MANUAL DA CONGREGAÇÃO DO IPUSP
ψ Assistência Acadêmica e Representação Discente da Graduação – Junho de 2015 –
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INSTITUTO DE PSICOLOGIA Diretor
Vice-Diretora
Prof. Dr. Gerson Y. Tomanari
Profª Drª Maria Isabel Leme
ORGANIZAÇÃO
Cynthia Braga
Assistente Acadêmica
Instituto de Psicologia da USP Av. Prof. Mello Moraes 1721 CEP 05508-030 Cidade Universitária - São Paulo – SP www.ip.usp.br
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Thiago E. Luzzi
Representante Discente na Congregação (2012-2015)
MANUAL DA CONGREGAÇÃO DO IPUSP
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................... 5 SOBRE A CONGREGAÇÃO ............................................................................. 9 PERGUNTAS FREQUENTES ...................................................................... 19 GLOSSÁRIO ...................................................................................................... 33 REFERÊNCIAS ................................................................................................ 35
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APRESENTAÇÃO
Este manual visa a transmitir aos alunos e servidores, docentes e não docentes, conhecimentos acerca do funcionamento da Congregação do Instituto de Psicologia. Seu conteúdo se divide em duas grandes partes: a primeira apresenta um pouco das normas, dos estatutos e regimentos que orientam o funcionamento da Congregação; a segunda parte foi composta no formato de perguntas e respostas, atendendo às dúvidas mais frequentes. Para a primeira parte foram utilizados o Estatuto da USP, o Regimento Geral, o Regimento do Conselho Universitário, o Regimento do Instituto de Psicologia e Ofícios Circulares da Diretoria do IPUSP. Na ausência de normativa interna que regulamente determinada questão, buscamos resposta em normas de instâncias superiores, sempre respeitando a hierarquia normativa da Universidade. Aqui no IP usamos muito o Regimento do Co. Tomamos a decisão de não deixar os artigos e incisos no árido formato jurídico, eventualmente agrupando infor-
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mações que podem se juntar e já incorporando os trechos do regimento a que um ou outro artigo fazem referência. Ao final de cada tópico, adicionamos alguns comentários que objetivam explicar um pouco aquele trecho e como aquilo ganha concretude no cotidiano das reuniões da Congregação. O leitor, atento, ainda notará que dentre os textos normativos a que recorremos não consta um regimento interno da Congregação do Ipusp, e isso por um motivo muito simples: este não foi escrito. Nosso manual de funcionamento para o órgão máximo de decisões de nossa unidade acaba por ser uma primeira síntese das normas que nos atravessam, síntese de onde poderá partir uma futura discussão sobre o regimento, quando esse se fizer necessário. Para a segunda parte, o recurso a estatutos e regimentos também foi feito, mas optamos por um formato menos rígido que pudesse contemplar, na medida do possível, o rol das dúvidas que costumam chegar à Congregação e que podem ocorrer ao congregado, especialmente àquele recém-ingressante no colegiado. Um glossário ao final do manual deve ajudar o leitor com alguns termos técnicos que lhe sejam desconhecidos. Apostamos que esse manual poderá intensificar a ação das representações e a irrigação dos canais que conectam as bases representadas e as instâncias decisórias, abrindo 6
brechas para que se implante uma participação mais completa de funcionários, de discentes e mesmo de docentes recém-ingressantes nos órgãos colegiados. O fato de o mesmo ter sido composto por membros das categorias não-docentes da comunidade universitária pode ser lido como mais um sinal dado na direção dessa participação mais ampla e transversal.
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SOBRE A CONGREGAÇÃO
DEFINIÇÃO
Congregação é o órgão colegiado consultivo e deliberativo superior da Unidade. Fundamento: Artigo 45 do Estatuto da USP.
