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Outubro de 2017
EDITAL 02/2017 PROCESSO ÚNICO DE FILIAÇÃO
A Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de São João del-Rei (Cenje) torna público as normas e condições do Edital de 2017 do Processo Único de Filiação (PUF) das Empresas Júniores (EJs), com sede nas cidades de Divinópolis, Ouro Branco, São João del-Rei e Sete Lagoas.
1. Da Cenje 1.1 Apresentação
A Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de São João del-Rei, doravante denominada Cenje, é uma organização sem fins lucrativos que atualmente possui 17 Empresas Juniores filiadas, cuja função é de representar, promover e apoiar as Empresas Juniores e empresários juniores do Núcleo, bem como fortalecê-las e auxiliá-las em seu desenvolvimento.
1.2 Objetivos
A Cenje tem por finalidade:
Fortalecer o Movimento Empresa Júnior (MEJ);
Apoiar a criação de novas empresas juniores (EJ’s) na UFSJ;
Prestar assistência às empresas juniores da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ);
Reivindicar junto às autoridades da UFSJ apoio e reconhecimento para o crescimento dos trabalhos das empresas juniores;
Promover as empresas juniores associadas junto à comunidade empresarial e acadêmica;
Promover a troca de informações e experiências entre as empresas juniores da UFSJ;
Realizar projetos comuns a diferentes empresas juniores da UFSJ;
Representar as empresas juniores da UFSJ perante as demais empresas juniores do Brasil.
2. Da Manifestação de Interesse e seleção A partir da divulgação do presente Edital, as empresas juniores que desejam se filiar à Cenje deverão manifestar interesse, até 23h59min do dia 20 de outubro de 2017 da seguinte forma: enviando uma Carta de Motivação, conforme instruções presentes no item 7.1. Esta parte será a primeira etapa do processo e servirá como critério de seleção. Os resultados da seleção serão enviados por e-mail até dia 21 de outubro.
3. Da Habilitação De acordo com o Art. 11º do Estatuto da Cenje, para uma organização ser reconhecida como uma Empresa Junior da UFSJ, a mesma deverá ser filiada a Cenje, a filiação junto a Cenje dar-se-á mediante:
a) Envio de documentos necessários e obrigatórios ao Processo Único de Filiação Cenje – PUF, bem como cumprir os Planos de Ações estabelecidos; b) A empresa deverá comparecer a todas as Reuniões Presenciais da Cenje durante o Processo Único de Filiação; d) Em Assembleia Geral o Diretor Jurídico-Financeiro apresentará a empresa e validará os processos de filiação acima citados. A empresa deverá realizar uma apresentação formal relatando todas as etapas do processo de filiação e sua estrutura organizacional; e) A Empresa Júnior filiada poderá usufruir de recursos físicos, materiais, humanos e financeiros oferecidos pela Universidade Federal de São João del Rei através da Cenje; f) Para permanência junto à Cenje, a Empresa deve estar de acordo com o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ), além de respeitar as normas e deveres das Empresas Juniores filiadas à Central; g) Fica vedado o credenciamento das empresas juniores vinculadas a cursos que já possuem empresas credenciadas a Cenje.
4. Dos Direitos É direito de toda EJ filiada da Cenje:
Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
Ser informada e solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Cenje;
Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela Cenje;
Integrar o Conselho Multiplicador da Cenje, através de seus representantes;
Defender-se e justificar-se, em Assembleia, sobre qualquer deliberação a seu respeito;
Somente poderão exercer seus direitos as EJs filiadas que estiverem em dia com suas obrigações sociais perante a Cenje e que não estejam em latência.
5. Dos Deveres É dever de toda EJ filiada da Cenje:
Comparecer assiduamente às Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho;
Estar em dia com suas contribuições sociais;
Estar de acordo com o Certifica Cenje e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ) e as normas da Central de Empresas Juniores da UFSJ.
6. Do Processo de Filiação
As empresas juniores são filiadas à Cenje através do Processo Único de Filiação (PUF) Cenje. Após o período de manifestação de interesse e seleção, as EJs serão acompanhadas pelo assessor do PUF da Cenje durante todo o processo. Durante esse processo serão analisadas, avaliadas e trabalhadas algumas perspectivas, dentre elas estão:
Jurídico: documentação ligada ao Certifica Cenje, além da verificação da Lei
13.267/2016 (disciplina o funcionamento das empresas juniores); Qualidade: gestão interna e aprendizado por projetos na EJ; Engajamento: conhecimento da Rede e envolvimento com MEJ e com a Cenje; Compromisso: assiduidade nos treinamentos e reuniões ministradas pela
Cenje, além de repasse de conteúdos para toda a EJ.
Será necessário dois representantes de cada EJ para estarem responsáveis pelo contato direto com a Coordenadoria de Fomento e Orientação, através do assessor do PUF. É de caráter obrigatório a presença de um destes representantes em todas as Reuniões Presenciais e treinamentos durante o programa.
