Pacote de Veneno - PL6299/2002

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Informativo da Liderança do PT na Câmara Edição Especial - Maio/2018

PL 6299/2002


Apresentação O Brasil conhece bem a Bancada Ruralista. Trata-se de um grupo de deputados e senadores que operam no Congresso, dentro do governo e no judiciário na defesa dos interesses econômicos dos grandes fazendeiros e das corporações do agronegócio. Para esse segmento, valores como soberania, meio ambiente, segurança alimentar, saúde pública, e direito dos trabalhadores e das minorias pouco importam quando estão em disputa recursos públicos e normas e ações públicas que lhes favoreçam. Atualmente, os ruralistas articulam na Câmara dos Deputados, a implantação, no Brasil, de um novo marco legal para os produtos agrotóxicos, caracterizado pela absoluta irresponsabilidade na autorização do uso desses produtos em nosso País.

MAIS VENENO SOBRE A MESA

O processo vem ocorrendo no âmbito de uma Comissão Especial que já está conhecida como a ‘Comissão do Veneno’. Caso essa legislação venha a ser efetivada, as corporações dos venenos agrícolas irão comemorar maiores lucros e os fazendeiros, a maior oferta desses produtos. Em contrapartida, os trabalhadores rurais estarão expostos a novas substâncias extremamente tóxicas, atualmente proibidas no Brasil, e os nossos alimentos e ecossistemas ameaçados por níveis ainda maiores de contaminação pelos pesticidas. Os ruralistas garantem que o objetivo do projeto é o de garantir alimentos mais seguros à população. O projeto é tão irresponsável que um grande número de organismos oficiais, como Anvisa, Ibama, Instituto do Câncer, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Ministério da Saúde condenaram a proposta de forma contundente. O descolamento do projeto em relação ao interesse público da mesma forma unificou na resistência as entidades representativas dos trabalhadores rurais e outras da sociedade civil comprometidas com as causas do meio ambiente e da defesa do consumidor. Hoje, temos muitos problemas de saúde pública e ambientais decorrentes do uso abusivo dos agrotóxicos no Brasil. Esses problemas resultam muito mais das falhas e insuficiências dos controles e da fiscalização, do que da inadequação da legislação em vigor. Ainda que essa legislação possa demandar aperfeiçoamentos pontuais, as suas virtudes não podem ser ignoradas. Entre estas, destacamos a exigência atual do compartilhamento de responsabilidades entre as áreas da agricultura, da saúde e do meio ambiente para o registro e a autorização desses produtos no Brasil. Conforme veremos, esta e outras importantes ressalvas da Lei para a saúde pública e ao meio ambiente seriam extintas com a proposta dos ruralistas. Com a aprovação do projeto dos ruralistas, os agrotóxicos deixariam de ser o tempero e assumiriam a condição de prato principal da mesa dos brasileiros. A proposição ainda não foi votada na Comissão Especial do Veneno, graças às ações coordenadas de resistência por parte do PT, PSOL, PCdoB, Rede, PSB e PDT. A Liderança da Bancada do PT na Câmara dos Deputados pretende ampliar o nível das informações da população sobre as severas ameaças do projeto dos ruralistas para a sociedade brasileira.


O USO DOS AGROTÓXICOS NO BRASIL Conheça alguns dados sobre o uso dos agrotóxicos no Brasil. No período histórico recente, que coincide com o advento da aplicação dos transgênicos na agricultura, ocorreu o aumento exponencial do uso dos venenos agrícolas em todo o mundo. Na segunda metade da década de 1990 já se observa o crescimento importante do uso dos transgênicos na agricultura americana. Naquele momento tem início o contrabando da 'soja Maradona' no Brasil. Desde o início da propagação das lavouras transgênicas, em 1996, até 2014 (dado mais recente da FAO) o comércio mundial dos agrotóxicos saltou de US$ 22 bilhões para US$ 70 bilhões, o que correspondeu a um crescimento de 218%. Vale atentar que, no mesmo período, a produção mundial de cereais passou de 2 bilhões de toneladas, para 2.6 bilhões de toneladas, o que equivaleu a um crescimento de 27%. De acordo com o SINDIVEG, em 2016, o mercado dos agrotóxicos movimentou US$ 9.56 bi no Brasil, o que representou um crescimento de 219% em relação a 2003. A figura abaixo retrata a evolução do comércio internacional dos agrotóxicos onde se destaca a intensificação desse comércio a partir dos OGMs na agricultura.

