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Chefe do SEF de Albufeira julgado por corrupção passiva
O chefe da delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Albufeira vai ser julgado por corrupção passiva, depois de em 2018 ter recebido dinheiro para facilitar processos de autorização de residência
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Em comunicado, o Ministério Público adianta que o homem, de 61 anos, vai ser julgado por dois crimes de corrupção passiva, enquanto os estrangeiros que lhe pagaram para acelerar os processos, de 44 e 24 anos, serão julgados por um crime de corrupção ativa.
Os crimes ocorreram em junho e julho de 2018, quando o funcionário do SEF de Albufeira, sempre fora do horário de expediente e no seu gabinete, recebeu dinheiro dos dois homens de forma ilícita, lê-se na seja, em Caia, Vilar Formoso e Valença”, disse. página de Internet da Procuradoria da Comarca de Faro.
De acordo com o inspetor-geral da ASAE, a operação decorreu em meia centena de pontos do território entre os quais Lisboa, no Porto, Coimbra e Faro, entre outros locais.
“O que se pretende é controlar o transporte de mercadorias alimentares e não alimentares, mas com maior incidência no alimentar na medida em que havendo infração é suscetível de maior impacto no consumidor. Falamos do nível de temperatura em que os bens circulam no interior dos veículos, os frescos e as regras de higienização e transportabilidade”, explicou.
O responsável reconheceu que, globalmente, o setor do transporte apresenta uma “tendência de cumprimento bastante bom”. “Tem sido assinalável o cumprimento em termos globais no transporte de mercadorias. Não quer dizer que não aconteçam infrações, mas globalmente tem registado melhorias”, concluiu.
No caso do arguido de 44 anos, o homem recebeu uma quantia não específica para agendar e facilitar o processo de obtenção de autorização de residência da mulher, tendo recebido do outro 200 euros para lhe agendar com prioridade o processo de autorização de residência.
“As quantias monetárias entregues eram independentes das taxas, coimas e emolumentos devidos pelos processos de autorização de residência e foram embolsadas pelo arguido em proveito próprio”, refere o Ministério Público.
A acusação foi deduzida pela 2.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Faro (DIAP) e a investigação esteve a cargo da diretoria do Sul da Polícia Judiciária.