ANTE-PROJETO DE ESTATUTO ORIGINÁRIO DO CACE/UFMG CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIAS DO ESTADO
KIT REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA
I - Exposição de Motivos II - Base Legal III - Ante-Projeto IV - Anexos de Registro
Versão 7, original Belo Horizonte 27 de Maio de 2010
ProtásioVargas Advogados Associados TR - TJ – TCE – TCU – JF – TRF – TRE - TRT – TST – STE – STJ – STF– CNJ – CIDH -CIJ
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Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
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Apresentação do Kit Registro Língua Caetano Veloso
Gosta de sentir a minha língua roçar a língua de Luís de Camões Gosto de ser e de estar E quero me dedicar a criar confusões de prosódia E uma profusão de paródias Que encurtem dores E furtem cores como camaleões Gosto do Pessoa na pessoa Da rosa no Rosa E sei que a poesia está para a prosa Assim como o amor está para a amizade E quem há de negar que esta lhe é superior? E deixe os Portugais morrerem à míngua “Minha pátria é minha língua” Fala Mangueira! Fala! Flor do Lácio Sambódromo Lusamérica latim em pó O que quer O que pode esta língua? Vamos atentar para a sintaxe dos paulistas E o falso inglês relax dos surfistas Sejamos imperialistas! Cadê? Sejamos imperialistas! Vamos na velô da dicção choo-choo de Carmem Miranda E que o Chico Buarque de Holanda nos resgate E – xeque-mate – explique-nos Luanda Ouçamos com atenção os deles e os delas da TV Globo Sejamos o lobo do lobo do homem Lobo do lobo do lobo do homem Adoro nomes Nomes em ã De coisas como rã e ímã Ímã ímã ímã ímã ímã ímã ímã ímã
Nomes de nomes Como Scarlet Moon de Chevalier, Glauco Mattoso e Arrigo Barnabé e Maria da Fé Flor do Lácio Sambódromo Lusamérica latim em pó O que quer O que pode esta língua? Se você tem uma idéia incrível é melhor fazer uma canção Está provado que só é possível filosofar em alemão Blitz quer dizer corisco Hollywood quer dizer Azevedo E o Recôncavo, e o Recôncavo, e o Recôncavo meu medo A língua é minha pátria E eu não tenho pátria, tenho mátria E quero frátria Poesia concreta, prosa caótica Ótica futura Samba-rap, chic-left com banana (– Será que ele está no Pão de Açúcar? – Tá craude brô – Você e tu – Lhe amo – Qué queu te faço, nego? – Bote ligeiro! – Ma’de brinquinho, Ricardo!? Teu tio vai ficar desesperado! – Ó Tavinho, põe camisola pra dentro, assim mais pareces um espantalho! – I like to spend some time in Mozambique – Arigatô, arigatô!) Nós canto-falamos como quem inveja negros Que sofrem horrores no Gueto do Harlem Livros, discos, vídeos à mancheia E deixa que digam, que pensem, que falem.
O presente Kit Registro foi organizado com uma única finalidade: possibilitar à CEMP/CACE/UFMG – Comissão Executiva Mista Provisória e aos estudantes do Curso de Ciências do Estado da UFMG tomar conhecimento do que é necessário fazer previamente para que se torne juridicamente possível o
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Registro do Centro Acadêmico Ciência do Estado da UFMG, tornando-o pessoa jurídica para o exercício de todos os direitos previstos no ordenamento jurídico nacional.
Uma vez recebido o Ante-Projeto, pela CEMP e recebidas as contribuições dos alunos, o resultado final será o Projeto de Estatuto, que terá ampla divulgação entre os estudantes, para leitura, reflexão, debate e propostas de emendas, antes da Assembléia Geral. A CEMP, portanto, atuará também como Comissão de Sistematização de tudo quanto for proposto.
Para tanto, foi organizado nos moldes de um Ante-Projeto de Lei Federal, com Exposição de Motivos, Base Legal, Texto Normativo, ao que acrescemos os Anexos de Registro.
Após realizado todos os procedimentos prévios, apenas a redação final do Estatuto aprovado pela AG Originária e os Anexos necessários é que serão levados ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nesta fase, o CACE/UFMG já estará politicamente atuante e, como sempre acontece, o Cartório levantará óbices de variadas ordens formais que deverão ser adequados pela Diretoria Executiva eleita e por seu Advogado, com idas e vindas até o final registro, obtenção dos originais registrados e encaminhamento à Receita Federal para se obter o CNPJ.
Depois de tudo isso feito, o CACE/UFMG estará funcionando juridicamente em plenas condições de atuação para o exercício de todos os direitos que o ordenamento jurídico possibilita. Optou-se pela palavra “kit” em lugar de “conjunto”, em que pese o estrangeirismo, pela fácil identificação de seu sentido e de seu uso corrente na atualidade. Limitou-se tanto que possível o texto, evitando toda e qualquer repetição de conteúdo, porém, foi inevitável a sua extensão, dadas as necessárias explicações iniciais, postas no formato de Ante-Projeto de Lei, regulado pela Lei Complementar federal 95/98.
Aos que pretendem compreender bem a totalidade da Proposta, sugerese uma leitura linear, pois ao término dela terá compreendido exatamente a totalidade propositiva. Ao leitor habituado à interpretação de textos legais, sugere-se que comece pelos dispositivos legais do Ante-Projeto e, na medida da necessidade, vá à Exposição de motivos em busca das explicações e das justificações para o seu conteúdo, pois está tudo ali posto em linguagem de
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fácil compreensão. A Base Legal diz da legalidade de tudo quanto está proposto e, até onde pensamos, nada falta de essencial explicitar.
Fica aqui o meu agradecimento fraterno à solicitude e gentileza do Prof. José Luiz Borges Horta, que sempre tratou a todos nós, acadêmicos de Ciência do Estado, com todo carinho e atenção, tendo, inclusive, comparecido à nossa Assembléia Geral mais recente, para nos dirigir a palavra de incentivo político em busca de amplas compreensões e tentativas de consenso quase sempre difíceis de se alcançar. Foi pensando muito nele – e em suas palavras amigas - que me inspirei na explicação de várias passagens ao longo das exposições feitas.
Devo fazer outros agradecimentos imprescindíveis. Ao Professor Celso de Magalhães Pinto, do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito e do Conselho Editorial da Editora DelRey, que leu o manuscrito em sua fase inicial e efetuou sugestões de mérito valiosas. À Professora Daize Fernanda Wagner, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amapá, onde foi Diretora, que gentilmente debateu comigo, em Belo Horizonte, vários dispositivos estatutários, em sua fase embrionária, principalmente no tocante ao papel moderno dos Conselhos Fiscais e sobre a democracia interna das modernas Diretorias Executivas, de associações civis, conforme o espírito do novo Código Civil brasileiro, no contexto do Estado Democrático de Direito atual; várias de suas sugestões que foram incorporadas ao texto. Ao Bacharel em Direito Lúcio Domingues de Medeiros, ExPresidente do Diretório Acadêmico “Edgar de Godói da Mata-Machado”, da Universo, pela possibilidade de debater vários dispositivos da proposta estatutária e suas implicações práticas no movimento estudantil universitário mineiro. Ao Acadêmico de Ciência do Estado da UFMG, André Guimarães Couto Andrade Marques, sempre disponível, solícito e discreto, pela colaboração incontinenti em todo o processo político que culminou, até aqui, na proposta ora apresentada. A todos os demais colegas do curso de Ciência do Estado da UFMG que, de uma forma ou de outra, colaboram com o debate e por isso sou devedor de muitas de suas idéias aqui incorporadas.
Os honorários de advogado, para trabalhos desta categoria especializados, minuciosos e complexos - em geral são caros e muito superiores a R$ 10.000,00. O preço cabível corresponde ao exato desconto que o profissional ora presta, pela discricionariedade que o Estatuto da OAB lhe confere, em honra ao seu próprio interesse e aos dos seus magníficos colegas de Curso, de ambas as turmas, amigos fraternos conquistados em tão pouco tempo de convivência, o que atesta a empatia presente em todos nós,
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pioneiros que somos, no mundo inteiro, como profissionais em formação, futuros Cientistas do Estado e futuros Estadistas.
Muitos erros gráficos permaneceram no texto final, pois o tempo exíguo, para tudo fazer, arquitetar e redigir, de cinco (5) dias disponíveis, não nos permitiu corrigi-los a partir da leitura dedicada e prévia de terceiros, como de praxe se faz na advocacia. Para todos esses - e para outros - pedimos a complacência e a cumplicidade engajada do leitor.
Vida longa e próspera ao CACE/UFMG!
Belo Horizonte, 27 de maio de 2010. João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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ÍNDICE ANALÍTICO
I - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO ANTE-PROJETO .............................................................10 1 - PRÂMBULO. ............................................................................................ 10 2 - APRESENTAÇÃO. ....................................................................................... 10 3 - INTRODUÇÃO. .......................................................................................... 12 4 - DESENVOLVIMENTO. ................................................................................... 15 4.1 – Sobre a Parte I – Denominação e Bandeiras. ...............................................................15 4.1.1 - Estrutura ....................................................................................................................16 4.1.2 – Normatividade. .........................................................................................................16 4.1.2.1. Art. 1° - NOME COMPLETO DO CACE ...........................................................16 4.1.2.2. Art. 2° - ONG FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS ..........................16 4.1.2.3. Art. 3° - PRAZO DE DURAÇÃO .......................................................................17 4.1.2.4. Art. 4° - DOMICÍLIO E SEDE ............................................................................17 4.1.2.5. Art. 5° - TIPOS DE OBJETIVOS .......................................................................17 4.1.2.6. Art. 6° - OBJETIVOS GERAIS ..........................................................................17 4.1.2.6.1 – DEFESA DA SOCIEDADE E DO SEU ESTADO ..................................17 4.1.2.6.2 – DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS .......................18 4.1.2.6.3 – LUTA PELO DESENVOLVIMENTO .......................................................18 4.1.2.6.4 – ORDENAMENTO ESTATAL JUSTO ......................................................18 4.1.2.6.5 – ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO .................19 4.1.2.6.6 – GLOBALIZAÇÃO SOLIDÁRIA ................................................................19 4.1.2.6.7 – FORTALECIMENTOS DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS ........19 4.1.2.6.8 – DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ............................................................19 4.1.2.7. Art. 7°. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CACE ..............................................19 4.1.2.7.1 – DEFESA DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG ....................................................................................................20 4.1.2.7.2 – REPRESENTAÇÃO MÁXIMA .................................................................20 4.1.2.7.3 – ARTICULAÇÃO DEMOCRÁTICA ...........................................................20 4.1.2.7.4 – FORMAÇÃO DE NOVAS LIDERANÇAS ...............................................20 4.1.2.7.5 – ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS CIENTISTAS DO ESTADO E ESTADISTAS ..............................................................................................................20 4.1.2.7.6 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO ................................................21 4.1.2.7.7 – PROMOÇÃO DE VALORES UNIVERSAIS ...........................................21 4.1.2.8 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ......................................................................22 4.1.2.9 – PRINCÍPIOS BÁSICOS ...................................................................................23 4.1.2.10. BANDEIRAS ESTUDANTIS ............................................................................24 4.1.2.10.1 – REPRESENTAÇÃO COLETIVA IMEDIATA ........................................24 4.1.2.11. CONCEITO DE BANDEIRAS ESTUDANTIS ................................................25 4.1.2.12 – DIREITOS POLÍTICOS DE CIDADANIA .....................................................25 4.1.2.13 – DIREITOS DE POLÍTICA ESTUDANTIL .....................................................25 4.2 – Parte II - Organização Política. ......................................................................................25
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4.2.1. Estrutura .....................................................................................................................26 4.2.2 – Normatividade. .........................................................................................................26 4.2.2.1 – ORGÃOS INTERNOS E GRATUIDADE ........................................................26 4.2.2.2 – ESTURUTURA DE PODER DO CACE..........................................................26 4.2.2.3 – ASSEMBLÉIA GERAL .....................................................................................26 4.2.2.4 – DIRETORIA EXECUTIVA. ..............................................................................27 4.2.2.4.1 – ESTRUTURA DIRETIVA DO CACE .......................................................28 4.2.2.4.2 – PRESIDÊNCIA DO CACE .......................................................................30 4.2.2.4.3 – SECRETARIA GERAL DO CACE...........................................................31 4.2.2.4.4 – TESOURARIA GERAL DO CACE ..........................................................32 4.2.2.4.5 – DIRETORIA GERAL DO CACE ..............................................................32 4.2.2.4.5.1 – DIRETORIAS ESPECIAIS DO CACE .............................................33 4.2.2.5 – CRT – CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA .........................34 4.2.2.6 – CONSELHO FISCAL .......................................................................................35 4.2.2.7 – DOS ASSOCIADOS ........................................................................................36 4.2.2.8 – DAS ELEIÇÕES ...............................................................................................39 4.3 – Parte III - Da Administração do CACE/UFMG. .............................................................40 4.3.1. Estrutura .....................................................................................................................40 4.3.2 – Normatividade. .........................................................................................................40 4.3.2.1 – MODO DE ADMINISTRAÇÃO ........................................................................40 4.3.2.2 – REPRESENTAÇÃO JURÍDICA ......................................................................40 4.3.2.3 – RECEITA E PATRIMÔNIO..............................................................................40 4.4 – Parte IV - Da Reforma dos Estatutos.............................................................................41 4.4.1. Estrutura .....................................................................................................................41 4.4.2 – Normatividade ..........................................................................................................41 4.5 – Parte V - Da Nominata Histórica da Ciência do Estado da UFMG..............................42 4.5.1. Estrutura .....................................................................................................................42 4.5.2 – Normatividade ..........................................................................................................42 4.6 – Parte VI - Das Disposições Finais e Transitórias..........................................................42 4.6.1. Estrutura .....................................................................................................................43 4.6.2 – Normatividade. .........................................................................................................43 4.6.2.1 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS....................................................................43 4.6.2.2 – DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................43 5 - CONCLUSÃO. ........................................................................................... 43 II - BASE LEGAL DO ANTE-PROJETO .................................................................................45 1 –CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO AO CACE ...................................... 45 1.1 – Direito à Livre Associação ..............................................................................................45 1.2 – Direito à Criação do Centro Acadêmico ........................................................................45 1.3 – Direito à Permanência do Centro Acadêmico ...............................................................46 1.4 – Direito à Liberdade de Associação aos Acadêmicos....................................................46 1.5 – Direito de Representação Jurídica dos Acadêmicos pelo CACE. ...............................46 1.6 – Princípio da Liberdade ....................................................................................................47 2 – DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO À GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO .................. 47 3 – DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO À PERSONALIDADE JURÍDICA DO CACE .......................... 49 4 – DO INÍCIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO CACE ............................................... 49 5 – DOS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS PARA REGISTRO DO CACE .................................... 50 6 – NORMAS JURÍDICAS QUE REGEM O CACE, SEGUNDO O CCB .................................... 51 6.1 – Conceito Jurídico do CACE ............................................................................................51 6.2 - O Que o Estatuto deve Conter para Não ser Nulo e Poder ser Registrado ................51 7 – Abuso de Gestão e Responsabilidade Civil .....................................................................52 8 – PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CACE ........................................ 53 9 – Declaração de Utilidade Pública do CACE .......................................................................53 9.1 – Utilidade Pública Federal ................................................................................................53 9.2 – Utilidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público .......................54
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9.3. Declaração de Utilidade Pública em MG e em BH .........................................................55 10 – CNPJ DO CACE/UFMG........................................................................... 55 III - ANTE-PROJETO DE ESTATUTO DO CACE/UFMG ........................................................57 PARTE I – DENOMINAÇÃO E BANDEIRAS ..........................................................................57 Capítulo I Das Disposições Iniciais ........................................................................................57 Seção I - Da Denominação e da Natureza........................................................................57 Seção II - Da Duração e da Sede. ......................................................................................57 Capítulo II - Das Disposições Gerais .....................................................................................57 Seção I - Dos Objetivos ......................................................................................................58 Seção II - Dos Princípios .....................................................................................................59 Seção III - Das Bandeiras Estudantis ................................................................................59 PARTE II – ORGANIZAÇÃO POLÍTICA .................................................................................60 TÍTULO I – DOS ÓRGÃOS ................................................................................. 60 Capítulo I - Das Disposições Gerais .....................................................................................60 Capítulo II - Da Assembléia Geral ..........................................................................................60 Seção I – Disposições Gerais .............................................................................................60 Seção II - Da Assembléia Geral Ordinária ........................................................................61 Seção III - Da Assembléia Geral Extraordinária ................................................................62 Capítulo III – Da Diretoria Executiva .......................................................................................62 Seção I – Disposições Gerais .............................................................................................62 Seção II - Da Presidência ...................................................................................................63 Seção III – Da Secretaria Geral ..........................................................................................64 Seção IV – Da Tesouraria Geral .........................................................................................65 Seção V – Da Diretoria Geral ..............................................................................................65 Capítulo IV – Do CRT - Conselho de Representantes de Turma .........................................67 Seção I - Das Disposições Gerais ......................................................................................67 Seção II – Da Representação de Turma ............................................................................67 Seção III – Da Finalidade e Competência ..........................................................................68 Capítulo V - Do Conselho Fiscal............................................................................................68 Seção I - Das Disposições Gerais .....................................................................................68 Seção II - Da Finalidade e Competência ............................................................................68 TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS E DAS ELEIÇÕES .................................................... 69 Capítulo I Disposições Gerais ..................................................................................................69 Capítulo II – Dos Associados ...................................................................................................69 Capítulo III – Do Processo Eleitoral.........................................................................................71 PARTE III - DA ADMINISTRAÇÃO DO CACE/UFMG .............................................................73 Capítulo I - Do Modo da Administração e Representação ...................................................73 Capítulo II - Da Receita e do Patrimônio................................................................................73 Capítulo III – Da Extinção e da Destinação do Patrimônio ....................................................73 PARTE IV – DA REFORMA DOS ESTATUTOS ......................................................................74 PARTE V – DA NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG .....................74 PARTE VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. ................................................76 Capítulo I - Das Disposições Transitórias ..............................................................................76 Capítulo II - Das Disposições Finais........................................................................................76 IV - ANEXOS PARA REGISTRO ............................................................................................78 1 - NOMINATA DA DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA ....................................... 79 2 - NOMINATA DO CONSELHO FISCAL HISTÓRICO ............................................ 80
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3 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORIGINÁRIA, DE XX/05/2010, PREPARATÓRIA PARA A CRIAÇÃO POLÍTICA E JURÍDICA DO CACE - CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIA DO ESTADO ....................... 81 4 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA, DA TURMA DE 2009 DO CURSO DE CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG, DOS SEUS REPRESENTANTES NA CEMP – COMISSÃO EXECUTIVA MISTA PROVISÓRIA PARA A CRIAÇÃO DO CACE/UFMG ............................................................................ 83 5 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA, DA TURMA DE 2010 DO CURSO DE CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG, DOS SEUS REPRESENTANTES NA CEMP – COMISSÃO EXECUTIVA MISTA PROVISÓRIA PARA A CRIAÇÃO DO CACE/UFMG ............................................................................ 84 6 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORIGINÁRIA, DE XX/05/2010, DE CRIAÇÃO DO CACE/UFMG, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS, INSCRIÇÃO DE CHAPAS, ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL, APROVAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS ............. 85 7 - RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS FUNDADORES ......................................................... 87 8 - OFÍCIO DE PEDIDO DE REGISTRO DOS ESTATUTOS ..................................... 89
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I - Exposição de Motivos do Ante-Projeto
1 – Prâmbulo
Srs. e Srªs. Membros da Comissão Executiva Mista Provisória – CEMP, do Centro Acadêmico Ciência do Estado da UFMG, Srs. e Srªs. Acadêmicos de Ciência do Estado da UFMG, é com grata satisfação que apresento, a V. Sªs., na qualidade dupla de estudante de Ciência do Estado da UFMG e de Advogado militante, a Exposição de Motivos, da Base Legal e do “Ante-Projeto de Estatuto Originário” do CACE/UFMG, com a finalidade de servir de base e subsídio à discussão e aprovação na forma de “Projeto de Estatuto Originário” a ser discutido e aprovado na Assembléia Geral Estatuinte Originária, dando origem ao primeiro e mais importante passo para o nascimento da Personalidade Jurídica retora universal dos interesses acadêmicos, nos termos que se seguem, didaticamente apresentados, mas sem perder o rigor técnico-jurídico exigido pelo tipo de proposta.
2 – Apresentação
Permitam-me que exiba um pouco do currículo o autor do Ante-Projeto de Estatuto do CACE/UFMG, nesta apresentação da Exposição de Motivos, tendo em vista que é necessário justificar, com a própria experiência, os balizamentos normativos que sugere, sem o que fica uma lacuna na interpretação da legalidade e da legitimidade do profissional que a subscreve: 1 – foi Vice-Presidente do Grêmio Estudantil “Ginásio Patriarca”, na oitava série do ensino fundamental, em Alegrete/RS, em 1977; 2 – foi Representante de Turma do GEOA - Grêmio Estudantil Oswaldo Aranha, no primeiro ano do segundo grau, no Instituto de Educação Oswaldo Aranha, em Alegrete/RS, em 1978; 3 – foi Presidente do Conselho de Representantes de
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Turma do GEOA, em 1979, no segundo ano do segundo grau; 4 – foi Secretário da Juventude do extinto MDB, no terceiro ano do segundo grau, em 1980; 5 – foi Vice-Presidente do Diretório Acadêmico de Farmácia, da Faculdade de Farmácia da UFRGS, em 1986; 6 – foi Secretário Geral do SAJU – Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, do Centro Acadêmico André da Rocha - CAAR, em 1987; 7 – foi representante discente do CAAR, da Faculdade de Direito da UFRGS, na Comissão de Carreira, em dois mandatos, em 1988 e 1989; 8 – foi representante discente de pós-graduação no Colegiado do Mestrado em Direito da UFRGS, em 1993; 9 – foi Chefe da Campanha eleitoral para Diretor da Faculdade de Direito da UFRGS duas vezes, uma em 1992 e outra em 1996, perdendo por um voto na primeira e elegendo na segunda; 10 – tornou-se Estagiário de Direito inscrito na OAB/RS em 1990, quando abriu seu primeiro escritório de advocacia particular; 11 – foi assessor jurídico do CAAR/SAJU de 1987 a 1996, na qualidade de processualista civil e administrativo, responsável pelo ingresso de mandados de segurança na Justiça Federal, assessoria jurídica aos Centros Acadêmicos de vários cursos da UFRGS, onde confeccionou Ante-Projetos de Estatutos para mais de 10 deles e atuou na reforma de muitos outros; 12 – tornou-se advogado inscrito na OAB/RS em 1992; 13 – foi nomeado, pelo TJRS, Juiz Leigo Cível dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas de Porto Alegre de 1993 a 1999, instruindo e julgando centenas de processos judiciais cíveis; 14 – foi Coordenador Executivo do Programa ACESJUS – Programa Especial de Acesso à Justiça da Fundação de Assistência Social e Comunitária do Município de Porto Alegre, de 1994 a 1997; 15 – foi Coordenador Executivo do PROCON do Estado do Rio Grande do Sul em 1999; 16 – foi Diretor Executivo do Serviço de Pesquisa e Preparação Profissional da Faculdade de Direito da UFRGS de 1997 a 2000; 17 – foi professor de direito civil e de processo civil da Faculdade de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, de 1994 a 1996; 18 – foi professor substituto da Faculdade de Direito da UFRGS em 1996; 19 – foi professor concursado da Faculdade de Direito da UFGS de 1996 a 2007 (período em que foi Coordenador-Geral a RADH – Rede Aberta de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul de 1997 a 2000, quando participou como Coordenador da Iª Conferência Municipal de Direitos Humanos de Porto Alegre e da Iª Conferência Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul); 20 – foi Coordenador do Curso de Direito, Graduação e Pós- Graduação, das Faculdades do Oeste de Minas, em Divinópolis/MG, em 2000; 21 – é membro do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito desde 1998, onde é atualmente Secretário Adjunto de Informática; 22 - organizou o Ante-Projeto de Estatuto da ONG ASCEMG – Associação dos Servidores Públicos Designados do Estado de Minas Gerais em 2003; 23 – organizou o Ante-Projeto de Estatuto do Diretório Acadêmico “DAEG - Edgar de Godói da Mata-Machado”, da Faculdade de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, campus Belo Horizonte, em 2006; 24 – é sócio efetivo do IARGS – Instituto dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul, desde 1993; 25 - é sócio efetivo do IAMG – Instituto dos Advogados do Estado de Minas Gerais desde 2004; 26 – cursou todas as disciplinas obrigatórias e eletivas, com aprovação integral, em 20022003, do Doutorado em Filosofia do Direito da UFMG; 27 – é advogado militante em Minas Gerais desde 2001, inscrito desde então na Seccional da OAB de Belo Horizonte, atuando, prioritariamente, nas áreas de direito administrativo, constitucional e civil (tendo atuado em milhares de processos judiciais e administrativos, a maioria no pólo ativo, e com estimativa contábil de 97% de vitorias na totalidade das demandas); 28 – é Diretor do Escritório de Advocacia “Protásio Vargas”, com sede em Belo Horizonte, desde 2001; 29 – é colaborador do Conselho Permanente de Criminologia e Política Criminal, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Estado de Minas Gerais, em matéria
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de direitos humanos, desde 2006; 30 - é acadêmico de Ciência do Estado da UFMG, com ingresso na segunda turma, em 2010.
