PÁGINA 2
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SEF
Secretaria de Finanças
PÁGINA 3
PÁGINA 4
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM. TRIBUTÁRIA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 5
PÁGINA 6
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 7
PÁGINA 8
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 9
PÁGINA 10
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 11
PÁGINA 12
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 13
PÁGINA 14
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 15
SEJ
Secretaria de Negócios Jurídicos
DECRETOS (Processo n° 1.887/2009) DECRETO Nº 20.276, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Aprova o Loteamento denominado "JARDIM RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE" e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Loteamento sob a denominação de "JARDIM RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE", localizado na Avenida Paraná/ SP-79, de propriedade de Felix Francisco de Salles Capinan e outros. Art. 2° Ficam oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e áreas institucionais desta fase, na forma prevista em planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n° 1.887/2009. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 7 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NR.: O presente Decreto sob nº 20.276, de 7 de Novembro de 2012, esta sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.
DECRETO Nº 20.277, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 8 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 8.005/2012) DECRETO Nº 20.278, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Regulamenta a Lei nº 10.019, de 4 de Abril de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de Sorocaba disponibilizar lista e fotos de pessoas desaparecidas em seu "site" na "internet"). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º A inclusão, no "site" da Prefeitura de Sorocaba, do nome, fotografia e demais informações relativas a pessoas desaparecidas na Cidade
PÁGINA 16
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
de Sorocaba, obedecerá aos seguintes procedimentos: Parágrafo único. A Polícia Civil enviará mensalmente cópia dos registros em Boletim de Ocorrência contendo os dados pessoais e demais informações pertinentes à pessoa desaparecida. Art. 2º As cópias dos documentos e fotografias deverão ser entregues à Secretaria da Comunicação, responsável pela inclusão das informações no "site". §1º As fotos deverão possibilitar a identificação da pessoa desaparecida. §2º Na hipótese de não ser possível a apresentação de fotos, deverá ser fornecida descrição das características da pessoa desaparecida. Art. 3º A lista com nomes, fotos, e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico www.sorocaba.sp,gov.br/desaparecidos, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar à Polícia Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais
(Processo nº 7.213/2012) DECRETO Nº 20.281, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Altera a redação do inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 19.957, de 23 de Maio de 2012, acrescenta inciso ao artigo 2º do Decreto nº 19.957, de 23 de Maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA) e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especial pela Lei Municipal nº 7.854, de 16 de Agosto de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 18.553, de 16 de Setembro de 2010, DECRETA: Art. 1º O Inciso VIII do Artigo 2º do Decreto nº 19.957, de 23 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: " VIII - Secretaria da Cultura e Lazer; ..." (NR) Art. 2º Fica acrescentado o Inciso XII ao Artigo 2º do Decreto nº 19.957, de 23 de Maio de 2012, com a seguinte redação: "... XII - Secretaria de Parcerias" (NR) Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 19.957, de 23 de Maio de 2012. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
VALTER CESAR CALIS Secretário da Comunicação
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 8.005/2012) DECRETO Nº 20.279, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Regulamenta a Lei nº 9.966, de 7 de Março de 2012, que dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Município de Sorocaba de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º A inclusão no Diário Oficial do Município, da Prefeitura de Sorocaba, do nome, fotografia e demais informações relativas a pessoas desaparecidas na Cidade de Sorocaba, obedecerá aos seguintes procedimentos: Parágrafo único. A Polícia Civil enviará mensalmente cópia dos registros em Boletim de Ocorrência contendo os dados pessoais e demais informações pertinentes à pessoa desaparecida. Art. 2º As cópias dos documentos e fotografias deverão ser entregues à Secretaria da Comunicação, responsável pela inclusão das informações no jornal. §1º As fotos deverão possibilitar a identificação da pessoa desaparecida. §2º Na hipótese de não ser possível a apresentação de fotos, deverá ser fornecida descrição das características da pessoa desaparecida. Art. 3º A lista com nomes, fotos, e demais informações será disponibilizada no endereço