Proteger #37

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N.º 37 TRIMESTRAL // JANEIRO – MARÇO DE 2019

Uma publicação ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

6,00 € SEGURANÇA ELETRÓNICA NO SEIO DA SEGURANÇA PRIVADA Fique a conhecer o papel da segurança eletrónica, como agente secundário e principal, no âmbito de atuação da segurança privada.

RISCOS DA DIGITALIZAÇÃO Desafios das mudanças nas formas de trabalho promovidas pelas tecnologias da informação e o seu impacto na segurança e saúde no trabalho.

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES O curso Inicial de Manutenção de Extintores da APSEI comemora a sua 30.ª edição! Conheça as exigências legais e atualize os seus conhecimentos.

GRANDE ENTREVISTA

Carlos Dias Presidente da APSEI

Segurança contra incêndio: que caminho? O FUTURO DA ÁREA, O ATRASO FACE A OUTROS PAÍSES E A QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.

TOTAL SOLUTION PROVIDER

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Susana Casinha

editorial A MUDANÇA E O ESPÍRITO DE MISSÃO #juntosprotegemosmelhor Somos surpreendidos pela mudança desde a nossa conceção. A nossa e a do que nos rodeia. Nada é permanente! E é isso que é fantástico e nos traz novos desafios, novas oportunidades e uma aprendizagem contínua. A mudança pode ser inesperada e sentida como verdadeiramente avassaladora, pode demorar a acontecer, ou até ter sido planeada. Nessa altura, urge a busca por um outro ponto de equilíbrio, abraçar os desafios e desenhar a nova zona de conforto. Também na APSEI houve mudanças que, no último ano, conduziram a uma reorganização. A posição da APSEI tem vindo a ser consolidada no mercado da segurança em Portugal e o espírito de missão, nesta transição, garante a continuidade do compromisso assumido com os nossos associados, de assegurar o seu crescimento sustentável e uma sólida preparação para uma era de mudança e inovação, promovendo iniciativas, delineando e reforçando estratégias, ampliando as sinergias com partes interessadas que permitem cimentar a, cada vez maior, credibilidade do nosso setor da Segurança. Em Portugal existe ainda uma cultura de reação, em detrimento de uma cultura de prevenção, onde muitas empresas investem na

formação dos seus quadros, na modernização e adaptação dos seus equipamentos, na melhoria dos seus processos de trabalho e que procuram sempre estar na linha da frente. São estas as empresas melhor preparadas para as mudanças que encontrarem no seu percurso. No entanto, precisam de equilibrar a sua saúde financeira, pois concorrem com empresas que aplicam preços “anormalmente baixos”, incluindo as estrangeiras. Porque são muito menores os custos de investimento de empresas que não têm equipas de técnicos qualificados, que não investem na formação profissional, nas certificações, que não se desenvolvem em termos técnicos e que poupam ao não cumprir com os requisitos legais necessários à sua atividade. O desafio que se coloca é continuar a apostar num trabalho de qualidade a um preço justo e esperar que o “preço mais baixo” não seja o único fator decisivo na adjudicação. E, enquanto os clientes, alguns por desconhecimento, aceitam fornecedores não qualificados e não registados, as entidades do Estado, responsáveis pela fiscalização, andam às voltas com a gestão do pessoal afeto, os meios e equipamentos insuficientes, a perda de quadros qualificados devido à reforma, e as restrições financeiras para as contratações de recursos humanos e

de meios técnicos, que permitam assegurar uma atividade inspetiva, educadora e eficaz. Esperamos que, neste ano de 2019, os ventos da mudança tragam consigo a publicação das revisões à legislação de SCIE e de segurança privada, que estão “na gaveta” e, entretanto, já desadequadas às necessidades do setor. É pedido incessantemente pelos nossos associados que se faça sentir a “mão pesada” da fiscalização do Estado, mas também a responsabilização de quem adquire os serviços/equipamentos, de quem contrata/projeta executa/fiscaliza, para repor a segurança do produto final e da sua manutenção durante o seu ciclo de vida. Que se acabe “de vez” com as ilegalidades que estão à vista de todos os que trabalham no meio, que contribuem para uma desmotivação das empresas e uma falsa segurança para o cliente. E porque a informação é um dos nossos motores na construção de uma cultura de segurança integrada, preparámos para si mais uma edição da revista Proteger, a primeira de 2019, tendo sempre presente que, para melhor receber as mudanças que se anteveem, é vital manter o espírito de missão #juntosprotegemosmelhor. Esperamos que seja do seu agrado. Boa leitura e encontramo-nos por aqui. V

Direção Susana Casinha Coordenação Joana Marques Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Ana Gomes da Costa, António Gomes da Silva, Bruno Pinto, João Carvalho, Luís Pires, Sofia Quintas Colaboradores neste número António Leça Coelho, Carlos Ferreira de Castro, Fernando Oliveira Nunes, Hélder Freixedelo Santos, Marco Miguel, Ricardo Castro, Victor Cardoso Edição e Propriedade APSEI — Associação Portuguesa de Segurança Eletrónica e Proteção Incêndio | NIPC 505151057 Publicidade João Carvalho Redação, Edição e Publicidade Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F | 2685 – 005 Sacavém | Tel. +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | e-mail: proteger@apsei.org.pt | www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Hugo Macedo, Joana Marques, Shutterstock Projeto Gráfico e Paginação José Mendes Ilustração da capa Liia Chevnenko Edição de Imagem Eduardo Pulido Impressão CPP Consultores | Avenida Duque de Ávila, n.º 46, 4.ºA | 1050 – 083 Lisboa Periodicidade Trimestral Tiragem 4500 exemplares Registo ERC 125538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647–1288 /// Os artigos assinalados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da APSEI. Consulte o nosso Estatuto Editorial disponível em www.apsei.org.pt/proteger/estatuto-editorial/.

proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

01.


Para melhor representar e promover a segurança de pessoas e bens, a APSEI reúne empresas de diferentes áreas (proteção contra incêndio, segurança eletrónica, segurança no trabalho e segurança no transporte de mercadorias perigosas), técnicos individuais e entidades/empresas que reconhecem o caráter estratégico da segurança. Faça parte desta comunidade e associe-se à APSEI.


n.º

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JANEIRO MARÇO 2019

índice

38 GRANDE ENTREVISTA

OPINIÃO

A APSEI TEM DE SER OS “OUVIDOS E A VOZ” DOS SEUS ASSOCIADOS Joana Marques

SISTEMAS DE EVACUAÇÃO E EMERGÊNCIA POR VOZ. OBRIGATÓRIOS? SIM OU NÃO? Ricardo Castro

Entrevista ao Presidente da APSEI, Carlos Dias.

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46

24

EM DESTAQUE

CAPA

APSEI | ASSOCIADOS | SETOR

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: QUE CAMINHO?

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NOTÍCIAS

14 REPORTAGEM PROTEGER 2018

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UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE CAMINHOS POSSÍVEIS NA ÁREA DA SEGURANÇA AO INCÊNDIO António Leça Coelho A importância da multidisciplinaridade e as inter‑relações entre as várias áreas do conhecimento no futuro da SCIE.

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CURSO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES Ana Ferreira

Uma publicação da

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

INFORMAÇÃO TÉCNICA

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RISCOS DA DIGITALIZAÇÃO Fernando Oliveira Nunes

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ASPETOS DA SAÚDE E TRABALHO DOS MOTORISTAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS — 2.ª PARTE — Victor Cardoso

28

SCIE — RECUPERAR O ATRASO Carlos Ferreira de Castro O estado da SCIE em Portugal e os obstáculos a ultrapassar para suprimir o atraso em relação a países de referência.

APSEI P&R | FORMAÇÃO | AGENDA

58

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FORMAÇÃO DE PROJETISTAS DE SCIE E DE AUTORES DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO Marco Miguel A necessidade de se regular o exercício da profissão e de se elevar os critérios de atribuição de títulos profissionais.

54 LEGISLAÇÃO SEGURANÇA ELETRÓNICA NO SEIO DA SEGURANÇA PRIVADA Hélder Freixedelo Santos

62 PRODUTO

66 APSEI RESPONDE

67 57 NORMALIZAÇÃO

FICHA TÉCNICA APSEI N.º 63 SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI) DETETOR SÍSMICO

CT 42: DESTAQUES DO TRABALHO DE 2018 António Gomes da Silva

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03.


— EM DESTAQUE

// agenda

// notícias apsei

EVENTOS APSEI 03

ABR

15

Open Day APSEI Manutenção de Sistemas de Segurança Contra Incêndio CICCOPN, Maia

MAI

Open Day APSEI Custos de Impacto da Não Segurança Sede da APSEI, Sacavém

28 MAI

06

Open Day APSEI Universo IoT: Soluções Inovadoras de Segurança CICCOPN, Maia

JUN

Open Day APSEI Atualizações dos Diversos Regulamentos Aplicáveis aos Modos de Transporte Sede da APSEI, Sacavém

EVENTOS DO SETOR 28

MAR

15

ABR

16

29

MAR

Conferência Ibero-Americana de Engenharia de Segurança do Trabalho FCSH-UNL, Lisboa

ABR

International Symposium on Occupational Safety and Hygiene – SHO 2019 Universidade do Minho, Guimarães

29

08 MAI

09 MAI

10

MAI

11

MAI

Segurex FIL, Lisboa

MAI

7.º Workshop de Segurança e Saúde Comportamental ISEC, Lisboa

05

JUN

03 JUL

04 JUL

05 JUL

Conferência Internacional Healthcare Ergonomics and Patient Safety – HEPPS’2019 Hotel Marriott, Lisboa

04.

25.º aniversário da EU-OSHA Bilbao, Espanha

PUBLICADA NOVA VERSÃO DO REFERENCIAL VOLUNTÁRIO DE CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Foi publicada, no passado dia 15 de novembro, a nova edição do referencial voluntário de certificação de serviços de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, DNP/TS 4513:2018. O referencial constitui um instrumento de diferenciação para as entidades prestadoras de serviços de segurança contra incêndio registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil, que pretendam demonstrar ao mercado a qualidade dos serviços prestados e que se regem por requisitos superiores aos definidos pela atual legislação. A DNP/TS 4513:2018 anula a NP 4513:2012, focando-se, as suas principais alterações, nos requisitos de qualificação que os responsáveis pela capacidade técnica das organizações, que pretendam implementar a referida certificação de serviço voluntário, necessitam de cumprir. A DNP/TS 4513:2018 foi elaborada pela Comissão Técnica 46 “Segurança contra Incêndio em Edifícios”, sob coordenação do Organismo de Normalização Setorial APSEI. Do grupo de trabalho responsável pela elaboração do documento normativo português, fizeram parte representantes das várias etapas da cadeia de valor da segurança contra incêndio em edifícios, incluindo a própria Autoridade Nacional de Proteção Civil. V APSEI PARTICIPOU NAS JORNADAS DE MANUTENÇÃO 2018 A APSEI participou nas Jornadas de Manutenção 2018, organizadas pela Associação Portuguesa de Manutenção Industrial (APMI), nos dias 22 e 23 de novembro, na EXPONOR, no âmbito do

evento EMAF 2018 (17.ª Feira Internacional de Máquinas, Equipamentos e Serviços para a Indústria). As Jornadas tiveram como objetivo fomentar a partilha de experiências entre os profissionais do setor e promover o debate sobre o futuro da manutenção em Portugal e no mundo. Dos temas abordados durante o evento destacam-se as novas tecnologias, a aplicação de metodologias, tendências, preocupações, novos desafios e formação, entre outras. A participação da APSEI, a cargo da Diretora Técnica Ana Ferreira, assumiu a forma de uma apresentação sobre “Manutenção de Sistemas de Safety & Security”, na qual foram abordadas as principais obrigatoriedades legais aplicáveis à manutenção de sistemas de proteção contra incêndio e segurança eletrónica (security), as responsabilidades dos responsáveis pela exploração dos edifícios e identificação dos referenciais possíveis de adotar na determinação da periodicidade das manutenções e procedimentos mínimos a realizar. A apresentação abordou também as certificações que os prestadores de serviços de manutenção de safety e security poderão adotar, para demonstrar ao mercado a qualidade dos serviços prestados, e de que modo os responsáveis de segurança poderão identificar os prestadores de serviços autorizados. V APSEI PARTICIPA NO SEMINÁRIO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO A APSEI participou no Seminário de Segurança contra Incêndio em Edifícios, que o Departamento de


Engenharia Civil da Universidade de Aveiro organizou, no passado dia 5 de dezembro, para apresentar a sua nova metodologia de cálculos de incêndios localizados. A apresentação da Diretora Técnica da APSEI, Ana Ferreira, teve como objetivo dar a conhecer aos participantes do evento os principais projetos e contributos que a Associação tem desenvolvido na área da segurança contra incêndio em edifícios. A nova metodologia apresentada pela Universidade de Aveiro foi desenvolvida no âmbito do projeto Europeu LOCAFI+ e tem como objetivo permitir o cálculo de pilares metálicos sujeitos a incêndios localizados, como os que podem ocorrer nos parques de estacionamento ainda não contemplados na atual versão da Parte 1.2 do Eurocódigo 1, relativo a ações em estruturas expostas ao fogo. A nova metodologia de cálculo, que parte de uma abordagem baseada no desempenho, permitindo aos projetistas ter em consideração o comportamento real dos incêndios, irá ser incluída na nova geração de Eurocódigos Estruturais. V

SEGURANÇA+i E WORKSHOP APSEI — RISCOS PSICOSSOCIAIS CHEGA A SINES A APSEI organizou, no passado dia 11 de dezembro, em Sines, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços de Concelho, mais uma apresentação do projeto Segurança +i e o Workshop APSEI "Riscos Psicossociais". O workshop visou alertar os participantes para os riscos psicossociais. O evento teve três momentos distintos, iniciando-se com o enquadramento teórico da temática, seguindo-se de uma apresentação sobre a forma de gerir um incidente crítico, a cargo de Sandra Gonçalves, da outCOme. O evento terminou com a apresentação de um caso de sucesso dos Hoti Hoteis, por Isabel Glória. Com o objetivo de explicar o Código de Conduta, os responsáveis criaram o jogo “Vila

Hoti” para que fosse mais fácil para os colaboradores perceberem o enquadramento do Código de Conduta e o seu conteúdo. O jogo assemelha-se ao conhecido “Trivial”, mas adaptado à realidade hoteleira, sendo composto por questões que testam o conhecimento dos profissionais. Podendo ser adaptado à realidade das várias empresas, esta dinâmica permite que os colaboradores, de uma forma leve, divertida e simples, aprendam e testem os seus conhecimentos sobre um tema tão importante na estrutura das empresas. V APSEI PARTICIPA NO CURSO DE GESTÃO E DIREÇÃO DE SEGURANÇA DA AUTÓNOMA ACADEMY A APSEI voltou a ser convidada para participar no curso de pósgraduação em gestão e direção de segurança da Autónoma Academy, curso que se destina a todos os que pretendem exercer atividade na área da Segurança Privada, especialmente para o desempenho do cargo de diretor de segurança ou de agente de ligação de segurança de infraestruturas críticas. Na 12.ª edição deste curso, Bruno Pinto, da Equipa Técnica APSEI, realizou uma apresentação onde deu a conhecer todo o trabalho que a Associação tem desenvolvido em prol do mercado da segurança. A APSEI apresentou também a sua perspetiva relativamente à situação atual e futura da segurança privada, nomeadamente no que diz respeito aos sistemas de intrusão e de videovigilância. V APSEI PARTICIPOU NA CONFERÊNCIA “A ENGENHARIA ACÚSTICA E OS SISTEMAS ÁUDIO DE EVACUAÇÃO POR VOZ” No passado mês de dezembro, a APSEI participou na Conferência sobre a Engenharia Acústica e Sistemas Áudio de Evacuação por Voz, organizada pela Comissão de Especialização em Engenharia Acústica da Ordem dos Engenheiros. A conferência, que contou com uma edição na Sede Nacional da OE, em Lisboa, e outra na Sede do Porto, juntou diversos profissionais e investigadores que debateram as mais recentes inovações da engenharia acústica e dos sistemas áudio de evacuação

SUBMISSÃO DE TRABALHOS PARA AS INICIATIVAS APSEI Encontra-se a decorrer, até dia 5 de abril, a segunda fase de submissão de trabalhos para apresentação gratuita nas várias iniciativas da APSEI. Com o objetivo de promover o conhecimento e sabendo que, entre os seus mais de 550 associados, se encontram alguns dos maiores especialistas de segurança nas respetivas áreas de atividade, a APSEI continua a promover, em 2019, eventos e oportunidades de comunicação que permitam às empresas e profissionais de segurança tomarem conhecimento das novas circunstâncias tecnológicas, normativas e regulamentares. As apresentações e artigos técnicos enviados podem encaixar-se nos Debates Segurança 360º, realizados no âmbito das reuniões dos Núcleos de Atividade da APSEI; nos Fóruns e Conferências organizadas pela APSEI; e na revista Proteger. Saiba mais no site da APSEI. V

por voz em edifícios e espaços públicos. A APSEI apoiou esta iniciativa através da moderação do painel "Desafios no planeamento e implementação dos sistemas EVAC", a cargo de Bruno Pinto, da Equipa Técnica da APSEI, e da participação de José Gonçalves, Vogal da Comissão Técnica 46 do ONS/APSEI, no painel "O enquadramento legal nacional e europeu (EN54)". V SEMANA TEMÁTICA CONFORMIDADE DE SOLUÇÕES DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS A última semana temática APSEI de 2018 debruçou-se sobre a Conformidade de Soluções de Proteção Passiva Contra Incêndios, de forma a apoiar os responsáveis de segurança e os profissionais do setor na verificação da conformidade das soluções de proteção passiva contra incêndio com a regulamentação aplicável. Estas soluções têm como principal objetivo salvaguardar a vida dos ocupantes e dos corpos de bombeiros em situação de incêndio, através da criação de condições técnicas que permitam evitar ou adiar a propagação do incêndio através do edifício. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

SEMINÁRIO SEGURANÇA OCUPACIONAL EM EMPRESAS DE BASE INDUSTRIAL: A PREVENÇÃO COMO FATOR DE COMPETITIVIDADE Decorreu, no passado dia 23 de janeiro, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTeSC), o Seminário “Segurança Ocupacional em Empresas de Base Industrial: A Prevenção como fator de Competitividade”, onde a APSEI se fez representar por Luís Coelho, Vice-presidente do NAST – Núcleo de Apoio à Segurança no Trabalho. A sua apresentação foi enquadrada no painel “A Certificação pela ISO 45001:2018 – Dificuldades e Desafios das Empresas”. O seminário contou com a participação de quase 200 técnicos, de entre empresas, professores, alunos, investigadores, técnicos de segurança e de outros no âmbito da temática em análise. V 05.


— EM DESTAQUE

// associados

Em 2019, a Dahua nomeou o novo diretor nacional do mercado ibérico: Alex Liu vai apresentar aos novos parceiros da Dahua, a estratégia anual para o mercado português, um novo escritório e uma equipa local forte. 2019 irá testemunhar o futuro que será construído pela Dahua e os seus novos parceiros em Portugal. V

CONVERGENCE TRUCKSHOW: A HIKVISION APRESENTA A CONVERGÊNCIA DIGITAL PARA A SEGURANÇA EM 11 CIDADES DE ESPANHA E PORTUGAL

A Hikvision, fornecedora de soluções globais no mercado da segurança, apresentou o Convergence Truckshow que passará, entre fevereiro e junho de 2019, por 69 cidades em toda a Europa. Três camiões irão percorrer todo o território continental para apresentar, em primeira mão, a todos os profissionais, a Convergência 06.

Digital no âmbito da Internet of Intelligent Security Things. Graças a esta, todos os equipamentos de segurança (videovigilância, intrusão, controlo de acessos e intercom) trabalham de forma conjunta numa única plataforma, melhorando assim o seu desempenho e agilizando a tomada de decisões. V

NOVO ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE A CASMAR E A TITAN FIRE SYSTEM

A ET ADERE À FATURAÇÃO ELETRÓNICA

A Casmar e a Titan assinaram um acordo de distribuição através do qual a Casmar comercializa, de forma exclusiva, a tecnologia da Titan em Espanha e em Portugal. O sistema TITAN é um sistema de manómetros wireless que dota de conetividade os elementos de proteção contra incêndios, grupos de pressão, bocas de incêndio equipadas e extintores, sem necessidade de substituir os equipamentos existentes. O sistema TITAN funciona através do envio de sinais do estado de todos os elementos para a TITAN CLOUD, que fica encarregue de enviar um conjunto de dados que, de forma imediata, permitem conhecer o estado das instalações. O sinal é enviado ao utilizador da instalação e à central recetora de alarmes para poder atuar da forma mais eficaz e rápida perante um sinistro. V

É com enorme agrado que a ET comunica aos seus parceiros e clientes que aderiu à faturação eletrónica. Este novo sistema introduz melhorias significativas quanto ao impacto ambiental associado à emissão das faturas em papel, respeitando a plena validade legal das mesmas. Além disto, os clientes da ET terão ao seu dispor um histórico com toda a faturação eletrónica que lhe for enviada. Esta iniciativa reduz o tempo de processamento, desde a emissão da fatura até à sua contabilização do lado do cliente, e garante a segurança de todo o processo, que inclui mecanismos como a assinatura eletrónica e previne o extravio da documentação. A título de exemplo, a ET conta poupar 40 resmas de papel por ano, o que equivale ao abate de duas árvores. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2019



Soluções para

Segurança no Trabalho Serviços e Sistemas de Segurança Equipamentos de Protecção Individual

EPIs Vestuário Laboral Service Partner 3M Produtos Ergonómicos 6800 Fitas, Colas e Abrasivos 3M Formação de trabalhadores Trabalho com Risco de Queda Detecção e/ou extinção de Incêndios Manutenção de aparelhos respiratórios Detecção de gases e Espaços Confinados

Piper, Legend

Maxim

FTG

UltraFit

3M

11-800

3M

Ansell

Concept Centurion

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Colete de Alta Visibilidade Imagens meramente ilustrativas

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NP


COSMO PSIM ENTRE OS MELHORES DO MUNDO

SINALUX OS DESAFIOS DE UMA INTERNACIONALIZAÇÃO.