7. Etapas
7.1 Seleção
A EJ deverá manifestar interesse enviando uma carta de motivação para a Diretoria Jurídico-Financeiro, em 1 (uma) página, apresentando-se e explicitando os motivos que a leva a querer se filiar à Cenje. Também poderá conter um breve histórico da empresa e demais informações pertinentes. A
carta
deverá
ser
enviada
em
formato
“.pdf”
para
o
jurcenje@gmail.com, com assunto: [PUF] Carta de Motivação – NOME DA EJ. O documento dever ser enviado no formato “NOME DA EJ – Carta de Motivação”.
7.2 Avaliação
As Ejs selecionadas pela primeira etapa seguirão as seguintes etapas:
7.2.1 Reunião com a EJ
Posteriormente a seleção das EJs, será marcada uma reunião online com cada uma individualmente, na qual deverão estar presentes todos os diretores da organização. Tal reunião permitirá avaliar a realidade atual da EJ e, caso ela tenha participado do Pré-PUF, será analisado o seu desempenho e progresso.
7.2.2 Módulos
O PUF será dividido em dois módulos, que conterão: envio de documentos (conforme os critérios do Certifica Cenje), cumprimento dos Planos de Ações e treinamentos virtuais, que serão marcados com antecedência e de acordo com as disponibilidades dos ministrantes e dos membros das EJs Aspirantes. Os documentos e plano de ações desenvolvidos deverão ser anexados na pasta no Google Drive, que será
compartilhado
com
cada
EJ,
com
nomenclatura
padrão:
PUF_NomedoDocumento_nomedaEJ. Ex: PUF_1.EstatutoSocial_Ômega
MÓDULO I
Deverão ser enviados todos os critérios descritos abaixo, em formato PDF. Com nomenclatura padrão citada a cima: 1. Estatuto Registrado O estatuto deve estar registrado em cartório, seguindo o Código Civil de 2002 e o Conceito Nacional de Empresa Júnior (CNEJ). 2. Regimento Interno O regimento interno deve estar de acordo com o estatuto e não possui obrigatoriedade de estar registrado em cartório, deve ser assinado pelo representante legal da EJ em todas as páginas. 3. Ata de Eleição e Posse da Gestão em Exercício Neste documento deverá constar a eleição e a posse do corpo diretivo da EJ. Deve ser obrigatoriamente registrado no mesmo cartório que o estatuto.
4. Ficha Cadastral de Pessoas Jurídica (FCPJ) O documento deve conter o representante da EJ em exercício no ano corrente, além de ter identidade com a ata de eleição e posse. 5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) O CNPJ deve ter sido emitido a partir de janeiro do ano vigente e o CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado à atividade realizada pela EJ.
6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais (CND Federal) A CND Federal tem como objetivo analisar se a EJ possui alguma pendência junto a Receita Federal. O documento não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo.
7. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal) A CND Municipal tem como objetivo analisar se a EJ possui alguma pendência junto ao Município. O documento não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo. 8. Comprovante de conta bancária ativa Seguindo as normas do CNEJ, a EJ deve possuir uma conta bancária autônoma e ativa, sendo a mesma sem nenhum vínculo com a Instituição de Ensino Superior (IES). Deve ser enviado o comprovante referente ao último mês e deve estar explícito o número da conta, agência e banco vinculados ao CNPJ.
9. Contrato de Prestação de Serviços É a constatação de que a EJ está cumprindo um de seus objetivos fundamentais: a realização de projetos em sua área de atuação. Sendo assim, o contrato deve ter sido assinado nos últimos 3 meses, contendo a assinatura do cliente, dos representantes e de duas testemunhas.
10. Declaração e Termo de voluntariado Deve ser enviado o Termo de Voluntariado de algum membro Efetivo e a Declaração assinada pelo Presidente, com data a partir de Janeiro do ano corrente, anexada a lista de todos os membros efetivos.
11. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS Negativa) A RAIS deve ser correspondente ao ano-base anterior ao ano vigente.
12. Declaração de Infraestrutura A Declaração de infraestrutura atesta que a EJ possui condições necessárias para funcionamento, com sede física, computador e telefone. Neste documento, deverá conter, em anexo, fotos que comprovem as informações descritas, sendo assinada pelo Presidente.
13. Comprovante de Reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES) Este documento deve conter a assinatura do representante da instituição e do professor, sendo datado a partir de janeiro do ano corrente.
14. Nota Fiscal A Nota Fiscal tem que ter sido emitida no ano vigente e conter os dados da empresa júnior e do cliente.
15. Livro Diário O Livro Diário deve conter os termos de abertura e encerramento, assinados e datados conforme previsto no Estatuto, as movimentações de todo o ano anterior com a assinatura do contador. O documento deve ser registrado em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
16. Declaração de Representantes Cada EJ Filiada deve ter dois representantes perante a Cenje, a fim de estreitar as relações e facilitar a comunicação entre a EJ e o Núcleo. A Declaração a ser enviada é o Termo assinado par o Presidente do Conselho, com os conselheiros em exercício.
