiança demonstrada, etc.). Neste particular ficou aliás visível no caso Banif a importância da credibilidade e da imagem tendo mesmo as autoridades europeias, a julgar pela informação veiculada na imprensa, considerado que o Banco Santander Totta se comportou “de maneira muito profissional” demonstrando ter “um departamento legal excelente”. A credibilidade do sistema financeiro nacional na sua globalidade e de cada um dos bancos que o integram, está intimamente ligada à imagem construída pelos bancos, pelas autoridades nacionais e pelos demais participantes no mercado. A preparação é o elemento chave para assegurar que essa imagem é credível e transmite confiança. BRUNO FERREIRA bruno.ferreira@plmj.pt
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JULHO
MARIA DA CONCEIÇÃO CABAÇOS
Sócia PLMJ Corporate/M&A
STARTUPS E PORTUGAL – HERÓIS IMPROVÁVEIS? 66
Startups e Portugal – Heróis improváveis?
N
a manhã de segunda-feira em que escrevo este artigo ouço ainda os ecos das buzinas que durante toda a noite ressoaram pelo país, em festejo sentido e emocionado pela vitória alcançada por Portugal no Euro 2016. Mas se olhar para trás e refizer, mentalmente, o percurso que culminou na vitória (revanche) do passado Domingo contra a França, não posso deixar de concluir que a vitória de Portugal se assemelhou à construção de um puzzle de mil peças que, contra tudo e contra todos, se foram encaixando na perfeição até terminarem numa magnifica fotografia de Paris vestida das cores da bandeira nacional.
Em paralelo, aposta-se numa maior profissionalização dos serviços e das equipas direcionadas para a prestação de serviços a startups, estando, ainda prevista a criação de task forces de cariz regulatório para incentivar a investigação e produção de novas tecnologias de ponta.
Em março de 2016, inserida no Programa Portugal 2020, foi lançada a denominada Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – Startup Portugal.
Acredito que se Bill Gates fizesse hoje o mesmo exercício e ligasse os dots, a começar pelo seu primeiro encontro com Paul Allen, passando pela criação da parceria que inicialmente denominaram “Micro-Soft” e incluído todas as sinapses e inputs que foi tendo, gerando e aproveitando, até chegar à Microsoft (já sem hífen), não poderia deixar de concluir que algo – chamem-lhe energia, força superior, Deus, destino ou o que quiserem, consoante as crenças – esteve presente a iluminar, qual estrela de Belém, o caminho que culminou no sucesso do seu percurso.
Perspetiva-se por fim, a criação de processos de facilitação que aliviem e carga burocrática junto da Administração Pública no que toca à criação e funcionamento de startups, com realce para a implementação de fast-track visas que facilitem a vida para Portugal de quadros estrangeiros nas áreas tecnológicas e cientificas.
Mas porque, já diz o povo, “ fia-te na Virgem e não corras e verás o trambolhão que levas...” e ter uma ideia de negócio e ficar sentado não leva ninguém a Silicon Valley.
Durante muito tempo, falar em investir dinheiro numa empresa startup levava-nos, invariável e quase exclusivamente, para a fórmula conhecida por três Fs – “ family, friends and fools”.
A sorte dá muito trabalho. E todas as ajudas contam.
Já não é assim no presente. Investir em startups passou a “ser moda” e expressões como business angels, crowdfunding; lending peer-to-peer e capital de risco, passaram a fazer parte do receituário no que toca a formas de financiamento de novos projetos.
Vamos, por isso, falar das mais recentes. Em março de 2016, inserida no Programa Portugal 2020, foi lançada a denominada Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – Startup Portugal. São três os objetivos, assentes em outras tantas áreas de atuação, que conformam este programa estratégico: 1. Criar e apoiar o ecossistema à escala nacional; O grande objetivo aqui é o da promoção de programas de aceleração, a nível setorial e regional, incentivando-se a criação de mais incubadoras, fablabs e design factories.
Opinião Formada 2016
2. Atrair o financiamento por parte de investidores nacionais e estrangeiros; Será este o eixo de intervenção que provavelmente mais interesse despertará no universo dos empreendedores.
E o próprio Estado resolveu, também ele, apostar nas startups, na busca da desejada revitalização e renovação do tecido empresarial, tão depauperado nos últimos anos pela tempestade de insolvências que assolou o país. São esses mecanismos de financiamento público que vamos, ainda que de forma sumária, aqui abordar.
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JULHO
- Vales de Incubação Integrados no âmbito dos apoios associados ao programa Portugal 2020 estes vales estiveram suspensos durante quase um ano e foram agora relançados, tendo as respetivas candidaturas inicio em agosto de 2016. Têm o valor de 5 mil euros por projeto aprovado e são elegíveis as despesas de instalação e funcionamento de empresas em incubadoras sinalizadas para o feito. Estes apoios preveem a atribuição a fundo perdido de cerca de 75% das despesas consideradas elegíveis para o projeto. No total este programa tem ao seu dispor 10 milhões de euros.
Business Angels e Fundos de Capital de Risco podem, agora candidatar-se a dinheiros públicos com o objetivo de investir em startups.
- Startup Voucher O mote aqui é passar da ideia à prática. Este apoio assume a forma de uma bolsa de € 691,70 mensais, com a duração de 12 meses, e tem por objetivo a criação de 250 startups. A seleção dos projetos a apoiar cabe à Rede Nacional de Incubadoras e as candidaturas abrem em setembro de 2016. No total, serão disponibilizados 10 milhões de euros para este programa. De referir que os candidatos deverão ter menos de 35 e ter, preferencialmente, o 12º ano de escolaridade. - Programa Momentum Em tudo semelhante ao mecanismos anterior – bolsa mensal de € 691,70 durante 12 meses - mas agora direcionado para os recém licenciados e finalistas do ensino superior que queiram apostar no empreendedorismo foi criado o Programa Momentum. Acresce a condição de os destinatários terem beneficiado de qualquer forma de apoio social durante os seus estudos superiores. As candidaturas abriram em início de Junho e estão abertas até 25 de Outubro de 2016. - Calls da Portugal Ventures Já este mês abrem as candidaturas à Call Indústria 4.0 que vai disponibilizar até 10 milhões de euros para apoio a projetos startup direcionadas para as novas tecnologias. O investimento poderá chegar aos 5 milhões de euros por projeto.
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Até ao final do ano surgirá a Call for Turism para stratups nesta área e, para as senhoras será lançada, também até ao final de 2016 uma Call para startups maioritariamente detidas por mulheres.
- Linhas de Financiamento público em regime de coinvestimento Business Angels e Fundos de Capital de Risco podem, agora candidatar-se a dinheiros públicos com o objetivo de investir em startups. A Instituição Financeira de Desenvolvimento (mais conhecida por Banco de Fomento) lançou no passado dia 12 de Maio dois concursos que têm por objetos duas Linhas de Financiamento destinadas, respetivamente, a Entidades Veiculo de Business Angels e a Fundos de Capital de Risco que podem, por essa via, candidatar-se a receber dinheiro público para investirem em PME e startups. No total serão disponibilizados àqueles investidores cerca de 124 milhões de euros, dos quais a maior fatia ficará destinada aos fundos de capital de risco: 96 milhões, contra os 26 milhões a atribuir aos business angels. A preferência vai para os “projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos” conforme resulta do caderno de encargos do concurso destinado aos business angels.
Startups e Portugal – Heróis improváveis? 3. Promover a acelerar a internacionalização de startups nacionais. Uma última nota para esta área de intervenção. O Estado quer colocar Portugal no mapa de destino atrativo para a criação e apoio a startups nacionais. Quer, por isso, promover a presença das startups nacionais nos mais importantes eventos internacionais tecnológicos e, bem assim, criar uma aceleradora portuguesa que se assuma como referência a nível europeu. Estará encontrada a receita do sucesso para os nossos empreendedores?
O Estado quer colocar Portugal no mapa de destino atrativo para a criação e apoio a startups nacionais. Quer, por isso, promover a presença das startups nacionais nos mais importantes eventos internacionais tecnológicos e, bem assim, criar uma aceleradora portuguesa que se assuma como referência a nível europeu.
Heróis (improváveis?) procuram-se. Venham eles! MARIA DA CONCEIÇÃO CABAÇOS mariaconceiçao.cabacos@plmj.pt
Opinião Formada 2016
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JULHO
HUGO NUNES E SÁ
Associado Sénior PLMJ Financeiro e Bancário
A GERINGONÇA EUROPEIA 70
A geringonça europeia
P
ergunta: será que se pode dizer que desde a integração de Portugal na CEE e até aos dias de hoje (passando pela adoção da moeda única), o funcionamento da União Europeia se tornou de tal modo complexo, que apenas os mais atentos e (in)formados estarão em posição de verdadeiramente compreender todas as peças do xadrez europeu e as regras por que aquelas se movem? Resposta: poder, pode, mas estaríamos bem longe da realidade. Na verdade, nem mesmo os mais argutos podem afiançar compreender integral e inequivocamente o funcionamento da União. Explicando:
Como em outros temas da nossa vida pública, reina a bipolaridade opinativa – é esse o panorama atual do nosso querido Portugal político: se aqueles que são contra a pertença de Portugal à (ou até existência da) União Europeia, pudessem ver-se livres dela em troca da falanginha do mindinho da mão esquerda, ofereceriam a mão direita como brinde; já os que se dizem a favor do projeto europeu, gritam quanto podem que são mais europeístas que o vizinho – ou que pelo menos o são há mais tempo – sem se deterem na mais importante ferramenta para a sua construção: a crítica séria.
Ser verdadeiramente europeísta deverá necessariamente passar por ser um construtor lúcido e crítico desse projeto, pugnando contra as suas (variadas) imperfeições, (muitas) incongruências e (ainda e mais) insuficiências.
Para além das conhecidas (e institucionalmente reconhecidas) peças que se multiplicam no tabuleiro orgânico da União, paira sobre (quase) todas elas (e certamente sobre todos nós) uma entidade que não é rei, nem rainha, não é bispo, nem cavalo, não é torre, nem peão. Sabemos como se chama e temos (mais ou menos) uma ideia do que vai fazendo. Mas não sabemos bem o que é. Não é instituição, nem é órgão, mas também não é mero fórum informal dos ministros das finanças dos Estados-Membros da zona euro (como a leitura do Tratado de Lisboa poderia fazer adivinhar). Entre o reconhecimento da sua existência no Tratado de Lisboa e a ausência de estatuto ou regras que pautem o seu funcionamento, atribuições e, mais curioso (ou não), responsabilização, o Eurogrupo é, em sentido próprio, uma verdadeira “geringonça”.
Não deixa de ser castiço que nas entranhas daquele que será o maior bastião mundial da democracia, brote, como um dos seus mais poderosos stakeholders (e até por contraste com a crescente burocracia que pauta o funcionamento da União), uma engenhoca que tenha a reger a sua atuação apenas um artigo (137º) no Tratado de Lisboa e um protocolo que tem mais considerandos (3) do que normas reguladoras (2 artigos). E se, por um lado, é claro para muitos que esta maquineta não tem regras de tráfego estabelecidas, a crítica séria à sua circulação pouco se tem visto – pelo menos por cá.