De posse destas informações sintéticas sobre o autor do Ante-Projeto, o leitor tem condições de conferir, preliminarmente, algum crédito ao conteúdo proposto e, a partir de então, com base em sua própria reflexão racional, julgar a pertinência, oportunidade e conveniência do que é sugerido à CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória do CACE/UFMG para que, com base nela e nas sugestões universalizadas dos estudantes do Curso de Ciências do Estado da UFMG, elabore o Projeto de Estatutos que será discutido e aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, a ser realizada dentro do Cronograma aprovado pela mesma Comissão.
3 – Introdução
Estamos no último ano da década de 00 do século XXI e as práticas estatutárias estudantis universitárias ainda permanecem à margem do Estado Democrático de Direito, principalmente, como paradoxo, justamente nos Centros de Diretórios Acadêmicos dos cursos de Direito, tanto das universidades públicas, de mais larga tradição, quanto das privadas. Diz-se isso porque, mesmo que o Código Civil Brasileiro de 1916 tenha sido revogado em 2001, fato é que poucos estatutos estudantis foram adequados à nova realidade civil e, portanto, à nova realidade constitucional inaugurada em 1998, que rompeu com a estrutura de estado autoritário dos anos 60/80 e instituiu um estado que se expressa pelo método democrático de gestão e com base nas normas jurídicas legitimadas pelo procedimento democrático de legiferação. É comum vermos estatutos de centros acadêmicos dos anos sessenta, da época do parlamentarismo imposto ao Brasil, apresentar estrutura parlamentarista; portanto, não menos comum é observarmos estruturas com centralização demasiada no executivo, autoritárias e, até, muitas vezes, antidemocráticas, sem nenhum mecanismo de freios e contrapesos que equilibrem as relações de poder existentes entre as diversas facções existentes em uma mesma agremiação, disputando pela primazia de suas concepções políticas. Os centros acadêmicos dos cursos de sociologia, de antropologia, de história, de administração, de economia, de filosofia, em geral, seguem os formatos estatutários dos cursos de direito, pois, em geral, são estudantes de direito que organizam as propostas estatutárias para aqueles, reproduzindo, assim, mecanismos organizacionais que refletem a época histórica em que foram constituídos. O movimento estudantil brasileiro ainda não acordou para o
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fato de que a estrutura normativa de poder (estado de direito) reflete uma determinada visão política de condução da cidadania (estado democrático). Pode-se ver claramente isso no modelo de estatutos que a UNE disponibiliza em seu sítio na internet, ali colocado sem uma crítica séria sobre as implicações de sua proposta estrutural e da visão de mundo e de democracia que possa refletir. O pensamento jurídico até hoje não tem pensado seriamente na execução de suas formas e das conseqüências sociais de suas propostas e isso se deve ao fato de que a pesquisa de campo está banida dos bancos escolares jurídicos desde há muito no Brasil, se é que alguma vez se ocupou deste método de acesso direto à realidade palpitante na produção de conhecimento novo. O que se vê é a pesquisa bibliográfica e documental, calcada no distanciamento do homem para com o homem, onde os intelectuais, no silêncio de seus gabinetes, observam o mundo ser erguer os olhos para observar o mundo ao menos de suas janelas. Por isso os estatutos estudantis universitários deixaram de acompanhar a realidade política do Brasil e ainda não acordaram para a necessidade de colocar no papel os avanços que a democracia pública brasileira alcançou nos últimos vinte anos de experiência política e de avanços tecnológicos de participação popular. O curso de Ciências do Estado, ímpar no Brasil e no mundo, não tem parâmetros anteriores para poder se guiar em seu processo estatuinte, tendo, portanto, apenas os olhos e a consciência de seus estudantes como parâmetros para estatuir as suas próprias normas estatutárias, uma vez que sua singularidade pesa sobre seus ombros e os obriga a inventar um modo próprio que resgate os avanços políticos que observa à sua volta e que não pode já ignorar impunemente. Se somos uma vanguarda que tem por missão reunir e sintetizar tudo quanto já foi pensado e produzido sobre o Estado, historicamente, até hoje, então, seu árduo trabalho está a olhos vistos na vitrina do tempo. Não pode se dar ao luxo de nutrir a cegueira que observa no descompasso entre realidade política e forma jurídica estatutária estudantil universitária. Por isso, sentem-se tais alunos no dever de expressar uma nova concepção de centro acadêmico, mais democrática e participativa, sem perder os vínculos com a tradição de onde emerge e que critica com o intuito de imprimir desenvolvimentos necessários para melhor garantir a coexistência humana politicamente organizada. Há uma concepção estudantil inaugurada na segunda metade dos anos 80, no Brasil, que diz respeito à proporcionalidade na ocupação dos cargos das diretorias executivas, rateados dentre as chapas concorrentes, na proporção dos votos que auferiram no processo eleitoral. Esse modo alternativo à tradição autoritária foi muito importante para demonstrar que o voto dado aos perdedores tem valor e peso merecedores de acento na direção política da entidade, garantindo-se, assim, o direito das minorias. Não precisa ser assim; basta que o poder político estudantil se estruture de modo a ampliar os espaços dos cargos em diferentes setores de atuação.
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A alternativa que conseguimos alcançar na presente proposta de anteprojeto de estatutos é a de um Conselho Fiscal eleito no mesmo pleito que a Diretoria Executiva; se esta dispõe de nove cargos, aquele dispõe de seis cargos, somando-se em um total de quinze cargos importantes na condução política da entidade. Por outro lado, paralelo a isso, e sem pleito majoritário universal, há o espaço político do Conselho de Representantes de Turma – CRT, que abriga representantes eleitos em grupos setoriais determinados, cujo espaço político é real e permite a emergência de novas lideranças no cenário político estudantil, a principiar pelo papel consultivo de tal órgão agregado à Diretoria Executiva, cujas forças políticas podem ser diferenciadas daquela que ganhou as eleições majoritárias. Podemos dizer que o CRT é uma espécie de Senado Estudantil, composto por representantes de interesses territoriais determinados, mesmo que tal órgão não tenha poderes legiferantes autônomos ainda, possuem poderes propositivos e a sua influência tende a ser crescente no cenário estudantil. Lembro que já nos anos 70 os Conselhos de Líderes de Turma, hoje Representantes, já constituíam uma realidade política no seio secundarista. É a democracia interna no centro acadêmico a nossa maior ocupação reflexiva e propositiva, razão pela qual a estrutura tripartite de poder é o centro de nossa proposta: Diretoria Executiva (poder executivo), Conselho Fiscal (poder judiciariforme) e CRT (poder tendencialmente legislativo). Com isso trazemos um pouco da técnica inaugurada por Montesquieu para dentro do seio estudantil, garantindo freios e contrapesos de maior estabilidade política para a instituição. Diante deste modo democrático de encarar o espaço político estudantil, estatutariamente posto, não há necessidade de plasmara a proporcionalidade de rateio dos cargos da diretoria executiva, eis que este não é o único órgão dirigente interno, mas apenas um deles, ainda que seja o mais preponderante. Por outro lado, a instituição das Diretorias Especiais, dentro da Diretoria Geral, com oito (8) diretorias estatutárias, e com abertura para criação de novas, conforme as necessidades do tempo e da concepção política da época, munida de um Diretor Especial e um substituto, amplia, de plano, para dezesseis novos espaços políticos no Centro Acadêmico, podendo a Diretoria Executiva negociar tais espaços durante os pleitos eleitorais, para formar coalisões que fortaleçam posições rumo a uma vitória mais certeira. Somandose a tudo, temos, portanto 9+6+16=31 espaços políticos certos e disponíveis. Claro que não há necessidade de preencher os 16 cargos de diretores especiais pós-eleição, porém, a possibilidade jurídica está posta e incumbe à Diretoria Executiva preenche-los conforme as suas necessidades e possibilidades. O que importa é que a proposta estatutária prevê espaço para muitos e, portanto, meios de manobra política ampla para todos os concorrentes. As chapas minoritárias poderão ser incorporadas facilmente com
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nomeações para os diversos cargos existentes e que estão postos como sendo de livre nomeação e dispensa pela Diretoria Executiva. Pensamos que este modelo estrutural é mais avançado do que os centralizadores e autoritários que ainda desfilam nos cenários estatutários universitários do presente. Há que se dizer – por derradeiro - que os associados fundadores do CACE/UFMG entram para a História com a inclusão de seus nomes na NOMINATA HISTÓRICA, posta como cláusula pétrea estatutária. Nada mais justo que os atuais fundadores possam deixar para seus filhos, netos e bisnetos o legado de seus nomes como vanguarda dos cursos de Ciências do Estado no Brasil e no mundo, pois o único lugar onde uma graduação deste tipo existe é na Faculdade de Direito da UFMG. A consciência desta singularidade histórica inicial nos possibilitou aproveitar o ensejo para eternizarmos os nomes de seus fundadores, como singela retribuição que nós fazemos a nós mesmos, pois, se não o fizermos agora, ninguém fará por nós no futuro; ainda que isso seja possível, é improvável que os prósteros lembrem de todos os nomes, um a um, dos construtores iniciais da Ciência do Estado e da política estudantil do curso de Ciências do Estado da UFMG. Somos pais da idéia e da prática concreta atual e temos o direito de erigir os nossos próprios monumentos para que no futuro se lembrem de nós e honrem os nossos esforços atuais. Algumas palavras fazem-se importantes sobre a estrutura textual que o leitor terá pela frente na presente Exposição de Motivos. A estrutura do texto estatutário segue o formato normativo posto pela Lei Complementar Federal 95, de 26/02/1998, que determina o modo como as leis devem ser redigidas no Brasil. Apresenta divisão em seis (6) partes, cada parte dividida em títulos; estes em capítulos; estes em seções; estes em subseções. As divisões foram intituladas e enumeradas, a saber: Parte I – Denominação e Bandeiras; Parte II - Organização Política; Parte III - Da Administração do CACE/UFMG; Parte IV - Da Reforma dos Estatutos; Parte V - Da Nominata Histórica da Ciência do Estado da UFMG; Parte VI - Das Disposições Finais e Transitórias. Sessenta e dois (62) artigos expressão os dispositivos legais regentes de toda a matéria prevista estatutariamente.
4 – Desenvolvimento
4.1 – Sobre a Parte I – Denominação e Bandeiras
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4.1.1 - Estrutura. Esta parte está dividida em dois Capítulos; o primeiro trata das Disposições Iniciais e, o segundo, das Disposições Gerais. No Capítulo I se encontram duas seções, que tratam da Denominação e natureza do CACE e da Duração e Sede, respectivamente. O Capítulo II é apresentado em três seções. A Seção I trata dos objetivos, a Seção II, dos princípios e a Seção III, das bandeiras estudantis. 4.1.2 – Normatividade. 4.1.2.1. Art. 1° - NOME COMPLETO DO CACE. Afirma como nome do Centro Acadêmico “CACE/UFMG – CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIA DO ESTADO, neste modo de grafia. Poderia ser a penas “Centro Acadêmico “Ciência do Estado”” ou “Centro Acadêmico Ciência do Estado”, ou CACE – Centro Acadêmico Ciência do Estado” ou, ainda “Centro Acadêmico Ciência do Estado da UFMG”. Colocou-se daquele modo para enfatizar a sigla do CA e a sigla da Universidade de origem, seguido do nome designativo.. A importância da grafia se deve ao fato de que o formalismo do Direito exige um modo fixo, determinado, preciso, que não poderá ser mudado posteriormente, a menos que se mude o Estatuto. Portanto, o nome será: “CACE/UFMG – CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIAS DO ESTADO”. Afirma o dispositivo que se trata de entidade autônoma máxima de representação estudantil de todos os alunos matriculados no curso de Ciências do Estado da UFMG, abrangendo alunos tanto de graduação quanto de pósgraduação. É importante frisar que dentre os de pós, atinge os de “lato sensu”, aprimoramento e especialização, bem como os de “stricto sensu”, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Pensa-se para o futuro, quando houver tais cursos na UFMG. Colocou-se o nome do Estado Federativo e o nome constitucional do Brasil pensando na divulgação mundial pela rede 3w, uma vez que o endereço físico preciso é de importância vital para qualquer pesquisador. Com isso se diz que o Centro não está voltado só para o seu umbigo e alcance visual físico, mas para um mundo vasto, globalizado e incomensurável em suas possibilidades de contato e articulações entre estudantes e profissionais de diversas partes do mundo. Como o Curso de Ciências do Estado da UFMG é o primeiro curso de graduação no mundo deste tipo, o Centro Acadêmico ora formado é o primeiro a surgir no mundo para reger esta categoria especial de estudantes. Daí a importância dos detalhes postos. 4.1.2.2. Art. 2° - ONG FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS. No tocante ao art. 2°, trata da natureza jurídica do CACE, como pessoa de direito privado, regida pelas leis civis brasileiras, tendo cunho de associação com caráter filantrópico (humanitário) e SEM FINS LUCRATIVOS. Esta última parte é muito importante, pois todas as entidades governamentais somente fazem
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parcerias para fins de execução de políticas públicas sociais com entidades privadas que não tenham fins lucrativos e que sejam filantrópicas. Maiores desenvolvimentos sobre isso será feito na parte da Base Legal, com as explicitações de praxe. Afirma o mesmo dispositivo, ainda, que o CACE se organiza como ONG, i.e., como organização não-governamental, o que de fato o é, pois ela não foi criada por ente governamental, caso em que seria uma OG e não uma ONG. Por fim, como não há uma lei federal expressa que regule o direito de organização dos estudantes universitários, mas há uma lei federal que regula o direito de organização dos estudantes secundaristas, a LEI ALDO ARANTES, optou-se por invocá-la, por analogia, para embasar o direito de auto-regulação no seio universitário, como de praxe tem sido aplicada pelos nossos tribunais no tocante ao direito subjetivo público de existência dos Centros e Diretórios acadêmicos nos seios das faculdades isoladas, centros universitários e universidades. 4.1.2.3. Art. 3° - PRAZO DE DURAÇÃO. Aqui adentramos na Seção III, que trata da Duração e da Sede. O art. 3° afirma que o CACE é uma instituição jurídica de representação social e política estudantil e sua duração é por tempo indeterminado, i.e., sem prazo para terminar. 4.1.2.4. Art. 4° - DOMICÍLIO E SEDE. Este dispositivo informa que o domicílio do CACE é no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e que o endereço de sua sede é na Av. João Pinheiro, 100, Centro, nas dependências da Faculdade de Direito da UFMG. Não há necessidade de dizer qual é o andar e qual é a sala, pois o que importa para o endereço é a localização física no território (Rua e número); na verticalização, a determinação é despicienda. 4.1.2.5. Art. 5° - TIPOS DE OBJETIVOS. Neste ponto entramos no Capítulo II que, como vimos, tem três seções. O art. 5° inaugura a Seção I, dos objetivos e afirma que o CACE tem objetivos gerais e específicos, conforme posto naquela seção. Trata-se de um artigo de apresentação sistemática da objetivação e serve para chamar a atenção para o fato de que as finalidades são muito importantes para a entidade. Como objetivos se tratam de questões idealizadas para serem objetivadas no futuro, o que nele não está previsto não poderá ser desenvolvido pelo CACE, daí o fato de que é preciso ter cuidado em sua redação, de modo que não fique de fora o que possa ser julgado importante no futuro, em termos de estratégia institucional. 4.1.2.6. Art. 6° - OBJETIVOS GERAIS. Este artigo trata dos OBJETIVOS GERAIS do CACE, enumerados em oito (8) itens com redação clara. 4.1.2.6.1 – DEFESA DA SOCIEDADE E DO SEU ESTADO. O inciso I afirma que é objetivo geral do CACE afirmar e defender a sociedade brasileira e o Estado por ela instituído na Constituição como Estado Democrático de
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Direito; afirma que este Estado é marcadamente social e que independe das concepções governamentais transitórias de seus agentes políticos, sejam eles temporários ou permanentes. Trata-se de uma tomada de posição importante e que adere ao marco histórico do novo Estado fundado com a nova Constituição de 1988. 4.1.2.6.2 – DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS. O inciso II coloca como objetivo geral do CACE a defesa dos direitos fundamentais postos na CF/88 e que abrange todos os direitos humanos consagrados na ordem internacional. É uma dimensão universalizante dos objetivos do CACE. É claro que uma mentalidade que esteja fora da cientificidade dos meios acadêmicos não compreenderia isso como sendo importante para objetivos estudantis; felizmente se trata de uma entidade de universitários que pesquisam o Estado e que, portanto, reconhecem este objetivo como um valor inafastável. 4.1.2.6.3 – LUTA PELO DESENVOLVIMENTO. O inciso III trata do desenvolvimento do Brasil, explicitando os tipos cultural, ecológico, econômico, financeiro, social, político, jurídico, administrativo e histórico, reconhecendo que tais avanços devem ser feitos com independência e soberania perante o cenário internacional. Não há uma ordem de prioridade na seqüência descritiva dos tipos de desenvolvimentos, pois não é possível colocar uma ordem determinada sem que se perceba que item posterior ou anterior exige certa concomitância de relevo para que outro item possa ser realizado em termos de desenvolvimento. Outros tipos nomináveis foram deixados de lado, pois é impossível tudo descrever em uma norma cuja finalidade é apenas fixar uma diretriz de objetivos gerais que, por serem gerais mesmo é que podem ser daí extraídas outras normas de objetivos mais detalhados. 4.1.2.6.4 – ORDENAMENTO ESTATAL JUSTO. O item IV elenca como objetivo um dos pontos mais polêmicos da atualidade: a questão da justiça material. Por isso, é objetivo do CACE lutar pela positivação (formalização em leis em geral), pela execução (colocar em prática voluntariamente) e aplicação (colocar em prática obrigatoriamente, sob pena de sanção jurídica) de um ordenamento jurídico (o conjunto de normas jurídicas de um país, desde a Constituição até as ordens verbais dadas por quem quer que seja a outrem, dentro ou fora da Administração) materialmente mais justo, de modo que esta justiça seja feita com inclusão social, mediante políticas públicas que envolvam muitos setores, públicos e privados, e que contemplem com prioridade os minoritários, os oprimidos e os socialmente excluídos. O primado é o da justiça material e não o da justiça formal; ainda que reconheça esta como importante, afirma que ela é insuficiente sem a outra. Utilizou-se a expressão “ordenamento estatal” em lugar de “ordenamento jurídico” uma vez que se trata de um curso de Ciência do Estado e não de Ciência do Direito, i.e., mais amplo do que esta, reconhecendo que o Estado é
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mais amplo do que o seu direito formalmente posto e que muitas das práticas estatais ficam fora das normatividade meramente formalizada. Mesmo que se possa pensar que tudo quanto o Estado possa fazer está dentro da Constituição e, portanto, dentro do Direito positivo, isso é apenas pensado e não faticamente perquirido. Queremos enfatizar o Estado real, concreto; daí um ordenamento estatal nos parecer mais amplo do que um ordenamento jurídico. 4.1.2.6.5 – ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO. O inciso V apresenta como objetivo geral do CACE a luta pela conscientização permanente e crescente dos estudantes em geral e, em especial dos da Ciência do Estado e de Direito, sobre a necessidade de ampliação e de efetivação das conquistas sociais como instrumento de erradicação da miséria e da marginalização. Aponta para o princípio do não retrocesso das conquistas sociais. 4.1.2.6.6 – GLOBALIZAÇÃO SOLIDÁRIA. No inciso VII, o CACE afirma que é objetivo geral seu auxiliar na formação de um mundo globalizado em que as pessoas atuem mais politicamente como instrumento de humanização e solidariedade entre os povos da terra. É o princípio da solidariedade mundial na era de diversas globalizações que vivenciamos na atualidade. A política é a alternativa para todas as guerras, pois estas surgem somente quando aquelas falham; portanto, mais política, menos guerra e mais paz no mundo. 4.1.2.6.7 – FORTALECIMENTOS DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS. O item VII afirma que o CACE está atento para o MERCOSUL, para a o OEA e para a ONU, objetivando fortalecer tais organismos internacionais de mediação de demandas e conflitos entre as nações regionais, continentais e mundiais. 4.1.2.6.8 – DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. O último objetivo geral do CACE, materializado no inciso VIII, trata da democracia participativa. Entende que a entidade deve insistir na democracia e na participação popular (de todos) não apenas como método instrumental, mas também como princípio político de acesso igualitário, legal e fraterno, para todos os cargos diretivos e para todos os processos decisórios internos e externos do Estado brasileiro. Isto implica em uma nova forma de gestão pública, voltada para o social e para a diminuição das desigualdades sociais, mediante a participação efetiva e crescente de todos os implicados em qualquer processo político-social ou econômico, fornecedores e tomadores do serviços públicos de qualquer tipo, em todas as pontas do Estado, em todos os âmbitos federativos. 4.1.2.7. Art. 7°. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CACE. Ditos os objetivos gerais, agora o Estatuto aponta para os específicos, aqueles mais imediatos, em um leque de seis (6).