COMPOSIÇÃO
A Congregação do Instituto de Psicologia tem a seguinte constituição: I - Diretor, seu Presidente; II - Vice-Diretor; III - Presidente da Comissão de Graduação; IV - Presidente da Comissão de Pós-Graduação; V - Presidente da Comissão de Pesquisa; VI - Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária; VII - Chefes de Departamentos; VIII - cinqüenta por cento dos Professores 9
Titulares do IP, assegurado um mínimo de cinco; IX - Professores Associados em número equivalente à metade do número de Professores Titulares referidos no item anterior, assegurado um mínimo de quatro; X - Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento do número de Professores Titulares (isto é: 50% dos professores titulares do IP, assegurado um mínimo de cinco), assegurado um mínimo de três; XI - um representante dos Assistentes; XII - um representante dos Auxiliares de Ensino; XIII - a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre os estudantes de graduação e de pósgraduação; XIV - a representação dos servidores nãodocentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, sendo eles necessariamente, de carreiras funcionais distintas; XV - um representante dos antigos alunos de graduação. §1º - Os representantes dos professores associados, doutores, assistentes, auxiliares de ensino e funcionários serão eleitos por seus pares, mediante votação direta e secreta, em 10
local, dia e hora fixados pela Diretoria, observadas as normas prescritas pelo Regimento Geral. §2º - Será de dois anos o mandato dos representantes das categorias dos servidores docentes, e de um ano o dos representantes dos alunos e funcionários, admitindo-se, em todos os casos, reconduções. §3º - O representante dos antigos alunos será eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. §4º - Os representantes do corpo discente serão eleitos por seus pares. §5º - A representação discente e a dos servidores não poderá ser exercida por membros do corpo docente da Universidade. Fundamento: art. 4º Regimento IPUSP
COMENTÁRIOS: Ressaltamos que os cargos (XI) Representante dos Assistentes, (XII) Representante dos Auxiliares de Ensino, e (XV) Representante dos Antigos Alunos de Graduação, não têm sido ocupados. Os dois primeiros cargos tratam-se, de fato, de funções já raras, se não completamente extintas, no nosso quadro funcional; todavia, a representação dos antigos alunos de graduação é plenamente viável. Lembremos ainda que o assento destinado aos antigos alunos não pode ser ocupado por servidor, docente ou não11
docente ou aluno. Ao ex-aluno é garantido o direito a voto como a qualquer membro da Congregação.
COMPETÊNCIA
À Congregação compete: I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações; II – aprovar os regimentos de Departamentos; III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos definidas para deliberação na Unidade, que não impliquem em reformulação do curso nem em modificação do projeto pedagógico e os programas das disciplinas ministradas pelas Unidades; IV – propor ao CoG a criação ou reformulação de cursos, habilitações ou ênfases, a criação/ inclusão e extinção/exclusão de disciplinas, alteração da duração ideal, mínima e máxima de cursos, alteração do nome dos cursos, habilitações ou ênfases e modificação nos projetos pedagógicos dos cursos; V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos
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de graduação; VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos; VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente; VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência; IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência; X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livredocência; XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livredocência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento; XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA); XIII – deliberar sobre renovação contratual de
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docentes proposta pelos Departamentos; XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos seguintes termos: a Universidade poderá, em caráter excepcional, contratar, por prazo determinado, Professor Colaborador, especialista de reconhecidos méritos, portador ou não de titulação universitária; XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos seguintes termos: professores de outras Instituições de Ensino Superior, portadores, no mínimo, do título de Doutor ou equivalente, poderão ser admitidos na USP como Professores Visitantes, pelo prazo máximo de dois anos e não terão representação nos colegiados; XVI – integrar a Assembleia Universitária para a eleição de reitor e vice-reitor da USP; XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e ViceDiretor; XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co; XIX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre14
docente obtido em instituições estranhas à USP; XX – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior; XXI – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa; XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução; XXIII – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões estatutárias, quais sejam, graduação, pós-graduação, pesquisa e cultura e extensão. XXIV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor; XXV – delegar parte de suas atribuições ao CTA; XXVI – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas;
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XXVII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; XXIII – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras. XXIX - aprovar as propostas de estabelecimento de convênios com outras instituições; XXX - manifestar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor, CTA, CPG, CG, CPq e CCEx; XXXI - criar comissões permanentes ou provisórias, para assessorá-la; XXXII - aprovar os regimentos das comissões permanentes; XXXIII - propor ao Co, pelo voto de dois terços de seus componentes, concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, a personalidades que tenham contribuído para o progresso da cultura ou prestado relevantes serviços à Humanidade,
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ao País ou à Universidade; XXXIV - aprovar, pelo voto de dois terços de seus componentes, a concessão do título de "Professor Emérito" a seus Professores Titulares aposentados que o tenham merecido em razão da relevância dos serviços prestados. Parágrafo único - Os assuntos decididos pela Congregação somente poderão ser revogados por maioria absoluta, excetuados os casos de recursos previstos no Regimento Geral. Fundamento: art. 39 do Regimento Geral e art 5º do Regimento do IP.