Se a saída de Portugal da União Europeia muito se aparenta com um conto de Poe, ser europeísta por clubismo e sem espaço para a crítica não é, também, solução. Ser verdadeiramente europeísta deverá necessariamente passar por ser um construtor lúcido e crítico desse projeto, pugnando contra as suas (variadas) imperfeições, (muitas) incongruências e (ainda e mais) insuficiências. A lista de críticas será extensa, mas a clarificação da natureza e papel do Eurogrupo, a regulamentação (séria) das suas atribuições efetivas, bem como a forma como estas se deverão articular com aquelas das verdadeiras instituições europeias e, não é demais sublinhar, dos mecanismos de responsabilização deste verdadeiro OVNI, com nome, mas sem natureza jurídica, deveria estar no topo dessa lista. No meio de tantos temas quentes (e alguns realmente importantes), perguntar-se-á: será este um debate essencial? Olhando para o manancial crescente de notícias que começam por “Eurogrupo determina que...” e incluem o substantivo próprio “Portugal”, dir-se-á: xeque ao rei. HUGO NUNES E SÁ hugo.sa@plmj.pt
Opinião Formada 2016
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AGOSTO PORTUGAL: UM PAÍS DE BUZADJIS Rui Costa Pereira
CHECK-UP IMOBILIÁRIO Tiago Mendonça de Castro e Fernando Costal Carinhas
BARALHAR E DAR DE NOVO Luís Pais Antunes
AGOSTO
RUI COSTA PEREIRA Associado PLMJ Penal
PORTUGAL: UM PAÍS DE BUZADJIS 74
Portugal: um país de Buzadjis
N
uma recente decisão da Câmara Alta do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 5 de julho de 2016, foi a República da Moldávia condenada a pagar uma indemnização ao cidadão moldavo Petru Buzadji, julgando violada a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e aí se afirmando, entre o mais “quando uma questão tão importante como o direito à liberdade está em jogo, cabe às autoridades nacionais demonstrar de forma convincente que a privação de liberdade é necessária. Aqui, isso certamente não foi o caso”. Petru Buzadji viu a sua medida de coação ser apreciada e reapreciada, por diversas vezes, pelos tribunais moldavos ao longo de praticamente um ano. O juízo do TEDH assentou na demonstração de que os tribunais moldavos foram apreciando e a reapreciando a medida de coação de Buzadji através de fundamentos estereotipados e abstratos – “chavões” e preconceitos, na verdade. Mas porquê falar de Buzadji? A lei portuguesa impõe muita coisa aos tribunais no momento em que decidem sujeitar alguém às medidas de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação (vulgarmente conhecida como “prisão domiciliária”). Impõe, por exemplo, que se demonstre nesse momento que outra medida de coação se revelaria inadequada ou insuficiente, que existe perigo de fuga ou de perturbação da prova ou de continuidade da atividade criminosa ou de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. Também impõe a lei portuguesa que, no momento em que qualquer uma dessas medidas é reapreciada – seja de três em três meses desde a sua aplicação ou última reapreciação, seja porque o visado pediu a sua alteração –, os tribunais voltem a apreciar as exigências que determinaram a aplicação da medida (ou anterior manutenção), assim como – e numa diferente perspetiva – se se justifica ainda manter aquela pessoa privada da sua liberdade. Na verdade, a Constituição portuguesa manda, entre o mais, que toda a pessoa privada da sua liberdade “deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção”. Esse comando constitucional é, evidentemente, aplicável no momento inicial de aplicação da medida, como sempre que a mesma seja reapreciada. Como diria o outro, “isso é tudo muito bonito, mas...” A prática dos tribunais portugueses revela, no mínimo, uma desatenção ao que a lei – das poucas realidades que ainda os podem, e devem, condicionar – lhes exige.
Opinião Formada 2016
Na verdade, recorrendo a chavões, preconceitos ou – o mais recorrente – ao que os próprios tribunais vêm decidindo – a chamada jurisprudência, nem sempre livre de críticas – são as pessoas, um sem número de vezes, privadas da sua liberdade. O mesmo sem número de vezes sem lhes ser permitido perceber porque são privadas da sua liberdade e, mais vezes ainda, porque continuam privadas dela. Com esses chavões, preconceitos e com a sua jurisprudência, de forma desenvolvida – sendo neste caso “desenvolvida” sinónimo de “longa”, e não de “profunda” –, manda-se prender. Com os mesmos chavões, preconceitos e jurisprudência mantêm-se as pessoas presas. Mas neste caso já não de forma desenvolvida. Que atire a primeira pedra o advogado que nunca se deparou com o seguinte tabelar – até sacro – julgamento: as medidas de coação estão sujeitas à cláusula rebus sic stantibus; mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito que determinaram a sujeição do arguido à medida de coação, esta é de se manter; não tendo sido invocados pelo arguido factos novos dos quais resulte uma diminuição das exigências cautelares, deverá o mesmo continuar preso. Assim, em duas ou três linhas, todos os dias os tribunais portugueses – mais ou menos superiores – vão privando pessoas da sua liberdade. É, por isso, que Portugal é um país de Buzadjis. Era bom que os tribunais portugueses, de uma vez por todas, se deixassem de bastar com chavões e preconceitos e, acima de tudo, com a sua jurisprudência pacífica – e também muito confortável – ao mandar prender ou manter presas pessoas. Não são estas que de três em três meses, ou cada vez que pedem para ser libertadas, têm de demonstrar (com factos novos) que já não devem estar presas. São os tribunais portugueses que têm de demonstrar de três em três meses, ou cada vez que lhes reclamam a liberdade, que aquelas ainda se devem manter presas. Fazê-lo afirmando, pura e simplesmente, que nada mudou, é muito bonito mas... O tempo mudou (geralmente anda para a frente); a investigação mudou (por vezes, nem sempre para frente); e os Buzadjis também mudam. Talvez seja tempo de todos mudarmos, de todos andarmos para a frente e, talvez, deixarmos de encarar as medidas de coação como antecipação de uma pena futura e incerta. RUI COSTA PEREIRA rui.costapereira@plmj.pt
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AGOSTO
TIAGO MENDONÇA DE CASTRO
Sócio Coordenador PLMJ Imobiliário e Construção
FERNANDO COSTAL CARINHAS Associado PLMJ Imobiliário e Construção
CHECK-UP IMOBILIÁRIO
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Check-up imobiliário
E
m jeito de prefácio pode dizer-se que a saúde do mercado imobiliário em Portugal está bem e recomenda-se. Com efeito, todos os indicadores confirmam 2015 com tendo sido, historicamente, um ano sem precedente nos vários setores deste mercado e entrámos em 2016 com um prognóstico de manutenção de bons resultados. Passado o primeiro semestre de 2016 o prognóstico parece confirmar-se, verificando-se que, das análises do primeiro semestre, resulta que as transações concluídas ficaram ligeiramente abaixo do período homólogo de 2015, estando, contudo, dentro de valores que continuam a ser bastante animadores.
Claro que, aliadas a toda a profilaxia que se acaba de sumariar, têm sido determinantes as condições geográficas e climatéricas de Portugal as quais têm potenciado o sucesso do tratamento.
A robustez do mercado imobiliário está mormente alicerçada no investimento estrangeiro. Fundos de Investimento Imobiliário, investidores institucionais e investidores privados puseram o foco em Portugal, como um target de investimento neste setor.
A robustez do mercado imobiliário está mormente alicerçada no investimento estrangeiro. Fundos de Investimento Imobiliário, investidores institucionais e investidores privados puseram o foco em Portugal, como um target de investimento neste setor. E se, antes do período de enfermidade do mercado imobiliário, o investimento estrangeiro (mormente institucional) se concentrou sobretudo nas áreas de retail e escritórios, assistimos agora a uma tendência mais vertical de investimento. De facto, fruto da profilaxia política e legislativa que foi prescrita nos últimos três anos, Portugal oferece, hoje em dia, oportunidades de investimento atraentes nos diversos setores do mercado imobiliário e para os diversos tipos de investidores.
O desafio que se põe ao mercado imobiliário é a continuação de um crescimento sustentado, evitando os excessos que a experiência já demonstrou serem extremamente prejudiciais à boa saúde deste setor. TIAGO MENDONÇA DE CASTRO tiago.mendoncadecastro@plmj.pt FERNANDO COSTAL CARINHAS fernando.costalcarinhas@plmj.pt
Se, por um lado, a competitividade dos preços do imobiliário português, no panorama internacional, aliada a uma crescente procura e rentabilidade dos espaços, alicia os investidores internacionais tradicionais a investir em espaços de retail e escritórios; por outro lado, os incentivos à reabilitação urbana, o crescimento exponencial do turismo e o recente enquadramento legislativo da atividade turística e, bem assim, os já conhecidos regimes dos Residentes Não Habituais e Golden Visa atraem novos investidores para sectores do imobiliário tradicionalmente menos acreditados.
Opinião Formada 2016
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AGOSTO
LUÍS PAIS ANTUNES
Managing Partner PLMJ
BARALHAR E DAR DE NOVO 78
Baralhar e dar de novo
A
ADSE nasceu há mais de 50 anos, bem antes do SNS universal e tendencialmente gratuito. Começou por ser também gratuita, sendo hoje essencialmente financiada pelos seus beneficiários, funcionários públicos no ativo ou aposentados e familiares. Para uns está muito bem; para outros devia ser alargada à generalidade da população; para outros ainda, extinta. Independentemente das razões de cada um, parece haver um consenso alargado quando à necessidade de uma reforma urgente.
Sem prejuízo de um ou outro ponto mais discutível, as conclusões parecem-me bem fundamentadas e globalmente acertadas. O que eu não consigo perceber mesmo é a gestão política de um tema que é demasiado sensível e urgente para ser tratado com ligeireza.
O que eu não consigo perceber mesmo é a gestão política de um tema que é demasiado sensível e urgente para ser tratado com ligeireza.