—E a regra de pictogramas, substituindo os textos, não é assim tão universal…

O software de integração COSMO PSIM voltou a destacar-se na 21.ª edição da INTERSEC Dubai, a principal Feira de Segurança e Proteção de Incêndio do mundo. Para Fernando Santos, Diretor de Desenvolvimento e Integração da NAUTA, “esta é mais uma evidência da importância que a integração de sistemas de Segurança, Energia e Operações assume no sector”, tendo sido levantadas oportunidades de negócio em mais de 20 países. A INTERSEC registou mais de 34.800 visitantes em 2019, o que representa um aumento de 20% relativamente a 2018. V

UTC FIRE & SECURITY INAUGURA PLATAFORMA DE COMÉRCIO DIGITAL

A UTC Fire & Security lançou a sua plataforma de comércio digital, que permite a todos os seus clientes efetuar encomendas pela Internet. Sem a necessidade de uma aplicação própria, pois a interface está adaptada aos diversos tipos de dispositivos fixos (PC) e móveis (tablets e telemóveis), proporcionando aos seus clientes toda a comodidade de efetuar as encomendas online onde e quando quiserem. V

Stand Everlux na NFPA 2018, USA.

Stand Sinalux na Sicur 2018, Madrid, Espanha.

Não é fácil, nada fácil mesmo. Obriga a um esforço grande de entender culturas, valores diferentes, não só civilizacionais, como técnicos e científicos. Sim, porque numa época de mercado livre, normas internacionais e “harmonização” europeia, nem tudo o que parece é. Apenas alguns exemplos simples:

— A seta do sinal de saída apontando para cima ou para baixo — tem o mesmo ou diferente significado consoante os países, mesmo na dita Europa “harmonizada”; — O significado das cores varia, podendo um sinal de saída de emergência ser vermelho ou verde ou preto consoante o país;

NOVAS MARCAS NO PORTFOLIO SANCO

Desde o início de 2019, a Sanco adicionou ao seu portfólio de produtos um conjunto de novas marcas que visam alargar o leque de opções para os profissionais do sector, destacando-se na área do CCTV a linha de produto Hikvision HiWatch. A linha HiWatch agrega ainda uma gama de produtos de Controlo de

CONTERA DISTRIBUIDORA OFICIAL DA VISONIC

Acessos, que aliados à gama de produtos Pyronix em intrusão, se convergem numa solução de utilização e gestão unificada na plataforma Hik-Connect. Nesta família de produto foram igualmente introduzidas as marcas JFTech e Provision-ISR, proporcionando assim uma relevante aposta no mercado dos produtos de videovigilância.V A Contera é, desde o início de 2019 distribuidora oficial da reconhecida marca de intrusão via-rádio, Visonic. Com mais de 40 anos no mercado e, de origem Israelita, a Visonic é uma das marcas líderes mais fiáveis do mercado. Com stock no Porto e em Lisboa, a Contera aumenta a sua oferta de produtos na área profissional de segurança. V

proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

Como se não fosse pouco, há ainda a barreira linguística. E ao fim de quase 30 anos com uma equipa fantástica, muito competente e dedicada, os números atuais são: —8 1 países com atividade comercial; — 3 1 catálogos de diferentes mercados; — 1 5 idiomas diferentes, em catálogos e stock; — 1 2 feiras num total de 43 eventos só em 2018. Mas para 2019 já serão…19 feiras! E, pela primeira vez, em 2018, presentes em dois eventos no mercado dos Estados Unidos da América. Não é fácil, nada fácil, é um desafio contínuo desde 1989! Obrigado a todos pela preferência em trabalharem com a Sinalux e Everlux! V

NOVO WEBSITE B2B DA SKUA TECH

Nova plataforma dedicada exclusivamente B2B na comemoração do seu 11.º aniversário da SKUA TECH. O novo website vem ao encontro da aproximação com os seus clientes; o layout está diretamente ligado a informações como a disponibilidade de stock; especificações técnicas, certificados e manuais; criação e verificação do serviço de RMA; pendentes na conta corrente; criação de encomendas e orçamentos. A utilização do website B2B duplicou o número de acessos/encomendas por esta via, agilizando e simplificando a proximidade com os nossos clientes. V 09.


— EM DESTAQUE

// setor

OET ESTREITA RELAÇÕES COM O CREA-RN A 17 de outubro de 2018, a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) celebrou um protocolo de reciprocidade com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea-RN) que visa o estabelecimento de bases para a cooperação entre as instituições. Este protocolo permitirá dar início ao processo de reconhecimento recíproco dos membros inscritos na OET e no Crea-RN, bem como facilitar a realização de iniciativas conjuntas com o objetivo de promover a engenharia, tais como conferências e seminários. O Crea-RN é o primeiro Conselho Regional do Brasil a assinar o Protocolo de Reciprocidade com a OET. V

UNIÃO EUROPEIA GARANTE ACORDO POLÍTICO PARA A CIBERSEGURANÇA No passado mês de dezembro, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia chegaram a acordo político sobre a Lei da Cibersegurança (Cybersecurity Act). Com esta Lei, a União Europeia pretende aumentar a segurança digital e criar um sistema de certificação de produtos e serviços. Este acordo visa disponibilizar mais recursos humanos e financeiros à ENISA (Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação) para que esta possa apoiar ainda mais os estados-membros a ultrapassar as 10.

ameaças à cibersegurança. O acordo prevê que a agência funcione como centro independente de especialização para sensibilização dos cidadãos e das empresas, ajudando as instituições da UE e os estados‑membros a desenvolver e implementar políticas de cibersegurança. A Lei da Cibersegurança vem ainda criar uma estrutura para a certificação de produtos, processos e serviços, com o objetivo de melhorar a segurança dos produtos ligados à rede, dos dispositivos IoT e de infraestruturas críticas. O documento entra oficialmente em vigor após a sua aprovação formal e publicação no Jornal Oficial da UE. V

20.º ANIVERSÁRIO DA ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA No passado dia 6 de dezembro, foram organizadas, pela Comissão de Especialização em Engenharia de Segurança (CEES), no âmbito da comemoração do seu 20.º aniversário, “As Jornadas de Engenharia de Segurança e Convívio”, na sede da Ordem dos Engenheiros (OE). O propósito da iniciativa foi o da promoção de um encontro de especialistas, aberto a todos os membros da OE e ao público em geral. Na sessão de abertura, o Coordenador Adjunto do CEES, José Aidos Rocha, e o Bastonário da OE, Carlos Mineiro Aires, prestaram homenagem aos elementos que contribuíram para a formação e desenvolvimento da Comissão. Em cumprimento do programado, foram apresentados, pelo Vogal do CEES, Mário Grilo, os resultados do inquérito “Especialista em Engenharia de Segurança - Quem somos e o que Fazemos?”. Na fase final das comemorações, decorreu uma mesa redonda intitulada “A evolução da segurança nos últimos 20 anos e perspetivas de futuro”, tendo sido moderada por Pedro Arezes e da qual fizeram parte: Sérgio Miguel, Saúde Ocupacional; Carlos

Ferreira de Castro, Segurança contra Incêndio; Xavier Viegas, Fogos Florestais; Luís Malheiro, Segurança Integrada; Carlos Emílio, Segurança Eletrónica; e Sérgio Manuel, Segurança Industrial. Para além da partilha da visão de cada um dos intervenientes sobre o setor, os especialistas perspetivaram o futuro da Engenharia de Segurança, nas suas variadas vertentes. V

PUBLICADA A NORMA EUROPEIA DE PRODUTO QUE PERMITIRÁ A MARCAÇÃO CE DE PORTAS RESISTENTES AO FOGO DE INTERIOR No final de 2018 foi publicada a Norma Europeia (EN) 14351-2:2018, que define as características de desempenho das portas resistentes ao fogo de interior e que permitirá a aposição da marcação CE nos referidos elementos de construção. No entanto, para que a marcação CE das portas resistentes ao fogo de interior possa ser possível, a EN 14351-2:2018 terá de ser primeiro publicada enquanto norma harmonizada, o que apenas acontecerá quando se verificar a sua referência no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). Uma vez que a marcação CE das portas resistentes ao fogo implica o cumprimento da EN 16034 e da norma de produto aplicável ao tipo de porta, a publicação da EN 14351-2 vem dar um passo importantíssimo na marcação CE de portas resistentes ao fogo de interior, tão esperada pelo mercado nacional e europeu. V

EU-OSHA CELEBRA 25 ANOS A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

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(EU-OSHA) foi fundada em 1994 e, ao longo deste quarto de século, trabalhou para uma Europa com locais de trabalho mais seguros, mais saudáveis e mais produtivos. “Durante estes últimos 25 anos as alterações à legislação europeia e os esforços da EU-OSHA tornaram os locais de trabalho na europa mais seguros e saudáveis, colocando a Europa como líder mundial de locais seguros para trabalhar”, explica em comunicado, Marianne Thyssen, Comissária da UE para o Emprego, Assuntos Sociais, Competências e Mobilidade Laboral. “Reduziu-se o número de mortes provocadas por acidentes de trabalho em quase 25% e o número de queixas de saúde relacionadas com o trabalho em 10%”, salienta a responsável, realçando que, o apoio conquistado por parte do mais alto nível político europeu – o pelouro de Direitos Sociais, irá permitir à EU-OSHA “continuar a trabalhar por locais de trabalho mais saudáveis, seguros e bem adaptados”. Desde a sua criação que a EU-OSHA tem fortalecido as relações com todos os seus parceiros – a Comissão Europeia, os pontos focais nacionais, os parceiros sociais, os parceiros da campanha e as partes interessadas. A Campanha Europeia 2018-19 Locais de trabalho saudáveis teve como tema “Gerir as Substâncias Perigosas” e conta com o apoio de 90 parceiros oficiais, de 30 países diferentes, e 35 media partners. V DESMATERIALIZAÇÃO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO No passado dia 20 de fevereiro, os pedidos de licenciamento de equipamentos sob pressão e respetivas tramitações passaram a ser submetidos por via eletrónica, no Balcão do Empreendedor. O processo será faseado, pelo que, numa primeira etapa, apenas os pedidos de renovação de autorização de funcionamento dos referidos equipamentos e de renovação de autorização de utilização de cisternas poderão ser submetidos através do Balcão. Relativamente aos restantes serviços de licenciamento, é expectável que a sua submissão seja possível por via eletrónica durante o mês de março. V


— NOTÍCIAS

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ANPC DESMATERIALIZA SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), em parceria com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), desmaterializou os serviços de segurança contra incêndio em edifícios, pretendendo com este processo agilizar os

procedimentos administrativos associados à referida área funcional, ao permitir que os cidadãos e empresas possam solicitar os referidos serviços de forma digital. Com esta desmaterialização, os pedidos, à Autoridade Nacional

de Proteção Civil, de serviços de segurança contra incêndio passam a ser efetuados através do Balcão do Empreendedor, disponível na página eletrónica ePortugal. Nos serviços de segurança contra incêndio, que passam a ser solicitados através do ePortugal, incluem-se a emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção, a realização de vistorias e inspeções regulares, o registo de entidades de comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, o reconhecimento de ações de formação pela ANPC e o envio de denúncias ou queixas pelos cidadãos. Para além da emissão

de pareceres, incluem-se também nestes serviços as reapreciações, as repetições e as alterações. Da mesma forma, as consultas das entidades de comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e das ações de formação reconhecidas pela ANPC passam também a ser efetuadas no ePortugal. A ANPC tem disponível, na sua Sede de Carnaxide, o Balcão de Atendimento para informações sobre a solicitação digital de serviços de segurança contra incêndio em edifícios. As dúvidas existentes podem também ser colocadas à ANPC através do endereço de correio eletrónico scie@prociv.pt. V PUB

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11.


— NOTÍCIAS

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CNPD PUBLICA LISTA DE TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS SUJEITOS A AVALIAÇÃO DE IMPACTO SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) publicou o Regulamento n.º 1/2018, relativo à lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto de Proteção de Dados (AIPD). A AIPD é um processo realizado pelo Responsável pelo Tratamento de Dados e permite descrever o tratamento, avaliar a sua necessidade e proporcionalidade, ajudar a gerir os riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares decorrentes desse tratamento e determinar as medidas necessárias para fazer face a esses riscos. A AIPD torna-se particularmente importante em tratamentos de grande escala,

c

n.º 1/2018 da CNPD estabelece outros tratamentos de dados pessoais que deverão envolver a realização de uma AIPD. Na lista incluem-se os dados: —q ue resultem na transmissão, através de dispositivos eletrónicos, de dados pessoais relativos à saúde; —q ue consistam na criação de perfis em grande escala; — q ue possibilitem o rastreio da localização ou dos comportamentos dos respetivos titulares (por ex.: trabalhadores) e que tenha como objeto a avaliação ou classificação destes; — r elativos a dados biométricos para identificação dos seus titulares;

— relativos a dados genéticos de pessoas vulneráveis; — referentes a categorias especiais de dados pessoais previstos no n.º 1 do artigo 9.º ou dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações previstos no artigo 10.º do RGPD ou dados de natureza altamente pessoal, com utilização de novas tecnologias ou nova utilização de tecnologias já existentes. A lista é aberta e dinâmica para se poder adequar a novas situações que possam ser identificadas à medida que se vai adquirindo experiência na aplicação do RGPD. V

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A ANQEP é a entidade responsável pela coordenação da execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências. Por seu lado, a ACT é a entidade

responsável pela definição dos perfis profissionais e de formação dos respetivos cursos de formação inicial de acesso à profissão de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho. A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão de Técnico de Segurança e Técnico Superior de Segurança no Trabalho. V

CONSULTA PÚBLICA AO REFERENCIAL DE FORMAÇÃO E PERFIL DO TST E AO MANUAL DE CERTIFICAÇÃO

Estiveram em consulta pública, até ao passado dia 18 de novembro, os documentos normativos referentes ao: — Manual de Certificação; — Perfil do Técnico de Segurança no Trabalho (TST) e respetivo Referencial de Formação. A consulta pública a estes referenciais, agora em revisão, 12.

ou em tratamentos que utilizem novas tecnologias ou impliquem um risco elevado para os direitos e liberdades de pessoas singulares. Apesar do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) determinar as situações onde obrigatoriamente se deve realizar a AIPD (n.º 3 do artigo 35.º), o mesmo também permite que as autoridades com o controlo nacional em matéria de proteção de dados, autoridade que no caso de Portugal é a CNPD, possam definir uma lista que identifique outros tratamentos de dados que devam estar sujeitos a uma AIPD. Para além dos tratamentos de dados já referidos no RGPD, a lista integrante do Regulamento

permitiu às partes interessadas manifestarem os seus pontos de vista sobre os referenciais normativos. Os documentos, agora em revisão, resultam do trabalho conjunto de uma equipa constituída por elementos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) e da

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— REPORTAGEM

6.ª CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA TEXTO Joana Marques APSEI FOTOGRAFIA Hugo Macedo

Intervenção de José Artur Neves, Secretário de Estado da Proteção Civil.

Dia 13 de novembro de 2018. O relógio marca as 8:15 e já são muitos os olhares curiosos que espreitam pelas portas envidraçadas do Altice Arena – Sala Tejo. 8:20 — afinam-se todos os detalhes, confirmam-se os procedimento: os oradores são encaminhados para credenciação própria, as apresentações são entregues à equipa de audiovisuais, o sistema de credenciação está ligado e operacional. 8:25 — todos aos seus lugares, a gravata ajeitada, a identificação disposta em lugar visível e o último gole de água descansado que a organização vai ter nos próximos três dias. 8:30 — a maior conferência de segurança em Portugal dá início à receção dos participantes. Começa a Proteger 2018 – 6.ª Conferência de Segurança. 14.

UM NOVO LOCAL A APSEI organizou mais uma edição da maior conferência de segurança em Portugal. A 6.ª edição da Proteger trouxe muitas novidades em todas as componentes do evento, desde a estrutura do programa, ao espaço de exposição, passando pela localização e pela participação de keynote speakers. Depois de cinco edições que primaram por uma evolução constante e uma componente técnica inovadora, a organização viu na Proteger 2018 o momento de abrir portas a um maior número de entidades e participantes, o que resultou num debate mais alargado, aprofundando e, consequentemente, mais rico. O confronto de ideias entre profissionais do setor da segurança, desde técnicos a diretores, promoveu uma evolução assente nas melhores práticas, quer para os que proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

Vista geral do espaço onde decorreu a Conferência Proteger 2018.

idealizam uma solução, quer para os que a aplicam. E foi por isto que a Conferência de Segurança se mudou de armas e bagagens para a Sala Tejo – Altice Arena, com mais 1000m2 de zona de exposição, o que permitiu receber mais de dois mil participantes (o que se traduz num aumento de 70% relativo à edição de 2016) e 40 expositores (cerca de 30% a mais do que em 2016). UM PROGRAMA AMBICIOSO O programa de 2018 também se queria diferente. Muitos foram os participantes, nas edições anteriores, que manifestaram a sua vontade de, por diversas vezes, assistir a mais do que um painel que decorria à mesma hora, por ambos abordarem assuntos de grande interesse para o seu setor de atividade.


Superintendente-chefe Manuel Magina, Diretor Nacional Adjunto de Operações da PSP.

Se há alguém que tem lançado com dinamismo as questões da segurança neste país tem sido a APSEI e, só por isso, é gratificante estar aqui. Há intervenções sempre novas com visões diferentes e, com raciocínios diferentes dos nossos, conseguimos evoluir, e isso é bom.

Está a ser um sucesso em número de participantes e expositores e na qualidade das conferências. O balanço que fazemos é muito positivo, é um motivo de orgulho estarmos presentes neste evento. É cada vez mais o maior evento de segurança em Portugal. Ricardo Costa CEO do Grupo Bernardo da Costa (patrocinador)

Carlos Ferreira de Castro (formador e participante)

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A Proteger 2018 contou com a realização de 21 workshops ao longo dos três dias.

Com esta nota em mente, o programa foi dividido em três espaços: Auditório APSEI, onde predominaram temas legais e da política de prevenção e segurança; Auditório Proteger, que reuniu maioritariamente apresentações técnicas; e Zona de Workshops, com sessões curtas para um número reduzido de participantes, criando assim um ambiente mais propício à absorção e consolidação de conhecimentos. A cada hora do dia, os diferentes espaços reuniram apresentações que versaram sobre os diferentes setores da segurança (Segurança Contra Incêndio, Segurança Eletrónica, Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas), possibilitando a abordagem às várias áreas de uma perspetiva mais teórica (Auditório APSEI), técnica (Auditório Proteger), ou prática (Zona de Workshops), ao mesmo tempo que se evitou 15.


— REPORTAGEM

Roberta Medina, responsável pelo Rock in Rio e keynote speaker.

a sobreposição de temas de interesse para o mesmo setor. E como já tem habituado os participantes, a APSEI voltou a envolver as mais diversas entidades institucionais e governamentais e a apostar em oradores de grande qualidade. A sessão solene que abriu o evento, no dia 13, contou com a intervenção da Inspetorageral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Luísa Guimarães, e as presenças no painel de Luís Claudino Oliveira, em representação da Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho, e Luís Pimenta, em representação do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Eduardo Feio. Carlos Dias, Presidente da APSEI, aproveitou o momento para apelar à reflexão conjunta, entre públicos e privados, sobre as alterações que podem contribuir para a melhoria das condições de trabalho, promovendo a importância de uma cultura de Segurança integrada para responder aos grandes desafios do trabalho do século XXI. O mote para a sessão solene, que iniciou os trabalhos de dia 14, foi o desenvolvimento da atividade de Segurança Privada e Segurança Eletrónica. O Superintendentechefe Manuel Magina, Diretor Nacional Adjunto de Operações da PSP, em representação do Diretor Nacional da PSP, Carlos Palma, Secretário-geral do Ministério da Administração Interna, e Luís Neves, Diretor Nacional da Polícia Judiciária, marcaram presença neste momento, onde Carlos Dias apelou a um contributo mais eficiente de todos os envolvidos no setor da segurança para prevenir a criminalidade, garantir a segurança das pessoas e bens e a tranquilidade pública, realçando a disponibilidade da APSEI em colaborar “de forma crítica e construtiva com as entidades oficiais e outras organizações que partilhem o objetivo de incrementar a prevenção e 16.

Os keynote speakers prenderam a atenção de uma plateia ávida de partilha.

a promoção de uma cultura de segurança integrada”. A Segurança contra Incêndio foi o foco da última sessão solene da Proteger 2018, onde foi partilhada, pelo Presidente da APSEI, a preocupação relativa à ação fiscalizadora do Estado, sobre o cumprimento das disposições legais de segurança contra incêndio em edifícios, e à estagnação do processo de revisão da legislação de Segurança contra Incêndio. José Artur Neves, Secretário de Estado da Proteção Civil, José Oliveira, Diretor Nacional de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional da Proteção Civil, Carlos Pina, Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, José Manuel Pedreirinho, Presidente da Ordem dos Arquitetos, Filomena Ferreira, Vogal do Conselho Diretivo da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, João Faria, Vice-Presidente do Colégio de Engenharia da Proteção Civil da Ordem dos Engenheiros Técnicos, e Paulo Ramos, Presidente da Direção da Society of Fire Protection Engineers de Portugal, marcaram presença nesta sessão para a qual, na impossibilidade de estar presente, Sua Excelência o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, teve a amabilidade de preparar uma mensagem, onde enalteceu o trabalho desenvolvido pela organização na fomentação do debate proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

Superou as nossas expectativas, estamos muito contentes com a afluência e o tipo de participante que esteve presente. Aqui consegue-se dialogar com o mercado vertical, é um espaço com todo o tipo de empresas da área da segurança, com todo o tipo de interveniente. Foi, sem dúvida o melhor evento do ano. Rui Sabido Diretor Comercial da Nauta (patrocinador)

e reforçou a importância do contributo de todos na sensibilização para uma cultura de prevenção e segurança na sociedade portuguesa. Nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, “só com o envolvimento de todos os Cidadãos, todos sem exceção, será possível reconhecer, na segurança,


João Garcia, alpinista e keynote speaker.

