Semanário #544 da Prefeitura de Itapetininga

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ITAPETININGA, 30 DE JULHO DE 2016 | ANO X | Nº 544

Semanário Oficial da Prefeitura de

ITAPETININGA

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA

ATA DE REUNIÃO DA CIPA-Nº07 GESTÃO 2015/2016

fls. 260

Aos vinte e um dias do mês de julho de 2016, às nove horas, reuniram-se na sala de segurança do trabalho no paço municipal a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA gestão 2015/2016, o S.r. Juliano, o Sr. Joaquim, a Sr.ª Vera, a Sr.ª Roseli, a Sr.ª Fabiana, Sr.ª Aparecida, a Srª Kelly.Com falta justificada do Sr Leandro, do Sr Fernando, da Srª Juliana e da Srª Rita. Demos início a reunião analisando a Semana Interna de Prevenção de Acidentes-SIPAT, o que funcionou e o que pode ser feito para melhorar no próximo ano, discutimos o que os funcionários nos relataram em relação a segurança no trabalho e as providencias cabíveis a CIPA a serem tomadas. De modo geral o aproveitamento foi muito positivo. Ficou acordado uma visita de vistoria na DUSP pelo Sr.Joaquim e Sr.Aparecida e outra no CRAS do Bela Vista pela Srª Roseli e Srª Fabiana. Foi comunicado aos reunidos que o Sr. Jair e o Sr. Givanildo pediram desligamento da comissão, por motivos pessoais Encerramos a reunião por volta das onze e meia. Esta ata foi lavrada por mim Fabiana 1ª secretaria desta comissão.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE ITAPETININGA FORO DE ITAPETININGA 2ª VARA CÍVEL Rua Carlos Cardoso, s/nº, ., Jardim Mesquita - CEP 18213-540, Fone: (15) 3273-4003, Itapetininga-SP - E-mail: Itapet2cv@tj.sp.gov.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS – DESAPROPRIAÇÃO

FABIANA DE CAMPOS MEDEIROS

4004544-78.2013.8.26.0269 - nº ordem 1198/13 Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Fazenda do Municipio de Itapetininga

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROC. Nº 4004544-78.2013.8.26.0269. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Aparecido Cesar Machado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA move uma Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano de Desapropriação contra Casa de Promoção Social da Imaculada Cpsi, objetivando a instituição de uma área destinada à construção de unidade escolar de educação infantil, declarados de utilidade pública através do Decreto nº. 1.155, de 19 de Novembro de 2013, a desapropriação da seguinte área: "Um terreno urbano, de formato irregular, frente para a Rua Antônio Ribeiro dos Santos (antiga Rua 6), representado pelos lotes 4 e 5 da quadra 8, do loteamento Vila Mazzei, na quadra completada pelas Ruas Cristóvão Colombo e Claudionor Belarmino Ferreira, Vila Mazzei, no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Antônio Ribeiro dos Santos, distante 70,00 metros da Rua Cristóvão Colombo, na divisa com imóvel frente para a Rua Antônio Ribeiro dos Santos, parte da matrícula nº 62.051, de propriedade da Casa de Promoção Social da Imaculada CPSI; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 223°10 33 , em uma distância de 27,00 metros; defletindo à esquerda segue até vértice 3, no azimute UTM 133°10 33 , em uma distância de 15,00 metros, confrontando do vértice 1 ao vértice 3, com imóvel frente para a Rua Antônio Ribeiro dos Santos, parte da Matrícula nº 62.051, de propriedade da Casa de Promoção Social da Imaculada CPSI; defletindo à direita segue até o vértice 4, no azimute-UTM 223º10 33, em uma distância de 33,00 metros confrontando com o lote 6 da quadra 8 do loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita, segue até o vértice 5, no azimute-UTM 313°10 33, em uma distância de 20,00 metros, confrontando com o lote 9 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; desta segue em frente até o vértice 6 no azimute UTM 313º10 33, em uma distância de 20,00 metros, confrontando com lote 8 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita segue até o vértice 7, no azimute-UTM 43º10 33 , em uma distância de 60,00 metros, confrontando com lote 18 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute-UTM 133º10 33 , em uma distância de 25,00 metros, confrontando com a Rua Antonio Ribeiro dos Santos, encerrando uma área de 1.995,00 m².Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 20 de junho de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

1ªSECRETÁRIA DA CIPA GESTÃO 2015/2016

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2016 DO CONVÊNIO Nº 57/2015

Este documento foi liberado nos autos em 05/07/2016 às 08:46, é cópia do original assinado digitalmente por APARECIDO CESAR MACHADO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 4004544-78.2013.8.26.0269 e código F95938.

Tipo de Processo Classe: Assunto: Tipo Completo da Parte Ativa Tipo Completo da Parte Passiva

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA. Conveniado: CENTRO DE PESQUISA E REABILITAÇÃO VISUAL DE ITAPETININGA – CEPREVI. OBJETO: realização de ações em saúde da pessoa com deficiência visual para a comunidade de Itapetininga-SP. VALOR DO CONVÊNIO: não houve alteração de valor. Aditamento para reajuste de metas. Assinatura: 10/07/2016. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO: 31/12/2016. Itapetininga, 10 de julho de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2016 DO CONVÊNIO Nº 43/2015

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA. Conveniado: UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - UIPA OBJETO: realização de ações que visem o controle populacional de animais. VALOR DO CONVÊNIO: R$ 456.000,00 (12 meses). Assinatura: 26/07/2016. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO: 25/07/2017. Itapetininga, 26 de julho de 2016. HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE ITAPETININGA DO ANO DE 2016, CONFORME LEI Nº 5.562 DE 15 DE MAIO DE 2012

Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às nove horas e dez minutos, na Casa dos Conselhos de Itapetininga, teve início a quarta reunião ordinária do ano de dois mil e dezesseis dos conselheiros nomeados pela portaria nº33, de 18 de janeiro de 2016, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Itapetininga – COMSEA, com a seguinte pauta: andamento do projeto do Banco de Alimentos. O senhor presidente deu início à reunião, agradecendo a presença de todos e deu ciência das ações realizadas do projeto em pauta. Após, citou a constituição da Cooperativa dos Produtores Rurais e Assentados da Agricultura Familiar de Itapetininga e Região – COOPRAAFIR que, segundo o senhor Miguel Viana da Silva, será importante para pleitear recursos de programas junto à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. A seguir, levantou-se a questão da regularização do conselho quanto à composição e diretoria. Assim,após considerações,este colegiado decidiu por unanimidade que a nova diretoria fica constituída da seguinte forma, com mandato de 21/07/2016 a 20/07/2018: Presidente: senhor José Domingos Caldana; Vice-Presidente: senhor Benedito Aparecido Del Antônio Sampaio; Secretário: senhor Raphael Alexandre Nery. Também, foram deliberadas a publicação da Ata de posse da mesma e regularizar a composição do conselho, conforme seu Regimento Interno, para posterior portaria, com as seguintes alterações: incluira Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI de Itapetininga em substituição da extinta Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais de Itapetininga – COPPRIR; alterar para 02 (dois) representantes de Associação de Produtores Rurais; e acrescentar 01 (um) representante da Cooperativa


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