UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES
PAMELLA TOSTI ROSANTE MARTINS
DIREITO À VIDA BREVE LEITURA DA SITUAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA
SÃO PAULO 2020
PAMELLA TOSTI ROSANTE MARTINS
DIREITO À VIDA ANÁLISE DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA
Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista, Curso de Planejamento e Gestão de Cidades da Universidade de São Paulo.
SÃO PAULO 2020 1
Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte. E-mail da autora: pamellarosante@yahoo.com.br
Catalogação na publicação MARTINS, Pamella Tosti Rosante DIREITO À VIDA: BREVE LEITURA DA SITUAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA / P. Martins -- São Paulo, 2020. 77 p. Monografia (Especialização em Planejamento e Gestão de Cidades) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. PECE – Programa de Educação Continuada em Engenharia. 1. Segurança 2. Brasil 3.Crime. Universidade de São Paulo. Escola Politécnica. PECE – Programa de Educação Continuada em Engenharia II.t. III. FRANÇA, Elisabete, orient.
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FOLHA DE APROVAÇÃO Nome: MARTINS, Pamella Tosti Rosante Título: DIREITO À VIDA. Monografia apresentada ao Programa de Educação Continuada da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo para obtenção de título de Especialista em Planejamento e Gestão de Cidades sob a orientação da Profª. Drª. Elisabete França.
Aprovada em 15 de Julho de 2020.
Banca Examinadora
Profa. Dra. Elisabete França Profa. Dra. Amarilis Lucia Casteli Figueiredo Gallardo Profa. Dra. Violêta Saldanha Kubrusly Profa. Dra. Mônica Bueno Leme
A banca foi realizada por videoconferência em virtude da necessidade de isolamento social (restrições devido a pandemia COVID-19). A Ata da Sessão de Julgamento está no Anexo III deste trabalho.
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“A segregação das novas elites globais; seu afastamento dos compromissos que tinham com o populus do local no passado; a distância crescente entre os espaços onde vivem os separatistas e o espaço onde habitam os que foram deixados para trás; estas são provavelmente as mais significativas das tendências sociais, culturais e políticas associadas à passagem da fase sólida para a fase líquida da modernidade.” ZYGMUNT BAUMAN CONFIANÇA E MEDO NA CIDADE 2005 4
RESUMO
Esta monografia apresenta breve análise do Sistema de Segurança Pública Brasileiro com o objetivo de verificar os contrastes entre as linhas de pensamento brasileiras liberais e conservadoras, baseado principalmente em pesquisadores nacionais como Illona Szabó e Bene Barbosa. O estudo também analisa o perfil da população carcerária, a situação do sistema prisional brasileiro e o engajamento da sociedade no debate sobre segurança pública. Palavras-chave: Segurança; Brasil; Crime.
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ABSTRACT This monograph presents a brief analysis of Brazilian’s Public Security System in order to verify the contrasts between the liberal and conservative lines of thought, based mainly on national researches such as Illona Szabó and Bene Barbosa. The study also analyzes the profile of prison population, the situation of Brazilian’s prison system and the engagement of society in this public security debate.
Keywords: Security; Brazil; Crime.
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LISTA DE FIGURAS
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12 13
VARIAÇÃO PERCENTUAL DE 1990 A 2014_______________________ DISTRIBUIÇÃO % DAS VÍTIMAS DE HOMICÍDIOS E LATROCÍNIOS NO BRASIL (EXCETO BAHIA), 2017-2018____________________________ REPRESENTATIVO DOS HOMICÍDIOS DE ACORDO COM A CLASSE DE VÍTIMA__________________________________________________ PROBABILIDADE DE SER VÍTIMA DE HOMICÍDIO POR IDADE E NÍVEL DE ESCOLARIDADE__________________________________________ PORCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO DE MORTES ENTRE MENINOS DE 10 A 19 ANOS EM 2015, PELA CAUSA, NOS DEZ PAÍSES COM AS MAIORES TAXAS DE HOMICÍDIOS ENTRE ESTE GRUPO POPULACIONAL_____________________________________________ CUSTO ECONÔMICO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL__________________ CUSTOS ECONÔMICOS DA CRIMINALIDADE (1996-2015), EM BILHÕES DE REAIS DE 2017___________________________________ VALOR PRESENTE DA PERDA DE CAPACIDADE PRODUTIVA, POR IDADE DA VÍTIMA, EM REAIS DE 2017___________________________ GASTOS COM ENCARCERAMENTO (1996-2015), EM BILHÕES DE REAIS DE 2017______________________________________________ SAIDINHAS DE FIM DE ANO ENTRE 2007 E 2017__________________ ETNIAS DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA_________________________ CONTINENTE DE PROVENIÊNCIA DOS PRESOS ESTRANGEIROS___ RAÇA, COR OU ETNIA DAS MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE__
13 21 22 25 26
27 28 29 30 33 34 36 40
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LISTA DE TABELAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15
16 17 18 19 21
VIOLÊNCIA NO MUNDO, 2017______________________________ VARIAÇÃO % COM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR - JANEIRO A MARÇO____________________________ MORTES VIOLENTAS INTENCIONAIS (MVI) ENTRE 2017-2018___ PRINCIPAIS DADOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO EM JUNHO DE 2017, POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO_____________ MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017____________________________ PERCENTUAL DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO________________________________ ESCOLARIDADE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL_________________________________________________ ESTADO CIVIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL_________________________________________________ NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAQUELES QUE ESTÃO PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO______________________________ MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017____________________________ TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO______ INFORMAÇÕES PRISIONAIS DOS DOZE PAÍSES COM MAIOR POPULAÇÃO PRISIONAL FEMININA DO MUNDO______________ PERCENTUAL DE MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL_________________________________________________ NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAS MULHERES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO_________________________________________ TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE EM 2015 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO____________________________________________ TIPOS DE REINCIDÊNCIA_________________________________ EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR POR HABITANTES_____________ TABELA COMPARATIVA DE PAÍSES_________________________ TAXA ANUAL DE HOMICÍDIOS ANUAL EM MEDELLÍN DE 1990 A 2018___________________________________________________ DEBATE A RESPEITO DO ARMAMENTO_____________________
18 19 24 31 32 33 35 35 36 37 38
39 39 40 41
44 51 56 59 62
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SUMÁRIO CAPÍTULO I: ASPECTOS GERAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL ...... 11 1. FATORES DE RISCO ........................................................................................... 16 1.1.
Desigualdade social ..................................................................................................... 18
2. NÚMEROS DA CRIMINALIDADE NO BRASIL ................................................. 19 2.1.
A vítima .............................................................................................................................. 22
2.2.
Dados sociodemográficos da violência .............................................................. 25
2.3.
Economia da segurança ............................................................................................. 27
2.4.
População carcerária ................................................................................................... 30
2.4.1. Localização prisional................................................................................. 31 2.4.3.
Dados sociodemográficos ..................................................................... 33
2.4.4.
Tipo penal .............................................................................................. 37
2.4.5.
Taxa de mortalidade .............................................................................. 38
2.4.6.
Encarceramento feminino ...................................................................... 38
3. RESSOCIALIZAÇÃO E REINCIDÊNCIA ........................................................... 43 4. EDUCAÇÃO ....................................................................................................... 45 5. ESTRUTURA FAMILIAR.................................................................................... 46 CAPÍTULO II: SISTEMA DE SEGURANÇA ............................................................. 47 6.1.
“Bandido bom é bandido morto” ........................................................................... 49
6.2.
Efetivo da Polícia Militar ............................................................................................. 51
6.3.
Suicídio nas forças policiais .................................................................................... 51
6.4.
Corrupção no sistema de segurança.................................................................... 52
6.5.
Polícia de ciclo incompleto ....................................................................................... 54
6.6.
Eficiência na persecução penal .............................................................................. 55
CAPÍTULO III: MUNDO ............................................................................................ 56 7. COLÔMBIA ........................................................................................................ 59 7.1.
MEDELLÍN ...................................................................................................... 59
7.2.
BOGOTÁ ......................................................................................................... 61
CAPÍTULO IV: ANÁLISE SOBRE O DEBATE REFERENTE A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL .............................................................................................. 62 8. + ARMAS = + OU – MORTES?.......................................................................... 62 CONCLUSÃO ........................................................................................................... 64 ANEXOS ................................................................................................................... 65 REFERÊNCIAS......................................................................................................... 68 9
INTRODUÇÃO
O panorama atual de parte da segurança pública brasileira tem índices comparáveis à guerra da Síria. No período de 2011 e 2015 a guerra na Síria causou 256.124 mortes enquanto no mesmo período o Brasil teve um total de 279.567 assassinatos (FBSP, 2016). Observamos em 2018 muitos debates sobre a segurança pública, porém com pouco engajamento formal sobre o tema. A divulgação da violência no Brasil também é feita de forma banalizada, apelativa e irresponsável por muitos canais de comunicação. Programas com temas violentos provocam adrenalina em algumas pessoas, causando vício, sendo possível inferir que, apesar de causar mal ao espectador, aumenta e/ou mantém a audiência (BERNIK, 2002). Ainda não há conscientização da população de que polícia e cadeia não são sinônimos de segurança e grande parte das políticas públicas de segurança ainda são relacionadas ao aumento do policiamento, combatendo assim apenas consequência e não causa do problema. Para que os cidadãos possam viver a cidade com qualidade, será necessário primeiro resolvermos o medo do próximo. Este trabalho é dividido em quatro capítulos, o primeiro referente ao perfil dos usuários do sistema prisional, o segundo referente ao sistema de segurança formado pelas polícias em diferentes atuações, o terceiro com experiências internacionais e o quarto com um breve retrato sobre o debate referente a segurança pública no Brasil.
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CAPÍTULO I: ASPECTOS GERAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL Crime: “Delito; qualquer violação grave da lei por ação ou por omissão, dolosa ou culpável; ação ilícita.” (DICIO, 2019)
O que leva alguém a cometer um crime? Ou o que leva alguém a não cometer um crime? Não há uma resposta única para essas perguntas, pois a origem do crime é multicausal. Beccaria (1764), em uma época que as penas aplicadas eram muitas vezes piores do que os males produzidos pelo malfeitor, defendeu que o rigor da pena não afeta diretamente o comportamento, mas sim a certeza de que haverá punição. Szabó e Risso (2018), conforme trecho abaixo, seguem linha de raciocínio semelhante. “Já sabemos que a certeza da pena é muito mais relevante que sua duração quando o assunto é desestimular os crimes. Por isso precisamos buscar outros modelos de punição, como os da justiça restaurativa, e expandir as políticas de aplicação de penas e medidas alternativas à prisão para crimes de menor potencial ofensivo (por exemplo, a prestação de serviços à comunidade) como forma de as pessoas pagarem pelo que cometeram. Cada tipo de punição é adequado a um tipo de delito.” (RISSO; SZABÓ, 2018, p. 73)
Já outra linha de raciocínio é a de que o rigor, a severidade da pena, inibe a pessoa a praticar crimes. Tal raciocínio foi resultado da análise dos motins de Londres em 2011 (BELL; JAITMAN; MACHIN, 2014). A pena para os cidadãos envolvidos nos crimes relacionados aos motins foi severa, como por exemplo dois jovens de 20 anos que foram condenados a 4 anos de prisão por terem criado um evento incitando a revolta no Facebook. Nomeada de “Operação Withern” cerca de 3.000 pessoas foram avertidas, acusadas ou convocadas ao tribunal. Foi analisada a tendência criminal de 2 anos antes e 6 meses após estes motins e concluiu-se que os crimes, não só na região do motim, diminuíram. (BELL; JAITMAN; MACHIN, 2014) “E por que o volume de apostas aumenta quando o prêmio está acumulado há várias semanas? A probabilidade de ganho não se altera, mas as pessoas têm mais propensão a tentar a sorte. O que move as pessoas nesse caso é que o evento de sucesso tem consequências ainda mais extremas – dependendo do prêmio acumulado, o vencedor pode ficar realmente rico por várias gerações. Esta evidência empírica mostra que é a magnitude do evento improvável – e não sua probabilidade – que move as pessoas a aceitar uma assimetria contra si. Se a premiação fosse de cem reais, simplesmente ninguém perderia tempo com loteria. No entanto,
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quando o prêmio é de alguns milhões, muitos jogam. E, quando a bolada é de cem milhões, mesmo os mais céticos arriscam um palpite. (...) Felizmente, em toda sociedade, a maioria dos indivíduos – por força de índole – sequer considera a possibilidade de viver no crime qualquer que seja a distribuição de probabilidades. Há outros que sofrem de distúrbios psicológicos e cujo comportamento também independerá do arcabouço punitivo. Portanto, a discussão deve se centrar na faixa de cidadãos que – consciente ou inconscientemente – escolhem o seu caminho conforme a atratividade matemática da vida no crime em comparação à vida ordeira. A vida criminosa pode ou não ser lucrativa, mas certamente oferece um atrativo de curto-prazo: basta o sujeito optar por este caminho e já pode iniciar sua carreira. Ao contrário da trajetória de estudo e trabalho, que requer dedicação e resiliência. Portanto, para aqueles cuja índole lhes permite ponderar sobre esta escolha, a vida ordeira já possui uma desvantagem inicial na comparação. A maneira de corrigir a equação em prol da ordem é piorar (sob a ótica do criminoso) a combinação entre duas variáveis: a chance de o bandido ser pego e a magnitude da punição. Observe o leitor que há duas etapas, trata-se de um evento combinado – captura e punição. A probabilidade de captura de um criminoso é análoga à chance de acertar os números na mega-sena. Ou seja, não é o principal fator que motivará a escolha do indivíduo, não é o que leva o indivíduo indeciso a apostar, não é o que dissuade o criminoso potencial. Por outro lado, a severidade da punição equivale ao volume de premiação no exemplo da loteria e, esta sim, é uma variável determinante na decisão. Em outras palavras, gastar dinheiro aumentando o policiamento – sem entrar no mérito da eficiência de como isso é feito – é uma maneira ineficaz de combater o crime no longo prazo. No limite, se a expectativa de punição para o bandido capturado for nula, o policiamento tem efeito zero. Se a punição for branda, o bandido capturado volta para as ruas rapidamente, não só tornando inócua a captura mas também ratificando a percepção de que sua opção pelo crime foi acertada. A conclusão matemática do dilema é o tradicional “o crime compensa”, e à medida que o tempo passa, mais e mais bandidos “nascem”, motivados pela comprovada atratividade da equação. (...) A solução – passe ela ou não pela redução da maioridade penal – é ter punições mais severas, para menores e para maiores. Um tanto melhor se as polícias conseguirem aumentar a chance de captura de criminosos. Mas, de novo, o cerne da questão é incrementar a magnitude do evento negativo, aumentar a severidade, a eficiência e a rapidez da punição. A punição tem que ter um custo (para o bandido) muito superior ao lucro que poderia auferir com anos de bandidagem. As políticas públicas de “tolerância zero” funcionaram em todos as cidades onde foram implementadas com firmeza e urgência. Nova Iorque é o exemplo mais conhecido, em alguns anos a cidade que era perigosa tornou-se um lugar seguro. A prefeitura adotou um sistema onde qualquer pequeno delito – urinar na rua, pular a roleta do metrô, pichar o muro – era punido, na maioria dos casos com abertura de ficha policial e encarceramento, mesmo que por algumas horas ou por uma noite. O efeito é que a população consegue visualizar que os delitos são efetivamente punidos, a punição constrange o meliante perante familiares e amigos e a equação matemática passa a penalizar a
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atividade criminosa. Não é uma “moda que pega”, e sim a constatação gradual de que há punição firme e, portanto, o dilema deve ser reponderado. E os direitos humanos? E as vítimas da sociedade? Este é um argumento hipócrita, pois – salvo casos de distúrbio, como já mencionado – o cidadão que comete um crime fez uma escolha e exerceu seu livre arbítrio. Ele deve ter direito à sua integridade física e mental, investigação e julgamentos conforme o processual previsto em lei, mas não deve ser poupado da punição cabível. Em qualquer outro arranjo, as vítimas da sociedade passam a ser os cidadãos de bem, aqueles que pagam impostos e que contribuem para o crescimento da economia o que, por sua vez, financia os programas sociais.” (ANDRADE, 2015)
Ou seja, as penas mais rigorosas poderiam inibir o crime ou a reincidência do crime: comparando às estatísticas de um sorteio de loteria, quanto maior o prêmio mais investimentos serão feitos, mesmo que as chances de ganhá-lo seja insignificante, as pessoas agem conforme o risco e a recompensa. Excepcionalmente as condições sexo e idade são determinantes em relação à criminalidade, pois se o grupo de jovens de 15 a 24 anos diminuir, o crime diminuirá consequentemente. (BEATO, 2016) É diretamente proporcional o número de homens jovens (levando em consideração todos os homens jovens, não somente os que já estão ligados ao crime) e o aumento da criminalidade. Visto que a taxa de homicídios está diminuindo no mundo, evidencia-se que o elemento que fez esta taxa regredir não é somente local. (SANTOS; TESTA, 2019)
FIGURA 1. Variação percentual de 1990 a 2014. O gráfico inclui os 234 países que tinham pelo menos um ano de dados disponíveis entre 1990 e 2015. Os dados ausentes foram interpolados usando uma média móvel ponderada exponencial. (SANTOS; TESTA, 2019, traduzido pela autora)
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Foram analisados os dados sobre percentual de homens, desigualdade e desenvolvimento econômicos, percentual jovem da população do país, entre outros. Este último fator, sendo decisivo para as taxas de homicídio. Os pesquisadores observaram que o aumento de 1% na população jovem corresponde ao aumento de 4,6% na taxa de homicídios. (SANTOS e TESTA, 2019) A teoria do “bom selvagem” defende que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe (ROUSSEAU, 1762). Locke (1999) defende que os homens são definidos pela educação que recebem, não havendo ideias inatas sobre as convenções sociais. Nestas linhas de pensamento, portanto, os jovens estarem no crime seria consequência de uma série de fatores indutivos para este tipo de comportamento. “Que significa dizer que a existência precede a essência? Significa que o homem primeiro existe, se encontra, surge no mundo, e que se define depois. O homem, tal como o existencialista o concebe, se não é definível, é porque de início ele não é nada. Ele só será em seguida, e será como se tiver feito. (...) O homem é não apenas tal como ele se concebe, mas como ele se quer, e como ele se concebe depois da existência, como ele se quer depois desse impulso para a existência, o homem nada mais é do que aquilo que ele faz de si mesmo. Tal é o primeiro princípio do existencialismo. É também o que se chama a subjetividade, e que nos reprovam sob esse mesmo nome (…). Mas, se verdadeiramente a existência precede a essência, o homem é responsável por aquilo que ele é. Assim, o primeiro passo do existencialismo é colocar todo homem de posse daquilo que ele é e fazer cair sobre ele a responsabilidade total por sua existência. E, quando nós dizemos que o homem é responsável por si mesmo, não queremos dizer que o homem é responsável por sua estrita individualidade, mas que ele é responsável por todos os homens” (SARTRE, 2019, p. 619-620)
Quintela (2014) acredita que esta linha de pensamento vitimiza o homem, tirando as responsabilidades individuais e transferindo-as ao “Estado-pai”, conforme citação abaixo. “A impunidade e o tratamento leniente que o Estado brasileiro dá ao criminoso são frutos de leis frouxas que beneficiam os bandidos e permitem incontáveis apelações e recursos judiciais, de órgãos de defesa de direitos humanos que se colocam ao lado dos criminosos, tornando-os em vítimas da sociedade, e de um aparelhamento sem precedentes da máquina governamental. Tudo feito em cima das teorias mais canalhas que o homem foi capaz de criar, com destaque para Jean-Jacques Rousseau, provavelmente rejeitado no inferno por medo, do diabo, da concorrência que teria, um dos grandes responsáveis por essa idiotice de “bandido não tem culpa de ser bandido, é a sociedade que o corrompe”. Mas como uma ideia dessas, tão avessa ao senso comum e à percepção da realidade, chegou ao ponto de ser tomada como séria pelas pessoas? [...]
