GUIA DE PROPRIEDADES
Punta del Este MINHA SEGUNDA CASA
A MELHOR QUALIDADE DE VIDA, NATURALMENTE
Farol de JosĂŠ Ignacio
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
3
INTRODUÇÃO
4 4 4 5 5 6 7
INFORMAÇÃO Geografia e clima População e língua Sistema político e governo Morar no Uruguai Excelente marco Combinado com infraestrutura moderna para uma melhor qualidade de vida
O objetivo deste trabalho é fornecer aos estrangeiros interessados em adquirir um imóvel no Uruguai uma visão geral das principais características da legislação do país, que pode ser de interesse para quem o estiver considerando como um investimento imobiliário ou simplesmente como uma segunda residência, bem como um guia dos principais aspectos legais relacionados com os processos de escolha, aquisição e uso de imóveis no Uruguai.
8 8 8 8 9 9 9
DIREITOS DE PROPRIEDADE NO URUGUAI Propriedade de imóveis Arrendamentos Propriedade horizontal Clube de campo Ordenamento territorial Fideicomissos
10 10 10 12 13
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Inscrição de direitos reais Estrutura das operações imobiliárias Financiamento de operações imobiliárias Impostos aplicáveis às operações imobiliárias
14
15
COMO OBTER RESIDÊNCIA E CIDADANIA NO URUGUAI? Os documentos provenientes do estrangeiro, precisam ser legalizados? Direito sucessório
16 16 16 17 17
IMPOSTOS Compra de imóveis: Impostos aplicáveis Proprietário de imóveis: Impostos aplicáveis Venda de imóveis: Impostos aplicáveis Arrendamento de imóveis: Impostos aplicáveis
18 18 21
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS Regime Geral (Decreto 455/007) Setor Turismo
15
24
punta for sale
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
É importante salientar desde o início que não existem limitações impostas aos estrangeiros para a aquisição de imóveis no Uruguai, e que não é requisito que esses estrangeiros tenham domicílio no país. Qualquer pessoa física ou jurídica- sem importar sua nacionalidade ou domicílio- pode ser proprietária de imóveis no Uruguai, sem limitações de qualquer tipo. Pode também vender essa propriedade a qualquer momento e repatriar tanto seu investimento quanto as rendas derivadas dele, sem precisar de qualquer tipo de aprovação ou intervenção das autoridades uruguaias. Nos últimos anos, o investimento imobiliário estrangeiro tem tido um aumento importante, principalmente nas seguintes zonas: a) Punta del Este e as zonas adjacentes da Barra, Manantiales e José Ignacio; o departamento de Rocha com suas praias oceânicas pouco desenvolvidas; Colonia del Sacramento e as áreas costeiras do Rio Uruguai, que têm experimentado a construção de importantes projetos turísticos e constante afluência de pessoas na busca de locais de veraneio; b) as terras agrárias ao longo e largo de todo o país para todo tipo de projetos relacionados com, por exemplo, agricultura, pecuária, florestação, viticultura e leiteria. Também foram compradas recentemente grandes extensões de terra para a criação de reservas de caça.
www.destino-puntadeleste.com www.uruguayxxi.gub.uy
5
INFORMAÇÃO SOBRE O URUGUAI
PERFIL DO URUGUAI Geografia e clima O Uruguai está localizado na América do Sul, sobre a costa atlântica, entre o Brasil ao nordeste e a Argentina ao oeste. Tem uma superfície de aproximadamente 176.000 km2 (68.000 milhas quadradas) excluindo as águas territoriais. Não existem acidentes topográficos destacáveis. A maioria da superfície está formada por suaves colinas cruzadas por compridos rios. O clima é agradável e saudável ao longo de todo o ano. No verão as temperaturas oscilam entre 21° C e 27° C (70 °F e 80 °F) e no inverno entre 10° C e 16° C (50 °F e 60 °F) e ocasionalmente tem dias frios. As chuvas podem acontecer em qualquer estação do ano, mas geralmente têm maior intensidade nos meses de outono. 6
A cidade mais populosa é Montevidéu, que é a capital do país e possui o porto mais importante, seguida por Paysandú e Salto (sobre a costa do Rio Uruguai) e Las Piedras (perto de Montevidéu). Punta del Este, sobre a costa atlântica a 130 quilômetros de Montevidéu, é um dos balneários mais conhecidos da América do Sul, com muita atividade na temporada estival (janeiro e fevereiro).
População e língua A população do Uruguai, segundo censo de 2004, é de 3,3 milhões, dos quais cerca de 1,3 milhões moram em Montevidéu e seus arredores. Aproximadamente 89% da população do país é urbana. A taxa de crescimento da população
é uma das mais baixas da América Latina: 3 por mil por ano, similar à da maioria dos países desenvolvidos.
déu de carro de um extremo ao outro em pouco mais de meia hora, a qualquer hora do dia.
O espanhol é a língua oficial e a utilizada normalmente. O ensino de inglês e de francês tem sido tradicional no país, sendo o inglês a língua mais usada pela comunidade de negócios. Na atualidade, também o estudo de português está se consolidando como consequência do processo de integração no MERCOSUL.
As cidades contam com grandes espaços verdes e, em razão da continuidade dos ventos e da ausência de indústrias poluentes, não existe poluição ambiental. A mesma afirmação é válida para os rios e o mar sobre a costa, inclusive em frente a Montevidéu.
Sistema político e governo Uruguai está organizado politicamente como uma república democrática com sistema presidencial. O Estado está organizado em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Morar no Uruguai No Uruguai é possível viver de forma segura, aprazível, saudável e prazerosa. O país oferece o maior grau de segurança da América do Sul em um sentido amplo. O índice de criminalidade é muito baixo, se comparado com os outros países da região. Não existem conflitos raciais, religiosos nem de outro tipo e as reuniões públicas são desenvolvidas de forma pacífica. A circulação de automóveis, inclusive nos centros urbanos, é fluida. O tempo utilizado no traslado aos locais de trabalho é reduzido; é possível atravessar Montevi-
As bondades do clima e a ausência de poluição ambiental, a amplitude das redes sanitárias e de água potável e o nível e alcance da assistência médica fazem com que a população tenha um alto grau de salubridade. Não existem praticamente epidemias de nenhum tipo. Por sua extensão territorial, as distâncias a serem percorridas para chegar aos locais de lazer (ex. o campo, as praias e as beiras dos rios) são reduzidas. As praias mais visitadas estendem-se ao longo de uma distância de cerca de 300 km entre Montevidéu e a fronteira com o Brasil. O esporte nacional por excelência é o futebol, que atrai a grande maioria da população de todos os níveis sociais. Existem numerosos clubes privados com campos de esporte que dispõem particularmente de excelentes campos de golfe, bem como de instalações esportivas estatais, onde é possível aceder gratuitamente ou através de preços muito baixos. Existe também uma importante atividade cultural que se traduz em uma ampla oferta de espetáculos teatrais, musicais e cinematográficos. O mercado uruguaio oferece automóveis, eletrodomésticos, bebidas, alimentos e outros bens de consumo de qualquer origem e nível de qualidade.
maldonado josé ignacio manantiales
punta ballena
montevidéu
maldonado
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
la barra
punta del este
7
INFORMAÇÃO Excelente marco Ranking
O Uruguai tem uma forte tradição democrática, que se caracteriza pela estabilidade política e social.
Baixa corrupção
O URUGUAI NA AMÉRICA DO SUL
O URUGUAI NO MUNDO
2
24
1
21
2
33
1
70
4
13
(Transparência
Economia aberta e em crescimento, com instituições confiáveis e de alto nível.
