Jornal Município de Sorocaba - Edição 1.562

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ATOS DO PODER EXECUTIVO POLÍCIA CIVIL

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SESCO

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Secretaria de Segurança Comunitária

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SEF

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Secretaria de Finanças


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MUNICÍPIO DE SOROCABA AREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA PROCESSOS DESPACHADOS PELA AREA DE ADM. TRIBUTARIA

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EMPTS

Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL PROCESSO: n° 092/2012 MODALIDADE: Dispensa nº 69/2012 OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso dos Módulos SO06 e SO08 do prédio-núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba, com área total de 170m². CONCEDENTE: Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS CONCESSIONÁRIA: Universidade Federal de São Carlos VALOR: Isento PRAZO: 10 (dez) anos MANOEL MESSIAS MARIN VIDEIRA COORDENADOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

FUNSERV ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE PORTARIA FUNSERV - DPA Nº 086/2012 Ana Paula Favero Sakano, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, concede pensão por morte a SONIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA (companheira), dependente de WAGNER ALBERTINI, funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, falecido (a) em 28/03/2008, retroagindo seus efeitos a contar da data do pedido de pensão por morte no dia 31/10/2012. Sorocaba, 11 de dezembro de 2012. ANA PAULA FAVERO SAKANO Presidente da FUNSERV


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SEDE

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Secretaria do Desenvolvimento Econômico

SEDU PORTARIA SEDU/GS Nº 14 DE 20 de dezembro de 2012 A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 24 da Deliberação CME nº01/2008 de 20 de maio de 2008, a pedido da Escola de Educação Infantil "Colégio Manacá Ltda" CNPJ: 10.448.676/0001-04, torna extinta suas atividades, ficando sem efeito a Resolução SEDU/GS nº 09 de 02 de setembro de 2010 que autorizou o funcionamento da referida unidade. Este Termo de Encerramento entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, 20 de dezembro de 2012. Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação

PORTARIA SEDU/GS Nº 13/2012 A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME Nº01/2008, Indicação CME Nº. 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº. 18/2008, designa os Supervisores de Ensino, Aparecida Ferreira da Silva Gutierrez- RG.: 22.855.907-8 , Solange Aparecida da Silva Brito - RG.: 19.929.988-2 e Rogéria Fernandes do Nascimento Beranger RG.: 22.846.300-2 , para sob a Presidência do primeiro, procederem, em comissão, às vistorias de materiais, equipamentos, instalações e à análise da documentação do pedido de autorização para funcionamento de educação infantil, junto à Escola de Educação Infantil "Mundo Mágico", localizada à Rua: Anselmo Todesco, nº81 - Vila Hortência - Sorocaba - SP, sendo mantida por Tatiana Compian Carvalho Sorocaba-ME- CNPJ: 11.017.898/000127 (Processo nº.32972/2011). Palácio dos Tropeiros, 20 de dezembro de 2012. Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação

SEMES

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Secretaria da Educação PORTARIA SEDU/GS Nº 11/2012 A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME Nº01/2008, Indicação CME Nº. 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº. 18/2008 designa os Supervisores de Ensino, Jessimeire Alessandra Domingues C. Grosso RG.: 27.594.086, Elaine Cristina Nochelli Braz RG.: 30.246.589-3 e Sonia Piaya Marinho Munhos RG.: 16.881.371 para sob a Presidência do primeiro, procederem em comissão, as vistorias de materiais, equipamentos, instalações e a análise da documentação do pedido de autorização para mudança de denominação junto ao Centro de Recreação Infantil Ra-Tim-Bum para "Escola de Educação Infantil Ra- Tim- Bum"" (Processo nº. 010057/1997), tornando sem efeito a Portaria Nº. 007/2004-SEC. Palácio dos Tropeiros, 20 de dezembro de 2012 Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação

PORTARIA SEDU/GS Nº 12/2012 A Secretária da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME Nº01/2008, Indicação CME Nº. 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº. 18/2008 designa os Supervisores de Ensino, Jessimeire Alessandra Domingues C. Grosso RG.: 27.594.086, Elaine Cristina Nochelli Braz RG.: 30.246.589-3 e Sonia Piaya Marinho Munhos RG.: 16.881.371 para sob a Presidência do primeiro, procederem em comissão, as vistorias de materiais, equipamentos, instalações e a análise da documentação do pedido de autorização para mudança de endereço junto ao Centro de Recreação Infantil Ra-Tim-Bum localizada à Rua: Nara Leão, nº 621 - Bairro Júlio de Mesquita para Rua: Nara Leão, nº 596 - Bairro Júlio de Mesquita (Processo nº. 010057/1997), tornando sem efeito a Portaria Nº.007/2004-SEC. Palácio dos Tropeiros, 20 de dezembro de 2012 Maria Teresinha Del Cistia Secretária da Educação

Secretaria de Esporte

Notificação Concessão de Incentivos Fiscais. Notificamos a quem possa interessar que a empresa ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. CNPJ 05.808.792/0125-89 solicitou a concessão de incentivos fiscais, nos termos da Lei nº. 6.344/2.000, através do Processo nº. 31.204-6/2.012. Mario K. Tanigawa Secretário

Notificação Concessão de Incentivos Fiscais. Notificamos a quem possa interessar que a empresa EXCO BRASIL SOLUÇÕES EM FERRMENTAL LTDA. CNPJ 13.061.918/0001-92 solicitou a concessão de incentivos fiscais, nos termos da Lei nº. 6.344/2.000, através do Processo nº. 30.277-3/2012. Mario K. Tanigawa Secretário

Notificação Concessão de Incentivos Fiscais. Notificamos a quem possa interessar que a empresa SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ n° 54.11.80.0110.01.001, solicitou a concessão de incentivos fiscais, nos termos da Lei nº. 6.344/2.000, através do Processo nº. 32.146-8/2.012. Mario K. Tanigawa Secretário

SES Área de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária Av. Dr. Eugênio Salerno, 140 - Centro Tel.: 3339-9232 Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 10.622/11 Cardoso Engler Restaurante Ltda - ME Restaurante R. Profª. Zélia Dulce de Campos Maia, 249 Vl. Florinda Licença de Funcionamento Indeferido 2-Processo nº. 12.416/11 João Wersehgi Junior - ME Lanchonete

Secretaria da Saúde R. Cel. Benedito Pires, 185 - Centro Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000447-1-7 3-Processo nº. 13.017/11 Milenágua Ltda - ME Comércio varejista de bebidas R. Aparecida,110 - Jd. Santa Rosália Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-472-000157-1-7 4-Processo nº. 15.033/11 Luiza G. Silva Sorocaba - ME Disk pizza R. Dr. Osmar Maciel, 520 - Jd. Arco Iris Licença de Funcionamento Indeferido 5-Processo nº. 17.687/11


21 DE DEZEMBRO DE 2012 Josimar de Almeida Cunha - ME Peixaria e mercearia Av. Paraguai, 1078 - Barcelona Licença de Funcionamento Indeferido 6-Processo nº. 21.060/11 Fabiana Tino Barbosa Bar com copa quente R. Machado de Assis, 82 - sl. 01 - Centro Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000439-1-5 7-Processo nº. 21.651/11 Paulo Cesar de Lima - ME Lanchonete Av. Bandeirantes, 3940 - Brigadeiro Tobias Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000454-1-1

8-Processo nº. 21.677/11 General Carneiro Point Comercio de Alimentos Ltda Restaurante Praça Oxford, 26 - Jd. Europa Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000443-1-8 9-Processo nº. 21.815/11 José Aparecido Roventini Sorocaba - ME Restaurante R. Santa Rosália, 345 - Jd. Santa Rosália Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000449-1-1 10-Processo nº. 22.261/11 Andreza Aparecida Rondello - ME Comércio varejista de carnes - açougue R. Aguiar de Barros, 30 - sl. 01 - Vila Adélia Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-472-000161-1-0 11-Processo nº. 24.675/11 Antônio Aparecido Proença - ME Bar R. Laurindo Mattezi, 130 - Vila Helena Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000442-1-0 12-Processo nº. 25.962/11 N. O. Ferreira Alimentação - ME Restaurante R. Santo de Chiatto, 266 - Jd. Primavera Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000451-1-0 13-Processo nº. 27.176/11 Nacombi Butiquim Ltda - ME Restaurante e Bar R. Avelino Argento, 149 - Jd. Paulistano Licença de Funcionamento Indeferido 14-Processo nº. 27.371/11 Alcides Tiburtino de Sousa - ME Mercearia com açougue Av. Olinda Aires Paulete, 632 - Jd. Santa Marina I Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-471-000132-1-8 15-Processo nº. 27.862/11 Padredi & Demilite Lancheria - ME Comércio de milk shake R. da Penha, 605 - Centro Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-561-000453-1-4 16-Processo nº. 28.508/11 Ana Maria Prestes de Oliveira Mercearia e hortifrutigranjeiros R. Lamartine Babo, 690 Cj. Habitacional Júlio de Mesquita Filho Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-472-000160-1-2 17-Processo nº. 30.473/11 Dia Brasil Sociedade Limitada Supermercado Av. Ipanema, 958 - Terra Vermelha Licença de Funcionamento Indeferido 18-Processo nº. 30.716/11 Salsapore Refeições Ltda - EPP Cozinha Industrial Av. Dom Aguirre, 4871 - Jardim Maria do Carmo Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-562-000086-1-3 19-Processo nº. 31.135/11 Celia Satie Adati - ME Transporte rodoviário de cargas - exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional R. Genésio Maria, 609 - Jardim Boa Esperança Licença de Funcionamento Indeferido 20-Processo nº. 32.364/11 Francisco de Sales da Silva Mercearia R. Vicente José Brioschi , 104 - Jardim Copaíba Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-471-000133-1-5

