PROTEGER #25

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Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

N.º 25

JANEIRO  – MARÇO DE 2016

6,00 € BEM-VINDOS À NOVA SEDE DA APSEI Conheça as novas instalações da APSEI em Sacavém e as soluções de segurança instaladas.

GRANDE ENTREVISTA RICARDO COSTA O atual presidente da direção da APSEI faz o balanço dos 10 anos a Associação e revela os projetos futuros.

REGULAMENTAÇÃO DE SCIE: DE ONDE VIMOS, PARA ONDE VAMOS. Evolução da legislação de segurança contra incêndio em Portugal. PUB

Proteção passiva contra incêndio UM ELEMENTO IMPRESCINDÍVEL NA SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS CONHEÇA AS CARACTERÍSTICAS E VULNERABILIDADES DESTES SISTEMAS

Segurança na execução de trabalhos a quente



Maria João Conde

editorial E porque “Ano novo, casa nova” não podemos de deixar de fazer uma referência à nova sede da APSEI, em Sacavém, que dispõe de excelentes valências para apoiar o desenvolvimento da atividade associativa.

Nesta primeira edição de 2016, dedicamos uma atenção especial à Proteção Passiva contra Incêndio, provavelmente a disciplina menos conhecida da Segurança contra Incêndio mas, sem dúvida, a mais estruturante para que se cumpram os desígnios da proteção contra incêndio: salvar vidas e assegurar a continuidade das atividades económicas e sociais com o menor prejuízo possível. Muitas vezes apelidada de “segurança invisível” porque incorporada na estrutura do edifício, a Proteção Passiva contra Incêndio é determinante para o desempenho de um edifício em caso de ocorrência de incêndio. Quer se tratem de barreiras físicas que impedem que as chamas, os fumos e os gases quentes se propaguem entre áreas, quer se tratem de produtos especiais cujas características permitem alterar o comportamento ao fogo dos materiais e dos elementos de construção em que são aplicados, a Proteção Passiva merece uma atenção especial por todos quantos têm responsabilidades pela segurança dos edifícios. Ao longo dos anos a APSEI tem vindo a acompanhar de forma muito próxima a evolução da atividade da Proteção Passiva em Portugal através do seu Núcleo Autónomo da Proteção Passiva, que reúne 152 empresas e profissionais, incluindo os principais fabricantes nacionais. De referir também que a Comissão Técnica 46, coordenada pela APSEI e, em particular, o grupo de trabalho “Elementos e materiais de construção”, tem produzido um acervo

normativo muito assinável na área da resistência e reação ao fogo. E porque “Ano novo, casa nova” não podemos de deixar de fazer uma referência à nova sede da APSEI, em Sacavém, que dispõe de excelentes valências para apoiar o desenvolvimento da atividade associativa, nomeadamente um auditório com capacidade para mais de uma centena de pessoas, cinco salas de reuniões/formação e duas oficinas para ministrar a formação prática. Já nos próximos meses de maio e junho acontecerão quatro “Open Days”, com conferências e workshops práticos, abertos também a não associados e dedicados às várias áreas de intervenção da associação. Este ano não faltarão eventos na área da Segurança em Portugal, inclusivamente alguns de cariz internacional como é o caso do Simpósio da Euralarm, associação europeia dos sistemas de segurança, da qual a APSEI é membro. A Euralarm realizará no próximo dia 9 de maio uma conferência internacional em Lisboa, que abordará dois temas com um impacto fundamental na evolução do setor da segurança nos próximos anos: o Building Information Modelling (BIM) e a Internet of Things (IoT). Finalmente, recordamos uma data importante para todos quantos trabalham na atividade de segurança em Portugal: nos dias 18 a 20 de outubro acontecerá a 5.ª edição do Prevenção e Segurança, no Centro de Congressos do Estoril, o maior evento para profissionais da Segurança em Portugal. Fique atento ao nosso website para acompanhar as novidades.

Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Cristina Rodrigues, Ana Ferreira, Bruno Pinto, João Carvalho, Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Eduardo Espada, Paulo Ramos, Sílvio Saldanha, Rui Gomes, Francisco Pólvora Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém, Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851, e-mail proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, Shutterstock Layout e Paginação José Mendes Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

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01.


Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos Lisboa • LNEC • 1 e 2 de junho de 2016

http://5jorninc.lnec.pt A segurança aos incêndios urbanos assume particular importância pelo risco normalmente associado a este tipo de acidentes, tendo como objetivo a redução do número de ocorrências, das vítimas, dos prejuízos materiais, patrimoniais, ambientais e de natureza social. O conhecimento associado a esta situação acidental é o resultado da evolução do conhecimento empírico, desenvolvido ao longo dos anos com incêndios reais e exercícios, e o resultado do conhecimento científico, tendo em consideração a complexidade dos fenómenos e a respetiva interdisciplinaridade. Estas Jornadas abordam os problemas da segurança ao incêndio, com especial destaque para os temas abaixo.

• • • • • • • • • •

Regulamentação, normalização e certificação em segurança contra incêndios Segurança contra incêndio em edifícios industriais e túneis Explosões Equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio Análise de risco de incêndio Organização e gestão da segurança contra incêndio Evacuação e comportamento humano em situação de incêndio Química e física do fogo Comportamento das estruturas e dos materiais ao fogo Controlo de fumo

Patrocínios

Apoio


n.º

25

JANEIRO MARÇO 2016

índice

04

20

EM DESTAQUE

CAPA

APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO

10 NOTÍCIAS

11 REPORTAGEM ESPECIAL BEM VINDOS À NOVA CASA APSEI

14 FORMAÇÃO APSEI EM FOCO | DEPOIMENTOS CALENDÁRIO

25

VULNERABILIDADES NA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS Sílvio Saldanha Levantamento das vulnerabilidades verificadas na instalação de sistemas de proteção passiva contra incêndios.

32

58 42 REPORTAGEM DIFERENCIAÇÃO, INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA Gonçalo Sítima Reportagem à empresa Microsegur que aposta na inovação de sistemas de segurança eletrónica.

46 INFORMAÇÃO TÉCNICA REGULAMENTAÇÃO DE SCIE: DE ONDE VIMOS, PARA ONDE VAMOS Paulo Prata Ramos Evolução da legislação de segurança contra incêndio em Portugal.

BRINCANDO COM O FOGO Rui Gomes A selagem de aberturas em elementos de construção e os processos de garantia de qualidade do seu desempenho.

GRANDE ENTREVISTA

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

Ana Rodrigues Riscos e boas práticas de prevenção de acidentes na realização de trabalhos a quente.

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A GARANTIA DO DESEMPENHO AO FOGO Ana Ferreira O principal objetivo da proteção passiva contra incêndio é garantir a integridade dos edifícios durante o tempo necessário à sua evacuação. Saiba quais as principais características relacionadas com a proteção passiva, nomeadamente a diferença entre reação e resistência ao fogo.

36

Uma publicação da

56

SEGURANÇA NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS)

RICARDO COSTA Gonçalo Sítima Eleito em 2015 como presidente da APSEI, Ricardo Costa é o CEO da empresa BC Segurança. Numa conversa que abordou as diversas atividades realizadas pela APSEI, Ricardo Costa revelou-nos ainda a sua visão para o futuro da Associação.

LEGISLAÇÃO NOTÍCIAS

60

ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO E PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Ana Ferreira

62 NORMALIZAÇÃO NOTÍCIAS

63

ONS/APSEI COORDENA OS TRABALHOS DA CTE 79 SISTEMAS DE ALARME Bruno Pinto

51

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Bruno Pinto Os requisitos técnicos estabelecidos na legislação nacional para a iluminação de emergência.

54

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS POR ÁGUA NEBULIZADA A ALTA PRESSÃO Eduardo Espada Princípios e aplicações dos sistemas de água nebulizada.

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64 PRODUTO

66 APSEI RESPONDE

55 FICHA TÉCNICA APSEI SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 03.


— EM DESTAQUE

// agenda EVENTOS APSEI

// apsei 17

MAIO

24

MAIO

Open Days APSEI 2016 Proteção Ativa Contra Incêndio “Manutenção de Equipamentos e Sistemas de segurança contra incêndio” Sacavém – Sede da APSEI

01

JUN

Open Days APSEI 2016 Proteção Passiva Contra Incêndio “A Proteção Passiva no regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios” Sacavém – Sede da APSEI

18

OUT

19

OUT

20

OUT

APSEI Proteger 2016 Estoril – Centro de Congressos do Estoril

Open Days APSEI 2016 Segurança Eletrónica “Videovigilância: tecnologias e suas aplicações” Sacavém – Sede da APSEI

27

MAIO

29º Fórum APSEI "Desafios da implementação da segurança contra incêndio em unidades de saúde e lares de idosos" Portimão – ALGARSAFE´16

15

JUN

Open Days APSEI 2016 Segurança no Trabalho “Substâncias psicoativas nos locais de trabalho” Sacavém – Sede da APSEI

20

OUT

2ª Conferência da Segurança Privada em Portugal Centro de Congressos do Estoril

APSEI NOS EVENTOS DO SETOR 23

MAR

24

MAR

SHO 2016 Guimarães

19

21

ABR

IoST 2016 Porto

27

ABR

13

MAIO

1ª Conferência “SCIE – Projeto baseado no desempenho” Ordem dos Arquitetos – Lisboa

1

JUN

2

JUN

5ªs Jornadas de Segurança nos Incêndios Urbanos Lisboa – LNEC

04.

28

ABR

2ªs Jornadas da Segurança Laboral e Civil Lagoa

26

MAIO

27

MAIO

A APSEI reuniu no passado dia 26 de janeiro com o Superintendente Pedro Gouveia, Diretor do Departamento de Segurança Privada da PSP, para discutir algumas questões relativas à implementação do novo regime jurídico da atividade de segurança privada. O novo quadro legal que rege esta atividade está em vigor desde 2013. V APSEI E AP2SI CELEBRAM PARCERIA A APSEI celebrou um protocolo de cooperação com a AP2SI Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança da Informação. De acordo com a APSEI “é importante que as empresas de segurança estejam cada vez mais familiarizadas com o tema da segurança da informação uma vez que este tema irá marcar o futuro do setor”. A colaboração entre as duas associações irá materializar-se na permuta de conhecimentos e de benefícios nos serviços entre os seus associados. V REUNIÃO COM PONTO FOCAL NACIONAL DA EU-OSHA

ABR

IoST 2016 Estoril

REUNIÃO COM DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA

28

MAIO

29

MAIO

ALGARSAFE´16 Feira Internacional de Proteção Civil e Socorro de Portimão Portimão

No passado mês de fevereiro a APSEI reuniu com Ponto Focal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, para discutir hipóteses de potenciais parcerias. Esta iniciativa está no plano de atividades promovido pelo Núcleo de Segurança no Trabalho da APSEI. V ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS JUNTO DA AGECOP A APSEI reuniu com AGECOP – Associação para Gestão da Cópia Privada, para esclarecer as dúvidas dos associados relativamente à aplicabilidade do diploma aos gravadores dos sistemas de videovigilância. V

APSEI PARTICIPA NA 2ª FEIRA DE PROTEÇÃO CIVIL DE ALBUFEIRA A APSEI esteve presente na 2.ª Feira de Proteção Civil de Albufeira que decorreu nos dias 18 e 19 de março. A Feira compreendeu as áreas da Proteção e Combate a Incêndios, Segurança de Pessoas e Bens, Socorro e Salvamento, Segurança e Saúde no Trabalho, Segurança na Circulação e nos Transportes e Comunicações. Nos dois dias da Feira, realizaram-se vários seminários técnicos e de informação à população, tendo a APSEI assegurado a apresentação sobre “Os Espaços de Divertimento Público” ao abrigo da legislação de segurança privada e de segurança contra incêndio atualmente em vigor. V CONFERÊNCIA IOST 2016 DECORRE EM LISBOA E PORTO O IoST 2016, organizado pela Nauta Portugal, terá lugar nos dias 19 de abril, no Estoril, e 21 de abril, no Porto, e promete reunir num mesmo espaço oradores e fabricantes mundiais de soluções de segurança eletrónica. A APSEI é uma das entidades parceiras deste evento e irá assegurar uma apresentação sobre o registo de entidades de segurança contra incêndio na ANPC e sobre o registo prévio de entidades com atividade na segurança privada através do SIGESP. Para inscrições e mais informações visite o website oficial do evento www.iost16.com V PROTEGER APOIA AS JORNADAS DE SEGURANÇA AOS INCÊNDIOS URBANOS DO LNEC A revista PROTEGER é um dos media partners das 5ª Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos, dedicadas ao conhecimento nos diversos domínios da segurança ao incêndio, que terá lugar nos dias 1 e 3 de junho nas instalações LNEC em Lisboa. Com o propósito de promover um debate alargado sobre este tema, o evento destina-se a engenheiros, arquitetos, professores, investigadores, técnicos, licenciadores e demais entidades do sistema de proteção civil. V


// associados O ícone pelo qual poderá identificar a aplicação Sonolyser e que também se encontra disponível em português.

SONOLYZER DA KSB – A PRIMEIRA APP QUE OUVE A SUA POUPANÇA DE ENERGIA

A KSB lançou uma aplicação para dispositivos móveis, o Sonolyzer, que permite determinar o rendimento efetivo de bombas de velocidade fixa em apenas 20 segundos. A aplicação pode ser utilizada em bombas de qualquer marca, está

PROSEGUR COMPRA EMPRESA PORTUGUESA ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA

grupo espanhol e irá passar a integrar o grupo PROSEGUR. Com sede em Coimbra e uma subsidiária no Reino Unido, a DOGNÆDIS tem clientes no setor financeiro, nas telecomunicações e no setor público. Oferece serviços de auditoria e consultoria de segurança para infraestruturas e software, para além de trabalhar na monitorização e gestão de incidentes de segurança e na proteção de informação sensível. Relembre-se que em 2014, a PROSEGUR criou a divisão de cibersegurança e desde então

De acordo com um comunicado da PROSEGUR, a empresa DOGNÆDIS de Coimbra, especialista em serviços de segurança, foi adquirida pelo

A EXTINCÊNDIOS PROMOVE FORMAÇÕES NO SETOR

A Extincêndios conta agora com um novo serviço de Formações para serem ministradas a empresas. A oferta disponível contempla Combate a Incêndios 1ª Intervenção, Suporte Básico de vida, Formação Básica de Socorrismo, Primeiros Socorros, Evacuação de Edifícios e Implementação das Medidas Autoproteção. Com uma carteira de formadores internos e externos, a Extincêndios pretende consolidar todos os conhecimentos que dispõe nesta área. Mais informações em www.extincendios.pt V

disponível para IOS e Android, e pode ser descarregada nas lojas online de forma absolutamente grátis. O Sonolyzer permite aos operadores determinar se as suas bombas estão a funcionar na zona de rendimento máximo e, em

caso negativo, tomarem medidas para optimizarem a eficiência energética das suas bombas. Para saber mais contacte: joao.leite@ksb.com, ou pelo telefone 210 112 300 ou consulte www.ksb.pt V

O grupo espanhol conta agora com o know‑how e a tecnologia desenvolvida em Coimbra pela Dognædis.

expandiu a sua presença a quatro países. Nesta área, a PROSEGUR oferece managed services, onde cabem serviços de monitorização e correlação, gestão de vulnerabilidades, ou análise de segurança em aplicações, entre

outros. Para este ano, o plano da multinacional passa por duplicar a equipa associada a esta área da cibersegurança. V

HR GROUP EM FRANÇA

Reconhecendo a importância do Mercado Europeu, o HR Group desde o inicio do ano 2016 que abriu a sua primeira filial em território Internacional – França, permitindo dessa forma exportar a sua visão como parceiro estratégico com soluções integradas de Vestuário proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Profissional e Equipamentos de Proteção Individual. A integração de um novo representante no HR Group, um especialista em Vestuário Profissional e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), permite conhecer melhor o mercado, bem como ir ao encontro das necessidades inerentes de cada setor de atividade. O compromisso do HR Group em França, visa promover a personalidade distintiva numa atitude determinada, aliando flexibilidade e diferenciação, respeitando a singularidade de cada Parceiro e valorizando a sua especificidade. V 05.


— EM DESTAQUE

// associados PEFIPRESA COM SOLUÇÕES DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO

Estrutura dos sistemas KBS.

AS APP's DOS SISTEMAS DESENVOLVIDOS PELA UTC F&S

A Pefipresa foi pioneira no mercado português na divulgação e instalação de soluções de proteção passiva contra incêndio, sendo desde 1982 representante

exclusivo para Portugal dos sistemas KBS (hoje da BASF) os quais, com produtos ablativos e intumescentes, permite selagens corta-fogo até 120min. Recorde-se que a BASF mantém até aos dias de hoje a sua parceria com as empresas do grupo MINIMAX-VIKING ao qual pertence a Pefipresa. V

SINALUX APRESENTA NOVA VERSÃO DA SUA APP A utilização de aplicações móveis em sistemas eletrónicos de segurança permite facilitar muitas das operações mais comuns: transmissões de alarmes mais rápidas e eficazes, operações de manutenção remota, visualização remota de imagens, ativar/ desativar sistemas, entre outras. A UTC F&S pioneira e inovadora em todas as áreas em que atua, possui aplicações móveis para todos os seus sistemas (SADI, Intrusão, Controlo de Acessos e CCTV), para os sistemas operativos da Google, Apple e Windows. V

HIKVISION PRESENTE EM TODO O MUNDO

A Hikvision é uma empresa especializada no desenho e fabrico de produtos e tecnologias para videovigilância, desde câmaras 06.

IP e analógicas a gravadores DVR, HVR e NVR, software de controlo e de gestão de vídeo, entre outros. Com mais de 14.500 funcionários em todo o mundo, incluindo 5.400 engenheiros I+D, a Hikvision expandiu a sua atividade da China para o mercado através de 18 filiais em todo o mundo. O crescimento contínuo da Hikvision é devido, não só à sua elevada capacidade de inovação oferecendo soluções verticais completas, mas também à excelente qualidade dos seus produtos e expansão da sua rede comercial em todo o mundo, confirmando o desejo de estar perto das necessidades do mercado. V

A Sinalux disponibilizou uma nova versão da Sinalux App, uma aplicação gratuita que permite ao utilizador transformar o seu smartphone/tablet num acesso rápido e simples a ferramentas como catálogos de sinalização, vídeos, fichas técnicas e legislação. A Sinalux App é um instrumento poderoso aquando de um levantamento de necessidades de sinalização de segurança

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fotoluminescente in loco: permite ao utilizador definir os vários parâmetros dos sinais necessários - tamanho, material e tipo de instalação. Pode dividir o projeto em diferentes zonas, atribuir-lhes um nome e até tirar fotografias para o ajudar a identificar cada uma das áreas. No final, possibilita a criação de um mapa de quantidades que pode ser enviado por e-mail em formato Excel. V



— EM DESTAQUE

// setor

HI-FOG DAY’S PORTUGAL 2016 REALIZA-SE DIA 27 DE ABRIL As empresas Tytec e Tecniquitel vão organizar no dia 27 de abril, na sede da APSEI, o evento HI-FOG DAY’s PORTUGAL 2016 com o objetivo de divulgar as suas soluções de água nebulizada Hi-Fog do fabricante Marioff em Portugal. Este evento dirige-se a instaladores de sistemas de proteção contra incêndio, construtoras e entidades de fiscalização, gabinetes de projeto e projetistas, entre outros. Mais informações em www.tecniquitel.pt. V

LIVRO “VALIDAÇÃO DE PLANOS DE SEGURANÇA” APRESENTADO EM ABRIL NA APSEI A APSEI irá acolher no dia 26 de abril o lançamento do livro Validação de Planos de Segurança – Do Planeamento à Avaliação de Exercícios da autoria de José Eduardo Goulão Marques especialista na área da Segurança de Pessoas e Bens. O livro estará disponível para compra na biblioteca online do site da APSEI em www.apsei.org.pt. Mais informações na página 10. V

O Simpósio é um evento de referência em eletrónica, incêndio e safety and security na Europa. Organizado todos os anos pela Euralarm, uma associação que representa mais de 5000 empresas do setor.

EURALARM REALIZA SIMPÓSIO EM LISBOA SOBRE "SMART BUILDINGS" A EURALARM, confederação europeia ligada aos sistemas de segurança, escolheu Lisboa para realizar o seu Simpósio anual. Os temas que serão tratados neste Simpósio, a realizar no dia 9 de maio, são da maior atualidade e pertinência para todos quantos têm a responsabilidade de pensar a estratégia das empresas de segurança no século XXI. Os temas em destaque serão o Building Information Modelling (BIM), um processo colaborativo de conceção, construção e gestão da construção baseado num modelo digital tridimensional, e Internet of Things (IoT) que consiste no desenvolvimento tecnológicos dos sensores/ detetores e das redes, que permitirão captar e tratar um grande volume de dados. As inscrições para este evento podem ser efetuadas no website da Euralarm em www.euralarm.org V 08.

O Colóquio integrou várias sessões temáticas como “Safety Management”, “Ergonomics & Physical Environment”, “Chemical & Biological Agents” e “Fire Safety”. A iniciativa foi promovida pela SPOSHO, sediada no Campus de Azurém, em colaboração com as Universidades do Minho (Escola de Engenharia), Porto (Faculdade de Engenharia), Lisboa (Faculdade de Motricidade Humana), Politécnica da Catalunha e Técnica de Delft. V

ANPC ESCLARECE A RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS EM PRODUTOS DE SEGURANÇA A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) publicou em fevereiro na sua página eletrónica um esclarecimento acerca da renovação da acreditação dos técnicos responsáveis, no âmbito do registo de entidades ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, com base no disposto no Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto. A ANPC alerta para o facto da acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) ser válida por cinco anos e para a necessidade desta renovação ser efetuada para cada produto e equipamento e respetiva atividade. V

1ª CONFERÊNCIA “SCIE - PROJETO BASEADO NO DESEMPENHO” PROMOVIDO PELA ORDEM DOS ARQUITETOS A Ordem dos Arquitetos vai organizar no dia 13 de maio de 2016 a 1ª Conferência “SCIE - Projeto Baseado no Desempenho”, evento que terá lugar na sede nacional da Ordem dos Arquitetos em Lisboa. A conferência irá abordar temáticas bastante variadas como o cálculo do tempo de evacuação, ensaios de fogos à escala real para aquisição de dados, software de simulação de incêndios, resistência estrutural ao fogo, perícias pós-sinistro, critérios de sustentabilidade em situação de incêndio, etc. Os Associados da APSEI poderão inscrever-se na 1ª Conferência “SCIE - Projeto Baseado no Desempenho” com o preço reduzido. Mais informações e inscrições em www.arquitectos.pt V COLÓQUIO INTERNACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE OCUPACIONAIS A Escola de Engenharia da Universidade do Minho recebeu, nos dias 23 e 24 de Março, o Colóquio Internacional de Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2016. Entre outras personalidades, foram convidados o Reitor da Universidade do Minho e Presidente do CRUP, o Secretário de Estado do Emprego, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, o Bastonário da Ordem dos Engenheiros e o Inspetor-Geral da ACT. O evento reuniu centenas de participantes, provenientes de vários países, que assistiram à apresentação de cerca de 290 comunicações livres e posters. Destacou-se a presença de vários oradores convidados, provenientes de instituições diversas, nacionais e estrangeiras.

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ACT LANÇA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA 2016-2017 A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho através da promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade públicos ou privados e do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas. Enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (PFN/EU-OSHA), a ACT coordena as campanhas europeias promovidas pela EU-OSHA. Estas campanhas de sensibilização pretendem promover a realização de iniciativas que melhorem a qualidade do trabalho, dinamizando o envolvimento e empenho de todos os atores da área da prevenção de riscos profissionais, reforçando o papel de cada um na Rede Nacional de Prevenção. A campanha a desenvolver no biénio de 2016-2017 tem como lema “Locais de Trabalho Saudáveis para todas as Idades“ cujo principal objetivo é promover o trabalho sustentável e o envelhecimento saudável desde o início da vida profissional. Esta campanha foi lançada no mês de abril. V


Com mais de 3 décadas de existência, a Extincêndios é uma referência no sector da segurança e material de combate a incêndios.


— NOTÍCIAS

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LIVRO “VALIDAÇÃO DE PLANOS DE SEGURANÇA” EDITADO EM ABRIL PELA MARE LIBERUM

Validação de Planos de Segurança - Do Planeamento à Avaliação de Exercícios de Exercícios é a nova obra que a Mare Liberum editará, no mês de abril, da autoria de José Eduardo Goulão Marques, docente no Instituto Superior de Ciências

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APSEI LANÇA SEMANAS TEMÁTICAS PARA SENSIBILIZAR O SETOR DA SEGURANÇA

A APSEI iniciou recentemente a promoção de semanas temáticas sobre as várias vertentes da segurança, com o objetivo de sensibilizar os consumidores finais para a importância da adoção de medidas de segurança e os profissionais do setor para as especificidades das várias soluções existentes. A primeira semana temática da APSEI decorreu de 29 de fevereiro a 4 de março e teve como enfoque a segurança eletrónica, mais concretamente a deteção de incêndios na área residencial. Consciente da importância que a informação dirigida à sociedade tem na mudança do 10.

da Informação e da Administração (ISCIA) e especialista na área da Segurança de Pessoas e Bens. Goulão Marques tem já elaborado dezenas de manuais académicos no âmbito universitário, em geral sobre a temática da segurança industrial e militar, nas vertentes incêndios, organização da segurança, radiações ionizantes e gestão da emergência (com a participação em equipas de planeamento e condução em largas centenas de exercícios e simulacros).