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4.1.2.7.1 – DEFESA DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES DE CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG. O primeiro objetivo específico, posto no inciso I, afirma que incumbe ao CACE lutar pela defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos dos estudantes de Ciência do Estado, tanto no plano interno quanto no plano externo, perante a UFMG e todos os órgãos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais. Este objetivo é a matriz de todos os demais e o mote principal da existência primeira do CACE. 4.1.2.7.2 – REPRESENTAÇÃO MÁXIMA. O inciso III afirma que é objetivo do CACE agir como órgão de representação máxima do corpo discente, i.e., assumir-se como liderança política e jurídica, em nome de todos, para o bem de todos; isso implica em vetar qualquer atitude imobilista ou neutral diante da categoria estudantil; implica em atitude pró-ativa, que deve buscar os problemas para resolvê-los, e não ficar esperando que os problemas cheguem até ele pela demanda individual; deve adiantar-se e assumir o processo histórico. 4.1.2.7.3 – ARTICULAÇÃO DEMOCRÁTICA. O inciso IV afirma que o CACE tem o dever de articular-se democraticamente com todos os Centros e Diretórios Acadêmicos dos demais cursos da UFMG, bem como de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas. A finalidade é unir forças para melhor lutar pelos interesses dos estudantes e pelas bandeiras políticas e sociais unificadas que conseguirem aprovar. Deve, também, do mesmo modo, democraticamente, articular-se com o DCE/UFMG e com a UNE, filiando-se a estes, de modo a somar força em tais movimentos estudantis. 4.1.2.7.4 – FORMAÇÃO DE NOVAS LIDERANÇAS. O inciso IV afirma que é objetivo específico do CACE fomentar a formação de novas lideranças estudantis e políticas, conscientes dos problemas nacionais, dentro de um ambiente de democracia, solidariedade, justiça social e ética permanentes. Neste ponto o CACE se assume como artífice do desenvolvimento político local, regional e nacional, na medida em que pretende incentivar o surgimento de novas lideranças tanto no meio acadêmico quanto no meio institucional de disputa pelos poderes públicos do Estado. Quanto mais política se fizer, menos guerra e incompreensões teremos, pois toda politização efetiva é uma diplomacia em ação. 4.1.2.7.5 – ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DOS CIENTISTAS DO ESTADO E ESTADISTAS. O inciso V afirma que o CACE tem o dever de incentivar a criação e, uma vez criada, concorrer para o seu fortalecimento, de dois instrumentos fundamentais para a defesa política e jurídica da categoria profissional dos Cientistas do Estado (também chamados Estadólogos) e dos Estadistas (no sentido técnico de Cientistas do Estado que dirigem politicamente o Estado com base naquela Ciência). Estes mecanismos são a Associação dos Cientistas do Estado e Estadistas do Brasil e o Sindicato dos
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Cientistas do Estado e Estadistas do Brasil, a serem criados no futuro, a partir do ingresso, das primeiras turmas formadas, no mercado. O CACE está pensando para o futuro e por isso não pode abrir mão do termo “estadista” como termo técnico capaz de designar o Cientista do Estado especializado em dirigi-lo na prática e não apenas em contemplá-lo para fins descritivos. Sabe-se que home em dia o termo “Estadista” é um termo que não tem natureza técnica, mas um sentido moral ou título de agraciamento aos “grandes homens” de Estado, que “governaram muito bem” no passado. O Estadista de que a Ciência do Estado trata não é este, mas aquele que se prepara para dirigir o Estado cientificamente e que efetivamente o dirige da prática. O Estadista é, para nós, antes de tudo, na atualidade científica, o governante formado em Ciência do Estado. 4.1.2.7.6 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO. O inciso VII afirma que é objetivo específico do CACE lutar pela regulamentação da profissão de Cientista do Estado ou Estadólogo, e de Estadista, distintamente, de modo que ambos possam atuar no mercado como profissionais liberais. Ainda que a Ciência do Estado não tenha até o presente momento aprofundado a distinção entre Estadólogo e Estadista, fato é que o CACE entende que estas duas expressões dizem respeito à sua área de pesquisa e de atuação, não podendo abrir mão dela no presente momento, sob pena de refugar instrumentos que podem ser mostrar preciosos e necessários no futuro, tanto para a sua ciência quanto para as suas diretrizes de intervenção prática no Estado, vele dizer, como fruto de uma autêntica “Escola de Governo”, singular de nível superior. O CACE está ciente de que é um Centro Acadêmico que inaugura uma nova época de pensamento do Estado no meio acadêmico, sem vergonha de afirmar a certeza de que o seu curso e a sua organização é, efetivamente, a primeira no Brasil no estrangeiro, vale dizer, no mundo. O seu curso, no seu entendimento, tem a finalidade de formar Estadólogos, autênticos Cientistas do Estado, e Estadistas, autênticos Governantes do Estado, cuja arte se baseia em ciência própria e específica. A profissão, no seu imaginário atual, deve ser regulada por uma lei federal, com fixação de piso salarial, por exemplo, não inferior a seis (6) salários mínimos mensais, com carga horária diária não superior a quatro (4) horas, e com organização da categoria mediante Conselhos Federal e Regionais. É claro que hoje se trata de sonho; mas, amanhã, tudo isso poderá ser realidade. O CACE está se propondo a lutar para que este sonho se torne uma realidade em muito breve. Daí ser uma finalidade específica sua. 4.1.2.7.7 – PROMOÇÃO DE VALORES UNIVERSAIS. O inciso VII se insere dentro da ótica de abertura do CACE para, no futuro, vir a poder, se quiser, registrar-se como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Social, com base na lei federal 9.790/1999, inclusive, como é óbvio, para fins de firmar Termo de Parceria com a União Federal. Para tanto, precisa
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dispor de um dos objetivos postos no art. 3° da referida lei, como objetivos estatutários. Ora, dentre todos os objetivos, gerais e específicos do CACE, como vimos acima, o que cai como uma mão na luva é o previsto no inciso XI, do referido artigo, pois, com certeza, é objetivo específico a promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Este objetivo é importante porque insere o CACE dentro de um contexto mais amplo de atuação efetiva na sociedade, deixando de ficar internalizado ou voltado para o “próprio umbigo”, como diz o jargão que atrita com as políticas meramente ensimesmadas. Esta abertura para a ética, paz, cidadania, humanidade e democracia é fundante na concepção de mundo de qualquer Cientista do Estado ou de lideranças estudantis que emergem neste meio. 4.1.2.8 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Há muito se diz que a normatividade do mundo moderno, dada a sua complexidade, precisa expressar-se mais em termos de princípios do que de normas cabalmente explicitadas, de modo a deixar maior margem de adequação na hora da execução e da aplicação, como critério para possibilitar maior justiça nos casos concretos. Assim, uma Constituição, como a brasileira, elenca, de primeira mão os seus princípios fundantes e, na inaguração de seus dispositivos sobre administração pública, de imediato, confere os princípios retores de todas as suas determinações normativas. As Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos expressam-se à base de princípios, pois é destes que decorrem as normas mais especificadoras do modo de regulação do comportamento humano frente ao outro, tanto no Estado quanto fora dele. Não poderia, portanto, o CACE, em seu processo estatuinte, não poderia deixar de apresentar o seu elenco de princípios fundamentais. Por isso os arts. 8° e 9° apresentam os princípios fundamentais e os princípios básicos do CACE, afirmando, no parágrafo único deste último artigo, que os princípios fundamentais e os básicos não se esgotam no elenco que tais normas enumeram, mas se abrem para outros deles decorrentes ou que a ele se adicionem. Embora não comporte aqui uma discussão que contemple explicitação um a um dos vinte e dois (22) princípios, vamos explicitá-los, abertamente, os sentidos dos mesmos. Dentre os princípios fundamentais (art. 8°), postos nos incisos I a X, encontram-se a 1 – representatividade, 2 – a legitimidade (que difere da legalidade), 3 – democracia (como princípio e método), 4 – a justiça (tanto a formal quanto a material), 5 – a cidadania material (pois a formal já é dada pelas normas jurídicas positivas e a material implica em efetivação do meramente formalizado), 6 – eticidade (pois a ética como ciência da moral tende a ser mais inclusiva e efetiva do que as morais positivas territorializadas), 7 – a solidariedade (todos por um e um por todos, no sentido de afastar toda forma de exclusão e de irresponsabilidade social), 8 – humanização (no sentido
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de tornar mais humano tudo quanto a tecnologia útil pode resguardar como maquinicização do homem), 9 – cientificidade (mas sem cientificismo, pois a ciência é instrumento para o homem viver melhor enquanto homem e em sociedade) e 10 – transparência (o Estado não pode ser opaco ao cidadão, pois este é o destinatário de tudo quanto o Estado pode oferecer e é o cidadão o dono do Estado e não o oposto; cidadão não é súdito, mas titular da soberania do Estado, enquanto povo). 4.1.2.9 – PRINCÍPIOS BÁSICOS. Dentre os princípios básicos se encontra o elenco de doze (12), posto nos incisos I a XII, do art. 9°. Afirma que o CACE tem por princípio: 1 - representar o corpo discente com autonomia e independência, o que implica em que não podem a lideranças se submeterem a ditames da Universidade em sua política interna, contra o interesse dos representados (não pode “peleguear”, como diz a gíria política; 2 – deve pautar-se pela legitimidade dos órgãos dirigentes, de modo que a Diretoria Executiva é autêntica dirigente do estudantado que representa e não pode abdicar desde direito e dever em todas as suas ações, sempre levando em conta o dirigente de que ele está investido em um papel de representante e que os seus pontos de vista pessoais não podem preponderar sobre os dos demais; deve levar em conta que muitos órgãos são legais, porém já estão destituídos de legitimidade e não pode o dirigente levar em conta apenas a legalidade sem legitimidade, pois é como se fosse um corpo sem alma, um Estado sem povo; 3 – deve garantir instâncias democráticas sempre aprimoradas, no sentido de que o dirigente não pode se acomodar no cargo e na função, deixando de refletir e de ficar atento aos processos políticos em andamento na faculdade, na universidade, na cidade, no Estado, no país e no mundo; 4 – deve ser um instrumento de justiça social perante a comunidade acadêmica e extra-muros, no sentido de que o CACE não pode ficar internalizado em salas e muros, deixando o mundo vivo correr lá fora sem a sua presença, i.e., não pode perder o “cordão da história”; 5 – deve lutar pela efetivação de normas jurídicas mais elevadas, no sentido de mais abrangentes e aprimoradas, mais inclusivas e mais dotadas de potencial de garantia da paz social e do bem comum, o que implica em influir nos processos de criação, execução e aplicação das normas positivadas pelo Estado através de seus três poderes políticos; 6 – deve ser um instrumento de transformação ética da sociedade, o que implica em que o CACE se auto instrumentaliza como órgão efetivo da sociedade em busca de transformações éticas que transcendam o meramente local e de interesses estritamente umbilicalistas. 7 – deve agir solidariamente com todos os movimentos sociais brasileiros, sem deixar nada de fora, de modo que não pode ser indiferente às lutas sociais, políticas, trabalhistas, culturais e jurídicas que desfilam diante dos nossos olhos nas ruas e nas diferentes mídias de massa, de modo que possa o dirigente se deslocar até as lideranças e apresentar o seu apoio moral, se não
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puder fazer mais pelo movimento dos outros, de modo que possa conseguir apoio para o seu próprio, quando precisar se mobilizar em busca de efetivação de interesses contrapostos ou negados por diferentes instâncias do Estado; 8 – deve pautar-se pela humanização permanente das relações sociais, pois é o ser humano o que importa, no final de todas as contas, uma vez que nada há para além do próprio sujeito no mundo e é por isso que ele se associa em grupos e busca fortalecer-se com o engrossamento de diferentes fileiras organizadas da sociedade; 9 – deve defender o avanço da ciência com espírito aberto às modificações culturais do mundo, de modo que o dirigente afaste os seus preconceitos pessoais e deixe de taxar de “estranho” o que é apenas diferente; deve fazer um esforço pessoal para compreender a importância de tudo quanto acontece no mundo, interligando-o com tudo quanto possa ser semelhante e dessemelhante, com o fito de produzir conhecimentos mais gerais e efetivos; por isso a atitude científica do cientista do estado, através do CACE deve ser a de um cosmopolita maravilhado com as diferenças e com o que pode apreender e incorporar das inovações que o mundo lhe oferece em todas as suas diversificadas partes; 10 – deve defender os ideais principiológicos básicos conquistados pela modernidade a partir das Revoluções Inglesa, Americana e Francesa, como a liberdade, a igualdade e a fraternidade ou humanidade, pois é impossível que haja liberdade sem igualdade e vice-versa, e sem os dois, equilibrados, não se alcança a fraternidade ou a paz social com justiça efetiva; 11 – deve garantir transparência nos atos políticos e jurídicos de administração, de modo que preste contas de tudo quanto faz, investe e gasta, mediante relatos verbais, escritos, relatórios, abrindo as portas do CACE para todos quantos estiverem interessados em saber como funciona, o que fazem seus integrantes, o que já fizeram de útil, o que deixaram de fazer e porque os resultados deram assim e não de outro modo, enfim, garantindo um franco diálogo com os representados e com a comunidade em geral; 12 – por fim, deve incorporar os princípios constitucionais da legalidade (pautar-se consoante determina ou possibilita a lei), impessoalidade (não é o dirigente quem faz, mas o CACE como um todo através dele, instrumento que é), moralidade (deve se pautar pela ética nas relações, com proporcionalidade nos suas ações e reações), publicidade (deve tornar público tudo quanto faz), economicidade (deve evitar o desperdício de tempo, atos, dinheiro, recursos materiais de todo tipo) e eficiência (os atos devem ser úteis e servirem aos propósitos para que foram planejados e executados, sem desvio de finalidade). 4.1.2.10. BANDEIRAS ESTUDANTIS. A sessão III trata das Bandeiras Estudantis, no tocante a representação, conceito, direitos políticos de cidadania e defesa de interesses. 4.1.2.10.1 – REPRESENTAÇÃO COLETIVA IMEDIATA. O artigo inaugural é justamente aquele que confere poderes ao CACE para representar,
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individual e coletivamente, cada um, alguns, muitos ou todos os seus associados, em juízo ou fora dele, com base no inciso XXI, do art. 5° da CF/88, de modo que possa, inclusive, ingressar com mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo, além de outros remédios constitucionais como o Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Injunção, Ação Popular. É somente a presença deste art. 10 o que dá legalidade aos atos do CACE para agir em juízo, sem precisar de procuração de cada um de seus associados. A colocação dele dentro da seção que trata das Bandeiras é justamente para demonstrar que tais poderes judiciais têm por finalidade defender interesses estritos dos estudantes de Ciência do Estado e nada mais para além disso, sejam esses quais forem, nos limites amplos do presente Estatuto. 4.1.2.11. CONCEITO DE BANDEIRAS ESTUDANTIS. Entende o dispositivo do art. 11 que bandeiras estudantis são todas as TOMADAS DE POSIÇÕES, PRINCÍPIOS, INTERESSES E DESEJOS que o corpo discente organizado enquanto CACE prega e patrocina através de suas diversas gestões, com a finalidade de garantir direitos políticos de cidadania e estudantis. Tudo que o CACE propõe é uma bandeira de luta sua. É este o sentido do dispositivo normativo. 4.1.2.12 – DIREITOS POLÍTICOS DE CIDADANIA. O art. 12 afirma que todos os direitos políticos de cidadania devem ser defendidos pelo CACE em suas bandeiras de luta, não podendo deixar nada de fora, pois a luta pelo alargamento, melhoria e efetivação de direitos já formalizados pelo Direito é o que falta para o Brasil se tornar um país melhor para os brasileiros e para os cidadãos do mundo. É com esta consciência que o CACE se impõe a cidadania dos direitos políticos como algo do qual não pode abrir mão em circunstância alguma. 4.1.2.13 – DIREITOS DE POLÍTICA ESTUDANTIL. Afirma o art. 13 que todos os direitos de política estudantil devem ser implementados pelas gestões do CACE, que não pode abrir mão em detrimento de interesses que não sejam os pautados pela centralização dos interesses do corpo discente que representa; com isso quer o Estatuto afastar políticas pessoais de eventuais dirigentes que fazem acordos para se beneficiar pessoalmente em detrimento do coletivo. Afirma que é legítima a atuação dos dirigentes até o limite da defesa do coletivo; para além disso, já é política desautorizada e, portanto, destituída de legitimidade.
4.2 – Parte II - Organização Política
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4.2.1. Estrutura. A Segunda Parte do Estatuto do CACE é a mais longa dentre todas (art. 14 ao art. 42) e trata da Organização Política. Está dividido em dois Títulos: I - Dos Órgãos e II - Dos Associados e Das Eleições. O Título I é dividido em cinco (5) capítulos: I – Disposições Gerais, II – Da Diretoria Executiva, III – Da Diretoria Executiva, IV – Do CRT, V – Do Conselho Fiscal; e o Título II é dividido em três capítulos: I – Disposições Gerais, II – Dos Associados e III – Do Processo Eleitoral. Os títulos são divididos em seções explicitativas detalhamentos importantes. 4.2.2 – Normatividade. 4.2.2.1 – ORGÃOS INTERNOS E GRATUIDADE. O art. 14, caput, que inaugura o título I e o Capítulo I, afirma que todos os órgãos internos do CACE e seu processo eleitoral são fixados naquele Título. O parágrafo único é importante no lugar onde se encontra, pois ele diz que ninguém pode ser remunerado, de nenhuma forma, no exercício de cargo, função ou atividade estatutariamente prevista, consagrando, assim, o princípio da gratuidade de todos os serviços prestados pelos seus membros na organização política do CACE, o que caracteriza, efetivamente, uma entidade filantrópica. 4.2.2.2 – ESTURUTURA DE PODER DO CACE. O art. 15 elenca os quatro (4) órgãos internos de poder do CACE, que é composto de: Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Representantes de Turma e Conselho Fiscal. Estes órgãos constituem cláusula pétrea para todos os fins de reforma estatutária, afirma o parágrafo único do mesmo artigo. Isto significa que toda reforma estatutária derivada posterior terá de manter esta estrutura tetravalente, não podendo extinguir, por exemplo, o CRT ou o Conselho Fiscal, ou seja, os mecanismos internos de democratização política (CRT) e de moralização administrativa (prestação de contas fiscalizadas), ou mesmo a AG, órgão máximo de democratização da participação de todos os alunos do curso de Ciência do Estado. 4.2.2.3 – ASSEMBLÉIA GERAL. Afirma o art. 16 que a Assembléia geral - AG - é o órgão máximo do corpo de associados do CACE e não há poder superior a ela. Há dois tipos de assembléia geral: a ordinária e a extraordinária (art. 17). A AGO (Art.18) devem ser convocadas com dez (10) dias de antecedência, mediante Edital afixado na Sede do CACE e mediante passagem de convite em salas de aula, ou, ainda, mediante lista de assinatura de convocação. As AG podem ser convocadas por três modos (art. 19). Primeiro, pelo Presidente, o que reforça a instituição da presidência; segundo, cumulativamente, por 2/3 da DE, do CRT e do CF, de modo que é preciso 2/3 de cada um destes órgãos para que uma AG possa ser convocada, o que
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indica a coletividade de órgãos em acordo pelo chamamento; o terceiro modo é por 50% dos associados, mediante lista de assinaturas identificando nome completo, número de matrícula na UFMG, número de identidade e assinatura conforme a identidade, de modo a garantir maior controle sobre a convocação. O quorum de instalação da AG é, segundo o parágrafo único do art. 19, de no mínimo de 3/5 (três quintos) dos associados, em primeira chamada; 2/5 (dois quintos) em segunda chamada e 1/5 (um quinto) em terceira e última chamada, deliberando sempre por maioria simples dos presentes identificados e habilitados ao voto, se este estatuto não exigir quorum qualificado. Toda AG (art. 20) deve ser, em princípio, presidida pelo Presidente ou substituto estatutário, pelos membros da Diretoria Executiva; em caso de ausência ou impedimento de todos, por qualquer causa, por uma mesa diretora eleita na própria assembléia, “ad hoc” (para o ato), pelo plenário dos presentes. A Assembléia Geral Ordinária – AGO – é regulada pelos arts. 21 a 23. Ela deve ocorrer na primeira quinzena de novembro de cada ano (art. 22), de modo que se possa, antes do final do ano, proceder à tomada de contas da Diretoria cujo mandato finda, bem como eleger a nova diretoria e o novo conselho fiscal. A sua função está a prevista no art. 22: 1 – apresentação da prestação de contas da Diretoria Executiva, 2 – apresentação do Relatório do Conselho Fiscal, 3 – Apresentação do Relatório do CRT, 4 – eleição e posse da DE e do CF, e 5 – apresentação do Plano de Gestão da Diretoria Empossada. A idéia é que tudo seja feito em uma única assembléia. O mecanismo funciona devido ao disposto no § 1°, que determina que a Assembléia Geral deve discutir e aprovar o Relatório do Conselho Fiscal sobre a matéria recebida na Assembléia anterior; pelo § 2°, o Novo Conselho Fiscal é que deve receber, da Assembléia, a prestação de contas da DE que deixa o cargo e os Relatórios da mesma DE e do CRT, para análise, julgamento e conclusão, o que será apresentado na Assembléia Geral Ordinária seguinte. Esse mecanismo é simples e permite que o Conselho Fiscal disponha de tempo para analisar as contas da gestão anterior e apresentar as suas recomendações na próxima assembléia. Com isso se permite que os gestores que deixam o cargo possam exercitar o contraditório perante o Conselho Fiscal, com ampla defesa, antes de virem suas contas devassadas na Assembléia Geral, que dará a última palavra sobre aprovação ou refutamento. Os relatórios da Diretoria Geral, que abrange várias diretorias especiais (equivalente a departamentos ou comissões), devem ser apresentados junto do relatório da Diretoria Executiva que deixa o cargo (§ 3°). No tocante à AGE – Assembléia Geral Extraordinária, o art. 23 afirma que ela deve ser convocada para fins específicos e na forma do art. 19. Os detalhamentos eleitorais serão discutidos abaixo, ao seu tempo. 4.2.2.4 – DIRETORIA EXECUTIVA.
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4.2.2.4.1 – ESTRUTURA DIRETIVA DO CACE. É que trata o Capítulo III em suas seções. Nas Disposições Gerais, seção I, o art. 24, caput, inaugura a divisão afirmando que a Diretoria Executiva é o órgão máximo de direção e representação do CACE. O mandato dos membros da Diretoria executiva é de um (1) ano, podendo ser reeleitos, conforme dispõe o § 1°, desde que seja para cargos distintos da Diretoria. Com isso se impede a eternização no cargo. Assim, o Presidente pode se candidatar a Vice para o próximo pleito ou o secretário para Presidente. O que não pode é no pleito seguinte alguém se candidatar para o mesmo cargo, pois a vedação estatutária é clara. Com isso se força um revezamento de cargos mesmo que em um mesmo grupo que ganhe o pleito sucessivas vezes. O § 2° fixa os deveres e atribuições da Diretoria executiva. Abstraiu-se a palavra “direitos” para se enfatizar os “deveres” e encargos advindos das atribuições. Há um elenco de onze (11) que merecem um rápido olhar. É importante ressaltar que se trata da DIRETORIA EXECUTIVA como um todo, i.e., de todos os seus integrantes, no conjunto e de cada um deles. A atribuição aqui é coletiva. São atribuições: 1 – gerir a entidade; 2 – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e facilitar o seu acesso para que os associados tomem conhecimento de suas regras; 3 – cumprir o seu Plano de Gestão, respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico (não pode engavetar nada que venha do CRT, do CF, da AG ou dos associados); 4 – planejar e viabilizar a vida econômica da entidade (deve procurar meios de aumentar os fundos do CACE); 5 – deve convocar a AG na forma do estatuto, 6 – a DE determina quem dirige a AG, na ordem prevista no Estatuto; 7 – empenhar-se pela criação e pelo bom funcionamento das Diretorias Especiais, pois estas funcionam como espécies de “Mini-Ministérios” que ampliam a capacidade executiva da Diretoria; 8 – convocar, no primeiro mês letivo do ano, a Diretoria Geral para a escolha de um ou mais responsáveis pelas Diretorias Especiais, se já não o tiver feito antes; 9 – designar qual dos membros deve substituir o presidente e o vice em seus impedimentos, ausências ou vacâncias; mesmo que o Estatuto resolva a questão, é a DE que determina o cumprimento do Estatuto, designando, especificamente, quem é o substituto legal para cada caso; 10 – convocar eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto; 11 – apresentar Relatório de suas atividades e balanço semestral ao término do mandato, independentemente da prestação de contas apresentadas perante a AGO; 12 – nomear a Comissão Eleitoral mediante Portaria (art. 48, § 2°); 13 – aprovar o Regulamento Eleitoral de cada pleito (art. 48, § 1°); 14 – julgar recurso em processo disciplinar (art. 46, § 3°). O § 3° do art. 24 afirma que vige o princípio do escalonamento hierárquico de substituição de cargos, na ordem posta pelos cargos no art.