eletrônico jornal, pelo período máximo de 12 (doze) meses após a comunicação da ocorrência, caso não haja notícia anterior da localização, pela própria pessoa ou pelo familiar à Polícia Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão VALTER CESAR CALIS Secretário da Comunicação Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 17.492/2004) DECRETO Nº 20.280, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Aprova o Loteamento denominado JARDIM RESIDENCIAL JÚLIA MARTINEZ e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento sob a denominação de "JARDIM RESIDENCIAL JÚLIA MARTINEZ", localizado na Rua Doroty de Oliveira, Jardim Ipê, nesta cidade, de propriedade de João José Martinez. Art. 2º Ficam oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e áreas institucionais desta fase, na forma prevista em planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 17.492/2004. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 26.720/2011) DECRETO Nº 20.282, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2 012. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à abertura de via pública e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à abertura de via pública, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 26.720/2011, a saber: Proprietário: consta pertencer a Margarida Quercetti Mendes e Cesira Albertina Quercetti Collerato e/ou sucessores. Local: Avenida Américo de Carvalho, 806 - Parte da Gleba nº 03 - Condomínio Bela Vista, Sorocaba/SP. Área a ser desapropriada: 578,23 m². Matrícula nº 31.653 - 2º ORI de Sorocaba. Descrição: Inicia-se no Vértice 1, localizado na divisa do Prédio n° 790 da Avenida Américo de Carvalho. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2, com azimute de 231°33'22" e distância de 8,31m, confrontando-se com Avenida Américo de Carvalho. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3, com azimute de 354°15'53" e distância de 3,39m, confrontando-se com Prédio nº 820 da Avenida Américo de Carvalho. Do vértice 3 seguese até o vértice 4, com azimute de 353°33'33" e distância de 12,23m, confrontando-se com Prédio nº 820 da Avenida Américo de Carvalho. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5, com azimute de 354°04'17" e distância de 23,76m, confrontando-se com Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 5 segue-se até o vértice 6, com azimute de 354°52'31" e distância de 13,16m, confrontando-se com Rua Particular do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 6 segue-se até o vértice 7, com azimute de 354°34'26" e distância de 22,96m, confrontando-se com Casa n° 9 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 7 segue-se até o vértice 8, com azimute de 267°44'08" e distância de 1,50m, confrontando-se com Casa n° 9 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 8 segue-se até o vértice 9, com azimute de 356°11'23" e distância de 2,40m, confrontandose com Casa n° 11 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 9 segue-se até o vértice 10, com azimute de 314°42'23" e distância de 2,53m, confrontando-se com Casa n° 11 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 10 segue-se até o vértice 11, com azimute de 38°46'09" e distância de 2,85m, confrontando-se com Casa n° 11 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 11 segue-se até o vértice 12, com azimute de 128°05'13" e distância de 1,38m, confrontando-se com Casa n° 11 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 12 segue-se até o vértice 13, com azimute de 86°35'10" e distância de 1,68m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 13 segue-se até o vértice 14, com azimute de 84°45'14" e distância de 3,52m, confrontando-se com Casa nº 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 14 segue-se até o vértice 15, com azimute de 82°50'40" e distância de 2,53m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 15 segue-se até o vértice 16, com azimute de 172°08'47" e distância de 0,91m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 16 segue-se até o vértice 17, com azimute de 90°49'10" e distância de 0,80m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 17 segue-se até o vértice 18, com azimute de 175°20'55" e distância de 8,39m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 18 seguese até o vértice 19, com azimute de 261°19'36" e distância de 1,57m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 19 segue-se até o vértice 20, com azimute de 174°04'40" e distância de 12,22m, confrontando-se com Casa n° 10 do Condomínio Bela Vista (Avenida Américo de Carvalho n° 806). Do vértice 20 segue-se até o vértice 21, com azimute de 174°08'24" e distância de 47,71m, confrontando-se com Prédio n° 790 da Avenida Américo de Carvalho. Finalmente, segue-se até o vértice 1 (Início da descrição) com azimute de 174°08'24" e distância de 7,09m, confrontando-se com Prédio n° 790 da Avenida Américo de Carvalho, fechando assim o polígono descrito com uma área de 578,23m². Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PORTARIA (Processo nº 20.077/1994) PORTARIA Nº 22.810 VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como, nos termos dos artigos 9º, do Decreto nº 11.109, de 14 de Setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 18.605, de 8 de Outubro de 2010, resolve nomear, para composição da Comissão de Bolsas de Estudo de Educação Especial, os seguintes membros, como representantes da Secretaria da Educação: Tania Valentina Miguel Laino Marques da Silva, Sandra Saleti Batista de Pádua, Cristina Frange de Oliveira Pinheiro, como representante da Câmara Municipal de Sorocaba: Vereador Luis Santos Pereira Filho, como representante do Conselho Municipal de Educação: Olga Maria Salati Marcondes de Moraes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