Segundo o autor, o livro surgiu da “constatação de vazio nacional nas áreas que abordo e fruto da minha experiência ao longo de cerca de 30 anos de envolvimento profundo na instrução e treino, tanto em empresas nacionais como multinacionais, na Marinha de Guerra Portuguesa e na Americana, na investigação documental na Organização de Proteção Civil dos Estados Unidos – FEMA – Federal Emergency, Management Agency – e muito particularmente na Royal Navy (Marinha de Guerra do Reino Unido) onde fiz parte dos quadros de uma Unidade Militar de elite de Treino e Avaliação: "FOST-Flag Officer Sea Training", durante cerca de 10 anos, adquirindo vastos e preciosos conhecimentos

sobre o tema desenvolvido no livro e que se aplicam, totalmente, com as devidas adaptações aos mundos civis e militares.” Com apresentação marcada para 18 de abril, em Aveiro, no ISCIA, e a 26 de abril, em Lisboa, na APSEI, a obra pretende ser uma mais‑valia na área, servindo de guia para aplicação das metodologias a usar na conceção, programação, condução e avaliação dos diferentes tipos de exercícios, passíveis de serem efetuados, por qualquer que seja a Organização. A Mare Liberum é a editora da FEDRAVE – Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, que gere as edições e distribuições de revistas e livros do seu universo institucional. V

SEMANA TEMÁTICA APSEI “O Stresse no trabalho” – 26 a 29 de abril

comportamento dos cidadãos, a APSEI divulgou através dos seus canais de comunicação informação relacionada com os incêndios urbanos. Esta iniciativa teve como objetivo informar e sensibilizar os cidadãos acerca das principais causas de incêndio nas habitações e sobre como atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de incêndios. Ao longo da semana foi possível aceder a artigos, notícias e dados estatísticos, consultar folhetos informativos e assistir a diversos vídeos sobre o tema, tudo isto através da página eletrónica da APSEI e da sua página de facebook.

A Semana Temática APSEI Segurança e Saúde no Trabalho (SST) terá como mote o Dia Mundial da SST (28 de abril), para o qual este ano a Organização Internacional do Trabalho (OIT) elegeu como tema “Stresse no Trabalho: um desafio coletivo”. Esta tem sido uma temática analisada e discutida com frequência, incluindo a nível da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que terminou em

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novembro a sua Campanha 2014–15 “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis contribuem para a gestão do stresse”. É neste contexto que a APSEI pretende, na semana de 26 a 29 de abril, divulgar através dos canais de comunicação que tem disponíveis, informação relacionada com o stresse no trabalho e riscos psicossociais. Esta será uma semana em que o desafio de gestão do stresse relacionado com o trabalho dominará os canais de informação da APSEI. V


Bem-vindos à nova casa da APSEI TEXTO Gonçalo Sítima APSEI FOTOGRAFIA Fernando Guerra

Dia 26 de novembro de 2015, dez horas da manhã. Pouco a pouco, dezenas de pessoas aproximam-se do n.º25 da Rua Cooperativa A Sacavenense, perto da Quinta do Património, em Sacavém. Reconhecem-se e cumprimentam-se, trocam algumas palavras matinais e prosseguem em direção à porta. São profissionais ligados à segurança no trabalho que vão participar na primeira edição do Open Days APSEI. Ao entrar-se no edifício ainda se sente o cheiro a tinta fresca. Ao longo das paredes brancas imaculadas, sobre o chão cinzento reluzente, os participantes percorrem os corredores e visitam as salas da nova sede da APSEI – Associação Portuguesa de Segurança. Há poucos dias nestas instalações, a equipa da APSEI acolheu mais de cem profissionais na sua nova casa e prepara-se para o início de mais um ciclo. Estamos na nova sede da APSEI. Após dez anos de residência na Gare do Oriente e de um crescimento institucional exponencial, a APSEI mudou-se para instalações com uma área cinco vezes superior e com todas as condições para prosseguir o seu notável percurso de sucesso associativo. Com mais de 350 associados repartidos pelas áreas da proteção contra incêndio, segurança eletrónica e segurança no trabalho, a APSEI é hoje o principal interlocutor destes setores em Portugal. Nas novas instalações da APSEI podemos encontrar cinco salas de reuniões e formação com diferentes dimensões, duas oficinas para formação prática (uma para extinção por água e outra para manutenção de extintores), um auditório com a capacidade de receber 130 participantes e um espaço multiusos flexível para refeições, exposições ou outras iniciativas. Todos estes espaços permitem à APSEI a realização de vários cursos e reuniões de proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

trabalho em simultâneo, uma necessidade premente nas suas atividades quotidianas. Para além do desenvolvimento de documentação técnica e do esclarecimento do mercado com os seus parceiros e associados, a APSEI é um Organismo de Normalização Setorial que coordena três Comissões Técnicas que envolvem mais de 20 grupos de trabalho e centenas de especialistas em segurança. No âmbito da formação, a APSEI disponibiliza mais de 30 cursos teórico-práticos na área da proteção de pessoas e bens, assumindo-se como uma das principais entidades formadoras na segurança em Portugal. Eventos como o Open Days APSEI, onde centenas de profissionais podem assistir a conferências e workshops temáticos, reforçam a intensa dinâmica promovida pela APSEI e que só poderia ser devidamente correspondida num espaço flexível, amplo e multifacetado. A PROTEÇÃO INSTALADA No processo de requalificação e otimização da nova sede da APSEI foram instaladas diferentes soluções de proteção e segurança. Na dimensão da proteção ativa contra incêndio as empresas ABC Segurança e ExpressoFogo forneceram os extintores de incêndio, sendo também responsáveis pela sua manutenção. Os carretéis, que foram providenciados pela Tecniquitel (a instalação da rede de incêndio ficou a cargo da Extinrisco), completam os equipamentos de primeira intervenção disponíveis para o combate a um eventual foco de incêndio. A deteção de incêndio é gerida por uma central endereçável fabricada pela empresa portuguesa Global Fire Equipment (GFE). A Junior V4 é um painel analógico endereçável com um laço, expansível até dois laços. A Junior V4 suporta até 125 11.


— NOTÍCIAS

dispositivos endereçáveis por laço e é compatível com a maioria dos protocolos de comunicação analógicos endereçáveis existentes no mercado. Através algoritmos de comunicação avançados desenvolvidos pela GFE podem ser endereçadas e programadas de forma individual até 32 sirenes em cada laço de deteção do painel. Nas zonas delineadas corta-fogo onde existem condutas de extração e insuflação foram instalados registos corta-fogo. Desta forma evita-se a propagação de chama através da rede de condutas entre compartimentos. As novas instalações da APSEI foram equipadas com a gama de registos corta-fogo Efaflu, do tipo circular, fusível térmico 72º C e rearme manual. Por seu lado, a Serc Evolução aplicou o revestimento intumescente aquoso Promastop I para a compartimentação resistente ao fogo de todos os tipos de atravessamentos que requerem uma resistência ao fogo até EI 180 minutos. No auditório foram aplicados, no teto, painéis de isolamento da Termolan. Os acessos são condicionados por portas resistentes ao fogo da Porseg Madeiras, equipadas com ferragens da Assa Abloy e molas da GEZE. Tanto as molas aéreas da GEZE com guia deslizante para portas de duas folhas, como as da serie ISM com regulação mecânica da sequência de fecho integrada, oferecem sistemas de fecho configuráveis. Quanto aos sistemas de security, a Bernardo da Costa forneceu e instalou o sistema de deteção de intrusão da Satel. A central Versa 10 tem a capacidade de programar até 30 zonas e de escolha de 19 tipos de reações, e efetua reporte para duas centrais recetoras de alarme, podendo também gerir vários formatos de transmissão de eventos (entre eles: Contact ID e SIA). Por sua vez, os detetores de intrusão Aqua Plus têm sensores de duplo elemento, 3 níveis de sensibilidade ajustáveis, um alcance padrão de 9 metros e são de Grau 2. A Bernardo da Costa forneceu também um sistema de videovigilância da Hikvision composto por um gravador até 2 MP gravação resolução, uma resolução de 1080p e com 4/8 interfaces de rede independentes para built-in switch; e duas câmaras de alta resolução de com 1,3 MP, vídeo HD em tempo real, PoE e à prova de vandalismo. A iluminação de emergência ficou a cargo da Eaton. A sinalização de segurança foi projetada e fornecido pelo fabricante nacional Sinalux que instalou os seus sinais da gama Excellence que têm a particularidade de permitir que pictogramas e cores sejam visíveis, mesmo na ausência de luz. V 12.

— DENTRO DO PROJETO DE ARQUITETURA TEXTO Francisco Pólvora BFJ Arquitectos

PROGRAMA O programa elaborado pela APSEI para as suas novas instalações contemplava várias salas de formação teórica e prática, uma zona administrativa, zonas de copa e pequeno bar, serviços técnicos, arrumos e instalações sanitárias. O espaço escolhido para as novas instalações da APSEI, desenvolve-se na sua

grande maioria num primeiro piso, ao qual se acede através de um pequeno espaço de atendimento que também se encontra elevado em relação à rua. Um dos principais condicionalismos do projeto deveu-se ao fato de existir um reduzido orçamento disponível para a obra, com um valor inferior a 100€/m2 para a componente de construção civil.

As novas instalações da APSEI estão situadas em Sacavém. Um auditório, várias salas de reuniões e oficinas práticas são algumas das suas características.

OBJETIVOS De uma forma resumida podemos descrever os princípios da intervenção em quatro objetivos que orientaram a proposta: ­– Organização funcional adequada ao programa; ­– Criação de ambientes luminosos e fluidos; ­– Gestão dos fluxos na sua utilização, valorizando a interação entre os diferentes utilizadores; ­– Rigoroso controlo de custos. ESTRATÉGIA O espaço disponível foi estruturado por uma distribuição racional das circulações, dispostas em forma de anel, localizando as diversas salas de formação junto às fachadas, para poder tirar partido da iluminação proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

e ventilação naturais, em complemento com os sistemas mecânicos previstos. Nos espaços interiores a este anel de circulação, ficaram localizadas as zonas técnicas, arrumos e instalações sanitárias. Na zona de chegada das escadas de acesso localizaram-se o espaço administrativo com o atendimento, a zona de cafetaria e instalações sanitárias, reforçando assim a centralidade desta área. Para a materialização destes espaços utilizaram-se soluções com grande transparência de modo a acentuar a sua fluidez e permeabilidade espacial. Nas escadas de entrada recuperaram-se dois nichos existentes, junto ao patamar intermédio, que funcionam como caixas de luz e permitem a exposição de publicações, contribuindo em simultâneo para criar


pausas no extenso percurso de acesso ao piso principal. A sala de conferências foi estudada para poder vir a ser seccionada em duas salas de menor dimensão, permitindo a sua ocupação em simultâneo de modo a tornar mais flexível a sua utilização. Sempre que possível recuperaram-se equipamentos existentes para diminuir o custo da intervenção. SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS A compartimentação interior foi realizada com paredes leves de gesso cartonado pintado (com dupla placagem e isolamento acústico no interior), permitindo a necessária flexibilidade de uma eventual alteração da sua compartimentação no futuro. As principais redes e infraestruturas

desenvolvem-se ao longo dos corredores de circulação contribuindo para esta versatilidade. Foi escolhido um pavimento contínuo idêntico para os diversos espaços, que permite reforçar a fluidez e continuidade espacial do conjunto da intervenção. Após a execução de uma argamassa de regularização foi aplicada uma solução de acabamento com baixo custo e fácil manutenção à base de epóxi, com adequado desempenho para os espaços administrativos, de formação teórica ou prática. Para a sala de conferências foi desenvolvido um sistema de teto falso com lâminas metálicas suspensas que permite criar um plano inferior regular, ficando todas as infraestruturas de ventilação/

climatização, iluminação, sonorização, absorção acústica, etc. no plano superior às lâminas. Trata-se de uma solução económica que permite a fácil alteração de redes no futuro. Nas paredes das zonas húmidas existentes (instalações sanitárias e copa) estava aplicado um revestimento de pastilha cerâmica que apresentava graves defeitos de assentamento, tendo sido selecionada uma solução de barramento de base comentícia tirando partido do seu acabamento muito expressivo de aspeto afagado. Para se cumprir o rigoroso controlo de custos, foi determinante a extrema dedicação da APSEI em todo o processo, que como dono de obra sempre interessado, garantiu grande eficácia nas decisões e evolução da obra. V

A APSEI dispõe de um auditório para 117 pessoas completamente equipado com meios audiovisuais. As 4 salas de formação permitem a realização de cursos, reuniões e outras iniciativas. As instalações da APSEI estão disponíveis para aluguer.

— DESAFIOS DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO TEXTO Paulo Prata Ramos ETU

O espaço onde hoje são as novas instalações da APSEI constitui uma fração autónoma de um edifício existente de utilização mista. Não havendo qualquer alteração de fachada ou estrutural, as obras de remodelação realizadas não constituíram uma operação urbanística, não estando assim obrigadas ao cumprimento de regulamentação superveniente à sua construção. Todavia a APSEI, como entidade que representa as empresas e profissionais de segurança contra incêndio, entendeu, desde o primeiro esboço, que as suas instalações deveriam ser exemplares pelo ponto de vista da SCIE. Uma análise de risco inicial revelou grandes não conformidades: uma única saída para o exterior, vias de evacuação não protegidas, distâncias em impasse superiores a cinquenta metros e meios ativos insuficientes. A estas fragilidades havia que juntar um novo problema: o aumento de

efetivo do espaço decorrente da criação de um auditório e espaços de formação. Tratando-se de um edifício existente houve enormes condicionantes ao projeto e desconformidades impossíveis de corrigir, sendo de destacar a impossibilidade de criar novas saídas para o exterior. Não obstante, através da alteração das circulações, foi possível suprir todas as situações de impasse ou distâncias de evacuação excessivas. Foi prevista a compartimentação das vias de evacuação, que a arquitetura queria que fossem o mais abertas e fluidas possível, pelo que se adotaram soluções ativas, com portas para-chamas da Porseg Madeiras com retentores eletromagnéticos, cortinas parachamas e cortina para-fumo de evacuação com um rasgo para atravessamento de pessoas que se fecha após a passagem. Os meios ativos foram totalmente renovados e foi criada uma rede de carretéis, anteriormente inexistente. proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Tendo em conta a necessidade de fazer a obra dentro de limites orçamentais impostos por uma gestão de recursos responsável, a instalação de alguns equipamentos foi faseada, tendo-se instalado na primeira fase apenas as infraestruturas. O projeto foi desenvolvido a par das Medidas de Autoproteção, que já se encontram implementadas, o que permitiu dar resposta a parte dos problemas, sendo estabelecidas medidas compensatórias como a elaboração de um Plano de Emergência, que não seria exigível. Apesar de se tratar de um espaço existente, em que não foi possível suprir todas as não conformidades, o risco foi mitigado, recorrendo pontualmente a soluções inovadoras com vista a dar liberdade criativa à arquitetura. Uma análise de risco feita após a conclusão da obra contrasta claramente com a feita inicialmente, tendo-se alcançado o desempenho de segurança desejável. V Agradecimento A APSEI agradece o apoio das seguintes entidades: ABC Segurança, Assa Abloy, Bernardo da Costa, Eaton, Electrimeca, Efaflu, ETU, ExpressoFogo, Extinrisco, GEZE, Global Fire Equipment, InfraSecur, Porseg Madeiras, Serc Evolução, Sinalux, Tecniquitel e Termolan, Queremos ainda manifestar o nosso reconhecido agradecimento a Francisco Pólvora, Cidália Worm, Paulo Ramos e Manuel Duarte.

13.


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

J. Pedro Guedes da Silva Diretor da Pefipresa Protecção Contra Incêndios, Lda.

João Elvas Diretor da Oceanotrade Importação & Exportação, SA

Viviane Príncipe Soeiro Marketing e Comunicação Alarmes Portugal, Lda.

A PEFIPRESA desenvolve o projeto e instalação de sistemas de proteção contra incêndio (PCI) por água, gases e espuma, assim como soluções na área da proteção passiva, sistemas de deteção de incêndio e manutenção de instalações de PCI.

A Oceanotrade é uma das empresas líderes de mercado na comercialização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), com uma cobertura quase total do território, quer diretamente, quer através de parceiros estratégicos, e ao nível internacional, com especial incidência nos PALOP. Para além deste se tor, a Oceanotrade desenvolve projetos especiais, nomeadamente veículos de bombeiros e vestuário técnico, segundo as especificações dos clientes.

A A.P. Alarmes Portugal é uma empresa especializada e dedicada na instalação de todos os tipos de sistemas de segurança. Atuam na área da intrusão, incêndios, inundações, controlo de acessos, videovigilância, deteção de metais e anti-shoplifting (vigilância eletrónica de artigos).

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Numa perspetiva técnica, preocupa-nos os conhecimentos pouco profundos em empresas supostamente especialistas e a menor qualidade de equipamentos por esmagamento de preços e produção fora da Europa. A nível financeiro temos de destaca o incumprimento de condições económicas acordadas, principalmente pelas construtoras. Quais os principais projetos no horizonte? A PEFIPRESA tem como principais objetivos a consolidação e crescimento, com principal enfoque nos sistemas de extinção por gases e nos sistemas de deteção. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Destacamos o envolvimento da Associação na Normalização da Segurança em Portugal, assim como a organização de eventos técnicos e a formação dos técnicos do setor. Importa ainda referir as ações de divulgação promovida pela APSEI. V

14.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? São os setores de atividade da Construção e da Indústria. Estes setores prioritários para a empresa estão quase estagnados face às contingências atuais da economia nacional e internacional. Basta verificar o número de obras públicas em curso para que nos apercebamos que o país está parado. Estamos, de momento, a suportar as empresas nacionais destes setores que estão a executar obras no estrageiro, nomeadamente a Mota‑Engil, a AMAL e a SIMI, entre outras. Quais os principais projetos no horizonte? O objetivo principal num futuro muito próximo é o aumento do volume de vendas na exportação. Para tal estamos a dotar a empresa de meios, quer humanos, quer físicos, para que tal objetivo possa ser cumprido. Estamos a formalizar novas parcerias com empresas de renome para que a alavancagem seja mais fácil mas progressiva. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? Quer a formação, de qualidade, quer o acompanhamento técnico das normas vigentes nos diversos setores de atividade onde nos encontramos são as grandes mais-valias que podermos indicar. V

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Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A formação. Ainda que tenha vindo a evoluir, sendo grande o contributo da APSEI, ainda é pouca para um setor com tamanha importância social e individual. Afinal, com a segurança não se brinca, ou não se devia. Quais os principais projetos no horizonte? Pretendemos manter os padrões de qualidade que nos caracterizam, sem deixar de inovar e introduzir as novas tecnologias, sendo este ultimo o nosso foco presente. Somos uma empresa com 24 anos, sempre atual e em desenvolvimento. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI tem sido um grande apoio às empresas do setor. Quer pelas ações e cursos de formação que tem desenvolvido, como pela sempre disponível ajuda informativa que presta às empresas do setor. V



— FORMAÇÃO

// formação apsei

APSEI LANÇA CURSO SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS)

A APSEI, atenta às necessidades do mercado, e enquanto entidade que representa a CFPA-E (Confederation of Fire Protection Associations – Europe), lançou o curso Segurança em Trabalhos a Quente (Hot Works CFPA-E). Esta nova formação tem por objetivo principal dotar os técnicos responsáveis pela realização de atividades que envolvam trabalhos a quente (como por exemplo trabalhos de soldadura e de corte) dos conhecimentos necessários à gestão do risco de incêndio associado a este tipo de trabalho. No final da formação os formandos, familiarizados com os principais diplomas legais, regulamentação e diretrizes aplicáveis, devem reconhecer a importância da prevenção de acidentes na realização de trabalhos a quente, identificando claramente as suas responsabilidades. Devem ainda compreender a importância

do planeamento prévio e da Autorização de Trabalho a Quente. Como tal, no decorrer das 8 horas que constituem este novo curso Segurança em Trabalhos a Quente (Hot Works), e que englobam 1 hora e meia de formação prática de combate a incêndio, os formandos irão adquirir conhecimentos sobre o enquadramento legal da segurança neste tipo de atividade, conceitos de avaliação de riscos, medidas de prevenção, procedimentos de emergência e ainda sobre combate a incêndio. Este curso é destinado a todos os profissionais que executem atividades que envolvam materiais ou substâncias passíveis de produzir uma fonte de calor, às quais está associado um risco de deflagração de incêndio no local de trabalho ou de lesões físicas. É uma formação útil ainda para responsáveis e delegados de segurança, técnicos e técnicos

superiores de segurança no trabalho, colaboradores de companhias de seguros, analistas de riscos de incêndio ou consultores de segurança. O trabalho a quente refere-se às metodologias de trabalho - geralmente no contexto de atividades de construção ou de manutenção - que produzem faíscas ou envolvem a utilização de uma chama ou outra fonte de calor associada a risco de incêndio, por exemplo, a utilização de maçaricos. Este novo curso da APSEI, desenvolvido no contexto da formação com chancela da CFPA-Europe, tem por base o seu referencial de formação e as suas diretrizes técnicas associadas. É objetivo da APSEI disponibilizar para o mercado nacional uma formação reconhecida a nível europeu, promovendo a redução do número de acidentes e incidentes relacionados com os trabalhos a quente em Portugal. V

// em foco RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS OBRIGATÓRIA A PARTIR DE SETEMBRO

16.

Desde 2009 que as atividades de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio estão sujeitas a registo na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Para efeitos deste registo, as entidades carecem de comprovar à ANPC que possuem competência técnica nas áreas em que têm atividade. Esta competência técnica é comprovada através da existência de pelo menos um técnico responsável acreditado pela ANPC nas áreas em que a empresa tem atividade. As regras de acreditação dos técnicos responsáveis de segurança contra incêndio foram definidas, pela primeira

O registo das entidades na ANPC depende da existência do técnico responsável, pelo que a não renovação da acreditação deste técnico implica a suspensão do registo da entidade.

vez, pela Portaria n.º 773/2009. Este diploma previa que até julho de 2012 a acreditação dos técnicos responsáveis fosse obtida por via da experiência profissional. Assim, ao abrigo deste diploma, foram acreditados como técnicos responsáveis os profissionais titulares de escolaridade mínima obrigatória com pelo menos três

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anos de experiência na atividade e os engenheiros técnicos, reconhecidos pelas respetivas ordens profissionais, com pelo menos um ano de experiência na atividade. Em 2011, as regras de acreditação dos técnicos responsáveis foram alteradas, devido à publicação do Despacho n.º 10738/2011, pelo que os técnicos responsáveis


acreditados ao abrigo do período transitório da Portaria n.º 773/2009 tiveram de acreditar-se de acordo com as novas regras. Com a publicação do Despacho, a acreditação passou a poder ser obtida por duas vias: por acreditação direta da ANPC, no caso dos profissionais titulares de escolaridade mínima obrigatória e com pelo menos cinco anos de experiência na atividade, e por via da formação profissional, no caso dos profissionais titulares de escolaridade mínima obrigatória e um ano de experiência na atividade.

