Fundação SALESIANOS
REGULAMENTO INTERNO PARA A RESPOSTA SOCIAL DE CATL
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CAPÍTULO I
de Bragança, em 01 de janeiro de 2013, desenvolve no Estabelecimento Salesianos de Mirandela as atividades de Centro de Atividades de Tempos Livres (em diante CATL) com Extensão de Horário e Interrupções Letivas sem Almoço.
Norma 1.ª – Entidade Titular, sede e missão
Norma 3.ª Representante Legal
1 – A Fundação Salesianos (em diante Fundação), reconhecida por despacho n.º 1824/2012, com efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2012, e com registo de IPSS pela portaria nº 860/91 de 20 de agosto, com registo de IPSS nº 45, é a entidade titular que superintende o Estabelecimento Salesianos de Mirandela, sito na Rua S. João Bosco, 5370-369 Mirandela.
A Fundação nomeia o seu representante para cada Estabelecimento (em diante Diretor) o qual assume a sua direção e superintende em todos os seus assuntos. É nomeado e exonerado pela Entidade Titular e tem assento em todos os órgãos do Estabelecimento.
2 – A Fundação tem a sua sede na Praça São João Bosco, nº 34, 1399-007 Lisboa, na freguesia de Campo de Ourique, exercendo a sua ação não só em Portugal, mas também em qualquer outro país onde o Conselho de Administração julgue conveniente exercê-la, principalmente nos países lusófonos.
O Vice Diretor substitui o Diretor, quando este se encontra ausente ou impedido. É nomeado pelo Presidente da Fundação de acordo com o Diretor do Estabelecimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Norma 4.ª O Vice-Diretor do Estabelecimento
CAPÍTULO II
IDENTIDADE E NATUREZA DA ATIVIDADE 3 – A Fundação tem por missão principal a educação, formação, proteção e promoção das populações, nomeadamente, das crianças e jovens, segundo os princípios da Fé Católica, inerentes aos ensinamentos do fundador da Congregação Salesiana, S. João Bosco, fomentando a educação para a cidadania, a paz, a justiça, o bem comum e a educação ambiental, definindo a sua atuação por um ideário que pretende ajudar a preparar as novas gerações para uma convivência de verdadeira fraternidade, solidariedade, liberdade responsável, no mundo do trabalho, permitindo uma formação integral e harmoniosa mediante a prossecução de atividades de ensino, culturais, desportivas, recreativas e de tempos livres, bem como a prossecução de respostas sociais e a investigação no âmbito das ciências sociais e educativo-pedagógicas e pastorais. 4 – A Fundação tem ainda por objeto contribuir para o desenvolvimento integral das populações em que está inserida, com maior enfoque nas áreas da infância, adolescência e juventude, bem como as suas famílias, enquanto suporte fundamental para o seu harmonioso desenvolvimento, coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições particulares, em espírito de solidariedade humana, social e cristã. Norma 2.ª Desenvolvimento das atividades de CATL A Fundação, por acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P. (em diante ISS, I.P.)
Norma 5.ª Legislação aplicável e instrumentos técnicos Este Estabelecimento rege-se pelo estipulado nos Estatutos da Fundação, na legislação em vigor e nos instrumentos Técnicos aplicáveis. Norma 6.ª Objetivos do Regulamento Interno O presente Regulamento Interno visa: • Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados; • Promover a participação ativa das crianças e dos seus familiares e/ou representantes legais e da Comunidade Educativa ao nível da gestão da resposta social; • Assegurar a divulgação e o cumprimento das normas de funcionamento do Estabelecimento prestador de serviços. Norma 7.ª Princípios orientadores O CATL rege-se segundo os seguintes princípios: • Superior interesse da criança, sujeito de direito; • Participação ativa, espírito crítico e cidadania; • Autonomia e privacidade; • Prevalência da família; • Igualdade de oportunidades; • Qualidade e profissionalismo.
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Norma 8.ª Objetivos do CATL São objetivos desta resposta social: • Promover o desenvolvimento pessoal, social e moral da criança com base em experiências de associativismo e participação democrática numa perspetiva de educação para a cidadania; • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos no respeito pela pluralidade das culturas e das religiões favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade; • Contribuir para uma igualdade de oportunidades e para o sucesso da aprendizagem; • Promover a aprendizagem progressiva de situações de exercício de responsabilidade e autodomínio; • Proporcionar à criança bem-estar e segurança, nomeadamente no âmbito da saúde, da higiene e da alimentação; • Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade; • Incentivar a participação das famílias e de toda a comunidade educativa no processo educativo e na melhoria da qualidade da resposta social através de uma participação responsável e colaborativa.
devendo os resultados ser fator de melhoria contínua do processo educativo e formativo. 4 – No processo de acompanhamento é constituído, para cada criança, o seu processo Individual. Norma 11.ª Voluntariado 1 – A CATL prevê a atividade voluntária em quatro domínios: educativo, evangelizador e sócio educativo e social. 2 - Os voluntários, para o exercício da sua atividade, devem estar inscritos na Bolsa de Voluntários da Fundação e ter assinado o acordo expresso no Programa de Voluntariado; 3 – Os voluntários apenas podem exercer a sua atividade quando portadores do Cartão do Voluntário Salesiano.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ADMISSÃO E ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Norma 12.ª Critérios de admissão Norma 9.ª Serviços prestados 1 - O CATL presta os seguintes serviços: • Acolhimento diurno das crianças, segundo o horário de funcionamento definido anualmente pela direção; • Ateliers lúdicos e recreativos; • Apoio às atividades de consolidação curricular; • Atividades extracurriculares. 2 – O CATL presta ainda os seguintes serviços adicionais: • Alimentação; • Transporte de crianças; • Atividades específicas de complemento educativo. Norma 10.ª Organização e acompanhamento 1 – A programação das atividades será adaptada à realidade sociocultural do meio e segundo as caraterísticas e especificidades das crianças. 2 – Para a prossecução dos objetivos preconizados, as crianças serão organizadas por grupos e acompanhados pelos auxiliares da ação educativa que interagem numa perspetiva preventiva marcada pela bondade, proximidade e amizade. 3 – Privilegia-se a avaliação contínua das atividades
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1 – A admissão de novas crianças é feita no início do ano letivo. 2 – São critérios de admissão: • Existência de irmãos a frequentar o Estabelecimento; • Crianças em situação de risco ou carência; • Ausência e/ou incapacidade dos pais/representante legal para assegurar aos filhos os cuidados básicos; • Idade superior a 5 anos no início do ano letivo; • Filhos de colaboradores do Estabelecimento; • Tenham a sua residência na cidade de Mirandela; • Tenham frequentado o Estabelecimento no ano transato; • Ordem de inscrição.
