Sincofarma - Conta Gotas -Outubro 2017

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contagotas Canal de comunicação do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais

AGO | SET | OUT-2017 | BELO HORIZONTE

Aqui tem vantagens SERVIÇOS E CONVÊNIOS EM VÁRIAS ÁREAS BUSCAM TORNAR A VIDA DO EMPRESÁRIO MAIS FÁCIL E O NEGÓCIO CADA DIA MAIS RENTÁVEL

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editorial

expediente

Serviços feitos para você Os anos de experiência e a proximidade com seus associados credenciam o Sincofarma MG a representar um setor tão importante da economia. Cientes das responsabilidades assumidas com a categoria, mantemos uma equipe sólida e competente para oferecer aos empresários tudo que é possível para tornar o negócio o mais rentável possível. Os serviços são muitos e abrangem as mais diversas áreas: assessoria jurídica e comercial, descontos em produtos e convênios com grandes empresas. Tudo isso para que o empresário tenha subsídios para aprimorar seus processos, obter boas margens de lucro e fortalecer o mercado, em benefício dos varejistas e, sobretudo, do consumidor. É isso que enfatizamos na matéria de capa desta edição do jornal. O vasto leque de serviços oferecidos é a prova do nosso compromisso de contribuir com a geração de resultados positivos para o setor varejista de produtos farmacêuticos no Estado. O segundo semestre já entrou em sua reta final, e o Sincofarma MG tem o orgulho de afirmar que, no passado recente, esteve junto dos empresários para atravessar uma das piores crises econômicas vividas pelo país em sua história. Agora, quando o mercado começa a dar sinais de superação do momento difícil, o Sindicato permanecerá atento ao mercado e pronto a oferecer novos serviços que atendam às necessidades da categoria.

Alberto Wu

Positividade divina sempre. Até breve.

[ Lázaro Luiz Gonzaga

Presidente do Sincofarma Minas

Comunique-se conosco (31) 3270-3311 sincofarma@sindicatos.fecomerciomg.org.br

Filiado à Fecomércio MG

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SINCOFARMA MINAS

Diretoria Sincofarma Mandato: 2014-2018 Presidente Lázaro Luiz Gonzaga Vice-Presidentes Rony Anderson de Andrade Rezende Roberto Márcio do Bom Conselho Sebastião Eustáquio Alves Gilvanio Eustáquio Rodrigues Liberaldino Cunha Alfenas Carlos Roberto Mesquita Secretários José Alves Torres Júnior Daniela da Cunha Martins Monteiro Antônio Cláudio Resende Modesto Carvalho de Araújo Neto Fernanda Veneranda Torres Rezende Fernanda Maria Pena Tesoureiros Vinícius de Carvalho Garcia Frederico de Oliveira Figueiredo Antonio Geraldo Andrade Casarin Sérgio Antônio Vieira Silva Vitor Francisco Siqueira Cássia de Matos Barbosa Suplentes Sandra Imaculada Ribeiro Braga, José Lúcio Alves, Antonio Martins de Araújo Neto, Ginivaldo Batista de Oliveira, Tupi Silveira Souza, Margarida Lilian Alves Coelho, Kátia Vanessa Moreira Mendes do Bom Conselho, Eduardo Antônio da Silva Serpa, Francisco Ermelindo Dias, Ana Lúcia Alves Perpétuo, Márcia Cristina de Oliveira Alfenas, Geraldo Soares, Glauber Juliano de Assis de Araujo, Bruna Vidal de Almeida, João Conciano Gonzaga, Renato Monteiro da Cunha Lima, Luiz Carlos Correa Campos, Luiz Antônio Correa Conselho Fiscal – Efetivo Spencer Procópio de Alvarenga Monteiro José Ivandi de Oliveira Wagner da Cunha Lima Conselho Fiscal – Suplente Ilson Joaquim de Lima Fabio Rodrigues Pena Thiago de Carvalho Oliveira Delegados Representantes – Efetivos Lázaro Luiz Gonzaga Rony Anderson de Andrade Rezende Delegados Representantes – Suplentes Antônio Carlos de Rezende JORNAL CONTA-GOTAS PUBLICAÇÃO SINCOFARMA MINAS Rua Curitiba, 561 | 10º andar Belo Horizonte | MG – (31) 3270-3311 sincofarma@sindicatos.fecomerciomg.org.br Produção Prefácio Comunicação Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) Edição: Alexandre Magalhães (4.513/MG) Redação: Guilherme Barbosa (12630/MG) Revisão: Francisco Carvalho e Luciara Oliveira Diagramação Prefácio Comunicação / Angelo Campos Coordenação Sincofarma Minas Tiragem 12.000 exemplares


