PROPOSTAS DO GRUPO PARLAMENTAR DO PSD AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
INVESTIMENTO DESCENTRALIZAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL
O PSD vai apresentar propostas não para a mercearia orçamental, mas para poder apresentar ao Governo e à sua maioria condições para que se retome o ímpeto reformista em Portugal. pedro passos coelho
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São áreas de intervenção que podem ajudar o País e o Governo a ter um exercício orçamental de 2017 mais eficiente. E, sobretudo, podem catapultar Portugal para um ciclo de crescimento económico mais forte e mais duradouro e sustentável. Luís Montenegro
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA O INVESTIMENTO RETOMAR A REFORMA DO IRC 1. REDUZIR GRADUALMENTE A TAXA MARGINAL DO IRC PARA 18% EM 2019 2. RETOMAR O ALARGAMENTO DO PERÍODO DE REPORTE DOS PREJUÍZOS PARA DOZE ANOS 3. REDUZIR O LIMITE MÍNIMO DA “PARTICIPATION EXEMPTION” PARA 5% DE PARTICIPAÇÃO A “participation exemption” permite que as empresas não paguem IRC sobre dividendos e mais valias recebidas por sócios que tenham uma participação relevante. O PSD propõe regressar a um limite mínimo para essa participação de 5%, atualmente o mínimo é de 10% de participação social. 4. CRIAR O “IRC RECOMEÇAR” Tal como para os investimentos nos territórios de baixa densidade podem aceder a benefícios fiscais e incentivos à criação de emprego, prever a aplicação de taxas de IRC reduzidas a empresas que operam nas zonas suburbanas de grandes centros metropolitanos e apresentam situações de pobreza relativa e são especialmente penalizadas nas políticas públicas por terem um acesso mais limitado aos fundos de coesão, por pertencerem a regiões que em média têm um rendimento per capita mais elevado do que a média do país.
Medidas que promovem a reafectação de capital para projetos produtivos 5. INCENTIVOS FISCAIS AOS CREDORES Incentivar a aceitação pelos credores da reestruturação de crédito vencidos introduzindo um estímulo fiscal aos credores.
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA O INVESTIMENTO
6. MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PARA PROJETOS VIÁVEIS Estabelecer mecanismos de financiamento (sob forma de linhas de crédito ou dívida subordinada) para apoiar empresas viáveis em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldades em financiar-se nos mercados. Limitar esta medida à existência de investidores de capital já comprometidos 7. INCENTIVO FISCAL AO FINANCIAMENTO DE EMPRESAS COM PROJETOS VIÁVEIS Incentivos fiscais à criação de fundos que apostam na capitalização de empresas que apresentem projetos viáveis 8. APOIAR AS PMES NO ACESSO A FINANCIAMENTO POR CAPITAIS PRÓPRIOS Determinar que a CMVM desenvolva um normativo simplificado para Pequenas e Médias Empresas, que inclua indicadores-chave, tipificados por dimensão da empresa e sector de atividade, que possam ser avaliados pelos investidores privados, servindo também de modelo de informação para efeitos de Ofertas Públicas de Venda em mercados acionistas ou obrigacionistas dedicados a empresas de pequena dimensão (por exemplo Alternext). Proporcionar meios técnicos de apoio ao preenchimento de tal normativo. 9. EMISSÃO DE OBRIGAÇÕES CONJUNTAS POR PMES, DIVERSIFICANDO O RISCO Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de grupos/carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo simultaneamente uma diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum
Medidas que promovem a poupança nacional 10. INCENTIVOS FISCAIS À APLICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DOS TRABALHADORES EM CAPITAL DAS RESPETIVAS EMPRESAS Reduzir a tributação autónoma sobre o rendimento variável que tome a forma de participações de capital na empresa. 11. REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS MAIS VALIAS EM SEDE DE IRS PARA PEQUENOS INVESTIDORES Reduzir em sede de IRS a tributação dos dividendos limitando-a ao momento em que os ativos sejam desmobilizados para outros fins que não o reinvestimento. Em particular, reduzir a tributação para mais-valias anuais líquidas até 10 mil euros, para incentivar a poupança.