Gostei muito da ideia dos keynote speakers, porque são pessoas que não têm diretamente a ver com as nossas áreas, mas é uma outra forma de apreender maneiras de estar e de organizar que, em alguns casos, podemos aplicar na nossa atividade profissional. Mais uma vez os parabéns à APSEI. Cláudia Dias (participante)

um valor fundamental para a proteção da nossa economia, das atividades sociais, do ambiente e, sobretudo, para a proteção da vida humana, para a proteção de Portugal”. Alerta também para as exigências do mercado que, cada vez mais, procura profissionais com as denominadas

A Proteger 2018 correu bastante acima das nossas expectativas. Eramos bastante otimistas, tínhamos objetivos muito ambiciosos e o mercado reagiu muito melhor do que estávamos à espera. Um muito obrigado a todos os que estiveram envolvidos, em especial a toda a equipa fantástica da APSEI, que fez desta edição algo extraordinário. Carlos Dias Presidente da APSEI

softskills, a par das valências especializadas, permitindo-lhes assim adaptarem-se a diferentes ambientes, perceber o bem maior da atividade da empresa e trabalhar para um objetivo comum, a APSEI convidou para esta edição keynote speakers com provas dadas na sua área de atividade. proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

Pedro Ribeiro, diretor de programação da Rádio Comercial e keynote speaker.

Roberta Medina, responsável pelo Rock in Rio, João Garcia, alpinista, e Pedro Ribeiro, diretor de programação da Rádio Comercial, partilharam experiências e falaram sobre boas práticas na gestão de equipas e a sua influência no sucesso de um projeto, o impacto de uma boa comunicação aliada à perseverança e confiança nos profissionais que nos rodeiam, a importância de um bom planeamento e os frutos que podemos colher ao desafiarmos as nossas capacidades. O MAIOR EVENTO DE SEGURANÇA EM PORTUGAL Dia 15 de novembro de 2018. O relógio marca as 18 horas. É dada a ordem de fecho de portas. 18:05 — os participantes regressam a sua casa e fica apenas a organização e as equipas de desmontagem. 18:10 — alarga-se o nó da gravata, calçam-se as sapatilhas confortáveis e sorri-se pelo que se alcançou. Três dias depois termina mais uma edição da Proteger, que se registou como a maior desde a sua criação: 2062 participantes, 44 apresentações, 81 oradores, 76 entidades nacionais e internacionais, 21 workshops, 22 formadores e 44 patrocinadores. O nosso muito obrigado a todos os que fizeram parte deste evento e apostaram uma vez mais no projeto Proteger. Em 2020 há mais! 17.


— ESPAÇO ASSOCIADO TRÊS CONVIDADOS. PERGUNTA & RESPOSTA.

P &R a associados da apsei

Carlos Truta CEO GATEWAY PORTUGAL

A Gateway agrega soluções de segurança eletrónica, reunindo um vasto portfólio com soluções integrais para todos os segmentos de mercado. Tem como principais áreas: security display (segurança para telemóveis e tablets), CCTV (sistemas de vídeo vigilância), cash management (gestão automatizada de numerário), RFID/ EAS (identificação de artigos por radiofrequência e acústico-magnético) e controlo de acessos.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? Dentro das soluções de CCTV, existe uma preocupação referente à gestão de dados, onde a tecnologia permitiu grandes avanços. É, hoje, possível acumular vastas quantidades de informação, mas o quadro legal sobre a utilização desses dados não é ainda muito claro, gerando entraves à inovação e retorno lento do investimento. Quais os principais projetos no horizonte? Consolidar a posição de integrador de todas as soluções de segurança tecnológica. A nossa capacidade e know how permitem-nos desenvolver projetos à medida e sermos o parceiro de eleição na implementação de todas as soluções de segurança. Iremos investir e inovar nas áreas de cash management, RFID, particularmente associado às gestões de stock, e CCTV com Inteligência Artificial, focando-nos no retalho que, ao melhorar a eficiência, rentabilidade e a experiência de compra, irá aumentar as suas vendas.

Fernando Ramos Adjunto da Administração / Diretor Geral de Edifícios MANVIA

A Manvia atua nas áreas da manutenção de edifícios, ambiente, indústria, energia e eficiência energética.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A dificuldade de contratação de mão‑de‑obra especializada. Quais os principais projetos no horizonte? A Manvia iniciou o processo de certificação segundo a norma NP4513 (requisitos do serviço de comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios), complementando as certificações de que já dispõe nas áreas da qualidade, ambiente, segurança e gestão de manutenção (NP 4492). Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A APSEI tem desenvolvido um conjunto de atividades bastante relevantes, nas áreas da formação e certificação de técnicos, nas comissões técnicas de normalização, na preparação e divulgação de legislação e artigos técnicos, e na organização de conferências sobre as várias temáticas da segurança. É, no meu entender, uma associação agregadora, que representa da melhor forma os interesses dos seus associados. V

Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? O seu papel no reconhecimento da segurança como valor fundamental na economia e na sociedade, através da regulamentação do setor e da qualificação dos profissionais, quer pela formação quer pelos eventos. V

18.

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Telo da Fonseca Diretor SPARK OFF

A Spark Off comercializa, instala e faz a manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e sistemas de videovigilância e antiintrusão. Acompanha projetos de segurança e medidas de autoproteção, desenvolve sistemas de extinção automática, redes de incêndio e sprinklers, prepara simulacros e presta o serviço de formação.

Qual o tema da atualidade do setor que mais vos preocupa? A procura desenfreada de serviços de segurança apenas para cumprir a legislação, dá azo a projetos de parca qualidade. Isto, aliado a uma expansão de empresas da área que assola o mercado, resulta numa enorme desigualdade de valores para serviços semelhantes. O cliente final, para quem, se todos são certificados, todos têm aptidão, irá escolher, não pela qualidade e exigência, mas pelo custo. Quais os principais projetos no horizonte? A mudança de instalações da sede, um novo envolvimento da loja a sul, aproximando‑nos dos clientes, o desenvolvimento do departamento de projetos, a procura de novas parcerias e o reforço na formação do seu setor técnico, aumentando a capacidade de resposta ao mercado e prosseguindo no lema “para que as pessoas vivam em segurança”. Quais as atividades desenvolvidas pela APSEI que mais valoriza? A forma como transmite ao mercado a normalização e a legislação, sendo também parceiro respeitado na normalização e no enfoque legislativo. O seu principal evento, Proteger, que desenvolve diferentes vertentes da Prevenção e Segurança de forma especializada; a revista, onde encontramos informações e esclarecimentos; e a formação técnica. Uma enorme variedade de atividades de elevado valor. O que é bom a APSEI faz. V



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SEGURANÇA ELETRÓNICA / SECURITY

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA - AVANÇADO PORTO — 15 E 17 DE ABRIL

TÉCNICO EUROPEU DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 4 DE ABRIL A 29 DE MAIO

REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA PRIVADA LISBOA — 18 DE MAIO

SISTEMAS DE CONTROLO DE FUMO LISBOA — 5 E 6 DE ABRIL

TÉCNICO DE SECURITY LISBOA — 18 DE MAIO A 7 DE JUNHO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL PORTO — 8 A 11 DE ABRIL

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO LISBOA — 24 DE MAIO

GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 10 DE ABRIL

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA LISBOA — 25 DE MAIO

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SCI PORTO — 11 E 12 DE ABRIL

SISTEMAS DE CONTROLO DE ACESSOS LISBOA — 31 DE MAIO

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO LISBOA — 11 E 12 DE ABRIL

AVALIAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SECURITY LISBOA — 6 E 7 DE JUNHO

FENOMENOLOGIA DA COMBUSTÃO PORTO — 12 DE ABRIL

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA PORTO — 8 DE JUNHO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 15 E 17 DE ABRIL

FUNDAMENTOS DE CIBERSEGURANÇA LISBOA — 29 DE JUNHO

SISTEMAS EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA PORTO — 3 E 4 DE MAIO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA LISBOA — 6 DE JULHO

GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL 1 E 2 LISBOA — 7 E 8 DE MAIO

REDES INFORMÁTICAS APLICADAS AOS SISTEMAS ELETRÓNICOS DE SEGURANÇA PORTO — 9 DE JULHO

AUDITORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LISBOA — 10 E 11 DE MAIO

SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA — AVANÇADO LISBOA — 15 A 17 DE JULHO

SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES PORTO — 10 E 11 DE MAIO SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA PORTO — 13 A 15 DE MAIO GESTÃO DA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 16 DE MAIO

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PREVENÇÃO DE EXPLOSÕES

AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO

PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS LISBOA — 17 DE MAIO

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS LISBOA — 12 E 13 DE JULHO

AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO PORTO — 17 E 18 DE MAIO TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI INICIAL — FORMAÇÃO GERAL LISBOA — 17 E 18 DE MAIO GESTÃO DA SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LISBOA — 20 E 21 DE MAIO

RISCOS PROFISSIONAIS SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS (ATEX) LISBOA — 7 E 8 DE JUNHO

SISTEMAS DE PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIO PORTO — 20 A 22 DE MAIO

SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS CAUSADAS POR POERIAS COMBUSTÍVEIS (ATEX POEIRAS) LISBOA — 24 DE JUNHO

SISTEMAS EXTINÇÃO POR AGENTES DISTINTOS DA ÁGUA E ÁGUA NEBULIZADA LISBOA — 24 E 25 DE MAIO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS) LISBOA — 28 DE JUNHO

MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — INICIAL LISBOA — 27 A 30 DE MAIO GESTÃO DA EMERGÊNCIA: DO PLANEAMENTO À AVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS — NÍVEL 1 E 2 PORTO — 31 DE MAIO E 1 DE JUNHO SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS E GASES LISBOA — 31 DE MAIO E 1 DE JUNHO GESTÃO DA SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS PORTO — 3 E 4 DE JUNHO

SEGURANÇA EM TRABALHOS A QUENTE (HOT WORKS) PORTO — 7 DE JUNHO SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LISBOA — BREVEMENTE

Os cursos no âmbito da categoria Riscos Profissionais servem para atualização de título profissional do Técnico de Segurança no Trabalho (antiga renovação de CAP).

SISTEMAS DE EXTINÇÃO POR ÁGUA LISBOA — 3 A 5 DE JUNHO INTRODUÇÃO AOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SCIE LISBOA — 28 DE JUNHO TÉCNICO RESPONSÁVEL SCI RENOVAÇÃO — FORMAÇÃO GERAL PORTO — 1 DE JULHO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES — RENOVAÇÃO PORTO — 2 E 3 DE JULHO

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21.


— FORMAÇÃO

// formação apsei Oficina prática APSEI para o Curso de Manutenção de Extintores.

EM FOCO CURSO DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DA APSEI TEXTO Ana Ferreira APSEI

Ação de manutenção de extintores.

Realizado pela primeira vez em 2008, o curso Inicial de Manutenção de Extintores da APSEI vai agora para a sua 30.º edição, num total de quase meio milhar de formandos que, pela mão da APSEI, tiveram o seu primeiro contacto com a manutenção deste equipamento de primeira intervenção e deram os seus primeiros passos na atividade. Se, no passado, a manutenção de extintores era uma atividade cujo saber era transmitido entre colegas de trabalho, o 22.

Corte de extintores portáteis de pó químico operados por garrafa de gás propulsor.

que levou a que existisse uma grande disparidade de critérios e de procedimentos a nível nacional, hoje a atividade é uma das mais reguladas do setor da segurança contra incêndio. Assim, para realizar trabalhos de manutenção de extintores, as empresas necessitam de possuir o serviço certificado de acordo com a norma obrigatória NP 4413 e os profissionais responsáveis pela execução do serviço de estar qualificados de acordo com os requisitos aplicáveis da referida norma.

Exemplo dos vários tipos de extintores existentes na oficina da APSEI.

Isto implica que, numa fase inicial, os profissionais têm de realizar um curso de formação com carga horária de 32 horas, em que metade desta carga horária é obrigatoriamente prática, para aprendizagem dos procedimentos de manutenção que devem ser aplicados aos vários tipos de extintores de incêndio existentes. Para além de terem de realizar a formação inicial, os profissionais da manutenção de extintores estão ainda obrigados a atualizar os seus conhecimentos

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regularmente. A NP 4413 exige que esta atualização de conhecimentos aconteça de cinco em cinco anos, através de curso de manutenção de extintores de 16 horas de duração, em que, mais uma vez, metade da formação tem caráter prático, para aperfeiçoamento da técnica e dos procedimentos. A APSEI foi pioneira no mercado na disponibilização desta oferta formativa, como tem acontecido com tantas outras formações na área da segurança contra incêndio


Inscreva-se no Curso inicial de manutenção de extintores

Curso CFPA-E

Conteúdos — Legislação Aplicável à Manutenção de Extintores (2h) — Fenomenologia da Combustão para Técnicos de Manutenção de Extintores (6h) — Noções Avançadas de Extintores (4h) — Organização, Planeamento e Execução do Serviço de Manutenção de Extintores — Teórica (4h) — Organização, Planeamento e Execução do Serviço de Manutenção de Extintores — Prática (16h)

O curso Inicial de Manutenção de Extintores da APSEI confere certificado de formação emitido pela APSEI, enquanto entidade formadora certificada pela DGERT e certificado de formação emitido pela CFPA-Europe, reconhecido por 21 países europeus.

Próximas edições — Porto, 8, 9, 10 e 11 de abril — Lisboa: 2.º semestre (data a definir)

A APSEI é a única entidade em Portugal autorizada a ministrar formação com a chancela da CFPA-Europe.

Mais informações em: www.apsei.org.pt/formacao

e segurança eletrónica. O Curso de Manutenção de Extintores da APSEI prima pela sua excelência e elevada qualidade, estando previsto que, no final da formação, os formandos que frequentem o curso conheçam a legislação e normalização aplicáveis à atividade de manutenção de extintores e saibam aplicar os procedimentos de manutenção referentes a cada tipo de extintor de incêndio. O Curso de Manutenção de Extintores da APSEI destaca-se dos demais por diversas razões, as quais passamos a apresentar:

— É ministrado por formadores de efetiva e reconhecida experiência no mercado; — A componente teórica do curso é ministrada com recurso a equipamentos laboratoriais, para um melhor entendimento da Química do Fogo; — A componente prática é ministrada em oficina de manutenção de extintores equipada de acordo com os requisitos aplicáveis da NP 4413; — A componente prática é ministrada a grupos com um máximo de dez

A NP 4413

formandos, de modo a assegurar que possuem as condições necessárias para um aprendizado efetivo da matéria lecionada; — Na componente prática, os formandos adquirem conhecimentos pela realização efetiva da manutenção aos vários tipos de extintores (saber-fazer); — A componente prática é ministrada por dois formadores em simultâneo, de modo a garantir que todos os formandos têm o

CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA ASSOCIADOS APSEI Os associados que efetuem a sua inscrição com uma antecedência mínima de três meses, face à data prevista de realização do curso, usufruem de preços reduzidos. Para além disso, os associados que tenham realizado o curso inicial de manutenção de extintores com a APSEI usufruem de um desconto de 20%, face aos valores tabelados, no curso de renovação de manutenção da APSEI. As campanhas não são acumuláveis. Consulte as condições especiais para associados na página eletrónica da APSEI, em www.apsei.org.pt/formacao.

acompanhamento necessário; — O curso possui a chancela da confederação europeia CFPA-Europe, o que significa que os formandos, para além de receberem o certificado de formação que é emitido pela APSEI, enquanto entidade formadora certificada pela DGERT, recebem também um certificado de formação da referida confederação europeia, com reconhecimento em quase todos os países da União Europeia. V

no mercado nacional, questões estas comprovadas através de certificado de serviço emitido por organismo de certificação acreditado para o efeito pelo IPAC.

Este referencial surgiu em 2003, na forma de uma norma nacional, a norma NP 4413.

Em 2008, a norma foi referida no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro), passando a ter caráter obrigatório. Assim, desde 1 de janeiro de 2009, as empresas para poderem exercer atividades de manutenção de extintores no mercado nacional, necessitam de estar registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (na área de manutenção de extintores) e de possuir o serviço certificado de acordo com a NP 4413.

A NP 4413 veio assim estabelecer os procedimentos mínimos a aplicar na realização da manutenção periódica aos vários tipos de extintores de incêndio, assim como os registos e recursos técnicos e materiais que as empresas necessitam de evidenciar para poderem realizar a atividade

A realização de serviços de manutenção de extintores no mercado nacional sem o devido registo na ANPC e sem a certificação de serviço incorre em coima de 180¤ a 1.800¤, no caso de pessoas singulares, ou até 11.000¤, no caso de pessoas coletivas.

Resultado da desregulação da atividade de manutenção de extintores a nível nacional, o mercado exigiu um referencial que estabelecesse os procedimentos mínimos a realizar pelas empresas prestadoras do serviço e que, simultaneamente, definisse também critérios mínimos a cumprir pelas referidas empresas.

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— TEMA DE CAPA

Segurança contra incêndio: que caminho? As características das novas construções, a utilidade final dos edifícios e o meio em que estão enquadrados influenciou muito a evolução da área de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e a legislação que a regula. A nível nacional, contudo, parece ainda existir um longo caminho a percorrer para se chegar ao nível de muitos países europeus. Identificando a importância de abordar este tema e analisar as diferentes perspetivas sobre o mesmo, nesta edição, faremos uma reflexão sobre o futuro da área de SCIE, bem como a contextualização da situação atual do setor em Portugal, face a outros países da Europa, sem esquecer o enquadramento formativo de projetistas de SCIE e de autores de medidas de autoproteção.

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— UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE CAMINHOS POSSÍVEIS NA ÁREA DA SEGURANÇA AO INCÊNDIO

a atual legislação de SIE apresenta diversos erros técnicos

TEXTO António Leça Coelho Investigador Principal com Habilitação no LNEC

Muitos dos envolvidos na segurança ao incêndio em edifícios (SIE) questionam-se, frequentemente, sobre o “caminho” futuro que esta deve seguir. A interrogação sobre esse caminho é transversal às diversas temáticas relacionadas com a SIE, com destaque para o ensino, a investigação e a legislação. Porque uma análise profunda sobre os temas enunciados exigia um espaço mais alargado do que o disponível neste caso em concreto, centramos as reflexões na legislação não deixando, no entanto, de abordar, ainda que superficialmente, a questão do ensino, para nós a mais importante de todas e a da investigação. Uma das características mais marcantes da SI nos edifícios é a sua proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

multidisciplinaridade, envolvendo diferentes áreas do conhecimento que vão desde o comportamento dos materiais a altas temperaturas até ao comportamento das pessoas em caso de incêndio, passando pelo desenvolvimento e propagação do incêndio, pelo comportamento ao fogo dos produtos da construção, pelos meios passivos de proteção, pelos meios ativos de proteção, pela simulação da evacuação em caso de emergência, pela intervenção dos bombeiros, pelas condições da envolvente urbana, pela organização e gestão da SIE e outras. Se a perceção desta multidisciplinaridade é bem conhecida de todos, já o mesmo não ocorre com a inter-relação entre as diversas áreas temáticas associadas à SIE. 25.


— TEMA DE CAPA

O que se pretende evidenciar com a anterior afirmação é que, por exemplo, quando introduzimos um sistema automático de extinção num edifício, a avaliação do seu impacto é meramente qualitativa, raramente quantificando o efeito desse sistema sobre um eventual incêndio e sobre os outros meios de segurança instalados. As reflexões aqui expressas sobre a evolução futura da SIE em Portugal procuram ter presente essa multidisciplinaridade e as inter-relações entre as várias áreas do conhecimento envolvidas na SIE5. A LEGISLAÇÃO A definição estratégica de um caminho a trilhar para uma nova legislação deve passar por uma reflexão prévia sobre diversas questões, pelas diversas entidades envolvidas na SIE, das quais se distinguem as seguintes: — Motivos que justificam a alteração — Que legislação queremos no futuro Motivos que justificam a alteração São diversos os motivos que ditam a convicção da necessidade de alteração da atual legislação1, 2, 3, 4, com destaque para os seguintes: a.) Os erros técnicos É um facto inquestionável que a atual legislação de SIE apresenta diversos erros técnicos, sendo os relacionados com os designados “fatores de risco” (FR) e com o critério para a fixação das “categorias de risco” (CR) os mais graves, pois caracterizam-se por um forte empirismo, sem qualquer suporte científico. Qualquer metodologia que pretenda assegurar um determinado risco deve começar por identificar e quantificar os fatores de perigo, bem como as condições de exposição, para de seguida adotar as medidas que conduzam a um risco menor do que o máximo admissível. As CR previstas na legislação resultam da combinação dos designados FR, indicados no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 224/2015 2, com os critérios definidos no Artigo 13.º e no Anexo III desse Decreto-Lei. O que a legislação faz é chegar às CR de forma artificial, sem passar pela quantificação de perigo, da exposição e dos efeitos das medidas de segurança adotadas, o que não é cientificamente defensável.6 Uma segunda observação relaciona-se com os fatores associados a cada uma das utilizações tipo (UT). No Decreto-Lei n.º 224/2015 são considerados, para as 12 UT, nove conjuntos de FR, pois somente as UT III e UT X, as UT IV e UT V, e as UT VI e UT IX têm fatores comuns. Há uma atribuição 26.

casuística, sem qualquer fundamentação científica, de diferentes fatores às várias UT, facto que contribui para provocar distorções profundas nas CR que resultam da aplicação desta metodologia. Para além de falta de fundamentação científica, a metodologia adotada contraria a realidade, pois não é possível dizer, por exemplo, que só existe carga de incêndio na UT XI e na UT XII, ou que não existe efetivo nas UT I, na UT II e na UT XII. Se não existe carga de incêndio, este não pode ocorrer e se não há efetivo, não são necessárias medidas para proteger as pessoas. O próprio Decreto-Lei n.º 224/2015, que procedeu à primeira revisão do Decreto‑Lei n.º 220/2008, que estabelece o Regime

É fundamental que a Autoridade Nacional de Proteção Civil concretize uma legislação exigencial.

Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, reconhece no seu preâmbulo esses erros ao referir que “devendo ainda ser revisto o método para determinação das categorias de risco, entre outras matérias que têm implicação na revisão geral do regulamento técnico”. Para exemplificar esses erros técnicos e a forma aleatória como são atribuídas as CR, socorremo-nos de duas alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2008, concretizadas no Decreto-Lei n.º 224/2015. A primeira alteração relaciona-se com a UT VII (hoteleiros e restauração). Assim, no Decreto-Lei n.º 220/2008, uma UT VII com altura igual a 9,10 m já era, pelo menos, da 3.ª categoria de risco. Com a alteração proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, uma UT VII com 28 m de altura pode ser da 2.ª categoria de risco. Uma segunda alteração prende-se com a UT XI (bibliotecas e arquivos). Assim, no Decreto-Lei n.º 220/2008, uma UT XI mudava de categoria de risco, tendo presente somente o fator densidade de carga de incêndio, sempre que esta ultrapassava os 5000 MJ/m2, os 50000 MJ/m2, ou os 150000 MJ/m2. No Decreto-Lei n.º 224/2015, os valores de referência indicados anteriormente passaram, respetivamente, para os 1000 MJ/m2, os 10000 MJ/m2, ou os 30000 MJ/m2. Estes exemplos de alterações, feitas sem o suporte de qualquer estudo científico, evidenciam de forma inquestionável a aleatoriedade de atribuição das CR. De facto, só a ausência de um critério robusto e científico para a sua atribuição permite alterações como aquelas que foram referidas. Importa salientar, ainda, que as medidas de segurança expressas no Regulamento Técnico dependem, essencialmente, da CR e do local de risco e que são feitas cerca de duas centenas e meia de referências a essas categorias. b) A rigidez de soluções É muito pouco flexível quanto às soluções permitidas, impondo por isso limitações muito fortes que se refletem, inclusive, na conceção arquitetónica dos edifícios. c) A limitada capacidade de resposta A sua capacidade de resposta aos desafios colocados pelo aparecimento de novas tecnologias e materiais é muito limitada, pois não consegue incorporar rapidamente os avanços científicos que vão ocorrendo. d) A dificuldade em aferir a segurança resultante Não permite um conhecimento preciso da segurança dos edifícios, pois dá não qualquer indicação quantitativa sobre esta. e) O agravamento do custo da construção É natural que, quando a regulamentação se apoia num conhecimento em parte empírico, as margens de segurança adotadas são superiores às que se consideram numa outra de base mais científica. Assim, resulta que as soluções consideradas são mais onerosas, facto que tem sido demonstrado por alguns estudos realizados sobre esta matéria. Os factos elencados evidenciam a necessidade de alterar a atual legislação, sendo a questão que se coloca de seguida a de saber que opção se deve tomar. Que legislação queremos no futuro a) Para os edifícios novos Relativamente a esta matéria colocam-se, fundamentalmente, as seguintes hipóteses de evolução:


a.a) Revisão da atual legislação; a.b) Nova legislação prescritiva; a.c) Legislação exigencial; a.d) Revisão da legislação atual coexistindo com uma legislação exigencial; a.e) Nova legislação prescritiva coexistindo com uma legislação exigencial. De entre as várias hipóteses elencadas anteriormente, considera-se que a última delas é a que dá uma resposta mais eficaz. É evidente a necessidade de alterar a atual legislação prescritiva, conforme se justificou anteriormente, sendo possível desenvolver uma nova, muito mais rigorosa e menos empírica, tipificando um conjunto de situações para diferentes tipos de edifícios, para as quais as exigências regulamentares são fixadas com base numa engenharia de segurança e na capacidade de desempenho dos meios de segurança. Por outro lado, não podemos negar a evidência do desenvolvimento de uma engenharia de segurança que pode suportar uma legislação exigencial, pelo que dificilmente se pode justificar a inexistência de uma legislação deste tipo. Consideramos, contudo, que é extremamente perigoso

concretizar projetos de segurança ao incêndio com base numa designada engenharia de segurança, ou projetos com base no desempenho, recorrendo para isso a determinadas ferramentas de apoio ao projeto, sempre parciais, à margem de qualquer enquadramento regulamentar. É fundamental que a Autoridade Nacional de Proteção Civil concretize uma legislação exigencial, onde se estabeleçam as metas sociais, os objetivos funcionais, as exigências de desempenho e os limiares mínimos de segurança, de modo a que todos os projetos referidos anteriormente passem a ser realizados tendo por base um quadro exigencial perfeitamente definido. A propósito da legislação exigencial, importa salientar que muitos dos técnicos não estão ainda preparados para lidar com este tipo de legislação, pelo que se considera que a coexistência de uma legislação prescritiva mais científica, com uma outra exigencial, é a opção mais racional, optando os projetistas por aquela que, em cada caso, melhor se adequa ao edifício em causa. b) Para os edifícios existentes As limitações e constrangimentos que a atual legislação apresenta, justifica

plenamente a necessidade de alterar o atual quadro legal aplicável aos edifícios existentes. Qualquer que seja a legislação aplicável a estes edifícios ela deve conduzir a soluções de projeto que, cumulativamente, respeitem as seguintes condições: b.a) Estejam adaptadas à realidade física do edifício, não exigindo meios cuja dificuldade de instalação é extrema e de eficácia difícil de aferir nas circunstâncias em que são aplicadas; b.b) Minimizem a relação custo/ segurança, sem que esta seja inferior a um valor de referência a estabelecer; b.c) Permitam conhecer objetivamente a segurança alcançada. De entre as várias hipóteses de alterações possíveis, a única que permite alcançar os objetivos referidos é a aquela que se apoia num modelo de análise das condições de segurança dos edifícios baseado numa engenharia de SIE e na capacidade de desempenho dos meios de segurança aplicados, incorporando todas as valências da SIE. Desenvolve-se atualmente no LNEC um modelo global para a SIE com as caraterísticas indicadas anteriormente.7

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— TEMA DE CAPA

CURSO DE PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS Principais fundamentos e conceitos decorrentes da atual legislação de segurança contra incêndios em edifícios. Próxima edição Porto, 4 de abril de 2019

O ENSINO Esta área do conhecimento ainda não adquiriu uma identidade própria ao nível do ensino e, enquanto isso não acontecer, dificilmente podemos ter uma investigação mais pluridisciplinar e integradora das diversas temáticas, nem uma legislação mais racional, adaptada à realidade de cada edifício e capaz de nos transmitir o nível de segurança que resulta da sua aplicação. A INVESTIGAÇÃO A investigação feita no País tem estado focada, essencialmente, no

comportamento ao fogo das estruturas, sendo raros os projetos que têm em consideração a multidisciplinaridade da área. De facto, não têm sido desenvolvidos no País projetos de investigação que tenham presente as duas grandes caraterísticas da SIE, a multidisciplinaridade e as inter‑relações existentes, de modo a contribuírem para a concretização de um objetivo que pode ser a construção de instrumentos de análise das condições de SIE em função dos meios de segurança que são instalados no edifício.5 V

1 Portugal, Leis e decretos. Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifício. Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. 2P ortugal, Leis e decretos. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro. 3 Portugal, Leis e decretos. Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RTSCIE). Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Lisboa: 2008. 4 Portugal, Leis e decretos. Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. Despacho n.º 2074/2009. 5C oelho, A. Leça — Proposta de uma nova metodologia de abordagem à segurança ao incêndio em Portugal. Lisboa: LNEC, 2006 (Programa Conjunto de Investigação e de Pós-graduação apresentado às provas públicas para obtenção do título de habilitado para o exercício de funções de Coordenação Científica. 388 p., 5 fig. e 161 quad.). 6 Coelho, A. Leça — “Análise dos critérios e fatores que determinam as “categorias de risco” previstas na atual legislação de segurança ao incêndio”. 5.as Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos, Lisboa, LNEC, 1 e 2 de junho de 2016. 7 Coelho, A. Leça — “MARIEE: Modelo de análise de risco de incêndio em edifícios existentes”. 5.as Jornadas de Segurança aos Incêndios Urbanos, Lisboa, LNEC, 1 e 2 de junho de 2016.

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— SCIE - RECUPERAR O ATRASO TEXTO Carlos Ferreira de Castro Sócio Gerente e Responsável pela Unidade de Proteção e Segurança da ACTION Modulers

Ainda que, nas últimas décadas, a concretização de medidas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) tenha vindo a evoluir significativamente em Portugal, é notório o nosso atraso relativamente a países de referência, designadamente os Europeus. O desafio da recuperação desse atraso deve estimularmo-nos a refletir sobre o ponto de situação da SCIE, bem como as atitudes e as ações a adotar para mitigar o risco de incêndio em edifícios1 a um nível mais reduzido do que o atual. Como a eclosão e a propagação de incêndios se rege por regras iguais em todos os países - as leis da Mãe Natureza, descritas por nós através da física e da química – é o fator humano (os indivíduos e as organizações) que determina o sucesso da SCIE e que nos distingue dos países de referência. Assim, importa não reduzir a segurança contra 28.

incêndio a uma mera questão de meios físicos de segurança já que somos nós, seres humanos, o principal fator de risco de incêndio em edifícios. Com efeito, a eclosão e propagação de incêndios nos edifícios é sempre provocada por uma pessoa, ou um conjunto de pessoas, devido aos seus atos, deliberados ou não, ou às suas omissões. A análise da situação atual da SCIE e a definição sobre como queremos progredir nesta área não podem, portanto, ser efetuadas sem nos avaliarmos e pormos em questão enquanto indivíduos e enquanto sociedade. Para recuperar do nosso atraso na área da SCIE importa identificar as nossas fragilidades, que considero residirem essencialmente em dois campos interligados entre si: o do conhecimento e o da organização. Considerando os intervenientes da cadeia de valor da segurança e respetivos papéis no proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

ciclo de vida de um edifício (planeamento/ especificação funcional, projeto, execução da obra, receção da obra, exploração) apresenta-se de seguida uma breve análise da situação atual da SCIE. PLANEAMENTO/ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL As especificações funcionais, estabelecidas pelos Donos de Obra, raramente realçam aspetos concretos de SCIE, tendo subjacente a ideia de que bastará dar cumprimento a requisitos mínimos — a legislação aplicável — o que, sendo necessário, poderá não ser suficiente em muitas das obras. Apenas alguns promotores internacionais e algumas (poucas) empresas nacionais, constituem as raras exceções à afirmação anterior. 1 O termo «edifício» utilizado neste artigo inclui as instalações industriais, mesmo as que existem em recintos ao ar livre.



— TEMA DE CAPA

Nesta fase, podem-se também apontar limitações decorrentes da nossa organização social que resultam de, ao longo de décadas, não terem sido considerados os requisitos de SCIE no planeamento dos espaços urbanos. Mesmo nos dias de hoje, essa atitude continua patente em muitas urbanizações de conceção recente, sendo a situação mais visível relacionada com as infraestruturas de abastecimento de água para serviço de incêndios, quer nas localidades, quer nos casos de edifícios e de instalações industriais localizados fora de perímetros urbanos. Por outro lado, é quase totalmente esquecido que a concentração urbana, hoje em dia, pode provocar “ligações perigosas” entre os edifícios (existentes ou a criar) e as infraestruturas de transporte/distribuição de energia e de transportes públicos, não se adotando medidas mitigadoras dos riscos de incêndio daí resultantes. A agravar esta situação está o facto de muitas das entidades responsáveis pela gestão dos espaços urbanos e das mencionadas infraestruturas não terem a prática salutar de articular entre si os respetivos planos. PROJETO Apesar dos recentes progressos na melhoria dos conhecimentos em SCIE por parte dos projetistas, ainda se verificam diversas lacunas nesses agentes da cadeia de valor da segurança dos edifícios. Com efeito, o projeto de SCIE, a sua ligação com os restantes projetos e, por consequência, as interdependências entre os vários membros da equipa de projeto, estão longe de ser corretamente concretizados em muitos casos, com resultados negativos para a segurança dos edifícios. Os projetos de SCIE são frequentemente percecionados como meras peças burocráticas 2 que se destinam exclusivamente à apreciação pelas entidades fiscalizadoras: Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira (SRPC, IP-RAM), Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e Câmaras Municipais. Essa falha na caracterização dos objetivos de um projeto de SCIE acarreta uma série de erros dos quais se destacam, por serem porventura mais frequentes: o “abandono” dos projetistas de SCIE após a obtenção do parecer favorável da entidade fiscalizadora e a não coincidência entre os critérios de conceção e dimensionamento constantes no projeto de SCIE e o definido nos projetos de execução de Arquitetura e das restantes especialidades de Engenharia. O autor do projeto de SCIE deve participar ativamente no esclarecimento e debate, com os outros membros da equipa 30.

de projeto do edifício, sobre as soluções contempladas no projeto de SCIE, dado que este constitui, essencialmente, o programa base para a concretização das medidas de SCIE nos restantes projetos, de que são exemplos: — Para o projeto de arquitetura – compartimentação ao fogo, número, largura e distribuição de vias de evacuação e saídas, características de portas, materiais de revestimento (reação ao fogo), desenfumagem passiva, sinalização passiva (placas fotoluminescentes), etc.; — Para o projeto de estrutura – resistência ao fogo dos elementos estruturais;

É essencial que o projeto de SCIE espelhe uma solução de segurança integrada

— Para o projeto eletrotécnico – características de segurança contra incêndio da instalação elétrica, resistência ao fogo de cablagens, instalação de emergência de segurança (fontes de alimentação, sinalização ativa, iluminação de ambiente e circulação), características e comando de ascensores, projetos de execução de deteção automática incluindo as respetivas matrizes de comando, etc.; — Para o projeto de gás – características de segurança contra incêndio da instalação e respetivos comandos; — Para o projeto de instalações eletromecânicas – características de segurança contra incêndio proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

das instalações eletromecânicas (ventilação, conforto térmico e tratamento de ar), resistência ao fogo de condutas e seus componentes, registos resistentes ao fogo, comandos da instalação, eventual contribuição para o controlo de fumo, etc.; — Para o projeto de águas e esgotos – características de segurança contra incêndio das redes de águas e esgotos, projeto de execução da instalação hidráulica para serviço de incêndio (rede de incêndios armada, redes secas ou húmidas, sistema de sprinklers, cortina de água e central de bombagem) e drenagem de águas residuais resultantes do combate a um incêndio. É essencial que o projeto de SCIE espelhe uma solução de segurança integrada com os requisitos funcionais do edifício e com as restantes vertentes da segurança, disponibilizando para quem for explorar o edifício “ferramentas” fáceis de utilizar e de manter com o menor impacte possível nas atividades do dia-a-dia previsíveis quando do uso do edifício. Naturalmente que, como para outros aspetos da conceção do edifício, um outro fator crítico do sucesso da SCIE, a concretizar nesta fase, consiste numa boa coordenação de projetos, onde ainda existe um ampla oportunidade de melhoria. Nesta fase também intervêm em muitos casos 3 as entidades fiscalizadoras acima mencionadas, podendo também ser apontadas para os seus técnicos fragilidades semelhantes às indicadas para os projetistas, com destaque para a perceção dos projetos de SCIE como meras peças burocráticas e, ainda, a ausência de procedimentos comuns relativamente aos aspetos processuais e técnicos da atividade fiscalizadora. Por outro lado, dado o importante papel dos agentes fiscalizadores ao atestarem o cumprimento das condições de SCIE previstas na legislação, essa atividade não pode ser desenvolvida por pessoas às quais não seja exigido que demonstrem os conhecimentos na área da SCIE, pelo menos, ao mesmo nível do que é exigido aos projetistas. EXECUÇÃO DA OBRA Na realização da obra são concretizados os projetos de execução. Destaca-se a 2 A burocracia, por si só, é um dos grandes inimigos da segurança. 3 Nos projetos de novos edifícios em que a regulamentação deve ser integralmente cumprida, a legislação admite a dispensa de análise do projeto de SCIE perante a apresentação do termo de responsabilidade do respetivo projetista.



— TEMA DE CAPA

importância da crítica construtiva das soluções de segurança contempladas nesses projetos, efetuada por parte do empreiteiro/ instaladores de sistemas de segurança. No debate da apreciação do projeto por parte dos empreiteiros/instaladores é conveniente que o projetista de SCIE participe, dada a sua visão global das soluções de SCIE que estão contempladas nos projetos de execução. É mais uma oportunidade de garantir a coesão da solução de segurança a criar. No decurso de toda a obra, e em especial na gestão das mudanças que sempre ocorrem, as dúvidas e os debates sobre as soluções de SCIE a adotar deverão ter lugar sempre que necessário, sendo essencial a cooperação estreita entre a fiscalização da obra, o empreiteiro/instaladores e a equipa de projeto, devendo esta contar com a participação do projetista de SCIE quando necessário. Outro fator crítico de sucesso da SCIE, a concretizar pela fiscalização da obra, consiste na adequada receção dos produtos de construção relevantes para as medidas de segurança a concretizar e no controlo de qualidade da execução/instalação desses produtos, incluindo a análise de conformidade com o projetado e com a regulamentação e as normas aplicáveis. Esta ação integra-se na receção da segurança que decorrerá ao longo de todo o período de execução da obra. Por tudo o que foi referido, importa melhorar significativamente os conhecimentos na área da SCIE por parte dos técnicos envolvidos na concretização e na fiscalização das obras, permitindo triar e antecipar muitos problemas associados à não execução ou a uma execução deficiente das medidas de segurança previstas em projeto. RECEÇÃO DA SEGURANÇA NO FINAL DA OBRA A receção da segurança no final da obra constitui um fator essencial para atestar a qualidade do sistema de segurança concretizado e permite passar, de forma estruturada, o “testemunho” à entidade gestora do edifício. Esse “testemunho” incluirá naturalmente a garantia de qualidade do sistema de segurança instalado, mas também o 32.

dossier técnico com toda a documentação relacionada com a SCIE, incluindo nomeadamente (listagem não exaustiva), certificados de produtos e termos de responsabilidade de empreiteiros/ instaladores, configuração do sistema de segurança e resultados dos ensaios funcionais efetuados, instruções de exploração dos sistemas de segurança e respetivos manuais. Nesta fase importa ainda concretizar as ações de formação essenciais para a correta operação do sistema de segurança por parte dos ocupantes do edifício. Os aspetos mencionados no parágrafo anterior nem sempre são concretizados, pelo que a exploração dos edifícios se inicia muitas vezes com lacunas no entendimento das caraterísticas e das condições de operação do sistema de segurança instalado, condições necessárias para garantir a sustentabilidade das condições de segurança ao longo da vida do edifício. É vulgar que esta fase seja, erradamente, reduzida à mera ação de fiscalização das condições de segurança (vistoria) por parte da entidade pública com jurisdição, para efeitos de licenciamento do uso, sem dúvida importante em termos legais, mas que não satisfaz as condições necessárias mencionadas no parágrafo anterior. Na maior parte das obras, não é concretizada a receção da segurança no final da obra na sua plenitude, pelo que importa consciencializar Donos de Obra, projetistas, direções e fiscalizações de obras, bem como os empreiteiros/instaladores da importância desta atividade, pelo impacto crítico na exploração em segurança dos respetivos edifícios. EXPLORAÇÃO DO EDIFÍCIO A razão de ser dos edifícios consiste no seu uso, sendo desejável que possuam as adequadas condições de segurança durante esse uso. Assim, a cuidada organização e gestão da segurança ao longo de todo o período de exploração dos edifícios é, porventura, o fator crítico mais importante para a mitigação do risco de incêndio, até porque envolve medidas de segurança nas suas duas vertentes: prevenção e proteção. proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

Essa organização e gestão da segurança deve cumprir três grandes objetivos: reduzir o risco de eclosão de incêndios (prevenção), manter as condições de segurança e estar preparado para atuar em caso de emergência. Para esses objetivos contribuem a organização e procedimentos presentes no dia-a-dia (também ditos de «prevenção», no sentido lato) e os necessários à intervenção em caso de emergência (organização e procedimentos de emergência). Ora, não sendo as entidades que exploram o edifício necessariamente “especialistas em segurança”, o desafio principal consiste em criar e dinamizar a organização e gestão da segurança que, de forma pragmática e eficaz, garanta o cumprimento dos três grandes objetivos indicados. Assim, importa que as entidades que exploram edifícios beneficiem de serviços profissionais  4 na área da SCIE que garantam a gestão da segurança a um nível aceitável. Este aspeto, crítico em edifícios de maior risco, ainda tem uma expressão muito reduzida em Portugal. 4 Desempenhados por seus colaboradores com a adequada formação para o efeito ou, em alternativa, por empresas especializadas, competentes para tal.


Apesar de não existirem dados estatísticos que o provem, acredita-se que atualmente ainda subsistem inúmeros edifícios sem terem estabelecido a organização e gestão da segurança que a legislação estipula (medidas de autoproteção). Mesmo muitos dos que dispõem de medidas de autoproteção não as mantêm operacionais. Por outro lado, como a “vida” das entidades vai evoluindo ao longo do tempo, importa não esquecer o risco dinâmico associado a essa evolução. Assim, mesmo as entidades que mantêm a organização e gestão da segurança operacionais têm de efetuar a gestão das mudanças que vão sofrendo, para não deixar degradar o nível de segurança. Por via das imposições legais e do empenho da APSEI tem-se verificado uma evolução positiva no conhecimento dos técnicos das empresas de manutenção de equipamentos e sistemas de segurança. Positivos, também têm sido os esforços de muitas entidades na sensibilização para a segurança dos seus colaboradores, existindo ainda um longo caminho a percorrer até se cobrir toda a população alvo. Importa ainda mencionar outros três agentes da cadeia de valor da segurança

presentes na fase de exploração dos edifícios: as entidades fiscalizadoras, as empresas seguradoras e os corpos de bombeiros. As entidades fiscalizadoras, a quem compete zelar pelo cumprimento da legislação, têm tido um papel modesto no cumprimento da sua missão 5, devido a vários fatores dos quais se destacam a falta de uma estratégia de atuação, recursos injustificadamente 6 limitados e desatenção ou falta de informação do poder político com responsabilidade nesta área. É significativa, pela negativa, a Resolução do Conselho de Ministros após o desastre de Tondela, ao apenas executar uma campanha a nível nacional de divulgação e informação sobre a SCIE (da qual não se sentiram, até agora, nenhuns ecos) e ao remeter para as entidades exploradoras de alguns tipos de edifícios a obrigação de autoverificação do cumprimento das condições de SCIE, verificação essa que já é explicitamente remetida para o Estado pela legislação aplicável. As seguradoras são agentes da cadeia de valor da segurança muito esquecidos, não tendo sido chamadas a colaborar na área da SCIE, em nítido contraste com o que proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

sucedeu em Portugal no passado, ainda que numa conjuntura económica e social bem distinta. Para diminuir o nosso atraso na área da SCIE todos somos poucos, pelo que as seguradoras com o seu conhecimento específico desta área, se devidamente enquadradas numa estratégia para o setor, de certeza que acrescentarão valor. Na sua maioria, os corpos de bombeiros também não têm sido chamados, nem têm reivindicado para si a missão de colaborar na área da SCIE em atividades distintas das de combate aos incêndios. Os corpos de bombeiros podem dar contributos essenciais para a SCIE, muito para além do combate aos incêndios, de que são exemplos 7 a elaboração de planos prévios de intervenção para os edifícios de maior risco, participação nas ações de fiscalização da SCIE, colaboração em ações de educação de segurança, colaboração com as entidades exploradoras dos edifícios nas ações de organização e gestão da segurança, designadamente em ações de sensibilização, de demonstração de capacidades, de observação de simulacros, etc.; Esta atividade implica a garantia prévia de conhecimento na área da SCIE por parte dos elementos dos corpos de bombeiros mais diretamente envolvidos e deve ser articulada com todos os serviços de proteção civil (municipais, regionais e nacional) no âmbito das respetivas competências, evitando-se duplicação de esforços e servindo uma estratégia comum a nível nacional. Observando agora sob o ponto de vista das facetas em que se pode dividir a SCIE (investigação de incêndios, engenharia de segurança, educação, planeamento e inspeções), pode complementar-se a breve análise da situação atual da SCIE com mais alguns contributos, evocando três dessas facetas.

