Edital PUF Cenje 02 2017

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Outubro de 2017


EDITAL 02/2017 PROCESSO ÚNICO DE FILIAÇÃO

A Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de São João del-Rei (Cenje) torna público as normas e condições do Edital de 2017 do Processo Único de Filiação (PUF) das Empresas Júniores (EJs), com sede nas cidades de Divinópolis, Ouro Branco, São João del-Rei e Sete Lagoas.

1. Da Cenje 1.1 Apresentação

A Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de São João del-Rei, doravante denominada Cenje, é uma organização sem fins lucrativos que atualmente possui 17 Empresas Juniores filiadas, cuja função é de representar, promover e apoiar as Empresas Juniores e empresários juniores do Núcleo, bem como fortalecê-las e auxiliá-las em seu desenvolvimento.

1.2 Objetivos

A Cenje tem por finalidade:      

Fortalecer o Movimento Empresa Júnior (MEJ);

Apoiar a criação de novas empresas juniores (EJ’s) na UFSJ;

Prestar assistência às empresas juniores da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ);

Reivindicar junto às autoridades da UFSJ apoio e reconhecimento para o crescimento dos trabalhos das empresas juniores;

Promover as empresas juniores associadas junto à comunidade empresarial e acadêmica;

Promover a troca de informações e experiências entre as empresas juniores da UFSJ;

Realizar projetos comuns a diferentes empresas juniores da UFSJ;


Representar as empresas juniores da UFSJ perante as demais empresas juniores do Brasil.

2. Da Manifestação de Interesse e seleção A partir da divulgação do presente Edital, as empresas juniores que desejam se filiar à Cenje deverão manifestar interesse, até 23h59min do dia 20 de outubro de 2017 da seguinte forma: enviando uma Carta de Motivação, conforme instruções presentes no item 7.1. Esta parte será a primeira etapa do processo e servirá como critério de seleção. Os resultados da seleção serão enviados por e-mail até dia 21 de outubro.

3. Da Habilitação De acordo com o Art. 11º do Estatuto da Cenje, para uma organização ser reconhecida como uma Empresa Junior da UFSJ, a mesma deverá ser filiada a Cenje, a filiação junto a Cenje dar-se-á mediante:

a) Envio de documentos necessários e obrigatórios ao Processo Único de Filiação Cenje – PUF, bem como cumprir os Planos de Ações estabelecidos; b) A empresa deverá comparecer a todas as Reuniões Presenciais da Cenje durante o Processo Único de Filiação; d) Em Assembleia Geral o Diretor Jurídico-Financeiro apresentará a empresa e validará os processos de filiação acima citados. A empresa deverá realizar uma apresentação formal relatando todas as etapas do processo de filiação e sua estrutura organizacional; e) A Empresa Júnior filiada poderá usufruir de recursos físicos, materiais, humanos e financeiros oferecidos pela Universidade Federal de São João del Rei através da Cenje; f) Para permanência junto à Cenje, a Empresa deve estar de acordo com o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ), além de respeitar as normas e deveres das Empresas Juniores filiadas à Central; g) Fica vedado o credenciamento das empresas juniores vinculadas a cursos que já possuem empresas credenciadas a Cenje.


4. Dos Direitos É direito de toda EJ filiada da Cenje:     

Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

Ser informada e solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Cenje;

Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela Cenje;

Integrar o Conselho Multiplicador da Cenje, através de seus representantes;

Defender-se e justificar-se, em Assembleia, sobre qualquer deliberação a seu respeito;

Somente poderão exercer seus direitos as EJs filiadas que estiverem em dia com suas obrigações sociais perante a Cenje e que não estejam em latência.

 

5. Dos Deveres É dever de toda EJ filiada da Cenje:   

Comparecer assiduamente às Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho;

Estar em dia com suas contribuições sociais;

Estar de acordo com o Certifica Cenje e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ) e as normas da Central de Empresas Juniores da UFSJ.

6. Do Processo de Filiação

As empresas juniores são filiadas à Cenje através do Processo Único de Filiação (PUF) Cenje. Após o período de manifestação de interesse e seleção, as EJs serão acompanhadas pelo assessor do PUF da Cenje durante todo o processo. Durante esse processo serão analisadas, avaliadas e trabalhadas algumas perspectivas, dentre elas estão:


 Jurídico: documentação ligada ao Certifica Cenje, além da verificação da Lei   

13.267/2016 (disciplina o funcionamento das empresas juniores);  Qualidade: gestão interna e aprendizado por projetos na EJ;  Engajamento: conhecimento da Rede e envolvimento com MEJ e com a Cenje;  Compromisso: assiduidade nos treinamentos e reuniões ministradas pela

Cenje, além de repasse de conteúdos para toda a EJ.