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Medidas que desagravam os custos de contexto 2. ELIMINAÇÃO DA INEXEQUÍVEL REDUÇÃO DO PRAZO DE COMUNICAÇÃO PELAS EMPRESAS DE FATURAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA Eliminação do artigo 197º da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, que antecipa em 17 dias a data limite da comunicação à Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) para a transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços. O Orçamento não apresenta qualquer justificação para esta medida, que agrava os custos de contexto, em especial para as PMEs. 13. ELIMINAÇÃO DO AUMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PREVISTO NO OE2017 Eliminação do aumento das custas judiciais, que seria injusto, desproporcional e quiçá inconstitucional
Fundos Europeus Portugal 2020: investir bem e eliminar as novas burocracias que atrasaram 14. GARANTIR QUE O FINANCIAMENTO DO PORTUGAL 2020 É ORIENTADO PELOS RESULTADOS OBTIDOS. É fundamental que os fundos europeus estruturais sejam executados, mas sobretudo sejam bem aplicados. Por isso a programação do Portugal 2020 foi sujeita ao princípio da orientação para os resultados (mais financiamento para os projetos que produzam resultados efetivos nos indicadores relevantes). Assim, exige-se que o relatório anual a apresentar pela Agência à Comissão Interministerial de Coordenação tenha um capítulo com a avaliação do cumprimento do princípio da orientação para os resultados e das regras inscritas nos diferentes Programas Operacionais para a sua concretização, bem como uma avaliação da contratualização de resultados nos projetos aprovados e executados. 15. TRANSPARÊNCIA DOS PROJETOS APROVADOS NO PORTUGAL 2020 Para que a sociedade possa conhecer e avaliar os apoios e resultados do Portugal 2020, exige-se a publicitação, nomeadamente no portal do PT 2020, dos projetos aprovados, incluindo a sua georreferenciação, e dos respetivos resultados contratualizados e obtidos.
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA O INVESTIMENTO
16. ELIMINAÇÃO DOS (NOVOS-VELHOS) INTERMEDIÁRIOS NOS PAGAMENTOS DOS FUNDOS EUROPEUS Uma das principais causas das demoras verificadas no inicio do QREN fora a existência de intermediários nos pagamentos dos fundos europeus à empresas e aos projetos apoiados. Por isso, o Governo anterior estabeleceu que no sistema de incentivos às empresas do PT2020, os pagamentos às empresas seriam feitos diretamente pela Agência de Desenvolvimento e Coesão. Neste contexto, não é compreensível que o atual Governo tenha voltado a organizar os pagamentos às empresas através dos organismos intermédios, empatando de novo os prazos que já se está a verificar. Assim, elimina-se a intervenção dos organismos intermediários e prevê-se que seja a Agência a assumir as competências de autoridade de pagamento.
Reforma do Processo Tributário para promoção das garantias dos contribuintes e redução dos custos de contexto 17. REVISÃO DA LEI GERAL TRIBUTÁRIA E DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO Revisão do procedimento e processo tributário com vista a promover as garantias dos contribuintes, a redução dos custos de contexto e o equilíbrio na relação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os contribuintes. Propõe-se a realização, durante o de 2017, de uma revisão da Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e do Processo Tributário, com os seguintes objetivos: a) O reforço dos direitos dos cidadãos, designadamente no que respeita ao regime de notificações dos atos praticados ou a praticar, que garanta o seu conhecimento efetivo; b) A aproximação expressa ao regime do Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita ao direito circulatório e ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos; c) O reforço dos direitos substantivos e processuais dos cidadãos; d) A simplificação processual; e) A previsão de meios cautelares efetivos; f) A revisão do regime de dispensa de garantias em particular no caso de cidadão sem recursos, neste último caso tornando a referida dispensa automática, bem como nos casos das pequenas e médias empresas e do regime do ónus da prova na dispensa de garantias; g) A imposição de prazos imperativos a magistrados e funcionários nos termos previstos no CPTA e no CPC h) A eliminação do direito ao recurso da Autoridade Tributária nos casos de jurisprudência uniforme