Fui, provavelmente, um dos poucos leitores do Relatório Final da “Comissão de Reforma da ADSE” divulgado agora em agosto, embora datado de 28 de junho. Admito que o momento da divulgação não tenha sido o mais feliz e que a aparente dimensão do documento (588 páginas) tenha desencorajado alguns interessados. Digo “aparente” porque, na verdade, o relatório propriamente dito tem apenas cerca de 40 páginas. Grande parte do documento consiste num anexo de 500 páginas que inclui os 3.650 comentários apresentados no decurso da consulta pública sobre o relatório preliminar. Desses, a esmagadora maioria apresenta o mesmo texto, discordando das propostas da Comissão e pugnando pela transformação da ADSE num Instituto Público com participação na gestão de representantes dos beneficiários (leia-se dos sindicatos…). Para quem já esteve envolvido em procedimentos de natureza semelhante, como é o meu caso, não é uma surpresa. Trata-se da habitual estratégia sindical de “amplificar” o impacto da respetiva participação na consulta, juntando milhares de respostas idênticas subscritas pelos seus filiados. Serve para dizer que mais de 90% das pessoas que se pronunciaram sobre uma dada proposta de lei ou de reforma são contra, mas não serve para esconder que os “pronunciamentos” representam muito pouco no universo dos destinatários (neste caso, cerca de 1.200.000)…
O programa do XXI Governo aprovado em dezembro de 2015 previa a “Mutualização progressiva da ADSE, abrindo a sua gestão a representantes legitimamente designados pelos seus beneficiários, pensionistas e familiares». No dia 1 de março entra em funções a Comissão a quem é cometida a tarefa de apresentar uma proposta de revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro até ao final de junho. No início de agosto é divulgado o respetivo relatório, mas logo o Governo se apresta a esclarecer que «no procedimento legislativo … terá em conta os diferentes documentos produzidos” e que “em nenhum momento, serão apresentadas quaisquer medidas que tenham como objetivo a privatização total ou parcial da ADSE”. Ou seja: pretende-se mutualizar a ADSE, retirá-la do perímetro orçamental - dando cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas -, envolver os beneficiários na respetiva administração e assegurar a autossustentabilidade financeira sem recurso a financiamento público, tudo isto sem qualquer medida que retire a ADSE da esfera pública. Importa-se de repetir?! LUÍS PAIS ANTUNES luis.paisantunes@plmj.pt
Seja como for, o tema é importante e merecia certamente um tratamento diferente e uma reflexão e discussão mais cuidadas. Não está em causa o trabalho desenvolvido pela Comissão nos poucos meses que os respetivos membros - que conheço e cuja competência me merece o maior respeito - tiveram para o fazer.
Opinião Formada 2016
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SETEMBRO NOVAS REGRAS PODEM OBRIGAR BANCOS A REVER OS SEUS CONTRATOS Rita Samoreno Gomes
O FIM DO SIGILO BANCÁRIO? Rodrigo Formigal
O SETOR ELÉTRICO ANGOLANO: MAIS PRODUÇÃO E MAIOR DIVERSIFICAÇÃO Manuel Santos Vítor, Ana Oliveira Rocha e Catarina Cortez Gamito
SETEMBRO
RITA SAMORENO GOMES
Sรณcia Coordenadora PLMJ Contencioso, Bancรกrio e Financeiro
NOVAS REGRAS PODEM OBRIGAR BANCOS A REVER OS SEUS CONTRATOS 82
Novas regras podem obrigar bancos a rever os seus contratos
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um ano em que a “geringonça” e o Brexit estão a dominar a atualidade, passou despercebido um importante Acórdão para Uniformização de Jurisprudência, que veio clarificar algumas das regras a que os Bancos têm que obedecer na relação com os seus clientes, sempre que celebram contratos ditos de (mera) adesão, ou seja, aqueles contratos que não são sujeitos a negociação prévia e individual com os clientes. Chamado a pronunciar-se sobre o tema, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu uniformizar jurisprudência no sentido de julgar proibidas, por violação do princípio da boa fé, algumas cláusulas usualmente incluídas nos contratos de mera adesão celebrados entre os bancos e os seus Clientes. Uma das cláusulas que foi julgada proibida neste contexto, foi a cláusula que autoriza os bancos a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual a outras entidades do mesmo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. É sabido que, com vista a ter alguma liberdade na organização interna da sua atividade, os bancos normalmente incluem nos contratos de adesão que celebram com os seus clientes cláusulas através das quais ficam previamente autorizados a que a posição por si assumida naquele contrato em concreto seja transmitida para terceiras entidades – incluídas ou não no mesmo grupo económico – sem necessidade de qualquer autorização adicional ou contemporânea da transmissão, por parte do cliente. A Lei das Cláusulas Contratuais Gerais proíbe expressamente este tipo de cláusulas, exceto nos casos em que a identidade do terceiro (cessionário) conste do contrato inicial, tendo até aqui existido alguma controvérsia - e decisões dos tribunais em ambos os sentidos – sobre se a mera indicação genérica, como possíveis cessionárias, de entidades do mesmo grupo do banco que originalmente celebrou o contrato seria suficiente para cumprir essa exigência legal. O Supremo Tribunal de Justiça considerou agora que não, pelo que este tipo de cláusulas devem ser consideradas proibidas à luz da lei. Isto porque, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, os objetivos legais de prevenção de eventuais esquemas de limitação da responsabilidade do banco por via de uma (ou várias) cessões de posição contatual – bastando, para que essa limitação de responsabilidade opere, que se transfira a posição contratual do banco para
Opinião Formada 2016
uma entidade sem adequada cobertura patrimonial – não ficam devidamente acauteladas com a referida indicação genérica das possíveis cessionárias. Este Acórdão para Uniformização de Jurisprudência vem pôr termo a alguma indefinição nas decisões dos tribunais quanto a esta questão e, apesar de não ter uma natureza vinculativa, por sido proferido pelo plenário das secções cíveis do Supremo Tribunal de Justiça terá certamente um forte efeito persuasivo de decisões futuras. São de saudar decisões judiciais que eliminem (ou reduzam) o nível incerteza jurídica que existe no nosso ordenamento, o qual – em conjunto com a morosidade dos Tribunais Portugueses – é muitas vezes apontado como um dos fatores que desencoraja o investimento estrangeiro no nosso País. Regras claras e estáveis e possibilidade de antecipar decisões judiciais são essenciais para a avaliação do risco de qualquer investidor. No entanto, este tipo de decisões que são suscetíveis de ser aplicadas a uma grande diversidade de situações devem ser cuidadosamente ponderadas. A proibição genérica e sem exceções da inclusão nos contratos de adesão de uma cláusula que autorize a cessão total ou parcial da posição contratual do banco, sem identificação do concreto cessionário, pode pôr em causa a possibilidade de os bancos levarem a cabo este tipo de transmissões em bloco, já que a alternativa será obter autorização prévia de todos e cada um dos clientes para concretizar o negócio em causa, o que poderá nem sempre ser viável. Em alternativa, poderia equacionar-se uma solução que proibisse este tipo de cláusulas unicamente se e quando as mesmas se traduzam numa efetiva diminuição das garantias do cliente, ficando, por exemplo, o ónus da prova de que tal não seria o caso a cargo dos bancos. Esta solução teria, no entanto, que passar por uma alteração legislativa nesse sentido. Enquanto isso não acontece, será prudente que os bancos revejam as suas práticas contratuais e, nos casos em que isso se revele necessário, as adaptem a esta nova regra, se não querem ver aumentados os níveis de litigância de que são alvo. RITA SAMORENO GOMES rita.samorenogomes@plmj.pt
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SETEMBRO
RODRIGO FORMIGAL
Associado Sénior PLMJ Financeiro e Bancário
O FIM DO SIGILO BANCÁRIO? 84
O fim do sigilo bancário?
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stão cobertos pelo sigilo bancário todos os factos ou elementos respeitantes à vida da instituição ou às relações desta com os seus clientes, designadamente os nomes dos clientes, as contas de depósito e seus movimentos e outras operações bancárias. O dever de sigilo não tutela apenas o direito constitucionalmente consagrado à reserva da intimidade da vida privada e familiar, impõe-se como uma exigência do setor bancário que tem na confiança o seu pilar. Sem sigilo não há confiança e sem confiança não há atividade bancária. Afinal, ninguém confiará as suas poupanças e informação sobre a sua vida pessoal e familiar - que os movimentos bancários permitem apurar - a um banco que as divulgue a terceiros. Por esse motivo é que as limitações ao sigilo apenas podem ter lugar na estrita medida do necessário para salvaguarda de outros direitos ou interesses fundamentais.
Desde logo porque há uma restrição do direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e é questionável que essa restrição seja necessária, adequada e proporcional quando não há indícios da prática de qualquer infração e, recorde-se, a lei já permite – ainda que não de forma automática que o sigilo possa ser derrogado pela AT quando, por exemplo, existam indícios da prática de crime, falta de veracidade do declarado e existência de acréscimos de património não justificados.
Ninguém questiona a importância do combate à fraude e evasão fiscais e que a AT deve dispor de mais e melhores meios, mas esses meios não devem ser obtidos à custa dos direitos do cliente bancário.
Nos últimos dias tem-se discutido o acesso da Autoridade Tributária (AT) às contas bancárias dos portugueses. O debate surgiu quando o Ministério das Finanças enviou à CNPD um anteprojeto de diploma que, entre outras matérias, regula o acesso automático a informações financeiras de residentes (nomes, números e saldos das contas). Importa desmistificar que esta opção tenha sido tomada a coberto dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. O que está em causa no Foreign Account Tax Compliance Act dos EUA e na Diretiva Comunitária 2014/107/UE - inspirada pelo FATCA e pelo Common Reporting Standard da OCDE - é a troca automática de informações fiscais entre os Estados contratantes no que respeita a contribuintes que tenham contas num país diferente daquele onde residem. O diploma agora aprovado em Conselho de Ministros vai por isso mais além quando, a pretexto desses compromissos, pretende que a AT tenha igualmente acesso - de forma automática, sublinhe-se - às poupanças de todos os residentes em Portugal acima de 50 mil euros (além do acesso às contas que os residentes em Portugal tenham nos EUA ou num outro Estado da UE). Ninguém questiona a importância do combate à fraude e evasão fiscais e que a AT deve dispor de mais e melhores meios, mas esses meios não devem ser obtidos à custa dos direitos do cliente bancário. Para além disso é duvidoso que esta medida tenha cobertura constitucional.
