Reforma da Previdência Março 2017
Histórico a patir da Constituição de 1988
Constituição de 1988: • Constitucionalização da seguridade social, integrada pela saúde, previdência e assistência social. • Previdência Social contributiva, com equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento • Uniformidade e equivalência de benefícios entre urbanos e rurais, com base contributiva diferenciada para os segurados especiais (contribuição sobre o resultado da comercialização da produção, e não sobre a folha de salários) e idade para concessão de aposentadoria reduzida para os trabalhadores rurais • Tempo de contribuição e idade para concessão de aposentadorias diferenciados entre homens e mulheres • Tempo de contribuição diferenciado para os professores • Piso previdenciário igual ao salário mínimo, cálculo dos benefícios de acordo com a contribuição dos segurados e reajuste que garanta a preservação do seu valor real
Estrutura da seguridade social no Brasil Constituição Federal 1988: A seguridade social inclui um conjunto integrado de ações de iniciativa do governo e da sociedade, para garantir os direitos relacionados com a saúde, a previdência social e a assistência social. SEGURIDADE SOCIAL
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
NÃO CONTRIBUTIVO
NÃO CONTRIBUTIVO
CONTRIBUTIVO
Sistema Único de Saúde - SUS
Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família
FINANCIADO POR CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS, SOBRE A RENDA BRUTA (COFINS) E SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Regimes de Previdência Social Não fazem parte da Seguridade Social (não são para todos) Regime Geral
Operação
INSS
Regimes Próprios
Regime Complementar
2065 Regimes Próprios
313 Entidades Fechadas administrando 1.104 planos de benefícios.
(1096 regulares e 969 irregulares) Supervisão: PREVIC e SPC/MTPS Supervisão: DRPPS/SPS/MTPS
65 milhões de trabalhadores Cobertura
Arrecadação
9,5 milhões de segurados
72,6% de Cobertura Social da (6,0 milhões de ativos, 2,4 milhões população com Idade entre 16 e de aposentados e 1,1 milhão de 59 anos pensionistas) 81,7% de Cobertura da População Idosa
3,25 milhões participantes/assistidos
R$ 364,7 bilhões (2015)
R$ 129,3 bilhões (2014)
R$ 20,87 bilhões (2014)
(Urbano: 357,3 / Rural: 7,3)
(Segurados e entes federativos: Municípios - 36,3 bi; Estados/DF 66,6 bilhões; União - 26,4 bilhões)
3.169 patrocinadores/instituidores
Contribuintes: os 6 milhões de 51,6 milhões de contribuintes + 6 servidores ativos e os aposentados milhões de segurados especiais e pensionistas cujos benefícios ultrapassam teto do RGPS (média mensal de 2014)
3,25 milhões participantes/assistidos
Regimes de Previdência Social
Despesas
Regime Complementar
Regime Geral
Regimes Próprios
R$ 453,9 bilhões (2015)
R$ 210,0 bilhões (2014)
(Urbano: 351,9 / Rural: 102)
(Municípios - 25,4 bilhões; Estados/DF 117,1 bilhões; União - 67,5 bilhões)
R$ 39,46 bilhões (2014)
R$ 185,6 bilhões
R$ 704,08 bilhões (+3,2% em relação a 2013)
28,2 milhões de benefícios em dezembro (19 milhões urbanos, 9,2 milhões rurais) Fundo – FRGPS: R$ 1,58 bilhões Ativos INSS: R$ 2,10 bilhões
(92,5 bilhões no mercado financeiro; 82,0 (62,5% renda fixa, 26,5% em renda variável, bilhões em outros bens, ativos e direitos; 11% em Fundos Imobiliários ou multimercado, 11,1 bilhões de parcelamentos de débitos) em imóveis e operações com participantes)
Déficit: R$ 89,2 bilhões
Déficit financeiro: R$ 80,7 bilhões
Déficit financeiro: R$ 18,59 bilhões
(Urbano: + 5,4 / Rural: - 94,7)
(+10,9 bilhões dos município, -50,5 bilhões dos estados/DF, - 41,1 da união)
Rendimentos 2014: R$ 41,13 bilhões
R$ 3,6 trilhões (financiamento necessário até 2060)
Déficit atuarial total de R$ 4,4 trilhões (Municípios - 0,5 trilhão; Estados/DF - 2,8 trilhões; União, 1,1 trilhão)
R$ 3,47 bilhões de déficit técnico
Resultado Financeiro / Atuarial
(Impacto da desvalorização de renda variável)
Reformas incrementais do RGPS e RPPS são rotineiras desde 1991 • A partir da sanção das leis 8.212 e 8.213 de 1991 • Nos últimos 18 anos, tivemos uma série de reformas previdenciárias de diferentes envergaduras, cujo objeto foi tanto o regime geral quanto do regime próprio dos servidores públicos federais. • As mais importantes sendo as Emenda Constitucionais no 20/98, 41/2003, 47/2005, 70/2012, mas também vale mencionar a lei 12.618/12 que cria o Funpresp, e a lei 13134/15 que trata, dentre outras medidas, das alterações no seguro defeso do pescador artesanal.