Apesar da Portaria n.º 773/2009 não definir um prazo de validade para o registo das entidades na ANPC, o Despacho n.º 10738/2011 estabelece, de forma clara, que a acreditação dos técnicos responsáveis apenas é válida por cinco anos, estando sujeita a renovação nos termos definidos no mesmo despacho. De acordo com o Regulamento de Acreditação dos Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e Manutenção de Produtos e Equipamentos de Segurança contra Incêndio, estabelecido pelo Despacho n.º 10738/2011, a renovação da acreditação dos técnicos responsáveis é conseguida exclusivamente por

ACREDITAÇÃO OBTIDA POR VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OU ACREDITAÇÃO OBTIDA POR VIA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Inscreva-se nos cursos de renovação para técnicos responsáveis de segurança contra incêndio da apsei DATAS DE INÍCIO: 12 DE MAIO – LISBOA 27 DE MAIO – PORTO 27 DE MAIO – PORTIMÃO Descontos exclusivos para associados da APSEI. Saiba mais em www.apsei.org.pt/formacao

via de formação profissional. Assim, independentemente da acreditação pela ANPC ter sido obtida por via da experiência profissional (cf. n.º1 do artigo 2º do Despacho n.º 10738/2011) ou através de formação profissional (cf. n.º 2 do artigo 2º do Despacho n.º 10738/2011), a renovação da acreditação apenas é possível através de ação de formação em conformidade com o Quadro II (formação contínua) do Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto. Estes cursos de formação são constituídos por uma formação geral de 6 horas e por 8 horas de formação específica para cada produto e equipamento para o qual o técnico responsável esteja acreditado (os técnicos responsáveis que estejam acreditados exclusivamente para a área da sinalização de

RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO POR VIA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO

FORMAÇÃO GERAL (6 horas)

FORMAÇÃO ESPECÍFICA (8 horas cada)

a) P ortas e Envidraçados Resistentes ao Fogo e ao Fumo b) Sistemas de Compartimentação e Revestimentos contra Incêndio c) Sistemas Automáticos e Dispositivos autónomos de Deteção de Incêndio e Gases

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segurança apenas necessitam de realizar a formação geral). A ANPC publicou recentemente na sua página eletrónica esclarecimentos acerca da renovação da acreditação dos técnicos responsáveis no âmbito do registo de entidades ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, com base no disposto no Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto. De acordo com as informações desta entidade, os pedidos de renovação da acreditação dos técnicos responsáveis devem ser requeridos à ANPC, via ofício, até pelo menos 1 mês antes do término da validade da acreditação, e acompanhados da cópia do(s) certificado(s) da formação realizada para efeitos da renovação da acreditação, sendo que, para efeitos da identificação da data de renovação da acreditação, deve ser tida por base a data constante do email remetido pela ANPC aos requerentes. A acreditação dos técnicos responsáveis segundo o Despacho n.º 10738/2011 foi operacionalizada em setembro de 2011, pelo que a renovação da acreditação será necessária já a partir de setembro de 2016. V

d) S istemas e Dispositivos de Controlo de Fumo e) Extintores f) Sistemas de Extinção por Água g) S istemas de Extinção Automática por Agentes distintos da Água e Água Nebulizada

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agen da de 06 forma ção

— FORMAÇÃO APSEI

09

MAIO

MAIO

SEXTA–FEIRA

SEGUNDA–FEIRA

LISBOA

INSCREVA-SE NOS CURSOS DA APSEI E INVISTA EM FORMAÇÃO DE QUALIDADE. CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO EM WWW.APSEI.ORG.PT

LISBOA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

14 HORAS

24 HORAS

MAIO

12

MAIO

DEZEMBRO

MAIO

13 09 20

QUINTA–FEIRA

LISBOA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

QUARTA–FEIRA

SEXTA–FEIRA

PORTO

LISBOA

RENOVAÇÃO DE TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (GERAL)

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS)

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX)

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

6 HORAS

8 HORAS

14 HORAS

JUNHO

02

JUNHO

QUINTA–FEIRA

03

JUNHO

17

LISBOA

QUINTA–FEIRA

LISBOA

SEXTA–FEIRA

LISBOA

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA (AVANÇADO)

DIREÇÃO DE OBRAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

CARGA HORÁRIA

21 HORAS 18.

14 HORAS

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14 HORAS


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Proteção passiva contra incêndio A proteção passiva contra incêndio, apesar de impercetível para a generalidade dos ocupantes dos edifícios, é fundamental para o desempenho dos mesmos numa situação de incêndio. Nesta edição da PROTEGER abordamos as características dos sistemas de proteção passiva, as vulnerabilidades da sua instalação e o desempenho de algumas soluções.

20.

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1

— A GARANTIA DO DESEMPENHO AO FOGO

TEXTO Ana Ferreira APSEI Exemplo de um ensaio de fogo a soluções de proteção passiva.

O principal objetivo da proteção passiva contra incêndio é garantir a integridade dos edifícios durante o tempo necessário à sua evacuação. Isto pode ser conseguido através dos próprios produtos de construção que constituem o edifício, quando estes, intrinsecamente, já possuam desempenho ao fogo, ou através da implementação de medidas de proteção capazes de conferir propriedades de resistência e reação ao fogo ao edifício, para constituição de compartimentos com risco de incêndio controlado. Estes compartimentos são concebidos de forma a conter a propagação dos incêndios, permitindo que os edifícios sejam evacuados em segurança e a segunda intervenção efetuada. A resistência ao fogo é uma propriedade dos elementos de construção (como por exemplo pilares, vigas, paredes, tetos, pavimentos, portas, etc.) que, de

O principal objetivo da proteção passiva contra incêndio é garantir a integridade dos edifícios durante o tempo necessário à sua evacuação. uma forma simplista, permite que estes elementos suportem a ação de um incêndio durante um determinado período de tempo. Também de uma forma simplista, proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

pode dizer-se que a reação ao fogo de um material de construção (como por exemplo revestimentos, elementos de decoração, tintas, vernizes, etc.) representa o contributo desse material para o desenvolvimento e propagação de um incêndio. O desempenho das soluções de proteção passiva contra incêndio são expressas em termos de classes de reação e resistência ao fogo europeias harmonizadas, definidas e aprovadas pela Comissão Europeia e aplicadas nos vários Estados Membros da União. Como curiosidade, refere-se que a proteção passiva contra incêndio em edifícios é assim designada pelo facto da generalidade das soluções não necessitar de qualquer fonte de alimentação ou comando para desempenhar a sua função. É o que acontece, por exemplo, com a proteção estrutural, as paredes e divisórias 21.


— TEMA DE CAPA

resistentes ao fogo, as selagens e os tratamentos ignífugos, entre muitos outros. RESISTÊNCIA AO FOGO A maior parte das soluções de proteção passiva contra incêndio confere propriedades de resistência ao fogo. Estas propriedades de resistência ao fogo podem ser conferidas de várias formas, isto é, através da garantia de um ou vários critérios, como por exemplo a estabilidade ao fogo – R, a estanquidade a chamas e gases quentes – E e o isolamento térmico – I. Os critérios que necessitam de ser garantidos pela solução de proteção passiva vão depender da função do elemento onde a solução vai ser aplicada. Por exemplo, um elemento estrutural como um teto terá obrigatoriamente de cumprir os três critérios (estabilidade, estanquidade e isolamento térmico), sendo que um

O Anexo II do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, identifica as classificações de resistência ao fogo que podem ser conferidas por cada uma das soluções de proteção passiva previstas no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro).

Propriedades de resistência ao fogo ESTABILIDADE AO FOGO – R É a capacidade de um elemento de construção, com funções de suporte de cargas, resistir ao colapso durante um período de tempo determinado, quando sujeito à ação de um incêndio.

ESTANQUIDADE AO FOGO – E É a propriedade de um elemento de construção, com função de compartimentação, de não deixar passar, durante um período de tempo determinado, qualquer chama ou gases quentes.

ISOLAMENTO TÉRMICO – I É a propriedade de um elemento de construção, com função de compartimentação, de garantir que a temperatura na face não exposta ao fogo, desde o seu início e durante um período de tempo determinado, não se eleva acima de determinado valor.

PARÂMETROS DE CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE RESISTÊNCIA AO FOGO

DURAÇÕES POSSÍVEIS (EM

POSSÍVEIS ÀS

22.

15, 20, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360

MINUTOS)

COMPLEMENTOS

compartimento sem funções de suporte apenas terá de cumprir os critérios de estanquidade e isolamento. Já uma viga com função exclusivamente estrutural terá apenas de assegurar a capacidade de suporte de carga. Por outro lado, importa referir que, contrariamente ao que muitas vezes é convencionado pelo mercado, as medidas de proteção passiva contra incêndio não asseguram que, em caso de incêndio, o edifício aguente indefinidamente as ações deste. Esta proteção apenas será garantida durante o período de tempo declarado nos relatórios de ensaio e de classificação dessas soluções (e isto se a solução

R – Capacidade de suporte de carga E – Estanquidade a chamas e gases quentes I – Isolamento Térmico W – Radiação M – Ação mecânica C – Fecho automático S – Passagem de fumo P ou PH – Continuidade de fornecimento de energia e/ou de sinal G – Resistência ao fogo K – Capacidade de proteção contra o fogo

CLASSIFICAÇÕES DE RESISTÊNCIA AO FOGO (APRESENTADAS COMO SUFIXO)

aib, bia ou ajib: indica se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo de cima, de baixo ou para ambos; iio, oii ou ijio: indica se o elemento cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos; f: indica resistência total ao fogo; r: indica exposição apenas à temperatura constante reduzida; 1 ou 2: indica a definição de isolamento utilizada (estas classificações complementares apenas são complementares da classificação I); C: indica que o elemento satisfaz também o critério de fecho automático “ensaio de pass/fail”; NOTA: esta classificação é complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada, devendo os pormenores ser incluídos na especificação do produto. ve e/ou ho: indicam a adequação a uma utilização vertical e/ou horizontal; S: indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas.

EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÕES DE RESISTÊNCIA AO FOGO

RE 120: exemplo de classificação de porta resistente ao fogo com funções de suporte de carga. EI-M 90: exemplo de classificação de divisória resistente ao fogo sem funções de suporte de carga.

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Ensaios de fogo A legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios exige que na construção dos edifícios apenas sejam incorporados produtos de construção que cumpram as classes de reação e de resistência ao fogo regulamentarmente exigidas. As classes de reação e de resistência ao fogo são atribuídas em função do desempenho demonstrado, respetivamente, pelos materiais e elementos de construção em ensaios de fogo normalizados, tendo por base critérios de classificação definidos em normas europeias. As normas de ensaio e de classificação que devem ser cumpridas pelas soluções de proteção passiva contra incêndio são identificadas no Anexo II do RJSCIE. De modo a comprovar o desempenho ao fogo que é estabelecido por lei, os fabricantes das soluções de proteção passiva precisam

de ensaiar e classificar as suas soluções de acordo com as normas de ensaio e de classificação europeias que lhes são aplicáveis e que são identificadas no referido Anexo. A conformidade das soluções de proteção passiva com as classes regulamentarmente estabelecidas é demonstrada por meio de Relatórios de Classificação. Estes documentos definem o desempenho demonstrado pelas soluções em ensaios normalizados de fogo, em termos da classificação europeia de reação e/ou resistência ao fogo e são elaborados tendo por base os resultados dos ensaios efetuados à solução. Regra geral, os resultados dos ensaios dizem respeito unicamente à solução ensaiada, não sendo extrapoláveis para quaisquer variações (por variações entendem-se, por exemplo, diferentes espessuras, densidades ou dimensões).

instalada for a adequada e se a instalação tiver sido efetuada corretamente). Assim, dependendo do tipo de solução, estas poderão conferir propriedades de resistência ao fogo apenas durante alguns minutos (15min, 20min, 30m ou 45min) ou durante períodos mais longos que, em alguns casos, poderão ir até às 6h de proteção (360min). É fundamental ter estas questões presentes aquando da definição e seleção da solução de proteção passiva a instalar, de modo a garantir que não se opta por uma solução que não confira a proteção necessária ou por um período de tempo inferior ao necessário, tanto pelas especificidades do edifício como pelas exigências da regulamentação aplicável. Por outro lado, importa ainda referir que as propriedades de resistência ao fogo que são conferidas pelas soluções de proteção passiva contra incêndio dependem grandemente do tipo de construção onde irão ser instaladas. Se uma solução de proteção passiva foi concebida e ensaiada para ser instalada numa determinada construção (por exemplo de alvenaria),

No entanto, caso o relatório de ensaio faça referência ao campo de aplicação do ensaio, é possível saber, através da leitura deste documento, quais as extensões/variações permitidas à solução ensaiada e para as quais o resultado do relatório é considerado válido. A identificação das extensões/ variações permitidas à solução ensaiada e os correspondentes resultados de ensaio são definidos em Relatórios de Extensão. Estes documentos definem as variações que são permitidas à solução e o método de cálculo a utilizar na extrapolação dos resultados que seriam obtidos no ensaio da extensão/variação da solução, tendo por base os resultados do relatório de ensaio original. Refere-se que sempre que for necessário proceder à alteração da solução ou sempre que esta for instalada numa obra em particular, poderá

é importante ter presente que caso essa solução seja instalada numa construção distinta daquela para a qual foi concebida, o seu desempenho ao fogo irá ser garantidamente inferior ao declarado ou mesmo nulo. Estas informações são encontradas nos relatórios de classificação das soluções de proteção passiva, pelo que é fundamental solicitar estes documentos aos fornecedores deste tipo de soluções e saber interpretar as informações que deles constam. Em termos documentais, importa ainda garantir que, sempre que a marcação «CE» for obrigatória, decorrente do Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) n.º 305/2011), a solução de proteção passiva tem aposta a referida marcação e é acompanhada de declaração de desempenho emitida pelo fabricante. A instalação é outro fator fundamental no correto desempenho de uma solução de proteção passiva contra incêndio. De pouco vale a seleção de uma solução com a classificação de resistência ao fogo adequada e acompanhada da proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

ser necessário solicitar um estudo técnico a um laboratório de ensaio notificado, que emitirá um parecer técnico relativamente à situação em questão. Regra geral, o âmbito deste parecer é limitado a uma situação muito concreta, como por exemplo à alteração permitida a uma determinada solução a instalar numa obra concreta. Para a elaboração do estudo técnico o laboratório de ensaio notificado necessita dos relatórios de ensaio da solução, de elementos que detalhem a alteração pretendida (desenhos e especificação técnica) e de todas as evidências que possam suportar a alteração (outros relatórios de ensaio que suportem a alteração, fichas técnicas dos acessórios, etc.). Regra geral, estes pareceres técnicos são aplicáveis a uma situação concreta de obra, não podendo ser generalizados a outras situações/obras. V

documentação necessária se a instalação for descurada. Assim, de modo a evitar este tipo de situações e, portanto, garantir

A marcação «CE» apenas pode ser aposta numa solução de proteção passiva se existir uma norma harmonizada ou uma avaliação técnica europeia aplicável a essa solução. As referências das normas harmonizadas e avaliações técnica europeias aplicáveis às soluções de proteção passiva encontramse publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do Regulamento dos Produtos de Construção.

23.


— TEMA DE CAPA

que perante uma situação de incêndio as medidas de segurança aplicadas cumprem a sua função, que é a de salvar vidas e bens, há que assegurar que a instalação dos sistemas de proteção passiva apenas é efetuada por entidades devidamente qualificadas e registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e em conformidade com o projeto aprovado, com a legislação e normalização aplicáveis e com as instruções do fabricante. Esta situação é facilmente comprovada mediante o Termo de Responsabilidade subscrito pela empresa responsável pela instalação. REAÇÃO AO FOGO Os elementos de construção são protegidos por soluções que lhes conferem propriedades de resistência ao fogo. Os materiais de construção, por sua vez, são protegidos com soluções que têm por objetivo garantir-lhes propriedades de reação ao fogo, isto é, que têm por objetivo garantir que o contributo desses materiais para o início e o desenvolvimento de um incêndio é o menor possível. As classes de resistência e reação ao fogo são definidas por legislação europeia.

Em termos de reação ao fogo, o sistema europeu considera sete “Euroclasses” (A1, A2, B, C, D, E e F), em que A1 constitui a classe com o menor contributo para o desenvolvimento do fogo e F a classe com o maior contributo. Em Portugal, as classes de reação ao fogo que são adequadas a cada situação são definidas pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Este diploma exige propriedades de reação ao fogo aos revestimentos das vias de evacuação e das câmaras corta-fogo, aos locais de risco e comunicações verticais, como caixas de elevadores, condutas e ductos, bem como a materiais de construção e revestimentos de elementos de decoração e mobiliário fixo. Este tipo de proteção é exigido em todo o tipo de edifícios (utilizações-tipo), com exceção dos edifícios habitacionais (UT I) da 1ª categoria de risco (edifícios até 9m de altura e com um único piso abaixo do plano de referência). Da mesma forma que acontece para as soluções de proteção passiva que conferem propriedades de resistência ao fogo, as soluções que conferem propriedades de reação ao fogo também necessitam de ser

cuidadosamente selecionadas. Neste caso, o que importa assegurar é que o conjunto constituído pelo material e pela solução de proteção passiva não constitui ele próprio uma fonte ignição e de propagação do incêndio, pondo em causa todas as outras medidas de segurança contra incêndio existentes no edifício. A GARANTIA DO DESEMPENHO AO FOGO A garantia do desempenho de uma solução de proteção passiva é uma matéria de extrema complexidade, sendo necessário não só assegurar que a solução cumpre os critérios necessários durante o tempo necessário, mas também que a solução é a adequada ao tipo de material ou construção onde vai ser aplicada e a sua instalação é efetuada corretamente e por técnicos qualificados. Obviamente que para além de todos estes cuidados, será igualmente necessário garantir que as soluções instaladas são sujeitas a manutenção regular, em conformidade com as orientações do fabricante e, também neste caso, apenas por técnicos e empresas devidamente qualificados. V PUB


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— VULNERABILIDADES NA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS TEXTO Sílvio Saldanha Diretor de Marketing da Tria

INTRODUÇÃO A abordagem ao tema da Proteção Passiva contra Incêndio (PPCI) agrada-me de sobremaneira, porquanto, tenho acompanhado a evolução deste setor em Portugal e na Europa nos últimos vinte e dois anos e, sinceramente, acho que no nosso país ainda há muito que refletir sobre esta matéria e muita mudança a fazer, justamente, para que a PPCI se torne uma realidade inilidível. Neste artigo vou sistematizar algumas das ideias que levei, enquanto orador, ao 27º Fórum APSEI que decorreu em Coimbra, no ITECONS, em 2 de junho de 2015, sobre “Proteção Passiva: A Segurança que não se vê”. Devo, antes de mais, reconhecer a nobreza e a genuinidade do título daquele Fórum, cuja intenção era fazer a apologia da PPCI, mesmo que em algumas circunstâncias, nos edifícios concluídos e em funcionamento, ela não se veja, como geralmente se vê a Proteção Ativa Contra Incêndios aí instalada. Não obstante o reconhecimento daquele desiderato, resolvi abordar a temática por um prisma que acabou por surpreender alguns, outros nem por isso, daqueles técnicos que assistiam a tão importante Fórum. Sou da opinião de que a PPCI se deve ver, deve ver-se quando se projeta, quando se instala, quando se fiscaliza, quando se inspeciona, quando se vistoria e quando se faz manutenção, só assim ela poderá dar prova da sua existência quando for chamada a responder perante um incêndio. Mas, nos últimos anos a PPCI não se tem visto muito e ainda que alguns pensem que é por ela ser, em parte, de natureza oculta, a verdade é que ela não se vê, porque não se pode ver onde não está, mesmo que em alguns casos tenhamos a ilusão de que foi instalada. Considerei e considero, por isso, que “Proteção Passiva: A Segurança que não se vê” é um título que, ao invés do seu desiderato inicial, nos remete para uma realidade absurda que poderá ter como consequência uma tragédia, caso não se tome rapidamente consciência de tal realidade e caso não se faça nada para inverter a errática trajetória a que se assiste.

Por tudo isto e porque nos tempos recentes me tenho deparado com um crescendo de situações verdadeiramente assustadoras, aceitei o desafio de escrever este artigo e de nele chamar a atenção para alguns casos concretos que, ou são de bradar aos céus ou são casos que não lembram ao diabo. Num caso ou noutro, sugiro a leitura, mas não se assuste! Antes de passar a descrever os casos que, de entre tantos, considero mais prementes, gostaria de fazer uma breve resenha histórica, a minha leitura, destes vinte e dois anos que conheço bem de perto. De facto, ao fim de tantos anos a promover e a divulgar o que é a PPCI - trabalho realizado por muitos players e pela própria APSEI, era suposto a PPCI ser hoje uma realidade consolidada. Depois do já longínquo período em que quase ninguém sabia o que era a PPCI, fomos paulatinamente passando a um período de maior conhecimento, em que o conceito foi introduzido nas escolas de Engenharia e até de Arquitetura, passou a fazer parte dos projetos, viu um sério desenvolvimento no seio do Comité Europeu de Normalização (CEN), dando lugar a normas europeias (EN) e, finalmente, desde 2008/2009 passou a ter um lugar de destaque e requisitos próprios no quadro legal português aplicável ao setor. Contudo, agora que o conceito parecia generalizado e acessível a todos, eis que afinal “não se vê”. Na verdade, não se vê porque na maioria dos casos não existe, não está lá, não foi instalado, mesmo que em alguns casos tenhamos a ilusão de que foi instalado. Cheguei mesmo a pensar se o título deste artigo – “Vulnerabilidades na instalação de Sistemas para PPCI em Edifícios” – face a tanta tropelia, não seria um eufemismo e se títulos como “A Arte da Guerra na PPCI” ou “A Arte do terrorismo na PPCI”, não seriam mais adequados para descrever os tempos atuais. Acabei por manter o título inicial, mas o que vos vou contar é realmente uma história de práticas terroristas, uma história real sem ficção nem invenção, exatamente uma história daquelas que vivemos no dia-a-dia no mercado da PPCI. proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Uma história verdadeira na qual até as personagens são reais e, por vezes, conhecidas de muitos de nós. Ainda assim, quero deixar as devidas ressalvas para aqueles que fazem bem, porque também os há. Passo a descrever alguns exemplos de práticas que se confundem com PPCI, mas que na verdade, nada têm que ver com ela. AS VULNERABILIDADES NA INSTALAÇÃO a) Registo de entidades ao abrigo da Portaria n.º 773/2009 Como sabemos, a Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho define o procedimento de registo (obrigatório) na ANPC das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, previsto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008. Resumidamente, este diploma estabelece que as empresas devem estar registadas na ANPC e que para isso cumpram um determinado conjunto de requisitos. Condição que, supostamente, oferecerá ao mercado a garantia de que aquela empresa passou por um “crivo” e que, consequentemente, estará habilitada para o exercício das funções que vai desempenhar (ver figura 1). Não me compete aqui pronunciar-me sobre a bondade e suficiência desses requisitos, mas, deixar claro que à luz daquele diploma, as entidades só estão habilitadas a exercer a atividade na área ou nas áreas em que estão registadas. Significa isto que uma empresa registada para uma determinada área de atividade, não poderá exercer atividade noutra área, se nela não estiver registada. Isto é a “verdade de La Palice", pese embora, na prática se assemelhe muito mais com a “Lei de Murphy”. Porquê? Porque para além de continuarmos a depararmo-nos com empresas não registadas na ANPC, há empresas registadas, por exemplo, para o exercício de comércio, instalação e manutenção de “Sinalização de segurança” e “Extintores” que se propõem a realizar trabalhos na área da PPCI, por 25.