Será necessário dois representantes de cada EJ para estarem responsáveis pelo contato direto com a Coordenadoria de Fomento e Orientação, através do assessor do PUF. É de caráter obrigatório a presença de um destes representantes em todas as Reuniões Presenciais e treinamentos durante o programa.

7. Etapas

7.1 Seleção

A EJ deverá manifestar interesse enviando uma carta de motivação para a Diretoria Jurídico-Financeiro, em 1 (uma) página, apresentando-se e explicitando os motivos que a leva a querer se filiar à Cenje. Também poderá conter um breve histórico da empresa e demais informações pertinentes. A

carta

deverá

ser

enviada

em

formato

“.pdf”

para

o

e-mail

jurcenje@gmail.com, com assunto: [PUF] Carta de Motivação – NOME DA EJ. O documento dever ser enviado no formato “NOME DA EJ – Carta de Motivação”.

7.2 Avaliação

As Ejs selecionadas pela primeira etapa seguirão as seguintes etapas:

7.2.1 Reunião com a EJ

Posteriormente a seleção das EJs, será marcada uma reunião online com cada uma individualmente, na qual deverão estar presentes todos os diretores da organização. Tal reunião permitirá avaliar a realidade atual da EJ e, caso ela tenha participado do Pré-PUF, será analisado o seu desempenho e progresso.


7.2.2 Módulos

O PUF será dividido em dois módulos, que conterão: envio de documentos (conforme os critérios do Certifica Cenje), cumprimento dos Planos de Ações e treinamentos virtuais, que serão marcados com antecedência e de acordo com as disponibilidades dos ministrantes e dos membros das EJs Aspirantes. Os documentos e plano de ações desenvolvidos deverão ser anexados na pasta no Google Drive, que será

compartilhado

com

cada

EJ,

com

nomenclatura

padrão:

PUF_NomedoDocumento_nomedaEJ. Ex: PUF_1.EstatutoSocial_Ômega

MÓDULO I

Deverão ser enviados todos os critérios descritos abaixo, em formato PDF. Com nomenclatura padrão citada a cima: 1. Estatuto Registrado O estatuto deve estar registrado em cartório, seguindo o Código Civil de 2002 e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). 2. Regimento Interno O regimento interno deve estar de acordo com o estatuto e não possui obrigatoriedade de estar registrado em cartório, deve ser assinado pelo representante legal da EJ em todas as páginas. 3. Ata de Eleição e Posse da Gestão em Exercício Neste documento deverá constar a eleição e a posse do corpo diretivo da EJ. Deve ser obrigatoriamente registrado no mesmo cartório que o estatuto.

4. Ficha Cadastral de Pessoas Jurídica (FCPJ) O documento deve conter o representante da EJ em exercício no ano corrente, além de ter identidade com a ata de eleição e posse. 5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) O CNPJ deve ter sido emitido a partir de janeiro do ano vigente e o CNAE


(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado à atividade realizada pela EJ.

6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais (CND Federal) A CND Federal tem como objetivo analisar se a EJ possui alguma pendência junto a Receita Federal. O documento não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo.

7. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal) A CND Municipal tem como objetivo analisar se a EJ possui alguma pendência junto ao Município. O documento não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo. 8. Comprovante de conta bancária ativa Seguindo as normas do CNEJ, a EJ deve possuir uma conta bancária autônoma e ativa, sendo a mesma sem nenhum vínculo com a Instituição de Ensino Superior (IES). Deve ser enviado o comprovante referente ao último mês e deve estar explícito o número da conta, agência e banco vinculados ao CNPJ.

9. Contrato de Prestação de Serviços É a constatação de que a EJ está cumprindo um de seus objetivos fundamentais: a realização de projetos em sua área de atuação. Sendo assim, o contrato deve ter sido assinado nos últimos 3 meses, contendo a assinatura do cliente, dos representantes e de duas testemunhas.

10. Declaração e Termo de voluntariado Deve ser enviado o Termo de Voluntariado de algum membro Efetivo e a Declaração assinada pelo Presidente, com data a partir de Janeiro do ano corrente, anexada a lista de todos os membros efetivos.

11. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS Negativa) A RAIS deve ser correspondente ao ano-base anterior ao ano vigente.


12. Declaração de Infraestrutura A Declaração de infraestrutura atesta que a EJ possui condições necessárias para funcionamento, com sede física, computador e telefone. Neste documento, deverá conter, em anexo, fotos que comprovem as informações descritas, sendo assinada pelo Presidente.

13. Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES) Este documento deve conter a assinatura do representante da instituição e do professor, sendo datado a partir de janeiro do ano corrente.

14. Nota Fiscal A Nota Fiscal tem que ter sido emitida no ano vigente e conter os dados da empresa júnior e do cliente.

15. Livro Diário O Livro Diário deve conter os termos de abertura e encerramento, assinados e datados conforme previsto no Estatuto, as movimentações de todo o ano anterior com a assinatura do contador. O documento deve ser registrado em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

16. Declaração de Representantes Cada EJ Filiada deve ter dois representantes perante a Cenje, a fim de estreitar as relações e facilitar a comunicação entre a EJ e o Núcleo. A Declaração a ser enviada é o Termo assinado par o Presidente do Conselho, com os conselheiros em exercício.

