XI Congresso 2014
XI CONGRESSO 2014 Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral Programa dos Trabalhos – 17 e 18 de maio 2014 Convocatória do XI Congresso da FNE Regimento do XI Congresso Relatório de Atividades - 2010-2014 Proposta de Plano de Ação Sindical para 2014-2018 Moção de Estratégia – 2014-2018 Proposta de Revisão Estatutária
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ÍNDICE
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MENSAGEM DO PRESIDENTE........................................................... 5 PROGRAMA DOS TRABALHOS ......................................................... 7 CONVOCATÓRIA – XI CONGRESSO DA FNE ...................................... 9 REGIMENTO - XI CONGRESSO ........................................................ 11 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2010-2014 ......................................... 18 PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO SINDICAL PARA 2014-2018 .......... 47
PROPOSTA DE REVISÃO ESTATUTÁRIA .......................................... 91 RESOLUÇÕES ................................................................................125 DELEGAÇÕES INTERNACIONAIS ....................................................129
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ÍNDICE
MOÇÃO DE ESTRATÉGIA................................................................ 81
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MENSAGEM DO PRESIDENTE
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Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral Jorge Gomes dos Santos
Caros Congressistas
Volvidos 40 anos sobre o 25 de Abril e a democratização do ensino, com a aposta numa escolaridade universal e gratuita, assistimos a mais um ataque feroz à escola pública. De forma dissimulada, o Governo tem vindo a coberto de um pretenso corte nas despesas a exterminar os serviços básicos de um Estado Social que construímos ao longo de quatro décadas. Desde logo e no que à Educação diz respeito importa relevar a desconsideração sucessiva dos profissionais da Educação, enredando-os numa teia burocrática que lhes coarta a disponibilidade para o exercício profissional com gosto, da profissão que abraçaram durante tantos e tantos anos. A precariedade com que hoje, todos estamos confrontados, tolda também a visão de futuro que construímos, quer para a nossa vida pessoal quer para os objectivos profissionais que definimos. É tempo de dizer basta. É tempo de parar com este contínuo ataque à Educação. Em 1974, Portugal vivia o pesadelo de uma população com cerca de 30 por cento de analfabetos. O investimento na Educação trouxe-nos para valores são aceitáveis no concerto das nações civilizadas. Não podemos permitir, que nos queiram fazer percorrer um caminho de retrocesso, onde a Educação deixará de ser um direito para ser um bem transacionável, só acessível a uns poucos. Para além da injustiça que estas medidas traduzem para Educadores, Professores e Trabalhadores Não Docentes, não podemos em nosso nome, em nome dos nossos jovens e do futuro de Portugal permitir a continuidade destas políticas. Urge tomar uma posição firme em defesa de uma Educação de Qualidade numa Escola Pública com profissionais reconhecidos e qualificados. Este Congresso tem de ser um momento de reflexão e de alerta para o descalabro em que estamos a mergulhar. O Futuro de PORTUGAL e a Educação assim o exigem!
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MENSAGEM DO PRESIDENTE
O XI Congresso da FNE, realiza-se num momento particularmente difícil para Portugal, para os portugueses, mas particularmente para os Educadores, Professores e Trabalhadores Não Docentes da Educação.
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PROGRAMA DOS TRABALHOS
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XI Congresso da Federação Nacional da Educação - FNE
16 de maio Atividades pré-congresso com convidados internacionais 14h30m
Visita ao Centro Escolar de Leça da Palmeira Intervenção do Vereador da Educação da Câmara Municipal de Matosinhos, António Correia Pinto
16h00m
Seminário internacional “Superar a crise, promover uma educação universal, de qualidade e com equidade” – Exponor
19h30m
Jantar de boas vindas às delegações internacionais
17 de maio 09h30m
Abertura da credenciação de Delegados, Observadores, Convidados e Comunicação Social
10h00m
Sessão de Abertura Intervenções de: Jorge Gomes dos Santos, Presidente do Congresso António Correia Pinto, Vereador da Educação da Câmara Municipal de Matosinhos Representante da delegação da CPLP-Sindical da Educação Martin Romer, Diretor Europeu do ETUCE/CSEE João Dias da Silva, Secretário Geral da FNE
11h30m
Sessão do Congresso Ordem de trabalhos 1 – Aprovação do Regimento do Congresso 2 – Apreciação do relatório de actividades Apresentação, debate e votação
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PROGRAMA DOS TRABALHOS – 17 E 18 DE MAIO
Matosinhos 17 e 18 maio 2014
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13h30m
Interrupção dos trabalhos para almoço
14h30m
Sessão do Congresso 3 – Apreciação e votação de propostas de alteração aos estatutos Apresentação, debate e votação
16h30m
Sessão do congresso 4 – Aprovação do Plano de Ação Sindical para o quadriénio de 2014-2018 Apresentação e debate
19h30m
Interrupção dos trabalhos
18 de maio 09h30m
Sessão do Congresso 5 – Eleição dos membros da Mesa do Congresso e do Conselho Geral e do Secretariado Nacional para o quadriénio 2014-2018 Abertura da Assembleia Eleitoral Continuação do debate do Plano de Ação Sindical e votação
11h30m
Sessão do Congresso Encerramento da Assembleia Eleitoral Propostas de Resolução – Apresentação, debate e votação
12h30m
Interrupção dos trabalhos para almoço
15h00m
Sessão de Encerramento do Congresso Proclamação dos resultados eleitorais e tomada de posse dos novos Órgãos Sociais Intervenção do Secretário-Geral da UGT Intervenção do Secretário-Geral da FNE eleito
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Nos termos da primeira parte do número um e número cinco, ambos do artigo vigésimo segundo dos Estatutos da FNE - Federação Nacional da Educação -, convoco o Congresso Ordinário da Federação Nacional da Educação, para reunir nos dias 17 e 18 de maio de 2014, na Exponor - Matosinhos, com a seguinte Ordem de Trabalhos: 1. Aprovação do Regimento do Congresso; 2. Apreciação do Relatório de Atividades da FNE no período compreendido entre 2010 e 2014; 3. Apreciação e votação de propostas de alterações aos Estatutos da FNE; 4. Aprovação da Moção de Estratégia e Plano de Ação Sindical da FNE para o quadriénio de 2014-2018; 5. Eleição dos membros da Mesa do Congresso e do Conselho Geral e do Secretariado Nacional para o quadriénio 2014-2018. Porto, 11 de fevereiro de 2014
O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral
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CONVOCATÓRIA – XI CONGRESSO DA FNE
CONVOCATÓRIA – XI CONGRESSO DA FNE
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REGIMENTO - XI CONGRESSO
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Artigo 1º Das competências, do local e da data
- Aprovação do Plano de Ação Sindical da FNE para o quadriénio de 20142018;
1. O XI Congresso Nacional da Federação Nacional da Educação (FNE) realiza-se, no cumprimento do disposto nos seus Estatutos, sob o lema “TODOS PELA EDUCAÇÃO - superar a crise, promover uma educação universal, de qualidade e com equidade”.
- Eleição dos membros Mesa do Congresso e do Conselho Geral e do Secretariado Nacional para o quadriénio 2014-2018. 2. Compete à Mesa gerir o tempo, tendo em conta o expresso nos pontos seguintes:
2. O Congresso tem as competências previstas no artigo 23º dos Estatutos da FNE. 3. O Congresso realizar-se-á em Matosinhos, na Exponor, nos dias 17 e 18 de maio de 2014.
2.1. No primeiro dia, após a Sessão de Abertura, serão discutidos e votados o Relatório de Atividades e as Alterações aos Estatutos e serão apresentadas as propostas de Plano de Ação e de Moção de Estratégia, iniciandose a discussão sobre os mesmos.
4. A sessão de abertura terá lugar às 10h00m do primeiro dia e a sessão de encerramento às 15h00m do segundo dia. Artigo 2º Do funcionamento do Congresso
2.2. Na manhã do segundo dia continuar-se-á a discussão e serão votadas as propostas de Plano de Ação Sindical e de Moção de Estratégia para o quadriénio. Imediatamente após, serão discutidas e votadas as Resoluções.
1. Da Ordem de Trabalhos do Congresso constarão os seguintes assuntos: - Aprovação do Regimento do Congresso; - Apreciação do Relatório de Atividades da FNE no período compreendido entre 2010 e 2014;
2.3. A votação para a eleição dos órgãos da FNE efetuar-se-á durante a manhã do segundo dia, em paralelo com a sessão do Congresso.
- Apreciação e votação de propostas de alterações aos Estatutos da FNE;
2.4. O Congresso terminará com uma Sessão de Encerramento.
- Aprovação da Moção de Estratégia para o quadriénio 2014-2018;
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REGIMENTO – XI CONGRESSO DA FNE
aprovado na reunião do Conselho Geral de 8 de fevereiro de 2014
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Total de Membros ao Congresso
Delegados Eleitos
Delegados designados pelas Direções dos Sindicatos Filiados
Mesa do CG e SN
5. Os membros do Congresso serão distribuídos de acordo com o quadro seguinte:
Sindicatos Filiados
3. A Comissão Permanente pode convidar dirigentes sindicais nacionais e estrangeiros, bem como personalidades nacionais relevantes, nomeadamente as ligadas à Educação, ao Sindicalismo e à Cultura, para acompanhar os trabalhos do Congresso.
SPZN
223
201
6
16
SPZC
120
104
5
11
SDPGL
47
36
4
7
SDP Sul
31
23
3
5
SDSPAçores
24
18
2
4
SDPMadeira
17
11
2
4
3. São membros do Congresso:
STAAEZN
17
11
2
4
3.1. Delegados eleitos em cada Sindicato filiado, de acordo com estabelecido em 4;
STAAESRA
14
8
2
4
STAAEZC
11
6
2
3
SPCL
3
2
1
-
TOTAL
507
420
29
58
4. Na Sessão de Abertura, no decorrer dos trabalhos e na Sessão de Encerramento será dada a palavra a convidados. Artigo 3º Dos congressistas 1. A representação dos Sindicatos filiados é proporcional ao número de associados no pleno uso dos seus direitos, garantindo-se sempre que o número de delegados eleitos seja, em relação a cada sindicato, superior à soma dos delegados designados e por inerência. 2. Só têm direito a voto no Congresso os delegados dos Sindicatos filiados que tenham a sua quotização regularizada, até dezembro de 2013.
3.2. Delegados designados pelas direcções dos Sindicatos filiados; 3.3. Os membros da Mesa do Conselho Geral, por inerência do seu cargo; 3.4. Os membros do Secretariado Nacional, por inerência do seu cargo.
6. As listas dos delegados eleitos e designados que participarão no Congresso serão enviadas pela Direcção de cada Sindicato filiado ao Presidente da Mesa do Conselho Geral até ao dia 9 de maio de 2014, acompanhadas das respectivas atas dos órgãos que os elegeram/designaram.
