número 89 | 1ª edição | abril de 2012
CRN-6 visita Imperatriz (MA) Entre os dias 17 e 19 deste mês, a presidente do CRN-6, Nancy Aguiar, e a assessora técnica Valéria Monteiro estarão em Imperatriz, no Maranhão, para ministrar palestras que vão marcar a instalação de uma representação do conselho no município. O objetivo da nova representação é agilizar os processos de inscrição tanto de pessoas físicas quanto jurídicas no Estado, funcionando como um elo entre a delegacia de São Luís e a representação de Imperatriz, distante 639km da capital.
A representação em Imperatriz (MA) ficará a cargo de duas nutricionistas maranhenses. As palestras ministradas pelas representantes do conselho vão abordar o Sistema CFN/CRN, sendo destinadas a profissionais maranhenses e estudantes dos cursos de nutrição da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (Unisulma). As representantes do CRN-6 também vão participar de reuniões na delegacia do Conselho, na capital São Luís.
Matérias
CRN-6/AL vota nutricionista destaque. pág 02 Prêmio Emília Aureliano abre inscrições em maio. pág 02 Quase metade da população brasileira está acima do peso. pág 03
CRN-6 alerta! NUTRICIONISTA x SITE DE COMPRAS COLETIVAS Considerando a crescente diversificação de produtos e serviços ofertados em sites de compras coletivas, o CRN6 no uso de suas atribuições legais de Orientar, Fiscalizar e Disciplinar o Exercício Profissional, estabelecidas pela Lei Federal n° 6.583/1978, ressalta o disposto no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN N° 334/2004): Art. 18. É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção: VI - utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela. Art. 22. Relativamente à publicidade, é vedado ao Nutricionista: I - utilizá-la com objetivos de sensacionalismo e de autopromoção; III - valer-se da profissão para manifestar preferência ou para divulgar ou permitir a divulgação, em qualquer tipo de mídia, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligadas às atividades de alimentação e nutrição. Com base na legislação vigente, alertamos que o Nutricionista não pode participar de anúncio de prestação de serviços profissionais em sites de compras coletivas. Essa prática contraria o Código de Ética, estando o profissional sujeito a processo disciplinar.
Boletim eletrônico quinzenal do Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª região Diretoria do CRN-6
Presidente Nancy Aguiar
Vice-Presidente Patrícia Santos Tesoureiro Rodrigo Silveira
Secretária Ivany Amaral
Redação e Projeto Gráfico Multi Comunicação Corporativa