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MUNICÍPIO DE SOROCABA
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
SESCO
Secretaria de Segurança Comunitária
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SEF
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Secretaria de Finanças
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AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA
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SEOBE
EMPTS
Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2012 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA A EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA - EMPTS, com fundamento na Lei nº 9.672, de 20 de julho de 2011 e na Lei nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, torna público que encontra-se aberto o Chamamento Público nº 004/2012, para selecionar projetos de empresas de base tecnológica, instituições de ensino superior e instituições científicas e tecnológicas, interessadas em instalar laboratórios e/ou centros de pesquisa no Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS. Os projetos deverão ser protocolados na sede da EMPTS, na Avenida Itavuvu, nº 11.777, Prédio-Núcleo, Distrito Industrial Zona Norte, Sorocaba, SP. O instrumento convocatório, na íntegra, encontra-se disponível no sítio do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, no endereço eletrônico http:/ /www.empts.com.br/category/editais, a partir da data de publicação deste aviso. Sorocaba, 14 de dezembro de 2012. CARLOS ALBERTO COSTA Presidente da EMPTS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL PROCESSO: n° 090/2012 MODALIDADE: Dispensa nº 67/2012 OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso dos Módulos SO05, SO07 e SO09 do prédio-núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, com área total de 201m². CONCEDENTE: Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS CONCESSIONÁRIA: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" VALOR: Isento PRAZO: 10 (dez) anos MANOEL MESSIAS MARIN VIDEIRA COORDENADOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
PROCESSO Nº 2012/0092 ASSUNTO: Dispensa nº 69/2012 OBJETO: Concessão de Direto Real de Uso dos módulos SO06 e SO08 do prédio-núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, totalizando área de 170,00m² FUNDAMENTO LEGAL: Art. 17, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 CONCESSIONÁRIA: Universidade Federal de São Carlos CARLOS ALBERTO COSTA Presidente EMPTS
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SEHAB
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Secretaria de Habitação e Urbanismo
SECULT
Secretaria da Cultura e Lazer
EDITAL SECULT/GS Nº 07/2012, de 11 de dezembro de 2012 A Secretaria de Cultura e Lazer, pelo presente Edital, torna público o convite às entidades culturais de Sorocaba, para que apresentem suas indicações para a composição da Comissão de Desenvolvimento Cultural, nos termos previstos pela Lei Municipal nº 8.392, de 11 de março de 2008 e Decreto nº 16.124, de 15 de abril d 2008, abrangendo as seguintes áreas (Art. 5º da Lei 8392/2008): I - Artes Cênicas; II - Artes Visuais; III - Cinema e Vídeo; IV - Letras; V - Música; VI - Formação Cultural; VII - Patrimônio Histórico e Cultural. O prazo para apresentação das inscrições é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente Edital. Por ocasião das inscrições, as entidades deverão apresentar cópia do CNJP, cópia do Estatuto ou Contrato Social, sendo necessário mais de 1 (um) ano de existência da entidade. Local das Inscrições: Secretaria de Cultura e Lazer. Endereço: Rua Souza Pereira, 448 - Centro Informações: (015) 3211-2911 / 3211-2903 / 3234-3907 / 3234-7332 Horário: das 8h às 16h30min Sorocaba, 11 de dezembro de 2012 Edmilson Chelles Martins Secretário de Cultura e Lazer
SEMES
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Secretaria de Esporte
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SES
Secretaria da Saúde maneira inadequada, proliferando animais da fauna sinantrópica indesejáveis.
Área da Vigilância em Saúde Seção de Controle de Zoonoses Rua Humberto de Campos, 541 - Jd. Zulmira
Processo: 30.260/2012 Nome: Alexandre da Costa Bueno Sorocaba Ltda. Endereço: Av. Ipanema, nº 2.661 - Jardim Planalto Auto de Imposição de Penalidade nº 245 Motivo: Manter sucatas automotivas em mau estado de conservação, com coleções líquidas e larvas de mosquito no depósito de sua propriedade na Av. Ipanema, nº 2.665 - Jardim Planalto - Sorocaba - S.P
Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde, Seção de Controle de Zoonoses notifica: Processo: 30.259/2012 Nome: Auto Peças Afonso e Higa Ltda - ME Endereço: Av. Ipanema, nº 1.000 - Jardim Novo Horizonte Auto de Imposição de Penalidade nº 243 Motivo: Manter peças automotivas, bombonas com coleções líquidas e larvas.
Sorocaba, 13 de Dezembro de 2012. Consuêlo Taciana Wanderley Matiello Diretora de Área da Vigilância em Saúde
Processo: 29.623/2012 Nome: A. Pereira Gonçalves Plásticos - ME ( DKM Plásticos) Endereço: Estrada Miguel Clemente, nº 281 - Caputera Auto de Imposição de Penalidade nº 244 Motivo: Acúmulo de lixo, inservíveis e recicláveis armazenados de
SEDE
Leandro Arruda Chefe de Seção de Controle de Zoonoses
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES Calendário de reuniões ordinárias no decorrer do ano de 2.013, conforme estabelece o art. 9° Inciso 3° do Decreto n° 11.277 de 24 de Novembro de 1.998.
SEDU
Dia 23 27 27 24 22 26 24 28 25 23 27 04
Secretaria da Educação
Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Horário 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30 8h30
Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - 4º. Andar - Alto da Boa Vista Sorocaba, 07 de Dezembro de 2.012.
SEAD TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo CPL nº 2535/2011 - PE nº 162/2011. Objeto: Fornecimento de material de consumo de enfermagem para SES. Assunto: Fica o contrato celebrado em 26/01/2012 aditado em 25% (vinte e cinco por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Nacional Comercial Hospitalar Ltda. Valor: R$ 24.829,72 (Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos). CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 008/12 - CP Nº 001/2012. Objeto: Construção da unidade de pronto atendimento no Éden. Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/04/2012, prorrogado por 90 (Noventa) dias, a partir de 05/11/2012 até 02/02/2013, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1080/11 - CP Nº 013/2011. Objeto: Construção de creche no jardim Sorocaba Park. Assunto: Fica o contrato celebrado em 22/12/2011, prorrogado por 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 14/10/2012 até 10/02/2013, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Obra Nobre Construtora Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1724/2011 - CP Nº 038/2011. Objeto: Ampliação do CEI 74. Assunto: Fica o contrato celebrado em 19/01/2012, prorrogado por 37 (Trinta e Sete) dias, a partir de 14/11/2012 até 20/12/2012, nos termos do artigo 57 e incisos da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba.
Secretaria da Administração Contratada: Precisão Comercial e Construtora Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo CPL nº 2212/11 - CP Nº 050/2011. Objeto: Construção da unidade básica de saúde no bairro Cajuru. Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, aditado em 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda. Valor: R$ 529.194,70 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta Centavos). CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 2212/11 - CP Nº 050/2011. Objeto: Construção da unidade básica de saúde no bairro Cajuru. Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 15/10/2012 até 13/12/2012, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Parc - Projetos e Construção Civil Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo CPL nº 2755/2011 - TP Nº 063/2011. Objeto: Reforma e ampliação do CEI 33. Assunto: Fica o contrato celebrado em 03/02/2012, aditado em 37,64% (trinta e sete vírgula sessenta e quatro por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Azzi Engenharia e Comércio Ltda. Valor: R$ 501.408,65 (Quinhentos e Um Mil, Quatrocentos e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
14 DE DEZEMBRO DE 2012 TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 4031/2010 - CP Nº 051/2010. Objeto: Construção de escola estadual na Vila Barão. Assunto: Fica o contrato celebrado em 21/06/2011, prorrogado por 36 (Trinta e Seis) dias, a partir de 25/11/2012 até 30/12/2012, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 95/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 95/2012 - CPL nº 602/2012, destinado FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA SES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUESPregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 176/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 176/2012 - CPL nº 1361/2012, destinado FORNECIMENTO DE AGUA DESMINERALIZADA. Sorocaba, 30 de novembro 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUESPregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 179/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 179/2012 - CPL nº 1364/2012, destinado FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL PARA VISA. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 197/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 197/2012 - CPL nº 1526/2012, destinado FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS DE ENFERMAGEM. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 202/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 202/2012 - CPL nº 1553/2012, destinado AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 205/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 205/2012 - CPL nº 1562/2012, destinado FORNECIMENTO DE INSUMOS DE ENFERMAGEM. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº206/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 206/2012 - CPL nº 1563/2012, destinado FORNECIMENTO DE COLETORES PARA SES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUESPregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 229/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 229/2012 - CPL nº 1765/2012, destinado FORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA ZOONOSES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUESPregoeira.
MUNICÍPIO DE SOROCABA ELETRONICO nº 245/2012 - CPL nº 1872/2012, destinado AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SEOBE E SEAD. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 250/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 250/2012 - CPL nº 1893/2012, destinado FORNECIMENTO DE OXIGENIOTERAPIA PARA SES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 251/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 251/2012 - CPL nº 1900/2012, destinado FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS PARA SES. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO Nº 06/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara parcialmente Homologado este Pregão Eletrônico nº 06/2012 - CPL nº 43/2012, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA UNIDADES DE SAÚDE. Sorocaba, 12 de dezembro de 2012. Ricardo Engler dos Santos - Pregoeiro.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 193/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 193/2012 - CPL nº 1512/2012, destinado a FORNECIMENTO DE FORMULA INFANTIL PARA O PROGRAMA RECEM NASCIDO DE RISCO. Sorocaba, 06 de dezembro de 2012. Ricardo Engler dos Santos - Pregoeiro.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 245/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão
CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1221/2011 - Pregão Presencial nº. 050/2011. Objeto: Serviço de Monitoramento, Suporte e Manutenção da Rede de Comunicação Externa da Prefeitura. Assunto: Fica o contrato celebrado em 07/10/2011, prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 22/10/2012 até 21/04/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei. Contratada: Rota Telecom Comércio de Produtos Eletrônicos e Serviços Ltda. Valor: R$ 222.996,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais). CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos
Contratada: Fábio Pilão Engenharia Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL nº. 1954/2012. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 259/2012. OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SIMILARES PARA UNIDADES DE SAÚDE. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA CONTRATADA: RV CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. VALOR: R$ 585.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil Reais). DOTAÇÃO: 110100.3.3.90.39.74.10.301.1009.2039. REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUES SEÇÃO DE PREGÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES. PROCESSO: CPL n°. 1645/2012.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo CPL nº 4018/2010 - Tomada de Preços nº. 063/2010. Objeto: Prestação de Serviço de Oficinas para o Curso de Capacitação de Jovens nos Territórios Jovens, Centro Comunitário e Clube do Nais. Assunto: Fica o contrato celebrado em 130/05/2011, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 15/12/2012 até 14/12/2013, nos termos do artigo 57, inciso II e aditado em aproximadamente 2,25%, dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Rariz Cultural Ltda. Valor: R$ 249.000,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil Reais) CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2012. OBJETO: DESTINADO À AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA DIVERSAS SECRETARIAS. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: BERTINI DO BRASIL S/A. VALOR: R$ 196.956,00 (Cento e Noventa e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais). DOTAÇÃO: 60100.3.3.90.39.94.04.122.7001.2234 / 100400.3.3.90.39.94.12.361.2022.2729. REGINA CÉLIA CANHADA SEÇÃO DE PREGÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE LICITAÇÕES. PROCESSO: CPL nº. 0430/2012.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 95/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Presencial nº 95/2012 - CPL nº 1198/2012, destinado a FORNECIMENTO DE IMPRESSOS PADRONIZADOS PARA SECRETARIA DA SAUDE. Sorocaba, 06 de novembro de 2012. Ricardo Engler dos Santos Pregoeiro.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO PROCESSO Nº 23.252/2008 OBJETO - Rua São Francisco, 140 LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - Emerson Miranda PERÍODO - 01/10/2012 a 30/09/2013 VALOR - R$ 313,27 mensais PROCESSO Nº 21.772/2008 OBJETO - Rua Benedito Ferreira Telles, 341 LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - Conjunto Residencial Jardim simus PROCURADORA - Maria de Fátima Souza Gonçalves PERÍODO - 10/10/12 a 09/10/2013 Valor - R$ 363,59 mensais PROCESSO Nº 22.632/2006 OBJETOS - Rua Paraná, 95 - Santa Terezinha LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - Osório Leme Filho e Isa Acquaviva Leme PERÍODO - 01/11/2012 a 31/10/2013 VALOR - R$ 4.364,62 mensais PROCESSO Nº 12.505/2002 OBJETO - Rua Benedito Oliveira Lousada, 190 LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - Sérgio Renato Mentone PERÍODO - 01/09/2012 a 31/12/2012 VALOR - R$ 5.116,77 mensais PROCESSO Nº 26.001/2010 OBJETO - Av. Dom Aguirre, 3303 LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - InvestPlus Participações Ltda PROCURADORA - Maria José Batista de Souza PERÍODO - 04/11/2012 a 03/11/2013 VALOR - R$ 15.000,00 mensais
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 240/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão ELETRONICO nº 240/2012 - CPL nº 1849/2012, destinado AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR DE AR MEDICINAL. Sorocaba, 30 de novembro de 2012. REGINA CELIA CANHADA RODRIGUES- Pregoeira.