5 Essencialmente a ANPC, por falta de conhecimento sobre a atividade das restantes. 6 Tendo em conta os exorbitantes valores das taxas de inspeção face ao “serviço a prestar”. 7 Desenvolvidos há décadas pela maioria dos corpos de bombeiros dos países mais evoluídos que nós.

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CURSO DO REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

INVESTIGAÇÃO DE INCÊNDIOS A investigação técnica de incêndios, incluindo o tratamento estatístico dos dados daí resultantes, é uma fonte de informação decisiva para o estabelecimento de medidas de SCIE. Esta área é praticamente inexistente em Portugal, o que é grave, dado que o apuramento das causas de incêndios, da forma como evoluíram e das respetivas consequências é uma faceta fundamental da segurança contra incêndio. O conhecimento real dos incêndios em edifícios em Portugal, que se obtém do tratamento de informação resultante da investigação de incêndios, servirá de base à avaliação da eficácia das medidas de segurança adotadas e permitirá evoluir positivamente as medidas de SCIE de forma devidamente fundamentada. Deve ser incentivada a nível nacional a investigação de incêndios, para o que terão de ser definidos os mecanismos de recolha e tratamento de dados, originando informação credível com a garantia de um suporte estatístico coerente, para apoio à concretização das medidas de prevenção e proteção contra o risco de incêndio em edifícios. Para além do tratamento estatístico também é essencial efetuar, de forma sistemática, a investigação técnica dos incêndios mais graves 8, sem outro interesse que o da aquisição de conhecimento para melhorar as condições de SCIE. Esta atividade deverá obedecer a um programa estruturado a nível Nacional, no qual devem participar, entre outras entidades, as universidades e centros de investigação. EDUCAÇÃO DE SEGURANÇA Esta faceta compreende a educação da população em geral e a formação (com vários níveis de especialização) de dirigentes e técnicos que desenvolvem a sua atividade na área da SCIE. Nestes aspetos, as maiores lacunas residem na atitude e na falta de conhecimento que carateriza a população em geral, sendo que não existe qualquer plano para a eliminação dessas lacunas, cujos resultados positivos só se sentirão nas próximas gerações, pelo que esse plano é urgente. Por outro lado, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, de 10 de julho, veio agravar a situação, eliminando a

Principais conceitos e exigências decorrentes da atual legislação de segurança contra incêndios em edifícios, tendo um enfoque especial nas condições de segurança, acessibilidade, comportamento ao fogo e evacuação dos edifícios e nas instalações técnicas e sistemas de segurança contra incêndios. Próxima edição Porto, 5 e 6 de abril

exigência de conhecimentos específicos para os projetistas de SCIE e técnicos que elaboram medidas de autoproteção em edifícios de categorias de risco mais elevadas. Espera-se que, em breve, essa situação possa ser desbloqueada na Assembleia da República através da publicação da Lei que aprove o novo Regime Jurídico de SCIE. Também são notórias as carências de conhecimento de SCIE por parte de técnicos envolvidos na fiscalização de obras e dos “delegados de segurança” mencionados na legislação, situação que importa alterar. Por outro lado, o sistema de ensino, em nenhum dos seus níveis, confere preparação especial para profissionais nesta área. Excetuam-se as tímidas iniciativas de algumas instituições de ensino superior que

Nesta área [Engenharia de Segurança] o atraso em Portugal é ainda muito significativo

incluem temas de SCIE nos curricula de algumas licenciaturas e mestrados. ENGENHARIA DE SEGURANÇA: O estudo sistemático do risco de incêndio e das medidas de segurança mais adequadas para fazer face a cada situação de risco é efetuado no âmbito da engenharia de segurança contra incêndio. É seu objetivo a adoção de medidas mitigadoras do risco de incêndio, de natureza física e organizacional, a aplicar em todas as fases do ciclo de vida dos edifícios, incluindo as medidas referentes a instalações/equipamentos e a materiais/produtos. Essas medidas são contempladas na regulamentação e na normalização de SCIE, em critérios técnicos e «regras de arte». Nesta área o atraso em Portugal é ainda muito significativo, quer pelas limitações na investigação de incêndios já apontadas, quer pelo conhecimento ainda muito limitado da generalidade dos intervenientes na cadeia de valor da segurança. No campo da regulamentação verifica-se a notória incapacidade em se efetuar a revisão da legislação de SCIE, concebida há mais de 15 anos. É com desalento que se verifica a manifesta falta de vontade em se efetuar essa revisão, porventura fruto da convicção de que melhorar a segurança contra incêndio em edifícios não estará entre as prioridades dos poderes públicos, como a prática dos últimos 10 anos tem demostrado. A comunidade técnica da área também aparenta estar acomodada a esta situação e não temos exercido a pressão suficiente para que as melhorias necessárias se concretizem. CONCLUINDO A supressão do atraso em que nos encontramos na SCIE, implica ações relevantes com destaque para a área do conhecimento e da organização, para o que será necessário ultrapassar obstáculos diversos. Impõe-se a cooperação de todos nós, que trabalhamos na área da SCIE, na remoção desses obstáculos, com o suporte das organizações profissionais a que pertencemos, demonstrado que a Sociedade Civil também tem uma palavra a dizer no que se refere à mitigação do risco de incêndio em edifícios. V 8 Por exemplo, os que tenham originado vítimas ou elevados prejuízos materiais ou sociais.

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— TEMA DE CAPA

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FORMAÇÃO DE PROJETISTAS DE SCIE E DE AUTORES DE MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

TEXTO Marco Miguel Consultor de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Uma avaliação pragmática e rigorosa necessita de distanciamento emocional, ou, pelo menos, de um distanciamento temporal suficiente que não turbe (muito!) a descrição e avaliação dos factos. Pressupostos essenciais que no presente caso não se garantem, pois o envolvimento pessoal e consequentemente emocional, aliada à proximidade temporal, seguramente que me retiram clarividência para uma avaliação pragmática e idónea do tema. Apesar do enquadramento, o desafio foi aceite, não só pela pertinência e atualidade do tema, mas principalmente pelo esquecimento e passividade coletiva da generalidade da comunidade técnica nos últimos dez anos. Assumido o desafio, que considero bastante interessante, de modo a minimizar o risco de “contaminação” pessoal excessiva, adotei uma metodologia base, que passou pela realização de inquérito livre como ponto de partida, de modo informal, a um painel de 21 técnicos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) com reconhecida experiência na área entre os pares. Além da distribuição geográfica dos inquiridos, de vários pontos do território continental e das duas regiões autónomas, a heterogeneidade do grupo resultava de diversos fatores, destacando-se a formação base em engenharia e arquitetura, desde licenciados a doutorandos, projetistas de SCIE, técnicos de análise de projeto de SCIE e medidas de autoproteção, responsáveis pela exploração de edifícios, formadores na área de SCIE, entre outros. Optou-se por colocar uma questão direta aos inquiridos: Porque devem os projetistas de SCIE e autores das medidas de autoproteção ter qualificações/requisitos específicos? As respostas devolvidas, 16 no total, sendo diferentes, quer em conteúdo quer na forma, têm um denominador 36.

comum — é fundamental a existência de qualificações/requisitos mínimos para os técnicos autores de projeto de SCIE e de medidas de autoproteção, sob pena de estar em risco a segurança das pessoas e do património edificado! As justificações apontadas são igualmente interessantes de registar, destacando-se que a temática de SCIE tem tanto de abrangente como de específico, pelo que os técnicos autores de projeto de SCIE e de medidas de autoproteção têm que ter conhecimentos igualmente abrangentes e específicos. Conhecimentos abrangentes na medida em que a temática de SCIE conjuga as várias especialidades, além das questões relacionadas ao processo de licenciamento e responsabilidades associadas. Conhecimentos específicos pela necessidade efetiva de contemplar e enquadrar as especificidades das condições técnicas de SCIE, enquadrar as demais instalações técnicas e considerar as condições de exploração dos edifícios e recintos. proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? Das respostas obtidas ao inquérito, verificou-se ainda a tendência de responder com outras questões, destacando-se: Porque é que um projetista de SCIE não pode ser médico? Porque é necessária carta de condução para se poder conduzir? Porque é que deve ter qualificações/requisitos específicos se estão em causa “apenas” questões relacionadas com a preservação da vida humana e do património edificado? As questões, seguramente irónicas, por mais desenquadradas ou extemporâneas que possam parecer, são passíveis de paralelismo com a atualidade. Esse paralelismo, ainda que eventualmente desproporcionado, resulta do vazio criado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, publicado em Diário de República a 10 de julho de 2018 1, que declara inconstitucional o Artigo 16.º do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo DecretoLei 220/2008, de 12 de novembro, com as


alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro. O Artigo do RJ-SCIE revogado impunha a necessidade de especialização para os técnicos autores de projetos de SCIE e autores de medidas de autoproteção de edifícios e recintos das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco e da 1.ª categoria de risco no caso das utilizações-tipo IV e V. Na prática, a responsabilidade técnica dos processos referidos tinha de ser assumida por profissionais inscritos e reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE), ou Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), não se exigindo qualquer qualificação para os autores de medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco das restante utilizações-tipo. PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? / PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? Com a suspensão do Artigo 16.º do RJ-SCIE, decorrente da inconstitucionalidade declarada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, a qualificação dos técnicos autores é definida nos termos da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, resultando que os projetos podem ser subscritos por Engenheiros, Engenheiros Técnicos, Arquitetos e Arquitetos Paisagistas, com inscrição válida na respetiva associação profissional. No caso das medidas de autoproteção, independentemente da utilização-tipo e categoria de risco, não é exigida qualquer qualificação profissional! 2 Analisando os fundamentos e justificações indicados no Acórdão do Tribunal Constitucional para a tomada de decisão, é invocado que o Artigo 16.º do RJ-SCIE restringe a liberdade de profissão e o âmbito pessoal do exercício profissional da atividade para os profissionais que não cumpram os requisitos nelas expostos e que estes tipos de restrições devem ser publicados em Lei do Parlamento ou em Decreto-Lei devidamente aprovado pela Assembleia da República, o que não se verificou aquando da publicação do RJ-SCIE 3. Trata-se assim de uma questão de procedimento legislativo, não se questionando a legitimidade da exigência de especialização dos técnicos envolvidos, transcrevendo inclusivamente os argumentos apresentados na resposta do Primeiro Ministro, na prenuncia efetuada, de que a eventual inconstitucionalidade da norma “... criaria um vazio jurídico sobre as qualificações específicas exigíveis aos profissionais que elaborem projetos e medidas de autoproteção num domínio tão sensível como é o da segurança de pessoas e património contra incêndios em edifícios.” Da leitura integral do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, constata-se que a legitimidade da exigência de qualificação especifica para os autores de medidas de autoproteção e projetos

de SCIE não é questionada pelo Tribunal Constitucional, devendo ser tomados os procedimentos administrativos adequados de modo a que essa exigência tenha a intervenção da Assembleia de República. O próprio Acórdão do Tribunal Constitucional considera na tomada de decisão a iniciativa de apresentação da Proposta de Lei 94/XIII 4, que altera o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, da autoria do Governo. A Proposta de Lei 94/XIII, que deu entrada em 19/07/2017, estando em curso de apreciação parlamentar, considera as qualificações dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção, introduzindo inclusivamente algumas alterações em relação à redação anterior, tentando clarificar o enquadramento legal adequado para a atribuição dos requisitos necessários a quem pode assumir essa responsabilidade. PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? / PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? / PODE ALGUÉM SER QUEM NÃO É? 5 Pode-se então assumir o estado atual dos requisitos de qualificações dos técnicos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção como uma situação transitória, sendo contudo legítimo questionar, até quando? É com mágoa que se constata que os prazos anunciados pelos órgãos políticos e altos dirigentes em sessões públicas são sucessivamente vencidos. E como encara o sector da SCIE o facto? Aparentemente com algum conformismo, pois desconhece-se diligências efetuadas junto do Órgão de Soberania competente - Assembleia de República, após a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018. Mantendo a assunção de que se trata de uma situação transitória, esperando que breve, será a qualidade das formações existentes até então suficientes, para a obtenção do reconhecimento de “projetistas de 3.ª e 4.ª categoria de risco”? Julgo não existirem muitas dúvidas, mas analise-se antes os factos. As ações de formação em questão, sendo ministradas por entidades e formadores diversos, seguramente com competência para tal, adotam e adaptam um referencial comum que resulta de protocolo assinado entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e as três associações profissionais, OA, OE e OET. Enquanto entidade e pessoas distintas é lógico e legítimo que procedam a adaptações de forma e de conteúdo, de modo a aproximar e otimizar os recursos próprios. Mas quem fiscaliza a sua aplicabilidade e os resultados obtidos? A resposta sendo tristemente óbvia e generalizada, não é digna de se anunciar… Do referido protocolo, resulta também o conteúdo proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

CURSO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (MAP) Identificação das medidas de autoproteção exigidas para cada utilização-tipo/categoria de risco e elaboração de instruções de segurança. Próxima edição Porto, 11 e 12 de abril

programático a ministrar nos cursos de formação em questão, restringindo-se aos títulos e capítulos da legislação de SCIE, o que à data provavelmente se justificaria pela profunda alteração legislativa, mas que volvidos praticamente dez anos, estará, no mínimo, desatualizada. É também de se destacar que, inexplicavelmente, não está prevista a necessidade de renovação de reconhecimento dessa qualificação em caso algum, independentemente do exercício ou não da profissão, ao contrário do que acontece noutras áreas de projeto e até mesmo com outros técnicos na cadeia de valor da SCIE. Urge assim, rever o enquadramento e conteúdos dessa formação, bem como a criação de critérios de avaliação de qualidade e de fiscalização, sob pena de se continuar a atribuir títulos profissionais que não correspondem ao nível de conhecimentos, nem aos conteúdos das matérias ministradas. A sociedade merece (mas exige?), que as ordens profissionais, pelas competências atribuídas, regulem o exercício da profissão, avaliando a qualificação dos seus associados que, no caso em particular, passa pela atribuição criteriosa de competências para a elaboração de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção. A sociedade merece (mas exige?), que a ANPC exerça o poder de fiscalização atribuído que, no caso em particular, lhe permita avaliar a qualidade e grau de dificuldade das ações ministradas, minimizando assim a possibilidade de se atribuírem competências a profissionais sem um limiar mínimo de conhecimentos. Afinal, trata-se “apenas” da segurança de pessoas e do património edificado! V 1 Disponível em https://dre.pt/application/ conteudo/115674377. 2 Página da ANPC: www.prociv.pt, Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Serviços prestados, Parecer de Medidas de Autoproteção, Janeiro de 2019. 3 Página da APSEI: www.apsei.org.pt, ATUALIDADE > Notícias > Declarada a inconstitucionalidade do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios). 4D isponível em www.parlamento.pt. 5 Canção de Sérgio Godinho.

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— GRANDE ENTREVISTA

GRANDE ENTREVISTA

Carlos Dias A APSEI TEM DE SER OS “OUVIDOS E A VOZ” DOS SEUS ASSOCIADOS. ENTREVISTA & FOTOGRAFIA Joana Marques APSEI

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QUASE UM ANO DEPOIS DE TER TOMADO POSSE, CARLOS DIAS, PRESIDENTE DA APSEI, FALOU-NOS SOBRE ESTES PRIMEIROS MESES DE MANDATO, OS PRINCIPAIS DESAFIOS DA ASSOCIAÇÃO E OS PROJETOS A IMPLEMENTAR ATÉ 2020. A CONVERSA DECORREU NAS NOVAS INSTALAÇÕES DA DELEGAÇÃO NORTE DA APSEI, NO CANDAL PARK.

Carlos Dias assume a liderança da 5.ª Direção da APSEI, cujo mandato começou em abril de 2018. Quais os marcos que quer alcançar durante o triénio 2018 – 2020? Esta Direção pretende alcançar vários objetivos que, com o apoio de todos os associados, irão reforçar a posição da APSEI como principal referência do associativismo na segurança, que a tutela e os portugueses possam reconhecer como uma entidade isenta, interveniente e competente. Resumidamente, queremos aumentar o número de associados, em especial nas áreas de atuação onde ainda não estamos maioritariamente presentes, como por exemplo na Segurança e Saúde no Trabalho e na Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas. A criação de protocolos com Universidades e Politécnicos para a (in) formação dos futuros profissionais do setor, que é altamente carente de colaboradores com formação específica, é igualmente uma meta a atingir a par da integração do nosso conhecimento nos planos curriculares das disciplinas lecionadas. Internacionalização e exportação, tanto de equipamentos, mas principalmente do know‑how português. Queremos alavancar a nossa mensagem sobre a importância da segurança

além‑fronteiras, o que tornará a APSEI conhecida e, consequentemente, os seus associados. Para isso iremos apostar na elaboração de protocolos com entidades congéneres, em mercados identificados como tendo enorme potencial, o que,

Portugal tem dos melhores profissionais em todas as áreas de atuação e queremos aumentar a sua visibilidade fora de Portugal, (…)

acreditamos, irá proporcionar aos nossos associados a possibilidade de aumentarem os seus contactos a nível internacional, além proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

de promover o intercâmbio de experiências entre as partes. Quais são os principais desafios da estratégia delineada? Os desafios maiores prendem-se com as constantes alterações tecnológicas e legislativas, sendo que a APSEI tem de ser os “ouvidos e a voz” dos seus associados, para que nunca percam competitividade neste mercado global. A APSEI defenderá sempre e de forma intransigente as melhores práticas em cada área de atuação e, para isso, conta com uma equipa interna altamente profissional e dedicada, com muito saber acumulado e sempre disponível para apoiar e esclarecer todas as questões técnicas que possam impactar na qualidade do trabalho dos seus associados, bem como promover o cumprimento dos requisitos legais. Estaremos disponíveis para ouvir os associados e intervir sempre que necessário, de forma isenta e transparente, de acordo com os estatutos e a ética que nos são exigidos. Passado um ano de mandato, como estão a evoluir esses temas? Temos diversos protocolos em fase final e outros já no ativo, com associações e entidades que irão incrementar a notoriedade da APSEI em diversos países, 39.


— GRANDE ENTREVISTA

a par do intercâmbio de conhecimento, tão necessário para aumentar a segurança da sociedade portuguesa. Portugal tem dos melhores profissionais em todas as áreas de atuação e queremos aumentar a sua visibilidade fora de Portugal, ao mesmo tempo que absorvemos toda a informação do melhor que se pratica lá fora, e trazemos esse conhecimento para partilhar com os nossos associados. Este último ano, trabalhámos muito para aumentar a visibilidade da APSEI, mas ainda temos um grande percurso pela frente. Este é um investimento estratégico que tem como objetivo final tornar a APSEI como principal referência da segurança em Portugal, tanto para o cidadão e órgãos de comunicação social, como para as entidades oficiais, entre as quais o Governo e Autoridades que tutelam as nossas áreas de atuação. O saber dos associados e da equipa APSEI tem de estar ao serviço de Portugal e das autoridades, como uma ferramenta fundamental na elaboração e implementação da segurança em Portugal. Em 2018, a APSEI lançou o projeto Segurança +i. De que se trata esta iniciativa? O Segurança +i é um ambicioso projeto iniciado pela anterior Direção e que pretende reforçar a competitividades das 40.

PME. Entre as várias iniciativas, destaco o “Observatório de Segurança”, já em execução, onde será reunida informação relevante sobre este setor, que muito contribui e potencia a economia nacional; os quatro Guias de Boas Práticas em formato digital e com vídeos de suporte, que se irão debruçar sobre as áreas de Segurança

O saber dos associados e da equipa APSEI tem de estar ao serviço de Portugal e das autoridades, (…)

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Contra Incêndio, Segurança Eletrónica e Segurança no Trabalho; e o Selo de Qualidade APSEI. O projeto Segurança +i foi aprovado em fevereiro de 2018 e tem uma duração total de 24 meses, cabendo a esta direção cumprir o seu propósito: capacitar as PME para uma atuação mais inovadora, para uma maior digitalização de processos e com elevada qualidade do serviço, que se apresente diferenciadora e mais competitiva no mercado global. Em que consiste exatamente o Observatório de Segurança e o Selo de Qualidade APSEI? O Observatório de Segurança irá permitir uma série de iniciativas antes, durante e após a sua criação. Será operacionalizado através de uma plataforma web para consulta e utilização dos profissionais da segurança, com especial destaque para as PME. Com este Observatório, a APSEI irá disponibilizar, a todos os portugueses, dados que podem influenciar direta ou indiretamente a atividade da segurança, permitindo às partes interessadas perceber melhor tanto as fragilidades, como as oportunidades do mercado. O Selo de Qualidade foi pensado para responder a uma das maiores preocupações da APSEI: o não cumprimento da legislação existente, que desmotiva e promove a


Eleito em 2018 como presidente da APSEI, Carlos Dias é o diretor-geral da Nauta, empresa da área da segurança eletrónica, que conta com mais de 26 anos de existência.

concorrência desleal no mercado. O sentimento que nos tem sido transmitido é de uma aparente impunidade das empresas que desenvolvem a sua atividade à margem da lei, devido ao incumprimento dos requisitos legais, nomeadamente em todas as questões relacionadas com as fases de projeto, a execução dos trabalhos de instalação, e a manutenção, por desconhecimento dos responsáveis da fiscalização contratados pelo cliente e pelo reduzido número de ações identificadas pela fiscalização do Estado. Atualmente, ser-se associado da APSEI é, por si só, prova de se ser uma empresa idónea, que se pauta pelo respeito pela legislação, pois apenas pode dizer-se associado APSEI quem cumpre. O Selo de Qualidade APSEI vem alargar essa possibilidade a todas as empresas de segurança do mercado, sendo ou não associado APSEI, desde que cumpram a legislação nacional em vigor, visando proteger o consumidor e promover o fornecedor que cumpre. Associado a este aspeto, existe um trabalho de divulgação deste selo e do contacto permanente com as entidades competentes pela fiscalização. Ainda em 2018, a APSEI conseguiu a aprovação, pela DGERT, do pedido de alargamento de formação para a área 862 – Segurança no Trabalho. Qual o

impacto desta conquista para a atividade da APSEI? Esta aprovação pela DGERT é uma consequência natural do excelente trabalho da equipa APSEI e dos seus formadores internos e externos. O alargamento de formação irá permitir aos técnicos superiores de segurança no

O sentimento que nos tem sido transmitido é de uma aparente impunidade das empresas que desenvolvem a sua atividade à margem da lei (…)

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trabalho atualizar o seu título profissional através da oferta formativa da APSEI nesta área, onde se enquadram os cursos de Segurança em Trabalhos a Quente – soldadura e corte; Segurança em Atmosferas Explosivas (ATEX); Segurança em Atmosferas Explosivas causadas por poeiras combustíveis (ATEX poeiras); e Seleção e Utilização de Equipamentos de Proteção Individual. A APSEI tem uma equipa dedicada à formação e informação do mercado, o que permite garantir a atualização constante dos conteúdos programáticos e perceber as necessidades dos profissionais do setor. Prova disso mesmo são as oficinas existentes na sede da associação, algumas únicas no país, que permitem fazer uma demonstração prática do funcionamento dos sistemas e através das quais os profissionais aprofundam os seus conhecimentos. O mercado profissional que, realmente, quer ter colaboradores com conhecimentos práticos e teóricos de excelência, sabe que na APSEI encontra formação de elevada competência que prima pela constante inovação. Existem outras novidades no âmbito formativo? Todos os anos há cursos novos e ajustes nos conteúdos programáticos de forma 41.


— GRANDE ENTREVISTA

a adequar os cursos à realidade de cada momento. No entanto, destaco os mais recentes, como o Curso de Fundamentos de Cibersegurança e os novos cursos na área de Riscos Profissionais: Segurança em Atmosferas Explosivas causadas por Poeiras Combustíveis (ATEX poeiras) e Seleção e Utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Para além da área de Segurança e Saúde no Trabalho, a APSEI atua também nas áreas de Segurança Contra Incêndio e Segurança Eletrónica. No âmbito desta última, a APSEI foi convidada, pelo Ministério da Administração Interna, a participar na revisão do regime jurídico que regula a atividade de segurança privada. Qual a posição da APSEI relativamente às propostas do Governo aprovadas, na generalidade, no parlamento? A APSEI tem sido presença constante no Conselho de Segurança Privada no Ministério da Administração Interna e mantém contacto regular com a PSP — Departamento de Segurança Privada, onde levamos à tutela e demais autoridades a sensibilidade da APSEI em todas as matérias relacionadas com a segurança. Nesta última, a APSEI tem também servido de parceira em diversas matérias, como a cedência de materiais APSEI para (in)formação dos seus elementos. Em 2016, a APSEI apresentou um conjunto de comentários e propostas de alteração ao Regime Jurídico de Segurança Privada. Mais tarde, já em 2018, a APSEI recebeu do Ministério da Administração Interna a proposta de alteração à Lei n.º 34/2013, bem como às suas Portarias complementares (Portaria n.º 273/2013 e Portaria n.º 272/2013) e ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro. Previamente à apresentação destas propostas no Parlamento, tivemos oportunidade de reunir em sede do Conselho de Segurança Privada, onde reconhecemos o esforço realizado pelo Governo na clarificação e adaptação da legislação à realidade do setor. Verificámos também, com agrado, que várias propostas de alteração apresentadas por nós foram levadas a discussão no Parlamento, tais como a atualização das normas relativas aos sistemas de videovigilância e controlo de acessos, a previsão de uma manutenção anual dos sistemas de alarme e a necessidade das empresas com Alvará C possuírem técnicos responsáveis com competências e qualificação profissional, idêntica à exigida para as empresas com Registo Prévio. Em todas estas alterações a APSEI defendeu os interesses dos associados com 42.

comentários às propostas e apresentação de ajustes de forma a melhorá-las. Aguardamos agora a discussão das propostas na especialidade, e temos relembrado a tutela para a sua aprovação e implementação. Durante a recente Conferência Proteger 2018 tive oportunidade de interpelar a tutela, mesmo durante as intervenções públicas, para acelerar estes processos de “forma a saírem das Gavetas de São Bento”. Ainda enquadrado nas revisões legislativas, está prevista a publicação de uma alteração do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), sendo a APSEI membro da Comissão de Acompanhamento da

As sucessivas Direções e a equipa APSEI têm estado à altura dos desafios (…) é fulcral ajustar a capacidade de resposta da equipa ao volume de solicitações que nos chegam, ao mesmo tempo que continuaremos a impulsionar o crescimento sustentado do setor da segurança.

Implementação do RJSCIE. Quais são as principais alterações esperadas? A APSEI, enquanto membro da Comissão de Acompanhamento, acompanhou de forma muito próxima a primeira alteração legislativa que foi efetuada ao Regime Jurídico de SCIE. Esta primeira revisão consistiu essencialmente na correção de erros e gralhas, mas introduziu também proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

algumas questões bastante relevantes para o setor. A necessidade dos autores de medidas de autoproteção em edifícios de utilizações-tipo IV e V da 1.ª categoria de risco e em edifícios e recintos da 2.ª categoria de risco terem de ser assumidas exclusivamente por técnicos associados da Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos foi uma dessas introduções. Isto tornou inconstitucional o artigo 16.º do RJSCIE, que estabelece os critérios de qualificação a cumprir pelos autores de projetos de SCIE e de medidas de autoproteção. O que nos leva à questão colocada: está em apreciação parlamentar, desde julho de 2017, uma nova alteração ao RJSCIE, que prevê, por exemplo, a passagem da apreciação dos projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções a edifícios da 1.ª categoria de risco para os municípios, e a clarificação dos requisitos aplicáveis aos autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção, contemplando um período transitório para o cumprimento dos referidos requisitos e ainda a alteração do processo sancionatório aplicável às empresas de comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, em caso de incumprimento da legislação. De que forma estas alterações podem afetar a atividade das empresas do setor? A definição dos requisitos de qualificação dos autores de projetos de SCIE e medidas de autoproteção será certamente uma mais-valia para as empresas do setor, mas também para o mercado de um modo geral, já que se esperam profissionais mais conhecedores da segurança contra incêndio em edifícios. No caso concreto da nova sanção, acreditamos que irá funcionar como uma motivação extra para as empresas cumprirem as obrigações legais a que estão sujeitas, pois, caso as empresas não cumpram o estipulado podem ficar interditadas de exercer a atividade, o que terá consequências diretas na saúde financeira das organizações. No entanto, no entendimento da APSEI, isto só será válido se houver uma maior aposta, por parte das entidades competentes, na fiscalização do setor. Esta fiscalização é essencial, de modo a garantir que todos os prestadores de serviços de segurança contra incêndio que atuam no mercado nacional não só cumpram as regras que lhes são impostas por lei, mas que possuam também a competência técnica necessária ao exercício da atividade, garantindo, deste modo, que os edifícios nacionais e os seus ocupantes


Sessão de abertura da Proteger 2018 – 6.ª Conferência de Segurança.

Carlos Dias na tomada de posse da Direção da APSEI, em abril de 2018

Reunião de Direção na Delegação Norte da APSEI.

estejam devidamente protegidos contra o risco de incêndio. A APSEI organiza o maior evento de segurança em Portugal, a Proteger – Conferência de Segurança, de 2 em 2 anos. Que balanço faz da 6.ª edição, realizada em novembro de 2018, no Altice Arena — Sala Tejo? O balanço é muito positivo, foram três dias intensos, com 81 oradores e 22 formadores, 44 apresentações e 21 workshops, com uma área de exposição permanente de mais de 2.200m2. A excelência dos oradores dos dois auditórios principais e dos formadores encarregues dos workshops, permitiu que muitas das sessões tivessem sempre “casa cheia e atenta”. Aproveito para deixar uma palavra de agradecimento à equipa APSEI, que trabalhou de forma intensa, profissional e

apaixonada antes, durante e após a Proteger, para que tudo superasse as melhores expectativas. Os dados quantitativos e qualitativos de todos os stakeholders foram extremamente positivos. Desde os expositores/ patrocinadores, aos visitantes, passando pelas autoridades, todos foram unânimes em afirmar que esta foi a maior e melhor Proteger de sempre. A equipa APSEI inovou e arriscou em diversas matérias, como os keynote speakers diários vindos de áreas tão distintas. O novo local foi também um fator de sucesso, sendo que os mais de dois mil participantes atestam a aposta acertada, com um crescimento de 71.3% de presenças em relação à edição de 2016. E temos também de dar uma palavra especial de agradecimento aos 44 patrocinadores, que são um importantíssimo proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

suporte financeiro para a realização da Proteger, que, na sua maioria, se mostraram dispostos a participar na próxima edição. E em 2020, quais as novidades que podemos esperar? A equipa APSEI e a Direção são bastante ambiciosos e querem sempre o melhor para os associados. Trabalhamos para ir ao encontro das suas expectativas e até superálas, sempre que possível. Podemos já revelar que existirão espaços para networking entre os assistentes, de forma a permitir pequenas reuniões para potenciar negócios e troca de conhecimentos. E claro que iremos garantir que a Proteger continuará a ser a melhor Conferência de cariz profissional e técnico, para partilha do saber e do estado da arte em cada área de atuação dos associados APSEI. 43.


— GRANDE ENTREVISTA

A delegação norte da APSEI está, desde setembro de 2018, num novo espaço no Candal Park. É também neste complexo que são ministradas as formações da

APSEI na zona norte, permitindo assim um acompanhamento mais próximo ao formando.

Continuaremos a apostar num evento com a presença de empresas de renome, mas onde o mote principal é e será sempre da promoção do debate, troca de experiências e divulgação das melhores práticas e técnicas. Estamos nas instalações na delegação norte da APSEI, que recentemente mudou de morada de Matosinhos para o Candal Park, em Vila Nova de Gaia. O que é que os associados podem encontrar neste novo local? Esta mudança de instalações vem na sequência da estratégia de tornar a APSEI numa associação de cariz nacional, em que os associados do Norte/Centro possam ter um apoio geograficamente próximo. As novas instalações têm diversas mais-valias em relação às anteriores, das quais destacamos o espaço exclusivo para os associados, que permite a privacidade no atendimento, à semelhança da sede, algo inexistente no antigo local pelas suas características de coworking, a localização de fácil acesso e conhecida, e a disponibilidade de estacionamento, uma característica bastante útil, quer para quem nos visita, quer para quem vai fazer a formação APSEI no complexo do Candal Park. Esta é também uma valência deste local: permite que as formações sejam realizadas no complexo, levando a uma redução em termos de custos diretos e indiretos. Temos 44.

uma colaboradora a tempo inteiro que é o suporte permanente a todos os associados que nos visitam. De referir também que as reuniões mensais da Direção se efetuam na APSEI Norte e Lisboa de forma alternada. No cômputo geral, como avalia o percurso da APSEI até aos dias de hoje? Tem sido um percurso ascendente, baseado nos desafios que o mercado e os associados colocam de forma permanente. As sucessivas Direções e a equipa APSEI têm estado à altura dos desafios, com constante atualização em matérias exigentes, como as alterações legislativas, com a ampliação da sua representatividade. Tem existido igualmente um investimento no reforço da equipa, de forma a conseguirmos dar resposta às necessidades de todos os nossos associados, cujo número tem aumentando exponencialmente. Atualmente, temos mais de 570 associados e é fulcral ajustar a capacidade de resposta da equipa ao volume de solicitações que nos chegam, ao mesmo tempo que continuaremos a impulsionar o crescimento sustentado do setor da segurança. Como perspetiva a evolução da associação a médio prazo? A evolução terá que passar por alguns fatores críticos de sucesso, como: proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

— ser uma associação nacional, que abarque todo Portugal Continental, Madeira e Açores; — ser representativa das várias áreas da segurança, não exclusiva de qualquer núcleo, mas de forma equilibrada com a Proteção Ativa, Proteção Passiva, Segurança Eletrónica, Segurança no Trabalho, Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas, entre outras atividades profissionais; — estar sempre na vanguarda técnica e tecnológica do saber em todas as áreas da segurança; — estar no topo da lista das entidades influenciadoras e criadoras de opinião, em matéria de segurança. Será uma das formas da tutela e as forças de segurança solicitarem o apoio da APSEI, como entidade com notoriedade espontânea quando o tema é segurança. O Selo de Qualidade APSEI é um dos passos para esse reconhecimento positivo por parte da sociedade; — ser a entidade mais ativa na defesa da segurança do cidadão; — ser parceira nas Universidades e Politécnicos na criação dos planos curriculares e na definição dos conteúdos programáticos; —p ermitir que as empresas/profissionais e o know-how portugueses sejam visíveis e partilhados com a comunidade internacional. V



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Riscos da digitalização. TEXTO Fernando Oliveira Nunes Prof. Coordenador do ISEL

A transformação digital está a irromper pelo mundo dos negócios por diversas vias, desde a criação de novas empresas online, até à penetração desses processos online nas empresas tradicionais que atuam fundamentalmente no mundo físico, ganhando escala a uma velocidade extraordinária. Atualmente quase tudo pode ser feito online, desde compras a procura de emprego ou mesmo investimentos. As tecnologias digitais dão aos cidadãos novas formas de fazer ouvir as suas vozes, votando online e até mesmo dando a sua opinião sobre prioridades orçamentais. E o ritmo da mudança está em aceleração contínua: as plataformas digitais proliferam e combinam-se continuamente com as tecnologias mais recentes. Os efeitos de rede e os baixos custos estão a alimentar os ciclos de inovação que se tornam cada vez mais frequentes e de curta duração. 46.

A nova economia (economia digital, economia da Internet ou e-business) assente em processos conduzidos apenas em redes de comunicações mediadas por computadores, está associada a um número crescente de atividades de comércio e serviços, desde o comércio eletrónico (e-commerce) à banca online (e-banking). Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, durante a próxima década as tecnologias da informação (Information Technology – IT), constituídas por tecnologias e software que permitem aos utilizadores aceder, armazenar, transmitir e manipular informação, continuarão a alterar substancialmente as ferramentas e os sistemas que podem ser usados para organizar, gerir e fornecer produtos e serviços na maioria dos setores de atividade. Os desenvolvimentos incluirão avanços proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

contínuos na automação de processos de trabalho que se tornarão cada vez mais complexos, interconectados e autónomos, na medida em que se organizam, aprendem e se mantêm a si próprios. A impressão 3D e 4D, os veículos autónomos, a inteligência artificial (Artificial Intelligence – AI), a realidade virtual (Virtual Reality – VR) e a realidade aumentada (Augmented Reality – AR) serão tecnologias cada vez mais utilizadas no trabalho. Os robôs passarão a não estar espacialmente delimitados e tornar-se-ão cada vez mais móveis, hábeis, próximos dos trabalhadores e interagindo fisicamente com estes (colaborativos), e cada vez mais inteligentes, introduzindo a automação em tarefas anteriormente inacessíveis. Mesmo as tarefas que não forem realizadas por robôs mudarão consideravelmente, pois os trabalhadores passarão a utilizar e interagir cada vez mais com uma ampla gama de tecnologias digitais. Confirma-se também uma clara tendência para a miniaturização das tecnologias da informação, que serão cada vez mais inteligentes e ligadas à Internet — a Internet das Coisas. Estas, juntamente com os implantes biónicos ou os exoesqueletos robóticos (armaduras que imitam braços e pernas humanas acionados por motores elétricos ou hidráulicos, equipadas com sensores biométricos e controladas por computador), poderão vir a ser usados para melhorar e/ou monitorizar o desempenho dos trabalhadores. Haverá um desenvolvimento contínuo nas interfaces homem-máquina que permitirão que os humanos interajam com as máquinas e uns com os outros remotamente por via das tecnologias da informação de maneiras cada vez mais semelhantes à forma como os próprios humanos interagem entre si. As tendências indicam também que até a



— INFORMAÇÃO TÉCNICA

interface direta cérebro-máquina pode ter começado a emergir, embora não venha a ser particularmente difundida. Apesar da multiplicidade de cenários possíveis, que dependerão não só da implementação da própria transformação digital em curso, mas também dos possíveis comportamentos da economia dos países e da sua capacidade e disponibilidade para legislar a favor da proteção dos seus cidadãos em geral e dos seus trabalhadores em particular, é possível identificar diversas situações que constituem oportunidades e/ou riscos para a segurança e saúde no trabalho. A automação e a robótica permitem retirar o ser humano de ambientes perigosos como, espaços confinados, trabalhos em altura, ruído e vibrações, peças e máquinas em movimento, etc.. Em sentido oposto, também podem introduzir novos riscos para o ser humano, particularmente influenciados pelo desconhecimento ou falta de transparência dos algoritmos utilizados, pelas interfaces homem-máquina (relacionados com a ergonomia e a carga cognitiva ou com controlos inadequados devido a erros de interpretação de ordens gestuais, vocais ou outras), por ciberataques à rede onde se encontram ligadas, pela presença simultânea de robôs colaborativos

ou exoesqueletos, pela especialização apenas em tarefas repetitivas que requerem elevada destreza (humana) e em tarefas não planeadas como a manutenção, que tendem a ser de maior risco. Os fatores de risco psicossociais e organizacionais tornar-se-ão cada vez mais importantes porque as tecnologias da informação podem promover mudanças nas formas de trabalho disponíveis, ao nível do ritmo do trabalho, como, onde e quando é feito, e como é gerido e supervisionado. A perda de controlo dos trabalhadores sobre o seu trabalho, sobre os seus dados (questões de proteção de dados), questões éticas e a desigualdade de informação no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, são desafios a ter em conta. É espectável o aumento do stresse relacionado com o trabalho, devido ao impacto da monitoração dos trabalhadores (pressão sobre o desempenho dos trabalhadores), possibilitada pela crescente omnipresença das tecnologias da informação com disponibilidade permanente e à separação difusa entre trabalho e vida privada. No entanto, a monitoração dos trabalhadores também pode ser uma oportunidade para a medição em tempo real da exposição do trabalhador a substâncias perigosas, ruído

e vibração, posturas incorretas, problemas de saúde, fadiga, stresse e outros fatores de risco. É previsível o agravamento dos riscos ergonómicos devido ao aumento do trabalho online e do trabalho sedentário, com riscos associados à obesidade, a doenças cardiovasculares e a diabetes. O trabalho em casa, as mudanças de emprego mais frequentes e vidas de trabalho mais longas, com trabalhadores que não possuam as competências necessárias para poderem utilizar as tecnologias da informação, lidar com a mudança e gerir o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, lançam novos desafios à gestão da segurança e saúde no trabalho. As alterações nos modelos de negócio e nas hierarquias do trabalho devido ao aumento do trabalho online e flexível e à introdução da gestão do trabalho por algoritmos e inteligência artificial, potenciam a rotura com os processos atuais de gestão da segurança e saúde no trabalho, conduzindo à sua ineficácia. Um número crescente de trabalhadores em regime freelancer e prestador de serviços, tratados com ou sem razão como trabalhadores por conta própria podem vir a estar excluídos da regulamentação existente em matéria de segurança e saúde no trabalho. V PUB

48.

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Aspetos da saúde e trabalho dos motoristas no transporte rodoviário de mercadorias perigosas. 2.ª PARTE TEXTO Victor Cardoso Conselheiro de Segurança, Técnico Superior de SHT, Consultor, Auditor, Formador e Investigador de acidentes — Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas

O presente artigo, dividido em duas partes, aborda as vulnerabilidades ligadas à profissão de motorista de viaturas pesadas, com especial enfoque nas questões ligadas ao estado de cansaço, quando os condutores se encontram emocionalmente esgotados, desmotivados, e mesmo com perda de empenho profissional. Na segunda e última parte da publicação avaliaremos os resultados dos 387 inquéritos validados, realizados junto de 400 motoristas que conduzem viaturas de transporte rodoviário de mercadorias perigosas, de forma a perceber qual o impacto da fadiga no desempenho do condutor e a sua relação com a probabilidade de acidente ou incidente no cumprimento das suas funções.

RESULTADOS E AVALIAÇÃO (CONTINUAÇÃO) Conclui-se que no caso da fadiga [ᵪχ2(1) = 4,652 e p<0,05], da sonolência [ᵪχ2(1) = 9,504 e p<0,05], e da dificuldade em respirar [ᵪχ2(1) = 5,448 e p<0,05], existe relação com a concordância de o trabalho ultrapassar o horário legal e a sintomatologia provocada pelo mesmo, ou seja, estas variáveis não são independentes, sendo que a relação é estatisticamente significativa. Quando analisados os acidentes ocorridos no espaço temporal da investigação, foram constituídos três grupos de causas, tendo-se salientado o dos “Fatores Humanos”, com 57,6 % do total dos motoristas inquiridos (n=228). Neste grupo, a fadiga, o stresse e a sonolência, surgem entre as cinco principais causas dos acidentes, juntamente com o “incumprimento das regras de condução defensiva” e o “desrespeito pelas regras do código da estrada”. Consultando-se alguns estudos elaborados a nível mundial sobre estas matérias, confirma-se que o cansaço, a fadiga e a sonolência se apresentam como reflexo dos díspares e variáveis horários de trabalho. Em Portugal, um estudo do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 2018, revela que os trabalhadores portugueses praticam cada vez mais horários atípicos. proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

O coordenador do Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano de São Paulo, Brasil, indica que “o cansaço constante pode ser sintoma de várias doenças. As mais comuns são distúrbios no sono, stresse, depressão, hipotireoidismo, anemia, carência de determinadas vitaminas, doenças cardiovasculares e pulmonares, infeções e até tumores”. 1 O cansaço é um sintoma extremamente comum na profissão de motorista, apresentando-se como a dificuldade de se realizarem esforços ou tarefas, mesmo que mínimos, tais como andar, subir escadas, ou até escovar os dentes ou pentear os cabelos em casos mais graves. 1 O cansaço pontual, causado por um esforço físico moderado a intenso, é normal e previsível. Quanto melhor preparado fisicamente o indivíduo se encontra, mais resistente é ao cansaço. O cansaço é comum nas pessoas que levam uma vida muito agitada, com excesso de trabalho, stresse e pouco tempo de lazer e descanso. Geralmente, estas pessoas também são sedentárias devido à falta de tempo para praticar desporto. Apesar do sedentarismo, o cansaço costuma surgir com o stresse, falta de sono, má alimentação e, muitas vezes, como reflexo de depressões ou distúrbios de ansiedade não diagnosticados 2. 49.


— INFORMAÇÃO TÉCNICA

Muito relacionada com o cansaço evidencia-se a fadiga, que é “… um nome que se dá a um sintoma que está muito presente no dia-a-dia da população, mas que pode ter causas diversas. Entende-se fadiga como uma sensação de desgaste, cansaço e falta de energia. Este é um sintoma bastante recorrente entre os mais diferentes tipos de doenças e condições”. 3 Fisiologicamente, a fadiga descreve a incapacidade de se continuar a trabalhar a um nível normal da aptidão pessoal, potenciando-se assim os riscos de acidente. As referências apresentadas levam‑nos a refletir sobre as questões do sono, que dependem do nível de cansaço físico e mental, da idade e dos fatores genéticos de cada indivíduo. Um adulto deve dormir em média, sete a oito horas por dia, como refere Yonekura, Shigueo, neurologista e especialista em sono do Instituto de Medicina e Sono de Campinas e Piracicaba 4. Quando uma pessoa está suficientemente fatigada poderá passar por períodos de microssono (perda de concentração). Pesquisas recentes relacionaram a fadiga dos condutores em geral com acidentes rodoviários graves ocorridos no Reino Unido, na Austrália e no Brasil. Concluiu-se que 16% a 20% desses acidentes têm uma relação direta com o estado de fadiga dos condutores. A fadiga, como resultado de distúrbios do sono, especialmente a apneia obstrutiva do sono, a carga excessiva de trabalho e a falta de descanso físico e mental, tem-se mostrado como sendo um dos principais fatores que contribuem para os acidentes automobilísticos. 5 Esta relação é uma realidade comprovada pelas análises estatísticas na nossa investigação, pela diversa bibliografia consultada e pelo estudo efetuado na Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil com o título “Segurança e saúde dos motoristas profissionais que trafegam nas rodovias do Brasil”. 6 Nessa pesquisa, foi elaborado um Índice de Risco de Fadiga (IRF) (Fatigue/Risk Index), simulado por um período de 30 dias, em três jornadas de trabalho (8, 10 e 12 horas), de turnos, diurno e noturno, com 11 horas de tempo de descanso/24 horas, folga de 48 horas, com um limite de horas ao volante (4:00 e 5:30 horas) e pausas para descanso de 30 minutos. De acordo com os autores 6, o IRF está relacionado com a probabilidade de níveis elevados de sonolência, sendo o resultado expresso com valores entre “0 e 100”. Foi concluído nesse estudo que um índice de 20,7 será considerado um valor médio de fadiga para uma jornada de dois dias de 50.

trabalho diurno, dois dias de turno noturno e quatro dias de folga. Para além desse índice, foi determinado o “risco relativo médio” (RRA/I) de um acidente ou incidente, sendo o valor médio igual a “1”. Como poderemos visualizar na tabela apresentada, verifica-se o aumento da fadiga e do risco de acidente a cada 2:00 horas a mais de trabalho, e a cada 1:30 hora a mais de condução sem pausa para descanso. É importante sublinhar que o risco de acidente duplica a partir das 12 horas de trabalho e aumenta ao trabalhar-se 5:30 horas (RRA/I = 2,27), sendo comparado a 4:00 horas (RRA/I = 2,20). Também se constatou esta situação em estudos prévios que associaram os riscos de acidentes a uma condução de longas distâncias e ao trabalhar-se mais de 2:00 horas consecutivas. Assim sendo, torna-se relevante referir que essas 2:00 e 4:00 horas a mais de condução (10 e 12

horas) potenciam a insegurança no trabalho da condução. Na prática, verifica-se que de uma forma geral, autoridades, gestores e trabalhadores não estão sensíveis a essa exposição exponencial ao risco de acidente, derivada não só da falta de descanso, mas também do excesso de tempo de vigília a que os motoristas ficam sujeitos. Convém salientar que esta complacência geral coloca em causa todos os utilizadores das diversas redes viárias. Perante os cenários referenciados, é inegável que muitas horas de trabalho, especialmente em horários noturnos, com o débito cumulativo de sono, poderão provocar alterações dos ritmos biológicos, a redução do desempenho psicomotor, bem como o aumento da possibilidade de se correlacionarem os diversos fatores incentivadores de acidentes, mencionados na figura 1.

Valores Médios de IRF e RRA/I HORAS DE TRABALHO

LIMITE DE HORAS DE CONDUÇÃO

VALOR MÉDIO DE IRF

VALOR MÉDIO DE RRA/I

8 horas

4 horas

15,4

1,05 (b)

5:30 horas

18,8

1,09 (b)

4 horas

22,7 (a)

1,44 (b)

5:30 horas

27,1 (a)

1,49 (b)

4 horas

32,5 (a)

2,20 (b)

5:30 horas

37,8 (a)

2,27 (b)

10 horas

12 horas

Fonte: Adaptado de Narciso, Fernanda Veruska e de Mello, Marco Túlio; Segurança e saúde dos motoristas profissionais que trafegam nas rodovias do Brasil; Programa de Pós-Graduações da Universidade Federal de Minas Gerais; Belo Horizonte, 2017.

a) Valores do IRF acima da média (20,7). b) Valores do RRA/I acima da média (1,0).

Fatores Incentivadores de Acidentes EXCESSO DE HORAS DE TRABALHO

SONO INSUFICIENTE

POUCO TEMPO DE DESCANSO

REDUÇÃO DA ATENÇÃO E VIGILÂNCIA

INVERSÃO DO CICLO DE VIGÍLIA — SONO CANSAÇO FADIGA SONOLÊNCIA

REDUÇÃO DO TEMPO DE RESPOSTA

ACIDENTE Fonte: Adaptado de Narciso, Fernanda Veruska e de Mello, Marco Túlio; Segurança e saúde dos motoristas profissionais que trafegam nas rodovias do Brasil; Programa de Pós-Graduações da Universidade Federal de Minas Gerais; Belo Horizonte, 2017.

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— INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Além disso, há que ter em atenção as situações em que o trabalhador está sujeito a experiências de stresse durante longos períodos de tempo. Numa situação desse tipo, poderá experienciar manifestações de burnout, termo que tem vindo a ser genericamente aceite como uma importante reação afetiva ao stresse ocupacional crónico (FERNET, GAGNÉ & AUSTIN, 2010, p. 1163), sendo classificado como um estado de exaustão em que a pessoa se encontra emocionalmente esgotada, desmotivada e com falta de empenho profissional. Todos os elementos mencionados, correlacionados, apresentam-se como fatores potenciadores da sinistralidade rodoviária, sendo por isso “… importante que o condutor se encontre em bom estado físico e psíquico. Só nestas circunstâncias, para além de uma boa preparação teórico‑prática, é possível garantir um bom desempenho na condução. A dor física pode distrair e prejudicar a condução e o cansaço físico pode, também, limitar os movimentos dos membros e adormecer parte do corpo. O estado febril pode causar sonolência e distração, bem como a ingestão de determinados medicamentos. O mesmo sucede com o estado psíquico. Subfactores, tais como o sono, o cansaço, o stresse quotidiano prolongado, estado depressivo, a adrenalina, o álcool ou as substâncias psicostimulantes, podem potenciar muito a ocorrência do sinistro rodoviário” (OLIVEIRA, 2007). 7 52.

CONCLUSÕES A corrida e a competitividade da sociedade moderna provocam cansaço ao ser humano, que tende a fazer-se sentir em determinados momentos, melhorando após um período de descanso. Quando a sensação de cansaço permanece por um longo período, intensificando-se e retirando a vontade de fazer os trabalhos mais simples, é importante recorrer a ajuda especializada, para que sejam feitos os exames adequados. O cansaço, a fadiga e a sonolência apresentam-se como fatores de risco de perigosidade elevada, quando correlacionados com a necessidade de concentração durante a condução.

Nesta análise e reflexão, conclui-se que é importante e indispensável o estabelecimento de uma política de prevenção de doenças e a promoção da saúde para os motoristas que realizam o transporte/distribuição de mercadorias perigosas. Para minimizar os efeitos, é importante considerar a viabilização e sustentação de um sistema adequado de vigilância e proteção, assim como a existência de uma matriz de informações específicas para o apoio à decisão por parte dos gestores e responsáveis. Face a estes resultados, recomenda-se formação na área da gestão das emoções que envolva todos os motoristas, promoção do desporto e atividades lúdicas que aumentem a motivação destes profissionais, a par da criação de vários testes comportamentais, fisiológicos e psicométricos, para avaliar o impacto da fadiga no desempenho do motorista. Estes incluem a oculografia, 8 polissonografia 9, actigrafia 10, o teste de manutenção da vigília, assim como outros. V

1 Anghinah, Renato; Cansaço constante pode ser sinal de problema de saúde; Saúde; São Paulo: UOL Notícias, fevereiro de 2015, Notícias de Ciência e Saúde; São Paulo, 2015. 2 Folkard S, Robertson KA, Spencer MB; A Fatigue/Risk index to assess work schedules. Somnologie 11:177–185; DOI 10.1007/s11818-007-0308-66; Darmstadt, 2007. 3 ERG Engenharia; Fadiga (cansaço excessivo pode ser um sinal de doença). Fique por Dentro, n.º 123; Saúde e Segurança no Trabalho; Rio Grande do Sul, 2016. 4 Yonekura, Shigueo; Insónia (O drama de uma noite mal dormida). Instituto de Medicina e Sono de Campinas e Ciracicaba; Campinas, 2008. 5 de Mello MT, Narciso FV, Tufik S, Paiva T, Spence DW, Bahammam AS, et al.; Sleep disorders as a cause of motor vehicle collisions. Int. J. Prev. Med.; Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, 2013; 4 (3): 246-57. 6 Narciso, Fernanda Veruska e de Mello, Marco Túlio; Segurança e saúde dos motoristas profissionais que trafegam nas rodovias do Brasil; Programa de Pós-Graduações da Universidade Federal de Minas Gerais; Belo Horizonte, 2017 (51:26). 7 Oliveira, Pedro Magalhães; Os Factores Potenciadores da Sinistralidade Rodoviária; Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL); Lisboa, 2007. 8 Registo gráfico dos movimentos oculares elétricos produzidos quando os olhos se movem. 9  Exame médico que permite diagnosticar distúrbios manifestados durante o sono noturno, como a apneia ou o ressonar, através do registo simultâneo e contínuo das variações em determinados parâmetros (atividade cerebral, muscular, cardíaca, respiratória, etc.). 10 É um método não invasivo de controlo e monitorização dos ciclos de repouso da atividade humana.

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— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

Legislação SEGURANÇA ELETRÓNICA NO SEIO DA SEGURANÇA PRIVADA TEXTO Hélder Freixedelo Santos Comissário Departamento de Segurança Privada Divisão de Auditoria e Fiscalização Polícia de Segurança Pública – PSP

Decorre do disposto no artigo 37.º do Regime Jurídico da Segurança Privada (RJSP), aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que a Direção Nacional (DN) da PSP é a entidade de controlo de mercado da segurança privada, recaindo no seu Departamento de Segurança Privada (DSP) a garantia de um extenso leque de atribuições legais. Porque regular é também informar, assumiu o DSP, desde a data da sua constituição enquanto unidade específica na DN/PSP, o propósito de esclarecer e elucidar todos os atores que envolvem este ramo de atividade. Todos nós, individual ou coletivamente considerados, constituímo-nos enquanto beneficiários em potência dos serviços 54.

de segurança privada, numa vertente triangular, ainda que nem sempre disso tenhamos perceção direta. Desde logo, e na forma mais direta, somos beneficiários dos serviços que contratarmos, em benefício próprio e particular. Na perspetiva indireta, a segurança privada não pode ser desconsiderada quando desenvolvida em locais acessíveis ao público e por onde todos nós nos movimentemos no dia-a-dia. A contratação dos serviços de segurança privada pelos responsáveis desses espaços implica não só o benefício próprio e direto de quem contrata, mas também, ainda que indiretamente, o sentimento de bem estar e segurança de todos quantos acedam aos espaços protegidos. Temos assim um triângulo preventivo. É, por isso, importante percebermos que, em função da nossa direta ou indireta interação com a segurança, o meio eletrónico ocupa dupla posição no setor profissional da segurança privada: ser o ator secundário, um mero acessório, de recurso, um meio operado pontualmente pelo profissional da segurança privada; ou pode deter papel principal, sendo a própria raiz do serviço de segurança prestado, na qual o papel do profissional de segurança privada se torna acessório, de controlo ou rastreio. SEGURANÇA ELETRÓNICA: UM ATOR SECUNDÁRIO Enquanto meio técnico de segurança, as ESP podem, localmente, utilizar sistemas eletrónicos na prestação dos seus serviços, sendo os recursos eletrónicos mais comuns a videovigilância e os sistemas de deteção contra intrusão, vulgo alarmes. Em termos práticos, referimo-nos à prestação de serviços genéricos por profissionais de segurança privada, na forma presencial, complementada no normal exercício das suas funções por sistemas de segurança. Nestes casos, a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes assenta essencialmente no fator humano. No RJSP encontramos diferentes exemplos de meios de segurança que podem ser utilizados por pessoal de segurança privada, como forma de complemento, ao seu exercício de funções. Desde logo no artigo 31.º, vemos que “as entidades titulares de alvará ou licença (…) podem utilizar proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos, sendo obrigatório o seu registo na DN/ PSP, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna”.

Exemplo de pedido de registo de CCTV utilizado por ESP, e formatado pela DN/PSP.

Realça-se a frase “com o objetivo de proteger pessoas e bens”, relativa ao recurso dos referidos sistemas de videovigilância, que tantas dúvidas permitiu ao mercado. Importa esclarecer que o simples recurso a sistemas de vídeo, por si só, não é ónus exclusivo da atividade de segurança privada, podendo efetivamente ser prosseguido por qualquer particular ou profissional que não o de segurança privada, no seu dia-a-dia, enquanto salvaguardados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos. Contudo, e ao que ao presente caso interessa, a videovigilância é recurso exclusivo de profissionais de segurança


Vigilância em recinto desportivo.

Monitorização de sinais de alarme e de videovigilância.

Raquete para deteção de metais. Equipamento para revista não intrusiva.

privada quando a sua utilização vise especificamente a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes, conforme decorre, desde logo, do artigo 1.º do RJSP. Exclui-se, então, da égide de exclusividade da segurança privada a utilização de sistemas de videovigilância que não tenha por fim aquele objetivo. A título exemplificativo, e para simplificar o entendimento, o recurso a sistemas de videovigilância para efeitos meramente pedagógicos, de proteção contra incêndios, de carater publicitário ou para promoção de estudos de impacto comercial ou de mercado, entre outras finalidades, não se enquadrando na proteção de pessoas e bens nem na prevenção da prática de crimes, não impendem sobre as empresas de segurança privada (ESP). Mas não só aos alarmes e à videovigilância se resumem os meios técnicos ou eletrónicos à disposição das ESP. Encontramos no RJSP, e por referência ao seu artigo 19.º, as raquetes de deteção de metais e de explosivos ou outros equipamentos de revista não intrusivos, desde que previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. Por último, no artigo 34.º do mesmo diploma legal encontramos outros

exemplos de meios técnicos (não só eletrónicos) disponibilizados aos profissionais da segurança privada, para lá dos exemplificados, sempre obedecendo ao critério da necessária adequação, proporcionalidade e necessidade de autorização ministerial ou de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a cada caso: os coletes de proteção balística, as armas ou os canídeos. SEGURANÇA ELETRÓNICA: ATOR PRINCIPAL Enquanto serviço de segurança privada integral, as ESP sustentam a prestação do serviço na gestão centralizada dos meios eletrónicos. O recurso aos mais comuns alarmes ou às câmaras de vídeo desenvolve-se remotamente, em centrais de receção e monitorização próprias, dotadas de condições operacionais sujeitas a requisitos especiais de segurança, legalmente certificados. O foco deste formato de prestação de serviços de segurança deixa de ser o elemento individual, a presença física, assentando no controlo à distância. Em síntese, nesta segunda variante, os meios eletrónicos de segurança deixam de ser um mero meio de apoio eletrónico do profissional de segurança, constituindo-se enquanto o serviço de segurança em si mesmo, proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

meramente apoiado pelo profissional. Nestes casos, a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes assenta essencialmente no fator eletrónico. A título de nota informativa, e porque o mercado da segurança eletrónica, não raras vezes, aludiu a esta temática, esclarece-se que resulta diretamente do plasmado no n.º 5 do artigo 8.º do RJSP que a central de controlo recetora de sinais de alarme e de videovigilância, para proteção de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes, seja ela própria de entidade com serviços de autoproteção ou de entidade, obrigada à adoção de medidas de segurança, seja de ESP habilitada com o alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, podendo “ser simultaneamente o posto de segurança previsto no regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, desde que cumpridos os requisitos técnicos nele previstos”. Reconhecer esta dualidade funcional é conhecer a barreira legal entre a adoção de medidas próprias de um alvará A ou de um alvará C. Retenhamos que a vigilância de bens móveis e imóveis, prosseguida localmente por meio humano, é serviço de segurança titulado por alvará A, enquanto a exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de 55.


— LEGISLAÇÃO & NORMALIZAÇÃO

CURSO DE SISTEMAS DE VIDEOVIGILÂNCIA (AVANÇADO) Planeamento e conceção de um sistema de videovigilância: — requisitos legais e normativos; — principais cuidados a ter na sua instalação e manutenção. Próximas edições Porto, 15, 16 e 17 de abril Lisboa, 15, 16 e 17 de julho

videovigilância, e prosseguida remotamente por meio eletrónico, é serviço de segurança titulado por alvará C. Ademais, em função do recurso marginal ou central a sistemas de segurança eletrónicos, o RJSP estabeleceu aquela que deve ser considerada a maior diferença entre ambos: os requisitos mínimos de segurança que devem nortear o grau de proteção das instalações operacionais das ESP que prestem cada um daqueles serviços. Assim, para a prossecução de serviços de segurança privada, cujo recurso a sistemas eletrónicos de segurança seja meramente complementar, a lei obriga as empresas a assegurarem requisitos gerais de segurança nas suas instalações operacionais, que globalmente não passam da definição de espaços de acesso condicionado ou restrito, bem como da adoção de sistemas de videovigilância e deteção contra intrusão às instalações da própria empresa, onde os serviços de segurança que pretendam prestar aos respetivos clientes são organizados e planeados. Por outro lado, no caso das ESP que ofereçam serviços de proteção centralizada, as instalações operacionais onde desenvolvam os serviços de receção e 56.

monitorização de alarmes e videovigilância deverão cumprir um leque mais apertado de contra medidas de segurança, a que a lei chama requisitos especiais de segurança, e que se encontram detalhados no artigo 8.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto (contemplado pelo RJSP). Medidas reforçadas desta natureza pretendem dar garantias de segurança e do máximo grau de inviolabilidade, que, por deterem centralização de dados, tornam as instalações pontos sensíveis ou críticos. Como exemplos concretos deste apertar de condições mínimas de segurança das instalações operacionais das ESP encontramos as portas, paredes e os vidros blindados, o interbloqueamento entre as portas de acesso existentes ou os geradores de energia de autonomia alargada. Assente nestes diferentes tipos de licenciamento, o correto enquadramento do recurso à segurança eletrónica assume especial relevância por estarmos perante uma escolha que, se desvirtuada, pode traduzir-se no exercício ilícito da atividade de segurança privada, conduta esta que, à luz da lei, comina na prática de crime. Como último apontamento, e rematando todas as informações anteriores, o recurso proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

ilícito a segurança privada, enquanto atividade vedada a entidades não autorizadas, vincula não somente quem a desenvolva sem o necessário licenciamento administrativo, como também o beneficiário dessa segurança, enquanto responsável pela contratação dos serviços ilícitos. Por outras palavras, cominam na prática de crime os particulares ou as entidades coletivas, públicas ou privadas, que contratem serviços de segurança privada que não sejam titulares do respetivo alvará, assim como os particulares ou as entidades, públicas ou privadas, que exerçam efetivamente a atividade de segurança sem o necessário licenciamento. Nesta dupla responsabilização criminal enquadram-se, ainda, os seguranças privados que exerçam a atividade por conta própria, sem se encontrarem vinculados a empresa titular de alvará ou licença, ainda que sejam detentores de cartão profissional. Assim, o potencial beneficiário dos serviços de segurança privada apenas pode contratar tais serviços a empresas titulares do necessário alvará, não sendo lícita a contratação direta de seguranças privados (a não ser que o beneficiário seja titular de licença de autoproteção, transformando-se o próprio numa entidade habilitada). V


Normalização CT 42: DESTAQUES DO TRABALHO DE 2018 TEXTO António Gomes da Silva APSEI

As Comissões Técnicas (CT) são, sem dúvida, um dos vetores fundamentais em todo o processo de normalização. A APSEI, enquanto ONS (organismo normalização setorial), tem na sua esfera de competências a coordenação de várias CT e é o garante de todo o apoio logístico subjacente a estas. A CT 42 – Segurança e Saúde no Trabalho engloba o desenvolvimento normativo que abarca as áreas de: — Equipamentos de proteção individual; — Exposição Ocupacional; — Ergonomia; — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Estas áreas de intervenção espelham a estrutura organizativa da comissão, correspondendo a cada uma per si a uma Subcomissão (SC), que em alguns casos se divide ainda em Grupos de Trabalho (GT): A CT 42 tem um leque alargado de vogais que representam várias categorias

de partes interessadas, conforme RPN 30 – Regras de funcionamento da CT, que incluem PME, Associações, entidades certificadoras, universidades, administração pública e os consumidores, bem como vogais a título individual. O objetivo é que a elaboração de documentação normativa, seja ela de âmbito nacional, europeu ou internacional, tenha um consenso alargado, visando a otimização dos benefícios para as várias categorias profissionais. Presentemente, o número total de vogais da CT42 ronda cerca de uma centena e meia. Do trabalho desenvolvido em 2018, realçamos o desenvolvimento da tradução de duas normas desenvolvidas pela SC1 – Equipamentos de Proteção Individual/GT1 – Proteção Respiratória, e enviadas para o IPQ – Organismo Nacional de Normalização (ONN), pelo ONS/ APSEI a saber: — EN 12021:2014 – Equipamentos respiratórios. Gases comprimidos para aparelhos de proteção respiratória isolante; — NP EN 13274-5 – Aparelhos de proteção respiratória – Métodos de ensaio – Parte 5: Condições climáticas.

Ainda no seio desta subcomissão há a realçar a publicação pelo IPQ, em janeiro, das normas abaixo referidas: — NP EN 12941:2000/A2 e a NP EN 12942:2000/A2. No âmbito da SC4 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, um dos últimos desenvolvimentos normativos desta SC está relacionado com a ISO 45001 Sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho – Requisitos e orientação para a sua utilização. A versão Inglesa da Norma foi publicada a 12 de março de 2018 e, desde esta data, a SC4 tem estado a trabalhar sobre a tradução da mesma. Uma das preocupações destas normas de sistema de gestão é a de que a sua publicação siga o padrão do Anexo SL, desenvolvido pela ISO e cujo objetivo é o de facilitar a integração com outras normas, diminuindo custos de implementação e adequação. A norma em apreço reflete as necessidades e os desafios do século XXI para as organizações, introduzindo modificações, no âmbito de SST, de entre as quais destacamos: — Liderança; — Gestão de risco; — Avaliação de desempenho;

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— Incidentes, não conformidades e ações corretivas (o termo anteriormente usado de ações preventivas deixa de existir); — Redefinição de Risco, dividindo em duas “Risco e Risco para a segurança e saúde no trabalho”. A sua implementação, independentemente da tipologia e dimensão da Organização, traz benefícios, de entre os quais podemos destacar: — Sistematizar a SST; — Aumentar participação dos colaboradores na temática SST; — Melhorar a capacidade de responder às questões de conformidade regulamentar; — Reduzir o absentismo; — Reduzir riscos e acidentes de SST e, desta forma, minimizarem os custos diretos e indiretos às empresas. Convém realçar que o certificado OSHAS 18001 continua válido durante o processo de transição de três anos, durante o qual as Empresas devem adequar-se aos requisitos da norma ISO 45001. V 57.


— OPINIÃO

Sistemas de evacuação e emergência por voz. Obrigatórios? Sim ou não? TEXTO Ricardo Castro Especialista de Sistemas de Som

Finalmente parece haver discussão em torno do tema: Sistemas de Evacuação & Emergência por voz, vulgo sistemas de som de emergência. Todos sabemos do que estamos a falar. Falamos dos sistemas de som instalados nos shoppings, aeroportos, nas lojas, estações de transportes, nos estádios, etc. Eles estão por todo lado! Podem ter e têm múltiplas funções. Mas no que aqui interessa discutir são também sistemas de segurança e emergência. A discussão que, nos últimos meses ou anos, tem existido e, sobretudo, a preocupação de muitos promotores, clientes finais e gestores de espaços com público é: se é ou não obrigatório por lei a instalação destes sistemas? No caso, e lendo toda a legislação “obrigatória” existente é do meu entendimento, e até contra mim falando, que sou um agente com interesse neste mercado (e fica feita a minha declaração de interesses), o meu entendimento é que: não, não é obrigatório por lei! Sou interessado e “agente” no tema, mas depois de ler legislação, pareceres, normas, etc., a minha conclusão independente e isenta só pode ser uma: não, não é obrigatório por lei! Perante o que considero factos e, podendo 58.

sempre ser ignorados, teremos sempre a lei do nosso lado em caso de tragédia: efectivamente nada nos obriga a instalar Sistemas de Evacuação & Emergência por voz nos edifícios com público. Todos temos responsabilidade de “ir mais longe”! Ninguém dormirá descansado ou assobiará para o lado, se numa situação de emergência, um incêndio, um acto terrorista, ou outra qualquer ocorrência, venhamos a lamentar vidas, sabendo que um sistema de som poderia ter ajudado e, eventualmente, evitado essas perdas humanas. Independentemente de questões económicas e financeiras, haverá danos irreparáveis se num evento, qualquer que ele seja, tenhamos mais tarde que lamentar a perda de uma vida. O tema está em alta, a discussão vai sendo feita, e parece haver uma percepção desde logo: a instalação de Sistemas de Evacuação & Emergência por voz, tem uma contribuição positiva em situações de segurança e emergência, independentemente do custo, ou investimento, da obrigatoriedade ou não da lei, é hoje amplamente reconhecido que os Sistemas de Evacuação & Emergência proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

por voz são uma necessidade. Não tenho dúvidas que a seu tempo será obrigatória a utilização destes sistemas, com regras, requisitos mínimos, garantias, certificações, projectos, auditorias, fiscalizações, etc. Sejamos francos, falamos destes Sistemas de Evacuação & Emergência por voz há mais de 20 anos, mas a verdade é que muito pouco se tem feito e, na maioria dos casos, faz-se porque os promotores ou os clientes finais assim o exigem. No entanto, depois de instalado ninguém sabe se está a funcionar como é suposto, ou até conforme regulamentos e normas, que não sendo leis nem obrigatórias, deviam servir como regras de boas práticas. Sendo certo que o tempo vai obrigar a regulamentar estes sistemas, há dicas que gostava de deixar a quem quer instalar, renovar, ou avaliar os Sistemas de Evacuação & Emergência por voz, que estão por toda a parte. Independentemente da legislação existente e obrigatória pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, com as últimas alterações no Decreto-Lei n.º 224/2015 de 09 de Outubro, regime



— OPINIÃO

regulado pela Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, que admite que sejam usados sistemas de evacuação por voz, mas não só não obriga, como pior que isso, não define nem regula quaisquer critérios de funcionamento mínimo, ou seja, se o sistema “toca” (e tocar é mesmo fazer qualquer som) é por que está conforme. Pois, para que seja esclarecedor, os sistemas de som de emergência, a par com muitos outros requisitos, devem cumprir pelo menos dois critérios fundamentais: devem ser audíveis e devem ser inteligíveis. E isto são dois parâmetros objectivos que podem ser previstos em projecto e depois confirmados objectivamente nas instalações. Inclusivamente em avaliações periódicas, de desempenho e manutenção dos Sistemas de Evacuação & Emergência por voz. Um sistema audível é aquele capaz de produzir uma pressão sonora (SPL – Sound Pressure Level) em dBA, superior ao ruído ambiente normal de operação, ou previsível em situações de emergência, medido ou estimado em projecto. Como mínimo e com base em literatura sobre o tema, o sistema de som deverá ser capaz de difundir áudio com nível SPL de 6 a 15 dB superior ao ruído ambiente estimado e/ou medido. Note-se

Exemplo de equipamento e resultados de medição de STI-PA e SPL in-situ.

Exemplo de modelo electroacustico 3D de terminal de aeroporto para avaliação de desempenho.

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Resultados gráficos de STI-PA obtidos por simulação.

Mapa e gráfico de distribuição de SPL simulado em projecto, passível de confirmação in-situ.

que há também regras e instruções relativas à forma de medir e avaliar esta capacidade de difusão dos Sistemas de Som. Por outro lado, um sistema inteligível é um sistema em que a informação difundida é percebida, entendida pelo público. E aqui, também é possível aferir e medir esta inteligibilidade (STI-PA, Speech Transmition índex-Public Address), assim como em projecto é possível prever o desempenho dos sistemas. Como referência, e também aqui com base em literatura sobre o tema, o sistema de som será inteligível sempre que apresentar valores de STI-PA superiores a 0,50. Varia entre 0 e 1. Note-se que a inteligibilidade é fortemente afectada pala acústica do espaço! Mas não se confundam as especialidades. A “Acústica” projecta o espaço com base em materiais, revestimentos e acabamentos, que irão conferir uma característica acústica ao espaço – materializada numa curva de reverberação (Tempo vs Frequência). E a “Electroacústica” projecta o sistema de som, em que sendo conhecida a acústica do espaço, faz a selecção das características dos equipamentos, que melhor se adequam às necessidades e requisitos da instalação

na obtenção da audibilidade (SPL) e inteligibilidade (STI-PA) necessárias e adequadas. Nota Importante: se um espaço for “mau” acusticamente, dificilmente será possível obter a inteligibilidade adequada, mesmo que estejamos na presença do sistema de som mais “eficiente”. Em resumo diga-se que não há desculpa nem justificação para que um Sistemas de Evacuação & Emergência por voz não seja audível nem inteligível. Quer do ponto de vista de projecto em instalações novas, quer em instalações existentes, é possível projectar, modelar e simular o desempenho futuro dos sistemas de som, assim como é possível aferir e medir sistemas existentes e avaliar o seu desempenho objectivamente com índices e valores que qualquer leigo no tema percebe. Há que produzir legislação adequada, adoptar normas e regras existentes e conferir-lhes “força de lei”; fazer formação e qualificação de recursos humanos; certificação de instalações, técnicos e agentes do sector; tornar inspecções e vistorias obrigatórias e regulares; assim como criar um Cadastro Nacional de Instalações e sistemas em operação.

Deste modo e de forma consciente e responsável estamos a preservar o bem superior, a protecção e segurança da vida, das nossas vidas, em qualquer circunstância. V

CURSO DE EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS Cumprimento das atuais disposições legislativas do Regime Jurídico no referente à manutenção das condições de segurança contra incêndios e à execução das medidas de autoprotecão dos edifícios, com especial enfoque na gestão da evacuação dos edifícios de elevada densidade ocupacional e de elevado risco de incêndio. Próximas edições Segundo semestre de 2019

Este texto foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

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61.


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63.


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muito competitivo, oferecendo ainda um conjunto de fatores de inovação únicos no mercado, que permitem a esta marca ocupar uma posição de destaque no mercado. Os produtos Keyguard são distribuídos em Portugal pela Sanco. Saiba mais em www.sanco.pt.

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SOLUÇÃO DE GESTÃO AUTOMATIZADA DE CHAVES KEYGUARD

ILOCK é um controlador de portas que permite a gestão remota de até 4 relés, a partir de qualquer localização mundial através do smartphone. O acesso às portas pode ser efetuado por teclados numéricos ou biométricos e caso alguém se esqueça do código o administrador pode remotamente abrir a porta. Com este controlador poderá definir o acesso temporário às portas, por

modo, esta solução de deteção por aspiração será muito mais versátil, mais precisa e mais económica, pois não será necessária tanta tubagem. Saiba mais em https:// pt.firesecurityproducts.com.

NOVO DETETOR DE ASPIRAÇÃO MODULAR DA UTC FIRE & SECURITY proteger  JANEIRO | MARÇO 2019

exemplo, de segunda a sexta, das 09:00 até às 18:00, e receber uma notificação se estas estiverem abertas por mais de 10 minutos. Saiba mais em www.skua.pt.


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A gama de equipamentos EBARA CONTE-FIRE está destinada à sua localização em edifícios e instalações interiores ou exteriores onde se destaca fundamentalmente o seu carácter modular. Este tipo de instalação permite uma fácil e rápida instalação no destino final, com um contentor modular fabricado em painel de chapa tipo sandwich. A sua configuração inclui no seu interior um Grupo contra

Incêndios, saídas para a impulsão, conjunto de provas, aspiração e drenagem de águas. Este tipo de instalação tem a vantagem da eliminação dos trabalhos de alvenaria para a construção do espaço para o grupo e respetiva instalação da tubagem, o que se traduz em poupança económica e de tempo. Saiba mais em www.ebara.es.

Quando se trata de entrada/ resgate em espaços confinados e aberturas de inspeção, é essencial que o equipamento utilizado opere de maneira rápida e eficaz. Os sistemas de elevação 3MTM Fall Protection, da série AdvancedTM, projetados com materiais leves, incluindo alumínio de alta resistência, são ideais para este tipo de aplicação. O guincho gira para facilitar o resgate e a base

inferior ajusta-se à maioria das entradas padrão. O sistema de cinco peças (80000118) suporta até dois utilizadores, permite um posicionamento mais conveniente através da montagem frontal ou traseira, possibilitando uma altura máxima de 2,91m do ponto de ancoragem. Saiba mais em www.etlda.pt.

EBARA APRESENTA GAMA DE EQUIPAMENTOS DE GRUPOS CONTRA INCÊNDIOS “EBARA CONTE-FIRE”.

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65.


— FAQ

apsei responde* *UM ESPAÇO ONDE A APSEI RESPONDE ÀS QUESTÕES QUE LHE CHEGAM DIARIAMENTE

1.

Regra geral, em que locais se encontra interdita a instalação de câmaras de videovigilância?

As câmaras dos sistemas de videovigilância devem ser instaladas de forma a permitirem monitorizar um perímetro de segurança e controlar acessos provenientes do exterior, de forma adequada, ao local protegido e sem limitar excessivamente os direitos dos cidadãos. Segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), as câmaras não devem incidir sobre a via pública ou sobre a propriedade de terceiros e não podem ser instaladas, nomeadamente, em áreas de espera de consultórios médicos, áreas técnicas de cabeleireiros, zonas de descanso ou lazer, no interior de elevadores, salas de aula, salas de refeições, esplanadas, vestiários, interior e acessos a casas de banho, interior de piscinas ou ginásios. Deve ser também assegurado que as câmaras não captam imagens da digitação de códigos de segurança em terminais de pagamento e não são utilizadas para controlo do desempenho dos trabalhadores. De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é o responsável pelo tratamento de dados que deve analisar previamente se o tratamento de dados pessoais, decorrente da utilização das câmaras de videovigilância, cumpre os requisitos do RGPD e de outra legislação nacional que seja aplicável. V

2.

Qual a diferença entre Resistência e Reação ao Fogo?

De um modo simplista a Resistência ao Fogo consiste na propriedade de um elemento de construção resistir, durante um período de tempo determinado, ao processo de aquecimento resultante de um incêndio. Já a Reação ao Fogo, consiste na forma como um material de construção pode contribuir para o desenvolvimento de um incêndio, função da forma como se processa a sua decomposição durante a reação de combustão. A Resistência e a Reação ao Fogo, apesar de refletirem propriedades diferentes dos produtos de construção, são ambas determinadas com base em ensaios normalizados, tendo por base normas de ensaio e classificação europeias. É possível saber o desempenho ao fogo (Resistência ou Reação ao Fogo) de um determinado produto de construção através do respetivo Relatório de Classificação, o qual deve ser emitido por um Laboratório de Ensaio devidamente acreditado para o efeito. Para além da classe de Resistência ou Reação ao Fogo do produto ensaiado, o Relatório de Classificação inclui ainda uma descrição detalhada do produto ensaiado, a identificação da norma de classificação utilizada como referência e a identificação das extensões/ variações permitidas ao produto ensaiado para as quais a classificação atribuída no relatório é considerada válida, tendo por base as informações dos relatórios de ensaio ou relatórios de extensão. V NOTA: — Materiais de Construção: incluem-se nos materiais de construção, no âmbito da legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios, os revestimentos de vias de evacuação e câmaras corta-fogo, de locais de comunicações verticais, como caixas de elevadores, condutas e ductos, bem como materiais de construção e revestimentos de elementos de decoração e mobiliário fixo. — Elementos de Construção: incluem-se nos elementos de construção, no âmbito da legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios, as estruturas metálicas, os pilares, as paredes, as lajes, as portas, janelas e envidraçados, entre outros.

66.

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3.

Quais as condicionantes ou constrangimentos no transporte de extintores portáteis por via terrestre, aérea e marítima?

O transporte por via terrestre de extintores portáteis não está sujeito aos requisitos do ADR, contudo tem de obedecer à disposição especial 594, que refere que os extintores de incêndio ONU n.º 1044, devem ser protegidos contra descargas inadvertidas, quando: são embalados em uma embalagem externa forte; ou são grandes extintores de incêndio que atendem às exigências de provisão de embalagem PP91 da instrução de embalagem P003 em 4.1.4.1. Por sua vez, as exigências no transporte por via área e marítima de extintores portáteis são semelhantes entre si, ou seja, não têm isenções que possam ser aplicadas. Estas expedições têm que ser declaradas como mercadoria perigosa. O documento de transporte terá que indicar UN 1044 Fire extinguishers, 2.2 (designação obrigatória em inglês por ser língua obrigatória no transporte aéreo). As embalagens não carecem marcas de certificação UN. A única diferença aplicada ao transporte aéreo, face ao marítimo, tem a ver com a quantidade máxima por cada embalagem expedida. No caso de ser avião de passageiros não pode ultrapassar 75kg líquido e em avião cargueiro 150kg líquido. No caso de exceder os 75kg, terá que ser colocada adicionalmente à etiqueta 2.2 (gases não inflamáveis e não tóxicos) uma etiqueta CAO (Cargo Aircraft Only). V


ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA

SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI) DETETOR SÍSMICO

FICHA TÉCNICA

N.º 63 VERSÃO MARÇO 2019

DEFINIÇÃO Detetor sísmico: Dispositivo constituinte de um Sistema de Alarme de Intrusão que tem como função detetar as vibrações características de uma tentativa de arrombamento no espaço ou elemento a proteger e transmitir essa informação à Unidade de Controlo do sistema, com o objetivo de garantir a deteção da presença do intruso antes da sua entrada no espaço protegido.

// PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO Os detetores sísmicos detetam ondas sonoras de baixa frequência, ondas estas características das vibrações provocadas pela generalidade dos dispositivos térmicos, mecânicos ou explosivos que são normalmente utilizados nas tentativas de arrombamento. O termo sísmico deriva da semelhança destas ondas com as geradas pela atividade sísmica. As tentativas de arrombamento mais recorrentes seguem um padrão de frequência e intensidade conhecido, permitindo a sua eficaz identificação. Os detetores sísmicos são constituídos por uma unidade sensora que capta as diferentes vibrações, transformando-as em impulsos. Estes são analisados e comparados com os sinais característicos dos métodos de arrombamento mais comuns, conforme apresentado:

— Explosão: caracterizada por sinais de muito curta duração e de amplitudes muito elevadas. O detetor gera um sinal de alarme quando deteta um sinal com estas características.

— Impactos: sinais de curta duração de elevadas amplitudes, causados, por exemplo, por martelos pneumáticos ou outros equipamentos semelhantes. Para que os sinais sejam identificados como uma tentativa de arrombamento, tem de ocorrer um determinado número de impulsos num intervalo de tempo previamente estabelecido.

— Perfuração: sinais de longa duração de baixa e média amplitudes, normalmente causados por dispositivos térmicos ou outros, como por exemplo maçaricos de corte. Estes sinais são encaminhados para um integrador, que acumula os sinais recebidos. O alarme é acionado quando o valor acumulado correspondente aos sinais recebidos atinge um valor pré-definido.

A

A

A

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A) EXPLOSÃO

Fig. 1 — Exemplo de detetor sísmico.

t

B) IMPACTOS

t

C) PERFURAÇÃO

Fig. 2 — Padrão de frequência das vibrações dos métodos de arrombamento mais comuns.

// CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS

—Á rea de Cobertura: área circundante do detetor na qual este tem a capacidade de captar e analisar as vibrações que aí sejam transmitidas. A área de cobertura dos detetores sísmicos depende da forma (montagem embutida ou à superfície) e do tipo de material onde são instalados (alvenaria, betão, metal, etc.).

—S ensibilidade: funcionalidade do detetor que permite ajustar a sua área de cobertura em função da forma da instalação e do material onde é aplicado.

APSEI — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA Rua Cooperativa A Sacavenense n.º 25, C/F, 2685–005 — Sacavém | Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 | proteger@apsei.org.pt, www.apsei.org.pt

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// APLICAÇÃO Os detetores sísmicos são adequados para a proteção de espaços que possam vir a ser acedidos através do teto, paredes ou chão. São utilizados, por exemplo, para a proteção de instuições bancárias, joalharias, instalações militares e farmácias, entre outros, podendo ainda ser utilizados para proteger cofres ou cofres-fortes.

// INSTALAÇÃO De modo a garantir uma proteção efetiva, recomenda-se que todas as áreas suscetíveis de arrombamento sejam protegidas por meio de detetores sísmicos, devendo garantir-se a existência do número de detetores necessário à cobertura da totalidade da superfície a proteger. A instalação e a escolha das características dos detetores devem ser antecedida de um estudo prévio do espaço a proteger (projeto) que tenha em consideração as características construtivas e a utilização do espaço de modo a garantir a máxima eficácia destes dispositivos e limitar a possibilidade de ocorrência de falsos alarmes.

// MANUTENÇÃO

— DOCUMENTOS RELACIONADOS Ficha Técnica n.º 39 Sistema de Alarme de Intrusão (SAI) Ficha Técnica n.º 43 Sistema de Alarme de Intrusão (SAI) Detetor de Infravermelhos Passivo (IVP) Ficha Técnica n.º 62 Deteção Perimétrica

— GARANTIAS Certificado de Instalação, garantindo que o sistema de alarme de intrusão foi instalado em conformidade com a CLC/TS 50131 – 7. Termo de Responsabilidade garantindo que o sistema de alarme de intrusão foi instalado de acordo com as normas aplicáveis e as instruções dos fabricantes.

De modo a garantir a fiabilidade dos detetores, estes devem ser mantidos por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, recomendando-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual.

As FICHAS TÉCNICAS APSEI estão sujeitas a um processo de atualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

OBTENHA TODAS AS FICHAS TÉCNICAS APSEI ATUALIZADAS EM WWW.APSEI.ORG.PT

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