Policies & Procedures, PT 2014

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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS


Políticas e Procedimentos

POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

1) Objetivos Estas Políticas e Procedimentos (doravante denominadas “P&Ps”) estabelecem os direitos e obrigações entre a QNet Ltd (doravante denominada a “Empresa”) e seus representantes independentes (doravante denominados “Representantes”). As P&Ps, o Formulário de Candidatura a Representante aprovado pela Empresa e o Plano de Compensação regerão, em conjunto, toda a relação contratual entre a Empresa e seus Representantes. 2) Definições Por “Contrato” entende-se o Formulário de Candidatura enviado por um Representante e subsequentemente aprovado pela Empresa. Por “Data de Aniversário” entende-se o aniversário da data em que um Representante foi aprovado para a condição de Representante. Por “Tarifa Anual de IRship” entende-se a taxa administrativa não reembolsável que um Representante deve pagar anualmente para que sua relação contratual como Representante da Empresa seja renovada. Por “Business Planner” entende-se o kit que inclui materiais de treinamento e informações sobre a Empresa. Por “Empresa” entende-se a QNet Ltd, Empresa limitada constituída nos termos das leis de Hong Kong, com sede em 21/F, 133 Hoi Bun Rd., Kwun Tong, Kowloon East, Hong Kong. Por “Plano de Compensação da QNET” ou “Plano de Compensação” entende-se o Plano de Marketing e Compensação da QNet detalhado no Apêndice 1. Por “Resumo da Compensação” entende-se uma demonstração periódica emitida pela Empresa a seus Representantes, relacionando o valor das comissões e/ou bônus que cada Representante ganhou no período em questão. Por “Cliente” entende-se uma pessoa que comprou os produtos da Empresa, mas não se registrou como Representante. Por “Linha Descendente” entendem-se os TCs ou Clientes/Representantes abaixo de um TC ou Representante, respectivamente, na Genealogia, conforme o contexto exigir. Por “Genealogia” entende-se a relação ou posicionamento relativo dos TCs no banco de dados da Empresa.


Por “Pacote de IRship” é um pacote de boas-vindas que compreende um Business Planner e um Portfólio de Produtos com uma gama de apresentações multimídia, vídeos, catálogos e outras ferramentas de criação de negócios para novos Representantes. Por “Fusão” entende-se a combinação de dois (2) ou mais em um (1). Por “Formulário OTP” entende-se o Formulário de Oferta de Compra por meio do qual um indivíduo pode fazer uma oferta para adquirir os produtos da Empresa. Por “P&Ps” entendem-se as Políticas e Procedimentos descritos no presente instrumento. Por “Pessoa”, entende-se qualquer grupo de pessoas, corporativo (por exemplo, uma Empresa limitada) ou não (por exemplo, um clube ou associação). Por “TC Primário” entende-se o primeiro TC que um Representante recebe quando se torna Representante. Normalmente, é identificado pela extensão '001' após o Número de Identificação do(a) Representante. “Portfólio de Produtos” significa um kit que inclui uma gama de apresentações multimídia, vídeos, catálogos e outras ferramentas de criação de negócios valiosas. O “Produtos” entendem-se quaisquer produtos, inclusive serviços, salvo caso o contexto exija o contrário. Por “Conta Q”, entende-se um registro contábil interno do sistema de contabilidade da Empresa. Cada Representante possui sua Conta Q. Tal conta registra a quantia de dinheiro devida pela Empresa ao Representante correspondente ou vice-versa. “Representante” ou “Representante Independente” ou “RI” significa uma pessoa que está inscrita para criar uma organização de negócios ao vender produtos e referir outros. Por “Status de Representante” entendem-se todos os TCs que um Representante possui, além de todos os outros interesses que ele posssui como Representante. Por “Número de Identificação do Representante” entende-se o número de identificação designado pela Empresa a um Representante, no momento em que esta aprova aquela pessoa como sua Representante. [Vide cláusula 4.01] O Número de Identificação do Representante é exclusivo para cada Representante e será utilizado para identificá-lo durante sua relação comercial com a Empresa. Um “Referidor” significa um RI que refere um Cliente de Varejo ou outros RIs ao ajudá-los a se tornarem Representantes Independentes da QNET. Por “Política de Mídia Social” entendem-se as políticas e diretrizes da Empresa sobre como os RIs podem discutir e promover seus negócios em plataformas de mídia social, tais como blogs, Facebook, YouTube, LinkedIn, MySpace, etc. Isto pode ser encontrado no Escritório Virtual do RI. Por “Centro de Rastreamento” ou “TC” entende-se uma posição no banco de dados da Empresa. As comissões e/ou bônus são calculados com referência a cada Centro de Rastreamento.


Por “Linha Ascendente” entendem-se os TCs ou Clientes/Representantes acima de um TC ou Representante, respectivamente, na Genealogia, conforme o contexto exigir. “US$” ou “US$” ou “Dólar Americano” significam a moeda oficial dos Estados Unidos da América. 3) Representantes Independentes 3.01

Como se tornar um Representante Independente

Para tornar-se um Representante Independente, é necessário: (a) Ser maior de idade no estado, território ou país em que você reside; (b) Ter um Referidor; (c) Preencher o Formulário de Candidatura a Representante on-line no website oficial da Empresa; (d) Comprar um “Pacote de IRship”, pelo preço que inclui a primeira Taxa Anual de IRShip, pagável pelo Representante no momento da inscrição. 3.02 Recompra A Empresa readquirirá, de acordo com termos comerciais razoáveis, os materiais promocionais e/ou Business Planner elaborados pela empresa que possam ser comercializados atualmente quando um Representante deixar a Empresa por qualquer motivo e decidir não ser mais um Representante. Quando um Representante que saiu solicitar à Empresa a reaquisição de seus materiais promocionais e/ou Business Planner, será necessário preencher o Formulário de Solicitação de Reaquisição (disponível para download no website oficial da Empresa, www.qnet.net) e entregar tais materiais promocionais e/ou Business Planner juntamente com os respectivos recibos originais ao Escritório da Empresa em Hong Kong, por sua conta e risco. O reembolso recebido pelo Representante que saiu será equivalente ao custo dos materiais promocionais e/ou Business Planner que ele(a) teve, descontados dez (10) por cento de taxa de serviço. 3.03 Pessoa Jurídica Salvo para candidaturas de pessoas físicas, para que uma pessoa jurídica se candidate é necessário providenciar todos os documentos legais, juntamente com os detalhes dos acionistas desta. Estes devem ser enviados em até dez (10) dias, contados a partir da data da candidatura no Escritório da Empresa, em Hong Kong. Caso não seja possível obter tais documentos, a candidatura poderá ser reprovada. 3.04 Mudanças na Diretoria ou no Quadro de Acionistas Caso ocorram quaisquer mudanças na Diretoria ou no Quadro de Acionistas das entidades mencionadas na cláusula 3.03, a Empresa deverá ser informada imediatamente da(s) mudança(s) e terá o direito, a seu critério, de rescindir ou confirmar o Status de Representante destas.


3.05 Diversos Formulários de Candidatura a Representante on-line Caso um candidato envie diversos Formulários de Candidatura a Representante on-line em que constem Referentes diferentes, somente será aceito o primeiro formulário de candidatura preenchido e recebido pela Empresa. Esta cláusula não será aplicada a um Representante que houver inicialmente se registrado no Plano de Compensação da QNET e que, em seguida, enviou pedido de candidatura para participação no Plano de Compensação Local, desde que a candidatura para o Plano de Compensação Local não altere a linha de referência do Representante, de acordo com o Plano de Compensação da QNET. 3.06 Referidor do Cliente Para um cliente da Empresa que se candidate a tornar-se Representante, o Referente que consta de sua última compra será considerado como Referente da sua Representação, a menos que a última compra feita na Empresa por este cliente tenha ocorrido há mais de 6 (seis) meses de sua candidatura a Representante e que neste caso o/a cliente indique outro Representante como sendo seu Referidor. 3.07 Aceitação O candidato será um Representante somente caso sua candidatura seja recebida e aprovada pela Empresa. A Empresa reserva-se o direito de aprovar ou reprovar quaisquer candidaturas, a seu critério exclusivo. Em caso de reprovação, o candidato será notificado e reembolsado, inclusive no que tange aos itens listados na cláusula 3.01(d) 3.08 Nome Fantasia ou Pseudônimo Um indivíduo ou Empresa não poderá se candidatar a Representante utilizando um nome fantasia ou pseudônimo. 3.09 Reembolso ou Garantia de Devolução da Compra Clientes e/ou Representantes estão doravante notificados que Produtos estão sujeitos a reembolso ou garantia de devolução de compra estipulados nos Termos e Condições informados online, que se aplicam a eles. 4) Nomeação 4.01 Status de Representante Assim que a Empresa aprovar um Formulário de Candidatura a Representante, concederá ao candidato o status de Representante no Plano de Compensação, enviando-lhe um aviso por escrito. Daquele momento em diante, o candidato será um Representante. A Empresa lhe fornecerá um Número de Identificação do Representante. O Representante deverá incluir seu Número de Identificação do Representante em todos os seus pedidos e comunicações com a Empresa. 4.02 Rescisão A Empresa reserva-se o direito de rescindir a aprovação supracitada a seu critério, em até sessenta (60)dias contados a partir do recebimento da candidatura. Ao rescindir uma aprovação, a Empresa notificará o candidato sobre tal ato. Não obstante, a Empresa não tem a obrigação de explicar ao candidato o motivo da decisão de rescindi-la.


4.03 Renovação e Rescisão (a) A nomeação de um Representante terá prazo de duração de somente um (1) ano civil. Um Representante deverá renovar seu Status de Representante anualmente até a Data de Aniversário. Sujeito a quaisquer requisitos relevantes de acordo com o Plano de Compensação, o Representante tem o direito de renovar o Contrato pagando a Tarifa Anual de IRShip não reembolsável até a Data de Aniversário. Caso um Representante não renove o Contrato até a Data de Aniversário, terá um período de tolerância de trinta (30) dias para efetuar o pagamento da Tarifa Anual de IRShip. Caso a Tarifa Anual de IRShip seja paga dentro dos trinta (30) dias, o Contrato será considerado renovado na Data de Aniversário daquele ano. (b) Um representante precisa renovar seu Acordo. Se um Representante não renovar seu Status de Representante na Data de seu Aniversário e antes de expirar o período de carência, seu Status de Representante será encerrado (i.e. até a Data de Aniversário). Com o Status de Representante encerrado, o IR não terá direito de desfrutar de nenhum direito de IR definidos nesta P&P. 4.04 Manutenção da Conta Q de IR Encerrada (a) A QNET se reserva ao direito de cobrar uma taxa razoável para manter a Conta Q encerrada do IR. Essa taxa de manutenção será uma quantidade padrão cobrada com base mensal através do sistema da Conta Q. (b) A taxa de manutenção será cobrada independente da quantia de saldo ou crédito restante na Conta Q encerrada do IR até que a Conta Q seja zerada. Se o Status de Representante da Conta Q tenha sido encerrada por sete (7) anos ou mais, o crédito ou saldo restante na referida Conta Q pode ser totalmente confiscada. (c) A taxa de manutenção será descontada de qualquer saldo na Conta Q encerrada do IR e será exibida no extrato/relatório da referida Conta Q encerrada do IR. (d) A QNET se reserva ao direito de alterar a taxa de manutenção do IR Inativo periodicamente de tempos em tempos sem notificação prévia feita ao IR. no extrato/relatório da sua Conta Q para que ele possa tomar a devida providência. 4.05 Contratado Independente Um Representante é um contratado independente e possui os direitos e obrigações conferidos pelas P&Ps para realizar o marketing e comercializar os produtos da Empresa. 4.06 Sem Direito de Representar a Empresa Um representante não é franqueado, sócio, funcionário, agente ou representante da Empresa. Portanto, não tem direito e não deverá se declarar como tal. A relação entre o Representante e a Empresa é regida integralmente pelas presentes P&Ps. Qualquer violação desta cláusula por parte do Representante é considerada uma violação grave das P&Ps e poderá acarretar a rescisão imediata de seu Status de Representante. 4.07 Não Funcionário Posto que o Representante não é funcionário da Empresa, quaisquer custas incorridas com relação ao desenvolvimento do seu negócio correrão por sua conta. Não terá o direito de exigir que a Empresa lhe reembolse.