Internacional 2010)
O Uruguai é um dos países com maior crescimento na América Latina.
(Economist Intelligence Unit 2010)
Moderno e atrativo regime de investimentos.
Índice de democracia
Liberdade econômica (Heritage Foundation 2011)
No Uruguai não existem conflitos raciais ou religiosos, e o país está livre de epidemias e desastres naturais.
Qualidade de vida
Clima agradável e ausência de desastres naturais; abundância de água.
Baixo custo de vida
(Mercer Eco-City Ranking 2010)
(Mercer Cost of Living City Ranking 2010)
Combinado com infraestrutura moderna para uma melhor qualidade de vida Infraestrutura portuária de primeiro nível em Montevidéu, que já é um “hub” regional por excelência para o Cone Sul da América.
Cuidado da saúde e instituições de medicina altamente especializada, cobertas por companhias de seguros privadas locais e internacionais.
A rede de estradas mais densa da América Latina. Alta penetração da internet, banda larga, PC e linhas telefônicas (ex. 132 linhas móveis a cada 100 habitantes em 2010). 98% do território tem acesso à energia elétrica (a maioria provem de fontes renováveis) e à água potável.
8
Campos de golfe de alto nível, com modernas instalações, localizados ao longo do país, perto das principais cidades. Campos de pólo, anfitriões de torneios internacionais, próximos dos principais aeroportos internacionais.
QUALIDAD DA ELETRICIDADE (ranking)
USUÁRIOS DE INTERNET (ranking)
EUA
23
Nova Zelândia
Irlanda
25
EUA
Chile
30
Espanha
ÍNDICE GLOBAL DE PAZ (ranking)
Nova Zelândia
1
17
Irlanda
6
Irlanda
28
Uruguai
24
36
Espanha
32
Espanha
25
Uruguai
37
Uruguai
41
Chile
28
Hungria
46
Itália
45
Itália
40
Itália
47
Brasil
57
Argentina
71
Nova Zelândia
56
Chile
68
Brasil
83
Brasil
63
Argentina
74
EUA
85
Argentina
93
Fórum Econômico Mundial, Relatório De Competitividade Global 2010-11
7
Fórum Econômico Mundial, Relatório De Competitividade Global 2010-11
Economist Intelligence Unit 2010
Beiramar em Punta del Este
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
9
DIREITOS DE PROPRIEDADE NO URUGUAI A seguir, um resumo dos princípios gerais que regulam a posse de imóveis no Uruguai.
Propriedade de imóveis
Propriedade horizontal
Um imóvel pode ser adquirido por uma ou várias pessoas, sejam físicas, sociedades, associações, ou qualquer combinação delas.
A Lei 10.751 regula a existência legal das unidades de propriedade horizontal, a administração do edifício e os direitos e obrigações dos coproprietários. Também estabelece os requisitos que deve reunir cada unidade para ser um imóvel independente e diferente do edifício, os direitos dos proprietários de cada unidade, bem como os direitos de cada um dos proprietários a utilizarem os bens comuns do edifício.
A nacionalidade ou residência legal dessas pessoas, sociedades ou associações não são relevantes aos efeitos da aquisição de um imóvel. O mecanismo de transferência da propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador e os requisitos relacionados são detalhados mais adiante. A única restrição vigente na atualidade refere-se estritamente aos imóveis rurais: a Lei 18.092, de 7 de janeiro de 2007 (alterada pela Lei 18.172), impõe algumas restrições à posse e exploração de imóveis rurais ou agropecuários no Uruguai. Em termos gerais, esta lei estabelece que os imóveis rurais podem ser possuídos ou explorados somente por pessoas físicas ou por determinados tipos de pessoas jurídicas, sociedades e associações.
Arrendamentos Através de um arrendamento, a pessoa proprietária de um imóvel (Arrendador) cede a outra pessoa (Arrendatário) o direito a usar e se beneficiar do imóvel por um período de tempo determinado, sujeito às condições e restrições acordadas e estabelecidas no contrato de arrendamento. Vencido o prazo do contrato de arrendamento, a posse do imóvel volta para o arrendador e cessam os direitos do arrendatário sobre esse bem. A legislação atual estabelece um prazo máximo de 15 anos para os contratos de arrendamento.
10
Em geral, cada unidade torna-se um imóvel independente com a inscrição dos planos de construção do edifício e a outorga das aprovações pertinentes pela prefeitura correspondente. Durante a etapa de construção do edifício, a legislação permite outorgar e registrar um compromisso de compra e venda, outorgando aos compradores direitos de promitente comprador, segundo é detalhado mais adiante. Do mesmo modo, os edifícios são regidos pelos termos e condições do Regulamento de Copropriedade, um documento outorgado pelos proprietários iniciais que regula, de forma detalhada, a administração do edifício e os direitos e obrigações dos proprietários das unidades sobre a manutenção do prédio e suas contribuições para as despesas comuns. Os Regulamentos de Copropriedade incluem sempre a constituição de uma hipoteca recíproca sobre cada uma das unidades do edifício, a favor dos proprietários das restantes unidades, em garantia do pagamento dessas despesas comuns.
Clube de Campo Os Clubes de Campo ou “country clubs” são um tipo de moradia que vem crescendo no Uruguai. Uma vez adquirida uma fração de terreno, o proprietário adquire a propriedade plena dessa fração com direito a dispor dela e construir, além de utilizar as áreas comuns do clube.
A lei também estabelece o regime legal de direitos e obrigações dos proprietários de imóveis relativos ao correto uso e conservação destes imóveis, bem como à superfície e características das áreas verdes nos clubes de campo.
A Lei 17.292 regula os direitos de propriedade sob regime de clube de campo, bem como as contribuições de cada fração às despesas comuns, a administração e o uso das áreas comuns, o tamanho das frações e outros temas relacionados com o tipo de construção que pode realizar cada proprietário em sua fração. Sob esta lei, a existência jurídica independente de cada fração é obtida através da autorização municipal das obras de infraestrutura do clube de campo, a inscrição do seu plano de fracionamento e a inscrição de um Regulamento de Copropriedade.
Fideicomissos
Ordenamento Territorial Com a Lei 18.308, de 18 de junho de 2008, conhecida como Lei de Ordenamento Territorial ou “LOT”, criou-se um novo regime legal a respeito da utilização da terra, com o objetivo de organizar seu uso, aprimorar a qualidade de vida dos habitantes e melhorar o uso ambiental dos recursos naturais. Sob a LOT, as autoridades municipais têm a faculdade de emitir instrumentos de ordenamento territorial para o regulamento de vários aspectos tais como, a classificação das terras em urbanas, suburbanas e rurais, entre outros, determinando assim o tipo de construção e atividades a serem desenvolvidas em cada uma delas.
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
A Lei 17.703, de 27 de outubro de 2003, introduziu ao sistema legal uruguaio a figura do fideicomisso, como um ato jurídico através do qual se cria a propriedade fiduciária. A propriedade fiduciária é entendida como determinados ativos ou direitos transferidos de uma pessoa (Fideicomitente) para outra (Fiduciário) que poderá dispor desses ativos ou exercer esses direitos para o cumprimento de um objetivo preestabelecido e para benefício de uma terceira pessoa (Beneficiário). Os fideicomissos podem estar constituídos por contrato ou por testamento. Todos os fideicomissos devem ser outorgados por escrito, sem importar seu objetivo, e devem ser revestidos da formalidade de escritura pública quando a lei assim o exigir (por exemplo, no caso que o fideicomisso refira a um imóvel). Se o fideicomisso refere ainda a bens registráveis, deverá ser inscrito no registro público correspondente. A utilização de fideicomissos no Uruguai tem aumentado, em especial as figuras de fideicomisso financeiro, fideicomisso de garantia e fideicomisso imobiliário. Este último é usado, principalmente, para a construção e administração de edifícios ou clubes de campo.