Norma 13.ª Inscrição 1 – As inscrições decorrem durante todo o ano letivo e as correspondentes admissões são efetuadas sempre que existam vagas. 2 – Ordinariamente a seleção das crianças é feita durante os meses de Setembro e Outubro do ano letivo em curso. 3 – A inscrição é feita pelos pais/representante legal
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mediante o preenchimento de ficha própria para o efeito, disponível nos Serviços Administrativos do Estabelecimento. 4 – No ato de inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos: • Ficha de inscrição devidamente preenchida; • Fotocópia do Boletim de Vacinas atualizado e identificação do grupo sanguíneo; • Fotocópia do Boletim Individual de Saúde (Vacinas); • Uma fotografia tipo passe; • Cartão de beneficiário da Segurança Social; • Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente a última Declaração do IRS e o último recibo de vencimento; • Caso o agregado não se enquadre na alínea anterior e beneficie, entre outras, do rendimento social de inserção, do fundo de desemprego, de baixa clínica, de reforma/ pensão, ou se encontre desempregado sem rendimentos, deverá comprovar, documentalmente, a respetiva situação; • Documentos comprovativos de despesas fixas mensais; • Declaração dos pais/representante legal, com indicação explícita, sobre quem pode visitar a criança ou ser entregue; • Identificação do médico de família. • Certidão de sentença judicial de regulação do poder paternal, sendo o caso. • Declaração médica comprovativa de que a criança pode frequentar a resposta social; • Declaração médica comprovativa da impossibilidade da prática de alguns desportos ou outra atividade; 5 – Detetadas falsas declarações ou ocultação dolosa de fontes de rendimentos, para além das medidas de caráter penal, a Direção reserva-se o direito de suspender ou anular a matrícula e/ou tomar outras as medidas de caráter social, ouvidos os interessados e analisadas as situações com os mesmos confidencialmente. Norma 14.ª Comparticipação familiar 1 – A comparticipação familiar é determinada no início de cada ano letivo, com base nas orientações técnicas do Ministério competente e da lei vigente. Os respetivos escalões e a fórmula de cálculo constam de regulamentação própria a ser afixada em lugar visível. 2 – Para o cálculo do custo médio real do utente são incluídas, também, as despesas específicas do serviço ou equipamento, quer a participação que lhe seja imputável nas despesas comuns a outros serviços na Instituição.
3 – Em função da necessidade de estrita cobertura dos custos dos serviços de apoio à família e no limite do valor da comparticipação máxima, o Estabelecimento poderá estabelecer em regulamento próprio os necessários ajustamentos nas comparticipações familiares para que seja assegurada a desejável solidariedade entre os agregados economicamente mais desfavorecidos e aqueles que dispõem de maiores recursos. Norma 15.ª Prova dos rendimentos e das despesas fixas 1 – A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado. 2 – Se, decorridos 30 dias após a inscrição as informações solicitadas e os documentos requeridos não tiverem sido entregues na totalidade, devido a causas imputáveis aos pais/representante legal, será fixado o valor máximo da comparticipação familiar. 3 – Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações e/ou na falta de entrega dos documentos comprovativos, a comparticipação familiar será igual ao valor da comparticipação máxima. 4 – Os pais/representante legal que não apresentem os documentos necessários ao cálculo pagarão a mensalidade máxima em vigor no ano letivo em curso. 5 – As situações não enquadráveis nos pontos anteriores serão objeto de posterior análise e deliberação por parte da direção. Norma 16.ª Pagamento de serviços 1 – O preçário do Estabelecimento contempla a inscrição, o seguro de acidentes pessoais, a comparticipação familiar mensal (11 mensalidades/ano), os transportes, a alimentação e atividades específicas de complemento educativo. 2 – Os custos com atividades específicas de complemento educativo, em atenção ao seu caráter pontual, não estão incluídos na mensalidade, devendo ser imputados apenas aquando da sua realização. 3 – O pagamento das mensalidades efetua-se nos serviços administrativos do Estabelecimento entre os dias 1 e 8 do mês correspondente, no horário das 18.00h às 19.00h.
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4 – Em períodos de férias e/ou em situação de doença devidamente comprovada que implique a não frequência da criança no Estabelecimento por um prazo superior a 15 dias seguidos do mesmo mês, a mensalidade poderá ter uma redução de 10%.
3 – O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer, tal como óculos e aparelhos eletrónicos, Sendo que o Estabelecimento não se responsabiliza por danos ou perdas que venham a ocorrer quando não confiados à sua guarda.
Norma 17.ª Vantagens
Norma 20.ª - Contrato de prestação de serviços
1 – Sempre que a mensalidade for paga até ao dia 1 de cada mês haverá um desconto de 3% no valor da mensalidade/atividade. Sempre que a mensalidade for paga depois do dia 8, haverá um acréscimo de 3% no valor da mensalidade (se o dia 1 e 8 corresponderem ao dia da semana de sábado, domingo ou for feriado, o pagamento deve ser efetuado no dia útil anterior).
1 – No ato de pagamento da primeira mensalidade é celebrado, por escrito, um Contrato de prestação de serviços com os pais/representante Legal da criança, onde constem os direitos e obrigações das partes.
