REVISTA ENERGIA 100

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Imóveis

Por Sandra Perlati Pedagoga, Pós-graduação em Matemática Financeira e MBA em Gestão de Negócios e Pessoas Proprietária da Imobiliária Perlati

Ética dos corretores e de imobiliárias O código de ética do corretor de imóveis determina a conduta que o

S

profissional do ramo imobiliário deve ter, com ética moral

egundo o código de ética do corretor de imóveis, existe um documento que estabelece a maneira como os corretores devem agir no exercício da profissão e a postura ao atuar no mercado imobiliário. Saber como se portar é tão importante quanto entender sobre imóveis, para transmitir confiança aos clientes. Assim, é preciso informar todos os dados sobre valores nas negociações, estrutura do imóvel ou questões referentes à documentação. O comportamento de um bom corretor imobiliário estipula que os profissionais devem zelar pelo prestígio de sua classe, por meio da defesa dos interesses dos seus clientes, bem como estudar, cada vez mais, sobre o mercado. Ademais, são instituídos diversos deveres, entre os quais: Relacionamento respeitoso e solidário com os colegas; Respeito pelos colegas mesmo não estando em sua presença; Exercício da profissão com dignidade e lealdade; Defesa dos direitos e privilégios da profissão; Manutenção do bom caráter fora da profissão. Nas relações entre corretores e clientes, cabe enfatizar que o profissional deve conhecer bem o negócio em que está trabalhando, prezando pela transparência sobre os detalhes e circunstâncias que envolvem a transação imobiliária, desde que respeite a lei. Além disso, há outras obrigações a observar:

- Comunicar ao cliente os riscos capazes de comprometer a transação imobiliária; - Não participar de negociações que envolvam procedimentos ilegais; - Fazer recibo de qualquer quantia paga pelo cliente ou entregue para esse fim; - Entregar aos clientes papéis que não necessitar mais. Responsabilidades As responsabilidades se dividem em civil e penal. Essas são aplicadas ao corretor quando praticar atos profissionais danosos, se por negligência, imprudência, ou quando não efetuar sua função de modo hábil. Para as penalidades serem aplicadas é necessário que os prejuízos causados aos clientes sejam comprovados. Proibições São proibições listadas no artigo 6° do código de ética do corretor de imóvel, sendo vetado: - Aceitar tarefa para a qual não seja capacitado; - Realizar trabalho fraudulento; - Conseguir lucro desonesto; - Captar clientes de um colega. O trabalho do corretor é extremamente trabalhoso, assim, o corretor deve ser extremamente comprometido com seu trabalho, ter ética e responsabilidade. 

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