Educação Especial
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Educação Especial = Inclusão O Estado português tem vindo a faltar aos compromissos que assumiu e tem colocado em causa a Escola Inclusiva, comprometendo seriamente o futuro dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE). A FNE vai continuar a pautar a sua ação nos princípios da Escola Inclusiva, exigindo ao MEC que seja retomado o caminho de salvaguarda do direito à
igualdade de oportunidades. A FNE vai prosseguir uma ação de intervenção que passa por uma série de reivindicações que promovam a qualidade do serviço prestado. É fundamental salvaguardar o direito à igualdade de oportunidades, assegurando num quadro legal que, de forma justa, todos os portugueses sejam tratados com equidade.
Consideramos que neste caminho é importante ter em linha de conta o seguinte:
A colocação de terapeutas e psicólogos nas escolas deve ser feita através de concurso no final de cada ano letivo. É urgente garantir a colocação atempada de profissionais nas Unidades Especializadas, o que deve passar por um concurso anual de afetação. É fundamental distinguir entre Apoio Educativo e Educação Especial, permitindo desta forma assegurar apoio especifico a alunos com dificuldades A colocação de aprendizagem. de psicólogos deve ocorrer tendo em conta o número de alunos de cada agrupamento, garantindo um rácio ajustado às necessidades.
A Escola Inclusiva precisa:
Da criação de uma bolsa horária para substituição de professores no Agrupamento, evitando o recurso sistemático aos professores de Apoio Educativo.
Estabelecer um crédito horário para ser atribuído a professores de alunos com CEI (Currículo Específico Individual) ou PIT (Plano Individual de Transição) para garantir aos alunos o cumprimento do plano educativo individual estabelecido.
Nas escolas de referência devem integrar o grupo interdisciplinar técnicos de saúde, para além dos terapeutas e psicólogos.
Que os órgãos de gestão dignifiquem as dinâmicas de trabalho nas unidades especializadas com os alunos a elas destinados, não colocando em causa a qualidade de ensino a estes alunos.
De autonomia na gestão de recursos humanos e materiais para a Educação Especial, de forma a garantir que os Agrupamentos possam assegurar a necessária gestão dos recursos em diferentes áreas de intervenção, como os apoios educativos ou a intervenção precoce.
Qualquer alteração legislativa deve ser fundamentada! A FNE defende que só depois de ser feito um levantamento sério das reais necessidades da Educação Especial em Portugal se deverá partir para uma alteração legislativa. Temos de deixar de copiar integralmente modelos que depois não conseguimos implementar por falta de recursos ou por serem inadequados à nossa realidade.
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Mudar em que sentido, porquê e para quê devem ser os fundamentos da mudança claramente identificados, antes de desconstruir para reconstruir sem que se saiba exatamente quais as opções mais eficazes. É fundamental alicerçar a nossa legislação em fundamentos mais práticos e menos teóricos.