ATOS OFICIAIS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR SECRETARIA DA JUVENTUDE Processo nº 7.230/2012 Data - 31/10/2012 Objeto - Repasse de Verba - Emendas 421 e 626 Convenente - PMS Conveniada - GRUPO DE APOIO AO COMBATE À DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTONIO - GRASA Valor - R$ 20.000,00 SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1-PROCESSO - 13.694/2012 Interessado - LOURENÇO MOREIRA DA SILVA Assunto - Solicitação Requerimento datado de 11/05/2012 Despacho - INDEFERIDO 2-PROCESSO - 12.808/2012 Interessado - DANIEL FERNANDES FILHO/VANESSA FLAVIA SPECIE Assunto - Cópia de Processo Requerimento datado de 10/10/2012 Despacho - INDEFERIDO 3-PROCESSO - 10.428/2012 Interessado - GAFIEIRA & CHOPERIA SÃO JORGE LTDA/WALTER AREAS ROSA Assunto - Cópia de Processo Requerimento datado de 01/10/2012 Despacho - INDEFERIDO MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Protocolo Geral
PÁGINA 17
PÁGINA 18
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 19
PÁGINA 20
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 21
PÁGINA 22
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 23
PÁGINA 24
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
SES Área da Vigilância em Saúde Seção de Controle de Zoonoses Rua Humberto de Campos, 541 - Jd. Zulmira Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde, Seção de Controle de Zoonoses notifica: Processo: 20.087/2012 Nome: Valnoésio Francisco dos Santos Endereço: Rua Antonio Bella, nº 24 - Parque das Laranjeiras Auto de Imposição de Penalidade nº 237 Motivo: Obstaculização ao exercício das funções da autoridade sanitária. Processo: 23.577/2012 Nome: Expedito Assis da Costa Endereço: Rua Santa tereza, nº 176 - Vila Espírito Santo Auto de Imposição de Penalidade nº 238 Motivo: Não adotar as medidas preconizadas pelo Órgão Responsável
PÁGINA 25
Secretaria da Saúde pelo controle de zoonoses, a fim de impedir a proliferação de animais sinantrópicos (bromélias com água parada e larvas de mosquitos).
Processo: 25.032/2012 Nome: Angela da Silva Endereço: Rua José Martinez Peres, nº 1.113 - Parque Vitória Régia Auto de Imposição de Penalidade nº 239 Motivo: Não proceder limpeza geral propiciando a proliferação de animais sinantrópicos. Sorocaba, 12 de Novembro de 2012. Consuêlo Taciana Wanderley Matiello Diretora de Área da Vigilância em Saúde Leandro Arruda Chefe de Seção de Controle de Zoonoses
PÁGINA 26
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
SEMES
JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA (Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Secretaria de Esporte
JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA (Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008) SUSPENSÃO PREVENTIVA
SEGEP
Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 65.907/DICAF Edital de Intimação de Julgamento nº. 008/12 O Secretário Executivo da Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, em especial pelo previsto no art. 17, III do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, INTIMA as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo relacionadas quanto o resultado do julgamento ocorrido em 12 de novembro 2012, conforme segue: Processo nº 012/2012/TJD - 19h10min. Competição: Taça Baltazar Fernandes/2012. Jogo (V): RÁPIDO VALÊNCIA X APQ SÃO BENTO/ CASALIVREIMÓVEIS/DROG S BENTO Data: 04/11/12 - 15h10 (CE Maria Eugênia) Denunciado: RÁPIDO VALÊNCIAFC Incurso no art. 66 do CJDMS art. 48 do RGCMF. Denunciado: DANIEL SOARES DA SILVA Incurso no art. 58 c/c 57 § 1º do CJDMS art. 48 do RGCMF. Denunciado: APQ SÃO BENTO Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF. Denunciado: FELIPE SANTOS DE CARVALHO Incurso no art. 61 c/c 57 §1º e 2º do CJDMS. ACORDÃO: por unanimidade de votos fica a equipe denunciada RÁPIDO VALÊNCIA FC, condenada a aplicação do artigo 66 do CJDMS e artigo 48 do RGCMF, com a consequente perda de pontos; fica o atleta Daniel Soares da Silva, condenado a pena de suspensão de 70 dias a contar da data da publicação de presente decisão, com base no artigo 58 c/c art. 57, parágrafo 1º do CJDMS e artigo 48 do RGCMF; em relação a equipe APQ SÃO BENTO, fica condenada a pena de exclusão da competição na categoria e classe, conforme artigo 69-A do CJDMS, pelo prazo de um ano, observando-se o disposto nos artigos 44, 45 e 45-A, todos do Regulamento Geral (RGCMF); e por fim em relação ao denunciado Felipe Santos de Carvalho, fica condenado a pena de suspensão de 2 anos e 6 meses pela infração ao artigo 61 do CJDMS, a contar da data da publicação. Publique-se.