4. Os delegados referidos em 3.1. serão eleitos de acordo com as normas próprias de cada sindicato filiado, devendo representar toda a área geográfica de intervenção, graus e níveis de ensino.
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6.1. As listas deverão conter a relação dos delegados efetivos devidamente identificados pelo nome completo, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e respetiva data de emissão e data de validade, quando existir e Sindicato de pertença, e um número não inferior a 25 % de suplentes, no mínimo de 2 delegados, identificados do mesmo modo.
Artigo 5º Das Resoluções 1. Sobre questões de interesse político e do mundo sindical podem ser propostas resoluções apresentadas nos prazos e nos termos referidos no artigo 4.º. 2. Quando acontecimentos de capital importância tenham tido lugar em data posterior, poderão ser apresentadas resoluções até oito dias antes do Congresso, pelos órgãos referidos no número anterior, e ainda por 10% dos membros do Congresso.
7. Findo o prazo referido no número 6, só excepcionalmente, por motivos devidamente justificados, o Secretariado Nacional da FNE decidirá sobre as inscrições de delegados.
2.1. A Comissão Permanente da FNE ou qualquer Direção dos Sindicatos filiados, dentro dos condicionalismos previstos no corpo deste artigo, podem apresentar uma proposta de resolução até às 17h00 do primeiro dia útil do Congresso, assumindo a responsabilidade de a distribuir policopiada aos congressistas antes do início da sua discussão.
Artigo 4º Das Propostas 1. As propostas relativas aos pontos da Ordem de Trabalhos, apreciação de propostas de alteração dos Estatutos, de Moção de Estratégia e de Plano de Ação Sindical para o quadriénio 2014/2018 deverão ser apresentadas até 24 de abril de 2014, devendo ser remetidas aos Sindicatos filiados nos oito dias subsequentes.
Artigo 6º Funcionamento do Congresso
2. As propostas referidas no ponto anterior podem ser apresentadas ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral pelo Secretariado Nacional, pelas Direções ou pelos Conselhos Gerais dos Sindicatos filiados.
1. O Congresso funciona em Plenário 2. O Congresso funciona estando presente a maioria dos delegados nele inscritos. Artigo 7º Competências da Mesa do Congresso
3. Podem ser apresentadas propostas de alteração às propostas referidas por um dos subscritores referidos em 2. até ao início do debate do respetivo ponto da Ordem de Trabalhos, ficando a sua admissão sujeita à aceitação por parte dos subscritores das correspondentes propostas ou a serem sustentadas pela maioria do total de membros do Congresso.
1. Compete à Mesa do Congresso a) Cumprir e fazer cumprir a Ordem de Trabalhos e gerir o tempo previsto para cada sessão e intervenção dos delegados. b) Aceitar propostas de alteração ou adendas às propostas apresentadas dentro das regras e prazos estabelecidos no regimento.
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Artigo 8º Períodos antes da Ordem de Trabalhos
8. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, cabendo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
No início de cada ponto da Ordem de Trabalhos, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 10 minutos destinados à leitura do expediente pela Mesa.
9. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto na Ordem de Trabalhos, sendo salvaguardado o tempo previsto para cada uma das sessões, com prejuízo dos oradores inscritos, com exceção do orador que estiver no uso da palavra.
Artigo 9º Regimento das Sessões 1. As inscrições serão feitas nos primeiros 10 minutos a partir do início da discussão de cada ponto da Ordem de Trabalhos.
10. Durante as sessões do Congresso, a Mesa poderá dar a palavra aos convidados para dirigirem saudações ao Congresso.
2. O tempo de que cada orador disporá para usar da palavra calcula-se dividindo o tempo disponível para o debate pelo número de oradores inscritos. O tempo reservado a cada intervenção não poderá ser inferior a 3 minutos.
Artigo 10º Eleições 1. As listas candidatas aos órgãos estatutários da FNE, a eleger em Congresso, completas e incluindo todos os Órgãos, devem ser subscritas por, pelo menos, 10% dos membros do Congresso e ser entregues à Mesa até às 17h00 do primeiro dia.
3. Poderá haver cedência de tempo mas nenhum orador poderá usar mais de 2 unidades de tempo obtido nos termos do número anterior.
2. Os candidatos devem ser identificados pelo nome completo e Sindicato a que pertencem.
4. O Relatório de Atividades, as propostas de alterações ao Estatuto, e o Plano de Acção Sindical para o quadriénio serão apresentados por representantes dos respectivos subscritores, num tempo de apresentação que não poderá exceder os 10 minutos.
3. Cada lista deve ser acompanhada por uma declaração de aceitação de cada um dos candidatos efetivos e suplentes. 4. Os subscritores devem ser identificados pela forma referida em 2.
5. No final do debate de cada um dos pontos referidos no número anterior, será dada a palavra de novo aos subscritores por um período máximo de 5 minutos, seguindo-se de imediato a votação.
5. Para efeitos do exercício do direito de voto serão constituídas mesas de voto. 6. Cada mesa disporá de um caderno eleitoral onde se procederá à descarga dos votantes.
6. As resoluções serão apresentadas pelos subscritores, usando um período máximo de 5 minutos. Seguir-se-á a votação.
7. Constarão dos cadernos eleitorais os delegados previstos no ponto 3 do artigo 3º deste Regimento.
7. Os congressistas que pretenderem fazer declarações de voto entregá-las-ão, por escrito, à Mesa.
8. Os cadernos eleitorais poderão sofrer alterações derivadas da substituição de delega-
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dos efetivos por suplentes, desde que comunicada, por escrito, a sua substituição até às 12 horas do primeiro dia do Congresso.
5. As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento. 6. Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
9. Os cadernos eleitorais estarão à disposição dos eleitores para consulta e reclamação até às 17 horas do primeiro dia. 10. Cada Sindicato indicará, ao Presidente da Mesa do Congresso, até dois elementos que integrarão as mesas de voto.
7. As declarações de voto serão apresentadas, por escrito à Mesa, constando, obrigatoriamente, das atas do Congresso.
11. A votação decorrerá durante a manhã do segundo dia e iniciar-se-á às 9h00 e encerrará às 11h00m.
Artigo 12º Requerimentos
12. Cada mesa elaborará uma ata de onde conste o número de votantes do respetivo caderno eleitoral e a discriminação dos votos a favor de cada lista, votos nulos, brancos e abstenções.
1. Os requerimentos serão, obrigatoriamente, apresentados à Mesa, por escrito, e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicitação dos motivos que o justifiquem.
13. Compete à Mesa do Congresso o apuramento final dos resultados e a elaboração da respetiva ata.
2 A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.
Artigo 11º Deliberações e Votações
Artigo 13º Comissão de Redação
1. As eleições far-se-ão por voto secreto e direto.
1. Será constituída uma Comissão de Redação, cuja composição será definida pelo Secretariado Nacional e na qual poderão ser chamados a participar subscritores das propostas de alteração.
2. A votação dos projetos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço levantado, com a apresentação do cartão de voto.
2. A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.
3. Durante a votação, nenhum Delegado poderá usar da palavra, até à divulgação dos resultados.
3. Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará ao Congresso os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou rejeição das propostas de alteração.
4. As votações far-se-ão: a) Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento; b) Na especialidade, tomando como base a proposta aprovada na generalidade.
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Artigo 14º Comissão Eleitoral
tigo 15º Aplicação deste Regimento
1. Para apoio à Mesa do Congresso, será constituída uma Comissão Eleitoral, composta pela Comissão de Disciplina e Fiscalizadora de Contas e por um arepresentante de cada lista candidata.
Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regimento serão resolvidos por deliberação da Mesa do Congresso.
2. A Comissão Eleitoral velará pelo ato eleitoral, fará o apuramento dos resultados e deles dará conhecimento ao Congresso. Artigo 15º Aplicação deste Regimento Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regimento serão resolvidos por deliberação da Mesa do Congresso.
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ÍNDICE – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
AS QUESTÕES DA EDUCAÇÃO ........................................................................... 20 NEGOCIAÇÃO..................................................................................................... 27 INICIATIVAS POLÍTICO-SINDICAIS ...................................................................... 33 INFORMAÇÃO E IMAGEM ................................................................................. 37 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PARECERES ................................................... 38 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS ............................ 38 DEPARTAMENTO INTERNACIONAL ................................................................... 41 AÇÃO SOCIAL ..................................................................................................... 43 ORGANIZAÇÃO INTERNA ................................................................................... 45
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES – 2010-2014
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2010-2014 ................................................................ 18
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2010-2014 O PERCURSO POLÍTICO, ECONÓMICO, SOCIAL E SINDICAL E AS RESPOSTAS SINDICAIS
O período de 2010 a 2014 teve uma palavra para o caracterizar e para definir o que política, social, económica e sindicalmente ocorreu ao longo destes anos. E essa palavra foi a palavra austeridade.
incumpridas por parte de quem tinha assumido o compromisso de as levar a cabo. Foi neste contexto que, lançado um novo PEC, o IV, este foi reprovado, em 2011, na Assembleia da República. A consequência política foi a dissolução da Assembleia da República, sendo convocadas eleições para 5 de junho desse ano, das quais resultou um novo governo, assente numa maioria diferente da anterior e que foi empossado no final desse mesmo mês.
Este período foi marcado pelo agravamento sucessivo das condições de vida das pessoas, pela diminuição do Estado Social e das prestações sociais, pelo permanente agravamento do desemprego, pelo aumento da recessão económica e declínio da economia interna. Só agora parecem surgir alguns ténues sinais de recuperação económica que no entanto não estão a ter para já quaisquer efeitos na melhoria das condições de vida de trabalhadores no ativo e aposentados.
Entretanto, o governo anterior, com o suporte dos dois maiores partidos da Oposição da altura, tinha firmado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, um memorando de entendimento que comsubstanciava um Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, para permitir uma ajuda económica internacional extraordinária que, para ser aceite pelos nossos parceiros internacionais, integrava o compromisso de ser concretizado um conjunto de medidas nos mais diversos domínios, todas justificadas pela obrigação de reduzir o nosso nível de endividamento, equilibrar as finanças e flexibilizar o mercado do trabalho, mas que teve como consequências mais evidentes o crescimento do desemprego, a desvalorização real dos salários, um aumento brutal de impostos, graves dificuldades para o crescimento do PIB e uma recessão económica.