artigo Mariel Orsi Gameiro, advogada da Fecomércio MG

Arquivo pessoal

Anistia de créditos tributários de ICMS em Minas Gerais para o setor farmacêutico

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circulação de medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário demandam o recolhimento do ICMS – regulamentado no Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 – RICMS/MG –, considerando que tais operações são regidas pela sistemática da substituição tributária, nos termos do Anexo XV, artigos 59 e 60, dessa norma. A regra estabelece critérios objetivos para o cálculo e recolhimento do tributo em questão, que se referem à utilização da Margem de Valor Acrescido – MVA, definida pelo Estado, ou Preço Máximo de Venda a Consumidor – PMC, indicado por entidade representativa do segmento, como componentes do aspecto quantitativo da obrigação tributária, ou seja, sua base de cálculo e alíquota. Vale dizer que, embora pareça que o valor indicado pelo Estado seja maior, o que ocorre é justamente o contrário: o PMC é muito superior ao MVA, por razões histórico-econômicas gestadas nos períodos em que havia congelamento de preços no país, como política de controle de índices inflacionários. À vista disso, nos anos de 2011 a 2015, foram estipulados os seguintes critérios para utilização da MVA para medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano, sendo o terceiro, do item 2, evidentemente inconstitucional: 1. Operação promovida por fabricante 2. Operação promovida por não fabricante, desde que: enquadrado como estabelecimento industrial; detentor do registro da mercadoria junto ao órgão público regu-

lador de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e situado em unidade da federação signatária do Protocolo para aplicação da substituição tributária. Respectivo critério afronta o princípio republicano que veda aos Estados estabelecer diferença tributária entre as mercadorias em razão de sua procedência ou destino. Tal critério somente foi revogado pelo Decreto 46.696, de 30/12/2014. Nesse sentido, a problemática relativa aos créditos de ICMS de autuações oriundas da utilização de MVA, ao invés de PMC, para o setor farmacêutico, foi apresentada durante o trâmite do projeto que deu origem à Lei 22.549/2017, que trata de parcelamentos e remissões tributárias. Após a norma ser sancionada, esses créditos foram remitidos, nos termos do artigo 31, da Lei 22.549/2017: “(...) Art. 31 - Fica remitido o crédito tributário relativo ao imposto devido por substituição tributária correspondente à diferença entre a base de cálculo apurada por meio da aplicação da Margem de Valor Agregado - MVA - e o Preço Máximo de Venda ao Consumidor - PMC - devido a este Estado, nas operações interestaduais promovidas por estabelecimento remetente não fabricante, enquadrado como industrial detentor do registro da mercadoria junto ao órgão regulador de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, constituído em razão da localização do estabelecimento remetente no território nacional, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento. (...)”

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jurídico

O fim de uma novela Depois de muito debate, reforma trabalhista passa no Congresso e começa a valer em novembro

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forte oposição ao projeto não surtiu o efeito esperado, e o governo aprovou o texto da “modernização trabalhista” em julho. As novas medidas começam a valer em novembro, e o objetivo foi ajustar a legislação, vigente desde os anos 1940, com o intuito de devolver ao mercado os 13,5 milhões de desempregados contabilizados atualmente no país. O empresariado comemorou a medida, afinal, é a oportunidade de desburocratizar processos e flexibilizar contratações, obviamente dentro da lei e sem que o trabalhador seja prejudicado. Como toda mudança, há ainda muita desinformação, tanto por parte de empregadores e

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empregados quanto de advogados que lidam com o tema. O que explica a polêmica que ainda cerca o assunto é o fato de ainda não haver jurisprudência capaz de firmar um entendimento comum em torno de diversos itens da nova legislação – ou seja, ainda será necessário aguardar a interpretação dos juízes do Trabalho para que os empresários tenham absoluta segurança para adotar esta ou aquela medida. Portanto, a palavra de ordem neste momento é "cautela". Contudo, alguns aspectos estão claros e o empregador já pode se valer de novas prerrogativas que a legislação faculta. A revista Conta-Gotas elencou algumas das principais alterações trazidas pela reforma.