Principais Alterações no RGPS • Emenda Constitucional nº 20/1998: introdução na Constituição do conceito de “equilíbrio financeiro e atuarial” da Previdência Social • Lei nº 9.876/1999: lei instituiu o fator previdenciário como regra de cálculo do valor das aposentadorias, com incidência obrigatória sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, • Lei nº 13.135/2015: prazo de duração das pensões vinculado ao número de contribuições, tempo de casamento/união estável e idade do cônjuge/companheiro • Lei nº 13.183/2015: instituição da regra 85/95 progressiva para afastar a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição
Regras atuais do Regime Geral da Previdência Social Faz parte da Seguridade Social Garantida pela Constituição
Categorias de segurados Obrigatórios: • Empregados: Urbanos e Rurais; • Trabalhadores Avulsos (Ex. Portuários); • Contribuintes Individuais (urbanos/rurais): - Conta-própria; - Empresários. • Empregados domésticos; • Segurados Especiais (pequenos produtores rurais). Facultativos: • São segurados facultativos da Previdência Social, as pessoas, com 16 anos ou mais de idade, que voluntariamente se filiarem ao RGPS. Exemplo: donas-de-casa; estudantes; desempregados; presidiários não remunerados;
Benefícios do RGPS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA POR IDADE
AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
SALÁRIO MATERNIDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO -FAMÍLIA
APOSENTADORIA ESPECIAL
AUXÍLIO-RECLUSÃO
AUXÍLIO-DOENÇA
PENSÃO POR MORTE
Aposentadoria por Idade Trabalhadores Urbanos: • 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres); com pelo menos 15 anos de contribuição. • O valor do benefício corresponde a 70% sobre a base de cálculo mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100%. • A base de cálculo corresponde a média dos 80% maiores salários de contribuição. • O fator 85/95 somente será aplicado se for mais vantajoso para o cidadão. Trabalhadores Rurais (exceto empregados rurais): • 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de comprovação em atividade rural. • O valor do benefício é de um salário mínimo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres; • Regra 85/95 Progressiva – 85 para mulheres e 95 para homens (Lei 13.183, de 2015): leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral – o número de pontos necessários irá aumentar progressivamente até 90/100 até 2022, de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Aposentadoria Especial e por Invalidez Aposentadoria Especial • Segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. • O tempo de contribuição depende da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria por Invalidez • Segurados incapacitados definitivamente (por doença ou acidente) para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
Auxílios Doença e Acidentes Auxílio-doença • Segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente. • Requisitos: Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar; Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias). Auxílio-acidente • Segurados vítimas de acidente do qual resultam sequelas que reduzem permanentemente a capacidade para o trabalho; • O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Salário Maternidade, Salário Família e Auxílio Reclusão Salário Maternidade • benefício pago à segurada, por um período de 120 dias, em razão de parto ou adoção de criança menor de 12 anos. • O valor do benefício corresponde ao salário que a segurada recebia antes da licença. Salário Família • Pago ao trabalhador empregado de baixa renda que possua um ou mais filhos menores de 14 anos.
Auxílio-reclusão • É um benefício devido aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salário de empresa nem benefício do INSS. • Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.089,72). Caso o último salário do cidadão esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Pensão por Morte (Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.) •
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
•
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário: Duração de 4 meses a contar da data do óbito: • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; • Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado; Duração variável conforme: • Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Pensão por Morte (Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.) Idade do dependente na data do óbito
Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 (vinte e um) anos
3 (três) anos
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos
6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos
10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos a partir de 44 (quarenta e quatro) anos
15 (quinze) anos 20 (vinte) anos Vitalicio
Para o cônjuge inválido ou com deficiência: O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima. Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito): O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
Segurado Especial A Constituição estabeleceu para os segurados especiais (RURAIS) tratamento distinto dos demais segurados. Segurado especial é aquele que trabalha com os membros de sua própria família em atividade indispensável para sua subsistência, e/ou em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados.