11
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS Inscrição de direitos reais
Estrutura das operações imobiliárias
O Uruguai possui um excelente sistema de direitos reais segundo o qual os títulos de propriedade dos imóveis e qualquer direito real a respeito de imóveis, para ser oponível a terceiros, deve estar inscrito no Registro da Propriedade, Seção Imobiliária, correspondente. A ordem cronológica de inscrição dos títulos e direitos dá a preferência desses direitos sobre um mesmo imóvel. O sistema é tão seguro que não existe no país o conceito de seguro de título de propriedade.
A. Escritura de Promessa Geralmente, após as partes acordarem os termos comerciais da operação de compra de um imóvel (seja casa, apartamento ou ainda um campo), firma-se uma escritura de promessa. Simultaneamente à execução deste documento, uma parte do preço – geralmente 10%- é depositada pelo comprador em mãos do Tabelião atuante, que manterá esses fundos em depósito como garantia do cumprimento das obrigações do comprador e os liberará ao momento da outorga da compra e venda ou compromisso de compra e venda projetado.
Da mesma maneira, todas as operações relacionadas com imóveis, bem como a grande maioria dos contratos que criam direitos sobre imóveis (incluindo a constituição de ônus sobre os mesmos) devem ser autorizadas por um Tabelião Público, mediante escritura pública, e inscritos no Registro da Propriedade, Seção Imobiliária, correspondente. Quem designa o Tabelião Público que atuará na operação e autorizará a escritura de compra e venda é o comprador. O Tabelião auditará os títulos de propriedade do imóvel, obterá informação dos registros públicos relevantes e confirmará que todas as obrigações fiscais, tributárias e legais em geral tenham sido cumpridas.
Terramar Christie’s
12
A escritura de promessa geralmente estabelece um prazo de 30 dias para a realização da auditoria legal e análise de títulos para confirmar que o vendedor possui um título apto. É prática comum pactuar que, caso surjam observações relevantes aos títulos de propriedade, sem acordo das partes respeito dessas observações, sejam remitidas à Associação de Tabeliães do Uruguai, para que dê sua opinião sobre o tema de fundo. Puesto que el boleto de reserva contiene todos los principales aspectos negociados de la operación, es recomendable que el comprador – una vez que acuerda
dichos términos con el vendedor – contacte inmediatamente a su Escribano para que éste negocie y redacte correctamente este documento. Algumas escrituras de promessa estabelecem também que o comprador poderá desistir unilateralmente da operação se seu Tabelião formular observações devidamente fundamentadas. Dado que a escritura de promessa contém todos os principais aspectos negociados da operação, recomenda-se que o comprador, após acordar os termos com o vendedor, entre em contato imediatamente com seu Tabelião para que negocie e redija corretamente o documento. B. Compromisso de Compra e Venda A legislação uruguaia estabelece, para o caso de operações imobiliárias nas quais o preço de compra será pago em parcelas, a outorga de um compromisso de compra e venda regido pelos princípios estabelecidos na Lei 8.733. O compromisso de compra e venda é autorizado pelo Tabelião Público designado pelo comprador e contém em geral os mesmos termos de uma compra e venda definitiva e, uma vez inscrito no registro correspon-
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
dente, dá ao comprador total proteção e preferência em seus direitos sobre o imóvel e respeito de qualquer outro direito que se constitua a futuro sobre este: ônus, interdições, vendas posteriores ou qualquer outra circunstância que pudesse afetar a faculdade do vendedor de alienar o imóvel. O comprador – denominado “promitente adquirente” – pode inclusive ceder a terceiros os diretos de promitente comprador adquiridos em virtude do mencionado compromisso de compra e venda. Esta lei estabelece também que, caso o vendedor - ou “promitente alienante” – descumprisse sua obrigação de outorgar a compra e venda definitiva ou estivesse impedido de fazê-lo por qualquer motivo (inclusive por falecimento), o juiz pertinente, trás confirmar que o preço pactuado tem sido totalmente pagado ou depositado perante dito juizado, outorgará a compra e venda definitiva em nome e representação do promitente alienante a favor do promitente adquirente (ou seus sucessores ou cessionários). Esta estrutura é utilizada geralmente para a compra de unidades em edifícios de propriedade horizontal em construção, já que é um procedimento que permite ao
13
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS comprador assegurar-se o direito de propriedade sobre essa unidade, ao tempo que permite ao vendedor receber pagamentos parciais durante a etapa de construção. C. Compra e venda A compra e venda de imóveis deve ser autorizada por um Tabelião Público em escritura pública e em seu Registro Notarial. Como mencionado antes, a função do Tabelião não está limitada apenas à preparação e autorização do contrato de compra e venda; também cumpre uma função pública como agente de controle, confirmando que o vendedor esteja em dia com o pagamento de tributos e contribuições sociais relacionadas com as construções no imóvel, que todas as autorizações e permissões tenham sido obtidas devidamente, etc. É obrigatória a inclusão de cláusulas controlando todos esses extremos na própria escritura de compra e venda para poder obter sua inscrição no correspondente Registro da Propriedade, Seção Imobiliária.
Farol de José Ignacio
14
A inscrição da compra e venda a torna oponível a todos os terceiros desde a data de inscrição. Se não for inscrita, a compra e venda será válida somente entre as partes outorgantes.
Financiamento de operações Imobiliárias No Uruguai é relativamente simples obter financiamento para a aquisição de imóveis através de bancos e instituições financeiras. Geralmente, o credor participa da operação através de seus próprios assessores legais e seu Tabelião, quem analisará os títulos e realizará a auditoria já descrita, e redigirá a hipoteca (se o comprador outorgar uma compra e venda) ou a penhora de direitos de promitente comprador (se o comprador outorgar um compromisso de compra e venda). As hipotecas também devem ser autorizadas por um Tabelião em escritura pública. Nestes casos, o Tabelião é geralmente desig-
nado pelo credor, embora o devedor tenha seu próprio Tabelião para assistir na revisão do contrato de hipoteca e na transação em geral. As hipotecas também se inscrevem no Registro da Propriedade correspondente, Seção Imobiliária, portanto, a partir da data de inscrição, são oponíveis a todos os terceiros e terão preferência perante qualquer outra transação posterior sobre o imóvel até a inscrição do cancelamento da hipoteca.
Impostos aplicáveis às operações imobiliárias 1. Imposto às Transações Imobiliárias TTodas as aquisições de imóveis estão gravadas pelo Imposto às Transmissões Patrimoniais ou “ITP” que corresponde a quatro por cento (4%) do valor cadastral do imóvel e que é pago em partes iguais pelo comprador e vendedor (2% cada um deles). Em termos gerais, o valor cadastral dos imóveis é consideravelmente menor do valor de mercado e estima-se em aproximadamente
50% deste. É claro que o valor varia em cada caso e esta proporção pode não ser sempre aplicável. O montante correspondente ao ITP é entregue ao Tabelião no momento de outorga da compra e venda ou compromisso de compra e venda. O Tabelião é o encarregado de realizar o pagamento correspondente perante a autoridade fiscal, antes de inscrever a escritura no registro. Cabe mencionar que, quando o ITP é pago no momento da outorga de um compromisso de compra e venda, a compra e venda definitiva em cumprimento desse compromisso será isenta do pagamento de ITP. 2. Montepios Notariais Os montepios notariais, taxa de aposentadoria dos Tabeliães públicos, aplicam a todas as operações nas quais estes intervêm. Nos casos de compra e vendas e hipotecas, os montepios notariais correspondem aproximadamente a 0,55% mais IVA (22%) do preço pactuado.