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25, de modo que o imediatamente anterior substitui o imediatamente posterior, como substituto natural, para todos os efeitos legais, em caso de ausência, impedimento ou vacância. Assim, o primeiro vice substitui o presidente, o segundo vice substitui o primeiro vice; o primeiro secretário substitui o segundo vice; o segundo secretário substitui o primeiro secretário; o primeiro tesoureiro substitui o segundo secretário; o segundo tesoureiro substitui o primeiro tesoureiro; o Diretor Geral substitui o segundo tesoureiro; o Diretor Geral Adjunto substitui o Diretor Geral. O Primeiro Conselheiro Fiscal Titular substitui o Diretor Geral Adjunto; o segundo conselheiro, o primeiro; o terceiro, o segundo; o primeiro suplente, o terceiro tesoureiro; o segundo suplente, o primeiro suplente; o terceiro suplente, o primeiro suplente. Finda a cadeia aqui, neste ponto. O poder não se transfere ao CRT, que é órgão à parte, sem poder deliberativo. A DE (art. 25) é composta por quatro (4) órgãos ou funções: 1 – Presidência, 2 – Secretaria Geral, 3 – Tesouraria Geral e 4 – Diretoria Geral. Cada função tem dois ou mais cargos. Há um total de nove (9) cargos na DE. Na função Presidência há três cargos: 1 – Presidente, 2 – primeiro vice e 3 – segundo vice; na função Secretaria Geral tem dois cargos 4 – primeiro secretário e 5 – segundo secretário; na função Tesouraria Geral há dois cargo: 6 – primeiro tesoureiro e 7 – segundo tesoureiro; na função Diretoria Geral há dois cargos: 8 – Diretor Geral e 9 – Diretor Geral Adjunto. Deste modo, com número ímpar de integrantes, evita-se empates nas decisões e se evita o Voto de Minerva do Presidente, caso o número fosse par. Isso facilita as deliberações coletivas da Diretoria. A idéia de que a DE tem 4 órgãos implica em que os cargos atuam coletivamente em cada órgão, em unicidade; o segundo de cada órgão não é um mero substituto, mas um cargo com atividades próprias previstas no Estatuto ou em Regimento interno. Cada órgão ou função da DE corresponde a um ou mais cargos e atividades (§ 1°), de modo que o Regimento Interno da DE, por ela elaborado e aprovado por ela mesma, em forma de Resolução, deve especificar as atribuições e atividades de cada um dos cargos, respeitando o que dispuser o Estatuto (§ 2°). O princípio da democracia interna está posto no § 3° do art. 25, que afirma que os nove membros decidem por maioria de votos, com um quorum mínimo de 50%+1, i.e., com cinco (5) membros. Nenhuma reunião de DE se instala sem a presença de pelo menos 5 de seus membros. De cada reunião deve ser lavrada uma ata sucinta e assinada pelos presentes, de modo que as decisões sejam registradas e resgatadas pela memória da entidade. Não se trata de burocratismo, mas de transparência nas decisões executivas, sem o que os associados não terão segurança jurídica sobre os atos dos dirigentes que elegeram. Há a previsão de registro dos votos dissidentes em ata, de modo que possa o votante apartado justificar o seu voto, se assim o quiser, para registro de posição e resgate histórico. A DE é um coletivo executivo e o presidente é apenas o coordenador deste coletivo; quem manda
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é o coletivo e não o Presidente sozinho; assim, o grupo que ganha as eleições precisa ser coeso para poder atuar na direção do CACE. Não há espaço para ditaduras individuais no CACE diante da previsão estatutária do princípio da democracia interna. Assim, todos da diretoria são responsáveis pela totalidade dos atos de cada um de seus membros, solidariamente. Todos ganham pelos acertos individuais, porém, todos perdem com os erros de cada um. O modo correto é acertar e quem ganha é o conjunto dos associados do curso de Ciência do Estado da UFMG através de seus representantes. 4.2.2.4.2 – PRESIDÊNCIA DO CACE. O art. 26, caput, afirma que o órgão Presidência é formado por três (3) cargos: Presidente, 1° VicePresidência e 2ª Vice-Presidência. Portanto, a presidência do CACE é trina, sob o comando do Presidente. É a cúpula política dentro da Diretoria Executiva, onde as decisões finais são tomadas, inobstante a estrutura colegiada completa, integrada pelos outros seis cargos, como veremos abaixo. O que se quer afirmar é que os Vices não são meros substitutos do Presidente, mas cargos dotados de funções regimentais, determinadas no Regimento Interno do CACE. Isto não diminui o poder do Presidente, dirigente máximo que é; pelo contrário, fortalece a própria entidade, dando equilíbrio de forças na ponta da cúpula. Se olharmos a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, veremos que todas as vice-presidências possuem incumbências definidas regimentalmente, de modo que não são cargos ociosos, modernamente; todos trabalham e atuam ativamente para a integração da diretoria e para melhor servir aos representados. A estrutura de poder do Poder Legislativo também coloca competências regimentais determinadas para as suas vice-presidências. A estrutura do Poder Executivo também coloca incumbências claras para a vice-presidência, como instituição importante no desempenho de funções determinadas, ainda que as mesmas sejam, praticamente, ignoradas pela imprensa de massa, exsurgindo daí uma falsa impressão de “cargo ocioso à espera de oportunidade de substituição”. O CACE, dentro desta ótica moderna, utiliza duas vicepresidências para dividir o trabalho da presidência com o Presidente, de modo que este possa se dedicar mais às atividades gerais de articulação política, deixando as tarefas mais administrativas para as vice-presidências. Achou-se importante que o Presidente e os Vices-Presidentes pudessem contar com a colaboração de Chefes de Gabinete (parágrafo único do art. 26), nomeados e demitidos livremente pelos mesmos, dentre os associados, de modo a ampliar a inclusão participativa dos nosso povo nas coisas de governo da entidade. Esta inovação conceitual apenas legaliza e legitima o que sempre ocorreu na prática das lideranças estudantis, tanto do passado quanto do presente.
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O art. 27, caput, afirma que ao Presidente compete a direção da Diretoria Executiva e a representação universal, dentre elas a política e jurídica do CACE. Por outro lado, o Presidente poderá tomar qualquer decisão urgente § 1°), porém sempre sob o pálio do referendamento posterior do coletivo da Diretoria Executiva, na primeira reunião ordinária convocada ou instalada, garantido sempre o princípio da democracia interna, i.e., os demais membros poderão aprová-la ou desaprová-la. O Estatuto não define o que seja “decisão urgente”, o que poderá ser definido no Regimento Interno. O que importa para a Presidência é que o CACE funcione e a responsabilidade pelo funcionamento da DE e do CACE como um todo é da Presidência, i.e., do Presidente e de seus dois Vices-Presidentes. Por outro lado, compete à Presidência a execução do PLANO DE GESTÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (§ 2°). Isso implica em que a chapa eleita tem um Plano de Gestão próprio para execução no exercício do mandato de um ano e incumbe, portanto, à Presidência, a sua execução, uma vez vitoriosa no pleito e empossada no poder executivo do CACE/UFMG. A Diretoria Geral deve auxiliar nesta execução, através de suas diversas diretorias especiais, bem como pelos demais órgãos como a Secretaria Geral e a Tesouraria Geral. Os vice-presidentes (art. 28) possuem a incumbência de substituir o Presidente, na ordem de suas vice-presidências, em caso de ausência, impedimento ou vacância, ou por qualquer outra razão, como pode ser o caso de o Presidente preferir que um vice o represente; além disso, os vices podem executar atividades delegadas diretamente pelo Presidente. A terceira função é múltipla e, como se adiantou acima, o Regimento Interno é que dirá quais sejam, sempre em numerus apertus, pois o que não for dos vices será do Presidente e a idéia é liberar o máximo possível o Presidente das atividades administrativas para que ele possa fazer o que de melhor pode dar para o CACE, a articulação política interna e externa, expandindo as relações e atuação da entidade em todos os setores da sociedade brasileira e - por que não? - no exterior, se seu leque de contatos o permitirem. 4.2.2.4.3 – SECRETARIA GERAL DO CACE. A secretaria geral é órgão funcional da Diretoria Executiva, regulada pelo art. 29 do Estatuto. Está composta por dois cargos: Primeiro e Segundo Secretários. A competência (§ 1°) é para: 1 – secretariar as AG e as reuniões da DE, 2 – lavrar as atas das AG, assiná-las, juntamente com os Presidente; 3 – manter o Arquivo Histórico do CACE; 4 – organizar e manter em dia o arquivo da entidade; 5 – organizar e manter em dia a correspondência da entidade; 6 – providenciar as carteiras de identidade acadêmica do CACE; 7 – manter os livros de registro da secretaria; 8 – manter e dirigir o site do CACE/UFMG na internet; 9 – controlar a distribuição de wireless, hi-fi, ou outro tipo, para acesso dos alunos à internet; 10 – manter a Revista de Ciência do Estado do CACE; 11 – manter o Boletim Informativo do CACE; 12 – baixar os regulamentos dos serviços do órgão; 13 –
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desempenhar outras funções e atividades previstas no Regimento Interno. A Secretaria poderá nomear assessores ou colaboradores voluntários com dispensa ad nutum. 4.2.2.4.4 – TESOURARIA GERAL DO CACE. O terceiro órgão funcional da DE é a Tesouraria Geral (art. 30), competente (§ 1°) para: 1 – efetuar recebimentos e pagamentos de despesas, emitir recibos, dar e receber quitação; 2 – movimentar contas bancárias e aplicações financeiras conjuntamente com o Presidente; 3 – apresentar balancete mensal, trimestral, semestral e anual da Entidade; 4 – rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento; 5 – supervisionar as atividades financeiras das Diretorias Especiais; 6 – Coordenar e fiscalizar o funcionamento das atividades reprográficas do Centro; 7 – supervisionar as campanhas de arrecadação de fundos; 8 – executar toda e qualquer prestação de contas de recursos financeiros do CACE/UFMG; 9 – ter sob sua guarda a totalidade do patrimônio material do CACE/UFMG; 10 – pagar tributos e fazer a declaração de imposto de renda do CACE/UFMG; 11 – dirigir a totalidade da vida econômica, financeira e contábil do CACE/UFMG; 12 – controlar o caixa único da entidade em todas as circunstâncias, em conjunto com o Presidente. Entendeu-se que é necessário maior controle nas contas, razão pela qual a emissão de cheques só pode ser feita com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro (§ 2°) e a responsabilidade é de ambos pelo uso de cartão de crédito, cartão de débito ou de outro tipo, bem como de todo e qualquer débito assumido pela entidade, é de responsabilidade de ambos. 4.2.2.4.5 – DIRETORIA GERAL DO CACE. O quarto órgão funcional da DE é a Diretoria Geral e ela é composta de Diretor Geral, Diretor Geral Adjunto e Diretores Especiais (art. 31). A ela compete o gerenciamento e harmonização das diversas Diretorias Especiais, de cunho administrativo especializado. Ao Diretor geral compete (§ 1°): 1 - propor a criação e organizar as diversas diretorias especiais; 2 - indicar nomes para ocupar os seus cargos como titulares e como substitutos; 3 - harmonizar a política de atuação das diretorias especiais com o Plano de Gestão da Diretoria Executiva; 4 – propor, instituir, executar e aplicar o Regulamento da Diretoria Geral, com ênfase nas diretorias especiais; V – fazer os Relatórios Semestrais e Anual da Diretoria Geral. O Diretor Geral Adjunto possui a competência que determinar o Regimento Interno e o Regulamento da Diretoria Geral (§ 2°). O Presidente e o Diretor Geral nomearão e darão posse aos diretores especiais (§ 3°). Aos diretores especiais compete (§ 4°): 1 – dirigir e organizar a pasta da diretoria especial a que foi nomeado; 2 – apresentar a proposta de PLANO DE ATUAÇÃO da diretoria especial; 3 – fazer o relatório semestral e o anual de atividades e submetê-lo ao Diretor Geral Adjunto; 4 – executar outras atividades previstas no Regulamento da Diretoria Geral; 5 – recrutar e dispensar assessores e colaboradores voluntários.
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4.2.2.4.5.1 – DIRETORIAS ESPECIAIS DO CACE. A Diretoria Geral corresponde, por analogia, a um conjunto de ministérios ou secretarias de governo do Executivo. O art. 32 prevê, estatutariamente, dez (10) diretorias especiais: 1 – diretoria política, responsável por todas as questões políticas da entidade, tanto as estudantis quanto a de interlocução com partidos políticos de diversos matizes e concepções, de modo a poder acompanhar a realidade política nacional, estadual e municipal, bem como ocupar-se da formação política dos associados, organizando cursos, palestras, seminários, etc; 2 – diretoria de pesquisa, de importância vital, pois poderá fazer enquetes diversas, organizar pesquisas de campo, com a finalidade de produzir conhecimento e divulgar os resultados na Revista do CACE/UFMG ou em publicações próprias da Diretoria Geral; 3 – diretoria cultura, responsável por tudo quanto diga respeito à cultura de um modo geral, teatro, cinema, literatura, etc; 4 – diretoria de eventos, responsável pela realização de cursos, palestras, simpósios, mesas redondas, shows musicais, festas de agregação, inclusive com a finalidade de arrecadar fundos para o CACE/UFMG; 5 – diretoria de esportes, para possibilitar aos alunos acesso a jogos como futebol, basquete, handebol, xadrez, etc; 6 – diretoria de imprensa, responsável por investigações jornalísticas, organização de reelizes para a imprensa de massa, organizar periódicos, informativos, jornais, livros, inclusive em meio digital, atender jornalistas, assessorar a Presidência em tudo quanto diga respeito ao assunto de imprensa; 7 – diretoria de relações institucionais é aquela que articula órgãos, entidades, setores, de diversas esferas de governo, do judiciário e do legislativo, da UFMG, da Faculdade de Direito, de empresas privadas, de ONGs, tanto nacionais quanto estrangeiras; 8 – diretoria jurídica, responsável pelo pensamento jurídico do CACE, para atuar em juízo e fora dele, na defesa dos interesses dos associados e da própria entidade, bem como em processos administrativos; prima-se para que seja advogado ou estudante de direito, cumulativamente, o diretor ou o substituto; ingresso de mandado de segurança é importante; assessorar juridicamente a Diretoria Executiva é algo estratégico em qualquer estão; 9 – diretoria social, responsável por atividades voltadas de assistência social de todo tipo, para campanhas de agasalho, voluntariado humanitário, etc; 10 - Ouvidoria Geral é uma Diretoria Especial incumbida de receber reclamações, elogios e críticas feitas pelos associados e por pessoas externas ao DA, servindo de interlocução direta com o público; é o receptáculo de contatos e atua como um ombudsman do CACE/UFMG. Estas diretorias nos pareceram indispensáveis para qualquer diretoria executiva séria e comprometida com uma atuação efetiva e engajada. Uma mentalidade mais atrasada dispensaria inteiramente tudo isso; aliás, dispensaria até mesmo estatutos e regras de direito; felizmente este tipo de mentalidade não chega aos bancos escolares superiores universitários e podemos descansar a consciência longe de suas manifestações verbais rasteiras e medievais.
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Previu-se (§ 1° do art. 33) que a diretoria especial deve seguir o regulamento da Diretoria Geral e tem poderes para baixar atos de diretoria especial, para melhor regular os seus serviços. Cada diretoria é dirigida por um Diretor Especial indicado pelo Diretor Geral ou pelo Adjunto e aceito por aquele, e aprovado pelo Presidente do CACE/UFMG. Terá direito a um suplente e todos são dispensáveis ad nutum pelo Presidente, mediante decisão da Diretoria Executiva constante em ata. O § 3° afirma que o Diretor jurídico deve ser preferentemente um advogado e estudante de Ciência do Estado da UFMG; se não houver, que seja estudante de direito também. Possibilitou-se que a diretoria especial conte com a assessoria de vários estudantes de direito escolhidos e dispensados pelo próprio Diretor Jurídico, do quadro de associados; se não houver, poderá se valer de estudantes do curso de direito da UFMG. Esta Diretoria evitará que o CACE tenha de contratar advogado externo e ter de pagar honorários que, em geral, são muito caros e correspondentes, em geral, ao prestígio e volume da capacidade jurídica dos mesmos, no mercado. Vale dizer: quanto mais competentes, mais caros são. Ademais, o CACE precisa se apropriar da tecnologia jurídica como instrumento do Estado para fazer valer os seus direitos, interesses e pretensões durante o tempo todo e em todas as suas atividades. O § 4° afirma que o Ouvidor Geral do CACE/UFMG será indicado pelo Presidente do CACE, dada a sua importância, e atuará como ombudsman, i.e., como um crítico positivo de tudo quanto se passa na entidade. A sua posição é estratégica e sua importância é máxima nos tempos modernos. Cremos que esta posição será muito disputada no futuro e será um ponto de exercício importante para os profissionais da Ciência do Estado. Por isso não poderia deixar de ser previsto estatutariamente. Daí que terá regulamento próprio. 4.2.2.5 – CRT – CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA. O capítulo IV trata do assunto em três breves sessões. O CRT é instituído como CONSELHO CONSULTIVO da Diretoria Executiva para todos os objetivos e finalidades do CACE/UFMG, convocado e presidido pelo Presidente do CACE/UFMG (art. 33). O direito de opinar pertence ao CRT e não aos Representantes de Turma que o integram. O CRT se manifesta por escrito e formalmente, reportando-se diretamente ao Presidente do CACE/UFMG, em toda consulta feita a ele. Colocou-se a possibilidade de o CRT se reportar autonomamente ao Presidente do CACE, desde que a decisão seja tomada democraticamente nas internas. O CRT decide por maioria dos seus membros (parágrafo único). Todos os ex-Presidentes (art. 34) do CACE/UFMG integram o CRT como membros natos, mesmo que sem vínculo com o curso de Ciências do
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Estado. A idéia é a de que eles possam permanecer ligados ao CONSELHO CONSULTIVO mesmo depois de egressos, mantendo-se, assim, a Inteligência política do CACE por perto e disponível sempre que necessário. Manteve-se o direto de voz, mas não o direito de voto, pois o privilégio de deliberar é dos associados que estejam cursando o curso, na graduação ou na pós. De sorte que são inelegíveis para o que quer que seja. É preciso lembrar que o CRT não é apenas representação de turma, mas, também, CONSELHO CONSULTIVO, i.e., com atividades mais extensas do que o nome do órgão indica expressamente. Por fim, o CRT (art. 35) se reunirá sempre que convocado pelo Presidente do CACE ou por decisão de 2/3 dos representantes de turma, mediante coleta de assinatura, lavrando-se ata circunstanciada e por todos assinada. No início de cada semestre (art. 36), no primeiro mês, cada turma do curso de Ciência do Estado deve eleger um Representante Titular e um Adjunto, mediante eleição, onde conste o resultado eleitoral e a lista dos presentes, que será submetida ao Presidente do CACE, para formalizar a composição do Conselho. É preciso lembrar que o Presidente do CACE é o Presidente do CRT. Em caso de substituição do RTT (Representante de Turma Titular) ou do RTA (Representante de Turma Adjunto), deve-se proceder a nova eleição, lavrar ata, adicionar os votos, proclamar o vitorioso e todos os presentes devem assinar a ata e submetê-la ao Presidente, para substituição (parágrafo único). O art. 37 garante direitos iguais aos representantes de turma de pós-graduação, seja de que tipo for. A finalidade (art. 38) do CRT é gerenciar as pretensões majoritárias de cada turma de alunos. Para dirimir dúvidas, conceituou-se turma (parágrafo único) como sendo o grupo de alunos que ingressa em cada vestibular ou equivalente, anual ou semestralmente. Atualmente o CACE contará com um CRT de apenas dois integrantes, pois há somente duas turmas de ingresso até o presente momento. No ano que vem serão três turmas e assim por diante, pois o ingresso é anual. O que importa frisar é que o CRT é opinativo, consultivo e auxiliar da Diretoria Executiva. Este é o limite de suas atividades. Não constitui um poder paralelo ou rival à Diretoria Executiva. Por isso o CRT é competente para gerenciar todos os interesses e pretensões das turmas (art. 39) e cada RT (Representante de Turma) é a referência da turma perante o Conselho e elo entre a realidade de sala de aula e a Diretoria Executiva. Deixou-se ao Regimento Interno o detalhamento do funcionamento do CRT (parágrafo único). 4.2.2.6 – CONSELHO FISCAL. O Capítulo V é dedicado ao Conselho fiscal e duas breves sessões esgotam a normatividade prevista. O CF (art. 40) é eleito anualmente, juntamente com a Diretoria Executiva, em nominata própria e independente, no mesmo escrutínio e pelo voto universal. O CF é composto por três titulares e três suplentes e se reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que o quiser, lavrando-se ata de
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todas as suas reuniões, nestas contendo todo o conteúdo de suas deliberações, que deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral para fins de registro e livro próprio. A sua competência (art. 42) é ampla: 1 – fiscalizar as contas da DE; 2 – avaliar a prestação de contas da DE, por determinação da AGO; 3 – abrir processo administrativo fiscal para tomada de contas espacial, caso a DE não a preste no prazo legal; 4 – sugerir a aplicação de penalidade administrativa; 5 – apresentar, perante a AG, o Relatório de Contas da Prestação da gestão anterior; 6 – receber e apurar denúncias dos associados sobre o uso irregular de recursos financeiros por parte da DE; 7 – solicitar balancetes e balanços à Tesouraria Geral, com as suas respectivas provas documentais, bem como explicações sobre contas.; 8 – divulgar as contas da DE para conhecimento público; 9 – criar o seu próprio Regulamento; 10 – receber representação, abrir processo disciplinar, colher prova e julgar, sugerindo penalidade à AG (art. 46); 11 – julgar, em última instância, os recursos de ofício da Comissão Eleitoral, em impugnação ao Regulamento Eleitoral (art. 48, § 3°); 12 – julgar impugnação a nomes da Comissão Eleitoral (§ 1°, art. 48); 13 - fiscalizar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e eficiência da DE. O processo administrativo fiscal (PAF) será regulamentado pelo Regimento Interno e poderá contar com a assessoria jurídica da Diretoria Geral (§ 1°). Deus-e função judicante ao CF, no tocante ao processo disciplinar. O processo disciplinar será precedido de representação e regulado pelo Regimento Interno, garantindo-se ampla defesa, contraditório e recursos, conforme previsto no § 1° do art. 46 do Estatuto, no tocante às penalidades. 4.2.2.7 – DOS ASSOCIADOS. O TÍTULO II trata dos Associados e das Eleições. Vamos ver estas normas em tópicos distintos. Afirma o art. 43 que os diretos e deveres dos associados, bem como os processos eleitorais do CACE são fixados neste título. São associados do CACE todos os estudantes matriculados no Curso de Ciências do Estado (art. 44), tanto da graduação quanto da pós-graduação. Mesmo que não haja pós atualmente, o Estatuto regerá o período posterior em que tais cursos existirão, razão pela qual a sua previsão normativa se impõe desde já. O § 1° se reporta expressamente ao art. 10, agora fixando que todos os associados autorizam o poder de representação judicial e extrajudicial do associado, para fins coletivos ou individuais, em conformidade com o direito fundamental posto no inciso XXI, do art. 5°, da CF/88, independentemente de outorga de procuração por instrumento particular ou público. Isto significa que, por exemplo, em um processo administrativo que um aluno sofra na UFMG, pode o CACE efetuar a sua defesa, com sua banca de advogados; o mesmo pode fazer com o ingresso de um mandado de segurança para defender os direitos dos alunos; ou ingresso de uma Ação Popular ou outro remédio
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constitucional, sem precisar colher procuração de cada um dos seus alunos; ele atua em nome próprio pleiteando direito de seus associados. É um caso juridicamente chamado de legitimação extraordinária. Este dispositivo, obviamente, complementa o posto no art. 10, como se referiu acima. Sem a sua presença, ter-se-á de fazer toda a coleta documental, um por um, em cada ato judicial ou administrativo, em que for atuar. A representação individual será feita pelo CACE segundo o poder discricionário, com base em seus próprios critérios de conveniência, oportunidade e necessidade para o coletivo dos seus associados (§ 2°). Assim, o associado individual não tem o direito de ser representado pelo CACE, mas este pode avaliar se o representa ou não em cada circunstância. São associados fundadores, com direito de voz e voto, e de presença facultativa em todos os atos do CACE, remidos a partir da colação de grau, todos os matriculados no curso nos anos de 2009 e 2010, e constantes da NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG, prevista no Estatuto. Isto significa que estes associados, em um total aproximado de 100 alunos, integrarão para sempre o quadro de associados do CACE, mesmo depois de formados. É um privilégio estatutário merecido para os seus fundadores. É o que o § 3° afirma e confirma. Por isso, o dispositivo cria o CONSELHO HISTÓRICO DO CACE/UFMG, que será regulamentado pelo Regimento Interno. Para evitar eletividades desfiguradas, vetou-se a possibilidades de os associados históricos se elegerem, caso não tenham algum tipo de vínculo com o curso. Os direitos e deveres dos associados foram postos em conjunto, em um mesmo artigo (art. 45), nos itens I a XVI. São eles: 1 – manter-se informado de todos os atos oficiais publicados pelo CACE; 2 – votar e ser votado, conforme as disposições estatutárias e regimentais; 3 – tomar parte nas AG, apresentar, discutir e votar propostas; 4 – interpelar a DE, por escrito, sobre assuntos referentes à administração; 5 – oferecer sugestões, elogios e críticas à DE; 6 – freqüentar a sede do CACE/UFMG e utilizá-la para realizar seus estudos e trabalhos e reuniões; 7 – assistir a solenidades, reuniões e participar de festejos promovidos pelos estudantes; 8 – observar os preceitos da ética e dos bons costumes; 9 – acatar as deliberações emandas dos órgãos competentes do CACE/UFMG; 10 – aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos, funções e atividades para os quais for eleito ou nomeado; 11 – pagar a contribuição acadêmica, no período aprazada, sob pena de interdição de direitos, inclusive o de votar e ser votado, enquanto durar o seu débito, conforme o Regimento Interno e demais normas; 12 – observar as normas do Estatuto e zelar pelo seu fiel cumprimento; 13 - ter acesso aos livros e documentos do CACE/UFMG, podendo solicitar cópias dos mesmos; 14 – lutar pelo fortalecimento da entidade, principalmente do seu fundo social; 15 – defender o patrimônio moral e material do Centro; 16 – não responder pelos débitos financeiros do CACE/UFMG.