2 – No ato de pagamento da primeira mensalidade será assinado um contrato de prestação de serviços entre o Estabelecimento e os pais/representante legal da criança. 3 – Os pais/representante legal podem efetuar o pagamento das mensalidades através da modalidade de cheque, numerário, transferência bancária e multibanco devendo os dados para preenchimento dos respetivos campos ser solicitado nos serviços administrativos. Norma 18.ª Revisão da comparticipação familiar 1 – As comparticipações familiares são objeto, ordinariamente, de revisão anual, a efetuar antes do início do ano letivo. 2 – Extraordinariamente, e em caso de comprovada alteração da situação económica do cliente, a comparticipação familiar será ajustada em conformidade, anexando-se uma adenda ao contrato de prestação de serviços assinado entre as partes. 3 – Os pais/representante legal da criança têm o dever de informar o Estabelecimento de quaisquer alterações aos seus rendimentos que interfiram com a decisão da respetiva comparticipação familiar. Norma 19.ª Seguro obrigatório 1 – A instituição contratará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange todas as crianças que frequentam a resposta social. 2 – O pagamento do referido seguro é obrigatório e da responsabilidade dos pais/representante legal. É pago no início de cada ano letivo ou a quando da admissão na resposta social.
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2 - Do contrato é entregue um exemplar aos pais/representante legal e arquivado o outro no respetivo processo individual; 3 - Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas ao contrato. 4 – O contrato de prestação de serviços é anual, deixando de produzir efeitos apenas em caso de denúncia por uma das partes ou por mútua rescisão. 5 – A denúncia do contrato por uma das partes deve ser comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. Quando não se verificar o cumprimento deste prazo, a parte que rescinde assegura o pagamento da comparticipação familiar do mês em curso. Norma 21.ª Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente A interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do primeiro outorgante pode ocorrer: 1. Por decisão unilateral, devendo o primeiro outorgante informar por escrito para o efeito o segundo outorgante com a antecedência mínima de 30 dias. A Direção reserva-se o direito de não efetuar qualquer desconto quando se verifique o seu incumprimento. 2. Por prescrição médica, justificando a impossibilidade de frequentar a resposta social, desde que por períodos de 30 dias consecutivos (de 1 a 30/31 de casa mês) até ao limite de 90 dias. Nestes casos, a inscrição da criança mantém-se válida sempre e quando seja assegurado o pagamento de 50% da mensalidade. 3. Em situações de doença grave ou acidente que determinem ausências superiores a 90 dias consecutivos. Nestes casos, a inscrição da criança mantém-se válida
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sempre e quando seja assegurado o pagamento de 25% da mensalidade a partir dos 90 dias. 4. Quando se verificarem atrasos superiores a 30 dias no pagamento das comparticipações familiares, contados a partir do prazo previsto, sendo que a criança apenas poderá voltar a frequentar o CATL uma vez regularizada a dívida, não tendo direito a qualquer desconto por faltas no recibo seguinte.
• Proporcionar à família e à criança o esclarecimento das suas dúvidas quanto a regras e ao modo de funcionamento do Estabelecimento; • Sempre que possível, preparar e motivar antecipadamente as crianças já integradas na resposta e toda a equipa de colaboradores, para o acolhimento de um novo colega e, sempre que possível, designar um deles como facilitador da sua integração. Norma 25.ª Processo Individual
Norma 22.ª Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador 1. A prestação de serviços poderá ser cessada pelo Estabelecimento quando se verifique o incumprimento culposo por parte do cliente de disposições constantes no presente Regulamento e/ou não sejam regularizadas as dívidas até ao limite de 90 dias consecutivos. 2. A direção deve informar por escrito o cliente da sua decisão com a antecedência mínima de 30 dias. 3. Quando o contrato de prestação de serviços celebrado chegue ao seu termo, sem que seja renovado. Norma 23.ª Rescisão O contrato de prestação de serviços pode ser rescindido, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrerem circunstâncias que, pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de 10 dias úteis a contar da mesma.
CAPÍTULO IV
DO ACOLHIMENTO E PROCESSO INDIVIDUAL
Norma 24.ª Acolhimento e integração Cabe ao Diretor Técnico, junto com os restantes colaboradores da Resposta Social, promover os melhores procedimentos para o acolhimento e integração de novos utentes. Entre outros, procura-se: • Proporcionar um ambiente seguro, tranquilo e facilitador da sua integração; • Proporcionar um primeiro encontro da criança/jovem e seus Pais/representante legal com o Estabelecimento dando-se a conhecer os espaços, os colaboradores e suas funções e os seus espaços de trabalho;
1 – Para cada criança é constituído um Processo Individual com caráter de confidencialidade, ao qual apenas têm acesso o Diretor e o Diretor Técnico ou outra pessoa designada pelo Diretor. Também aos pais/representante legal de educação se facilita o acesso ao processo individual do filho/ tutelado, sempre e quando solicitado à Direção. 2 – O Processo Individual é constituído por diversos documentos representativos de um trabalho contínuo, assim como por vários registos e diligências realizadas no sentido de definir e operacionalizar o acompanhamento educativo da criança; 3 – O Processo Individual integra os seguintes documentos: • Cópia do contrato de prestação de serviços entre a Fundação, representado pelo Diretor e os pais/representante legal e a criança; • A Ficha de inscrição; • Cópia do Boletim de Saúde e indicação do médico de família; • Identificação do grupo sanguíneo; • Registo de contactos efetuados; • Registo de ocorrências; • Registo de medidas educativas corretivas; • Nome da escola que frequenta; • Nome da professora e respetivo telefone; • Declaração médica comprovativa de que a criança pode frequentar a resposta social; • Boletim de vacinas; • Declaração médica comprovativa da impossibilidade da prática de alguns desportos ou outra atividade; • Registos de permanência no CATL; • Registos da observação sobre a evolução do desenvolvimento da criança/jovem; • Registo de Informação relevante fornecida pela família (história pessoal da criança/jovem, gostos, hábitos, etc.); • Contacto dos familiares/outras pessoas a contactar em caso de urgência; • Identificação das pessoas autorizadas a retirar a
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criança/jovem do CATL; • Identificação dos colaboradores responsáveis pela receção/entrega diária da criança: • Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO GERAL DA RESPOSTA SOCIAL
Norma 26.ª Capacidade da resposta social A capacidade de resposta da resposta social CATL é de 40 utentes conforme previsto no Acordo de Cooperação existente entre ISS, I.P. e o Estabelecimento de Salesianos de Mirandela.