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA UM ESTADO MAIS PRÓXIMO E EFICIENTE: DESCENTRALIZAÇÃO Eixo 1: Mais descentralização 18. APROFUNDAMENTO E ALARGAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO (ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO) SAÚDE (CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS) E CULTURA, por contrato celebrado com os municípios e entidades intermunicipais de todo o território continental gradualmente ao longo do decurso do mandato autárquico 2017-2021. a) Educação: prosseguir e alargar os contratos interadministrativos celebrados em 2015 em regime de projeto-piloto com 13 municípios representativos de mais de 10% da população nacional e mais de 10% dos alunos do ensino público. Envolve competências de gestão escolar e das práticas educativas, gestão curricular e educativa, gestão de recursos humanos (desenvolvidas no artigo 8º do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro). b) Saúde: prosseguir e alargar a celebração dos contratos para descentralização na saúde, para as competências previstas no DL 30/2015, de 12 de fevereiro, incluindo: administração de unidades de saúde de cuidados primários; gestão de espaços, períodos de funcionamento e cobertura assistencial nos cuidados de saúde primários (ACES); intervenções de apoio domiciliário, apoio social a dependentes; iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde; gestão dos transportes de utentes. c) Cultura: prosseguir e alargar a celebração dos contratos que transferem para os municípios e entidades intermunicipais a gestão de equipamentos culturais (museus, bibliotecas, salas de espectáculo, galerias e sítios classificados como castelos e ruínas,..) e demais competências previstas no DL 30/2015, de 12 de fevereiro. Em 2015 foram celebrados e estão em execução contratos de descentralização na cultura com 5 municípios. 19. DESCENTRALIZAÇÃO PARA TODOS OS MUNICÍPIOS NA EDUCAÇÃO E SAÚDE EM 1 JANEIRO DE 2018: GESTÃO DE INFRAESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E PESSOAL ADMINISTRATIVO NA EDUCAÇÃO E SAÚDE Sem prejuízo do aprofundamento da descentralização por via contratual referida no número anterior
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e que é mais profunda nas competências a transferir (envolve a gestão dos serviços públicos de educação, saúde e cultura), são transferidas com efeitos a 1 de janeiro de 2018, de forma universal para todos os municípios do território do Continente, as seguintes competências em matéria de educação (ensino básico e secundário) e cuidados de saúde primários: a) gestão das infraestruturas das Escolas e dos ACES (Agrupamentos de Centros de Saíude), incluindo construção, requalificação, manutenção e conservação; b) aquisição e gestão de equipamentos, mobiliário e economato para as escolas e as unidades funcionais dos ACES; c) recrutamento, gestão, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente e dos assistentes técnicos e assistentes operacionais. 20. REALIZAR A DESCENTRALIZAÇÃO NAS SEGUINTES NOVAS ÁREAS: a) Atendimento e Acompanhamento do Apoio e Ação Social e Prestacional, salvaguardando o que esteja contratualizado no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) com Entidades do Sector Social e Solidário; b) Gestão da orla costeira, transferindo para entidades intermunicipais e municípios: i) As concessões e licenciamento de infraestruturas e equipamentos nos espaços balneares; ii) A gestão dos portos secundários, iii) O Licenciamento da náutica de recreio e gestão das infraestruturas e equipamentos com a mesma relacionados; iv) Transferência para o domínio e gestão municipal das áreas sob jurisdição dos portos (que não estão a ser efetivamente utilizadas na atividade portuária) e da Docapesca; c) Gestão Florestal, transferindo para entidades intermunicipais e municípios, as competências do ordenamento florestal de nível intermunicipal e municipal e de segurança contra incêndios, incluindo intervenções para prevenção de incêndios e limpeza das florestas; d) Serviços de medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar; 21. REGRAS ESSENCIAIS COMUNS PARA A DESCENTRALIZAÇÃO RELATIVAS À DESPESA PÚBLICA, EFICIÊNCIA, QUALIDADE E MONITORIZAÇÃO As iniciativas de descentralização legal ou contratual referidas nos três números anterior estão sujeitas às seguintes regras essenciais: a) Garantir a transferência para a autarquia dos recursos financeiros, recursos humanos e patrimoniais adequados, considerando os atualmente aplicados nos serviços e competências descentralizados;
