Manual da CIPA

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Apresentação rientar a atuação dos cipeiros classistas e combativos, informar sobre seus direitos e deveres, tirar suas principais dúvidas a respeito das normas de saúde e segurança que devem ser seguidas pelas empresas e explicar pontos importantes da legislação, que estejam relacionados ao trabalho da CIPA.

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São esses os principais objetivos deste manual, produzido pelo departamento de Comunicação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região sob supervisão da Secretaria de Organização de Base e Departamento de Saúde do Sindicato. Nosso objetivo é que este material seja uma fonte de consultas para cipeiros e cipeiras da nossa base e possa esclarecer dúvidas que venham a surgir no exercício de sua função. Também esperamos que este manual possa contribuir para ampliar e despertar ainda mais a consciência dos trabalhadores para a importância da CIPA e do papel que deve ser desempenhado para garantir que este seja um instrumento verdadeiramente forte e atuante na defesa dos trabalhadores. E que isso, consequentemente, possa promover a ampliação da luta por um ambiente de trabalho saudável e seguro. Boa leitura!

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MANUAL DO CIPEIRO

Expediente Este material é responsabilidade da Secretaria de Organização de Base e departamento de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região Sede: Rua Maurício Diamante, 65 - São José dos Campos/SP Cep. 12209-570 - Fone: (12) 3946-5333 - Fax: 3922.4775 Site: www.sindmetalsjc.org.br - E-mail: saude@sindmetalsjc.org.br Redação: Eliane Mendonça Edição: Ana Cristina Silva Revisão: Ana Cristina Silva e Rodrigo Correia Editoração eletrônica: 360º MKT & Design Ilustração: Bruno César Galvão Fotolito e Impressão: Gráfica Monteart É permitida a utilização parcial ou total dos textos desta cartilha, desde que citada a fonte. É expressamente proibida a utilização das ilustrações sem autorização expressa, sob pena de violação de direitos autorais. 2


Índice As condições de trabalho e o aumento da exploração

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CIPA: UM INSTRUMENTO DE LUTA DOS TRABALHADORES CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Entenda pra que serve sua estabilidade CIPA e Sindicato: com esse time a vitória é certa Os 10 mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos

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CIPA - FUNCIONAMENTO Como funciona a CIPA? Como um bom cipeiro deve agir? A importância das mulheres na CIPA Como funcionam as reuniões da CIPA? Investigação de acidentes: uma tarefa do cipeiro Mapa de Risco: o que é? Como elaborar o Mapa de Risco Tabela descritiva dos riscos ambientais Saiba o que é a SIPAT Cursos de Formação

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CIPA - OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE SAÚDE NAS EMPRESAS LER/DORT uma epidemia nas fábricas Combater o assédio moral: uma prioridade do bom cipeiro Depressão: uma doença que pode ser causada pelo trabalho

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ENTENDA SEUS DIREITOS CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho Em quais situações devemos exigir a CAT do empregador Entenda os tipos de auxílio-doença O que é o auxílio-acidente? O que é PPP e pra que serve? Aposentadoria especial Ataques do governo dificultam a vida do trabalhador Defender a estabilidade dos lesionados é uma das metas

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LEGISLAÇÃO Conheça as principais leis, NRs e cláusulas sociais Procure sempre o Sindicato

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As condições de trabalho e o aumento da exploração

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as últimas décadas, o trabalho passou por profundas mudanças. Hoje, trabalhamos de forma totalmente diferente do que se fazia antigamente.

É a chamada “reestruturação produtiva”, que começou a ser implementada com força a partir da década de 90, e que afetou profundamente os trabalhadores e trabalhadoras. As empresas adotaram novos métodos de produção e de trabalho. São mudanças que, juntamente com as novas tecnologias, alteraram completamente a forma de se trabalhar. Polivalência Hoje, nas fábricas e locais de trabalho, o trabalhador chega a fazer o trabalho de duas, três pessoas para dar conta da produção exigida pelos patrões. A reestruturação produtiva tem significado demissões, corte de custos, polivalência (várias atividades para um mesmo trabalhador), flexibilização da jornada e direitos, entre outras mudanças prejudiciais aos trabalhadores. 5


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Ritmo acelerado Outro aspecto desta nova realidade é a eliminação dos tempos e pausas. É o trabalho “just-in-time”, “enxuto”, com ritmo pré-determinado, em que o trabalhador tem de atender a produção da empresa, sob pressão do chefe, das máquinas e até dos próprios companheiros. O número de horas extras é excessivo. Além disso, as empresas demitem e cada vez mais reduzem os postos de trabalho. Quando fazem recontratações, é com salário menor. Já o ritmo de produção só aumenta. Para se ter uma ideia, na GM, em 1997, se produziam 37 carros por hora, com 10 mil trabalhadores. Hoje, são cerca de 8.500 funcionários para dar conta de uma produção de 54 carros por hora. Tudo isso faz o trabalhador ultrapassar os seus limites. Sob tanta pressão, não é à toa que tem aumentado a cada ano o número de acidentes e doenças ocupacionais. O fato é que no capitalismo, o único objetivo das empresas é obter lucro a qualquer custo. Os patrões estão sempre em busca de maior competitividade e produtividade. Para isso, não pensam duas vezes em explorar nossa força de trabalho ao máximo.

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Crise econômica A crise econômica, que estourou em 2008, agravou ainda mais esse cenário. E os trabalhadores estão sentindo na pele as consequências. Para se safarem da crise, que eles mesmos criaram, os capitalistas já mostram como pretendem agir: aumentando a exploração dos trabalhadores. Os patrões estão jogando a conta da crise nas costas dos trabalhadores, com demissões, redução de direitos, aumento da jornada e do ritmo de trabalho. Por outro lado, os governos federal e estadual, que liberaram bilhões para salvar empresas e banqueiros, além de conceder incentivos fiscais, como a redução do IPI, nada fizeram para garantir aos trabalhadores a estabilidade no emprego. Ao contrário, também têm feito vários ataques aos direitos. Portanto, mais do que nunca, a classe trabalhadora deve estar unida e se organizar para enfrentar os ataques.

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CIPA - um instrumento para fortalecer a luta dos trabalhadores


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CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes O QUE É?

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IPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão que tem o objetivo de evitar acidentes e garantir a saúde e a segurança do trabalhador no local de trabalho. É um importante instrumento de luta e organização dos trabalhadores, que deve ser usado em todos os momentos.