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Qualquer um que acredite e assuma que é naturalmente virtuoso e que são as circunstâncias que o corrompem estará pronto a cometer todo tipo de delito contra essas circunstâncias, dado que já não há alguém mais virtuoso, nenhuma referência maior a ser invocada em julgamento e, por consequência, nenhuma possibilidade de condenação de atos, pois os mesmos foram cometidos visando à destruição da própria estrutura causadora dos males. Todo crime é justificável quando se acredita na virtude inerente do homem. Fica fácil entender a tranquilidade com que os esquerdistas assumem os assassinatos realizados sob os regimes comunistas, já que os mesmos são encarados apenas como a destruição de um sistema maligno, e sem uma referência divina para a vida humana, assassinar uma pessoa equipara-se a pisar em uma formiga. Se nenhuma vida é sagrada, e só o que importa é a revolução, então tudo é permitido, sem exceções. Se você é uma pessoa que busca viver uma vida justa, fazer o bem e ajudar mais do que atrapalhar, com certeza já se indignou com algumas notícias veiculadas na mídia brasileira. Especificamente com aquelas em que um inocente e assassinado e depois o criminoso é tratado como se fosse um pobre coitado, ou então liberado em poucos dias somente porque iria completar dezoito anos em breve, mas como menor de idade não poderá ir a julgamento, pois nossas leis protegem essas “crianças inocentes”.” (QUINTELA , 2014, p. 59-60, grifo nosso)
Barbosa e Quintela (2015) reafirmam este pensamento, porém muitas pesquisas apresentadas por eles são antigas tornando inviável a verificação de algumas referências. Além disso os livros possuem muitos adjetivos, como por exemplo “fulano” e “sicrano”, não apropriados a um trabalho científico. No período que estamos vivendo, na qual a veracidade das informações não é prioridade para a maior parte da população, torna-se ainda mais importante que os pesquisadores trabalhem com responsabilidade. Inclui livros destes autores no trabalho, visto que são alguns dos autores brasileiros mais conhecidos desta linha de pensamento.
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1. FATORES DE RISCO Faz parte de um discurso atual o termo Meritocracia, “método que consiste na atribuição de recompensa aos que possuem méritos” (DICIO, 2019). O termo foi usado pela primeira vez por Michael Young em 1958, onde descrevia uma sociedade distópica do futuro, a obra era uma crítica ao sistema educacional britânico. O termo, portanto, foi criado com conotação utópica e negativa (YOUNG, 1958), visto que para existir a meritocracia todos os comparados deveriam ter exatamente as mesmas oportunidades, ou seja, algo impossível de acontecer visto que não há igualdade de oportunidades e existem uma série de privilégios sociais principalmente nos países mais desiguais como o nosso. Mesmo com este histórico, a palavra meritocracia passou a ser usada principalmente no contexto político, esquecendo-se da própria origem satírica do termo. Neste contexto, as conquistas são mérito puramente individuais, não afetandose pelas externalidades. “A classe média tende a imitar a elite endinheirada na sua autopercepção de classe como sensível e de bom gosto, mostrando que essa forma é essencial para toda separação das classes do privilégio em relação às classes populares. Mas a classe média adiciona a questão de meritocracia, de merecimento de sua posição privilegiada pelo estudo e pelo trabalho duro, mérito percebido como construção individual. Ainda que a meritocracia, como a noção de sensibilidade também, seja transclassista, a classe média é seu habitat natural.” (SOUZA, 2017, P. 85)
Os dados coletados para este trabalho evidenciarão nas próximas páginas que tanto o agente causador quanto a vítima da violência costumam ter o mesmo perfil socioeconômico e que, portanto, há uma parcela da sociedade que está mais propensa a determinadas condutas do que outras. Lembrando, não que seja regra, apenas probabilidade. “O que a gente discute é que isso são fatores de risco, o que quer dizer o seguinte: que uma pessoa que vive nestas condições tem mais chance de acabar na cadeia, mas é um risco maior, não é um destino obrigatoriamente”. (VARELLA, 2017, grifo nosso) Risso e Szabó também atribuem os fatores: urbanização rápida e irregular, baixa escolaridade, aspectos individuais, sociais e culturais, desigualdade econômica e social, exposição à violência, alto índice de impunidade, entre outros; como elementos colaboradores que aumentam a possibilidade de ocorrência de crimes. 16
“O mesmo acontece com a violência. Cada tipo de violência possui uma dinâmica específica e está associado a diferentes fatores de risco, isto é, fatores que, combinados, aumentam a possibilidade de um crime ou violência ocorrer. Portanto, agir para amenizar os fatores de risco de forma a prevenir o envolvimento de pessoas com o crime e promover uma vida social harmônica devem fazer parte de qualquer política de segurança. No Brasil, como em muitos lugares do mundo, é possível identificar padrões para os diferentes tipos de violência. Em geral eles se concentram em algumas partes do território e atingem grupos específicos da população. Portanto, mesmo que todos tenham medo, o crime violento não afeta todas as pessoas de maneira igual. Ele realmente se concentra no espaço e no tempo. E, dependendo do tipo de crime, é possível identificar em quais dias da semana e horários ele acontece com maior frequência.” (RISSO; SZABÓ, 2018, p. 18)
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1.1.
Desigualdade social
A sociedade mais igualitária tende a ter menos conflitos, porém a relação entre desigualdade social e violência não é de causa e efeito direto. A tabela abaixo ilustra o cenário de relação indireta entre desigualdade e violência, com esta relação. TABELA 1 – VIOLÊNCIA NO MUNDO, 2017
VIOLÊNCIA NO MUNDO DESIGUALDADE ECONÔMICA
VIOLÊNCIA Ranking
País
Nº absoluto de homicídios
Taxa de homicídios (por 100 mil)
Índice de Gini*
0,38 1 EL SALVADOR 3.954 60 0,505 4 HONDURAS 3.791 42,8 0,533 13 BRASIL 59.839** 27,8 0,533 14 GUATEMALA 4.410 26,1 0,497 16 COLÔMBIA 10.200 22 *Índice de gini = quanto maior, mais desigual. ** Número de mortes violentas intencionais de 2017 (FBSP, 2019) Fonte: Autoria própria com dados de WORLD BANK (2017) e INSTITUTO IGARAPÉ apud GOUSSINSKY (2018).
A pobreza não faz da pessoa mais violenta, porém a desigualdade social é uma das maiores causas da violência entre os jovens no Brasil. (SILVA; OLIVEIRA, 2015)
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2. NÚMEROS DA CRIMINALIDADE NO BRASIL
Segue abaixo tabela informando sobre a variação das taxas dos crimes: homicídio doloso, tentativa de homicídio, lesão corporal seguida de morte, estupro, roubo de veículo, furto de veículo e roubo seguido de morte, no período de 2016 a 2019. TABELA 2 – VARIAÇÃO % COM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR – JANEIRO A MARÇO
VARIAÇÃO % COM RELAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR JANEIRO A MARÇO QTD. UFS EM
2016
2017
2018
2019
HOMICÍDIO DOLOSO
3,7
5,9
-11
-22,2
22
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
-7
-3
-8
-11
20
19,9
28
-6,1
-9,9
17
ESTUPRO
3
3
10
-10
16
ROUBO DE VEÍCULO
10
10
-8
-28
21
FURTO DE VEÍCULO
2,8
-3,7
-8,2
-11
20
12,6
11,4
-24,5
-21,7
22
6
7
-8
-16
19,7
LESÃO CORPORAL SEG. DE MORTE
ROUBO SEGUIDO DE MORTE MÉDIA DO TOTAL DE CRIMES*
QUEDA
Fonte: Adaptado de FBSP (2019).
O sociólogo Tulio Kahn (2019), com base no movimento de queda generalizado nos estados brasileiros, buscou entender a causa para este fenômeno. Uma delas poderia ser: os estados que possuem uma facção dominante consequentemente tem menos mortes por vingança e guerra para conquista de territórios, teoria injustificada devido ao movimento de queda não ter ocorrido somente em crimes com homicídios.
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Por fim, ele deduz que algum fator nacional ocorrido entre 2017 e 2018 seja o fenômeno causador desta redução visto que não foi possível identificar as medidas significativas que possam ter impactado a involução criminal, conforme trecho abaixo. “Com estas características em mente – quedas abruptas, se intensificando a partir de 2017 e generalizadas por crimes e Estados - como podemos interpretar o fenômeno que, de resto, em geral, é multicausal? Não é o caso de fazer uma revisão sistemática aqui, mas a literatura que se debruçou sobre o notável caso de queda dos homicídios em São Paulo desde 1999 e, mais recentemente, sobre o crescimento dos homicídios no Norte e Nordeste nas últimas décadas, tem sugerido algumas interpretações para a evolução dos homicídios: poder regulatório das facções criminais, ciclos de vingança e moderação nas periferias, conflitos no campo, quantidade de armas em circulação, demografia, melhorias econômicas e sociais, expansão ou retração das drogas, expansão ou retração econômica, política de aprisionamento, melhorias na gestão policial e uso de dados e sistemas inteligentes, etc. Várias destas interpretações foram corroboradas empiricamente e a questão atual na literatura é antes estabelecer o peso relativo de cada interpretação e variável. Mas, dadas as características vistas, algumas interpretações parecem mais verossímeis ou se coadunam melhor aos fatos que outras. O movimento de queda dos crimes é generalizado nos Estados. Isto enfraquece explicações demasiado locais, como políticas estaduais de segurança, mudanças pontuais na gestão ou poder regulatório das facções criminais. O que quer que esteja em andamento, provavelmente tem abrangência nacional. [...] Desconfiamos que algum fenômeno “nacional”, portanto, esteja por trás destas características observadas nos crimes, e algo que tenha ocorrido por volta de 2017/18. Apesar dos avanços na segurança, como o Ministério da Segurança Pública na gestão Jungmann e a formalização do SUSP em 2018, é difícil identificar um conjunto de medidas federais significativas que possam ter impactado a dinâmica criminal.” (KAHN, 2019, p. 23-24).
Além disso, o fenômeno que causou a queda da criminalidade pode ser internacional, conforme abordaremos posteriormente. Na década de 1980 a 1990 o cenário brasileiro era o oposto ao atual, visto que os estados do Norte e Nordeste tinham taxas mais baixas de homicídio enquanto os demais estados tinham taxas mais altas. A partir de 2000 este dado inverteu-se, e perdura até hoje. O gráfico abaixo ilustra a distribuição dos homicídios e latrocínios no Brasil com relacionados à faixa etária das vítimas.
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FIGURA 2. DISTRIBUIÇÃO % DAS VÍTIMAS DE HOMICÍDIOS E LATROCÍNIOS NO BRASIL (EXCETO BAHIA), 2017-2018. Fonte: FBSP, 2019.
Com este gráfico é perceptível a preponderância das vítimas de homicídio na faixa etária de 20 a 24 anos, sendo que este é um pico de uma relação que é indiretamente proporcional, enquanto o latrocínio estabelece um padrão em todas as faixas etárias. “Enquanto os homicídios dolosos apresentam uma forte concentração entre crianças e jovens, com 54,8% das vítimas nas faixas etárias que vão de 0 a 29 anos de idade, o latrocínio não se concentra em nenhuma faixa etária em particular e atinge a todos de forma mais uniforme. Entre as vítimas dos roubos que resultam em mortes, chama atenção que a faixa com maior número de casos é aquela com indivíduos entre 60 e 69 anos de idade, seguida de perto pelas faixas entre 35 a 39 anos de idade e 30 a 34 anos. Pessoas mais velhas são, proporcionalmente, mais vítimas de latrocínios. E, segundo a literatura criminológica, muitos desses casos acontecem quando as vítimas reagem – reforçando as orientações das polícias para os riscos de se reagir a roubos e assaltos. E essa orientação não é infundada, pois, mesmo entre os policiais, profissionais treinados para lidar com os riscos de violência, 32% do total de policiais mortos nos últimos dois anos foram vítimas, exatamente, de latrocínios.” (COSTA; LIMA, 2019, p. 40)
21
2.1.