Segurado Especial CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS ESPECIAIS:
Corresponde a 2,1% sobre a comercialização de sua produção, mais 0,2% para o serviço nacional de aprendizagem rural (SENAR). Para o caso que não seja de comercialização da produção, basta a comprovação do exercício da atividade rural, para assegurar o direito aos benefícios, sempre no valor do salário mínimo.
Segurado Especial BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO ESPECIAL - Aposentadoria por Idade; - Aposentadoria por Invalidez; - Auxílio-doença; - Salário-Maternidade; - Auxílio-Acidente; - Pensão por Morte; - Auxílio Reclusão.
VALOR DO BENEFÍCO: - salário mínimo = R$ 880,00
APOSENTADORIA POR IDADE: Homem – 60 anos e 15 anos de atividade rural; Mulher – 55 anos e 15 anos de atividade rural.
IMPORTÂNCIA DOS BENEFÍCIOS RURAIS • Auxiliam as famílias que vivem em economia de subsistência; • Dinamizam o comércio local; • Ajudam no investimentos;
financiamento
de
pequenos
• Reduzem a migração das áreas rurais para as grandes cidades, fixando o homem no campo.
Impactos socias da PrevidĂŞncia Social
Evolução da Quantidade de Benefícios Emitidos pela Previdência Social Em milhões de benefícios - 2005 a 2015 (dezembro) Entre dezembro de 2003 e dezembro de 2015, a quantidade de benefícios previdenciários e acidentários emitidos pela Previdência aumentou 38,4%, passando de 19,5 milhões para 27,0 milhões.
30,00
27,0
28,00
28,3
27,8
26,0 25,2
26,00
24,4 23,5
24,00
22,00
22,8 21,2
22,1
21,6
20,00 18,00
7,1
7,7
7,5
7,3
8,7
8,5
8,2
8,0
9,0
9,2
9,3
18,7
19,0
16,00
14,00 12,00 10,00 8,00 14,0
14,3
14,6
15,0
15,5
16,2
16,7
17,3
18,1
6,00 4,00 2,00
2,8
2,9
3,1
3,7
3,5
3,3
3,9
4,0
4,2
4,3
4,4
,00 2005
2006
2007
2008
2009 Urbano
2010 Rural
2011
2012
Assistencial
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
2013
2014
2015
Valor Médio Real dos Benefícios Pagos pela Previdência Social (2007 a 2015) Média de Janeiro a Dezembro de cada ano – Em R$ de Dez/2015 (INPC)
O valor médio real dos benefícios da Previdência Social atingiu R$ 1.175,01, na média de janeiro a dezembro de 2015, o que representou um crescimento de 13,4% em relação ao mesmo período de 2008. 1.250,00
1.200,00
1.184,11
1.190,56
1.166,43 1.175,01 1.150,00
R$
1.124,85 1.123,54 1.100,00
1.087,00
Variação: +13,4%
1.050,00 1.036,60
1.000,00 2008
2009
2010
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: Inclui apenas os benefícios previdenciários e acidentários
2011
2012
2013
2014
2015
Distribuição de Benefícios Emitidos, segundo faixas de Valores Em Pisos Previdenciários (Posição em Dezembro/2015) 0,0%
mais de 8
0,0%
Valores, em Salários Mínimos
7 -| 8
0,6%
5 -| 6
2,1% 4 -| 5
5,0% 3 -| 4
7,9%
21,8 milhões de pessoas: 1SM
2 -| 3
15,2% 1 -| 2 38,06%
=1
0 <1 688,3 72,6 8,6
66,8%
20,11%
41,83%
2,4% 769,5 mil pessoas: < 1SM
<1
Urbanos Rurais Assistenciais
Cerca de 69,2% dos benefícios pagos pelo INSS em dez/2015 possuíam o valor de até um salário mínimo, o que representa um contingente de 22,6 milhões de beneficiários.
0,0%
6 -| 7
5.000 =1 8.316,8 9.140,5 4.394,5
1 -| 2 4.907,1 48,6 0,0
10.000 2 -| 3 2.591,9 6,4 -
3 -| 4 1.641,0 1,8 0,0
15.000 4 -| 5 692,0 0,5 -
20.000 5 -| 6 180,9 0,1 -
6 -| 7 3,0 0,0 -
Milhares de benefícios Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE. Elaboração: SPPS/MPS. Obs.: A existência de benefícios com valores inferiores ao salário mínimo deve-se ao desmembramento de pensões e ao pagamento de benefícios como o salário-família, o auxílio suplementar, o auxílio acidente e o abono de permanência.
