POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL Fabiana Müller Schmitt / Psicóloga Thaís Souza Pereira / Fonoaudióloga Atenção Básica / Estratégia de Saúde da Família Tópicos em Atenção Básica e Vigilância em Saúde Santa Maria/RS 2018
Modelo Manicomial:
h"ps://www.youtube.com/watch?v=vSm_b-BahJU
Política Nacional de Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica ▪ A atual política de saúde mental brasileira é resultado da
mobilização de usuários, familiares e trabalhadores da saúde, iniciada na década de 1980 com o objetivo de mudar a realidade dos manicômios.
▪ O movimento foi impulsionado pela importância que o tema dos
direitos humanos adquiriu no combate à ditadura militar e alimentou-se das experiências exitosas de países europeus na substituição de um modelo de saúde mental baseado no hospital psiquiátrico por um modelo de serviços comunitários com forte inserção territorial.
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O início do processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil é contemporâneo da eclosão do Movimento Sanitário, nos anos 70, em favor da mudança dos modelos de atenção e gestão nas práticas de saúde, defesa da saúde coletiva, equidade na oferta dos serviços, e protagonismo dos trabalhadores e usuários dos serviços de saúde nos processos de gestão e produção de tecnologias de cuidado.
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Experiências municipais iniciaram a desinstitucionalização de moradores de manicômios criando serviços de atenção psicossocial para realizar a (re)inserção de usuários em seus territórios existenciais.
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Foram fechados hospitais psiquiátricos à medida que se expandiam serviços diversificados de cuidado tanto longitudinal quanto intensivo para os períodos de crise.
▪ A atenção aos portadores de transtornos mentais passa a ter
como objetivo o pleno exercício de sua cidadania, e não somente o controle de sua sintomatologia. Isso implica em organizar serviços abertos, com a participação ativa dos usuários e formando redes com outras políticas públicas (educação, moradia, trabalho, cultura etc).
▪ Reforma Psiquiátrica: Processo político e social complexo e é
compreendida como um conjunto de transformações de práticas, saberes, valores culturais e sociais. É no cotidiano da vida das instituições, dos serviços e das relações interpessoais que o processo da Reforma Psiquiátrica avança, marcado por impasses, tensões, conflitos e desafios.
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O ano de 1978 costuma ser identificado como o de início efetivo do movimento social pelos direitos dos pacientes psiquiátricos em nosso país.
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O Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), movimento plural formado por trabalhadores integrantes do movimento sanitário, associações de familiares, sindicalistas, membros de associações de profissionais e pessoas com longo histórico de internações psiquiátricas, surge neste ano.
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Denúncia da violência dos manicômios, da mercantilização da loucura, da hegemonia de uma rede privada de assistência e a construção coletiva de uma crítica ao chamado saber psiquiátrico e ao modelo hospitalocêntrico na assistência às pessoas com transtornos mentais.
▪ 1987: Realizada a I Conferência Nacional de Saúde Mental, no Rio de Janeiro.
▪ 1989: Dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país.
▪ É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação e debates no Congresso Nacional, que a Lei Federal 10.216 é sancionada. Os princípios do movimento iniciado na década de 80 tornam-se uma política de estado.
LEI N. 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 POLÍTICA NACIONAL DA SAÚDE MENTAL §
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
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Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3º - É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
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O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
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A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
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O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
As Redes de Atenção Psicossocial (RAPS)
Linha Histórica Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): • Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 Dispõe sobre o repasse de incentivo de custeio para Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT • Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011 Dispõe sobre o financiamento dos CAPS no âmbito da RAPS • Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial no SUS – RAPS • Portaria nº 148, de 31 janeiro 2012 Define normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência do Componente Hospitalar da RAPS e institui incentivos financeiros de investimento e custeio. • Portaria nº 132, de 26 janeiro 2012 Institui incentivo financeiro de custeio para o componente Reabilitação Psicossocial. • Portaria nº 131, de 26 janeiro 2012 Institui incentivo financeiro de custeio para apoio aos Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas. • Portaria nº 123, de 25 janeiro 2012 Define critérios de cálculo de equipes de CR. • Portaria nº 122, de 25de janeiro 2012 Define diretrizes para os Consultórios na Rua – CR. • Portaria nº 121, de 25 de janeiro 2012 Institui Unidade de Acolhimento – UA.