Desde 2008 que, a nível internacional, se vinham sentindo múltiplos sinais de preocupação em relação à sustentatibilidade das economias ocidentais, com particular destaque para os países periféricos. Os primeiros sinais apercebidos em concreto e particularmente no nosso país conduziram à determinação de várias medidas de contenção orçamental. Deste modo, o governo de então e para responder à situação de extrema debilidade orçamental, lançou os sucessivos PEC’s (do I ao III), durante os anos de 2009 e 2010. Estas medidas revelaram-se ineficazes para responderem à grave situação deficitária com que o nosso país se via confrontado. Aliás, essas medidas não foram só insuficientes como em larga medida foram
O governo que resultou das eleições de junho de 2011 e que se mantém atualmente em
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funções tem substancialmente adotado uma agenda política e social que tem respondido aos compromissos assumidos naquele memorando de entendimento, e que tem representado uma diminuição do grau de intervenção do Estado naquilo que se considera como a base do Estado Social, ou seja, a Educação, a Saúde e a Segurança Social. A verdade é que a ação legislativa do atual Governo tem mesmo ultrapassado os compromissos nacionais definidos pelo Memorando de Entendimento. Estas medidas têm penalizado de forma dramática particularmente os trabalhadores da administração pública e os pensionistas, mas não deixaram de fora a generalidade dos Trabalhadores, quer em resultado da carga excessiva de impostos, quer do aumento da precariedade laboral, quer da diminuição das prestações sociais.
das restrições que já vinham dos anos anteriores, foi estabelecida uma nova tabela de IRS, a que acresceu ainda uma chamada contribuição extraordinária de solidariedade. Em termos práticos, o que daqui resultou foi ainda menor poder de compra e aprofundamento das desigualdades sociais. O ano de 2014 não abrandou todas estas medidas, e nas vésperas do anunciado fim de execução do referido memorando, a ameaça que paira sobre os portugueses é de que a austeridade veio para ficar por muitos e longos anos. Em todo este tempo, no setor privado, foi particularmente grave o abrandamento senão mesmo o congelamento da negociação coletiva, a que esteve sempre associado o receio de que as regras laborais fossem fortemente alteradas, em prejuízo dos direitos básicos dos trabalhadores.
Já depois de medidas anteriores traduzidas em reduções salariais - só interrompidas pelo aumento salarial na Administração Púbica em 2009 -, logo no início de 2011 foi imposta uma redução salarial de 5%, para a generalidade dos trabalhadores e pensionistas – do setor público e do setor privado -, e estabelecido um imposto extraordinário correspondente a quase metade do valor do subsídio de Natal.
A FNE acompanhou toda esta evolução e interveio, quer por si própria, quer através da UGT, no sentido de que todos conseguíssemos a força imprescindível para travar aquilo que era uma onda que parecia imparável de retrocesso nos direitos dos trabalhadores e nas condições de vida das pessoas.
Depois, no ano de 2012, o Governo manteve o corte dos salários em 5% (média), mas aplicou um novo corte à totalidade dos subsídios de Férias e de Natal aos trabalhadores da administração pública e aos pensionistas. Aos trabalhadores do setor privado o Governo impôs um imposto extraordinário correspondente a quase metade do valor do subsídio de Natal.
A intervenção política do movimento sindical sobre algumas das medidas de supressão de direitos dos trabalhadores da administração pública teve diversas dimensões e procurou sempre dar expressão à angústia que os trabalhadores sentiam. Nem sempre com o sucesso que se desejava, mas com a capacidade de em muitas circunstâncias travar mesmo ou pelo menos reduzir
No ano de 2013, para além da manutenção
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aquilo que eram outras medidas ainda mais gravosas, como particularmente se registou em relação ao processo relativo à TSU.
relevantes, que sucessivamente denunciámos. De qualquer modo, e independentemente desta preocupação, a FNE discutiu nos seus órgãos estatutários a resposta adequada a todas as tentativas de pôr em causa condições de valorização e dignificação dos trabalhadores que representamos. Foi neste contexto que considerámos essencial mobilizar os nossos sócios para várias e importantes ações de protesto e indignação, nomeadamente: a Manifestação Nacional da Administração Pública de 12 de novembro de 2011, a Greve Geral de 24 de novembro de 2011, a Manifestação Nacional de protesto da UGT, de 26 de outubro de 2012, a Greve Geral de 24 de maio de 2013 e a Greve Geral da Administração Pública de 8 de novembro de 2013.
Mas outras medidas tentadas pelo governo foram alvo de chumbos pelo Tribunal Constitucional, nomeadamente o corte no subsídio de férias e no subsídio de natal de 2013 e o chumbo da lei dos despedimentos na administração pública. Aqui também a intervenção sindical foi essencial para acionar os mecanismos que puderam conduzir a esta decisão. Criticámos sempre a ausência de políticas viradas para o desenvolvimento, para o crescimento e para a promoção do emprego. Apontámos como essencial que se deixasse um discurso e uma prática que se esgotavam na austeridade e que ignoravam as alavancas do crescimento económico.
AS QUESTÕES DA EDUCAÇÃO
Norteou a nossa ação a convicção de que, não podendo deixar de se cumprir as metas e os objetivos definidos pelo Memorando de Entendimento, se impunha ter em atenção as pessoas, em primeiro lugar, particularmente as mais frágeis, e garantir que as medidas a adotar respeitassem o princípio da equidade na sua repartição.
O mandato que agora estamos a concluir iniciou-se no ano de 2010 e começou sob os auspícios de um acordo celebrado entre a FNE e o Ministério da Educação no dia 8 de janeiro desse ano que acabou com uma insensata, injustificada e inútil divisão dos professores em duas categorias e que determinou orientações muito concretas em termos de mudanças significativas ao nível da avaliação de desempenho dos docentes e ainda de valorização salarial.
Foi por essa razão que entendemos como muito positivo, para se estabelecer um ambiente mínimo de paz social, o acordo estabelecido em sede de concertação social entre a UGT, o Governo e as confederações patronais, no início do ano de 2012. A sua natureza global e multisetorial, embora com concretizações significativas em variadíssimos aspetos, foi um referencial permanente para as nossas atitudes e ação sindical, pese embora o facto de, da parte do Governo, não se ter verificado o seu cumprimento, em aspetos
Ao iniciarmos esse mandato, no segundo semestre do ano de 2010, já era patente que a conjuntura económica criava graves limitações àquele acordo, com exceção do fim da divisão da carreira e da simplificação do processo de avaliação de desempenho. Mas o certo, e ao contrário do que tinha ficado estabelecido, se estava a verificar:
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- a não concretização do concurso extraordinário de docentes com que o Ministério se tinha comprometido, demitindo-se da responsabilidade que o Estado tinha e tem de combater a precariedade e de respeitar as leis que aos outros impõe;
visto que a redução dos seus salários resultou em montantes inferiores àqueles auferidos em 2006, recusando-se o Governo a realizar qualquer atualização. Assim, o que se foi registando ao longo dos anos deste mandato foi que as questões relativas à Educação foram sofrendo o natural impacto negativo de medidas que, sendo globais, atingiam todos os setores da sociedade.
- a falta de intervenção em relação à acumulação de denúncias que se foram registando sobre práticas abusivas no regime de avaliação de desempenho, tendo o próprio Ministério determinado orientações que colidiram com a legislação estabelecida, fazendo com que o processo corresse o risco de perder credibilidade e a confiança dos docentes portugueses.
A imposição de medidas tendentes à diminuição dos custos da Educação teve reflexo em variadíssimos domínios do funcionamento do sistema educativo. O certo é que todas as medidas tiveram como principal motivação a preocupação de reduzir despesas a todo o custo, sendo definidas centralmente de uma forma distante da realidade, sem ter em linha de conta os contextos da sua concretização, e sobretudo sem preocupações de ordem pedagógica.
Por outro lado, o regime de transferência de competências para as Autarquias estava a traduzir-se em inúmeras situações injustificadas de confusão na gestão dos trabalhadores não docentes envolvidos nesse processo, por incapacidade particularmente do Ministério da Educação.
Ao longo dos tempos, a FNE colocou-se na vanguarda das ações contra a austeridade, e sobretudo contra a injustiça que as marcava. Por isso, promoveu várias iniciativas públicas, integrando concentrações e manifestações, sob o lema "A austeridade é para todos mas à medida de cada um". Ainda na vigência do governo anterior, a FNE lançou um abaixo assinado que estava associado a uma "carta da indignação"' que foi entregue no Ministério da Educação no dia 16 de fevereiro, e que recolheu milhares de assinaturas de trabalhadores da educação.
Aliás, e como não poderia deixar de acontecer, a nossa prioridade de trabalho, de intervenção e de preocupação, visou os trabalhadores não docentes, quer sejam os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais do setor público, ou os que no setor particular e social se enquadram nesta categoria. Para eles, as nossas reivindicações orientaram-se no sentido da exigência da definição clara de conteúdos funcionais específicos, do respeito pelo direito à formação contínua e pela determinação de categorias adequadas às exigências que a escola de hoje lhes exige.
Anunciadas as eleições para 5 de junho, a FNE elaborou um documento intitulado "Roteiro para a Legislatura 2011-2015", o qual foi entregue aos Partidos Políticos candidatos à eleições, durante os períodos da pré-
Também os professores de Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro foram duramente atingidos pelas medidas de contenção,
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campanha e da campanha eleitoral. Depois, e já com o governo saído das eleições de 5 de junho empossado, promovemos uma reunião em que entregámos esse documento que amplamente identificava as questões que considerávamos deverem ter agendamento e resolução nos tempos seguintes.
Neste quadro, toda a contestação que desenvolvemos não deixou de ter na mira a redução dos elevados níveis de precariedade que marcam os trabalhadores da educação no nosso país, sejam os educadores de infância, ou os professores dos ensinos básico, secundário e superior, ou os técnicos superiores, os assistentes técnicos ou os assistentes operacionais. Como se verá adiante, foram múltiplas e diversificadas as ações que desenvolvemos ao longo dos tempos em relação a esta questão, seja através de atividades públicas de contestação, seja através de denúncias junto das entidades que podíamos envolver para a resolução, seja através mesmo do recurso aos Tribunais.
Foi nesta sequência que o novo Ministério apresentou como primeira prioridade a questão da avaliação de desempenho, tendo o respetivo processo negocial ocorrido logo a partir de julho de 2011. E logo em 9 de setembro estas negociações concluíram com a assinatura de um acordo relativo à revisão do regime de avaliação de desempenho dos docentes. Foi uma vitória merecida para todos os que de forma persistente combateram os aspetos mais negativos do regime de avaliação de desempenho que, determinado em 2007, não conseguiu sobreviver efetivamente a 2011.
O Ministério da Educação pretendeu resolver o problema da precariedade docente através da realização de concursos extraordinários e vinculação de contratados em 2013 e em 2014, para o que lançou processos negociais específicos e que em nenhum dos casos se concluiram por acordo, uma vez que em nenhuma circunstância foi respeitado o pincípio legal de que ao fim de três contratações sucessivas e de ano inteiro se ganha o direito à vinculação.