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b) Não aumento da despesa financiada a partir do Orçamento do Estado; c) Monitorização permanente e transparente da qualidade e desempenho do serviço público; d) Gestão participada pela comunidade ao nível local (no caso das Escolas é particularmente relevante a descentralização ser acompanhada de um reforço da autonomia das escolas; no caso da saúde, autonomia e gestão clinica pelos profissionais de saúde); e) Adoção de incentivos à eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis e, eventualmente e desde que alcançada melhoria no desempenho qualitativo do serviço público, repartindo entre o Estado e EIM ou Município o produto do acréscimo de eficiência alcançado. 22. DESCENTRALIZAÇÃO REALIZA-SE PARA OS MUNICÍPIOS OU ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, EM FUNÇÃO DA ESCALA ADEQUADA E CAPACITAÇÃO A descentralização das competências do Estado deve ser realizada para Municípios ou Entidades Intermunicipais (Áreas Metropolitanas ou CIMs), em função da respetiva escala e capacitação para assunção das novas competências, assegurando eficiência e eficácia na gestão do serviço público descentralizado. 23. PATRIMÓNIO PÚBLICO DEVOLUTO OU SUBUTILIZADO DO ESTADO Criação de um regime de “via verde” de valorização e de transferência para os municípios e entidades intermunicipais dos imóveis do Estado que se encontram devolutos ou subutilizados. O GPPSD entregará na próxima semana um projeto de lei autónomo que regula este regime. 24. NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS: a) Avaliação e apresentação pelo Governo à Assembleia da República, até 31 de maio de 2017, de um relatório sobre a implementação da descentralização dos Serviços de Transportes Públicos de Passageiros que foi concretizada de forma universal no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte De Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho; b) Apoio financeiro e técnico do Estado ao lançamento, pelas Entidades Intermunicipais e Municípios, de Sistemas de Transporte Flexível ou a Pedido, previstos e regulados no RJSPTP de 2015, e que têm especial vocação para os territórios de baixa densidade. 25. PARCERIA COM MUNICÍPIOS PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Parceria com os Municípios para Reorganização e prestação dos Serviços de Atendimento da Administração Pública, conjugando: pelo menos 1 Loja do Cidadão por município, sob gestão preferencialmente municipal; Espaços do Cidadão com maior capilaridade territorial e sobre gestão dos muni-
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cípios ou freguesias; Carrinhas do Cidadão nos territórios de baixa densidade; e Transporte flexível a pedido conforme estabelecido no Programa Portugal Porta-a-Porta: a) Devem ser concluídas no 1º semestre de 2017 a celebração e implementação dos contratos com os 42 municípios das quatro CIMs-piloto, no quadro do Programa Aproximar - Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento Da Administração Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros 55-A/2014, de 14 de setembro; b) Alargar gradualmente a todo o território nacional estas parcerias de descentralização para os serviços de atendimento da administração pública, ao ritmo de pelo menos 6 NUTsIII por ano.
Eixo 2 Medidas para financiamento das autarquias no contexto da descentralização e para racionalização das taxas municipais 26. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO IVA Os municípios passam a receber uma parte da receita do IVA, sem qualquer aumento das taxas existentes, nem agravamento para os contribuintes. Para realizar havendo concretização da descentralização (mais recursos para os municípios, se e porque recebem responsabilidades adicionais). Para entrar em vigor no ano de 2018, devendo durante o ano de 2017 devem ser regulamentados designadamente os seguintes aspetos: (a) distribuição da receita procurar relacionar-se com o território em que se realizam as transações sujeitas, vistas as especiais necessidades dos municípios com especiais cargas de utilização sazonal ou pendular das infraestruturas, equipamentos e serviços municipais. (b) O recebimento desta participação do IVA pelo município carece de deliberação positiva expressa da assembleia municipal; (c) analisar a possibilidade de limitar a cumulação no recebimento desta participação em IVA e com o de taxas municipais especificamente relacionadas com atividades ou utilizações de carga sazonal ou pendular (de que seriam designadamente as taxas turísticas). (d) a percentagem da participação na receita de IVA será definida em função do nível descentralização que for efetivado e de a partilha incidir sobre a receita total de IVA gerado no respetivo território, ou da receita proveniente dos sectores de atividade com maior ligação à carga sazonal ou pendular. 27. REDISTRIBUIÇÃO DA DERRAMA DE IRC PARA OS TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE Implementar uma solução automática de Redistribuição para os territórios de baixa densidade da receita de IRC gerada com base nas atividades de exploração e aproveitamento de recursos naturais, minerais e energia.