— TEMA DE CAPA

Tipo de registo feito pelas empresas junto da ANPC. a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo

e) Extintores

f) Sistemas de extinção por água

g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada

h) Sinalização de segurança

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Não

Instalação

Não

Manutenção

Não

Comércio

Sim

Instalação

Sim

Manutenção

Sim

CERTIFICADO ISO 9001

Não

CERTIFICADO NP 4413

Não

Fig. 1 – Exemplo do tipo de informação que deverá ser inscrito no registo de empresas junto da ANPC.

exemplo, “Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio”, sem nunca terem feito tal trabalho, sem perceberem rigorosamente nada de tal área de atividade, sem perceberem qual o objetivo da solução que estão a aplicar, sem perceberem minimamente os fatores que determinam, por exemplo, a espessura dos revestimentos ou as consequências de uma aplicação incorreta ou em ambientes adversos. Ora, deste comportamento resultam abundantemente más instalações e, por consequência, inexistência de PPCI, mesmo que fique a ilusão da sua presença. b) Reação ao fogo Sobre esta matéria, importa fazer uma breve explicação do conceito. De acordo com o Artigo 3.º do Anexo I da Portaria n.º 1532/2008, a «reação ao fogo» é a resposta de um produto ao contribuir pela sua própria decomposição para o início e o desenvolvimento de um incêndio, avaliada 26.

com base num conjunto de ensaios normalizados. Convém, a este propósito, salvaguardar algumas questões que são relevantes quando se escolhem certas soluções. Afirmar, por exemplo, que os painéis de gesso cartonado, “sendo rosa” são vocacionados para a PPCI, pode ser apenas meia verdade. De facto, devemos verificar qual o tipo de aplicação que vamos fazer com esses painéis. Se estivermos no campo da reação ao fogo, devemos ter em conta a classe de reação ao fogo requerida legalmente para o local onde estamos a fazer a aplicação. A classe de reação ao fogo da maioria dos materiais de construção é afirmada com base em ensaios levados a cabo em laboratórios acreditados para esse fim e conforme as normas europeias de ensaio e de classificação. Não obstante, materiais como o gesso são referidos na Decisão da Comissão de 17 de janeiro de 2003 que estabelece as classes de proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

desempenho em matéria de reação ao fogo no que respeita a certos produtos de construção, afirmando-se naquele documento que o desempenho em matéria de reação ao fogo de numerosos produtos e/ou materiais, no âmbito da classificação enunciada na Decisão de 2000/147/CE, encontra-se bem estabelecido e é suficientemente conhecido das autoridade competentes dos Estados-Membros, de modo a dispensar ensaios prévios no que se refere a esta característica específica de desempenho. Mas, ao adotarmos estas soluções devemos ter em conta que a gramagem de papel que reveste o gesso cartonado, bem como a espessura e o modelo construtivo que usamos na aplicação do mesmo, afetam o seu desempenho em matéria de reação ao fogo e, consequentemente, se a aplicação que vamos fazer nada tem que ver com as referidas naquela decisão, então deve recorrer-se a soluções com desempenho de reação ao fogo comprovados através de ensaios. Ora, a frequente afirmação desta ou daquela classe de reação ao fogo, baseada apenas no suposto comportamento do gesso face a um incêndio, é, muitas vezes, uma afirmação empírica e, enquanto tal, não pode ser garante do desempenho requerido legalmente para o edifício. Embora estejamos ainda a falar de reação ao fogo, convém deixar claro que em matéria de resistência ao fogo, o recurso a painéis de gesso deve obedecer a modelos construtivos ensaiados e classificados de acordo com as normas europeias de ensaio e de classificação correspondentes. Isto significa que um ensaio de reação ao fogo não é condição suficiente para utilizar esse painel na construção de uma divisória resistente ao fogo, na proteção de uma estrutura metálica ou em qualquer outra aplicação que não esteja devidamente testada de modo a comprovar essa aplicação. c) Intumescente vs. ignífugo Por sua vez, a questão relativa aos vernizes e tintas intumescentes versus vernizes e tintas ignífugas está, por desconhecimento ou por qualquer outra razão, frequentemente na origem de tomadas de decisão que em nada garantem a segurança de pessoas e bens, porquanto, não protegem os suportes onde são aplicadas nem mesmo a carteira de quem paga tais devaneios. Refira-se que estamos a analisar a aplicação destas soluções com o intuito de melhorarmos o desempenho de reação ao fogo de certos materiais de construção. Um bom exemplo desses materiais é a madeira, sobretudo quando é usada sob a forma de revestimento de paredes e tetos, em locais que recebem público, em vias de evacuação ou noutros locais para os quais haja requisitos de reação ao fogo a cumprir. Sendo a madeira


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— TEMA DE CAPA

um material facilmente inflamável torna-se indispensável protegê-la quando utilizada naquelas circunstâncias. Ou seja, deveremos transformar/melhorar o seu comportamento ao fogo de modo a cumprirmos a classe de reação ao fogo requerida para o local. Isto significa que a solução a utilizar deverá proteger a madeira e assegurar que a sua classe de reação ao fogo é a requerida. Ora, esse desiderato só é alcançado de duas formas, ou com os impregnantes ignífugos, também denominados de fire retardant, ou com os revestimentos de superfície. É no âmbito dos tratamentos de superfície que entram os vernizes ou tintas intumescentes, que conferem à madeira propriedades que lhe permite, durante a sua combustão, não contribuir de forma acentuada para o desenvolvimento do incêndio, diminuindo a carga térmica no compartimento, diminuindo a produção de fumos, reduzindo a amplitude das chamas e, em alguns casos, não libertando gotículas incandescentes. Sob a ação do calor, os vernizes e tintas intumescentes desenvolvem uma camada carbonizada que faz a proteção da madeira, transformando as suas propriedades e assegurando classes de reação ao fogo que vão ao encontro dos requisitos legais (ver figura 2). Ao invés, o verniz ignífugo não confere essa característica à madeira, é ele em si mesmo, que possui uma classe de reação ao fogo determinada, obtida em ensaio normalizado para esse fim. Contudo, ele não protege a madeira e, em caso de incêndio, rapidamente esta inicia a combustão, dado que não está protegida. Os vernizes ignífugos são excelentes para aplicar sobre substratos cuja classe de reação ao fogo já seja A1 ou A2, mas que por alguma razão precisem de ser revestidos. Um exemplo comum deste caso é o do betão, quando localizado em locais como vias de evacuação ou outros com exigência de reação ao fogo e, para não libertar pó, precisa de um revestimento, então pode e deve ser revestido com um verniz desta natureza, já que não precisa de modificar as características de reação ao fogo do substrato. Será dispensável afirmar que a aplicação de um verniz ignífugo sobre madeira ou outro suporte inflamável é um erro crasso e só pode revelar dois factos: um profundo desconhecimento dos players, o que em alguns casos resulta também da aplicação por indivíduos indiferenciados e sem qualquer discernimento do que estão a fazer; um crime deliberado, muitas vezes suportado na ansiedade de obter custos baixos, o que é uma ilusão. De facto, a solução ignífuga é mais económica, mas quando aplicada sobre suportes aos quais não acrescenta qualquer

proteção, torna-se dispendiosa, e o ato em si mesmo é negligente, podendo consubstanciar crime. A comparação do preço das duas soluções é incomparável e não acrescenta qualquer ganho, antes pelo contrário. Vejamos, se a fiscalização de obra ou as autoridades competentes se aperceberem de uma ocorrência desta natureza, as consequências serão: o custo da remoção da solução errada; a preparação do suporte para a solução adequada; a aplicação da solução adequada; o consequente atraso nos prazos de obra; o atraso na abertura do espaço ou edifício; o atraso no início de atividade da entidade exploradora; desresponsabilização das companhias de seguros; as contraordenações e coimas previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008 na redação da sua primeira alteração publicada no DecretoLei n.º 224/2015 de 9 de outubro, e outras

Fig. 2 – Exemplo verniz intumescente depois do contacto com o fogo.

consequências decorrentes do apuramento das responsabilidades arbitradas no sistema jurídico vigente em Portugal. Se o cenário ocorrer sem que ninguém se aperceba, há duas possibilidades: se nunca houver um incêndio, não acontecerá nada; mas se um incêndio ocorrer, pode levar a perdas humanas, perdas patrimoniais; consequências ambientais; e a responsabilização dos intervenientes no contexto do quadro legal em vigor já referido. d) Aplicação inadequada das soluções intumescentes É também pertinente refletir um pouco sobre o campo de aplicação dos vernizes intumescentes. Como vimos anteriormente, estas soluções estão vocacionadas para solucionar requisitos relacionados com a reação ao fogo dos materiais de construção. Por isso, não deverão ser utilizados para cumprir requisitos de resistência ao fogo. Tais requisitos aplicam-se aos elementos de construção e, por conseguinte, os ensaios,

a classificação e as normas associados, são completamente distintos. Não é por isso razoável que se aplique um verniz intumescente num elemento de construção, por exemplo numa porta, e se afirme que com essa operação se torna a porta resistente ao fogo. A classe de resistência ao fogo das portas, como de outros elementos de construção, é uma afirmação que só pode ser suportada em ensaios de resistência ao fogo realizados em conformidade com as normas adequadas de ensaio e de classificação, levados a cabo em laboratórios acreditados para esse fim. A aplicação de um verniz ou tinta intumescente sobre portas comuns de madeira, quando muito, melhora o desempenho de reação ao fogo da madeira que compõe essa porta. Há circunstâncias em que a necessidade de preservar o património arquitetónico edificado levanta desafios importantes. Nesses casos deverá haver um envolvimento abrangente de todos os intervenientes no processo e poderão ser implementadas medidas tendentes a melhorar o desempenho dos materiais e até dos elementos de construção. Quaisquer medidas que não respondam genuinamente ao requisito legal de segurança, quando aprovadas e implementadas, deverão ficar registadas para que em sede de outras ações, como a implementação de Medidas de Autoproteção ou outras, possam ser tomadas em consideração. O que não deverá ser possível é afirmar que ações como revestir uma porta com vernizes ou tintas intumescentes ou mesmo dota-la de fitas intumescentes, lhe confere qualquer classe de resistência ao fogo. Isso é uma afirmação incorreta e pode ter efeitos desastrosos, com consequências como as que já referi anteriormente. e) Proteção contra a ação do fogo em estruturas metálicas É do conhecimento generalizado que quando sujeitas ao aumento da temperatura resultante de um incêndio, as estruturas metálicas perdem a sua capacidade portante, dando lugar ao desmoronamento dos edifícios. O momento de colapso ocorre, justamente, quando a estrutura alcança a temperatura crítica. Há estudos que demonstram que numa estrutura metálica, essa temperatura se alcança em poucos minutos1. É, pois, necessário protegê-la de modo a assegurar que o momento de colapso não ocorra antes de determinado período de tempo (30, 60, 90 ou 120 minutos, conforme requisito legal para o edifício). Acresce que a temperatura crítica do aço depende de numerosos fatores: características do aço; taxa de esforço;

1 Ver artigo “Reflexões sobre Proteção Passiva contra Incêndio em Estruturas Metálicas” publicado na PROTEGER #05 em outubro de 2009

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condições de ligação; tipo de perfil; condições de carga. O domínio deste conhecimento é demasiado importante para ser negligenciado. Mas a verdade é que o tem sido nos últimos tempos. Os sistemas de proteção das estruturas metálicas, designadamente os revestimentos intumescentes, são obtidos a partir de tintas intumescente e, talvez por isso, se assemelhem visualmente a uma pintura tradicional (ver exemplo na figura 3). Porém, são sistemas com alguma complexidade e a sua eficácia só é conseguida se aplicados por operadores que saibam objetivamente o que estão a fazer, que saibam que se trata de um sistema que deverá incluir, ou ser compatível com determinados primários e acabamentos, que terá uma espessura que depende do fator forma e esta do número de faces expostas ao fogo, que deverá ser adequado para fazer face

Fig. 3 – Exemplo de pintura intumescente numa estrutura metálica.

a uma determinada temperatura crítica e não a outra. Torna-se por isso importante conhecer as condições em que determinado produto ou sistema foi ensaiado. Uma solução testada para uma temperatura crítica de 700ºC não será eficaz quando aplicada numa estrutura cuja temperatura crítica seja de 500ºC. É de referir que, mais uma vez ilusoriamente, a solução para 700ºC é mais barata, contudo, se de facto a temperatura crítica estabelecida no projeto é de 500ºC, aplicar uma solução para 700ºC é, em termos legais, igual a zero. De referir que o Eurocódigo 3 parte 1-2, no anexo nacional (pág. 86), estabelece as temperaturas criticas a usar em caso de não existir cálculo dessa temperatura pelo projetista. Podemos verificar nesse documento que a temperatura crítica se situa entre os 500ºC e os 540ºC e que nas situações de elementos em que possam ocorrer fenómenos de instabilidade, deverá ser sempre considerada a temperatura crítica de 500ºC. O não cumprimento destes requisitos é em si mesmo um crime, mas, se juntarmos a esta ocorrência o facto de em muitos casos nem a

espessura preconizada para 700ºC se verificar, concluiremos que haverá aqui muito dinheiro mal gasto e muita proteção por assegurar. Não vou voltar a referir-me às questões da responsabilidade, ou falta dela, e às consequências da barbárie e de atos criminosos cometidos. Contudo, importa referir que também nesta área, aparecem frequentemente aplicadores não inscritos na ANPC, ou que se vão inscrever a correr, sabe-se lá com que currículos, para fazer uma ou outra obra que lhes é adjudicada exclusivamente pelo preço – habitualmente um preço que contempla tudo menos a proteção da estrutura (chamam-lhe “pintura”). É pintura que se propõem fazer e é pintura que fazem, pese embora o requisito inicial fosse “proteção”. f) Proteção de condutas de Desenfumagem e de Ventilação — Mantas “faz de conta” Em matéria de proteção de condutas de desenfumagem e de ventilação, há também alguns perigos que é preciso travar e evitar a sua continuidade. Desde logo, quando se recorre à proteção com mantas, são inúmeras as vezes em que no lugar de mantas adequadas para proteção de condutas de desenfumagem e de ventilação, se recorre a produtos de aspeto visual semelhante, mas que estão longe de cumprir os requisitos de resistência ao fogo associados a estas condutas. São, muitas vezes, produtos vocacionados para isolamento térmico, com péssimo comportamento face às elevadas temperaturas de um incêndio. Recorde-se que os sistemas de proteção para condutas devem ser testados de acordo com as normas europeias específicas para esta utilização. Devem, em conformidade com essas normas, ser testados nas posições vertical e horizontal, com incêndio pelo interior e com incêndio pelo exterior. São ensaios rigorosos nos quais os produtos são postos à prova no regime de temperatura normalizado ISO 834 e devem assegurar que no lado oposto ao fogo não se alcançam temperaturas iguais ou superiores a 140ºC. Ora, produtos cujo desempenho não esteja comprovado nestas circunstâncias não poderão ser utilizados e, na maioria dos casos, as mantas cerâmicas vocacionadas para isolamento térmico não são adequadas para esta aplicação. Existem no mercado duas ou três referências com alguns ensaios para fogo, contudo, em aplicações muito restritas, com indicação limitada em matéria de dimensão das condutas, com ensaios apenas numa das faces e, frequentemente, ensaiadas apenas em ventilação. Existem vários perigos na adoção destes produtos: os ensaios raramente cobrem as condições de utilização em obra; em alguns proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

casos a sua defesa é suportada em pareceres de entidades cujos relatórios são confundíveis com relatórios de laboratórios acreditados e com relatórios de ensaio ou de classificação que na verdade não são. Uma leitura atenta desses documentos dá para perceber que eles denunciam o que os seus portadores afirmam. Nenhum cliente e nenhuma entidade aceitaria tais soluções se lesse realmente aqueles documentos. Esta solução é tanto mais fraudulenta quando, em alguns casos, o produto instalado não corresponde nem ao que é documentado. — Argamassas Fibrosas As argamassas fibrosas são uma solução cuja aplicação se generalizou na proteção de condutas de desenfumagem e de ventilação. Em matéria de revestimento, quando aplicada com a espessura adequada e respeitando todos os demais procedimentos que asseguram a conformidade com os ensaios de resistência ao fogo a que foi sujeita, esta solução é a que mais se adequa, pois é a que melhor cumpre com as exigências das atuais normas de ensaio e classificação. Contudo, o problema surge, justamente, na mal-intencionada aplicação de soluções que, mais uma vez, têm aspeto visual semelhante aos originais e, não se espante, até têm ensaios que atestam a sua aptidão, porém, essa aptidão não é para proteger condutas de desenfumagem e de ventilação. No caso em concreto, existe uma argamassa fibrosa ref.ª 3000, que é um produto ensaiado e classificado em conformidade com as normas adequadas de ensaio e de classificação, no contexto do sistema de normalização europeu. É, inequivocamente, um produto vocacionado para proteção ao fogo de condutas em chapa de aço para desenfumagem e para ventilação, conferindo-lhes a classificação de resistências ao fogo EI 120. Quer isto dizer que durante 120 minutos, para além de se garantir a estabilidade do conjunto, no lado contrário ao da exposição ao fogo não haverá emissão de gases inflamáveis, não haverá passagem de chamas e gases quentes e assegura-se uma resistência térmica suficiente para impedir que na face não exposta ao fogo se alcancem temperaturas superiores às estabelecidas pela norma (140ºC - média, 180ºC - máxima cima da temperatura inicial do ensaio). Outro produto é a argamassa fibrosa ref.ª 1000, um produto ensaiado em conformidade com as normas de ensaio francesas para proteção ao fogo de lajes em betão e que assegura que no interface betão/argamassa fibrosa ref.ª 1000 não se alcançam temperaturas, de acordo com o ensaio, superiores 380ºC (variável em função da espessura e da localização na laje). Acontece que a densidade da argamassa fibrosa ref.ª 1000 é um pouco menor do que 29.


— TEMA DE CAPA

a da argamassa fibrosa ref.ª 3000 embora possuam uma aparência semelhante uma vez que ambos resultam de uma mistura de lã mineral com cimento. Mas, a argamassa fibrosa ref.ª 1000 é apenas para a proteção contra o fogo de suportes de betão. Esta argamassa tem um desempenho face ao fogo inferior à argamassa fibrosa ref.ª 3000 e em nenhum caso pode ser aplicada a condutas de aço para desenfumagem ou ventilação. Existe ainda outra referência, a argamassa fibrosa térmica que é uma lã mineral projetada para isolamento térmico, acústico e proteção contra incêndio em betão. Não tem qualquer aplicação em condutas. Estes três produtos têm características físicas e apeto visual muito semelhantes (ver figura 4) contudo o seu preço é bastante distinto. A argamassa fibrosa ref.ª 3000 é substancialmente mais cara quando

Fig. 4 – Aspeto da argamassa fibrosa térmica.

comparada com as restantes referências. Este facto faz com que muitas condutas em Portugal não sejam protegidas face ao fogo, ainda que sejam revestidas com argamassa fibrosa. Haverá mais algum comentário a fazer sobre esta matéria? Infelizmente ainda há. São frequentes os casos em que para além de a solução não ser apropriada, a espessura do revestimento nem sempre é a mais adequada e, por vezes, na parte superior das condutas, quando estas ficam junto ao teto, o revestimento é quase inexistente, como se mostra na figura 5. g) Selagens Corta-fogo As selagens corta-fogo são outra matéria com motivos para preocupação para quem está com seriedade no setor da PPCI. Convém referir que os sistemas de selagem corta-fogo têm normas próprias de ensaio e de classificação, que são sujeitos a ensaios rigorosos, submetidos a regimes de temperaturas elevadas, como o da curva de temperatura-tempo ISO 834. Após aqueles ensaios os sistemas são classificados segundo o desempenho que demonstraram. Para assegurar que 30.

o sistema de selagem realizado em obra verifica a classe de resistência ao fogo que lhe foi atribuída, é necessário que ele seja instalado em conformidade com os modelos ensaiados. Isso significa também que não se podem trocar os componentes do sistema durante a instalação. Desde logo, pela questão da conformidade, mas também porque a compatibilidade entre produtos não é conhecida, quer na fase de instalação, quer na fase de um eventual incêndio. Esta questão é importante em virtude de muitos instaladores, pressionados pela venda por valores incomportáveis para a boa execução, recorrerem a subterfúgios para baixar os custos. Há quem faça as selagens com gesso amassado, com lã de rocha de qualquer espessura e densidade, com espuma de poliuretano inflamável, e há quem, literalmente, pinte as placas de lã de rocha com tinta branca de base

Fig. 5 – Exemplo visível de inexistência de revestimento numa conduta.

aquosa, em vez das resinas intumescentes ou ablativas, conforme o sistema. É também frequente não revestirem nem aplicarem o produto na face oculta da selagem. Diria que se “tapam muitos buracos” e não se fazem selagens corta-fogo de ductos técnicos. Também nesta matéria, é frequente encontrar indivíduos a fazer este trabalho sem nunca terem ouvido falar da ANPC, pelo que nem sabem que devem estar registados naquela entidade. Como também é frequente não se fazerem as selagens corta-fogo acima dos tetos falsos quando estes são de carácter definitivo. Outra questão importante prende-se com a manutenção dos sistemas de selagem cortafogo. Sempre que eles sejam violados, para passar novas instalações ou por outra razão, a selagem deve ser reposta de imediato com os mesmos materiais da selagem original e esse trabalho deverá ser realizado por técnicos registados na ANPC. As reparações ou reposições nunca deverão ser realizadas com materiais diferentes dos originais e muito menos com espumas. A figura 6 mostra exatamente uma selagem que foi violada e reposta com espumas proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

inflamáveis. Esta operação, bem como as descritas anteriormente, pode revelar má-fé ou desconhecimento, num caso ou noutro, incorrem em ilicitudes puníveis por lei. CONCLUSÃO Os casos apresentados, desafortunadamente, são apenas alguns entre tantos outros que não cabem neste artigo. Procurei trazer aqui aqueles que entendo serem os mais angustiantes e que comportam maior risco para a segurança dos edifícios e, consequentemente, para a segurança das pessoas. A proteção passiva contra incêndios em edifícios é um ativo para a proteção contra incêndios em edifícios, é um ativo valioso para a economia, seja pelo seu contributo direto, seja pela prevenção de perdas e contributo para o restabelecimento imediato da atividade económica após um desastre.

Fig. 6 – Exemplo de uma selagem que foi violada.

Mas o estado de degradação a que chegou o setor, deve levar a uma profunda reflexão sobre esta matéria, que envolvendo todas as partes interessadas. Lanço aqui alguns tópicos para essa reflexão: A ANPC tem técnicos altamente qualificados. Mas, terá os meios necessários para o controlo preventivo de ações fraudulentas? Será competência da ANPC fazer esse controlo? Se não é da ANPC, de quem será? Será que a segurança contra incêndio dos edifícios deve ser feita numa perspetiva puramente economicista do momento? Eu acho que o controlo de custos é fundamental, mas sejamos razoáveis, devemos estar conscientes de que o barato por vezes sai caro. Por vezes as soluções são baratas, simplesmente porque não são a solução. Assim, ainda que pareça um paradoxo, um maior custo pode ser mais dinheiro no bolso. Quando é que sabe isso? Quando um azar bater à sua porta! Já agora, veja se vê a proteção passiva contra incêndios no seu edifício. V


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— BRINCANDO COM O FOGO TEXTO Rui Gomes Field Engineer da Hilti Portugal

A selagem de aberturas em elementos de construção, em locais considerados como fronteiras de fogo, é crucial para o desempenho da segurança de qualquer edifício. Para este efeito, é fundamental que a eficácia de produtos como golas, vedantes ou tintas antifogo seja comprovada por processos de ensaios rigorosos e transparentes. Para corresponder a esta necessidade, os fabricantes necessitam de realizar ensaios para avaliar a resistência dos produtos fabricados na proteção ao fogo. Com que base regulamentar são efetuados então os ensaios? Estes ensaios poderão ser considerados aprovados para qualquer país europeu ou até de outro continente? Facilmente se encontra informação sobre produtos de proteção passiva ao fogo ensaiados, em que o mesmo produto apresenta diferentes certificados de ensaios, de acordo com os países onde se pretende que seja comercializado. Porquê? Serão várias as razões, mas essencialmente para corresponder aos requisitos exigidos por cada país. A questão é que, embora as Normas definam as condições e os tipos de equipamentos dos ensaios de resistência ao fogo, alguns dos ensaios efetuados 32.

não refletem a disposição real do atravessamento, limitando-se a uma definição vaga de contexto em que o ensaio é realizado. Isto acontece porque o cenário do ensaio ao fogo é solicitado e definido pelos fabricantes dos produtos, incluindo os tipos de tubagens ou cabos que atravessam a selagem, os tipos de materiais, espessuras, diâmetros, a sua distribuição e o material de base da parede ou teto. Como resultado desta situação, alguns produtos antifogo, apesar de apresentarem diferentes valores de resistência, apenas são ensaiados para um único cenário de fogo definido de forma a corresponder às necessidades específicas do fabricante e não aos requisitos de uma organização independente. REIVINDICAÇÕES DE DESEMPENHO Será lícito pensar que esta situação pode levar a alegações enganosas de desempenho, uma vez que os fabricantes controlam a amostra do ensaio de modo a obter a classificação de resistência ao fogo requerida? Como resultado, as classificações de resistência ao fogo de 240min não são incomuns, o que dá ao utilizador final uma falsa sensação de segurança pois o desempenho do produto poderá ser proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

significativamente reduzido quando instalado em situações distintas da considerada no cenário de ensaio. Esta situação é evitada se as empresas fabricantes de produtos de selagens antifogo adotarem uma metodologia de ensaios rigorosa e abrangente para as selagens de atravessamentos, o que é conseguido através da aplicação dos requisitos da norma europeia EN 1366-3, que define diretrizes rígidas para a realização de ensaios ao fogo, exigindo, inclusivamente, que estes sejam realizados de forma a replicar a aplicação real da selagem. Por exemplo, para a selagem de grandes atravessamentos de cablagens, a norma EN descreve as disposições específicas dos cabos, ou agrupamentos de cabos, os seus diâmetros específicos e posicionamento na zona da selagem. Isto é importante porque durante um incêndio, as diversas instalações técnicas, tais como cabos, esteiras de cabos, ou tubagens, etc., vão afetar-se mutuamente, provocando alterações nas temperaturas e na emissão de fumos e gases quentes e, consequentemente, no desempenho da selagem corta fogo. Para conseguir que a selagem obtenha uma classificação de resistência ao fogo segundo uma Avaliação Técnica Europeia (ETA) e lhe seja aposta a marcação CE,


a selagem tem de ser submetida a um ensaio de fogo em conformidade com uma norma europeia (EN), em que o âmbito das aplicações ensaiadas e aprovadas esteja claramente definido na aprovação. Ensaiar selagens de acordo com a EN 1366-3 significa optar por ensaios claramente definidos, que permitem a comparação de produtos de diferentes fabricantes, já que são ensaiados exatamente da mesma maneira e os resultados obtidos são totalmente comparáveis. ENSAIO COMPARATIVO A título de exemplo, apresenta-se a comparação dos ensaios de desempenho ao fogo realizados a duas golas antifogo comuns, muito utilizadas no Reino Unido, em conformidade com a BS 476-20 (norma

Os dois tubos da parte superior da construção de suporte (R1 e R2) possuem uma boca de encaixe aberta para simular tubos de ventilação de solo: o tubo R1 está equipado com duas golas de resistência ao fogo de 240min, de acordo com a norma BS (norma utilizada na Grã-Bretanha); o tubo R2 está equipado com duas golas com aprovação ETA de resistência ao fogo de 120min, de acordo com a norma EN. Os dois tubos da parte inferior da construção de suporte (R3 e R4) são tapados numa das extremidades para simular um tubo contendo um fluido. É expectável que estes tubos mantenham a sua estrutura durante muito mais tempo do que os tubos vazios durante o ensaio ao fogo. A tubagem R3 é selada com duas golas idênticas de resistência ao fogo 120 min, de

Exemplo da aplicação de uma abraçadeira intumescente.

britânica) e com a EN 1366-3, que traduz um cenário de ensaio mais rigoroso. Foram também ensaiadas outras duas golas antifogo, com aprovação ETA, de forma a permitir a comparação. O dispositivo de ensaio é constituído por uma parede padrão, com largura de 150 mm, construída num dos lados do forno, que se destina a simular uma parede rígida de separação entre compartimentos, como se fosse num edifício real sujeito a um incêndio. Através da parede são inseridas quatro tubagens inflamáveis (que não são de PVC: R1, R2, R3 e R4), de diâmetro igual a 110 mm, sendo que cada tubagem foi selada na parede e fechada por uma gola corta-fogo de ambos os lados.

acordo com a norma BS, e a tubagem R4 com duas golas de resistência ao fogo 120 min, ensaiadas em conformidade com a norma EN. O forno de ensaio de 100kW está projetado para atingir uma temperatura máxima de 1000° C e uma pressão interna de 20 Pa em 15 minutos, conforme exigido pela norma europeia EN. No interior do forno, a temperatura subirá muito rapidamente, seguindo uma curva de temperatura destinada a refletir o comportamento de um fogo real. Os três termopares, que são fixados no lado não exposto ao fogo, em cada tubo, gola e na parede, registam as temperaturas durante o ensaio. Para passar este ensaio, cada gola antifogo deve conter o fogo proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

durante pelo menos duas horas (120min). Se qualquer um dos termopares registar uma temperatura igual ou superior a 180ºC relativamente à temperatura ambiente, ou seja, suficientemente quente para inflamar papel, o produto não passa no ensaio. SEM MARGEM PARA DÚVIDAS Atualmente, no mercado do Reino Unido são vendidas tubagens de vários materiais para além do PVC. No entanto, ainda é uma prática comum para os empreiteiros assumirem que uma gola antifogo BS – ensaiada para aplicação em tubagens de PVC, com uma classificação de fogo de 120 m ou 240 m – irá obter a mesma resistência do que quando instalada noutros tipos de tubos de plástico. A expectativa é que os resultados deste ensaio comprovem que as duas golas comuns comercializadas no Reino Unido e ensaiadas em conformidade com a norma BS 476-20, são incapazes de conter o fogo através dos tubos inflamáveis (não PVC) antes de duas horas de ensaio e, portanto, não conferem a necessária proteção durante o tempo declarado. Também se espera que o ensaio sirva para realçar a natureza rigorosa e transparente da norma EN, em comparação com o processo de ensaio estabelecido pela norma BS. O ensaio é iniciado e o forno começa a queimar. Inicialmente há um silêncio sinistro começando a ouvir-se gradualmente o barulho da pressão a aumentar de forma constante no interior do forno. Passados cinco minutos do início do ensaio, quem não estiver habituado a este tipo de ensaios ficará surpreso ao ver o aparecimento de fumo através dos tubos R1 e R2, mas esta situação é normal, visto que os tubos dentro do forno começam a derreter e o fumo é empurrado para fora pela pressão interna. Passados 10 minutos as extremidades dos tubos dentro do forno derreteram e as golas no lado exposto ao fogo terão expandido gerando uma camada de cinzas profunda através das aberturas. Após 25 minutos, a camada de cinzas na tubagem R1 rompe, canalizando o fumo para o lado não exposto ao fogo. A temperatura do termopar dos tubos começa a aumentar exponencialmente, desde cerca de 35ºC até mais de 220ºC em apenas cinco minutos. A gola no lado não exposto ao fogo começa a expandir e os termopares separam-se. Perturbadoramente, a tubagem R1 falha no ensaio EN em menos de meia hora, em comparação com a sua certificação BS de quatro horas. FALHA E DURABILIDADE Durante este tempo, há poucos sinais de alterações nas outras três tubagens, 33.