Porto de Punta del Este
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
15
COMO OBTER RESIDÊNCIA E CIDADANIA NO URUGUAI? Obter a permissão de residência no Uruguai não apresenta maiores dificuldades. Os estrangeiros poderão residir em forma permanente no Uruguai se cumprirem os seguintes três princípios gerais: a) ser saudável, b) apresentar atestado de antecedentes criminais e c) ter suficientes meios para se sustentar e sustentar a sua família. Os estrangeiros que tenham residido no país por pelo menos três anos (estabelecidos com suas famílias) ou pelo menos cinco anos (se estabeleceram-se sem família) e – em ambos os casos – tenham demonstrado bom comportamento, poderão obter a cidadania. Do mesmo modo, os estrangeiros aposentados no exterior ou que recebem pensão no exterior e desejam obter a residência permanente no Uruguai terão direito aos seguintes benefícios previstos na Lei 16.340 e no Decreto 119/2004: 1. Introdução ao Uruguai, dentro dos primeiros 6 meses de obtida a residência legal permanente, livre de impostos e tarifas aduaneiras: (a) móveis e efeitos domésticos, nas quantidades razoáveis que determinem as autoridades aduaneiras; (b) um automóvel que não poderá ser transferido até cumprido o prazo de quatro anos a contar desde seu ingresso ao país.
2. Obtenção do passaporte comum para a pessoa, seu cônjuge e filhos menores de 18 anos que tenham obtido também a residência legal permanente. 3. Manutenção de validez e vigência no Uruguai das apólices de seguros de vida bem como das de cobertura de aposentadoria que tenham sido contratadas no exterior. Para se amparar nos benefícios deste regime, as pessoas deverão: (A) adquirir um imóvel destinado a sua moradia no Uruguai por um valor não menor de US$ 100.000, que não poderá alienar por um prazo de 10 anos; ou (B) adquirir bônus de dívida Uruguaios emitidos pelo governo por um valor nominal mínimo de US$ 100.000, que serão depositados no Banco da República Oriental do Uruguai, por um período não menor a 10 anos. Adicionalmente, e junto com outras documentações requeridas, as pessoas deverão apresentar perante a Direção Nacional de Migrações certificações emitidas pela entidade emissora da cobertura de aposentadoria, provando a existência desta, que deve ser maior de US$ 1.500 por mês, de natureza periódica e permanente.
Os estrangeiros poderão residir em forma permanente no Uruguai se cumprirem os seguintes três princípios gerais: a) ser saudável, b) apresentar atestado de antecedentes criminais, c) ter suficientes meios para se sustentar e sustentar a sua família.
16
LEGALIZATION OF DOCUMENTS COMING FROM ABROAD Os documentos procedentes do estrangeiro precisam ser legalizados? Precisam, sim. O Uruguai não faz parte da Convenção de Haia sobre a Eliminação do Requisito da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e, portanto, não aceita a legalização de documentos através da Apostila. Todos os documentos procedentes do estrangeiro devem ser legalizados perante o consulado uruguaio do local de emissão do documento ou perante o consulado uruguaio mais próximo com jurisdição nesse local. Caso não exista nenhum consulado uruguaio com jurisdição no local de origem, é aceita a legalização indireta. Neste caso, o documento é legalizado perante o consulado uruguaio de qualquer país onde exista um consulado uruguaio. Recomenda-se consultar os consulados uruguaios antes de iniciar a legalização de documentos, já que é exigido um estrito cumprimento dos requisitos.
INHERITANCE LAWS Direito sucessório Conforme a lei uruguaia, quando falecida uma pessoa, seus descendentes diretos, sejam legítimos ou naturais –e na sua ausência os ascendentes junto com o cônjuge supérstite- são considerados herdeiros forçosos. Na ausência de ambos os pais e do cônjuge supérstite, os irmãos e as irmãs legítimos ou naturais e os filhos adotivos serão herdeiros. Portanto, a lei reserva uma porção da sucessão para os herdeiros forçosos. Uma pessoa que tenha herdeiros forçosos não poderá – sequer mediante testamento – dispor de mais de uma determinada porcentagem de seu acervo a favor de terceiras pessoas, nem alterar a porcentagem correspondente aos seus herdeiros forçosos. A porcentagem do acervo destinada aos herdeiros forçosos depende do número de herdeiros forçosos que houver. No caso de um único filho, pode se dispor livremente de 50%; em caso de dois filhos, pode se dispor de 1/3, e em caso de três ou mais filhos, de ¼. Caso a pessoa não tenha filhos e os herdeiros forçosos sejam um ou ambos os pais, poderá dispor livremente de 50%.
Porto de Punta del Este
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
17
IMPOSTOS Além de paisagens espetaculares, o Uruguai oferece interessantes oportunidades no mercado imobiliário.
ao Patrimônio aplicará a taxa de 1,5% sobre o preço de compra reavaliado.
Investir no Mercado Imobiliário Uruguaio é a cada vez mais atrativo, não apenas pelo entorno econômico favorável, mas também pelo fato dos impostos não afetarem de forma substancial o retorno do investidor. Os impostos sobre a propriedade e as transações imobiliárias são menores no Uruguai se comparados com a maioria dos países da região.
No caso de uma pessoa física ser a proprietária, o imóvel estará gravado pelo Imposto ao Patrimônio, com taxas progressivas de entre 0,7% e 2% sobre o valor fiscal da propriedade.
Compra de imóveis: Impostos aplicáveis
Para o caso das pessoas físicas, existe um mínimo não imponível por debaixo do qual não se tributa. Em 2010, o mínimo não imponível foi de aproximadamente US$ 111.000 para indivíduos solteiros e US$ 222.000 para matrimônios que escolheram ser gravados como tais.
Imposto às Transmissões Patrimoniais (“ITP”): A transferência da propriedade imobiliária está gravada pelo ITP, que deve ser pago por ambas as partes, é dizer, comprador e vendedor. A taxa do imposto é de 2% do valor cadastral da propriedade, devidamente ajustado por inflação. Imposto ao Valor Agregado (“IVA”): Se o imóvel for adquirido de uma companhia de construção, a venda estará gravada por IVA, com uma taxa de 10%. Imposto de Selos: Não há imposto de selos aplicável sobre a compra de imóveis.
Proprietário de imóveis: Impostos aplicáveis Imposto ao Patrimônio (“IP”): Se você é proprietário de imóveis no Uruguai, deverá pagar o Imposto ao Patrimônio cada ano. O imposto dependerá da figura jurídica utilizada para a posse do imóvel. Se decidir ser proprietário de um imóvel através de uma sociedade (local ou estrangeira), para o Imposto
18
As regras de dedução aplicadas às sociedades são diferentes das utilizadas para o caso das pessoas físicas.
Imposto sobre a Propriedade Predial: As propriedades imóveis em áreas urbanas e suburbanas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial, determinado pelo Governo Departamental. O imposto se baseia no valor cadastral do imóvel. A taxa varia dependendo do Departamento. No Departamento de Maldonado, onde está localizada Punta del Este, a taxa do imposto é de 6,8%. A propriedade imóvel em áreas rurais está gravada por um tributo de características semelhantes, imposto pelo Estado Central e arrecadado pelos Governos Departamentais. Impuesto de Primaria: O Impuesto de Primaria é um imposto de alcance nacional que grava a propriedade imóvel e é destinado ao financiamento do sistema educativo do Ensino Fundamental Público Uruguaio. A base imponível do imposto é o valor cadastral. As taxas do imposto variam entre 0,15% e 0,30%.
