4º Leilão Laço de Ouro Fenii

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REGULAMENTO DO 4º LEILÃO LAÇO DE OURO FENII 1. 0 leilão será realizado no dia 02 de maio de 2015, sábado, às 21h, no Pavilhão de remates do Parque de Exposições Wanderley Agostinho Burmann, em ljuí/RS. 2. Condições de pagamento: 50 (cinquenta) parcelas fixas, sendo 02 (duas) no ato, 02 (duas) em 30 (trinta) dias e 46 (quarenta e seis) iguais, mensais e consecutivas. Será dado desconto de 25% (vinte cinco por cento) para pagamento à vista. Desconto de 0,50% para cada parcela suprida do pagamento, desde que a condição seja definida no momento do acerto. 3. Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista do seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Leiloeira Parceria Leilões, antes que o comprador faça seu acerto de contas. 4. O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento implicará na cobrança antecipada de todo saldo devedor, conforme disposição constante no Contrato Particular de Compra e Venda. 5. Imediatamente após a batida do martelo o comprador assinará Nota de Leilão, dando o aceite aos negócios efetuados. Depois de efetuadas suas compras, deve passar no escritório da Leiloeira Parceria Leilões para regularizar o acerto das compras efetuadas, assinando o Contrato de Compra e Venda e a Nota Promissória Única. 6. O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do leilão. § único: No momento do acerto o comprador deverá apresentar no escritório da Leiloeira Parceria Leilões juntamente com a Nota de Leilão, seu número de inscrição de produtor ou seu número de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Ministério da Fazenda. 7. Pelos serviços prestados, a Leiloeira Parceria Leilões cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado à vista, no momento do acerto de compras. 8. O comprador, no ato de sua primeira compra, deverá preencher a ficha de dados para faturamento e entregá-lo ao funcionário encarregado. Por consenquente, a Nota de Leilão e demais documentos serão emitidos em nome indicado na citada ficha. 9. Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrá por conta do comprador. 10. Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta e risco do comprador, devendo o mesmo retirá-los no prazo máximo de 24 horas após o término do leilão. § único - É de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à empresa Leiloeira Parceria Leilões nenhum ônus em caso de

acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais. 11. Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior liberação dos animais. 12. A empresa leiloeira poderá solicitar ao comprador que pague sua compra integralmente à vista, no caso do mesmo estar enquadrado no item anterior desse regulamento. 13. Será de responsabilidade exclusiva do vendedor a entrega dos certificados de transferência, devidamente assinados, dos animais após o completo pagamento de todos os títulos. 14. O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário. 15. As vendas no leilão serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, uma vez que é garantido ao comprador o direito a revisão dos animais antes do leilão, ou por pessoa autorizada por ele, conforme disposto no artigo 18 desse regulamento. 16. O leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de pessoas que, a seu critério, considera não merecedoras de crédito. 17. É facultado aos vendedores como licitantes fazerem-se representar por procuradores legalmente constituídos. 18. É facultado aos compradores examinarem, ou mandar examinar por veterinário ou técnico de sua confiança, os animais antes do remate, uma vez que, após referido exame não serão aceitas reclamações. 19. Os participantes do leilão obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as disposições aqui consignadas, as quais são conhecidas por todos, não podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou cumpri-las alegando desconhecimento. 20. Leiloeira Parceria Leilões não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo. Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações contidas no catálogo foram fornecidas e são de responsabilidade exclusiva dos senhores vendedores. 21. A escolha do transportador e qualquer problema que por ventura ocorra no transporte dos animais não poderão gerar qualquer ônus e responsabilidade à empresa leiloeira e ao NCCCI. 22. A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar ou complementar essas condições. 23. Esse regulamento fica fazendo parte integrante da Nota de Leilão e do Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, além de ficar vinculado às Notas Promissórias emitidas a partir da referida Nota de Leilão.

Ijuí, 2 de maio de 2015.


Realização

Leiloeira

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