A vítima
Geralmente não há dados concretos sobre o agressor, visto a baixa taxa de solução de crimes, mas sobre a vítima sim, e isso gera estatística. Classifica-se em cinco grupos as vítimas de homicídios no país (FELTRAN, 2019, p.26-27), sendo eles: - Grupo 1: “mortes internas ao mundo do crime e às suas redes próximas”, representam 75 a 80% do total de homicídios no Brasil. - Grupo 2: “mortes ocorridas na guerra entre as polícias e o mundo do crime, ou seja, a soma das vítimas da letalidade policial e de policiais mortos”, representam 11 a 12% do total de homicídios no Brasil. - Grupo 3: feminicídios, representam 6 a 8% do total de homicídios no Brasil. - Grupo 4: latrocínios, representam 3 a 4% do total de homicídios no Brasil. - Grupo 5: homicídios de LGBTs, representam 1% do total de homicídios no Brasil. O gráfico a seguir demonstra a divisão dos homicídios pela categoria de vítima conforme apresentada acima, e a interpretação deste nos leva a uma conclusão surpreendente.
FIGURA 3. REPRESENTATIVO DOS HOMICÍDIOS DE ACORDO COM A CLASSE DE VÍTIMA. Fonte: Autoria própria, dados do FBSP (2019).
A conclusão da interpretação destes dados é justamente contrária a vista geralmente nos meios de comunicação tradicionais: os criminosos e suas redes 22
próximas já são os que mais morrem na nossa sociedade. Os telejornais sensacionalistas, que atualmente dominam os canais abertos mostram homicídios e casos em que o cidadão não inserido no crime, o que seria o grupo 2 a 5, são as vítimas e não apresentam os dados, aumentando o sentimento de medo da população e contribuindo para o cenário atual. “Não dá pra combater o crime com flores, tem que mandar é cravo neles!” (DATENA apud NASSIF). Esta frase ilustra o sentimento de revolta que se intensificou na última eleição presidencial, explicado por Power (2018) no trecho abaixo: “BBC¹ News Brasil - O Brasil tinha o que os especialistas chamavam de direita envergonhada, uma direita que não se apresentava como tal publicamente, talvez por causa da memória recente da ditadura militar. Hoje, parece que temos uma direita orgulhosa. Como essa direita surgiu? Power - Primeiro, surgiu como uma reação à crise de segurança pública. É a versão brasileira da mano dura que a gente observa na América Central, nas Filipinas e em outros países. Isso torna mais legítimo o discurso anticrime. A nova direita acredita que são dois os grupos que prejudicam o Brasil: os criminosos e os defensores dos direitos humanos. Eles consideram os defensores dos direitos humanos como defensores de bandidos. Esse é um discurso do Bolsonaro há muitos anos. De certa forma, o Bolsonaro inovou esse discurso no Brasil e esses 50 deputados que o seguiram para a Câmara ecoaram esse discurso. Se tornou mais legítimo dizer isso. Segundo, é o backlash (reação negativa) a avanços em direitos raciais, de minorias de gênero e direitos humanos em geral. Essa rejeição a esses avanços se dava nas salas de jantar, mas Bolsonaro abriu caminho para expressar isso abertamente. A nova direita, que tem voz no PSL e no Partido Novo, vai sentir liberdade de expressar uma nova identidade. E o ponto de referência serão os 13 anos de governo do PT. Esses partidos vão se apresentar como a melhor manifestação de hostilidade a esse período.” (POWER, 2018)
A Tabela 3 diferencia as mortes violentas intencionais entre os tipos de crimes ocorridos.
¹ BBC (British Broadcasting Corporation, sendo em português: Corporação Britânica de Radiofusão) News Brasil, corporação pública de rádio e televisão do Reino Unido fundada em 1922.
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TABELA 3 – MORTES VIOLENTAS INTENCIONAIS (MVI) ENTRE 2017-2018
MORTES VIOLENTAS INTENCIONAIS 2017-2018
GRUPOS
G1 G2 G3 G4 BRASIL
HOMICÍDIO DOLOSO 2017 32269 21131 2085 545 56030
2018 28226 18191 1817 717 48951
LATROCÍNIO 2017 1404 970 93 19 2486
2018 1030 800 68 31 1929
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE 2017 2018 615 499 304 339 20 13 11 17 950 868
POLICIAIS CIVIS E MILITARES 2017 235 119 18 1 373
2018 224 108 7 4 343
Fonte: Adaptado de FBSP, 2019.
Em 2018 a quantidade de mortes violentas intencionais foi reduzida consideravelmente. Contudo tanto o grupo 1, dos envolvidos no mundo do crime (e também os maiores responsáveis por estes índices) quanto o grupo 2, envolvidos na segurança pública, são os mais afetados por essa guerra que fez do Brasil o 13º país mais violento do mundo segundo estudo “Segurança do cidadão na América Latina” de 2018 do Instituto Igarapé. (GOUSSINSKY, 2018)
24
2.2.
Dados sociodemográficos da violência
A taxa de homicídios no Brasil foi de 31,3 mortes a cada 100.000 pessoas em 2016, ganhando o título de país com maior número absoluto de assassinatos, com aproximadamente quatro vezes o número de assassinatos nos Estados Unidos, e superando a soma dos assassinatos de toda a Europa (WHO, 2018).
FIGURA 4. PROBABILIDADE DE SER VÍTIMA DE HOMICÍDIO POR IDADE E NÍVEL DE ESCOLARIDADE. Fonte: Censo Demográfico do IBGE de 2010 e SIM/Dasis/SVS/MS. Elaboração Diest/Ipea.
75,5% das vítimas de homicídio no Brasil em 2017 eram negras, sendo que de 2007 a 2017 a taxa de homicídios de negros cresceu 33,1%. Além disso, 92% das vítimas eram homens e 76,9% dos homicídios de homens e 53,8% dos homicídios de mulheres foram por arma de fogo. (IPEA; FBSP, 2019) “Os jovens homens de 15 a 24 anos que vivem nas periferias, têm baixa renda e baixa escolaridade, matam e morrem duas vezes mais do que a média nacional.” (JUNGMANN, 2019)
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FIGURA 5. PORCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO DE MORTES ENTRE MENINOS DE 10 A 19 ANOS EM 2015, PELA CAUSA, NOS DEZ PAÍSES COM AS MAIORES TAXAS DE HOMICÍDIOS ENTRE ESTE GRUPO POPULACIONAL. Fonte: Adaptado de UNICEF, 2017.
Conforme demonstra a Figura 5, o Brasil é um dos países com as maiores taxas de homicídios de meninos de 10 a 19 anos. A probabilidade de morrer no Brasil é maior para os jovens negros do sexo masculino e com baixa escolaridade. “Para alguns tipos de violência, exposição e risco existe uma distribuição geográfica. Por exemplo, aproximadamente metade de todos os homicídios de adolescentes ocorrem na América Latina e no Caribe, embora a região compreenda menos de 10% da população adolescente global. Os cinco países com maiores taxas de homicídios entre adolescentes de 10 a 19 anos, a partir de 2015, são todos localizados nestas regiões (República Bolivariana da Venezuela, Honduras, Colômbia, El Salvador e Brasil). [...] Vários outros fatores no nível individual foram vinculados ao aumento do risco de homicídio, incluindo raça. No Brasil, o homicídio em 2014 entre meninos adolescentes de ascendência africana ou com origens multirraciais foi quase três vezes a dos meninos brancos. Nos Estados Unidos a taxa de homicídios entre meninos adolescentes de 10 a 19 anos, negros não hispânicos foi quase 19 vezes maior que a taxa entre os adolescentes brancos não hispânicos. Em ambos os países, meninas de herança africana também tiveram o risco de homicídio aumentado.” (UNICEF, 2017, grifo nosso)
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2.3.
Economia da segurança
FIGURA 6. CUSTO ECONÔMICO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL. Fonte: Diest/Ipea. *Trata-se de uma aproximação com base em Cerqueira (2014) e Cerqueira et al. (2007), atualizados com base no PIB corrente de 2016. **Considera-se os valores apurados pela CPI do sistema carcerário Brasileiro (2015, p. 67) para os estados e acrescentamos os gastos diretos da União.
Referente aos gastos com seguros, o setor com mais investimentos é o automotivo, seguido do patrimonial e então carga, sendo que as perdas materiais em bilhões de reais também seguem esta mesma sequência. Os custos com a segurança privada, sendo estes gastos com segurança privada e seguros somados aos custos intangíveis com homicídios, superam o gasto público com o sistema de saúde, segurança pública e o sistema prisional. Provocação feita por Jungmann (2019): Se fosse sugerido para a população, ao invés de pagar para o setor privado, repassar o valor para o setor público, esta o faria?
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Conforme a Figura 7, a violência no Brasil teve um custo de aproximadamente R$ 300 bilhões em 2014, aumentado em 2016 para R$ 373 bilhões.
FIGURA 7. CUSTOS ECONÔMICOS DA CRIMINALIDADE (1996-2015), em bilhões de reais de 2017. Fonte: SAE/PR (com dados do IBGE; dos Anuários Estatísticos da Previdência Social; Departamento Penitenciário Nacional; Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda (Susep/MF); CPI sobre o Sistema Penitenciário Nacional; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Ministério da Justiça) apud SEA, 2018.
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“Estima-se que, para cada homicídio de jovens de 13 a 25 anos, o valor presente da perda da capacidade produtiva é de cerca de 550 mil reais. A perda cumulativa de capacidade produtiva decorrente de homicídios, entre 1996 e 2015, superou os 450 bilhões de reais.” (BRASIL, 2018)
Estamos perdendo nossos jovens antes de entrarem no mercado de trabalho, sem terem contribuído no desenvolvimento do país e acumulando uma perda significativa tanto emocional quanto econômica, como mostra a Figura 8.
FIGURA 8: VALOR PRESENTE DA PERDA DE CAPACIDADE PRODUTIVA, POR IDADE DA VÍTIMA, EM REAIS DE 2017Fonte: SAE/PR.
29
2.4.
População carcerária
Neste tópico serão apresentados os dados sociodemográficos e outros dados sobre a população carcerária brasileira, a terceira maior do mundo.
FIGURA 9. GASTOS COM ENCARCERAMENTO (1996-2015), EM BILHÕES DE REAIS DE 2017. Fonte: SAE/PR (com dados do IBGE; dos Anuários Estatísticos da Previdência Social; Departamento Penitenciário Nacional; e CPI sobre o Sistema Penitenciário Nacional) apud SEA, 2018.
Para esclarecer o que muitos chamam de “bolsa-preso”, insiro o trecho abaixo: “O sistema previdenciário é um seguro que pagamos com o objetivo de garantir alguma renda quando perdemos a capacidade de gerá-la. Essa incapacidade por ser permanente, quando alcançamos determinada idade ou acontece um acidente que nos deixa inválido, ou momentânea, como, por exemplo, a maternidade, ou quando estamos doentes e não podemos trabalhar. É como um seguro de carro; se batemos o carro o seguro paga o conserto, e, dependendo do tpo de contrato que fizemos, fornece um carro extra enquanto o nosso está no conserto. O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência que se enquadra na categoria de incapacidade de gerar renda momentaneamente. O auxílioreclusão só pode ser requerido pelos contribuintes do INSS e é um dos tipos de cobertura pagos pelo trabalhador que contribui para a Previdência. Portanto, trata-se de um mecanismo estruturado para a perda laboral, que considera a prisão uma dessas possibilidades. Não é um benefício para o detento. O recurso é destinado à sua família.” (RISSO; SZABÓ, 2018, p. 73)
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2.4.1. Localização prisional TABELA 4: PRINCIPAIS DADOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO EM JUNHO DE 2017, POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
PRINCIPAIS DADOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO EM JUNHO DE 2017, POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO UF
POPULAÇÃO PRISIONAL
TAXA DE APRISIONAMENTO
TOTAL DE PRESOS PROVISÓRIOS SEM CONDENAÇÃO
% DE PRESOS SEM CONDENAÇÃO
ES MG RJ SP BRASIL
20.060 74.981 52.691 226.463 706.619
499,46 363,23 315,16 507,88 349,78
7.761 33.692 22.535 58.278 235.241
38,69 43,92 42,77 27,5 32,39
Fonte: Adaptado de Infopen 2017; IBGE,2017 apud MJSP, 2019.
A Tabela 4 evidencia que a maior população carcerária do Brasil está na Região Sudeste, sendo que o estado de São Paulo concentra o maior número de pessoas privadas de liberdade. Atualmente existem 423.242 vagas no sistema prisional brasileiro, porém existem mais de 706 mil presos, portanto déficit de aproximadamente 283 mil vagas, sendo que, novamente, São Paulo lidera o ranking de maior déficit, com 89.150 vagas faltantes na época do levantamento (MJSP, 2019).
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2.4.2. Fluxo de entrada e saída das prisões
TABELA 5: MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 AÇÃO MASCULINO FEMININO TOTAL ENTRADA Número de inclusões originárias
230.389
17.676
248.065
Inclusão não decorrente de remoção ou transferência de outro estabelecimento do Sistema Penal.
SAÍDA Número de saídas Saída decorrente a alvará de soltura AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA Permissão de saída
155.890
13.155
169.045
84.186
9.365
93.551
Para os condenados dos regimes fechado, semiaberto ou provisório, por falecimento ou doença grave de parente ou necessidade de tratamento médico (Art. 120 da Lei de Execução Penal)
Saída temporária
92.364
6.867
99.231
Para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto para visitar a família (Art. 122, inciso I da Lei de Execução Penal) Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
De acordo com a Tabela 5, o fluxo de entrada é maior do que de saída, portanto a tendência é de que a população carcerária continue crescendo.
32
FIGURA 10. SAIDINHAS DE FIM DE ANO ENTRE 2007 E 2017. Fonte: Sec. da Adm. Penitenciária de SP, via Lei de Acesso à Informação, arte: UOL; apud ADORNO, 2018.
Mediante a Figura 10, é contrariada e esclarecida a crença popular de que os presos não retornam, visto que a média de retorno é de 93,7%.
2.4.3. Dados sociodemográficos TABELA 6: PERCENTUAL DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
PERCENTUAL DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE POR FAIXA ETÁRIA E UF MAIS 18 A 24 25 A 29 30 A 34 35 A 45 46 A 60 61 A 70 UF DE 70 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ES 37,38 26,13 15,59 12,8 6,36 1,53 0,21 MG 30,12 24,01 17,67 19,92 6,89 1,19 0,2 RJ 38,71 22,51 14,65 17,2 5,91 0,85 0,18 SP 27,1 23,72 19,77 21 7,13 1,13 0,15 BRASIL 29,39 23,66 17,99 19,09 6,79 1,02 0,2 Fonte: Adaptado de MSJP (2019).
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Inferimos pela Tabela 6 que a população entre 18 a 29 é a mais populosa no sistema carcerário brasileiro. Além disso, segundo o mesmo levantamento, 17,37% da população carcerária considera sua etnia Preta, 35,48% considera Branca e 46,27% considera parda, sendo que os 0,89% restantes referem-se às etnias indígena e amarela. Para ilustrar essa situação foi elaborada a Figura 11:
FIGURA 11. ETNIAS DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. Fonte: Autoria própria, dados de MJSP 2019.