Venda de imóveis: Impostos aplicáveis
Arrendamento de imóveis: Impostos aplicáveis
Imposto às Transmissões Patrimoniais (“ITP”): A transferência da propriedade imobiliária está gravada pelo ITP, que deve ser pago por ambas as partes, é dizer, comprador e vendedor. A taxa do imposto é de 2% do valor cadastral da propriedade, devidamente ajustado por inflação.
Imposto de Renda (“IRAE”, “IRPF” ou “IRNR”, dependendo de quem seja o proprietário do imóvel): Se é arrendador: O Imposto de Renda varia segundo quem seja o proprietário do imóvel. O arrendamento de um imóvel, propriedade de uma pessoa física ou de uma sociedade estrangeira, está gravado pelo Imposto de Renda (IRPF/IRNR) com uma taxa de 12%, aplicada sobre o preço do aluguel. É possível deduzir algumas despesas (imposto sobre a propriedade predial, comissão da imobiliária, por exemplo). Os dividendos remetidos para o exterior pela sociedade estrangeira não estarão sujeitos a retenções tributárias no Uruguai. Se o imóvel for propriedade de uma sociedade uruguaia, a renda derivada do arrendamento da propriedade estará gravada pelo Imposto de Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) com uma taxa de 25%. Adicionalmente, os dividendos distribuídos por uma sociedade uruguaia estarão sujeitos a uma retenção de Imposto de Renda de 7%. Existem tratamentos tributários preferenciais para determinados tipos de sociedades uruguaias.
Imposto de Renda (“IRAE”, “IRPF” ou “IRNR”, dependendo de quem seja o proprietário do imóvel): O imposto de Renda é diferente segundo quem seja o proprietário do imóvel. A venda de um imóvel, propriedade de uma pessoa física ou de uma sociedade estrangeira, está gravada pelo imposto de renda (IRAE/IRNR) com uma taxa de 12%, aplicada sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra. Depois de vendida a propriedade, o acionista ou a pessoa física poderá sacar o dinheiro sem ter que pagar qualquer imposto. Este tratamento tributário favorável não é aplicável no caso de 3 ou mais vendas de imóveis no mesmo ano. Se o imóvel for propriedade de uma sociedade uruguaia, a renda derivada da venda da propriedade estará gravada pelo Imposto de Rendas das Atividades Econômicas (IRAE) com uma taxa de 25%. Os lucros sobre a venda do imóvel são determinados pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição amortizado e ajustado por inflação. Adicionalmente, os dividendos distribuídos por uma sociedade uruguaia estarão sujeitos a uma retenção de Imposto de Renda de 7%. Existem tratamentos tributários preferenciais para determinados tipos de sociedades uruguaias.
Se é arrendatário: Uma recente lei autoriza os arrendatários que sejam residentes fiscais uruguaios a deduzirem do seu Imposto de Rendas das Pessoas Físicas (“IRPF”) 6% dos pagamentos efetuados por arrendamentos, caso revelem à autoridade tributária a identidade do arrendador. Esta nova lei poderá, em um futuro, ser aplicada aos arrendamentos temporários para férias.
Imposto de Selos: Não existe imposto de selos aplicável sobre a venda de imóveis.
Imposto de Selos: Não há imposto de selos aplicável sobre o arrendamento de imóveis.
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
Imposto ao Valor Agregado (“IVA”): O IVA não grava os arrendamentos de imóveis.
19
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS Regime Geral (Decreto 455/007)
Benefícios
Alcance São elegíveis para apresentar seus projetos de investimento para a obtenção de benefícios fiscais as empresas comerciais e de serviços. As principais características do Regime de Promoção de Investimentos são as seguintes: 1. Desoneração direta do Imposto de Rendas das Atividades Econômicas (IRAE). 2. Não é requisito que os investimentos sejam financiados com fundos próprios aos efeitos de aceder à desoneração do IRAE. 3. Os investimentos considerados de interesse nacional incluem a aquisição de bens móveis a serem utilizados diretamente nas atividades da empresa, melhorias e intangíveis (a ser determinado pelo Poder Executivo) e os custos de mudas e de implantação e manejo de árvores e arbustos frutais plurianuais executados no ano zero. 4. Os investimentos realizados até 6 meses antes da preparação do projeto de investimento podem se amparar nos benefícios fiscais. 5. A normativa classifica os projetos em diferentes categorias, de acordo com o montante do investimento a ser realizado, medido em unidades indexadas (UI), em pequenos, médios (segmentos 1 a 3) e de grande significação econômica.
A. Imposto de Renda Com o regime anterior, as empresas podiam aceder a uma desoneração de renda fiscal equivalente a 50% do investimento financiado com contribuições próprias ou com fundos gerados pelo próprio projeto por três exercícios, a partir da apresentação da solicitação de promoção.
CATEGORIA DO PROJETO
VALOR EM MILHÕES DE UI
VALOR EM MILHÕES DE US$ (aprox.)
20
Pequenos
menos de 3.5
menor a 0.4
Médios –S.1
3.5 – 14
0.4 - 1.6
Médios –S.2
14 – 70
1.6 – 8
Grandes –S.1
70 – 140
8 - 16
Grandes –S.2
140 – 500
16 – 57
Grandes –S.3
500 – 7,000
57 – 800
De grande significação
mais de 7,000
mais de 800
Por sua vez, podiam diferir o restante 50% não desonerado por auto-direcionamento até o quinto exercício seguinte ao do investimento. Com o regime atual, as empresas cujos projetos são declarados promovidos podem aceder a uma desoneração de IRAE de até 100% do investimento elegível (sem importar qual a fonte de financiamento), dependendo do montante desse investimento (o que determina a qual categoria pertence o projeto) e da sua qualificação dentro da categoria. a.1 Qualificação dos projetos Aos efeitos de determinar o montante do benefício e o prazo de desoneração de IRAE, os projetos serão qualificados em função da matriz de objetivos e indicadores apresentados a seguir: No caso de projetos pequenos, as empresas deverão escolher um dos seguintes objetivos: • Geração de emprego • Incremento da pesquisa e desenvolvimento e inovação (I+D+i) • Aumento de exportações • Utilização de tecnologias mais limpas
Objetivo
Indicador
PONTUAÇÃO (0 A 10 PONTOS)
Geração de emprego
Número de empregos líquidos (média anual)
Um ponto a cada 3 empregos
Descentralização
Índice de desenvolvimento humano (IDH) do Departamento onde se localiza o projeto
[(IDH máx. – IDH dep.) / (IDH máx. – IDH mín.)] x 10
Aumento de exportações
Variação do montante exportado (com projeto – sem projeto)
Corresponde um ponto a cada US$ 200 mil de exportações
Incremento do valor agregado nacional
Proporção salários e compras praça sobre total de vendas com ou sem projeto
{[(Salários + compras praça) / Vendas]c/p / [(salários + compras praça) / Vendas]s/p -1} x 10
Utilização de tecnologias limpas
Investimento em produção mais limpa (P+L) a respeito do investimento total no projeto
Um ponto a cada 10% de participação do investimento em P+L no total investido
Incremento de pesquisa e desenvolvimento e inovação
(Investimento no I+D+i /investimento total) ou, (número de empregados no I+D+i / total empregados)
Um ponto a cada 10% de participação do investimento no I+D+i do indicador escolhido
Impacto do projeto sobre a economia
Aumento do PIB gerado pelo projeto
Um ponto a cada 0,003% de incremento do PIB anual do país
Em função da pontuação obtida, poderão aceder a uma desoneração de IRAE de entre 51% e 60% do investimento, em um prazo de 3 a 5 anos, de acordo com a seguinte tabela.