gue aos cuidados do funcionário pelos pais/representante legal ou quem esteja autorizado por estes. 5 – O Estabelecimento reserva-se o direito de recusar a receção de crianças que apresentem sintomas evidentes de doença e/ou de outros comportamentos que ponham em causa o bem-estar, a saúde e segurança das outras crianças e dos colaboradores. 6 – Não está permitido o envio das crianças sozinhas de regresso a casa, exceto quando autorizadas pelos pais/ representante legal mediante um termo de responsabilidade devidamente assinado e datado. Norma 29.ª Registo de presenças e faltas 1 – O CATL dispõe de uma ficha de registo de presenças.
Norma 27.ª Horário de funcionamento do CATL 2 – Todas as faltas das crianças carecem de justificação. 1 – O Estabelecimento inicia as suas atividades no dia 1 de Setembro. 2 – O Estabelecimento funciona nos dias úteis, ordinariamente, das 08.00h às 19.00h. Nos tempos de férias escolares será adaptado em função das atividades. 3 – O Estabelecimento interrompe as suas atividades: • Na véspera de Natal e 31 de dezembro; • Nos dias de feriado nacional e municipal; • Na terça-feira de carnaval; • Sempre que superiormente determinado e com a devida e antecipada informação aos Encarregados de Educação; • Sempre que recomendado pelos Serviços de Saúde ou outras entidades oficiais. Norma 28.ª Receção e entrega 1 – O Estabelecimento apenas se responsabiliza pelas crianças quando entregues ao respetivo pessoal, não sendo permitido deixá-las sozinhas à entrada ou nas suas imediações. 2 – Havendo necessidade de cuidados especiais a ter com as crianças, estes devem ser comunicados no momento da entrada. 3 – As crianças apenas serão entregues por quem tiver sido indicado pelos pais/representante legal no processo de inscrição e que consta do processo individual da criança. 4 – A receção/entrega das crianças que beneficiem de transporte do Estabelecimento apenas se entende efetuada e efetivada nos locais indicados para tal e a criança ser entre-
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Norma 30.ª Saúde 1 – De modo a garantir o bem-estar e a saúde em geral, e numa perspetiva preventiva, só podem frequentar o Estabelecimento as crianças que se encontrem sem qualquer sintoma de doença. 2 – A vigilância médica das crianças é da responsabilidade das famílias. 3 – Em caso de surto epidémico, como doença profiláctica, deverá ser pedida colaboração ao Centro de Saúde. 4 – Em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no período de funcionamento, a criança é assistida no próprio Estabelecimento ou recorre ao Hospital/Unidade de Saúde mais próxima, segundo a gravidade das situações, avisando em simultâneo a família a quem compete acompanhar posteriormente a situação do seu filho/a. 5 – Os medicamentos que tenham de ser ministrados às crianças durante o período de permanência no Estabelecimento deverão ser acompanhados de prescrição médica escrita, com o nome da criança, a hora e a respetiva dosagem e entregues ao Diretor técnico. 6 – No caso da criança ser portadora de parasitas, nomeadamente piolhos, pulgas ou outros, a criança terá que ficar em casa e fazer a respetiva desinfestação. 7 – Em caso de doença infecto contagiosa, as crianças só poderão regressar ao Estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica, comprovativa da inexistência
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de perigo de contágio.
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES
DOS COLABORADORES E EQUIPAS AFETAS À RESPOSTA SOCIAL Norma 33.ª Direitos e deveres das crianças Norma 31.ª Quadro de pessoal O quadro de pessoal está afixado em local visível, contendo a indicação dos recursos humanos afetos ao CATL de acordo com a legislação em vigor. Norma 32.ª Direção técnica 1 - A Direção Técnica deste equipamento compete a um técnico, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe a responsabilidade de o dirigir, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo. 2 - O Diretor Técnico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice Diretor ou por uma pessoa devidamente acreditada pelo Diretor Técnico. 3 - O Diretor Técnico do CATL: • Responde perante o Diretor, sem prejuízo de quanto decorra do clausulado do Acordo de Cooperação, dos protocolos celebrados e da lei vigente. • Realiza o seu trabalho na fidelidade aos Estatutos da Fundação e ao seu Projeto Educativo-pastoral; • Integra o Conselho Educativo-pastoral do Estabelecimento. 4 - É nomeado e exonerado pela Entidade Titular; 5 - São funções do Diretor Técnico do CATL: • Coordenar o serviço, assumindo a responsabilidade pela elaboração, execução e avaliação dos planos anuais de ação, dos relatórios anuais de ação e os Planos de Formação dos colaboradores; • Coordenar e supervisionar os recursos humanos afetos ao equipamento; • Supervisionar a constituição e a manutenção dos processos individuais garantindo a sua privacidade e confidencialidade; • Aprovar o Plano de Desenvolvimento Individual e o programa educativo individual para as crianças com necessidades educativas individuais; • Promove a articulação com os serviços internos do Estabelecimento, com o território e demais instituições parceiras.