25.000 7 -| 8 2,8 -
mais de 8 4,0 -
O percentual da população de 16 a 59 anos protegida pela Previdência tem crescido desde 2002 Evolução da Cobertura Previdenciária entre as Pessoas com Idade entre 16 e 59 anos, segundo Gênero **
Na população acima de 60 anos, a proteção da Previdência é ainda maior: 81,7%.
Com a ampliação da cobertura e dos benefícios, a Previdência Social tem sido decisiva para a redução da pobreza no Brasil - 2014 100% 90% 80% Linha de Pobreza Estimada (Caso não houvesse transferências previdenciárias)
% de Pobres
70%
60% 50% 40% 30% 20% Linha de Pobreza Observada
10% 0%
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
55
60
Idade (em anos)
Com Transferências Previdenciárias
Sem Transferências Previdenciárias
Fonte: PNAD/IBGE – 2014. Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS. Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.
65
70
75
Percentual de Pobres no Brasil, com e sem Transferências Previdenciárias - 1992 a 2014 80,0%
70,0%
67,8% 67,9% 63,1% 60,6%
60,0%
61,8%
62,5%
58,8% 57,7% 58,2% 58,5%
60,4%
60,2%
60,3% 57,9% 54,2% 52,1%
50,0%
52,4% 51,5% 51,8%
52,9%
50,2%
51,1%
50,6%
49,6% 48,6%
52,9%
45,1%
50,1%
41,9%
46,9%
40,8%
42,4%
40,0%
40,4%
37,6% 37,5% 36,0%
30,0%
27,8% 32,3% 29,0%
24,2%
20,0% 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Sem Transferência Previdenciária
Com Transferência Previdenciária
Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos. Elaboração: CGEPR/SPPS/MTPS. Obs.: Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos. * Linha de Pobreza = ½ salário mínimo.
Anรกlise PEC 287/2016
Principais propostas da PEC 287/2016 • Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e estabelecimento de idade mínima no âmbito do RGPS; • Reajuste automático da idade mínima; • Aumento de 15 para 25 anos o tempo mínimo para ter direito ao benefício • Fim de diferenças importantes entre homens e mulheres e urbano e rural; • Alteração da aposentadoria especial e fim do tratamento diferenciado para professores; • Alteração na regra de cálculo dos benefícios – exigindo 49 anos de contribuição para ter o benefício integral; • Alterações nas regras de cálculo e de acumulação para a pensão por morte; • Instituição obrigatória da previdência complementar (podendo ser aberta) no RPPS e do “teto” do RGPS para novos servidores públicos; • Regras de transição apenas para as mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos (com pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava na data de promulgação da reforma).
A PREVIDÊNCIA TEM DÉFICIT? A PREVIDÊNCIA É INSUSTENTÁVEL? ANÁLISE FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Desempenho das Projeções de Resultado do RGPS (C. Puty) • baixo grau de transparência dos métodos utilizados na projeção dos resultados previdenciários • o modelo descrito no Anexo IV LDO não é replicável, por estar incompleto • não há processo de (auto)avaliação da qualidade das projeções • cada LDO apresenta novas projeções, sem fazer qualquer menção aos exercícios de anos anteriores • não há normativa oficial em todo governo federal que defina os parâmetros oficiais, base de dados e métodos específicos para projeções de tamanha importância, cuja divulgação pauta boa parte do debate acerca do tema
Desempenho das Projeções de Resultado do RGPS (C. Puty) • Projeções são sistematicamente viesadas no curto prazo e apresentam erros consideráveis que as tornam indeterminadas no longo prazo • os modelos de projeção têm caráter estatístico, mas seus resultados são sempre apresentados sem menção a margem de erro de previsão • Não há avaliação institucional da eficácia dos modelos de projeção, • As projeções de longo prazo são realizadas pelo governo brasileiro e conformam um conjunto de decisões de relevância estratégica para o país • Seus limites têm que ser mais claramente explicitados e o uso de técnicas mais recentes de projeção e construção de cenários devem ser a base para um sistema de apoio à tomada de decisão