4.08 Pedido de Indenização por Acidente de Trabalho Dessa forma, a Empresa não se responsabiliza pelo pagamento ou co-pagamento de quaisquer benefícios a seus Representantes. Os Representantes são responsáveis por suas próprias obrigações, saúde, incapacidade e indenização por acidente de trabalho, entre outros. 5) Dos Direitos e Obrigações do Representante 5.01 Não exclusividade O Representante tem o direito não exclusivo de comercializar e realizar o marketing dos produtos da Empresa. Não há limites geográficos quanto ao país de venda ou de referência, sendo observado que, não obstante, a Empresa se reserva o direito de não vender produtos ou serviços em quaisquer estados, territórios ou países. 5.02 Direito de indicar Somente um Representante tem o direito de indicar Clientes e/ou novos Representantes para a Empresa, além de gozar dos benefícios de acordo com o Plano de Compensação. Ao indicar novos Representantes para a Empresa, o Representante referente fornecerá à pessoa que ele deseja indicar uma cópia das P&Ps, um Formulário de Candidatura a Representante e detalhes sobre o Plano de Compensação. 5.03 Direito a Descontos na Aquisição de Produtos A primeira aquisição de produtos de qualificação realizada por um Representante da Empresa será a Preço(s) de Varejo caso este não tenha obtido êxito ao realizar o marketing de qualquer produto da Empresa para um Cliente antes de adquirir um produto pela primeira vez. Sujeito ao acima exposto, o Representante terá o direito de adquirir produtos da Empresa a preços com desconto, denominado "Preço com Desconto para RIs". 5.04

Direito a materiais informativos e comunicados da Empresa etc.; Direito a participar das funções da Empresa Os Representantes podem receber materiais informativos e outros comunicados da Empresa periodicamente. Também serão convidados a participar de funções motivacionais, de suporte, atendimento, treinamento e reconhecimento patrocinadas pela Empresa mediante pagamento dos encargos adequados, caso seja aplicável. Serão convidados, ainda, a participar de concursos e programas promocionais e de incentivo patrocinados pela Empresa a seus Representantes. 5.05 Sem direito de representar a Empresa como agente ou funcionário O Representante não tem o direito de negociar ou celebrar qualquer contrato em nome da Empresa. Além disso, não poderá declarar que possui tal direito. E não se declarará como agente ou funcionário da Empresa. 5.06 Obrigação de Marketing Pessoal Independentemente da classificação de êxito, os Representantes têm a obrigação permanente de continuar a promover vendas pessoalmente, apresentando novos Clientes à Empresa e atendendo a seus Clientes existentes. 5.07 Obrigações para com os Descendentes Recomenda-se com veemência que qualquer representante que apresente outro Representante à Empresa desempenhe uma função de treinamento e auxílio de boa-fé para garantir que suas Linhas Descendentes estejam atuando e conduzindo sua atividade de Representante de modo adequado. É vantajoso para os Referidores e suas Linhas Ascendentes e Descendentes ter


contato e comunicação contínuos. Os Representantes devem descrever o Plano de Compensação de maneira sincera e honesta. Não devem ser feitas afirmações sobre renda real, possível ou passada, aos possíveis Representantes. Além disso, os Representantes não podem utilizar suas rendas ou as de outros Representantes como prova do sucesso garantido de terceiros. Não se devem utilizar cheques de comissão como materiais de marketing. Os Representantes não devem garantir comissões ou estimar despesas aos possíveis clientes. 5.08 Linhagem Cruzada Sujeito à 9.01 e cláusula9.03, nenhum Representante deve indicar ou tentar indicar outro Representante oriundo de uma linha diferente de referência com o intuito de 'transferir-se' para uma outra linha de referência. Exemplos de Linhagem Cruzada: (a) Nomear seus TCs adicionais em linhas de patrocínio que não estejam abaixo de seu TC Primário; (b) Nomear um novo Representante utilizando o nome de alguém conhecido do Referidor e nomeá-lo em linhas de referência que não estão abaixo do TC primário do Referidor, com o objetivo de lucrar com a receita do novo Representante mencionado; (c) Um Representante que detiver participações numa entidade da qual seja Representante em linhas de referência que não estejam abaixo do seu TC Primário; (d) Entrar em outras linhas de referência utilizando o mesmo nome de um Representante existente, mas usando um Número de Identificação do Representante válido diferente do que foi utilizado anteriormente. Qualquer situação (que esteja descrita nos exemplos supracitados ou de outra ordem) considerada como descumprimento da presente cláusula deverá ser investigada minuciosamente e poderá acarretar na rescisão do novo Representante nomeado, bem como do Representante que incitou tal situação. 5.09 Cláusula dos 60 dias Incompletos Se um Representante que houver tentado e conseguido que um possível Cliente/Representante assine qualquer documento escrito que evidencie que o Representante tentou, seja com êxito ou não, indicar aquele possível Cliente/Representante da Empresa, o Cliente/Representante em questão não deverá registrar-se como indicado por outro Representante, por um período de sessenta (60)dias contados a partir da data de assinatura de tal documento escrito. A Empresa reserva-se o direito de suspender, rescindir ou alterar o TC ou Representante por conta de qualquer violação desta cláusula. 5.10 Obrigação de não se indicar a outros programas Nenhum Representante deverá indicar, tentar indicar ou intencionalmente ajudar outras pessoas a indicarem outro Representante ou qualquer pessoa de outra empresa de marketing de rede ou de um Representante de vendas de outras empresas. Além disso, nenhum Representante deverá participar intencionalmente de qualquer ação que possa fazer outro Representante ou qualquer pessoa ser indicada por intermédio de terceiros em outra empresa de marketing de rede. Ficam os Representantes estritamente proibidos de realizar marketing de quaisquer serviços, produtos e/ou programas comerciais concorrentes. Ao exercer funções da Empresa ou enquanto estiver em qualquer instalação desta, nenhum Representante solicitará que outras pessoas se associem a nenhuma outra empresa de marketing de rede ou se envolvam na venda de produtos desta.


O descumprimento de qualquer parte da presente cláusula constitui uma violação grave das P&Ps e pode levar à suspensão imediata ou mesmo à rescisão do Status de Representante da parte violadora. 5.11 Violação de Segurança Todos os Representantes têm a responsabilidade de manter a integridade da rede da Empresa. Qualquer Representante que for apanhado invadindo ou manipulado o banco de dados da Empresa ou qualquer parte do sistema de computação da Empresa (hardware e/ou software), ou tentando fazê-lo sem a autorização adequada, estará sujeito à rescisão imediata de seu Status de Representante. Também ficará responsabilizado por todas as perdas e danos incorridos pela Empresa. 5.12 Cumprimento da Lei Os Representantes deverão cumprir as leis, decretos, regulamentos e portarias com relação à atuação de seus negócios. 5.13 Impostos, despesas etc. É de responsabilidade dos Representantes pagar impostos locais, municipais, estaduais e federais sobre a renda que eles geraram na qualidade de Representantes. A menos que seja exigido por leis, regulamentos ou normas em países relevantes, a Empresa não será obrigada a fornecer informações sobre impostos sobre as comissões e/ou bônus obtidos pelos Representantes em nome destes a quaisquer autoridades governamentais, nem a reter quaisquer comissões e/ou bônus a fim de pagar impostos de seus Representantes. Quaisquer comissões e/ou bônus pagos pela Empresa são receita bruta, sem qualquer tipo de imposto retido pela Empresa. Se, após o pagamento das comissões e/ou bônus a um Representante, a Empresa for responsabilizada por não reter impostos relacionados a tais comissões e/ou bônus, o Representante indenizará a Empresa por conta dessa responsabilidade. 5.14 Obrigação para com a Empresa O Representante sempre permanecerá leal à Empresa e não deverá publicar quaisquer informações/declarações escritas e/ou verbais que venham a prejudicar ou ferir a honra da Empresa. Sempre deverá manter o prestígio da administração da Empresa. Caso não o faça, poderá ter seu Status de Representante rescindido, além de possivelmente ser acusado de calúnia ou difamação. 6) Comissões e Bônus 6.01 Qualificação para comissões e/ou bônus Um representante deve estar ativo e em conformidade com o Contrato, as P&Ps e o Plano de Compensação, além de ter efetuado o pagamento da Tarifa de Registro ou Título Anual de IRship a fim de se qualificar para comissões e/ou bônus. Contanto que o Representante tenha o direito de receber comissões e/ou bônus de acordo com o Plano de Compensação, a Empresa pagar-lhe-á comissões e/ou bônus com base no Plano de Compensação. Os Representantes devem consultar o Plano de Compensação para obter uma explicação mais detalhada da estrutura dos benefícios, comissões e/ou bônus, bem como os requisitos correspondentes. Comissões e/ou bônus serão pagos SOMENTE sobre a venda de produtos da Empresa. Não há pagamento de comissões e/ou bônus sobre a aquisição de materiais de vendas, materiais informativos, Business Planner, Portfólio de Produtos ou por indicar outros Representantes e/ou Clientes.


A fim de receber comissões sobre os produtos vendidos, é necessário que o Representante preencha um Formulário de Candidatura a Representante que deve ser recebido e aprovado pela Empresa até o término do Período de Comissões em que a venda for realizada. Comissões e/ou bônus são calculados para cada Centro de Rastreamento individual. O Representante tem o direito de possuir mais de um (1) Centro de Rastreamento. Para obter detalhes sobre a aquisição e nomeação de TCs adicionais, consulte o Plano de Compensação no Apêndice 1. 6.02 Período de Comissão “Período de Comissão” significa o período em que a comissão é calculada e paga, baseado nas vendas da semana anterior. Começa à 0h01 dos sábados e termina às 23h59 das sextas-feiras. Contudo, a comissão é calculada diariamente, apenas no final de cada dia útil (de segunda a sexta). Todas as transações ou BVs acumulados por ou para qualquer Representante durante o final de semana (sábado e domingo) serão considerados como se houvessem sido acumulados na segunda-feira para fins de cálculo de comissões e/ou bônus. 6.03 Retificação de comissões e/ou bônus Os Representantes recebem comissões, bônus e outros benefícios de acordo com o Plano de Compensação, tendo como base as vendas reais de produtos para os Clientes. Quando um produto for devolvido à Empresa para obter reembolso ou for readquirido pela Empresa, ou ainda a transação não for concretizada com êxito, as comissões, bônus e/ou outros benefícios atribuíveis ao produto devolvido ou readquirido ou ainda à transação não concretizada serão descontadas do Período de Comissão em que o reembolso ou reaquisição ocorrer e, continuando a ser descontadas de cada Período de Comissão subsequente até que as comissões, bônus e/ou outros benefícios serão integralmente ressarcidos pelos Representantes que receberam comissões e/ou outros bônus sobre as vendas do produto reembolsado ou readquirido. Além disso, caso a Empresa já tenha realizado o pagamento de comissões e/ou bônus a um Representante com relação a um produto devolvido, a Empresa terá o direito de solicitar que o Representante efetue a devolução de tais comissões e/ou bônus e este tem a obrigação de devolvê-los à Empresa. 6.04 Resumo da Compensação A Empresa reserva-se o direito de cobrar uma taxa de processamento ao emitir o Resumo da Compensação, seja eletrônico ou impresso, quando solicitado pelos Representantes. 6.05 Pagamento da Comissão Todas as comissões e/ou bônus que foram obtidas por um Representante serão creditadas em sua Conta Q. O Representante pode dar instruções à Empresa para o pagamento de sua Conta Q via cheque, saque ou transferência telegráfica, sujeita à uma taxa administrativa, conforme determinado pela empresa, periodicamente. 6.06 Comissões e/ou bônus não retirados Os Representantes devem depositar ou sacar os cheques de comissão dentro de seis (6) meses, contados a partir da data de emissão destes. Os cheques que não forem sacados após seis (6) meses serão anulados. Após a anulação de um cheque de comissão, caso um Representante que seja o beneficiário do cheque de comissão anulado solicite que a Empresa emita outro cheque de comissão para substituir o quê foi anulado, a Empresa terá o direito de cobrar uma taxa de processamento pela reemissão do cheque de comissão. A taxa de processamento será descontada da quantia devida ao Representante.