1 – As crianças são os protagonistas da sua própria educação e aprendizagem e, por isso, participam responsavelmente na vida do CATL. 2 – São direitos das crianças: • Ser respeitado pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar; • Igualdade de tratamento independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social; • Participar nas atividades promovidas e ser informado sobre projetos e programas; • Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação; • Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita; • Conhecer o Regulamento Interno; • Ser informado sobre as normas de utilização dos vários espaços do Estabelecimento; • Beneficiar dos apoios educativos adequados às suas necessidades; • Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica; • Requerer reuniões com os responsáveis sempre que se justificar. 3 – São deveres das crianças: • Cumprir as normas do Estabelecimento de acordo com o estipulado neste Regulamento; • Estudar e aprender, empenhando-se na sua educação e formação integral; • Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; • Seguir as orientações relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; • Respeitar a dignidade e função de todos os elementos da comunidade educativa, tratando todos com urbanidade e respeito; • Respeitar as instruções e orientações do pessoal educativo; • Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração de todos os colegas na comunidade educativa; • Participar nas atividades educativas e/ou formativas desenvolvidas pelo Estabelecimento; • Comparecer com todo o material necessário;
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• Não abandonar o Estabelecimento sem a devida autorização; • Não frequentar e/ou permanecer nos espaços que não lhe estejam destinados; • Zelar pela conservação e asseio do Estabelecimento, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos; • Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; • Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados a colegas ou à Fundação nas suas instalações, equipamentos ou bens, ou pela substituição dos mesmos; • Não possuir, não transportar e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; • Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades ou poderem causar danos físicos ou morais ao próprio ou a terceiros; • Vestir-se e apresentar-se de modo a respeitar os valores do Estabelecimento; • Manter também um comportamento digno fora do Estabelecimento. Norma 34.ª Direitos e deveres dos pais / representante legal 1 – A participação ativa dos pais/representante legal é considerada fundamental, uma vez que estes são os primeiros interessados e responsáveis pela educação dos seus filhos apresentando o Estabelecimento como um complemento à ação educativa da família. Fazem, por isso, parte integrante da comunidade educativa. 2 – Estão disponíveis aos pais/representante legal nos serviços da secretaria a Proposta Educativa Salesiana, O Projeto Educativo-pastoral, o Plano de Atividades e o Regulamento Interno, podendo solicitar para si uma cópia dos mesmos. 3 – São direitos dos pais/representante legal: • Dar ao seu filho/ educando o tipo de educação definida na Proposta Educativa Salesiana; • Informar-se e ser informado sobre as matérias relativas ao processo educativo e formativo do seu educando; • Solicitar reuniões com o Diretor e/ou o Diretor Técnico sempre que achar oportuno mediante marcação prévia na secretaria; • Ser respeitada a sua identidade pessoal e a reserva
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da intimidade da vida privada e familiar; • Apresentar sugestões de melhoria e eventuais reclamações, em impressos próprios, bem como ser informado sobre o resultado das suas diligências. 4 – São deveres dos pais/representante legal: • Conhecer e respeitar a Proposta Educativa Salesiana, o Projeto Educativo-pastoral, o Plano de Atividades e o Regulamento Interno; • Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, os compromissos financeiros assumidos com a Fundação; • Tratar com urbanidade, respeitar o bom nome e a privacidade das crianças e familiares que frequentem o Estabelecimento, assim como os restantes elementos da comunidade educativa; • Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais dos colaboradores da Fundação; • Colaborar com os funcionários no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos; • Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de participação e de cidadania; • Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade do seu educando; • Comparecer no Estabelecimento sempre que solicitado; • Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimentos de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua integração na Comunidade Educativa e do seu sentido de responsabilidade; • Ressarcir a Fundação ou algum elemento da Comunidade Educativa de eventuais prejuízos causados pelo seu educando. 5 – Aos pais/ represente legal apenas está permitida entrada nas salas ou circular nos corredores quando devidamente autorizados e identificados. 6 – Somente à Fundação, através dos seus órgãos competentes, compete a resolução de quaisquer problemas que, eventualmente possam surgir entre os colegas ou com qualquer colaborador do Estabelecimento. Aos pais/ representante legal, pede-se a colaboração serena e responsável, não lhes sendo permitido, pois, intervir sob qualquer pretexto junto das crianças dentro das instalações do Estabelecimento.
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Norma 35.ª Dos direitos e deveres dos colaboradores 1 - Constituem direitos e deveres dos colaboradores contratados os constantes na lei geral de trabalho e no Contrato Coletivo de Trabalho da CNIS e no seu contrato individual.
• Informar o Diretor de todos os acontecimentos que possam pôr em causa o bom nome e o bom funcionamento do Estabelecimento; • Não assumir atitudes discriminatórias em relação a qualquer elemento da comunidade educativa. Norma 36.ª Dos direitos e deveres do Estabelecimento
2 - São ainda seus direitos: • Ver respeitado o exercício da atividade laboral segundo a área para a qual está contratado; • Participar na organização e dinâmica do Estabelecimento, contribuindo para melhorar a qualidade das respostas; • Apresentar sugestões e críticas construtivas quanto ao funcionamento do Estabelecimento; • Ser ouvido e esclarecido sempre que solicite junto dos órgãos competentes; • Ser-lhe assegurada formação e informação contínuas, contribuindo para a sua valorização e para um melhor desempenho profissional; 3 - São ainda seus deveres: • Cumprir com o presente Regulamento Interno; • Garantir a qualidade dos serviços prestados; • Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos das crianças e jovens e da vida interna do CATL; • Garantir a lealdade e confidencialidade institucional para com a entidade titular; • Informar oportunamente o superior hierárquico de todas as ocorrências relevantes no exercício das suas funções; • Solicitar a identificação de quantos, em caso de desconhecimento ou de dúvida, se afigure estanho ao Estabelecimento; • Abster-se de toda a manifestação de carácter político dentro do Estabelecimento; • Respeitar e fazer respeitar a identidade e natureza da Instituição segundo os princípios orientadores da Fundação e identificados nos seus Estatutos. • Ter sempre vontade de aprofundar e aperfeiçoar os conhecimentos sobre toda a problemática da educação; • Ser um bom exemplo de convivência para com os colegas e para com os pais/representante legal; • É obrigatório o uso da respetiva farda, devidamente limpa; • Não deverá transmitir informações sobre o desenvolvimento global da criança, sem a autorização da direção técnica; • Guardar sigilo profissional; • Ser assíduo e pontual; • Ser correto e eficaz no atendimento do público. • Deverá comparecer às reuniões de equipa, de pais/ representante legal, assim como a festas agendadas;