MUNICÍPIO DE SOROCABA 21-Processo nº. 7.448/11 Ortomed Pro Hospitalar Com. e Repres. Ltda - EPP Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar, laboratórios e expedir RE-190/04 Av. Washington Luiz, 432 - Jd. Emília Renovação Licença Estab. Deferido nº CEVS 355220501-464-000058-1-9 22-Processo nº. 5.843/11 Emerson Process Management Ltda Cozinha Industrial Av. Hollingsworth, 325 - Iporanga Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-562-000083-1-1 23-Processo nº. 5.884/11 Emerson Process Management Ltda Cozinha Industrial Av. Hollingsworth, 325 - Iporanga Cancelamento de Licença de Funcionamento Deferido 24-Processo nº. 27.831/11 Churrascaria Moraes Jardim Ltda - PP Restaurante e churrascaria R. Siqueira Campos, 171 - Cerrado Licença de Funcionamento Indeferido 25-Processo nº. 17.194/11 Clinica Radiológica Sorocaba S/C Ltda Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante exceto tomografia R. Santa Clara, 174 - Centro Licença Inicial Raio X- validade: 15/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-864-000191-1-9 26-Processo nº. 18.074/11 CAAD Centro de Apoio Auditivo Ltda Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos R. Santa Clara, 418 - Centro Licença Inicial Estab. Deferido nº CEVS 355220501-477-000441-1-3 27-Processo nº. 23.513/11 Clínica Radiológica Sorocaba S/C Ltda Serviços de radiologia médica e ultrassonografia R. Santa Clara, 174 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-864-000063-1-9 Renovação Licença Raio X- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-864-000065-1-3 Renovação Licença Raio X- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-864-000066-1-0 Renovação Licença Raio X- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-864-000064-1-6 28-Processo nº. 32.720/11 Power Fighter Musculação e Artes Marciais Ltda - ME Atividades de condicionamento físico R. José de Oliveira Cassu, 196 - Éden Licença de Funcionamento Deferido nº CEVS 355220501-931-000012-2-8 29-Processo nº. 32.852/11 Intermédica Sistema de Saúde S/A Clínica/Ambulatório I R. Domingos Fernandes, 198 - casa 2 - Vila Trujillo Licença de Funcionamento- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001580-1-1 30-Processo nº. 32.931/11 Intermédica Sistema de Saúde S.A. Serviço de fisioterapia R. Domingos Fernandes, 198 - casa 3 - Vila Trujillo Licença de Funcionamento- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-865-000162-1-7 31-Processo nº. 21.442/12 Pedro Hugo Boufleur Consultório odontológico tipo I Alameda Jaboticabal, 239 - Jd. Saira Renovação Licença Estab.- validade: 01/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000431-1-7 Renovação Licença Raio X- validade: 01/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000432-1-4 32-Processo nº. 21.555/12 Geraldo Pássaro Consultório odontológico tipo I R. Monsenhor João Soares, 99 - sl. 01 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 29/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000313-1-3 33-Processo nº. 21.841/12 Kátia Regina Dias da Silva Consultório odontológico tipo I Av. Paraguai, 999 - Vl. Barcelona Renovação Licença Estab.- validade: 10/10/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000195-1-8 34-Processo nº. 23.720/12 Érica Helena Sgroi Martinez Ramos Consultório odontológico tipo I R. Pernambuco, 251 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 05/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000232-1-3 Renovação Licença Raio X- validade: 05/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-000233-1-0 35-Processo nº. 20.392/12 Erica Helena Sgroi Martinez Consultório odontológico tipo I

R. Pernambuco, 251 - Vl. Casa Nova Alteração de Endereço Deferido 36-Processo nº. 24.957/12 Renata Ayres Miyamoto Consultório odontológico tipo I R. Cel. Cavalheiros, 254 -Centro Renovação Licença Estab.validade: 09/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001624-1-8 37-Processo nº. 27.084/12 SEST- Serviço Social do Transporte Policlínica odontológica com rx R. Adalberto Panzan, 180 - Boa Vista Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto de Laura Barbero Shimmelpgeng Pinto Deferido 38-Processo nº. 27.539/12 Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. Gráficas de Sorocaba Consultório odontológico tipo I R. Marcílio Dias, 187 - Pinheiros Alteração de Responsabilidade Legal de João dos Santos Silva Deferido 39-Processo nº. 12.800/12 Edson Werneck Ribas - ME Serviços de tatuagem e colocação de piercing R. Dom Antônio Alvarenga, 37 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 29/06/2013 Deferido nº CEVS 355220501-960-000034-1-7 40-Processo nº. 21.894/12 Laura Yoshizaki Dini Atividade médica ambulatorial restrita à consulta R. Dr. Arthur Gomes, 511 - sl. 05 - Centro Renovação Licença Estab.- validade: 14/11/2013 Deferido nº CEVS 355220501-863-001608-1-4 41-Processo nº. 26.089/12 Katia Flavia de Oliveira Turina - ME Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Santo Dias da Silva, 182/283 - Habiteto Assunto: A.I.P.M nº.8458 de 12/11/2012 Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 42-Processo nº. 26.091/12 Katia Flávia de Oliveira Turina - ME Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas R. Santo Dias da Silva, 182/283 - Habiteto Assunto: A.I.P.M nº.8457 de 12/11/2012

PÁGINA 29 Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 43-Processo nº. 26.896/12 Heiner Romão Gonçalves de Oliveira - ME Lanchonete R. Dilermando Vieira Borges, 170 - Jd. das Flores Assunto: A.I.P.M nº.8456 de 12/11/2012 Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 44-Processo nº. 32.601/12 Francis & Almeida Ltda - EPP Clinica e residência geriátrica R. Dr. Américo Figueiredo, 973 - Jd. Simus Interditado 45-Processo nº. 32.602/12 Elizabete Maria dos Santos Araújo Comunidade Terapêutica Estrada das Pitas, 244 - Vl. Astúria Interditado 46-Processo nº. 32.604/12 Verônica Christina Bastos Moreno Zuliani Creche R. Acre, 11 - Vl. Augusta Interditado 47-Processo nº. 31.753/12 Clínica Radiológica Odonto Doc Ltda Serviços de diagnóstico por imagem com radiação R. Sete de Setembro, 287 - sl. 86 - centro Interditado 48-Processo nº. 4.385/11 DVS/SES Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa Rosália Solicitação Arquive-se Em 21/12/12 Consuêlo Taciana Wanderley Matiello Diretora de Área de Vigilância em Saúde Rafael Gonçalves Reinoso Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Ana Paula Zagato Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional


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SEHAB

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MUNICÍPIO DE SOROCABA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 307/2012

Secretaria de Habitação e Urbanismo

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 307/2012 - CPL nº 2122/2012, destinado a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA O AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES - AME. Sorocaba, 03 de dezembro de 2012. Ricardo Engler dos Santos - Pregoeiro.

Assunto: Fica o contrato celebrado em 01/08/2011, prorrogado por 176 (cento e setenta e seis) dias, a partir de 15/10/2012 até 08/04/ 2013, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Consórcio Ellenco/Tardelli-CO-044 Construções Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS. TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 394/2011 - Pregão Presencial nº. 021/2011. Objeto: Serviço de Retífica em Motores de Veículos da Frota desta Prefeitura. Assunto: Fica o contrato celebrado em 02/06/2011, prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 02/11/2012 até 01/05/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Sorodiesel Retífica de Motores, Bombas e Peças Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES. SEÇÃO DE PREGÕES.

Processo CPL nº 2248/2010 - TP nº. 029/2010. Objeto: Serviço Técnico Especializado de Videomonitoramento nas Unidades da Casa do Cidadão. Assunto: Fica o contrato celebrado em 22/09/2011, prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 01/11/2012 até 30/04/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Sekron Serviços de Segurança Patrimonial Ltda. Valor: R$ 87.273,60 (Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos).

PROCESSO: CPL nº. 0140/2012. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 020/2012. OBJETO: DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES PARA TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA CONTRATADA: KHELVYN LEMOS MOURA EPP. VALOR: R$ 193.999,20 (Cento e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte Centavos). DOTAÇÃO: 110100.3.3.90.39.74.10.301.1009.2039.

CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos

REGINA CÉLIA CANHADA RODRIGUES SEÇÃO DE PREGÕES

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES SEÇÃO DE LICITAÇÕES

CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 3072/2010 - Convite nº. 244/2010. Objeto: Serviço de Remediação Ambiental na Seção de Manutenção da Frota. Assunto: Fica o contrato celebrado em 23/09/2011, prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 12/12/2012 até 11/06/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Planejar Hidrogeologia e Consultoria Ambiental Ltda. CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Secretaria da Administração

Processo CPL nº 2443/2011 - Dispensa de Licitação nº. 1678/2011. Objeto: Realização de Laudos Periciais e Exames Complementares Para Conclusão de Readaptação. Assunto: Fica o contrato celebrado em 16/11/2011, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 16/11/2012 até 15/11/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

CLARICE ORTIZ MARTINS Seção de Gestão de Contratos

Processo: CPL n° 1042/2012 - DL nº 146/2012 Objeto: Concessão de serviços funerários ao munícipe carente Assunto: Fica o contrato celebrado em 11/06/2012, prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 21/10/2012 até 19/12/2012, nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba Contratadas: "O.F.E.B.A.S - Organização Funerária das Entidades Beneficientes e Assistenciais de Sorocaba" e "OSSEL - Organização Sorocabana Seol de Empreendimentos de Luto Ltda."

Processo CPL nº 1287-11 - TP Nº 035/2011. Objeto: Contenção e estabilização de encosta rochosa na vila Trujillo. Assunto: Fica o contrato celebrado em 05/01/2012, aditado em 6,89% (seis vírgula oitenta e nove por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: EPT Engenharia E Pesquisas Tecnologicas S/A Valor: R$ 40.220,40 (Quarenta Mil, Duzentos e Vinte Reais e Quarenta Centavos).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 223/2012 - CPL 1741/2012, destinado ao FORNECIMENTO DE PEDRA E BICA CORRIDA PARA UTILIZAÇÃO NO ATERRO SANITÁRIO. Sorocaba, 19 de Dezembro de 2012. Danilo de Oliveira Gomes da Silva - Pregoeiro.

CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Processo: CPL n° 544/2009 - CP n° 005/2009 Objeto: Permissão de uso a título precário e oneroso para exploração da banca de jornal na praça Nova York. Assunto: Fica o contrato celebrado em 01/09/2009, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2012 até 31/08/2013, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba Permissionário: Gilza Aparecida de Paula Valor: R$ 1.401,37 (hum mil, quatrocentos e um reais, e trinta e sete centavos)

Processo CPL nº 4035/10 - CP Nº 054/2010. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde no Complexo do Jardim Rodrigo. Assunto: Fica o contrato celebrado em 22/06/2012, aditado em 24,86% (vinte e quatro vírgula oitenta e seis por cento), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Vértice Construtora Rio Preto Ltda. Valor: R$ 449.151,43 (Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Três Centavos).

CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

Processo CPL nº 2660/2011 - PE nº. 171/2011. Objeto: Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza para Prefeitura de Sorocaba. Assunto: Fica o contrato celebrado em 04/11/2011, prorrogado por 03 (três) meses, a partir de 04/11/2012 até 03/02/2013, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada: Terrão Comércio e Representações Ltda.