Opinião Formada 2016
Por outro lado, não parece que o risco de ocultação de património depositado fora do país de residência que os compromissos internacionais visam combater – a fraude e a evasão fiscais transfronteiriças - seja o mesmo quando falamos de contas de contribuintes em Portugal. Acresce que se acaba por conferir um tratamento desigual aos contribuintes que poupam em relação aos contribuintes que dissipam os rendimentos que auferem. Não se percebe bem que utilização a AT dará a esta informação que é inclusivamente de duvidoso alcance prático já que quem quer evitar o apuramento da situação tributária pode diversificar as suas aplicações por vários bancos e recorrer com facilidade a outras jurisdições não cooperantes. Por fim, importa sublinhar que o mérito dos objetivos prosseguidos pela proposta não pode justificar a implementação de medidas que não acautelam os valores tutelados pelo sigilo bancário. Admiti-lo seria abrir uma caixa de pandora que justificaria a implementação de muitas outras medidas - meritórias mas igualmente desadequadas e desproporcionais - que acabariam com o sigilo bancário. RODRIGO FORMIGAL rodrigo.formigal@plmj.pt
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SETEMBRO
MANUEL SANTOS VÍTOR
CATARINA CORTEZ GAMITO
Sócio Coordenador PLMJ Energia e Recursos Naturais
Associada PLMJ Energia e Recursos Naturais
ANA OLIVEIRA ROCHA Associada Coordenadora PLMJ Energia e Recursos Naturais
O SETOR ELÉTRICO ANGOLANO: MAIS PRODUÇÃO E MAIOR DIVERSIFICAÇÃO
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O setor elétrico angolano: mais produção e maior diversificação
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m 2015 foi revista a Lei do Setor Energético angolano1 (LSEA), no seguimento da reorganização efetuada em 2014 das atribuições dos principais stakeholders do setor. De entre outros aspetos destaca-se a consciência da necessidade de promover a eletrificação acrescida do país e de aumentar a capacidade de produção de energia elétrica, de uma capacidade instalada de produção de 1GW (em 2011) para 9GW (em 2015). Pretende-se, em resumo, quadruplicar a oferta do setor energético até 2025 e que neste ano o subsetor elétrico seja representativo de 10 a 15% da matriz energética.2 Para tanto foram definidos os principais pilares da Política e Estratégia de Segurança Energética Nacional assentes na (i) necessidade de assegurar a sustentabilidade económica e financeira do setor elétrico nacional (SEN), através da separação (unbundling) das suas atividades (produção, atividade combinada de transporte e distribuição e a comercialização de eletricidade), (ii) do reforço da entidade reguladora do setor (o Instituto Regulador do Setor Elétrico ou IRSE), (iii) da promoção do investimento através do modelo de Parcerias Público-Privadas (PPP), (iv) da criação de know-how necessário relativo à construção de centrais de produção de energia e operação através de contratos de aquisição de energia com remunerações atrativas e, por último, (v) maximizando o papel da Sonangol E.P através do recurso a centrais abastecidas a gás natural para produção de energia elétrica. O deficit do SEN associado aos elevados custos de sistema é uma das maiores dificuldades do subsetor da eletricidade que deve ser superada, apesar de ser impossível ou muito difícil recorrer ao mecanismo, usual e gradual, de transferir esse défice e custos para os consumidores, o que também implicaria aumentos que poderiam ser significativos. Decorre dessa combinação de fatores a existência de subsídios e incentivos que incidem sobre as tarifas finais de comercialização (e que poderão ser de até 80%). Deste modo, a solução para combater o défice estrutural do setor passa pelo mencionado desenvolvimento e reforço da capacidade de produção do país – incluindo, designadamente através da diversificação das fontes de energia e do recurso acrescido às energias renováveis, pelo aumento de eficiência intersetorial, pela revisão progressiva da legislação e pela criação de capacidade de transporte e de interconectividade adicionais, visando a sustentabilidade do setor mas 1 Lei n.º 14-A-96, de 31 de maio de 1996. 2 Vide Apresentação do Programa Governamental de Transformação do Setor Elétrico, disponível em: www.relop.org
Opinião Formada 2016
também a diversificação industrial e o benefício social do país em geral. 3 Prevê-se que a liberalização parcial deste subsetor ocorra entre 2021 e 2025 após implementação de medidas que garantam o acréscimo de eficácia operacional, introdução de sistemas de medição de pontos de consumo e a retribuição baseada no incentivo à redução de perdas. A estrutura orgânica do IRSE4 e as alterações à LSEA5, em conjunto com as novas tarifas de comercialização de eletricidade6 vieram melhorar e reestruturar parcialmente o subsetor. Tais medidas permitem às PPPs já em produção, com concessões de até 50 anos atribuídas através de concursos, o acesso a todas as atividades do setor, exceto no que respeita às redes de distribuição isolada (RDI) e à atividade de comercialização de eletricidade. Nestes dois últimos casos, os direitos associados - com uma duração que oscilará entre um mínimo de 10 anos e um máximo de 20 anos para as RDI e um mínimo de cinco anos e um máximo de 20 anos para a comercialização de eletricidade - deverão ser licenciados pelo Ministério da Energia e Águas ou outra entidade pública atuando no âmbito de uma delegação de poderes. A atividade de produção para efeitos de serviço público poderá estar também sujeita a licenciamento, sendo o fornecimento de eletricidade centralizado entre as partes envolvidas. O operador do sistema de transporte e gestor concessionário do SEN (a Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, E.P.) atua como comprador único de toda a eletricidade produzida para efeitos de serviço público.7 O regime tarifário aplicável às demais atividades do setor da eletricidade, bem como os termos e condições da comercialização de eletricidade, deverão ainda ser regulamentados pelo IRSE e, subsequentemente, aprovados pela Presidência da República. MANUEL SANTOS VÍTOR manuel.santosvitor@plmj.pt ANA OLIVEIRA ROCHA ana.oliveirarocha@plmj.pt CATARINA CORTEZ GAMITO catarina.cortezgamito@plmj.pt
3 Estima-se que, em 2013, apenas 35% da população tinha acesso a eletricidade. 4 Decreto Presidencial n.º 208/14, de 18 de agosto. 5 Lei n.º 27/15, de 14 de dezembro. 6 Decreto Executivo n.º 705/15, de 30 de dezembro de 2015. 7 O serviço público considera-se verificado quando exista uma transmissão para uma entidade pública ou privada dos direitos de utilização de ativos públicos ou recursos naturais.
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OUTUBRO O BREXIT E A EUROPA POSSÍVEL Sara Estima Martins
O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO POLÍTICO-LEGISLATIVO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO Alexandra Mota Gomes
OE 2017: NÃO ESQUECER O ESSENCIAL E APROVEITAR A MARÉ João Velez de Lima
UMA TEMPESTADE PERFEITA Miguel Spínola
OUTUBRO
SARA ESTIMA MARTINS
Sócia PLMJ Europeu e Concorrência
O BREXIT E A EUROPA POSSÍVEL 90
O Brexit e a Europa possível
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assaram já três meses desde a noite em que soubemos que a União Europeia ficaria sem um dos seus Estados-membros. Foi uma notícia que, não sendo inesperada, provocou uma onda de estupefação. Todos sabiam que podia suceder mas, no fundo, havia um certo espírito de negação quanto a essa possibilidade. Apesar de todo o descontentamento e críticas relativas à União Europeia, os cidadãos europeus habituaram-se, ao longo das últimas décadas, a encará-la como um fait accompli. De repente, abriu-se uma brecha e o facto consumado deixou de o ser. E agora, qual o futuro da Europa pós-Brexit?
- nomeadamente dos serviços financeiros - ao mercado único europeu. De Bruxelas tem vindo, no entanto, uma posição aparentemente inflexível: o mercado único constitui um pacote indivisível, que engloba necessariamente a liberdade de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais. O Reino Unido não poderá, portanto, escolher apenas o que mais lhe interessa.
Apesar de todo o descontentamento e críticas relativas à União Europeia, os cidadãos europeus habituaram-se, ao longo das últimas décadas, a encará-la como um fait accompli.
Pelo menos no imediato não se verificaram as negras previsões que apontavam para uma série crise das economias britânica e europeia. Apesar da forte desvalorização da libra e de um certo nervosismo nas semanas que se seguiram ao referendo, os mercados mantiveram-se relativamente serenos e os consumidores e empresas conservaram os índices de confiança. O céu não caiu, portanto, em cima da cabeça dos ingleses, tendo o próprio BCE reconhecido recentemente que o impacto do Brexit foi menor do que o antecipado.
Poderá esta ausência de uma catástrofe anunciada levar a que outros movimentos antiEuropa se fortaleçam e outros Estados-membros queiram também sair da União? Uma conclusão deste tipo será talvez prematura. Ninguém sabe ainda qual o caminho que o Reino Unido pretende - e que lhe será permitido - trilhar, nem quais serão as consequências do Brexit no futuro. Há interesses claramente conflituantes entre Londres e Bruxelas, os quais, pelo menos de momento, parecem difíceis de compatibilizar. Consciente dessas dificuldades, o governo britânico adiou o início das negociações para 2017, o que aponta para uma saída do Reino Unido da União Europeia apenas em 2019. No epicentro das discussões de saída estará a liberdade de circulação de pessoas. Atendendo a que uma das razões que levaram os cidadãos britânicos a votar no Leave foi precisamente a vontade de restringir essa liberdade de circulação, o governo do Reino Unido sentir-se-á fortemente pressionado para conseguir algumas mudanças nessa sede, mantendo, contudo, o desejado acesso das suas mercadorias e serviços Opinião Formada 2016
Este tema está, porém, longe de ser incontroverso. Os referidos movimentos anti-Europa, sobretudo associados a partidos de extrema-direita, têm vindo a assumir uma popularidade crescente e advogam, nomeadamente, a limitação da liberdade de circulação de pessoas. O sucesso destes movimentos, assente no descontentamento das populações com a União Europeia, mas também resultante de problemas mais vastos, tais como a crise económica ou a ameaça terrorista, poderá contribuir para flexibilizar as posições dos partidos tradicionalmente europeístas. Assim se entende o interesse do Reino Unido em adiar as negociações – o tempo parece, de facto, jogar a favor dos seus interesses. Não é possível prever o desfecho das negociações do Brexit nem o que o futuro reserva à União Europeia. Se os interesses do Reino Unido forem atendidos, essa pode vir a ser a semente da tão falada “Europa a duas velocidades”, na qual coexistam uma União de cariz federalista, com um núcleo de Estadosmembros amplamente integrados, e uma outra União, mais alargada, assente num mercado único de natureza económica. Não é a Europa com que muitos de nós sonhámos e com a qual crescemos, mas será essa a Europa possível? SARA ESTIMA MARTINS sara.estimamartins@plmj.pt
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OUTUBRO
ALEXANDRA MOTA GOMES Associada Coordenadora PLMJ Penal
O COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO POLÍTICO-LEGISLATIVO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 92
O compliance como instrumento político-legislativo de prevenção da corrupção
O
relatório GRECO (Grupo de Países Contra a Corrupção do Conselho da Europa), recentemente emitido no âmbito do quarto ciclo de avaliações a Portugal, vem, uma vez mais, sublinhar que a corrupção é um fenómeno pressentido como um problema generalizado na sociedade portuguesa. Esta perceção é moldada, em parte, pelas notícias divulgadas na comunicação social que, em paralelo com a adoção de novas políticas que se mostram ineficazes na luta contra a corrupção, diariamente relatam novos escândalos de corrupção e divulgam recorrentes atrasos nas investigações em curso ou casos que permanecem sem julgamento.
quando se verifique a implementação de um sistema de prevenção de delitos ou programa de compliance na pessoa coletiva. Entre outras, a nova Lei Anticorrução, que entrou em vigor no Brasil em 2014, prevê expressamente a possibilidade de atenuação de eventuais sanções quando se verifique que a empresa tem devidamente implementados mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Todavia, são escassos os incentivos de prevenção, ficando Portugal muito aquém no esforço da procura de um sistema verdadeiramente eficaz na antecipação dos riscos de corrupção.