Assunto: Fica o contrato celebrado em 07/10/2011, prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 22/10/2012 até 21/04/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei. Contratada: Rota Telecom Comércio de Produtos Eletrônicos e Serviços Ltda. Valor: R$ 222.996,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais).
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PROCESSO Nº 14.699/1997 OBJETO - Rua da Penha, 770 LOCATÁRIA - Prefeitura Municipal de Sorocaba LOCADOR - Maria Antonia Andrade Pannunzio PERÍODO - 14/10/2012 a 13/10/2013 VALOR - R$ 4.500,00 mensais EDINALDO SOUTO PROENÇA Diretor da Área de Administração e Serviços
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1221/2011 - Pregão Presencial nº. 050/2011. Objeto: Serviço de Monitoramento, Suporte e Manutenção da Rede de Comunicação Externa da Prefeitura.
Processo CPL nº 2462/2010 - PR Nº 166/2010. Objeto: Prestação de Serviço de Transporte de Alimentos Beneficiados e Produzidos pela Unidade Nutrir Assunto: Fica o contrato celebrado em 14/02/2011, prorrogado por 02 (dois) meses, a partir de 14/10/12 até 13/12/12, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Comércio de Sucatas e Transportes Gagliardi Ltda. ME. Valor: R$ 21.450,00 (Vinte e Um Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais). CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
MODALIDADE: Concorrência nº. 009/2012. OBJETO: DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICIAIS E GLP NO AM-BULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICA. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA. CONTRATADA: OXICHAMA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. VALOR: 104.835,74 (Cento e Quatro Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais, Setenta e Quatro Centavos). DOTAÇÃO: 110100.4.4.90.51.92.10.301.1001.1644. DENISE HELENA MOLINA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 2014/2011 - PP nº 137/2011 Objeto: Locação de guindastes, caminhões e equipamentos para manutenção paisagística, de iluminação pública e outros da SEOBE. Assunto: Fica o contrato celebrado em 20/09/2011, prorrogado por 03 (três) meses, a partir de 10/10/2012 até 09/01/2013, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: M CORTEZ TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MUNK LTDA ME CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1868/2011 - PE nº 108/2011 Objeto: Fornecimento de pedrisco e pó de pedra para manutenção e conservação de vias públicas. Assunto: Fica o contrato celebrado em 05/10/2011 prorrogado por 06(seis) meses, a partir de 05/10/2012 até 04/04/2013, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: LADISLAU ANTONIO DA SILVA SOROCABA ME CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 3864/2010 - CP Nº 047/2010. Objeto: Construção de Escola Estadual e Ginásio no Jardim Santa Esmeralda. Assunto: Fica o contrato celebrado em 30/06/2011, prorrogado por 75 (Setenta e Cinco) dias, a partir de 28/11/2012 até 11/02/2013, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 4030-10 - CP Nº 050/2010. Objeto: Construção da Escola Estadual no Éden. Assunto: Fica o contrato celebrado em 18/07/2011, prorrogado por 87 (Oitenta e Sete) dias, a partir de 06/10/12 até 31/12/12, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba.
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO: CPL nº. 2942/10 MODALIDADE: DS nº 2305/10 OBJETO: Destinado à implementação dos Programas Amigos do Zippy, Amigos da Maça e Amigos do Zippy em casa. ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 08/02/11, prorrogado pelo prazo de 326 (trezentos e vinte e seis) dias, a partir de 21/11/12 até 11/10/13, de acordo com o artigo 57 e inciso II da Lei. CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PELA SAÚDE EMOCIONAL DE CRIANÇAS. VALOR R$ 1.598.400,00 (Um Milhão, Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos Reais). Clarice Ortiz Martins SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO Processo: CPL n°. 1725/2011 Modalidade: Concorrência Pública nº 039/2011 Objeto: Fica o contrato celebrado em 28/11/2011, rescindido unilateralmente, a partir de 30/10/2012, nos termos do artigo 77 e 78, inciso I da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Assunto: Construção do prédio que abrigará o CEI 73. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Correia de Mello Construtora LTDA. Clarice Ortiz Martins Seção de Gestão de Contratos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 131/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado parcialmente este Pregão Presencial nº 131/2011 - CPL nº 1846/2011, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE "ELETRÔNICA ANALÓGICA E POTÊNCIA" E" HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA". Sorocaba, 04 de dezembro de 2012. Rosemeire Fantinati- Pregoeira.
PÁGINA 16 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 270/2012
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 274/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 270/2012 - CPL nº 2000/2012, destinado à FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DST/AIDS. Sorocaba, 13 de Dezembro de 2012. VALÉRIA CRISTINA PRESTES DE ALMEIDA - Pregoeira.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 274/2012 - CPL nº 2093/2012, destinado à FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE. Sorocaba, 13 de Dezembro de 2012. VALÉRIA CRISTINA PRESTES DE ALMEIDA - Pregoeira.
SES Área de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária Av. Dr. Eugênio Salerno, 140 - Centro Tel. 3339-9232 Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 9.400/12 Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Solicitação Deferido 2-Processo nº. 30.051/12 Catalent Pharma Solutions Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Av. Jerome Case, 1277 Solicitação Deferido 3-Processo nº. 23.367/12 Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S.C. Ltda Dispensário de Medicamentos Rodovia Raposo Tavares, s/nº, km. 109 Abertura/Encerramento do livro (informatizado) de registro de medicamentos controlados da Portaria nº. 344/98, das listas B1, B2 e C1 com 500 fls Deferido 4-Processo nº. 23.648/12 Pharmaclean Farmácia de Manipulação Ltda- EPP Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas R. Arthur Gomes, 222 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 29/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000072-1-8 5-Processo nº. 23.799/12 Hospital Psiquiátrico Vera Cruz S/S Ltda Dispensário de medicamentos Rodovia Raposo Tavares, s/nº - km. 109 - Ipanema do Meio Renovação Licença Estab.- validade: 26/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-861-000082-1-4 6-Processo nº. 21.313/12 Maria Lúcia Nereo de Souza Campos Clinica odontológica tipo I R. Prof. Aristides de Campos, 208 - s. 01 e 02- Vila Lucy Renovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001266-1-6 Renovação Licença Raio X- validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001265-1-9 7-Processo nº. 20.383/12 Mario José Esteves Consultório odontológico tipo I R. Dr. Álvaro Soares, 227 - sl. 01 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001576-1-9 8-Processo nº. 20.384/12 Mário José Esteves Consultório odontológico tipo I R. Dr. Álvaro Soares, 227 - sl. 02 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001141-1-1 Renovação Licença Raio X - validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001142-1-9 9-Processo nº. 17.718/12 GOGS- Clinica de Obstetrícia e Ginecologia Sorocaba S/S Ltda Clinica/ ambulatório I R. Leopoldo Machado, 459 - sl. 01, 03, 05- Vila Amélia Renovação Licença Estab.- validade: 04/09/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001129-1-7 10-Processo nº. 24.288/12 Paulo César Maluf consultório isolado Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 753 - 7º andar sl. 71/ 72 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 08/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001483-1-8 11-Processo nº. 24.963/12 Nelson Yokomizo Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. Padre Luiz, 17 - 6º - sl. 67/68 Renovação Licença Estab.- validade: 12/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000657-1-4 12-Processo nº. 17.979/12 José Aparecido Roventini Sorocaba - ME Restaurante
14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Secretaria da Saúde R. Santa Rosália, 345 - Além Linha Assunto: A.I.P.M nº .8283 de 27/08/2012 Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 13-Processo nº. 5.683/12 Caramanti & Caramanti Ltda Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Leopoldo Machado, 259 - 4A/4B - Centro Licença Inicial Estab.- validade: 17/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000448-1-4 14-Processo nº. 22.985/12 Márcio Domingues da Silva Sorocaba - ME Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Praça Comendador Nicolau Scarpa, 53 - Sala A - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 12/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000238-1-7 15-Processo n?. 23.136/12 Unnioral Química Ltda-ME Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários Av. Pirelli, 1560 - Loja 01 - Éden Assunto: A.I. nº. 8088 de 13/08/2012 Deferido o recurso datado de 20/08/2012 Arquive-se 16-Processo nº. 12.748/12 JCB do Brasil Ltda Captação, tratamento e distribuição de água Rodovia Castelo Branco. s/nº, km. 86,36 - Cajuru Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano Deferido nº CEVS 355220501-360-000140-2-8 17-Processo nº. 15.987/12 Carlos Alberto Muzilli Clínica Odontológica tipo I Praça Dr. Ferreira Braga, 55 - sala 2 - centro Renovação Licença Estab.- validade: 17/08/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000168-1-0 Renovação Licença Raio X Deferido nº CEVS 355220501-863-001115-1-1 Renovação Licença Raio X Deferido nº CEVS 355220501-863-000169-1-8 Renovação Licença Raio X Deferido nº CEVS 355220501-863-001116-1-9 18-Processo nº. 21.503/12 Takayuki Oizumi Atividade Odontológica R. Perdizes, 87 - Jd, Paulistano Cancelamento de Licença de Funcionamento equipamento Rx / Desativação do CEVS Deferido 19-Processo nº. 22.808/12 Mário José Esteves Consultório odontológico tipo I R. Dr. Álvaro Soares, 227 - sala 02 - Centro Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Amanda Menon Esteves Deferido 20-Processo nº. 22.614/12 Centro Ótico Pamplona Ltda - ME Comércio varejista de artigos de ótica R. Maria Cinto de Biaggi, 164 - box- 02 - Jd. Santa Rosália Renovação Licença Estab.- validade : 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000196-1-5 21-Processo nº. 22.771/12 Ótica Pamplona Campolim Ltda- EPP Comércio varejista de artigos de ótica R. Sra. Maria Aparecida Pessutti Milego, 250 - loja 04 Pq. Campolim Renovação Licença Estab.- validade : 01/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000351-1-4 22-Processo n?. 23.301/12 Antônio Espíndola Ribeiro Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. Duque de Caxias, 109 - Vila Leão Renovação Licença Estab.- validade : 28/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001467 -1-4 23-Processo nº. 24.120/12 Raia S/A Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Av. Itavuvú, 2420 - Jd. Maria Antônia Prado Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Renata de Oliveira Marigo Deferido
24-Processo nº. 26.276/12 Drogaria Itavuvú Ltda Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Av. Itavuvú, 2649 - Jd. Santa Cecília Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Bruno Maeda Deferido 25-Processo nº. 27.159/12 Drogaria Carrara & Carrara Ltda - ME Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Cervantes, 171 - Vl. Assis Licença Inicial Estab.- validade: 26/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-477-000450-1-2 26-Processo nº. 22.639/12 Adriana Barros Ferreira Consultório odontológico tipo I R. Carlos Spera, 169 - Vl. Trujillo Renovação Licença Estab.- validade: 25/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000147-1-0
30-Processo nº. 8.696/11 Clube de Campo de Sorocaba Captação, tratamento e distribuição de água Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 1761 - Além Ponte Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano Deferido 31-Processo nº. 26.022/11 Tiakayuki Oizumi Consultório odontológico tipo I R. Perdizes, 87 - Jd. Paulistano Licença Inicial Raio X - validade: 15/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001592-1-2 32-Processo nº. 26.023/11 Takayuki Oizumi Consultório odontológico tipo I R. Perdizes, 87 - Jd. Paulistano Renovação Licença Estab.- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000359-1-2 Renovação Licença Raio X - validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000360-1-3
27-Processo nº. 24.241/12 Maria Isabel Hummel Carneiro da Silva Consultório odontológico tipo I R. Dom José Gaspar, 169 - Vl. Santana Renovação Licença Estab.- validade: 25/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000552-1-2 Renovação Licença Raio X Deferido nº CEVS 355220501-863-000551-1-5
33-Processo nº. 3.705/11 Roggeri & Rosa Panificação Ltda- ME Padaria e confeitaria Av. Dr. Américo Figueiredo, 2633 - Jd. Simus Licença de Funcionamento Indeferido Arquiive-se
28-Processo nº. 9.417/11 Valeria Omena Silva Zanela Consultório veterinário sem internação Av. Itavuvú, 5304 - Jd. Sta. Luzia Licença Inicial Estab.- validade: 12/06/2013 Deferido nº CEVS 355220501-750-000024-1-0
Em 14/12/12 Consuêlo Taciana Wanderley Matiello Diretora de Área de Vigilância em Saúde
29-Processo nº. 093/11 Sociedade Educacional de Sorocaba Ltda Captação, tratamento e distribuição de água R. Mário Campestrini, 100 - Pq. Campolim Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água
SEJ
para Consumo Humano Deferido
Rafael Gonçalves Reinoso Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Ana Paula Zagato Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional
Secretaria de Negócios Jurídicos
LEIS LEI Nº 10.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.