MONTANTES E PRAZOS DE DESONERAÇÃO DE IRAE PARA PROJETOS PEQUENOS, DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
O resto dos projetos será classificado de acordo com a pontuação obtida na matriz de objetivos e indicadores, os que serão ponderados em função do montante do investimento previsto. Poderão obter as seguintes porcentagens de desoneração: CATEGORÌA
DESONERAÇÃO DE IRAE MONTANTE
prazo
Médios Segmento 1
70% do montante investido x pontos da matriz / 6
25 anos x pontos da matriz / 10
Médios Segmento 2
80% do montante investido x pontos da matriz / 8
25 anos x pontos da matriz / 10
Grandes Segmentos 1e2
90% do montante investido x pontos da matriz / 10
25 anos x pontos da matriz / 10
Grandes Segmento 3
100% do montante investido x pontos da matriz / 10
25 anos x pontos da matriz / 10
DESONERAÇÃO DE IRAE
% DO MONTANTE INVESTIDO
PRAZO (ANOS)
0
0%
3
1
51%
3
2
52%
3
3
53%
3
4
54%
3
5
55%
4
6
56%
4
7
57%
4
8
58%
5
9
59%
5
10
60%
5
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
De grande significação econômica
100% do montante investido
25 anos
21
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS Os projetos de grande significação econômica devem atingir uma pontuação maior a 60% da pontuação da matriz para acederem à desoneração estabelecida. a.2 Escolha da matriz de indicadores Os projetos médios e grandes poderão optar pela aplicação da matriz de indicadores correspondente a sua categoria ou pela do segmento de projetos pequenos. Neste último caso, os requisitos para gerar pontos no indicador de geração de emprego dependem do tipo de projeto e da quantidade de pessoal da empresa, sendo mais exigentes quanto maior é o projeto ou quanto maior é a empresa. a.3 Máximos de desoneração A desoneração não poderá ultrapassar as seguintes porcentagens do Imposto de Renda a ser pago: a) 90% - exercícios compreendidos no primeiro 50% do prazo máximo concedido. b) 80% - exercícios subsequentes correspondentes a 10% do prazo máximo. c) 60% - exercícios subsequentes correspondentes a 10% do prazo máximo. d) 40% - exercícios subsequentes correspondentes a 10% do prazo máximo. e) 20% - exercícios subsequentes correspondentes a 10% do prazo máximo. f) 10% - exercícios subsequentes correspondentes a 10% do prazo máximo. Em todos os casos, o prazo para a desoneração é computado a partir do ano em que seja obtida a renda fiscal, sempre que não tenham passado mais de quatro anos desde a sua declaração. B. Imposto ao Patrimônio As empresas estão desoneradas do Imposto ao Patrimônio durante toda a vida útil dos bens móveis incorporados no projeto. Para os investimentos em obra civil, o prazo é de 8 anos quando localizado em Montevidéu e de 10 anos quando localizado no interior.
22
C. Taxas e tributos à importação A normativa desonera de taxas e tributos às importações dos bens de ativo fixo declarados não competitivos da indústria nacional pela Direção Nacional de Indústrias (DNI) do Ministério de Indústria, Energia e Mineração (MIEM). D. Devolução do Imposto ao Valor Agregado da obra civil Os projetos promovidos podem se beneficiar com a devolução do IVA incluído na aquisição em praça dos materiais destinados à construção da Obra Civil, e os serviços contratados com esse destino. E. Emolumentos e salários em desenvolvimento tecnológico de áreas prioritárias Aos efeitos da liquidação do Imposto de Renda, o regime permite computar os montantes correspondentes a emolumentos e salários em desenvolvimentos científicos e tecnológicos do projeto em áreas prioritárias (de acordo com os artigos 49, 52 e 55 do Decreto 150/007) por uma vez e meia. Acompanhamento e controle Os beneficiários estarão obrigados a apresentar perante a COMAP (Comissão de Aplicação da Lei de Investimentos), dentro dos quatro meses do encerramento de cada exercício econômico, seus Extratos Contábeis, acompanhados de relatório de contador público (Auditoria – Grandes Contribuintes, Revisão Limitada - Setor CEDE, e de compilação - restantes) e toda outra informação (definida pela COMAP) que permita avaliar o cumprimento do investimento e os indicadores envolvidos. A regulamentação estabeleceu margens de tolerância a respeito da aquisição da pontuação projetada. Por sua vez, por questões excepcionais alheias à empresa e não previsíveis na hora de apresentar o projeto, prevê-se a possibilidade de obter um período de suspensão no cronograma de cumprimento dos resultados do projeto e reformulação dos prazos e benefícios.
Novos investimentos e recategorizações Se uma empresa cumprir com os requisitos exigidos para uma categoria superior à original, pode solicitar as desonerações dessa categoria. Por outro lado, se forem desenvolvidos novos investimentos durante o período de goze dos benefícios, serão considerados como incrementos ao investimento original, pudendo a empresa obter a recategorização e a extensão dos prazos.
Sector Turismo (Decreto 175/003) Alcance As empresas turísticas são elegíveis para aplicar à obtenção de benefícios fiscais para seus projetos de caráter turísticos. Os procedimentos e benefícios deste decreto serão aplicados a: a. Atividades turísticas destinadas à oferta de serviços de hospedagem, culturais, comerciais, para congressos, esportivos, recreativos, de lazer ou saúde, que formem uma unidade complexa realizada para a captação de demanda de turismo, (de ora em diante chamados Projetos Turísticos) aprovados de acordo com o previsto na Lei N° 16.906 e no regulamentado no decreto. b. Hotéis, Apart-hoteis, Pousadas, Motéis e Fazendas Turísticas, construídas ou a serem construídas. Concorrência A declaração de promoção de uma atividade turística se realizará quando esta contribua para: • O desenvolvimento geográfico e turístico da infraestrutura da zona onde estará localizado o projeto. • A satisfação total ou parcial de carências específicas em um centro turístico dessa zona. • A geração e captação de demanda turística. • A criação de serviços turísticos inovadores. Benefícios fiscais EEstes serão aplicados a projetos turísticos promovidos PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
pela Lei 16.906, em forma escalonada segundo o avanço na implementação da obra e o cronograma aprovado. São os seguintes: A. Imposto de Renda das Atividades Econômicas Aos efeitos unicamente da liquidação do IRAE, os investimentos desenvolvidos na construção, melhoria ou ampliação do Projeto Turístico, nos termos estabelecidos no ato de declaração de promocional e de acordo com as condições previstas no decreto, poderão ser amortizadas em quinze anos, enquanto os investimentos em equipamento em cinco anos. B. Imposto ao Patrimônio Aos efeitos unicamente da liquidação do IP, os investimentos em infraestrutura e obra civil desenvolvidos na construção, melhoria ou ampliação do Projeto Turístico, nos temos estabelecidos no ato de declaração promocional e de acordo com as condições previstas no decreto, serão computados como ativos isentos ao encerramento do exercício no qual se iniciaram as obras e os dez exercícios seguintes. A desoneração também rege para os prédios sobre os que se realizem os investimentos. Para o caso dos investimentos realizados em bens de ativo fixo, estes serão considerados como ativos isentos ao encerramento do exercício no qual foi incorporado o bem e os 4 exercícios seguintes. C. Imposto ao Valor Agregado Crédito por IVA incluído nas aquisições em praça de bens e serviços destinados à construção, melhoria ou ampliação (infraestrutura e obra civil) do Projeto Turístico e desoneração do IVA às importações de bens com igual destino. Para o caso dos investimentos realizados em bens de ativo fixo, será outorgado um crédito por IVA para os adquiridos em praça e a desoneração do imposto caso sejam importados. D. Tributos à importação de 50% de todos os tributos que gravem as importações de materiais e bens para a construção, melhoria ou ampliação e de bens de ativo fixo destinados ao equipa23
PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS mento do Projeto Turístico. Os investimentos realizados segundo a alínea b) antes mencionada, somente poderão aplicar aos benefícios dispostos para o Imposto ao Patrimônio, Imposto ao Valor Agregado e Tributos à importação, quando forem em equipamentos.