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Tendo em vista a previsão de contribuição financeira do associado para o fundo social do CACE/UFMG, previu-se, no § 1°, do art. 45, a decadência (extinção material do débito) em um (1) ano, a contar da data do débito, porém, fica suspensa a decadência caso o associado não compareça a todas as assembléias gerais ocorridas durante a vigência do débito. Por outro lado, o devedor pode saldar o débito a qualquer tempo, depositando a quantia devida no fundo social do CACE, i.e., em sua conta corrente (§ 2°). Os detentores de cargos e funções, eletivos ou não, ficam dispensados da contribuição, enquanto permanecerem nos cargos. Por exigência legal, o § 3° do art. 45 expressa que os associados não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo CACE/UFMG. Solidário é de quem se pode cobrar a totalidade do débito, sem rateio; subsidiário é de quem se pode cobrar a parte faltante para saldar o débito todo. O Código Civil regula o modo da solidariedade. O que importa é que o associado não deve o que o CACE/UFMG dever. Portanto, não precisa se preocupar com os débitos da entidade, pois eles não atingem a pessoa do associado. Devem apenas se ocupar em ajudar o CACE/UFMG a pagar as suas contas em dia. Toda entidade tem punições a transgressões feitas pelos seus associados. O art. 46 prevê três tipos: 1 - perda de cargo, função ou atividade e 2- suspensão de direitos. O § 1° afirma que compete à AG, soberanamente, aplicar qualquer penalidade ao associado, se convocada com essa finalidade e decidirá aplicar a pena pelo voto de 75% dos presentes. Para tanto, é preciso que o Conselho Fiscal tenha processado e julgada a representação, sugerindo a penalidade, após garantia de contraditório, ampla defesa e recurso à Diretoria Executiva. Se A AGE punir com suspensão, deverá indicar o tempo, precisamente, da suspensão de direitos e quais os direitos que estão sendo suspensos, levando em conta os princípios da prova material, da proporcionalidade e da recuperabilidade do associado (§ 2°). O associado acusado tem direito a manifestação oral tanto perante o Conselho Fiscal quanto da Diretoria Executiva, em fase recursal. A denúncia posta na representação deve ser publicamente exposta ao conhecimento de todos e identificado o seu acusador (§ 3°). Uma inovação importante foi introduzida no processo disciplinar, pois se a acusação for julgado improcedente, o acusador será processados nos próprios autos em que acusou, garantindo-se a ele os mesmos direitos de defesa garantidos ao acusado (§ 4°). Com isso se quer evitar acusações ou denúncias levianas ou destituídas de fundamento. Acusar sem provas é, portanto, falta grave e deve ser penalizada no mesmo processo disciplinar. Por fim, não haverá pena de expulsão, por mais grave que seja a acusação feita contra o associado. Com isso se quer dizer que o “banimento” implica em uma analogia com a pena de “banimento perpétuo”, o que contraria o espírito da democracia e do próprio
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Estatuto. Pode-se aplicar, por exemplo, uma suspensão de todos os direitos do associado por um ou mais anos, porém, sempre com prazo determinado e dentro do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.2.2.8 – DAS ELEIÇÕES. As eleições estão previstas no Capítulo III. O processo eleitoral eletivo deve ser anual e ocorrerá na segunda quinzena de novembro de cada ano, segundo as regras do Regulamento Eleitoral, do Regimento Interno e deste Estatuto (art. 47). Cada pleito deve ter uma Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria Executiva, composta de três titulares e três suplentes, os quais serão inelegíveis para qualquer cargo, função ou atividade a contar de sua nomeação e aceite, e enquanto durarem os seus trabalhos. Se um associado for candidato e for nomeado para a Comissão Eleitoral, ele se torna inelegível e condena a lista fechada da chapa do qual fazia parte. O aceite é importante pelo fato de que ninguém pode ser obrigado a atuar na atividade contra a sua vontade. Importante afirmar que o voto será secreto, universal e escrito, posto em cédula eleitoral organizada pela Comissão Eleitoral, cujo escrutínio e divulgação dos resultados será por ela feita, ato contínuo, no mesmo dia do pleito, lavrando Ata da Eleição, por todos os membros assinada, bem como pelos fiscais de chapa, se houver. Os membros da Comissão Eleitoral (CE), no prazo de cinco dias, contados da Portaria da DE que a instituiu, farão a primeira reunião ordinária e elegerão entre si, o Presidente, o Secretário e o Vogal, e, ato contínuo, redigirão o Regulamento Eleitoral específico para o pleito, que será aprovado pela Diretoria Executiva (§ 1°, do art. 48). No prazo de 48 horas, contados da data da publicação da Portaria, cabe impugnação de nomes, para o Conselho Fiscal, que decidirá no mesmo prazo. Os três suplentes atuarão como Auxiliares da Comissão Eleitoral e participarão de todas as atividades da Comissão, sob as ordens do Presidente da Comissão (§ 2°). Aprovado o regulamento eleitoral pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos, o mesmo será publicado imediatamente e desta data corre o prazo de 48 horas para impugnações escritas, dirigidas à próprio Comissão e por elam mesma decidido no mesmo prado; publicado o resultado imediatamente, desta decisão cabe recurso de ofício para o Conselho Fiscal, que decidirá em última instância, no mesmo prazo (§ 3°). Dada a importância estratégica da Comissão eleitoral, o § 4° prevê como falta grave o abandono voluntário e injustificado das atividades após a sua nomeação e enquanto durar o pleito, penalizando com inelegibilidade para o próprio pleito e para o próximo. Por fim os integrantes da Comissão eleitoral possuem poder de polícia (art. 49) durante o período e campanha eleitoral e no dia do pleito, podendo requisitar auxiliares que serão nomeados “ad hoc” como fiscais da Comissão. Dada a sua importância, o parágrafo único do art. 49,
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prevê a emissão de Certificado de Participação aos membros da Comissão Eleitoral e aos seus auxiliares.
4.3 – Parte III - Da Administração do CACE/UFMG
4.3.1. Estrutura. A Parte III do Estatuto do CACE/UFMG é composta de dois breves capítulos: 1 – do modo de administração e de representação e 2 – da Receita e do Patrimônio, nos arts. 50 a 54. 4.3.2 – Normatividade. 4.3.2.1 – MODO DE ADMINISTRAÇÃO. Por exigência legal, deve constar que a administração do CACE/UFMG é exercida pela Diretoria Executiva, sob a direção do Presidente, que representa o CACE/UFMG ativa e passivamente, i.e., em ações judiciais ou processos administrativos em que é autor ou requerente ou em que é réu ou requerido, judicial e extrajudicialmente, quer dizer, dentro de um processo judicial ou fora de processos judiciais. Incluiu-se, ainda, que isso se aplica, também, para fins do art. 10 e do § 1° do art. 44 do Estatuto, referentes à representação coletiva e individual dos associados, conforme o inciso XXI do art. 5 °, da CF/88. 4.3.2.2 – REPRESENTAÇÃO JURÍDICA. Colocou-se no § 1° do art. 50 que a Diretoria Executiva, caso não disponha de advogado na sua Diretoria Especial Jurídica, deve contratar advogado privado externo, na forma da lei, para o exercício de Direito, mas só depois que obtiver negativa da Defensoria Pública estadual ou da União, visando a economizar recursos financeiros. Em se tratando de pessoa jurídica, muitas vezes estas Defensorias negam atendimento ao pedido de patrocínio. Daí a importância da norma estatutária. Por outro lado, o § 2° afirma que a escolha do Advogado ou Defensor levará em conta, sempre, a qualidade e presteza do serviço jurídico utilizado, pois um cálculo de probabilidade de vitória da estratégia jurídica deve ser sempre feito de modo bem pensado pela Diretoria Executiva na escolha dos profissionais. Muitas vezes se perde uma demanda importante apenas por se querer economizar algum dinheiro, cujo custo final se demonstra mais caro e prejudicial ao CACE/UFMG. 4.3.2.3 – RECEITA E PATRIMÔNIO. A receita do CACE/UFMG, segundo o art. 51, tem origem em: 1 – contribuição estudantil (tanto pela Universidade quanto pelos próprios associados), 2 – doações e legados (doações feitas para a entidade, tanto de dinheiro quanto de coisas, além de disposições testamentárias de falecidos, por meio do legado); 3 – subvenções
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(verba oriunda de órgãos públicos); 4 – resultados de seus empreendimentos (eventos em que se arrecada verba, a exemplo de uma festa); 5 – dividendos (aplicações financeiras, aluguéis, etc); 6 - auxílios (empréstimos de coisas, serviços prestados por terceiros a título gratuito); 7 – contratos (verba oriunda de serviços prestados, coisas vendidas, direitos utilizados por terceiros mediante pagamento, anúncios postos em revistas, boletins, site na internet, etc); 8 – verbas de convênios (por exemplo, em Termo de Parceria, via OSCIP, ou outro convênio firmado pelo CACE para fins de executar atividades públicas); 9 – indenizações (danos sofridos pelo CACE e indenizados voluntariamente ou em sentença judicial). O patrimônio do CACE/UFMG é tanto o material (bens tangíveis) quanto imaterial (bens intangíveis) e abrange tudo quanto ele produzir, arrecadar, reproduzir, segundo a legislação vigente. Por fim, em caso remoto - mas a lei exige que se diga expressamente – de extinção do CACE, esta somente pode ocorrer por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, com aprovação da totalidade absoluta de seus associados, i.e., com 100% de aprovação pela extinção. Ninguém pode ficar de fora desta decisão extrema. É o que afirma o art. 53. Em sendo dissolvido o CACE, o destino do seu patrimônio será feito por meio de doação a instituição com finalidade similar, com sede no município de Belo Horizonte. Pode ser até outro centro acadêmico, por exemplo. A lei exige também que se diga qual será este destino. A “finalidade similar” indica a representatividade estudantil, obviamente.
4.4 – Parte IV - Da Reforma dos Estatutos
4.4.1. Estrutura. A reforma estatutária está prevista na Parte IV, arts. 55 e 56. 4.4.2 – Normatividade. O Estatuo pode ser reformado, no todo ou em parte, respeitadas as cláusulas pétreas formalmente expressas, mediante emenda estatutária aprovada em Assembléia Geral Extraordinária específica (caput do art. 55). O parágrafo único do art. 55 apresenta como cláusula pétrea, afora outras acima vistas, que deverão constar, obrigatoriamente, de toda reprodução estatutária, nos termos de sua grafia no presente estatuto: 1 – a NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG, cujos nomes completos e número de matrículas constam da parte V do Estatuto; 2 – a nominata da DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA, a primeira eleita para o
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CACE/UFMG; 3 – a nominada do CONSELHO FISCAL HISTÓRICO, o primeiro eleito para o CACE/UFMG. O caput do art. 56 afirma que o quorum de instalação da AG de reforma é, em primeira chamada, de 4/5 dos sócios (80%) e que a deliberação aprovativa exige 3/5 (60%) dos presentes. O § 1° determina que somente se chamará assembléia estatutária quando houver propostas escritas e fundamentadas de, pelo menos, 3/5 (60%) dos associados. O § 2° afirma que a entrada em vigor das normas estatutárias reformadas ocorre a partir de sua aprovação pela AGE, podendo, desde já, serem aplicadas, mesmo antes de o Estatuto reformado ser levado a registro no Cartório competente. O Estatuto reformado deve ser consolidado em uma peça única, antes de ser levado a registro. O parágrafo único do art. 56 afirma que a DE tem o prazo de 60 dias para levar a registro a Reforma (§ 3°), sob pena de responsabilidade de seu Presidente, como falta grave, salvo justificativa comprovada.
4.5 – Parte V - Da Nominata Histórica da Ciência do Estado da UFMG
4.5.1. Estrutura. A estrutura normativa da Parte V é simples e consta de dois artigos apenas, sendo que no primeiro se encontra a listagem, em ordem alfabética, de todos os sócios fundadores do CACE/UFMG. 4.5.2 – Normatividade. Afirma o art. 57 que são sócios fundadores do CACE/UFMG todos os alunos matriculados no curso de Ciências do Estado ou Ciências do Estado e Governança Social, da UFMG, nos anos de 2009 e 2010, constantes da NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIAS DO ESTADO DA UFMG, abaixo posta, em ordem alfabética. O art. 58 afirma que os associados fundadores integram a GALERIA DE HONRA DO CÁCE/UFMG, em conformidade com o Regimento Interno e seu Regulamento.
4.6 – Parte VI - Das Disposições Finais e Transitórias
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4.6.1. Estrutura. É composto por dois capítulos: 1 – Disposições transitórias e 2 – Disposições Finais, nos arts. 59 a 62. 4.6.2 – Normatividade. 4.6.2.1 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. O art. 59 afirma que o Estatuto deverá ser regulamentado, no todo ou em parte, através do Regimento Interno do CACE/UFMG, aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, ouvido o CRT, entrando em vigor na data da sua publicação, ad referendum da primeira Assembléia Geral subseqüente a sua aprovação. Afirma o parágrafo único que onde o Estatuto manda que determinado dispositivo deva ser regulamentado no Regimento Interno, este não poderá deixar de cumpri-lo, sob pena de responsabilidade da Diretoria Executiva. Os casos omissos do Estatuto devem ser resolvidos pela Diretoria Executiva, mediante interpretação estatutária, ouvido o Conselho Fiscal e o CRT, segundo o art. 60, caput. Ponto alto e importante das disposições transitórias está no § 1°, que reconhece a CEMP – COMISSÃO EXECUTIVA MISTA PROVISÓRIA, eleita em 2010, como legal e legítima, portadora de plenos poderes políticos e jurídicos para gerenciar o CACE/UFMG até à posse da DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA e do CONSELHO FISCLA HISTÓRICO, eleita com base no presente Estatuto. A eleição da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal será organizada pela CEMP, na qualidade de Diretoria Provisória, independentemente de regimento eleitoral, primando pelo princípio da eticidade e razoabilidade, podendo, inclusive, seus membros, atuarem como comissão eleitoral, mesmo que candidatos à eleição. 4.6.2.2 – DISPOSIÇÕES FINAIS. O capítulo II trata das disposições finais. Afirma o art. 61 que ficam revogadas as disposições em contrário. O art. 62 diz que o Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral de Fundação Estatutária, Eleição e Posse. E esta vigência antecipada antes do registro (parágrafo único) é para todos os efeitos legais, independentemente de seu registro no Cartório competente. A DE tem o prazo de 60 dias para providenciar o registro, sob pena de falta grave de todos os seus membros.
5 – Conclusão Diante do exposto, demonstrada norma por norma, dispositivo por dispositivo do Estatuto, tanto em sua estrutura quanto em sua normatividade
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material, temos condições de afirmar que o conjunto das normas constitutivas do primeiro Estatuto do CACE/UFMG, consoante a Base Legal posta no item seguinte, tem plenas condições de aprovação e registro pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte. Estamos em condições, portanto, com base no presente Ante-Projeto de Estatuto, de debater, com conhecimento de causa de tudo quanto lhe afeta, e aprová-lo com a rapidez e profundidade que as condições históricas do presente impõem ao coletivo de Ciência do Estado da UFMG. É preciso lembrar que o Curso de Ciência do Estado da UFMG é o primeiro do Mundo. E dizemos isso sem parcimônia e sem pedantismo algum. Há movimentos em várias outras Universidades Federais brasileiras observando atentamente o novo curso e várias já se mobilizam para criá-los em suas Faculdades de Direito. Portanto, o CACE/UFMG é a vanguarda dos Centros Acadêmicos que surgirão em breve e tem, por isso, a responsabilidade de dar o exemplo estatutário, tarefa árdua de ser o modelo para o futuro, porém, pode desfrutar, desde já, do prestígio do inédito que a história lhe reservou. Daí que os nossos Estatutos precisam ser impecáveis, pois reflete a mentalidade e o horizonte intelectual de todos os associados fundadores, que somos somente nós. Este será o nosso legado para a história. Belo horizonte, 26 de maio de 2010. João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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II - Base Legal do Ante-Projeto
1 –Constitucionalização do Direito Subjetivo ao CACE. 1.1 – Direito à Livre Associação. A Constituição Federal vigente desde 05/10/2010, previu no art. 5°, inciso XVII, como direito fundamental da pessoa humana a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedado o caráter paramilitar. Advém daí o direito subjetivo público de todos os acadêmicos do curso Ciências do Estado da UFMG de plenamente se associarem para a formação de seu Centro Acadêmico. A finalidade, em sendo congregativa para defesa de direitos, prerrogativas, interesses e pretensões, individuais e coletivas de seus associados, é lícita. A letra da norma é a que segue, verbis: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
1.2 – Direito à Criação do Centro Acadêmico. O inciso XVIII, do mesmo art. 5°, da CF/88, afirma que os acadêmicos de Ciência do Estado podem: 1 – criar o CACE, em conformidade com a sua livre e coletiva estipulação de vontade; 2 – a criação do CACE deve ser feita na forma de “associação civil”, segundo as normas estipuladas pela lei, que no caso é o Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei Federal n° 10.406, de 10/01/2002, publicado no DOU em 11/01/2002 e que, por força de seu art. 2.044, entrou em vigor no dia 11/01/2003, art. 44, I, que discutiremos abaixo, a seu tempo; 3 que a criação do CACE independe de autorização de quem quer que seja; por isso não depende de autorização da atual Coordenação do Curso de Ciência do Estado, nem de seu Colegiado, nem da Congregação da Faculdade de Direito, nem do Diretor desta Faculdade, nem do Reitor da UFMG, nem do Governo Federal, para que possa ser criado; 4 – que é proibido, a quaisquer dos órgãos acima nominados ou de quaisquer outros, órgãos estatais que são, interferir tanto na criação quanto no funcionamento do CACE. Isso significa que os acadêmicos de nada precisam de tais órgãos para criarem o CACE, nem ética, nem moral, nem política e nem juridicamente. A letra da norma constitucional é esta, verbis:
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
1.3 – Direito à Permanência do Centro Acadêmico. A terceira norma constitucional reguladora do direito subjetivo público dos acadêmicos de Ciências do Estado de instituírem o CACE está no inciso XIX do art. 5°, da CF/88, que afirma o direito à permanência ou subsistência associativa, estipulando que: 1 – ninguém pode dissolver ou suspender, por nenhum momento sequer, compulsoriamente, o CACE, depois de criado, e, portanto, nenhum dos órgãos universitários nominados no item anterior; 2 – somente por sentença judicial transitada em julgado (aquela da qual não caiba mais nenhum tipo de recurso) poderão as atividades do CACE serem suspensas ou mesmo a sua personalidade jurídica ser extinta, garantindo-se, sempre, o devido processo legal, previsto no inciso LIV, do mesmo artigo 5° da CF/88, bem como o contraditório, a ampla defesa e todos os recursos cabíveis, previstos no inciso LV, do mesmo dispositivo constitucional. A norma que garante a permanência e subsistência do CACE diz, verbis: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
1.4 – Direito à Liberdade de Associação aos Acadêmicos. O inciso XX, do art. 5°, da CF/88, estipula que nenhum acadêmico do Curso de Ciência do Estado poderá ser obrigado a se associar ao CACE ou, querendo dele sair, seja obrigado a nele permanecer. Com isso, a norma constitucional garante o direito à liberdade de associação da pessoa humana, do mesmo modo que, a contrario sensu, afirma que ninguém poderá impedi-lo de se associar ao CACE ou a ficar fora dele, em querendo nele permanecer. Isso vale tanto para os acadêmicos em geral quanto para os integrantes de cargos e funções da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Representantes de Turma do CACE. A redação da norma diz, verbis: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
1.5 – Direito de Representação Jurídica dos Acadêmicos pelo CACE. O inciso XXI, do art. 5°, da CF/88, afirma que o CACE, entidade associativa que é, se expressamente autorizada em seu Estatuto, têm
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legitimidade jurídica para representar todos os acadêmicos do Curso de Ciências do Estado da UFMG, tanto individual quanto coletivamente, para fins judiciais ou extrajudiciais. Aqui filiado é cativo e determinado, sendo a filiação automática, por força estatutária, uma vez que foi feita a previsão de tal tipo de representação. Este direito subjetivo público é muito importante para o associado pelo fato de que o CACE pode representá-lo perante os órgãos colegiados da UFMG, bem como judicialmente, em qualquer tipo de causa em que ele estiver envolvido, seja como parte ativa ou passiva. De outra banda, permite o exercício do mandado de segurança, individual e coletivo, previstos no inciso LXIX e LXX, alínea “b”, do mesmo art. 5°, da CF/88, ambos regulados pela Lei federal n° 12.106, de 08/08/2009. Os incisos acima nominados apresentam a seguinte redação, verbis: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
1.6 – Princípio da Liberdade. Por fim, o inciso II do art. 5° da CF/88 afirma o princípio da liberdade, também chamado de princípio da legalidade ou da reserva legal. A importância dele está em que, para um Estatuto de pessoa jurídica de direito privado, deve-se interpretá-lo como dizendo que “tudo é permitido”, exceto o que está expressamente proibido. Assim, onde a lei não limita a vontade do particular, ele é livre para estatuir o que bem entender. O Ante-Projeto se vale deste direito fundamental para estatuir livremente a regulação que pretende ver aprovada. Por isso, ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Eis a redação, verbis: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
2 – Direito Subjetivo Público à Gestão Democrática do Ensino Público. Está garantido no inciso VI, do art. 206, da CF/88, A gestão democrática do ensino público, o que implica em direito à participação dos acadêmicos de Ciência do Estado no gerenciamento de seu próprio Curso. Para tanto, é preciso que ele esteja legalmente constituído em sua forma
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jurídico-associativa, i.e., através do CACE/UFMG. A norma da democracia participativa é a seguinte, verbis: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...).