Componentes da RAPS
Portaria nยบ 3.088, de 23 de Dezembro de 2011.
Atenção de Urgência e Emergência §
SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, as portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde, entre outros - são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Unidades de Acolhimento §
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Componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Este ponto de atenção é um serviço novo que funcionará no período integral, 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana. Surgiu a partir das experiências das Casas de Acolhimento Transitório, que deverão seguir as diretrizes e funcionamento da UA. Devem oferecer acompanhamento terapêutico e protetivo, garantindo o direito de moradia, educação e convivência familiar/social com a possibilidade de acolhimento prolongado (de até 6 meses). As unidades poderão ser destinadas para adultos, ou para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e familiar, e encaminhadas pela equipe do Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência.
Atenção Hospitalar: Internação em Hospital Geral §
Retaguarda em Hospital Geral para os usuários com Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário;
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Possui como diretriz fundamental não se constituir como um ponto de atenção isolado, mas que funcione em rede com os outros pontos de atenção.
Programa de Volta para Casa (PVC) §
O Programa de Volta para Casa (PVC) é uma política pública de reabilitação e inclusão social que visa contribuir e fortalecer o processo de desinstitucionalização.
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Foi instituído pela Lei 10.708/2003 e prevê um auxílio reabilitação de caráter indenizatório para pessoas com transtorno mental egressas de internação de longa permanência. Toda pessoa com mais de 2 anos ininterruptos têm direito ao PVC.
Serviços Residenciais Terapêuticos §
Configuram-se como dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização de pessoas com histórico de internação de longa permanência.
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Caracterizam-se como moradias, inseridas na comunidade e destinadas à reabilitação psicossocial/cuidado de pessoas com transtorno mental que não possuam suporte social e laços familiares.
Saúde Mental e Atenção Básica Cerca de uma a cada quatro pessoas que procuram a AB tem algum transtorno mental segundo a CID-10.
Se incluirmos também aqueles que têm um sofrimento mental pouco abaixo do limiar diagnóstico (os chamados casos subclínicos) a proporção chega a uma pessoa em sofrimento a cada duas pessoas que procuram a AB (GOLDBERG, 1995; BUSNELLO, 1983; MARI, 1987; FORTES, 2008).
Uso de álcool: um em cada 10 adultos
Transtornos mentais graves e persistentes, que incluem a esquizofrenia e as psicoses afetivas (transtorno bipolar do humor) são bem menos frequentes, cerca de dois em cada 100 adultos, mas trazem grande impacto na saúde global das pessoas. Dados do Caderno de Atenção Básica, nº 34 – Saúde Mental, 2013 (Ministério da Saúde).
Esses estudos indicam a necessidade de uma abordagem integral na clĂnica, posto que aquilo que didaticamente dividimos em saĂşde mental e em saĂşde do corpo, na realidade das pessoas que sofrem encontra-se absolutamente interrelacionado.
MATRICIAMENTO
Saúde Mental e Atenção Básica ▪
https://youtu.be/aC5z3zedyS4
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https://youtu.be/AwpVmE0ofzM
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https://youtu.be/6VtlXqViG0A
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https://youtu.be/XaRTb2xXpr0
Alguns indicadores...
SANTA MARIA Dados do Plano Municipal de SaĂşde (2018-2021)
Atenção Básica §
21 Equipes de Estratégias de Saúde da Família (ESF);
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19 Unidades Básicas de Saúde (UBS), dentre estas, conta com 1 unidade de Equipes de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
Urgência e Emergência
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Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
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Unidade de Pronto Atendimento (UPA III);
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Pronto Atendimento Municipal (PA Patronato).