FINANCIAMENTO: ASPECTOS RELACIONADOS À PREVIDÊNCIA E À SEGURIDADE SOCIAL Cumprir a Constituição da República: exigir a aplicação das receitas da Seguridade Social na Seguridade Social – – – – – – –
Exigir que as receitas da Seguridade Social sejam aplicadas na Seguridade Social Organizar a Seguridade segundo ordena a Constituição da República Alterar a forma inconstitucional de contabilizar as receitas da Previdência Extinguir a DRU Extinguir as desonerações patronais sobre a folha de pagamento Rever as isenções previdenciárias para entidades filantrópicas Alterar a forma de contabilizar as renúncias tributárias nas contas da Previdência – Agronegócios: fim das isenções e maior contribuição para o financiamento da Previdência
Reforçar a fiscalização e a gestão financeira interna
FINANCIAMENTO: ASPECTOS RELACIONADOS À POLÍTICA ECONÔMICA • A importância do crescimento econômico: crescer para ajustar ou ajustar para crescer • Reforçar a capacidade financeira do Estado pela maior equidade na contribuição das classes de maior renda • Potencializar as receitas pela inclusão dos trabalhadores informais • Recompor a capacidade financeira do Estado: maior equidade na distribuição dos custos do ajuste
Reduzir juros Revisar as renúncias tributárias Reforma tributária Combater a sonegação de impostos Combater a elisão fiscal Recuperar a Dívida Ativa da União
• Superar as inconsistências do regime macroeconômico
Diferença entre Despesa e Receita RGPS (R$ bilhões constante) 180,0
170,2
160,0 140,0
122,9
120,0 90,2
100,0 80,0
57,7
60,0 40,0
23,2
29,4 29,2
34,8
65,6
72,3
42,4
20,0 0,0
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
77,9 80,1 61,3
75,9
69,2 66,1 51,3
58,3
Despesa e Receita da Previdência Var Real (%) anual 12,0 10,0
Receita
8,0 6,0 4,0 2,0 0,0 -2,0 -4,0 -6,0
-8,0 Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
Despesa
Despesa e Receita da Previdência Var Real (%) 12 meses acumulados 15,0 10,0 5,0
0,0 -5,0 -10,0
Receita
Despesa
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
Polinômio (Receita )
Polinômio (Despesa)
Despesa Previdência - Var Real (%) 12 meses acumulados 14,0 12,0 10,0 8,0 6,0 4,0 2,0 0,0
Fonte: STN ajustada. Elaboração Prórpia
set/16; 10,3
Arrecadação RGPS (% do PIB) - com e sem compensação pela desoneração 6,0% 5,7% 5,8%
5,8% 5,6%
Com Compensação
Sem Compensação
5,6%
5,4%
5,5% 5,5%
5,2% 5,1% 5,2%
5,0%
4,4%
5,7%
5,7% 5,6%
5,5% 5,4% 5,4%
5,3%
5,0%
4,8% 4,6%
5,8% 5,8%
4,7% 4,8% 4,6% 4,6%
4,6%
4,7%
4,8%
4,5%
4,2% 4,0% 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Fonte: STN. Elaboração Própria
Sonegação • Os impostos mais sonegados no país são ICMS, o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias. • A sonegação fiscal chega a 27% do total que o setor privado deveria pagar em impostos no Brasil, o equivalente a cerca de R$ 500 bilhões ou 13% do PIB (Organização das Nações Unidas). • 5 vezes o orçamento da Saúde ou todo o orçamento da Previdência Social. • Para o Sinprofaz a sonegação chega a R$452 bilhões ou 7,7% do PIB nacional. • Impede que governos tenham acesso a recursos que poderiam ser usados para financiar serviços públicos.
Idade MĂnima: Reforma da PrevidĂŞncia e BPC As propostas do governo irĂŁo aumentar a desigualdade regional e social
Proposta do Governo Reforma da previdência – proposta de idade mínima: • Regra permanente (para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos): – Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição; – Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (base: expectativa de sobrevida aos 65 anos);
Benefício de Prestação Continuada • Idade mínima do BPC de 65 anos para 70 anos; Essas propostas não levam em consideração a desigualdade regional e social no Brasil.