— TEMA DE CAPA

com exceção de uma pequena subida de temperatura. Depois de uma hora, R1 é consumido pelo fogo e o técnico faz tentativas para tapar a abertura na parede com lã mineral, de modo a poder continuar o ensaio das restantes tubagens. Mas o fogo é muito agressivo, levando a que o ensaio seja terminado e o fogo extinto. Por um lado, é um resultado dececionante, sendo que teria sido preferível ter um conjunto abrangente de resultados para todos os tubos. No entanto, como explica o técnico "os ensaios de fogo nunca são totalmente previsíveis, uma vez que as reações térmicas durante a combustão nunca são 100% replicáveis, muitas vezes é ainda quase um processo místico, mesmo para os cientistas." Mesmo assim, o fato da gola comum utilizada no Reino Unido (R1) ter falhado no ensaio EN, em menos de um oitavo do tempo do que o que é referido na certificação BS, serve para destacar a inadequação de determinados produtos para utilização com tubagem que não em PVC. A análise posterior da gola instalada no tubo R3 do lado exposto ao fogo,

vulgarmente utilizada no Reino Unido, revelou um pequeno buraco na camada carbonizada, indicando que ele também teria falhado antes das duas horas previstas. Nenhuma gola com aprovação ETA utilizada no ensaio revelou sinais de falha. Numa perspetiva crítica, os resultados do ensaio servem para sublinhar o valor dos ensaios EN e a respetiva certificação dos produtos de acordo com uma Avaliação Técnica Europeia (ETA), para definir especificamente o campo de aplicação, para a seleção de produtos realmente adequados, permitindo comparar resultados de produtos similares de diferentes fabricantes. QUE SOLUÇÕES PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO? Portugal é considerado um dos países da Europa com mais legislação nos vários domínios da indústria da construção e já se legisla sobre segurança contra incêndio em edifícios há muitos anos. A legislação de segurança contra incêndio em edifícios contempla as várias medidas de segurança existentes, obrigatórias

consoante o tipo de edifícios e categorias de risco (ver Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro). Que significa EI 90? Significa uma selagem com resistência ao fogo de 90 minutos, garantindo estanquidade (E) e isolamento (I). Quem pode efetuar este tipo e trabalhos? Empresas registadas na ANPC e nesta área específica de segurança contra incêndio. Como definir resistência ao fogo? É a propriedade de um material, de conservar, durante um período de tempo determinado, a estabilidade e/ou a estanquidade e/ou o isolamento térmico e/ ou a resistência mecânica e/ou qualquer outra função específica, quando sujeito ao processo de aquecimento resultante de um incêndio. Como poderemos abordar esta temática e selecionar a selagem ideal? Uma sugestão poderá ser com base na dimensão da área e tipos de serviços, a selar. V

Selagens por tipo de instalação.

1.

2.

3.

4.

INSTALAÇÕES GRANDES E MISTAS Selagem de cabos, tubos de plástico, aço, cobre ou ferro fundido na mesma abertura.

INSTALAÇÕES MECÂNICAS Selagem de tubos de plástico, aço, cobre ou ferro, fundido.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Selagem de cabos de eletricidade e comunicações.

As instalações mecânicas refletem, principalmente a utilização de tubagens que podem ser do tipo não inflamável (opção por vedantes como por exemplo o acrílico ou silicone) ou inflamável (por exemplo; golas, fitas, entre outras soluções).

As instalações de eletricidade requerem a selagem de todos os tipos de cablagens, com vários diâmetros e utilizações e que podem estar em esteiras, juntamente com outras cablagens ou isoladas – mastiques ou espumas intumescentes, entre outras.

ACABAMENTOS DE INTERIORES Selagem de juntas de dilatação e construtivas em betão, alvenaria, gesso cartonado e madeira.

Aberturas grandes (acima de 0 0,4 m) e que possam ter atravessamentos de diferentes instalações, são normalmente seladas com lã mineral pintada com tinta resistente ao fogo, entre outras soluções.

34.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

As folgas existentes na construção civil entre pilares, vigas, paredes, divisórias, fachadas ventiladas, etc., devem garantir estanquidade e isolamento (vedantes acrílicos silicone ou por aplicação em spray, entre outras soluções).



GRANDE ENTREVISTA

Ricardo Costa HOJE SOMOS A MAIOR COMUNIDADE TÉCNICA DE SEGURANÇA EM PORTUGAL ENTREVISTA & FOTOGRAFIA Gonçalo Sítima APSEI


A APSEI – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA CELEBRA ESTE ANO O SEU 10º ANIVERSÁRIO DE EXISTÊNCIA. NESTE CONTEXTO E COM O OBJETIVO DE FICAR A CONHECER OS PRINCIPAIS DESTAQUES NO PERCURSO DA ASSOCIAÇÃO, CONVERSÁMOS COM RICARDO COSTA, O ATUAL PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA APSEI.

Quais as prioridades estratégicas da APSEI definidas para o mandato desta Direção até 2017? Existem cinco pontos-chave nas orientações que estão definidas no documento de visão estratégica APSEI 2015-2017 e que constaram do nosso programa de candidatura. Aumentar o número de associados e a consequente representatividade da Associação. Sabemos que a APSEI é atualmente a entidade mais representativa do setor mas queremos chegar a mais empresas e profissionais. Outro ponto importante é criar maior proximidade com o Associado e isso será feito através da criação da Delegação Norte da APSEI. Prevemos que a partir do segundo semestre já teremos uma pessoa a efetuar trabalho comercial para este efeito, mas o objetivo é, até ao final do mandato, termos um espaço físico no Norte de Portugal onde a Associação possa estar representada. Queremos também incrementar o conhecimento e a qualidade das empresas, bem como a competência dos técnicos melhorando a vertente prática das formações que ministramos. O quarto vetor prioritário tem a ver com a consciencialização da segurança junto da comunidade. Queremos elevar a importância da segurança na Economia, na Sociedade e contribuir para uma cultura de prevenção e segurança.

A APSEI atingiu hoje um estatuto de elevada importância que nos permite olhar mais à frente. Isso deve-se ao trabalho realizado por todas as direções que nos antecederam e à equipa fantástica de colaboradores. E por fim melhorar continuamente a organização da Associação, aumentando o know-how interno e adequando a equipa ao volume de trabalho atual. Pretendendo assim proporcionar um acompanhamento personalizado aos associados, de forma a entre outros, seja diminuído o tempo de resposta às solicitações dos associados. proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Este ano a APSEI celebra 10 anos de existência. Como avalia o percurso da APSEI até aos dias de hoje? A avaliação que faço só pode ser positiva. Hoje somos a maior comunidade técnica de Segurança em Portugal e acolhemos empresas e profissionais individuais de toda a cadeia de valor da segurança, desde o projeto de segurança até à exploração e gestão da segurança. Ao longo destes 10 anos, o nosso trabalho tem-se refletido na melhoria do quadro legal e normativo do setor. A APSEI hoje é uma referência para as entidades governativas quando se pretende refazer ou fazer nova legislação no âmbito da segurança. Somos parceiros do Ministério da Administração Interna, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Economia. Somos também entidade formadora reconhecida por todo o mercado da área da segurança, pela competência que têm os nossos formadores e pela diversidade dos cursos que disponibilizamos. Somos ainda organismo de normalização setorial responsável pela coordenação de três comissões técnicas de Segurança. Ao nível europeu, estamos representados nas seguintes confederações europeias: CFPA-Europe (confederação europeia das associações de proteção 37.


— GRANDE ENTREVISTA

Eleito em 2015 como presidente da APSEI, Ricardo Costa é o CEO da empresa BC Segurança desde a sua criação em 2004 (na altura com a designação Bernardo da Costa, Comércio de

contra incêndio) e Euralarm (associação europeia da indústria dos sistemas de segurança). Temos mais de 350 associados, que se orgulham de pertencer à APSEI. A marca APSEI é hoje unanimemente reconhecida por todos como sinónimo de excelência e competência. Por tudo isto, só podemos estar satisfeitos e orgulhosos pelo caminho percorrido até aqui, sabendo que ainda existe muito para fazer ao nível da prevenção e segurança em Portugal. Como avalia o primeiro ano de mandato desta Direção? Esta direção cumpre agora em maio o seu primeiro ano, no entanto a nossa avaliação destes 12 meses é muito positiva. Tivemos a oportunidade de concluir vários projetos iniciados pela anterior direção, o que fez com que fossem 12 meses cheios de novidades na APSEI. Conseguimos cumprir na íntegra o plano de atividades e orçamento previsto para 2015, o que só por si é já relevante. No entanto este período fica sem dúvida marcado pela mudança para esta nova sede onde nos encontramos hoje. Apesar de ter sido um processo iniciado pela anterior direção, a quem quero felicitar pela iniciativa, foi já esta direção (excecionalmente coadjuvada por uma comissão) a ser responsável pelas 38.

Equipamentos de Segurança, Lda.). Numa conversa que abordou as diversas atividades realizadas pela APSEI, Ricardo Costa revelou-nos ainda a sua visão para o futuro da Associação.

Os nossos cursos são desenvolvidos por uma equipa de formadores de reconhecida competência e são focados nas necessidades do mercado. obras de adaptação a este novo espaço. É o concretizar de um sonho das várias direções que me antecederam e que muito contribuíram para a sua realização. Não queria deixar também de destacar quatro lançamentos que também marcaram este início de mandato. A nova imagem corporativa da APSEI; o lançamento do novo website da APSEI. Mais intuitivo, dinâmico e contemporâneo; a publicação da nova revista Proteger, com um novo grafismo e uma aposta proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

em novos conteúdos; e, por fim, mas não menos importante a organização da primeira Conferência de Segurança Privada em Portugal, evento onde conseguimos juntar mais de 180 profissionais e que já tem agendada a segunda edição em outubro de 2016. Quais os principais desafios assumidos pela APSEI dentro de cada um dos setores que representa? Os quatro Núcleos de Atividade – NAPA, NAPA, NASE e NAST – continuarão a ser os pilares da associação, liderando as intervenções institucionais da APSEI e fornecendo o suporte técnico necessário. No âmbito da proteção ativa contra incêndios,
o ano de 2016 será pautado pela sensibilização e informação dos utilizadores dos equipamentos e sistemas de segurança, responsáveis de segurança dos edifícios, projetistas e entidades fiscalizadoras. Com este objetivo, serão promovidas diversas ações de comunicação, sempre que possível com o envolvimento dos associados da APSEI e entidades oficiais. Durante o ano de 2015 o Núcleo Autónomo de Proteção Passiva teve uma intervenção bastante ativa na revisão legislativa que foi efetuada ao Regime Jurídico e ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. No entanto, tendo em consideração que a ANPC


Em 2016, iremos aprofundar a nossa influência junto das entidades governamentais, em defesa dos associados.

se comprometeu a iniciar uma revisão mais aprofundada à legislação em 2016, é objetivo do NAPP participar de forma proactiva nesta nova revisão. No que se refere ao NASE é objetivo do Núcleo elaborar uma proposta de revisão ao Regime Jurídico de Segurança Privada, designadamente no referente aos requisitos com impacto direto nas atividades desenvolvidas pelos associados. Naquele que será o segundo ano de atividade do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho, é objetivo do Núcleo ter uma voz ativa aquando da elaboração da legislação europeia e nacional que regulamenta o setor. Em 2016 será ainda elaborado o Guia Técnico sobre Seleção de Fornecedores de Segurança. Este projeto será comum a todos os Núcleos de atividade da APSEI e terá como principal objetivo sensibilizar os consumidores finais de segurança para os requisitos que os prestadores de serviços carecem de cumprir em termos de legislação e normalização. Por outro lado, a APSEI representa de igual forma empresas e profissionais individuais do setor da segurança. O que levou a APSEI a deixar de ser apenas uma associação empresarial? A nossa missão consiste em representar as empresas e profissionais da Segurança

com o intuito de impulsionar o crescimento sustentado deste setor em Portugal. Sendo a Segurança uma questão transversal a toda a comunidade (empresas, profissionais individuais e cidadãos) não fazia sentido que a APSEI representasse unicamente as empresas. Sabemos hoje o papel fundamental que os diretores de segurança desempenham na consciencialização para a segurança nas empresas, espaços comerciais, etc. É também do conhecimento geral da importância que os projetistas têm na elaboração dos projetos. Sendo a APSEI a maior comunidade técnica de Segurança, temos o dever de servir também estes profissionais que são também responsáveis por desenvolver uma cultura de segurança junto da comunidade. Em que consiste a aposta da APSEI na formação e como se distinguem os cursos organizados pela Associação num mercado tão competitivo? A formação é de facto uma das grandes apostas da APSEI. Os nossos cursos são desenvolvidos por uma equipa de formadores de reconhecida competência e são focados nas necessidades do mercado. Os conteúdos refletem a isenção técnica e a experiência da APSEI enquanto associação representativa e organismo de normalização setorial. proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

A estratégia de diferenciação da APSEI passará pela consolidação do parque de formação prática. Assim, é objetivo da APSEI constituir um extenso parque didático, que abranja praticamente todos os sistemas de segurança existentes, e que permita complementar os atuais cursos de formação da APSEI com demonstrações práticas, permitindo aos formandos um contato direto com sistemas e soluções de segurança, sobretudo na vertente da instalação e manutenção. A mudança para a nova sede permite também dar continuidade a este projeto de diferenciar a oferta formativa da APSEI. Desde um auditório com capacidade para 117 pessoas, às salas de formação teórica e às salas de formação prática, incluindo oficina de extintores e sala de sprinklers temos hoje todas condições para num único espaço podermos ministrar mais de 35 cursos nas diversas áreas da segurança que representamos. Quais as principais intervenções institucionais da APSEI e qual o seu envolvimento com os organismos governamentais? Os nossos 10 anos de percurso associativo permitiram-nos construir vários canais de comunicação com os principais organismos com responsabilidades na elaboração da 39.


— GRANDE ENTREVISTA

legislação da fiscalização da atividade de segurança. A APSEI é hoje conhecida e reconhecida pelo seu profissionalismo e intervenção técnica. Somos membros da Comissão de Acompanhamento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em edifícios, participamos regularmente nas reuniões do Conselho de Segurança Privada, a convite do Ministro da Administração Interna, e mantemos relações regulares com a PSP, GNR, Autoridade para as Condições do Trabalho e Direção Geral de Saúde, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto Português da Qualidade, entre outros. Em 2016, iremos aprofundar a nossa influência junto das entidades governamentais, em defesa dos associados. No entanto, estamos conscientes que esta ação é muita mais efetiva quando se trata de

associações nacionais e empresas no âmbito dos sistemas de segurança. Importa ainda dizer que a APSEI integra a Direção da Euralarm e que, em 2016, estaremos envolvidos na organização da assembleia geral da Euralarm em Lisboa no próximo mês de maio. Em 2016, pretendemos aderir a uma confederação europeia no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho de forma a apoiar as atividades do NAST. Aproveitando os apoios comunitários do programa Portugal 2020, iniciar a internacionalização da APSEI com enfoque nos PALOP principalmente através da realização de eventos e cursos de formação e colaboração com associações locais. Por outro lado, a Associação também pode também servir como “veículo” para a internacionalização dos associados, facilitando a participação em feiras.

do setor da segurança em Portugal, conseguindo juntar num mesmo espaço – e este ano esperamos ter mais de 1700 participantes – todos os profissionais da cadeia de valor da segurança. Perspetivando o futuro, como antevê a APSEI daqui a 10 anos? Olhando para o futuro, vejo a APSEI como uma entidade com o estatuto de Utilidade Pública. Vejo a APSEI a liderar a constituição de uma organização com características similares à da CPLP, que reúna os Países de Língua Oficial Portuguesa, mas sob o mote da segurança. Também vejo a APSEI como uma entidade certificadora de produtos/serviços do setor da segurança e com a capacidade de desenvolver campanhas de prevenção e segurança junto do público.

Evolução do número total de associados (2011-2016). vejo a APSEI a ser a principal dinamizadora para o reconhecimento da segurança como valor fundamental para a economia e sociedade.

197

Na esfera internacional, qual a intervenção/envolvimento da APSEI no setor da segurança? A atividade de segurança é cada vez mais influenciada pelas instâncias europeias e, nessa medida, desde 2008 que a APSEI mantém uma presença regular em duas confederações europeias: a CFPA-Europe (reconhecida sobretudo na área da segurança contra incêndio e formação) e a Euralarm (confederação europeia de 40.

196

253

322

356

ASSOCIADOS INDIVIDUAIS

ASSOCIADOS OBSERVADORES*

PROTEÇÃO ATIVA CONTRA INCÊNDIO PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO

SEGURANÇA ELETRÓNICA

SEGURANÇA NO TRABALHO

2011

colaborar na elaboração de legislação, uma vez que o reconhecimento do know‑how técnico da APSEI pelos organismos públicos é inegável. Já no que diz respeito à fiscalização da atividade, é notório que a nossa influência tem tido poucos frutos, não por insuficiência da APSEI, mas devido à escassez de recursos dos organismos públicos afetos à fiscalização.

205

ASSOCIADOS EMPRESAS (segurança)

2012

2013

2014

2015

2016

Em outubro terá lugar o APSEI Prevenção e Segurança 2016. Qual a relevância deste evento para a APSEI e para o setor? Nesta questão posso falar enquanto presidente da APSEI mas também como empresário que conhece dezenas de feiras e conferências profissionais em todo o mundo. Com o Prevenção e Segurança a APSEI conseguiu obter o melhor dos dois mundos [feiras e conferências]. Por um lado conseguimos ter um evento que é visitado exclusivamente por profissionais do setor, o que é uma grande mais-valia para oradores e para expositores. Por outro lado, conseguimos uma notoriedade e uma qualidade de oradores que fazem com que os visitantes estejam efetivamente interessados nos temas que são abordados nas conferências. Acima de tudo, o APSEI Prevenção e Segurança é hoje o evento de referência proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

* Empresas que não têm a segurança como atividade principal.

Vejo a APSEI com um papel dinamizador em matéria de investigação e desenvolvimento em que consiga criar bolsa de investigadores/consultores e investir em meios laboratoriais que permitam apoiar a prestação de serviços de investigação de incêndio, desenvolver de software de apoio ao projeto, instalação, manutenção e realizar testes a sistemas de segurança (na qualidade de entidade independente). Também antevejo a APSEI a monitorizar constantemente o setor de forma a permitir uma ação proactiva perante as tendências do mercado. Acima de tudo, vejo a APSEI a ser a principal dinamizadora para o reconhecimento da segurança como valor fundamental para a economia e sociedade. Todos os nossos atuais e futuros associados irão beneficiar deste posicionamento da APSEI. V


OXEO

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR GASES INERTES

Av. Pedro Álvares Cabral, 213 - Linhó. 2710-297 Sintra Tel.: 21 464 74 10 info.lisboa@pefipresa.pt


— GRANDE REPORTAGEM

FUNDAÇÃO 1997 LINHA DE NEGÓCIO Sistemas de segurança eletrónica CAPITAL SOCIAL 50.000¤ VOLUME DE NEGÓCIOS ANUAL 2.400.000¤ N.º DE FUNCIONÁRIOS 10 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Sistemas de Inspeção, Sistemas de Segurança Eletrónica e Serviços de Integração de Sistemas

42.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2016


MICROSEGUR Diferenciação, inovação e capacitação técnica. TEXTO & FOTOGAFIA Gonçalo Sítima APSEI

A Microsegur é uma empresa que apostou na diferenciação das soluções de segurança eletrónica e que tem apostado na inovação tecnológica e no aprofundamento do conhecimento dos seus colaboradores. Em conversa com o seu sócio‑fundador, Arménio Santos, a Proteger foi conhecer esta empresa nacional que se destaca pela aposta na área do homeland security em Portugal.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

43.


— GRANDE REPORTAGEM

Arménio Santos é o fundador da Microsegur.

A Microsegur – Soluções de Engenharia, Lda., foi criada em 1997 pela vontade e visão empreendedoras de Arménio Santos, o seu sócio fundador. Desde o seu surgimento que a Microsegur se dedica ao comércio de sistemas de segurança eletrónica, focando-se ao longo dos anos em vários nichos de mercado e procurando fornecer ao mercado soluções diferenciadoras. As atividades desenvolvidas pela Microsegur, sediada em Cascais, consistem no desenvolvimento soluções de engenharia, instalação e manutenção de sistemas de segurança, com um enfoque na adequação de novas tecnologias e a sua aplicação na segurança, formação, projeto e consultoria, nomeadamente nas áreas: – Sistemas de Inspeção, onde se inclui a deteção de metais, raio-x, deteção de 44.