PARA QUE SERVE? A principal tarefa da CIPA é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no desempenho do seu trabalho. A CIPA tem como responsabilidade investigar, discutir e lutar contra as condições de trabalho inseguras, insalubres, perigosas e irregulares. Cipeiros e cipeiras podem e devem organizar e encaminhar reivindicações e negociar melhorias no local de trabalho. A participação da CIPA nas campanhas salariais e de PLR, junto com o Sindicato, também é fundamental. Isso porque a CIPA deve sempre defender os interesses dos trabalhadores e ser um elo entre trabalhadores e o Sindicato. 11


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Você sabe como surgiu a CIPA?

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CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1921, e transformou-se em determinação legal no Brasil, através do decreto-lei 7.036, artigo 82, de 1944. Mas foi só no final da década de 70 que a CIPA tornou-se um instrumento de luta dos trabalhadores para a conquista de melhores condições de trabalho. Hoje, mais de 30 anos depois, o que vemos é patrões e governo se unindo para criar, a cada dia, mais mecanismos para enfraquecer e descaracterizar a CIPA, reduzindo o número de participantes e retirando direitos já conquistados pelos trabalhadores. Isso acontece porque a burguesia sabe da força da CIPA e, por isso, constantemente ataca a organização no local de trabalho e faz de tudo para impedir sua existência. Prova disso são os frequentes ataques e perseguições a cipeiros e cipeiras, em várias fábricas de nossa base.

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Entenda pra que serve a sua estabilidade

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estabilidade, que é concedida por lei aos cipeiros e cipeiras, não é uma medida com o objetivo de beneficiá-los.

É um dos instrumentos necessários para garantir que o cipeiro ou cipeira tenha total liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores, sem que seja penalizado pela empresa, com a demissão. Portanto, o mandato de um cipeiro é da categoria que o elegeu e deve ser utilizado para benefício dos trabalhadores. Portanto, faça o seu trabalho e use sua estabilidade da melhor forma possível. É isso que os trabalhadores que o elegeram esperam de você. Pense nisso!

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CIPA e Sindicato: com esse time a vitória é certa

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ma das principais metas do Sindicato é construir CIPAs combativas no local de trabalho, com a criação de uma organização de base viva e atuante que, junto com o Sindicato, estará à frente das lutas em defesa dos trabalhadores. Nesse sentido, os cipeiros são imprescindíveis. Afinal, vocês, cipeiros e cipeiras eleitos (as) nas fábricas, é que podem estar no dia a dia junto aos trabalhadores, fortalecendo a organização no local de trabalho e, consequente, as lutas da categoria. Lembre-se: o Sindicato não é só um prédio, uma estrutura física, que age sozinha. O Sindicato são os trabalhadores, unidos e mobilizados por seus objetivos. Sozinho, o Sindicato possui uma grande limitação: não chega a todas as fábricas da base. Uma direOs patrões vivem tentando toria com 41 dirigentes não tem como impedir a formação de CIPAs estar presente constantemente no combativas, pois querem contidia a dia do trabalhador de todas as nuar sua exploração, sem resisempresas, dentro do local de trabatência. As formas de boicotes lho. são muitas: há empresas que burlam a lei e não realizam as Quem tem condições de fazer eleições; perseguem e reprimem isso? É você cipeiro, ativista, delegaos cipeiros; tentam transformar do sindical, membro da comissão de a atuação dos cipeiros como fábrica. meros fiscalizadores do uso de EPIs e até orientam chefes e Ativistas e trabalhadores, juntos, é gerentes a se candidatarem. que podem, por exemplo, garantir uma CIPA forte e organizada que, aí Por isso, abra o olho! A CIPA é sim, junto com o Sindicato, estará à um direito nosso! Não deixe que frente das lutas. Só assim teremos o patrão ataque sua organização! uma organização de base e um Sindi-

Você sabia?

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cato ainda mais fortes para combater os ataques dos patrões e do governo. Além disso, cipeiros e cipeiras eleitos pelos trabalhadores tornam-se, automaticamente, membros do Conselho de Representantes, que é um dos órgãos mais importantes de decisão do Sindicato, estando acima da própria diretoria. É assim porque quem deve mandar no Sindicato e decidir os rumos da entidade é a base. Contamos com você!

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Os 10 mandamentos dos cipeiros e cipeiras classistas e combativos

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Defender sempre os trabalhadores Essa é a primeira regra do cipeiro classista e combativo. Diante de qualquer ataque da patronal aos trabalhadores, o cipeiro e a cipeira devem estar preparados para defender os direitos dos trabalhadores.

Prevenir Prevenir não é observar se o trabalhador está usando EPI (equipamento de proteção individual). Prevenir é estar atento às condições do local de trabalho e seus efeitos sobre os trabalhadores. É ter consciência que o mais importante é a prevenção “coletiva”. Observar tudo, desde as máquinas e sua conservação até o ritmo de trabalho e a pressão da chefia.

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Ouvir

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Anotar

Estar preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou denúncia dos trabalhadores. Às vezes, pode parecer pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda informação tem importância. Ouça sempre.

Anote tudo: todas as reclamações, sugestões, críticas, denúncias, para que possam ser averiguadas e respondidas.

Responder Responda a todos os questionamentos, sugestões e reclamações que receber dos trabalhadores. Isso estabelece uma relação de confiança entre o trabalhador e o cipeiro.

Investigar Investigue todo e qualquer acidente no local de trabalho e elabore um relatório completo sobre os fatos. 17


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Organizar

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Ser parceiro do Sindicato

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Participar das lutas

Não existe CIPA atuante e forte sem a organização dos trabalhadores. Os trabalhadores precisam conhecer e ajudar a elaboração do trabalho do cipeiro para que seja uma luta do conjunto da fábrica. Qualquer reivindicação com os trabalhadores unidos e organizados é mais fácil de ser conquistada. Organização e luta é a meta de qualquer CIPA atuante.

A CIPA é um dos principais instrumentos da organização no local de trabalho e para o fortalecimento da luta da categoria. Por isso, a sua atuação em parceria com o Sindicato é fundamental. Os cipeiros devem fazer parte do dia a dia do Sindicato. A entidade mantém um departamento para atendimento aos cipeiros. Este espaço deve ser ocupado.

Só a luta muda a vida. É pela ação direta dos trabalhadores, unidos e organizados a partir do seu local de trabalho, que as conquistas são possíveis. Portanto, todas as lutas travadas pelos trabalhadores devem ter os cipeiros na linha de frente.

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Formar-se Um bom cipeiro deve sempre estar interessado em adquirir conhecimento, fazer cursos de formação e conhecer a legislação. A empresa tem engenheiros, médicos, técnicos para defender o ponto de vista da empresa. Cipeiros combativos precisam se preparar e se formar para responder a patronal e saber argumentar na hora de defender os direitos dos trabalhadores.


