Informativo da Prefeitura - Agosto 2013

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101/2000

Um mecanismo de controlar o gasto do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) foi criada para controlar os gastos dos Estados e Municípios, impondo maior transparência ao atos da administração pública. A Constituição Federal de 1988 também prevê gastos mínimos em áreas como saúde e educação.

Gasto em Saúde

No mínimo 15% dos valores arrecadados devem ser gastos na saúde. Ou seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$150,00 tem que ser aplicados na saúde.

Gasto em Educação

No mínimo 25% dos valores arrecadados devem ser gastos na educação. Dos 25, 60% em folha de pagamento e 40% outros gastos. Ou

seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$250,00 tem que ser aplicados na educação.

Gasto em Assistência Social

Câmara Municipal Do total arrecadado, 7% de algumas receitas é encaminhado até o dia 20 de cada mês para a Câmara Municipal. Ou seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$70,00 tem que ser repassados à Câmara.

No mínimo, 5% geralmente são gastos com a Assistência Social. Ou seja, de R$1.000,00 arrecadados, R$50,00 tem que ser gastos na assistência social.

DINHEIRO ARRECADADO PELO MUNICÍPIO

Punição Gasto em Pessoal No máximo 54% do dinheiro arrecadado (receita corrente líquida) pode ser gasto para folha de pagamento da prefeitura. Sendo que ao atingir 51,3% - limite prudencial - a administração já sofre restrições. Ou seja, de R$1.000,00

arrecadados, no máximo R$540,00 podem ser aplicados no pagamento de funcionários da Prefeitura. Quanto mais próximo do limite legal for a folha de pagamento de uma cidade, menor será a capacidade de investimento no município.

Se o prefeito e os gestores descumprirem os percentuais previsto na lei, podem ser penalizados com o pagamento de multa e perda do mandato.


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