Os sistemas de inspeção são utilizados principalmente em infraestruturas como aeroportos, portos e prisões.

explosivos, deteção de radioatividade, deteção de substâncias químicas e deteção de narcóticos; –S istemas de segurança eletrónica como a deteção automática de incêndios, gás, intrusão, controlo de acessos e os sistemas de videovigilância; – Integração de sistemas. A diferenciação no mercado impulsionada na Microsegur passou pela complementaridade das áreas tradicionais da segurança eletrónica com soluções na área do homeland security, como por exemplo os sistemas de inspeção de pessoas, objetos, correio e carga, quer no âmbito da aviação civil, quer em portos, ministérios, prisões, entre outros tipos de proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Os sistemas de inspeção de bagagens utilizam a tecnologia raio-x para detetar elementos potencialmente perigosos.

infraestruturas críticas. Esta foi uma aposta fulcral para o desenvolvimento da atividade da Microsegur, uma vez que a sua utilização teve um forte crescimento a partir de 2001 e dos atentados terroristas em Nova Iorque. Apesar de não representar a maior parte da faturação da empresa, esta setor é uma prioridade estratégica e definidora da identidade da Microsegur. Recentemente, em 2015, a empresa conseguiu o fornecimento de detetores de explosivos para a ANA – Aeroportos de Portugal. A aviação civil é um setor que obedece à regulamentação europeia que determina as condições de segurança necessárias, seguindo as diretivas da ECAC – European Civil Aviation, e com o qual a Microsegur tem desenvolvido várias ações desde a sua fundação. De acordo com Arménio Santos, o mercado português, em termos de


Os sistemas Rapiscan são utilizados para a inspeção de bagagens.

instalações de risco ou infraestruturas criticas, procura soluções tecnologicamente evoluídas e fiáveis, e tem respondido bem às potenciais ameaças, embora admita que ainda exista um grande espaço para crescer. Neste contexto, e considerando a facilidade com que os clientes têm atualmente acesso à informação técnica sobre produtos e soluções no mercado, a equipa da Microsegur aposta na inovação tecnológica – nomeadamente na pesquisa de novas soluções e na capacitação técnica dos seus técnicos – e na integração de sistemas de segurança. Orientados para a satisfação dos seus clientes, a seleção dos produtos comercializados pela Microsegur é feita de forma pormenorizada face aos objetivos e necessidades exigidas. A execução dos trabalhos é efetuada por mão-de-obra

especializada e é implementado um Plano de Qualidade capaz de garantir o adequado funcionamento dos sistemas a curto e longo prazo, bem como minimizar as perturbações no local de atuação e dos seus utilizadores/colaboradores. Também no âmbito da qualidade, os equipamentos fornecidos são devidamente inspecionados e ensaiados para a verificação da sua conformidade. A empresa detém ainda a certificação de qualidade ISO:9001 que garante a existência e execução de processos de qualidade transversais a toda a organização, e a credenciação pela Autoridade Nacional de Segurança, nos graus NATO Secret, Secreto e Secret UE. A Microsegur é também uma empresa exportadora tendo como principal destino o mercado Angolano. Apesar do peso da Microsegur Angola já ter representado proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

A Microsegur especializou-se nas diferentes áreas da segurança eletrónica, com destaque para os sistemas de inspeção.

cerca de 60% da faturação da empresa, atualmente, e devido a instabilidade económica do mercado angolano, as vendas situam-se nos 20%. De acordo com Arménio Santos, Moçambique e Cabo Verde são outros mercados onde a Microsegur já esteve presente, embora de forma pontual, e está a ser planeada a entrada noutros mercados africanos-francófonos. Numa perspetiva futura, Arménio Santos admite que a Microsegur pretende tornar-se líder em termos de sistemas de inspeção e serem uma referência a nível nacional. Sempre ligada à área tecnológica da segurança, a Microsegur tem vindo a posicionar-se como integrador de soluções, colocando sempre o a atualização tecnológica e interesse económico dos seus clientes como orientadores das suas atividades. V 45.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Regulamentação de SCIE: de onde vimos, para onde vamos. TEXTO Paulo Prata Ramos Especialista de SCIE na ETU Representante da Ordem dos Arquitetos na Comissão de Acompanhamento do RJ-SCIE

detalhe que a legislação anterior. Este quadro regulamentar detalhado fez refém a ANPC na apreciação do projeto, que se tem mostrado progressivamente menos flexível. Projetar em SCIE torna-se cada vez mais o ato administrativo de seguir um articulado, mesmo que esse não faça sentido. Mas não é forçoso que tenha que ser assim.

O Eng. Cartaxo Vicente costumava dizer que um projetista que fundamenta as suas opções de projeto apenas no cumprimento da regulamentação é um mau técnico. Um bom projetista deveria saber os princípios técnicos da segurança contra incêndio e projetar em função destes. O cumprimento da regulamentação surgiria naturalmente, em consequência da aplicação do conhecimento técnico e não o contrário. Isso era sem dúvida verdade em 2008, quando o ouvi dizer isto pela primeira vez, mas seguramente não é hoje em dia. Atualmente temos um quadro regulamentar extremadamente prescritivo e exigente, que vai muito mais longe no

BREVE HISTÓRIA DA REGULAMENTAÇÃO DE SCIE EM PORTUGAL (OU DA FALTA DESTA) Entre a invenção de novos equipamentos e o avanço do conhecimento técnico, e a sua regulamentação, há normalmente um hiato temporal que pode ser de algumas

Evolução da regulamentação SCIE I em Portugal. MI ado B TND Chi o

od

di cên

In

UT Regulamentação geral

DIVERSAS

ão riaç

C

do

SN

o

od

di cên

ão riaç

In

PC

AN

C

DL 38382/51 (RGEU)

Centros urbanos antigos

DL 426/89

I

DL 64/90

II

DL 66/95

III

Port 410/98

IV

Port 414/98

V

Port 409/98

VI

da

Port 1276/02 Port 1444/02 Port 1275/02 j 1853

DL 13584/27

DL 42662/59

DR 34/95 DR 34/95

VII

DR 8/89 DL 239/86

VIII

DL 61/90

Port 1063/97 DL 368/99 Port 1299/01

IX

DL 220/08 e Portaria1532/08

DL 42662/59

X XI XII

décadas. Isso deve-se por um lado à necessidade de sedimentar o conhecimento técnico e científico e, por outro lado, à morosidade dos processos legislativos. Em Portugal esse hiato é ainda maior: entre a invenção do detetor de incêndios e a sua primeira referência na nossa legislação decorreram nove décadas1; entre a invenção da autoescada e a obrigatoriedade da faixa de operação passou mais de um século2. De facto, à exceção dos recintos de espetáculos que têm uma longa tradição regulamentar, iniciada em 1853, com atualizações em 1927, 19593 e 1995, as demais utilizações só começaram a ter legislação específica no final do século XX. Este enorme atraso

Linha de tempo da evolução regulamentar portuguesa por utilização-tipo. Apenas os recintos de espetáculos e divertimentos públicos tinham legislação antes da década de 80 do século XX, que nas décadas de 60 a 80 passou a abarcar também alguns equipamentos desportivos. O RGEU, publicado em 1951, tinha algumas disposições

Legislação Geral SCIE Edificação SCIE Autoproteção

1920

46.

1930

1940

1950

1960

1970

1980

1990

2000

2010 2015

proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

SCIE Integrada

de SCIE que foram parcialmente revogadas pelo DL 426/89, sendo as restantes disposições de SCIE revogadas pelo DL 220/2008. A par dos recintos dos espetáculos e divertimentos públicos, apenas os estabelecimentos comerciais tinham legislação específica antes do incêndio do Chiado.


legislativo deve-se provavelmente a que só em 1979 foi criado o Serviço Nacional de Bombeiros, através da Lei 10/79, instituição à qual viria a ser atribuída competência legislativa nesta área. O carácter de exceção dos recintos de espetáculos é explicado pela criação em 1836 da Inspeção-Geral dos Teatros e Espetáculos Nacionais (atual IGAC), à qual couberam as sucessivas iniciativas legislativas. A DÉCADA DE 90 Como se referiu, excluindo os recintos de espetáculos, houve até ao final do século XX uma quase total ausência regulamentar específica. Aliás isso mesmo é reconhecido pelo legislador que no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 64/90, dizia o que a seguir se transcreve. “O problema

das casas de saúde, apenas um artigo do respetivo regulamento é dedicado a este assunto.” Esse preâmbulo refere ainda os contactos do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (SNBPC) com vista à criação de legislação específica noutras áreas além da habitação nomeadamente a “edifícios de carácter administrativo ou de escritórios, a estabelecimentos de ensino, a estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde, a museus e a estabelecimentos prisionais”4. Após consulta a várias entidades entendeu-se criar na Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, pertencente ao Conselho Superior de Obras Públicas, a Subcomissão dos Regulamentos de

Segurança contra Incêndio em Edifícios, à qual caberia a preparação dos diplomas “em articulação com as direções-gerais mais directamente relacionadas com os tipos de edifícios considerados”. À produção de regulamentação na década não foi alheio o impacto mediático do incêndio no Chiado em 1988, que pôs a nu a omissão do exercício legislativo por parte do Estado. Foi só no “rescaldo” do incêndio do Chiado que se iniciou a publicação sistemática de diplomas, aliás de forma bastante intensa: Centros Urbanos Antigos (CUA) em 89, habitação e comerciais5 em 90, estacionamentos e recintos de espetáculos em 95, turísticos6 e restauração em 97, administrativos, escolares e hospitalares em 98, comerciais em 99, além de várias portarias conexas

Comparação do número de artigos que vigoravam em 2008. 350 300 250 200 O incêndio do Chiado em 1988, que destruiu 18 edifícios fazendo dois mortos e meia centena de feridos, pôs a nu a enorme lacuna regulamentar de SCIE. As proporções

épicas do incêndio e consequente impacto mediático despoletaram um processo legislativo tardio e atabalhoado, em que se tentou recuperar um atraso de décadas.

150 100 50 0 CUA

da segurança contra incêndio nos edifícios não tem ainda na legislação portuguesa um estatuto próprio. Com efeito, pouco mais existe do que um conjunto de 20 artigos reunidos num capítulo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), abrangendo todos os tipos de ocupação, de desenvolvimento em planta e de porte dos edifícios, 29 artigos dispersos no Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, cobrindo todos os tipos de recintos, e, no caso tão sensível

Autoproteção Construção

I

II

III

IV

Gráfico que compara o número de artigos dos vários regulamentos em vigor em 2008, permitindo assim ter uma ideia do grau de detalhe de cada um. Os regulamentos das UTs III, IV e V eram bastante coerentes entre si, tendo sido publicados no mesmo ano. O regulamento da UT

V

VI

VII

VI era um pouco mais extenso porque abarcava algumas utilizações que atualmente estão enquadradas noutras UTs (p.e. os parques aquáticos) e regulamentava diversos aspetos não ligados à SCIE. Comparativamente a estes regulamentos, os das UTs II, VII e VIII eram muito

VIII

ATUAL simplificados. É ainda de referir que os diplomas mais antigos (Centros Urbanos antigos, UTs I e II) não tinham referência a medidas de autoproteção.

1 A primeira patente de um detetor de incêndios foi registada nos EUA em 1890, seguindo-se uma patente Inglesa em 1902. A primeira referência à deteção de incêndios na regulamentação de SCIE portuguesa surge no Decreto‑Lei n.º 426/89, que faz o enquadramento dos centros urbanos antigos. 2 A autoescada foi inventada em 1864, sendo na altura um carro puxado por uma parelha de cavalos e a escada arvorada com guincho manual alcançando uma altura de 14 metros. A faixa de operação surge na regulamentação de SCIE portuguesa no Decreto-Lei n.º 64/90, que faz o enquadramento dos edifícios de habitação. 3 O Decreto-Lei 42662/59 além dos recintos de espetáculos abarcava alguns recintos desportivos. 4 É interessante reparar que as utilizações referidas correspondem às UTs III, IV e V, cujos diplomas seriam publicados quase conjuntamente (DL 409/98, DL 410/98 e DL 414/98), vindo os museus a ser contemplados só em 2008. Apenas os edifícios prisionais ficaram até à data fora do processo legislativo. 5 Em 1990 foi publicado o DL 61/90 mas antes disso os estabelecimentos comerciais já estava regulamentados pelo DL 239/86. 6 O Decreto Regulamentar 8/89 que regulamentava a atividade dos estabelecimentos hoteleiros tinha em anexo de três páginas com exigências de SCIE.

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47.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

em 2001 e 2002 dedicadas a medidas de autoproteção. No espaço de uma década produziram-se catorze diplomas, deixando ainda assim de fora muitas utilizações como as igrejas, as gares de transportes, os edifícios desportivos, museus, bibliotecas, arquivos e instalações industriais. A LEGISLAÇÃO DE 2008 Como é natural, o processo legislativo da década de noventa não correu da melhor forma. Foi feito sem a devida reflexão e envolvendo múltiplas entidades, dele resultando vários diplomas incoerentes entre si, com diferentes níveis de exigência e detalhe. Apesar da multiplicidade de diplomas mesmo assim não eram abarcadas, como atrás referido, todas as utilizações. Tendo isso em consideração o SNBPC inicia em maio de 2003 um processo de revisão da regulamentação de SCIE com vista simultaneamente à sua harmonização e a alargar a sua aplicação às utilizações em falta. Foram encarregues da redação o Eng. Ferreira de Castro, o Eng. António Lameirinhas e o Eng. Cartaxo Vicente, coordenados pelo Arq. Miguel Correia da Silva do SNBPC. O trabalho deste grupo foi acompanhado pelos Eng. Leça Coelho (LNEC), Eng. João Porto (FEUP) e Eng. Cabrita Neves (IST), na qualidade de vogais do Conselho Superior de Obras Públicas. O projeto de diploma ficou concluído em maio de 2006, constituindo um diploma único com 328 artigos, compreendendo articulado jurídico e técnico. O texto foi aprovado em Conselho de Ministros em janeiro de 2007, ainda como diploma único, referenciado como DL 83/2007, tendo nessa versão 334 artigos. Eventualmente devido à mudança do Ministro da Administração Interna, ocorrido em maio de 2007, a meio do mandato, seriam necessários quase dois anos até à publicação da regulamentação em Diário da República tal como a conhecemos hoje, partida num decretolei jurídico e numa portaria técnica, totalizando 347 artigos. Apesar de o conteúdo do DL 83/2007 e o da versão que veio a ser publicada (DL 220/2008 e Portaria 1532/2008) ser grosso modo igual, houve ainda assim alterações pontuais um pouco por todo o articulado, que transcenderam a mera separação entre o que era matéria jurídica e o que era matéria técnica. Damos alguns exemplos de prescrições do diploma de 2007 que foram alteradas para a versão publicada: previa-se nos objetivos gerais a obrigatoriedade de preservação "dos meios essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes"; estipulava-se que os projetos de 1ª e 2ª categoria de risco fossem 48.

confusão inicial foi grande, quer por se tratar de um articulado extenso, quer por se introduzir alguns conceitos novos como a certificação dos projetistas e as Euroclasses de reação ao fogo, mas sobretudo por se ter publicado o diploma apressadamente no final do ano para entrar em vigor três dias depois. A própria ANPC não estava devidamente preparada, tendo os seus técnicos dúvidas e dando respostas contraditórias aos projetistas. Numa tentativa de reação a ANPC ainda publicou no seu site uma lista de “perguntas frequentes”, algumas das quais com resposta discutível, que ao fim de algum tempo acabaria por ser retirada. Passado este momento inicial a ANPC tentou abordar o problema de forma mais estruturada, através da Comissão de Acompanhamento, prevista no DL 220/2008 e formalizada em março de 2010 através do Despacho 5533/2010. Ainda no ano de criação foi identificada uma lista com oito gralhas do regime jurídico e 24 do regulamento técnico que era urgente corrigir, que foi sendo discutida e melhorada no seio da comissão. Em 2011 já havia uma proposta de correções ao articulado que era consensual, mas que por motivos alheios aos membros da Comissão nunca ganhou forma de proposta

instruídos com Ficha de Segurança, que na 1ª categoria seria apreciada na Câmara Municipal e na 2ª categoria pela ANPC; as medidas de autoproteção eram entregues a licenciamento 60 dias após o início de atividade; os locais de risco C não podiam comunicar diretamente com locais de risco B, D, E ou F; a definição de local de risco D compreendia crianças com idades até aos três anos; não era revogado o DL 426/89 (Centros Urbanos Antigos); era possível o controlo de fumo passivo em espaços com mais de 12 m de altura desde que devidamente fundamentado; o número de elementos das equipas de segurança era maior, chegando a 15 pessoas. A REVISÃO DE 2015 A legislação publicada em 2008 constituiu um enorme avanço face à anterior. Juntar num só diploma todas as utilizações foi um passo determinante na harmonização das prescrições e tornou-se a aplicação da regulamentação muito mais abrangente. Como é natural, um processo legislativo desta envergadura e complexidade não foi isento de erros. Quer o DL 220/2008 quer a Portaria 1532/2008 estavam pontuados por gralhas, algumas das quais complexas, às quais a ANPC não soube dar uma resposta atempada e juridicamente adequada. A

Conceitos técnicos subjacentes ao dimensionamento das vias de evacuação. 1 2

5

7

8

9

10 11 3

4

6

Ilustração da BS 9999 dos conceitos técnicos subjacentes ao dimensionamento das vias de evacuação, colocando numa linha temporal a evolução do incêndio e balizando os diversos objetivos a cumprir para garantir a evacuação segura dos ocupantes.

LEGENDA 1. Linha de tempo 1 (incêndio): fogo, calor e desenvolvimento 2. Linha de tempo 2 (ocupantes): meios de evacuação 3. Ignição 4. Deteção 5. Ocupantes tomam conhecimento do incêndio 6. Alarme 7. Ocupantes iniciam a estratégia de proteção de vida 8. Estratégia de proteção de vida terminada 9. Limite da robustez alcançado (ex. risco para vidas e possibilidade de uma segunda ignição) 10. Crescimento do incêndio 11. Tempo

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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

de diploma. Em 2013 o processo de revisão ganhou novo fôlego, sentindo-se finalmente vontade política do MAI para revisão o diploma. A ANPC achou por bem aproveitar a oportunidade para, além de corrigir as gralhas, introduzir um pouco por todo o articulado ajustes e clarificações técnicas, ultrapassando mais de uma centena de alterações. Em 2014 a ANPC apresenta uma lista consolidada de alterações, feita com grandes contributos do LNEC, APSEI e Ordem dos Arquitetos7, que viria a tomar a forma de projeto de diploma em 2015. Apesar de o trabalho da Comissão ter ficado concluído também para o Regulamento Técnico, a mudança de Governo acabou por interromper o processo, só tendo sido publicada a parte jurídica, através do DL 224/2015. A FUTURA REGULAMENTAÇÃO A revisão de 2015, apesar de ter ficado incompleta, conseguiu ainda assim introduzir algumas alterações relevantes, como sendo o enquadramento dos edifícios existentes, uma maior exigência

na certificação dos técnicos e ajustes nos critérios de classificação da categoria de risco das UTs. No entanto parte das mudanças não fazem sentido enquanto não for publicada a portaria, como é o caso do enquadramento dado aos recintos provisórios ou itinerantes, que passaram a estar dependentes de especificações técnicas do anexo II do RT-SCIE, atualmente inexistente. Este processo que se iniciou em 2010 foi meramente corretivo, não alterando a estrutura ou os conceitos técnicos subjacentes ao articulado. Contudo, um olhar crítico ao nosso quadro regulamentar mostra, sobretudo quando comparado com a legislação de outros países europeus, uma grande falta de modernidade. A nossa tradição regulamentar teve sempre uma grande inspiração no modelo francês, que é extraordinariamente conservador. Quando na década de 90 se começou a legislar nesta área, já em Inglaterra havia um regulamento baseado no desempenho. No mesmo ano em que se publicou o DL 220/2008

e a Portaria 1532/2008, no Reino Unido publicava-se a BS 9999: um regulamento prescritivo de “segunda geração”, também referido como regulamento misto, por conjugar prescrições com critérios de dimensionamento. A título de exemplo, o dimensionamento das vias de evacuação pela BS 9999 está dependente da correlação da utilização-tipo com os meios de SCIE envolvidos e é proporcional ao efetivo, não crescendo em UPs. Havendo consciência por parte do legislador da necessidade de uma mudança de modelo, o preâmbulo do DL 224/2015, refere que “as alterações agora introduzidas não dispensam uma revisão mais alargada do regime jurídico (...), a qual carece de um debate demorado e aberto a entidades externas e a especialistas em matérias específicas sobre aspetos estruturantes do mesmo, como sejam a abordagem à utilização de métodos de análise de risco, conjugada com a existência da prescrição de requisitos mínimos, (…) devendo ainda ser revisto o método para determinação das categorias de risco”. Ficamos à espera. V

7 A comissão de acompanhamento é presidida pela ANPC, dela fazendo parte o IMPIC, o LNEC, a ANMP, as três associações profissionais (OA, OE e OET), a APSEI e os Governos Regionais das Regiões Autónomas. O LNEC, APSEI e Ordem dos Arquitetos foram as que entidades mais ativas, tendo produzido diversas propostas de redação, assumindo uma posição muito proativa. Por oposição o IMPIC e a ANMP pautaram-se por uma grande ausência, não se fazendo representar na maior parte das reuniões. PUB

50.

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Iluminação de emergência na ótica da regulamentação em vigor. TEXTO Bruno Pinto APSEI

A iluminação de emergência é atualmente regulamentada por dois diplomas distintos, a Portaria n.º 949-A/2006, que estabelece as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), e a Portaria n.º 1532/2008, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE). Apesar de ambos os diplomas se encontrarem em vigor, as suas disposições relativas à iluminação de emergência não são de todo complementares, verificando-se em alguns casos a existência de requisitos técnicos diferentes, situação que tem prejudicado a ação dos projetistas e instaladores destes sistemas e dificultado o esclarecimento do setor. Face ao exposto, o presente artigo pretende identificar as principais diferenças entre os requisitos técnicos da iluminação de emergência estabelecidos nos dois diplomas. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO RT-SCIE Segundo o RT-SCIE, a iluminação de emergência é dividida em dois grupos, a iluminação de ambiente e a iluminação de balizagem ou circulação. A iluminação de ambiente é a utilizada para iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, com o objetivo de evitar situações de pânico. A iluminação de balizagem ou circulação é a utilizada para facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro. A iluminação de emergência pode ser garantida com recurso a fontes centrais de energia (grupos geradores ou baterias de acumuladores) ou por fontes locais

Exemplos de blocos autónomos de iluminação de emergência

de energia (baterias estanques, do tipo níquel-cádmio ou equivalente, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas. São o tipo de fonte utilizado pelos blocos autónomos). Os diplomas estabelecem que o tipo de iluminação de emergência depende da tipologia do edifício onde a mesma vai ser instalada. No entanto, verifica-se que a classificação dos edifícios estabelecida por cada diploma é diferente. O RTIEBT classifica os edifícios em categorias (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª), enquanto o RT-SCIE classifica os edifícios em utilizações-tipo, as utilizaçõestipo em categorias de risco (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) e os seus espaços em locais de risco. Enquanto o RT-SCIE apenas divide a iluminação de emergência em iluminação ambiente e iluminação de balizagem/ circulação, o RTIEBT estabelece 4 tipos distintos de iluminação, consoante a forma como é alimentada (A,B,C,D). Uma vez que os dois diplomas estabelecem o tipo de iluminação a instalar em cada tipo de edifício, a diferente tipologia de edifícios e de iluminação contribui para a dificuldade de compatibilização e implementação das exigências presentes nos dois diplomas. Relativamente aos blocos autónomos, o RT-SCIE não exige a sua utilização, definindo apenas os casos em que devem ser do tipo permanente (o RT-SCIE é inclusivamente omisso relativamente à distância máxima proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

entre os aparelhos). O RTIEBT, embora estabeleça requisitos mais detalhados relativamente à utilização dos blocos autónomos, como por exemplo, a definição das situações em que devem estar em estado de vigilância e de repouso, é omisso relativamente à autonomia dos blocos autónomos. No entanto, no que diz respeito às fontes centrais, as RTIEBT determinam que estas devem possuir uma autonomia mínima de 1 hora (secção 801.2.1.5.3.2.1.1). A APSEI elaborou recentemente um documento técnico que identifica de forma detalhada as exigências que são efetuadas relativamente à iluminação de emergência em ambos os regulamentos, os principais requisitos técnicos aplicáveis à sinalização de segurança e que define orientações para a conceção de uma instalação de iluminação de emergência. O Guia Técnico de Iluminação de Emergência e Sinalização de Segurança da APSEI é direcionado aos profissionais do setor de segurança e aos técnicos que executem o projeto ou instalação de soluções de iluminação de emergência e/ou sinalização de segurança em edifícios e pretende apoiá-los na compreensão das principais exigências legais relativas aos sistemas de iluminação de emergência e à sinalização de segurança. Este documento encontra-se disponível na área reservada da página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt. 51.


Comparação entre os Requisitos Técnicos dos diplomas RT-SCIE e RTIEBT RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008)

1. 2. 3. 4. 5. 6.

7.

8.

RTIEBT (Portaria n.º 949-A/2006)

Classificação dos Estabelecimentos – Em Utilizações-Tipo – Espaços classificados em locais de risco

Classificação dos Estabelecimentos –E m categorias (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª) –T ipos A, B, C, D, em que o Tipo A é o mais elevado

Classificação da Iluminação de Emergência – Iluminação de ambiente – Iluminação de balizagem ou circulação

Classificação da Iluminação de Segurança – I luminação de ambiente (antipânico) – I luminação de circulação (evacuação)

Iluminação de Balizagem ou Circulação – Os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1m do pavimento ou obstáculo a identificar e devem ser colocados a menos de 2 metros em projeção horizontal da intersecção de corredores…, de meios de primeira intervenção, de saídas (artigo 114º, 5.)