No Ocidente, o Brasil é o maior consumidor de venenos agrícolas. Em todo o mundo, e adotando-se como indicador a relação uso de agrotóxicos por unidade de área plantada com lavouras temporárias e permanentes, a China lidera esse ranking seguida pelo Brasil. Há um ‘porém’: enquanto a China vem desenvolvendo um gigantesco programa de biopesticidas para progressivamente substituir o uso dos venenos químicos, o Brasil parece trilhar no caminho inverso. A figura a seguir, demonstra, na posição de 2015, o ranking dos países nesse indicador:


Quando correlacionamos a evolução da venda de venenos no Brasil com as evoluções da área e da produção de grãos, constatamos que, de 2009 a 2016, a venda de venenos agrícolas cresceu 8% ao ano, enquanto a área e a produção de grãos cresceram, respectivamente, 2.5% aa e 4% aa. A figura seguinte ilustra essas tendências.

Fontes: vendas de agrotóxicos: IBAMA – Área e produção: CONAB – Elaboração: Assessoria Técnica da Liderança da Bancada do PT na CD.

Portanto, é no contexto acima, que os ruralistas ameaçam a população brasileira com uma liberalização dos agrotóxicos no Brasil.


PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DOS RURALISTAS “Agrotóxico” não; “produto fitossanitário”

A primeira medida da proposta já diz tudo sobre os seus reais objetivos. Pretendem a mudança da nomenclatura dos venenos agrícolas, de ‘agrotóxico’ para ‘produto fitossanitário’. Alegam que o ‘produto fitossanitário’ é um remédio para as plantas a exemplo dos medicamentos para os humanos e que, neste caso, ninguém chama os remédios de “humanotóxicos”. Alguém já viu um aviãozinho ou um operador de pulverizador espalhando volumes gigantescos de substâncias quimioterápicas no ar, na terra e nas águas para o tratamento coletivo do câncer em humanos?

Revogação da legislação atual O projeto revoga as duas Leis que atualmente regulam o tema: Lei nº 7.802, de 1989 e Lei nº 9.974, de 2000.

Revogação das taxas A proposição também revoga as taxas atualmente cobradas pelo IBAMA e pela ANVISA pelos serviços de registro de agrotóxicos, autorização, avaliação toxicológica, etc. Para justificar a benesse, alegam o alto custo do registro de produtos agrotóxicos no Brasil. Contudo, enquanto no Brasil o registro de um novo agrotóxico custa de 53 a 1 mil dólares, nos Estados Unidos chega a custar 630 mil dólares. Já na reavaliação desses produtos ou nos casos de alteração nos registros, no Brasil, a empresa fica isenta, enquanto nos EUA, os interessados pagam 150 mil dólares em caso de reavaliação e de 100 a 425 dólares para manutenção anual.

Prazo sumário para o registro dos agrotóxicos Desafiando os limites da razoabilidade técnica, e da responsabilidade, estabelecem o prazo sumário de 12 meses para o registro de uma substância agrotóxica nova. Alegam que no Brasil leva-se de 8 a 10 anos para o registro de um agrotóxico o que prejudicaria a agricultura. Ao contrário do que dizem os ruralistas, nos EUA o tempo para o registro de uma nova substância leva de 6 a 9 anos. Em todo o mundo os prazos são longos pelas cautelas necessárias.

Registro e autorização temporários Trata-se de expedientes tão inusitados quanto temerários. Caso os órgãos públicos não cumpram o prazo anterior, o projeto dos ruralistas autoriza o uso temporário da substância desde que utilizada por três países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico); instituição da qual o Brasil sequer faz parte.

Liberação de venenos sem antídoto e cancerígenos Pela Lei atual, é proibido o registro de agrotóxicos para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes; que não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; que provoquem câncer ou mutações genéticas, etc. Os ruralistas mudam esse texto para proibir ‘produtos fitossanitários’ que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente. O que seria um risco inaceitável?


Sinal verde para os produtos mais tóxicos Pela Lei em vigor, somente se concede o registro para novo produto agrotóxico se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados. O novo projeto dos ruralistas elimina essa condicionalidade.