6.07 Política de Pedidos Pendentes A Empresa enviará prontamente todos os produtos que estiverem no estoque atualmente. Quaisquer artigos esgotados (a menos que tenham saído de linha) serão considerados pendentes e sua distribuição será realizada assim que a Empresa receber tais artigos. Os Representantes Referentes receberão comissões sobre artigos pendentes assim que estes forem enviados, salvo se houver uma notificação de que o produto tenha saído de linha. Os pedidos pendentes podem ser cancelados mediante solicitação do Cliente ou do RI. 6.08 Acerto de Contas A Empresa tem o direito de compensar quaisquer dívidas de um Representante com a Empresa por meio de descontos em suas comissões e/ou bônus. 7) Pedido de Desligamento, Suspensão e Cancelamento 7.01 Pedido de Desligamento Um Representante pode pedir rescisão e/ou desligamento do seu Status de Representante voluntariamente, enviando à Empresa um aviso prévio, por escrito e com antecedência de trinta (30) dias em relação ao tal desligamento ou rescisão voluntários. A aceitação de rescisão voluntária e/ou desligamento mediante o recebimento de tal notificação fica a critério exclusivo da Empresa." 7.02 Suspensão O Representante pode ser suspenso por violação de quaisquer termos do Contrato, das P&Ps, do Plano de Compensação e/ou quaisquer outros documentos relevantes elaborados pela Empresa. Quando for decidida a suspensão de um Representante, a Empresa informá-lo-á por escrito sobre esta decisão, sua data de vigência, seu(s) motivo(s) e as etapas necessárias para remover tal suspensão (se houver). O aviso de suspensão será enviado ao endereço do Representante e registrado de acordo com as disposições referentes a avisos contidas nas P&Ps. Tal suspensão pode levar à rescisão de um Representante ou não, dependendo da determinação feita pela Empresa, a seu critério. Caso o Representante deseje solicitar revisão da decisão à Empresa, tal solicitação deverá ser realizada por escrito à Empresa em até quinze (15) dias, contados a partir da data do aviso de suspensão. A Empresa reverá e considerará a suspensão e notificará o Representante de sua decisão, por escrito, em até trinta (30) dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação por escrito do Representante. Depois disso, a Empresa não realizará outras revisões de sua própria decisão. A Empresa poderá agir da(s) maneira(s) a seguir durante o período de suspensão, incluindo, entre outros: (a) proibir o Representante de se declarar Representante ou utilizar quaisquer marcas e/ou materiais exclusivos da Empresa; (b) reter comissões e/ou bônus devidos ao Representante durante o período de suspensão; (c) proibir o Representante de adquirir serviços e produtos da Empresa; (d) Proibir o Representante de indicar novos Representantes, entrar em contato com Representantes atuais ou participar de reuniões de Representantes; (e) caso a Empresa, a seu critério, determine que a violação que deu origem à suspensão continua ocorrendo e não foi resolvida de maneira satisfatória, ou ainda que houve uma nova violação envolvendo o Representante suspenso, ocorrerá sua rescisão.


7.03 Cancelamento De acordo com a gravidade da violação, pode-se cancelar o Representante imediatamente por descumprir as cláusulas do Contrato, das P&Ps, do Plano de Compensação e/ou quaisquer outros documentos relevantes elaborados pela Empresa. A Empresa pode, a seu critério, cancelar um Representante violador sem a necessidade de suspendê-lo. Quando for decidida a rescisão de um Representante, a Empresa informá-lo-á por escrito, no endereço que consta no arquivo do Representante, de que ocorreu tal rescisão. Caso o Representante deseje solicitar revisão da decisão à Empresa, tal solicitação deverá ser realizada por escrito à Empresa em até quinze (15) dias, contados a partir da data do aviso de rescisão. Caso a Empresa não receba nenhuma solicitação no período de quinze (15) dias, a rescisão será automaticamente considerada final. Caso o Representante envie a solicitação por escrito dentro do prazo, a Empresa reverá a decisão e notificará o Representante do resultado da revisão por escrito, em até trinta (30) dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação do Representante. Depois disso, a Empresa não realizará outras revisões de sua própria decisão. Caso a decisão da rescisão não seja anulada, a rescisão permanecerá em vigor a partir da data declarada no aviso de rescisão original. 7.04 Efeitos do pedido de desligamento, suspensão e cancelamento Após o pedido de desligamento, o ex-Representante não se declarará como Representante da Empresa e não utilizará quaisquer materiais que possuam as marcas, marcas de serviços, nomes comerciais ou quaisquer sinais, rótulos, papeis timbrados ou propagandas relacionadas a quaisquer produtos, planos ou programas da Empresa. Não terá direito aos benefícios estabelecidos no Contrato, nas P&Ps e no Plano de Compensação. Caso um Representante seja suspenso, este não se declarará como Representante da Empresa, a menos que remova sua suspensão. E, ainda, não utilizará quaisquer materiais que possuam as marcas, marcas de serviços, nomes comerciais ou quaisquer sinais, rótulos, papeis timbrados ou propagandas relacionadas a quaisquer produtos, planos ou programas da Empresa. Não terá direito aos benefícios estabelecidos no Contrato, nas P&Ps e no Plano de Compensação. Não obstante, terá a permissão de manter seus TCs aguardando a resolução final de seu caso. Quaisquer comissões e/ou bônus pagáveis ao Representante, caso este seja suspenso, serão retidos pela Empresa. Caso a suspensão do Representante seja removida posteriormente, todas as comissões e/ou bônus em aberto serão pagos ao Representante. Contudo, caso o Representante seja desligado posteriormente, tal rescisão será considerada vigente a partir da data de vigência da suspensão, e todas as comissões e/ou bônus retidos pela Empresa conforme o acima exposto serão imediatamente confiscados pela Empresa. Imediatamente após a rescisão, o Representante que foi desligado: (a) deve remover e parar de utilizar permanentemente as marcas registradas, marcas de serviços, nomes comerciais ou quaisquer sinais, rótulos, papeis timbrados ou propagandas relacionadas a quaisquer produtos, planos ou programas da Empresa; (b) deve parar de se declarar como Representante da Empresa; (c) perde todos os direitos a seu cargo de Representante no Plano de Compensação e a todas as comissões e rendas provenientes deste; (d) deve tomar todas as medidas razoavelmente exigidas pela Empresa com relação à proteção das informações confidenciais da Empresa. A Empresa tem o direito de


compensar quaisquer valores devidos pelo Representante à Empresa, incluindo qualquer obrigação de indenização incorrida nos termos da cláusula 11.15 do presente instrumento, por meio de descontos em comissões e/ou bônus devidos ao Representante. 7.05 Recandidatura Um Representante que pedir desligamento ou determinar seu Status de Representante poderá se candidatar a Representante novamente, mas tal recandidatura será considerada somente após doze (12) meses a partir do desligamento. A qualquer candidatura de um Representante desligado será aprovada a critério exclusivo da Empresa. 8) Transferência de Representatividade 8.01 Aquisição de Representatividade (a) Salvo disposição expressa no presente instrumento, o Representante não poderá vender, ceder ou transferir sua Representatividade (ou quaisquer direitos desta) a outro Representante ou qualquer outra pessoa. Não obstante o acima exposto e a cláusula 8.01 (c), sujeito contudo à cláusula 8.01 (d), um Representante poderá transferir seu Status de Representante ao seu Referidor pessoal ou ao Referidor pessoal deste e assim sucessivamente, até no máximo 5 (cinco) níveis de Referidor pessoal Nesse caso, a Representatividade do Referidor e a Representatividade do Representante transferente serão incorporados em uma só pessoa jurídica. (b) Não será permitida nenhuma transferência de Representatividade no período de seis (6) meses civis, contados a partir da data de inscrição do Representante. Em caso de transferência, o Representante deve transferir todos os seus TCs, ou seja, o Status de Representante completo, ao adquirente, sem exceção. (c) Qualquer Representante que deseje adquirir o Status de Representante de outro Representante, ou qualquer interesse deste, deverá rescindir seu Status de Representante e aguardar por doze (12) meses antes de se qualificar para tal aquisição. Todas as transações deste tipo deverão ser completamente reveladas à Empresa e deverão ser aprovadas previamente por esta. (d) Os Representantes não poderão vender, ceder, incorporar ou transferir seu Status de Representante (ou quaisquer direitos deste) sem a autorização prévia da Empresa, por escrito, e sem atender às condições a seguir: (d.1) A Empresa possui o direito de preferência com relação a qualquer venda, cessão, transferência ou incorporação de qualquer Status de Representante. Um representante que deseje vender, ceder ou transferir seu Status de Representante deverá primeiramente oferecê-lo à Empresa por escrito, conforme os mesmos termos e condições de qualquer outra oferta existente ou pretendida. A Empresa notificará o Representante sobre a aprovação ou rejeição da oferta em até quinze (15) dias após recebimento de tal aviso. Caso a Empresa não responda no período de quinze (15) dias ou recuse a oferta, o Representante poderá fazer a mesma oferta ou aceitar qualquer oferta existente que esteja de acordo com os mesmos termos e condições da oferta feita à Empresa a qualquer pessoa que não seja um Representante;


(d.2) O Representante vendedor e/ou o possível comprador deverão fornecer à Empresa uma cópia de todos os documentos que detalhem a transferência, incluindo, entre outros, o nome do comprador, o preço pago por este e as cláusulas de compra e pagamento; (d.3) Juntamente com os documentos de transferência, deve-se realizar o pagamento de uma taxa de administração da transferência de cargos. (d.4) O contrato de transferência de Status de Representante deverá conter uma condição feita pelo Representante vendedor, para o benefício do possível comprador, de não competir com o possível comprador ou tentar dissuadir ou indicar qualquer Representante existente pelo período de 1 (um) ano, contado da data da venda ou transferência; (d.5) Mediante aprovação feita por escrito pela Empresa da venda, transferência ou cessão, o comprador deverá assumir a posição e as cláusulas do contrato do Representante vendedor, além de preencher um Formulário de Candidatura a Representante atual e todos os outros documentos exigidos pela Empresa; (d.6) A Empresa reserva-se o direito, a seu critério, de estipular Termos e Condições adicionais antes da aprovação de qualquer venda ou transferência proposta. A Empresa reserva-se o direito de reprovar qualquer venda ou transferência. 8.02 Alteração dos Termos e Condições Caso um Representante altere os termos ou condições da oferta a qualquer momento, o processo de oferta deverá ser reiniciado, começando com a oferta à Empresa. 8.03 Atendimento às exigências da Empresa Qualquer venda, cessão ou transferência de Status de Representante, ou qualquer interesse deste que não atender às exigências supracitadas não serão aprovados nem reconhecidos pela Empresa. 8.04 Produtos com pagamento pendente Nenhuma transferência, cessão ou venda do Status de Representante será permitida se o Representante transferente, cessionário ou vendedor não houver liquidado o pagamento total dos produtos da Empresa encomendados por este. 8.05 Transferência à sua própria Linha Descendente Não é permitida a transferência do Status de Representante à sua própria Linha Descendente. 8.06 Não Cumprimento Caso seja determinado, a critério exclusivo da Empresa, que um Status de Representante foi transferido em tentativa de não cumprir o Contrato, as P&Ps e/ou o Plano de Compensação, a transferência será declarada nula. A Empresa poderá, a seu critério exclusivo, tomar medida(s) adequada(s) incluindo, entre outras, cancelar a transferência de tal Status de Representante.


