EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 03/2015

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Prefeitura do Município de Piracicaba Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Governo EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 03/2015

Em conformidade com a determinação do Sr. Prefeito do Município de Piracicaba, por solicitação da Secretaria Municipal de Governo, torna público e para conhecimento dos interessados, que estará procedendo ao CREDENCIAMENTO de pessoa(s) jurídica(s) para a divulgação, em emissoras de rádio (nas frequência AM e FM) da 32ª Festa das Nações de Piracicaba, a ser realizada em maio de 2015, consoante as disposições deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é o Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para a divulgação, em emissoras de rádio (nas frequência AM e FM) da 32ª Festa das Nações de Piracicaba, a ser realizada em maio de 2015. 1.2. A referida divulgação consiste na execução direta pelo Patrocinador dos seguintes serviços: 1.2.1. Efetuar, no mínimo, 10 (dez) inserções diárias, com duração de 30 (trinta) segundos, em horário rotativo, em rádios locais, na frequência AM e/ou FM, nos 15 (quinze) dias que antecederem o Evento e durante a realização do mesmo; 1.2.2. Fornecer um apresentador/locutor para os dias do Evento assumindo, para conduzir o palco principal durante a Festa, bem como se responsabilizar pelo funcionamento da "Rádio Festa"; 1.2.3. Atuar em conjunto com a Comissão Organizadora da Festa para as apresentações de atrações musicais, danças e/ou outras formas de cultura regional, para apresentação nos dias do Evento assumidos. 1.3. Os serviços relacionados nos itens 1.2.2. e 1.2.3 acima, deverão observar os seguintes horários e condições: Quarta-feira - das 18:00hs até às 00:00hs, sendo destinado 02 (duas) horas no período noturno, para a apresentação das atrações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Quinta-feira - das 18:00hs até às 00:00hs, sendo destinado 02 (duas) horas no período noturno, para a apresentação das atrações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Sexta-feira - das 18:00hs até às 00:00hs, sendo destinado 02 (duas) horas no período noturno, para a apresentação das atrações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Sábado - das 11:00hs até às 00:00hs, sendo destinado 04 (quatro) horas, dividido em 02 (duas) horas no período vespertino e 02 (duas) horas no período noturno, para a apresentação das atrações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Domingo - das 11:00hs até às 20:00hs, sendo destinado 04 (quatro) horas, dividido em 02 (duas) horas no período vespertino e 02 (duas) horas no período noturno, para a apresentação das atrações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba.

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Obs.: 1) Em todos os serviços acima, deverão ser sempre ser divulgados o nome dos patrocinadores oficiais do Evento, informado pelo Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba; e 2) O operador do Radio Festa deverá dar todos os avisos necessários solicitados ou agendados pela Comissão Organizadora e o Fundo Social de Solidariedade, em especial os de Segurança da Festa. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O presente Credenciamento está fundamentado nos seguintes dispositivos: 2.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil; 2.1.2. Lei Federal n.º 4.320/64; 2.1.3. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 2.1.4. Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Piracicaba - LDO; 2.1.5. Plano Plurianual do Município de Piracicaba - PPA; 2.1.6. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito na Legislação orçamentária municipal. 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente Credenciamento terá seu prazo de vigência até o dia 02 de abril de 2015, podendo ser prorrogado caso necessário. 4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar do presente Credenciamento todas as pessoas jurídicas com idoneidade perante o Poder Público, em todas as esferas, bem como satisfaçam as demais condições fixadas neste Edital. 4.2. As condições do presente Credenciamento são universais, não gerando qualquer tipo de exclusividade ao Patrocinador, salvo na data e estritamente em relação a prestação dos serviços no Evento. 4.3. O deferimento do Credenciamento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Governo. Existindo mais de 01 (um) Patrocinador para o mesmo tipo de quota, será vencedor aquele que oferecer maior número de inserções diárias (item 1.2.1.). Permanecendo o empate, a escolha será feita por sorteio. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. A documentação, abaixo mencionada, deverá ser protocolizada e apresentada na Secretaria Municipal de Governo, localizada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, nº. 2233, 10º andar, nesta cidade e Estado, das 8:30 às 16:30 horas, enquanto vigorar este credenciamento: 5.1.1. Solicitação de Credenciamento, conforme Modelo constante do Anexo I, deste Edital; 5.1.2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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5.1.3. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado, no órgão competente e suas devidas alterações de reformulação, para pessoa jurídica. 6. DAS COTAS DE PATROCINIO 6.1. Estarão credenciadas as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida e concordarem com as especificações deste Edital, aderindo a cota de patrocínio que melhor lhe aprouver, conforme abaixo definidas: a) Patrocínio Parcial (Ouro) – realizar e disponibilizar os itens do objeto do Edital constantes acima 1.1 a 1.3 na sexta-feira, sábado e domingo; b) Patrocínio Parcial (Prata) – realizar e disponibilizar os itens do objeto do Edital constantes acima 1.1 a 1.3 na quarta feira e quinta-feira; 7. DA CONTRAPARTIDA DO PATROCÍNIO 7.1. Em contrapartida às quotas adquiridas, além dos direitos relacionados no item 8 - Dos Benefícios dos Patrocinadores, deste Edital, fica concedido ao patrocinador: Patrocínio Parcial (Ouro) – a) Constar seu nome ou marca nos documentos, informações e todo o sistema de divulgação oficial do Município, relacionado ao Evento, exceto nos ingressos, b) Poderá utilizar em suas divulgações seu patrocínio; c) Instalar um estande em local indicado pela organização de 27m² para divulgação de sua empresa e seus patrocinadores, d) Divulgação nos atos oficiais de lançamento e inauguração da festa e premiações que houver. Patrocínio Parcial (Prata) – a) Constar seu nome ou marca nos documentos, informações e todo o sistema de divulgação oficial do Município, relacionado ao Evento, exceto nos ingressos, b) Poderá utilizar em suas divulgações seu patrocínio; c) Instalar um estande em local indicado pela organização de 18m² para divulgação de sua empresa e seus patrocinadores, d) Divulgação nos atos oficiais de lançamento e inauguração da festa. Obs.: Os estandes acima citados são compostos de sua estrutura e pontos de energia elétrica, ficando sob responsabilidade do Credenciado a forma e despesas relativas ao mobiliário, equipamentos e demais itens de decoração de seu estante. 8. DOS BENEFÍCIOS DOS PATROCINADORES 8.1. Em razão do deferimento do Credenciamento solicitado, o Patrocinador terá direitos de: 8.1.1. Vender suas divulgações referentes ao Evento a outros patrocinadores, inclusive, em seu Estande;