Ainda assim, estes dados auto declaratórios podem não demonstrar a realidade.
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TABELA 7: ESCOLARIDADE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL
ESCOLARIDADE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL GRAU DE ESCOLARIDADE % ANALFABETO 3,45% ALFABETIZADO 5,85% INCOMPLETO 51,35% ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 13,10% INCOMPLETO 14,90% ENSINO MÉDIO COMPLETO 9,65% INCOMPLETO 0,97% ENSINO SUPERIOR COMPLETO 0,56% ENSINO ACIMA DE 0,04% SUPERIOR COMPLETO Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
Há a predominância de pessoas com ensino fundamental incompleto na população carcerária. Saliento que os graus de escolaridade observados na sociedade brasileira como um todo são mais dispersos entre os níveis educacionais, portanto não justifica a predominância de um nível educacional específico nas prisões. TABELA 8: ESTADO CIVIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL
ESTADO CIVIL DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL % SOLTEIRO/A 55,42% SEPARADO/A 1,16% UNIÃO ESTÁVEL/AMASIADO 28,45% DIVORCIADO/A 1,45% CASADO/A 8,83% VIÚVO/A 0,86% NÃO INFORMADO 3,84% Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
O levantamento não diferencia os dados referentes ao gênero feminino e masculino.
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FIGURA 12. CONTINENTE DE PROVENIÊNCIA DOS PRESOS ESTRANGEIROS. Fonte: MJSP, 2019.
O levantamento da Figura 12 não diferenciou quais países de proveniência dos presos estrangeiros são predominantes. TABELA 9: NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAQUELES QUE ESTÃO PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAQUELES QUE ESTÃO PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO GÊNERO DO 6 OU PRESIDIÁRIO/QTD. DE 1 2 3 4 5 + FILHOS MASCULINO 47,22% 27,06% 12,32% 6,28% 2,78% 4,33% Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
O levantamento não considerou os presidiários que não possuem filhos para a comparação.
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2.4.4. Tipo penal TABELA 10: MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
MOVIMENTAÇÕES NO SISTEMA PRISIONAL AO LONGO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 TIPO PENAL MASCULINO FEMININO TOTAL CRIMES CONTRA A PESSOA 61.978 2.070 64.048 Homicídio simples 19.483 20.131 648 Homicídio culposo 1.735 1.701 34 Homicídio qualificado 30.827 29.659 1.168 Aborto 42 31 11 Lesão corporal 3.713 3.601 112 Violência doméstica 3.224 3.201 23 Sequestro e cárcere privado 1.388 1.357 31 Outros 2.988 2.945 43 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DROGAS ESTATUTO DO DESARMAMENTO CRIMES DE TRÂNSITO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA OUTROS
228.075
6.791
234.866
20.610
296
20.906
8.506
368
8.874
2.987
182
3.169
433 140.798
50 15.951
483 156.749
23.684 1.419
438 16
24.122 1.435
4.522
397
4.919
Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
Segundo o levantamento, o tipo de crime mais cometido por mulheres é o tráfico de drogas (64,48%), em segundo lugar o roubo (15,72%) sendo o terceiro, o homicídio (8,47%). Já referente aos homens o primeiro é roubo (31,88%), o segundo é o tráfico de drogas (29,26%) e o terceiro é o furto (12,19%) seguido por homicídio (12,19%).
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2.4.5. Taxa de mortalidade TABELA 11 – TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO ÓBITOS ÓBITOS ÓBITOS SUICÍDIOS NATURAIS CRIMINAIS ACIDENTAIS
UF
ES MG RJ SP BRASIL
4 4,8 19,9 10,3 8,4
1 2,2 0,4 0,4 4,8
0,5 1,7 0,6 0,4 1
0 0,1 0 0 0
ÓBITOS COM TOTAL CAUSA DE DESCONHECIDA ÓBITOS
0,5 0,7 2,7 0,3 1
6 9,5 23,6 11,4 15,2
Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
A predominância de tipos de óbito dentro das prisões é de óbito natural, seguida por óbitos criminais. Se a segurança não é garantida fora das ruas, dentro das prisões também não é. Sobre as tabelas apresentadas neste tópico concluímos que a maioria da população carcerária são homens solteiros de 18 a 29 anos, com ensino fundamental incompleto, com um filho. Também vale enfatizar que a maioria deles retorna da “saidinha”, até porque, presos que são liberados nestas datas devem ter um bom histórico comportamental para conquistar este benefício.
2.4.6. Encarceramento feminino
No Brasil, enquanto a maior causa de encarceramento para homens são crimes contra o patrimônio, para mulheres a maior causa o patrimônio, para mulheres a maior causa é o envolvimento com o tráfico de drogas. Anteriormente foram apresentados os dados referentes a população carcerária como um todo. Agora será apresentado com foco nos dados sobre o encarceramento feminino.
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TABELA 12 – INFORMAÇÕES PRISIONAIS DOS DOZE PAÍSES COM MAIOR POPULAÇÃO PRISIONAL FEMININA DO MUNDO.
País
Continente
Estados Unidos China Rússia Brasil Tailândia Índia Filipinas Vietnã Indonésia México Mianmar Turquia
América Ásia Ásia/Europa América Ásia Ásia Ásia Ásia Ásia América Ásia Ásia/Europa
População prisional feminina 211.870 107.131 48.478 42.355 41.119 17.834 12.658 11.644 11.465 10.832 9.807 9.708
Taxa de aprisionamento de mulheres (100 mil/hab) 65,7 7,6 33,5 40,6 60,7 1,4 12,4 12,3 4,4 8,8 17,9 12,1
Fonte: Adaptado de MJSP, 2019.
O Brasil é o 4º país com a maior população prisional feminina do mundo e entre 2000 e 2016 teve o maior aumento da taxa de aprisionamento de mulheres sendo de 455% enquanto que o segundo, a China, teve aumento de 105%, Estados Unidos 18%, Tailândia 14% e Rússia sendo a única a ter a taxa diminuída em -2%. (MJSP, 2018) Em 2018, 50% das gestantes tinham cela adequada, apenas 14% das unidades tinham berçário e/ou centro de referência materno-infantil e apenas 3% das unidades têm creche. (MJSP, 2018) TABELA 13 – PERCENTUAL DE MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL
PERCENTUAL DE MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE NO BRASIL UF
18 A 24 ANOS
BRASIL
27%
25 A 29 30 A 34 35 A 45 ANOS ANOS ANOS 23%
18%
21%
46 A 60 ANOS
61 A 70 ANOS
9%
1%
MAIS DE 70 ANOS 0%
Fonte: Autoria própria com base nos dados de MJSP, 2018.
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FIGURA 13. RAÇA, COR OU ETNIA DAS MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE. Fonte: Autoria própria com base nos dados de MJSP, 2018.
Reparem que, diferentemente da Figura 11 que apresentou os dados referentes a etnia da população carcerária como um todo, neste levantamento não foi considerada a etnia “parda”. Nesta pesquisa também foi constatado que a maior parte das mulheres encarceradas possuem apenas o Ensino Fundamental Incompleto (45%) e são solteiras (62%). TABELA 14: NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAS MULHERES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
NÚMERO TOTAL DE FILHOS DAS PRESAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO SEXO FEMININO
0
1
2
3
4
5
6 OU +
26%
18%
20%
17%
8%
5%
7%
Fonte: Autoria própria com base nos dados de MJSP, 2018.
Observem que aproximadamente 74% das mulheres encarceradas possuem filhos, porém o sistema prisional não possui, na sua maior parte, infraestrutura adequada para os filhos mais novos. Sobre este tema insiro abaixo trecho do livro de Risso e Szabó. “E as crianças? Está comprovado cientificamente que a exposição à violência na primeira infância causa impactos físicos, emocionais e neurológicos que geram consequências na vida adulta. Não há como a sociedade e os operadores da Justiça alegarem isenção diante da responsabilidade que têm com as crianças, elo mais frágil da trágica crise carcerária e da segurança pública. Das 42.355 mulheres presas no Brasil, 74% têm ao menos um filho. As mulheres encarceradas só podem ficar com os filhos até eles completarem seis meses de vida, quando então devem ser entregues a parentes ou casas
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de acolhimento. Essa separação é traumática e impacta o futuro que eles em geral (não) têm em abrigos precários ou famílias vulneráveis. Além de descumprir o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância, que dispõe sobre o melhore interesse da criança, o custo financeiro e social de manter na prisão mães que cometeram crimes sem violência não tem sentido e não se justifica sob nenhuma ótica. Avanços importantes nesse sentido foram conquistados em 2018. Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu-se que mães de crianças até doze anos, e não apenas as que estão amamentando filhos, devem ser submetidas a prisão domiciliar caso seja confirmada a necessidade de sua prisão provisória. O direito é estendido para aquelas responsáveis por parentes portadores de deficiência e para mães adolescentes que cumprem medida socioeducativa.” (RISSO; SZABÓ, 2018, p. 79-80)
Além disso, a desigualdade quanto à distribuição de responsabilidades domésticas e em relação aos filhos recai, principalmente, para as mulheres. A maior parte dos profissionais em atividade em estabelecimentos penais femininos e mistos são homens. (MJSP, 2018) TABELA 15 – TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE EM 2015 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
TAXA DE MORTALIDADE PARA CADA 10 MIL MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE EM 2015 POR NATUREZA DA MORTE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO ÓBITOS ÓBITOS ÓBITOS SUICÍDIOS NATURAIS CRIMINAIS ACIDENTAIS
UF
ES MG RJ SP BRASIL
43,9 22,2 NI 17,8 19,6
0,0 0,0 NI 0,0 0,6
0,0 15,9 NI 7,0 4,8
0,0 0,0 NI 0,0 0,3
ÓBITOS COM TOTAL CAUSA DE DESCONHECIDA ÓBITOS
0,0 0,0 NI 0,8 0,6
43,9 38,1 NI 25,6 25,8
Fonte: Adaptado de MJSP, 2018.
O Estado do Rio de Janeiro não informou os dados de mortalidade. A Figura 11 mostrava estes mesmos parâmetros, porém da sociedade carcerária como um todo. Com a Tabela 15, apenas sobre as mulheres, percebe-se que a taxa de suicídios entre mulheres é maior do que a média em relação a toda a população carcerária. Além disso, a taxa de óbitos criminais é bem menor do que a apresentada sobre toda a população carcerária. A taxa de suicídio por 100 mil mulheres no Brasil é de 2,3, já a taxa para as mulheres no sistema prisional é de 48,2. Ou seja, a chance de uma mulher
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encarcerada se suicidar é praticamente 20 vezes maior se comparada a população feminina total. (MJSP, 2018) Sobre o auxílio-reclusão, já explicado anteriormente, a média brasileira de famílias que o recebem é de 3%, sendo que o estado com a maior taxa é Goiás com 9%. Fato curioso e que demonstra ainda mais a desigualdade social, é de que o número de visitas para o sexo feminino é menor do que o para o sexo masculino. Nos estabelecimentos masculinos haviam aproximadamente 8 visitas por pessoa ao longo do semestre, enquanto nos femininos e mistos este dado cai para 6 visitas. (MJSP, 2018)
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3.
RESSOCIALIZAÇÃO E REINCIDÊNCIA
A educação é uma das melhores ferramentas tanto na prevenção quanto no combate a reincidência, porém apenas 10,58% de pessoas presas estão envolvidas em alguma atividade educacional. (MJSP, 2019) Referente a atividade laboral, está é um dever segundo o artigo 28 da Lei de Execução Penal². 17,5% da população prisional estava envolvida em atividades laborais, sendo que 80,5% destes desenvolvem seus trabalhos dentro da unidade prisional. O tipo de atividade pode ser prestação de serviço e apoio à limpeza. O levantamento também aponta que 57,8% não está recebendo a remuneração conforme a lei. (MJSP, 2019) Outro dado importante já apresentado neste trabalho mostra que a população carcerária cresce cada vez mais assim como a superlotação nos presídios, com infraestrutura precária. “Ao controlar os presídios superlotados e criar um discurso de união entre os presos contra o “sistema opressor”, o PCC conseguiu a mediar as relações do mundo do crime, criando uma rede de parceiros, estabelecendo regras, protocolos, debatendo punição aos desviantes, etc. A consolidação desse novo modelo de negócio criminal permitiu que o PCC se expandisse para outros mercados brasileiros e para países nas fronteiras da América do Sul. Mesmo com o PCC tendo nascido em 1993, esse modelo passa a produzir efeitos na cena criminal só a partir do final dos anos 90 e começo dos anos 2000, quando os dissidentes já haviam sido eliminados e o grupo passava a ser hegemônico nos presídios. Vem ainda dessa data a popularização dos telefones celulares, que transformariam o sistema penitenciário de São Paulo em um local de formação de redes e conhecimento de parceiros – o escritório do crime. [...] Aproveitando a revolta de meninos que se sentiam perseguidos e massacrados pelos policiais nas periferias, o PCC soube canalizar o ódio dos garotos para aqueles que apontavam como os reais inimigos, os policiais.” (MANSO, 2019)
“Vamos entupir as cadeias de bandidos. Entupir! Está ruim? É só não fazer besteira. Eu prefiro a cadeia entupida de bandidos do que um cemitério cheio de inocentes.” (BOLSONARO, 2018) No Capítulo IV deste trabalho é demonstrado que países com altas taxas de ressocialização investem em seus presídios. ² Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal. Artigo 28º: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.”
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TABELA 16 – TIPOS DE REINCIDÊNCIA
TIPO DE REINCIDÊNCIA
DEFINIÇÃO
Considera toda pessoa que comete mais de um ato criminal, independentemente GENÉRICA se há ou não condenação ou mesmo autuação Considera a pessoa condenada judicialmente por um crime no período de LEGAL até cinco anos após a extinção da pena anterior. Ocorre quando uma pessoa retorna ao sistema penitenciário após já ter PENITENCIÁRIA cumprido pena em um estabelecimento penal. Quando uma pessoa possui mais de uma condenação, independentemente do CRIMINAL prazo legal estabelecido pela legislação brasileira.
TAXA DE TAXA DE NÃO REINCIDEN REINCIDEN TES (%) TES (%) -
-
24,4 (2015)
75,6 (2015)
34,4 (1994)
65,6 (1994)
24,4 (1991)
75,6 (1991)
Fonte: Autoria própria com base em dados de SOUZA, 2017.