SEAD

Processo CPL nº 4035/10 - CP Nº 054/2010. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde no Complexo do Jardim Rodrigo. Assunto: Fica o contrato celebrado em 22/06/2011, prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 25/10/2012 até 23/12/2012, nos termos do artigo 57 e inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: Vértice Construtora Rio Preto Ltda.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2012

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 1287-11 - TP Nº 035/2011. Objeto: Contenção e estabilização de encosta rochosa na vila Trujillo. Assunto: Fica o contrato celebrado em 05/01/2012, prorrogado por 30 (Trinta) dias, a partir de 10/10/12 até 08/11/12, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura de Sorocaba. Contratada: EPT Engenharia E Pesquisas Tecnologicas S/A CLARICE ORTIZ MARTINS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS. TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo CPL nº 3840/10 - CP Nº 044/2010. Objeto: Prestação de serviços de construção de infra-estrutura viária com pavimentação asfáltica e construção de viaduto do programa ambiental e de integração social de Sorocaba.

CPL 2282/2012 ASSUNTO: Inexigibilidade 48/2012; OBJETO: Aquisição de Vale Transporte/Bilhete Social Para Transportar Alunos das Redes Municipal e Estadual que Residem Distantes dos Estabelecimentos de Ensino. Fundamento Legal: artigo 25 "caput" e inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito com base no art. 26 da mesma Lei. Contratada: "URBES EMPR. DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA" - Valor R$ 2.826.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Seis Mil Reais). MARIA TERESINHA DEL CISTIA Secretária da Educação DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES SEÇÃO DE LICITAÇÕES CPL 2291/2012 ASSUNTO: Inexigibilidade 50/2012; OBJETO: Contratação da "Associação de Educação, Cultura e Arte" Para Organização e Realização da Exposição de Obras de Arte nas Dependências da Casa do Turista no Período de 15 à 21 de Dezembro de 2012. Fundamento Legal: artigo 25 Inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal com base no art. 26 da mesma Lei. Contratada: "ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE " - Valor R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais). EDMILSON CHELLES MARTINS Secretário da Cultura e Lazer


21 DE DEZEMBRO DE 2012

SEGEP

MUNICÍPIO DE SOROCABA

Secretaria de Gestão de Pessoas

Resolução SEGEP nº 09/2012 Considerando a Lei nº. 8346/07 que estabelece regras para a promoção do Sistema de Evolução Funcional; Considerando o disposto no art. 6º,§ 1º, Decreto nº 16.383/08 que regulamenta os procedimentos e parâmetros para o processo de Evolução Funcional que consiste na Promoção e/ou Progressão previsto nas Leis nº 3801/91, nº 8346/07 e nº 4599/94, com redação dada pela Lei nº 8119/07; Considerando a necessidade de regulamentação para procedimentos relativos ao ano de competência de 2012. Resolve: Art. 1º - Os servidores estáveis poderão apresentar no período de 21 de janeiro de 2013 a 21 de fevereiro de 2013 os certificados de cursos para fins de capacitação relativa ao exercício de 2012. Art. 2º - Serão pontuados os cursos da Tabela "A" do anexo da Lei nº 8.346/2007, independente da data de sua conclusão, desde que a colação de grau tenha ocorrido até o final do exercício considerado, e os da Tabela "B" do mesmo anexo, desde que realizados nos últimos 2 (dois) anos para fins de pontuação, sendo assim o período de realização dos cursos de 30 de dezembro de 2010 a 30 de dezembro de 2012. Art. 3º - Participarão da Evolução Funcional os servidores que concluírem o estágio probatório até 31 de dezembro de 2012, sendo a assiduidade calculada proporcionalmente à data de aquisição da estabilidade. Art. 4º - É de responsabilidade do servidor o preenchimento de formulário que estará disponível nas Secretarias ou no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) que deverá ser entregue na sua Secretaria juntamente com os certificados dos cursos. § 1º - Somente serão considerados os certificados com timbre, carimbo, carga horária e período de realização. § 2º - Os certificados e demais documentos necessários à comprovação da realização dos cursos deverão ser apresentados por cópia reprográfica autenticada, ou acompanhada do original. § 3º - Os cursos da Tabela "A" do Anexo da Lei nº 8.346/07 deverão atender às normas específicas previstas pelo Ministério da Educação e/ou Governo Estadual, através de legislações próprias, devendo ser apresentados na forma de diploma ou certificado de conclusão, acompanhado de histórico escolar com comprovação de colação de grau. § 4º - Para fins de pontuação a título de Lato Sensu, deverá o certificado ser acompanhado do histórico escolar, com título de monografia. § 5º - Para ser pontuado, o curso de Extensão Universitária, deverá ter carga horária mínima de 240 horas. § 6º- Não serão aceitos documentos extemporâneos ou substituição após o período estabelecido para a entrega dos mesmos. § 7º - Fica limitada, por ano, a pontuação de no máximo 2 (dois) cursos à distância (online, e-learning) que se enquadrem na Tabela "B" da Lei nº. 8346/2007, conforme Resolução SEGEP nº. 07/2012. Art. 5º - Para que os diplomas ou certificados apresentados sejam pontuados, deverão atender as seguintes regras: I - Deverá estar comprovada a compatibilidade entre o cargo e a natureza do curso; II - Os certificados de cursos estrangeiros deverão ser traduzidos para língua portuguesa e validados por órgãos oficiais. Art. 6º - Para fins de pontuação de capacitação de evolução funcional, não serão considerados: I - Os cursos preparatórios para concursos públicos; II - Os apostilamentos de diploma de curso de graduação que possui mais de uma habilitação; III - O curso de formação específica da Guarda Civil Municipal. Art. 7º - Todos os formulários com os respectivos documentos serão analisados pela Comissão de Evolução Funcional, criada pelo art. 2º do Decreto nº 16.383/08. Art. 8º - Os servidores integrantes do quadro de Magistério que tiverem interesse em participar da progressão de nível, conforme Lei nº. 8119/2007 deverão preencher formulário específico, que estará disponível no site da Prefeitura, www.sorocaba.sp.gov.br, ou na Secretaria da Educação. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012 SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 66.032/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar a partir de 14 de dezembro de 2012, os efeitos da Portaria nº 65.974/DICAF, de 03 de dezembro de 2012, que designou JOSE AILTON RIBEIRO para exercer, em substituição, o cargo de Secretário de Gestão de Pessoas Palácio dos Tropeiros, 17 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 66.033/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ADRIANA APARECIDA PADILHA MAGAGNA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.034/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas

pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VIVIANE RAMOS SCHUBERT, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.035/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SAMUEL DE JESUS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.036/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SIMONE DA SILVA LIPPI PEREIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.037/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.038/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SARA CRISTINA CORREIA DA ROCHA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.039/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de RENATA CRISTIANE DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.040/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ROSANGELA NUNES BRITO DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.041/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de RODRIGO AYRES DE ARAUJO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.042/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ROSELEI MARIA APARECIDA DE MORAIS MONTEIRO, Professor de Educação

Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.043/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NEIDE APARECIDA BUGARI NUNES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.044/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELZELAINE ZANINI CORRER DELFINO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.045/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NORMA CRISTINA SILVA MACHADO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.046/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARCIA DE CASSIA DA SILVA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.047/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MICHELLE CRISTINA FLORENCIO DE SOUZA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.048/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LUCIMARA DA SILVEIRA GARCIA DE LUCA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.049/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LUIS GUSTAVO RODRIGUES MARCONDES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.050/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LOURDES DO NASCIMENTO DUARTE, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

PÁGINA 31 PORTARIA Nº 66.051/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JULIO CESAR QUIRINO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.052/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JEAN PIERRE FERNANDES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.053/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JOSENILDO OTAVIO CORREIA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.054/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JOICE LOPES DIAS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.055/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JOAO BATISTA MONTEIRO DO NASCIMENTO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.056/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GILDA ALVES DE MORAES PIAIA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.057/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GABRIELA ATHAYDE GRILO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.058/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GIULIANO VERGA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.059/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FLAVIO QUEIROZ DE


PÁGINA 32 SOUZA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.060/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FATIMA DIAS FERNANDES ARANTES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.061/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FRANCISCO GRANELLO BERRIO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.062/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ERICA BARBOSA GHISIO ERBA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.063/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de EDILSON DA COSTA PIRES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.064/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de EVA CHRISTIANE GIANOTTI DOS SANTOS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.065/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DARCI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.066/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DIVA CRISTINA FURTADO AMARAL, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.067/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DEBORA MARIANO MARTINS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

MUNICÍPIO DE SOROCABA PORTARIA Nº 66.068/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CRISTOVAO JOAO CONSTANTINO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.069/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.070/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CESAR ANTONIO RODRIGUES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.071/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ADEMILSON DA SILVA QUEIROZ, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.072/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALIRIA LAUREN FERREIRA DE SOUZA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.073/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANTONIO CARLOS SOARES CHRIGUER, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.074/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANDREA REGINA MOTA MORETI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.075/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANDREIA CRISTINA DE PONTES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.076/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA CAROLINA CORREIA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria

da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

21 DE DEZEMBRO DE 2012 Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JOSE NUNES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.077/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALEXANDRE BASTOS DE SA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.086/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de TEREZA FERREIRA MARTINS, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.078/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANDRE PEREIRA MAZINI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.087/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALINE GIMENEZ SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.079/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELAINE CRISTINA RICCI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.088/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ROSANA PEREIRA DE CAMPOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.080/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALESSANDRA SILVEIRA RODRIGUES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.089/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FABIANA CRISTINA BENEDITO DE PROENCA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.081/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CAMILA MAZZER SARAIVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.090/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LUCIANA FRIAS SANTOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.082/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DEBORA ANDREIA WERLY MACIEL, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.091/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANDREIA MARIA DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.083/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de KELLY CRISTINA BARBOSA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.092/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELISANGELA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.084/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA SACCENTI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.093/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FABIANA CRISTINA FERNANDES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.085/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,

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21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

PORTARIA Nº 66.094/DICAF

Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ARIAM JOSE FERREIRA DE CASTILHO CURY, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.095/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SEVERINA GORETTI DA SILVA FERREIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.096/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SUSETE BERNARDES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.097/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SONIA APRIMO FERREIRA NUNES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.098/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA PAULA PEREIRA CANIZARES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.099/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NEIVA EMILIA XAVIER DIAS DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.100/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DANIELA BOTELHO RODRIGUES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.101/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de KELLY CRISTINA RUFINO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.102/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de PAULA NICACIO GONCALVES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.103/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de INGRID CRISTIAN DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.104/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA TEREZA MARTINS VIEIRA MURAT, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.105/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de RUBENS GASPAROTTO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.106/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de PATRIC PETERSON GERMANO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.107/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de AMANDA ESTEVAO PETRUCCELLI, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.108/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GIOVANA PEREIRA LISBOA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.109/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SUELEN VIEIRA DE MOURA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.110/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JUSSARA RODRIGUES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.111/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,

Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CELIA CRISTINA DE ABREU FERREIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

PÁGINA 33 PORTARIA Nº 66.120/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA OLINDA DE OLIVEIRA CAMPOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.112/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CARLA PATRICIA FERNANDES RIZZARDO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.121/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA ELIZABETE FALCE, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.113/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ERIKA CALLEJA SEWAYBRICKER, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.122/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SILVANA MORENO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.114/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LAIS HELENA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.123/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FRANCINE FERREIRA FONSECA VIEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.115/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALICE APARECIDA DE SOUZA CASSETTARI, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.124/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JUREMA DA SILVA BRASIL, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.116/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ADRIANA APARECIDA CANDIDO MARIANO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.125/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SONIA APARECIDA MENDES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.117/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JULIA GRAZIELA GONCALVES BORGES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.118/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JULIANA RENATA DA SILVA BERGAMO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.119/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DANUBIA CRISTINA SANTOS BARROS TARGA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.126/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JANAINA ROBERTA PETRONILHA DOS SANTOS FARIAS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.127/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARCIA DE SOUZA CORDEIRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.128/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SANDRA MARA MORAES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria


PÁGINA 34 da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

MUNICÍPIO DE SOROCABA Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de PRISCILA APARECIDA MONTEIRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.129/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de RITA DE CASSIA RUI NASCIMENTO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.138/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de PAMELA CRISTINA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.130/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DIRCELENE SILVA AMARANTE LIMA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.139/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GISELE DA SILVA CREMASCO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.131/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MAX ALAN DIAS NOBRE, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

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SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de PATRICIA FIGUEIREDO DOS SANTOS ALBERTIN, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.141/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DAMARIS CHANES DE FRANCA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.133/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA JOSE TEIXEIRA COLLI, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.142/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JOSE ALONSO MUCHON, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.134/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de TAIS ADRIANA DATRI FRANCA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.143/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CLAUDIA MARELI RODRIGUES HENRIQUE, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.135/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de REGIANE DE FATIMA PINTO LAUREANO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.144/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JULIANA GRAZIELLE DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.136/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de IRANI GONCALVES, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.145/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARISA DOS ANJOS PINHEIRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.137/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LAIS DIAS SALVANI, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.147/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SONIA ANDRADE ROCHA DE ARRUDA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.148/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ISABELLE GONCALVES PIRES DE MEDEIROS MARIANO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.140/DICAF

PORTARIA Nº 66.132/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LUCIA DO ESPIRITO SANTO ALEXANDRE, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.146/DICAF

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.149/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA ANGELICA ALVARENGA DA SILVA MARTINEZ GONZALES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

21 DE DEZEMBRO DE 2012 Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.155/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ALINE MENEZES BARROS MALAQUIAS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.156/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ROSILENE DE FREITAS FARINHA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.157/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NAYARA RACHEL SOUSA DE MORAES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.158/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA REGINA NUNES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.150/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CASSIA CASTRO QUIXABEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.159/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de JANAINA DE LOURDES GABRIEL DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.151/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NEIVA MARIA TEIXEIRA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.160/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA LUCIA FERRARI CARDOSO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.152/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de THAIS CAVALCANTI, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.161/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de RITA DE CASSIA ARROJO MARTINS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.153/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ISMAEL NUNES PEREIRA FILHO, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.162/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SUELEN APARECIDA PEREIRA CORREA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.154/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CARINA ROGERIA SANTOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.163/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,


21 DE DEZEMBRO DE 2012 Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VANIA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.164/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SILMARA FERREIRA MARINHO DA COSTA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.165/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FABIANA DANIELE MONARI BAPTISTA MIYASATO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.166/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DANIELA VIEIRA SANTOS, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.167/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VANIA GRACIANO DE ALMEIDA, Professor de Educação Básica II, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.168/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GISELE BASTIDA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.169/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELAINE LAZARA MARQUES DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.170/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA MARIA DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.171/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de GRAZIELE DOS SANTOS VIEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

MUNICÍPIO DE SOROCABA PORTARIA Nº 66.172/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SIMONE ROSA TAGLIAFERRO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.181/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de EDELANE ROCHA BONFIM, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.173/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FRANCILENE OLIVEIRA LOPES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.182/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de REGINA CARLA MOTA DOMINGUES LEITE, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.174/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FRANCINE CAVALHEIRO MARTINS DE ALMEIDA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.175/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARCIA REBECA CASSU OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.176/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FERNANDA PATRICIA CORREA SOLA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.177/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de LILIA MISAEL DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.178/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NELCY GARROTE CASERTA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.179/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA PAULA ALVES DE MOURA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.180/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de NIUMA NEVES CARDOSO YEGH, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.183/DICAF

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de EVELIN RODRIGUES DE OLIVEIRA LISBOA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

PÁGINA 35 pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de FLAVIA ARRUDA COSTA HOLTZ, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.190/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de BLANCHE ALEXANDRA MATTOS MARIANO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.191/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de REGIANE ALVES GARCIA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.192/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de CILENE DE ANDRADE CRUZ, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.184/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELI FIGUEIREDO CARDOSO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.193/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIANA TAMARA ROCHA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.185/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ADRIANA DE PAULA NUNES, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.194/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MICHELE RODRIGUES DE SOUZA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.186/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de VERONICA GONCALVES DA CRUZ, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.195/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de SANDRA REGINA ARRUDA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.187/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MARIA OLINDINA DA SILVA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.196/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ELAINE BIASOTO DE MATTOS FOLTRAN, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.188/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de ANA PAULA FERNANDES PORTA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.197/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de DENISE GONZAGA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.189/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas


PÁGINA 36 PORTARIA Nº 66.198/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de MEIRE APARECIDA OLIVEIRA BIANCO, Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, a partir de 20 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.199/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear PEDRO PAULO MORON GAGLIARDI para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Governo, a partir de 21 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de ELOISE PAULA GONZALES DE ABREU BOLINA, Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, da Secretaria da Segurança Comunitária, o seu nome de solteira ELOISE PAULA GONZALES. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 66.204/DICAF SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de VIRGINIA VIEIRA DE PAULA GABRIEL, Regente Maternal, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada VIRGINIA VIEIRA DE PAULA DOS SANTOS. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 66.205/DICAF PORTARIA Nº 66.200/DICAF VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ARNALDO TADEU SONEGO para exercer, em comissão, o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbana, na Secretaria da Habitação e Urbanismo, a partir de 01 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de BIANCA DA SILVA LEITE, Vice Diretor, Nível I, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada BIANCA DA SILVA LEITE SOUZA. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 66.201/DICAF

PORTARIA Nº 66.206/DICAF

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, SIMONE DA COSTA SILVEIRA, Telefonista Atendente, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a partir de 14 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos de MARIA APARECIDA FIGUEIREDO (matrículas 43255-0 e 49333-9), Professor de Educação Básica I, Nível I, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada MARIA APARECIDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 66.202/DICAF

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, JOSE SANTOS DA SILVA JUNIOR, Auxiliar de Enfermagem Plantonista, da Secretaria da Saúde, a partir de 12 de dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 66.207/DICAF

PORTARIA Nº 66.203/DICAF

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, resolve remover, a pedido, DARCI GREGORIO DE BARROS SOBRINHO, Assistente de Almoxarife, da Secretaria da Administração, para exercer seu cargo na Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 18 de outubro de 2012. Palácio dos Tropeiros, 19 de dezembro de 2012.

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou as portarias nomeando os concursados para os cargos mencionados, na forma específica a seguir. PORTARIA 17.985/DDP 17.986/DDP 17.987/DDP 17.988/DDP 17.989/DDP 17.990/DDP 17.991/DDP 17.992/DDP 17.993/DDP

21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

NOME JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA PIRES ÉRICA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA RODRIGO SILVA KATSUKAWA TATIANE VIEIRA DOS SANTOS MARIAN DOS REIS ASPERTI SEWAYBRICKER MEIRE MAYUMI MIMAKI FERNANDA MAZZARINO SANCHES ROBERTO MARTINS ILDEFONSO ERNESTO OSCARLINO DE ALMEIDA

CARGO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca os concursados acima mencionados a tomarem posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo. ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF) 01- Carteira de trabalho; 02 - PIS/PASEP; 03- Certificado de reservista; 04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição; 05- Cédula de identidade; 06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá o desconto em folha e não será devolvido. 07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso; 08- Antecedentes Criminais. 09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração do tempo de serviço. 10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital). CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF 01- CPF (CIC); 02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado); 03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior); 04- PIS / PASEP; 05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital); 06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família); 07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda); 08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior); 09- RG; 10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;

11- Certificado de Reservista; 12- Declaração de Imposto de Renda; 13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU). 14- Carteira Nacional de Habilitação 15 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); 16- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros; 17- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo; 18- Comprovante de endereço. ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO) (Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú) 01- CPF (01 cópia); 02- RG (01 cópia); 03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente. 04- Certidão de casamento (01 cópia). Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original. EXAME MÉDICO 01 - Marcar o exame pessoalmente; 02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4; 03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los; 04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento; 05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original; 06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer. 07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 17.982/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.976/DDP, de 28 de novembro de 2012, que nomeou MICHEL JULIANI, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 17.983/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.977/DDP, de 28 de novembro de 2012, que nomeou JULIANA CAROLINA SALLES VIEIRA, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2012.

ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007, com vaga criada pela Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.988/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia TATIANE VIEIRA DOS SANTOS, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.989/DDP

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 17.984/DDP SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar a Portaria nº 17.978/DDP, de 28 de novembro de 2012, que nomeou MÁRIO FRANCISCO CARLOS, para exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal. Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2012. SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 17.985/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 17/05/2012, nomeia JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA PIRES, para exercer na Secretaria de Gestão de Pessoas, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007, com vaga criada pela Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.986/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 17/05/2012, nomeia ÉRICA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA, para exercer na Secretaria de Finanças, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007, com vaga criada pela Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia MARIAN DOS REIS ASPERTI SEWAYBRICKER, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I , criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.990/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia MEIRE MAYUMI MIMAKI, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I , criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.991/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 12/04/2012, nomeia FERNANDA MAZZARINO SANCHES, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter efetivo, o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 3.938 de 24 de junho de 1992. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012. VITOR LIPPI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 17.992/DDP

PORTARIA Nº 17.987/DDP VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 18/2011, devidamente homologado em 17/05/2012, nomeia RODRIGO SILVA KATSUKAWA, para exercer na Secretaria de Finanças, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia ROBERTO MARTINS ILDEFONSO, para exercer na Secretaria da Juventude, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro


21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

de 1991, com vaga criada pela Lei nº 7.953 de 09 de outubro de 2006. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012.