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8.1.2. Realizar entrevistas, programas, confeccionar outros materiais de divulgação em conjunto com outros patrocinadores do Evento; 8.1.3. Utilizar de todo o material do Evento para sua divulgação; 8.1.4. Divulgar seus patrocinadores e músicas durante a programação da "Rádio Festa", desde que respeitado os horários em que informações do Evento sejam necessárias ao seu bom funcionamento; 8.1.5. Instalar e utilizar 01 (um) Estande gratuitamente, na forma do item 7.1., conforme o tipo do patrocínio aderido; 8.1.6. Divulgação do patrocínio em banners no seu Estande; 8.1.7. Crachá para estacionamento em área definida pela Organização do Evento e ingressos para entrada; a) Patrocinador Ouro 10 (dez) Credenciais; b) Patrocinador Prata 5 (cinco) Credenciais; 8.1.8. A Secretaria Municipal de Ação Cultural poderá analisar a viabilidade de arcar com o custo da Coordenação da Programação (responsável pela grade de programação) por se tratar de evento cultural e filantrópico. 9. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 9.1. Maiores informações e/ou esclarecimentos referentes ao presente credenciamento serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Governo, sita à Rua Antonio Correa Barbosa, nº. 2233, 10º andar, nesta cidade ou através do telefone (19) 3403-1056, com o Sr. Kleyton Homero Rohden. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso já tenha sido deferido o seu credenciamento, ocorrerá o cancelamento do mesmo. 10.2. Após o deferimento da solicitação do Credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública. 10.3. A Administração se compromete a convidar os credenciados a participarem dos atos oficiais relativos ao evento. 10.4. É facultada à Administração Pública, em qualquer fase do Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.5. As normas que disciplinam este Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de interessados credenciados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do Credenciamento.

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10.6. Independentemente da participação no presente Credenciamento, toda a imprensa de rádiodifusão terá acesso ao recinto do Evento, tendo direito a 05 (cinco) ingressos gratuitos por dia, no entanto, fica proibida o uso de informações sobre o Evento para venda de patrocínio. 10.7. O resumo deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio e em Jornal de Grande Circulação do Estado de São Paulo.

www.piracicaba.sp.gov.br

10.8. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, em conformidade com as disposições constantes deste Edital e das normas legais aplicáveis. 10.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Município de Piracicaba/SP.

Piracicaba, 10 de Março de 2015.