Conforme demonstrado na Tabela 16 devido ao ano base da informação referente as taxas, no Brasil ainda é escassa a quantidade de pesquisas a este respeito da taxa de reincidência. Com isso, algumas especulações foram consideradas verdades, conforme esclarecido no texto abaixo. “Anos atrás, o Ministério da Justiça (MJ), por meio do Depen, apontava que o indicador e reincidência criminal é de “difícil apuração”. Em seu relatório de gestão (Brasil, 2001,p. 13), o Depen citou que a reincidência criminal em 1 de janeiro de 1998 era de 70% e que sua meta era reduzi-la, até 2003, para 50%. Essa parece ser a origem de uma porcentagem amplamente divulgada no país. Todavia, analisando o exposto nesse documento, percebe-se que o conceito utilizado é bem amplo e considera, em verdade, a reincidência prisional como parâmetro de cálculo. Para o Depen, o indicador é definido como o número de reincidências sendo igual a presos recolhidos no ano com passagem anterior pelo sistema (condenados ou não). Ou seja, a porcentagem de 70% está sobrestimada pelos presos provisórios, que têm seu movimento influenciado pela atividade policial e que não necessariamente se convertem em condenações. Na verdade, esse mesmo relatório constata que a taxa de reincidência criminal, nos critérios nele definidos para a sua apuração, não conta como base de informações para o acompanhamento e o processamento de nova apuração. O próprio Depen, em junho de 2008, divulgou que 43,12% dos apenados de todo o país no primeiro semestre daquele ano eram réus primários com uma condenação, 23,87% eram primários com mais de uma condenação e 33,01% eram reincidentes (Brasil, 2001; 2008a apud IPEA, 2015)
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4. EDUCAÇÃO
77% da população brasileira concorda que o problema da violência se relaciona diretamente com a baixa qualidade da educação. A relação de proporcionalidade entre a educação e o crime, no entanto, ainda é estudada por pesquisadores, como explanado abaixo. (CNI, 2018) A cada 1% a mais de jovens nas escolas, a taxa de homicídios do município cai aproximadamente 2% (CERQUEIRA; MOURA, 2015). “Segundo as nossas estimativas, a probabilidade de um indivíduo com até sete anos de estudo ser assassinado no Brasil é 15,9 vezes maior de outro indivíduo que tenha ingressado na universidade, o que mostra que a educação é um verdadeiro escudo contra os homicídios no Brasil. Nesse trabalho, fizemos um cenário contrafactual para estimar o efeito que haveria caso cada indivíduo com 15 ou mais anos de vida tivesse pelo menos ingressado no ensino médio. O resultado foi avassalador no sentido de mostrar como a educação é a grande pedra fundamental transformadora de nossa sociedade. Nesse cenário, em 2010, teríamos cerca de 22 mil homicídios a menos no país, ou uma diminuição em relação aos registros oficiais na ordem de 42%.” (CERQUEIRA, 2016)
Os dados apontados anteriormente, demonstram que a maior parte da população carcerária e a que mais morre no nosso país são os jovens negros com baixa escolaridade. “A chance de alguém que não tem o Ensino Médio sofrer homicídio no Brasil é 15,9 vezes maior do que alguém que tenha nível superior” (CERQUEIRA, 2017). Com base na Tabela 7, apenas 11,22% de pessoas privadas de liberdade no Brasil tem a partir do Ensino Médio Completo, ou seja, os demais 88,78% da população carcerária não chegou a completar o Ensino Médio. “O Brasil é extremamente violento [...] Apenas em 2006, mais de 60 mil brasileiros foram assassinados. Somos campeões mundiais de homicídios. O segundo e terceiro colocados, que são a Índia – com população de 1,3 bilhão de habitantes – e a Nigéria, com população próxima à nossa, têm, proporcionalmente, bem menos da metade de mortes. Essa violência, altamente seletiva, recai majoritariamente sobre jovens negros, com alfabetização deficiente, entre 15 e 24 anos. Não é hipérbole falar-se em genocídio”. (RISSO; SZABÓ, 2018, prefácio)
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5. ESTRUTURA FAMILIAR
Outro viés que interfere é a cultura que a pessoa recebe, ou seja, a estrutura familiar que estabeleceu a formação do caráter. “Os traços de delinquência podem ser resultantes de uma construção social cuja raiz está na própria violência familiar e social (LEVISKY, 2000, p.31). A partir desta perspectiva é possível deduzir que a frágil e insuficiente vinculação social de crianças e adolescentes a projetos e/ou instituições (como a família, escola e igreja, por exemplo) que têm por função a adaptação e a formação destes indivíduos às normas sociais, propicia-os a praticarem comportamentos desviantes. Transparece, assim, que o cometimento dos atos infracionais é decorrente da falha ou simplesmente pela inexistência eficaz de controles sociais convencionais que impedissem tal cometimento (HIRSCHI, 1969). Conforme o que se evidencia contemporaneamente, crianças e adolescentes são expostos a uma sociedade violenta e desigual onde os direitos são violados, fazendo com que aqueles incorporem tais fatores como identificatórios e como padrão de conduta. Existe assim, uma forte ligação entre a violência praticada por adolescentes e a condição de vulnerabilidade social em que se encontram. Aqui, ressalta-se que a vulnerabilidade traduz a situação em que um conjunto de recursos necessários torna-se insuficiente para um determinado indivíduo e/ou grupo, dificultando a correlação destes com o sistema padronizado oferecido pelo estado, pelo mercado e pela sociedade. Assim, o acesso dificultoso deste público aos direitos básicos como saúde, educação, trabalho, cultura e lazer restringe a integração dos mesmos às estruturas geradoras de oportunidades do meio social, o que torna este fator uma das principais fontes de vulnerabilidade para crianças e adolescentes em desenvolvimento.” (SENNA, 2019)
A Teoria Geral do Crime, relaciona a conduta humana e a educação que a pessoa recebeu (GOTTFREDSON; HIRSCHI, 1990 apud LIMA, 2017, p. 9). A relação familiar está positivamente relacionada com o autocontrole dos adolescentes e que portanto a melhora na relação parental é proporcional ao autocontrole do jovem (GOMES; PEREIRA, 2014). “O grau de delinquência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais, ou seja, em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe” (KAHN, 2016)
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CAPÍTULO II: SISTEMA DE SEGURANÇA
Nos últimos anos, o tema de segurança pública ganhou destaque, e grande parte da população solicita mais policiais nas ruas como se este fator fosse o único responsável para a solução da violência no país. A polícia que mais matou e também a que mais morreu nesse período comparado ao país mais violento do mundo na mesma época, Honduras. Neste mesmo ano, os números de vítimas de mortes violentas intencionais no Brasil superaram aos números de mortos na guerra na Síria (entre 2011 a 2015). (FBSP, 2016) “Há décadas, pesquisadores de todo o mundo se debruçam sobre o mandato policial e seus desafios nas democracias. Um dos mais célebres livros já escritos sobre o tema é “A Política da Polícia” de Robert Reiner, professor emérito de Criminologia na London School of Economics. A primeira edição do livro data de 1984, momento conturbado e de extrema polarização da política no Reino Unido, e que acabou colocando a polícia como o elemento central de uma série de controvérsias e conflitos políticos entre o partido Conservador e o Trabalhista, mostrando que nem mesmo a polícia de Sir Robert Peel está imune à politização das forças policiais. A crise relatada por Reiner teve início a partir de 1954, momento de efervescência do ponto de vista político e social, e no qual a Inglaterra assistiu ao crescimento dos índices de criminalidade e de desigualdade social. Em meio a este processo, escândalos de corrupção e denúncias de uso abusivo da força erodiram ainda mais a imagem da Polícia britânica, que foi perdendo sua legitimidade perante a sociedade. De certo modo, o que vivem as polícias hoje no Brasil se aproxima da crise relatada por Reiner na Inglaterra. As polícias têm estado no centro do debate público e vêm sendo usadas por políticos populistas para fazer valer a ideia de que o enfrentamento ao criminoso e o uso da violência são a sua missão primordial. E embora estes discursos estejam amparados em grande medida pelo imaginário social, a missão da polícia é o controle da ordem e a garantia da cidadania.” (BUENO; MARQUES; PACHECO; NASCIMENTO, 2019, p. 54, grifo nosso)
A frase do texto anterior está realçada para enfatizar esta definição que não está sendo cumprida por alguns delinquentes que compõem as próprias polícias brasileiras, visto o número de greves, chacinas e homicídios dolosos cometidos a partir de 2000, conforme será exposto neste trabalho.
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6. ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA NO BRASIL
Os órgãos responsáveis pela segurança no Brasil foram estabelecidos na Constituição (BRASIL, 1988), conforme trecho abaixo. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) (BRASIL, 1988)
Existem duas categorias de funções atribuídas a cada órgão: Ciclo completo de polícia, que atua desde a prevenção do crime até a acusação do criminoso, e a de Ciclo incompleto de polícia, com ação segmentada em que cada órgão terá uma função específica para a segurança. (BEATO; RIBEIRO, 2016) Das polícias listadas acima, apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal realizam investigação. As polícias Civil e Militar são de ciclo incompleto, visto que a Civil faz investigação e a Militar, patrulhamento. A Polícia Federal é o único órgão brasileiro de ciclo completo, pois age tanto na investigação quanto no patrulhamento. A maioria das polícias no mundo são de “ciclo completo”, agindo desde a prevenção, com policiamento ostensivo, até o final da investigação do crime já cometido. “A polícia é única quando há apenas uma força que age em todo o território nacional.” (RISSO, SZABÓ, 2018)
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6.1.
“Bandido bom é bandido morto”
57% da população acreditava na frase titulada, e declarações dadas em rádios e telejornais mostram que esse pensamento continua a ser disseminado. (FBSP, 2016) “Enquanto nossas políticas públicas de segurança continuarem a coagir policiais a descumprirem nossa constituição de 1988 e a carta de Direitos Humanos Universais, esses trabalhadores serão as vítimas perversas de seu próprio Estado.” (SOUZA; OLIVEIRA, 2019, p. 50)
Existe uma predominância entre as vítimas decorrentes da letalidade policial, visto que 99,3% são homens e 75,4% são negros. (BUENO; MARQUES; PACHECO; NASCIMENTO, 2019) “Em um país cuja desigualdade social tem sido marca histórica, até os assassinados têm tratamento desigual. Os policiais homicidas mostram ter muita consciência sobre a hierarquia no mundo do crime. Assim, embora para esses policiais alguns sujeitos sejam matáveis do ponto de vista moral, eles sabem não podem matá-los porque o assassinato de um membro importante na facção pode levar à quebra da ordem de um acordo tácito ou, ainda, ameaçar a integridade do policial e seus familiares. Isso significa dizer que Figuras que ocupam posições de poder dentro da facção não são matáveis, sendo a morte, sob essa lógica, reservada ao baixo clero do mundo do crime ou a jovens que com ele se relacionam. Desse modo, garante-se que Figuras em posições de comando no Estado ou no PCC permaneçam como intocáveis, o que é altamente vantajoso para ambos porque garante a estabilidade do acordo, a “paz” no sistema prisional e os lucros da facção. É nesse contexto de rígida hierarquia social que quem morre e quem mata é, basicamente, o “peão”, de um lado representado por policiais e de outro por jovens que eventualmente estão envolvidos com a criminalidade. Essa desigualdade parece explicar um componente que desde o início da pesquisa me incomodou, qual seja, o descompasso entre o que os policiais constroem como sujeito criminoso, alvo de suas ações ilegais, e o que dizem as evidências empíricas. Esse incômodo foi reforçado a partir das entrevistas realizadas no Presídio Militar Romão Gomes. [...] E é justamente na fala dos homicidas que fica evidente que a prática do homicídio é, por vezes, política de prevenção geracional: “quem poupa o lobo hoje, condena a ovelha amanhã”. A disposição homicida aparece então não apenas durante situações de alto risco, mas como medida preventiva. Do ponto de vista desses policiais, ao eliminar sujeitos que eles têm certeza que se tornarão criminosos, estão protegendo a sociedade. [...] Nesse processo, mais uma vez, a desigualdade estrutural do Estado brasileiro é reforçada, pois os mortos nas ações policiais são invariavelmente adolescentes e jovens, quase todos pretos e ou quase pretos (pardos), moradores das precarizadas periferias. (...) Essas práticas evidenciam os desafios em torno da punição dos policiais envolvidos em homicídios múltiplos e em execuções sumárias, bem como do rompimento com a lógica de execuções formalmente registradas como lícitas. Isso porque, como restou demonstrado neste trabalho, os próprios
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documentos produzidos pela corporação podem conter vieses e invisibilizar o reconhecimento dos responsáveis pela ocorrência. De outro lado, não raro, é a Corregedoria de Polícia o único canal que acumula uma quantidade razoável de informações para proceder à investigação e punição desses policiais, um órgão frequentemente citado como tendo parabenizado os policiais após as ocorrências de resistência. Esse cenário se torna ainda mais complexo na medida em que tanto a Polícia Civil como o Ministério Público tendem a ratificar as ações dos policiais militares nas ocorrências com resultado morte, conforme demonstrado por outros pesquisadores (ZACCONE, 2015; MISSE et al., 2013). Os poucos casos que chegam ao júri popular também tendem a ser legitimados pela sociedade quando a vítima da ação policial não é o protótipo do cidadão de bem. Nesse contexto, mesmo com filmagens ou testemunhas de execuções, os policiais acabam inocentados. (...) Não há dúvidas de que a grande ameaça ao Estado brasileiro hoje é o crime organizado, em suas mais diferentes formas e facções nas unidades federativas. A crise que o país vive na segurança pública, expressa no aumento vertiginoso dos homicídios e conflitos dentro do sistema prisional, evidenciam o colapso da gestão pública e sua incapacidade de lidar com o fenômeno da violência. (BUENO, 2018, p. 199-202)
Na contramão da linha de pensamento apresentada por Bueno (2018), uma das revisões do Projeto de Lei 6341/2019 propunha que a pena para crimes cometidos por policiais fosse reduzida pela metade ou não fosse aplicada se tal excesso decorresse de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Este texto foi retirado antes da aprovação do que tornou-se a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime). Os defensores do texto retirado alegavam que muitas vezes os policiais são punidos pela morte do criminoso, sendo que esta morte foi decorrência da situação criada pelo próprio criminoso e que concomitantemente a isso, os delinquentes estariam sendo vitimizados. Os acusadores alegavam que tal texto daria ao policial “licença para matar”, que legalizaria o, já alto, índice de morte para homens jovens negros. “Todo discurso que valoriza ocorrências que envolve morte não contribui para a ação de legalidade democrática da polícia. O policial não foi feito para matar, mas para garantir segurança à população” (MARIANO, 2019). Além disso, também questiona-se a formação policial, que deveria treinar e capacitar os soldados para conseguirem lidar com as diversas situações extremas que ocorrerão ao longo de sua carreira.
50
6.2.
Efetivo da Polícia Militar
As leis estaduais do Brasil estipulam que deva existir em média 600 mil policiais militares, porém apenas quatro estados possuem mais de 80% do contingente determinado por lei (entre eles o estado de São Paulo). TABELA 17 – EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR POR HABITANTES
REGIÃO SUL NORDESTE SUDESTE NORTE CENTRO-OESTE BRASIL (média)
EFETIVO DA PM 49.430 109.341 186.219 42.129 38.129 85.050
PM POR HABITANTES 583 510 454 403 393 469
Fonte: Adaptado de G1, 2015.
A Tabela 17 retrata apenas a polícia militar, ou seja, apenas a polícia que faz o patrulhamento e pode combater o ato criminoso no momento em que ele ocorre. Dentro das regiões também seria perceptível a diferença de concentração policial em determinadas localidades, por exemplo no Estado de São Paulo existem aproximadamente 83 mil policiais militares (ADORNO, 2019). Se compararmos aos dados populacionais do Estado de São Paulo, com aproximadamente 44 milhões de habitantes (SEADE, 2020), existiria 1 policial militar para cada 530 habitantes. 6.3.
Suicídio nas forças policiais
O número de policiais que se suicidaram foi maior do que os assassinados durante o serviço. Quando um suicídio acontece, é tratado de uma maneira. Quando suicídios acontecem em uma determinada categoria da população, torna-se objeto de estudo para que possa ser encontrada a causa e eliminado o elemento causador. (FBSP, 2019) Desde a formação do policial, seu treinamento e cotidiano são envolvidos por fatores estressantes inerentes a profissão. Souza (2019) estuda a inadequação da formação policial para lidar com essa pressão, visto que os policiais não tem o apoio psicológico necessário e, quando o tem, muitas vezes sofrem preconceito e são prejudicados em possíveis promoções. 51
A taxa de homicídios de policiais do Estado de São Paulo, mortos em serviço é de 3,6/100.000 policiais, enquanto a taxa de suicídio é de 21,7/100.000 policiais. Os policiais se suicidam mais do que morrem em serviço (CHIES, 2020).
6.4.