9) Devolução 9.01 Falecimento Um Representante tem o direito de nomear uma pessoa como seu nomeado, a quem a Empresa transferirá o Status de Representante em caso de falecimento do Representante. O Representante tem o direito de alterar seu nomeado em vida por meio de aviso, por escrito, à Empresa. Contudo, a Empresa não aceitará tal transferência a menos que o nomeado ou o último nomeado tenha preenchido um Formulário de Candidatura a Representante atual e enviado cópias autenticadas da certidão de óbito do Representante à Empresa. Então, o nomeado terá direito a tomar posse do Status de Representante do Representante falecido e de todas as comissões, bônus e outros benefícios acumulados dali em diante, além de todos os direitos; e/ou ficará sujeito a todas as obrigações como Representante da Empresa. Caso um Representante não nomeie ninguém em vida, seu Status de Representante será rescindido imediatamente após seu falecimento. Qualquer linhagem cruzada decorrente da devolução do Status de Representante nos termos desta cláusula não deverá ser considerada uma violação das P&Ps. 9.02 Extinção de Parceria Caso um Status de Representante seja registrado por 2 (duas) ou mais pessoas, será considerado que elas estão em parceria, nos termos do Contrato e das P&Ps. Caso uma parceria seja extinta, a menos que a Empresa receba um contrato válido e legalmente exequível, assinado por todas as partes, com relação ao posicionamento de seu Status de Representante em até 30 (trinta) dias após ser notificada sobre a extinção da parceria, o Status de Representante destas será automaticamente rescindido no vencimento do referido período de 30 (trinta) dias. 9.03 Casamento e Divórcio No caso de 2 (dois) Representantes oriundos de linhas de referência diferentes se casarem, os mesmos manterão seus Status de Representante individual. Também é permitido que incorporem seus Status de Representante em 1 (um), mas fica proibida a transferência ou mudança de posições de seus TCs na Genealogia. Isto não deve ser tratado como linhagem cruzada, de acordo com a cláusula 5.08Caso os cônjuges optem por criar um único Status de Representante que reflita ambos como proprietários com os mesmos direitos e, posteriormente, estes 2 (dois) indivíduos venham a se divorciar ou se separar, a Empresa continuará a pagar as comissões obtidas do mesmo modo com que pagava antes de tal divórcio ou separação até que esta receba um aviso por escrito, assinado pelas duas partes e autenticado, ou por mandado judicial que especifique como as comissões deverão ser pagas.


10)

Informações Exclusivas

10.01 Informações Confidenciais Durante o período de vigência do Contrato, a Empresa poderá fornecer informações confidenciais aos Representantes incluindo, entre outros, relatórios genealógicos e de Linhas Descendentes, listas de Clientes, informações sobre Clientes desenvolvidas pela Empresa ou por Representantes em nome da Empresa (incluindo, entre outros, dados de crédito, perfis de Clientes e Representantes e informações sobre a aquisição de produtos), listas de Representantes, informações sobre fabricante e fornecedor, relatórios comerciais, de comissões ou de vendas, além de outras informações comerciais e financeiras que a Empresa venha a determinar como confidencial. Todas as informações supracitadas (seja em formato eletrônico ou impresso) são exclusivas e confidenciais da Empresa, sendo transmitidas aos Representantes com extrema confidencialidade somente quando necessário para uso exclusivo no negócio dos Representantes com a Empresa. Os Representantes deverão envidar seus melhores esforços para manter a confidencialidade de tais informações e não deverão divulgar quaisquer destas a nenhum terceiro, nem utilizá-las direta ou indiretamente para qualquer atividade não relacionada à Empresa enquanto for Representante desta e posteriormente. Os Representantes não deverão utilizar as informações para concorrer com a Empresa ou para qualquer outra finalidade que não seja promover o programa da Empresa e fazer o marketing de seus produtos e serviços. Mediante determinação, não renovação ou rescisão do Contrato, os Representantes deverão parar de utilizar tais informações confidenciais e devolver imediatamente à Empresa quaisquer informações confidenciais em sua posse. 10.02 Relatórios on-line e telefônicos A Empresa envidará seus melhores esforços para fornecer informações precisas aos Representantes, tais como relatórios de atividade on-line ou via telefone das Linhas Descendentes, incluindo, entre outros, volume de vendas pessoal e do grupo (ou de qualquer parte deste) e atividade de referência das Linhas Descendentes. Não obstante, em razão de diversos fatores, incluindo a possibilidade intrínseca de erro humano ou mecânico, a precisão, integralidade e pontualidade dos pedidos; recusa de cartão de crédito e pagamentos por cheques eletrônicos; produtos devolvidos e cobrança retroativa de cartões de crédito e cheques eletrônicos; as informações não são garantidas pela Empresa ou pelas pessoas que as criam e transmitem. 10.03 Uso do nome, logotipo, nomes comerciais etc. da Empresa (a) O nome, logotipo, nome comercial, marcas, nomes de produtos, brochuras, catálogos, materiais de vendas, contratos e sessões de treinamento em vendas, materiais informativos de áudio ou vídeo, apresentações ou eventos constituem propriedade protegida por direitos autorais da Empresa no mundo todo e esta possui os direitos de propriedade ou licenças exclusivas de todo o conteúdo. (b) Os Representantes não reproduzirão ou distribuirão versões reproduzidas secretamente de tais materiais. Os Representantes não deverão utilizar o nome, logotipo, nome comercial, marcas, nomes de programas ou produtos da Empresa de modo algum. (c) Proteção ao Nome Reservada pela Empresa: Além de quaisquer leis de propriedade intelectual relevantes, a seguinte lista de nomes também é reservada e restrita para uso pelos Representantes em suas atividades de Representante: QI Ltd, QI Holdings Ltd, QI, QuestNet Ltd, QNet Ltd, GoldQuest International Ltd, Quest Vacation International Ltd,


QVI, Gold, Gold Team, GQI, V-Team, The V, VTI, Bank, Gold Rush, Legal, GITA, RYTHM, R.Y.T.H.M. or RYTHM Asia, Prana Resort, JR Mayer Collection, Qatana, Amezcua Wellness, Cimier, Qplus, Q-Shoppe, QuEX, Bonvo, Q Lifestyle, Vijayaratnam Foundation, Copy Quest e todos os outros nomes das empresas do QI Group. Também fica proibido o uso desses nomes por Representantes com relação às suas atividades comerciais em seus websites pessoais e/ou endereços de e-mail. 10.04 Restrições de Direitos Autorais Com relação às aquisições de produtos da Empresa, os Representantes deverão obedecer a todas as restrições de uso dos fabricantes e proteções de direitos autorais. Sem aviso prévio feito pela Empresa, nenhum Representante gravará em vídeo e/ou em áudio as reuniões, conferências e/ou sessões de treinamento, bem como quaisquer palestras (inclusive chamadas de conferência) da Empresa ali realizadas. 10.05 Confidencialidade dos Distribuidores As relações comerciais da Empresa com seus distribuidores, fabricantes e fornecedores são confidenciais. Os Representantes não deverão entrar em contato direta ou indiretamente, nem falar ou se comunicar com nenhum fabricante ou fornecedor da Empresa, salvo em eventos patrocinados pela Empresa nos quais o fabricante ou fornecedor estejam presentes a pedido da Empresa. 11)

Marketing do Negócio do Representante

11.01 Materiais de marketing e publicidade Somente os materiais de marketing e publicidade previamente elaborados ou aprovados pela Empresa por escrito poderão ser utilizados para fazer a publicidade ou marketing do negócio do Representante ou para vender produtos e serviços da Empresa. Os materiais gerais e informativos não poderão ser duplicados, reimpressos ou personalizados sem autorização prévia e por escrito. Todos os itens promocionais que contiverem o nome ou logotipo da Empresa deverão ser adquiridos somente a partir desta, exceto se a Empresa conceder permissão prévia e por escrito. O Representante pode anexar seu nome, endereço, cargo de Representante Independente, número de telefone e Número de Identificação do Representante a quaisquer materiais promocionais aprovados ou a ele vendidos pela Empresa. 11.02 Reivindicações de Renda Nenhuma projeção, inclusive com base somente em projeções matemáticas ou "ideais" do Plano de Compensação, deverá ser feita a possíveis Representantes Independentes. Nenhum Representante Independente poderá declarar suas rendas como indícios de sucesso garantido a outros, posto que o sucesso na renda depende de inúmeras variáveis. Os Representantes Independentes não garantirão salários, retiradas, despesas, descontos etc. Nenhum Representante Independente deverá mostrar ou expor o documento original ou uma cópia de seu cheque de comissão ou bônus recebido para aliciar possíveis Representantes Independentes.


11.03 Cargo de Representantes Os Representantes apresentar-se-ão como "Representantes Independentes da Empresa". Podem-se fazer referências a uma posição hierárquica relacionada que o Representante alcançou; por exemplo, Representante Independente Gold Star. 11.04 Papéis Timbrados e cartões de visita (a) É permitido somente o uso da versão gráfica e o texto aprovado pela Empresa. (b) A menos que se tenha obtido aprovação prévia do Departamento Jurídico da Empresa, não é permitido que os Representantes "criem" seus papeis timbrados, cartões de visitas ou gráficos de papeis timbrados em que o nome comercial ou marcas registradas da Empresa sejam utilizados. (c) Não é permitido que os Representantes insiram o endereço, telefone de contato ou emails de qualquer escritório da Empresa ou suas afiliadas em seus cartões de visita ou papeis timbrados. 11.05 Publicidade Eletrônica Os Representantes não poderão realizar a publicidade ou marketing do negócio, produtos ou plano de marketing da Empresa, nem utilizar o nome desta em meios de comunicação, inclusive em meio eletrônico ou transmissão na Internet, por meio de websites ou de outra forma, sem a aprovação prévia, por escrito, do departamento jurídico da Empresa. Após obtenção de tal aprovação, é exigido que os Representantes se adequem à Política de Mídia Social. É proibido enviar spams e utilizar sistemas de discagem telefônica automática. O descumprimento da presente cláusula constitui uma violação grave das P&Ps e pode levar à suspensão imediata ou mesmo à rescisão do Status de Representante da parte violadora. 11.06 Listas Telefônicas Os Representantes não estão autorizados a utilizar o nome comercial da Empresa ao anunciar seus números de telefone e fax em materiais que não tenham sido elaborados e aprovados pela Empresa antes de obter autorização prévia e por escrito do Departamento Jurídico da Empresa. 11.07 Entrevistas à Mídia Ficam os Representantes proibidos de conceder entrevistas de rádio, televisão, jornal, tabloide ou revista, além de utilizar aparições em público, discursos públicos ou qualquer tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar a Empresa, seus produtos ou sua atividade, sem a autorização prévia e por escrito da Empresa. Todas as dúvidas relacionadas à mídia deverão ser enviadas ao Departamento de Assuntos Corporativos da Empresa, no Escritório de Hong Kong. 11.08 Endosso Nenhum endosso por administrador ou funcionário da Empresa ou terceiros será admitido, salvo conforme expressamente disposto nos materiais informativos ou comunicados da Empresa. Os órgãos reguladores Nacionais, Federais e Estaduais não aprovam nem endossam programas de vendas diretas. Portanto, os Representantes não deverão declarar ou sugerir, direta ou indiretamente, que os programas, produtos ou serviços da Empresa foram aprovados ou endossados por qualquer órgão governamental ou nacional.