A gestão democrática da qual o CACE deve participar segue os ditames da lei, i.e., no caso, da LDB – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, instituída pela lei federal 9.394, de 20/12/1996, publicada no DOU de 23/12/1996 e que entrou em vigor na mesma data. Esta lei prevê, no inciso VIII, do art. 3°, a gestão democrática regulada tanto pela própria LDB quanto pela legislação dos respectivos sistemas de ensino, i.e., todas as normas de ensino superior, de que tratamos aqui, devem prever a participação democrática do alunado, verbis: Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (...)”.
É neste diapasão que se insere, especificamente, o conteúdo posto pelo art. 56 da LDB, no referente às ditas IES – Instituições de Ensino Superior, como é o caso do Curso de Ciências do Estado da UFMG, verbis: Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
O dispositivo legal da LDB afirma que a Faculdade de Direito da UFMG e o Curso de Ciências do Estado são obrigados a obedecerem ao PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA. Para tanto: 1 – devem possuir órgãos deliberativos colegiados e 2 – assegurar a participação do CACE nos mesmos; 3 – do total das vagas existentes, fica assegurado setenta por cento (70%) para os professores. Assim, trinta por cento (30%) fica para os alunos, funcionários e comunidade. Caso não haja previsão de funcionários e nem da comunidade nos assentos, os 30% devem ser garantidos aos representantes dos alunos, indicados pelo CACE. Na Faculdade de Direito da UFGM, como tem dois cursos, a divisão deve ser paritária, pois se tratam de dois grupos distintos, independentemente do número de alunos que integram cada um deles.
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No tocante às normas de representação previstas no Estatuto da UFMG e Regimento Interno desta e da Faculdade de Direito, não há necessidade de debate, por ora aqui, eis que toda as normas administrativas devem obedecer ao estipulado pela lei federal LDB e CF/88.
3 – Direito Subjetivo Público à Personalidade Jurídica do CACE. Neste tópico vamos ver as normas pertinentes do registro de pessoas jurídicas previstas no CCB – Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei federal n° 10.406, de 10/01/2002, vigente desde 11/01/2003, pois é com base nelas que a Estatuinte deve proceder para poder criar validamente o CACE. Todo processo constitucional é um processo que cria uma pessoa jurídica que dá forma e identidade a um grupo de pessoas. Assim, a Constituinte de 1987-1988 criou o Estado Democrático de Direito, como forma política e jurídica da República Federativa do Brasil, instituindo as regras máximas ou fundamentais do povo brasileiro através do texto constitucional. Este poder foi “originário” pelo fato de que ele deu origem “ex novo” ao Estado, independentemente da Constituição anterior. Em paralelo, um processo político em que acadêmicos do Curso de Ciências do Estado da UFMG se reúnem para dar origem “ex novo” ao uma associação civil denominada Centro Acadêmico Ciência do Estado, atendido pela sigla CACE, é um processo constitucional originário e, como o nome jurídico do documento que fixará as regras máximas deste novo coletivo se chama Estatuto, então o processo político é uma “Estatuinte”, ou processo constitucional de estatuição de uma nova personalidade jurídica que congrega todo o conjunto deste singular e distintivo estudantado de uma Universidade Federal Pública. O art. 44, caput, do CCB, afirma, nos seus cinco incisos, quais são as pessoas jurídicas de direito privado que podem existir no ordenamento jurídico brasileiro. A prevista no inciso I é aquela na qual se enquadra um Centro Acadêmico universitário, verbis: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
4 – Do Início da Personalidade Jurídica do CACE. O CACE tem existência política anterior à sua existência jurídica. Para que ele passe a ter
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existência jurídica é necessário que ele se torne uma “pessoa jurídica”, dotada de “personalidade jurídica” (identidade) distinta da de seus integrantes, os acadêmicos de Ciência do Estado. Assim, a “existência legal”, por força do art. 45, caput, do CCB, começa com a “inscrição do ato constitutivo no respectivo registro”, i.e., da inscrição do Estatuto (ato constitutivo) no Registro de Pessoas Jurídicas (Cartório Jero Oliva, em Belo Horizonte, Minas Gerais). Toda modificação estatutária posterior (alteração do ato constitutivo) deve ser “averbada” (anotada) no Cartório onde foi registrado, para terem validade jurídica. A norma do CCB afirma, verbis: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
5 – Dos Requisitos Estatutários para Registro do CACE. O art. 46 do CCB afirma um conjunto de seis (6) itens que os acadêmicos de Ciência do Estado devem apresentar, por meio de seus representantes eleitos, provisórios e definitivos, para que o registro possa ser feito. A maior parte deles deve estar contida no texto do Estatuto, exceto o item II, que manda individualizar os associados fundadores, do seguinte modo: 1 – nome e individualização significa qualificá-los juridicamente por completo, dando o nome, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço completo, de todos os fundadores, no caso, de todos os que se matricularam no Curso de 2009 a 2010; 2 – os mesmos dados dos diretores, i.e., de todos os que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos para os respectivos cargos. No tocante aos demais itens, veremos logo a seguir, em outro dispositivo do mesmo Código. A norma afirma, verbis: Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
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6 – Normas Jurídicas que regem o CACE, segundo o CCB. Já vimos que o CACE é uma associação civil e como tal deve ser registrada. Para que possa ser registrada é preciso que ele tenha Estatuto articulado em conformidade com as normas jurídicas estipuladas pelo CCB. É o Capítulo II, do Título II, do Livro I, do CCB, arts. 53 a 61, que diz como deve tudo ser feito e o que deve conter o Estatuto. 6.1 – Conceito Jurídico do CACE. O art. 53 do CC, caput, afirma que um Centro Acadêmico é uma união de alunos matriculados do curso de Ciências do Estado da UFMG e que se organizam em um Centro com uma finalidade que não é econômica ou de lucro. Por isso se trata de uma “associação civil” e não de uma “associação econômica”, caso em que seria uma “empresa comercial” ou de outro tipo. Decorre da própria norma que os estudantes de Ciência do Estado não possuem direitos e obrigações entre si, mas apenas para com o CACE. Eis o dispositivo, verbis: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
6.2 - O Que o Estatuto deve Conter para Não ser Nulo e Poder ser Registrado. O art. 54 do CCB afirma que o Estatuto do CACE deve conter uma série de previsões normativas indispensáveis. E são tão indispensáveis que, se elas não estiverem previstas, o Estatuto é Nulo, i.e., não tem e nem pode vir a ter validade jurídica alguma. A redação do conjunto de normas exigidas é esta, verbis: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005) VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Deve o Estatuto (grafado no singular, como está posto no caput do art. 54) conter: 1 – a denominação CACE, os seus objetivos e o endereço de sua sede; 2 – como se admite, demite-se e se exclui os associados do CACE; 3 – a fixação dos direitos e deveres de todos os acadêmicos de Ciência do Estado; 4 – a origem dos recursos econômicos e financeiros que o CACE vai utilizar para gerir as suas atividades; 5 – o modo como os estudantes se organizarão para criar o CACE (modo de constituição) e para fazerem ele funcionar através de seus órgãos de decisão, i.e., Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho
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Fiscal, Conselho de Representantes de Turma (CRT); 6 – de que modo se pode modificar o Estatuto e como é que se pode dar fim ou extinção ao CACE, caso venha no futuro a acontecer; 7 – por fim, o modo como se administra o CACE (“forma de gestão administrativa”) e de como os administradores ou gestores prestam contas dos recursos por eles utilizados em suas gestões (“aprovação das contas”), o que implica em Conselho Fiscal e aprovação pela Assembléia Geral. Especificando o que deve conter o Estatuto está o que já vimos acima, mas sem detalhamento, para poder levar a registro o CACE, previsto no art. 46. O Estatuto deve conter, portanto: 1 – o nome CACE, por extenso e abreviado, os objetivos ou finalidades, o domicílio e endereço da sede, o tempo indeterminado de duração do CACE, o “fundo social” ou capital social, constituído previamente ou no curso de seu funcionamento; 2 – o nome e a individualização de todos os fundadores do CACE, bem como dos membros eleitos para a primeira Diretoria Executiva (Presidente, Vices, Secretários, Tesoureiros e Diretores) e do Conselho Fiscal (titulares e suplentes); 3 – o jeito da administração do CACE no funcionamento de cada um de seus cargos e funções, assim como quem representa o CACE em processos judiciais (tanto como autor ou como réu) ou fora dele, em qualquer lugar, e perante qualquer pessoa, física ou jurídica, validamente; 4 – como e de que modo se pode modificar os cargos e funções da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do CRT, previstos no Estatuto; 5 – se os acadêmicos de Ciência do Estado respondem ou não pelos débitos contraídos pelo CACE, por exemplo, em contratos bancários, compras, etc., que, no caso, não respondem, nem solidária (cada membro por todo ou débito) e nem subsidiáriamente (pela parte do débito que o CACE não conseguir pagar); 6 – em que condições o CACE pode ser extinto algum dia no futuro, pois nada é para sempre e, se for extinto, para quem fica o patrimônio físico e imaterial que tiver acumulado ao longo do tempo.
7 – Abuso de Gestão e Responsabilidade Civil. Também é preciso afirmar que os membros da Diretoria Executiva, independentemente do que esteja previsto no Estatuto, respondem pessoalmente pelo “excesso de gestão”, i.e., pelas ilegalidades cometidas no uso do cargo ou função que exercerem (art. 47), o que implica em “responsabilidade pessoal dos gestores pelos atos de gestão”. Por outro lado, o art. 50 é claro em afirmar que os bens dos gestores “abusados” respondem pelo “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”. O CACE tem uma “gestão coletiva”, i.e., são vários os componentes da sua Diretoria Executiva (Presidente, Vices, Secretários, Tesoureiros e Diretores
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Geral), devendo deliberar para tomada de decisão mediante voto da maioria, conforme o caso, segundo a previsão do Estatuto (art. 48). 8 – Proteção dos Direitos da Personalidade do CACE. O art. 52 do CCB é claro em afirmar que se aplica, sempre que couber, ao CACE, a proteção dos direitos da personalidade, previstos nos arts. 11 a 21, do mesmo CCB, dentre eles, apenas para ilustrar, a regra do art. 11, verbis: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Aqui estão inclusos o “direito ano nome” utilizado pelo CACE, e os direitos à propriedade intelectual do que ele produzir, como as criações de todo tipo, previstos na Lei de Direitos Autorais, instituído pela lei federal n° 9.610, de 19/02/1998, bem como o direito à propriedade industrial (indústria em sentido amplo, de “fazer algo” materializado em um suporte físico qualquer) protegido pela lei de marcas e patentes, regidos pela lei federal n° 7.279, de 14/05/1996
9 – Declaração de Utilidade Pública do CACE. 9.1 – Utilidade Pública Federal. Toda Associação Civil tem direito a pedir a declaração de utilidade pública Federal, Estadual ou Municipal. O CACE também tem este direito. A lei federal n° 91, de 28/08/1935 é que regula a matéria, regulamentada pelo Decreto federal n° 50.517, de 02/05/1961. Afirma o art. 1° da Lei federal, verbis: Art. 1º As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no País, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: a. que adquiram personalidade jurídica; b. que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade c. que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados (redação dada pela Lei nº 6.639, de 8.5.1979).
Daí a necessidade de os Estatutos preverem Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sem o que não poderá sequer pretender ser declarada de utilidade pública, além do que, é claro, o exercício de tais cargos, funções ou atividades não sejam remunerados de nenhum modo.
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9.2 – Utilidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Por outro lado, o CACE poderá, no futuro, se quiser, tornar-se uma OSCIP; ou, pelo menos, não se pode vedar esta possibilidade de plano mediante um Estatuto política e juridicamente deficitário. Deve-se municiá-lo de todas as previsões normativas que o possibilitem melhor servir à sua coletividade e à sociedade em geral. Alguns, por ignorância, não conseguem ver a utilidade pública de tais possibilidades. A Lei federal 9.790, de 23/03/1999 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria) permite “parecerias” para a execução de projetos de utilidade pública federal. Não se pode esquecer que o CACE é entidade de representação estudantil que funciona dentro de uma Autarquia Federal chamada UFMG. Para melhor visualização, merece transcrição a íntegra do art. 3° da mencionada lei, com ênfase para a finalidade natural do CACE/UGMG, prevista no inciso XI e inserida em seu Estatuto, verbis: Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
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9.3. Declaração de Utilidade Pública em MG e em BH. No Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual n° 12.972, de 27/07/1998, determina que a concessão de utilidade pública estadual pode ser data tanto por lei, pela Assembléia Legislativa, quanto por Decreto, pelo Governo do Estado, afirma, verbis: Art. 1º - A sociedade civil, a associação ou a fundação constituída ou em funcionamento no Estado, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, pode ser declarada de utilidade pública estadual, desde que comprove: I - que adquiriu personalidade jurídica; II - que está em funcionamento há mais de 2 (dois) anos; III - que os cargos de sua direção não são remunerados; IV - que seus Diretores são pessoas idôneas.
Por outro lado, o Município de Belo Horizonte, através da Lei n° 6.648, de 26/05/1994, e dispõe, no seu art. 1°, verbis: Art. 1° - As sociedades civis, as associações e as fundações sediadas no Município podem ser declaradas de utilidade pública se atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos: I - estarem legalmente constituídas com personalidade jurídica há pelo menos 2 (dois) anos; II - não terem fins lucrativos; III - não remunerarem os cargos de sua diretoria.
Todos os Regulamentos das respectivas leis exigem um Conselho Fiscal atuante de cada entidade e o CACE estará habilitado, para, no futuro, se quiser, pleitear este título importante, em consonância com o trabalho que vier a desempenhar para a comunidade e sociedade de sua inserção. 10 – CNPJ DO CACE/UFMG. Após a aprovação dos documentos do CACE/UFMG pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte (Jero Oliva) e procedido o seu registro, este terá um número seriado próprio que o identificará como juridicamente existente e que deverá constar de todos os seus atos formais documentados. De posse do Estatuto devidamente registrado e da Ata Eletiva da Diretoria, também devidamente registrada no Cartório, deverá ser solicitado, perante a Receita Federal, em Belo Horizonte, o seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, recebendo um número seriado que identificará o CACE/UFMG perante todos os órgãos públicos e privados para fins de atuação financeira. Somente a partir daí poderá o CACE/UFMG dispor de uma conta bancária que sirva de referência para o “FUNDO SOCIAL DO CACE”, passando a ter vida financeira própria e onde serão depositados os valores referentes às contribuições estudantis a serem repassadas pela UFMG. Daí a
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necessidade de um Conselho Fiscal atuante a solidário que auxilie na fiscalização e orientação de aplicação de recursos financeiros existentes. Doações poderão ser feitas neste fundo e o patrimônio do CACE poderá ser do tamanho de suas necessidades de atuação, em conformidade com as políticas públicas das gestões que se sucederem, democraticamente, na direção da nova e importante Entidade Estudantil Superior. Eram essas as explicitações no tocante à Base Legal de Constituição do CACE/UFMG, pensando nós que nada ficou de fora no tocante ao que é necessário para a criação e registro da pessoa jurídica. Belo Horizonte, 24 de maio de 2010. João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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III - Ante-Projeto de Estatuto do CACE/UFMG
PARTE I DENOMINAÇÃO E BANDEIRAS Capítulo I Das Disposições Iniciais Seção I Da Denominação e da Natureza Art. 1º - Fica instituído o CACE/UFMG - CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIAS DO ESTADO como entidade autônoma máxima de representação estudantil de todos os alunos matriculados no Curso de Ciências do Estado, graduação ou pós-graduação, lato ou stricto sensu, da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, doravante denominado CACE/UFMG. Art. 2º - A natureza jurídica do CACE/UFMG é a de pessoa jurídica de direito privado, regida pelas leis civis brasileiras, associação, filantrópica e sem fins lucrativos, organizando-se enquanto ONG – Organização Não-Governamental estudantil, para todos os efeitos jurídicos, nacionais, estrangeiros e internacionais, erigida analogicamente sob o pálio da Lei Federal 7.398, de 04/11/1985 (Lei Aldo Arantes) e demais normas pertinentes. Seção II Da Duração e da Sede.
Art. 3º - O CACE/UFMG, jurídica de representação social e política estudantil, terá duração ilimitada. Art. 4º - O CACE/UFMG terá como domicílio o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede situado na Av João Pinheiro, 100, Bairro Centro, nas dependências da Faculdade de Direito da UFMG. Capítulo II Das Disposições Gerais Seção I
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Dos Objetivos Art. 5º - Os objetivos do CACE/UFMG são gerais e específicos, conforme os dispositivos da presente seção. Art. 6º - São objetivos gerais do CACE/UFMG: I – afirmar defender a Sociedade Brasileira e o Estado por ela instituído e institucionalizado na Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, de cunho marcadamente social, independentemente das concepções governamentais transitórias de seus agentes políticos temporários ou permanentes; II – defender e implementar os Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos consagrados na ordem internacional; III – lutar pelo desenvolvimento cultural, ecológico, econômico, financeiro, social, político, jurídico, administrativo e histórico do Brasil, com independência e soberania perante o cenário internacional; IV – lutar pela positivação, execução e aplicação efetivos de um ordenamento estatal materialmente justo e inclusivo, mediante políticas públicas multi-setoriais que contemplem, prioritariamente, as minorias, os oprimidos e os excluídos sociais; V – lutar pela conscientização permanente e crescente dos estudantes de Ciência do Estado, do Direito e demais áreas do conhecimento humano, sobre a necessidade da ampliação e de efetivação das conquistas sociais como instrumento de erradicação da pobreza e da marginalização; VI – auxiliar na formação de um mundo globalizado mais politizado, para torná-lo mais humano e solidário; VII – auxiliar no fortalecimento do MERCOSUL, da OEA e da ONU; VIII – insistir na Democracia Participativa como princípio político e método instrumental de acesso igualitário, legal e fraterno, aos cargos diretivos e aos processos decisórios internos e externos do Estado Brasileiro; Art. 7º - São objetivos específicos do CACE/UFMG: I – lutar pela defesa intransigente dos direitos individuais e coletivos dos acadêmicos de Ciência do Estado, tanto no plano interno quanto no plano externo, perante a UFMG, órgãos públicos e privados, nacionais, estrangeiros e internacionais; II – agir como órgão de representação máxima do corpo discente; III – articular-se democraticamente com todos os Centros e Diretórios Acadêmicos dos demais cursos da UFMG e demais IES – Instituições de Ensino Superior; com o DCE – Centro Central dos Estudantes da UFMG; e com o UNE – União Nacional dos Estudantes; IV – fomentar a formação de novas lideranças estudantis e políticas, conscientes dos problemas nacionais, dentro de um ambiente de democracia, solidariedade, justiça social e ética permanentes; V – incentivar a criação e fortalecimento da Associação e do Sindicato dos Cientistas do Estado (Estadólogos) e Estadistas do Brasil, como órgão político de representação dos profissionais, liberais ou vinculados ao Estado, oriundos do bacharelado em Ciência do Estado, da UFMG e de demais instituições de ensino superior onde tais cursos existirem; VI – lutar pela regulamentação da profissão de Cientista do Estado e de Estadista, mediante lei federal, com piso salarial determinado e formação de nível superior em curso específico de Ciências do Estado; VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, previstos no inciso XI, do art. 3°, da Lei federal 9.790, de 23/03/1999, inclusive para fins do disposto no art. 9° da mesma.
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Seção II Dos Princípios
Art. 8º - São princípios fundamentais do CACE/UFMG: I – representatividade; II – legitimidade; III – democracia; IV – justiça; V – cidadania material; VI – eticidade; VII – solidariedade; VIII – humanização; IX – cientificidade; X – transparência. Art. 9º - São princípios básicos do CACE/UFMG: I – representar o corpo discente com autonomia e independência; II – pautar-se pela legitimidade dos órgãos dirigentes; III – garantir instâncias democráticas sempre aprimoradas; IV – ser instrumento de justiça social perante a comunidade acadêmica e extra-muros; V – lutar pela efetivação das normas jurídicas mais elevadas; VI – ser instrumento de transformação ética na sociedade; VII – agir solidariamente com dos movimentos sociais brasileiros (locais, regionais e nacionais) e internacionais; VIII – pautar-se pela humanização permanente das relações sociais; IX – defender o avanço da ciência com espírito aberto às modificações culturais do mundo; X – defender a liberdade, a igualdade e a fraternidade; XI – transparência nos atos políticos e jurídicos de administração; XII - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência Parágrafo único – Os princípios fundamentais e básicos do CACE/UFMG não esgotam as possibilidades de outros princípios deles decorrentes ou adicionais. Seção III Das Bandeiras Estudantis
Art. 10. O CACE/UFMG tem poderes delegados pelos associados para implementar o disposto na CF/88, art. 5º, XXI – representação individual ou coletiva, inclusive para os fins do disposto nos inciso LXIX e LXX da mesma carta. Art. 11 – As bandeiras estudantis são todas as tomadas de posições, princípios, interesses e desejos que o corpo discente organizado enquanto CACE/UFMG pregará e patrocinará através de suas diversas gestões, visando a garantir os direitos políticos de cidadania e estudantis propriamente ditos. Art. 12 – Todos os direitos políticos de cidadania serão defendidos pelo CACE/UFMG em suas bandeiras de luta.
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Art. 13 – Todos os direitos de política estudantil serão implementados pelas gestões do CACE/UFMG, que não poderá deles abrir mão em detrimento de interesses que não sejam os pautados pela centralização nos interesses do corpo discente que representa.
PARTE II ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Título I Dos Órgãos Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 14 – Os órgãos estudantis internos do CACE/UFMG e o seu processo eleitoral são fixados no presente título. Parágrafo único – Ninguém será remunerado, de nenhuma forma, no exercício de cargo, função ou atividade estatutariamente previsto. Art. 15 – São órgãos internos do CACE/UFMG: I – AG - Assembléia Geral; II – DE - Diretoria Executiva; III – CRT – Conselho de Representantes de Turma; VI – CF – Conselho Fiscal. Parágrafo único – Os órgãos internos constituem cláusulas pétreas para todos os fins de reforma estatutária. Capítulo II Da Assembléia Geral Seção I Disposições Gerais
Art. 16 – A AG – Assembléia Geral é o órgão máximo do corpo de associados do CACE/UFMG e não há poder superior a ela. Art. 17 – A Assembléia Geral (AG) do CACE/UFMG é: I – AGO - Assembléia Geral Ordinária; II – AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
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Art. 18 – As Assembléias Gerais serão convocadas com 10 (dez) dias de antecedência, mediante Edital de Convocação afixado na sede do CACE/UFMG, e, mediante passagem de convite nas Salas de Aula ou mediante lista de assinaturas de convocação, a critério. 19 – As AG serão convocadas: I - pelo Presidente; II – cumulativamente, por 2/3 da Diretoria Executiva, do Conselho de Representantes de Turma e do Conselho Fiscal; III – por 50% (cinqüenta por cento) dos associados ao CACE/UFMG, mediante lista de assinaturas, identificando nome completo, número de matrícula na Universidade, número de identidade e assinatura conforme a identidade. Parágrafo único. O quorum de instalação da AG é de no mínimo de 3/5 (três quintos) dos associados, em primeira chamada; 2/5 (dois quintos) em segunda chamada e 1/5 (um quinto) em terceira e última chamada, deliberando sempre por maioria simples dos presentes identificados e habilitados ao voto, se este estatuto não exigir quorum qualificado. Art. 20 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente ou seu substituto estatutário, na seqüencialidade da Diretoria Executiva ou, ainda, no impedimento ou ausência de todos, por uma mesa diretora eleita ad hoc pelo plenário. Seção II Da Assembléia Geral Ordinária Art. 21– A AGO – Assembléia Geral Ordinária ocorrerá na primeira quinzena de novembro de cada ano. Art. 22 – A função principal da AGO é para: I – apresentação do Relatório da Gestão e da prestação de contas da Diretoria Executiva; II – apresentação, discussão e aprovação do Relatório do Conselho Fiscal; III – apresentação do Relatório do CRT; IV – Eleição e posse; V – apresentação do Plano de Gestão da Diretoria Executiva empossada. § 1° - A Assembléia discutirá e aprovará o Relatório do Conselho Fiscal sobre a matéria da Assembléia anterior; § 2° - O novo Conselho Fiscal receberá, da Assembléia, a prestação de contas da DE e os relatórios da DE e do CRT, para análise, julgamento, conclusão e apresentará o relatório na Assembléia Geral Ordinária seguinte.