O facto é que, em relação a todo um outro conjunto de matérias, o atual governo tem revelado uma reduzida capacidade de as tratar a tempo e com tempo, e particularmente em ambiente de concertação. E os resultados positivos que se têm conseguido obter são fruto da fortíssima convicção e do empenhamento da FNE em encontrar soluções concertadas.
Estes inaceitáveis níveis de precariedade foram ainda reforçados pela manutenção, até finais de 2012, da orientação no sentido do não pagamento pelo MEC das compensações por caducidade dos contratos de docentes, em claro desrespeito por aquilo que a lei geral determina, o que mereceu a intervenção jurídica dos Sindicatos da FNE em apoio de muitos docentes que, prejudicados, procuraram o nosso apoio. Embora a compensação por caducidade tenha sido adotada em relação aos contratos de 2013 e seguintes, fica por resolver o problema de direito para as contratações de anos anteriores, relativa-
A precariedade laboral, o crescimento do tempo de trabalho, tantas vezes para tarefas inúteis, a diminuição das condições de desenvolvimento de um trabalho pedagógico consistente, têm sido genericamente os resultados da ação governativa, que, não sendo exclusivos ou iniciados pelo atual governo, se têm acentuando negativamente ao longo do último decénio.
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mente a muitas das quais há decisões de Tribunais favoráveis a docentes.
inconsistência das propostas. Aprovada, apesar da nossa contestação e entrada em vigor no ano letivo 2012/2013, esta “reforma” teve como objetivo essencial a eliminação de algumas disciplinas e áreas curriculares e não curriculares e a diminuição do número global de horas letivas por ano escolar de várias disciplinas, sem fundamento pedagógico que justificasse tais medidas. Isto traduziu-se, na prática num elevado número de professores com insuficiência de horário e ainda uma brutal diminuição da contratação de vários milhares de professores, sendo que muitos deles já tinham mais de dez e quinze anos de serviço docente.
Outra área que mereceu a nossa atenção foi a dos concursos de docentes. Estes ficaram assinalados por situações que nos mereceram muitíssimas críticas e denúncias, colocadas nas mais diversas instâncias. Desde o inadequado e às vezes ineficaz funcionamento da plataforma de concursos, até à discricionaridade com que em muitas circunstâncias foram conduzidos os processos de seleção e colocação de docentes. Foi possível estabelecer com o MEC, em 2012, um importante acordo para revisão do regime de concursos de docentes. Apesar de não termos obtido a totalidade das pretensões que colocámos sobe a mesa negocial, a verdade é que foi possível introduzir importantes correções, fazendo crescer as condições de justiça relativa entre candidatos. A prática demonstrou que tínhamos razão em relação às reservas que apresentámos por ocasião da celebração do acordo. Mas, ao invés de acolher as nossas críticas e sugestões, o MEC promoveu já em 2014 um processo negocial para revisão do mesmo diploma de concursos, o qual não teve desfecho com acordo, porque não resolvia nenhum dos problemas essenciais que tínhamos identificado.
Uma outra medida relevante que teve a nossa intervenção pública foi a imposição de novos critérios para a reorganização da rede escolar que passou dos agrupamentos já constituídos e consolidados a novas agregações, registando-se que nalguns casos se agregaram três e quatro mil alunos e em outros casos agregou escolas de concelhos inteiros, sem qualquer medida pedagógica que acompanhasse esta reestruturação. Para a FNE, esta situação exigia medidas de compensação descentralizadas no plano pedagógico. Para além dos nefastos problemas pedagógicos que esta medida encerra, ela mais não serviu do que provocar mais um choque na já dramática insuficiência de horários provocados pela reforma curricular.
Uma outra área significativa para a nossa intervenção foi a que disse respeito ao acompanhamento das sucessivas intervenções de reorganização curricular. Fizemo-lo em função de preocupações educativas e pedagógicas, mas também em função do seu impacto em termos de empregabilidade docente. Com efeito, no final do ano de 2011, em 11 de dezembro, o MEC apresentou para debate público um documento base para a reorganização curricular dos ensinos básico e secundário, manifestamente caracterizado pela
No entanto, impõe-se assinalar positivamente que foi possível encontrar pontos de convergência em relação a dois importantes espaços de negociação, reivindicados desde a entrada em funções do atual Governo, e que tiveram a ver com o novo modelo de autonomia e gestão das escolas e com a alteração ao diploma de recrutamento e concurso do pes-
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soal docente e sobre os quais se celebraram os acordos com o MEC.
retirado do diploma de concursos e passou a ser tratado em diploma autónomo, o que passou a libertar estas situações que podem ocorrer em qualquer altura do ano, da cronologia estreita do desenvolvimento dos concursos. Os concursos para destacamento por ausência de componente letiva e para aproximação à residência passaram a integrar o concurso designado por mobilidade interna. As permutas passaram a ser possíveis, quer para docentes dos quadros quer para docentes contratados no concurso de contratação inicial. Ao nível dos professores contratados, o acesso ao concurso externo em 1.ª prioridade, os candidatos têm de ter exercido funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos 6 anos. Passou a ser considerado horário anual o que tiver início até 31 de dezembro e vigorar até 31 de agosto de cada ano escolar. Nos critérios para a seleção da contratação a nível de escola foi valorizada com especial relevância a graduação profissional. Passou a ser possível aos candidatos que possuam habilitação profissional serem opositores ao concurso externo aos respetivos grupos de recrutamento. Diminuiu-se o número de intervalos de horários nas preferências dos candidatos à contratação inicial e reserva de recrutamento. Os candidatos portadores de habilitação própria passaram a poder concorrer à contratação de escola.
Em relação ao novo modelo de autonomia e gestão das escolas, assistiu-se a um crescimento qualitativo positivo em relação ao anterior modelo. Foi alcançada uma clarificação da composição e também das competências do conselho pedagógico, que passa a ser integrado apenas por docentes, como é natural num órgão de intervenção científicopedagógica. Passou a haver, em relação à escolha do coordenador do departamento curricular, uma alteração significativa, que é o facto de não ser designado pelo diretor, mas eleito, embora com base numa lista de três nomes elaborada pelo diretor. Algumas matérias significativas não ficaram contempladas no novo diploma, nomeadamente a composição do conselho geral, onde desejávamos que houvesse um reforço da participação dos professores e dos trabalhadores técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, e maior nitidez na distinção entre o diretor e o conselho pedagógico, tendo sido proposto que o diretor não fosse o presidente do conselho pedagógico, ou seja reivindicávamos que este órgão elegesse o seu próprio presidente, o qual deveria integrar o conselho geral da escola. Apesar destas situações que não ficaram acolhidas no texto final do diploma, isto não significou que se tenha levantado oposição ao novo texto, uma vez que este representou uma mudança positiva em relação à situação pré-existente.
A questão da formação contínua de docentes e da sua reorganização foi também uma das preocupações da FNE ao longo deste período. Só em 2012 é que o MEC iniciou o processo negocial para a revisão do respetivo diploma legal, o qual pôde ser concluído com acordo, em setembro desse ano. Mesmo assim, só em 2014 é que o MEC está a apresentar as propostas relativas ao regime de funcionamento dos Centros de Formação das Associações de Escolas, faltando ainda negociar o despacho
Em relação ao acordo que permitiu a alteração do diploma de recrutamento e concurso do pessoal docente, houve alterações significativas que vieram de encontro à proposta elaborada e apresentada pela FNE. Entre as alterações relevantes é de salientar: o destacamento por condições específicas, que foi
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que regulamenta os limites de tempo de formação a que estarão obrigados os docentes que integrarem as bolsas de formadores desses centros. Considerámos genericamente positiva aquela negociação, a qual, no entanto, só com a sua concretização, que ainda não se iniciou, poderá revelar a inteira justeza das soluções determinadas.
2013, um entendimento que manteve a duração do tempo de trabalho letivo e em que o crescimento do tempo de trabalho da administração pública para as 40h só teve repercussão no aumento da componente de trabalho individual. Neste período de tempo, o governo tentou ainda recuperar a prova de acesso à profissão docente, estabelecida no Estatuto da Carreira Docente imposto em 2007. Desta feita, o MEC transformou essa prova em prova de avaliação de conhecimentos e competências, o que não retirava nada ao seu caráter injustificado e inútil, como a FNE sempre denunciou. O certo é que, no final de 2013, o MEC quis impor a sua concretização, tendo a FNE combatido essa intenção das mais variadas formas, como se regista mais adiante. Apesar de não conseguir provisoriamente a eliminação da prova do ECD, a FNE obteve, no quadro da UGT, em 4 de dezembro, um importante acordo que libertou mais de 25 000 docentes da obrigação de realizar aquela prova, por registarem mais de cinco anos de serviço docente.
Outra área estratégica da qualidade do sistema educativo e do combate à precariedade laboral é o que se prende com a organização do ano letivo. Aqui, quer o regime curricular, quer as regras de concurso, assumem uma relevância particular, nomeadamente num tempo em que o governo não só reduziu drasticamente os níveis de contratação, como estabeleceu mesmo medidas - que combatemos sistematicamente - e que mais não visaram do que a “libertação” de milhares de docentes dos quadros, associando a figura de “ausência de componente letiva” com a de “requalificação profissional”. E, como se isto não bastasse, assistiu-se sempre a tentativas de fazer crescer o tempo de trabalho dos docentes. A FNE, a este propósito, defendeu sempre que não há professores a mais e que as respostas educativas vão sendo cada vez menos, e que agindo desta forma é com prejuízo para os níveis de qualificação dos portugueses.
Como se vê, se em alguns - poucos – aspetos foi possível chegar a acordo, para o que foi essencial o contributo determinado da FNE, o certo é que em relação a muitas outras matérias, sistematicamente identificadas e denunciadas, não foi possível nem chegar a acordo e várias vezes nem sequer o estabelecimento de etapas negociais.
Assim, e para além do cuidado com que negociámos o diploma de concursos e a forma empenhada como interviemos a propósito da revisão curricular – nos vários momentos que foi registando -, sempre exigimos participação ao nível do despacho anual de organização do ano letivo.
Assim, e para além do quadro de negociações, a FNE não deixou de centrar a sua reivindicação em torno de uma melhor educação, evidenciando que se exigem mais e melhores respostas educativas. Neste quadro de ação, regista-se toda a contestação desenvolvida e que não deixou de ter como alvo a
Aliás, foi a propósito deste documento que se conseguiu estabelecer, em 24 de junho de
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redução dos elevados níveis de precariedade e o desemprego para que foram lançados milhares de professores, muitos deles com mais de dez e quinze anos de serviço, em consequência da revisão curricular dos ensinos básico e secundário.
melhante levada a cabo, a nível mundial, pela IE, denominada “Unite For Quality Education – Better Education For a Better World”. E nas vésperas do Congresso com que finalizamos o mandato, concretiza-se a II Convenção, sob o atual tema da autonomia das nossas escolas.