11.09 Comunicação Independente Incentiva-se que os Representantes, na qualidade de contratados independentes, distribuam as informações e transmitam-nas às suas respectivas Linhas Descendentes. Todavia, os Representantes devem identificar e distinguir entre a comunicação pessoal e a oficial da Empresa ao se comunicarem com suas Linhas Descendentes. 11.10 Exposição de produtos da Empresa A integridade do Plano de Compensação fundamenta-se nos métodos de venda com apresentação de pessoa para pessoa, em particular e interna. Os Representantes não venderão intencionalmente qualquer produto da Empresa a, ou exporão qualquer produto, nome, marcas registradas, materiais informativos ou promocionais em nenhum ponto de venda a varejo, incluindo, entre outros, supermercados ou mercearias, mercado de pulgas, vitrines permanentes em restaurantes, bares, clubes noturnos ou qualquer estabelecimento semelhante a estes, lojas de conveniência ou postos de gasolina. As exceções devem ser aprovadas, por escrito, pelo Departamento Jurídico da Empresa. Os Representantes podem divulgar o Plano de Compensação em seus escritórios, feiras e exposições, contanto que este não seja mostrado ou exposto com qualquer outro plano relacionado a qualquer Empresa de vendas diretas ou marketing de rede. 11.11 Alegação sobre Produtos e Serviços Os Representantes não farão qualquer alegação, declaração ou garantia com relação a qualquer produto da Empresa, exceto aqueles para os quais houver aprovação prévia, expressa e por escrito da Empresa, ou que estiverem inclusos nos materiais oficiais da Empresa, como as P&Ps. 11.12 Envio de Fax em Massa Não Solicitados e Spams Fica proibido o envio de fax em massa e e-mails não solicitados (spams). 11.13 Registro de Informações A Empresa incentiva todos os Representantes a registrarem informações completas e precisas de todas as negociações. 11.14 Cumprimento da Lei Qualquer ferramenta ou técnica de apresentação utilizada por um Representante ao divulgar o conceito da atividade, produtos e/ou o Plano de Compensação da Empresa deve estar no âmbito dos direitos do Representante em seu país/estado/região. Fica o Representante responsável por garantir que todas as declarações feitas ou quaisquer técnicas de demonstração utilizadas sejam, de fato, permitidas em seu país/estado/região. Caso uma licença especial ou grau profissional seja exigido em certo local para fazer tais declarações ou realizar as referidas apresentações, ou ainda para conduzir o negócio, é de responsabilidade do Representante garantir a licença, grau ou permissão necessários. 11.15 Acordo de Indenização Todo e qualquer Representante indenizará e isentará a Empresa, seus acionistas, funcionários, diretores, colaboradores e agentes por e de qualquer alegação, ação judicial, prejuízo, custo ou despesa, inclusive, entre outros, custas judiciais e honorários advocatícios sofridos ou incorridos por qualquer um destes, decorrentes ou relacionados supostamente ou de outra forma, direta ou indiretamente, com os seguintes atos do Representante:


(a) Atividades como Representante; (b) Violação dos termos do Contrato; (c) Violação ou descumprimento de quaisquer leis, regulamentos ou normas. 12)

Patrocínio Internacional

12.01 Descrição de Patrocínio Internacional O Patrocínio Internacional é uma oportunidade dada ao RI de registrar outros para se tornarem Linha Descendente, não apenas no mercado mundial onde eles estão atualmente registrados, mas também em outros países e mercados afiliados, onde a Empresa tenha estabelecido um plano de negócios localizado. 12.02 Taxa de Patrocínio Internacional (“ISF”) ISF é uma taxa cobrada ao RI que tenha estabelecido um volume total agregado no TC Primário de cinquenta porcento (50%) ou mais, de qualquer um dos mercados localizados da Empresa. A quantia a ser paga pode variar de semana para semana, dependendo da Comissão Escalonável semanal do RI. 12.03 Regras de negócios do Patrocínio Internacional (a) Os RIs têm permissão para patrocinar outros, assim como também para engajarem-se no Patrocínio Internacional de RIs que residem em um país onde a Empresa implante um plano de negócios localizado. (b) O ISF é cobrado em quinze porcento (15%) do total da Comissão Escalonável semanal do RI originária de todos os TCs. (c) Cada volume de TC Primário do RI será verificado semanalmente. Isto significa que um RI pode ou não ser cobrado pelo ISF em uma base semanal, dependendo do volume agregado que o RI tenha dos mercados localizados. (d) O RI que se engajar em um Patrocínio Internacional, será cobrado pelo ISF se pelo menos cinquenta porcento (50%) de seu volume agregado do TC Primário sobre a semana de comissão atual vier de qualquer um dos mercados localizados da Empresa. (e) O ISF é deduzido da Comissão Escalonável semanal do RI. A Comissão Escalonável total do RI e as taxas correspondentes cobradas pelo Patrocínio Internacional serão discriminadas no resumo da Conta Q. (f) Somente RIs que tenham ganho completamente o primeiro ciclo da Comissão Escalonável de qualquer um de seus TCs estão sujeitos à dedução de ISF. Portanto, o ISF será deduzido do total da comissão semanal posterior ganha pelo RI afetado de todos os seus TCs. (g) Não haverá dedução de ISF do primeiro ciclo de Comissão Escalonável do RI (ex. ciclo um (1) etapas um (1) a cinco (5)) ganha de um TC particular. A dedução de ISF se aplica somente à Comissão Escalonável posterior ganha de qualquer TC, independente de se ela foi ganha dentro da mesma semana de comissão ou não.


13)

Disposições Gerais

13.01 Proibição de Funcionários da Empresa Os funcionários da Empresa e seus familiares diretos (por exemplo, esposa, mãe, pai, irmão, irmã, etc.) que sejam domiciliados na mesma residência do empregado estão proibidos de participar do Plano de Compensação. A violação desta política será considerada grave e poderá acarretar demissão do funcionário e remoção de sua rede completa para crédito da Empresa. Os Representantes que estiverem sendo transferidos a um cargo assalariado ou um emprego na Empresa deverão, antes de assumir tal cargo assalariado ou emprego, enviar um aviso de transferência de propriedade à Empresa e renunciar a seus direitos e privilégios de propriedade sobre seus TCs. 13.02 Responsabilidade Dentro dos limites permitidos pela lei, a Empresa não será responsável e cada Representante isenta a Empresa e renuncia a quaisquer alegações por lucros cessantes, prejuízos diretos, indiretos, especiais ou consequentes, ou outro tipo de prejuízo incorrido ou sofrido pelo Representante em decorrência de: (a) violação por outro Representante de seu Contrato, de qualquer termo ou condição das P&Ps e/ou do Plano de Compensação; (b) atuação do negócio de outro Representante; (c) quaisquer informações ou dados incorretos, errados ou acidentais fornecidos pela Empresa; e (d) impossibilidade de fornecer quaisquer informações ou dados necessários para que os Representantes operem seus negócios, inclusive, entre outros, o marketing e a comercialização de produtos da Empresa e/ou a apresentação ou referência de pessoas como Clientes/Representantes da Empresa. 13.03 Força Maior A Empresa não se responsabilizará por atrasos ou descumprimento causados por circunstâncias que estão além do controle da Empresa, como greves, dificuldades trabalhistas, incêndio, guerra, decretos ou ordens governamentais ou restrição da fonte de fornecimento habitual de uma parte. 13.04 Violações É obrigação de cada Representante obedecer e manter a integridade das P&Ps. Caso um Representante observe outro Representante cometendo uma violação, deverá discuti-la diretamente com o Representante violador. Caso o Representante deseje relatar tal violação à Empresa, deverá detalhá-la por escrito ou preencher o Formulário de Denúncias da Empresa, que está disponível para download no website oficial da Empresa, no www.qnet.net e marcar a comunicação “Att: Departamento de Conformidade da Rede”, ou para o e-mail NCD@qnet.net. 13.05 Aditamentos A Empresa reserva-se o direito de aditar/alterar as P&Ps, seus preços de varejo, disponibilidade de produtos e serviços e/ou o Plano de Remuneração a qualquer momento, sem aviso prévio, conforme considerar adequado. Os Aditamentos serão comunicados aos Representantes por meio das publicações oficiais da Empresa ou pelo website da Empresa na página www.qnet.net. Os Aditamentos entrarão em vigor e serão vinculativos assim que forem enviados ao Web site da Empresa. Caso haja conflito entre os documentos ou políticas originais e seus aditamentos, os aditamentos prevalecerão.


13.06 Cessão / Novação / Transferência A Empresa poderá, a qualquer momento e sem o consentimento do Representante, ceder, novar ou transferir, total ou parcialmente, seus benefícios, direitos e obrigações nos termos do presente Contrato a um terceiro e o Representante compromete-se a firmar e realizar o quê for necessário, conforme exigido pela Empresa, para concluir tal cessão, novação ou transferência. 13.07 Disposição de Não Renúncia A impossibilidade de a Empresa exercer qualquer direito nos termos das P&Ps ou de fiscalizar o cumprimento pelo Representante de qualquer obrigação ou disposição do presente instrumento e qualquer comportamento ou prática das partes divergente das P&Ps não constituirão renúncia do direito da Empresa de exigir conformidade exata com o Contrato e/ou com as P&Ps. A renúncia da Empresa de qualquer descumprimento específico por um Representante não afetará ou prejudicará os direitos da Empresa com relação a qualquer descumprimento subsequente. Além disso, não afetará, de modo algum, os direitos e obrigações de qualquer outro Representante. O atraso ou omissão por parte da Empresa em exercer qualquer direito decorrente de um descumprimento não afetará ou prejudicará os direitos da Empresa com relação a qualquer descumprimento subsequente. A renúncia por parte da Empresa será efetivada somente por escrito, por um funcionário autorizado da Empresa. 13.08 Lei Aplicável O Contrato, as P&Ps e o Plano de Compensação serão regidos pelas leis de Hong Kong, Região Administrativa Especial da República Popular da China. 13.09 Jurisdição e Arbitragem Qualquer controvérsia ou reivindicação decorrente do ou relacionada ao Contrato, às P&Ps, e/ou ao Plano de Remuneração, ou rescisão por violação ou nulidade desta (doravante denominada como "Questão"), deverá primeiramente ser resolvida de modo amigável entre o Representante em questão e a Empresa. Caso o Representante e a Empresa não possam resolver a Questão dentro de sessenta (60) dias a partir da data em que a Questão foi levada ao conhecimento de uma das partes, a Questão deverá ser encaminhada e finalmente solucionada pela arbitragem administrada pelo Centro de Arbitragem Internacional de Hong Kong, sob as regras de arbitragem administradas pelo Centro Internacional de Arbitragem de Hong Kong em vigor quando da submissão de Notificação da Arbitragem. O local de arbitragem deverá ser Hong Kong. O número de árbitros deve ser um (1). Os procedimentos de arbitragem deverão ser conduzidos em idioma Inglês. Com relação a todos as questões relativas à arbitragem nesta cláusula, chamamos atenção para a Seção 81 do Ordenamento de Arbitragem (Cap 609). Neste sentido, a Seção 5 ("Apelação contra decisão da arbitragem sobre uma questão legal") do Programa 2 da Ordenação de Arbitragem (Cap 609), deste documento está expressamente excluída. 13.10 Contrato Integral O Contrato, as P&Ps e o Plano de Compensação, em conjunto, constituem o acordo integral entre o Representante e a Empresa. 13.11 Divisibilidade Caso, a qualquer momento, uma cláusula do Contrato e/ou das P&Ps seja ou se torne ilegal, inválida ou nula a qualquer respeito nos termos da lei de qualquer competência; nem a legalidade, validade ou aplicabilidade das cláusulas restantes do Contrato e/ou das P&Ps nos


termos daquela ou de todas as outras competências; nem a legalidade, validade ou aplicabilidade daquela mesma cláusula nos termos de qualquer outra competência será afetada ou prejudicada com isso. 13.12 Avisos e comunicados Todos os avisos, solicitações ou outros comunicados a serem feitos de acordo com o Contrato, as P&Ps e/ou o Plano de Remuneração pela Empresa a um Representante deverão ser feitos por escrito e entregues ou enviados à parte em questão em seu endereço mais recente conhecido ou endereço de e-mail definido pelo Representante e registrado no arquivo. Qualquer aviso, solicitação ou outro comunicado à Empresa será enviado ou entregue ao Departamento de Conformidade da Rede de seu Escritório em Hong Kong ou ainda será enviado por e-mail para NCD@qnet.net. Qualquer aviso, solicitação ou outro comunicado endereçado fisicamente à parte em questão será considerado entregue após 15 (quinze) dias a partir da data do envio, exceto se tal data não for um dia útil no local ao qual foi feito o envio. Nesse caso, tal aviso, solicitação ou outrocomunicado será considerado entregue no próximo dia útil naquele local. Caso tal notificação, demanda ou comunicação seja enviada por e-mail, ela deve ser considerada recebida pela outra parte quando o e-mail entrar no servidor de e-mail do destinatário sem qualquer mensagem de retorno/devolução enviada de volta ao remetente. 13.13 Títulos das Cláusulas e Índices Os Títulos das Cláusulas e Índices contidos no Contrato, nas P&Ps e no Plano de Compensação são fornecidos para fins de conveniência e não fazem parte dos referidos documentos. Eles não devem servir como base para interpretação desses documentos ou evidência da intenção das partes. 13.14 Tratamento de gênero etc. Exceto em casos em que o contexto exija o contrário, as palavras no singular incluirão o plural e as palavras no gênero masculino incluirão o gênero feminino e vice-versa. Além disso, referências às pessoas incluirão empresas e órgãos, com ou sem personalidade jurídica. 13.15 Prevalência do Idioma Inglês Caso as Políticas e Procedimentos (P&Ps) sejam traduzidos para outros idiomas e haja quaisquer discrepâncias em alguma cláusula entre a versão no idioma inglês e a versão traduzida das P&Ps, a versão no idioma inglês sempre prevalecerá.


