Codigo

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Usinagem e Ferramentaria

Código de Étic Código de Ética e Conduta


Mensagem do diretor Presidente Decorridos cinco anos de sua aprovação, nosso Código de É ca e Conduta insere-se perfeitamente no compromisso da Empresa em intensificar suas ações voltadas a garan r um crescimento sustentável. Contemplando nossos valores empresariais e os princípios fundamentais do Pacto Global da ONU, ao qual a Empresa aderiu formalmente em 2008, nosso Código de É ca e Conduta assemelha-se à cons tuição de um país, integrando princípios, regras e valores fundamentais que devem nortear todas as polí cas, diretrizes e procedimentos empresariais. O Código aplica-se também às subsidiarias da Embraer, no Brasil e no exterior, estando em absoluta coerência com a legislação e com as melhores prá cas de governança corpora va dos países onde estamos presentes. Cada uma das pessoas da Empresa é responsável por cumprir e garan r que seus atos e comportamentos sempre levem em consideração o aqui disposto, estando aquele que pra car quaisquer violações às disposições do Código sujeito às medidas disciplinares cabíveis. De forma subsidiária, com vistas a garan r a atualidade de seu conteúdo e a sua pra ca efe va, a Embraer dispõe de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração (Comitê de Recursos Humanos, Comitê Execu vo e Comitê de Sustentabilidade). Como instrumento essencial de gestão, o Código de É ca e Conduta da Embraer será atualizado sempre que necessário, contribuindo de forma decisiva para nortear as visões, ações e comportamentos que garan rão a perpetuidade da Empresa.

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Introdução. O Código de É ca e Conduta da Embraer e de suas Subsidiarias tem origem nos seis valores empresariais Definidos em 2009 e contempla os dez princípios Estabelecidos pelo Pacto Global da ONU, voltados para a Sustentabilidade (em seu sen do mais amplo, envolvendo Direitos humanos, direitos do trabalho, proteção ao maio Ambiente, combate à corrupção), ao qual a Embraer Aderiu no ano de 2008, a seguir relacionados:

Valores empresariais Nossa gente é qie nos faz voar Exis mos para servir nossos clientes Buscamos a excelência empresarial Ousadia e inovação são a nossa marca Atuação global é a nossa fronteira Construímos um futuro sustentável


Princípios do Pacto Global da ONU Respeitar e proteger os direitos humanos Impedir violações de direitos humanos Apoiar a liberdade de associação no trabalho Abolir o trabalho forçado Abolir o trabalho infan l Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho Apoiar abordagem preven va aos desafios ambientais Promover a responsabilidade ambiental Encorajar tecnologias que não agridam o meio ambiente Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina

O presente Código aplica-se aos Empregados e administradores da Empresa (Diretores Estatutários e Conselheiros), doravante designados Integrantes.

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Condutas da Empresa Capítulo primeiro Art. 1.1 No que tange a seus empregados A) Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou polí ca, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, estado obstétrico, preferência sexual ou civil. ) É terminantemente proibido qualquer po de assédio no âmbito da Empresa, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou sica de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da Empresa, ou de criação de ambiente profissional hos l que injus ficadamente interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido. C) Na contratação de pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro(s) empregado(s), deve-se assegurar a inexistência de conflitos de interesse, conforme disposições da Polí ca de Recursos Humanos.

D) É garan da a liberdade de associação dos empregados a quaisquer en dades de classe legi mamente cons tuídas, assim como reconhecido o efe vo direito à negociação cole va de trabalho. E) É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infan l, forçado ou compulsório no âmbito da Empresa e de suas subsidiárias. F) A Empresa não deve se relacionar com companhias que pra quem trabalho infan l, forçado ou voluntario, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros. G) É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilegio na relação líder / liderado. H) A privacidade e confidencialidade das informações pessoais deve ser respeitada. I) A empresa deve proporcionar um ambiente e condiçõe de trabalho seguro e saudáveis. J) A prevenção, especialmente no que tange à saúde e condições seguras de trabalho, deve prevalecer sobre as ações corre vas.

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Art. 1.2 No que tange a seus acionistas e ao mercado em geral

Art. 1.3 No que tange a seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços

A) O relacionamento da Empresa com seus acionistas e inves dores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e tempes va de informações que lhes permitam acompanhar as a vidades da Companhia e avaliar seu desempenho e potencial.