Em maio e junho de 2013, a FNE conduziu um importante conjunto de iniciativas, traduzidas numa campanha de exigência de condições para uma educação de qualidade e de denúncia dos constrangimentos que têm sido sucessivamente impostos à Educação.
Ainda inserida na campanha da IE, a FNE organizou em parceria com o CEDEFOP uma Visita de Estudo, entre 24 e 28 de março de 2014, em que participaram 15 especialistas europeus em Educação, provenientes de 13 países, sob a égide do tema “Social Dialogue in defining and implementing new knowledge, skills and competences”.
A verdade é que o Governo persistiu em apresentar propostas que eram particularmente gravosas para os trabalhadores da administração pública, e que na prática se traduziam em menos emprego através de despedimentos cegos.
No âmbito do ensino superior e da investigação, e tendo em linha de conta o quadro de substancial autonomia que está, e bem, atribuído às Instituições de Ensino Superior, o nosso relacionamento com o MEC foi claramente diminuto. A verdade é que, depois de termos conseguido com o governo anterior, a revisão dos estatutos das carreiras dos docentes do ensino superior universitário e politécnico, o espaço de intervenção foi diminuído de forma significativa.
Foi neste quadro que quer a UGT quer a FNE avançaram com um conjunto de ações de contestação que, na área da Educação, tiveram particular expressão num longo período de greves entre 11 e 17 de junho de 2013, a que se associou ainda uma Manifestação Nacional de Professores, em 15 de junho. Mas foi na sequência desta forte contestação que foi possível estabelecer um conjunto de compromissos no sentido de maior estabilidade profissional e de respeito pelo tempo de trabalho dos docentes, como já se referiu anteriormente.
Entretanto, mantivemos um acompanhamento sistemático do funcionamento do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, particularmente no que dizia respeito às condições de financiamento. No quadro da UGT, aliás, demos contributo importante, particularmente com o CRUP, para a garantia de preservação de condições de financiamento.
Neste balanço genérico do mandato de 2010 a 2014, saudamos particularmente, pela sua importância e pelo seu pioneirismo, a importante iniciativa que constituiu a I Convenção conjunta FNE-CONFAP, realizada em abril de 2013, para uma estratégia convergente de uma escola pública de qualidade e com equidade, em linha aliás com uma campanha se-
No setor privado, é de sublinhar negativamente a paralisação da negociação coletiva que impediu aumentos salariais em 2012 e 2013. E mesmo a anunciada denúncia pela AEEP do Contrato Coletivo.
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A FNE teve uma ação determinante, no que diz respeito à proposta apresentada pela AEEP em 2012 em que pretendia o congelamento das progressões e o aumento do horário de trabalho, quer para os docentes, quer para os não docentes do ensino particular e cooperativo, tendo-a recusado liminarmente manifestando a total indisponibilidade para negociar a proposta que já tinha sido recusada no ano de 2011 com a celebração do acordo com a própria AEEP. Neste momento, estão a ser lançados todos os esforços para celebrar um novo CCT, que só terá o nosso acordo se representar um esforço de dignificação e valorização dos profissionais do setor, com a preservação dos atuais níveis de empregabilidade.
recusa do Governo particularmente decorrente da contenção orçamental. Apesar de tudo, e embora o contexto tenha sido claramente adverso, não se podem ignorar importantes ganhos em matérias sensíveis para os profissionais que representamos, o que justifica em pleno o empenhamento com que sempre foram tratadas todas as matérias e o investimento privilegiado na via do diálogo social e da concertação. Com o Ministério da Educação A avaliação de desempenho de docentes Como já se referiu, esta foi uma das áreas que neste quadriénio começou por ser das prioritárias, em termos de intervenção sindical. Ainda com o governo então em funções, a FNE:
Na conclusão deste mandato, sublinha-se o empenhamento de todos os sindicatos, dirigentes e ativistas no reforço do papel da FNE, na sua confirmação como grande força do diálogo e da negociação, mas também como importante fator de valorização e dignificação dos trabalhadores que representa, através de uma ação reivindicativa consistente.
- Apresentou propostas concretas de simplificação para a operacionalização da avaliação de desempenho, com correção de algumas das medidas anunciadas e que nos pareciam totalmente desajustadas e inadequadas; - Propôs o estabelecimento de um Grupo Misto (FNE e ME) para acompanhamento de dificuldades que ainda viessem a ser identificadas, com a finalidade de apresentar propostas de soluções adequadas;
NEGOCIAÇÃO
Como já se referiu, a FNE teve um empenhamento permanente, total, na ação reivindicativa, não tendo sido possível que de tal atitude resultassem sempre resultados satisfatórios, atendendo à indisponibilidade do Governo e do Ministério da Educação em acolher muitas das nossas propostas e contrapropostas que sucessivamente fomos apresentando.
- Propor que se iniciasse em janeiro de 2011 o processo de negociação das alterações a introduzir no modelo de avaliação de desempenho, a serem adotadas no ciclo de avaliação de 2011/2013. A FNE denunciou inúmeros problemas e constrangimentos existentes em muitas escolas com a operacionalização da avaliação de desempenho dos docentes, tendo exposto múltiplas situações de excessos que a legislação não impunha, como ainda propôs medi-
Embora a intencionalidade da FNE fosse a de criar um clima negocial propício à resolução de problemas, com a disponibilidade e empenho que nos caracteriza, apoiada em documentos escritos sobre o nosso pensamento, tal não foi possível devido, essencialmente, à
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das que permitissem que a avaliação de desempenho se concretizasse sem que constituisse a preocupação primeira de cada docente na sua atividade profissional.
das situações de indisciplina e violência em contexto escolar. Desde logo quando em 2010 o Governo tomou a iniciativa de propor à Assembleia da República uma lei que definia o crime de violência escolar, abrangendo os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor.
Da análise feita nas escolas, referiu ter a FNE constatado, de entre outros, os seguintes problemas: - Excesso de burocracia, excesso de trabalho com pedidos de documentação e de evidências excessivas;
A FNE defendeu sempre que as escolas têm de ser espaços em que a autoridade de quem tem a competência para a exercer seja respeitada e os diferentes intervenientes na comunidade educativa, respeitem o seu exercício, como uma normal ação adstrita à especial função que desempenham.
- Insuficiência, e por vezes inexistência de professores com o papel adequado de acordo com os requisitos definidos para o cargo; - O não reconhecimento de competências do avaliador, em muitas situações, dos professores relatores;
Ao longo dos tempos, a FNE denunciou situações inaceitáveis de violência verbal e física contra docentes e não docentes. Não se tratando de ocorrências que fossem em grande quantidade, cada uma delas foi entendida como particularmente grave. Por outro lado, tem crescido a indisciplina dentro e fora da sala de aula.
- Conflitos de interesses verificados entre avaliador e avaliado com vista à atribuição das menções de Excelente e Muito Bom. Ainda no quadro deste processo, a FNE interveio na apreciação e discussão de um projeto de portaria de avaliação do desempenho dos diretores e outros docentes com funções de gestão e administração.
Já no ano de 2014, o MEC apresentou um relatório sobre segurança escolar, procurando dar uma dimensão reduzida e até com contornos de diminuição para esta problemática. De imediato a FNE reagiu, quer denunciando o caráter insuficiente desse relatório, quer solicitando uma reunião com o MEC, a qual já se realizou, e de cujas consequências se esperam concretizações a breve prazo.
Depois, com o governo saído das eleições de junho de 2011, foi celebrado o acordo já anteriormente referido e que permitiu a clara simplificação do processo de avaliação de desempenho. O certo é que, com o congelamento das progressões em carreira determinado desde 2011, o processo de avaliação de desempenho está praticamente inoperacional para a maioria esmagadora dos docentes.
Em relação a esta matéria, e para além da exigência da severa punição de agressores, a FNE entendeu sempre que estas questões exigiam que a organização escolar dispusesse de recursos humanos que pudessem, não apenas intervir em situações de indisciplina e
Indisciplina e violência em contexto escolar A FNE interveio de forma continuada e persistente no domínio do enquadramento legal
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violência, mas sobretudo que as evitasse. Para este efeito, consideramos necessária a constituição de equipas multidisciplinares – com psicólogos, educadores sociais e assistentes sociais –, a nível de cada agrupamento de escolas.
Revisão Curricular dos Ensinos Básico e Secundário A FNE tomou posição sobre a proposta de revisão curricular preparada em 2010 pelo então Ministério da Educação, e que abrangia os docentes de Educação e Visual e Tecnológica (EVT), alterando o modelo de lecionação da disciplina, de par pedagógico para apenas um docente, pelo que manifestou total desacordo em relação a tal medida.
A questão particular dos psicólogos escolares mereceu uma atenção particular, estando em curso iniciativas de conjugação de perspetivas não só da FNE como da CONFAP e da Ordem dos Psicólogos, das quais se aguarda a produção de um documento a apresentar o mais brevemente possível ao MEC.
Para além da redução das necessidades de pessoal docente, também o fim das áreas curriculares não disciplinares, nomeadamente a de Área de Projeto, teria efeito sobre o emprego dos professores de EVT que maioritariamente as asseguram.
Organização do ano letivo Como já se referiu, esta foi uma área que nos ocupou longamente em todo este mandato, pela sua importância em termos de organização do tempo de trabalho dos docentes. Sempre exigimos intervir na produção do documento final, porquanto esse diploma anual intervém ao nível das condições de trabalho, pelo que a intervenção sindical é imprescindível. O MEC sempre teve opinião diferente, embora tenha acabado sempre por, de uma forma ou de outra, auscultar as organizações sindicais.
Complementarmente, este tipo de medidas iriam repercutir-se no emprego de professores contratados, que ao longo de vários anos se mostraram necessários ao sistema. O governo atual, por seu lado, impôs uma gravosa revisão curricular que, retomando os aspetos mais negativos das propostas do governo anterior, se traduz na aplicação de lógicas pedagógico-educativas que nos merecem forte contestação, porque se traduzem na efetiva diminuição e claro estreitamento das ofertas educativas, para além de terem como reflexo mais imediato a diminuição do emprego no setor da educação.
A este nível, as nossas preocupações incidiram particularmente sobre a dimensão das turmas, a possibilidade do seu desdobramento, a duração das atividades inscritas como componente não letiva de estabelecimento, as regras de distribuição das atividades letivas e não letivas, os créditos horários atribuídos às escolas para o desempenho de cargos de gestão intermédia. Sobre elas apresentámos propostas e contrapropostas, sendo de registar que, por efeito das greves de junho de 2013, foi possível melhorar o despacho relativo ao ano letivo de 2013/2014.