PORTARIA Nº 17.993/DDP

Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em 02/07/2010, nomeia ERNESTO OSCARLINO DE ALMEIDA, para exercer na Secretaria da Juventude, em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 7.953 de 09 de outubro de 2006. Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 2012.

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica do

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SEJ

Secretaria de Negócios Jurídicos

LEIS LEI Nº 10.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012.

JUSTIFICATIVA

(Dispõe sobre denominação de "RUBENS GONÇALVES DO NASCIMENTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 420/2012 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "RUBENS GONÇALVES DO NASCIMENTO", a Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Avenida Professora Izoraida Marques Peres e termina na Rua Miguel Canas Y Canas, do mesmo Bairro, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Homenagem ao Ferroviário Emérito 1920 - 1974". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

Rubens Gonçalves do Nascimento, nosso homenageado, ?lho de Pergentino Batista do Nascimento e de Palmira Gonçalves do Nascimento, nasceu em 17 de Novembro de 1920, na cidade de Aquidauana (Nome no idioma Guaicuru e significa "Rio Estreito"), Município do Estado de Mato Grosso do Sul. Filho mais velho de sete irmãos, mudou-se jovem, com a família, para o Estado de São Paulo, na cidade de Mairinque. Quando jovem, trabalhou na cidade de São Paulo, primeiramente na COBRASIL, e posteriormente na saudosa Estrada de Ferro Sorocabana, seguindo os caminhos de seu pai, que lá era chefe de Depósito. Semanalmente, voltando para casa, numa das vindas, veio a conhecer sua futura esposa, Jacira da Silva, passado a chamar-se, Jacira da Silva Nascimento, no qual teve dois filhos. Em 1951, Joana Nascimento, e em 1972, Rubens Gonçalves do Nascimento Filho. Em 1952, já casado e com uma filha ainda pequena, foi transferido de trabalho, mudaram-se para a cidade de São Vicente, na Vila Sorocabana. Operador de guindaste na ferrovia, dentre outros trabalhos, ajudou a construir pontes de São Vicente à Juquiá. Em 1956, veio para Sorocaba, novamente transferido pela Estrada de Ferro Sorocabana, passando a desempenhar suas funções no setor de ponte rolante, onde se aposentou. Sorocabano de coração trabalhou no Hospital Evangélico, no Instituto Humberto de Campos, onde sempre tinha como princípio, ajudar o próximo. Homem, Bondoso, de caráter honesto e sincero, tinha uma fé inabalável em Deus como único e suficiente salvador. Fiel a Cristo, tendo como princípio, seu salvador, foi um dos primeiros membros da Igreja Batista Central de Sorocaba, onde sempre estava disposto a servir ao Senhor. Lá, com muito orgulho, e sempre louvando o Criador, tocava maravilhosamente seu violino, cooperando também, com o trabalho da grei, como Regente e Diácono. Já, próximo do final de sua vida, mudou-se para São Paulo, onde dedicou sua vida a Deus, trabalhando e residiu como Zelador na 1ª Igreja Batista de São Paulo. Algum tempo, sentia muitas dores de cabeça, onde na Capital teve o infeliz diagnóstico que estava doente. Este senhor, amado pela família e por todos que o cercavam, próximo de cumprir seu compromisso entre nós, começou a sentir realmente o peso de sua enfermidade. Vitimado por um tumor cerebral, no ano de 1974, aos 54 anos, Deus chamou este exemplar cidadão, levando-o para a glória do Pai. Deixou muitas saudades, lembranças e respeito em sua família e comunidade. Desta forma, solicito aos Nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de prestar esta justa homenagem ao trabalhador e ferroviário da saudosa Estrada de Ferro Sorocaba.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NR.: A presente Lei sob nº 10.355, de 12 de Dezembro de 2012, está sendo republicada por ter saído anteriormente com incorreção.

(Processo nº 15.974/2009) LEI Nº 10.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e da outras providências). Projeto de Lei nº 364/2012 - autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda imóvel público aos proprietários lindeiros Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa, na forma prevista no § 2º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, imóvel este a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.974/2009: "O terreno designado por parte da Área B2D, da planta de desdobro elaborada por Valdo Luiz de Almeida Barros, sua mulher e outros, situado no Bairro do Iporanga, com frente para a Avenida Fernando Stecca onde mede 11,97m e 9,31m em curva; no lado esquerdo de quem da citada via olha para o imóvel mede 27,37m, confrontando com o lote B2C; no lado direito mede 21,26m em curva e 20,45m confrontando com área remanescente de propriedade de Alfredo Alves da Costa e sua mulher Marina Tereza Soares da Costa e nos fundos mede 4,00m confrontando com o lote B2, encerrando a área de 163,13m²". Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 13 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário de Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

LEI Nº 10.362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012.

na data supra.

(Dispõe sobre denominação de "MARIA DE CAMARGO CARVALHO" a Base da Guarda Civil Municipal e dá outras providências). Projeto de Lei nº 432 /2012 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada "MARIA DE CAMARGO CARVALHO" a Base da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Jorge Elias, 42, Cajuru do Sul, nesta cidade. Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1928 - 2004". Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

LEI Nº 10.364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012.

ROBERTO MONTGOMERY SOARES Secretário da Segurança Comunitária Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos

JUSTIFICATIVA:

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão

Maria de Camargo Carvalho nasceu no dia 30 de Janeiro de 1928, na cidade de Campinas, filha de Francisco Clemente de Camargo e de Clara Bangartener. Em 1945 veio a residir no Bairro do Cajuru do Sul, na cidade de Sorocaba. Foi casada com Lucídio Monteiro de Carvalho, a cerimônia foi realizada em 1947, tiveram as filhas: Gessi Aparecida Monteiro de Carvalho e Neusa de Jesus Monteiro de Carvalho. Fez questão de criar suas filhas de acordo com os ensinamentos apregoados pela Igreja Católica; sempre foi uma pessoa extremamente caridosa ajudava a todos que a procurava tanto fora como dentro de sua casa, motivo este que durante sua vida fez incontáveis amigos. Foi zeladora da Igreja Nossa Senhora Aparecida do Bairro do Cajuru por muitos anos. Participou como colaboradora das festas em homenagem a São Roque, Senhor Bom Jesus e Nossa Senhora Aparecida. Participou ativamente nos bazares da pechincha e festas em beneficio da Igreja Católica do bairro, para aquisição do terreno onde hoje é o salão comunitário da igreja. Trabalhou na promoção social da igreja, e junto com as irmãs do Colégio Santa Escolástica, ajudava os mais humildes moradores do bairro, levando roupas, remédios e alimentos. Maria do Camargo Carvalho foi fundadora da Sociedade Amigos de Bairro do Cajuru, Três Marias e Novo Cajuru, participou das campanhas do agasalho e reivindicou muitas melhorias para o Bairro do Cajuru e adjacências. Em 14 de Agosto de 2004 veio a falecer, deixando para trás grandes exemplos a serem copiados. São por esses e por outros motivos que solicito á colaboração dos demais Pares para oferecer essa homenagem a uma pessoa de grande reconhecimento na região.

LEI Nº 10.363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação de "MARIA THEODORO DE BARROS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 404/2012 - autoria da Vereadora NEUSA MALDAONADO SILVEIRA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "MARIA THEODORO DE BARROS" a Rua 17, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá II, que tem inicio na Rua 16 e término na Rua 6, do mesmo Parque, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1936 - 2012". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais,

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA: Nascida no ano de 1935 dedicou toda uma vida ao evangelho, mulher pioneira da fé cristã onde desde 1954, quando iniciou sua missão como servidora do ministério de Jesus, por meio das tendas de lona da Igreja do Evangelho Quadrangular. Foi diaconisa por toda sua vida, ou seja, por mais de cinquenta anos dedicou a esse ministério, quando completou seu jubileu de ouro, nossa homenageada veio a falecer, aos 77 anos em Outubro de 2012, deixando um legado de vida cristã.

(Dispõe sobre denominação de "ZELIA ROSA DE SANTANA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 409/2012 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "ZELIA ROSA DE SANTANA" a Rua 7, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá, que tem inicio na Rua 6 e término na Rua 10, no mesmo Parque, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1959 - 2012". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA: Zelia Rosa de Santana nasceu no ano de 1959, na cidade de Jequié BA sempre foi um exemplo de mãe e serva de Deus, casada com Aparecido de Fatima Rodrigues de Almeida em 1977, com quem teve os filhos Keler, Cibele e Ulisses No dia 26 de Outubro de 2012 veio a falecer.

LEI Nº 10.365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação das Ruas do "JARDIM RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 419/2012 - autoria dos SENHORES VEREADORES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada Alameda Montfort, a Rua 1, do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Alameda 21 do Jardim Residencial Saint Patrick, e termina na Rua 9 do Jardim Residencial Vereda dos Lagos, nesta cidade. Art. 2° Fica denominada Alameda Trianon, a Rua 2, do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 10 do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 3° Fica denominada Alameda Versailles, a Rua 3 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 4 e termina na Rua 2 do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 4° Fica denominada Alameda Vitré, a Rua 4 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua 10 do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 5° Fica denominada Alameda Chambord, a Rua 5 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 3 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade Art. 6° Fica denominada Alameda Eiffel, a Rua 6 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua 9, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 7° Fica denominada Alameda Notre-Dame, a Rua 7 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, nesta cidade. Art. 8° Fica denominada Alameda Louvre, a Rua 8 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 9° Fica denominada Alameda Moyen, a Rua 9 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 6, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 10. Fica denominada Alameda Florac, a Rua 10 do Jardim RESIDENCIAL VEREDA DOS LAGOS, que se inicia na Rua 4 e termina na Rua 8, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 11. As placas indicativas conterão além do nome a expressão "Palácio Francês". Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA: RUA 1 - Alameda Montfort Montfort é um castelo localizado em Vitrac, sul da França. Seu cenário grandioso despertava o interesse de quem quisesse governar a região, de modo que sua história é uma longa série de batalhas e cercos. O castelo foi destruído e reconstruído cinco vezes entre 1214 e 1606. Rua 2 - Alameda Trianon O Grand Trianon é um palácio que Luis XIV fez construir nas proximidades de Versailles, na França. O exterior do edifício é construído em mármore de onde deriva o nome pelo qual também é conhecido, Trianon d marbre. Desde 1979 está classificado como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO. Rua 3- Alameda Versailles Construído a partir de 1664, pelo Rei Luís XIV, o "Rei Sol", o Castelo de Versailles foi por mais de um século modelo de residência real na Europa. É considerado um dos maiores do mundo, e, em 1837 foi transformado em museu de história. Rua 4 - Alameda Vitré Localizado em Vitré, na região administrativa da Bretanha, o castelo de Vitré é considerado um dos mais imponentes da França. Em 1872, foi um dos primeiros châteaux a serem classificados como monumento histórico do país, tendo sido restaurado a partir de 1875.