17. Documento de Concessão de Sala Consiste na comprovação de que a empresa tem sua sede dentro da Universidade Federal de São João Del Rei e deve ser datado a partir de janeiro do ano corrente, sendo assinada pelo representante do Salog.


18. Alvará de Funcionamento O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento da empresa e deve estar dentro da sua validade, que é anual. Deve ser do ano vigente. 19. Certificado de Regularidade do FGTS Documento que tem o objetivo de analisar se a EJ possui vínculo empregatício com seus membros. Não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo

MÓDULO II

A segunda etapa competirá na revisão e atualização de documentos que tenham ficado incompletos na primeira etapa.

7.3 Relatório Final

Antes da sabatina, a EJ Aspirante deverá elaborar um relatório simples (com no máximo, 10 (dez) páginas), abordando sua percepção quanto ao processo de filiação e os treinamentos recebidos, suas expectativas perante a Cenje e o que pretendem agregar ao Núcleo após serem filiadas. O relatório pode conter comentários, sugestões e críticas de um modo geral. O mesmo será enviado ao Conselho. Além disso a Diretoria Jurídico Financeira da Cenje também elaborará um relatório sobre o empenho da EJ a ser enviado ao Conselho.

7.4 Sabatina de Filiação

A EJ ao final do processo passará pela Sabatina, que consistirá em 10 (dez) minutos para que a EJ apresente sua história e o processo em si e 15 (quinze) minutos de perguntas, totalizando um tempo de 25 minutos para cada EJ. A sabatina ocorrerá no Prêmio Cenje na cidade de São João del-Rei no dia 02 de Dezembro*. Ao final da apresentação os conselheiros representantes de cada EJ presente votarão em favor ou não da Filiação da EJ aspirante.


OBS: Para que o processo de filiação seja devidamente concluído, a Empresa Aspirante deverá participar de todas as reuniões presenciais da Cenje, durante o ano da filiação.

7.5 Do Termo de Compromisso

Os representantes legais das EJs Aspirantes deverão assinar o termo de compromisso do processo de filiação, que deverá ser enviado após o resultado da seleção. Este deverá ser digitalizado e enviado em formato “pdf” dentro do prazo estipulado no cronograma.

8. Da não participação

Empresas Juniores com mais de 6 (seis meses) de existência que não se candidatarem ao processo perderam todo e qualquer recurso físico, material, humano e financeiro disponibilizado pela Central de Empresas Juniores da UFSJ.

9. Da Desfiliação

Será desfiliada da Cenje, não podendo utilizar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros oferecidos pela Universidade, diretamente ou através da Central, a Empresa Júnior que: 

Deixar de suprir os requisitos de credenciamento, conforme o artigo 6º

da Resolução e o artigo 10º do Estatuto;   Tenha encerrado suas atividades ou se dissolvido;   Deixar de entregar relatório de atividades à Cenje e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, conforme definido no Regimento Interno; Embora formalmente ativa, mostrar-se inoperante ou com baixa atividade, a ponto de inviabilizar a disponibilização de recursos da Cenje e utilização de instalações da UFSJ, conforme definido no Regimento Interno;


 

Apresentar três faltas às reuniões da Assembléia Geral durante o

período do ano letivo vigente na UFSJ; 

Deixar de cumprir os requisitos obrigatórios e/ou prazo para entrega

das demandas obrigatórias da Cenje.  

10. Cronograma

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE FILIAÇÃO 2017 Atividades

Prazos

Manifestação de interesse

10 de Outubro a 20 de Outubro

Resultado final da seleção

21 de Outubro

Reunião com as EJs em RP*

28 de Outubro

Envio do termo de compromisso

21 a 24 de Outubro

Primeiro envio de documentos

20 de Outubro a 10 de Novembro

Resultado da primeira auditoria

12 de Novembro

Segundo envio de documentos

13 de Novembro a 21 de Novembro

Resultado da Segunda Auditoria

23 de Novembro

Envio do relatório final

29 de Novembro

Envio da apresentação da sabatina

30 de Novembro

Sabatina de filiação*

02 de Dezembro

*Sujeito a alterações


11. Considerações Finais Caso haja dúvida sobre este Edital ou processo de filiação em si, entre em contato com a Diretoria Jurídico-Financeiro da Cenje pelo e-mail: jurcenje@gmail.com.

São João del-Rei/MG, 10 de outubro de 2017.

_____________________________ Karen Caroline Acerbi Garcia Diretora Jurídico Financeiro

__________________________ Wanderson Gomes Assessor de Expansão


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