CARTILHA VIRTUAL
COMPAT MINAS GERAIS
ARTILHA DO PATRIMÔNIO CULTURA
A
Cartilha do Patrimônio Cultural foi feita para informar, orientar e ajudar a entender melhor o que é o Patrimônio Cultural. Contudo, vale ressaltar que a sua elaboração foi feita com o objetivo de ser estudada no Projeto de Educação Patrimonial. A memória do nosso povo não há de se perder com o passar do tempo, porque será cuidadosamente preservada pela nossa comunidade. Evidenciamos então, a real necessidade de promover a preservação e valorização do patrimônio público, através de uma conscientização da importância desse patrimônio na Constituição da nossa história. O mundo vem passando por grandes transformações, onde a modernização tomou conta; vivemos no mundo da tecnologia avançada, mas nenhuma invenção é capaz de substituir o sentido humano. Carregamos em nossa essência um ambiente cheio de memória e é inadmissível que seja apagada. A grande efervescência cultural é o envolvimento de todos.
Sagrada como Cidade Santuário em 1911, a cidade é a meta de peregrinação mais importante da região recebendo milhares de devotos anualmente em especial na Festa do Padroeiro Senhor Bom Jesus.
Conhecida também pela excepcional beleza de suas paisagens caracterizada pelo verde de suas montanhas, esplendidas nascentes e cachoeiras, matas fechadas e belíssimas vistas panorâmicas dos vales circundantes, a cidade recebe turistas em procura de repouso e que aqui encontram um lugar onde se livrar do stress em contato com uma natureza preservada.
A
capela foi erguida em homenagem ao Senhor Bom Jesus, cuja imagem foi esculpida em Portugal por Manoel Soares de Oliveira e pintada pelo dourador João Teixeira, em 1873. O povoado foi elevado a distrito em 1889, com o nome de Bom Jesus do Córrego.
Os primeiros habitantes do território onde hoje está localizado o município foram os índios. Não se sabe ao certo a que tribo pertenciam e como se deu o contato entre eles e os homens civilizados, mas o certo é que a fundação do povoado ocorreu entre 1865 e 1880. Seu fundador foi Joaquim Bueno de Morais, que doou um terreno para a formação do patrimônio de uma capela.
Em 12 de dezembro de 1953, o distrito foi elevado à categoria de município, mudando seu nome para Córrego do Bom Jesus. Seu primeiro administrador foi o Intendente Municipal, o Sr. Domingos do Amaral Júnior. No dia 03 de outubro de 1954, realizou-se a primeira eleição municipal, foi eleito para Prefeito Luiz Chiaradia Canjani e Vice-Prefeito João Batista do Nascimento.
É
o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O patrimônio é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras.
KORGGO
Patrimonio ^ Cultural
Bens Materiais
S
ão bens de natureza concreta, ou seja, monumentos, sítios arqueológicos, núcleos urbanos, acervos musicológicos, documentais e bibliográ cos. Casas, Igrejas, Praças, Parques, Arquivo Público etc. Os bens materiais podem se dividir em bens móveis e imóveis.
Bens Imateriais Bens Imateriais – São bens intangíveis ou seja, tudo que não podemos tocar. São considerados bens imateriais as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e as técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais a eles associados. O instrumento que preserva o bem como imaterial é o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. Danças típicas, Blocos de Carnaval, festas, comidas típicas são alguns exemplos de bens imateriais.
O OBSERVAÇÃO:
inventário é uma das atividades fundamentais para o estabelecimento e priorização de ações dentro de uma política de preservação efetiva e gestão do patrimônio cultural. Toda medida de proteção, intervenção e valorização do patrimônio cultural depende do conhecimento dos acervos existentes.
Mutilação e demolição do bem tombado acarretará multa correspondente a no mínimo 1 e no máximo 10 vezes o respectivo valor do imóvel.
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~ ao Medidas de protecao Patrimonio Inventario ' ^
Registro Corresponde à identi cação e à produção de conhecimento sobre o bem cultural de natureza imaterial. Isso signi ca documentar, pelos meios técnicos mais adequados, o Patrimônio Imaterial no Brasil para garantir a sua preservação.Os bens culturais de natureza imaterial estão incluídos, ou contextualizados, nas seguintes categorias que constituem os distintos Livros do Registro: 1) Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades. 2) Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. 3) Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social. 4) Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
Tbamento Signi ca um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de leis especí cas, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Pode ser aplicado a bens imóveis e móveis de interesse cultural ou ambiental como documentos, obras de arte, mobiliários, comidas típicas, ruas, praças e cidades. Somente é aplicada a bens de interesse para a preservação da memória coletiva. O Tombamento não quer dizer desapropriação. Não altera a propriedade de um bem. Apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado. Um bem tombado poderá ser alugado ou vendido não existindo qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança desde que continue preservado. Um imóvel tombado poderá mudar de uso, o que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias para o novo uso. Um imóvel tombado poderá ser reformado, porém, deverá ser previamente aprovado pelo IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico). Ao proprietário de um imóvel tombado são concedidos descontos no IPTU, além de receber um subsidio para sua manutenção e preservação.
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Porque Preservar
Porque preservar um Patrimônio seja ele material ou imaterial? A principal razão para se preservar o Patrimônio Cultural é a melhoria da qualidade de vida da comunidade, que implica em seu bem estar material, espiritual e na garantia do exercício da memória e da cidadania. A preservação dos marcos e elementos imateriais dessa herança do passado fortalece o senso de pertencimento. Ser parte de algo maior, com raízes profundas, une os homens em defesa do bem comum: a continuidade de sua comunidade. Através do patrimônio cultural é possível conscientizar os indivíduos, proporcionando aos mesmos a aquisição de conhecimentos para a compreensão da história local, adequando-os à sua própria história. Daí a sua importância.
~ Patrimonial Educacao ^ Deve ser entendida como um conjunto organizado de procedimentos e ações com o principal objetivo de valorizar as comunidades e toda a sua produção cultural. Com a educação patrimonial pretende-se alcançar a preservação de nosso patrimônio cultural pela sociedade como um todo: poder público, iniciativa privada e comunidade. Quem conhece, cuida! A comunidade é a melhor guardiã de seu patrimônio. Órgãos competentes em suas respectivas esferas no trabalho de proteção, manutenção e preservação. IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais COMPAT Conselho Municipal de Patrimônio Histórico
CÓRREGO DO BOM
JESUS