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§ 3° - Os Relatórios da Diretoria Geral serão apresentados conjuntamente com o da Diretoria Executiva, especificando as atividades de cada uma de suas Diretorias Especiais. Seção III - Da Assembléia Geral Extraordinária Art. 23 – A AGE ocorrerá sempre que for convocada, para fins específicos e determinados no Edital, na forma do art. 19. Capítulo III Da Diretoria Executiva Seção I Disposições Gerais Art. 24 – A DE - Diretoria Executiva é o órgão máximo de direção e representação do CACE/UFMG. § 1º - O mandato dos membros da DE é de um (1) ano, podendo ser reeleitos para cargos distintos. § 2º - São deveres e atribuições da Diretoria Executiva: I – Gerir a entidade; II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e facilitar o seu acesso para que os associados tomem conhecimento; III – Cumprir o seu Plano de Gestão, respeitar e encaminhar as decisões das instâncias do Centro Acadêmico; IV – Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; V – Convocar Assembléia Geral; VI – Designar, dentre seus membros, o presidente de cada Assembléia Geral; VII – Empenhar-se pela criação e o bom funcionamento das Diretorias Especiais; VIII – Convocar, no primeiro mês letivo do ano, a primeira reunião de cada Diretoria Geral, para a escolha de um ou mais responsáveis pelas Diretorias Especiais, se já não o tiver feito antes; IX – Designar, dentre os diretores executivos, qual o membro que substituirá o presidente em seus impedimentos, ausências ou vacâncias; X – Convocar eleições para a Diretoria seguinte e o Conselho Fiscal, na forma do Estatuto; XI – Apresentar relatório de sua atividade e balanço semestral ao término do mandato, independentemente da prestação de contas apresentadas na AGO; XII – nomear a Comissão Eleitoral mediante Portaria (art. 48, § 2°); XIII – aprovar o Regulamento Eleitoral de cada pleito (art. 48, § 1°); XIV – julgar recurso em processo disciplinar (art. 46, § 3°).
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§ 3° - Fica instituído o escalonamento hierárquico de substituição, na ordem posta pelos cargos no art. 25, de modo que o cargo seguinte é sempre o substituto natural do cargo anterior, para todos os efeitos legais, em caso de ausência, impedimento ou vacância; segue-se da mesma forma com o Conselho Fiscal em relação a si mesmo e em relação à Diretoria Executiva. Art. 25 – A DE é formada por quatro (4) órgãos ou funções e nove (9) cargos, a saber: I – Presidência: 1 – Presidente; 2 – 1º Vice-Presidente; 3 – 2º Vice-Presidente; II – Secretaria Geral: 4 – 1º Secretário; 5 – 2º Secretário; III – Tesouraria Geral: 6 – 1º Tesoureiro; 7 – 2º Tesoureiro; IV – Diretoria Geral: 8 – Diretor Geral; 9 – Diretor Geral Adjunto; § 1° – A cada órgão ou função da DE corresponderá um ou mais cargos e atribuições; § 2° - O Regimento Interno da DE, por ela elaborado e aprovado em forma de Resolução, entrará em vigor na data de sua divulgação, “ad referendum” da AGO, nela especificando-se as atividades de cada órgão e cargos, respeitadas as disposições do presente Estatuto; § 3° - O princípio da democracia interna da DE será exercida pelo voto direto dos nove (9) membros, em reunião ordinária, com quorum mínimo de metade mais um, decidindo sempre por maioria dos presentes e sempre lavrando-se ata circunstanciada assinada por todos os presentes, onde constará o registro dos votos dissidentes e sua fundamentação, se estes o solicitarem. Seção II Da Presidência Art. 26 – A Presidência é formada por: I – Presidente; II – 1º Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente.
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Parágrafo único - Tanto o Presidente quanto os Vice-Presidentes poderão nomear e demitir, livremente, seus respectivos chefes de Gabinete, conforme posto no Regimento Interno. Art. 27 – Ao Presidente compete a direção da Diretoria Executiva e a representação universal, dentre elas a política e a jurídica, do CACE/UFMG. § 1° - O Presidente poderá tomar qualquer decisão urgente, “ad referendum” da DE na primeira reunião ordinária convocada ou instalada, garantido sempre o princípio da democracia interna. § 2° - Compete ao Presidente executar o Plano de Gestão da Diretoria Executiva, auxiliado pela Diretoria Geral e demais órgãos. Art. 28 – Aos Vice-Presidentes compete, na ordem, substituir o Presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância, por qualquer outra razão, bem como executar atividades delegadas pelo Presidente, além do exercício de outras funções previstas no Regimento Interno do CACE/UFMG.
Seção III Da Secretaria Geral Art. 29 – Á Secretaria Geral compete secretariar o CACE/UFMG e organizar a máquina administrativa, sendo composta por: I – 1º Secretário; II – 2º Secretário § 1° – Compete aos Secretários: I) Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva; II) Lavrar as Atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente; III) manter o Arquivo Histórico do CACE/UFMG; IV) Organizar e manter em dia o arquivo da entidade; V) Organizar e manter em dia a correspondência, inclusive a digital, da entidade; VI) providenciar as carteiras de identidade acadêmicas do CACE/UFMG; VI) manter sob sua guarda os livros da secretaria; VIII) manter e dirigir o site do CACE/UFMG na internet; IX) controlar a distribuição de acesso à internet por meio de hi-fi, wireless ou outro meio, para uso dos alunos; X) manter a Revista de Ciência do Estado do CACE/UFMG; XI) manter o Boletim Informativo do CACE/UFMG; XII) baixar atos regulamentadores dos serviços do órgão; XIII) desempenhar outras funções e atividades previstas no Regimento Interno;
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§ 2° - A Secretaria Geral poderá nomear assessores ou colaboradores voluntários, com dispensa “ad nutum”. Seção IV Da Tesouraria Geral Art. 30 – Á Tesouraria-Geral compete o gerenciamento da vida financeira do CACE/UFMG e é composta por: I –1º Tesoureiro; II – 2º Tesoureiro; § 1° - Compete ao 1º Tesoureiro gerenciar a contabilidade e o planejamento econômico-financeiro do CACE/UFMG, assim como os contratos e ordens de pagamento, títulos, e similares, conjuntamente com o Presidente. I) Efetuar recebimentos e pagamentos de despesas, emitir recibo, dar e receber quitação; II) Movimentar contas bancárias e aplicações financeiras, conjuntamente com o Presidente, em nome da entidade; III) Apresentar balancete mensal, trimestral, semestral e anual da entidade; IV) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento; V) Supervisionar todas as atividades financeiras das Diretorias Especiais; VI) Coordenar e fiscalizar o funcionamento das atividades reprográficas do CACE/UFMG; VII) supervisionar as campanhas de arrecadação de fundos; VIII) executar toda e qualquer prestação de contas de recursos financeiros do CACE/UFMG; IX) ter sob sua guarda a totalidade do patrimônio material do CACE/UFMG; x) pagar tributos e fazer a declaração de imposto de renda do CACE/UFGM; XI) dirigir a totalidade da vida econômica, financeira e contábil do CACE/UFMG; XII) controlar o caixa único da entidade em todas as circunstâncias, em conjunto com o presidente. § 2° - A emissão de cheques será feita com a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro e a responsabilidade pelo uso de cartão de crédito, cartão de débito, bem como de todo e qualquer débito assumido é de responsabilidade de ambos Seção V Da Diretoria Geral
Art. 31 - À Diretoria Geral compete o gerenciamento e harmonização das diversas Diretorias Especiais, de cunho administrativo especializado, e é composta por: I –Diretor-Geral;
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II – Diretor Geral Adjunto; III– Diretores Especiais. § 1º - Ao Diretor Geral compete: I - propor a criação e organizar as diversas Diretorias Especiais; II - indicar nomes para ocupar os seus cargos, bem como dos seus substitutos; III - harmonizar a política das Diretorias Especiais com o Plano de Gestão da Diretoria Executiva; IV – propor, instituir, executar e aplicar o Regulamento da Diretoria Geral, com ênfase nas diretorias especiais; V – fazer e divulgar os Relatórios Semestral e Anual da Diretoria Geral. § 2° - Ao Diretor Geral Adjunto compete: I - auxiliar o Diretor Geral em suas atividades; II – fiscalizar diretamente as atividades das diretorias especiais; III - exercer as atividades e funções postas no Regimento Interno e no Regulamento da Diretoria Geral.. § 3º - Compete ao Presidente e ao Diretor Geral a nomeação e posse dos Diretores Especiais referente a sua respectiva pasta. § 4º - Aos Diretores Especiais compete: I - dirigir e organizar a pasta da Diretoria Especial a que foi nomeado; Ii - apresentar a proposta de Plano de Atução da diretoria especial; Iii - fazer o relatório semestral e o anual de atividades e submetê-lo ao Diretor Geral Adjunto; IV – executar outras atividades previstas no Regulamento da Diretoria Geral; V – recrutar e dispensar assessores e colaboradores voluntários; Art. 32 - São Diretorias Especiais, dentre outras que vierem a ser criadas: I – Diretoria de Política; II – Diretoria de Pesquisa; III – Diretoria de Cultura; IV – Diretoria de Eventos; IV – Diretoria de Esportes; V – Diretoria de Imprensa; VI – Diretoria de Relações Institucionais; VIII – Diretoria Jurídica; IX – Diretoria Social; X – Ouvidoria Geral. § 1º – Cada Diretoria Especial se pautará pelo Regulamento da Diretoria Geral e pelas normas que o Diretor Especial baixar para melhor dirigir os serviços, em forma de Ato da Diretoria Especial.
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§ 2º – Cada Diretoria Especial será dirigida por um Diretor Especial indicado pelo Diretor Geral, ou pelo Diretor Geral Adjunto e aceito por aquele, e aprovado pelo Presidente da Entidade, bem como o seu suplente, e são dispensáveis ad nutum pela Diretoria Executiva, constando a decisão em ata. § 3° - A função principal da Diretoria Especial Jurídica é assessorar juridicamente a Diretoria Executiva como um todo; o Diretor Jurídico será, preferentemente, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pertencente ao quadro de alunos da graduação ou pós-graduação de Ciência do Estado, e integrado por estudantes de Ciência do Estado e, ao mesmo tempo, Estudantes de Direito; se estes não houver, poderá se valer de colaboradores do curso de direito da UFMG, todos escolhidos e dispensados pelo Diretor Jurídico. § 4° - O Ouvidor Geral será indicado pelo Presidente do CACE/UFMG e atuará como ombudsman e terá regulamento próprio.
Capítulo IV Do CRT - Conselho de Representantes de Turma Seção I Das Disposições Gerais Art. 33 – O CRT – Conselho de Representantes de Turma é o conselho consultivo da Diretoria Executiva para todos os objetivos e finalidades do CACE/UFMG, convocado e presidido pelo Presidente do CACE/UFMG. Parágrafo único – O direito de opinar pertence ao Conselho - e não aos seus membros -, enquanto órgão, que se manifestará formalmente e por escrito ao Presidente da Entidade, sempre que solicitado por este ou aprovado pela maioria simples dos membros do Conselho. Art. 34 – Os ex-presidentes do CACE/UFMG são membros natos CRT, mesmo que desvinculados do curso de Ciências do Estado, com direito a voz e sem direito a voto e são inelegíveis para o que quer que seja. Art. 35 – O CRT se reunirá sempre que convocado pelo Presidente do CACE/UFMG, ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos representantes de turma, mediante coleta de assinatura, lavrando-se ata circunstanciada e por todos assinada. Seção II Da Representação de Turma Art. 36 – No início de cada semestre, no primeiro mês, cada turma do Curso de Ciência do Estado elegerá, soberanamente, seu Representante de Turma Titular (RTT) e o Adjunto (RTA), mediante ata de eleição, onde conste o resultado eleitoral e a lista de presentes, que será submetida ao Presidente da Entidade, para formalização e composição do Conselho.
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Parágrafo único – Em caso de substituição do Representante titular ou do Adjunto, haverá prévio processo eleitoral, ata e formalização perante a Presidência da Entidade. Art. 37 – Cada turma de pós graduação, seja de que tipo for, escolherá os seus representantes e terão direitos iguais aos representantes da graduação. Seção III Da Finalidade e Competência Art. 38 – A finalidade do CRT é gerenciar as pretensões majoritárias de cada turma de alunos de Ciência do Estado, tanto da graduação quanto da pós-graduação. Parágrafo único. Entende-se por turma o grupo de alunos que ingressa em cada vestibular ou equivalente, anual ou semestralmente. Art. 39 – A competência do CRT é para gerenciar todos os interesses e pretensões da turma perante o Centro. Parágrafo único. O Regimento Interno contemplará detalhamentos do funcionamento do CRT. Capítulo V Do Conselho Fiscal Seção I Das Disposições Gerais Art. 40 – O Conselho Fiscal (CF), composto por três titulares e três suplentes, eleito anualmente, juntamente com a Diretoria Executiva, em nominata própria e independente, e no mesmo escrutínio, pelo voto universal.. Art. 41 –O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente de três (3) em três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que o quiser, lavrando ata de todas as suas reuniões, nestas contendo todo o conteúdo de suas deliberações, que deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral para fins de registro em livro próprio. Seção II Da Finalidade e Competência
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Art. 42 – O Conselho Fiscal tem finalidade precipuamente fiscal e é competente para: I – fiscalizar as contas da DE; II – avaliar a Prestação de Contas da DE, por determinação da AGO; III – abrir processo administrativo fiscal para tomada de contas especial, caso a DE não a preste no prazo legal; IV – sugerir a aplicação de penalidade administrativa à AG; V – Apresentar, perante a AG, o Relatório de Contas da Prestação da gestão anterior; VI – sugerir procedimentos financeiros à DE; VI – Receber e apurar denúncias dos associados sobre o uso irregular de recursos financeiros por parte da DE; VII – solicitar balancete e balanços à Tesouraria Geral, com as provas documentais, bem como explicações sobre contas; VIII – divulgar as contas da DE para conhecimento público; IX – criar o seu próprio Regulamento; X – receber representação, abrir processo disciplinar, colher provas e julgar, sugerindo penalidade à AG (art. 46); XI – julgar, em última instância, os recursos de ofício da Comissão Eleitoral em impugnação ao Regulamento Eleitoral (art..48, § 3°); XII – julgar a impugnação a nomes da Comissão Eleitoral (art. 48, § 1°); XIII – fiscalizar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e eficiência da DE § 1° - O processo administrativo fiscal obedece à regulamentação posta no Regimento Interno e contará com assessoria jurídica da Diretoria Geral. § 2° - o processo disciplinar será regulado no Regimento Interno e terá todas as garantias do art. 5°, LV, da CF/88.
Título II Dos Associados e Das Eleições Capítulo I Disposições Gerais Art. 43 – Os direitos e deveres dos associados, bem como os processos eleitorais do CACE/UFMG são fixados no presente Título. Capítulo II Dos Associados
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Art. 44 – São associados do CACE/UFMG todos os estudantes do Curso de Ciências do Estado, também chamado Ciências do Estado e Governança Social, regularmente matriculados na UFMG, tanto da graduação quanto da pós-graduação. § 1º – Em conformidade com o disposto no art. 10 deste Estatuto, fica desde já autorizado, expressamente, o poder de representação judicial e extrajudicial do associado, para fins coletivos ou individuais, em conformidade o direito fundamental instituído na CF/88, art. 5º, XXI, independentemente da outorga de procuração por instrumento particular ou público. § 2º - A representação individual será feita pelo CACE/UFMG segundo o poder discricionário, com base em seus próprios critérios de conveniência, oportunidade e necessidade para o coletivo do seus associados. § 3° - São associados fundadores, com direito a voz e voto e de presença facultativa em todos os atos do CACE/UFMG, remidos a partir da colação de grau em Ciências do Estado da UFMG, todos os matriculados no curso nos anos de 2009 e 2010 e constantes da “NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG”, prevista no presente Estatuto, e integram o CONSELHO HISTÓRICO DO CACE/UFMG, na forma do Regimento Interno, inelegíveis se não tiverem algum vínculo com o curso. Art. 45 – São direitos e deveres de todo e qualquer associado: I – Manter-se informado de todos os atos oficiais publicados pelo CACE/UFMG; II – Votar e ser votado, conforme as disposições estatutárias e regimentais; III – Tornar parte nas Assembléias Gerais, apresentar, discutir e votar propostas; IV – Interpelar a Diretoria Executiva, por escrito, sobre assuntos referentes à administração; V – Oferecer sugestões, elogios e críticas à Diretoria VI – Freqüentar a sede do CACE/UFMG e utilizá-la para realizar seus estudos e trabalhos e reuniões; VII – Assistir a solenidades, reuniões e participar de festejos promovidos pelos Estudantes, respeitando; VIII – Observar os preceitos da ética e dos bons costumes; IX – Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes do CACE/UFMG; X – Aceitar e exercer salvo justo motivo, os cargos, funções e atividades para os quais for eleito ou nomeado; XI – Pagar a contribuição acadêmica, no período aprazado, sob pena de interdição de direitos perante o CACE/UFMG, inclusive o de votar e ser votado, enquanto durar o débito, conforme o Regimento Interno e demais normas; XII – Observar o presente Estatuto e zelar pelo seu fiel cumprimento; XIII – Ter acesso aos livros e documentos do CACE/UFMG, podendo solicitar cópias; XIV – Lutar pelo fortalecimento do CACE/UFMG, principalmente do seu fundo social; XV – defender o patrimônio moral e material do CACE/UFMG;
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XVI CACE/UFMG;.
não responder pessoalmente pelos débitos financeiros do
§ 1° - Decai em um (1) ano, a contar da data do débito, o direito do CACE/UFMG de cobrar contribuições devidas e não pagas pelos seus associados, ficando suspensa a decadência em caso de não comparecimento a qualquer assembléia ocorrida durante a vigência do débito. § 2° - O devedor pode saldar o débito a qualquer tempo mediante depósito da quantia devida, no fundo social do CACE/UFMG. § 3° - detentores de cargos e funções no CACE/UFGM ficam dispensados da contribuição financeira enquanto permanecerem nos mesmos. § 4° – Os associados, investidos ou não em cargo ou função, não respondem nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo CACE/UFMG. Art. 46 – Os sócios que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos as seguintes penalidades: I – perda de cargo, função ou atividade; II – Suspensão de direitos. § 1º - A Assembléia Geral Extraordinária é soberana e competente para aplicar qualquer penalidade ao associado, se convocada com essa finalidade e decidirá pelo voto de 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes, após ter sido o associado condenado em processo disciplinar perante o Conselho Fiscal, com representação formal assinada, assegurada a ampla defesa, o contraditório e recurso à Diretoria Executiva; § 2º - A Assembléia que deliberar a suspensão de direitos, indicará precisamente quais direitos estão sendo suspensos e a sua duração, valendo-se dos princípios da prova material, da proporcionalidade e da recuperabilidade do associado. § 3º - O associado acusado terá direito de manifestação oral, tanto perante o Conselho Fiscal (representação) quanto perante a Diretoria Executiva (recurso), devendo a denúncia ser publicamente exposta ao conhecimento de todos os alunos, identificando o seu acusador. § 4º - A acusação improcedente implicará em penalização do acusador, nos próprios autos do processo disciplinar, garantindo-se a ele também os mesmos direitos consagrados ao acusado. § 7° - Não haverá pena de expulsão, por mais grave que seja a acusação feita contra o associado. Capítulo III Do Processo Eleitoral
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Art. 47 – O processo eleitoral eletivo será anual, e ocorrerá na segunda quinzena de novembro, segundo as regras do Regimento Eleitoral, do Regimento Interno e deste Estatuto. Parágrafo único – O voto será secreto, escrito, universal mediante cédula eleitoral organizada pela Comissão Eleitoral, cujo escrutínio e divulgação dos resultados será por ela feita, ato contínuo, no mesmo dia do pleito, lavrando Ata da Eleição por todos os membros assinada, bem como pelos fiscais de chapas, se houver. Art. 48 – Cada pleito terá uma Comissão Eleitoral (CE) nomeada pela Diretoria Executiva, composta de, pelo menos, três (3) membros titulares e três (3) suplentes, tornando-se inelegíveis para qualquer cargo, função ou atividade, a partir de sua nomeação e aceite e enquanto durarem os seus trabalhos; da publicação da Portaria cabe impugnação escrita e com provas documentais, contra os nomes, no prazo de 48 horas, ao Conselho Fiscal, que decidirá no mesmo prazo e da qual não caberá recurso. § 1° - O membros da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco (5) dias, contados na data da Portaria da Diretoria Executiva que os instituiu, farão reunião ordinária e elegerão, entre si, o Presidente, o Secretário e o Vogal e redigirão o Regulamento Eleitoral específico para o pleito, que será aprovado pela Diretoria Executiva. § 2° - os três suplentes atuarão como Auxiliares da Comissão Eleitoral e participarão de todas as atividades da Comissão, sob as ordens do Presidente da Comissão. § 3° - aprovado o Regulamento Eleitoral pela própria Comissão, por maioria de votos,, o mesmo será publicado imediatamente e desta data correrá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnações escritas, que serão decididas pela Comissão no mesmo prazo; publicado o resultado imediatamente, desta decisão cabe recurso de ofício para o Conselho Fiscal, que decidirá em última instância, no mesmo prazo. § 4° - Constitui falta grave dos membros da Comissão o abandono voluntário e injustificado das atividades após a sua nomeação e enquanto durar o pleito, que permanecerá inelegível para o mesmo e para o próximo pleito. Art. 49 – Os integrantes da Comissão Eleitoral possuem poder de polícia durante o período de campanha e no dia do pleito eleitoral, podendo requisitar auxiliares que serão nomeados “ad hoc” como fiscais da Comissão. Parágrafo único – o serviço prestado na Comissão Eleitoral é de relevante valor coletivo e seus integrantes e auxiliares receberão Certificados de Participação, emitidos pela Diretoria Executiva, após o término do peito.
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PARTE III Da Administração do CACE/UFMG Capítulo I Do Modo da Administração e Representação
Art. 50 – A administração do CACE/UFMG é exercida pela Diretoria Executiva, sob a direção do Presidente, que representa a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive para fins do art. 10 e § 1° do art. 44 deste Estatuto. § 1° – A Diretoria Executiva, se não dispuser de advogado em sua Diretoria Especial Jurídica, e a Defensoria Pública, estadual ou da União não quiser ou não puder patrocinar a demanda, contratará advogado privado externo, na forma da lei, para o exercício de direitos. § 2° - A escolha do advogado ou Defensor levará em conta, sempre, a qualidade e presteza do serviço jurídico a ser utilizado. Capítulo II Da Receita e do Patrimônio Art. 51 – Constituem fontes de receita: I – contribuição estudantil; II – doações e legados; III – subvenções; IV – resultados de seus empreendimentos; V – dividendos; VI – auxílios; VII – contratos; VIII – convênios; IX – indenizações. Art. 52 – Constitui patrimônio, material e imaterial, do CACE/UFMG tudo quanto produzir, arrecadar, reproduzir, segundo a legislação. Capítulo III – Da Extinção e da Destinação do Patrimônio Art. 53 – O CACE/UFMG somente poderá ser extinto por Assembléia Geral Extraordinária, de caráter extintivo, especialmente convocada para este fim, e com a aprovação da totalidade absoluta dos seus associados.
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Art. 54 – Em caso de dissolução do CACE/UFMG, o seu patrimônio será doado a instituição com finalidade similar, com sede no município de Belo Horizonte.