O QUE MUDA PARA EMPRESA

• Ao deixar uma sociedade, o empresário vai responder de forma subsidiária pelos valores devidos a um funcionário durante o período em que era sócio, desde que o reclamante dê início ao processo até dois anos após a alteração contratual. • O empregador poderá deduzir das contribuições previdenciárias o adicional de insalubridade pago à gestante que não realize atividades em ambiente insalubre.

• A empresa que foi sucedida por outra só responderá pelos valores devidos aos funcionários se comprovada fraude na sucessão. • O acordo para compensação de jornada ou banco de horas poderá ser feito diretamente com o empregado, sem a necessidade de participação do sindicato da categoria.

O QUE MUDA PARA O EMPREGADO

• Caso o intervalo para refeição de uma hora não seja cumprido, o empregado terá direito apenas ao pagamento da parte que faltou, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem reflexo em outras parcelas.

• Prêmios, abonos e assistência médica não farão parte do salário.

• As férias poderão ser divididas em até três vezes, desde que um desses períodos não seja inferior a 14 dias. Os dois períodos restantes também não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

• Há agora outra forma de rescisão do contrato. Tratase do acordo entre as partes, mediante pagamento de metade dos valores correspondentes ao avisoprévio e à multa do FGTS, além das demais verbas rescisórias. Outra novidade é que o empregado terá direito ao saque de 80% do total do FGTS depositado, mas sem direito ao seguro-desemprego, como ocorre atualmente em demissão sem justa causa.

• Propagandas de outras empresas veiculadas nos uniformes não darão direito a nenhum pagamento extra ao empregado.

• As convenções e os acordos coletivos da categoria – inclusive sobre jornada e intervalo – valerão mesmo se houver previsão diversa da lei geral, salvo nos casos em que a norma especifica.

O QUE MUDA NOS PROCESSOS TRABALHISTAS

• Haverá limite máximo para as custas processuais: R$ 22 mil. • A parte que perder o processo pagará os honorários do advogado da outra parte (mesmo se beneficiário da Justiça gratuita). Se cada parte obtiver êxito parcial no processo, haverá pagamento de honorários proporcionais. • Haverá critérios específicos para aplicar multas às partes que atuarem no processo com má-fé e também às testemunhas mentirosas.

• O preposto da empresa em audiência não precisará ser empregado. • As partes poderão pedir que o juiz homologue acordos realizados fora do processo. • O processo será extinto se, depois da sentença, o empregado deixar, por dois anos, de dar andamento à execução (cobrança) do valor.

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Sinta-se em casa Sincofarma MG possui uma extensa carteira de serviços e produtos à disposição do comércio varejista, para se alinhar às necessidades dos empresários