(Dispõe sobre a denominação de "MAURO FIRMINO" a uma Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (UNITEN) de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 417/2012 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "MAURO FIRMINO" a Unidade da Universidade do Trabalhador Empreendedor e Negócios (UNITEN), localizada na Avenida General Osório, nº 1840, na Vila Barão, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1934/1983". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão LUÍS ALBERTO FIRMINO Secretário de Relações do Trabalho Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Mauro Firmino nasceu aos quatro dias de Janeiro de 1934, na cidade de Laranjal Paulista-SP. Mauro passou a residir em Sorocaba a partir de 1958. Nessa ocasião passou a trabalhar na Fábrica Santo Antonio, onde um grande número de trabalhadores de Sorocaba exercia seus labores. Nessa empresa ficou por dois anos. Em face de sua veia empreendedora passou a trabalhar na extração de areia, comercializando, portanto, o resultado do seu trabalho. Sorocaba enfrentou momentos difíceis nos anos de 1960 e 1970. Para enfrentar tais momentos o homenageado trabalhou na fábrica de Cimento Ipanema, galgando postos importantes. Como a veia empreendedora falava mais alto, teve seu desempenho
chamado para a construção do prédio que abriga hoje o SESI (Serviço Social da Indústria), importante órgão de serviços para a cidade. Trabalho que desenvolveu através da Sematécnica. Por derradeiro, trabalhou como construtor autônomo em vários Bairros de Sorocaba, sendo a sua grande maioria na Santa Rosália, região que predominava a nobreza da cidade.
LEI Nº 10.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação de "ODILON MARQUES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 416 /2012 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "ODILON MARQUES" a Rua 19, localizada no Parque Eco residencial Fazenda Jequitibá, que tem inicio na Rua 6 e término na Rua 18, no mesmo Parque, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1920 - 2010". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Nascido em Sorocaba, filho de Joaquim Marques e Eva Furquim, filho mais velho de uma família de dez irmãos os quais ajudou seus pais a criar e educar seus irmãos. Ferroviário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana aposentou como mestre da seção de tornos. Foi casado com Dolores Marques Pontarolli, com qual teve duas filhas, Sueli e Susete e deixou 4 netos e 4 bisnetos.
14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
LEI Nº 10.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação de "RUBENS GONÇALVES DO NASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 420/2012 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "RUBENS GONÇALVES DO NASCIMENTO", a Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Avenida Professora Izoraida Marques Peres e termina na Rua Miguel Canas Y Canas, do mesmo Bairro, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Homenagem ao Ferroviário Emérito 1920 - 1974". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.
dedicou sua vida a Deus, trabalhando e residiu como Zelador na 1ª Igreja Batista de São Paulo. Algum tempo, sentia muitas dores de cabeça, onde na Capital teve o infeliz diagnóstico que estava doente. Este senhor, amado pela família e por todos que o cercavam, próximo de cumprir seu compromisso entre nós, começou a sentir realmente o peso de sua enfermidade. Vitimado por um tumor cerebral, no ano de 1974, aos 54 anos, Deus chamou este exemplar cidadão, levando-o para a glória do Pai. Deixou muitas saudades, lembranças e respeito em sua família e comunidade. Desta forma, solicito aos Nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de prestar esta justa homenagem ao trabalhador e ferroviário da saudosa Estrada de Ferro Sorocaba.
LEI Nº 10.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.
MARIA TERESINHA DEL CISTIA Secretária da Educação
(Altera o art. 1º da Lei nº 7.842 de 17 de Julho de 2006 que dispõe sobre denominação de "IDALINA MARIA DE JESUS SILVA" a uma via de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 421/2012 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 7.842, de 17 de Julho de 2006, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominada "IDALINA MARIA DE JESUS SILVA" a Rua D, localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12, do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, do Jardim Wanel Ville, nesta cidade". (NR) Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos
JUSTIFICATIVA:
ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais
VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
Rubens Gonçalves do Nascimento, nosso homenageado, ?lho de Pergentino Batista do Nascimento e de Palmira Gonçalves do Nascimento, nasceu em 17 de Novembro de 1920, na cidade de Aquidauana (Nome no idioma Guaicuru e significa "Rio Estreito"), Município do Estado de Mato Grosso do Sul. Filho mais velho de sete irmãos, mudou-se jovem, com a família, para o Estado de São Paulo, na cidade de Mairinque. Quando jovem, trabalhou na cidade de São Paulo, primeiramente na COBRASIL, e posteriormente na saudosa Estrada de Ferro Sorocabana, seguindo os caminhos de seu pai, que lá era chefe de Depósito. Semanalmente, voltando para casa, numa das vindas, veio a conhecer sua futura esposa, Jacira da Silva, passado a chamar-se, Jacira da Silva Nascimento, no qual teve dois filhos. Em 1951, Joana Nascimento, e em 1972, Rubens Gonçalves do Nascimento Filho. Em 1952, já casado e com uma filha ainda pequena, foi transferido de trabalho, mudaram-se para a cidade de São Vicente, na Vila Sorocabana. Operador de guindaste na ferrovia, dentre outros trabalhos, ajudou a construir pontes de São Vicente à Juquiá. Em 1956, veio para Sorocaba, novamente transferido pela Estrada de Ferro Sorocabana, passando a desempenhar suas funções no setor de ponte rolante, onde se aposentou. Sorocabano de coração trabalhou no Hospital Evangélico, no Instituto Humberto de Campos, onde sempre tinha como princípio, ajudar o próximo. Homem, Bondoso, de caráter honesto e sincero, tinha uma fé inabalável em Deus como único e suficiente salvador. Fiel a Cristo, tendo como princípio, seu salvador, foi um dos primeiros membros da Igreja Batista Central de Sorocaba, onde sempre estava disposto a servir ao Senhor. Lá, com muito orgulho, e sempre louvando o Criador, tocava maravilhosamente seu violino, cooperando também, com o trabalho da grei, como Regente e Diácono. Já, próximo do final de sua vida, mudou-se para São Paulo, onde
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VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 7.842, de 17 de Julho de 2006, e dá outras providências. Através da referida Lei, de autoria deste Vereador, a Rua E localizada no Jardim Abatiá, que se inicia na Rua 12 do Jardim Ipiranga e termina na Avenida Dr. José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville, foi denominada de Rua "Idalina Maria de Jesus Silva". Ocorre que o Setor Técnico da Prefeitura constatou que, na realidade, a Rua E do referido Jardim, consta como Rua D e não como Rua E, conforme constou do artigo 1º da Lei nº 7.842/2006, motivo pelo qual, a necessidade de envio deste Projeto, visando alterar a redação do artigo 1º da Lei. Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
(Processo nº 6.991/2007) LEI Nº 10.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Altera a redação do §4º do Art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012 e dá outras providências). Projeto de Lei nº 424/2012 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O §4º do Art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... §4º As repartições públicas municipais, direta ou indireta deverão fixar em local visível placa com medidas mínimas de 0,5 x 0,4m, onde deverá constar texto com a seguinte redação: É direito do munícipe com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a identificação diferenciada e o trâmite prioritário de processos onde figura como interessado, nos termos da Lei nº 8.190/2007". (NR) Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.211, de 14 de Agosto de 2012. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 31.386/2012) LEI Nº 10.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre a regularização da concessão de auxílio financeiro proveniente de emendas parlamentares aos orçamentos de 2009, 2010 e 2011 e dá outras providências). Projeto de Lei nº 433/2012 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica, pela presente Lei, regularizada a concessão de auxílio financeiro proveniente das emendas parlamentares aprovadas nas Leis Orçamentárias dos anos de 2009, 2010 e 2011, às entidades beneficentes relacionadas no Anexo I. Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
14 DE DEZEMBRO DE 2012
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
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DECRETOS DECRETO Nº 20.319 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.847 de 14 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo
JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 3.249/2011) DECRETO Nº 20.324, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.
(Processo nº 26.272/2010) DECRETO Nº 20.326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.505, de 21 de Setembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.505, de 21 de Setembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do Processo Administrativo nº 3.249/2011. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças
ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 11 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 22.647/2005) DECRETO Nº 20.321, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre fechamento do Loteamento JARDIM RESIDENCIAL PORTAL DA PRIMAVERA, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 4.438, de 16 de Novembro de 1993, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o fechamento do Loteamento JARDIM RESIDENCIAL PORTAL DA PRIMAVERA. Art. 2º Fica permitido o uso dos bens públicos municipais abaixo descritos e caracterizados, ao loteamento mencionado no artigo anterior, conforme consta do Processo Administrativo nº 22.647/ 2005, a saber: I - Área Verde/Sistema de Lazer: 14.010,05 metros quadrados; II - Sistema Viário: 17.661,91 metros quadrados. Art. 3º O loteamento poderá utilizar os bens públicos municipais apenas para a destinação específica de cada um deles, conforme previstas no artigo anterior. Art. 4º O loteamento, através de seus representantes, assinará termo de responsabilidade pelo qual se obrigará a manter os bens públicos municipais limpos e conservados, defendendo-os de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a área sempre que necessário, assim como a pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário ou postos a sua disposição. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 5.391/2009) DECRETO Nº 20.322, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 17.842, de 8 de Outubro de 2009, que declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à prevenção de risco de enchente e dá
outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 17.842, de 8 de Outubro de 2009, que declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à prevenção de enchente, conforme consta do Processo Administrativo nº 5.391/2009. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 3.248/2011) DECRETO Nº 20.323, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.504, de 21 de Setembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 19.504, de 21 de Setembro de 2011, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do Processo Administrativo nº 3.248/2011. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 19.875/2009) DECRETO Nº 20.325, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 100.000 mudas, até o ano de 2012. CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins. DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso da área pública situada à Rua Dionísio Reis dos Santos, s/n, Bairro Jardim do Sol, denominada "Parque Bráulio Guedes da Silva" pela ORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DE PLANTA, conforme consta do Processo Administrativo nº 19.875/2009. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de até 6.000 mudas de espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, visando ao atendimento ao Programa Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 17.864, de 21 de Outubro de 2009. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão
(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à Empresa EBERSPÃCHER TECNOLOGIA DE EXAUSTÃO LTDA. e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e especialmente pelo Artigo 6º, da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, e; CONSIDERANDO os dispositivos legais constantes da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000 e do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa Eberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda. nos autos do Processo Administrativo nº 26.272/2010; CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SEDE, que julgaram de excepcional interesse a instalação da empresa no Município de Sorocaba, e; CONSIDERANDO, finalmente, que os incentivos fiscais visam fortalecer e incrementar a atividade econômica exercida na cidade e o investimento para a instalação da atividade; DECRETA: Art.1º Nos termos dos Artigos 2º, "a", e 6º, da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica concedida a redução de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel objeto da inscrição cadastral municipal nº 66.31.07.1009.01.000, onde se encontra instalada a unidade da Empresa Eberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2011, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda que parcialmente. Art.2º Nos termos dos Artigos 2º, "c", e 6º, da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica concedida a isenção de 100% (cem por cento) das taxas que incidam na aprovação de projetos de construção, ou de instalação, ou de ampliação da unidade da Empresa Eberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda que parcialmente. Art.3º Nos termos dos Artigos 2º, "d", e 6º da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, e do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2011, fica concedida a isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pelas obras de construção civil da Empresa Eberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos ainda que parcialmente. Art.4º Nos termos do Artigo 2º, "e", da Lei nº 6.344, de 5 de Dezembro de 2000, e do Artigo 3º, do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, fica concedida a redução de 50% (cinqüenta por cento) da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento devida pelo exercício de atividades da unidade da Empresa Eberspãcher Tecnologia de Exaustão Ltda., registrada sob a inscrição municipal nº 312.118, pelo prazo máximo de 3 (três) anos a contar do exercício de 2012, não gerando restituição de tributos recolhidos, ainda que parcialmente. Art.5º Nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 12.934, de 23 de Janeiro de 2001, os benefícios concedidos serão mantidos enquanto perdurarem as atividades da empresa no local definido no Artigo 1º deste Decreto, cessando-se imediatamente quando da paralisação das mesmas e com a incidência dos tributos desde a data da respectiva paralisação. Art.6º A Secretaria de Finanças, através da Diretoria da Área de Administração Tributária, expedirá Notificações orientando dos procedimentos necessários. Art.7º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico analisará os relatórios bienais de atividades que a empresa apresentar, decidindo seu encaminhamento. Art.8º As despesas decorrentes da publicação deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças MARIO KAJUHICO TANIGAWA Secretário do Desenvolvimento Econômico Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
14 DE DEZEMBRO DE 2012 (Processo nº 1.800/2010) DECRETO Nº 20.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 100.000 mudas, até o ano de 2012; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins; DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso da área pública denominada "Parque Municipal Maestro Nilson Lombardi" situada entre a Rua Estado de Israel e Elisa Maluf no Jardim Ipiranga, pela ORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DE PLANTA, conforme consta do Processo Administrativo nº 1.800/ 2010. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de até 3.000 mudas de espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, visando ao atendimento ao Programa Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 18.056, de 26 de Janeiro de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 25.037/2010) DECRETO Nº 20.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem Público Municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 300.000 mudas, até o ano de 2012; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins. DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de Área de Preservação Permanente - APP, situada na Praça da Paz "Professor Mohan Yabiku", localizada entre as Ruas Lituânia e Diva Andréa C. B. Fogaça e José Marchi, no Jardim Pagliato, nesta cidade, pela ORGANIZAÇÃO AMBIENTALISTA PÉ DE PLANTA, conforme consta do Processo Administrativo nº 25.037/ 2010, para o plantio de mudas nativas. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de mudas de
MUNICÍPIO DE SOROCABA espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, nas áreas de preservação permanente (APP) visando ao atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 18.846, de 23 de Fevereiro de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 14.134/2011) DECRETO Nº 20.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso do imóvel Municipal abaixo descrito e caracterizado, pelo GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, conforme consta do Processo Administrativo nº 14.134/ 2011, a saber: "Terreno constituído pela Área Institucional, do loteamento denominado "Residencial Jardim Villágio Sola", nesta cidade, contendo a área de 2.114,65 m² (dois mil, cento e quatorze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), pertencente á Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para o prolongamento da Rua Ricardo Severo, onde mede 91,50 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confronta-se com o Sistema de Lazer 4, do mesmo loteamento, onde mede 46,00 metros; do lado esquerdo, na mesma situação, confronta-se com propriedade pertencente à S/A Indústria de Votorantim, onde mede 27,00 metros; nos fundos, confronta-se com o Sistema de Lazer 4, do mesmo loteamento, onde mede 57,00 metros" A área acima descrita localiza-se distante 9,00 metros da confluência dos prolongamentos das Ruas Ricardo Severo e José Angelo Alvarenga. Art. 2º A permissionária poderá utilizar o imóvel para construção e instalação de sua sede, vedada qualquer prática de atividade comercial no local. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao córrego ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da Municipalidade adentrem a área sempre que necessário. Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução, ficarão integradas ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 6º Durante o prazo da permissão, a permissionária obriga-se a pagar todas as taxas municipais incidentes sobre o imóvel. Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 24.404/2012) DECRETO Nº 20.330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Consolida os critérios para apresentação, avaliação e seleção de projetos desportivos de representação do Município de Sorocaba, na forma da Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que, na forma do Art. 2º da Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS), compete-lhe destinar recursos para apoio a projetos, pesquisas, técnicos e cursos de formações e informações; intensificar e ampliar a prática desportiva bem como, aperfeiçoar a seleção de valores; custear despesas, desde que, os projetos apresentados, sejam analisados técnica e financeiramente e visem à melhoria do desporto municipal e regional; o esporte de representação do Município; as entidades desportivas, desde que, seus estatutos sejam registrados conforme a legislação pertinente; trabalhos e patrocínio de esportistas, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública; CONSIDERANDO as práticas administrativas adotadas pela Secretaria de Esporte (SEMES) e pela Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador (FADAS), sempre orientadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade que devem nortear a seleção de projetos desportivos de representação do Município, vinculado pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação e estímulo à eficiência desportiva, propugnando para que sejam atingidas as finalidades da Lei nº 4.932/ 1995, conforme previsto em seu art. 10, inciso VII, em especial pretendendo ver bem representado o Município de Sorocaba em competições oficiais promovidas por Ligas e Federações Esportivas e, prioritariamente, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude SELJ, do Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a conveniência das entidades desportivas em conhecer as regras, critérios e princípios para a adequada elaboração e apresentação de projetos desportivos de representação do Município; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na consolidação de regras, critérios e princípios para o correto protocolo, avaliação e seleção de projetos desportivos de representação do município encaminhados pelas entidades do segmento; CONSIDERANDO a competência e atribuição prevista no Art. 12 da DECRETA: CAPÍTULO I DA CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DESPORTIVAS Art. 1º Anualmente, preferencialmente no mês de novembro, a Secretaria de Esporte (SEMES) deverá publicar nos jornais de circulação local e no Órgão Oficial do Município de Sorocaba, um Edital de Chamamento das entidades interessadas em firmar compromisso de representação esportiva da municipalidade com suporte do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS). Parágrafo único. Serão admitidas como proponentes somente pessoas jurídicas legalmente constituídas e que tenham finalidade desportiva, sediadas em Sorocaba, com comprovada capacidade técnica operativa na modalidade esportiva, em especial pela atuação na formação e manutenção de atletas e equipes de rendimento, e participação em competições oficiais promovidas por entidades de administração do desporto e pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ. Art. 2º Os interessados deverão apresentar projeto desportivo de rendimento para o ano subsequente, conforme formulário expedido pela Secretaria de Esporte (SEMES), especificando: a) Modalidade esportiva, classe e categoria; b) Dados da entidade proponente; c) Relatório de atividades desenvolvidas; d) Local de treinamento e mando de jogos; e) Calendário de competições que pretende participar no ano subsequente; f) Estimativa de viagens para participação em competições; g) Estimativa de vale-transporte para utilização pelos atletas para deslocamento aos treinamentos; h) Estimativas de despesas gerais para execução do projeto; i) Totalização dos custos e apoio requerido ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS); j) Outras fontes de receitas para execução do projeto, se houver. §1º Os projetos desportivos deverão ser apresentados acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sem a qual não serão analisados pela Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS): a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da entidade proponente; b) Cópia da ata de eleição e posse de seus administradores atuais; c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Receita Federal do Brasil; d) Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade; §2º Somente serão analisados os projetos corretamente apresentados dentro do período estabelecido no Edital de Chamamento. §3º Nas modalidades desportivas em que não houver apresentação de projetos incumbirá à Secretaria de Esporte (SEMES) prospectar junto às entidades habilitadas aquela que tenha interesse em representar o município em competições oficiais, especialmente em relação às modalidades que integram o programa dos Jogos Regionais, Jogos Abertos e Jogos da Juventude. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS DESPORTIVOS Art. 3º Compete à Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS), convocada pelo seu Presidente, avaliar as propostas encaminhadas e decidir pela destinação de apoio material e financeiro, respeitados os limites de dotação orçamentária da Secretaria de Esporte (SEMES) para esta ação. §1º A seleção de projetos deve orientar-se pela busca da melhor proposta de representação esportiva, prioritariamente de modalidades que integram o programa dos Jogos Regionais, Jogos Abertos e Jogos da Juventude, promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, do Governo do Estado de São Paulo. §2º O Presidente do FADAS terá o direito, além do voto comum, ao voto de qualidade. §3º A SEMES disponibilizará a Diretoria Executiva do FADAS a estrutura e o apoio necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º A Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador
PÁGINA 21 (FADAS) deverá reunir-se, preferencialmente no mês de dezembro, para analisar os projetos apresentados, podendo expedir diligências aos proponentes para complementação de informações que julgar necessárias, fixando prazo para o seu cumprimento, sob pena de arquivamento. Parágrafo único. O quórum de reunião da Diretoria Executiva do FADAS é o de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação, de maioria simples dos presentes. Art. 5º Até, no máximo, o vigésimo dia do mês de janeiro do ano subsequente à apresentação dos projetos, a Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS) deverá concluir a análise dos projetos e deliberar sobre a destinação do apoio previsto no art. 3º. Art. 6º O Presidente do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS) convocará o representante legal da entidade proponente apresentando a forma e montante de apoio deliberado pela Diretoria Executiva, que poderá ser total ou parcial, conforme o projeto apresentado. Parágrafo único. Concordando o representante legal da entidade proponente em executar plano de trabalho integral ou ajustado aos valores do apoio deliberado pela Diretoria Executiva do FADAS, será firmado um Termo de Compromisso entre as partes, estabelecendo as condições para a execução do respectivo projeto de representação esportiva, com fundamento na Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995. CAPÍTULO III DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 7º O Termo de Compromisso deverá originar um processo administrativo individualizado para cada proponente e estabelecer as obrigações das partes para o alcance dos objetivos propugnados pela Lei nº 4.932, de 25 de Setembro de 1995. §1º Será de competência da Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esporte - SEMES, dentre outras: a) Definir as categorias (faixa etária e sexo) e competições esportivas que serão atendidas através do Termo de Compromisso, diante do projeto desportivo apresentado pelo proponente; b) Convocar, sempre que entender necessário, as equipes e atletas para representar o Município em competições oficiais da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ, em especial, para os Jogos Abertos da Juventude, Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior; c) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e supervisão dos treinamentos e jogos, podendo indicar técnicos e professores para atuar conjuntamente na execução do seu objeto; d) Destinar, conforme disponibilidade, locais próprios para treinamentos e competições; e) Destinar, conforme disponibilidade, local para atendimento fisioterápico, na unidade estabelecida no Ginásio Municipal de Esportes "Dr. Gualberto Moreira", ou outra; f) Destinar auxílio financeiro conforme decidido pela Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS, divididos em parcelas trimestrais, para custeio total ou parcial das despesas relacionadas no projeto desportivo apresentado pelo proponente. §2º Será obrigação do proponente, dentre outras: a) Selecionar atletas e oferecer treinamento de alto nível na respectiva modalidade esportiva, buscando obter o melhor resultado nas competições em que participar representando a cidade de Sorocaba; b) Manter pessoal qualificado e habilitado para o desempenho das funções da comissão técnica, responsabilizando-se integralmente pelos encargos da relação trabalhista que possa decorrer; c) Atender as convocações da Secretaria de Esporte (SEMES) para representação esportiva, em especial nas competições realizadas pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ, respeitando os prazos e condições de participação; d) Cuidar da guarda e manutenção dos uniformes, material esportivo e demais instrumentos e equipamentos necessários para o desenvolvimento da prática desportiva; e) Aprovar junto à Secretaria de Esporte (SEMES) a identidade visual do uniforme de treinamento e competições, o qual deverá conter o brasão oficial do município e a inscrição Prefeitura de Sorocaba; f) Sempre que divulgar notas à imprensa, informar que recebe apoio da Prefeitura Municipal de Sorocaba - Secretaria de Esporte, na execução do projeto desportivo; g) Informar a Secretaria de Esporte (SEMES) sempre que agregar parceiros (patrocinadores e apoiadores) com a finalidade de incremento do projeto desportivo, desde que não tenham constado na proposta original; h) Avaliar as condições de saúde dos atletas e sua manutenção para a prática desportiva de rendimento; i) Atender as determinações da Secretaria de Esporte (SEMES) no tocante à implantação e desenvolvimento do projeto desportivo, encaminhando, dentro do prazo fixado, as informações que lhe forem solicitadas; j) Quando participar de competições representando o Município, empenhar-se em zelar pelos princípios do jogo limpo (fair play); k) Encaminhar à Secretaria de Esporte (SEMES), mensalmente, relatório de atividades desenvolvidas relativas ao projeto desportivo, referente ao mês imediatamente anterior, em especial a relação de atletas atendidos, locais e horários de treinamento, participação em competições e resultados obtidos, conforme modelos padronizados; i) Prestar contas à Secretaria de Esporte (SEMES), trimestralmente, do auxílio financeiro recebido, referente ao período imediatamente anterior, através da apresentação de cópia dos documentos fiscais respectivos, conforme critérios estabelecidos pelo setor competente. §3º A viabilização do transporte dos atletas para treinamentos e jogos, conforme programação constante do projeto desportivo será objeto do Termo de Compromisso, observadas as características e necessidades da modalidade esportiva, podendo ser disponibilizado pela Secretaria de Esporte (SEMES) de forma integral ou parcial, através de serviço contratado diretamente e/ou convertido em apoio financeiro para contratação direta pela proponente. §4º A formalização do Termo de Compromisso fica condicionada a apresentação, pelo proponente, de certidões de regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal. CAPÍTULO IV DO APOIO FINANCEIRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º Poderá ser objeto de despesa do projeto desportivo, sem a exclusão de outras devidamente justificadas para a modalidade desportiva, o pagamento de: a) Alimentação de atletas e comissão técnica;
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b) Bolsa auxílio, ajuda de custo ou licença de uso da imagem do atleta; c) Ajuda de custo para membros da comissão técnica; d) Despesas de locação e manutenção de alojamento de atletas; e) Exames médicos e laboratoriais dos atletas; f) Hospedagem de atletas e comissão técnica durante participação em competições; g) Locação de espaços para treinamento e participação em competições; h) Material de consumo administrativo, de higiene e limpeza; i) Material de consumo esportivo; j) Premiação; k) Remuneração de recursos humanos, bem como os encargos sociais e trabalhistas decorrentes; l) Prestação de serviços terceirizados; m) Taxas de arbitragem e inscrição em competições; n) Taxas e emolumentos diversos de entidades de administração do desporto; o) Transporte rodoviário e aéreo para participação em competições; p) Uniformes e equipamentos esportivos. Art. 9º Os documentos comprobatórios das despesas (notas e recibos) deverão ser emitidos em nome do proponente, de forma completa e sem rasuras. Parágrafo único. Os originais dos documentos comprobatórios de despesas deverão ser carimbados com a inscrição: pago com recurso da Lei nº 4.932/1995 e rubricados pelo responsável legal da entidade. Art. 10. A não apresentação da prestação de contas trimestralmente impede o recebimento dos repasses subsequentes, sujeitando ainda a abertura de processo administrativo para apurar eventual desvio de finalidade. §1º O auxílio repassado através do FADAS poderá ser utilizado dentro do período de vigência do Termo de Compromisso, que coincidirá com o exercício financeiro de cada ano, independentemente do mês em que venha a ocorrer. §2º Até o último dia útil de vigência do Termo de Compromisso deverá o proponente devolver os recursos financeiros não utilizados, através do depósito do saldo remanescente na conta bancária vinculada ao FADAS, com a apresentação do recibo de depósito em conjunto com a última prestação de contas. §3º Não é autorizada a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso, salvo se autorizada sua prorrogação, devidamente requerida e justificada sua necessidade pelo proponente, em Termo Aditivo ao Termo de Compromisso. §4º O proponente deverá observar regras adicionais determinadas pela SEMES para aquisição de bens e contratação de serviços, na forma de legislação de regência. §5º Conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.932/1995, o material permanente adquirido com recursos dela oriundos, será totalmente incorporado ao patrimônio público municipal. §6º O proponente deverá entregar à SEMES, no final da execução do Termo de Compromisso, os materiais permanentes eventualmente adquiridos. §7º A prestação de contas deverá ser entregue conforme instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vigente. Art. 11. Os recursos somente serão repassados após analise da prestação de contas pelo FADAS, que emitirá parecer conclusivo a SEMES, que solicitará o pagamento da próxima parcela. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO Art. 12. O acompanhamento e monitoramento da execução do projeto desportivo será realizada com base no respectivo Termo de Compromisso pela Seção de Eventos Esportivos de Participação (SEEP), da Divisão de Eventos Esportivos (DEE), da Secretaria de Esporte (SEMES). Art. 13. O Termo de Compromisso poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, quando deixarem de reunir condições para dar-lhe continuidade, diante da sua finalidade de ação compartilhada, devendo ser manifestado por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência, cessando as obrigações das partes. Art. 14. A constatação pelos órgãos de controle da Prefeitura Municipal de Sorocaba de qualquer irregularidade na utilização dos recursos financeiros e outras formas de apoio ou desvio de finalidade na sua execução, ensejará a rescisão do Termo de Compromisso, devendo ser instaurado processo de apuração de responsabilidades e ressarcimento de eventuais danos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Poderá ser incorporado no apoio financeiro da entidade proponente, através de aditivo ao Termo de Compromisso, montante de dotação orçamentária originada de emenda parlamentar, cuja destinação seja específica para o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS) ou para a entidade proponente. Art. 16. O Presidente do FADAS poderá reduzir valores destinados pela Diretoria Executiva aos projetos aprovados, conforme limitações orçamentárias da dotação prevista no caput. Art. 17. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão CLÁUDIO EDUARDO BACCI MARTINS Secretário de Esporte Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 11.179/2012) DECRETO Nº 20.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.179/2012, a saber: Proprietário: consta pertencer a José Sayeg e/ou sucessores. Local: Rua Francisco Scarpa, nº 293/287 - Centro - Sorocaba - SP. Área a ser desapropriada: 224,89 m² Área Construída: 157,20 m² Matrícula nº 37.750 do 2º ORI de Sorocaba Descrição: Um prédio sob o nº 293 e 287 da Rua Francisco Scarpa, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Francisco Scarpa na extensão de 8,12 m (oito metros e doze centímetros); do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 28,23 m (vinte e oito metros e vinte e três centímetros), confrontando com o prédio nº 297 de propriedade de José Sayeg; do lado esquerdo, em mesma situação, mede 27,82 m (vinte e sete metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Manoel Athanazio Soares e/ou sucessores; nos fundos mede 8,05 m (oito metros e cinco centímetros), confrontando com prédio nº 612 da Rua Padre Luiz de propriedade de Roberto Alarcon Filho e Laura Helena Bueno de Oliveira Alarcon. Encerrando a área acima descrita. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 30.668/2012) DECRETO Nº 20.332, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
(Processo nº 6.632/1997) DECRETO Nº 20.334, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre o tombamento, em caráter definitivo, com grau de preservação 1, o Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico do Município de Sorocaba, do Edifício denominado "FÓRUM VELHO", e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a preservação de locais de valor histórico é dever do Poder Público nos termos do Artigo 216 e seus parágrafos, da Constituição Federal e do Artigo 180, Incisos II, III e IV, da Constituição do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO que compete ao Município o enriquecimento do Patrimônio Histórico objetivando a preservação da identidade e da memória cultural da população, conforme disposto nos artigos 150 e 151 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 4.619, de 26 de Setembro de 1994 e Decretos Municipais nºs 9.413, de 13 de Setembro de 1995 e 9.452, de 16 de Dezembro de 1995, CONSIDERANDO a necessidade de imediata defesa do Patrimônio Histórico e Cultural da Comunidade Sorocabana representada por seus elevados valores arquitetônicos e,
14 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSIDERANDO o valor histórico-arquitetônico do Edifício do "FÓRUM VELHO", evidenciado nos autos do Processo Administrativo nº 6.632/1997. DECRETA: Art. 1º Fica tombado, em caráter definitivo, com grau de preservação "1", o Edifício denominado "FÓRUM VELHO". Art. 2º Fica criada a área de proteção do entorno do bem mencionado no artigo anterior, a área delimitada entre a Praça Frei Baraúna, Rua J. A. Ferreira Prestes, Rua Cesário Mota, Rua Voluntários de Sorocaba e Rua Arthur Martins. Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por este Decreto, no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão EDMILSON CHELLES MARTINS Secretário da Cultura e Lazer Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 10/2012 - A - AF A Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/ SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA Nº: 0112-005.919-7 Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): ROSEVALDO DE SOUZA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 30.668/2012, a saber: Proprietário: consta pertencer a José Sayeg e/ou sucessores. Local: Rua Francisco Scarpa, nº 297 - Centro - Sorocaba - SP. Área a ser desapropriada: 217,69 m² Área Construída: 126,81 m² Matrícula nº 37.876 do 2º ORI de Sorocaba Descrição: Um prédio sob nº 297 da Rua Francisco Scarpa, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Francisco Scarpa na extensão de 8,00 m (oito metros); do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 28,23 m (vinte e oito metros e vinte e três centímetros), confrontando com o prédio nº 293 de propriedade de José Sayeg; do lado direito, em mesma situação, mede 27,82 m (vinte e sete metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de Humberto Dal Belo e/ou sucessores; nos fundos mede 7,56 (sete metros e cinquenta e seis centímetros), confrontando com o prédio nº 620 da Rua Padre Luiz de propriedade de José Onofre Ferreira e Carmen Murillo Ferreira. Encerrando a área acima descrita. Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.
FA Nº: 0112-006.961-4 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/ 0001-99 Consumidor(a): HERMES SATURNINO DA SILVA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
FA Nº: 0112-007.698-2 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/ 0001-99 Consumidor(a): MILDE RUIZ
FA Nº: 0112-006.982-6 Fornecedor: BV FINANCEIRA S.A. - CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): HERMES SATURINO DA SILVA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.144-7 Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.207.996/0001-50 Consumidor(a): NEUSA MARIA DE JESUS OLIVEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.396-8 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): CLOVIS DE SALLES BRIZOLLA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.552-3 Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A. - CNPJ: 59.285.411/ 0001-13 Consumidor(a): GEVERSON MATSUNAGA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.632-2 Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04 Consumidor(a): TATIANA DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.856-4 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): SÉRGIO RAMOS DE PROENÇA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.118-8 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): ANDRE GARBETO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.555-1 Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 Consumidor(a): ROBSON BATISTA DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.725-1 Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): REINALDO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-008.804-2 Fornecedor(a): SANTANA S.A. - CNPJ: 05.503.849/0001-00 Consumidor(a): ANGELICA APARECIDA AGOSTINI DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.811-0 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/0001-99 Consumidor(a): FLORIZA DE ALMEIDA CALIXTO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-009.133-4 Fornecedor(a): BANCO VOLKSWAGEN S/A - CNPJ: 59.109.165/ 0001-49 Consumidor(a): CLAYTON SANTOS VARJUS DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-009.244-7 Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50. Consumidor(a): GIOVANA GONÇALVES MIRAMONTES Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-009.258-1 Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04 Consumidor(a): MARIA ANTÔNIA DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-009.279-3 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 01.149.953/000189 Consumidor(a): LUCIO AUGUSTO DE LIMA NETO DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-009.400-2 Fornecedor(a): BANCO FICSA S/A - CNPJ: 61.348.538/0001-86 Consumidor(a): NAIR ONOFRE VIEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-009.468-9 Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74
14 DE DEZEMBRO DE 2012 Consumidor(a): JOSÉ LOPES DE PROENÇA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-009.790-7 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): ROSILDA MARIA DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-010.108-1 Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/ 0001-89 Consumidor(a): JOSÉ EVANGELISTA DE BRITO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-010.660-0 Fornecedor(a): BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.232.889/ 0001-90. Consumidor(a): MARIA APARECIDA DE CAMARGO MACHADO Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-010.890-1 Fornecedor(a): CREFISA S/A - CNPJ: 60.779.196/0001-96 Consumidor(a): ANTÔNIO CARLOS PLENS DE QUEVEDO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-010.936-2 Fornecedor(a): CREFISA S/A - CNPJ: 60.779.196/0001-96 Consumidor(a): JOAQUIM FRANCO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.188-0 Fornecedor(a): FIC - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CNPJ: 06.881.898/0001-30 Consumidor(a): SIDNEY DONIZETI BALDOINO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-011.463-3 Fornecedor(a): BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.160.789/0001-28 Consumidor(a): AMILTON PEREIRA FILHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.505-1 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S/A - CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): SAULO DIAS GUIOMAR Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.551-8 Fornecedor(a): BANCO FIAT S/A - CNPJ: 61.190.658/0001-06 Consumidor(a): IVO DARROS DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.556-9 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S/A - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): ANDRÉIA CLETO HESPANHA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.558-5 Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50. Consumidor(a): VIVIANE VALERINI ESCHER DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-011.800-9 Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CNPJ: 07.207.996/0001-50 Consumidor(a): FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO LEMES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.827-0 Fornecedor(a): GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. - CNPJ: 12.069.667/0001-20 Consumidor(a): JOSÉ FRANCISCO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.922-1 Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/ 0001-89 Consumidor(a): CRISTIAN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-011.949-2 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): DEUSDETE CUSTODIO PINTO DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-012.096-6 Fornecedor(a): BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.925.225/ 0001-48 Consumidor(a): ESTEFANY CRISTIANE DA COSTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-012.129-0 Fornecedor(a): BANCO SCHAHIN S/A - CNPJ: 50.585.090/000106 Consumidor(a): JONATHAN SIMÕES SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-012.227-7 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): RICARDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-012.699-7 Fornecedor(a): FINAMAX S/A - CNPJ: 00.411.939/0001-49 Consumidor(a): EFIGÊNIA RAMOS DE JESUS Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
MUNICÍPIO DE SOROCABA FA Nº: 0112-013.129-4 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): ANA EUFRASIO LEITE DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-013.197-0 Fornecedor(a): SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 04.814.563/0001-74 Consumidor(a): EUZA DE OLIVEIRA SAMPAIO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-013.222-0 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): FELIPE RAMOS DOS SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-013.448-8 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S/A - CNPJ: 17.192.451/000170 Consumidor(a): MICHELE GARCIA MEDEIROS BARBI Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-013.465-7 Fornecedor(a): BANCO PECÚNIA S/A - CNPJ: 60.850.229/0001-47 Consumidor(a): ARNALDO OLENK Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-013.474-0 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): OSIAS ANTÔNIO MACHADO Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-013.603-5 Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74 Consumidor(a): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO ALMEIDA Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-013.883-5 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): HERMÍNIO HENRIQUE BOVOLENTA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-014.251-0 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/ 0001-99 Consumidor(a): WALDELIZ CAMPOS DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-014.399-9 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.136.254/ 0001-99 Consumidor(a): WILSON RODRIGUES PACHECO Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-015.733-0 Fornecedor(a): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.- CNPJ: 07.707.650/0001-10 Consumidor(a): VICENTE DE SANTO INÁCIO PROENÇA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-015.972-5 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): JOSUÉ DOS SANTOS PATRÃO Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-016.160-9 Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-016.217-0 Fornecedor(a): HSBC BANK BRASIL S.A. - CNPJ: 01.701.201/000189 Consumidor(a): LUIZ CARLOS JUSTO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-016.270-3 Fornecedor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 Consumidor(a): IVETE MACIEL DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-017.089-7 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A. - CNPJ: 01.149.953/0001-89 Consumidor(a): ALEX SANDRO EVANGELISTA CAMARGO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-017.115-4 Fornecedor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89 Consumidor(a): ADRIANA DE FÁTIMA PEDRO DO SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-017.834-9 Fornecedor(a): FIC - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CNPJ: 68.818.980/0001-30 Consumidor(a): ALINE ERICA DIAS ROQUE DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA FA Nº: 0112-019.288-1 Fornecedor(a): BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. - CNPJ: 50.585.090/0001-06 Consumidor(a): MARCO ANTONIO BAPTISTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ATENDIDA SOROCABA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
LÚCIA TONELLI CARVALHO Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor PROCON Sorocaba - SP
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 10/2012 - B - AF O Diretor da Área de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/ SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA Nº: 0111-022.603-0 Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): BENEDITO DE CAMPOS Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0111-025.829-9 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): WALKIRIA DE ABREU Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-001.736-6 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): ELADSOM SIMEÃO ARRUDA MODESTO Decisão: RECLAMAÇÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-003.476-2 Fornecedor: HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO CNPJ: 01.701.201/0001-89 Consumidor(a): MARIA JOSÉ GAMBACORTA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-003.615-9 Fornecedor: GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.569.335/0001-75 Consumidor(a): SIMONE MARIA DA SILVA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-004.207-6 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): HELENA TEOBALDO PEREIRA OLIVEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-004.626-2 Fornecedor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.136.254/0001-99 Consumidor(a): ROBERTO FERRAZ VIEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-004.637-2 Fornecedor(a): BANCO PANAMERICANO S.A.- CNPJ: 59.285.411/0001-13 Consumidor(a): MANOEL ROSENDO DA SILVA FILHO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-005.001-5 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): JANIRA DOS SANTOS SOUZA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-006.645-5 Fornecedor(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 Consumidor(a): LUIZ EUGÊNIO ESTEVES Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-006.801-0 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): JOSE BERNARDINO Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
PÁGINA 23 DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.115-0 Fornecedor(a): BANCO J SAFRA S.A. - CNPJ: 03.017.677/0001-20 Consumidor(a): JOSE ROBERTO DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.139-6 Fornecedor(a): BANCO ITAÚ S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04. Consumidor(a): MADALENA EUGENIA DE FREITAS DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.338-3 Fornecedor(a): BANCO CSF S.A. - CNPJ: 08.357.240/0001-50. Consumidor(a): IRACILDES APARECIDA FULADOR DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.350-1 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): CLAUDINEIA DA COSTA PEREIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.395-0 Fornecedor(a): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10. Consumidor(a): EDSON SOARES DA CONCEIÇÃO DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.738-4 Fornecedor(a): BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 43.425.008/0001-02. Consumidor(a): NEUZA APARECIDA DA CRUZ LUCINDO DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.324-2 Fornecedor(a): NACIONAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP Consumidor(a): GIANE GOMES CARNEIRO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-010.495-1 Fornecedor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A CNPJ: 07.207.996/0001-50 Consumidor(a): NATAL APARECIDO DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA Sorocaba, 10 de dezembro de 2012. HELIO ROSA BALDY FILHO Diretor do PROCON Sorocaba
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Procon - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 11/2012 - CON A Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035357, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA Nº: 0112-008.801-8 2012 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): JUDIT RAMOS BARROS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112-013.038-5 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): MARIO TSUNEYUKI SUSSUKI DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112-014.359-9 2012 Fornecedor(a): EDITORA TRÊS LTDA - CNPJ nº 00.597.491/000280 Consumidor(a): REGINALDO RAMIRES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112-008.760-8 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): VALTER GOMES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-006.890-9 Fornecedor(a): BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/ 0001-70 Consumidor(a): ADVANETE RODRIGUES DE SOUZA Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-008.988-2 2012 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): JOÃO TADEU RODRIGUES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.
FA Nº: 0112-006.910-7 Fornecedor(a): BV FINANCEIRA S.A.-CFI - CNPJ: 01.149.953/ 0001-89 Consumidor(a): ANDRE MARQUES OLIVEIRA SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-011.686-7 2012 Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-27 Consumidor(a): LUIZA MACEDO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-006.948-8 Fornecedor(a): BANCO BMG S/A - CNPJ: 61.186.680/0001-74 Consumidor(a): DANIEL RODRIGUES DECISÃO: RECLAMAÇÃO NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-008.985-8 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): ANDRÉ LUIS BALTAZAR DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-006.966-5 Fornecedor(a): BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/ 0001-91. Consumidor(a): MARIZA RIBEIRO
FA Nº: 0112-012.725-4 2012 Fornecedor(a): PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA - CNPJ nº 07.953.678/0065-00
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
Consumidor(a): CAROLINA DE CÁSSIA SEBEZENKOVAS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
Consumidor(a): JOSÉ CARLOS DE DOMENICO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
Consumidor(a): ROSILEI SILVA FELIX DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
FA Nº: 0112-009.916-7 2012 Fornecedor(a): TIEMI HONNA BERGAMO ME - CNPJ nº 09.190.226/0001-77 Consumidor(a): RAFAEL SANCHES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-012.957-1 2012 Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 64.637.903/000160 Consumidor(a): MARCELO DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0111-012.639-0 2011 Fornecedor(a): DURAN DE AMARAL TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - CNPJ nº 10.629.512/0001-75 Consumidor(a): CAROLINA GOMES BELLATO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-009.727-1 2012 Fornecedor(a): FJF DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ nº 10.489.629/0001-09 Consumidor(a): HELAINE CRISTINE LOZANO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0112-012.881-5 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0001-49 Consumidor(a): VANESSA RAFAELA OLIVEIRA PRETO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
FA Nº: 0111-022.487-1 2012 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): ROSMARI ELIAS NERI DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-010.744-2 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): MARLY GOMES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
FA Nº: 0112-002.183-8 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): MILTON DIAS GROXCO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-010.744-2 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): MARLY GOMES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
FA Nº: 0112-002.271-2 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): ROBSON CLEBER MORAIS DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-010.051-0 2012 Fornecedor(a): IBERIA LAE S.A. OPERADORA UNIPERSONAL - CNPJ nº 13.115.840/0001-41 Consumidor(a): YONÁ RAQUEL DE ASSUNÇÃO SOUSA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-002.426-0 2012 Fornecedor(a): GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - CNPJ nº 12.069.667/0001-20 Consumidor(a): VICENTE PAGANO SOBRINHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0112-009.729-8 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): JONAS TOBIAS DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-002.523-8 2012 Fornecedor(a): S/A. O ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ nº 61.533.949/0001-41 Consumidor(a): ROSEMEIRE FERRAZ BAZ BATISTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0112-009.179-0 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): BENEDITO RODRIGUES MACHADO FILHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-002.669-7 2012 Fornecedor(a): SOCIPAR - HANSER DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - CNPJ nº 10.306.576/0001-35 Consumidor(a): BRUNA ROMÃO SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-008.807-7 2012 Fornecedor(a): ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE DESCONTO VOTORANTIM LTDA - CNPJ nº 12.831.230/0001-81 Consumidor(a): IVO GOMES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.
FA Nº: 0112-003.262-2 2012 Fornecedor(a): TRIPULLAR SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 06.915.754/0001-58 Consumidor(a): STELLA MARIS DA SILVA CAMARGO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0112-008.805-0 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0020-01 Consumidor(a):EVANDRO BUENO DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.
FA Nº: 0112-003.483-0 2012 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/ 0001-20 Consumidor(a): PAULO CESAR CARNEIRO CUNHA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
. FA Nº: 0112-008.674-0 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): RUBENS GONÇALVES CAMPOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.
FA Nº: 0112-003.979-0 2012 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/ 0001-20 Consumidor(a): AMANDA RODRIGUES LUCAS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-008.549-2 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): ELIDIO FRANQUI DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
FA Nº: 0112-003.997-8 2012 Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59 Consumidor(a): TAIS FERNANDA REZENDE DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-008.145-9 2012 Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 00.108.786/008735 Consumidor(a): ANA MARIA AUGUSTO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-004.227-0 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): MAICON LUIZ ANTUNES DE GOES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-007.842-0 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): PAULO SINÉSIO PEREIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-005.459-0 2012 Fornecedor(a): ENGESSEIS COMERCIO E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ nº 07.514.209/0001-12 Consumidor(a): ERIKA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-005.458-2 2012 Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ nº 71.480.560/0001-39 Consumidor(a): FABIANO JORGE DOS SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA.
FA Nº: 0112-005.534-9 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): NOELI APARECIDA CAPUCIM DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-009.415-5 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0020-01 Consumidor(a): MARIANA DE OLIVEIRA DROICHI SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-008.984-0 2012 Fornecedor(a): INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A. - CNPJ nº 44.649.812/0131-16 Consumidor(a): JESUS AGUIAR DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-008.538-2 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): NILTON SOARES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112- 008.390-2 2012 Fornecedor(a): PUENTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - CNPJ nº 12.031.789/0001-27 Consumidor(a): SONIA FERREIRA DOMINGOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-008.318-3 2012 Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): ADILSON RAMOS FONSECA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112-007.785-9 2012 Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): IVANIRA FARIA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112-007.686-4 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): JOSÉ VANDERSON DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112-007.600-0 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0025-29 Consumidor(a): JOSÉ ROBERTO DOUBEX LOPES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-007.567-6 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): LÍGIA MARTINS XOCAIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112-007.402-1 2012 Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): MARIA ODETE DE OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0112-006.705-0 2012 Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): CAMILA KOELLER LAUAND DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-006.453-5 2012 Fornecedor(a): PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 09.170.612/0001-05 Consumidor(a): LIOZÉIAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-005.796-1 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0020-01 Consumidor(a): ALAN TIAGO MOREIRA PÁDUA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
Sorocaba, 11 de dezembro de 2012. LUCIA TONELLI CARVALHO Chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Procon - Serviço de Proteção ao Consumidor
FA Nº: 0112-014.091-2 2012 Fornecedor(a): MANCHESTER EDIÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ nº 04.685.739/0001-35 Consumidor(a): VANESSA DA SILVA SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA.
Edital nº 12/2012 - CON O Diretor da Área de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/ SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor desse Órgão, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035-357, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão.
FA Nº: 0112-013.437-8 2012 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/0001-20
FA Nº: 0111-000.667-7 2011 Fornecedor(a): CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº 72.456.809/0001-33
FA Nº: 0112-015.302-6 2012 Fornecedor(a): TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): CÉLIA LOURENÇO DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 0112-006.008-6 2012 Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): HELIO ANTONIO LOPES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-006.546-0 2012 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): MEIRE APARECIDA CONTÓ RECHE DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112-006.783-9 2012 Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59 Consumidor(a): ADILSON CANDIDO GONÇALVES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-007.016-5 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): ELSON BRITO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0111-023.038-3 2011 Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ nº 71.480.560/0001-39 Consumidor(a): MARINA ALVES CORDEIRO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
14 DE DEZEMBRO DE 2012 FA Nº: 0112-006.889-0 2012 Fornecedor(a): MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ nº 58.983.669/0001-20 Consumidor(a): TATIANE DOS SANTOS TANESE DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-006.888-2 2012 Fornecedor(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 08.343.492/0004-72 Consumidor(a): TATIANE DOS SANTOS TANESE DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-005.692-6 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): RAFAELA MORENO CIARDO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-005.636-8 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0020-01 Consumidor(a): SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HONORATO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-005.406-7 2012 Fornecedor(a): TNL PCS S.A. - CNPJ nº 04.164.616/0001-59 Consumidor(a): DIONÍZIO EDSON SILVÉRIO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-004.413-0 2012 Fornecedor(a): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - CNPJ nº 33.000.118/0001-79 Consumidor(a): JOÃO CARLOS VIEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-003.607-3 2012 Fornecedor(a): GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 08.723.544/0001-93 Consumidor(a): VINICIO TEIXEIRA COSTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-003.203-0 2012 Fornecedor(a): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ nº 29.309.127/0001-79 Consumidor(a): MANOEL GONÇALVES DE SOUZA. DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-002.923-9 2012 Fornecedor(a): UNIÃO DE CURSOS SUPERIORES COC LTDA CNPJ nº 07.195.358/0001-66 Consumidor(a): ANA PAULA RIBEIRO NAGATA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA. FA Nº: 0112-001.267-6 2012 Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-29 Consumidor(a): APARECIDA DONIZETI BATISTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-001.202-4 2012 Fornecedor(a): MULTIPLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 47.690.219/0001-23 Consumidor(a): DALILA QUEIROZ DE OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-001.060-3 2012 Fornecedor(a): TAM LINHAS AÉREAS S.A. - CNPJ nº 02.012.862/ 0001-60 Consumidor(a): JOSÉ ARCELINO DA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.681-3 2012 Fornecedor(a): GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 08.723.544/0001-93 Consumidor(a): TIAGO FERNANDES CAMARGO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-007.461-4 2012 Fornecedor(a): GSP LOTEAMENTOS - CNPJ nº Consumidor(a): MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-007.280-4 2012 Fornecedor(a): CLARO S.A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): JOÃO BATISTA SOARES GERALDO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-005.338-6 2012 Fornecedor(a): ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - CNPJ nº 05.808.792/0020-01 Consumidor(a): LUCIANO RODRIGUES DA MOTA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0111-026.720-6 2012 Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): ABIMAEL JUSTINIANO DOS SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0111-012.181-1 2011 Fornecedor(a): PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 09.170.612/0001-05 Consumidor(a): ALEXANDRE CARDOSO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
FA Nº: 0111-013.120-4 2011 Fornecedor(a): CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A. CERON - CNPJ nº 05.194.650/0001-66 Consumidor(a): ANTONIO FELISBERTO TEIXEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-002.399-4 2012 Fornecedor(a): NET SOROCABA LTDA - CNPJ nº 00.108.786/008735 Consumidor(a): DALVA RAMOS DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0111-013.425-3 2011 Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): JOSE PAIAS DE MORAES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-002.419-2 2012 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): RENATA LEE TELLES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0111-013.748-0 2011 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/0001-20 Consumidor(a): CELSO JOÃO FERREIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA. FA Nº: 0111-014.219-2 2011 Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ nº 71.480.560/0001-39 Consumidor(a): VANILDA DA ROSA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0111-014.518-2 2012 Fornecedor(a): SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ nº 71.480.560/0001-39 Consumidor(a): LUIS DE GONZAGA VALE SALES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0111-014.322-0 2011 Fornecedor(a): CLARO S. A. - CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Consumidor(a): ANTONIO MUNIZ DE ANDRADE SOBRINHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-006.001-9 2012 Fornecedor(a): HOTEIS CLUB STATUS - CNPJ nº 62.568.092/000168 Consumidor(a): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-005.709-0 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): MARCOS GABRIEL SIMÕES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA. FA Nº: 0112-005.476-0 2012 Fornecedor(a): CRISTIANE CARVALHO DA SILVA - RG nº 26.628.049-3 Consumidor(a): REGIANE CARRASCO DE OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112-005.003-1 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): CICERA FERREIRA NASCIMENTO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-002.924-7 2012 Fornecedor(a): UNISEB UNIÃO DOS CURSOS SUPERIORES CNPJ nº 07.195.358/0001-66 Consumidor(a): THAIS AMARAL OLIVEIRA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112-003.754-0 2012 Fornecedor(a): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 08.343.492/0004-72 Consumidor(a): FLAVIANA BUENO DE CAMARGO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-007.202-6 2012 Fornecedor(a): TIM CELULAR S.A. - CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Consumidor(a): CLAUDETE CEZAR DE FARIA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA Sorocaba, 11 de dezembro de 2012. HELIO ROSA BALDY FILHO Diretor do PROCON Sorocaba
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor Edital nº 13/2012 - PRO <Produtos> A Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON Sorocaba/ SP, por este edital, notifica os consumidores e os fornecedores, abaixo relacionados, da decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individuais, adotando como relatório as razões constantes da manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Diretor do Procon de Sorocaba, sito à Rua Nogueira Martins, nº 513 - Centro, Sorocaba/SP, CEP: 18035257, por petição escrita, contendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão. FA Nº: 0112.008.454-0 Fornecedor(a): MÓVEIS ESPLANADA LTDA CNPJ nº: 09.184.779/0001-17 Consumidor(a): ELENICE CUNHA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-004.328-0 2012 Fornecedor(a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 72.820.822/0001-20 Consumidor(a): NOELIA DE OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUES DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA.
FA Nº: 009.132-6 Fornecedor(a): MEGAKIT COM. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP <FATOR DIGITAL> CNPJ nº: 09.225.300/0001-43 Consumidor(a): ABEDIN RAIETPAVAR TALOUKI Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0111-014.764-4 2011 Fornecedor(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/ 0001-62 Consumidor(a): ANA MARIA MICHELOTTI ROSSIA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112.009.307-7 Fornecedor(a): ELECTROLUX DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 76.487.032/0001-25 Consumidor(a): HENRIQUE ANGELOTTI Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0111-015.389-1 2011 Fornecedor(a): GLOBEX UTILIDADES S.A. - CNPJ nº 33.041.260/ 0652-90 Consumidor(a): SIDNEY DE PAULA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 009.442-6 Fornecedor(a): ABRÃO REZE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ nº: 49.708.811/0006-45 Consumidor(a): ARTHUR CORREA DA SILVA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0111-015.462-3 2011 Fornecedor(a): EDITORA TRÊS LTDA - CNPJ nº 59.225.284/000167 Consumidor(a): ARGEU PRUDENCIANO DE SOUZA DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0112.009.676-0 Fornecedor(a): ELECTROLUX DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 76.487.032/0001-25 Consumidor(a): LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA
FA Nº: 0111-021.572-8 2011 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): JOÃO FURTADO FILHO DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 010.083-2 Fornecedor(a): TORCIDA DO FLAMENGO CNPJ nº: 31.054.141/0001-10 Consumidor(a): JOSÉ CARLOS FELISBERTO DA SILVA JUNIOR Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0111-022.455-0 2011 Fornecedor(a): AGUAS DE ARAÇOIABA S/A - CNPJ nº 11.347.020/0001-50 Consumidor(a): NILCE APARECIDA DELGADO GUEDES DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112.010.806-4 Fornecedor(a): EVERTON MARQUES SLOBODA ME <SLOBODA AQUECEDORES> CNPJ nº: 07.504.397/0001-06 Consumidor(a): ADALTO PEREIRA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112-000.348-0 2012 Fornecedor(a): EMBRACON ADMINISTRADORA CONSÓRCIO LTDA - CNPJ nº 58.113.812/0001-23 Consumidor(a): GILSON JOSE DE LIMA DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
DE
FA Nº: 0112-011.241-3 2012 Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ nº 33.530.486/0001-29 Consumidor(a): ELIANE DA ROCHA BRAS DECISÃO: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112-002.141-4 2012 Fornecedor(a): COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CNPJ nº 04.172.213/0001-51 Consumidor(a): MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA
FA Nº: 0112.011.293-3 Fornecedor(a): HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA CNPJ nº: 01.192.333/0001-22 Consumidor(a): JOSÉ GUSTAVO MONTANHAN E RAFAEL Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.011.331-9 Fornecedor(a): COMERCIAL ZENA MÓVEIS SOCIEDADE LTDA <MARABRAZ> CNPJ nº: 10.480.029/0002-52 Consumidor(a): MARCIA PIRES DE OLIVEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.011.394-4 Fornecedor(a): MAGAZINE LUIZA S.A. CNPJ nº: 47.960.950/0432-89 Consumidor(a): SANDRO ROBERTO KROEFF DAGHLAWI Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA
FA Nº: 0112.011.964-5 Fornecedor(a): TAVEL & TAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME CNPJ nº: 09.187.053/0001-38 Consumidor(a): SIMÃO ANTONIO VIEIRA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.013.054-6 Fornecedor(a): CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº: 45.543.915/0001-81 Consumidor(a): SONIA PEREIRA DE SOUZA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.013.195-4 Fornecedor(a): LOJAS CEM S.A. CNPJ nº: 56.642.690/0008-86 Consumidor(a): CLAUDINEI RODRIGUES Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.013.422-5 Fornecedor(a): ESPAÇO SEGMENTUS CNPJ nº: Consumidor(a): JUSSARA TRINDADE DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.013.446-1 Fornecedor(a): BACARO VEÍCULOS SOROCABA LTDA CNPJ nº: 08.383.759/0001-02 Consumidor(a): MARCELO DE SOUZA CUSTÓDIO Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.013-489-3 Fornecedor(a): ADRIANO APARECIDO DE SOUZA ME <JL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO> CNPJ nº: 08.863.140/0001-03 Consumidor(a): JOSÉ ADÃO PROENÇA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.013.976-0 Fornecedor(a): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CNPJ nº: 03.361.252/0001-34 Consumidor(a): ANA PAULA DE OLIVEIRA FERNANDES Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.014.452-4 Fornecedor(a): LR SOROCABA VEÍCULOS LTDA EPP <LÉO VEÍCULOS> CNPJ nº: 06.285.224/0001-73 Consumidor(a): ADILSON CELESTINO Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.015.014-6 Fornecedor(a): ITAÚ SEGUROS S.A. CNPJ nº: 61.557.039/0001-07 Consumidor(a): OLIMPIO MOREIRA DIAS Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.015.124-0 Fornecedor(a): NOVA CASA BAHIA S.A. CNPJ nº: 10.757.237/0001-75 Consumidor(a): MARIA DE LOURDES ARRUDA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.015.127-5 Fornecedor(a): ALBMAR COMERCIAL LTDA <BARATOMANIA.COM.BR> CNPJ nº: 08.944.400/0001-67 Consumidor(a): DEYVESON TRINDADE PANTOJA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.015.570-8 Fornecedor(a): TAVEL & TAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS <OMEGA VEÍCULOS> CNPJ nº: 09.187.053/0001-38 Consumidor(a): MANOEL CLAUDENIR VIANA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA FA Nº: 0112.016.226-3 Fornecedor(a): ELOIR FERREIRA BETIM <ESPAÇO NENÉM> CNPJ nº: 12.885.311/0001-11 Consumidor(a): FABÍOLA FURTADO FRIGIERI Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA FA Nº: 0112.016.585-4 Fornecedor(a): GARANTECH GARANTIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº: 61.557.039/0001-07 Consumidor(a): IVONE CRISTINA NEMESIO FAZOLIN Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.017.128-0 Fornecedor(a): AUTOMEC COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ nº: 71.444.475/0001-15 Consumidor(a): ELTON MARQUES DOS SANTOS Decisão: RECLAMAÇÃO ENCERRADA FA Nº: 0112.019.237-4 Fornecedor(a): EMPRESA BRASILEIRA DE VENDAS ON LINE LTDA <CASAS AURORA> CNPJ nº: 14.911.185/0001-09 Consumidor(a): SANDRA DE OLIVEIRA LIMA Decisão: RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA Sorocaba, 10 de dezembro de 2012. LUCIA TONELLI CARVALHO Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor
PÁGINA 25 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO 1 - PROCESSO Nº 20.572/2007 DATA - 30/11/2012 OBJETO - Termo de Prorrogação de Convênio celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, destinado à quitação dos débitos dos Associados, estabelecendo desconto em folha de pagamento. PRAZO - Prorrogado por mais 30 (dias). 2 - PROCESSO Nº 10.901/2006 DATA - 27/9 /2012 OBJETO - Termo de Prorrogação e Ratificação ao Convênio celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e o Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, objetivando o funcionamento das instalações da Unidade de sua sede regional. PRAZO - Prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 14/11/ 2012 até 13/11/2013. 3 - PROCESSO Nº 1.794/2003 DATA - 29/11/2012 OBJETO - Termo de Aditamento e Ratificação do Convênio celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a Fundação São Paulo para Assistência à Saúde VALOR - Repasse de atendimento Ambulatoriais e Hospitalares R$ 1.747.849,60 mensais e repasse relativo ao fator de Incentivo a Contratualização no Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos - R$ 104.217,93 mensais. 4 - PROCESSO Nº 30.932/2010 DATA - 6/12/2012 OBJETO - Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura de Sorocaba por intermédio da Secretaria da Saúde e a ONG Associação Crianças de Belém - ACB, visando a execução de ações voltadas para melhoria das condições gerais de vida e saúde com foco nas DST/HIV/AIDS. VALOR - R$ 62.740,00 - Projeto Mulher Positiva. PRAZO - 1(um) ano. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR SECRETARIA DA CIDADANIA 1 - Processo nº 7.731/2012 Data - 29/11/2012 Objeto - Repasse de Verba - Emenda 18 Convenente - PMS Conveniada - CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ Valor - R$ 20.000,00 2 - Processo nº 7.335/2012 Data - 29/11/2012 Objeto - Termo Aditivo - Emenda 893 Convenente - PMS Conveniada - ESQUADRÃO VIDA Valor - R$ 10.000,00 3 - Processo nº 7.325/2012 Data - 28/11/2012 Objeto - Termo Aditivo - Emendas 075, 670, 427, 124 e 841 Convenente - PMS Conveniada - CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO Valor - R$ 98.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE Processo nº 4.327/2012 Data - 6/12/2012 Objeto - Repasse de Verba - Emenda 530 Convenente - PMS Conveniada - ASSOCIAÇÃO DOS FISSURADOS LÁBIOPALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO - AFISSORE Valor - R$ 5.000,00 SECRETARIA DA CULTURA E LAZER Processo nº 3.252/2012 Data - 3/12/2012 Objeto - Repasse de Verba - Emendas 011,244, 462, 721, 912, 154 e 849 Convenente - PMS Conveniada - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE SÃO BENTO Valor - R$ 160.025,00 SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1-PROCESSO - 12.299/2011 Interessado - CARLOS ROBERTO CAETANO Assunto - Copia dos Processos nºs 12.576/2011 e 12.299/2011.
PÁGINA 26 Requerimento datado de 19/09/2012 Solicitante - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA Despacho - INDEFERIDO
14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Protocolo Geral
SEGEP
Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 66.004/DICAF
PORTARIA Nº 66.008/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar, os efeitos do Termo de Posse de RENATA ELOISA DA SILVA, do cargo de Procurador, da Secretaria dos Negócios Jurídicos. Palácio dos Tropeiros, 07 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, WELTON DE FREITAS BOEMER, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, a partir de 04 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
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VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.005/DICAF
PORTARIA Nº 66.009/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ADAMARES FABRICIO FERREIRA CARDOSO COSTA, Auxiliar de Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de 03 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, GABRIEL FERNANDO FONSECA BENATO, Auxiliar de Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de 04 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.006/DICAF
PORTARIA Nº 66.010/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, CAMILA DE FATIMA VIEIRA ROSA, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, a partir de 03 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MICHELE ALVES DA COSTA, Auxiliar de Educação, da Secretaria da Educação, a partir de 06 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.007/DICAF
PORTARIA Nº 66.011/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, JOSE FLORIANO DA ROSA NETO, Técnico de Controle Administrativo, da Secretaria da Educação, a partir de 03 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, RAQUEL AFONSO SILVA, Inspetor de Alunos, da Secretaria da Educação, a partir de 06 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
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14 DE DEZEMBRO DE 2012
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PORTARIA Nº 66.012/DICAF
PORTARIA Nº 66.025/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ANA IVERLI CARDOSO DIAS, Técnico de Enfermagem, da Secretaria da Saúde, a partir de 07 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LUIZ CARLOS TAKENAKA para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, Nível II, a partir de 17 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 60.863/DCF de 10 de junho de 2010. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.013/DICAF PORTARIA Nº 66.028/DICAF JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, TAUA FORTES VEIGA FERRAZ SANTOS (matrícula 49673-7), Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 04 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO COSTA DAHER, Assessor de Governo, a partir de 17 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 61.489/DICAF de 14 de outubro de 2010. Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.014/DICAF PORTARIA Nº 66.029/DICAF JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve dispensar, a pedido, SHIRLEY LEONICE CARDOSO, Agente Comunitário da Saúde, da Secretaria da Saúde, a partir de 07 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA MENTONE, Oficial de Gabinete, Nível IV, a partir de 17 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 61.471/DICAF de 06 de outubro de 2010. Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
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06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido. 07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso; 08- Antecedentes Criminais. 09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração do tempo de serviço. 10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital). CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF 01- CPF (CIC); 02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado); 03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior); 04- PIS / PASEP; 05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital); 06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família); 07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda); 08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior); 09- RG; 10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 11- Certificado de Reservista; 12- Declaração de Imposto de Renda; 13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU). 14- Carteira Nacional de Habilitação 15 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); 16- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros; 17- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo; 18- Comprovante de endereço. ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO) (Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú) 01- CPF (01 cópia); 02- RG (01 cópia); 03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente. 04- Certidão de casamento (01 cópia). Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.
PORTARIA Nº 66.015/DICAF PORTARIA Nº 66.031/DICAF JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de EDILENE TREVISAN GARCIA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 14 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FREDERICO SALOMÃO CAMARGO ANTUNES DE OLIVEIRA para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, Nível I, a partir de 17 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 13 de dezembro de 2012.
JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66.016/DICAF
PORTARIA Nº 66.026/DICAF
JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CELIA CIANO ALVES DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 14 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas em substituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, FERNANDO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 12 de Dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2012.
EXAME MÉDICO 01 - Marcar o exame pessoalmente; 02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4; 03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los; 04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento; 05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original; 06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer. 07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF. Sorocaba, 13 de dezembro de 2012.
JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
PORTARIA Nº 66.017/DICAF PORTARIA Nº 66.027/DICAF JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve designar FABIANA BOSCHETTI NUNES, Vice Diretor, Nível II, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor de Escola, da Secretaria da Educação, no período de 19 de novembro até 18 de dezembro de 2012, durante o afastamento de Roseli Aparecida Santos Machado, nos termos da Resolução SEDU/ GS nº 10/2008, SEDU/GS nº 11/2008 e Comunicado SEDU/DAGE nº 02/2008, podendo cessar a designação a qualquer momento, nos termos do disposto no artigo 14, da referida Resolução. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012. JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição PORTARIA Nº 66.023/DICAF
JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas em substituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, IURI STACHURSKI, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 13 de Dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2012. JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição PORTARIA Nº 66.030/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARCELO MEDEIROS DA COSTA, Oficial de Gabinete, Nível IV, a partir de 03 de dezembro de 2012, cessando-se os efeitos da Portaria nº 60.822/ DCF de 09 de junho de 2010. Palácio dos Tropeiros, 12 de dezembro de 2012.
JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas em substituição, no uso de suas atribuições conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve contratar sob o regime de C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, para função temporária de Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 14 de Dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2012.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal
JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas - em substituição
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou a portaria nomeando o concursado para o cargo mencionado, na forma específica a seguir. PORTARIA 17.981/DDP
NOME FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
CARGO PROCURADOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca o concursado acima mencionado a tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo. ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF) 01- Carteira de trabalho; 02 - PIS/PASEP; 03- Certificado de reservista; 04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 05- Cédula de identidade;
JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas Em Substituição PORTARIA Nº 17.980/DDP JOSÉ AILTON RIBEIRO, Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.974/DDP, de 22 de novembro de 2012, que nomeou PAULO GENNARI GONSALVEZ BRANDOLISE, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012. JOSÉ AILTON RIBEIRO Secretário de Gestão de Pessoas Em Substituição PORTARIA Nº 17.981/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, a vista do resultado final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em 03/07/2008, e cumprindo a determinação judicial que deferiu a antecipação de tutela, conforme constante do Processo nº 602.01.2012.024372-1/000000-000 do M.M da Vara da Fazenda Pública, nomeia FABRÍCIO PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer na Secretaria de Negócios Jurídicos, em caráter efetivo, o cargo de PROCURADOR, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994. Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal
SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PORTARIA N°665/2012 (Dispõe sobre retorno de servidor autárquico municipal e dá outras providências) O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 103 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, RESOLVE Artigo 1° - Retorna ao exercício de seu cargo, Ajudante de Serviços, o servidor Alberto Simões Rodrigues, lotado no Setor de Manutenção de Água, conforme processo administrativo nº544/2012. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir de 17 de dezembro de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 191/2012. Sorocaba, 12 de dezembro de 2012. Geraldo de Moura Caiuby Diretor Geral
DCGL/SETOR DE PROTOCOLO GERAL SAAE NOTIFICAMOS o interessado abaixo sobre o Indeferimento da solicitação. PROCESSO INDEFERIDO: PROCESSO Nº 11250/2012 INTERESSADO: João Batista Martins de Paula ASSUNTO: Revisão de Consumo Luciane Rosa Ferreira Corrales CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL
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URBES Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia. (Lei Municipal nº 9.795/2011)
Extrato do Contrato nº 020/12 Processo CPL nº 059/2012 Objeto: Termo de Alteração ao Contrato nº 020/12 - Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia, na Construção e Implantação de Área de Transferência. Prazo: De 18/11/2012 á 17/01/2013. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: COESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido Contrato. Assinatura: 12 de novembro de 2012. Sorocaba, 13 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
Extrato do Contrato nº 076/12 Processo CPL nº: 1178/2012 Modalidade: Tomada de Preço nº 005/12 Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia para Obras de Ampliação do prédio da Rua Chile. Prazo: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da assinatura do contrato. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: TASK FORCE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP.
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
Trânsito e Transportes Valor: R$ 348.818,09(trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e nove centavos). Assinatura: 05 de dezembro de 2012. Sorocaba, 07 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
Extrato do Contrato nº 075/12 Processo CPL nº: 1781/2012 Modalidade: Inexigibilidade nº 006/12 Objeto: Contratação de Empresa para o Fornecimento de materiais a serem utilizados na implantação e manutenção de conjuntos semafóricos. Prazo: 03/12/12 à 03/06/13. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. Valor: R$ 71.125,11(setenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e onze centavos) Assinatura: 03 de dezembro de 2012. Sorocaba, 13 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
Extrato do Contrato nº 038/12 Processo nº 1028/2012 Objeto: Termo de Rescisão do Contrato nº 038/12 - Prestação de Serviços de Manutenção do web site da URBES, fundamentada no termos do artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93. Data: a partir de 06/12/12. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: THIAGO PERICO MORÃO - ME Assinatura: 03 de dezembro de 2012. Sorocaba, 11 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIA N.º 214/2012 (Dispõe sobre a declaração de estabilidade de funcionário) JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 41 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. lº Declarar a estabilidade, a partir de 06 de dezembro de 2012, do Sr. FABRICIO DE CAMPOS VIEIRA no cargo de OPERADOR DE CÂMERA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 06 de dezembro de 2012. JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA Aviso de Retificação do Edital do Pregão n.º 17/2012 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Sorocaba comunica a retificação do edital do Pregão n.º 17/2012, destinado à prestação de serviço de conexão dedicada à Internet. A abertura está marcada para o dia 04/01/2013. O edital está disponível no site www.camarasorocaba.sp.gov.br. Informações pelo telefone (15) 3238-1111.
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