Edital de Convocação, Intimação de Suspensão Preventiva Nº. 006/ 2012 O Diretor Geral da Justiça Desportiva, diante de denúncia formulada pela Procuradoria, conforme processos abaixo relacionados, e no uso de suas atribuições, especialmente pelo disposto no art. 10, incisos I, III e VI, do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, decide pela aplicação de SUSPENSÃO PREVENTIVA.
José Ricardo Rezende Diretor Geral da Justiça Desportiva
VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 65.908/DICAF
Processo nº 013/2012/TJD Competição: Cruzeirinho/2012. Jogo (Final): UNIÃO MUTUA BRAZUCA/MENDES MUSTAFÁ/ TELE BRASIL/SORV VERÃO VIVO X EC MANCHESTER/CT MACALÉ/OPÇÃO TINTAS/TEBROECK Data: 11/11/12 - 08h30 (GME) Denunciados: VITOR HUGO CLARO DE CARVALHO Atleta, EC MANCHESTER/CT MACALÉ Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. MARCIO AUGUSTO SEGAMARCHI Reincidente - Processos 079/07 - 194/07 - 011/08 Massagista: EC MANCHESTER/CT MACALÉ Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. CELSO DE LIMA CARNAVAL Massagista: UNIÃO MUTUA BRAZUCA Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. CÁSSIO LUIZ CERESINE Massagista, EC PARANAZINHO Incurso no art. 58 c/c 57 § 2º do CJDMS SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR DA DATA DOS FATOS. Sorocaba, 12 de novembro de 2012.
Sorocaba, 13 de novembro 2012. Luis Carlos da Silva II Secretário Executivo da Justiça Desportiva
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido ELISANGELA YUMI YUHARA KAMIKAWA, Agente Social, da Secretaria da Cidadania, a partir de 09 de novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012.
Luís Carlos da Silva II Secretário Executivo da Justiça Desportiva
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, FRANCISCO ANTONIO MONTEIRO FAZANO, Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 29 de outubro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ISIS FREITAS DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 19 de novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 65.912/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VANDERLEI RODRIGUES, Eletricista, da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 16 de novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 65.913/DICAF
PORTARIA Nº 65.909/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NORMA FRANCISCA RODRIGUES LEITE, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 16 de novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, a partir de 19 de novembro de 2012, os efeitos da Portaria nº 65.353/ DICAF, de 03 de julho de 2012, que designou DEBORA BRUNHERA ALVANOS, para exercer, em substituição, o cargo de Orientador Pedagógico, da Secretaria da Educação. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 65.910/DICAF
PORTARIA Nº 65.914/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DEBORA FLORES DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 16 de novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime de C.L.T., de acordo com as Leis Municipais nº 9.587/2011 e nº 9.711/2011, e Lei Federal nº 11.350/2006, TEREZINHA MARIA MARQUINES FIGUEIREDO, para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 12 de Novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Novembro de 2012.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 65.911/DICAF José Ricardo Rezende Diretor Geral da Justiça Desportiva
PORTARIA Nº 65.918/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
atribuições legais, resolve exonerar, a pedido CELIA APARECIDA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA, Auxiliar de Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de 31 de outubro de 2012.
Palácio dos Tropeiros, 12 de novembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou a portaria nomeando o concursado para o cargo mencionado, na forma específica a seguir. PORTARIA 17.973/DDP
NOME ALAN TEIXEIRA DA SILVA
CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca o concursado acima mencionado a tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo. ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF) 01- Carteira de trabalho; 02 - PIS/PASEP; 03- Certificado de reservista; 04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 05- Cédula de identidade; 06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido. 07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso; 08- Antecedentes Criminais. 09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração do tempo de serviço. 10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital).