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28. DIVULGAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL Divulgação das taxas municipais, em suporte comparável, no Portal da Transparência Municipal (www.portalmunicipal.pt) que o atual Governo está a deixar desatualizado; 29. REVISÃO DO REGIME GERAL DAS TAXAS MUNICIPAIS Rever o regime geral das taxas municipais para assegurar que só possam existir taxas municipais que assentem na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
Eixo 3: Promoção da integração e partilha de serviços entre municipios 30. CRIAÇÃO DE CENTROS DE SERVIÇOS PARTILHADOS E VALOR ACRESCENTADO ENTRE MUNICÍPIOS Criação de um Programa de Estímulo à integração e partilha de serviços entre municípios, respeitando a sua autonomia: Criação de Centros De Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais. 31. IMPLEMENTAÇÃO DO PRÉMIO FINANCEIRO POR MELHORIA COLETIVA DOS NÍVEIS DE DESENVOLVIMENTO PARA AS CIMS E ÁREAS METROPOLITANAS Implementação em 2017 do Prémio Financeiro de Desempenho às CIMs e Áreas Metropolitanas que melhorem os níveis de desenvolvimento económico e social (indicadores de competitividade, sustentabilidade e qualidade ambiental) no conjunto do respetivo território intermunicipal, medido pelo Indicador Sintético de Desenvolvimento Regional (do INE). Conforme a Lei das Finanças Locais 2013, corresponde a 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (que representa cerca de 1.800M€) e 0,25% da Participação dos municípios no IRS (que representa cerca de 400M€).
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Eixo 4: Reforço da relação institucional entre Estado e administrações sub-nacionais 32. INSTITUCIONALIZAÇÃO LEGAL E REFORÇO DA INTERVENÇÃO DO CONSELHO DE CONCERTAÇÃO TERRITORIAL Institucionalização em Lei e Reforço do papel e intervenção do Conselho de Concertação Territorial como órgão de diálogo institucionalizado entre Governo da República, Governos Regionais, Entidades Intermunicipais, Associação Nacional de Municípios e Associação Nacional de Freguesias (criado em 2014 por Resolução do Conselho de Ministros). Será apresentado em projeto de lei autónomo na próxima semana.
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA A SEGURANÇA SOCIAL Eixo 1: Medidas de transparência orçamental e estatística do sistema de segurança social 33. CRIAÇÃO DE EQUIPA TÉCNICA PARA A REVISÃO DO MODELO DE GESTÃO ORÇAMENTAL DA SEGURANÇA SOCIAL Propõe-se a criação de equipa técnica para a revisão do modelo de gestão orçamental da segurança social, simplificando-o e normalizando-o face ao OE e com isso combatendo o anacronismo e propensão para a opacidade do sistema atual 34. ESTABELECER MECANISMOS DE PADRONIZAÇÃO E PRODUÇÃO ESTATÍSTICA Estabelecer com o INE mecanismos de padronização e produção estatística, para que exista uma produção regular de informação comparável capaz de monitorização a evolução dos sistemas de Proteção Social. Avanço na transparência e fiabilidade rigor da informação indispensável para o conhecimento real da situação dos sistemas sociais e do seu funcionamento 35. NOVOS QUADROS DE INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIOS SOBRE A SEGURANÇA SOCIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO Duas alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) exigindo que, com a apresentação do OSS na AR, sejam incluídos dois quadros obrigatórios que tornem comparáveis e sindicáveis as principais alterações de opção política no âmbito social. 36. REPORTE MENSAL OBRIGATÓRIO DA EXECUÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL Alteração à LEO para normalizar os quadros informativos que passam a ser anexos obrigatórios de reporte mensal e que passarão a incluir elementos financeiros, físicos e estatísticos. Garante comparabilidade permanente das dinâmicas financeiras, físicas e estatísticas, num reporte integrado.