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS APÊNDICE 1 - PLANO DE COMPENSAÇÃO 1 - Título Este é o “Plano de Compensação da QNet” ou “CompPlan”, conforme denominado nas Políticas e Procedimentos da QNET (“P&Ps”). O presente Plano de Compensação estabelece o direito a, e o cálculo das comissões e/ou bônus dos Representantes Independentes da QNet Ltd. 2 - Definições e Interpretações Salvo disposição em contrário abaixo, todos os termos no presente Plano de Compensação terão os mesmos significados definidos nas P&Ps. Por “RI Ativo” entende-se qualquer RI que atingir um mínimo de 120 BV por trimestre de suas vendas no varejo ou compras de produtos repetidos para consumo pessoal. Por “Ativado” entende-se o momento em que um RI Qualificadoatingiu e alocou um mínimo de 500 BV em cada lado de qualquer um dos seus Centros de Rastreio (TC). Por “Período Binário” entende-se um período de uma semana começando à 00:01h do sábado até as 23:59h da sexta-feira seguinte, horário de Hong Kong. Por “Volume de Negócios” ou “BV” entende-se o valor de ponto de um produto usado para qualificar TCs e calcular Comissões Escalonáveis. “BV Bank” significa um lugar onde o BV ganho é armazenado pelo RI. O “Período de Comissão” significa o período em que a comissão é calculada e paga, baseado nas vendas da semana anterior. Por “Nível de Compensação” entende-se o nível de pagamento de um Representante Independente. Comissões e/ou bônus serão pagos de acordo com o Nível de Compensação de um RI. Tais níveis estão definidos no Cronograma 1 deste Apêndice 1. “Compressão” significa quando um RI não atende aos requisitos de manutenção trimestrais de PBV de 120 BV. RIs Ativos abaixo desse RI serão movidos para cima temporariamente para preencher sua posição para ganhar Pontos de Vendas Repetidas (“RSP”) de seus descendentes “Contador” é um mecanismo de cálculos para um TC que se encontra à esquerda e à direita de cada TC, cujo registro reflete o saldo de BV que seu Grupo de Linhas Descendentes acumulou para fins de cálculo da Comissão Escalonável. Os Contadores podem ser ligados ou desligados, com base nas regras descritas na cláusula 8.03. “Ciclo de Comissão” significa seis (6) Níveis de Comissão.


“Nível de Comissão” significa uma (1) fase do Ciclo de Comissão, equivalente a 3.000 BV à esquerda no ramo de menor volume. Por “Cliente de Varejo” entende-se uma pessoa que comprou os produtos da Empresa, mas não se inscreveu como Representante. “Política de Rebaixamento” significa que caso o RI não atenda os requisitos mínimos de Manutenção Trimestral da sua Classificação de Compensação atual, ele manterá seu título atual, mas será pago como a classificação inferior correspondente ao seu atingimento naquele trimestre em particular. Por “Grupo de Linha Descendente” entende-se a mesma definição estabelecida na cláusula 7.2 do presente instrumento. “Pagamento Antecipado” significa o pagamento parcial da primeira Comissão Escalonável pagável antecipadamente para o novo RI, mediante o atingimento do Volume de Negócios de Grupo (GBV) em qualquer Ramificação de Menor Volume do seu TC Primário, dentro de um determinado período. Este pagamento somente se aplica ao TC Primário no Ciclo 1 do Nível de Comissão, independente de qual seja a classificação do novo RI, e o pagamento total será feito em concordância com a Anexo 1. O procedimento de Pagamento Antecipado será explicado mais adiante na subcláusula 7.03. “Ponto de eVoucher (EP)” significam os pontos ganhos a cada 6 Etapas de qualquer Ciclo de Comissão existente, resgatável em produtos. “Primeiro Lucro de Compra” significa a diferença entre o preço de Varejo da primeira compra qualificada do novo RI e o Preço Descontado do RI. “Descarga” ou “Descarregado” significa a eliminação do excesso de BV quando o RI exceder o seu valor máximo de pagamento do Nível de Compensação em que se encontra, para o período de Comissão. “Volume de Grupo de Negócios” ou “GBV" significa o BV total acumulado em ambos os grupos de descendentes esquerdos e direitos de um TC “Volume de Negócios Repetidos em Grupo” ou “GRBV” significa o BV ganho de vendas e compras repetidas feitas pelos Descendentes abaixo das suas linhas de Referência do RI. Por “Descendência Interna” entende-se a ramificação esquerda da Linha Descendente de um TC, caso este se encontre na ramificação direita da Linha Descendente de sua Linha Ascendente Imediata; ou a ramificação direita da Linha Descendente de um TC, caso este se encontre na ramificação esquerda da Linha Descendente de sua Linha Ascendente Imediata. É o lado oposto da Descendência abaixo da qual o TC é colocado. Por “Preço com Desconto para RIs” entendem-se os preços dos produtos da Empresa a que eles são vendidos aos RIs. “Descendência de Menor Volume” significa o ramo mais fraco ou o ramo com menor volume na Genealogia Binária na qual as Comissões Binárias são calculadas.


“Manutenção” significa que um RI precisa atingir ou manter o requisito de sua classificação atual na Programação 3 desse Anexo 1 em uma base trimestral, para poder ganhar do Plano de Compensação. Por “Descendência Externa” entende-se a ramificação da Linha Descendente que não sua Descendência Interna. “Pago Como” significa o caso em que um RI deixa de cumprir com a Manutenção de sua classificação atual para um trimestre em particular, de modo que será pago de acordo com a classificação inferior na qual foi qualificado para aquele período. Nesta conexão, se a classificação atual do RI é para a instância de Diamond Star, mas ele não é capaz de cumprir com a Manutenção de Diamond Star, ele será redirecionado para o cumprimento da Manutenção Gold Star, e será pago em concordância com uma classificação inferior, qual seja, Gold Star (a classificação na qual se qualificou). Isto se aplica para cada classificação e classificação correspondente, para evitar quaisquer dúvidas. “Volume de Negócios Pessoal” ou “PBV” significa que o BV que o RI é pessoalmente responsável por produzir ou atingir, de vendas no varejo para um cliente até a compra de produtos QNET feita pelo RI para consumo pessoal. Por “Colocação” entende-se o modo com que os TCs são dispostos no banco de dados da Empresa, conforme exibido na Genealogia. “TC Primário” significa o primeiro TC dado ao novo RI mediante sua inscrição efetuada com sucesso. Normalmente, é identificado pela extensão '001' após o Número de Identificação do(a) Representante (Nº de ID do RI) “Qualificado” significa quando o TC atingiu o mínimo de BV necessário (TC-001 Primário necessita de 500 BV e TC-002 e 003 necessitam de 500 BV cada). “Produtos de Qualificação” significam bens e serviços que são oferecidos para venda aos clientes e RIs na QNET eStore. O RI ganha uma determinada quantia de BV que é usada para a qualificação de seu TC mediante a compra de produtos de Qualificação. “QNET eStore” significa o local acessível a partir do website da QNET e o Escritório Virtual (VO) onde ambos os Produtos de Qualificação e de Repetição são oferecidos para venda aos clientes e RIs em seu consumo pessoal. “eStore de Resgate da QNET” significa a loja de resgate disponível e acessível a partir do Escritório Virtual do RI (VO) onde o RI pode resgatar produtos usando seus Pontos de eVoucher (EPs) ganhos. “Trimestre/Trimestralmente” significa 13 Semanas de Comissão. “Classificação” significa o título de reconhecimento dado ao RI, baseado no nível de compensação atingido pelo mesmo. “Avanço de Classificação” significa que o RI será promovido para uma nova classificação quando atender a todos os requisitos para a nova classificação definidos no Anexo 3 deste Apêndice 1 em uma base trimestral.


Bronze Star é a classificação padrão para novos Ris. Silver Star é o avanço da Bronze Star após o cumprimento de todos os requisitos definidos no Anexo 3 deste Apêndice 1. Gold Star é a classificação e entrada para um RI Qualificado existente/promovido e também pode ser o avanço de Silver Star, após o cumprimento de todos os requisitos definidos no Anexo 3 deste Apêndice 1. Platinum Star é o avanço de Gold Star após o cumprimento de todos os requisitos definidos no Anexo 3 deste Apêndice 1. Diamond Star é o avanço de Platinum Star após o cumprimento de todos os requisitos definidos no Anexo 3 deste Apêndice 1. “Referência” significa a atividade de referir Clientes de varejo ou novos RIs para a Empresa. “Produtos de Repetição” significam bens e serviços que são oferecidos para venda aos clientes de varejo e RIs na QNET eStore, em uma base recorrente. O RI ganha uma determinada quantia e BV e RSP de sua compra de produtos de repetição. “Vendas Repetidas” significam compras recorrentes de produtos de vendas e serviços da Empresa. “Pontos de Vendas Repetidas” ou “RSP” significam os pontos ganhos pelo RI e seus ascendentes de 4 níveis pelo referente, de vendas e compras no varejo de produtos de repetição adquiridos na QNET eStore. “Comissão de Vendas Repetidas” significa comissão derivada de Pontos de Vendas Repetidas acumulados. Por “Preço de Varejo” entende-se os preços dos produtos da Empresa a que eles são vendidos aos Clientes. Por “Lucro de Varejo” entende-se a diferença entre o Preço de Varejo e o Preço com Desconto para RIs de um produto da Empresa. É concedido apenas ao RI que vende os produtos da Empresa para clientes de varejo. Por “Centros de Rastreamento Secundários” entendem-se os Centros de Rastreamento à direita e esquerda que estão diretamente conectados ao TC Primário dado ao novo RI, mediante inscrição efetuada com sucesso. O TC à esquerda é geralmente identificado com a extensão '002' e o TC à direita é identificado com a extensão '003', após o Número de Identificação do Representante (Nº de ID do RI). “Autoativação” um método de ativar o Representante com BV que o RI atingiu de suas vendas ou compras no varejo de produtos QNET para consumo pessoal. A “Comissão Escalonável” é uma comissão progressiva paga de acordo com o nível de compensação de um RI. Por “Centro de Rastreamento” ou “TC” entende-se uma posição no banco de dados da Empresa. As comissões e/ou bônus são calculados com referência a cada Centro de Rastreamento.


03 - Aquisição de TCs 3.01 Centros de Rastreamento Serão concedidos três (3) TCs a um RI quando este for aprovado para o cargo de RI. Os três (3) TCs aparecerão na Genealogia na seguinte configuração: O TC-001 Primário é o TC mais acima, tendo o TC-002 conectado imediatamente à sua esquerda e o TC-003 imediatamente à sua direita. 3.02 Qualificação de Todos os TCs Um RI deve qualificar todos os seus TCs antes de ser possível adquirir novos TCs. 3.03 BV Mínimo Para fins de aquisição de TCs adicionais e de qualificação de um TC, o número mínimo de BV que pode ser alocado a um (1) TC é 500 BV para TC Primário 001 e para o TC Secundário 002 e 003. 3.04 Aquisição de TCs adicionais Sujeito à cláusula 3.05, após haver qualificado todos os seus TCs existentes, um RI pode adquirir um TC adicional, ao obter o Volume de Negócios Pessoal de 1000 BV. Estes 1000 BV serão consequentemente alocados ao TC recém-criado. 3.05 Máximo de TCs adicionais em uma única transação Um RI pode criar somente no máximo dois (2) TCs adicionais em uma única transação Um RI pode criar somente o máximo de dois (2) TCs adicionais em uma única transação, independente se o BV ganho de sua compra pessoal de produtos da Empresa excedeu o BV mínimo necessário para criar dois (2) TCs. 04 Colocação 4.01 Direito de Colocação Um Referidor tem o direito de colocar o TC Primário de um RI que ele tenha patrocinado pessoalmente ou um TC do Cliente que ele tenha patrocinado pessoalmente, ou ainda TCs adicionais que sejam alocados a ele (ou seja, o RI decide a colocação de seu próprio TC 004 e extensões subsequentes, conforme descrito na cláusula 3.04 do presente instrumento), sujeito às Regras de Colocação estabelecidas a seguir. 05 - Regras de Colocação 5.01 Limite de TCs conectados Somente dois (2) TCs podem estar diretamente conectados ao TC Primário. 5.02 TC da Linha Ascendente Imediata Cada TC poderá possuir somente um (1) TC como sua Linha Ascendente Imediata.