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ois fatores explicam a força de um sindicato: o primeiro é a sua representatividade. É por meio dela que a instituição adquire voz e credibilidade para defender os interesses de sua classe. Por isso, quanto maior o número de associados, mais chances o sindicato terá de obter sucesso em lutas políticas, jurídicas e comerciais. O segundo é a qualidade dos serviços que ele oferece à sua base de representação. Esses serviços devem estar alinhados às reais demandas dos associados. O Sincofarma MG não tem receio de afirmar que contempla esses dois aspectos, o que explica o fato de há décadas representar os interesses do setor, sempre com a preocupação de se manter aberto ao diálogo com os empresários, que podem apontar críticas e sugerir melhorias. Afinal, o Sindicato é uma espécie de segunda casa do empresário do ramo de farmácias. Ao longo de sua história, o rol de serviços ofertados ganhou corpo, e hoje a equipe comercial trabalha de forma criativa para colocar à disposição do associado benefícios que fogem do tradicional. Além, obviamente, da assessoria jurídica – o serviço mais utilizado atualmente –, parcerias com importantes empresas foram firmadas para garantir as melhores condições de compra em serviços e produtos. “Temos a estratégia de estar sempre em contato com os melhores players do mercado”, explica Danilo Manna, coordenador Comercial do Sincofarma MG. O proprietário da Farmácia Catedral, em Belo Horizonte, Vinícius de Carvalho Garcia, chama a atenção para o Programa de Qualificação de Fornecedores de Matérias-Primas, que, segundo ele, agiliza o processo de capacitação e é um excelente negócio também para o distribuidor. “Uso também com frequência a assessoria jurídica, principalmente a trabalhista. Nossos advogados recorrem à consultoria do Sindicato e chegam já com tudo muito ‘mastigado’ sobre o assunto.” A mais recente parceria, que tem chamado a atenção dos associados, foi firmada com a marca de veículos Chevrolet. O empresário tem acesso a descontos que podem chegar a 26% no caso de alguns modelos, condição mais vantajosa do que se utilizassem o CNPJ da empresa para efetuar a compra.

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O TRABALHO DO

SINCOFARMA MG ASSISTÊNCIA AOS EMPRESÁRIOS* FARMÁCIA ATUAL Presta orientação aos empresários do ramo por meio de pesquisas, parcerias, trocas de informações e encontros. FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL O Sindicato possui uma equipe apta a esclarecer dúvidas sobre o programa do governo federal e também promove encontros com representantes do Ministério da Saúde para discutir ações. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS O Sincofarma MG atua como representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no grupo de trabalho que discute com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alternativas para o descarte adequado de medicamentos. PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES DE MATÉRIAS-PRIMAS Sindicato disponibiliza gratuitamente os laudos de qualificação dos principais fornecedores de matérias-primas do país às empresas adimplentes com as contribuições patronais.

*Tenha acesso ao completo rol de serviços do Sindicato acessando o site www.sincofarma.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3464.

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PRODUTOS E SERVIÇOS ASSESSORIA JURÍDICA Orientação e assistência em diversas áreas do direito, como contábil, do consumidor, fiscal, previdenciário, trabalhista e tributário. Além disso, propõe projetos de leis de interesse dos empresários do ramo e assessora o desenvolvimento de projetos para inovação na gestão e sustentabilidade dos seus negócios. CERTIFICADOS DIGITAIS Oferece desconto de 10% a 20% para a emissão da identidade digital da pessoa física nas operações eletrônicas.

CONVÊNIOS UNIMED Plano de saúde com condições e preços diferenciados a partir de uma vida. QUALICORP SEGUROS Seguros-saúde com cobertura nacional, como Bradesco, SulAmérica, Golden Cross e Amil. BDMG Crédito e serviços diversos para micro, pequenas e médias empresas. SAGE Emissão de notas fiscais eletrônicas com segurança e simplicidade. GENERAL MOTORS Descontos exclusivos na compra de veículos nas concessionárias Chevrolet. CLUBE DE TURISMO BANCOBRÁS Descontos em passagens aéreas nacionais e em mais de 10 mil hotéis do Brasil e no exterior. JN2 Criação de lojas virtuais e suporte ao seu e-commerce. PICCHIONI Melhores taxas em operações cambiais de até dez tipos de moeda.

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sincofarma

Cada vez mais próximo de seu público Sindicato participa de forma ativa do 14º Congresso de Farmácia e Bioquímica de Minas Gerais

Estande do Sincofarma recebeu vários farmacêuticos e empresários

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anter um relacionamento próximo de um dos seus públicos-alvo mais importantes é uma estratégia vital para a atuação do Sincofarma MG. Não à toa, o Sindicato teve presença ativa no 14º Congresso de Farmácia e Bioquímica de Minas Gerais, um dos maiores e mais relevantes eventos do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Ao todo, mais de 2.800 pessoas passaram pelo evento, realizado no Minascentro, em Belo

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Horizonte. Em três dias, a programação incluiu 95 palestras, minicursos, mesas-redondas e oficinas, que abordaram temas importantes para farmacêuticos e empresários do setor. José Geraldo Brustolini, dono da Farmácia Oliveira, saiu da cidade de Paula Cândido para buscar mais conhecimento e ver de perto o que é tendência no mercado. “O conteúdo das palestras foi muito interessante, e achei fornecedores muito inovadores para o segmento de estética.”