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
37. MAIS FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR: RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DA EXECUÇÃO FINANCEIRA COM DISCUSSÃO OBRIGATÓRIA NO PARLAMENTO Cria um dever do membro de governo competente elaborar relatórios quadrimestrais de gestão que reflitam a execução financeira, física e estatística acumulada. O Relatório será discutido em audição obrigatória do membro do Governo com as comissões competentes em matéria orçamental e de assuntos sociais.
Eixo 2: Sustentabilidade dos sistemas de Proteção social e confiança na informação 38. CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA A REFORMA DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL É criada a Comissão Para a Reforma dos Sistemas de Proteção Social, junto à Assembleia da República, para em 180 dias apresentar ao Governo e à Assembleia da República uma proposta global que contenha soluções de sustentabilidade e de futuro para o sistema de segurança social português. Comissão composta por 12 membros, especialistas, designados pelo Parlamento (4), Conselho Finanças Publicas (4) e Conselho Económico e Social (4).
A Comissão deve fazer propostas sobre: (a) Fontes de financiamento; (b) Modelo de pagamento de prestações sociais, designadamente das pensões; (c) Redefinição das relações individuais face ao sistema, quer na vertente de cidadão- contribuinte, quer na vertente de cidadão- beneficiário; (d) Promoção de mecanismos de redistribuição do rendimento que sejam cada vez mais justo, equitativo e solidário, tanto numa relação intrageracional, como numa relação intergeracional.
A Comissão deve prosseguir os seguintes princípios e valores: (a) Garantir um sistema público, obrigatório e universal de proteção social, com gestão pública; (b) Garantir a preservação dos direitos já constituídos; (c) Garantir a não discriminação dos beneficiários, segundo um princípio da igualdade; (d) Garantir tratamento igual de situações iguais, segundo um princípio de equidade; (e) Garantir a modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros fatores (de natureza familiar, social, laboral e demográfica), segundo um princípio de diferenciação positiva; (f) Garantir a manutenção do modelo de financiamento das prestações contributivas, em repartição, e das prestações de âmbito familiar, de dependência e não contributivas, via fiscalidade geral ou dedicada, respeitando princípios de solidariedade intergeracional e equidade; (g) Garantir a manutenção do princípio da mutualização dos custos de financiamento dos seguros sociais associados à proteção das eventualidades de desemprego, doença, doença profissional, invalidez, parentalidade e morte; (h) Garantir a preservação e reforço dos mecanismos de solidariedade do
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Estado através da atribuição de prestações solidárias em situações de carência económica, visando o combate à pobreza e à exclusão social.
A proposta global deve abordar, entre outros, seguintes eixos: a) Criação de um sistema de proteção social único; b) Simplificação do sistema de prestações sociais de modo a que seja mais transparente; c) Diversificação das fontes de rendimento na velhice e nas restantes contingências sociais, através da de uma estrutura multipilar, com partilha de responsabilidades entre contribuinte, Estado e empresas; d) Avaliação de novos modelos de organização e financiamento dos riscos sociais que reforcem o princípio da contributividade e uma relação mais estreita com as respetivas prestações sociais; e) Assegurar mecanismos de efetivo incentivo ao reforço da poupança individual no regime de pensões; f) Proceder a um estudo de avaliação atualizado sobre os custos técnicos das prestações, promovendo uma relação estrita entre os riscos sociais cobertos e as respetivas fontes de financiamento, nos termos do artigo 51.