Rua 5 - Alameda Chambord Construído a partir de 1519, o Castelo de Chambord, localizado em Chambord, região central da França, é um dos mais reconhecidos do mundo devido à sua distinta arquitetura renascentista francesa que combina as formas medievais francesas tradicionais com as estruturas clássicas da Renascença. Rua 6 - Alameda Eiffel A Torre Eiffel, que também recebe o apelido de dama de ferro, é uma torre treliçada localizada em Paris. Seu nome é em homenagem ao engenheiro Gustav Eiffel, cuja empresa projetou e construiu a torre. Erguida em 1889, como o arco de entrada para a Feira Mundial, tornou-se um ícone cultural da França e uma das estruturas mais reconhecidas do mundo. Rua 7 - Alameda Notre Dame A Catedral de Notre Dame é uma das mais antigas catedrais francesas em estilo gótico. Rodeada pelas águas do Rio Sena Paris, sua construção teve início no ano de 1163 e foi dedicada a Maria, mãe de Jesus Cristo. Rua 8 - Alameda Louvre O Palais du Louvre é um antigo palácio Real da França, localizado em Paris, nas margens do Rio Sena. As suas origens remontam há quase um milênio atrás, sendo a sua história indissociável da de Paris. O Louvre foi à sede do poder da França até o reinado de Luís XIV. Atualmente acolhe o Museu do Louvre, um dos mais ricos e famosos museus de arte do mundo. Rua 9 - Alameda Moyen O Castelo de Moyen foi construído a partir de 1444, em Lorena, região da França. Sua arquitetura é adaptada aos primórdios de artilharia, impressionando por sua forte construção. Foi classificado como monumento histórico em 1992. Rua 10 - Alameda Florac Localizado em Lozére, o castelo Florac foi construído durante o século XII. Durante as guerras de religião, ocorridas no século XVII, o castelo foi destruído, sendo reconstruído em 1652. Desde 1976, é a sede do Parque Nacional de Cévennes.

LEI Nº 10.366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação de "VEREADOR JOÃO DOS SANTOS PEREIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 430 /2012 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "Vereador JOÃO DOS SANTOS PEREIRA" a Rua 17, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Vereador Emérito 1925 - 2008". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais

João dos Santos Pereira era natural de Capivari e chegou a Sorocaba em 1949. Trabalhou em diversas indústrias do setor têxtil, sempre atuando no movimento sindical e lutando por melhores condições de trabalho para a classe trabalhadora. Era membro do Partido Comunista (PCB) e foi eleito vereador em 1968 pela legenda Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Em 1975, durante a ditadura militar, devido suas reivindicações por liberdades e sua atuação no movimento operário, Pereira, assim como outros colegas de partido, foi preso em sua casa e levado para o DOI-CODI em São Paulo, onde sofreu torturas por onze dias. Já em liberdade, continuou exercendo mandato de vereador até 1982. Faleceu em 2008, aos 83 anos de idade. João dos Santos Pereira era viúvo e deixa seis filhos, 18 netos e 13 bisnetos. Seu corpo foi sepultado no Cemitério Memorial Park. Esta homenagem busca reverenciar uma das mais importantes figuras da luta operária da história de nossa cidade, e que muito honrou o mandato de Vereador por 12 anos nesta Casa de Leis.

LEI Nº 10.367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre denominação de "GOVERNADOR CARVALHO PINTO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências). Projeto de Lei nº 431/2012 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "GOVERNADOR CARVALHO PINTO" a Avenida 2, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 19, do mesmo Jardim, nesta cidade. Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Governador Emérito 1910 - 1987". Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA: Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto nasceu no dia 15 de Março de 1910, em São Paulo, filho de Virgílio de Carvalho Pinto e de Virgília Rodrigues Alves Carvalho Pinto. Ingressou em 1927 na Faculdade de Direito de São Paulo, pela qual se formou em 1931. No ano seguinte, integrou o setor de história e sociologia da Sociedade de Estudos Políticos, recém-fundada por Plínio Salgado. Entre 1938 e 1945, durante o Estado Novo, foi assessor jurídico da prefeitura de São Paulo na administração de Francisco Prestes Maia, permanecendo no cargo até 1947. Em Março de 1953, foi nomeado para a Secretaria de Finanças da prefeitura paulistana, no início da gestão de Jânio Quadros. Quando Jânio conquistou a chefia do governo estadual, Carvalho Pinto tornouse Secretário Estadual de Finanças. Em Outubro de 1958, foi eleito governador de São Paulo com o apoio de Quadros. Por sua vez, apoiou decididamente a candidatura vitoriosa de Jânio nas eleições presidenciais de 3 de Outubro de 1960. Durante a grave crise decorrente da renúncia de Jânio em 25 de Agosto de 1961 e agravada pelo veto dos ministros militares à posse do vice-presidente João Goulart, Carvalho Pinto e outros governadores reuniram-se com os chefes militares para buscar uma solução capaz de preservar a ordem constitucional. A fórmula encontrada foi à aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 4, que instituía o regime parlamentarista. Carvalho Pinto deixou o governo paulista em Fevereiro de 1963, passando à condição de ministro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Como Governador de S. Paulo, Carvalho Pinto introduziu no Estado o princípio de Planejamento, realizando uma Administração Pública modelar e com grande respaldo popular. Na época, nossa cidade recebeu muitos benefícios concedidos pelo seu governo, como escolas novas, verbas para melhorar o abastecimento de água e pavimentação. Em Junho de 1963, em meio a uma profunda crise econômica, o presidente João Goulart realizou uma ampla reforma ministerial. E procurando conquistar o apoio de setores empresariais e conservadores, convidou Carvalho Pinto para assumir o Ministério da Fazenda. Empossado no cargo, Carvalho Pinto procurou diminuir a quantidade de dinheiro circulante, reduzir o déficit federal e controlar a concessão de crédito. Em outubro, a Superintendência da Moeda e do Crédito, ligada ao Ministério da Fazenda, determinou


21 DE DEZEMBRO DE 2012 que os bancos particulares teriam de comprar títulos do Tesouro sempre que ultrapassassem os limites de crédito permitidos pelo governo. As pressões dos banqueiros contra essa medida se somaram às críticas contra a nova orientação financeira. O deputado federal Leonel Brizola, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), passou a reivindicar sua nomeação para o Ministério da Fazenda, enquanto o também petebista César Prieto anunciava ter sido convidado por Goulart para o cargo de Ministro Extraordinário para Arrecadação e Fiscalização das Rendas da União. Por não ter sido consultado sobre o convite a Prieto, Carvalho Pinto pediu demissão em Dezembro de 1963. Nessa época, as articulações contra Goulart estavam avançadas. Convidado a aderir ao movimento, Carvalho Pinto lançou um manifesto em 19 de Março de 1964, declarando que as reivindicações impostas pela justiça social estavam "lançando o povo nos braços de demagogos e aventureiros". Em 1966 elegeu-se Senador por São Paulo seu "slogan" de campanha foi: "De São Paulo, exemplo, para o Brasil a esperança!". Morreu em São Paulo em 21 de Julho de 1987, aos 77 anos de idade. Era casado com Iolanda Amaral de Carvalho Pinto, com quem teve três filhos.

LEI Nº 10.368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO - APAN" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 406/2012 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de Agosto de 1995 e 9.267, de 17 de Agosto de 2010, a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO - APAN". Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS Secretário de Esporte Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MUNICÍPIO DE SOROCABA Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA: No dia 8 de Julho de 2011, foi fundada a Associação de Moradores do Jardim JOSANE com sede na Rua Ordália Benedita de Souza, nº 08. Os objetivos estatutários que norteiam as ações da Associação constituem-se na promoção de atividades desportivas, difusão dos conceitos de disciplina e cultura e defesa dos interesses da Entidade. Com uma Diretoria formada por pessoas dinâmicas e comprometidas com os ideais da Entidade, a Associação de Moradores do Jardim JOSANE vem contribuindo para a formação esportiva e social de jovens de Sorocaba, o que justifica a sua declaração de Utilidade Pública.

LEI Nº 10.370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA "ESTRELA DA MANHÃ" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 403/2012 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de Agosto de 1995 e 9.267, de 17 de Agosto de 2010, a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA "ESTRELA DA MANHÃ". Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

PÁGINA 39 JUSTIFICATIVA:

O IESA - Instituto de Educação Sócio Ambiental é uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira regendose por seu estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, O Instituto tem por finalidade: Ser uma referência em organização educadora que possibilita recursos de aprendizagem sócio-ambiental, buscando o desenvolvimento sustentável da sociedade, através da promoção gratuita da Educação Social e Ambiental à comunidade local, da defesa e prevenção e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. A implantação do centro de reciclagem de materiais e resíduos com

DECRETOS DECRETO Nº 20.333, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.027.000,00 (Um Milhão e Vinte e Sete Mil Reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS Secretário de Esporte Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 12 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA: SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA: A Associação de Pais e Amigos da Natação de Sorocaba, também designada APAN, é uma entidade desportiva civil de direito privado, sem fins econômicos. Tem por finalidade difundir a prática da natação e demais esportes aquáticos, entre os associados; proporcionar aos seus associados reuniões de caráter esportivo, cultural, artísticos e social; participar ou promover campeonatos e torneios oficiais, patrocinado por entidades, ligas ou federações a que estiver filiada, nos termos dos respectivos regulamentos; filiar-se às federações e ligas. Seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores e benfeitores, ou equivalentes, não percebem nenhuma remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Pelos motivos expostos solicito a anuência dos nobres pares para aprovação deste projeto.

LEI Nº 10.369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM JOSANE" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 292/2012 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de Agosto de 1995 e 9.267, de 17 de Agosto de 2010, a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM JOSANE". Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão

propósito de geração de trabalho e renda à comunidade carente e preservação do meio ambiente. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais. O IESA dará assistência às pessoas e seus beneficiários, dependentes ou familiares, carentes e necessitadas de recursos econômicos de serviços educacionais, terapia ocupacional e de reintegração sócioprofissional. No desenvolvimento de suas atividades, o IESA Instituto de Educação Sócio Ambiental se dedica as suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos que observará os princípios da legalidade. A fim de cumprir sua finalidade, o IESA poderá firmar convênio, contratos termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como instituições nacionais e estrangeiras

O presente Projeto visa declarar de Utilidade Pública a Associação Esportiva Estrela da Manhã, no qual foi fundada em 11 de Agosto de 2011, com a intenção de formar não só grandes atletas, mas principalmente grandes seres humanos, que no futuro independente da suas profissões possam levar consigo os ensinamentos dessa associação. Considerando que o objetivo principal do projeto é proporcionar as crianças dos bairros carentes, a vivência com outras crianças, inclusão das crianças no esporte e participação nos campeonatos de Sorocaba e Região. Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei, contado com a colaboração dos Nobres Edis para aprovação.