Remuneração da Classificação das Provas de Exame A FNE classificou como injusto e injustificado que o Ministério da Educação tivesse deixado de pagar, a partir de 2010, a remuneração adicional aos professores classificadores dos exames nacionais, considerando-a uma medida meramente economicista que mais não pretendeu, à custa de trabalho extraordiná-
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rio, não pago, de muitos docentes, diminuir um custo no orçamento do Ministério da Educação.
tre países a que a forma de apresen-tação do estudo pode conduzir. Com efeito, sendo o estudo direcionado para jovens com 15 anos de idade, o certo é que em Portugal, com aquela idade, são abrangidos alunos desde o 5º ano de escolaridade até ao 9º ano. No entanto, a FNE considerou como sendo francamente positivos os resultados obtidos pelos alunos que, com 15 anos, estão a frequentar o ano de escolaridade que corresponde a um percurso escolar sem repetências.
Alteração de Regras de Organização dos Horários Noturnos A FNE bateu-se também contra a medida adotada em finais de 2010 para alterar as regras de pagamento dos horários com componente noturna, através de uma norma que alterou os critérios que até aí eram adotados, e esquecendo a especificidade do trabalho que é desenvolvido na componente noturna, pelo tipo de públicos que só nesta fase do dia têm condições para aceder à escola.
A FNE registou também que, em termos nacionais, e em ambos os estudos, os alunos portugueses registaram consideráveis progressos nas suas aprendizagens, tendo em conta que este estudo abordou os níveis da literacia de leitura, da literacia matemática e da literacia científica, assinalando-se que Portugal foi um dos países que, face aos restantes países envolvidos nestes estudos, mais progrediu tendo, assim, atingido a média dos países da OCDE. Contudo, não poderemos deixar de manter a pretensão legítima de podermos atingir patamares muito mais elevados do que os atuais, nem podemos esquecer que aqueles bons resultados foram, em parte, conseguidos num contexto social, económico e educacional mais favorável.
Ensino Superior Ao nível do Ensino Superior, a atuação do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (MCIES), no governo anterior, e o MEC no atual governo, não permitiram uma abordagem negocial como seria desejável. Continuámos a constatar a pouca visibilidade e disponibilidade para reunir com a FNE, mantendo-se em aberto um conjunto de preocupações para as quais não se vislumbra resolução. PISA 2009 e 2013 A FNE analisou os dados dos estudos PISA 2009 e 2013, divulgados pela OCDE e exprimiu em ambos os casos a convicção de que uma desejável melhoria ainda mais consistente nos resultados escolares dos alunos portugueses exige mudanças na organização curricular e na organização das escolas.
Não obstante estes dados, a FNE está consciente de estes estudos são realizados de uma forma pontual, não avaliando longitudinalmente a progressão dos alunos, na posterior continuidade dos seus estudos. Por outro lado, nestes processos foram auscultados os diretores das escolas, os pais, os funcionários, não tendo acontecido o mesmo com os docentes.
A FNE considera positivo o contributo que a OCDE presta ao realizar e divulgar estudos desta natureza, mas assinala a especificidade do caso português, de modo a não ser potenciada expressão excessiva à comparação en-
Para a FNE, estes resultados não deixam contudo de contornar a instabilidade e o caráter
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excessivamente experimentalista das sucessivas políticas educativas, para além de serem consequência de anos sucessivos em que o nosso sistema educativo não previu qualquer tipo de avaliação externa para os seus alunos.
Na verdade, o reforço de transferência de competências na área da educação para as autarquias não resultou em mais valias significativas para o funcionamento das escolas e do sistema educativo, para a realização profissional dos docentes e do pessoal de apoio educativo. Pelo contrário, salvo algumas exceções, assitiu-se à substituição do centralismo do Ministério da Educação pelo centralismo da Câmara Municipal, mantendo-se ou agravando-se os procedimentos burocráticos.
Por outro lado, a FNE reconhece que os dados divulgados, não podem justificar ou refletir, pela positiva, alterações recentes de políticas educativas. Trabalhadores Não Docentes
Por outro lado, os diretores das escolas perderam os seus poderes de gestão, nomeadamente em relação ao pessoal de apoio educativo.
A FNE defendeu, de uma forma premente, a urgência da necessidade da definição, de uma vez por todas, das especificidades das funções que estes Trabalhadores desempenham no interior das escolas, quer sejam públicas ou privadas, fazendo com que estes se reconheçam nos papéis específicos que concretizam, de acordo com a esfera da ação educativa em que se movimentam, de modo a potenciar a sua motivação.
Finalmente, a dualidade de critérios de gestão de trabalhadores com idênticas funções mas, uns na dependência do Ministério da Educação e outros na dependência da respetiva Câmara Municipal, conduzem a uma situação que dificilmente se compreende no atual quadro de funcionamento do sistema educativo.
A FNE, desde o início do processo de transferência de competências na área da Educação sempre manifestou sérias reservas em relação ao seu calendário, à sua oportunidade e ao seu conteúdo.
A FNE teve oportunidade de, em reuniões com vários membros do Governo, sublinhar a sua leitura dos problemas que foi inventariando, tendo identificado caminhos de solução, particularmente no que se refere à gestão dos referidos trabalhadores.
Apesar das suas reservas, a FNE não deixou de assinar o acordo em que assentou o diploma regulamentador da transferência de competências, tendo deixado em ata as suas preocupações quanto às condições de operacionalização do processo.
Essas soluções passaram, no entender da FNE, por duas ordens de decisões: - Definição dos conteúdos funcionais dos trabalhadores de apoio educativo;
Volvido este tempo em que o modelo tem estado a ser implementado, a FNE viu concretizarem-se alguns dos seus receios e, na generalidade, a FNE entende que este processo defraudou as expectativas positivas que nele depositou.
- Clarificação da distribuição de competências entre Autarquia e direção das escolas. Para além desta situação, dois aspetos mereceram a nossa atenção:
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- Qualificação e Profissionalização destes Trabalhadores;
As matérias relativas aos docentes do ensino português no estrangeiro foram muito sensíveis ao longo deste período de tempo. Invocando a situação económica e a crise, a verdade é que o investimento nesta oferta educativa foi reduzindo sucessivamente, provocando múltiplas intervenções, particularmente com o Instituto Camões. Nesta área, a ação desenvolvida pelo Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas (SPCL) foi crucial, na defesa intransigente destes docentes.
- Vinculação ao Sistema Educativo. A FNE continuou a defender a negociação de um Acordo Coletivo de Trabalho para o Pessoal de Apoio Educativo dos jardins de infância e das escolas dos Ensinos Básico e Secundário que permita a: - Definição do que são os conteúdos funcionais específicos das categorias do Pessoal de Apoio Educativo;
As matérias tratadas neste período de tempo disseram respeito ao regime geral destes docentes, ao regulamento de avaliação dos coordenadores, e às condições de trabalho – constituição dos grupos-turma, horário de trabalho, assistência na doença, formação contínua.
- Determinação/Clarificação das competências dos Autarcas e dos diretores das escolas nas situações em que tenha havido/haja transferência de competências para as Autarquias. O trabalho desenvolvido ao nível do pessoal de apoio educativo tem permitido perspetivar caminhos que possibilitem a resolução dos problemas que os afetam, sendo de reconhecer o esforço desenvolvido na concertação de posições nas reuniões dos sindicatos da FNE com os restantes sindicatos da UGT que representam estes trabalhadores.
Destas matérias merece relevância a alteração ao regime jurídico do EPE, em negociação datada de julho de 2012, o qual mereceu o acordo da FNE, tendo no entanto ficado em ata final a total discordância da FNE relativamente à introdução da taxa de frequência para a inscrição nalguns cursos do EPE O Conselho Consultivo do Instituto Camões, de que fazemos parte, só reuniu uma única vez, em todo este período.
A FNE tem sublinhado a total discordância com a utilização dos “CEI” para responder a necessidades permanentes das escolas, bem como o modo como são contratados os tarefeiros.
NEGOCIAÇÕES COM AEEP, APESP, ANESPO, UIPSS e UMP Em 2011, foi possível terminar com acordo a negociação da revisão do CCT com a AEEP. Foi uma negociação muito condicionada pelas particulares dificuldades que o País vivia, mas que teve como preocupação dominante a preservação do emprego, só possível em condições de sustentabilidade das empresas promotoras dos estabelecimentos de ensino.
Professores do Ensino de Português no Estrangeiro A FNE participou em várias reuniões com os Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas dos governos que neste período de tempo estiveram em funções, com o objetivo de resolver situações que afetam os Professores de Ensino de Português no Estrangeiro
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Em relação aos restantes instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, estes anos foram de prática estagnação, quer em relação ao clausulado, quer em relação às tabelas salariais.
e em especial pelos trabalhadores da educação, traduzindo-se numa resposta de dimensão adequada às injustiças que estavam em vias de ser concretizadas. A greve geral foi considerada histórica, pela enorme dimensão que alcançou, constatando-se o fecho de um grande número de escolas.
Por outro lado, e apesar de conversas e negociações com a ANESPO e com a APESP, ainda não foi possível estabelecer contra-tação, nem para as escolas profissionais, nem para o ensino superior privado.
Ciclo de debates sobre a educação e o futuro - 2011
Assessoria Jurídica Foi garantida sistematicamente, a nível interno, a disponibilização de um "Boletim Jurídico", o qual constituiu uma síntese informativa sobre legislação ou normativos publicados.
A FNE promoveu, no início do ano de 2011, um importante ciclo de debates que visava refletir sobre os desafios que considerávamos prioritários para a Educação. Esse ciclo de debates integrou:
Foram também elaborados documentos de suporte e análise jurídica relativos às negociações com o MEC.
15 de janeiro - “As alterações curriculares e as implicações no emprego”, no Porto, com o Professor José Augusto Pacheco
INICIATIVAS POLÍTICO-SINDICAIS
18 de fevereiro – Os concursos de docentes, em Lisboa, com o diretor-geral dos recursos humanos da educação, Mário Pereira
Greve Geral de 24 de novembro 2010
3 de março - “Avaliação de desempenho – avaliar a aplicação para corrigir o modelo”, no Porto, com Maria do Rosário Gama
A FNE, através dos seus sindicatos, desenvolveu um grande esforço de informação e de mobilização para a Greve Geral de 24 de novembro.
17 de março – com David Justino, em Lisboa
Ao longo das centenas de reuniões e visitas a escolas que realizámos, foi patente o grande sentimento de revolta, de indignação e de rejeição perante as políticas que tinham como alvo as condições de vida dos trabalhadores, antecipando um clima de recessão económica em 2011, ao contrário do que deveria acontecer, no sentido de políticas de crescimento, de desenvolvimento e de promoção do emprego.