º do Código dos Regimes Contributivos; g) Fomentar a responsabilidade individual e coletiva na formação da pensão global, designadamente no desenvolvimento dos planos complementares de reforma para que estes reforcem a cultura de poupança para a reforma enquanto complemento à pensão pública; h) Afirmar os incentivos à participação formal no mercado do trabalho e o combate à fraude e evasão contributiva e prestacional; i) Garantir o efetivo prolongamento da vida ativa; j) Reformar os regimes de prestações de rendimento garantido e de outras prestações não contributivas, (estímulo à participação dos beneficiários no mercado de trabalho e reduzir as “armadilhas da inatividade”); k) Analisar o papel do Fundo de Estabilização da Segurança Social no que concerne às circunstâncias do seu uso, realçando as limitações, fins adequados e eventuais medidas de reforço; 39. ACOMPANHAMENTO E RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONSELHO DAS FINANÇAS PÚBLICAS À SUSTENTABILIDADE DOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Na discussão do OE no parlamento seja apreciado relatório do CFP sobre a sustentabilidade dos sistemas. Ao longo do ano económico o CFP elabora relatórios intercalares de avaliação dos sistemas, transmitindo informação técnica
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PROPOSTAS ESTRUTURANTES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
40. MODELO DE GESTÃO PARTICIPADA DOS INSTITUTOS DA SEGURANÇA SOCIAL Criação de um sistema – já existente no IEFP – de participação nos órgãos gestão dos Institutos da Segurança Social (ISS, o IGFSS e o IGFCSS ) de representantes dos parceiros sociais e de dois representantes do Conselho Nacional para a Economia Social. Participam na qualidade de administradores não executivos. Deverão apresentar trimestralmente relatório de acompanhamento da gestão que deverá ser remetido ao parlamento, CES e CNES.
PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES - CORREÇÃO DE ERROS GRAVES DO GOVERNO 41. FINANCIAMENTO DA RTP: ASSEGURAR A INDEPENDÊNCIA DA RTP FACE À TENTATIVA DE CONDICIONAMENTO POLÍTICO PELO GOVERNO ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO A CAV é entregue diretamente à RTP pela Autoridade Tributária, no início do mês imediatamente seguinte à cobrança. Proibir qualquer cativação, compensação ou retenção pelo Governo sobre esta receita da RTP. 42. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS: SUJEIÇÃO DOS ADMINISTRADORES A DEVERES DE TRANSPARÊNCIA Estabelece-se a obrigatoriedade expressa de os administradores da Caixa Geral de Depósitos entregarem as declarações de rendimento, património e conflitos de interesse - ao Tribunal Constitucional, IGF e PGR - que os demais gestores de empresas públicas estão obrigados a apresentar. 43. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS: IMPOSIÇÃO DE LIMITES AOS SALÁRIOS PARA OS ADMINISTRADORES Impõe limite aos salários dos administradores da CGD, que atualmente recebem até ao triplo da anterior administração. Assim, altera-se o Estatuto do Gestor Publico para eliminar a exclusão dos administradores da Caixa que o Governo introduziu em Decreto-Lei no Verão. E para os casos, como a CGD, em que a empresa pública atua em mercado aberto concorrencial, altera-se a regra sobre o limite remuneratório estabelecendo que: (i) a fixação de salário acima do Primeiro-Ministro e até à média dos últimos três anos, não é um direito de opção do gestor, mas uma decisão do Ministro das Finanças; (ii) a decisão do Ministro das Finanças está sujeita a dois critérios de razoabilidade e adequação, (iii) deve ser articulada com o membro governo que tutela o setor da empresa pública e (iv) a média dos últimos três anos é um teto superior, podendo o Governo fixar um salário abaixo (como o anterior Governo fez com o Presidente da RTP, que recebe pouco mais de metade da média da sua remuneração dos três anos anteriores; ou também com o Presidente do IGCP).
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44. ELIMINAR A DESCRIMINALIZAÇÃO DA FRAUDE FISCAL Eliminar a norma da PL OE2017 que tinha como efeito prático descriminalização da fraude fiscal em IRS. 45. CORRIGIR O ELEITORALISMO E INJUSTIÇA NO AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES MÍNIMAS A proposta do Governo para o aumento extraordinário das pensões é injusta e eleitoralista.
Para obviar à injustiça propõe-se o aumento extraordinário para todos os pensionistas que recebam abaixo dos 628€ (1,5 IAS).
Para eliminar o eleitoralismo flagrante, propõe-se a aplicação do aumento extraordinário desde 1 de janeiro de 2017.
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