Iluminação de Circulação (evacuação) –L ocais com mais de 50 pessoas –C orredores e caminhos de evacuação –N o caso de caminhos de evacuação de comprimento superior a 15m, a iluminação deve ser feita pelo menos por dois blocos autónomos (801.2.1.5.3.1.3) (801.2.1.5.3.3.5)

Iluminação de Ambiente – Em locais de risco B, C, D e F – Em locais de risco E, com exceção dos quartos – Nas zonas de vestiários e sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os destinados a utentes de mobilidade condicionada (artigo 114º, 3.) – Níveis de iluminância uniformes com um mínimo de 1 lux, medido no pavimento (artigo 114º, 4.)

Iluminação de Ambiente (antipânico) –L ocais com mais de 100 pessoas, acima do solo (rés do chão e pisos superiores) –L ocais com mais de 50 pessoas, no subsolo –D istância máxima entre aparelhos: 15m –F luxo luminoso: 5 lm/m2 –D istância entre aparelhos ≤ 4 x altura de colocação dos aparelhos –D eve ser garantido que cada local é iluminado, pelo menos, por dois blocos autónomos (801.2.1.5.3.1.4) (801.2.1.5.3.3.5)

Tempo de Arranque da Iluminação de segurança – As lâmpadas de descarga, quando existentes, devem possuir tempos de arranque não superiores a 5s para atingir 50% da intensidade de iluminação e 60 s para atingir 100% da intensidade de iluminação

Tempo de Arranque da Iluminação de Segurança –A iluminação de segurança não deve ser garantida por lâmpadas de descarga, que necessitem de um tempo superior a 15s para o seu arranque ou rearranque (801.2.1.5.3.1.5)

Iluminação de Segurança por Blocos Autónomos –O s blocos autónomos, quando instalados nas UT’s IV, V, VI, VIII, X e XI (com exceção dos espaços destinados a dormida em locais de risco D e E), devem ser do tipo permanente (artigo 115º, 1.)

Iluminação de Segurança por Blocos Autónomos –F luxo luminoso ≥ 60 lm (801.2.1.5.3.1.6) –A parelhos de iluminação fixos, que não provoquem encadeamento diretamente ou através da luz refletida (801.2.1.5.3.1.7) – Devem dispor de dispositivo que os coloque em estado de repouso, localizado num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do edifício –D evem ser colocados no estado de vigilância, sempre que o estabelecimento esteja franqueado ao público –D evem ser colocados no estado de repouso, findo o período de atividade do estabelecimento (801.2.1.5.3.3.1) –D evem ser instalados de forma a não ficarem expostos, em permanência, a temperaturas ambientes suscetíveis de prejudicar o seu funcionamento (801.2.1.5.3.3.4)

Autonomia – Iluminação de emergência deve ser adequada ao tempo de evacuação dos espaços, com um mínimo de 15 minutos – Fontes centrais de energia de emergência, que podem ser grupos geradores ou baterias de acumuladores, devem apresentar autonomia suficiente para assegurar o fornecimento de energia às instalações que alimentam, nas condições mais desfavoráveis, durante, pelo menos, o tempo exigido para a maior resistência ao fogo padrão dos elementos de construção do edifício ou recinto onde se inserem, com o mínimo de uma hora

Autonomia [Fontes de Alimentação (fontes centrais de segurança)] –A utonomia mínima de 1h (801.2.1.5.3.2.1.1) –B aterias de acumuladores: alimentação das lâmpadas nas condições mais desfavoráveis e alimentação de sistemas de alarme e alerta, SADI, circuitos elétricos de instalações fixas de extinção de incêndio, telecomunicações e sinalizações de segurança, iluminação de segurança de locais não acessíveis ao público e iluminação de socorro –G rupos geradores acionados por motores de combustão: todos os que podem ser alimentados por baterias de acumuladores, bombas supressoras de incêndio, compressores dos sistemas de extinção de incêndio, instalações necessárias ao envio dos elevadores para o piso principal do estabelecimento, equipamentos de desenfumagem

Manutenção – De acordo com o definido nas medidas de autoproteção (artigo 201º, 1. b)

Manutenção da Iluminação de Segurança –D eve ser verificado o funcionamento da iluminação de segurança em todos os dias em que o estabelecimento esteja franqueado ao público e antes da sua admissão –M anutenção de acordo com as secções 62 e 63 –S ujeita a verificações e ensaios periódicos (801.2.1.5.3.5)


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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Proteção contra incêndios por água nebulizada a alta pressão. TEXTO Eduardo Espada CEO da empresa TYTEC, SA

Ao longo dos anos, vários têm sido os sistemas e os agentes extintores que foram sendo selecionados e utilizados para limitar, suprimir e/ou extinguir um incêndio nos mais variados cenários, edifícios e zonas técnicas. Assim, hoje é comum ver uma solução específica de sistema/agente extintor para uma cozinha industrial, outro para uma zona técnica dum edifício, outro ainda para um data center numa empresa ou ainda outro para a restante proteção do edifício, das pessoas e dos bens nos escritórios ou zonas administrativas ou ainda nas zonas comuns ou quartos de hotel. No entanto é do senso comum que um dos melhores agentes extintores pelas suas características intrínsecas (que serão destacadas mais à frente), ainda é o mais simples: a água. E esta é a razão pela qual este artigo se vai dedicar em exclusivo a este agente extintor e em particular aos sistemas de proteção contra incêndios que utilizam a água nebulizada a alta pressão. Dado que existem alguns fabricantes com sistemas distintos, cada um com as suas características e especificidades, há que tomar por base um deles e como tal todo o artigo será desenvolvido tendo por base os dados técnicos de uma das soluções disponíveis no mercado, o Sistema Hi-Fog desenvolvido pela Marioff. PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SISTEMA Através do sistema de bombagem (elétrico ou mecânico/pneumático dependendo do tipo de necessidade), a água é pressurizada a alta pressão (tipicamente até 140bar) através de difusores especiais originando a água nebulizada (water mist). Esta água nebulizada é composta por microgotas de água (ver figura 1), as quais são projetadas a alta velocidade diretamente para a base do fogo. 54.

Fig. 1 – Exemplo de proporcionalidade entre uma gota de água e a sua divisão em 8000 pequenas gotículas.

O fogo é então suprimido ou extinguido, aproveitando a capacidade de arrefecimento da maior área de contacto das microgotas da água pressurizada, uma vez que ao dividir-se uma normal gota de água que sai de um sprinkler convencional em cerca de 8000 pequenas gotículas (ver figura 1), o somatório da área de contacto destas microgotas é enormemente maior e consequentemente mais eficaz que o de uma só gota. A água pressurizada é rapidamente vaporizada quando entra em contacto com o fogo, deslocando o oxigénio desta zona em específico e atacando um dos vértices do triângulo do fogo de forma muito eficaz uma vez que quando a água passa do estado liquido ao estado gasoso expande-se 1700 vezes. Por outro lado, todas estas microgotas originadas por este sistema, em

determinado espaço, vão conseguir uma máxima absorção do calor radiante provocado pelo fogo. Outra enorme vantagem deste sistema de água nebulizada a alta pressão é o facto de apenas necessitar/consumir cerca de 10% da quantidade de água utilizada por um sistema convencional de sprinklers a baixa pressão, donde facilmente se compreende que origina a: – Muito menor necessidade da capacidade do depósito de água que alimenta o sistema — aproximadamente 10 vezes menor – Muito menor impacto negativo provocado pelo disparo da água num determinado edifício. Por exemplo, um sistema tradicional de sprinklers ao ser atuado no 19º piso de um quarto de um hotel de 20 pisos debita, em poucos minutos, milhares de litros de água nesse quarto, o que inevitavelmente irá provocar danos de enorme dimensão devido ao volume de água e que poderá obrigar o hotel a suspender a sua atividade durante semanas ou meses para reparações profundas.

Comparativo de eficácia dos diferentes sistemas de sprinklers.

SPRINKLER SISTEMAS DE ÁGUA A BAIXA PRESSÃO SISTEMAS DE ÁGUA A ALTA PRESSÃO

TAMANHO DA GOTA (μm)

NÚMERO DE GOTAS

ÁREA DE CONTATO

> 1000

1

1

1

300

40

10

0.1

50

8000

400

0.003

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RÁCIO DE EVAPORAÇÃO


Pelo contrário, os sistemas de água nebulizada através do disparo da água nebulizada a alta pressão e combatendo o fogo quer pelo rápido arrefecimento do espaço, quer pelo bloqueio do calor radiante quer ainda reduzindo o 0xigénio na zona do foco do fogo, conseguem, utilizando até 90% menos de água que o sistema convencional, extinguir o incêndio de forma mais eficaz e provocando danos colaterais mínimos no edifício, bastando intervir tipicamente ao nível do quarto que terá tido este incêndio, permitindo manter o hotel em funcionamento. APLICAÇÕES DESTE SISTEMA – Edifícios Administrativos; – Cabines de Pintura; – Cozinhas Industriais; – Arquivos onde residem documentos únicos ou de elevada importância histórica;

– Data Centers – os maiores Data Centers (Tier 3 e Tier 4) do mundo e da Europa estão protegidos com este tipo de tecnologia. Neste tipo de instalações é preciso ter em consideração que mais do que o risco de incêndio efetivo num espaço vital como este, a existência de fumo no chão falso (por isso é utilizada normalmente a deteção precoce de incêndios que através de aspiração consegue sinalizar estas partículas algumas dezenas de horas – dependendo do fabricante – antes que o incêndio deflagre) é o maior risco efetivo que origina a degradação das placas de circuito impresso que integram todos os equipamentos existentes nos Bastidores de Comunicações. Assim, após receber ordem para atuar dá-se o disparo da água nebulizada por difusores estrategicamente colocados num sistema de tubagem instalado no chão falso, o qual se encontra perfurado em algumas zonas. Ao

ser disparada, esta água nebulizada a alta pressão vai, por efeito de Venturi, sugar as partículas de fumo existentes e arrastá-las com a água, conseguindo-se desta forma a chamada “lavagem de fumos” garantindo deste modo um muito maior período de vida dos equipamentos instalados nos bastidores. – Hotéis novos ou em remodelação, sendo que nestes últimos quer pela baixa necessidade da capacidade do depósito de água, quer pelas reduzidas dimensões da tubagem em aço inox (de 12mm a 60mm máxima) oferece enormes vantagens na proteção do edifício em causa; – Espaços de Máquinas; – Subestações; – Túneis Rodoviários; – Estações e Transportes Ferroviários; – Edifícios Históricos e /ou de Arquitetura Singular; – Barcos de Cruzeiro. V

Esquema de Princípio de um Sistema Tipo com Sistema Elétrico de Bombagem.

Esquema de Princípio de um Sistema Mecânico/ Pneumático de Bombagem.

Componentes básicos deste sistema.

Diferentes tipos de difusores.

Diferentes tipos de válvulas.

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55.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Segurança na execução de Trabalhos a Quente (Hot Works). TEXTO Ana Rodrigues APSEI

O QUE SÃO OS TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS) Os Trabalhos a Quente, conhecidos também por Hot Works ou Trabalhos de Soldadura e Corte, dizem respeito às metodologias de trabalho que dão origem à ocorrência de faíscas e/ou à produção de calor ou utilizam chama viva, como por exemplo, soldaduras, corte ou esmerilagem. Os trabalhos a quente são geralmente desenvolvidos no contexto de atividades de construção, manutenção ou recuperação e correspondem, de acordo com várias seguradoras, a uma das principais causas de incêndios em indústrias e estabelecimentos comerciais. RISCOS ASSOCIADOS AOS TRABALHOS A QUENTE Entre os vários riscos para os trabalhadores na execução de trabalhos a quente encontramos, por exemplo, a exposição a contaminantes químicos, radiações não ionizantes ou ruído, projeção de materiais ou contacto com superfícies a temperaturas extremas, entre outros, a avaliar especificamente para cada tarefa. A execução de trabalhos a quente tem ainda associados riscos de incêndio e explosão, sendo que a estes estão expostos não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos na tarefa, como também os trabalhadores que desempenham funções nas áreas envolventes. Os incêndios e explosões relacionados com os trabalhos a quente podem ter na origem perigos como atmosferas explosivas, fugas de gás, presença de materiais combustíveis na zona de trabalho, entre outros fatores de perigo. As estatísticas de vários países apontam para que 15% dos incêndios no local de trabalho tenham origem em trabalhos a quente. Dados da NFPA mostram que os trabalhos a quente estão na origem de mais 56.

de 2600 incêndios por ano na indústria norte-americana, representando prejuízos superiores a 84 milhões de dólares.1 Ainda de acordo com a FM Global, todos os anos os trabalhos a quente estão entre as principais causas de incêndio, sendo que na análise dos incêndios causados por empresas externas contratada, os trabalhos a quente estão na origem de cerca de 80%.2 Como exemplos de sinistros ocorridos no contexto de trabalhos a quente pode referir-se o incêndio num pavilhão da Exposição Mundial de Sevilha, em Espanha, que provocou danos na ordem dos 32 milhões de dólares, o incêndio do Teatro del Liceo de Barcelona, também em Espanha, com danos estimados em 25 milhões de dólares, o incêndio do teatro La Fenice de Veneza (Itália), e o incêndio do Aeroporto de Dusseldorf na Alemanha, em 1996, onde 17 pessoas perderam a vida.3 PREVENÇÃO - IMPORTÂNCIA DO PLANEAMENTO DOS TRABALHOS Com o objetivo de gerir os diferentes riscos associados aos trabalhos a quente, as empresas ou estabelecimentos onde seja expectável a realização deste tipo de trabalhos, desde locais de construção, proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

fábricas, armazéns a hospitais ou edifícios administrativos, devem elaborar um plano de gestão dos trabalhos a quente. Neste deve constar um conjunto permanente de instruções aprovadas pela empresa que visem a execução dos trabalhos em segurança, com base num regime de autorização do trabalho. Deve ainda ser garantido que os trabalhos a quente são executados por pessoal com formação adequada sobre a metodologia a utilizar e requisitos/medidas de segurança, incluindo medidas de combate a incêndio. Os trabalhos a quente que representam maior perigo são aqueles executados fora de local preparado para esse efeito (p. ex. oficina), ou seja, num local temporário. Um trabalho a quente só deve ser realizado num local temporário quando não for possível executá-lo num local permanente para trabalhos a quente (oficina de manutenção específica para este fim), devendo estar enquadrado num sistema de autorização de trabalho a quente emitida para cada trabalho. Desta forma, e com o objetivo de reduzir o risco associado a este tipo de trabalhos, a empresa ou estabelecimento deve implementar procedimentos para preenchimento da autorização, garantindo desta forma a supervisão de todos os colaboradores e prestadores de serviços que executem trabalhos a quente nas suas instalações. As autorizações para trabalho a quente devem ser emitidas por responsáveis com capacidade para avaliar as condições de segurança e para um período fixo de tempo que não exceda um turno de trabalho (a reemissão de autorizações em trocas de turno de trabalho garante que os trabalhos sejam comunicados de um turno para outro). Ainda neste contexto, deve ser


proporcionada informação inicial aos colaboradores de empresas externas acerca dos procedimentos internos da empresa contratante, riscos da tarefa a executar e medidas de segurança, incluindo os procedimentos de permissão do trabalho a quente. Estas disposições devem estar contidas no plano de prevenção da empresa/ estabelecimento, no contexto da segurança contra incêndios. De acordo com as orientações da CFPAEurope, quando os trabalhos a quente forem executados em instalações já expostas

a riscos consideráveis de incêndio ou explosão (p. ex. refinaria) ou em instalações de particular interesse - económico (p. ex. armazém), histórico (p. ex. catedral), artístico (p. ex. museu) ou de outro tipo - e caso a entidade não consiga garantir capacidade e prontidão dos meios de combate a incêndio, as autoridades locais de combate a incêndio devem ser contactadas antes do início dos trabalhos a quente. V Para saber mais sobre Segurança em Trabalhos a Quente conheça o curso APSEI com chancela da CFPA-E (pág. 16).

Exemplo de informação a constar numa autorização de Trabalhos a Quente. — I dentificação do cliente, da entidade, pessoa de contacto e respetivos contactos. —N omes dos técnicos que irão executar o trabalho e confirmação de que possuem formação sobre os procedimentos de segurança a assegurar. — I dentificação do plano de execução de trabalhos a quente que será seguido (do cliente ou da empresa contratada). — I dentificação do objeto de trabalho (morada, empresa, edifício, departamento, área…). — I dentificação do tipo de trabalho a quente a realizar (p. ex. soldadura por arco elétrico). — I dentificação e avaliação dos riscos associados, implementação das medidas de segurança, (recurso a lista de verificação). — I dentificação dos meios de extinção de incêndio disponíveis. — I dentificação da responsabilidade no que diz respeito à monitorização (empresa cliente ou empresa prestadora do serviço). —V alidade da autorização para execução do Trabalho a Quente. —A ssinatura, identificação e contactos do responsável pela Autorização.

1 Zurich - Management practices: Hot work – Property and Business Interruption, 2013. 2 FM Global Property Loss Prevention Data Sheets – Hot Work Management – 10-3, 2013. 3A llianz, Disposições de Segurança em Soldadura, Oxicorte e outros Trabalhos com Risco de Incêndio. CFPA-E Guideline No 12:2012 F – Fire safety basics for hot work operatives. FPA RC7 – Risk Control - Recommendations for Hot Work, 7.ª versão, 2013.

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Boas práticas nos trabalhos a quente. Exemplos de medidas de segurança na execução de trabalhos a quente: — Medidas de segurança antes da execução do trabalho a quente

Confirmar se o trabalho pode ser substituído por trabalhos a frio, e nesse caso, dar preferência à metodologia a frio; avaliar o risco de incêndio no local de trabalho e inspecionar; solicitar autorização para execução do trabalho a quente; garantir a presença de meios de extinção; proteger material combustível; medir a concentração de gás na área de trabalho e áreas de comunicação; verificar a conformidade dos requisitos de segurança antes de emitir uma autorização de trabalho a quente — Medidas de segurança durante o trabalho a quente Garantir a monitorização do trabalho; prestar atenção à produção de gases inflamáveis e realizar nova medição, se necessário; remover de imediato o material inflamável que resulte do trabalho a quente. — Medidas de segurança após conclusão do trabalho a quente Inspecionar o local de trabalho e as instalações adjacentes; informar o responsável pela licença que o trabalho a quente se encontra concluído.

57.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Legislação REGISTO DE ENTIDADES NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS TAXAS DA ANPC

58.

A prestação de serviços de comércio, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores está sujeita ao regime estabelecido na Portaria n.º 62/2015, de 20 de maio. Este registo é efetuado no Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRCPBA) e é semelhante ao que é efetuado no território continental, na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Para efeitos do registo, as entidades carecem de comprovar que possuem capacidade técnica para o exercício das atividades do âmbito da segurança contra Incêndio em edifícios. Esta capacidade técnica é comprovada mediante a existência, na empresa, de técnico responsável acreditado pelo SRPCBA nas áreas de atividade exercidas pela empresa. As formas de obtenção da acreditação de Técnico Responsável junto do SRPCBA são estabelecidas no Regulamento de Acreditação dos Técnicos Responsáveis de SCIE, aprovado pelo Despacho n.º 1177/2015, de 3 de junho. No entanto, até 20 de maio de 2018 os candidatos a técnicos responsáveis

poderão obter a acreditação junto do SRCPBA por via da experiência profissional, conforme norma transitória estabelecida pelo artigo 10º da Portaria n.º 62/2015. Os requerimentos necessários ao registo das entidades no SRCPBA já estão disponíveis para download na página eletrónica desta entidade, sendo que, de modo a permitir que as entidades se organizem no sentido de dar cumprimento aos requisitos da Portaria n.º 62/2015, o SRCPBA já informou na sua página eletrónica que apenas irá dar início à verificação do cumprimento do registo das entidades a partir de outubro de 2016. Refere-se ainda que as entidades já registadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, não estão isentas do cumprimento do registo no SRCPBA. Assim, qualquer entidade que pretenda exercer atividades de comércio, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores deve proceder ao registo no SRCPBA, dando cumprimento à Portaria n.º 62/2015, de 20 de maio e ao Despacho n.º 1177/2015, de 3 de junho. V

Foi publicado, no passado dia 22 de fevereiro, o Despacho n.º 2689/2016, que vem proceder à atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). Esta atualização é efetuada anualmente, tendo por base a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, que é publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e cujo valor mais recente é de 0,42% para o território continental. Decorrente da publicação deste Despacho, o processo de registo das entidades que exerçam as atividades de comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e o processo de registo dos autores de projeto e medidas

de autoproteção passam a estar sujeitos à taxa de 54,08€. A emissão de pareceres sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios, realização de inspeções regulares, inspeções extraordinárias e consultas prévias estão sujeitos às taxas definidas no Anexo I do Despacho n.º 2689/2016. V

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DESDE1853

da ACOP à OET

ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS A OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos, é a associação representativa dos Engenheiros Técnicos, com estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, alterado sucessivamente pela Lei 47/2011, de 27 de junho, e pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro

www.oet.pt

A OET representa os Licenciados em engenharia (ante e pós-Bolonha) Os Engenheiros Técnicos não têm restrições profissionais, podem assumir todas as responsabilidades até à Classe 9 de Alvará de Construção e até à Categoria IV na Elaboração e Subscrição de Projetos de Engenharia.

A OET atribui o título de Engenheiro Técnico, Engenheiro Técnico Especialista, Engenheiro Técnico Sénior e regula o exercício da profissão de engenheiro técnico e zela pela sua função social, dignidade e prestígio.

Conhecimento e Competência A OET está estruturada em 16 colégios de especialidade Engenharia

Aeronáutica

Engenharia

Agrária

Engenharia

Engenharia

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Engenharia

Mecânica

Engenharia

do Ambiente

Engenharia

de Energia e Sistemas de Potência Engenharia

Engenharia

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Civil

Engenharia

Eletrónica e de Telecomunicações

Engenharia

Engenharia

Geotécnica e Minas

Engenharia

Industrial e da Qualidade

Engenharia

da Proteção Civil

Engenharia

Química e Biológica

da Segurança

Engenharia

de Transportes

Núcleos de especialização: acústica, avaliação de imóveis, térmica, certificação energética, auditoria energética, segurança contra incêndios, segurança, auditoria, produção cartográfica, instalação, manutenção e inspeção, instalações de elevação, produção de energia, climatização, infraestruturas de telecomunicações, instalações de combustíveis e derivados do petróleo, qualidade alimentar, transformação de massas minerais, geotecnia mineira, controlo fitossanitário, ordenamento e exploração cinegética, avaliação de prédios rústicos, segurança rodoviária.

CONTACTOS SEDE NACIONAL Conselho Diretivo Nacional

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Secção Regional Madeira

Praça D. João da Câmara, 19 1200-147 Lisboa T.: 21 325 63 27/8 e-mail: cdn@oet.pt

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Rua dos Murças, 88 – 2.º 9000-058 FUNCHAL T.: 291 238 596 e-mail: srmadeira@oet.pt


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO E PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS TEXTO Ana Ferreira APSEI

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), em janeiro de 2009, as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco e as utilizações-tipo IV (Escolares) e V (Hospitalares e Lares de Idosos) da 1ª categoria de risco passaram a ser objeto de projeto de segurança contra incêndio em edifícios em conformidade

com as disposições do referido Regime Jurídico, aprovado através do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. Da mesma forma, todos os edifícios e recintos, independentemente da sua data de construção, passaram a estar obrigados a implementar as medidas de autoproteção exigidas no artigo 21º do Decreto-Lei n.º 220/2008.