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 727/2012 - CP Nº 079/2012. Objeto: Reforma da ACM Jardim São Paulo para abrigar o CEI 03 "Dona Zizi de Almeida". Assunto: Fica o contrato celebrado em 28/05/2011, prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 07/09/2012 até 06/10/2012, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Construtota Toassa Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 727/2012 - CP Nº 079/2012. Objeto: Reforma da ACM Jardim São Paulo para abrigar o CEI 03 "Dona Zizi de Almeida". Assunto: Fica o contrato celebrado em 28/05/2011, prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 08/08/2012 até 06/09/2012, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Construtota Toassa Ltda.
PROCESSO: CPL n°. 1766/2011 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2011 OBJETO: DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE PARA ATENDER PACIENTE DA SECRETARIA DA SÁUDE. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: LARMED SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA EPP. VALOR: R$ 419.314,65 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Trezentos e Catorze Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DOTAÇÃO: 110100.3.3.90.39.99.10.301.1009.2039.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL n°. 1719/2012. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº. 140/2012. OBJETO: DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: COMÉRCIO DE SUCATAS E TRANSPORTES GAGLIARDI LTDA ME VALOR: R$ 333.489,60 (Trezentos e Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos). DOTAÇÃO: 100400.3.3.90.39.74.12.365.2022.2730.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 17.972/DDP
PORTARIA Nº 17.973/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.967/DDP, de 24 de outubro de 2012, que nomeou DEIVED DA COSTA LOPES, para exercer o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO I, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 17/05/2012, nomeiaALAN TEIXEIRADASILVA, para exercer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em caráter efetivo, o cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO I, criado pela Lei nº 3.761 de 20 de novembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 9.799 de 16 de novembro de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 2012.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
SAAE
Valor: R$ 33.048,00 (Trinta e Três Mil e Quarenta e Oito Reais). CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo CPL nº 666/2010 - CP Nº 05/2010. Objeto: Construção do Prédio da Universidade do Trabalhador na Avenida General Osório.
PORTARIA Nº645/2012 (Dispõe sobre exoneração de servidor) O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido, o Sr. MÁRIO CESAR DIEGUES, do cargo de Médico, lotado no Setor de Segurança e Saúde Ocupacional. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Sorocaba, 12 de Novembro de 2012.
PORTARIA N°646/2012 O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 9.895 de 28 de dezembro de 2011, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 12/04/2012, nomeia RUGGERO ZALLA FILHO, para exercer no Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, o cargo de provimento efetivo de Médico, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 3.971 de 24 de julho de 1992 e Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011. Sorocaba, 12 de Novembro de 2012. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
REGINA CÉLIA CANHADA SEÇÃO DE PREGÕES
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO: CPL nº. 294/2011. MODALIDADE: CP nº 003/11 OBJETO: Destinado a prestação de serviço de limpeza em unidades escolares que atendem ao Programa Escola em Tempo Integral Oficina do Saber. ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 02/02/2012, aditado em 6,54% (seis vírgula cin-quenta e quatro por cento), do valor inicial do contrato, dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba CONTRATADA: GF EMPRESARIAL LTDA ME VALOR: R$ 41.508,77 (Quarenta e Um Mil Quinhentos e Oito Reais, Setenta e Sete Centa-vos). Clarice Ortiz Martins SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO: CPL nº. 385/2007 MODALIDADE: PE nº 177/2007 OBJETO: Destinado a prestação de serviço de transporte para alunos da rede pública do Ensino Fundamental. ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 05/10/2007, prorrogado excepcionalmente pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir de 01/11/ 2012 a 31/12/2012, de acordo com o artigo 57, inciso II e parágrafo 4º da Lei 8666/93. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba CONTRATADA: AELLOS DE OURO TRANSPORTES LTDA ME VALOR: R$ 269.953,62 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais, Sessenta e Dois Centavos).
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS PROCESSO: CPL nº. 1570/2012. MODALIDADE: PP 125/12. OBJETO: Destinado a prestação de serviço de adequação de ambiente para Feira de Profis-sões ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 30/08/12, aditado em 19,38% (dezenove vírgula trin-ta e oito por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba CONTRATADA: TWENTY ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA EPP VALOR: R$ 30.200,00 (Trinta Mil e Duzentos Reais).
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
Secretaria da Administração
PROCESSO: CPL n°. 3744/2011. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 279/2011. OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DESTA PREFEITURA. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. VALOR: R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais). DOTAÇÃO: 50100.3.3.90.39.69.04.122.7007.2400.
Clarice Ortiz Martins SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
REGINA CÉLIA CANHADA SEÇÃO DE PREGÕES
ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF. Sorocaba, 13 de novembro de 2012.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES.
Clarice Ortiz Martins SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
REGINA CÉLIA CANHADA SEÇÃO DE PREGÕES
EXAME MÉDICO 01 - Marcar o exame pessoalmente; 02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4; 03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los; 04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento; 05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original; 06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer. 07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto
Processo CPL nº 1805/ 2011 - PP Nº 122/2011. Objeto: Fornecimento de Testes HIV para o Laboratório de Análises Clínicas - LAMAC. Assunto: Fica o contrato celebrado em 15/12/2011 aditado em 15% (quinze por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Aimara Comércio e Representações Ltda.
CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES.
ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO) (Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú) 01- CPF (01 cópia); 02- RG (01 cópia); 03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente. 04- Certidão de casamento (01 cópia). Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Assunto: Fica o contrato celebrado em 11/01/2011 aditado em 24,95% (vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Sorobase Engenharia e Construções Ltda. Valor: R$ 1.003.207,70 (Hum Milhão, Três Mil, Duzentos e Sete Reais e Setenta Centavos).
CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF 01- CPF (CIC); 02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado); 03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior); 04- PIS / PASEP; 05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital); 06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família); 07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda); 08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior); 09- RG; 10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 11- Certificado de Reservista; 12- Declaração de Imposto de Renda; 13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU). 14- Carteira Nacional de Habilitação 15 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); 16- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros; 17- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo; 18- Comprovante de endereço.
SEAD
PÁGINA 27
PORTARIA N°649/2012 (Dispõe sobre remoção de servidor autárquico municipal e dá outras providências) O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 44 da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, RESOLVE: Artigo 1º - Fica removida do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo, a servidora da autarquia Sra. Idiara Maria Diniz de Carvalho, que passará a exercer suas atividades no Setor de Compras. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 26 de novembro de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Sorocaba, 13 de Novembro de 2012. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
Sorocaba, 06 de Novembro de 2.012. CERTIDÃO CERTIFICO, para fins de aposentadoria e de acordo com os assentamentos existentes no Departamento de Administração de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, que o Sr. Avelino de Oliveira Campos, matrícula n.º 744, nascido em 05/ 05/1.954, é servidor público municipal admitido em 11/06/1.990,
PÁGINA 28
MUNICÍPIO DE SOROCABA
ocupando atualmente o cargo de Operador de Reservatório OP 07 referência 07-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. CERTIFICO, também que o Sr. Avelino de Oliveira Campos exerceu as seguintes funções:..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.11/06/1990 a 30/11/1990: Operador de Reservatório.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 01/12/1990 a 31/05/1991: Operador de Reservatório - ref.05.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.01/06/1991 a 31/08/1992: Operador de Reservatório - ref.07.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Em 01/09//1992 através de Concurso Público (Portaria nº 051/92) passou a exercer o cargo de Operador de Reservatório.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.CERTIFICO, mais que o Sr. Avelino de Oliveira Campos é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, de acordo com a Lei nº 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, tendo contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social desde sua admissão até 28 de fevereiro de 1.993.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.CERTIFICO, finalmente que a partir de 01 de março de 1.993 até a presente data, o Sr. Avelino de Oliveira Campos contribuiu para a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, contando com o tempo de 19(dezenove) anos, 08(oito)
meses e 05(cinco) dias de contribuição à FUNSERV-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que a Sra. BENEDITA ALVES DE MORAES, Ajudante Geral - OP 07 - referência 06, tem direito aos benefícios de Sexta-Parte a partir de Agosto/2007 e o Adicional de Tempo de Serviço de 20% (vinte por cento) adquiridos em Agosto/2007 tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Departamento de Administração de Pessoal desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 06 de Novembro de 2012. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba assinou as portarias nomeando os concursados para os cargos mencionados, na forma específica a seguir: PORTARIA 646/2012
NOME RUGGERO ZALLA FILHO
CARGO MÉDICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba convoca os concursados acima mencionados a tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo. ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM APRESENTADOS NO SETOR DE POLÍTICA DE PESSOAL E TREINAMENTOS 01-Carteira de trabalho com PIS; 02-Certificado de reservista; 03-Título de Eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 04-cédula de identidade; 05-Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido. 06-02 (duas) fotos 3 x 4 com nome no verso; 07-Antecedentes criminais; 08-Declaração de que não possui outro vínculo empregatício em órgão público, ou cópia de exoneração e declaração do tempo de serviço. 09-Histórico escolar / Diploma (obs. Conforme requisito do edital); 10-CPF (CIC) 11-Certidão de nascimento ou casamento; 12-Certificado de escolaridade; (conforme requisitos do edital); 13-Certidão de nascimento de filhos até 21 anos; 14-RG 15-Comprovação de Vacina Antitetânica 16-Comprovante de endereço (conta luz ou telefone) 17-Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico/superior) Obs: as cópias deverão ser apresentadas junto ao original. ABERTURA DE CONTA CORRENTE (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) Para quem ainda não tem conta na Caixa Econômica Federal CÓPIAS: 01-CPF; 02-RG; 03-Comprovante de Residência (conta de luz ou telefone); 04-Certidão de casamento; Nota: as cópias deverão ser apresentadas junto ao original
URBES
14 DE NOVEMBRO DE 2012
Trânsito e Transportes
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/12
Extrato do Contrato nº 065/11
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba URBES, através de sua CPL, informa com referência a Tomada de Preços nº 005/12 - Proc. CPL nº 1178/12, destinada a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Obras de Ampliação do Prédio da Rua Chile, que analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, decide: CLASSIFICAR: 1º lugar: Task Force Construções e Serviços Ltda.EPP, com a proposta no valor de R$ 348.818,09; 2º lugar: Fábio Pilão Engenharia Ltda, com a proposta no valor de R$ 349.318,09; 3º lugar: Obra Nobre Construtora Ltda., com a proposta no valor de R$ 351.983,16; 4º lugar: Sorobase Engenharia e Construções, com a proposta no valor de R$ 357.970,76; 5º lugar: Enipro Engenharia Instalações e Projetos, com a proposta no valor de R$ 409.593,06. DESCLASSIFICAR: Alexandre Miguel Construções Ltda. Ficam abertos os prazos de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da abertura e julgamento das propostas, para a 2ª colocada optar em exercer seu direito de preferência, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e de 5 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, para a apresentação de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sorocaba, 13 de novembro de 2012.
Processo nº 930/2011 Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 065/11 - Contratação de Empresa para o Fornecimento de calçados. Prazo: 01/11/12 à 31/10/13 Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: SOVAN EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido Contrato. Assinatura: 30 de outubro de 2012. Sorocaba, 13 de novembro de 2012.
Cláudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL
Extrato do Contrato Processo CPL nº 1036/2011 Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 017/12 - Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Customização de Relatórios referente ao Módulo Folha de Pagamento, Implementação dos Módulos Distribuição, Tributos e SPED/PIS/Cofins e complemento de rotinas que não englobaram as contratações anteriores quanto ao Sistema Mega Empresarial, devidamente limitado ao escopo e estimativa de horas necessárias Prazo: 02/11/12 à 01/02/13 Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: CHIPS MICRO INFORMÁTICA LTDA EPP. Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido Contrato. Assinatura: 30 de outubro de 2012. Sorocaba, 13 de novembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/12 Processo CPL nº 1781/12 Objeto Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais a serem Utilizados na Implantação e Manutenção de Conjuntos Semafóricos. Fundamento Legal: Inciso I, Artigo 25, da Lei 8666/93 e suas alterações. Ratificada pelo Sr. Presidente da URBES nos termos do artigo 26, "Caput", da mesma lei. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: Tesc Sistemas de Controle Ltda. Valor Total: R$ 71.125,11 (Setenta e Um Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais e Onze Centavos). Assinatura: 12 de novembro de 2012. Sorocaba, 13 de novembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia. (Lei Municipal nº 9.795/2011)
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Exame médico 01- Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento; 02- Trazer xérox comprovante de vacinação contra tétano junto com original; 03- Se possuir trazer carteira de prevenção ao câncer; 04- Declaração médica constando Idade Gestacional e data provável de parto. Sorocaba, 14 de Novembro de 2012. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
SAAE/DCGL/SETOR DE PROTOCOLO GERAL NOTIFICAMOS os interessados abaixo, que foram deferidas as solicitações de cópias xerográficas. As referidas cópias devem ser retiradas no Setor de Protocolo Geral do SAAE, estabelecido à Av. Pereira da Silva, nº 1.285 - Jd. Santa Rosália, no horário das 9h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse período, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo. PROCESSO Nº 10012/2012 NOME: Eilovir José Britto ASSUNTO: Solicitação de Informação ENDEREÇO: R. Luiz Lozano Domingues, 242 - Parada do Alto PROCESSO Nº 9678/2012 NOME: Paulo Roberto Alcolea ASSUNTO: Solicitação de Informação ENDEREÇO: Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, 1060 - Vila Rica Luciane Rosa Ferreira Corrales CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL SAAE
DCGL/SETOR DE PROTOCOLO GERAL SAAE NOTIFICAMOS os interessados abaixo, sobre os Indeferimentos das solicitações: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7175/2012 INTERESSADO: Estela Maris Padilha ASSUNTO: Solicitação de Vistoria ENDEREÇO: Rua Cícero Ribeiro dos Santos, 20 - Jd. Tulipas PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6073/2012 INTERESSADO: Cristiane Valentin Cavalcanti do Nascimento ASSUNTO: Solicitação de Informação ENDEREÇO: Rua Durvalina Tavares Prestes, nº 330 - Jd. São Camilo Luciane Rosa Ferreira Corrales DCGL/SETOR DE PROTOCOLO GERAL SAAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO Pelo presente, fica o Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA (RUBY), portador da Cédula de Identidade RG nº 18.668.230 e inscrito no CPF sob nº 082.109.448-35, NOTIFICADO, nos termos do artigo 5º, inciso III, c.c. artigo 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, da instauração de processo para declaração de perda de seu mandato de Vereador na Câmara Municipal de Sorocaba, conforme Relatório aprovado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em 04 de outubro de 2012, cujo relator fora o Vereador Mário Marte Marinho Júnior, bem como Reunião da Mesa Diretora realizada em 18 de outubro de 2012 e aprovação pelo Egrégio Plenário em sessão realizada em 23 de outubro de 2012, por se encontrar incurso no artigo 5º, incisos III, alínea 'b' (utilização de recursos públicos para confecção de propaganda eleitoral) e IV, alínea 'd' (cobrança de
parte dos vencimentos dos assessores para uso pessoal ou político), da Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), bem como no artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, encontrando-se os fatos e provas do alegado devidamente descritos no procedimento supramencionado da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, bem como nos processos judiciais nº 602.01.2012.029231-8, ação cautelar de Busca e Apreensão ajuizada pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal e do Vereador Emílio Souza de Oliveira (Ruby), e, nº 602.01.2012.032734-6, ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público em face do Vereador Emílio Souza de Oliveira (Ruby), encontrandose cópia de todos os documentos supracitados, bem como Do DVD que fez parte integrante do relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, à sua disposição no Gabinete do Vereador Anselmo Rolim Neto. Fica, ainda, CIENTIFICADO de que, nos termos do
14 DE NOVEMBRO DE 2012 artigo 71, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) e artigo 5º, inciso III, c.c. artigo 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, poderá oferecer defesa prévia escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando provas e arrolando testemunhas até o máximo de 10 (dez), podendo constituir advogado. Sorocaba, 06 de novembro de 2012. ANSELMO ROLIM NETO Presidente da Comissão
Câmara Municipal de Sorocaba RESUMO DE CONTRATOS CELEBRADOS 2012 Contrato: 26/2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA Modalidade: Inexig. n. º 06/2012 Contratada: S.A. O Estado de São Paulo Objeto: Fornecimento de jornal para a Câmara de Sorocaba. Assinatura: 06/09/2012 Valor: R$ 14.195,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA PREGÃO N.º 16/2012 A Câmara Municipal de Sorocaba comunica que se encontra aberto o Pregão n.º 16/2012, destinado ao fornecimento de produtos alimentícios para a Câmara de Sorocaba. A abertura está marcada para o dia 30/11/2012. O edital está disponível no site www.camarasorocaba.sp.gov.br. Informações pelo telefone (15) 32381111 e no endereço Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, 2945 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP.
PÁGINA 29
PÁGINA 30
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012
14 DE NOVEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 31
PÁGINA 32
MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE NOVEMBRO DE 2012