CIPA - Funcionamento

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Como funciona a CIPA

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formação da CIPA é paritária, ou seja, metade de seus membros é indicada pela empresa e a outra metade é eleita pelos trabalhadores.

As eleições devem ocorrer anualmente, em todas as empresas, obrigatoriamente. O mandato dos eleitos na CIPA é de um ano, sendo permitida uma reeleição. O número de cipeiros pode variar de uma fábrica para outra, em razão do número de funcionários, atividade e grau de risco da empresa. As reuniões da CIPA devem, obrigatoriamente, ser realizadas mensalmente, para debater problemas de saúde e segurança dos trabalhadores. As reuniões devem ser acompanhadas por todos os membros da CIPA (os indicados pela empresa e os eleitos pelos trabalhadores). Os cipeiros devem convocar reuniões extraordinárias todas as vezes em que houver necessidade, como no caso de acidentes. Todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora pode se candidatar a uma vaga na Cipa. Como forma de barrar a repressão das empresas, a lei garante estabilidade de emprego aos cipeiros e cipeiras eleitos (as) por dois anos (durante o ano do mandato e no ano posterior, chamado de período de carência). 21


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Como um bom cipeiro deve agir?

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m cipeiro classista e combativo sabe que deve usar sua estabilidade no emprego para estar a serviço da classe trabalhadora.

Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. Um cipeiro classista deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão. Um cipeiro combativo vai fiscalizar a empresa e as condições de trabalho a que os trabalhadores são submetidos. Isso significa estar atento ao ritmo de trabalho, às condições de trabalho, à pressão da chefia, ao estado de conservação dos maquinários e equipamentos, assédio moral, falta de gente nas linhas, etc. Deve fazer rondas diárias, ouvir reclamações de trabalhadores e agir sempre quando a empresa tentar colocar o lucro na frente da segurança dos trabalhadores: é esse o principal papel do cipeiro. O cipeiro dos trabalhadores também deve assegurar que tudo o que for discutido nas reuniões da CIPA seja devidamente documentado em ata.

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A importância das mulheres na CIPA

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esmo após anos de combate ao machismo, a discriminação contra a mulher ainda é grande. O fato é que o capitalismo utiliza da opressão às mulheres para aumentar a exploração e garantir mais lucros. As mulheres são as que ganham os salários mais baixos, além de sofrerem com o alto ritmo da produção e com as doenças ocupacionais. São principais vítimas do assédio moral no trabalho, correspondendo a 70% dos casos. Também são as que sofrem maior pressão no trabalho, sem contar o assédio sexual. Se tudo isso não bastasse, as mulheres ainda são as primeiras da lista em caso de demissões. Portanto, é de extrema importância que as mulheres também participem ativamente das CIPAs nas fábricas. É preciso fortalecer a CIPA, elegendo companheiras que possam atuar na defesa de todos os trabalhadores mas, em especial, das mulheres trabalhadoras de sua empresa.

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Como funcionam as reuniões da CIPA?

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s reuniões da Cipa podem ser ordinárias ou extraordinárias.

As ordinárias são aquelas já previstas no calendário normal, e devem ocorrer obrigatoriamente, todo mês, em datas e horários pré-estabelecidos. As reuniões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento, quantas vezes forem necessárias. Um acidente grave na empresa, por exemplo, é um bom motivo para que seja solicitada pelos cipeiros uma reunião extraordinária. É importante que antes de qualquer reunião da CIPA, os cipeiros conversem para estabelecer um roteiro de assuntos importantes que deverão ser discutidos. Os cipeiros também devem estar atentos e garantir que todos os problemas e irregularidades constatadas pela CIPA sejam registradas na ata da reunião. Essa é uma forma de documentar o trabalho da CIPA, mesmo que haja resistência da empresa. Por exemplo: um cipeiro constata que uma máquina de determinado setor funciona de forma irregular, apresentando riscos de acidentes. A empresa já foi avisada sobre os riscos, mas não fez nada. Isso precisa ficar registrado em ata. Assim, se um dia ocorrer um acidente nesta máquina, o trabalhador acidentado terá como provar que o acidente foi causado por negligência da empresa. Em último caso, se o cipeiro ou cipeira não conseguir incluirr tudo o que julgar necessário na ata das reuniões, deve fazer um adendo à ata, que deve ser protocolado na empresa, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e no Sindicato.

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Investigação de acidentes: uma tarefa do cipeiro

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CIPA deve investigar sempre que ocorrer um acidente dentro da fábrica. Essa é uma das principais tarefas dos cipeiros.

Na investigação, o cipeiro classista deve considerar todo e qualquer tipo de interferência que pode ter levado ao acidente. Desde a pressão da chefia, ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas extras, redução de mão de obra, até a negligência da empresa (no caso de o risco com a máquina em questão já ter sido alertado pela CIPA, por exemplo). O patrão sempre tentará fugir da sua responsabilidade em um acidente e jogar a culpa no funcionário. Mas um cipeiro classista deve ficar atento a qualquer manobra que a empresa tenta fazer e defender o trabalhador. Lembre-se: o mais importante na apuração de um acidente é evitar que outros acidentes ocorram. Portanto, é importante que o resultado de uma investigação sempre resulte na melhoria das condições de trabalho do setor em questão. É papel da CIPA sugerir as alterações para que os acidentes não se repitam, além de cobrar da empresa a efetivação dessas mudanças. Também é papel do cipeiro e da cipeira dos trabalhadores acompanhar todo o tratamento e recuperação do funcionário acidentado, certificando-se sempre que a empresa está amparando o trabalhador acidentado, custeando todo o seu tratamento e atendimentos necessários.

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Mapa de Risco: o que é?

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Uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST), em vigor desde dezembro de 1992, tornou obrigatória a elaboração de Mapas de Risco pelas CIPAs, nas empresas. O Mapa de Risco é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. É a identificação de situações e locais potencialmente perigosos. A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos são agrupados em cinco grupos, classificados por cores diferentes. A idéia é que os funcionários de cada seção apontem aos cipeiros os principais problemas. Além de detectar os problemas, o Mapa de Risco deve sugerir alterações que eliminem ou amenizem o risco iminente. Após receber o levantamento, a empresa terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar à Delegacia Regional Problemas de gestão como, por do Trabalho. exemplo, o assédio moral, podem e devem ser identificados e rePortanto, é tarefa dos cipeiros gistrados no Mapa de Risco. classistas e combativos elaborar um

Fique atento

mapa de risco completo e eficiente.

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Como elaborar o Mapa de Risco?