Em linha com as recomendações do GRECO, Portugal tem feito um esforço sério no sentido da repressão deste fenómeno, que passou, nomeadamente, pelo alargamento dos prazos de prescrição relativamente aos crimes de tráfico de influências e de corrupção, bem como pela responsabilização criminal das pessoas coletivas de direito público. Todavia, são escassos os incentivos de prevenção, ficando Portugal muito aquém no esforço da procura de um sistema verdadeiramente eficaz na antecipação dos riscos de corrupção. A luta contra a corrupção tem sido preocupação recorrente do Conselho da Europa e das Nações Unidas, que desde cedo insistem na necessidade dos Estados adotarem legislação adequada à prevenção da corrupção mediante a aprovação e implementação de códigos de conduta, tanto na administração pública, como no sector privado. O Bribery Act 2010 – que surge no Reino Unido como uma aproximação ao Foreign Corrupt Practices Act 1977, promulgado pelo Governo dos Estados Unidos da América no rescaldo do escândalo Watergate –, assume na Europa o plano de uma legislação verdadeiramente vanguardista, cuja importância ultrapassou a mera imposição de regras e a consequente cominação de sanções, ao criar mecanismos de incentivo à prevenção do risco de corrupção através da previsão da possibilidade de atenuação da responsabilidade criminal, Opinião Formada 2016
Na nossa vizinha Espanha, a Lei Orgânica 1/2015, que procedeu à alteração do Código Penal, vem, de forma exaustiva, atribuir especial importância ao designado corporate compliance, cuja correta implementação nas empresas permite a atenuação ou mesmo a exclusão da responsabilidade penal das pessoas coletivas. A introdução e desenvolvimento destas novas fórmulas, na medida em que as empresas pretendam beneficiar da possibilidade de isenção de responsabilidade na eventualidade da ocorrência de um crime, vem claramente incentivar a revisão das políticas de governação das empresas elevando os padrões de diligência e de controlo do risco de corrupção, possibilidade que só muito timidamente vem aflorada no Código Penal Português. Existe assim um caminho que urge percorrer, evidenciado pelos recentes escândalos em matéria de corrupção que reclamam a necessidade de a Lei servir não só como mecanismo de repressão, mas especialmente como instrumento de moralização e de reforço da ética na vida das empresas e das instituições. ALEXANDRA MOTA GOMES alexandra.motagomes@plmj.pt
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OUTUBRO
JOÃO VELEZ DE LIMA
Associado Coordenador PLMJ Fiscal
OE 2017: NÃO ESQUECER O ESSENCIAL E APROVEITAR A MARÉ 94
OE 2017: Não esquecer o essencial e aproveitar a maré
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m maio de 2011, com a chegada da Troika, era difícil prever que, passados cinco anos, Portugal iria estar na moda para muitos investidores estrangeiros, que, por diversos motivos optam pelo nosso país para investir e/ ou fixar a sua residência. Franceses, ingleses, espanhóis, etc., deram um voto de confiança ao país, acreditando que uma anunciada estabilidade fiscal não se tratava de publicidade enganosa, concentrando, assim, os seus interesses em território português. Este voto traduziu-se num balão de oxigénio para alguns setores que asfixiavam num Portugal marcado pela austeridade e pelo pessimismo, como o do turismo e o do imobiliário, demonstrando os portugueses um exemplar espírito empreendedor (já demonstrado pelos nossos empresários de outros setores nas respetivas internacionalizações em tempos de crise), ao qual se aliou uma inigualável arte de bem receber.
Em paralelo, importa relembrar que o incremento da receita fiscal (pois todos dizem que diminuir a despesa é muito mais difícil) também se obtém do princípio para o fim, ou seja, potenciando a criação de novos contribuintes, captando novo investimento empresarial estrangeiro, e não apenas através de um aumento da tributação efetiva.
Em plena maré favorável, o nosso sistema fiscal foi decisivo para captar novos residentes fiscais, tendo proliferado pedidos de estatuto de residente não habitual (regime publicado em 2009, mas de fraca utilização até 2012). Duas importantes “mexidas” – no IRC (em 2014) e no IRS (em 2015) – sinalizaram a vontade de alcançar um sistema fiscal estável, atrativo e aberto ao investimento. O OE 2016 (ainda que algo populista) não terá comprometido a ideia de estabilidade fiscal “vendida” no exterior. Ora, em plena discussão do OE 2017, convém relembrar que o voto de confiança recebido é demasiado valioso para ser posto em causa por políticas de comunicação inoportunas de medidas essencialmente ideológicas (e.g., o caso das muito faladas alterações à tributação do património imobiliário). Medidas que denotam um alheamento preocupante do significado desse voto, assustando não residentes que, por enquanto, ainda ponderam para aqui vir viver, como até já residentes que passaram a reconsiderar se valerá a pena continuar a investir por cá.
Opinião Formada 2016
Em paralelo, importa relembrar que o incremento da receita fiscal (pois todos dizem que diminuir a despesa é muito mais difícil) também se obtém do princípio para o fim, ou seja, potenciando a criação de novos contribuintes, captando novo investimento empresarial estrangeiro, e não apenas através de um aumento da tributação efetiva.
Medidas mais simples, como a em tempos anunciada descida da taxa nominal do IRC, servem, para esse fim, como meio de publicidade para colocar nosso país, com maior frequência, na rota de novos projetos de investimento produtivo de grupos estrangeiros, em detrimento do anúncio de complexos sistemas de incentivos fiscais. Veja-se a Irlanda que, enfrentando a pressão da Comissão Europeia, manteve a sua taxa de IRC em 12,5%, preservando, em plena crise, o seu estatuto de jurisdição naturalmente elegível para os principais investimentos dentro da UE. Em suma: com Portugal (ainda) na moda, aproveitar a maré, não esquecer o essencial e saber anunciar farão certamente toda a diferença! JOÃO VELEZ DE LIMA joao.velezdelima@plmj.pt
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OUTUBRO
MIGUEL SPร NOLA
Sรณcio Coordenador PLMJ Moรงambique Desk
UMA TEMPESTADE PERFEITA 96
Uma tempestade perfeita
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pós anos consecutivos de crescimento a uma média de 7% e 8%, Moçambique atravessa agora um período muito difícil da sua ainda curta história.
projetos em Moçambique, outros olham o futuro com desconfiança e com cautelas redobradas. A confiança e credibilidade que demorou anos a construir, caiu por terra num espaço de poucos meses.
O crescimento sustentado exibido ao longo da última década aliado a um conjunto de reformas ajudou a criar um ambiente de otimismo nos investidores e de credibilidade do país junto dos doadores internacionais. Esse contexto, associado à descoberta de recursos naturais, como o carvão e o gás natural, suscitaram um interesse nunca visto no país e alavancaram uma série de investimentos e projetos.
A tentativa de reatar relações com o FMI e doadores esbarrou numa série de exigências destes, nomeadamente na realização de uma auditoria forense independente que apurasse os contornos dos tais empréstimos, destino dado ao dinheiro e respetivos responsáveis. O Presidente Nyusi numa tentativa de retomar o diálogo e a confiança nomeou para Governador do Banco de Moçambique o Dr. Rogério Lucas Zandamela, funcionário do FMI desde 1988. Esta medida parece ter dado frutos. Com efeito, na sequência da visita do Presidente a Washington, na semana passada, foi anunciada a existência de um acordo com o FMI, incluindo a realização da tal auditoria. Ainda que não se conheça com detalhe os contornos do acordo alcançado, são sem dúvida as notícias por que todos esperávamos. Pode este acordo representar o princípio do fim da tempestade e o virar de página neste capítulo menos feliz da história de Moçambique? Temos esperança que sim! Parece pois haver vida depois do «financiamento»!. Há indicadores que apontam nesse sentido. Esta semana inicia-se uma nova missão do FMI a Moçambique, o preço de carvão subiu em flecha para quase USD 200,00, a Anadarko e a ENI têm dado a entender que tomarão uma decisão final de investimento no desenvolvimento dos projetos de LNG (“Liquefied Natural Gas”) já no próximo ano.
Depois veio a crise financeira internacional, o abrandamento da economia chinesa, um dos players e investidores mais relevantes no país, e, finalmente, a crise das commodities. Esta conjuntura teve como efeito a suspensão e atraso de alguns dos principais projetos de investimento previstos para Moçambique, principalmente no carvão e gás natural, setores com que se contava para alavancar o crescimento económico do país nos próximos anos. Como se não bastasse, o país tem vivido uma crise interna profunda, concorrendo para isso as eleições e a mudança de presidente e governo, a deterioração da relação com a Renamo, principal partido da oposição, e o agravamento da tensão político-militar para contornos de violência que não se verificavam desde os tempos da guerra civil. A isto tudo, somou-se a descoberta, em 2015, do recurso a instrumentos de financiamento por parte de empresas públicas moçambicanas e avalizadas pelo Governo Moçambicano, mas sem a competente e necessária aprovação do Parlamento. A descoberta destes financiamentos, num valor global superior a USD 2 biliões, teve como efeito imediato a suspensão de uma missão prevista pelo FMI a Moçambique, o subsequente corte de relações com aquela instituição e demais doadores e, consequentemente, das respetivas linhas de crédito e doações, das quais o orçamento de estado depende em larga medida. A soma de todas estas circunstâncias originou uma crise da dívida pública, cambial e financeira, tendo o metical, moeda nacional, sofrido uma depreciação de praticamente 100% face ao dólar no último ano e, a inflação que tinha descido abaixo dos dois dígitos, situa-se agora na casa dos 18% e as mais recentes previsões situam-na nos 22% até ao final do ano. Como seria expectável neste contexto, os índices de confiança caíram a pique, alguns dos investidores não resistiram à conjuntura e suspenderam os seus Opinião Formada 2016
O Governo Moçambicano enfrenta pois grandes desafios. Tem de estancar e controlar a crise cambial, combater o abrandamento do crescimento e aumento exponencial da inflação, resolver de uma vez por todas o conflito armado com a Renamo bem como todas as tensões partidárias existentes, combater o descontentamento social generalizado causado por esta sucessão de eventos e, finalmente, restaurar a confiança interna e externa outrora existente. Para isso, o Governo Moçambicano tem de perceber, de uma vez por todas que não basta ter recursos naturais para desenvolver o país. O desenvolvimento passa em primeiro lugar pela solidificação das suas instituições, da democracia e pelo respeito pelos princípio e fundamentos do Estado de Direito. Só assim vai conseguir conduzir o país para o grau de desenvolvimento que tanto ambiciona e merece. MIGUEL SPÍNOLA miguel.spinola@plmj.pt
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NOVEMBRO O BOM GOVERNO DA CGD? Pedro Caetano Nunes
A REABILITAÇÃO URBANA E AS PLATAFORMAS DE RESERVAS DIGITAIS Frederico Perry Vidal e Joana Brandão
CONTRATAÇÃO PÚBLICA–MUDAR PARA MELHORAR Pedro Melo
SOCIEDADES DE ADVOGADOS: UM PARCEIRO NA INTERNACIONALIZAÇÃO Francisco Lino Dias e Abel de Barbosa Mendonça
Opinião Formada 2016
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NOVEMBRO
PEDRO CAETANO NUNES
Consultor PLMJ Contencioso
O BOM GOVERNO DA CGD? 100
O bom governo da CGD?