COMENTÁRIOS: Os itens concernentes aos concursos de carreira docente (VII - XI) e aqueles que se referem às equivalências de título e revalidação de diplomas (XX, XXI) e às aprovação de convênios (XXIX-XXX) são bastante comuns na ordem do dia da Congregação. É importante destacar que aparece, aqui, a relação com o Conselho Universitário (Co), algo que não aparece no expediente dos departamentos e nem nas comissões estatutárias, que só se reportam ao Co indiretamente. A representação do Instituto como um todo no Co é, ainda, dupla: há lá uma cadeira para o Diretor e outra para uma pessoa que representa a Congregação; esta representante, 17
que é eleita de dois em dois anos pelos membros da Congregação, é necessariamente do corpo docente, ficando excluídos os alunos e funcionários não-docentes. Por último, aparecem as comissões assessoras, de caráter provisório, e as permanentes. É importante atentar que pode ser útil a confecção de um regimento para as comissões permanentes, ou então a estipulação de uma tarefa clara, um prazo e uma designação de coordenação, no que tange às comissões assessoras, através de algum procedimento formal, para que a Congregação não perca de vista os trabalhos de assessoria que pede e as tarefas que ela solicita.
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PERGUNTAS FREQUENTES
1) Qual é o quórum de instalação de uma reunião da Congregação? As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação. Desta forma, após a terceira convocação, a reunião ocorrerá sem a exigência de um número mínimo de membros presentes. A segunda convocação ocorrerá transcorridos 15 minutos da primeira convocação e a terceira convocação será realizada após 15 minutos da realização da segunda convocação. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 242.
Exemplo: 1ª convocação 13h30, 2ª convocação 13h45 e 3ª convocação às 14h00 (neste momento a reunião tem início com qualquer quórum).
2) Qual é o quórum exigido para as deliberações? R: As decisões da Congregação serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, exceto nos casos em que o Estatuto, o regimento geral ou regimento interno disponham de modo diverso. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 242, Parágrafo Único.
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3) Algumas situações de votação exigem quórum de deliberação, com 2/3 dos membros presentes. Para que tipos de votação há necessidade desse quórum? A exigência do quórum de deliberação de 2/3 se dá nas seguintes situações:
alteração de Regimento Interno;
concessão do Título de Professor Emérito;
proposta ao Co do titulo de Doutor Honoris Causa;
transferência de docente de outra instituição de ensino superior para Unidade da USP;
indicação de até dois especialistas de reconhecido saber, não pertencentes ao corpo docente da USP, para compor comissão julgadora de concurso docente
inscrição de candidato em concurso para provimento do cargo de professor titular que não tenha livre-docência;
suspensão de concursos da carreira docente e de livredocência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento.
autorização para pleitear título de doutor somente com defesa de tese, por candidatos de alta qualificação comprovada mediante exame de títulos, trabalhos e publicações de natureza acadêmica (exige também voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e aprovação do CoPGr).
Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90 art. 182, § 5º; art. 39, XI; art. 103; art 130, § 2º; art 150, § 1º; Resolução Nº 3461/88 art. 93, Parágrafo Único e art. 80, § 1º.
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4) Quem pode ter acesso às reuniões? R: Às reuniões da Congregação somente terão acesso seus membros. No entanto, poderão ser convidadas, a juízo do presidente do colegiado, pessoas para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais. Assessores da Diretoria, a seu convite, e servidores da Assistência Acadêmica, poderão estar presentes às sessões para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos, não tendo direito a voto. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 15.