30 de março – com Ramiro Marques, em Lisboa 13 de abril - “Por um compromisso social pela Educação”, com Joaquim Azevedo, em Coimbra 28 de abril - “O Futuro da Aprendizagem”, com Roberto Carneiro, em Lisboa Roteiro para a Legislatura 2011-2015
A FNE congratulou-se com a forte adesão à greve geral pelos trabalhadores portugueses,
O Secretariado Nacional da FNE elaborou um documento proposta que apresentou aos
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XI Congresso 2014
Partidos Políticos antes das eleições legislativas antecipadas de 5 de junho, e que designou por “Roteiro para a Legislatura 20112015”.
um bilhete postal pré-endereçado ao Ministro da Educação – enviado posteriormente por professores – exigindo políticas públicas por uma Educação de qualidade.
Além desta iniciativa, a FNE promoveu um seminário de apresentação das propostas de diferentes partidos para a área da educação, e que decorreu em Lisboa no dia 23 de maio de 2011.
Conferência Internacional da FNE 2012 A FNE promoveu, em 12 dezembro de 2012, uma Conferência Internacional sob o lema "Combater a crise - investir na Educação e na Formação, qualificar os portugueses, valorizar os trabalhadores da educação", a qual decorreu no Auditório do Montepio Geral, em Lisboa.
Fórum FNE 2012 6, 7 e 8 setembro - Fórum FNE “Desafios aos sindicatos da educação em tempo de crise” – 30º aniversário da FNE - Hotel Barcelona – Lisboa.
Contra a precariedade Perante a persistência de incumprimento, por parte do MEC, quer das normas nacionais em termos de vinculação de contratados, quer mesmo da diretiva da UE contra a precariedade, a FNE apresentou , em fevereiro de 2013, nos TAF de Lisboa, Porto, Évora e Funchal, ações que visam obter, em sede jurisdicional, a vinculação que é exigível para os casos de contratações sucessivas e em horários completos por mais de três anos.
Dia Mundial do Professor 5 de outubro 2012 A FNE associou-se à Organização Internacional do Trabalho (OIT), Internacional da Educação (IE), UNICEF e Programa de desenvolvimento das Nações Unidas (UNDP), para celebrar o Dia Mundial do Professor, este ano com o lema “Apoia os teus professores”. SPZN e SPZC largaram milhares de balões, em escolas de vários pontos do país, acompanhados da mensagem “Apoia o teu Professor” e realizaram pequenas palestras com alunos em contexto de sala de aula. Por seu lado, o SDPA organizou um Sarau Cultural, em Ponta Delgada, e Jogos com Orientação, na Ilha Terceira.
Alerta público contra os cortes na educação A FNE promoveu uma reunião extraordinária do seu Secretariado Nacional, em 5 de fevereiro de 2013, em Lisboa, um encontro, agendado com caráter de urgência, para discutir e aprovar uma resolução de denúncia e de alerta face à situação do setor da Educação.
5 de outubro de 2013 A FNE associou-se à Organização Internacional do Trabalho (OIT), Internacional da Educação (IE), UNICEF e Programa de desenvolvimento das Nações Unidas (UNDP), para celebrar o Dia Mundial do Professor, este ano com o lema “A call for teachers – Taking the lead for quality education”. A FNE produziu
Após o Secretariado Nacional os dirigentes concentraram-se à porta do MEC, na Av. 5 de Outubro, onde apoiaram a entrega da resolução aprovada na reunião do secretariado nacional sobre o momento social e educativo. Esta iniciativa pretendeu ser um alerta ao MEC para que não prosseguisse na intenção
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XI Congresso 2014
de levar por diante as medidas propostas pelo FMI, recusando-se em absoluto a dispensa de milhares de professores e outros trabalhadores, como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, bem como a imposição unilateral do aumento do horário de trabalho, nem novos cortes salariais!
verdadeira aposta no setor, como estratégia para o desenvolvimento económico de Portugal. A concentração teve início logo pelas 13h30, com os Trabalhadores da Educação, com bandeiras, cartazes, bastões, Zés – Pereira e bombos que deram um colorido único aos protestos, que serviram para deixar uma mensagem especial relativamente à responsabilidade da tutela na preservação de uma escola pública de qualidade, após o que se dirigiram para o Marquês de Pombal, para se integrarem na manifestação organizada pela UGT.
Convenção Nacional FNE/CONFAP “Por uma Educação Pública de Qualidade para Todos” – Universidade Fernando Pessoa, Porto, 6 abril. A FNE e a CONFAP realizaram em 6 de abril de 2013, no Porto, a sua I Convenção Nacional, assumindo o compromisso de manter no futuro uma parceria entre as duas organizações com vista à defesa da escola pública.
Campanha, greves e manifestações por outras políticas e contra a precariedade e o aumento do tempo de trabalho
Professores, pais e não docentes reuniram-se nessa ocasião em nome de uma Educação de qualidade para todos, e com intervenções de David Justino, de Guilherme Pinto – Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos -, de Celso Ferreira – Presidente da Câmara Municipal de Paredes -, de Maria de Lurdes Fernandes – Vice Reitora da Universidade do Porto -, e de Guilherme d’Oliveira Martins. No encerramento deste encontro, esteve o Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, João Grancho.
Para combater, em 2013, a proposta de lei do Governo que pretendia substituir a figura da mobilidade especial pela da requalificação e contra a revisão do Estatuto da Carreira Docente, a FNE assumiu, nos meses de maio e junho um conjunto de ações de contestação e luta. Assim, e entre 27 de maio e 14 de junho de 2013, movimentou uma campanha nacional “A educação em ação por um futuro melhor”, em que se procedeu à distribuição de informação em escolas por todo o país, dando expressão ao descontentamento de todos os trabalhadores da educação do setor público.
1º de maio 2013–concentração e cordão humano em frente ao MEC. Centenas de Trabalhadores da Educação responderam à chamada da FNE e no 1º de maio de 2013 iniciaram as comemorações de forma diferente. Vindos de vários pontos do país rumaram a Lisboa, e começaram as celebrações do Dia do Trabalhador com uma concentração em frente ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), para dizer basta aos cortes cegos na Educação e reclamar uma
Depois, participou nas ações de contestação e luta que foram desenvolvidas pela FESAP e pela UGT para combate a medidas gravosas para os trabalhadores da administração pública. A FNE decidiu ainda convocar, em convergência com outras organizações sindicais, uma
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manifestação nacional de professores, no dia 15 de junho em Lisboa.
25 novembro - 17h00 - Concentração de Professores “Contra a prova de avaliação e a política educativa em geral” – Largo da Portagem, Coimbra.
Ainda no âmbito deste conjunto de ações, convocou-se greve ao serviço de avaliações para os dias 11,12,13,e 14 de junho, bem como para 17 de junho.
25 novembro – 17h30 – Praça da República, Viseu.
No final deste conjunto de ações, e na noite de 23 para 24 de junho, foi possível consagrar em ata um conjunto de respostas positivas que permitiram estancar o processo de luta, tendo sido obtidos significativos compromissos por parte do MEC.
27 novembro - 17h00 - Concentração de Professores “Contra a prova de avaliação e a política educativa em geral” – Praça do Campo Pequeno, Lisboa. 28 novembro - 16h30 - Concentração de Professores “Contra a prova de avaliação e a política educativa em geral” – Praça Giraldo, Évora.
Apresentação do livro comemorativo do 30º aniversário da FNE No dia 18 de julho de 2013, a FNE promoveu uma ação pública de apresentação do livro comemorativo do seu 30º aniversário. Nessa sessão, interveio o sociólogo Alan Stoleroff, que fez uma apresentação sobre os estudos que tem desenvolvido acerca da intervenção sindical docente em Portugal.
30 novembro - 10h30 - Concentração de Professores “Contra a prova de avaliação e a política educativa em geral” – Praça Gomes Teixeira, Porto.
Combate à prova de conhecimentos e competências
30 novembro - 15h00 - Concentração de Professores “Contra a prova de avaliação e a política educativa em geral” – Estação CP (Av. Combatentes até Praça Liberdade), Viana do Castelo.
Confrontada pelo MEC, no final do mês de julho de 2013, com propostas inaceitáveis de imposição de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, a FNE esgotou todos os recursos em sede negocial para combater esta intenção, nomeadamente através do recurso ao pedido de negociação suplementar, que ocorreu em 23 de agosto.
A FNE chegou a admitir a convocação de greve dos docentes encarregados da vigilância da prova, mas deliberou não avançar para esta forma de luta, no quadro de uma diligência efetuada no âmbito da UGT e que resultou na decisão do MEC de dispensar da realização da prova todos os docentes contratados com mais de cinco anos de serviço.
O MEC manteve inalteráveis as suas intenções e avançou com a operacionalização da prova, o que mobilizou a FNE para uma nova campanha, sob o lema “Todos contra a prova”, com grande impacto também no Facebook. Esta ação traduziu-se, entre outros, num conjunto de concentrações:
Dia Nacional do Trabalhador Não Docente A celebração do Dia Nacional do Trabalhador Não Docente, em 26 de novembro de 2013, constituiu também um evento que não só assinalou as nossas preocupações globais pela qualidade da educação, como ainda a
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importância destes Trabalhadores para a escola de sucesso que todos ambicionamos.
O Jornal “Notícias da Federação” foi publicado no mês de novembro de 2010. Fevereiro, maio, setembro e novembro de 2011, janeiro, abril e novembro de 2012
Greve Geral da Administração Pública O Secretariado Nacional da FNE deliberou em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2013, em Lisboa, decretar greve dos seus Associados Trabalhadores da Administração Pública, para o dia 8 de novembro, contra um Orçamento de Estado injusto, cego e empobrecedor dos portugueses, e exigindo outras políticas e outras formas de decisão política que valorizem e dignifiquem os Trabalhadores e promovam o crescimento e o emprego, garantindo uma oferta educativa de qualidade e com equidade.
Relativamente aos comunicados à imprensa foram elaborados diversos, ao longo dos meses, incidindo sobre todas as áreas de intervenção da FNE.
Seminário “Educação e Formação – Uma Estratégia para Preparar o Futuro – Consolidar as Uniões UGT e a UGT – O Papel da FNE e dos seus Sindicatos”
O site da FNE, assim como as redes sociais, tiveram múltiplas atualizações de modo a informarmos de todas as nossas atividades, propostas e reivindicações.
A FNE organizou em Viseu, nos dias 24 e 25 de janeiro, em parceria com a UGT e CEFOSAP, um seminário para discussão e reflexão sobre “Educação e Formação – Uma Estratégia para Preparar o Futuro”. Pretendeuse com esta iniciativa avaliar a situação económica e social do país, definir os âmbitos de intervenção de educação e formação como estratégicas para o desenvolvimento e o emprego e promover o crescimento da intervenção dos dirigentes das Uniões que são membros dos sindicatos da FNE.