________________________________ Secretário Municipal de Governo

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ANEXO I SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2015

(Nome da empresa/patrocinador), localizada à .................., n.° ............, Bairro ............., Município de ................., inscrita no CNPJ n.° ..................................... e Inscrição Estadual nº. ........................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ......................, (qualificação), portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito(a) no CPF nº. ......................................, vem solicitar seu CREDENCIAMENTO, conforme disposto no item 5.1.1. do Edital de Credenciamento nº 03/2015, se comprometendo a execução da(s) seguinte(s) cota(s) de patrocínio(s): [ ] Ouro – (sexta-feira e sábado) [ ] Prata – (quinta-feira e domingo)

Piracicaba, ___ de março de 2015

_____________________________ Assinatura do Responsável

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MINUTA DO TERMO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prefeitura do Município de Piracicaba ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADORIA GERAL Procuradoria Jurídico-Administrativa __________________________________________________________________________________ TERMO DE ADESÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE EVENTO (32ª FESTA DAS NAÇÕES DE PIRACICABA - MAIO DE 2015), ATRAVÉS DE RADIODIFUSÃO, LOCUÇÃO E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

Data: ... de março de 2015. Prazo: até o término do evento. Valor: sem ônus. Proc. Administrativo nº 54.178/2015 Edital de Credenciamento nº 03/2015.

(...Nome da credenciada...), com sede à ..........................., n.º ........., bairro ....................., na cidade de .........................., inscrito no CNPJ sob n.º ........................... e Inscrição Estadual nº .........., neste ato representado por seu ................................, na qualidade e denominação de ADERENTE, vem, pelo presente, firmar o presente Termo de Adesão, aprovado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, sediada na Rua Antonio Corrêa Barbosa, n.º 2.233, bairro Chácara Nazareth, nesta cidade e Estado, inscrita no CNPJ n.º 46.341.038/0001-29, representada pelo seu Prefeito Municipal, . GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF n.º 991.245.488-04 e portador do RG n.º 5.067.036-0, residente e domiciliado nesta cidade e Estado, adiante, doravante denominado simplesmente, PATROCINADA, visando a prestação de serviços de divulgação da 32ª Festa das Nações de Piracicaba, a ser realizada em maio de 2015, doravante denominada EVENTO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 2.1. A ADERENTE se compromete a realizar todos os serviços descritos no item 1.2. do Edital de Credenciamento nº 03/2015, conforme proposta apresentada, correspondente a cota de patrocínio (ouro ... OU ... prata ...). Edital de Credenciamento nº. 03/2015 – Página 7


CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DOS SERVIÇOS 3.1. Todos os custos relacionados com a execução dos serviços ficaram por conta da ADERENTE. O presente instrumento não trará ônus algum a PATROCINADA. CLÁUSULA 4ª – DO SUPORTE LEGAL 4.1. O presente Termo está fundamentado nos seguintes dispositivos legais: 4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil; 4.1.2. Lei Federal n.º 4.320/64; 4.1.3. Lei Orgânica do Município de Piracicaba; 4.1.4. Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Piracicaba - LDO; 4.1.5. Plano Plurianual do Município de Piracicaba - PPA; 4.1.6. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito na Legislação orçamentária municipal. CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência até o término do EVENTO, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO 6.1. Independentemente de interpelação judicial, o presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSIVIDADE 7.1 O presente Termo não confere qualquer exclusividade para a ADERENTE, salvo na data e estritamente em relação à prestação dos serviços no EVENTO. CLÁUSULA 8ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADERENTE 8.1. A ADERENTE poderá usufruir, de acordo com a cota de patrocínio proposta, os benefícios constantes do item 7.1., bem como os todos os direitos relacionados no item 8.1., do Edital de Credenciamento n° 03/2015. 8.2. A ADERENTE assume inteira responsabilidade pela correta prestação dos serviços assumidos, na forma, quantidade e especificações constante do Edital de Credenciamento n° 03/2015. 8.2.1. Em hipótese alguma a ADERENTE terá direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços executados. CLÁUSULA 9ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo poderá ensejar a aplicação de penalidade administrativa de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública e/ou Declaração de Inidoneidade.

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9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo. CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A PATROCINADA poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo, sem prévia anuência do ADERENTE. 10.2. A ADERENTE se responsabiliza por seus empregados e/ou terceiros que vier a contratar, não se estabelecendo qualquer vinculo empregatício ou responsabilidade entre os mesmo e a PATROCINADA. 10.3. A ADERENTE não terá qualquer responsabilidade sobre a organização, atos ou fatos oriundos da realização do Evento, uma vez que é mero adquirente de cota de patrocínio, cabendo à PATROCINADA assumir todas as obrigações e conseqüências advindas da organização e realização do Evento. 10.4. Para todas as questões suscitadas no presente Termo de Adesão, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme, as PARTES assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas. Piracicaba, .... de abril de 2015.

GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal

::: EMPRESA ADERENTE ::: Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_________________________ Nome: RG:

__________________________ Nome: RG:

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