5) Há previsão de sessões públicas? R: Sim, mas apenas as sessões solenes serão públicas (ex. outorga de título de professor emérito, posse de diretor). Uma reunião aberta com a presença dos membros da Congregação não poderá ser considerada uma sessão ordinária e deliberativa do órgão colegiado, guardado sempre o direito dos membros de orientarem sua atuação nas reuniões ordinárias com base na discussão feita em audiências públicas. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 16.
6) É possível voto por procuração? R: Não, aliás, em nenhum colegiado da USP é permitido voto por procuração. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 246.
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7) As decisões da Congregação estão sujeitas a recurso? Em caso de resposta afirmativa, a quem dirigir? Como fazer? Qual o prazo? R: Sim. O recurso contra decisões da Congregação será interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer. O recurso deverá ser formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação. O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão, justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior, no caso o CO. A Congregação decidirá se o recurso terá efeito suspensivo. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art 254.
8) As decisões da Congregação podem ser revogadas? R: Sim, os assuntos decididos pela Congregação poderão ser revogados, por seus próprios membros, por maioria absoluta, com exceção dos recursos previstos no Regimento Geral. Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art 5º, Parágrafo Único.
9) Com que frequência a Congregação se reúne? R: A Congregação se reúne, de forma ordinária, mensalmente, na penúltima segunda-feira do mês, salvo 22
em situações anormais como no caso de feriados. O calendário de cada ano é enviado no final do ano anterior aos membros da Congregação naquele momento. Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º, III.
10) Quem pode convocar uma reunião da Congregação? R: Ordinariamente, o diretor convoca a reunião da Congregação. Há previsão de convocação de reunião, de forma extraordinária, quando solicitada pela maioria de seus membros. Neste caso, a reunião deverá ocorrer em prazo não inferior a 48 horas e não superior a 72 horas contadas do momento do protocolo de entrega da solicitação (abaixo-assinado). Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º, III. E Of GD 67/IP/03072014.
11) Como são feitas as convocações para a reunião? As convocações são feitas por meio eletrônico para o endereço informado pelo congregado, na terça-feira que antecede a reunião. Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo poderá ser menor. Fundamento legal: Of GD 67/IP/03072014.
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12) Quando a pauta é fornecida? Qual é o prazo para encaminhamento de material para a pauta? A matéria constante da pauta da reunião será fornecida aos conselheiros com a convocação. Itens que requeiram a emissão de pareceres deverão ser recebidos na Diretoria/Assistência Acadêmica até, no mínimo, 15 dias antes da reunião da Congregação. Os pareceristas à Congregação terão, no mínimo, 7 dias para emissão do parecer. O descumprimento desses prazos poderá resultar em uma transferência do assunto para a pauta da próxima reunião ordinária. Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º e Of GD 67/IP/03072014.
13) Como acesso os documentos de uma reunião? Devo lê-los antes ou leremos juntos na hora da reunião? A pauta é enviada eletronicamente e os congregados poderão acessá-la por meio de senha fornecida pela Assistência Acadêmica na própria convocação. O material é enviado com antecedência para apreciação dos congregados, e a discussão de cada item da ordem do dia assumirá a leitura prévia dos documentos que acompanham a pauta da reunião. Na reunião, a discussão dos itens da pauta será baseada nos destaques apontados pelos membros da Congregação. Fundamento legal: Of GD 67/IP/03072014.
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14) O material que chega depois do fechamento da pauta fica para a próxima reunião ordinária da Congregação? Sim. No entanto, em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na ordem do dia, a critério da Congregação, matéria distribuída em pauta complementar. A pauta complementar deverá ser instruída com pareceres e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 11, §4 e 5.
15) A Congregação possui regimento próprio? Atualmente, não. Embora não haja esta exigência pelo Regimento da USP, se a Unidade entender pela sua necessidade os colegiados e os Departamentos poderão possuir regimento próprio; estes devem ser aprovados pela Congregação. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art 248, §2.