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bom governo das sociedades anónimas é uma questão de interesse público. A história das sociedades anónimas é marcada por crises recorrentes, que afetam não apenas os acionistas, mas também, dada a sua dimensão, todos os cidadãos. Na origem destas crises está a separação entre propriedade corporativa e domínio (ownership and control). As sociedades anónimas não são geridas pelos próprios acionistas, mas sim por administradores, que podem não atuar no melhor interesse dos acionistas, fazendoos incorrer em custos de agência (agency costs). Por vezes gerem mal a empresa. Outras vezes, atuam em conflitos de interesses.
A publicidade das declarações de rendimento e património constitui uma solução de governo incipiente, incapaz de prevenir as atuações em conflitos de interesses. É também uma solução de governo contraproducente, pois tende a desmotivar a aceitação do cargo, sobretudo do cargo de administrador não executivo – que não é tão bem remunerado –, pelas pessoas mais capazes e prestigiadas.
Tão importante como a escolha de executivos profissionais é a designação de administradores não executivos capazes e prestigiados.
Para tentar evitar ou, pelo menos, minorar a má gestão e os conflitos de interesses, cedo surgiu, como solução central de governo societário, a separação entre gestão e controlo (management and control). A gestão é atribuída aos executivos. O controlo é entregue aos administradores não executivos (NEDs).
Cabe aos administradores não executivos escrutinar em detalhe as transações com partes relacionadas, para impedir atuações em conflitos de interesses. Cabe aos administradores não executivos avaliar a remuneração dos executivos, sobretudo a componente de remuneração variável, para que a remuneração variável esteja associada aos adequados indicadores de gestão e não seja um mero benefício sem justificação. Cabe aos administradores não executivos acompanhar as principais decisões de gestão, de forma a conseguir exercer uma fiscalização preventiva, que impeça atos de gestão ruinosos.
O interesse público reclama a implementação de boas soluções de governo na Caixa Geral de Depósitos. Não apenas a escolha de executivos profissionais – necessariamente remunerados em função dos padrões do mercado –, mas também a designação de administradores não executivos competentes e prestigiados, que sejam capazes de proceder a um adequado controlo da gestão. A publicidade das declarações de rendimento e património constitui um obstáculo ao bom governo da Caixa Geral de Depósitos. PEDRO CAETANO NUNES pedro.caetanonunes@plmj.pt
Tão importante como a escolha de executivos profissionais é a designação de administradores não executivos capazes e prestigiados.
Opinião Formada 2016
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NOVEMBRO
FREDERICO PERRY VIDAL Sócio PLMJ Porto
JOANA BRANDÃO
Associada Sénior PLMJ Porto
A REABILITAÇÃO URBANA E AS PLATAFORMAS DE RESERVAS DIGITAIS
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A reabilitação urbana e as plataformas de reservas digitais
É
sabido que o aumento da rentabilidade no mercado do arrendamento de imóveis se tem assumido como um fator chave da reabilitação urbana. Na verdade, após décadas de estagnação do mercado do arrendamento, em que uma legislação protecionista dos interesses dos inquilinos, em conjunto com processos inflacionistas, determinou que os proprietários, incapazes de obter qualquer rendimento relevante dos seus imóveis, se vissem forçados a assistir à sua lenta e penosa degradação, à vista de todos, foi finalmente possível, sobretudo nos últimos 10 anos, assistir ao relançamento do mercado do arrendamento.
Existem estudos que indicam mesmo que os visitantes que recorrem às ditas plataformas ficarão mais tempo e gastarão mais dinheiro nas economias locais. Trata-se de uma verdadeira mudança de paradigma, os turistas pretendem conviver e viver como os locais, dormindo onde estes dormem, comendo onde estes comem e frequentando os sítios de lazer que estes frequentam.
Trata-se de uma verdadeira mudança de paradigma, os turistas pretendem conviver e viver como os locais, dormindo onde estes dormem, comendo onde estes comem e frequentando os sítios de lazer que estes frequentam.
No caso português, entre outros fatores, a almejada rentabilidade tem sido alcançada, por um lado, por via de alterações legislativas muito relevantes, mormente ao nível do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano, que visam permitir uma maior flexibilidade do mercado do arrendamento. Por outro lado, temse assistido a um aumento exponencial da procura ao nível do arrendamento para fins turísticos (de muito curta duração), levada a cabo não só por operadores turísticos organizados em modelos mais ou menos tradicionais, mas também por particulares proprietários de imóveis. Ora, esta segunda vertente tem sido fortemente incrementada pelas plataformas de reservas digitais que, de uma forma simples, intuitiva e global permitem a qualquer particular promover o arrendamento de um ou mais imóveis à escala mundial, convertendo-o num pequeno empresário e sobretudo complementando o seu orçamento familiar.
E não nos deixemos enganar quanto ao impacto, nas economias das cidades, destas plataformas de reservas. Em Lisboa, no ano de 2015, cerca de 450 mil turistas terão pernoitado na cidade, recorrendo à maior plataforma de reservas do mundo para alojamento em casas particulares, duplicando os cerca de 213 mil do ano anterior. Lisboa tem, de resto, estado no TOP 10 dos destinos mais procurados na dita plataforma. Às dormidas acresce todo o demais negócio, de resto de valor muito superior, gerado nas cidades pelos visitantes que usam as ditas plataformas, designadamente gastos no comércio local, como restaurantes, mercearias ou lojas.
Opinião Formada 2016
Sucede que este novo paradigma, que se assume como um fator relevante no impulsionamento da reabilitação urbana, tem igualmente externalidades negativas ao nível do mercado de arrendamento tradicional, com o aumento exponencial do valor das rendas e com a indisponibilidade de casas, no mercado, para arrendamento de longa duração. Em Berlim, a solução encontrada foi a proibição, a partir do dia 1 de maio, de arrendamento de apartamentos por inteiro a turistas, sendo que quem desrespeitar a nova lei habilita-se a pagar até 100 mil euros de multa. Ora, se é certo que se compreende a necessidade de regulamentar o mercado, até para se permitir uma melhor concorrência e evitar a descaracterização das cidades (que se podem ver rapidamente despojadas dos seus residentes locais, cujo estilo de vida os turistas tanto procuram apreender), não nos convém, a nós portugueses, que temos um tecido urbano a precisar ainda de intensa reabilitação, esquecer as más experiências passadas ao nível da introdução de regras protecionistas que, por muito bemintencionadas que sejam, conduziram a resultados desastrosos. Como em tudo, haverá que encontrar um equilíbrio… FREDERICO PERRY VIDAL frederico.perryvidal@plmj.pt JOANA BRANDÃO joana.brandao@plmj.pt 103
NOVEMBRO
PEDRO MELO
Sócio Coordenador PLMJ Público
CONTRATAÇÃO PÚBLICA – MUDAR PARA MELHORAR 104
Contratação Pública – mudar para melhorar
Q
uando se fala em contratação pública, alude-se essencialmente às compras do Estado ou das inúmeras entidades que gravitam em torno do Estado e que vivem, direta ou indiretamente, de rubricas orçamentais. A importância da contratação pública na União Europeia e em Portugal, em percentagem do PIB, é, respetivamente, de 16% e de 3%. São valores que expressam bem a relevância desta matéria.
A importância da contratação pública na União Europeia e em Portugal, em percentagem do PIB, é, respetivamente, de 16% e de 3%. São valores que expressam bem a relevância desta matéria.
Como se sabe, Portugal tem legislação sobre este assunto há muitas décadas. Em 2008, contudo, foi dado um importante passo em frente: codificou-se a legislação existente, reunindo-a praticamente toda num código – o Código dos Contratos Públicos (CCP) –, e aproveitou-se o ensejo para transpor as Diretivas Comunitárias de 2004 que versavam sobre este tema. O CCP suscitou, de imediato, um ruidoso coro de críticas; mas a verdade é que o tempo foi passando e o CCP fez garbosamente o seu caminho, sendo hoje genericamente bem aceite. Vem isto a propósito da necessidade de ser urgentemente transposto mais um pacote de Directivas Comunitárias sobre contratação pública. Aliás, o prazo para a transposição das Directivas de 2014 expirou em Abril deste ano, ou seja, há cerca de sete meses. Este atraso, desta vez, é justificado pela mudança de Executivo e, outrossim, pela complexidade da matéria em causa. A comunidade jurídica, como tem vindo a ser seu apanágio, dividiu-se fervorosamente em torno do modo de transpor aquelas Directivas: para uns, é necessário um novo CCP, enquanto que, para outros, deve ser realizada uma “transposição minimalista”, revendo-se o CCP de 2008 à luz das preditas Diretivas de 2014, mas sem alterações substanciais. Inscrevo-me nesta última corrente porquanto o CCP é bem acolhido pela esmagadora maioria dos operadores que com ele têm de lidar quotidianamente. Acresce que não podemos passar a vida a alterar o nosso quadro legal, mormente, quando está em causa legislação de irrefragável relevância no que toca ao investimento, nacional e estrangeiro.
Opinião Formada 2016
O anteprojeto já conhecido do futuro CCP aparenta ser uma boa síntese de ambas as referidas correntes: não estamos em face de um novo Código, propriamente dito, mas também não estamos diante de uma mera adaptação do CCP de 2008 às Diretivas de 2014.
Perscrutando o referido anteprojecto, realço um aspeto positivo e outro negativo, ciente de que muito fica por dizer. Assim, é positivo que o critério de adjudicação passe a ser, por regra, o da proposta economicamente mais vantajosa, considerando, inter alia, a melhor relação qualidade-preço. Isto tenderá a por cobro às inúmeras adjudicações de contratos realizadas exclusivamente com base no preço. As normas que incidem sobre esta crucial temática poderiam, todavia, ser menos crípticas. Como aspeto negativo, assinalo a circunstância de não se ter aproveitado a oportunidade para impor a obrigação aos concorrentes de fundamentarem detalhadamente as propostas de preço anormalmente baixo. Numa palavra: continuamos sem conseguir impedir a apresentação de propostas temerárias e, não raro, irresponsáveis, que não permitem cumprir adequadamente os contratos públicos celebrados. Trata-se de uma omissão que ainda poderá ser colmatada. Importa, agora, a par com o necessário aprimoramento de algumas das novas soluções legais, colocar rapidamente o CCP revisto em vigor, para que o quadro legal deste importante sector se possa estabilizar de forma lesta. Isto não custa dinheiro. PEDRO MELO pedro.melo@plmj.pt
105
NOVEMBRO
FRANCISCO LINO DIAS Sócio PLMJ Projetos Internacionais
ABEL DE BARBOSA MENDONÇA Associado Sénior PLMJ Projetos Internacionais
SOCIEDADES DE ADVOGADOS, UM PARCEIRO NA INTERNACIONALIZAÇÃO
106
Sociedades de Advogados, um parceiro na internacionalização
A
(pequena) dimensão do mercado português tem colocado no topo da lista de prioridades das empresas portuguesas a necessidade de se internacionalizarem. De facto, a afirmação da economia nacional e a melhoria da sua competitividade dependem muito do incremento da capacidade exportadora e da aposta da internacionalização das empresas portuguesas, bem como da capacidade nacional para atrair investimento estrangeiro. As sociedades de advogados portuguesas – que cada vez mais apostam numa forte componente internacional – têm vindo a consolidar a sua presença fora de Portugal, através do alargamento de redes de parcerias com sociedades de outras jurisdições, embora, ainda, com especial incidência nos países de língua oficial portuguesa e no território de Macau, apostando nas sinergias criadas pela língua, história e cultura comuns. De facto, independentemente do fluxo do investimento – quer seja na internacionalização das nossas empresas, quer seja no investimento estrangeiro em Portugal – o papel dos advogados é indispensável para a compreensão dos desafios com que se defrontam todos aqueles que querem investir noutros países, informando-os, aconselhando-os e (desejavelmente) minimizando os riscos associados, tornando os advogados nos parceiros privilegiados para os projetos de internacionalização dos respetivos clientes e conferindo ao advogado o verdadeiro estatuto de consultor e uma função transversal na sua atividade. Na verdade, existia a ideia de que devido às características do serviço que prestam, a internacionalização das sociedades de advogados não era possível e que o papel dos advogados estava confinado ao mercado interno. Hoje sabemos que esta ideia estava errada. Atualmente – e sem prejuízo do importantíssimo papel das agências de investimento – não é possível definir uma estratégia de internacionalização sem que o cliente obtenha, desde logo e junto do seu advogado, a informação preliminar sobre os (potenciais) novos mercados/jurisdições, formas de se estabelecer, direitos e obrigações, procedimentos a tomar, etc. O advogado é muitas vezes o (único) interlocutor entre o cliente e os diferentes agentes locais, concentrando em si as valências que contribuem para o sucesso do investimento, seja na fase implementação do negócio, seja no seu desenvolvimento.