5.03 Direitos de colocação de um Referidor Sujeito à cláusula 5.08, um Referidor terá o direito exclusivo de colocar o TC Primário de um RI que ele tenha referido pessoalmente. Sujeito ao acima exposto, o RI terá direito a colocar quaisquer TCs secundários alocados a este. 5.04 Direitos de colocação de um RI Sujeito à cláusula 5.07, um RI poderá colocar qualquer TC que ele tenha o direito de colocar abaixo dos TCs existentes em sua Linha Descendente, iniciando em qualquer lugar abaixo de seu TC Primário (TC-001). Contudo, ele não pode colocar um TC em uma posição que já esteja ocupada por outro TC. 5.05 Colocação acima do TC Primário O RI não têm permissão para colocar qualquer TC acima de seu próprio TC Primário. 5.06 Colocação abaixo do TC Primário O RI não poderá colocar qualquer TC que ele tenha o direito de colocar numa posição que não abaixo de seu TC Primário. Ou seja, não é possível colocar um TC em uma posição que viole a cláusula 5.08. 5.07 Extensões do TC Subsequentes a TC-003 De acordo com a cláusula 5.1, todas as extensões pertencentes a um RI e subsequentes ao TC003 (ou seja, de TC-004 em diante) não serão colocadas/ligadas diretamente aos mesmos TCs existentes do RI 5.08 Colocação padrão Quando a instrução de colocação de um RI Referente não estiver clara ou for incorreta, contrária às P&Ps (inclusive ao Plano de Remuneração) ou este não forneça instruções sobre colocação, deve-se aplicar a colocação padrão, conforme estabelecido nos termos da cláusula 6 - Do Método de Colocação Padrão. 06 - Método de Colocação Padrão 6.01 Colocação padrão de um TC Um TC colocado por padrão na Genealogia, somente será colocado na primeira posição vaga na Descendência Externa de seu TC ou no TC de seu referente. 07 - Comissões e/ou Bônus (a) Todos os RIs têm direito ao Lucro de Varejo. Nenhum Cliente é qualificado para receber quaisquer comissões e/ou bônus, embora seja colocado um TC por sua aquisição. (b) Somente RIs ativados são qualificados para receber Comissões Escalonáveis e/ou bônus que não o Lucro de Varejo.


(c) Qualquer BV acumulado antes da Ativação não é comissionado ao RI, a menos que ocorra no mesmo Período de Comissão da Ativação. (d) Todas as comissões e/ou bônus pagáveis nos termos do presente Plano de Compensação têm como base a venda dos produtos da Empresa e não o número de pessoas a ela apresentadas. 7.01 Lucro de Varejo (a) Um RI terá direito ao Lucro de Varejo para cada produto promovido com êxito pessoalmente por ele a um Cliente que venha a comprá-lo da Empresa. (b) Um Referidor também tem direito aos Lucros de Varejo da primeira aquisição pessoal qualificante (que pode incluir mais de um produto) a Preço de Varejo por suas Linhas Descendentes patrocinadas pessoalmente. 7.2 Níveis de Comissão (a) Os Níveis de Comissão são pagos aos RIs com base no CUV acumulado de compras de produtos feitas por Clientes ou RIs. Somente um RI Qualificado e Ativado está apto aos Níveis de Comissão. (b) O BV será designado a cada tipo de produto, e os mesmos tipos de produtos podem ser designados com diferentes unidades de BV. (c) Quando da venda de um produto, a Empresa creditará um número de BV que será igual ao BV desse produto, a um (1) dos TCs ou do banco de BVs de um RI que tenha comprado o produto ou promovido com êxito a venda deste a um Cliente. Em caso de produtos vendidos a um Cliente, a Empresa creditará o BV designado a esses produtos a um banco BV do RI que haja promovido as vendas do produto com êxito, e o RI alocará o BV obtido ao seu TC, em até sete (7) dias. (d) Na Genealogia, os TCs na Descendência Interna de um TC particular representam um Grupo de Linha Descendente daquele TC em particular. Os TCs na Descendência Externa representam outro Grupo de Linha Descendente. Ou seja, cada TC deve ter um (1) Grupo de Linha Descendente em sua Descendência Interna, e um (1) na Descendência Externa. (e) Para cada TC, há um (1) Contador, que registra o acúmulo de BVs de cada Grupo de Linha Descendente. (f) A Comissão Escalonável será calculada para cada TC com base no BV total acumulado nos Grupos de Linha Descendente de um TC, conforme exibido em seus Contadores e de acordo com o Anexo 1. (g) A Comissão Escalonável é calculada diariamente e paga semanalmente. A comissão pagável a um TC será calculada ao fim do Período de Comissão e qualquer saldo restante de BV não comissionado será transferido ao Período de Comissão subsequente. (h) Há um teto semanal para Comissão Escalonável para cada Nível de Compensação dos Representantes Independentes, conforme descrito no Anexo 1. Quaisquer BVs


acumulados em uma única semana de um Período de Comissão após o Nível de Comissão máximo para tal período ser alcançado serão renunciados e não serão levados em consideração para o cálculo de qualquer Nível de Comissão pagável ao RI. Pagamento Antecipado A opção Pagamento Antecipado é apenas aplicável a uma RI recém-qualificado e ativado que alcançou o necessário volume mínimo na ramificação TC primário, no primeiro ciclo da Comissão Escalonável 1 dentro do prazo especificado. Isto independe de qualquer classificação na qual o novo RI esteja posicionado e o total do pagamento será de acordo com o Anexo 1. Conforme estipulado nesta cláusula, o IR deve ser Ativado, referindo 2 Referentes Qualificados Diretos colocados em cada lado de qualquer um dos seus centros de rastreio, a fim de ser elegível para a opção Pagamento Antecipado. A Autoativação não permitirá que o RI ganhe da opção Pagamento Antecipado. Um novo IR que é Qualificado e Ativado deve atingir os necessários primeiros 1.000 BV em sua ramificação de menor volume nas primeiras 4 semanas, a partir da data de registro, para se tornar apto para receber o primeiro Pagamento Antecipado correspondente. Depois disso, o novo RI que é Qualificado e Ativado deve atingir o exigido segundo 1.000 BV em sua ramificação de menor volume, nas primeiras 6 semanas a partir da data de registro, para se tornar apto para receber o segundo Pagamento Antecipado correspondente. Um exemplo de procedimento de Pagamento Antecipado: Um novo RI que é Qualificado e Ativado, colocado na primeira posição (Bronze Star) ganharia imediatamente USD 50,00, mediante a obtenção do primeiro 1000 BV em sua ramificação de menor volume, nas primeiras 4 semanas a partir sua data de registro, e outros USD 50,00 quando sua ramificação de menor volume atingir um segundo 1.000 BV dentro das primeiras 6 semanas a partir da data de inscrição. O saldo remanescente do total do pagamento da Etapa 1 designado da sua classificação ativa na quantia de USD 100,00 será pago mediante o atingimento do seu terceiro 1,000 BV na sua ramificação de menor volume. Em outras palavras, para a Classificação Bronze Star, Etapa 1 de comissão, o pagamento total de USD 200,00 é pago em uma base parcial de USD 50,00 para o primeiro de 1000 BV e USD 50,00 para um segundo 1.000 BV, e USD 100,00 para o terceiro 1000 BV do total necessário de 3.000 BV da ramificação de menor volume para a Etapa 1, Ciclo de Comissão 1. Consulte o Anexo 2.

7.04 Pontos de Vendas Repetidas e Comissão de Vendas Repetidas Um RI tem a opção de converter seus Pontos de Vendas Repetidas em dinheiro ou BV, conforme definido no Anexo 4. O dinheiro convertido de Pontos de Vendas Repetidas é chamado de Comissão de Vendas Repetidas. De cada compra de produto repetido feita pelo RI, o RI e seus 4 (quatro) níveis Ascendentes por referente, vão ganhar o RSP atribuído a esse produto repetido, desde que esses Ascendentes sejam RIs ativos e tenham atingindo a manutenção trimestral de 120 PBV.


De cada venda no varejo de produtos repetidos, o referente desse cliente de varejo e seus quatro (4) níveis Ascendentes por referência vão ganhar o RSP atribuído a esse produto repetido, desde que esses Ascendentes sejam RIs ativos e tenham atingindo a manutenção trimestral de 120 PBV. Um RI precisa atingir 120 PBV por trimestre, de sua venda no varejo ou de compra de produtos de modo regular para consumo pessoal, a fim de ganhar pontos de vendas repetidas de seus quatro (4) níveis descendentes por referência 7.05 Alteração de Comissões e/ou Bônus A Empresa poderá, a seu critério, substituir os Anexos e Planos de Compensação ou aditá-los para alterar o método ou quantia destes, ou ainda para realizar qualquer inclusão ou remoção nos Anexos. Quando a Empresa planejar substituir, alterar ou excluir os Anexos ao Plano de Compensação, deverá fornecer aviso prévio com tempo razoável aos RIs, por meio de publicação de tal alteração em seu website oficial. A nova substituição, alteração ou exclusão entrará em vigor imediatamente após o término do período de aviso razoável. 08 - Ativação e Qualificação 8.01 Qualificação (a) Para qualificar um TC, o RI poderá utilizar somente o BV designado ao produto adquirido pessoalmente por ele, ou que tenha sido promovido por ele com êxito a um Cliente. (b) Um RI deve qualificar seu TC Primário (TC-001) antes de ser possível qualificar os outros TCs. (c) Depois de qualificar seu TC Primário, um RI pode alocar seu BV remanescente em outras extensões de TC. Ou seja, uma vez que o RI tenha alocado o BV de qualificação exigido no seu TC primário, o TC primário é considerado como um TC Qualificado e se alocar o BV de qualificação exigido para outras extensões de TC, as outras extensões de TC também serão consideradas TCs Qualificados. 8.02 Ativação Um RI qualificado pode ativar seu Status de Representante através da obtenção e alocação de um mínimo de (quinhentos (500) BV em cada lado de seu TC primário ou em qualquer de seus TCs Secundários. Um RI Qualificado pode ativar seu Status de Representante de três (3) maneiras. (a) Vendas no varejo – o IR atinge BV de sua venda no varejo e aloca quinhentos (500) BV cada em cada lado dos TCs do IR ou ; (b) Uma combinação de Vendas no varejo e Compras pessoais ou Referência Pessoal Direta – Alocar um mínimo de quinhentos (500) BV cada de cada lado do TC do IR