PARTE IV Da Reforma dos Estatutos Art. 55 – O presente estatuto pode ser reformado no todo ou em parte, respeitadas as cláusulas pétreas expressamente formalizadas, mediante emenda estatutária aprovada em Assembléia Geral Extraordinária específica. Parágrafo único – Constitui cláusula pétrea do presente Estatuto, que deverá constar, obrigatoriamente, de toda reprodução estatutária, nos termos de sua grafia no presente Estatuto: I – a “NOMINATA HISTÓRICA DA CIÊNCIA DO ESTADO DA UFMG”, cujos nomes completos e número de matrícula constam da Parte V do presente Estatuto; II - a nominata da DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA, a primeira eleita para o CACE/UFMG; III – a nominada do CONSELHO FISCAL HISTÓRICO, o primeiro eleito para o CACE/UFMG. Art. 56 – O quorum de instalação da Assembléia Geral de reforma é, em primeira chamada, de 4/5 (quatro quintos) dos sócios; e, em segunda chamada, de metade mais um dos associados; a assembléia deliberará por 3/5 (três quintos) dos presentes para aprovar qualquer reforma. § 1° - Somente se chamará assembléia de reforma quando houver propostas escritas e fundamentadas de reforma subscritas por, pelo menos, 3/5 (três quintos) dos associados. § 2° - A entrada em vigor das normas estatutárias reformadas ocorre a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, podendo, desde já, serem aplicadas, mesmo antes de o Estatuto reformado e consolidado ser levado a registro no Cartório competente. § 3° - A Diretoria Executiva tem o prazo de sessenta (60) dias para levar a registro a Reforma feita, sob pena de responsabilidade de seu Presidente, como falta grave, salvo justificativa comprovada.
PARTE V Da Nominata Histórica da Ciência do Estado da UFMG
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Art. 57 – São sócios fundadores do CACE/UFMG todos os matriculados no curso de Ciências do Estado ou Ciências do Estado e Governança Social, da UFMG, nos anos de 2009 e 2010, constantes da “Nominata Histórica da Ciência do Estado da UFMG”, abaixo posta, em ordem alfabética, como nome completo e número de matrícula:
Turma de 2009 ALICE FERNANDES BARROSO AMANDA COUTO DE MEDEIROS ANA CAROLINA FERREIRA NARCISO DE SOUSA ANA LUIZA DA SILVA PERTENCE ANA MARINA DE CASTRO COSTA ANDRE LUIS BRAMANTE MOTA ANDRE ROZENBAUM SIQUEIRA CAIO SOTER MONTOANELI DE NORONHA CAMILA CAVALCANTI VALADARES MEIRELES CECILIA REIS AQUINO CRISTIANO SCHOLBI UFLACKER DE OLIVEIRA DAYANE NAYARA CONCEICAO DE ASSIS DEBORA KELEN DOS SANTOS RODRIGUES DEBORA TOTINI SEABRA EDUARDA MIRANDA FIGUEIREDO ERIKA ALINE COELHO FERNANDES ETTIENE MATOS AMARAL COSTA GABRIEL SANTOS PINTO DE SOUZA GABRIEL TADEU DE OLIVEIRA DURSO GUILHERME FERREIRA PINTO HENRIQUE CESAR DOS SANTOS PEREIRA HENRIQUE JOSE DA SILVA SOUZA JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA JULIA CERQUEIRA MELO LAIS MEIRELES DUARTE LEONARDO TETSUO YAMAGUCHI MARGARETH OLIVEIRA AMARAL MARIANA TANURE MACHADO MAYRA AMELIA ASSIS FERREIRA NATALIA BAUDSON GODOI VELOSO NATALIA DE CASTRO PEREIRA PATRICIA SAPI LOPES REGINALDO DE ALMEIDA LIMA RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA DIANA ROBERTO ANTONIO DE FREITAS RODRIGO BADARO DE CARVALHO ROSANGELA NUNES SOLANGE FARIA DE OLIVEIRA COSTA SUELEN ALVES DOS SANTOS THIAGO SETTE CAMARA DE OLIVEIRA VITOR FERNANDES COLARES WADSON DUTRA DIAS WINNE DANDARA ELIAS DE ASSIS
Turma de 2010 ADRIANA BATISTA PINHEIRO AGUINELSON ROSA LOUREIRO ALISSA CRISTINA CAMPOS ANA PAULA BARBOSA COELHO ANA PAULA SIQUEIRA FERREIRA ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDERSON VIEIRA NUNES ANDRE DELL'ISOLA DENARDI ANDRE GUIMARAES COUTO ANDRADE MARQUES ANNA ANGELICA DOS REIS SOARES ANNA CRISTINA OLIVEIRA CABRAL ARTHUR RODOLPHO DE PAIVA CASTRO ATTÍLIO LAMENDOLA CAYO CESAR LINHARES PINTO CIRO ANTONIO DA SILVA RESENDE CLARISSA CORREA NETO RIBEIRO DULCINEIA MOREIRA DOS SANTOS FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO OLIVEIRA DINIZ FIDELES EUSTAQUIO GONCALVES MOREIRA JANAINA FERREIRA DA MATA JESSICA KAROLINE DE ANDRADE JOÃO PROTASIO FARIAS DOMINGUES DE VARGAS JOSIANE DOS SANTOS LARISSA DA SILVA ROCHA LEON CAVALCANTI ROCHA LEONARDO DE MAGALHAES CARIRI LIGIA DE LIMA E SILVA LUCAS MARCONY LINO DA SILVA LUCAS SILVA ALVIM LUCAS TEODORO ANDRADE LUCIANA AGUIAR SOUZA FURTADO DE TOLEDO LUDYMILLA GRACIELLA DUARTE BORGES LUISA ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS LUISA FERNANDA TURBINO TORRES MARCELA GERVASIO GUERRA MARIA APARECIDA RODRIGUES DA ROCHA MARIA FERNANDA ALVES BELLINI DE CASTRO NATHALIA FONSECA GOMES VIEIRA NAYARA CAMPOS DE ANDRADE PAMELA DE REZENDE CORTES PAULA DE SOUSA CONSTANTE PAULA PIRES LAGE RAFAELA FERNANDES LAMAS RAQUEL HELEN SANTOS SILVA RENATA DINIZ SANDER MORAIS RENATA GOMES XAVIER RODRIGO ALBANO NASCIMENTO DOS SANTOS STEFANE RABELO PEREIRA DA COSTA THELMA YANAGISAWA SHIMOMURA TXAI SILVA COSTA VANDER LUCIO RABELO DA SILVA VICTOR BARROS ALVARADO AGUILA VINICIUS TEIXEIRA NEVES WALLISSON NUNES DA SILVA WELLINGTON TORRES COSTA YAN MEDEIROS WISSMANN
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Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
PJ 0001307
Art. 58 – Os associados fundadores integram a “Galeria de Honra” do CACE/UFMG, conforme o Regimento Interno e o seu Regulamento.
PARTE VI Das Disposições Transitórias e Finais Capítulo I Das Disposições Transitórias Art. 59 – O presente Estatuto deverá ser regulamentado, no todo ou em parte, através do Regimento Interno do CACE/UFMG, aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, ouvido o CRT, entrando em vigor na data de sua publicação, ad referendum da primeira Assembléia Geral subseqüente à sua aprovação. Parágrafo único – Onde o Estatuto manda que determinado dispositivo deva ser regulado pelo Regimento Interno, este não poderá deixar de cumpri-lo, sob pena de responsabilidade da Diretoria Executiva. Art. 60 – Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos mediante interpretação estatutária pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal e o CRT. § 1º – A Comissão Executiva Mista Provisória - CEMP, eleita no ano de 2010, tem plenos poderes políticos e jurídicos para gerenciar o CACE/UFMG até à posse da DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA, eleita com base no presente Estatuto. § 2º - Excepcionalmente, eleição da primeira diretoria do CACE/UFMG será organizada pela CEMP, na qualidade de Diretoria Provisória, independentemente de regimento eleitoral, primando pelo princípio da eticidade e razoabilidade, podendo, inclusive, seus membros atuarem como comissão eleitoral, mesmo que candidatos à eleição. Capítulo II Das Disposições Finais. Art. 61 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 62 – O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral de Fundação Estatutária, Eleição e Posse. Parágrafo único. Esta vigência antes do registro é para todos os efeitos legais, independentemente de seu registro no Cartório competente, o qual deverá ser
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providenciado pela Diretoria eleita no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de falta grave por parte de todos os seus membros.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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IV - ANEXOS PARA REGISTRO
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1 - NOMINATA DA DIRETORIA EXECUTIVA HISTÓRICA : (Cf. parágrafo unico art. 55 do Estatuto Originário) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
xxxxxxxxx – Presidente; xxxxxxxxx - 1º Vice-Presidente; xxxxxxxxx - 2º Vice-Presidente; xxxxxxxxx - 1º Secretário; xxxxxxxxx - 2º Secretário; xxxxxxxxx - 1º tesoureiro; xxxxxxxxx - 2º tesoureiro; xxxxxxxxx - Diretor Geral; xxxxxxxxx – Diretor Geral Adjunto;
Belo Horizonte, 25 de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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2 - NOMINATA DO CONSELHO FISCAL HISTÓRICO 1° Titular do Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; 2° Titular do Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; 3° Titular Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; 1° Suplente de Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; 2° Suplente de Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; 3° Suplente de Conselheiro Fiscal - xxxxxxxxx -; Belo Horizonte, 25 de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
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3 - Ata da Assembléia Geral Originária, de XX/05/2010, Preparatória para a Criação Política e Jurídica do CACE - Centro Acadêmico Ciência do Estado
Aos xxx dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, reunidos nas dependências físicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, situado na Av. João Pinheiro, n° 100, Centro de Belo Horizonte, Minas Gerais, no décimo terceiro andar, reuniram-se, após ampla convocação feita autonomamente pelos estudantes em sala de aula, corredores e demais dependências da Faculdade de Direito, em assembléia geral originária, mediante processo fático estatuinte preparatório originário, os estudantes do Curso de Ciência do Estado, para a pauta pré-determinada de: 1) criar o Centro Acadêmico Ciência do Estado da UFMG, 2) criar uma Comissão Executiva Mista Provisória, 3) determinar um Cronograma para a criação do CACE/UFMG, 4) Assuntos Gerais. A primeira chamada ocorreu às 17h00 e a segunda trinta minutos depois, tendo por regra básica o princípio democrático. Foi instalada uma Mesa Coordenadora por consenso formada pelos acadêmicos de Ciência do Estado: 1 – xxx; 2 – xxxx; 3 – xxxx; 4 – xxxx; 5 – xxxx e 6 - xxxx. No primeiro ponto de pauta, foi tirado, por consenso, a criação do CACE/UFGM – Centro Acadêmico “Ciência do Estado” da UFMG. No segundo ponto, foi aprovada a criação, eleição e posse imediata da CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória, composta por oito (8) membros, sendo quatro (4) da turma de ingresso no ano de 2009 e quatro (4) da turma de ingresso no ano de 2010, cujos nomes serão escolhidos a posteriori, em processo eletivo democrático, pelas respectivas turmas, com ou sem suplentes. No terceiro ponto de pauta ficou determinado o prazo de quinze (15) dias, contados da data da eleição dos membros da Comissão pelas turmas, prorrogável, se necessário, por igual período, uma única vez, para apresentar: 1 – Cronograma de atividades da CEMP no prazo estipulado, para ultimar todos os preparativos necessários para criar o CACE/UFMG como pessoa jurídica; 2 - Projeto de Estatuto Social do CACE/UFMG, 3 - Proposta de Regimento da Assembléia Geral de Fundação; 4 – Chamar, instalar e coordenar a Assembléia Geral de Fundação do CACE/UFMG; 5 – realizar, na mesma Assembléia: a) discussão e aprovação do Projeto de Estatuto, b) inscrição de Chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com base no Estatuto aprovado, c), Eleição e d) Posse dos Eleitos; 6 – lavrar a ata completa
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Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
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do evento e colher o nome e a assinatura dos presentes; 7 – passar o comando da Assembléia para a Diretoria Eleita e extinguir as suas atividades. Eu, xxxx, lavrei a presente ata, dando fé de seu conteúdo, que vai assinada por mim e pelos membros da Mesa Coordenadora. Belo Horizonte, xx de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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4 - Ata da Assembléia Geral Eletiva, da Turma de 2009 do Curso de Ciência do Estado da UFMG, dos seus Representantes na CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória para a Criação do CACE/UFMG
Aos xxx dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, reunidos nas dependências físicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, situado na Av. João Pinheiro, n° 100, Centro de Belo Horizonte, Minas Gerais, no décimo terceiro andar, reuniram-se, após ampla convocação feita em sala de aula, os acadêmicos de Ciência do Estado da turma de ingresso em 2009, com a finalidade única de receber candidaturas autônomas e de eleger quatro (4) representantes seus para comporem a CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória que coordenará os trabalhos de Criação do CACE/UFMG, consoante determinação tirada na Assembléia Geral Originária realizada em xxxx de maio de 2010. A coordenação da Assembléia coube ao Representante de Turma, xxxx, auxiliado por xxxxx e xxxxx. Houve xxx (xx) candidaturas: 1 – xxx, 2 – xxxx, 3 – xxxx; 4 – xxxx. O primeiro recebeu xxx votos; o segundo, xxx votos; o terceiro, xxx votos; o quarto, xxx votos. O resultado da votação foi que restaram eleitos os alunos seguintes alunos: xxxxxxx. A Assembléia Geral da Turma de 2009 homologou imediatamente os resultados eleitorais e foi dada, de pronto, a posse na CEMP. Eu, xxxx, lavrei a presente ata e dou fé de seu conteúdo, que vai por mim assinada, bem como pelos membros eleitos para a CEMP/CACE/UFGM. Belo Horizonte, xxx, de maio de 2010. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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5 - Ata da Assembléia Geral Eletiva, da Turma de 2010 do Curso de Ciência do Estado da UFMG, dos seus Representantes na CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória para a Criação do CACE/UFMG
Aos xxx dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, reunidos nas dependências físicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, situado na Av. João Pinheiro, n° 100, Centro de Belo Horizonte, Minas Gerais, no décimo terceiro andar, reuniram-se, após ampla convocação feita em sala de aula, os acadêmicos de Ciência do Estado da turma de ingresso em 2010, com a finalidade única de receber candidaturas autônomas e de eleger quatro (4) representantes seus para comporem a CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória que coordenará os trabalhos de Criação do CACE/UFMG, consoante determinação tirada na Assembléia Geral Originária realizada em xxxx de maio de 2010. A coordenação da Assembléia coube ao Representante de Turma, xxxx, auxiliado por xxxxx e xxxxx. Houve xxx (xx) candidaturas: 1 – xxx, 2 – xxxx, 3 – xxxx; 4 – xxxx; 5 – xxxx; 6 – xxxx e 7 - xxxx. O primeiro recebeu xxx votos; o segundo, xxx votos; o terceiro, xxx votos; o quarto, xxx votos; o quinto, xxx votos; o sexto, xxx votos; o sétimo, xxx votos. O resultado da votação foi que restaram eleitos os alunos seguintes alunos: titulares: xxxxxxx; suplentes: xxxxx. A Assembléia Geral da Turma de 2010 homologou imediatamente os resultados eleitorais e foi dada, de pronto, a posse na CEMP. Eu, xxxx, lavrei a presente ata e dou fé de seu conteúdo, que vai por mim assinada, bem como pelos membros eleitos para a CEMP/CACE/UFGM. Belo Horizonte, xxx, de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
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6 - Ata da Assembléia Geral Originária, de XX/05/2010, de Criação do CACE/UFMG, Discussão e Aprovação dos Estatutos, Inscrição de Chapas, Eleição da Primeira Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Aprovação e Posse dos Eleitos
Aos xxx dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, reunidos nas dependências físicas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, situado na Av. João Pinheiro, n° 100, Centro de Belo Horizonte, Minas Gerais, no décimo terceiro andar, reuniram-se, após ampla convocação feita pela CEMP – Comissão Executiva Mista Provisória, composta por: xxxxx, em sala de aula, corredores e demais dependências da Faculdade de Direito, reunidos em assembléia geral originária, mediante processo fático estatuinte originário e definitivo, os estudantes do Curso de Ciência do Estado, coordenados pelos membros da CEMP, aprovaram a seguinte pauta: 1) aprovação dos procedimentos da Assembléia Geral; 2) discussão e aprovação do Projeto de Estatuto aprovado pela CEMP e amplamente divulgado a todos os estudantes do Curso; 3) inscrição de chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal; 4) apresentação de propostas pelas chapas inscritas e aprovadas; 5) votação; 6) escrutínio dos votos; 7) declaração da chapa vitoriosa; 8) posse dos integrantes da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal; 9) extinção da SEMP; 10) assuntos gerais e encaminhamentos. A primeira chamada ocorreu às xxx horas e a segunda trinta minutos depois, tendo por regra básica o princípio democrático. Foi instalada uma Mesa Executiva por consenso formada pelos acadêmicos de Ciência do Estado: 1 – xxx; 2 – xxxx; 3 – xxxx; 4 – xxxx; 5 – xxxx e 6 - xxxx. No primeiro ponto de pauta: xxxxxxxxxxxx. No segundo ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No terceiro ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No quarto ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No quinto ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No sexto ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No sétimo ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No oitavo ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No nono ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. No décimo ponto de pauta: xxxxxxxxxxx. Eu, xxxx, lavrei a presente ata, dando fé de seu conteúdo, que vai assinada por mim, pelos Membros da CEMP, pelos Membros da Diretoria Executiva eleita e pelos Membros do Conselho Fiscal eleitos. Belo Horizonte, xx de maio de 2010.
ProtásioVargas Advogados Associados TR - TJ – TCE – TCU – JF – TRF – TRE - TRT – TST – STE – STJ – STF– CNJ – CIDH -CIJ Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
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Secretário Redator
Membros da Diretoria Executiva
Membros da CEMP
Membros do Conselho Fiscal
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7 - Relação dos Associados Fundadores Qualificar com: nome completo, nacionalidade, maioridade, estado civil, SSP, CPF, endereço residencial completo.
Turma de 2009 ALICE FERNANDES BARROSO AMANDA COUTO DE MEDEIROS ANA CAROLINA FERREIRA NARCISO DE SOUSA ANA LUIZA DA SILVA PERTENCE ANA MARINA DE CASTRO COSTA ANDRE LUIS BRAMANTE MOTA ANDRE ROZENBAUM SIQUEIRA CAIO SOTER MONTOANELI DE NORONHA CAMILA CAVALCANTI VALADARES MEIRELES CECILIA REIS AQUINO CRISTIANO SCHOLBI UFLACKER DE OLIVEIRA DAYANE NAYARA CONCEICAO DE ASSIS DEBORA KELEN DOS SANTOS RODRIGUES DEBORA TOTINI SEABRA EDUARDA MIRANDA FIGUEIREDO ERIKA ALINE COELHO FERNANDES ETTIENE MATOS AMARAL COSTA GABRIEL SANTOS PINTO DE SOUZA GABRIEL TADEU DE OLIVEIRA DURSO GUILHERME FERREIRA PINTO HENRIQUE CESAR DOS SANTOS PEREIRA HENRIQUE JOSE DA SILVA SOUZA JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA JULIA CERQUEIRA MELO LAIS MEIRELES DUARTE LEONARDO TETSUO YAMAGUCHI MARGARETH OLIVEIRA AMARAL MARIANA TANURE MACHADO MAYRA AMELIA ASSIS FERREIRA NATALIA BAUDSON GODOI VELOSO NATALIA DE CASTRO PEREIRA PATRICIA SAPI LOPES REGINALDO DE ALMEIDA LIMA RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA DIANA ROBERTO ANTONIO DE FREITAS RODRIGO BADARO DE CARVALHO ROSANGELA NUNES SOLANGE FARIA DE OLIVEIRA COSTA SUELEN ALVES DOS SANTOS THIAGO SETTE CAMARA DE OLIVEIRA VITOR FERNANDES COLARES WADSON DUTRA DIAS WINNE DANDARA ELIAS DE ASSIS
Turma de 2010 ADRIANA BATISTA PINHEIRO AGUINELSON ROSA LOUREIRO ALISSA CRISTINA CAMPOS ANA PAULA BARBOSA COELHO ANA PAULA SIQUEIRA FERREIRA ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDERSON VIEIRA NUNES ANDRE DELL'ISOLA DENARDI ANDRE GUIMARAES COUTO ANDRADE MARQUES ANNA ANGELICA DOS REIS SOARES ANNA CRISTINA OLIVEIRA CABRAL ARTHUR RODOLPHO DE PAIVA CASTRO ATTÍLIO LAMENDOLA CAYO CESAR LINHARES PINTO CIRO ANTONIO DA SILVA RESENDE CLARISSA CORREA NETO RIBEIRO DULCINEIA MOREIRA DOS SANTOS FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO OLIVEIRA DINIZ FIDELES EUSTAQUIO GONCALVES MOREIRA JANAINA FERREIRA DA MATA JESSICA KAROLINE DE ANDRADE JOÃO PROTASIO FARIAS DOMINGUES DE VARGAS JOSIANE DOS SANTOS LARISSA DA SILVA ROCHA LEON CAVALCANTI ROCHA LEONARDO DE MAGALHAES CARIRI LIGIA DE LIMA E SILVA LUCAS MARCONY LINO DA SILVA LUCAS SILVA ALVIM LUCAS TEODORO ANDRADE LUCIANA AGUIAR SOUZA FURTADO DE TOLEDO LUDYMILLA GRACIELLA DUARTE BORGES LUISA ARAUJO CARDOSO DOS SANTOS LUISA FERNANDA TURBINO TORRES MARCELA GERVASIO GUERRA MARIA APARECIDA RODRIGUES DA ROCHA MARIA FERNANDA ALVES BELLINI DE CASTRO NATHALIA FONSECA GOMES VIEIRA NAYARA CAMPOS DE ANDRADE PAMELA DE REZENDE CORTES PAULA DE SOUSA CONSTANTE PAULA PIRES LAGE RAFAELA FERNANDES LAMAS RAQUEL HELEN SANTOS SILVA RENATA DINIZ SANDER MORAIS RENATA GOMES XAVIER
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Av. Augusto de Lima, 1646/1212, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30190-003 (quase em frente ao Forum Lafayete) - (31) 32914420 (GERAL/SEFAX);(31) 9811-1009;(31) 99224967;(31) 98570386 advocacia@protasiovargas.com.br –MSN advocacia.protasiovargas@hotmail.com Http://www.protasiovargas.com.br
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RODRIGO ALBANO NASCIMENTO DOS SANTOS STEFANE RABELO PEREIRA DA COSTA THELMA YANAGISAWA SHIMOMURA TXAI SILVA COSTA VANDER LUCIO RABELO DA SILVA VICTOR BARROS ALVARADO AGUILA VINICIUS TEIXEIRA NEVES WALLISSON NUNES DA SILVA WELLINGTON TORRES COSTA YAN MEDEIROS WISSMANN
Belo Horizonte, 26 de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO
ProtásioVargas Advogados Associados TR - TJ – TCE – TCU – JF – TRF – TRE - TRT – TST – STE – STJ – STF– CNJ – CIDH -CIJ
89
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PJ 0001307
8 - OFÍCIO DE PEDIDO DE REGISTRO DOS ESTATUTOS
Ilmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
XXXXX, brasileiro, solteiro, acadêmico de Ciência do Estado da UFMG, SSP/MG MG-xxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, sito à Rua xxxx, representante legal do CACE/UFMG – CENTRO ACADÊMICO CIÊNCIA DO ESTADO/UFMG, vem, respeitosamente, requerer a V. Sa., o registro dos ESTATUTOS e ATAS da associação civil, anexando os documentos exigidos por lei. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 30 de maio de 2010.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1° Secretário
João Protásio Farias Domingues de Vargas Acadêmico de Ciência do Estado OAB/MG 92.196; OAB/RS 31.137 ADVOGADO