17. Documento de Concessão de Sala Consiste na comprovação de que a empresa tem sua sede dentro da Universidade Federal de São João Del Rei e deve ser datado a partir de janeiro do ano corrente, sendo assinada pelo representante do Salog.
18. Alvará de Funcionamento O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento da empresa e deve estar dentro da sua validade, que é anual. Deve ser do ano vigente. 19. Certificado de Regularidade do FGTS Documento que tem o objetivo de analisar se a EJ possui vínculo empregatício com seus membros. Não pode conter pendências e deve estar dentro do prazo
MÓDULO II
A segunda etapa competirá na revisão e atualização de documentos que tenham ficado incompletos na primeira etapa.
7.3 Relatório Final
Antes da sabatina, a EJ Aspirante deverá elaborar um relatório simples (com no máximo, 10 (dez) páginas), abordando sua percepção quanto ao processo de filiação e os treinamentos recebidos, suas expectativas perante a Cenje e o que pretendem agregar ao Núcleo após serem filiadas. O relatório pode conter comentários, sugestões e críticas de um modo geral. O mesmo será enviado ao Conselho. Além disso a Diretoria Jurídico Financeira da Cenje também elaborará um relatório sobre o empenho da EJ a ser enviado ao Conselho.
7.4 Sabatina de Filiação
A EJ ao final do processo passará pela Sabatina, que consistirá em 10 (dez) minutos para que a EJ apresente sua história e o processo em si e 15 (quinze) minutos de perguntas, totalizando um tempo de 25 minutos para cada EJ. A sabatina ocorrerá no Prêmio Cenje na cidade de São João del-Rei no dia 02 de Dezembro*. Ao final da apresentação os conselheiros representantes de cada EJ presente votarão em favor ou não da Filiação da EJ aspirante.
OBS: Para que o processo de filiação seja devidamente concluído, a Empresa Aspirante deverá participar de todas as reuniões presenciais da Cenje, durante o ano da filiação.
7.5 Do Termo de Compromisso
Os representantes legais das EJs Aspirantes deverão assinar o termo de compromisso do processo de filiação, que deverá ser enviado após o resultado da seleção. Este deverá ser digitalizado e enviado em formato “pdf” dentro do prazo estipulado no cronograma.
8. Da não participação
Empresas Juniores com mais de 6 (seis meses) de existência que não se candidatarem ao processo perderam todo e qualquer recurso físico, material, humano e financeiro disponibilizado pela Central de Empresas Juniores da UFSJ.
9. Da Desfiliação
Será desfiliada da Cenje, não podendo utilizar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros oferecidos pela Universidade, diretamente ou através da Central, a Empresa Júnior que:
Deixar de suprir os requisitos de credenciamento, conforme o artigo 6º
da Resolução e o artigo 10º do Estatuto; Tenha encerrado suas atividades ou se dissolvido; Deixar de entregar relatório de atividades à Cenje e Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, conforme definido no Regimento Interno; Embora formalmente ativa, mostrar-se inoperante ou com baixa atividade, a ponto de inviabilizar a disponibilização de recursos da Cenje e utilização de instalações da UFSJ, conforme definido no Regimento Interno;
Apresentar três faltas às reuniões da Assembléia Geral durante o
período do ano letivo vigente na UFSJ;
Deixar de cumprir os requisitos obrigatórios e/ou prazo para entrega
das demandas obrigatórias da Cenje.
10. Cronograma
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE FILIAÇÃO 2017 Atividades
Prazos
Manifestação de interesse
10 de Outubro a 20 de Outubro
Resultado final da seleção
21 de Outubro
Reunião com as EJs em RP*
28 de Outubro
Envio do termo de compromisso
21 a 24 de Outubro
Primeiro envio de documentos
20 de Outubro a 10 de Novembro
Resultado da primeira auditoria
12 de Novembro
Segundo envio de documentos
13 de Novembro a 21 de Novembro
Resultado da Segunda Auditoria
23 de Novembro
Envio do relatório final
29 de Novembro
Envio da apresentação da sabatina
30 de Novembro
Sabatina de filiação*
02 de Dezembro
*Sujeito a alterações
11. Considerações Finais Caso haja dúvida sobre este Edital ou processo de filiação em si, entre em contato com a Diretoria Jurídico-Financeiro da Cenje pelo e-mail: jurcenje@gmail.com.
São João del-Rei/MG, 10 de outubro de 2017.
_____________________________ Karen Caroline Acerbi Garcia Diretora Jurídico Financeiro
__________________________ Wanderson Gomes Assessor de Expansão