1 - São direitos do Estabelecimento: • Ver reconhecida a natureza particular e, consequentemente, o direito de livre atuação e a plena capacidade contratual; • Ver reconhecido o seu bom nome e um trato digno de todos quantos trabalham no Estabelecimento por parte das crianças, familiares/ representantes legais/ encarregados de educação e demais entidades parceiras; • A corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio jurídico, técnico e educativo; • O respeito e o cumprimento do presente Regulamento Interno por parte de todos os parceiros interessados; • Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos nos prazos fixados. 2 - São deveres do Estabelecimento, sem prejuízo de quanto a lei prescreve: • Defender o princípio do superior interesse das crianças tendo por fundamento os seus direitos; • Colaborar com a Fundação para a criação e manutenção das condições mínimas necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social e à sua sustentabilidade económico-financeira; • Garantir a qualidade dos serviços e cuidados prestados e criar procedimentos de avaliação da avaliação dos mesmos, proporcionando momentos para a auto-avaliação das práticas, seja individualmente e/ou em equipa, no sentido da sua redefinição e constante melhoria; • Colaborar com os Serviços do ISS, I.P., assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social; • Garantir o sigilo profissional referente às crianças e famílias, bem como dos dados constantes nos processos individuais; • Garantir aos trabalhadores, na medida das possibilidades, os meios e equipamentos necessários ao exercício da sua função; • Cumprir e fazer cumprir com o presente Regulamento Interno; 3 – O Estabelecimento obriga-se, ainda, a remeter ao Instituto da Segurança Social, I.P: • Anualmente, os mapas estatísticos dos utentes e a relação do pessoal existente no Estabelecimento, acom-
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panhado de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 33/2014 de 14 março; • A documentação relativa a atos ou decisões que careçam de informação e registo, bem como fornecer, dentro do prazo definido, informação de natureza estatística para avaliação qualitativa e quantitativa da atividade desenvolvida; • A frequência mensal da resposta social. Norma 37.ª Livro de reclamações Nos termos da legislação em vigor, o CATL possui Livro de Reclamações, que se encontra nos serviços administrativos.
CAPÍTULO VIII
RECONHECIMENTO DE MÉRITO, MEDIDAS DISCIPLINARES E RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Norma 38.ª Reconhecimento de mérito 1 – O Diretor, por indicação da coordenação técnico-pedagógica, pode atribuir um reconhecimento de mérito sempre que julgue oportuno. Entre outros, consideram-se os seguintes fatores: desempenho escolar, comportamento e solidariedade junto dos pares. 2 – A atribuição de mérito pode ser reconhecida através da atribuição de um louvor ou de outro bem material que se considere adequado. Norma 39.ª Medidas corretivas 1 - O caráter preventivo da intervenção técnica e educativa para a promoção das crianças e jovens deve constituir-se como uma prática habitual por parte de todos os elementos da comunidade educativa. O CATL incentiva e promove um ambiente familiar marcado pela proximidade, diálogo e amizade onde todos se sentem responsáveis pelo bem do outro. Nesse sentido, privilegia-se a ação preventiva, o diálogo e o bom senso para a correção e alteração de comportamentos e atitudes sobre a aplicação de medidas disciplinares. Quando se torne necessária a sua aplicação, esta deve prosseguir finalidades pedagógicas. 2 – Segundo as circunstâncias, o CATL poderá fazer uso do contrato pedagógico como forma da criança tomar consciente do mal praticado e das suas consequências e
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de ser participante e protagonista na melhoria dos seus próprios comportamento e atitudes. 3 - As medidas corretivas aplicáveis, devidas a infrações cometidas, podem assumir a forma de: • Repreensão oral e/ou por escrito: censura firme, solene e inequívoca que caracterize e destaque a infração e as respetivas consequências; • Realização de um trabalho pessoal e formativo relacionado com a infração cometida e capaz de promover uma autoconsciencialização das consequências do ato; • Privação de determinados objetos/pertences quando deles é feito um mau uso ou um uso indevido; • Execução de tarefa em favor da comunidade do Estabelecimento sem que coloque em causa a sua dignidade, adequando-a à idade, maturidade e o seu estado de saúde. 4 - As medidas corretivas acima mencionadas são registadas em impresso próprio no processo individual da criança, com a menção da infração disciplinar, a medida aplicada, quem a aplica, a data da decisão e o período de execução e comunicadas aos pais/ encarregados de educação. 5 - A criança terá sempre conhecimento da medida e da razão da sua aplicação. Ser-lhe-á dada, igualmente, a possibilidade de ser ouvida e de argumentar sobre as razões que deram origem à medida. 6 - No caso de se prever a aplicação da última medida corretiva, esta deve ser precedida do diálogo com os pais/ representante legal. 7 – A Instituição não responde pelo que possa suceder às crianças fora do recinto do Estabelecimento, nem pelos seus atos. Porém, se estes redundarem em prejuízo patrimonial ou não patrimonial para a mesma, esta reserva-se o direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes. Norma 40.ª Medida de suspensão temporário e/ ou cessação das atividades do Estabelecimento 1 – A aplicação da medida de suspensão temporária das ações do CATL é da competência do Diretor depois de ouvidas todas as partes interessadas e ponderadas todas as alternativas para a superação dos comportamentos e atitudes da criança que coloquem em causa o seu processo educativo e o seu bem-estar, dos pares e dos adultos. 2 - Quando as medidas educativas disciplinares aplicadas não surtirem os efeitos educativos e pedagógicos previs-
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tos, e estes se mantenham de forma reiterada pondo em causa a segurança e o bem-estar dos colegas e da restante comunidade educativa, compete ao Diretor Técnico dar conhecimento ao Diretor, podendo ser ponderada, junto dos pais/representante legal, a cessação do Contrato de Prestação de Serviços e/ou a não renovação do mesmo no final do ano letivo por motivo de incumprimento das cláusulas contratuais.
do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do menor em questão.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Norma 43.ª Uso do material audiovisual pela Fundação Norma 41.ª Circunstâncias atenuantes e agravantes 1 – Consideram-se circunstâncias atenuantes da infração disciplinar: • Confissão espontânea; • Imitação ou o acatamento bem-intencionado da conduta de outrem; • Provocação de outrem; • Existência de limitações psicológicas que não permitam a compreensão da gravidade do ato. 2 – São circunstâncias agravantes da responsabilidade da criança: • A premeditação; • O conluio; • A gravidade do dano provocado a terceiros; • A acumulação de infrações disciplinares e reincidência.
