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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Dourados 2ª Vara CÃvel EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Edital de Intimação de Melhor Imagem - Wagner Cesar Alves de Pinho ME Prazo: 30 dias. A Doutora Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, JuÃza de Direito da 2ª Vara CÃvel da Comarca de Dourados (MS), na forma da lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este JuÃzo e Cartório da 2ª Vara CÃvel, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1750, Dourados-MS - E-mail: dou-2vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença, autuados sob o n° 0810924-70.2013.8.12.0002, que P. B. Lopes & Cia Ltda move contra Melhor Imagem - Wagner Cesar Alves de Pinho ME, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar MELHOR IMAGEM - WAGNER CESAR ALVES DE PINHO ME, CNPJ 14.658.606/0001-23, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 69.576,80, 12/03/2019, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dÃvida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados (MS), aos 10 de março de 2020. Eu, Gabriela Freo Faccin, Estagiário, digitei. Eu, LÃgia Valente Soares Mendes, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
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