A) A Empresa deve sempre conduzir suas negociações com hones dade, tanto com clientes quanto com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

B) O tratamento e o fluxo de informações dispensados aos acionistas deve independer da quan dade de ações de que sejam portadores, observadas as restrições e disposições legais e estatutárias. C) A Empresa deve gerar e manter seus registros e informações contábeis em rigorosa consistência com a legislação, normas e melhores prá cas existentes, permi ndo uma base de uniforme de avaliação e divulgação de suas operações.

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B) As decisões de contratação de fornecedores parceiros e prestadores de serviços devem se nortear por critérios obje vos que abranjam todos os aspectos fundamentais da seleção, dentre eles conformidade técnica, desempenho, qualidade, preço e condições de pagamento, prazos condições de garan a e o que mais for relevante em cada caso. C) A Empresa não deve adotar ações que possam denegrir a imagem de seus clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.


Art. 1.4 No que tange a seus concorrentes

Art. 1.5 No que tange ao meio ambiente

A) Não é admissível o uso de métodos ilegais ou an é cos para a obtenção de informações sobre concorrentes, como segredos de negócios, indução à divulgação de informações confidenciais por parte de seus colaboradores ou furto de informações sigilosas e confidenciais, dentre outros.

a)A Empresa deve priorizar a ação preven va no que tange aos desafios ambientais, agindo com responsabilidade e tempes vidade na admiração dos contenciosos e passivos ambientais eventualmente existentes. Da mesma forma, deve desenvolver inicia vas para promover uma maior responsabilidade ambiental nos meios em que atua, exigindo o mesmo de seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.

B) A Empresa não deve adotar ações que possam denegrir a imagem de seus concorrentes, bem como de seus produtos e serviços.

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Art. 1.6 No que tange ao relacionamento com en dades de representação dos empregados legalmente cons tuídas. a)A Empresa reconhece o direito à negociação cole va do trabalho de seus empregados e deve sempre agir com integridade nos processos de comunicação e discussão com as respec vas en dades representa vas legalmente cons tuídas, sempre em plena observância às legislações aplicáveis.

Art. 1.7 No que tange a conflito de interesses A) Os interesses privados dos integrantes da Empresa não devem intervir nos interesses da Embraer. Nesse sen do, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a Empresa e os seus integrantes, inclusive conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal B) Os integrantes da Empresa têm o dever de lealdade perante a mesma, devendo defender os legí mos interesses desta sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em a tudes que não coloquem em risco a segurança financeira e patrimonial da Embraer.

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F) É vedada a execução de trabalhos estranhos às a vidades desenvolvidas pela Embraer, assim como a venda de produto de qualquer po nas instalações da Empresa, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho. G) Não e permi do u lizar bens da Empresa, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações de sua propriedade para trabalhos estranhos às a vidades desenvolvidas pela Embraer. H) É proibido a integrantes da Empresa solicitar, presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em beneficio próprio quanto de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal.

C) Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o integrante da Empresa envolvido deve levar o assunto ao seu líder imediato, relatando integralmente por escrito todas as circunstancias relacionadas ao caso. D)Os integrantes da Empresa não podem ter interesses econômicos e/ou financeiros em concorrente, cliente, distribuidor ou fornecedor, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações efetuadas em nome da Embraer. E) Os integrantes da Empresa, exceto quando não represente um conflito de interesses, não podem trabalhar ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente, distribuidor e fornecedor.

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I) É permi do a qualquer integrante da Empresa aceitar brindes de baixo valor real (até o equivalente em reais, a US$100,00), sendo vedado, porém, aceitar qualquer presente brinde ou favor que possa comprometer o juízo de avaliação de integrantes da Empresa ou ser acompanhado de qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que aquele que recebe está de alguma forma obrigado a fazer algo em troca da coisa oferecida. J) Os empregados em postos de liderança, e administradores, estão proibidos de influir em ou afetar a avaliação de posto de trabalho ou salário de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo. K) A Empresa não concede emprés mos ou garan as de obrigações pessoais a qualquer de seus integrantes.

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Art. 1.8 No que tange à corrupção A) A corrupção é rigorosamente intolerável, como extorsão, propina e lavagem de dinheiro, bem como quaisquer outras formas, a vas ou passivas.