1 – Os pais/representante legal, caso não o manifestem por escrito, autorizam a Fundação a fotografar e filmar os seus filhos/tutelados no âmbito das atividades educativas. 2 – O material audiovisual assim obtido poderá ser usado em qualquer Estabelecimento da Fundação, exclusivamente para efeitos educativo-pedagógicos. 3 - O material audiovisual poderá igualmente ser utilizado nas publicações da Fundação, incluindo o seu site. Norma 44.ª Alterações ao presente regulamento Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas às partes interessadas, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor.
Norma 42.ª Responsabilidade civil e criminal Norma 45.ª Omissões 1 – A aplicação de medidas disciplinares não isenta a criança e os respetivos pais/representante legal da responsabilidade civil a que, nos termos legais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente. 2 – Quando o comportamento do menor de 16 anos for suscetível de desencadear a aplicação de uma medida disciplinar, se constituir, simultaneamente, como facto qualificável de crime, deve a direção do Estabelecimento comunicar tal facto à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao representante do Ministério Público junto do Tribunal competente, conforme o menor tenha à data da prática do facto menos de 12 ou entre 12 e 16 anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Estabelecimento em diálogo com o Conselho de Administração da Fundação, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria. Norma 46.ª Entrada em vigor O presente Regulamento, após aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação, entra em vigor a 24 de setembro de 2016.
3 – Quando o procedimento criminal pelos factos a que alude o número anterior depender de queixa ou de acusação particular, competindo este direito à própria direção do Estabelecimento, deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da Comunidade Educativa no desenvolvimento
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ANEXO 1:
REGULAMENTO DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES PELA UTILIZAÇÃO DA RESPOSTA SOCIAL DE CATL
I Comparticipação familiar 1. Considera-se comparticipação familiar, o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida pela resposta social, a aplicar, de forma proporcional, sobre o rendimento per capita do agregado familiar. 2. A comparticipação familiar é, ordinariamente, revista anualmente e determinada antes do início de cada ano letivo com base nas orientações técnicas do Ministério competente. 3. A comparticipação familiar máxima por ano letivo será afixada no painel de informações em local visível na Instituição. II Conceito de Agregado Familiar Para efeitos de aplicação das presentes normas, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, afinidade, ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum, de acordo com o previsto na legislação aplicável. III Rendimentos do agregado familiar a considerar Para efeito de determinação do montante de rendimento do agregado familiar, são considerados os seguintes rendimentos indicados de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente: a) Do trabalho dependente; b) Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais; c) De pensões; d) De prestações sociais (exceto as atribuições por encargos familiares e por deficiência); e) Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para a frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura); f) De capitais; g) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida. IV Despesas Fixas 1. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar consideram-se as despesas fixas determinadas na legislação aplicável, nomeadamente: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; b) Renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; 2. Ao somatório das despesas referidas no número um, o Estabelecimento estabelece o limite máximo do total da despesa a considerar no valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (em diante RMMG). Nos casos em que essa soma é inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.
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V Cálculo do montante de rendimento “Per Capita” do agregado O cálculo do montante de rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado, de acordo com a legislação aplicável, com a seguinte fórmula: RC = RAF/12-D N Sendo: RC = Rendimento “per capita” mensal; RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou atualizado); D = Despesas mensais fixas; N = Número de elementos do agregado familiar. VI Cálculo da Comparticipação Familiar 1. A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços ou equipamentos da área da Infância e Juventude - CATL, é calculada com base na aplicação de uma percentagem por escalão de rendimento “per capita”, indexados à RMMG, nos termos da legislação aplicável.
2. A informação dos escalões, do valor “per capita” e das mensalidades a aplicar anualmente está afixada em local visível nesta Instituição. II Documentos válidos para prova de Rendimentos e despesas 1. A prova dos rendimentos declarados será feita mediante a apresentação da declaração de IRS, Nota de Liquidação do imposto (de todas as pessoas que constituem o agregado familiar) e outros documentos comprovativos adequados e credíveis da real situação do agregado, designadamente de natureza fiscal. 2- No caso de ainda não ter sido recebida a Nota de Liquidação do Imposto os pais/representante legal compromete-se a entregá-la na Secretaria nos oito dias seguintes à data da sua receção. 3 - Em caso de situação de desemprego de qualquer dos elementos ativos do agregado familiar, deverá ser apre¬sentada declaração passada pelo Centro de Emprego/ Segurança Social da zona de residência onde conste o início e termo dessa situação e o montante do subsídio atribuído. Este valor substitui para efeitos de cálculo o rendimento constante na declaração de IRS. 4 - Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações e/ou na falta de entrega dos documentos comprovativos, a comparticipação familiar será igual ao valor da comparticipação máxima. 5 – A prova das despesas referidas na Norma IV poderá ser feita mediante a apresentação de documentos comprovativos dos últimos três meses. VIII Redução da comparticipação familiar mensal Haverá lugar a uma redução no valor de 10% exclusivamente para os casos de ausência do utente na resposta social por um período superior a 15 dias seguidos, devendo este ser devidamente justificado.