Opinião Formada 2016
A vertente internacional das sociedades de advogados veio ainda permitir a internacionalização dos próprios serviços jurídicos, com especial destaque para a coordenação de grandes projetos internacionais, o aconselhamento em matérias de direito e contratos internacionais e a arbitragem. Neste último caso é de realçar que os advogados portugueses têm vindo a ser cada vez mais solicitados para integrar painéis e listas de árbitros dos mais prestigiados centros de arbitragem mundiais, num enorme reconhecimento da qualidade da advocacia que se pratica em Portugal. Tal permite igualmente aos advogados consolidar e incrementar a sua experiência no plano internacional e colocá-la à disposição dos seus clientes (nacionais e/ou internacionais). O esforço de internacionalização, apesar de já conhecer alguns resultados, terá ainda que ser prosseguido e secundado por todos os players do setor: as universidades – desenvolvendo cursos de referência e com maior curriculum internacional; as câmaras de comércio e associações comerciais – com o desenvolvimento de centros arbitragem com relevo internacional, modelos contratuais e códigos de conduta; a ordem dos advogados – nos domínios da formação, intercâmbios, reconhecimentos internacionais de qualificações e incentivos à internacionalização; os próprios tribunais – tornando-se mais céleres e “competitivos” face a outros foros; e os poderes executivo e legislativo – conferindo competitividade e estabilidade à lei portuguesa, por forma a colocá-la na primeira linha de escolhas das transações comerciais internacionais. É neste contexto que PLMJ tem vindo a desenvolver o seu projeto de internacionalização, reforçando a sua presença internacional através do estabelecimento de uma rede de parcerias estratégicas – a PLMJ International Legal Network –, em alguns casos, criando as suas próprias estruturas, com profissionais locais, num profundo respeito pelas especificidades e regras deontológicas locais e mantendo uma cultura standard de serviço de qualidade ao cliente, num acompanhamento permanente por Advogados especializados nas diferentes jurisdições cobertas pela rede. FRANCISCO LINO DIAS francisco.linodias@plmj.pt ABEL DE BARBOSA MENDONÇA abel.barbosamendonca@plmj.pt 107
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DEZEMBRO ADICIONAL AO IMI - ROBIN HOOD TAX À PORTUGUESA Nuno Cunha Barnabé e Maria Inês Assis
POR OCASIÃO DO DIA NACIONAL DO MAR Manuel Liberal Jerónimo
A TECNOLOGIA EM EXCESSO DE VELOCIDADE Inês de Castro Ruivo
OS LEAKS DO PONTAPÉ NA BOLA – UM PROBLEMA DE TODOS Paulo Farinha Alves
Opinião Formada 2016
109
DEZEMBRO
NUNO CUNHA BARNABÉ Sócio Coordenador PLMJ Fiscal
MARIA INÊS ASSIS
Associada Sénior PLMJ Fiscal
ADICIONAL AO IMI: ROBIN HOOD TAX À PORTUGUESA
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Adicional ao IMI: Robin Hood tax à portuguesa
A
Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada em votação final global esta semana, veio confirmar a entrada em vigor, já a partir de 1 de janeiro próximo, de um adicional ao IMI (“AIMI”) que, na sua configuração final, decorrente da proposta do grupo parlamentar do PS, atingirá principalmente as famílias com património imobiliário cujo valor patrimonial tributário total seja superior a 600 mil euros. Registe-se o resultado positivo para as empresas do processo de discussão do Orçamento do Estado para 2017 desta reconfiguração do imposto. Recorde-se que o AIMI havia sido inicialmente apresentado pelo Governo, na Proposta entregue na Assembleia da República, como um imposto que abrangia a generalidade das empresas, desde que detentoras de imóveis afetos a uma atividade económica não industrial.
Avaliações económicas e financeiras à parte, a configuração final do AIMI saída da Assembleia da República não pode deixar de ter (também) uma leitura sobre a conceção que o atual Governo e os partidos de esquerda que o suportam na Assembleia da República têm do sistema fiscal, continuando a prosseguir a redistribuição da riqueza, qual Robin Hood fiscal, fora do quadro tradicional dos impostos sobre o rendimento, através de novas formas da tributação do capital acumulado.
Recorde-se que o AIMI havia sido inicialmente apresentado pelo Governo, na Proposta entregue na Assembleia da República, como um imposto que abrangia a generalidade das empresas, desde que detentoras de imóveis afetos a uma atividade económica não industrial.
Havia ainda regras especiais que penalizavam os grupos de sociedades – mas apenas os sujeitos ao regime especial de tributação em IRC – e o mercado do arrendamento. Verifica-se, contudo, não ter sido atendida a situação das instituições bancárias, proprietárias de um parque bilionário de imóveis para habitação decorrentes do crédito malparado. No plano da receita fiscal, a redução da base de incidência do AIMI foi compensada por um aumento das taxas aplicáveis: às pessoas colectivas aplicar-se-á uma taxa de 0,4%, enquanto as singulares e as heranças indivisas ficarão sujeitas a uma taxa de 0,7% entre os 600 mil euros e os um milhão de euros, e a uma taxa marginal de 1% a partir deste valor.
Visto a esta luz quem são afinal os seus contribuintes-alvo, não pode deixar de se concluir que o novo AIMI mais não é que um imposto sobre a fortuna (por enquanto apenas) imobiliária. NUNO CUNHA BARNABÉ nuno.cunhabarnabe@plmj.pt MARIA INÊS ASSIS mariaines.assis@plmj.pt
Saliente-se (i) a aplicação aos imóveis que, ainda que detidos por sociedades, seja afectos ao uso pessoal de sócios, órgãos sociais ou familiares de uns ou de outros, ficam sujeitos às mesmas taxas aplicáveis às pessoas singulares e (ii) a clarificação da situação dos imóveis detidos por intermédio de offshores, que ficam sujeitos a AIMI à mesma taxa agravada que já se lhes aplica para efeitos de IMI: 7,5%.
Opinião Formada 2016
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DEZEMBRO
MANUEL LIBERAL JERÓNIMO
Associado Sénior PLMJ Porto
POR OCASIÃO DO DIA NACIONAL DO MAR 112
Por ocasião do Dia Nacional do Mar
C
elebrou-se no passado dia 16 de novembro o Dia Nacional do Mar. As várias iniciativas que foram promovidas naquela data vieram confirmar a importância crescente da economia do mar no contexto nacional, perspetivando-se ainda o anúncio, para breve, de novos incentivos nesta área. Aproveitando a oportunidade, permito-me também assinalar o dia, destacando alguns dos instrumentos que, em minha opinião, terão um papel decisivo no ressurgimento (ou reforço) deste setor a breve trecho. Depois de vários anos de afastamento, Portugal parece querer voltar a assumir o mar como desígnio nacional. Assim o demonstra, desde logo, a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 e, naturalmente, a recente criação do Ministério do Mar, acompanhada da inclusão no atual programa de Governo de uma seção exclusivamente dedicada ao tema.
A crescente competitividade da bandeira portuguesa, com resultados já impressivos no que toca ao referido Registo da Madeira, será certamente um fator crítico para o crescimento da economia do mar em Portugal, desde logo pelo potencial de cross-selling que seguramente advirá da presença no nosso território (ainda que, em vários casos, por mero efeito do registo das suas embarcações) dos grandes armadores, empresas de navegação e de transporte mundiais.
As várias iniciativas que foram promovidas naquela data vieram confirmar a importância crescente da economia do mar no contexto nacional, perspetivando-se ainda o anúncio, para breve, de novos incentivos nesta área.
Ainda neste contexto merece destaque o Programa Operacional MAR 2020 e, em particular, o Investimento Territorial Integrado para o Mar (ITI Mar), o qual visa assegurar uma articulação entre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e as políticas públicas do mar. Também relevante será o denominado Fundo Azul, recentemente instituído pelo Governo. Este fundo visa o desenvolvimento da economia do mar em diversas das suas vertentes, destacando -se, nesse âmbito, o apoio a startups tecnológicas do setor, o apoio a atividades económicas ligadas ao mar (desde logo, no que toca ao acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento) ou a dinamização de instrumentos de reforço ou de financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco.
As perspetivas são, de facto, animadoras. Esperemos, em todo o caso, que os próximos festejos deste dia tragam consigo os resultados (espera-se que positivos) de todos estes programas e iniciativas, confirmando assim o regresso de Portugal à sua vocação atlântica. MANUEL LIBERAL JERÓNIMO manuel.liberaljeronimo@plmj.pt
Por fim, é também de realçar o papel que o registo de navios português – aqui se incluindo o Registo Internacional de Navios da Madeira (também conhecido por “MAR”) – certamente irá assumir nos próximos anos como fator de atração de frota, investimento e know-how estrangeiro.