Não obstante as exigências referentes aos projetos de SCIE, o Regime Jurídico apenas exigia qualificações específicas para os responsáveis pela elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios e recintos das 3ª e 4ª categorias de risco. A 9 de outubro de 2015 o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em PUB


Projetos de SCIE. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DAS 2ª, 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO

ARQUITETOS, ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS RECONHECIDOS PELA RESPETIVA ORDEM PROFISSIONAL

RECONHECIMENTO DIRETO, PARA PROFISSIONAIS QUE COMPROVEM TER PELO MENOS 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ATIVIDADE, ADQUIRIDA ATÉ 15 DE JULHO DE 2011

Edifícios sofreu a sua primeira alteração, através da publicação do Decreto-Lei n.º 224/2015. Este novo diploma, que entrou em vigor no dia 23 de novembro de 2015, introduziu alterações à elaboração de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, harmonizando as exigências de competência técnica com as categorias de risco para as quais são exigidos projetos de SCIE. AS NOVAS REGRAS Com a última redação do RJSCIE a elaboração de medidas de autoproteção e projetos de SCIE referentes a UT’s IV e V da 1ª categoria de risco e UT´s da 2ª categoria de risco passa também a ter de ser assumida exclusivamente por arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos reconhecidos pela respetiva

RECONHECIMENTO POR VIA DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROTOCOLADOS ENTRE A ANPC E A OA, OE E OET

ordem profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito. A forma de obtenção da certificação de especialização também sofreu alterações, face à anterior redação do Regime Jurídico. Se o Decreto-Lei n.º 220/2008 permitia que as competências técnicas para a elaboração de projetos de SCIE dos associados da Ordem dos Arquitetos (AO), Ordem dos Engenheiros (OE) e Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) fossem reconhecidas diretamente por estas ordens desde que comprovada uma experiência mínima de cinco anos na área da SCIE, o Decreto-Lei n.º 224/2015 apenas permite este reconhecimento direto no caso da experiência profissional na área da SCIE ter sido adquirida até 15 de julho de 2011. Assim, face a esta nova condição, é expectável que o reconhecimento dos

RECONHECIMENTO DIRETO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DA 2ª CATEGORIA DE RISCO, PARA PROFISSIONAIS QUE, NÃO TENDO SIDO RECONHECIDOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE DAS 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO, COMPROVEM POSSUIR EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DA 2ª CATEGORIA DE RISCO

associados da OA, OE e OET passe a ser efetuado quase exclusivamente através dos cursos de formação protocolados entre a ANPC e as referidas ordens profissionais. O Decreto-Lei n.º 224/2015 prevê, no entanto, a possibilidade dos associados destas ordens que comprovem possuir experiência na elaboração de projetos de SCIE de UT’s IV e V da 1ª categoria de risco e UT’s da 2ª categoria de risco solicitarem o reconhecimento para a elaboração de projetos de SCIE das referidas UT’s e categorias de risco. Os profissionais autorizados a elaborar medidas de autoproteção e projetos de SCIE das UT’s IV e V da 1ª categoria de risco e UT’s das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco podem ser consultados na página eletrónica da ANPC, em www.prociv.pt. V

Medidas de autoproteção. ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DAS 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO

ARQUITETOS, ENGENHEIROS E ENGENHEIROS TÉCNICOS RECONHECIDOS PELA RESPETIVA ORDEM PROFISSIONAL

RECONHECIMENTO POR VIA DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROTOCOLADOS ENTRE A ANPC E A OA, OE E OET

RECONHECIMENTO DIRETO PARA A ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DA 2ª CATEGORIA DE RISCO, PARA PROFISSIONAIS QUE, NÃO TENDO SIDO RECONHECIDOS PARA A ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO DAS 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO, COMPROVEM POSSUIR EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO DE UT’S IV E V DA 1ª CATEGORIA DE RISCO E UT’S DA 2ª CATEGORIA DE RISCO

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61.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Normalização

COMISSÃO TÉCNICA 46 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E SÍMBOLOS GRÁFICOS

A Comissão Técnica 46 aprovou, no final do ano passado, o seu plano de trabalhos para 2016. Neste plano ficou incluída a revisão da Norma Portuguesa 3064 “Segurança contra Incêndio. Utilização dos extintores de incêndio”. A norma NP 3064, datada de 1988, foi no passado uma norma de grande importância para o setor da segurança, pelo facto de estabelecer orientações relativas à seleção e localização de extintores de incêndio portáteis e aos cuidados a ter na sua manutenção e modo de funcionamento. No entanto, atualmente verifica-se que a generalidade das disposições da NP 3064:1988 está desadequada e em contradição com a regulamentação e normalização vigentes. Por exemplo, para efeitos da definição da eficácia dos extintores a instalar, a norma classifica os locais a proteger em três categorias de risco, tendo por base, exclusivamente, as quantidades de combustíveis e líquidos inflamáveis existentes no local. No que diz respeito à instalação dos extintores, a norma define que estes devem ser instalados de forma que o seu topo não fique a uma altura superior a 1,50m acima do solo. Por seu lado, no que diz respeito à manutenção, a norma estabelece que esta deve ser realizada por “pessoal habilitado”, 62.

sem que seja clarificado o que se entende por “pessoal habilitado”. Em Portugal, as medidas de proteção contra incêndio a adotar nos vários tipos de edifícios e recintos são estabelecidas no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008). Este diploma legal classifica os edifícios e recintos em quatro categorias de risco. Os fatores que são tidos em consideração na atribuição desta categorização excede as quantidades dos combustíveis existentes no espaço a proteger, único fator considerado pela NP 3064. Por outro lado, em termos de instalação dos extintores, a Portaria n.º 1532/2008 estabelece que o manípulo dos extintores nunca deve ficar a uma altura superior a 1,20m do pavimento, valor nitidamente contraditório com o estabelecido pela NP 3064. No que diz respeito à manutenção dos extintores, legalmente esta necessita de ser efetuada por empresas devidamente registadas para o efeito na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com o serviço certificado segundo a NP 4413. Da mesma forma, a manutenção dos equipamentos carece de ser efetuada tendo por base os procedimentos definidos na NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde janeiro de 2009. Tendo em consideração o nível de desadequação da atual versão da NP 3064, a CT46 decidiu rever os seus conteúdos, de modo a adaptá-los às disposições vigentes. Tendo em consideração que a manutenção dos extintores já é

definida na Norma Portuguesa 4413, a futura versão da NP 3064 será focada em exclusivo na seleção e utilização dos extintores de incêndio. Com a revisão da norma, expectável de acontecer até ao final de 2016, a CT46 conta complementar as atuais disposições legislativas referentes à instalação dos extintores de incêndio e, desta forma, fornecer orientações úteis para os vários intervenientes da cadeia de valor da segurança, desde o projetista de SCIE até ao utilizador final do equipamento. Até à publicação desta revisão, a CT46 aconselha que a atual versão da NP 3064 não seja tida como orientação na seleção, localização e manutenção dos extintores de incêndio. V

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COMISSÃO TÉCNICA 42 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Recentemente, a Comissão Técnica 42 – Segurança e Saúde no Trabalho passou a acompanhar os trabalhos normativos internacionais do âmbito da qualidade do ar ambiente nos locais de trabalho. Este acompanhamento será garantido pela CT42/SC2– Exposição Ocupacional que, até ao momento, tem acompanhado em exclusivo os trabalhos de normalização desenvolvidos pelo CEN/TC 137 “Assessment of workplace exposure to chemical and biological agentes”. Desta forma, o âmbito da CT42/SC2 será alargado, passando a incluir igualmente os trabalhos normativos da subcomissão internacional ISO/TC 146/SC2 “Workplaces Atmospheres”. Esta atribuição por parte do IPQ surge no seguimento da manifestação de interesse da CT42 em acompanhar os trabalhos desta subcomissão técnica da ISO. A ISO/TC 146/SC2 tem no presente 40 normas publicadas, constando do seu plano de trabalhos para 2016 seis documentos normativos, entre os quais o projeto ISO 20581 “Workplace air - General requirements for the performance of procedures for the measurement of chemical agentes”. A CT42, atualmente com 84 vogais, encontra-se estruturada em 4 subcomissões – Equipamentos de Proteção Individual, Exposição Ocupacional, Ergonomia e Sistemas de Gestão da SST. Está sob coordenação do ONS/APSEI desde maio de 2015. V


ONS/APSEI COORDENA OS TRABALHOS DA CTE 79 SISTEMAS DE ALARME TEXTO Bruno Pinto APSEI

A APSEI assumiu em 2010 o papel de Organismo de Normalização Setorial (ONS), através da coordenação da Comissão Técnica 46 (CT 46) – Segurança Contra Incêndios e Símbolos Gráficos. Em 2014 a atividade normativa sob responsabilidade do ONS/ APSEI foi alargada, ao ser-lhe entregue, pelo ONN/IPQ, a coordenação da Comissão Técnica Eletrotécnica 79 (CTE 79) – Sistemas de Alarme. Mais recentemente, em 2015, o ONS/APSEI acolheu a Comissão Técnica 42 (CT 42), responsável pela normalização da área da segurança e saúde no trabalho, ficando assim responsável pela atividade normativa de praticamente todas as vertentes da segurança a nível nacional. A CTE 79 – Sistemas de Alarme, iniciou os seus trabalhos em março de 2014. A sua atividade normativa abrange os equipamentos e sistemas de segurança eletrónica do âmbito do Regime Jurídico de Segurança Privada (RJSP), onde se incluem os sistemas de deteção de intrusão, os sistemas de controlo de acessos, os sistemas de videovigilância para aplicações em segurança e as centrais de receção e monitorização de alarmes. As normas sob responsabilidade da CTE 79, que regulam os sistemas supra referidos, são referidas no Anexo IX da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, entretanto alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril. O facto de estas normas serem referidas num diploma legal torna-as de cumprimento obrigatório, situação que apenas reforça a importância do trabalho desenvolvido pela CTE 79. ÂMBITO DA CTE 79 A CTE79 tem como âmbito de atividade os sistemas de alarme, nos quais se incluem os sistemas de deteção contra intrusão, os sistemas de controlo de acessos, os sistemas de videovigilância e as centrais de receção de alarmes. Sob responsabilidade da CTE 79 encontram-se não só as normas europeias que determinam este tipo de sistemas (normas do Comité Técnico CLC/TC 79) do CENELEC), mas também as normas internacionais que versam sobre a mesma matéria (normas do Comité Técnico IEC/TC 79 da IEC).

A Portaria n.º 273/2013, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 106/2015, determina os requisitos técnicos aplicáveis aos sistemas de deteção de intrusão, sistemas de controlo de acessos, sistemas de videovigilância e centrais de receção e monitorização de alarmes para aplicação nas instalações operacionais das entidades de segurança privada e estabelecimentos obrigados a implementar medidas de segurança, nos termos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Os requisitos técnicos aplicáveis a estes sistemas decorrem das normas referenciadas no Anexo IX da Portaria n.º 273/2013, normas estas sob responsabilidade da CTE 79. Assim, consciente da importância de disponibilizar estas normas em língua portuguesa ao mercado nacional, a CTE 79 deu prioridade às normas constantes do Anexo IX da Portaria n.º 273/2013 aquando da definição do seu plano de normalização. O atual trabalho da CTE 79 consiste, desta forma, na tradução destas normas europeias que, com a entrada em vigor da referida portaria, passaram a ser de cumprimento obrigatório. Desde março de 2014, a CTE 79 já concluiu a tradução de 3 normas europeias, encontrando-se atualmente a terminar a tradução de mais 3 normas. Com o objetivo de dar continuidade ao trabalho iniciado, no final do ano anterior a CTE 79 aprovou o seu Plano de Normalização para 2016. Deste plano de normalização, conforme compromisso assumido pela CTE 79, fazem parte normas integrantes do Anexo IX da Portaria n.º 273/2013. Para além da tradução das normas europeias, a CTE 79 acompanha ainda os processos de normalização europeus e internacionais, através da emissão de pareceres e votação de projetos normativos em desenvolvimento. A CTE 79 pode também, para além de colaborar na elaboração das normas europeias e internacionais do âmbito dos sistemas de alarme, elaborar normas portuguesas com este âmbito que versem sobre matérias não normalizadas a nível europeu, consoante as necessidades identificadas consensualmente pela CTE 79. ESTRUTURA DA CTE 79 Na CTE 79 participam, em regime de voluntariado, entidades representantes de diferentes interesses socioeconómicos do setor da segurança como Organismos Públicos, Universidades, Consumidores Finais, Técnicos especialistas, Empresas instaladoras, Distribuidores, Fabricantes e Laboratórios de ensaio. Desta forma pode considerar-se que o resultado dos trabalhos traduz o consenso nacional, no âmbito dos sistemas de alarme e que é garantida a representatividade exigida pelas diretrizes europeias e a imparcialidade do trabalho desenvolvido e das decisões tomadas. proteger  JANEIRO | MARÇO 2016

Esta Comissão Técnica é atualmente constituída por 3 subcomissões – Sistemas de Alarme, Sistemas de Deteção de Intrusão e Controlo de Acessos e Sistemas de Videovigilância para Aplicações de Segurança – e um total de 43 vogais. A CTE 79 está disponível para integrar novos vogais, pelo que as entidades e os técnicos a título individual que pretendam colaborar neste projeto normativo deverão entrar em contacto com o ONS/APSEI. V

Normas traduzidas. CLC/TS 50398

Sistemas de alarme – Sistemas de alarme combinados e integrados – Requisitos gerais EN 50131-1

Sistemas de Alarme – Sistemas de deteção contra intrusão – Parte 1: Requisitos do sistema EN 62676-1-1

Sistemas de videovigilância para utilização em aplicações de segurança eletrónica Parte 1-1: Requisitos do sistema – Generalidades

Normas em tradução. EN 50136-1

Sistemas de alarme – Equipamentos e sistemas de transmissão de alarme – Parte 1: Requisitos Gerais para sistemas de transmissão de alarme CLC/TS 50131-7

Sistemas de Alarme - Sistemas de deteção contra intrusão - Parte 7: Diretrizes de aplicação EN 62676-4

Sistemas de videovigilância para aplicações de segurança – Parte 4: Diretrizes de aplicação

Plano de normalização da CTE 79 para 2016. CLC/TS 50136-3

Alarm systems – Alarm transmission systems and equipment – Part 3: Requirements for Receiving Centre Transceiver (RCT) CLC/TS 50131-5-4

Alarm systems – Intrusion and hold-up systems – Part 5-4: System compatibility testing for I&HAS equipments located in supervised premises EN 62676-1-2

Video surveillance systems for use in security applications – Part 1-2: System requirements – Performance requirements for video transmission

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// produto

OXEO EXTINÇÃO POR GASES INERTES

CENTRAL INCÊNDIOS 2X-F2-xx

indicadores zona leds para fogo e falha com amplo espaço de texto e auto-configuração. Portas USB com suporte para cartão memória. Até 72 horas em standby e 30 minutos alarme. Mais informações www.extincendios.pt.

O HR Group disponibiliza Sapatos de Sobreposição de acordo com as normas EN ISO 20347 e EN ISO 20345, para qualquer tipo de calçado, sendo indicados para a Indústria Alimentar, Laboratórios, Fábricas, Serviços de Catering, Armazéns, Serviços de Limpeza. Existem três opções: Biqueira de Proteção de Sobreposição Visitor – Biqueira de Proteção Alumínio, Planta do Pé Antiderrapante e Fita de Ajuste com Velcro (adaptável a calçado de salto alto), Sapato Antiderrapante de Sobreposição

Easy Grip – Sola Completa Antiderrapante e Sapato de Proteção de Sobreposição Total Protect – Biqueira de Proteção Alumínio e Sola completa Antiderrapante. Mais informações em http://goo.gl/VFkwI5 e www.hrgroup.pt.

Os sistemas de extinção por gases inertes da Minimax, companhia mãe da Pefipresa, usam nitrogénio e árgon ou uma mistura dos dois (opcionalmente com pequenas quantidades de dióxido de carbono) para extinguir incêndios. Estes gases inertes naturais são particularmente eficazes como agentes extintores – especialmente em áreas de alto risco. O software dedicado "MX DesignManager" da Pefipresa é capaz de calcular a solução tecnicamente adequada a cada projecto de acordo com as normas NFPA 2000; EN 15004; ISO 14520 ou VdS 2380. www.pefipresa.com

SAPATOS DE SOBREPOSIÇÃO

64.

Com um design atraente, esta Central Incêndios 2X-F2-xx dispõe de uma linha completa de opções facilmente configuráveis, USB e conectividade ethernet, sistemas estes rápidos de configurar e bastante versáteis. Esta Central é fornecida na língua local com interface de usuário. Até 40

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NOVA BOMBA AUTO-FERRANTE DA KSB

TRUVISION 6

A presença de procedimentos de segurança em determinados espaços pode ser determinante para prevenir riscos, ou para responder eficazmente a uma situação de emergência. Ciente dessa realidade, a Sinalux acaba de lançar três novos pósteres, no tamanho 400x600mm, com instruções de segurança para:

Trabalhos em instalações elétricas; Primeiros Socorros a crianças; e Socorro a crianças e adultos. Estes três sinais vêm diversificar a nova família de pósteres Sinalux, lançada em 2015, com instruções de segurança para: Movimentação manual de cargas; Prevenção de escorregões, tropeções e quedas; Utilização de substâncias perigosas; e Segurança em cozinhas. www.sinalux.pt

A KSB lançou uma nova bomba auto-ferrante, a nova geração do modelo Etaprime. A nova bomba possui excelentes condições de aspiração, mesmo em situações de reduzido NPSH. A nova bomba tem capacidade para suportar temperaturas dos -30 ºC aos +90 ºC, consegue atingir 105 metros de coluna de água, e um caudal até 180 m3/h, bem como bombear fluidos com elevado teor de gás, sem

necessidade de instalar uma válvula de pé. O novo modelo está disponível em 28 tamanhos, acionados por motores IE3 de 2 ou 4 pólos, e na construção compacta (Etaprime B) ou com base, acoplamento e motor (Etaprime L), com dimensões totalmente compatíveis com as da geração anterior. Para saber mais contacte através de paulo.costa@ksb.com ou consulte www.ksb.pt.

O software de gestão de video TruVision Navigator 6.0 representa uma viragem e uma evolução substancial em relação ás versões anteriores nomeadamente: no interface de utilizador e nas ferramentas de busca e visualização. Nas novas funcionalidades destacam-se: notificação de alarme no écran principal, adição de um monitor de eventos, dewarping de câmaras 360°, possibilidade de guardar vistas personalizadas para o cliente ou para o servidor, seleção de múltiplas câmaras, busca de movimento para câmaras com Dynamic Motion Analysis e adição de mapas gráficos. www.utcfssecurityproducts.eu

SINALUX AUMENTA FAMÍLIA DE PÓSTERES DE INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA

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— FAQ's

apsei responde* * UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE.

1.

Por quanto tempo deve uma empresa guardar as informações relacionadas com a avaliação e controlo dos riscos associados a substâncias ou produtos químicos?

Cada fabricante, importador, utilizador a jusante e distribuidor deve reunir e manter disponíveis todas as informações exigidas para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento REACH, pelo menos, 10 anos após a data em que fabricou, importou, forneceu ou utilizou pela última vez a substância ou mistura (artigo 36.º do Regulamento REACH). No que diz respeito à exposição dos trabalhadores a agentes cancerígenos durante o trabalho, os registos e arquivos listados na respetiva legislação devem ser conservados durante, pelo menos, 40 anos após ter terminado a exposição dos trabalhadores a que digam respeito (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro). No caso de exposição ao amianto durante o trabalho os registos e arquivos listados na respetiva legislação devem igualmente ser mantidos durante um período de, pelo menos, 40 anos (artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho). V

66.

2.

Todos os edifícios e recintos estão obrigados a cumprir a legislação de segurança contra incêndio em edifícios?

Sim e não. A aplicabilidade depende da data de licenciamento do edifício. Se o edifício foi licenciado após janeiro de 2009, data da entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança contra incêndio, então terá que cumprir integralmente com a regulamentação de acordo com o tipo de edifício e a respetiva categoria de risco de incêndio. Os edifícios e recintos construídos antes da entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios apenas necessitam de implementar as medidas de autoproteção. As medidas de autoproteção consistem em medidas de organização e gestão da segurança e devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, nos termos do Quadro XXXIX do artigo 198º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). A implementação das medidas de autoproteção é da responsabilidade do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse, de quem detiver a exploração do edifício ou recinto ou das entidades gestoras, no caso de edifícios e recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos. A inexistência de medidas de autoproteção constitui contraordenação punível com coima de 370€ a 3 700€, no caso de pessoa singular, e de 370€ a 44 000€ no caso de pessoa coletiva. V

3.

A instalação de sistemas de deteção de intrusão está sujeita a registo?

A instalação de dispositivos de alarme em imóvel que possuam sirene exterior ou equipamento de comunicação suscetível de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança está sujeita a comunicação e registo, pelo seu proprietário, na autoridade policial da área, no prazo de 5 dias úteis posteriores à sua montagem. O objetivo desta comunicação é garantir que, em caso de alarme, o proprietário ou utilizador do sistema assegura a reposição do alarme no prazo de três horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente. Esta obrigatoriedade decorre do Regime Jurídico de Segurança Privada, estabelecido pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, mais especificamente do seu artigo 11º. O não registo do sistema de intrusão na autoridade policial da área, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11º da Lei n.º 34/2013, constitui contraordenação punida com coima de 300€ a 1 500€, quando cometida por pessoa singular, e coima de 7 500€ a 37 500€, quando cometida por pessoa coletiva. V


FICHA TÉCNICA n.º52

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA MARÇO 2016

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS As placas de sinalização devem possuir as seguintes características: Simbologia, formato e cores: As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

• Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha;

DEFINIÇÃO

• Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul;

Sinalização de segurança: sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a meios ou equipamentos de evacuação, alarme e combate contra incêndios e ainda segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa.

• Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela;

As placas de sinalização indicam respetivamente proibição, perigo, emergência e meios de intervenção, consoante o seu formato e cor, devendo ser de material rígido fotoluminescente.

• Ser construídas em material rígido, fotoluminescente e sem substâncias radioativas;

• Sinais de equipamentos de alarme e combate a incêndio: formato retangular (ou quadrado), cor de segurança vermelha; • Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança verde; • Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato retangular (ou quadrado), cor de segurança azul; • As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta.

MATERIAL • Possuir propriedades luminescentes que garantam a luminância e o tempo de atenuação após se extinguir a fonte luminosa incidente, conforme apresentado:

NORMAS APLICÁVEIS

Luminância (intensidade luminosa)

Tempo de atenuação após a extinção da fonte luminosa incidente

210 mcd/m²

10 minutos

29 mcd/m²

60 minutos

0,3 mcd/m²

3.000 minutos

NP 3992 Segurança contra incêndio. Sinais de segurança NP ISO 16069 Símbolos Gráficos – Sinais de segurança – Sistema de orientação para caminhos de evacuação de segurança (SOCES) ISO 3864-1 Graphical symbols – Safety colours and safety signs – Part 1: Design principles for safety signs and safety markings ISO 7010 Graphical symbols — Safety colours and safety signs — Registered safety signs Nota Técnica n.º11 (ANPC) Sinalização de segurança DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS Ficha Técnica n.º 25 - Plantas de Emergência

MARCAÇÃO Para além da marca ou do nome do fabricante, as placas devem ter impressa a referência aos valores luminescentes (X / Y - Z), com os seguintes significados: • X e Y – a luminância (mcd/m²) ao fim de, respetivamente, 10 m e 60 m após a extinção da fonte luminosa incidente; • Z – o tempo, medido em minutos, de manutenção da luminosidade do sinal após a extinção da fonte luminosa incidente e com uma intensidade mínima 100 vezes superior ao valor do nível de perceção da vista humana (0,3 mcd/m²). Nota: A identificação poderá ser feita pela marca ou nome do fabricante do produto, conforme Nota Técnica n.º11 da ANPC.

"IDENTIFICAÇÃO" 210/29 - 3000 Fig. 1 - Exemplo de um sinal de segurança.

Dimensões: As placas devem ter áreas (A) não inferiores às determinadas em função da distância (d) a que devem ser visualizadas, com um mínimo de 6 m, conforme a expressão: O valor mínimo de A deve ser 180 cm², para a distância de visão de 6 m. A expressão indicada não é aplicável para distâncias superiores a 50 m. A - área do pictograma e a respetiva cor de segurança envolvente (m²) d - distância máxima de observação

O valor mínimo de A deve ser 180 cm², para a distância de visão de 6 m. A expressão indicada não é aplicável para distâncias superiores a 50 m.

1

APSEI Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685-005 – Sacavém // Tel.:+351 222 527 849 | Fax:+351 222 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA n.º52

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA MARÇO 2016

INSTALAÇÃO As placas de sinalização devem ser visíveis a partir de qualquer ponto onde a informação que contém deva ser conhecida, sendo possíveis os seguintes tipos de aplicação ou montagem: • Paralela à parede, com informação numa só face;

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

• Perpendicular à parede, fixada nesta ou suspensa do teto, com informação nas duas faces; • A 45º com a parede, com informação nas duas faces externas (panorâmica). A altura de instalação das placas deve situar-se entre 2,1 e 3,0 m. No caso de espaços amplos, o limite superior de 3,0 m pode ser excedido, mediante justificação fundamentada. Não se aplica a altura de montagem indicada em casos de colocação de sinais informativos nas portas ou nos casos de identificação das tomadas siamesas, das bocas-de-incêndio, de parede ou pavimento e da prumada dos vãos de penetra-ção numa fachada. A sinalização deve ser colocada o mais próximo possível das fontes luminosas existentes, a uma distância inferior a 2 metros em projeção horizontal, mas não coladas sobre os aparelhos.

LOCAIS DE APLICAÇÃO •C aminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m; •O número do piso ou a saída, consoante o caso, nas portas ou acima das vergas pelo interior das vias verticais de evacuação; •M eios de 1ª e 2ª intervenção (extintores, bocas de incêndio, bocas de incêndio armadas), quando presentes nas vias de evacuação, devem estar na perpendicular ao eixo de visão. Quando os meios não estiverem visíveis, para além do sinal colocado na altura regulamentar, deverá existir um outro sinal que identifique inequivocamente a localização do meio; • M eios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.), quando presentes nas vias de evacuação, devem estar na perpendicular ao eixo de visão; •M eios passivos e ativos, de comando ou operação manual a serem utilizados não só pelos técnicos do edifício, como pelos serviços de segurança internos e pelas forças de socorro externas; As placas de sinalização são obrigatórias em todos os edifícios e recintos com exceção nos da 1ª categoria de risco da UT I (Habitacionais) e nos fogos de habitação em qualquer categoria de risco. As placas de sinalização podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a indicação de percursos, delimitação de portas ou equipamentos, etc.

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