Corrupção no sistema de segurança
O Brasil é altamente corrupto, atingindo sua pior colocação no Índice de Percepção da Corrupção³ em 2019, 106º lugar (em comparação a 180 países). (STI, 2019). Para exemplificar o tema: Newton Ishii, ex-agente da Polícia Federal, também conhecido como “Japonês da Federal” devido a sua atuação na Operação Lava Jato. Ishii cometeu crime de facilitar contrabando em 2003, foi condenado em 2009, e voltou a atuar no combate ao crime em 2014. Em 2016 começou a cumprir pena em regime semiaberto. (PAVANELI; DIONÍSIO, 2016) “Por “falta (ou debilidade) de um sistema de responsabilidade objetiva (accountability)”, refiro-me à ausência de um sistema que estabeleça claramente a relação entre autoridade e responsabilidade, nos diferentes níveis hierárquicos, em função das responsabilidades organizacionais atribuídas a priori aos chefes e policiais em caso de má conduta dos integrantes da instituição. Deve-se notar que o discurso das “maçãs podres” é freqüentemente usado por executivos da polícia e pessoal de alto escalão como forma de escapar à responsabilidade, numa estratégia que se poderia chamar de “culpismo escapista”, sempre dirigida aos que estão embaixo. Por “motivação negativa”, refiro-me ao antagonismo sistemático contra as entidades de direitos humanos que autoridades, políticos e até comentaristas da mídia costumam colocar em seu discurso, afirmando abertamente que a ação dessas entidades objetiva a proteção de criminosos. A prevalência desse discurso tem tido um duplo efeito entre os policiais: ele realmente os motiva a agir, mas levando-os a se imaginarem com autoridade e poder são ilimitados, o que leva necessariamente à brutalidade. Por “conexão brutalidade-corrupção”, quero reafirmar a corrupção e a truculência são irmãs siamesas. Isto não significa que todo policial corrupto seja truculento, mas que, em ambiente formalmente democrático, nas ruas, o policial truculento (que usa o poder e a arma de fogo com desrespeito às leis) tende a ser também corrupto. Na verdade, apenas aqueles policiais violentos conseguem acumular cacife para, por exemplo, barganhar com traficantes igualmente violentos.” (DA SILVA, 2005)
³ Principal indicador de corrupção no setor público do mundo.
52
Devido aos policiais serem as autoridades da lei, espera-se que as cumpram, mas não é o que acontece no país. O ciclo vicioso de impunidade tornou sistêmica a corrupção no Brasil. Panoeiro (2018) acredita que há gargalos nas investigações no Brasil, o que o leva a acreditar na corrupção policial como ato fundamental no desenvolvimento dos grupos criminosos. O resultado deste cenário é que a população não confia na polícia. 55% da população concorda com as frases: “os policiais militares fazem ‘vista grossa’ à desonestidade de seus colegas” e “os policiais militares abusam do uso da força e de sua autoridade”. 61% da corporação da polícia militar brasileira concorda que realmente convive com a corrupção. (DATAFOLHA, 2013).
53
6.5.
Polícia de ciclo incompleto
O Brasil, ao contrário da maioria dos países, adotou a estratégia de ter polícias de ciclo incompleto, Militar para policiamento ostensivo e Civil para investigação (além da Polícia Federal, sobre a qual não discutiremos). O que estabeleceu este modelo brasileiro foi a própria Constituição, conforme trecho abaixo: Apesar das polícias Civil e Militar terem uma dependência mútua, a falta de comunicação entre elas faz com que seja estudada a possibilidade de integração entre elas, e inclusive existem algumas propostas de Emendas Constitucionais para alteração do texto, como: - PEC nº 430/2009 (CÂMARA, 2019): Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências. - PEC nº 102/2011 (SENADO, 2019): Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências. “Se esses profissionais não estão integrados, eles não necessariamente vão passar todas as informações. [...] As primeiras informações do local do crime são fundamentais para solucionálo. E aí quando não há essa integração, você tem uma taxa de esclarecimento de homicídios, por exemplo, que é baixíssima no Brasil: dos 60 mil que acontecem por ano, só 7% são solucionados. [...] Os nossos índices de criminalidade mostram como é ineficiente o sistema. As polícias não trabalham juntas e não querem trabalhar juntas.” (BUENO, 2017)
Para Camilo (2017) a interrupção no ciclo da investigação do crime já se mostrou ineficiente.
54
6.6.
Eficiência na persecução penal
Apesar de termos uma grande população carcerária no Brasil, a média nacional de elucidação de crime varia entre 5 a 8%, enquanto nos Estados Unidos o percentual é de 65%, França 80% e Reino Unido 90%. (CNMP, 2012) “Eu disse que a presteza da pena é útil; e é certo que, quanto menos tempo decorrer entre o delito e a pena, tanto mais os espíritos ficarão compenetrados da idéia de que não há crimes sem castigo; tanto mais se habituarão a considerar o crime como a causa da qual o castigo é o efeito necessário e inseparável.” (BECCARIA, 1764, p. 27)
No Brasil, desde 1991 a taxa de elucidação é inferior a 25%, tendo diminuído com o passar do tempo (MJ, 2014, p. 25). Em 2013 Alagoas, Santa Catarina e São Paulo tinha tempo médio de conclusão de casos de homicídio de aproximadamente 7 anos. (RIBEIRO, 2015). “Diante dos altos índices de violência e dos inúmeros casos noticiados na imprensa, o crime de homicídio vem sendo percebido com cada vez menos perplexidade, apesar da sua gravidade. A ausência de eficiência na persecução penal e a consequente impunidade são fatores que contribuem para o aumento do número de homicídios.” (CNMP, 2012)
Para melhorarmos a taxa de esclarecimento, deveria ser investido mais em investigação, visto que historicamente nossa prioridade têm sido investimentos em patrulhamento ostensivo. A população brasileira retomou o assunto da segurança pública em 2018, ano eleitoral, porém com pouco engajamento científico sobre o tema. “Esse tipo de atuação consome os poucos recursos disponíveis com uma atividade que não produz os resultados esperados e não torna a sociedade mais segura”. (RISSO; SZABÓ, 2018)
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CAPÍTULO III: MUNDO
A fim de ilustrar o cenário mundial sobre a segurança, a Tabela 18 compara dados dos países: Brasil, Estados Unidos da América, Noruega, França, China, Chile e Colômbia. TABELA 18 – TABELA COMPARATIVA DE PAÍSES TABELA COMPARATIVA DE PAÍSES População Prisional Taxa de Aprisionamento (100 Mil/Hab.) Taxa de Homicídios Intencionais por 100.000 IDH Percepção de Corrupção Ciclo de Polícia Taxa de Armamento da População (100/Hab.)
BRASIL
EUA
NORUEGA
FRANÇA
CHINA
CHILE
700.489
2.162.400
3.373
68.974
1.561.086
41.762
COLÔM BIA 119.491
334,7
671,07
63,58
106,15
111,3
231,3
243,53
30,5
5,3
0,5
1,3
0,6
4,3
24,9
0,759
0,924
0,953
0,901
0,752
0,843
0,747
35
71
84
72
39
67
36
Incompleto
Completo
-
-
-
Complet o
-
2,74
-
24,81
4,13
0,05
4,36
2,86
Percepção de Corrupção: Quanto mais próximo de 100, menos corrupto. IDH – Índice de Desenvolvimento Humano. Quanto mais próximo de 1, menos desigualdade social. Fonte: Autoria própria, com dados de COUNTRY ECONOMY (2017) e ALPERS E PICARD (2020).
Os Estados Unidos da América têm a maior população prisional do mundo, com 2.162.400 pessoas. A China tem o maior contingente populacional do mundo, o que fez com que, apesar das baixas taxas de homicídios intencionais e de aprisionamento serem baixas, tivesse a segunda maior população prisional do mundo. Dos países ocidentais comparados na Tabela 18, os que possuem maior desigualdade social também tem as maiores taxas de homicídios intencionais, ratificando que a desigualdade social afeta o comportamento da população.
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NORUEGA A Noruega tem um sistema prisional com algumas diferenças dos demais. Lá, eles possuem algumas prisões que são mais confortáveis para o detento, sendo que nos quartos há aparelhos de televisão, banheiros privativos, entre outros benefícios. Para que o detento chegue nessas prisões, da Ilha de Bastoy ou Halden, ele deve ter demonstrado bom comportamento nas prisões convencionais da Noruega. Kasparian (2011), comentarista política do programa americano “The Young Turks” satirizou a qualidade das prisões da Noruega, dizendo que queria cometer um crime nesse país. Este modelo de “hierarquização”, além de motivar o detento a ter um bom comportamento, também o treina para a volta à sociedade. A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso). MELO (2012).
A taxa de reincidência mostra que o modelo tem dado certo. Além disso, em outros lugares do mundo, como a própria Noruega, os internos tem tratamento para os transtornos mentais. “O que você acharia se eu te desse a oportunidade para ficar no melhor quarto de hotel de Bristol, por um período de tempo. Com um bom banheiro privativo, uma grande televisão de tela plana, (...) realmente tudo que você possa imaginar de um ótimo quarto de hotel. Mas é claro que há uma pegadinha: você não tem a chave dessa suíte, eu tenho. Eu decido quando você come, o que você come, eu decido os vinte minutos semanais que você poderá falar com seus amados, eu decido o horário que você poderá ir para o telhado receber ar fresco. Depois de um tempo, você fica chateado, e depois de mais algum tempo você fica ainda mais chateado, então depois de algum tempo, provavelmente o padrão da suíte de hotel não importe muito. E mesmo depois de um longo período, esse quarto de hotel parece estar diminuindo, e diminuindo… O que você está experimentando é na realidade os efeitos da perda da liberdade. Eu trabalhei 25 anos em diferentes tipos de prisões: Prisões de segurança máxima, mínima, e eu vejo isso todo tempo. As pessoas querem se encaixar [referente ao padrão comportamental do local onde você está]. E as pessoas que conheci na prisão, a maioria não eram homens maus e crueis, que queriam fazer coisas más para outras pessoas. Eles (...) estavam na hora errada, no lugar errado: bêbados, muitos drogados, tinham alguns problemas psicológicos, em um alto estado de raiva ou alguém simplesmente porque era pobre e queria viver.
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Eu nunca conheci um grupo de criminosos que cometeram crimes simplesmente para serem cruéis com as pessoas ou só pela diversão. Você encontra isso também, mas esse grupo não é a maioria. Tratar alguém com respeito é absolutamente de graça, não custa nada dar a alguém responsabilidade mesmo na prisão, não custará nada e na verdade ajudará a poupar dinheiro pois a Bastoey, por exemplo, se nós empregássemos mais coreanos na balsa isso nos custaria uma fortuna em salários, já os salários dos prisioneiros são bem mais baratos e dá mais valor ao treinamento, mais valor ao treinamento de trabalho e eles tem um ótimo treinamento em tomar decisões, que eles irão precisar quando forem soltos.” (EBERHARDT, 2018, tradução da autora)
Eberhardt também fala que a média de decisões que a maioria das pessoas fazem diariamente é de 2 a 10 mil decisões. Nas prisões convencionais, os detentos não precisam tomar muitas decisões visto que o horário da refeição já está decidido, o dia e horário de visitas, de telefonemas. No estilo das prisões mais permissivas, que ele defende, tentam dar mais responsabilidades para os detentos de modo que eles aprendam a tomar mais e melhores decisões: eles preparam as próprias comidas, fazem compras, cuidam dos animais. Tom acredita que treiná-los para assumirem responsabilidades, a tomarem decisões traz benefícios a população, pois terão melhores vizinhos no futuro.
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7. COLÔMBIA
7.1.
MEDELLÍN
Medellín, cidade da Colômbia conhecida por ter abrigado uma das maiores organizações criminosas do mundo e que levava seu nome, Cartel de Medellín, em 20 anos passou a ser exemplo de sucesso na guerra contra a violência.
TABELA 19 – TAXA ANUAL DE HOMICÍDIOS EM MEDELLÍN DE 1990 A 2018
TAXA DE HOMICÍDIOS ANUAL EM MEDELLÍN 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2018 ÍNDICE DE GINI - COLÔMBIA TAXA DE HOMICÍDIOS ANUAL / 100 MIL HABITANTES
-
0,56
0,59
0,54
0,55
0,51
0,51
312
225,9
160
35,3
86,3
20,1
25
Fontes: Autoria própria, com base em CR (2019), MCV (2019), MCV (2014, 2019) e WORLD BANK (2017).
Conforme Tabela 19, a taxa de homicídios anual de Medellín diminuiu 92% comparando 1990 e 2018, bem como a desigualdade social está diminuindo. Fatores que contribuíram para esta mudança: intervenções no desenho urbano da cidade, investimentos em segurança pública, renovação da polícia, entre outros. Pessotti (2016), indica a construção de escadas, implantação de coleta do lixo, ampliação e construção de escolas, construção de centros de saúde, parquesbiblioteca e novo sistema de transporte como essenciais para o êxito da cidade. Medellín foi a primeira cidade no mundo a utilizar o teleférico como meio de transporte de massa. Ele é conhecido como “metrocable” e próximo ao seu terminal foram instalados diversos serviços para a população. Além do fator arquitetônico com a recuperação de espaços públicos, existiu uma reforma na polícia, que em 1994 levou 7 mil policiais envolvidos em casos de corrupção e abusos a serem demitidos. (Instituto Igarapé, 2016). “No início da década de 1990, o medo do crime e da violência era uma característica de definição da vida em Medellin, a segunda maior cidade da Colômbia. Em 1991, a taxa de homicídios alcançou o auge alarmante de 381 por 100.000 habitantes, tornando Medellin o lugar mais violento da Terra.
59
Avancemos 25 anos: o número de homicídios caiu para cerca de 20 por 100.000 habitantes e agora Medellin se classifica como uma das cidades mais habitáveis e inovadoras da América Latina. Várias outras cidades da região alcançaram progresso semelhante, tais como Cali, na Colômbia, e Diadema, em São Paulo, Brasil. [...] Em Medellin, melhorias na situação de segurança resultaram no desmantelamento de cartéis de drogas violentos e em uma série de projetos de desenvolvimento urbano e social inovadores que ajudaram a integrar bairros empobrecidos dos morros com o restante da cidade. Em Diadema, estudos revelaram que uma grande proporção de crimes ocorria à noite em ruas específicas e estavam diretamente relacionados com o consumo de álcool. Com base nessas constatações, a cidade direcionou suas intervenções às áreas de conflito, proibiu a venda de álcool nos bares depois das 23h e combinou intervenções sociais para reforçar o capital social e humano. Três anos mais tarde, o número de agressões contra mulheres tinha diminuído 5% e a taxa de homicídios caiu 45%, salvando mais de 100 vidas por ano. [...] Tomar medidas contra a violência é um imperativo do desenvolvimento. A violência endêmica se traduz em menor produtividade, piores indicadores de saúde e altos custos de segurança. O custo cumulativo da violência é alarmante – atingindo até 10% do PIB em alguns países – com consequências negativas de longo prazo sobre o desenvolvimento humano, social, econômico e sustentável.” (WORLD BANK, 2017)
Com esta melhoria na cidade, até a expectativa de vida subiu. Entre 2001 a 2005 era de 71,4 anos, e em 2016 foi estimada em 77,8 anos. Não existe uma receita para a segurança pública, mas temos que aprender com as situações já vivenciadas por outros lugares.
60
7.2.