atavés da combinação de BV de Vendas a varejo e compras de produtos QNET para consumo pessoal do IR ou Referente qualificado direto. (c) Referente Direto - Coloca pelo menos um Referente Direto Qualificado em cada lado dos TCs do RI. 8.03 Habilitando Contadores de TC Os Contadores de um TC serão habilitados somente após o TC ser qualificado e seu Status de Representante ativado. 09 - Promoção 9.01 Níveis de Compensação Há cinco (5) Níveis de Compensação de RIs para fins de pagamento do Nível de Comissão. Daqui por diante a ordem ascendente é definida no Anexo 1. 9.02 Promoção para uma classificação mais alta Os RIs podem ser promovidos para uma classificação mais alta, mediante o cumprimento dos requisitos designados em cada classificação. Os requisitos mínimos por Trimestre para os cinco (5) Níveis de Compensação estão estabelecidos no Anexo 3. 9.03 Rebaixamento Um RI que não cumprir com a Manutenção ou não atender aos requisitos Trimestrais mínimos da classificação atual em que se encontra, terá sua classificação retida, mas será pago como uma classificação menor, correspondente ao seu atingimento naquele trimestre em particular. Novos RIs que se registrarem no dia ou a partir do dia 14 de abril de 2012 e promovidos para RI sob o status de "registrados", serão posicionados na classificação Bronze Star e a partir do cumprimento dos requisitos necessários, serão promovidos para Silver Star, Gold Star, Platinum Star e Diamond Star, respectivamente. No entanto, se eles não forem capazes de cumprir com a manutenção de sua classificação dentro do Trimestre, eles reterão a classificação, mas serão pagos como uma classificação menor, correspondente ao seu atingimento. A classificação mais baixa para a qual um pagamento de RI pode ser rebaixado é Silver Star. Deste modo, um novo RI que foi promovido a Gold Star, Platinum Star e Diamond Star pode ser pago como uma classificação mais baixa, que em todo caso não é abaixo da classificação Silver Star. RIs existentes que se registraram e Qualificarem no dia ou a partir do dia 14 de abril de 2012 e foram promovidos para RI sob o status de "registrados", serão posicionados na classificação Bronze Star e a partir do cumprimento dos requisitos necessários, serão promovidos para Silver Star, Gold Star, Platinum Star e Diamond Star, respectivamente. No entanto, se eles não forem capazes de cumprir com a manutenção atual de sua classificação dentro do Trimestre, eles reterão a classificação, mas serão pagos como uma classificação menor correspondente ao seu atingimento. A classificação mais baixa para a qual um pagamento de RI pode ser rebaixado é Gold Star. Deste modo, os RIs existentes que foram promovidos a Platinum Star e Diamond Star podem ser pagos como uma classificação mais baixa, que em todo caso não é abaixo da classificação Gold Star.


RIs que não cumprirem a manutenção de sua classificação atual dentro do Trimestre, serão pagos como classificação menor, que terá efeito no próximo Trimestre. ----------------- O restante desta página foi propositadamente deixado em branco -----------------


ANEXO 1 NÍVEL DE COMPENSAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO Nível

Volume de Negócios do Grupo em qualquer ramo de menor volume (GBV)

Classificação Bronze Star

Silver Star

Gold Star

Platinum Star

Diamond Star

1

3.000 BV

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

2

3.000 BV

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

3

3.000 BV

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

4

3.000 BV

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

5

3.000 BV

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

6

3.000 BV

10 EP

10 EP

10 EP

10 EP

10 EP

*O Ponto eVoucher (EP) vale dez (10) pontos de ciclo e pode ser usado para resgate de produtos na eStore de Resgate da QNET.


COMISSÃO ESCALONÁVEL Comissão Escalonável Máxima Semanal por Centro de Rastreamento Classificação

Bronze Star

Silver Star

Gold Star

Platinum Star

Diamond Star

Pagamento por nível

US$ 200,00

US$ 225,00

US$ 250,00

US$ 275,00

US$ 300,00

Nº maximizado de níveis por semana

40

50

60

70

80

US$ 6.800,00 + 60 EP

US$ 9.450,00 + 80 EP

US$ 12.500,00 + 100 EP

US$ 16.225,00 + 110EP

US$ 20.100,00 + 130 EP

Pagamento maximizado por semana

Anexo 2: PAGAMENTO ANTECIPADO Volume de Negócios do Grupo em qualquer ramo de volume inferior (GBV)

Pagamento Antecipado, US$

Intervalo de tempo

1.000 BV

US$ 50,00

O RI deve atingir o GBV exigido em qualquer ramo de volume inferior dentro das primeiras 4 semanas de sua data da registro

1.000 BV

US$ 50,00

RI deve atingir o GBV exigido em qualquer ramo de volume inferior dentro das primeiras 6 semanas de sua data da registro

1.000 BV

US$ 100,00

N/D

Os valores acima ilustram o Pagamento Antecipado para a Etapa 1 de Comissão do Ciclo 1 do TC Primário para aqueles RIs na primeira classificação (Bronze Star), onde o total do pagamento é de USD 200,00.


ANEXO 3: AVANÇO DE CLASSIFICAÇÃO TRIMESTRAL E MANUTENÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TRIMESTRAL REQUISITOS DE AVANÇO DE CLASSIFICAÇÃO TRIMESTRAL * N°

CRITÉRIOS

1

Volume de Negócios Pessoal, BV

2

Número de Referentes Diretos Qualificados

DEFINIÇÃO/OBSERVAÇÕES BV atingido de compras/vendas no varejo de produtos repetidos Número de novos referentes diretos qualificados a partir de 14 de abril de 2012 em diante. Escolha um (1) método entre as três (3) opções dadas.

BRONZE STAR N/D

SILVER STAR

GOLD STAR

PLATINUM STAR

DIAMOND STAR

40 ****

120*

120*

120*

Opção 1: Ser qualificado e ativado por 2 referentes direitos + 1 referente direto qualificado com no mínimo 500 BV cada ** N/D

Este requisito é único para se atingir o avanço de classificação para Silver Star

Opção 2: Indicar três (3) referentes diretos qualificados com no mínimo 500 BV cada *** Opção 3: Indicar dois (2) referentes direitos com no mínimo 1,000 BV cada ****

Número de níveis ganhos depois de 14 de abril de 2012. 3

Níveis ganhos

4

Pontos de Vendas Repetidas (PVR)

5

BV dos novos Referentes Diretos, BV

Este requisito é único para se atingir o avanço de classificação para Gold Star Pontos ganhos de Vendas Repetidos ou compras feitas pelo RI e seus descendentes de 4º nível sob sua referência que são convertidos em dinheiro ou BV. BV atingido de compras dos novos referentes do RI (RI e clientes de varejo) na QNET Estore

N/D

N/D

2 *****

N/D

N/D

80 *

240 *

480 *

N/D

N/D

500 *

1000 *

1500 *

N/D

N/D

1.000 *

15.000*

50.000*

N/D

N/D

N/D

30 *

90 *

N/D

N/D

N/D

120.000/semana por 8 semanas *

180.000/semana por 8 semanas *

N/D

Atingir os requisitos de Platinum Star e manter os mesmos requisitos por outros dois (2) trimestres

Atingir os requisitos de Diamond Star e manter os mesmos requisitos por outros quatro (4) trimestres

BV atingido/ganho de Vendas Repetidos feitas por descendents sob linha de referência do RI. Para classificação Gold Star: 1.000 GRBV de Vendas Repetidas dentro da rede do RI.

6

Volume de Negócios Repetidos do Grupo, GRBV

Para classificação Platinum Star 15.000 GRBV com no máximo 7.500 GRBV provenientes de cada linha direta de referência. Isto significa que 15.000 GRBV devem ser provenientes de pelo menos 2 ou mais linhas de Referentes Diretos Para a classificação Diamond Star 50,000 GRBV com no máximo 12.500 GRBV provenientes de cada linha direta de referência. Isto significa que 50.000 GRBV devem ser provenientes de pelo menos 4 ou mais linhas de Referentes Diretos

7

Número de Referentes Indiretos com Novo Avanço de Classificação *

Número de refentes indiretos que avançaram da Classificação Silver para Gold Star e superior BV de grupo em qualquer ramo de menor volume na genealogia binária

8

9

Ramo de menor volume, BV

Pagamento de Manutenção de Classificação

Para classificação Platinum Star Atingir 120.000 VCs por semana no ramo de menor volume por 8 semanas dentro de um trimestre. Para a classificação Diamond Star Atingir 180.000 VCs por semana no ramo de menor volume por 8 semanas dentro de um trimestre. Para se tornar Platinum Star Na classificação Gold Star, atingir os requisitos de Platinum Star por três (3) trimestres consecutivos e no início do quarto (4º) trimestre, a classificação d epagamento e classificação de título se tornará Platinum Star.

N/D N/D Para se tornar Diamond Star Na classificação Diamond Star, atingir os requisitos de Platinum Star por cinco (5) trimestres consecutivos e no início do sexto (6º) trimestre, a classificação d epagamento e classificação de título se tornará Diamond Star Observação * Exigências Trimestrais: ** Opção 1 - requisito único para avançar para a classificação Silver Star e adiante *** Opção 2 - requisito único para avançar para a classificação Silver Star e adiante **** Opção 3 - requisito único para avançar para a classificação Silver Star e adiante **** Requisito único de 40 BV para avançar para a classificação Silver Star na Opção 3 ***** Requisito único para avançar para a classificação Gold Star e adiante


REQUISITOS DE MANUTENÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO TRIMESTRAL * N°

CRITÉRIOS

1

Volume de Negócios Pessoal, BV

2

Número de Referentes Diretos Qualificados

3

Níveis ganhos

4

Pontos de Vendas Repetidas (PVR)

5

BV dos novos Referentes Diretos, BV

DEFINIÇÃO/OBSERVAÇÕES

BV atingido de compras/vendas no varejo de produtos repetidos Número de novos referentes diretos qualificados a partir de 14 de abril de 2012 em diante. Escolha um (1) método entre as três (3) opções dadas.

BRONZE STAR

SILVER STAR

GOLD STAR

PLATINUM STAR

DIAMOND STAR

N/D

N/D

120*

120*

120*

N/D

N/D

Este requisito é único para se atingir o avanço de classificação para Silver Star. Número de níveis ganhos depois de 14 de abril de 2012. Este requisito é único para se atingir o avanço de classificação para Gold Star Pontos ganhos de Vendas Repetidos ou compras feitas pelo RI e seus descendentes de 4º nível sob sua referência que são convertidos em dinheiro ou BV. BV atingido de compras dos novos referentes do RI (RI e clientes de varejo) na QNET E-store

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

80 *

240 *

480 *

N/D

N/D

500 *

1000 *

1500 *

N/D

N/D

1.000 *

15.000*

50.000*

N/D

N/D

N/D

30 *

90 *

N/D

N/D

N/D

120.000/semana por 8 semanas *

180.000/semana por 8 semanas *

BV atingido/ganho de Vendas Repetidos feitas por descendents sob linha de referência do RI. Para classificação Gold Star: 1.000 GRBV de Vendas Repetidas dentro da rede do RI.

6

Volume de Negócios Repetidos do Grupo, GRBV

Para classificação Platinum Star 15.000 GRBV com no máximo 7.500 GRBV provenientes de cada linha direta de referência. Isto significa que 15.000 GRBV devem ser provenientes de pelo menos 2 ou mais linhas de Referentes Diretos. Para a classificação Diamond Star 50,000 GRBV com no máximo 12.500 GRBV provenientes de cada linha direta de referência. Isto significa que 50.000 GRBV devem ser provenientes de pelo menos 4 ou mais linhas de Referentes Diretos

7

Número de Referentes Indiretos com Novo Avanço de Classificação *

Número de refentes indiretos que avançaram da Classificação Silver para Gold Star e superior BV de grupo em qualquer ramo de menor volume na genealogia binária

8

Ramo de menor volume, BV

Para classificação Platinum Star Atingir 120.000 VCs por semana no ramo de menor volume por 8 semanas dentro de um trimestre. Para a classificação Diamond Star Atingir 180.000 VCs por semana no ramo de menor volume por 8 semanas dentro de um trimestre.

Observação *

Requisitos trimestrais (13 semanas)


Anexo 4 Conversão de RSP em dinheiro e BV

RSP

Equivalente em dinheiro, US$

Equivalente em BV, BV

60

$

10.00

20

120

$

20.00

40

300

$

60.00

160

600

$

150.00

420

1,000

$

300.00

900

* Os RSP serão automaticamente convertidos em dinheiro depois de dois (2) trimestres e

diretamente creditados na conta Q (QA). Qualquer RSP remanescente será calculado em dólares, usando a taxa de proporção baseada em 60 RSP.

Copyright © 2004-2014 QNet Ltd. Todos os Direitos Reservados. Última atualização em 19 de setembro de 2014.


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