Nota: Há quem indagará sobre o alcance de um regimento interno da Congregação. A título de exemplo, separamos um trecho do Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP em que se apresenta inovação na esfera normativa, com cláusulas ausentes nas disposições do Regimento Interno da USP art. 7ᵒ [...] Par. 1ᵒ - O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência
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junto à Assistência Acadêmica [...]. Par. 2ᵒ - O membro titular, ou seu suplente, que não comparecer a três reuniões consecutivas e não justificar a ausência, perderão ambos o mandato. Caso o não comparecimento ocorra em seis reuniões, consecutivas ou não, perderão o mandato, não sendo mais aceita a apresentação de justificativa para a ausência. Fundamento: Portaria ESALQ-14 de 2-7-2013
16) Quem pode propor assuntos e pontos de pauta para uma reunião? Como se faz? A pauta de cada reunião é composta pela Diretoria do Instituto. Poderão ser incluídas, na pauta das reuniões ordinárias, matérias pertinentes à Congregação, que tenham sido entregues à Diretoria com antecedência de 30 dias e subscritas por 20% dos congregados. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 11, §6.
17) De quem é a responsabilidade de convocar o suplente para uma reunião em que o titular não poderá comparecer? O conselheiro, quando impedido de comparecer, deve justificar a ausência antecipadamente e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 14, parágrafo único.
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18) Como a ata da reunião é atualmente elaborada? No Instituto de Psicologia a ata, proposta pela Assistência Acadêmica, é uma síntese das discussões da reunião e contém a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e os nomes de quem a presidiu, dos congregados presentes e também dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência. Também integram a ata as deliberações e a votação. Os pronunciamentos mais minuciosos dos congregados, só constarão da ata, quando encaminhados à mesa por escrito e mediante determinação do Presidente da Congregação ou deliberação do Colegiado. As reuniões são gravadas para servir de material de apoio para a confecção das atas. Há casos em que a ata é a transcrição pormenorizada da reunião, ex. Co. Verifica-se também que há órgãos em que a ata contém somente as decisões.
19) Como se dá a aprovação da ata? Uma minuta da ata é enviada eletronicamente aos membros da reunião, que já podem enviar, também eletronicamente, propostas de alteração do texto. Na reunião, colocada a ata em discussão, poderão os congregados que o desejarem solicitar a palavra para apresentar oralmente suas observações ou encaminhá-las à mesa, por escrito. Encerrada a discussão, a ata será posta em votação. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 17, §2.
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20) A ata precisa ser assinada por todos os membros? Não. A lista de presença, assinada pelos congregados, será anexada à ata e corresponderá à assinatura da própria ata. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 17, §3.
21) A ordem do dia pode ser alterada ou invertida? A Congregação apreciará a matéria constante da ordem do dia, de acordo com a sequência da pauta, podendo o presidente do colegiado, fazer inversões ou conceder preferência, a requerimento dos congregados. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 7.
22) Matérias da pauta podem ser retiradas durante a sessão? Por quem? O presidente da Congregação poderá retirar o assunto de pauta, em qualquer momento da discussão para: reexame, instrução complementar em razão de fatos supervenientes (que sobrevenham) ou por motivo de solicitação de vistas por parte de algum congregado. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 11.
23) Como funcionam os pedidos de vista? O congregado poderá solicitar vista de determinado material (processo, projeto). Deve, para tanto, justificar sua 28
solicitação, cabendo ao presidente da Congregação decidir de pronto. Quando mais de um congregado pedir vistas da matéria, simultaneamente, a Assistência Acadêmica providenciará cópias, enviando-as aos solicitantes. Processos, com pedidos de vistas deferidos, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 30 dias. Os processos retirados da pauta deverão ser incluídos, preferencialmente, na pauta da próxima reunião. Em se tratando de recurso contra decisão do órgão colegiado, caso haja pedido de vistas na reunião do colegiado, o recurso deverá ser apreciado, obrigatoriamente, na reunião subsequente. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 12 a 15.
24) Há alguma votação fechada (voto secreto)? Sim. No ano de 2013, o Conselho Universitário determinou que, exclusivamente nas hipóteses de eleição, haverá o exercício do voto secreto. Após a promulgação da Lei de Acesso a informação, a USP reviu as possibilidades de votações secretas na Universidade e manteve somente a eleição como votação secreta. Fundamento legal: Resolução 6636/13.