Condutas de empregados e administradores (integrantes) Capítulo Segundo

Art.2.1 Os integrantes da Empresa devem sempre agir com integridade no exercício de suas a vidades, om o cuidado e diligência que uma pessoa digna costuma empregar em sua vida pessoal, agindo em conformidade com as leis e os padrões é cos da sociedade em que se inserem. Art.2.2 É terminantemente proibido que as informações da Empresa que não sejam de domínio público sejam divulgadas por seus integrantes, o mesmo se aplicando em relação às informações rela vas a seus clientes e fornecedores. Art.2.3 Os integrantes da Empresa devem zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.

Art.2.4 Os integrantes da Empresa que, por ventura, tenha, familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal, trabalhando em negócios que tem por obje vo prestar serviços ou fornecer bens para a Embraer, não podem usar sua influência pessoal no andamento de negociações, decisão de escolha ou fechamento de negócios. Art.2.5 É vedado aos integrantes da Empresa o exercício de a vidades externas, remuneradas ou não que possam caracterizar conflito de interesses com os negócios da Embraer ou u lização indevida de informações, tecnológicas, conhecimentos ou quaisquer outros meios, tangíveis ou intangíveis, que sejam de propriedade da Empresa.

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Art.2.6 Os integrantes da Empresa devem zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da Embraer, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, estoques, sistemas, so wares e veículos, dentre outros. Tais bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser u lizados em beneficio exclusivo da Empresa. Art.2.7 Os integrantes da Empresa têm o dever de lealdade operante a Embraer, devendo zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da mesma, fundamentando seu comportamento em a tudes que não coloquem em risco a segurança financeira ou patrimonial da Empresa.

Art.2.8 Não é permi do discu r ou dialogar com concorrentes sobre assuntos rela vos as vantagens compe vas, como polí ca de preços, termos de contratos, custos, estoques, mercado e planos de produto, pesquisas de mercado ou assemelhados, em par cular que possam caracterizar violação dos princípios de livre concorrência ou reserva de mercado. Art.2.9 Os integrantes da Empresa não podem, em hipótese alguma, se beneficiar do uso de informações privilegiadas para obtenção de lucro ou vantagens em negociações no mercado de ações, o que, em ocorrendo, cons tuirá crime de natureza econômica (''colarinho branco''). Art.2.10 As dependências da Empresa cons tuem o local de trabalho de todos os empregados, das mais variadas e diversas culturas religiosas e polí cas, fazendo com que todas e quaisquer manifestações de cunho religioso ou po9li cop devam ser, por princípio, inibidas e evitadas.

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Duvidas e Omissões Capitulo terceiro

Art.3 As diretrizes do Código de É ca e Conduta da Embraer permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subje vidade das interpretações sobre os princípios é cos e de conduta, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no co diano de cada pessoa. Assim, em caso de dúvida na aplicação das diretrizes deste Código em determinada situação, o líder imediato deverá ser previamente consultado.

Penalidades Capitulo quatro

Art.4 Quaisquer condutas que possam caracterizar a infração de qualquer dos princípios de é ca e conduta descritos neste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões é cos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves, sujeitando os agentes a medidas disciplinares e, conforme o caso, dispensa por justa causa.

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Canal de Prá cas danosas Capitulo Quinto Art.5.1 A Empresa dispõe de meio de comunicação que garante o anonimato e possibilita que qualquer pessoa a informe de eventual distorção percebida no que tange ao disposto no Código de É ca e conduta. O Canal de Pra cas Danosas, em vigor desde 2005, é um mecanismo disponível em três formas dis ntas: via intranet, via website Embraer e via correio, por meio da caixa postal nº 11.331, CEP 05422-970, São Paulo – SP, Brasil. Art.5.2 Todas as denúncias são automa camente dirigidas para uma en dade externa de auditoria independente que, após análise preliminar, encaminha-as ao ''Comitê de É ca e Conduta'', que tem o dever de analisar e recomendar as respec vas ações corre vas. Dependendo da gravidade e alcance das denúncias, elas são encaminhadas ao diretor Presidente e/ou ao Conselho de Administração, por meio de seu Comitê de Auditoria, que tem o dever de analisar e tomar as medidas cabíveis no caso em questão.

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Disposições Gerais Capitulo Sexto

Art.6 O Código de É ca e Conduta é valido por tempo indeterminado, devendo ser distribuído a todos os integrantes da Empresa, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes nele constantes.


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