• Projetos grandes: até 100% investimento, prazo até 25 anos. (*) (*) Determinados a partir da matriz de objetivos e indicadores, segundo o estabelecido pelo Decreto 455/007 e pela normativa da COMAP.
Opção para o investidor: Regime geral ou regime especial No momento de apresentar um Projeto de Investimento de caráter turístico, o investidor poderá usufruir os benefícios do Decreto Nº 175/003, que regulamenta o regime de incentivo tributário específico para o Setor Turístico; os benefícios do Decreto 455/007, regulamentário da Lei 16.906 de Promoção e Proteção de Investimentos; ou optar por benefícios para determinados impostos por um Decreto e para outros impostos pelo outro.
B. Imposto ao Patrimônio (IP) Empresa Promotora: Desoneração de IP dos bens que sejam incorporados à obra civil, pelo período que permaneçam no patrimônio da empresa promotora, com um prazo máximo de 11 anos a partir de sua incorporação. A desoneração também atinge os prédios nos quais se realizem as construções. Empresa Explotadora: Os bens móveis destinados ao equipamento do projeto turístico que incorpore a empresa exploradora, durante toda sua vida útil. Uso e/ ou usufruto das unidades cedidas pelos titulares ao explorador, por 11 anos.
Decreto 404/010 Alcance Mediante decreto promulgado no dia 29 de dezembro de 2010, o Poder Executivo declarou promovidos os empreendimentos turísticos que funcionem sob o regime de Hotéis Condomínio ou “Condotéis”, outorgando benefícios similares aos que obteria um hotel que desenvolvesse suas atividades sob um esquema tradicional. A seguir, resumo dos benefícios que poderia obter cada uma das partes participantes no esquema de um “Condotel”. Benefícios fiscais Os benefícios fiscais outorgados aos Hotéis Condomínio são os seguintes: A. Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE) Empresa Promotora: Fica excluído da desoneração o IRAE gerado na venda das unidades que faça a empresa promotora. Empresa Explotadora: • Projetos pequenos: até 60% investimento, prazo até 5 anos. • Projetos médios: até 80% investimento, prazo até 20 anos.
24
C. Imposto ao Valor Agregado (IVA) Empresa Promotora: Desoneração do IVA da importação de bens destinados à construção. Crédito pelo IVA incluído nas compras em praça de bens e serviços cujo destino final seja a construção. Empresa Explotadora: Desoneração do IVA da importação de bens de ativo fixo destinados ao equipamento. Crédito pelo IVA incluído nas compras em praça de bens de ativo fixo destinados ao equipamento. D. Tributos à importação Empresa Promotora: Desoneração pelas importações de materiais e bens necessários para a construção, tendo que escolher um entre os seguintes: • 100% dos tributos que gravam os bens declarados não competitivos da indústria nacional. • 50% dos tributos que gravam a totalidade dos bens. Empresa Explotadora: Desoneração pelas importações dos bens de ativo fixo destinados ao equipamento, tendo que escolher um entre os seguintes: • 100% dos tributos que gravam os bens declarados não competitivos da indústria nacional. • 50% dos tributos que gravam a totalidade dos bens.
Regime Geral/Setor Turismo (incluindo Hotéis Condomínio) REGIME
BENEFICIÁRIO
DESONERAÇÃO IRAE
DESONERAÇÃO (IP)
DESONERAÇÃO (IVA)
DESONERAÇÃO TRIBUTOS À IMPORTAÇÃO
Regime Geral Decreto Nº 455/007 (Lei No. 16.906)
Todas as Empresas
• Projetos Pequenos: Até 60% do investimento, por um prazo de até 5 anos
• Bens móveis • Obra civil
Devolução de IVA no regime de exportações para a aquisição em praça de materiais de construção e serviços destinados às obras civis
Desoneração de taxas e tributos às importações dos bens de ativo fixo declarados não competitivos da indústria nacional
• Construção, melhorias ou ampliações (infraestrutura ou obra civil), por um período de 10 anos (inclui o terreno onde se localizam as melhorias)
Desoneração de 50% de todos os tributos que gravem as importações de: • bens de ativo fixo
• Ativo Fixo, por um período de 4 anos
• Crédito do IVA incluído na aquisição em praça de bens e serviços destinados à construção, melhoria ou ampliação (infraestrutura e obra civil) e do IVA incluído na aquisição em praça dos bens de ativo fixo destinados ao equipamento ou renovação do equipamento do projeto. • Desoneração de IVA às importações de bens destinados à construção, melhoria ou ampliação do projeto e às importações de bens de ativo fixo destinados ao equipamento ou reequipamento do projeto.
• Sólo para equipamiento
• Sólo para equipamiento
• Sólo para equipamiento
• Bens que sejam incorporados à obra civil, com um prazo máximo de 11 anos a partir da sua incorporação. A desoneração também atinge os prédios nos quais se realizem as construções.
• Desoneração do IVA da importação de bens destinados à construção.
Desoneração pelas importações de materiais e bens necessários para a construção, tendo que escolher um entre os seguintes: • 100% dos tributos que gravam os bens declarados não competitivos da indústria nacional.
• Projetos Médios: Até 80% do investimento, por um prazo de até 20 anos • Projetos Grandes: Até 100% do investimento, por um prazo de até 25 anos
Sector Turismo Decreto Nº 175/003
Complexos Turísticos
Depreciação de investimentos realizados em: • Construção, melhorias ou ampliações (a serem amortizadas em 15 anos) • Equipamento (a ser amortizado em 5 anos)
Hotéis, Apart-hotéis Pousadas, Motéis e Fazendas turísticas
Hotéis
Empresa Promotora
Condomínio Decreto Nº 404/003
Fica excluído da desoneração o IRAE gerado na venda das unidades que realize a empresa promotora
• Crédito pelo IVA incluído nas compras em praça de bens e serviços cujo destino final seja a construção.
• materiais e bens para a construção, melhoria ou ampliação • bens de ativo fixo destinados ao equipamento
• 50% dos tributos que gravam a totalidade dos bens. Empresa Explotadora
• Projetos pequenos: até 60% investimento, prazo até 5 anos. • Projetos médios: até 80% investimento, prazo até 20 anos. • Projetos Grandes: até 100% investimento, prazo até 25 anos. Pelos investimentos executados pela empresa promotora e a empresa exploradora.
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
• Os bens móveis destinados ao equipamento do projeto turístico que incorpore a empresa exploradora, durante toda sua vida útil. • Uso e/ou usufruto das unidades cedidas pelos titulares ao explorador, por 11 anos.
• Desoneração do IVA da importação de bens de ativo fixo destinados ao equipamento. • Crédito pelo IVA incluído nas compras em praça de bens de ativo fixo destinados ao equipamento.