Fragilização dos estados e do DF Pelo projeto, os Estados e o Distrito Federal não poderão estabelecer restrição à distribuição, comercialização e uso dos agrotóxicos registrados ou autorizados, salvo quando as condições locais determinarem, desde que comprovadas cientificamente. Nos EUA, os Estados estão autorizados a aprovar suas próprias regulamentações sobre pesticidas, desde que sejam pelo menos tão rigorosas quanto as regulamentações federais. O Substitutivo extinguiu a competência dos Municípios de legislar sobre o uso e o armazenamento local dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

Restrições para o pedido de cancelamento de agrotóxicos A legislação atual prevê que entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos; e entidades relacionadas à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais estão habilitadas a pedir o cancelamento ou a impugnação, em nome próprio, do registro de agrotóxicos, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais. Os ruralistas revogam essa possibilidade.

Superpoderes ao Ministério da Agricultura Nos EUA, já que o país é adotado como suposta referência para a legislação proposta, desde 1972, o USDA (Ministério da Agricultura) perdeu a competência pelo registro dos agrotóxicos que passou para a Agência Ambiental Americana (EPA). Essa mudança ocorreu em razão dos riscos para a saúde pública e ao meio ambiente. Aqui no Brasil os ruralistas querem o caminho inverso. Pelo projeto, a atribuição de registro dos agrotóxicos, hoje compartilhada por MAPA, IBAMA E ANVISA, ficaria a cargo exclusivamente do Ministério da Agricultura. O Projeto exclui os órgãos de saúde da realização das análises de risco à saúde dos produtos agrotóxicos. Quanto ao órgão ambiental, especificamente para os agrotóxicos, o Projeto propõe atribuições exclusivamente auxiliares, como: apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificadas nas atividades com produto fitossanitário e afins.

Ausência de reavaliação dos agrotóxicos Enquanto no mundo todo existe previsão de reavaliação dos agrotóxicos, pelo perigo, e não apenas pelos riscos que representam, o projeto é totalmente omisso sobre esse procedimento absolutamente essencial para os interesses da defesa da saúde humana e do meio ambiente.


BANCADA DO PT NA RESISTÊNCIA A demanda por alimentos livres de resíduos dos venenos tem crescido em todo o mundo. No caso brasileiro, até por conta das bilionárias desonerações na cadeia do agronegócio, os alimentos orgânicos e agroecológicos ainda se mantêm em patamar inferior de competividade em relação aos produtos convencionais. Somente as classes sociais mais abastadas conseguem manter um padrão de consumo alimentar. Aqui no Brasil, temos 501 famílias, de 21 assentamentos, em 16 municípios do Rio Grande do Sul, que devem colher na safra 2017-2018 mais de 24 mil toneladas de arroz orgânico. O Ministério da Agricultura registra área de produção orgânica no Brasil, de 750 mil hectares em 2016. Ainda segundo o MAPA houve um salto de 6.700 mil unidades (2013) para aproximadamente 15.700 (2016). Ou seja, em três anos duplicou o número de unidades produtoras de orgânicos no país, sendo que 75% dos produtores cadastrados no MAPA são agricultores familiares. Nos EUA, de 2012 para 2016, o número de produtores orgânicos passou de 9.140, para 14.217, e a área, de 3.6 milhões de hectares para 5 milhões de hectares (https://usda.mannlib. cornell.edu/MannUsda/viewDocumentInfo.do?documentID=1859). Em resumo, a eventual aprovação do projeto dos venenos, além de lesivo para a saúde pública e o meio ambiente contraria as tendências por um padrão de consumo alimentar efetivamente saudável. Mais grave: com mais veneno e OGMs junto, a contaminação ampliada dos solos e das águas coloca-se como fator limitante da expansão, em especial, dos alimentos agroecológicos. Ao aprovar o PL, a consequência inevitável seriam dificuldades para os produtos brasileiros no mercado internacional cada vez mais exigente com a qualidade dos alimentos. A Bancada do PT não apenas continuará atuando de forma vigorosa para impedir que essa Lei seja aprovada, como já conseguiu junto ao presidente da Câmara dos Deputados o compromisso pela instalação de uma Comissão Especial para deliberar sobre a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA, de iniciativa da Comissão de Legislação Participativa (PL nº 6.670, de 2016), que foi instalada no dia 23 de maio de 2018.

Foto: Sérgio Vale - Agência de Notícias do Acre


[ Arte e diagramação: Claudia Barreiros

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PL 6299/2002


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