Rua de Cedofeita, 451 Loja 74 – 4050-181 PORTO – e-mail : cccedofeita@sapo.pt
4ª FESTA DA MÚSICA REGULAMENTO 1 - O Centro Comercial de Cedofeita leva a efeito a 4.ª Festa da Música no dia 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2015; 2 – Podem participar qualquer pessoa a título individual, empresas, associações, etc.; 3 – O objectivo desta feira é a exposição, venda, compra ou troca de artigos novos e usados de música entre os quais discos, Cds, instrumentos musicais, amplificadores, giradiscos, cartazes de concertos, bilhetes de concertos, tshirts de grupos de música, action figures de música,etc; 4 – Não será permitida a venda de alimentos/ perecíveis, bebidas, substâncias ilegais e qualquer que seja entendido ilegal ao abrigo da nossa lei ou que esteja em desacordo com o objectivo desta feira; 5 – As inscrições são feitas em impresso próprio solicitado por e-mail ou nas instalações da organização e têm uma caução de € 3,00 que será devolvida no fim do evento; 6 – O evento realizara-se no dia 31 de Janeiro de 2015 das 10 até as 19 horas e dia 1 de Fevereiro de 2015 das 14 horas e 30 minutos até as 19 horas, nas partes comuns/corredores deste edifício; 7 – Os participantes podem-se inscrever apenas num dos dias ou em ambos os dias conforme a sua disponibilidade; 8 – A responsabilidade da localização dos espaços é da organização do evento e será efectuada tendo em conta critérios previamente definidos pela organização (ex: distância da sede/residência do expositor e a cidade do Porto e a participação na 1.ª, 2.ª e 3.ª festa da música);
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9 – A entrada será gratuita para participantes e visitantes; 10 - É da responsabilidade dos participantes recolher no final do evento todo o material exposto no seu espaço, não cabendo a partir daí qualquer responsabilidade à organização do evento; 11 – O arranjo e decoração do espaço é da responsabilidade dos expositores. A organização fornecerá pelo menos uma banca por expositor, cadeira, toalha e identificador do expositor; 12 – Não é permitida a colocação de produtos para venda fora das bancas (ex: chão) excepto com autorização da organização; 13 – A limpeza do recinto é da responsabilidade desta administração, competindo ao expositor a limpeza do seu espaço; 14 – O expositor é obrigado a respeitar as normas do presente regulamento, bem como, o seu cumprimento; 15 – As dúvidas ou casos omissos, suscitados pela aplicação deste regulamento serão resolvidos pela organização; 16 – A organização não se responsabiliza por perdas, danos e/ou extravios de qualquer natureza que por ventura ocorra; 17 – Será disponibilizado espaços fechados a quem queira expor raridades; 18 – A organização disponibilizará espaço para que os participantes guardem os seus artigos do 1.º para o 2.º dia do evento.
A Administração