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IX Situações especiais A Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
ANEXO 2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Modelo) Entre: Primeiro Outorgante: …………………………………………………………………………………………………………………., portador do B.I./ Cartão do Cidadão n.º ……………………., emitido em ……./……./……...., pelo Arquivo de Identificação, contribuinte n.º ……..………………, residente em ………………………………………………………………………………………………………………… ………………….………………….., adiante designado por Primeiro Contratante; E Segundo Outorgante: Fundação Salesianos, pessoa coletiva n.º 510166822, com sede em Lisboa, reconhecida por despacho n.º 1824/2012, com efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2012 e com registo de IPSS pela portaria nº 860/91 de 20 de agosto, com registo de IPSS nº 45, representada por, Paulo Jorge Valente Pinto, na qualidade de Diretor do Estabelecimento de Salesianos de Mirandela, sito em Rua S. João Bosco, Mirandela, adiante designado por Segundo Contratante, É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula I (Fins) O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo segundo contratante ao primeiro, no âmbito da resposta social de Centro de Atividades de Tempos Livres para a modalidade de extensão de horário e interrupções letivas sem almoço. Cláusula II (Objeto) Constitui objeto do presente contrato: 1. A prestação de serviços, que pode abranger: a) Acolhimento diurno; b) Ateliers lúdicos e recreativos; c) Apoio às atividades de consolidação curricular; e) Atividades extracurriculares. 2. A realização de atividades complementares, de acordo com a disponibilidade e a circunstância, como, a título indicativo: a) Transporte; b) Alimentação; c) Atividades específicas de complemento educativo.
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Cláusula III (Obrigações do Primeiro Contratante) No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do Primeiro Contratante, os constantes no Regulamento Interno de Funcionamento, nos termos dos normativos e legislação em vigor aplicáveis.
Cláusula IV (Obrigações do Segundo Contratante) No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do Segundo Contratante, os constantes no Regulamento Interno de Funcionamento, nos termos dos normativos e legislação em vigor aplicáveis. Cláusula V (Local da Prestação de Serviços) No âmbito do presente contrato, o Segundo Contratante compromete-se a prestar serviços nas instalações do Estabelecimento Salesianos Mirandela. Cláusula VI (Duração e Horário da Prestação de Apoio Social) 1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante os dias úteis com extensões de horário e nas interrupções letivas das 08.30h às 19h. 2. Qualquer alteração ao horário deve ser previamente acordado, por escrito, entre as partes outorgantes, com a maior antecedência possível. Cláusula VII (Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa dos Pais/Representante Legal) A interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do primeiro outorgante pode ocorrer: 1. Por decisão unilateral, devendo o primeiro outorgante informar por escrito para o efeito o segundo outorgante com a antecedência mínima de 30 dias. O segundo outorgante reserva-se o direito de não efetuar qualquer desconto quando se verifique o seu incumprimento. 2. Por prescrição médica, justificando a impossibilidade de frequentar a resposta social, desde que por períodos de 30 dias consecutivos (de 1 a 30/31 de casa mês) até ao limite de 90 dias. Nestes casos, a inscrição da criança mantém-se válida sempre e quando seja assegurado o pagamento de 50% da mensalidade. 3. Em situações de doença grave ou acidente que determinem ausências superiores a 90 dias consecutivos. Nestes casos, a inscrição da criança mantém-se válida sempre e quando seja assegurado o pagamento de 25% da mensalidade a partir dos 90 dias. 4. Quando se verificarem atrasos superiores a 30 dias no pagamento das comparticipações familiares, contados a partir do prazo previsto, sendo que a criança apenas poderá voltar a frequentar o CATL uma vez regularizada a dívida, não tendo direito a qualquer desconto por faltas no recibo seguinte. Cláusula VIII (Pagamento da Mensalidade/comparticipação Familiar) 1 – Pelos serviços prestados, o primeiro outorgante compromete-se ao pagamento da inscrição no valor de ……………………….€, a qual inclui o valor do Seguro de acidentes pessoais, e uma anuidade no valor de …………………………€, sendo a comparticipação mensal dividida em onze mensalidades no valor de ……………€.
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2 – (quando aplicável) O primeiro outorgante compromete-se ao pagamento da alimentação (almoço) e das atividades específicas de complemento educativo frequentadas pelo seu filho/tutelado, segundo constante no preçário do Estabelecimento, bem como os gastos com o transporte. 3 – O pagamento pelos serviços prestados efetua-se nos serviços administrativos do Estabelecimento entre os dias 1 e 8 do mês correspondente, preferencialmente no horário entre as 18:00h e as 19.00h.
Cláusula IX (Vigência do Contrato) O presente contrato vigora pelo prazo de um ano renovável por iguais períodos. Cláusula X (Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador) 1. A prestação de serviços poderá ser cessada pelo segundo outorgante quando se verifique o incumprimento culposo por parte do primeiro outorgante de disposições constantes no presente Regulamento e/ou não sejam regularizadas as dívidas até ao limite de 90 dias consecutivos. 2. O segundo outorgante informa por escrito o primeiro outorgante da sua decisão com a antecedência mínima de 30 dias. 3. Quando o presente contrato de prestação de serviços chegue ao seu termo, sem que seja renovado. Cláusula XI (Denúncia) 1. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contraentes, mediante comunicação escrita com a antecedência mínima de 30 dias. 2. No caso de incumprimento do prazo acima referido, a contraente que rescinde o acordo assegura o pagamento da comparticipação familiar do mês em curso. Cláusula XII (Rescisão) O presente contrato de prestação de serviços pode ser rescindido, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrerem circunstâncias que, pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de 10 dias úteis a contar da mesma. Cláusula XIII (Foro competente) Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula IV (Disposições finais) 1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas ao presente contrato. 2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Segundo Contratante.
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3. O presente contrato exprime a única, fiel e atual vontade das partes ora outorgantes, sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos aqui expressos. Cláusula XV (Entrada em vigor) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura. O presente contrato encontra-se redigido em………. fls., elaborado em duas vias válidas como original, devidamente assinadas e rubricadas por ambas as partes, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes. Local e data, Pela (denominação da instituição outorgante), ______________________________________________
Pelos Pais/Representante Legal, _________________________________________
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