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25) Sou presidente de comissão estatutária e também chefe de departamento. Eu voto representando qual entidade? Neste caso, vota-se como presidente de comissão estatutária. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211, §2.
26) Sou presidente de alguma comissão estatutária ou chefe de algum departamento e também sou representante de uma categoria (titulares/associados/ doutores). Eu voto representando qual entidade? Também, nesse caso, o voto é como presidente de comissão estatutária. A ordem é a seguinte: 1º Presidente de Comissão; 2º Chefe e 3º Representante da Categoria. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211, §2.
27) Nos casos acima, como fica a viabilidade de meu suplente votar para que o voto não fique perdido? O suplente somente poderá votar se o titular estiver afastado legalmente ou se por motivo justificado não puder comparecer. Nesse caso, perde-se o voto da categoria inferior. Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211.
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28) Docentes em férias podem participar da reunião da Congregação? Sim, ao docente em gozo de férias é facultado o direito de participar da reunião da Congregação, sendo contado para efeito de quórum (em qualquer situação). Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 260.
30) Marquei uma banca, ministro uma disciplina ou tenho um congresso na mesma data de uma reunião da Congregação. O que é considerado prioridade? As reuniões da Congregação têm prioridade sobre quaisquer atividades acadêmicas. O calendário da Congregação é divulgado previamente para os docentes poderem organizar as atividades acadêmicas. Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 14.
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GLOSSÁRIO Ata - Documento que registra o que se passou em uma reunião para comprovação, inclusive legal, das discussões e deliberações havidas. Estatuto - É o instrumento normativo de maior hierarquia na Universidade, que contém um conjunto de regras gerais de organização e funcionamento da USP. Expediente – São assuntos de conteúdo informativo, que não tem caráter decisório. Ordem do Dia – É a pauta com os assuntos que serão deliberados pelo Colegiado. Parecer - Um parecer é um arrazoado acerca de um processo ou relatório que a Congregação não teria a disponibilidade de analisar com profundidade. É sempre solicitado a uma pessoa julgada competente para tanto, e é redigido com o intuito de resumir a matéria aos congregados e posicionar-se sobre a decisão e o encaminhamento daquela questão. Pedido de vista - Solicitação feita pelo congregado para examinar melhor determinado assunto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da Congregação.
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Quórum - Exigência regimental de número mínimo de membros que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinado assunto. Quórum de instalação - Número mínimo de membros exigido para início de uma reunião. Quórum de deliberação - Número mínimo de membros que devem estar presentes em uma reunião para que se possa deliberar sobre qualquer matéria. Esse número é fixado pelo Regimento da USP. Recursos de nulidade - Recurso que visa anular decisão, tendo em vista erro de natureza processual. Regimentos - O Regimento Geral é o conjunto de normas que esmiúça preceitos definidos pelo Estatuto. O Regimento Interno da Unidade, hierarquicamente abaixo do Estatuto e do Regimento Geral, determina normas mais específicas de organização e funcionamento da Unidade. Voto de qualidade - Também conhecido como voto de minerva, voto de qualidade é o voto de desempate proferido pelo presidente da Congregação quando há igualdade na votação.
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REFERÊNCIAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Estatuto e Regimento Geral– São Paulo: USP, 3ª edição, 2013. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Regimento Interno do Instituto de Psicologia disponível em www.usp.br/normas. Acesso em 13/02/2015. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Regimento Interno do Conselho Universitário. Disponível em www.usp.br/normas. Acesso em 13/02/2015. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Do parecer acerca de votações secretas nos colegiados. Parecer de Jocélia de Almeida Castilho. PG. P-3168 de 10/09/2013. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. INSTITUTO DE PSICOLOGIA. Of GD 67/IP/03072014. Apresentação dos Novos Procedimentos para o Funcionamento da Congregação do IPUSP. Autoria de Prof. Dr. Gerson Yukio Tomanari. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS. Os recursos no âmbito da USP (Manual). Organização José Aldo Pasquarelli. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ. Portaria ESALQ-14, de 2-72013. Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP. Disponível em http://www.esalq.usp.br/atac/regimento_congre gacao.htm. Acesso em 01/06/2015.
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