Desoneração pelas importações dos bens de ativo fixo destinados ao equipamento, tendo que escolher um entre os seguintes: • 100% dos tributos que gravam os bens declarados não competitivos da indústria nacional. • 50% dos tributos que gravam a totalidade dos bens.
25
RESIDÊNCIA PERMANENTE OU FÉRIAS Punta del Este oferece múltilpas opções para desfrutar no verão, com uma infraestrutura a cada vez melhor e mais completa, fazendo com que mais e mais pessoas a escolham como residência permanente ou segunda residência. Para as férias de verão ou para morar o ano todo,
existem várias opções de casas e chalés de excelente construção, que geralmente possuem de 2 a 4 quartos (1 ou 2 em suíte), sala, lareira, cozinha, dependência de serviço, banheiro, jardim, churrasqueira e piscina. Desde US$ 250.000
BAIRROS PRIVADOS Uma interessante proposta de moradia são os Bairros Privados ou “Countries”: Uma zona residencial fechada dentro da qual é possível adquirir lotes de 500 a 2000 m2 aproximadamente para construir a casa dos seus sonhos. Existem também lotes com casas já construídas ou que ofe-
26
recem a possibilidade de construir segundo a escolha do proprietário. Compartilham a rede de segurança e serviços tais como Club House com piscina, churrasqueira, área de jogos para as crianças, campos esportivos e ginásio. Lotes desde US$ 80.000. Casas desde US$ 200.000
CHÁCARAS MARÍTIMAS As chácaras marítimas são propriedades de terra com superfícies de 4.000 m2 a 5 hectares aproximadamente, com costa sobre o oceano ou muito próximas à praia, localizadas em diferentes zonas de Punta del Este, desde Laguna del Sauce até José Ignacio e Gar-
zón. Existe a modalidade de bairro privado de chácaras, compartilhando segurança e serviços, como piscinas, campos esportivos e até mini campos de golfe, spa, recepção, pessoal de serviço, etc. Lotes desde US$ 150.000
Campos É possível encontrar ao longo de todo o país campos férteis, com lindas paisagens e aptos para a pecuária e a atividade agrícola. Em Maldonado, particularmente, os campos são muito pitorescos, ondulados, com bons acessos, riachos, lagoas e serviços subterrâneos.
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
Muitos deles possuem cascos antigos, mas também há com edificações modernas, instalações de trabalho complexas, em funcionamento e com boa rentabilidade. Desde US$ 3.500 por hectare
27
TORRES Ao longo da costa de Punta del Este, sobre a zona de Paradas de Praia Mansa na Península e até as primeiras Paradas da Praia Brava, se erguem espetaculares Torres, grandes edifícios de aproximadamente 20 andares com serviços e muita infraestrutura. Geralmente em frente ao oceano, ou muito próximos à praia, estão rodeadas de bosques e possuem vistas maravilhosas. Contam com os
serviços próprios de hotéis 5 estrelas: zeladoria, segurança, serviço de limpeza, serviço de praia, piscina exterior, piscina interior climatizada, spa, ginásio, campos esportivos, churrasqueiras, salas de eventos, business center, salas de internet, salas de jogos para adultos e crianças, salão de beleza, valet parking, entre outros. Desde US$ 300.000
EDIFÍCIOS Caracterizam-se por serem construções de aproximadamente 5 andares e se localizam tanto na zona de bosques quanto em frente ao mar. Pode ser um só edifício ou uma construção do tipo condomínio, em vários blocos ou com terraços. Dependendo do tipo, Básicos ou Premium, oferecem
28
mais serviços, mas, em geral, todos eles contam com zeladoria, segurança, serviço de limpeza, serviço de praia, piscinas, churrasqueira, ginásio, business center, salas de internet, salas de jogos para adultos e crianças, entre outros. Desde US$ 200.000
RESIDÊNCIAS PREMIUM A sofisticação de Punta del Este pode ser apreciada em todo seu esplendor desde qualquer uma das residências de luxo localizadas em zonas exclusivas como os bairros Golf, Beverly Hills, Laguna del Sauce, La Barra ou José Ignacio. Ao nível dos balneários mais charmosos do mundo, estas espetaculares casas podem ser clássicas ou de desenho vanguardista, com costa sobre o oceano ou lagoa, ou em uma
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
grande extensão de terra, possuem todas as comodidades imagináveis e a característica comum de satisfazer os gostos mais exigentes. Frente ao mar, com muita privacidade, muito espaço e vistas incomparáveis, é um tipo de propriedade único, que se pode encontrar em Punta del Este por valores relativamente menores do que em outras partes do mundo. Desde US$ 1.500.000
29
30
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
31
32
PUNTA DEL ESTE | MINHA SEGUNDA CASA
33
Terramar Christie’s
CD
Este guia de Investimento no Uruguai foi preparado por Guyer & Regules (direitos de propriedade no Uruguai), Ferrere Advogados e CPA / Ferrere (impostos), e Uruguay XXI (informação geral do país e estatísticas) com o fim de fornecer ao leitor uma visão geral de um país que – até há pouco tempo – poucas vezes era mencionado fora de América do Sul e cuja principal fama vinha da cultura do seu povo e das conquistas futebolística por ter ganho as Olimpíadas de 1924 e 1928 e as Copas Mundiais de 1930 e 1950. Porém, recentemente o Uruguai tem começado a atrair a atenção mundial e seu nome está novamente ressoando, não apenas pelas suas conquistas no futebol
smanso@ferrere.com sfontana@ferrere. com
ejadra@cpa.com.uy
(conseguiu o quarto lugar na Copa do Mundo África do Sul 2010), mas também por seus índices de crescimento, seus balneários lindos e sofisticados – que estão dentro dos melhores e mais charmosos do mundo – e a qualidade de primeiro nível dos produtos agropecuários de suas terras férteis. Depois de tudo, o Uruguai, a pesar de ser pequeno, é o sétimo exportador mundial de carne bovina e de arroz, e o sexto de soja. É claro que este breve guia está longe de cobrir a totalidade dos temas que brevemente trata. Simplesmente visa fornecer uma visão de um país no qual estamos orgulhos de morar. Por maiores informações, por favor, entre em contato conosco:
invest@uruguayxxi.gub.uy
jsleaman@guyer.com.uy fsusena@guyer.com.uy bmspiess@guyer.com.uy
integrantes
www.agroland.com
www.awahotel.com
www.alejandroperazzo.com
www.chichotelelesresorts.com
www.destino-puntadeleste.com
www.chichotelelesresorts.com
www.grupobbva.com.uy
www.elpuertitoboating.com.uy
www.guyer.com.uy
www.antoniomieres.com.uy
www.atijas.com.uy
www.carbonellpropiedades.com www.chichotelelesresorts.com
www.ferrere.com
www.cpa.com.uy
www.chichotelelesresorts.com
www.foti.com.uy
www.unibon.com.ar
www.garciasantos.com
www.lavalleja.gub.uy
Lomas 3 www.maldonado.gub.uy
www.lagunadeloscisnes.com.uy www.mintur.gub.uy www.magdalenagiuria.com.uy
www.rocha.gub.uy
www.nanalavagna.com
www.sanabriabarrios.com
www.setaijoseignacio.com
www.puntaforsale.com www.puntadelestepoloclub.com
www.ppv.com.uy
www.selenzavillage.com.uy
www.uruguayxxi.gub.uy
www.stiler.com.uy
www.unwto.org
www.terramar.com.uy
www.wsw.com.uy
www.chichotelelesresorts.com
www.estudiozulamian.com