Opinião Formada 2016
113
DEZEMBRO
INÊS DE CASTRO RUIVO Associada PLMJ TMT
A TECNOLOGIA EM EXCESSO DE VELOCIDADE 114
A tecnologia em excesso de velocidade
P
rocurar um lugar para estacionar o carro será, no futuro, um problema do passado. A Tesla Motors anunciou no mês passado que todos os carros da marca em produção estarão equipados com hardware que lhes permitirá conduzir sozinhos. Também a Apple, a Google, a Toyota, a Uber e a Volvo estão a testar e a desenvolver tecnologia com o propósito de tornar os carros autónomos e de, inclusivamente, desempenharem a difícil tarefa de encontrar um exíguo lugar de estacionamento. Os fabricantes garantem que as capacidades destes veículos são superiores às de um condutor humano e que a circulação de carros autónomos irá revolucionar a segurança nas estradas. E a lei, o que diz sobre carros sem condutor? De quem é a responsabilidade em caso de acidente? Será preciso ter carta de condução para guiar um destes carros? Poderíamos dizer, a este propósito, que enquanto a tecnologia avança em excesso de velocidade, a lei vai pela estrada nacional. Nos EUA, alguns Estados já adotaram legislação no sentido de permitir a circulação de carros autónomos. O enquadramento jurídico está, contudo, longe de ser claro. Os próprios fabricantes têm diferentes entendimentos quanto à responsabilidade que pretendem assumir. A Volvo afirma que se irá responsabilizar pelos danos causados pelos seus veículos, caso o acidente tenha ocorrido quando o carro estava a circular em modo autónomo. A Tesla, por sua vez, afirma que devem ser as seguradoras do condutor a assumir a responsabilidade por eventuais danos. É algo óbvio, no entanto, que um acidente causado por um defeito no hardware ou software do veículo será imputável ao respetivo fabricante, sobretudo se a falha for grave. A programação do software destes veículos coloca dilemas éticos ainda mais difíceis de resolver. Perante a eventualidade de chocar contra um peão ou, em alternativa, fazer embater o carro e os seus ocupantes contra um outro obstáculo que poderá colocar em causa a integridade física destes, que decisão deve o veículo tomar? Deverá ser o software a tomar estas decisões? Ou a pessoa atrás do volante? O MIT lançou recentemente uma plataforma, designada por “Moral Machine”1 , na qual os utilizadores são chamados opinar, em cada caso, qual deverá ser a decisão do veículo autónomo.
Não deixa de ser desconcertante ter que decidir, ainda que virtualmente, qual das decisões poderá ser considerada “o mal menor”, sobretudo quando estão em causa vidas humanas, com igual dignidade e valor. Para além das questões relativas à imputação de responsabilidade e aos dilemas “morais” que se podem colocar, uma das preocupações dos fabricantes destes veículos é proteger os respetivos sistemas contra ataques maliciosos de terceiros, isto é, contra o hacking. A prática destes atos é, à luz da lei portuguesa, considerada como um crime e punível com pena de multa ou, nos casos mais graves, com pena de prisão. Neste ponto, os avanços tecnológicos não colocam especiais dificuldades de enquadramento jurídico, uma vez que a Lei do Cibercrime já prevê a criminalização de atos de sabotagem ou acesso ilegítimo a sistemas informáticos. Paralelamente, é expectável que as seguradoras sejam obrigadas a rever as apólices de seguros e as respetivas prestações. Cumprindo-se a promessa de que o número de acidentes e de lesões diminuirá, a avaliação do risco terá certamente que ser repensada. Esta avaliação reveste-se de alguma complexidade, pois a mesma dependerá de quem seja considerado como o condutor do veículo, sendo certo que algumas destas máquinas podem ser conduzidas também por pessoas. Nestes casos, ao risco de falha do hardware ou do software acresce o risco de erro humano. As interrogações são muitas. Para alguns, a complexidade das questões jurídicas atrasará, necessariamente, a implementação desta tecnologia no mercado. Espera-se que os Estados consigam atingir um nível regulatório e de consenso suficientemente alargado para permitir que estes veículos circulem nas estradas, facilitando o aperfeiçoamento da tecnologia e aumentando a confiança dos humanos nas máquinas. Ultrapassadas as barreiras legais, e porque a realidade imita a ficção, chamar o “KITT” estará à distância de uma aplicação no telemóvel e estacionar será, finalmente, tarefa simples e despreocupada. INÊS DE CASTRO RUIVO ines.castroruivo@plmj.pt
1 http://moralmachine.mit.edu/
Opinião Formada 2016
115
DEZEMBRO
PAULO FARINHA ALVES Sócio PLMJ Penal
OS LEAKS DO PONTAPÉ NA BOLA – UM PROBLEMA DE TODOS 116
Os leaks do pontapé na bola – Um problema de todos
I
magine o leitor que vivia num condomínio com uns vizinhos pouco amistosos, com forte propensão para a antipatia, mas com uma enorme curiosidade sobre a sua vida pessoal e profissional. Um belo dia, ao sair de casa, olhava para o elevador e era surpreendido com um daqueles papéis colado nas paredes. O seu vizinho, sabese lá como, tinha acedido ao seu computador. Era a única explicação porque apenas naquele local guardava a informação que estava agora ali espalhada para que todos vissem. No primeiro dia o seu vizinho colocava as entradas a crédito na sua conta bancária. No segundo dia, publicava o contrato de trabalho que tinha com o seu empregador e concluía que com probabilidade o leitor não tinha pago os impostos de todas as entradas em dinheiro na sua conta. No terceiro dia revelava emails seus trocados com o seu contabilista ou com o seu advogado a discutir aspetos da sua vida profissional e financeira. Estou plenamente convencido que se irritaria fortemente com esta situação. Que rasgaria de imediato aquela informação (outrora privada) na primeira oportunidade, que apresentaria queixa de tão grosseira violação dos seus direitos, que concluiria sem grande dificuldade que aquela informação, para estar ali espetada, tinha de ter sido roubada do seu computador. E mesmo sem ter grandes conhecimentos jurídicos concluiria sem grande dificuldade que não deveria ser permitido o acesso que tinha possibilitado obter aquela informação e, sobretudo, a divulgação daquele conteúdo a terceiros com aquele detalhe não deveria ser autorizada. Mais do que isso deveria ser fortemente punida!
Um belo dia, 18,6 milhões de documentos do mundo do futebol (contratos, emails, documentos Word, Excel e fotografias) foram acedidos por terceiros. Em vez de roubo, chamaram-lhes leaks. E um consórcio internacional de jornalistas decidiu que como as pessoas visadas eram conhecidas internacionalmente, a ilicitude do acesso, os segredos profissionais envolvidos deveriam ceder perante a exposição de supostos ilícitos, ainda que nessa publicação declarem que se trata de jornalismo de investigação e não pretendem substituir-se às autoridades judiciárias. Meu caro leitor, pense fora das impressões iniciais. Se acha que este tipo de atuação é legítima pense que um dia, o meliante que lhe roubou o telemóvel pode ter uma magnífica justificação para o seu ato. Afinal também ele precisa de aceder à internet e fazer telefonemas no seu dia-a-dia. Pense que o seu vizinho com extraordinárias capacidades informáticas pode aceder a todos os seus dados e torná-los públicos dentro daqueles que o conhecem, expondo coisas que a curiosidade alheia pode justificar. Pense que tudo isto pode ser justificado com base em impressões: a impressão de que o seu telemóvel foi comprado com dinheiro que não pagou impostos, a impressão de que os seus vizinhos têm o direito de saber coisas da sua vida e escrutinar se o leitor paga as suas multas de estacionamento, as suas multas de trânsito e os seus impostos.
Agora imagine que discutia a questão com um seu amigo que lhe daria estes argumentos: perante a suspeita (não é a prova, é a suspeita!) da prática de um crime essa coisa da privacidade não deve valer. E os sigilos profissionais do seu contabilista e do seu advogado também não servem para nada. E que, por outro lado, o leitor era conhecido no seu prédio e, assim sendo, os seus vizinhos tinham o direito de saber a vida privada daqueles com quem se cruzava no elevador.
Bem sei que vivemos tempos complexos, de verdades instantâneas e conclusões precipitadas, numa crise de valores em que assobiamos para o lado porque, afinal, “não é connosco”. O problema é que se aceitarmos que um mero interesse do público pode justificar impunes biqueiradas às regras com que nos habituamos a conviver, se aceitamos com um sorriso trocista (porque é um problema de “outros”) que se violem os espaços privados e os segredos profissionais, que se legitimem roubos só porque se chamam leaks, é bom ter a noção de que estamos a legitimar que, um dia, num amanhã talvez não tão longínquo, com base num interesse qualquer que se cuida superior esse problema bata também à nossa porta. Nessa altura não será um problema “dos outros”. Mas será porventura tarde demais.
Se acha esta história um absurdo e um disparate, pense duas vezes.
PAULO FARINHA ALVES paulo.farinhalves@plmj.pt
Opinião Formada 2016
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Renata Valenti Daniel Reis Margarida Osório de Amorim Bárbara Godinho Correia Marta Pedro Amina Abdala Pedro Barosa Tiago Duarte Maria João Ribeiro Mata Carolina Meireles Hugo Rosa Ferreira Luís Miguel Vasconcelos Francisco Cunha Matos João Magalhães Ramalho Iñaki Carrera Serena Cabrita Neto Filipe Abreu Diogo Duarte Campos Pedro Lomba Nuno Guedes Vaz José Ricardo Gonçalves João Bravo da Costa Bruno Ferreira Maria da Conceição Cabaços Hugo Nunes e Sá Rui Costa Pereira Tiago Mendonça de Castro Fernando Costal Carinhas Luís Pais Antunes Rita Samoreno Gomes Rodrigo Formigal Manuel Santos Vítor Ana Oliveira Rocha Catarina Cortez Gamito Sara Estima Martins Alexandra Mota Gomes João Velez de Lima Miguel Spínola Pedro Caetano Nunes Frederico Perry Vidal Joana Brandão Pedro Melo Francisco Lino Dias Abel de Barbosa Mendonça Nuno Cunha Barnabé Maria Inês Assis Manuel Liberal Jerónimo Inês de Castro Ruivo Paulo Farinha Alves 118
OpiniĂŁo Formada 2016
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Renata Valenti | Daniel Reis | Margarida Osório de Amorim | Bárbara Godinho Correia | Marta Pedro | Amina Abdala | Pedro Barosa | Tiago Duarte | Maria João Ribeiro Mata | Carolina Meireles | Hugo Rosa Ferreira | Luís Miguel Vasconcelos | Francisco Cunha Matos | João Magalhães Ramalho | Iñaki Carrera | Serena Cabrita Neto | Filipe Abreu | Diogo Duarte Campos | Pedro Lomba | Nuno Guedes Vaz | José Ricardo Gonçalves | João Bravo da Costa | Bruno Ferreira | Maria da Conceição Cabaços | Hugo Nunes e Sá | Rui Costa Pereira | Tiago Mendonça de Castro | Fernando Costal Carinhas | Luís Pais Antunes | Rita Samoreno Gomes | Rodrigo Formigal | Manuel Santos Vítor | Ana Oliveira Rocha | Catarina Cortez Gamito | Sara Estima Martins | Alexandra Mota Gomes | João Velez de Lima | Miguel Spínola | Pedro Caetano Nunes | Frederico Perry Vidal | Joana Brandão | Pedro Melo | Francisco Lino Dias | Abel de Barbosa Mendonça | Nuno Cunha Barnabé | Maria Inês Assis | Manuel Liberal Jerónimo | Inês de Castro Ruivo | Paulo Farinha Alves | Renata Valenti | Daniel Reis | Margarida Osório de Amorim | Bárbara Godinho Correia | Marta Pedro | Amina Abdala | Pedro Barosa | Tiago Duarte | Maria João