BOGOTÁ
Assim como Medellín, Bogotá passou por uma grande transição no que tange a segurança pública. Listou-se as diretrizes e ações implementadas (CARVALHO, CASTANHEIRA, 2001; DIMENSTEIN, 2006c; BEDINELLI, 2007), com ênfase no âmbito do Planejamento Urbano, incluindo a implementação de equipamentos urbanos: (1) “Banco de Terras”: a administração municipal comprou grandes terrenos para fazer o planejamento urbano adequado, impedindo que novas áreas se tornassem favelas; (2) regularização dos bairros: doação de títulos de propriedade para moradores que não tinham as escrituras de seus terrenos; e oferecimento de casas em locais regularizados para os moradores de bairros que não poderiam ser urbanizados; (3) instalação de delegacias de família e defensorias públicas nos bairros; (4) instalação de bibliotecas, creches e escolas nos bairros pobres; (5) fornecimento de serviços básicos como energia, água potável e esgoto aos bairros pobres; (6) planejamento de intervenção nos espaços urbanos; (7) implementação de ações sociais de múltiplas frentes: reforma de espaços públicos e melhoria de escolas existentes, focando em programas de inserção dos jovens; (8) melhoria do transporte público nos bairros mais pobres: inserção de corredores de ônibus – TransMilênio e ciclovias; nos finais de semana foram reservadas as principais vias para pedestres; além da inserção de imensos calçadões para pedestres; (9) implantação de uma gigantesca rede de bibliotecas, a Red Capital de Bibliotecas Públicas (BibloRed), que foi criada em 1998; (10) intervenção na recuperação de espaços críticos (segurança e convivência); (11) projetos urbanísticos para recuperação da região central de Bogotá, com criação e reforma de praças, atraindo mais pessoas para as ruas; (12) construção de parques em áreas deterioradas. (PESSOTTI, 2016)
Pessotti (2016) demonstra como a influência das intervenções arquitetônicas e urbanísticas nas cidades como Bogotá e Medellín levaram à melhor qualidade de vida da sua população, método denominado “CPTED”, Prevenção do Crime através do Design Ambiental. Este método defende que a prevenção ao crime deve ocorrer de forma natural e propõe uma abordagem humanizada da segurança. O papel do governo é imprescindível para esta transformação, mas é importante que a população esteja conscientizada, como bem descreve o ex-prefeito de Bogotá, Mockus (2018): “Você não muda uma cidade sem mudar a cabeça do cidadão”, e além disso defendia que as “melhores obras” deveriam ser para os mais pobres.
61
CAPÍTULO IV: ANÁLISE SOBRE O DEBATE REFERENTE A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL “Que tempos são estes em que temos de defender o óbvio?” (BRECHT, 1898 – 1956 apud SOUZA, 2018)
Atualmente não há mais consenso sobre nada e voltamos a questionar até o formato da Terra. Com os mesmos dados podemos ter interpretações completamente diferentes, mas uma será enganosa... O debate é definir qual.
8. + ARMAS = + OU – MORTES?
Você se sentiria mais seguro morando em um local no qual ninguém tem armas ou no qual todos tem armas? A discussão sobre o armamento marcou o ano de 2018, ano de eleições presidenciais no Brasil, e a tabela 20 ilustra os argumentos de ambos lados.
TABELA 20 - DEBATE A RESPEITO DO ARMAMENTO ARGUMENTOS A RESPEITO DO ARMAMENTO DA POPULAÇÃO + ARMAS + MORTES "Há um consenso (entre pesquisadores nacionais e internacionais) de que mais armas significa mais crimes. Uma arma dentro de casa conspira contra a segurança da família. A chance de um homicídio ou suicídio acontecer aumenta cinco vezes. Quanto mais armas as pessoas têm, mais armas são roubadas e extraviadas. Elas cairão na mão errada, no mercado ilegal." (RISSO; SZABÓ, 2018)
+ ARMAS – MORTES Três fenômenos ocorrem: - Ideologia da mídia: majoritariamente defensora de políticas de restrição e controle exclusivo da força letal pelo Estado. - Noticiabilidade: notícias graves geram mais audiência. - Escassez de relatos: crimes perpretados geram vítimas, que geram relatórios e estatísticas. Já quando a vítima consegue evitar o crime, na maioria das vezes não são feitos relatórios ou o assunto é noticiado. “A própria ONU, organismo visceralmente favorável ao desarmamento civil, publicou entre 2011 e 2014 aprofundados relatórios globais sobre os homicídios. Houve, não sem motivos, um quase total silêncio sobre suas conclusões, por causa do óbvio: pela primeira vez na história ela não só colocou em dúvida a causalidade existente entre a posse de armas e a criminalidade violenta como afirmou que “adicionalmente, sob uma perspectiva global, a enorme diferença entre as estimativas de proprietários de armas de fogo (centenas de milhões, de acordo com estimativas da Small Arms Survey, 2007) e o número anual de homicídios (centenas de milhares) indica que a maioria das armas dos cidadãos não é desviada e é possuída para propósitos legítimos”. (BARBOSA; QUINTELA, 2015, p. 37-38)
62
PRINCIPAIS CAUSAS DE HOMICÍDIOS - Aspectos individuais: controle da agressividade - aspectos sociais e culturais - Fatores de risco: baixa escolaridade desigualdade econômica e social - Desemprego - Exposição à violência - Comportamentos de risco (abuso de álcool e outras drogas e uso de armas de fogo) - Urbanização rápida e irregular - Evasão escolar - Exposição à violência - Alto índice de impunidade (RISSO; SZABÓ, 2018) Segundo Mingardi (1996), nas áreas que concentram a maior taxa de ocorrência de homicídios na cidade de São Paulo, cerca de 90% deles são cometidos com armas de fogo e 48,3% ocorrem por motivos fúteis: brigas entre casais, vizinhos ou amigos, envolvendo pessoas que frequentemente residem na mesma rua ou, pelo menos, no mesmo bairro. PAÍSES “DESARMADOS” São mais seguros.
PRINCIPAIS CAUSAS DE HOMICÍDIOS - Aspectos individuais. “Aliás, quando se trata de crimes de oportunidade, ou seja, aqueles que acontecem no calor da discussão, as armas mais usadas para matar não são as de fogo, e sim as que estiverem à disposição – facas, tesouras, ferramentas, bastões e outros objetos. (...) As responsabilidades individuais atualmente são transferidas para entes desprovidos da capacidade de agir”, (referindo-se as armas, facas, carros, etc). (QUINTELA, 2015, p. 26)
PAÍSES “DESARMADOS” “Desta forma, a Inglaterra, que no final do século XIX era um dos lugares mais tranquilos e seguros para se viver, chegou ao século XXI* com índices de criminalidade muito mais altos, superando os índices americanos em diversos tipos de crimes violentos, mesmo sendo um país com um sexto do número de habitantes dos EUA e com um território setenta e cinco vezes menor. Segundo dados de 2013, a taxa de crimes violentos da Inglaterra é 80% maior do que a americana, numa comparação per capita.” (BARBOSA; QUINTELA, 2015, p. 35) * Referindo-se ao desarmamento REAÇÃO À ASSALTO REAÇÃO À ASSALTO "O indivíduo comum que sai à rua armado tem 60%, 70% mais Barbosa e Quintela (2015) defendem que não são chances de morrer em caso de conflito". Julio Jacobo contabilizadas as vítimas que reagiram com êxito ao assalto Waiselfisz, coordenador de estudos da violência na FLACSO visto que não costumam fazer boletim de ocorrência. (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais).
Fonte: Autoria própria.
63
CONCLUSÃO
Enquanto o pensamento conservador exige mais liberdade individual, solicita que a população seja armada e reclama posturas mais rigorosas na punição ao criminoso, o pensamento liberal atribui as responsabilidades ao Estado. Existem ações propostas boas em ambas linhas de pensamento, porém é necessário trabalho maduro e responsável entre estes, o que infelizmente não ocorreu nos últimos anos devido ao viés político inflexível ter impossibilitado os debates construtivos. Os números em relação a segurança pública brasileira são alarmantes, além da evidente subnotificação, porém esta situação tornou-se banal enquanto ações pouco produtivas são tomadas. A cada dia mais propagandas sobre a contratação de força policial para patrulhamento ostensivo, bem como apoio à violência civil e policial, são publicadas nos meios de comunicação, enquanto a discussão sobre a reforma do sistema judicial brasileiro se dissipa. Em 2015 o Supremo Tribunal Federal reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucional” das prisões brasileiras, reconhecendo que estas violam os direitos humanos. O perfil populacional dos detentos no Brasil, evidencia que estas pessoas já sofreram desigualdades educacionais, raciais e sociais que respondem majoritariamente por crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas, ou seja, crimes que não envolvem violência. Entretanto, é difícil pensar em direitos humanos, enquanto a população sofre restrições gravíssimas a este. A população, sem engajamento formal, também exige ações imediatas dos órgãos governamentais que por sua vez tenta atender, em um contexto de superlotação nos presídios e criminalidade descontrolados, porém não estipulam objetivos a médio e longo prazo que com planejamento poderiam alterar a situação brasileira. Temos uma população, agentes policiais e infratores desrespeitados, portanto devemos retomar os princípios básicos em relação ao convívio em sociedade. Enquanto as desigualdades persistirem, assim como a cultura do desrespeito ao próximo e principalmente à vida, não teremos avanços. "Você não dissocia a questão da educação da criança da realidade da família. O crime não é uma situação isolada, é uma decorrência. Quando você chega ao sistema prisional, o sistema prisional é a parte final do desastre social brasileiro." Luiz Marcelo Berger, advogado e Doutor em Administração.
64
ANEXOS I – INDICADORES SOCIOECONÔMICOS - BRASIL
65
II – INDICADORES SOCIOECONÔMICOS - BRASIL (CONTINUAÇÃO)
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III – DEFESA DE MONOGRAFIA
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REFERÊNCIAS
ANDRADE, Mariano. Porque o crime compensa: a matemática do crime. In: Terraço Econômico, São Paulo, 18 de Junho de 2015. Disponível em: <terracoeconomico.com.br/porque-o-crime-compensa-a-matematica-do-crime/>. Acessado em 12 de Junho de 2020. ADORNO, Luís. 96% dos presos beneficiados por saidinha de fim de ano em SP retornaram, diz secretaria. UOL, São Paulo, 09 de Janeiro de 2018. Disponível em: <noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/01/09/96-dos-presosbeneficiados-com-saidinha-de-fim-de-ano-em-sp-retornaram-diz-secretaria.htm>. Acessado em 13 de Junho de 2020. ADORNO, Luís. Maioria dos PMs de SP é branca e não tem curso superior de graduação. UOL, 31 de Dezembro de 2019. Disponível em: <noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/12/31/quem-sao-os-pms-desp.htm>. Acessado em 05 de Abril de 2020. ALPERS, Philip. PICARD, Michael. Guns in Brazil: Rate of Registered Firearms per 100 Population. Sydney School of Public Health, The University of Sydney. GunPolicy.org, 9 de Junho de 2020. Disponível em: <www.gunpolicy.org/firearms/compare/26/rate_of_registered_firearms_per_100_pop ulation/40,39,41,66,136>. Acessado em 24 de Junho de 2020. BARBOSA, Bene; QUINTELA, Flavio. Mentiram para mim sobre o desarmamento. In: Vide Editorial, Campinas, 2015. BEATO, Claudio. A origem da criminalidade. Rodrigo Vergara. In: Superinteressante, São Paulo, 31 de Outubro de 2016. Disponível em: <super.abril.com.br/ciencia/a-origem-da-criminalidade/>. Acessado em 12 de Junho de 2020. BEATO, Claudio; RIBEIRO, Ludmila. Discutindo a reforma das polícias no Brasil. Civitas, Rev. Ciênc. Soc., Porto Alegre, v. 16, n. 4, e174, Dezembro de 2016. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151960892016000400009>. Acessado em 14 de Junho de 2020. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Ed. Ridendo Castigat Mores, 1764. Disponível em: <www.dominiopublico.gov.br/download/texto/eb000015.pdf>. Acessado em 03 de Novembro de 2019. BELL, Brian; JAITMAN, Laura; MACHIN, Stephen. Crime Deterrence: Evidence from the London 2011 Riots. In: The Economic Journal, Londres, 23 de Maio de 2014. Disponível em: <doi.org/10.1111/ecoj.12137>. Acessado em 12 de Junho de 2020. BERNIK, Marcio. Especialistas condenam a banalização da violência e das tragédias na TV no horário vespertino; programas infantis agora são uma raridade nos canais abertos. DANNEMANN, Fernanda. In: Folha de São Paulo, São Paulo, 15 68
de Dezembro de 2002. Disponível em: < www1.folha.uol.com.br/fsp/tvfolha/tv1512200216.htm>. Acessado em 12 de Junho de 2020. BOLSONARO, Jair Messias. Programa Pânico. Emílio Surita. Jovem Pan, São Paulo, 09 de Outubro de 2018. Disponível em: < www.youtube.com/watch?v=6B6rtD311NQ>. Acessado em 15 de Março de 2020. BUENO, Samira; MARQUES, David; PACHECO, Dennis; NASCIMENTO, Talita. Análise da letalidade policial no Brasil. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINALv3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. BUENO, Samira. Trabalho sujo ou missão de vida?: persistência, reprodução e legitimidade da letalidade na ação da PMESP, 2018. Disponível em: <bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/22070>. Acessado em 05 de Abril de 2020. BUENO, Samira. Está na hora de mudar a estrutura da polícia brasileira?. Renata Mendonça. BBC Brasil, São Paulo, 11 de Fevereiro de 2017. Disponível em: <www.bbc.com/portuguese/brasil-38895293>. Acessado em 11 de Junho de 2020. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em 14 de Junho de 2020. CÂMARA, 2019. PEC Nº 430/2009. Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: < www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=458500>. Acessado em 14 de Junho de 2020. CAMILO, Alvaro Batista. Está na hora de mudar a estrutura da polícia brasileira?. Renata Mendonça. BBC Brasil, São Paulo, 11 de Fevereiro de 2017. Disponível em: <www.bbc.com/portuguese/brasil-38895293>. Acessado em 11 de Junho de 2020. CERQUEIRA, Daniel; MOURA, Rodrigo Leandro de. O Efeito das Oportunidades do Mercado de Trabalho Sobre as Taxas de Homicídios no Brasil. Encontro da ANPEC, 2015. Florianópolis. Disponível em: <www.anpec.org.br/encontro/2015/submissao/files_I/i120ce869e09e6385120c0146e239bb5bf8.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. CERQUEIRA, Daniel. Educação pode (mesmo) aplacar a violência; veja como. Valéria Bretas. EXAME, São Paulo, 27 de Maio de 2016. Disponível em: <exame.com/brasil/educacao-pode-mesmo-aplacar-a-violencia-veja-como/>. Acessado em 13 de Junho de 2020. CERQUEIRA, Daniel. Pesquisas apontam educação como ‘escudo’ contra a criminalidade. Cristine Gallisa. G1, Porto Alegre, 07 de Agosto de 2017. Disponível 69
em: <g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/pesquisas-apontam-educacao-comoescudo-contra-criminalidade.ghtml>. Acessado em 13 de Junho de 2020. CHIES, Mariana. O impacto da Covid-19 na segurança pública. NEV – Núcleo de Estudos da Violência, 2020. Disponível em: <nev.prp.usp.br/noticias/o-impacto-dacovid-19-na-seguranca-publica/>. Acessado em 10 de Maio de 2020. CNI. Retratos da sociedade brasileira. Confederação Nacional da Indústria. Gerência Executiva de Pesquisa e Competitividade. Ano 7, n.42 – Brasília : CNI, 2018. Disponível em: <bucket-gw-cni-static-cms-si.s3.amazonaws.com/media/filer_public/ 84/07/840739b4-f563-4682-aaab-f1ef5adcfec7/retratosdasociedadebrasileira_42_ educacaobasica.pdf>. Acessado em 14 de Junho de 2020. CNMP. Diagnóstico da Investigação deHomicídios no Brasil – Relatório Nacional da Meta 2. Conselho Nacional Do Ministério Público, Brasília, 2012. Disponível em: <www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relatorio_Enasp__FINAL_-_web.pdf>. Acessado em 14 de Junho de 2020. COSTA, Arthur Trindade Maranhão; LIMA, Renato Sérgio de. Os Latrocínios no Brasil: gatilhos do medo e da insegurança. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINALv3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. COUNTRY ECONOMY. Dados gerais. 2017. Disponível pt.countryeconomy.com/>. Acessado em 14 de Junho de 2020.