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O primeiro passo é procurar conhecer todos os setores/seções da empresa: o que se produz em cada uma delas e como é o processo de produção. Também é necessário saber o quanto é produzido, para se estimar o quanto é produzido por hora, avaliando assim o tempo que os trabalhadores dispõem para executar o trabalho. ○

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Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia, tais como medidas de proteção coletiva e individual; medidas de organização do trabalho (ritmo, horas extras, pausas para descanso, jornada de trabalho, turnos de revezamento, etc); e medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. 27


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O próximo passo é listar todas as matérias-primas e os demais insumos (equipamentos, tipo de alimentação das máquinas etc.) envolvidos no processo produtivo. Afinal, riscos químicos podem estar envolvidos.

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Listar todos os riscos existentes, setor por setor, etapa por etapa (se forem muitos, priorize aqueles que os trabalhadores mais se queixam, aqueles que geram doenças ocupacionais ou do trabalho, comprovadas ou não, ou que haja suspeitas). Considere importante qualquer informação dos trabalhadores. ○

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Identificar os indicadores de saúde: - queixas mais frequentes; - acidentes ocorridos/ doenças do trabalho com maior incidência; - principais causas de ausência no trabalho. ○

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Agora, na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco. ○

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A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, deve ser representada por círculos de tamanhos proporcionalmente diferenciados: pequeno (2,5 cm de diâmetro), médio (5 cm de diâmetro) e grande (10 cm de diâmetro). ○

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Essas marcações também recebem uma cor (vermelho, verde, marrom, amarelo e azul), que corresponde a um tipo de risco: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico. ○

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Pronto! Agora é só colocar o mapa em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área.


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Riscos químicos

Poeiras

Fumos

Névoas

Neblinas

Gases

Vapores

Substâncias, compostos ou produtos químicos

Riscos físicos

Ruídos

Vibrações

Radiações ionizantes

Radiações não ionizantes

Frio

Calor

Pressões anormais

Umidade

VERMELHO

VERDE

Bacilos

Parasitas

Fungos

Protozoários

Bactérias

Vírus

Riscos biológicos

MARROM

AZUL

Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico

Monotonia e repetitividade

Jornadas de trabalho prolongadas

Trabalho em turno e noturno

Imposição de ritmos excessivos

Controle rígido de produtividade

Exigência de postura inadequada

Levantamento e transporte manual de peso

Esforço físico intenso

Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

Animais peçonhentos

Armazenamento inadequado

Probabilidade de incêndio ou explosão

Eletricidade

Iluminação inadequada

Ferramentas inadequadas ou defeituosas

Máquinas e equipamentos sem proteção

Arranjo físico inadequado

Riscos ergonômicos Riscos de acidentes

AMARELO

Tabela descritiva dos riscos ambientais


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Saiba que é a SIPAT

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Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é um evento obrigatório nas empresas brasileiras segundo a legislação trabalhista. Deve ser organizada anualmente pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes. No entanto, nem todas as empresas cumprem isso à risca. Algumas empresas ficam anos sem realizar uma Sipat. Algumas realizam de forma irregular, como é o caso da GM, que desrespeita a lei, já que não deixa que a CIPA organize a Sipat. Com isso, a empresa toma a frente do evento, que acaba sendo superficial, além de levar aos trabalhadores apenas informações que são de interesse da patronal. Os riscos e problemas existentes na fábrica são escondidos ou camuflados. Por isso, é papel dos cipeiros dos trabalhadores cobrar a realização da Sipat, anualmente, e que, de fato, ela seja organizada pelos cipeiros e aborde questões importantes e de interesse dos funcionários.

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Cursos de Formação

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cipeiro classista e combativo deve ter uma formação técnica, política, teórica e ideológica que lhe dê condição de compreender o sistema capitalista, sob uma visão classista, para que possa lutar contra a exploração e em defesa da classe trabalhadora.

Fique atento A nossa Convenção Coletiva garante 2 dias por ano para que os cipeiros (as) participem de cursos de formação, sem prejuízo para o trabalhador

Neste sentido, os cursos, palestras e debates promovidos pelo Sindicato são fundamentais. Os cipeiros devem participar de todo e qualquer curso ministrado pelo Sindicato. Os cursos, palestras e debates, que são promovidos pelo Sindicato, têm o objetivo de oferecer um suporte técnico aos cipeiros e cipeiras para que possam enfrentar a disputa com a patronal e construir uma atuação classista e combativa. Os cursos das empresas Os cipeiros e cipeiras eleitos também devem estar atentos quanto ao conteúdo e tempo dos cursos, que devem ser realizados sempre pelas empresas, no início de cada gestão, e devem ter a duração de 20 horas. Caso sejam ministrados aos sábados ou depois do expediente de trabalho, os cipeiros e cipeiras têm de receber horas extras.

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Os principais problemas de saĂşde nas empresas

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LER/DORT uma epidemia nas fábricas

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abe aquela dorzinha chata que aparece justamente quando você está trabalhando? Cuidado! Você pode estar com LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). O termo LER/DORT refere-se a um conjunto de doenças do sistema musculoesquelético, que é lesionado por excesso de uso ou uso indevido. Isso ocorre pelos mais diversos motivos, sendo que o principal causador, invariavelmente, é o processo de organização do trabalho. A mais comum das doenças ocupacionais atinge principalmente músculos, ossos e tendões, causando, por exemplo, tenossinovites, tendinites, bursites e mialgias.

Você sabia? Se sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional e ficar com alguma sequela irreversível ou alguma redução de sua capacidade de trabalho, a estabilidade é garantida, pela nossa Convenção Coletiva, até a aposentadoria.

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Como prevenir É importante que todos entendam que é obrigação dos patrões oferecerem boas condições de trabalho. Porém, o que vemos são jornadas prolongadas, ritmo acelerado, cobrança excessiva de metas de produção e pouco tempo para descanso. Pressionados pela reestruturação produtiva, implementada pelas empresas, os trabalhadores veem sua saúde ser prejudicada a cada dia. O que todos precisam saber é que a CIPA é a porta de entrada para combater tudo isso. A prevenção é o combate à superexploração no ambiente de trabalho, o que inclui o combate ao ritmo acelerado de trabalho, longas jornadas e pressão da chefia, além de exigir pausas entre os ciclos. E, para isso, a construção de uma CIPA forte e mobilizada é indispensável. Mas a CIPA só atingirá esse objetivo se for classista e combativa. 36


Combater o assédio moral: uma prioridade do bom cipeiro

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ssédio moral é crime e vem se tornando um problema cada vez mais frequente dentro das empresas. Por isso, deve ser uma das frentes de combate dos cipeiros e cipeiras. Como identificar? O assédio moral é caracterizado pela exposição constante e repetitiva a situações de humilhação no ambiente de trabalho. São situações que expõem o trabalhador a um clima ruim de trabalho, ofende sua dignidade e chega a colocar em risco seu emprego. Ou seja, uma prática comum de chefes e superiores, que gera uma série de consequências negativas à saúde e ao bem estar do trabalhador. 37


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O assédio moral é um problema de saúde? Sim. Segundo psicólogos, o assédio moral leva o trabalhador a uma desestabilização emocional que pode resultar em medo, raiva e ansiedade, num primeiro momento. Mas pode evoluir para transtornos maiores, como a depressão e a síndrome do pânico, ou até levar o trabalhador ao suicídio, em casos mais graves.