Essa área, inclusive, teve grande destaque no evento. José Alves Torres Júnior, diretor do Sincofarma e gerente Executivo do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG), ressaltou que o futuro do mercado, de fato, são os cosméticos e perfumaria. “É importante que os empresários e profissionais da área estejam aqui para ver de perto o que é tendência em cosmetologia, para estarem alinhados às necessidades do cliente.” Uma das palestras de maior repercussão no Congresso abordou justamente as novas perspectivas que se abrem no ramo. A diretora da empresa Kapeh, Vanessa Vilela, falou sobre Cosméticos Inovadores: como transformar sonhos na

arte de empreender, abordagem que interessou bastante aos empresários, principalmente pelo tino empreendedor e pela coragem da empresária ao inaugurar um novo conceito em produtos cosméticos. “O mercado de cosméticos é movido por novidades, se transforma a toda hora. Embora muitos ainda pensem que a área de atuação do farmacêutico é restrita, isso não é verdade, há muitas frentes de trabalho a serem exploradas. O empresário deve ficar atento, pois todas as áreas ligadas ao bem-estar serão o futuro.” O 14º Congresso de Farmácia e Bioquímica de Minas Gerais recebeu empresários e profissionais do ramo de 700 municípios e chegou a reunir 5.000 visitantes durante a Expofarma.

Estande Sincofarma MG Para receber os profissionais, trocar experiências, fazer contatos e apresentar os serviços oferecidos aos empresários, o Sindicato montou um amplo estande no evento. Em três dias, 18 kits foram sorteados entre os visitantes do espaço. Os participantes responderam a um quiz que trazia questões ligadas às áreas de atuação do Sesc, Senac, Fecomércio MG e Sincofarma MG, e os principais acertadores se tornaram candidatos ao sorteio. O estande ainda ofereceu massagem e uma balança de bioimpedância, que mede peso, quantidade de gordura no corpo e outros dados importantes para a saúde. O presidente do Sincofarma-MG, Lázaro Luiz Gonzaga, marcou presença no evento e destacou a importân-

cia da aproximação do Sindicato com o seu público preferencial. “O varejo é um dos complementos da atividade farmacêutica. A área em que atuamos é muito extensa, e o varejo é, sem dúvida, uma parte importante. Estar aqui é uma maneira de ao mesmo tempo contribuir com a classe e aprender um pouco mais, além de estreitar o relacionamento com o Conselho, o que é muito importante para nós.”

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mercado

Insegurança no varejo Pesquisa da Fecomércio MG aponta a necessidade de o empresário da capital estar atento à criminalidade

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ntre os problemas mais evidentes que a crise econômica traz consigo, um deles tem gerado uma preocupação em particular: a insegurança. No atual cenário, manter a loja aberta, principalmente à noite, como é o caso das farmácias, é um risco iminente. Recentemente, a Fecomércio MG realizou uma pesquisa cujos dados possibilitam ao empresário ter uma visão geral sobre a situação em Belo Horizonte. Os resultados são alarmantes e servem de base para que as autoridades da área de segurança pública possam traçar estratégias para combater o problema.

VITIMIZAÇÃO DO COMÉRCIO Geral • 53,9% dos entrevistados sofreram algum tipo de violência em BH • 39,3% das empresas avaliadas relataram algum tipo de ocorrência no estabelecimento • 53,2% mudaram algum procedimento por medo da violência Crimes • 42,2% registraram furto na loja • 38,5% informaram assalto a mão armada

Impactos • 5% do orçamento mensal dos estabelecimentos é gasto com segurança

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