Expectativa de vida ao Nascer
Expectativa de vida ao Nascer – Município de São Paulo, por distrito em 2015 FI GURA 7 – Í NDI CE DE EX PECTATI VA DE VI DA POR DI STRI TO M UNI CI PI O DE SÃO PAULO 20 15
Esperanรงa de vida ao Nascer (2015) ambos os sexos
Fonte: IBGE
Esperanรงa de vida ao Nascer (2015) Homens
Fonte: IBGE
Esperanรงa de vida ao Nascer Mulheres
Fonte: IBGE
Esperança de vida ao Nascer x Renda per capita por Municípios (2010) 80
Esperança de vida ao nascer
78 76 74
72
Quanto mais pobre o município, menor a esperança de vida ao nascer
70 68
66 64 0
500
1000
1500
Renda per capita Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano 2013
2000
2500
Esperança de vida ao Nascer (2010) MunicĂpios com Menor Indicador 66,2 66,09 66,06 66,01 65,96
66 65,81
65,86
65,87
65,8 65,63 65,59 65,55 65,49
65,6
65,4
65,64
65,4 65,3
65,2
65
64,8
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano 2013
65,87
66,1
66,1
66,12
66,12
Tempo médio do vida aos 65 anos – 2015 ambos os sexos Espírito Santo Santa Catarina São Paulo Minas Gerais D. Federal Rio Grande do Sul Paraná Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Brasil Mato Grosso do Sul Bahia Amapá Acre Ceará Mato Grosso Goiás Tocantins Paraíba Pernambuco Sergipe Alagoas Maranhão Pará Amazonas Piauí Roraima Rondônia
Fonte: IBGE
85 84,6 84,1 84,1 84 83,9 83,5 83,4 83,4 83,4 83,2 82,9 82,9 82,9 82,7 82,6 82,4 82,4 82,3 82,2 81,9 81,9 81,8 81,8 81,7 81,2 81 80,8 78
79
80
81
82
83
84
85
86
Idade Mínima - Mudança nos Países País Alemanha Austrália Áustria Canadá Colômbia Coreia do Sul Dinamarca Espanha Estados Unidos Estônia França Holanda Hungria Itália Portugal Reino Unido Turquia
Antes da crise de Depois da crise de 2008 2008 Homens Mulheres Homens Mulheres 65 65 65 65 60 61 65 65 66 63 61 65 60 66 65 65 60
65 60 60 65 55 61 65 65 66 60,5 61 65 55 60 65 62 58
67 67 65 67 62 65 67 67 67 65 62 67 65 67 66 67 65
Transição
67 Gradual de 2012 até 2029 67 Gradual de 2017 a 2023 65 Gradual entre 2024 e 33 67 Gradual de 2023 a 2029 57 Gradual até 2014 65 Gradual até 2034 67 Gradual de 2024 a 2027 67 Gradual de 2013 a 2027 67 Gradual até 2027 65 Gradual até 2026 62 Gradual até 2017 67 Gradual até 2023 65 Gradual de 2012 a 2022 67 Gradual até 2020 66 A partir de 2014 67 Gradual até 2028 65 Gradual até 2048
O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE 25 ANOS É REALISTA?
Tempo de Contribuição • Em 2015, 60% das aposentadorias por idade concedidas foram para trabalhadores que não chegaram aos 20 anos de contribuição; • Em 2015, 79% dos aposentados por idade haviam contribuído por menos que os 25 anos que serão exigidos pela reforma. • A mudança deve atingir principalmente os mais pobres que, em geral, contribuem por menos tempo, pois costumam ser mais sujeitos ao trabalho informal. • Valor médio do benefício: R$890,00. • Aposentadoria por idade é predominante nos Estados mais pobres do país.
O Que o Governo Dilma estava Propondo no Fórum:
Previdência Social justa, para todos e sustentável
Diretrizes • Preservar a sustentabilidade do sistema de proteção previdenciária em razão do seu forte e positivo impacto na proteção social da população brasileira, atualizando as regras de acesso ao sistema de modo a responder aos desafios demográficos futuros, • sem descuidar da preocupação de curto prazo causada pela redução das receitas previdenciárias, o que também demanda uma recomposição da base contributiva da Previdência Social
Premissas RGPS • Necessária atualização das regras da Previdência Social para adequar o sistema para os desafios demográficos do futuro • Preservar o regime solidário de repartição simples e a universalidade de cobertura do RGPS • Buscar sustentabilidade e equidade na forma de participação no custeio da Previdência Social, financiada pela União, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos demais segurados da Previdência • Garantir a continuidade do salário mínimo como piso previdenciário para as aposentadorias, pensões e demais benefícios que substituam a renda do trabalhador • Manter a política de preservação do valor real dos benefícios, protegendo-os contra a inflação • Aproximar ainda mais os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios