ESTATUTOS
2 0 2 4
REDEMUNDIALDEORAÇÃODOPAPA
CidadedoVaticano-Dezembrode2024
EstatutosaprovadospeloSantoPadreFranciscoem1ºdejulhode2024
INTRODUÇÃO
A pedido e por iniciativa do P. Adolfo Nicolás SJ, Superior Geral da Companhia de Jesus, o P. Cláudio Barriga, SJ, na altura Delegado Internacional, deu início ao processo de recriação do Apostolado da Oração. Esta primeira etapa ficou concluída quando, através da carta da Secretaria de Estado do Vaticano, com data de 11 de julho de 2014, o Papa Francisco aprovou o processo de recriação do Apostolado da Oração. O referido processo vinha apresentado no documento intitulado "Um caminho com Jesus, em disponibilidade apostólica", que foi publicado em dezembrode2014
Numa Carta dirigida aos bispos de todo o mundo, no dia 7 de julho de 2016, o Papa Francisco nomeia, sob proposta do Superior Geral da Companhia de Jesus, o P. Frédéric Fornos, SJ como Diretor Internacional da Rede Mundial de Oração do Papa e solicita que se elaborem novos Estatutos tendo em conta o processo de recriação que se vinha a desenvolver No seguimento deste pedido, em junho de 2017, o Superior Geral da Companhia de Jesus, P. Arturo Sosa SJ, acompanhado pelo Diretor internacional, entregou ao Santo Padre uma primeira versão dos Estatutos do Apostolado da Oração recriado como Rede Mundial de OraçãodoPapa,aqualincluioMEJ–MovimentoEucarísticoJuvenil.
A aprovação dos novos Estatutos deu-se em 2018, quando o Papa Francisco estabeleceu a Rede Mundial de Oração do Papa como Obra Pontifícia, para sublinhar o carácter universal desta missão e para mobilizar os católicos, através da oração e da ação, diante dos desafios da humanidade e da missão da Igreja expressos pelas intenções de oração do Papa. Com os novos Estatutos, se declarou que esta Obra Pontifícia integra o seu ramo juvenil, o Movimento Eucarístico Juvenil, e se estabeleceu que os Centros do Apostolado da Oração se configuram como uma das modalidades de participação nesta Rede, juntamente com outrasmodalidades,asaber,asComunidadesdaRedeMundialdeOração, Paróquias, Santuários, outros grupos ou a modalidade de participação individual.
Passados dois anos, o Santo Padre, em dezembro de 2020, erigiu como pessoa jurídica canónica e vaticana a Fundação "Rede Mundial de Oração do Papa", com sede no Estado da Cidade do Vaticano Estes Estatutos eram ad experimentum durante 3 anos, o tempo necessário para ver se eram adequados ou se era necessário alterá-los.
A 1 de julho de 2024, o Santo Padre aprovou os Estatutos definitivos da Rede Mundial de Oração do Papa.
O Estatuto atual substitui o anterior (por isso diz que se abroga o anterior). No entanto, a Entidade como tal em nada vem alterada, dado que permanece em vigor o Rescriptum de 17.12.2020 que a erigiu como pessoa jurídica canónica e vaticana. Este encontra-se nas páginas seguintes, antes dos Estatutos.
Em resumo, a Rede Mundial de Oração do Papa tem dois atos normativos que a definem: o Rescriptum de 17.12.2020 e os Estatutos de 01.07.2024.
QUIRÓGRAFO
DOSANTOPADRE FRANCISCO
PARA A EREÇÃO EM PESSOA JURÍDICA CANÓNICA E VATICANA DA FUNDAÇÃO
“REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA”
A Rede Mundial de Oração do Papa, anteriormente Apostolado da Oração, iniciada em França pelo Rev. P. François-Xavier Gautrelet, S.J, funda-se na espiritualidade do Sagrado Coração de Jesus e acolhe as intenções de oração mensais propostas pelo Santo Padre à Igreja
Há poucos anos instituí a Rede Mundial de Oração do Papa como Obra Pontifícia para sublinhar o caráter universal do referido apostolado e a necessidade que todos temos de rezar cada vez mais e com sinceridade de coração.
A fim de coordenar e animar este movimento espiritual que me é tão querido, dotando-o de uma estrutura adequada aos tempos que vivemos, em virtude da potestade apostólica na Igreja e da soberania no Estado da Cidade do Vaticano, tendo em conta os cânones 331, 114 y 115 §3, 116 §1 y 1303 §1, n. 1 do Código de Direito Canónico, e o art. 1 n. 1 da Lei Fundamental da Cidade do Vaticano desde 26 de novembro de 2000, aceitando a instância apresentada pela Rede Mundial de Oração do Papa,
ERIJO em pessoa jurídica canónica e vaticana a Fundação “Rede Mundial de Oração do Papa”, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, regida pelos Estatutos anexos a este Quirógrafo, hoje aprovados por mim, que entrarão em vigor a partir de 17 de dezembro de 2020.
Cidade do Vaticano, 17 de novembro de 2020
ESTATUTO PREÂMBULO
FUNDAÇÃOVATICANA “REDEMUNDIALDEORAÇÃODOPAPA”
A Rede Mundial de Oração do Papa (adiante RMOP) desenvolveu-se a partir da iniciativa original do Apostolado da Oração, o qual, nascido em França, em 1844, por ação do P François-Xavier Gautrelet, SJ, e inicialmentedirigidoaosjovensJesuítas,duranteosprimeirosanosdasua formação, se difundiu rapidamente como apostolado da oração pela missão da Igreja, atingindo então cerca de 13 milhões de associados, em muitospaíses.Maistarde,em1915,nasceuasuasecçãojuvenil,aCruzada Eucarística,atualmenteMovimentoEucarísticoJuvenil
OsEstatutosdoApostoladodaOraçãoforamrevistosaolongodosanos (1866, 1879, 1896, 1968, 2018, 2020), tornando-se cada vez mais um serviço da Santa Sé próximo à oração pelas intenções do Santo Padre (como desejado, de modo especial, por Leão XIII e Pio XI) Na linha dos seus predecessores, o Papa Francisco quis que este serviço ao Santo Padre,pormeiodaoração,setornasseumaObraPontifícia.Destemodo, se no passado o Apostolado da Oração era visto como uma missão da SantaSéconfiadaàCompanhiadeJesus,deagoraemdiante,comoRede Mundial de Oração do Papa, continua a ser confiada à Companhia¹, mas abre-seaumadimensãouniversal,colocando-seaoserviçodecadaIgreja particularnomundo.
ARMOPcoordenaeanimaestemovimentoespiritualemmuitospaíses, apoiando a missão evangelizadora do Santo Padre por meio da oração para uma missão de compaixão pelo mundo. O Movimento Eucarístico JuveniléapropostadaRMOPparaosjovens.
¹ Cfr Normas Complementares da Companhia de Jesus, 309 § 2: «Entre tais associações, a Companhia fomenta de modo especial e exorta as Províncias a que façam o mesmo o “Apostolado da Oração” e o “MovimentoEucarísticoJuvenil”,recomendadospelaSantaSé»
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E OBJETIVO DA FUNDAÇÃO 1
Artigo1
1. Com o Rescriptum ex Audientia SS.mi, de 17 de novembro de 2020, se constitui a Fundação Vaticana denominada “REDE MUNDIAL DE ORAÇÃODOPAPA”.
2 A sede legal é no Estado da Cidade do Vaticano, na Via del Pellegrino Goza de personalidade jurídica canónica pública e de personalidade jurídica civil vaticana e está inscrita no Registo de Pessoas Jurídicas do EstadodaCidadedoVaticano.
3. A partir da data presente, o Estatuto do Ente “RMOP”, aprovado a 17 de novembrode2020,ficaabrogado
Artigo2
1. A RMOP é uma Obra Pontifícia ao serviço eclesial da Santa Sé que o Sumo Pontífice confia ao cuidado da Companhia de Jesus. Tem uma função de coordenação e animação a nível mundial, aí onde países e dioceses assumem a oração como forma de apostolado e, em particular, acolhem as intenções mensais de Oração propostas pelo Santo Padre à Igreja, como tema ou conteúdo da oração pessoal, ou de grupo, colaborandodestemodocomamissãodaIgrejaparasecolocaraoserviço dosdesafiosdahumanidade.
2 A RMOP está aberta a todos os católicos que desejam despertar, renovareviverocarátermissionárioqueprocededoseubatismo.
3. O seu fundamento é a espiritualidade do Coração de Jesus e está explicitado no documento de Recriação do Apostolado da Oração intitulado “Um caminho com Jesus em disponibilidade apostólica” (Roma, 3 de dezembro de 2014), oferecendo ao discípulo de Jesus um caminho parafazercomqueoseusentireoseuagirseidentifiquemcomocoração deCristo,numamissãodecompaixãopelomundo.
Artigo3
1. O património da Fundação é constituído pela dotação inicial da soma de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e $280.000,00 (duzentos e oitentamildólares).
2 Opatrimóniopodeseracrescido:
a) Por aquisições, legado testamentário ou doações de bens móveis e imóveis entregues à Fundação e destinados sempre à prossecução das finalidadesinstitucionaisespecificadasnopresenteEstatuto;
b)Porcontributosdesujeitospúblicosouprivados;
c) Por meio do proveito de royalties, por exemplo os direitos de autor, das iniciativaspostasemaçãocomosfinsinstitucionais.
Artigo4
A RMOP propõe aos católicos um percurso espiritual chamado “O CaminhodoCoração”,queintegraduasdimensões:
a)Compaixãopelomundoepelossereshumanos
O Santo Padre confia à Fundação a missão de dar a conhecer, promover e estimular a oração pelas suas intenções, que expressam os desafios da humanidade e da missão da Igreja Aquela é responsável pela sua difusão em todo o mundo e empenha-se em promove-las. As pessoas que acolhemerezamporestasintençõesabremoseuolhareoseucoraçãoàs necessidadesdomundo,fazendosuasasalegriaseasesperanças,asdores e os sofrimentos da humanidade e da Igreja, e sentem-se movidas a cumprir obras de misericórdia espirituais e corporais Desta forma, vivem um percurso espiritual que permite sair da “globalização da indiferença” e abrir-seàcompaixãopelomundo.
b)AcomunhãocomamissãodoFilho
Através deste percurso espiritual, animado e coordenado pela RMOP, desperta-se a vocação missionária do batizado, permitindo-lhe colaborar, nasuavidaquotidiana,comamissãoqueoPaiconfiouaoseuFilho.Deste modo, ele torna-se interiormente disponível ao chamamento de Deus através do seu Espírito Santo, que interpela e guia cada coração e cada consciênciahumanaemdireçãoaobem.
Artigo5
“O caminho do Coração” é um processo espiritual estruturado pedagogicamenteparaquecadaumseidentifiquecomopensar,oquerer eosprojetosdeJesus.Destemodo,apessoabatizadapropõe-seacolhere servir o Reino de Deus, motivada pela compaixão ao estilo do Filho de Deus.Estepercursotorna-adisponívelparaamissãodaIgreja.
ÓRGÃOS DE GOVERNO 2
Artigo6
SãoÓrgãosdaFundação:
a)OConselhodeAdministração
b)ODiretorInternacional
c)OsVice-Diretores
d)ORevisordeContas
Artigo7
A Fundação está diretamente submetida à Autoridade do Sumo Pontífice,queagovernaatravésdaSecretariadeEstado,tendoemconta o facto histórico de que, desde o início, o Apostolado da Oração foi confiadoàCompanhiadeJesus.
Artigo8
1. A Fundação está confiada a um Conselho de Administração (daqui em dianteConselho)constituídoporcincomembros
2. O Conselho é presidido pelo Diretor Internacional que, se possível, pertencerá à Companhia de Jesus, proposto pelo Superior Geral da mesma Companhia de Jesus e nomeado pelo Santo Padre por cinco anos, renovável. O mesmo Superior Geral fará uma eventual proposta de confirmaçãoaoSantoPadre,porumperíodoadicional
3. O Conselho é composto, para além do Diretor Internacional, por um representante da Secretaria de Estado e por três membros propostos peloSuperiorGeraldaCompanhiadeJesus.
4.OsmembrosdoConselhosãonomeadospeloSecretáriodeEstadoporum quinquénio,epodemserreconduzidosnocargo.Oprazodocargoconfiadoao Conselhoé,dequalquermodo,prorrogadoatéàaprovaçãodobalançorelativo aoúltimoexercíciodomandato
5. Em caso de vacância durante o quinquénio façam-se as eventuais substituiçõesparaotemporestantedomandato,segundoquantoprevistonos pontos3-4dopresenteartigo.
6 OsConselheirosperdemoprópriocargonocasodeausênciaatrêsreuniões consecutivas sem motivo justificado; perdem o cargo também no caso de realizarem publicamente atos contrários à moral e aos princípios da Igreja Católica,ousevieremaencontrar-seemsituaçõesdeincompatibilidadecoma permanência no cargo. A demissão é declarada pelo Secretário de Estado, a pedidodoPresidentedoConselhodeAdministração.
Artigo9
O Conselho de Administração reúne ordinariamente pelo menos três vezes ao ano, extraordinariamente quando o Presidente, ou três conselheiros o considerem oportuno. Caso o Diretor Internacional não possa presidir ao Conselho de Administração, este será presidido pelo Conselheiro com maior antiguidade até ao seu regresso ou até que o Santo Padre nomeie um novo DiretorInternacional
Artigo10
OConselhodeAdministração,comoÓrgãoadministrativo:
a) garante que a missão, a visão, a espiritualidade própria e o espírito eclesial da RMOP estejam em linha com as orientações do Santo Padre e daIgrejacatólica;
b) determina as orientações gerais e supervisiona o andamento da gestão daFundação;
c) delibera acerca do orçamento para o ano seguinte e acerca do balanço do ano anterior, nos prazos indicados pela Secretaria de Economia. Os balanços,acompanhadospelosrelatóriosdoRevisor,depoisdereceberem o parecer da Secretaria de Estado, são transmitidos, pelo Presidente do Conselho de Administração, à Secretaria de Economia, que procede à sua aprovaçãofinal;
d) propõe, através do Presidente, eventuais modificações do Estatuto, a submeteràaprovaçãodoSecretáriodeEstado,ouvidooparecerfavorável doSuperiorGeraldaCompanhiadeJesus;
e) aprova o plano de trabalho anual e o plano estratégico da Direção Internacional;
f)Redigeasatasdasreuniõesquedevemseratempadamentetransmitidas àSecretariadeEstadoeaoSuperiorGeraldaCompanhiadeJesus,depois darespetivaaprovaçãonaseguintereuniãodoConselho.
Artigo11
CompeteaoDiretorInternacional:
a)gerirosassuntosordináriosdaRMOP;
b)darcontasanualmenteaoConselhodeAdministraçãodasuagestão;
c) informar o Conselho de Administração dos projetos internacionais elaboradosegeridoscomoComitédeAssistência;
d) nomear os Diretores Regionais ou Nacionais para a coordenação e animação, precedida de consulta ao Superior Geral da Companhia de Jesus,comaaprovaçãodarespetivaConferênciaEpiscopal;
e) nomear os Coordenadores Nacionais, os quais – não sendo esta a sua missãoprincipal–estãoatempoparcial,einformararespetivaConferência Episcopal;
f) informar periodicamente o Superior Geral da Companhia de Jesus acercadaatividadedaRMOP;
g) ter encontros continentais com os Diretores Nacionais ou Regionais e comosCoordenadoresNacionais.
h)CasooDiretorInternacionalnãopossadesempenharassuasfunçõesna RMOP por doença ou morte, será substituído na gestão da RMOP por um Vice-Diretor,designadopeloConselhodeAdministração.
Artigo12
1 Para assistir o Diretor Internacional na sua missão, este terá dois ViceDiretores.
2. Os Vice-Diretores são propostos pelo Superior Geral da Companhia de Jesus, nomeados pelo Secretário de Estado por um quinquénio e podem serconfirmadosnocargo
3.ParticipamnoConselhodeAdministração,massemdireitoavoto.
4. O Vice-Diretor que assuma temporariamente as funções do Diretor Internacional por incapacidade deste por motivos de saúde ou morte terá direitoavotonoConselhodeAdministração.
Artigo 13
1 O Revisor único é nomeado pela Secretaria de Economia por um quinquénio e pode ser reconfirmado no cargo
2. É função do Revisor:
a) velar pela observância do direito, do Estatuto e das outras disposições que dizem respeito à Fundação e em particular pelo registo da contabilidade e da correspondência do balanço à mesma contabilidade, segundo as normas previstas pelas disposições vigentes na lei nesta matéria. O revisor pode a qualquer momento proceder a ações de inspeção e de controlo;
b) supervisionar a gestão financeira da Fundação, fazendo, se considerado oportuno e/ou necessário, verificações de caixa;
c) redigir um relatório acerca das atividades acima mencionadas, o qual é transmitido Secretaria de Economia, com cópia para o Conselho de Administração e a Secretaria de Estado;
d) o Revisor participa nas reuniões do Conselho de Administração, quando as matérias tratadas requerem a sua presença, sem direito de voto.
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS 3
Artigo14
1. A Fundação tem a capacidade jurídica de adquirir, conservar, gerir e alienar bens temporais, segundo as normas canónicas e as do Estado da CidadedoVaticano,eéresponsávelpelagestãodosditosbens
2.Aocontrário,aFundaçãonãotemcapacidadejurídicanemcompetência para supervisionar a atividade administrativa das direções nacionais. Isto dizrespeitotantoaosbensquejáestãonapossedetaisdireçõescomoaos bens que venham a ser adquiridos depois da entrada em vigor deste Estatuto Tal capacidade jurídica corresponde a cada direção, segundo as normas aplicáveis nos respetivos países, e na dependência das respetivas autoridadescanónicaslocais.
3. Os Diretores ou Coordenadores nacionais ou regionais estão sujeitos ao ordenamento jurídico do país para o qual tenham sido nomeados em tudo o que diga respeito à administração e disposição de ativos e à responsabilidade jurídica pela referida administração e disposição; tendo em conta a forma jurídica que a Obra Pontifícia assume nesse país, como pessoajurídica(associação,fundação,etc.),ousempersonalidadejurídica.
4. A Fundação não tem nenhum poder de supervisão nem capacidade jurídica sobre as diferentes direções nacionais em matéria patrimonial e económico-financeira Osseusativosestãocompletamenteseparadosdas direções individuais. As informações sobre a atividade administrativa das direções nacionais, sejam os orçamentos, sejam as contas finais, não estão sujeitas ao exame do Conselho de Administração da Fundação Vaticana, nemfazempartedoorçamentodamesma.
NORMAS FINAIS 4
Artigo15
A organização da missão da Rede Mundial de Oração do Papa, incluindo as suas orientações a nível internacional e nacional, é especificada no Regulamento Geral aprovado pelo Conselho de Administração, sob propostadoDiretorInternacional,esujeitoàautorizaçãodoSuperiorGeral da Companhia de Jesus Isto aplica-se também ao Movimento Eucarístico Juvenil,comoparteintegrantedamesmaRededeOração.
Artigo16
As alterações a estes Estatutos são ordenadas pela Secretaria de Estado, sob proposta do Conselho de Administração e tendo o parecer favorável doSuperiorGeraldaCompanhiadeJesus
Artigo17
Em caso de extinção da Fundação por qualquer causa, os bens que constituem o património, (concluída a fase de liquidação), são destinados porindicaçãodoSumoPontíficeparafinsanálogosaosdaFundação.
Artigo18
Quantoatudoaquiloquenãoestáexpressamenteprevistooudisciplinado no presente Estatuto, observam-se as normas do Código de Direito canónicoeasleisdoEstadodaCidadedoVaticano.
CidadedoVaticano,1dejulhode2024