LEI Nº 10.371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara de Utilidade Pública "IESA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL" e dá outras providências). Projeto de Lei nº 407/2012 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de Agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de Agosto de 1995 e 9.267, de 17 de Agosto de 2010, "IESA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL". Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão FERNANDO MITSUO FURUKAWA Secretário de Finanças Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 1.887/2009) DECRETO Nº 20.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Aprova o loteamento "JARDIM RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE II" e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento sob a denominação de "JARDIM RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE II", localizado na Avenida Paraná/SP-79, nesta cidade, de propriedade de Felix Francisco de Salles Capinan e Outros. Art. 2º Ficam oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistemas de recreio e áreas institucionais desta fase, na forma prevista em planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 1.887/2009. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 20.276, de 7 de Novembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 30.595/2011) DECRETO Nº 20.338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pelo Município, através da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, o qual prevê o plantio de 500.000 mudas em toda a cidade até o ano de 2012; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas pré-estabelecidas; CONSIDERANDO que a existência de mais árvores em área urbana traz uma série de benefícios, tais como a diminuição de temperatura, a amenização das consequências da chuva, a atração de pássaros e borboletas entre outros animais silvestres, o embelezamento do ambiente e a recuperação de áreas de nascentes e matas ciliares;


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21 DE DEZEMBRO DE 2012

MUNICÍPIO DE SOROCABA

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 2 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de áreas públicas situadas no Bairro das Paineiras, pela ONG PÉ DE PLANTA - Pesquisas, Educação e Ações Socioambientais, nos termos constantes do Processo Administrativo nº 30.595/2011. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de até 14.000 (catorze mil) mudas de espécies nativas e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, nas áreas objeto deste Decreto, visando o atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º É vedado qualquer tipo de edificação na área pública objeto da presente permissão, bem como a prática de utilização da mesma para fins comerciais. Art. 5º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 6º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 13.567/2011) DECRETO Nº 20.339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de área pública situada na Rua Fernando Antonio Guerra Camargo, Bairros Wanel Ville V e II, nesta cidade, pela Organização Ambientalista Pé de Planta, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.567/2011, para o plantio de mudas nativas. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de mudas de espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, nas áreas de preservação permanente (APP) visando ao atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 19.262, de 8 de Junho de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação

de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 13.568/2011) DECRETO Nº 20.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências. VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/ 2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de área pública situada no final da Avenida Três de Março, lindeira à Rua Ramon Lopes Torrecilia, Bairro Vila Amato, nesta cidade, pela Organização Ambientalista Pé de Planta, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.568/2011, para o plantio de mudas nativas. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de mudas de espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, nas áreas de preservação permanente (APP) visando ao atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 19.263, de 8 de Junho de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 13.569/2011) DECRETO Nº 20.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a título precário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Plano de Arborização Urbana, desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente, o qual prevê o plantio de 300.000 mudas, até o ano de 2012; CONSIDERANDO a existência, no Município, de entidades aptas à captação de recursos, junto à iniciativa privada, para obtenção de mudas e respectivo plantio, em áreas públicas do Município, préestabelecidas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das mudas plantadas, por um período mínimo de 02 (dois) anos; CONSIDERANDO as disposições do artigo 10, do Decreto nº 13.023/

2001, que preveem que os casos não previstos na legislação que regulamenta as permissões de uso serão analisados pelas Secretarias afins,

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana

DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de área pública situada no final da Rua Constantino Verrone, Bairro Jardim Botucatu/Ipanema Ville, nesta cidade, pela Organização Ambientalista Pé de Planta, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.569/ 2011, para o plantio de mudas nativas. Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel público exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas, proceder ao plantio e manutenção de até 10.000 (dez mil) mudas de espécies nativas de Mata Atlântica e outras de especial interesse urbano, paisagístico e educativo, nas áreas de preservação permanente (APP) visando ao atendimento ao Plano Municipal de Arborização Urbana, vedada a utilização da área permitida para a prática de atividades comerciais. Art. 3º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará, além de cumprir as disposições ali estabelecidas, a permitir o acesso do público nas áreas que não ofereçam risco, assim como de agentes da municipalidade. Art. 4º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção. Art. 5º A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 19.261, de 8 de Junho de 2011. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JUSSARA DE LIMA CARVALHO Secretária do Meio Ambiente Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 27.044/2012) DECRETO Nº 20.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do subsolo de domínio público municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à empresa GÁS NATURAL FENOSA, desde que atendidas às disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Processo Administrativo nº 27.044/2012. Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo qual se obrigará a cumprir todas as determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria. Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 27.043/2012) DECRETO Nº 20.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do subsolo de domínio público municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à empresa GÁS NATURAL FENOSA, desde que atendidas às disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Processo Administrativo nº 27.043/2012. Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo qual se obrigará a cumprir todas as determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria. Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 25.663/2012) DECRETO Nº 20.344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Dispõe sobre permissão de uso precária onerosa e não exclusiva do subsolo de domínio público municipal à Empresa GÁS NATURAL FENOSA e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, especialmente, nos termos do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e oneroso, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de trechos do subsolo de domínio público à empresa GÁS NATURAL FENOSA, desde que atendidas às disposições expressas nos incisos I a IV, do Artigo 6º, do Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, conforme consta do Processo Administrativo nº 25.663/2012. Art. 2º A permissionária deverá utilizar as áreas públicas descritas no Processo Administrativo mencionado no Artigo anterior, exclusivamente para, dentro das especificações técnicas estabelecidas pelo Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, implantar redes e ramais de distribuição de gás natural, às suas expensas, sendo expressamente vedada a construção de qualquer tipo de edificação em tais áreas, bem como a transferência das permissões ora outorgadas a terceiros. Art. 3º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção a córrego, ou demais áreas de preservação permanente na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a mantê-la e protegê-la. Art. 4º A permissionária assinará Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo qual se obrigará a cumprir todas as


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MUNICÍPIO DE SOROCABA

determinações previstas no Decreto nº 18.109, de 25 de Fevereiro de 2010, que regulamenta a matéria. Art. 5º Findo o prazo de permissão de uso previsto neste Decreto ou em caso de revogação expressa da mesma, a permissionária deverá desocupar os bens públicos cujos usos lhe foram permitidos, retirando os seus equipamentos instalados, sem direito à retenção e/ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos

(Processo nº 345/2010-SAAE) DECRETO Nº 20.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012.

ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 26.848/2011) DECRETO Nº 20.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2 012. (Declara imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado à melhoria do sistema viário e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinado à melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 26.848/2011, a saber: Proprietário: consta pertencer a João Penha Dias e/ou sucessores. Local: Rua Benedito de Oliveira, lado ímpar, esquina com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, Bairro Aparecidinha Sorocaba - SP. Área do terreno: 143,82 m² Matrícula: 121.001 - 1º ORI Descrição: "Inicia-se a descrição no Vértice "V2"; deflete à direita confrontando com a confluência da Rua Quirino de Mello (Estrada do Varejão), lado par, com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, no azimute de AZ=121º39'09" e distância de 1,73 metros, até o vértice "V3", deste segue confrontando com a Rua Belarmino Roque dos Santos, lado ímpar, até o vértice "V5", com os seguintes azimutes e distâncias horizontais: V3-V4, AZ=137º11'11" e distância de 3,13 metros, V4-V5, AZ=150º03'50" e distância de 55,35 metros; aí deflete à direita no azimute de AZ=192º49'17" e distância de 7,80 metros, confrontando com confluência da Rua Benedito de Oliveira e Rua Belarmino Roque dos Santos, até o vértice "V6",deflete novamente à direita no azimute de AZ=280º15'44" e distância de 13,92 metros, confrontando com a Rua Benedito de Oliveira, lado ímpar, deflete à direita e segue em curva Raio 9,00 metros e distância de 20,64 metros confrontando com a área remanescente, aí segue em reta na distância de 46,13 metros, confrontando com a área remanescente, aí deflete levemente à esquerda e segue por 3,21 metros, confrontando ainda com a área remanescente, aí deflete à direita e segue no azimute AZ=24º43'50" e distância de 0,80 metros, confrontando com a Rua Projetada, até o vértice "V2"; ponto denominado de inicial desta descrição, encerrando a área de 143,82 metros quadrados e um perímetro de 152, 71 metros." Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Fica expressamente revogado o Decreto nº 20.151, de 16 de Agosto de 2012, que dispõe sobre desapropriação de imóvel, destinado a melhoria do sistema viário, conforme consta do Processo Administrativo nº 26.848/2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo

(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem de rede pluvial, e dá outras providências). VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, faixa de servidão destinada a passagem de rede pluvial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade de Sorocaba, conforme consta no Processo nº 345/2010-SAAE, a saber: Proprietário: Elie Sami Nasr e/ou sucessores. Local: Parte de um imóvel situado no Bairro Terra Vermelha - Sorocaba/SP. Matrícula n° 3.166 - 1° ORI Área da faixa de servidão: 353,59 m² Área remanescente: 3.646,41 m² Área total do imóvel: 4.000,00 m² Descrição: Iniciando a partir do ponto 1 localizado no vértice formado pela propriedade de Marli Almeida Silva, com Elie Sami Nasr e a Rua Padre Donizete, segue em linha reta por azimute de 50°22'53", por uma distância de 80,00 metros confrontando com a propriedade de Marli Almeida Silva até atingir o ponto 2; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 0°0'0", por uma distância de 9,00 metros, confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr até atingir ponto 3; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 270°0'0", por uma distância de 4,00 metros confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr até atingir ponto 4; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 180°0'0", por uma distância de 6,81 metros, confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr, até atingir ponto 5; deflete à direita, segue em linha reta por azimute de 230°09'16", por uma distância de 77,58 metros confrontando com área remanescente de Elie Sami Nasr, até encontrar o ponto 6; deflete à esquerda, segue em linha reta por azimute de 150°57'22", por uma distância de 4,00 metros, confrontando com a Rua Padre Donizete, até encontrar ponto 1, início da descrição, encerrando uma área de 353,59 metros quadrados. Art.2º A presente instituição visa à implantação de rede pluvial, razão pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra. Art.3º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária. Art.4º Havendo comprovada necessidade de indenização e, diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências: I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação; II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado. Art.5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 12.183, de 19 de Junho de 2000. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba. VITOR LIPPI Prefeito Municipal LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI Secretário de Negócios Jurídicos ANESIO APARECIDO LIMA Secretário de Governo e Relações Institucionais VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA Secretário de Planejamento e Gestão JOSÉ CARLOS COMITRE Secretário da Habitação e Urbanismo Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ATOS OFICIAIS DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Prefeitura de Sorocaba e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, destinado à quitação dos débitos dos Associados, estabelecendo desconto em folha de pagamento. PRAZO - Prorrogado por mais 30 (meses).