Atenção Psicossocial Especializada 1 - CAPS: §
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) Prado Veppo;
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Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i) - O Equilibrista;
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Centro de Atenção Psicossocial AD II Caminhos do Sol;
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Centro de Atenção Psicossocial AD II Cia do Recomeço.
Atenção Psicossocial Especializada 2 - Policlínicas: §
Unidades de Saúde José Erasmo Crossetti e Policlínica Nossa Senhora do Rosário (Região Central);
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Unidade de Saúde Wilson Paulo Noal (Região Leste);
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Unidade de Saúde Kennedy (Região Norte);
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Unidade de Saúde Itararé (Região Noroeste);
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Unidade Ruben Noal (Região Oeste).
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Acolhe Saúde (serviço responsável pelo atendimento às vítimas da tragédia ocorrida na Boate Kiss) – em Janeiro de 2018, após 5 anos da tragédia, este serviço está sendo reformulado. O contrato dos profissionais findou em 22 de fevereiro, mas o atendimento não foi interrompido. Em maio, mudou de endereço para um espaço do Município e a proposta inicial é de que, para além destes atendimentos, este serviço possa servir de apoio e fortalecimento da RAPS.
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Ambulatório de Saúde Mental (responsável pelos atendimentos dos casos leves e moderados que não se caracterizam como sendo pertencentes aos CAPS) à Reestruturado e os profissionais (psiquiatras e psicólogos) foram do remanejados para as Policlínicas nas regiões de Saúde.
Atenção Hospitalar
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Hospital Casa de Saúde – Unidade Madre Madalena (Santa Maria/RS);
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Hospital Universitário de Santa Maria – Unidade Paulo Guedes (Santa Maria/RS).
Rio Grande do Sul
(2010-2018)
Portal Bi Saúde Última atualização em 08/10/2018
(2010)
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(2013) Portal Bi Saúde Última atualização em 08/10/2018
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(2016)
(2017) Portal Bi Saúde Última atualização em 08/10/2018
(2018)
2010
Portal Bi Saúde Última atualização em 08/10/2018
(2010-2018)
PORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências.
Crí;cas: ➢ Conselheiros
nacionais de saúde aprovaram uma recomendação para revogar a Portaria. ➢ As mudanças foram pactuadas na Comissão Intergestora Tripar<te (CIT) – composta por gestores de saúde da União, estados e municípios – sem consulta à sociedade civil e ao CNS.
➢
A portaria apresenta o aumento do número de leitos psiquiátricos em hospital geral, passando de 15% para 20%, e exige ocupação de 80% em leitos de saúde mental em hospital geral como condicionante para recebimento de recursos de custeio. Isso significa um estímulo às internações.
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A portaria traz ainda o retorno de serviços obsoletos, como as unidades ambulatoriais especializadas, enquanto as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) poderiam ser incrementadas e ampliadas para atender a esta demanda.
➢
Os conselheiros solicitam ainda a publicação de portaria em substituição, que esteja de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e da Lei nº 10.216/2001. A lei prioriza os serviços comunitários e extra-hospitalares, devendo a internação psiquiátrica ser realizada somente como último recurso assistencial.
➢
Para os movimentos da Luta Antimanicomial, além de retrocessos, a mudança traz a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Eles acreditam que a mudança beneficia as empresas de saúde e comunidades terapêuticas em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Obrigada!
REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS ▪
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Brasil. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica – Saúde Mental, nº 34. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programá@cas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013. Universidade Federal do Maranhão. UNA-SUS/UFMA. A saúde mental na atenção básica à saúde/Ana Emilia Figueiredo de Oliveira; Elza Bernardes Monier (Org.). - São Luís: EDUFMA, 2017. CORREIA, Celina Ragoni de Moraes et al. Processos de trabalho e as redes de atenção à saúde. São Luís: UNA-SUS, 2016. Atualizado em: Ago - 2016. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e políEca de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.