em:
<
CR. Crime and security in Medellin. Colombia Reports, 19 de Dezembro de 2019. Disponível em: <colombiareports.com/medellin-crime-security-statistics/>. Acessado em 14 de Junho de 2020. DA SILVA, Jorge. Fighting police corruption in Brazil: The case of Rio de Janeiro. In: SARRE, Rick et al. (Orgs.). Policing corruption: International perspectives. Lanham, Maryland: Lexington Books, 2005, v. 1, pp. 247-258. Disponível em: < www.jorgedasilva.com.br/artigo/30/corrupcao-policial-e-a-teoria-das->. Acessado em 14 de Junho de 2016. DATAFOLHA. Pesquisa Nacional de Vitimização. Datafolha, Maio de 2013. Disponível em: <www.crisp.ufmg.br/wp-content/uploads/2013/10/Sumario_SENASP_ final.pdf>. Acessado em 14 de Junho de 2020. DATENA, José Luiz. José Luiz Datena. Tulio Nassif. UOL, 3º Tempo. Disponível em: <terceirotempo.uol.com.br/que-fim-levou/datena-4488>. Acessado em 15 de Março de 2020. DICIO. Significado de crime. Disponível em: <www.dicio.com.br/crime/>. Acessado em 03 de Novembro de 2019. DICIO. Significado de meritocracia. Disponível <www.dicio.com.br/meritocracia/>. Acessado em 03 de Novembro de 2019.
em: 70
EBERHARDT, Tom. Lessons from the Governor: Preparing prisoners for life on the outside. TEDxUniversityofBristol, Junho de 2018. Disponível em: <www.ted.com/talks/tom_eberhardt_lessons_from_the_governor_preparing_prisoner s_for_life_on_the_outside>. Acessado em 09 de Abril de 2020. FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo, 2016. Disponível em: <assets-dossies-ipgv2.nyc3.digitaloceanspaces.com/sites/3/2018/05/FBSP_ANUARIO_10_2016.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINALv3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. FELTRAN, Gabriel. Homicídios no Brasil: esboço para um modelo de análise. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wpcontent/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. G1. País tem 1 PM para cada 473 habitantes, diz IBGE. G1, São Paulo, 26 de Agosto de 2015. Disponível em: <g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/pais-tem-1pm-para-cada-473-habitantes-diz-ibge.html>. Acessado em 05 de Abril de 2020. GALLUP. 2018 Global Law and Order. Gallup Analytics, 2018. Disponível em: < <www.insightcrime.org/wp-content/uploads/2018/06/Gallup_Global_Law_And_Order _Report_2018.pdf>. Acessado em 15 de Março de 2020. GALLUP. 2019 Global Law and Order. Gallup Analytics, 2019. Disponível em: <www.gallup.com/analytics/267869/gallup-global-law-order-report-2019.aspx>. Acessado em 15 de Março de 2020. GOMES, Hugo Miguel dos Santos; PEREIRA, Maria Gouveira. Funcionamento familiar e delinquência juvenil: A mediação do autocontrolo. Análise Psicológica, Lisboa, vol. 32 n.º 4, Dezembro 2014. Disponível em: <www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S087082312014000400005>. Acessado em 01 de Fevereiro de 2020. GOUSSINSKY, Eugenio. Em ranking mundial de homicídios, Brasil ocupa 13º lugar. R7, 15 de Julho de 2018. Disponível em: <noticias.r7.com/internacional/emranking-mundial-de-homicidios-brasil-ocupa-13-lugar-20072018>. Acessado em 03 de Novembro de 2019. INSTITUTO IGARAPÉ. Estas cidades latinas estão vencendo a violência, veja como. Instituto Igarapé, Brasil, 30 de Junho de 2016. Disponível em: <igarape.org.br/estas-cidades-latinas-estao-vencendo-violencia-veja-como/>. Acessado em 09 de Maio de 2020. 71
IPEA. Reincidência Criminal no Brasil. IPEA, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/150611_relatorio_rei ncidencia_criminal.pdf>. Acessado em 07 de Abril de 2020. IPEA e FBSP. Atlas da Violência 2019. Retratos dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro, Julho de 2019. Disponível em: <www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_D a_violencia_2019.pdf>. Acessado em 30 de Julho de 2019. JUNGMANN, Raul. Segurança Pública e Crime Organizado: o país sabe como enfrenta-lo?. Fundação FHC, 15 de Maio de 2019. Disponível em: <www.youtube.com/watch?v=Yg-U7_zS7A8>. KAHN, Tulio. Tendências nacionais de homicídios e roubos entre 2015 e 2019 – características e tentativas de interpretação. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINALv3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. KAHN, Tulio. A origem da criminalidade. Rodrigo Vergara. Superinteressante, São Paulo, 31 de Outubro de 2016. Disponível em: <super.abril.com.br/ciencia/a-origemda-criminalidade/>. Acessado em 13 de Junho de 2020. KASPARIAN, Ana. Norway Prisons System Luxurious. The Young Turks, Califórnia, 27 de Julho de 2011. Disponível em: < www.youtube.com/watch?v=VyiodSMNv4E>. Acessado em 10 de Maio de 2020. LIMA, Jair Araújo de. Teorias sociológicas sobre a criminalidade: análise comparativa de três teorias complementares. Semina: Ciências Sociais e Humanas, v. 38, n. 2, 2017. Disponível em: <www.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/30998/23032>. Acessado em 13 de Junho de 2020. LIS, Laís. Metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto, diz ministério. G1, Brasília, 10 de Dezembro de 2019. Disponível em: <g1.globo.com/economia/noticia/2019/12/10/metade-da-populacao-brasileira-naotem-acesso-a-rede-de-esgoto-diz-ministerio.ghtml >. Acessado em 10 de Maio de 2020. LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Nova Cultural, São Paulo, 1999. Disponível em: <www.netmundi.org/home/wpcontent/uploads/2018/04/ensaio_sobre_entendimento_humano.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. MANSO, Bruno Paes. A cena criminal brasileira mudou; compreendê-la ajuda entender as novas dinâmicas do homicídio. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINALv3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. 72
MARIANO, Benedito. Polícia mata mais e morre menos, conclui levantamento sobre segurança pública. Redação RBA. RBA – Rede Brasil Atual, São Paulo, 26 de Abril de 2019. Disponível em: <www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2019/04/policia-mata-mais-e-morre-menosconclui-levantamento-sobre-seguranca-publica/>. Acessado em 13 de Junho de 2020. MCV. Informe de calidad de vida de Medellín, 2013. Medellín como vamos, Medellín, Junho de 2014. Disponível: <redcomovamos.org/wpcontent/uploads/2014/06/Informe-de-Calidad-de-Vida-de-Medell%C3%ADn2013.pdf>. Acessado em 14 de Julho de 2019. MCV. Informe de calidad de vida de Medellín, 2018. Medellín como vamos, Medellín, Julho de 2019. Disponível: <www.medellincomovamos.org/system/files/2020-04/docuprivados/Documento% 20ICV%202018.pdf>. Acessado em 14 de Julho de 2019. MELO, João Ozorio. Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos. Consultor Jurídico, 27 de Junho de 2012. Disponível em: <www.conjur.com.br/2012jun-27/noruega-reabilitar-80-criminosos-prisoes>. Acessado em 08 de Abril de 2020. MJ. Investigação Criminal de Homicídios. Ministério da Justiça, Brasília, 2014. Disponível em: <www.justica.gov.br/central-de-conteudo/segurancapublica/livros/ctr_homicidios_final-com-isbn.pdf>. Acessado em 14 de Junho de 2020. MJSP. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Mulheres. Marcos Vinícius Moura Silva. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, Brasília, 2018. Disponível em: <depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf >. Acessado em 22 de Março de 2019. MJSP. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização Junho de 2017. Marcos Vinícius Moura Silva. Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília, 2019. Disponível em: <depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun2017-rev-12072019-0721.pdf>. Acessado em 30 de Julho de 2019. MOCKUS, Antanas. Experiências bem sucedidas na redução da insegurança, cidades do México, Colômbia e Estados Unidos vivenciaram anos de inovações que trazem ensinamentos para Fortaleza e para o Brasil. Carlos Mazza, Brasil, 22 de Abril de 2018. Disponível em: <www.opovo.com.br/jornal/dom/2018/04/as-licoesde-quem-reduziu-a-violencia.html>. Acessado em 09 de Maio de 2020. PANOEIRO, José Maria. Corrupção policial viabiliza tráfico de armas e é central na crise, diz procurador que investiga escalada da violência no Rio. André Shalders. BBC Brasil, São Paulo, 2018. Disponível em: <www.bbc.com/portuguese/brasil-43163790>. Acessado em 14 de Junho de 2020. PAVANELI, Aline; DIONÍSIO, Bibiana. Japonês da Federal vai cumprir pena em casa e com tornozeleira eletrônica. G1, Curitiba, 10 de Junho de 2016. Disponível em: <g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/06/japones-da-federal-vai-cumprir-penaem-casa-e-com-tornozeleira-eletronica.html>. Acessado em 14 de Junho de 2016. 73
PESSOTTI, Luciene. Critérios de desenho urbano e as intervenções de integração de arquitetura e urbanismo com a segurança das cidades: Colômbia, Chile e Brasil. UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), Espírito Santo, Junho de 2016. Disponível em: <upcommons.upc.edu/bitstream/handle/2117/108481/ 08BGT_PESSOTTILuciene.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acessado em 09 de Maio de 2020. POWER, Oxford T. J.. O que prevê para o Brasil professor de Oxford que enxergou força política de Bolsonaro já em 2016. Nathalia Passarinho, Londres, 02 de Novembro de 2018. Disponível em: <www.bbc.com/portuguese/brasil46074179>. Acessado em 15 de Março de 2018. QUINTELA, Flávio. Mentiram (e muito) para mim. Campinas, VIDE EDITORIAL, 2014. RIBEIRO, Ludmila. Tempo de processamento de homicídios dura 7 anos em média. Associação nacional dos delegados de polícia federal, Rio de Janeiro, 03 de Agosto de 2015. Disponível em: <adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_ codigo=7608&wi.redirect=JPL079IX1GCN2M84EUI1#.XuYytUVKhPY>. Acessado em 14 de Junho de 2020. RISSO, Melina; SZABÓ, Illona; Segurança Pública para virar o jogo. 01. Ed. Local: Rio de Janeiro: ZAHAR, 2018. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Ed. Ridendo Castigat Mores, 1762. Disponível em: <www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. SANTOS, Mateus Renno; TESTA, Alexander. Homicide is declining around the world – but why. In: The Conversation, Tampa, 04 de Novembro de 2019. Disponível em: <theconversation.com/homicide-is-declining-around-the-world-but-why-125365>. Acessado em 14 de Março de 2020. SARTRE. O existencialismo é um humanismo. In: SEED-PR, Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Antologia de textos filosóficos: 619-620, 2019. Disponível em: <www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/cadernos_pedagogicos/ caderno_filo.pdf>. Acessado em 11 de Junho de 2020. SEA. Custos econômicos da criminalidade no Brasil. Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, BRASIL. Relatório de Conjuntura nº 4, Junho de 2018. Disponível em: <www.defesanet.com.br/front/noticia/29602/SAE---CustosEconomicos-da-Criminalidade-no-Brasil/>. Acessado em 30 de Julho de 2019. SEADE. Conheça São Paulo. SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados, 2020. Disponível em: <www.seade.gov.br/wpcontent/uploads/2020/02/Conheca_SP_2020_fev05.pdf>. Acessado em 05 de Abril de 2020.
74
SENADO. PEC 102/2011. Disponível em: <www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102919>. Acessado em 05 de Abril de 2020. SENNA, Jhonatan. A incidência da vulnerabilidade social sobre a prática dos atos infracionais no Nordeste brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5741, 21 de Março de 2019. Disponível em: <jus.com.br/artigos/72789>. Acessado em 14 de Junho de 2020. SILVA, Enid Rocha Andrade; OLIVEIRA, Raissa Menezes de. O adolescente em conflito com a Lei e o debate sobre a Redução da Maioridade Penal: esclarecimentos necessários. IPEA, Brasília, 2015. Disponível em: <repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5696/1/NT_n20_Adolescenteconflito_Disoc_2015-jun.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. SOUZA, Adilson Paes de. Homens de farda não choram. M. Moreira e T. Picolo, El País, Brasil, 03 de Março de 2019. Disponível em: <brasil.elpais.com/brasil/2019/03/02/politica/1551534111_997657.html>. Acessado em: 14 de Junho de 2020. SOUZA, Beatriz. EXAME. Os 25 países mais violentos do mundo (Brasil entre eles). Disponível em: <exame.abril.com.br/mundo/os-25-paises-mais-violentos-do-mundobrasil-e-o-18o/>. Acessado em 23 de Setembro de 2019. SOUZA, Elisandro Lotin; OLIVEIRA, Micheline Ramos. Policiais: torniquetes da nação, até quando?. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Brasil, 2019. Disponível em: <www.forumseguranca.org.br/wpcontent/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf>. Acessado em 13 de Junho de 2020. SOUZA, Isabela. 4 pontos para entender a reincidência criminal. Politize, Santa Catarina, 2017. Disponível em: <www.politize.com.br/reincidencia-criminal-entenda>. Acessado em 06 de Abril de 2020. SOUZA, Jessé. A elite do atraso: Da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017. SOUZA, Maria Valéria Duarte de. A coragem de defender o óbvio. Vermelho, 02 de Outubro de 2018. Disponível em: <vermelho.org.br/coluna/a-coragem-de-defender-oobvio/>. Acessado em 10 de Maio de 2020. STI. Índice de percepção da corrupção 2019. Secretariado da Transparency International,
Brasil, 2019. Disponível em: <transparenciainternacional.org.br/ipc/>. Acessado em 14 de Junho de 2020. UNICEF. A familiar face – Violence in the lives of children and adolescents. 2017. Disponível em: <www.unicef.org/publications/files/Violence_in_the_lives_of_children _and_adolescents.pdf>. Acessado em 16 de Março de 2020.
75
VARELLA, Dráuzio. Em 10 anos número de mulheres presas quase dobra em SP. Anne Barbosa e Sabina Simonato. TV Globo, 11 de Julho de 2017. Disponível em: <ccnewsbrasil.com/pt-BR/publicacoes/em-10-anos-nmero-de-mulheres-presasquase-dobra-em-sp/>. Acessado em 14 de Março de 2020. WORLD BANK. Violência urbana: um desafio de proporções epidêmicas. The World Bank, 2016. Disponível em: <www.worldbank.org/pt/news/feature/2016/09/06/ urban-violence-a-challenge-of-epidemic-proportions>. Acessado em 09 de Maio de 2020. WORLD BANK. Gini index (World Bank estimate). The World Bank, 2017. Disponível em: <data.worldbank.org/indicator/SI.POV.GINI>. Acessado em 09 de Maio de 2020. WHO (World Health Organization). World Health Statistics 2018. Disponível em: <apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/272596/9789241565585eng.pdf?ua=1&ua=1>. Acessado em 13 de Junho de 2020. YOUNG, Michael. The rise of the meritocracy, 1870-2033: an essay on education and equality. Thames & Hudson, Londres, 1958. Disponível em: <www.cambridge.org/core/journals/history-of-education-quarterly/article/the-rise-ofthe-meritocracy-18702033-an-essay-on-education-and-equality-michael-younglondon-thames-and-hudson-1958-pp-160-15-s/E1DAA856EDEA32EE2ACCBE82F C4ABED0>. Acessado em 13 de Junho de 2020.
76