PROCESSO Nº 20.572/2007 DATA - 30/11/2012 OBJETO - Termo de Prorrogação de Convênio celebrado entre a

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES 1 - PROCESSO Nº 27.922/2012 OBJETO - Protocolo de Intenções que entre si celebram a PREFEITURA DE SOROCABA e a Empresa JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. para viabilizar a instalação de uma unidade industrial, que produz equipamentos de refrigeração, unidades compressoras, equipamentos de ar condicionado do tipo climatizadores de ar e splits comerciais, além de reformas de compressores para clientes. DATA - 14/12/2012 2 - PROCESSO Nº 31.273/2012 OBJETO - Protocolo de Intenções que entre si celebram a PREFEITURA DE SOROCABA e a Instituição de Ensino Profissional e Superior ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., para viabilizar a instalação de nova unidade de ensino na Região Norte do Município para os cursos de Engenharia Civil, Mecânica e Arquitetura.

DATA - 14/12/2012 SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL PROCESSO DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 1-PROCESSO - 17.259/2010 Interessado - LUIZ GUSTAVO ALMODOVAR Assunto - Permissão de Uso Requerimento datado de 13/11/2012 Solicitante - GERVINO GONÇALVES(CLAUDIO DO SOROCABA I ) Despacho - INDEFERIDO MARIA APARECIDA MARINS DAEMON Chefe da Divisão de Protocolo Geral

PORTARIAS PORTARIA Nº 22.815

PORTARIA 22.816

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, resolve exonerar, a pedido, o Sr. Geraldo de Moura Caiuby, do cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, a partir de 14 de Dezembro de 2012, cessando os efeitos da Portaria nº 22.637, de 1 de Janeiro de 2009 que o nomeou. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, nos termos do Artigo 79, inciso II, letra "a" da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, combinado com o Artigo 3º da Lei nº 1.390, de 31 de Dezembro de 1965, resolve nomear o Sr. JOSÉ AILTON RIBEIRO, para exercer o cargo de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, a partir de 14 de Dezembro de 2012. Palácio dos Tropeiros, em 19 de Dezembro de 2 012, 358º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

SAAE

VITOR LIPPI Prefeito Municipal

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

PORTARIA N° 671/2012 O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008, RESOLVE: Artigo 1° - Determinar que fique apostilado nos assentamentos de NATÁLIA CRISTIANE DE CAMARGO, Auxiliar de Administração, lotada no Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento, o seu nome de casada NATÁLIA CRISTIANE DE CAMARGO PÁDUA. Sorocaba, 20 de Dezembro de 2012.

CONTRATADAS: R.A.P APARECIDA COM.MEDICAMENTOS LTDA - Valor: R$ 7.845,50 (Sete Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos); ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Valor: R$ 4.725,80 (Quatro Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Valor: R$ 1.613,98 (Hum Mil, Seiscentos e Treze Reais e Noventa e Oito Centavos); ELIANA FRANCISCA DOS REIS FERREIRA-ME - Valor: R$ 11.178,58 (Onze Mil, Cento e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos). ADEMIR HIROMU WATANABE Secretário da Saúde

José Aílton Ribeiro Diretor Geral

Homologação Pregão Eletrônico nº 103/2012.

TERMO DE CONCESSÃO

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 103/2012 - Processo Administrativo nº 8.664/2012, destinado à aquisição de válvula redutora de pressão DN 2". Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Janaína Soler Cavalcanti - Pregoeira

Atendendo às disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. DANIEL ARCINE, Operador de Máquinas, Grupo OP 10 - referência 06, tem direito aos benefícios de Sexta-Parte adquiridos em Junho/2011 e o Adicional de Tempo de Serviço de 21% (vinte e um por cento) adquiridos em Junho/2012, tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Departamento de Administração de Pessoal desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 17 de Dezembro de 2012. José Ailton Ribeiro Diretor Geral

TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143, da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, que o Sr. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, Ajudante Geral, Grupo OP 07 - referência 06, tem direito aos benefícios de Sexta-Parte adquiridos em Abril/2008 e Adicional de Tempo de Serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em Abril/2012, tudo conforme consta dos registros funcionais do servidor arquivados no Departamento de Administração de Pessoal desta Autarquia Municipal. Sorocaba, 20 de Dezembro de 2012. José Aílton Ribeiro Diretor Geral

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS CPL 19/2012 ASSUNTO: Dispensa nº. 05/2012; OBJETO: Aquisição Emergencial de Medicamentos Para Suprir Demandas Judiciais. Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito, nos termos do artigo 26 da mesma lei.

Homologação Pregão Eletrônico nº 104/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 104/2012 - Processo Administrativo nº 8.666/2012, destinado à aquisição de emulsão asfáltica. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Silvia de Fátima Porto Oliveira - Pregoeira

Homologação Pregão Eletrônico nº 105/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 105/2012 - Processo Administrativo nº 10.338/2012, destinado à aquisição de cloreto de sódio (NaCI). Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Ivan Flores Vieira - Pregoeiro

Homologação Pregão Eletrônico nº 106/2012. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 106/2012 - Processo Administrativo nº 8.578/2012, destinado à aquisição de tampão circular de ferro fundido dúctil TODA 500. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Laura Fascetti Almeida Ferreira de Paula - Pregoeira


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URBES Extrato do Contrato nº 062/12 Processo CPL nº 1125/2012 Objeto: Termo de Alteração ao Contrato nº 062/11 - Contratação de Empresa para o Fornecimento de Grupos Focais Semafóricos. Aditamento: Fica o referido contrato aditado em seu quantitativo, cujo custo equivale aproximadamente 24,5%(vinte e quatro vírgula cinco por cento) de seu valor total de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8666/93. Retificações: Face ao aditamento mencionado, ficam retificadas as Cláusulas: Terceira - Do Preço e do Pagamento, em seu item 3.1, Quarta Da Garantia, em seu item 4.1, Décima - Das Disposições Finais, em seu item 10.3 e o Anexo II - Planilha Estimativa Quantitativa e Orçamentária. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: FOKUS BRASIL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. Valor: R$ 140.750,40 (cento e quarenta mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido Contrato. Assinatura: 11 de dezembro de 2012. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos

Extrato do Contrato nº 077/12 Processo CPL nº: 1561/2012 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/12 Objeto: Contratação de Empresa para a Reforma de Serviços de Reforma dos Abrigos de Taxi, com Fornecimento de Materiais. Prazo: 13/12/12 à 12/04/13. Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES. Contratada: VAGNER CATAPANI - ME. Valor: R$ 34.980,00(trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais) Assinatura: 13 de dezembro de 2012. Sorocaba, 18 de dezembro de 2012. Claudia Ap. Ferreira Soares Gerente de Licitações e Contratos

Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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Trânsito e Transportes O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia. (Lei Municipal nº 9.795/2011)

PORTARIA Nº 043/2012 RENATO GIANOLLA, Secretário de Transportes e Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.996, de 17 de abril de 1990, DESIGNA a funcionária Lucimara Miranda Brasil Agustinelli, para atuar como leiloeira no Leilão nº 001/13, referente a venda de bens móveis inservíveis pertencentes à esta empresa pública. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sorocaba, 12 de dezembro de 2012. Engº Renato Gianolla Secretário de Transportes Diretor Presidente

PORTARIA Nº 044/2012 RENATO GIANOLLA, Secretário de Transportes e Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.996, de 17 de abril de 1990, DESIGNA a funcionária Lucimara Miranda Brasil Agustinelli, para atuar como leiloeira no Leilão nº 002/13, referente a venda de veículos pertencentes à esta empresa pública. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sorocaba, 12 de dezembro de 2012. Engº Renato Gianolla Secretário de Transportes Diretor Presidente

CONCORRÊNCIA N° 001/13 A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através de sua CPL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informa que se encontra aberta a Concorrência nº 001/13 - Processo n° 1964/12, destinada à Permissão Onerosa de Uso de Àrea Pública para Exploração Comercial de Módulos com Bicicletários. ABERTURA: às 09h00min do dia 28/01/2013. Os interessados poderão obter o edital no site www.urbes.com.br e informações através do e-mail licitacoes@urbes.com.br, ou, ainda, através do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min até 17h00min, a partir de 26/12/2012. Sorocaba, 20 de dezembro de 2012. Cláudia Ap. Ferreira Soares Presidente da CPL

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESUMO DE CONTRATOS CELEBRADOS 2012 Contrato: 35/2012 Modalidade: Pregão n. º 16/2012 Contratada: Kelly Cristina Devide Mariano ME Objeto: Fornecimento de Produtos Alimentícios para a Câmara de Sorocaba. Assinatura: 06/12/2012 Valor: R$ 34.626,75 Contrato: 37/2012

Modalidade: Convite n. º 12/2012 Contratada: Valter Aires de Melo Junior Objeto: Serviço de pintura para a Câmara de Sorocaba. Assinatura: 11/12/2012 Valor estimado: R$ 80.000,00 Câmara Municipal de Sorocaba

RESUMO DE CONVÊNIO RENOVADO 2012 Convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba

Lei n.º 8.273/07 Objeto: Guarda e Assistência de crianças Assinatura: 07/12/2007 Prorrogação de 12 meses, a partir de 07/12/2012

PORTARIA N.º 215/2012 (Dispõe sobre a designação de servidor) JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. lº Designar o Sr. WEBER ALVES DOS SANTOS para exercer, em caráter de substituição e de acordo com o disposto no Artigo 49 da Lei nº 3.800, de 01 de dezembro de 1991, a função Gratificada de Chefe de Seção de Expediente Legislativo, enquanto perdurar o afastamento do Sr. Vinícius Jaber Machado, a partir de 26/12/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 17 de dezembro de 2012.

21 DE DEZEMBRO DE 2012 JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ Presidente

PORTARIA N.º 216/2012 (Dispõe sobre a designação de servidor) JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. lº Designar o Sr. ALMIR ISMAEL BARBOSA para exercer, em caráter de substituição e de acordo com o disposto no Artigo 49 da Lei nº 3.800, de 01 de dezembro de 1991, o cargo em comissão de Secretário de Assuntos Jurídicos, enquanto perdurar o afastamento da Sr.ª Márcia Pegorelli Antunes, a partir de 28/12/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sorocaba, 17 de dezembro de 2012. JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ Presidente


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