O que o cipeiro (a) pode fazer para combater essa prática? O cipeiro deve orientar os trabalhadores a denunciar e a não baixar a cabeça para situações que causem constrangimento. Se a situação persistir, o cipeiro pode e deve intervir. O caminho é denunciar o assédio, organizar os trabalhadores e fazer com que o ataque conste em ata. Em casos mais graves, o caso pode até ser levado à Justiça. Também deve instigar a solidariedade de classe, sempre. Do tipo:”Mexeu com meu companheiro, mexeu comigo!”

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Depressão: uma doença que pode ser causada pelo trabalho

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risteza, desânimo, agitação ou ansiedade demonstrados em excesso. Se no seu ambiente de trabalho você tem colegas que se enquadram em algum desses comportamentos, fique alerta. Eles podem estar com depressão. A depressão é uma doença incapacitante para o trabalho. Hoje, já é a 5ª doença que mais gera afastamentos do trabalho. A depressão ocupacional pode ser desencadeada, principalmente, por três fatores: assédio psicológico, assédio moral e determinados produtos químicos. O assédio psicológico ocorre, por exemplo, quando uma lesão leva à limitação física. Diante dessa limitação, o trabalhador sente-se incapaz e, consequentemente, entra em depressão. 39


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Outro fator é o assédio moral. Quando o trabalhador é humilhado por seu chefe e, por medo de represálias, não tem como se defender, corre sério risco de entrar num quadro depressivo. Por fim, o contato com produtos químicos, como os solventes utilizados na Embraer, que são neurotóxicos.

Você sabia? Segundo estatísticas da Previdência Social os transtornos mentais ocupam a terceira posição entre as causas de concessão de benefícios previdenciários.

Fique atento É extremamente necessário que o cipeiro classista fique atento a eventuais casos de depressão que possam surgir no seu ambiente de trabalho. Também deve orientar o trabalhador a procurar ajuda. Apesar do preconceito que existe em torno da doença, é preciso lutar para que as empresas reconheçam a depressão como uma doença ocupacional e emitam a CAT.

Uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Previdência Social, revelou que o número de trabalhadores com problemas mentais vem aumentando nos últimos anos. Bancários, frentistas, trabalhadores do comércio, metalúrgicos, rodoviários e transportadores aéreos estão entre as categorias de maior risco.

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Entenda seus direitos

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CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa precisa emitir sempre que ocorrer um acidente típico ou uma doença do trabalho, com ou sem o afastamento do trabalhador. O registro da CAT deve ser feito pela empresa que deve dar uma cópia para o trabalhador e encaminhar uma cópia para o Sindicato. Mas se a empresa se negar a emitir a CAT, o Sindicato ou qualquer outra autoridade pública também pode emitir o documento. Além disso, também pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes ou seu médico de confiança. Pra que serve? CAT serve para registrar a ocorrência de um acidente de trabalho, doença profissional ou uma doença relacionada ao trabalho, como é o caso da LER/DORT, por exemplo. O registro dos dados referentes aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tem o objetivo de enquadrar as empresas, de acordo com os graus.

Atenção A CAT, por si só, não dá garantia de estabilidade de emprego para ninguém. Ela só prova que o trabalhador sofreu um acidente ou tem um problema de saúde relacionado ao trabalho. Para ter a estabilidade, o trabalhador tem que ter se afastado da empresa por mais de 15 dias e ter recebido o benefício do tipo B91, do INSS. 43


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Em quais situações devo exigir a emissão de uma CAT do meu empregador Toda vez que um trabalhador se machucar ou se acidentar no ambiente de trabalho sofrendo uma lesão, com ou sem afastamento, é necessário emitir uma CAT. A CAT é obrigatória em todos os casos, desde os pequenos ferimentos até em casos graves, como em acidentes fatais. Deve, inclusive, ser reaberta quantas vezes for necessário, a cada vez que ocorrer reincidência ou piora no quadro clínico do trabalhador acidentado. O acidente pode ser aquele que aconteceu dentro da fábrica ou durante o trajeto de ida e volta ao trabalho. Por isso, se você sofrer um acidente no trabalho ou durante seu trajeto, a empresa tem a obrigação de abrir uma CAT, em até 24 horas. Em caso de morte, a CAT deve ser emitida imediatamente.

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Afastamentos A CAT também precisa ser emitida quando o trabalhador permanece afastado da empresa por mais de 15 dias por conta de uma dor que suspeite ter sido causada pelo trabalho. Lembre-se: você tem direito ao registro de uma CAT, independente da gravidade do caso. Além disso, a empresa deve entregar uma via do documento ao trabalhador, constando o número de registro no INSS. Fique de olho e exija sempre os seus direitos! Em caso de qualquer problema, procure o Departamento de Saúde do Sindicato.

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Entenda os tipos de auxílio-doença

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xistem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário (B31) e o acidentário (B91). Ambos beneficiam trabalhadores com algum tipo de problema de saúde. Mas os dois têm características que os diferem. Veja:

Auxílio-doença previdenciário (B31) Funciona assim: todo trabalhador que, por problemas de saúde, se sentir incapacitado para o trabalho, deve consultar um médico. Se houver a necessidade de afastamento do trabalho, o médico irá emitir um atestado, que deve ser levado à empresa. É importante também solicitar um laudo ou relatório médico sobre o respectivo problema de saúde. Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, com atestado, é responsabilidade da empresa, que deverá efetuar o pagamento integral trabalhador. A partir do 16º dia, se ainda persistir a necessidade afastamento, o trabalhador é encaminhado ao INSS com o requerimento auxílio-doença. Uma vez concedido, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

de ao de do de

Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, também conhecido como B31, é necessário que já tenha cumprido a carência de, no mínimo 12 meses de contribuições previdenciárias.

Auxílio-doença acidentário (B91) Esta modalidade de auxílio-doença é concedido em casos de doenças relacionadas ao trabalho, ou em decorrência de acidente de trabalho ou de trajeto. Ou seja, pode ter sido causado por um acidente típico (cair, cortar, bater, quebrar, escorregar, queimar, etc), ou de trajeto (aqueles que acontecem no trajeto entre o trabalho e a residência do trabalhador, ou vice-versa). Também

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pode ter sido provocado pelo exercício da profissão ou da função (LER/ DORT, depressão, problemas de coluna, etc).

Atenção Oriente os trabalhadores a sempre tirar cópias de todos seus atestados e exames antes de entregar as cópias para a empresa.

Para a concessão deste tipo de benefício, é imprescindível que o trabalhador tenha uma CAT emitida pela empresa. A CAT é um direito do trabalhador e deve ser exigida, sempre, pela CIPA.

Entenda a diferença entre o B91 e o B31

B91

- Com est abi lida de

B31

- Sem est abi lida de

para o trabalho Benefício concedido ao trabalhador incapacitado ou trajeto) ou doença em decorrência de acidente de trabalho (típico dias, esse benefício ocupacional. Se o afastamento for maior que 15 no às atividades, e dá direito à estabilidade por 12 meses após o retor obrigado a depositar o no período de afastamento o empregador está com alguma sequela, FGTS para o trabalhador. Se o trabalhador ficar conforme está o B91 garante estabilidade até a aposentadoria, previsto no Acordo Coletivo da categoria.

comum, ou seja, Benefício concedido ao trabalhador com doença ca profissional. práti a nte que não foi adquirida no trabalho ou dura ilidade de estab tem r Com esse tipo de benefício, o trabalhado do a 60 limita to, amen emprego por igual período ao do seu afast dias após o retorno ao trabalho.

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O que é auxílio-acidente?

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revisto pelo artigo 86 da Lei 8213/91, o auxílio acidente é um benefício mensal, no valor de 50% do salário benefício, concedido pelo INSS ao segurado como indenização, até a aposentadoria. Nos casos de acidentes relacionados ao trabalho ou doença ocupacional, o auxílio-acidente é conhecido como B94.

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Quem tem direito? O trabalhador vítima de acidente, que tenha ficado com alguma sequela que implique na redução de sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Você sabia? Esse benefício vem sofrendo ataques do governo federal. Até 98 era concedido de forma vitalícia. No entanto, FHC cortou esse dispositivo, e o benefício passou a ser concedido até a aposentadoria. O decreto 3048/99 possui vários anexos, entre eles o anexo III que estabelece que pode receber o benefício o trabalhador que tiver alguma perda auditiva, visual ou da fala, prejuízo estético, perda total ou parcial de membros, alterações articulares, redução da força ou desempenho muscular ou redução da capacidade respiratória. Estes anexos criados pelo governo federal restringiram o direito à concessão administrativa do benefício pelo INSS. Contudo, é possível recorrer ao judiciário caso você tenha alguma sequela que implique na redução de sua capacidade para o trabalho.

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O que é PPP e pra que serve?

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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o antigo SB40. Um formulário que deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado como, por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. As empresas devem preencher o PPP para todos os seus empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Um direito do trabalhador Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça. É papel do cipeiro exigir que as empresas mantenham o PPP sempre atualizado. Embora a empresa não seja obrigada por lei a fazer isso, a recomendação do Sindicato é que os cipeiros cobrem das empresas a disponibilização do PPP, uma vez por ano, para que os trabalhadores verifiquem se as informações nele contidas estão corretas. O PPP é um documento importante e, quando elaborado corretamente, pode garantir ao trabalhador(a) o direito à aposentadoria especial (leia mais sobre a aposentadoria especial na próxima página). A CIPA deve ficar de olho e orientar os trabalhadores a não aceitarem PPP incompleto ou com informações incorretas. É papel do cipeiro ou cipeira solicitar medições de agentes nocivos na empresa, periodicamente, além de exigir que as medições sejam corretamente registradas nos PPPs, além das atas das reuniões da CIPA. Se constatar um erro, peça sempre as alterações necessárias. Lembre-se: é um direito do trabalhador e sua garantia para a aposentadoria!

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Aposentadoria especial Quem tem direito à aposentadoria especial? Tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos em atividade exposta a riscos que prejudique sua saúde ou sua integridade física. Mas, para isso, é preciso que o trabalhador comprove, através do PPP, perante o INSS, que o trabalho foi exercido de forma permanente, não ocasional ou intermitente. Quais os agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde? A lista é extensa. Mas, via de regra, os agentes nocivos podem ser químicos (substâncias químicas), físicos (como ruído, vibração ou calor em excesso, por exemplo) ou biológicos (fungos ou bactérias, por exemplo). Como o cipeiro deve agir para ajudar os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial? Sempre que identificar um risco, o cipeiro deve solicitar medições e o registro . Isso também deve ser feito sempre que houver mudanças que alterem esses níveis como, por exemplo, a chegada de novas máquinas no setor ou o barulho excessivo de um equipamento devido à falta de manutenção ou manutenção inadequada. Também é tarefa do cipeiro acompanhar as medições, além de assegurar que sejam corretamente anotadas no PPP dos trabalhadores. Afinal, uma medição correta dá ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, se comprovado que os níveis estão acima dos considerados como aceitáveis. O recebimento do adicional de insalubridade facilita bastante a concessão da aposentadoria especial, no futuro. Se a empresa se negar a fazer O mesmo se aplica aos demais medições, deixe isso registrado agentes nocivos, como a eletricidade nas atas de reunião da CIPA. ou produtos químicos.

Fique atento

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Ataques do governo dificultam a vida do trabalhador

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os últimos anos, o trabalhador brasileiro tem sofrido inúmeros ataques do governo a seus direitos. Desde o governo FHC, passando pelo de Lula, ocorreram reformas na Previdência e mudanças no INSS, que prejudicaram os trabalhadores, dificultando a aposentadoria e a obtenção de benefícios previdenciários. Muitos vezes os ataques até vêm camuflados como se fossem algo bom para a classe trabalhadora. Mas, infelizmente, são o contrário. Reduzem direitos do trabalhador, em detrimento dos interesses das empresas. Veja abaixo três desses exemplos. Alta programada A Alta Programada está prevista no artigo 1º, do Decreto nº. 5.844, de 13 de julho de 2.006. Por meio deste mecanismo, quando o trabalhador consegue obter o auxílio-doença, é estabelecido um prazo para que ele retorne ao trabalho, com base em uma “estimativa” para sua recuperação. Ao final desse período, independente de estar curado ou não, o trabalhador tem o benefício suspenso e deve voltar ao trabalho. A principal crítica a esse mecanismo, criado sob a alegação de diminuir a demanda de perícias no INSS e reduzir as filas, é que, se o trabalhador não estiver totalmente recuperado e precisar dar entrada em novo pedido, terá de voltar ao trabalho doente ou enfrentar uma nova maratona. Terá de esperar um mês após a suspensão da licença, passar novamente pela perícia e esperar o resultado, correndo o risco de ficar sem salário ou ser demitido durante esse tempo. Ou seja, uma medida que ajuda as empresas a se livrarem dos lesionados.

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NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) Criado pela lei 11.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/07, entrou em vigor em 01/04/07. O NTEP tem por finalidade estabelecer uma relação entre uma causa (ambiente laboral) e um efeito (doença ocupacional do trabalhador), ou seja, o nexo entre a doença e a atividade laboral. Foi lançado com ares de ser uma coisa boa, já que tirava do trabalhador a tarefa de provar que adquiriu uma doença em função do trabalho, uma vez que isso passou a ocorrer de forma automática. Caso a empresa discordasse, teria 15 dias para apresentar as contraprovas e tentar alterar o benefício e, por consequência, a estabilidade do trabalhador. Porém, na prática, isso não é verdade. O projeto que criou o NTEP sofreu várias modificações, que descaracterizaram totalmente o que poderia ter de válido. Várias empresas ficaram de fora da lista do nexo causal. Empresas com alto índice de afastamentos e doenças ocupacionais. Outra modificação é o direito da empresa recorrer do B91, com base na IN (Instrução Normativa (IN) 31, do INSS, que se caracteriza como um dos maiores ataques do governo, pois joga nas costas do trabalhador a responsabilidade de provar o nexo da doença com o trabalho.

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Instrução Normativa (IN) 31 Depois de receber inúmeras reclamações das empresas, devido à instituição do NTEP, o governo federal editou a Instrução Normativa 31, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11/09/2008, alterando alguns procedimentos e rotinas para beneficiar os patrões. A IN 31 criou a possibilidade de o estabelecimento de nexo não acontecer em alguns casos de acidentes típicos e de trajeto, além das doenças relacionadas à exposição ao amianto, silica ou chumbo. Um absurdo sem tamanho. Outra coisa que mudou foi o prazo de recurso. Antes, a empresa tinha 15 dias para recorrer, apresentando suas contraprovas. Só depois da análise dessas contraprovas é que o INSS decidia se o benefício era suspenso ou sofria alguma alteração. A partir da IN 31, a empresa ganha maior prazo de recurso. O pior é que o simples recebimento do recurso pelo INSS já altera o benefício, suspende a estabilidade e deixa o trabalhador à mercê da empresa.

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Defender a estabilidade dos lesionados é uma das metas

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ara os patrões, o trabalhador é igual a uma máquina: serve enquanto funciona. Quebrou, troca por outro. Por isso, quando um trabalhador ou trabalhadora se acidenta ou adquire uma doença do trabalho, tem início uma longa e sofrida jornada, onde a dor e a humilhação são as marcas. A empresa não o quer mais e faz de tudo para demiti-lo. O assédio moral passa a ser a arma mais cruel: o trabalhador é perseguido e humilhado das mais variadas formas. As empresas organizam o trabalho de tal forma que até os companheiros (as) de trabalho discriminam o lesionado. Por isso, a defesa dos lesionados deve ser uma das prioridades dos cipeiros e cipeiras combativos. De acordo com a nossa Convenção Coletiva, o trabalhador lesionado tem estabilidade de emprego garantida até a aposentadoria. É papel da CIPA lutar junto com o Sindicato para fazer com que essa cláusula seja respeitada. Serviço compatível O trabalho compatível, ou seja, atuar numa função que não agrave a doença do trabalhador, é um direito de todo companheiro ou companheira lesionada (o). É papel do cipeiro fazer com que a empresa respeite os trabalhadores lesionados, reencaminhando-os para um posto de trabalho compatível. O cipeiro deve acompanhar o remanejamento do funcionário para outra função e se certificar de que é mesmo compatível às limitações do lesionado. 55


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Legislação

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Conheça as principais leis, NRs e cláusulas sociais

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odo bom cipeiro deve, obrigatoriamente, conhecer o mínimo da legislação sobre saúde e segurança do trabalho, o que inclui as principais NRs (Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina no Trabalho) que, entre outras coisas, regulamenta a CIPA e seu funcionamento. Como o número de leis e NRs é muito grande, incluímos nesse manual um glossário, com uma breve descrição das principais leis e NRs em vigor, para que você, cipeiro e cipeira, possa consultar sempre que necessário. Lembre-se que todos os direitos descritos neste adendo é resultado de longos anos de lutas dos trabalhadores e, portanto, devem ser respeitados. Ter conhecimento destes direitos é importante para a defesa da saúde e segurança no trabalho. E lembre-se: você foi eleito pelos trabalhadores da sua empresa. Portanto, sua tarefa é lutar para fazer com que tais direitos sejam cumpridos. 59


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- Leis Constituição Federal, artigo 7º: Todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável. Lei 8.213/91 do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) Artigo 89 - Reabilitação/Serviço Compatível Na reabilitação, o trabalhador acidentado será readaptado para uma função adequada à sua redução da capacidade laborativa. Artigo 93 - Portadores de deficiência Toda empresa com mais de 100 trabalhadores está obrigada a preencher em seu quadro funcional, um percentual de 2% a 5%, com reabilitados ou portadores de deficiência. Artigo 338 - Ambiente seguro A empresa é responsável pela adoção de medidas de proteção individual e coletiva; Artigo 341 - Punição A Previdência Social deve impor uma ação regressiva contra a empresa em caso de negligência quanto às normas.

- NRs (Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho)

NR 3

Interdição ou Embargo Estabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacional para o trabalhador. Considera-se como grave e iminente risco qualquer condição que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

NR 5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) Dispõe sobre a implantação da CIPA, sua constituição, organização, atribuições e funcionamento. Também aborda como as reuniões devem ser 60


conduzidas, os recursos, o pedido de reunião extraordinária e as eleições.

NR 6

EPIs (Equipamento de Proteção Individual) Estabelece as regras para a fabricação, importação, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos para proteção aos riscos nos ambientes de trabalho. Também determina que o fornecimento dos EPIs deve ser feito pelas empresas, gratuitamente. Além disso, as empresas também devem promover a substituição do EPI imediatamente, quando danificado.

NR 7

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO Trata dos exames médicos: admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e do exame demissional. Também determina que, a cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em 2 (duas) vias, sendo que uma das vias será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.

NR 9

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) Visa fazer com que a empresa se antecipe e controle os riscos ambientais. Uma das determinações desta NR é a elaboração do Mapa de Risco.

NR 10

Segurança em instalações e serviços em eletricidade Estabelece parâmetros para a garantia da segurança no trabalho, nas diversas etapas dos serviços em eletricidade. Também prevê que os trabalhadores podem se recusar a executar uma tarefa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde ou a de outras pessoas.

NR 12

Máquinas e Equipamentos Determina que, para os trabalhos contínuos em prensas ou outras máquinas e equipamentos, onde o operador possa trabalhar sentado, devem ser fornecidos assentos adequados. O mesmo se aplica às mesas para colocação de peças que estejam sendo trabalhadas. Os equipamentos devem estar na altura e posição adequadas, a fim de evitar fadiga ao operador.

NR 15

Atividades e Operações Insalubres Esta NR estipula os “Limites de Tolerância” dos agentes de risco que não causarão danos à saúde dos trabalhadores durante o trabalho. Também deixa 61


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claro que as empresas devem ter por meta a eliminação ou neutralização da insalubridade. Atenção: fique de olho nos anexos. O Anexo 1 – Limites de Tolerância para Ruído, por exemplo, tem uma tabela bem explicativa do quanto de hora trabalhada é permitido para determinado nível de ruído. Determina também como devem ser realizadas as medições. Além de ruído, existem anexos com limites para calor, frio, radiações, agentes químicos, poeiras minerais, dentre outros.

NR 16

Atividades e Operações Perigosas Esta NR classifica as atividades consideradas perigosas (combustível, explosivos e eletricidade), que podem ocasionar vários acidentes graves. Também é esta NR que determina o pagamento dos adicionais de periculosidade, de forma temporária ou contínua, dependendo da atividade executada.

NR 17

Ergonomia Estabelece alguns parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas (corpo e mente) dos trabalhadores(as). Atenção A NR 17 também prevê que nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, é importante observar a obrigatoriedade de pausas para descanso, como forma de prevenir problemas de saúde mais graves. Além disso, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador deverá retornar gradativamente aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. Por exemplo: No caso de digitadores, o trabalhador não deverá ultrapassar a marca de 8.000 toques por hora e, no máximo, cinco horas de jornada fazendo a mesma atividade.

NR 24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho O local de trabalho deve dispor de conforto e segurança para os trabalhadores, com instalações sanitárias adequadas, vestiários com armários, ambiente limpo e organizado, locais específicos para refeições, área para descanso e fornecimento de água potável. 62


Atenção: Está previsto na NR 24: cada empresa deve dispor de um sanitário para cada 20 trabalhadores, que devem estar limpos, higienizados e sem nehum odor. Também deve ter pias e toalhas secas e limpas à disposição dos trabalhadores.

NR 26

Sinalização de segurança Serve para indicar e advertir sobre os riscos existentes no local de trabalho. A tal sinalização é secundária. O importante nesta NR é a tal “rotulagem preventiva”, que determina que os rótulos de todos os produtos perigosos ou nocivos à saúde utilizados pela produção contenham informação breve, precisa, simples e de fácil compreensão sobre o produto, além de contraindicações de uso, riscos, medidas de primeiros socorros, etc.

- Outros direitos e garantias Direito de fiscalização * O dever de fiscalizar os ambientes de trabalho é do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), das DRTs (Delegacias Regionais do Trabalhador) e do Ministério Público do Trabalho. No entanto, é garantido aos Sindicatos e CIPAS o direito de acompanhar as investigações dos ambientes de trabalho realizadas pelos órgãos oficiais. Isso está previsto: - na Constituição Estadual/SP (artigo 229, parágrafos 1, 2 e 4); - no Código de Saúde do Estado de SP (lei complementar 791, artigo 35, parágrafo 3) - na NR 1 Direito de interromper atividades e/ou parar máquinas *Ao sindicato dos trabalhadores e representantes da CIPA é garantido o direito de requerer a interdição de uma máquina, setor ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição à risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. (previsto no Código Estadual de Saúde - Lei Complementar 791, artigo 35) Sobre o direito à informação *Todo trabalhador tem o direito de receber o resultado dos seus exames médicos. Isso está previsto na NR7, no artigo 59 do Código de Ética Médica e na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) 63


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* Em todo o exame médico para efeito de trabalho deverá ser emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com cópia para o trabalhador (NR 7). Sobre ética e comportamento dos médicos *Os médicos das empresas devem basear suas atividades profissionais de acordo com o Código de Ética da categoria, que está regulamentado pela resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina, em vigor desde 13/04/2010. Veja o que diz esse Código de Ética, em seus principais trechos: Capítulo 1 - Princípios Fundamentais Parágrafo XII O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais. É vedado ao médico: Capítulo 3 - Responsabilidade Profissional Artigo 12 Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. Capítulo 10 - Documentos Médicos Artigo 80 Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Artigo 88 Negar ao paciente o acesso ao seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. 64


Capítulo 11 - Auditoria e Perícia Médica Artigo 92 Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame. Artigo 93 Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. Artigo 94 Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. Artigo 98 Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.

Sobre a abertura de CATs: *Artigo 169 da CLT - obriga a notificação de doenças profissionais e das que foram ocasionadas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. * Lei 8.213 - Artigo 22 A empresa é obrigada a emitir a CAT em todos os casos de acidente de trabalho ou de doença ocupacional (adquirida no trabalho), no prazo de 24 horas. A CAT deve ser enviada ao INSS com a cópia para o trabalhador e para o Sindicato. Em caso de recusa por parte da empresa em emitir a CAT, esta poderá ser feita em um órgão do serviço de saúde pública, a pedido do Sindicato ou do próprio trabalhador.

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Procure sempre o Sindicato

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m cada uma das páginas dessa cartilha você, cipeiro ou cipeira de luta, aprendeu um pouco mais sobre como agir, de forma classista e combativa, nas mais diversas situações. Esperamos ter atingido o nosso objetivo, que era dar a munição necessária para que os cipeiros e cipeiras pudessem fazer o seu trabalho, da melhor forma possível, além de entender a responsabilidade do seu papel no chão de fábrica. Não se esqueça: o classismo deve nortear todos os seus passos. Sua principal missão, como ativista, é resgatar o espírito de classe nos trabalhadores da sua empresa. Só assim ficaremos mais fortes e, por consequência, faremos uma luta mais forte também. Se no caminho surgir alguma dúvida, procure sempre o Sindicato. A Secretaria de Organização de Base e o Departamento de Saúde estão sempre prontos para atendê-lo e orientá-lo. Portanto, ocupe esse espaço. Você pode vir pessoalmente ou entrar em contato pelo email saude@sindmetalsjc.org.br ou ainda pelo telefone 3946-5308. 66


Telefones úteis - Sindicato Recepção Saúde Jurídico - Gerência Reg. do Min. do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - Creso - Pronto Socorro Municipal - Resgate (Bombeiros)

(12) 3946-5333 (12) 3946-5308 (12) 3946-5319 (12) 3921-5466 (12) 3922-5794 (12) 3947-8667 (12) 3901-3400 193

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