No âmbito deste departamento, realizaramse, em 2012, ações de formação sobre informação e comunicação, junto dos dirigentes do SPZN e SPZCentro, no Porto e Coimbra, respetivamente.
Tendo como meta a maior visibilidade possível, todos os convites recebidos da comunicação social, bem como todos os contactos e pedidos de entrevista, tiveram o melhor acolhimento, traduzindo-se num grande número de presenças nos Jornais, Rádio e na Televisão.
Este departamento promoveu: monitorização diária da Imprensa e de órgãos institucionais ligados à Educação; elaboração e divulgação do clipping; contactos formais e informais com os jornalistas; produção de conteúdos para o site da FNE; recolha e produção de conteúdos para o jornal da FNE; produção de comunicados; produção de Notas de Agenda; produção de Press Releases; produção de conteúdos para vídeos.
INFORMAÇÃO E IMAGEM
Este departamento procurou garantir, quer através de lógicas intensivas de partilha de informação interna, quer através de ações de disponibilização de informação, para os sócios dos sindicatos da FNE, para a Comunicação Social e para o público em geral.
As relações com os Órgãos de Comunicação Social foram asseguradas pela difusão frequente de comunicados de imprensa, através dos quais se veicularam as posições que de-
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fendemos e se anunciaram as atividades que realizamos.
2013
2014
TOTAL
Artigos no Site 958
460
656
188
2262
Newsletters
43
72
21
218
Vídeos no Site 139
71
165
36
411
Facebook (ar- 115 tigos) Sindicalizações 41 (online)
199
254
59
627
47
21
3
112
2011
Entre março de 2011 e março de 2014, foram produzidos 59 comunicados, 107 notas de agenda, e disponibilizadas 241 peças de televisão e 115 peças de rádio. Temos registo de 764 notícias publicadas na imprensa escrita, com referência à FNE.
2012
Estatisticamente, registamos o seguinte quadro:
A preocupação de difusão dos comunicados da FNE e de outra informação pertinente, com o máximo de rapidez possível, foi garantida ainda pelo estabelecimento de duas bases de dados, uma constituída pelos endereços eletrónicos de todas as escolas, e outra constituída pelos endereços eletrónicos dos sócios que os Sindicatos disponibilizaram.
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DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PARECERES
Por outro lado, este departamento teve a consciência de que a comunicação e informação com recurso às novas tecnologias tem de ser uma aposta cada vez maior, revelando-se eficaz e com baixos custos.
O DEP, criado em 30 de novembro de 2010, recolheu, tratou e sistematizou diversa informação tendo como objetivo proceder ao seu arquivo de modo a possibilitar a sua utilização interna, nomeadamente ao nível da construção de propostas e pareceres.
A FNE, através desta área de intervenção, manteve o seu sítio na Internet atualizado de forma permanente, associado à utilização de redes sociais, particularmente o Facebook, o Twitter e o Youtube.
Assim, de uma forma global, foram arquivados diversos estudos, guias, pareceres e relatórios, num total de 325 documentos. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Ainda no âmbito das competências deste departamento, foram produzidos diversos materiais de suporte à dinamização e ação sindical.
Participámos e demos todo o contributo às organizações em que nos encontramos filiados, nacionais e estrangeiras, de âmbito sindical, pedagógico e formativo.
Através do portal da FNE foram ainda recebidos inúmeros pedidos de sindicalização online.
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XI Congresso 2014
dos quais o secretário geral deixou de fazer parte.
União Geral dos Trabalhadores (UGT) Participámos, de modo ativo, na constituição de decisões e propostas da Central, assim como nas reuniões dos órgãos nos quais temos assento.
Órgãos de Soberania e Partidos Políticos 2010
A nível distrital, a FNE participou com os seus representantes nas reuniões dos Órgãos das Uniões.
- Audiência na Comissão de Educação e Ciência para apresentação das conclusões do Congresso da FNE, Assembleia da República, Lisboa, 9 de novembro;
Regista-se ainda a manifestação do 1º de maio, em Lisboa, na qual a FNE esteve presente com uma representação de algumas centenas de manifestantes.
- Audição da Comissão Parlamentar de Educação sobre a Transferência de Competências para os Municípios, Lisboa, 7 de dezembro; - Conferência “A Ciência em Portugal”, promovida pela Comissão Parlamentar da Educação e Ciência, na Assembleia da República, Lisboa, 20 de dezembro.
Na sequência do Congresso da UGT, realizado em 21 e 22 de abril de 2013, a presidência da Central passou a ser assumida pela Vice Secretária Geral da FNE, Lucinda Manuela Dâmaso.
- Reunião com o Presidente do Partido Social Democrata (PSD), Lisboa, 22 de novembro.
Em representação da FNE, passaram a estar, na Mesa do Congresso e do Conselho Geral, Cristina Ferreira (STAAESRA), no Secretariado Nacional, Josefa Lopes, como efetiva, e Maria José Rangel e Carlos Guimarães, como suplentes.
2011 20 de janeiro – reuniões com Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD 9 de março - receção de início de mandato do Presidente da República
Também no âmbito da UGT, a FNE participou ativamente nas reuniões mensais do Grupo de Trabalho da Negociação Coletiva, onde são analisadas diversas matérias relacionadas com a negociação coletiva, entre representantes dos sindicatos filiados na UGT.
14 de março - conferência da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência “Transferência de competências para os Municípios em Matéria de Educação”, Lisboa 20 de março - sessão de encerramento do 24º Congresso do CDS/PP, Viseu
Conselho Económico e Social (CES) O secretário-geral da FNE integrou entre 2011 e 2013 a representação da UGT no Conselho Económico e Social, e neste âmbito na Comissão Especializada de Política Económica e Social. Com a entrada em funções da nova presidente da UGT, em abril de 2013, Lucinda Manuela Dâmaso, Vice Secretária Geral da FNE, esta passou a integrar aqueles órgãos,
30 de março - audição Parlamentar sobre a Avaliação de Docente (Grupo Parlamentar do PSD) 5 de abril - conferência parlamentar sobre Educação Especial
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10 de abril - Sessão de Encerramento do Congresso do PS, Matosinhos
2013 19 fevereiro - 12h30 - Reunião com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional – (Palácio S. Bento), Lisboa.
14 de abril – reunião com Bloco de Esquerda 20 de abril – reunião com MEP 25 de abril - cerimónia Comemorativa do 25 de Abril – Palácio de Belém
19 fevereiro - 15h30 - Reunião com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional – Palácio S. Bento, Lisboa
28 de abril – reunião com Partido Ecologista “Os Verdes” 5 de maio – reunião com CDS-PP 9 de maio – reunião com PSD
21 fevereiro - 17h30 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar do CDS-PP para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional (Palácio S. Bento), Lisboa
11 de maio – reunião com PCP 18 de julho – reunião com o Bloco de Esquerda
27 fevereiro - 15h30 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar do PS para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional (Palácio S. Bento), Lisboa
31 de outubro – reunião com o Partido Socialista 8 de novembro - audição Pública do Bloco de Esquerda sobre orçamento do estado para a educação e ciência
27 fevereiro - 17h00 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar do PSD para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional (Palácio S. Bento), Lisboa
2012 O secretário-geral da FNE integrou, em 27 de fevereiro, uma delegação da UGT para uma reunião com o Primeiro Ministro, no âmbito do Conselho Europeu, que se realizou em março de 2012, em Lisboa.
6 março - 9h30-13h - Conferência Parlamentar sobre Formação Inicial e Contínua na área da Educação Especial – AR (Sala do Senado), Lisboa 8 março - 12h00 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar os Verdes para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional – AR - (Ed. Velho), Lisboa
18 janeiro - 09h30 - Assembleia da República - Audição Pública sobre reorganização Curricular – Sala do Senado – Lisboa 9 maio - 09h30 - Audição Parlamentar sobre Educação Especial – Lisboa
12 março - 11h00 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar do PCP para apresentação da resolução da FNE aprovada em Secretariado Nacional – Lisboa (Palácio S. Bento), Lisboa
16 maio - 09h30 - Conferência Parlamentar “Autonomia e Inovação Curricular: olhares diferenciados” – Lisboa
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XI Congresso 2014
16 março - 09h30 - Encontro Nacional sobre Educação, Formação e Ciência promovida pela FAUL – Auditório da Junta Freguesia de S. João de Deus, Lisboa
AFIET Foi garantida a participação regular da FNE nos órgãos sociais desta entidade, proprietária do ISET, nomeadamente nas assembleias gerais.
3 abril - 9h30-13h - Conferência “Reflexão sobre os Currículos de Ensino Profissional na Escola Pública”, promovida pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura – AR (Auditório do Novo Edifício), Lisboa
Representação em atividades dos membros da FNE Em múltiplas atividades dos sindicatos membros da FNE, foi assegurada a participação de membros dos órgãos centrais da Federação, em atitude solidária e de apoio.
5 setembro -18h00 - Reunião da FNE com Federação Distrital do Porto do Partido Socialista - Sede da FNE, Porto.
Outras representações nacionais
30 outubro - 17h00 - Reunião com o Grupo Parlamentar do Bloco Esquerda – AR, Lisboa
A FNE esteve presente, através de delegações oficiais, em centenas de eventos promovidos pelas mais diversas entidades nossas parceiras na sociedade.
13 novembro - 16h00 - Reunião da FNE com o Grupo Parlamentar do PS – AR Lisboa Conselho Nacional da Educação (CNE)
Procuramos desta forma preservar e reforçar as nossas relações com outros parceiros da área da educação, particularmente a CONFAP, a CNIPE, a ANMP, a ANDAEP, a ANDE, o FLE, a ABIC, a APROTED.
Participámos ativamente nas atividades desenvolvidas pelo CNE, quer ao nível do Plenário, quer ao nível das comissões especializadas, através da representante da FNE neste órgão, Maria Arminda Bragança:
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL
A atividade regular das comissões do CNE compreendeu o acompanhamento de diferentes temáticas. Esse acompanhamento traduziu-se num trabalho ativo de organização de audições, seminários e debates em torno das matérias enunciadas e que apoiaram, em muitos casos, a elaboração dos pareceres e recomendações emitidos.
A FNE participou ativamente, em termos internacionais, em várias iniciativas, reuniões estatutárias, seminários, assim como contribuiu para o fortalecimento do sindicalismo internacional. Enquanto membro fundador da Internacional da Educação, a FNE participou em todas as reuniões estatutárias, quer da estrutura mundial, quer da estrutura europeia que lhe está associada, o CSEE (Comité Sindical Europeu da Educação).
Terminado o mandato de Maria Arminda Bragança no CNE, a representação da FNE neste órgão, passou a ser assegurada, a partir de setembro de 2013, pelo secretário geral.
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XI Congresso 2014
Para além deste nível de participação, a FNE tem vindo a a assegurar, através do SPZN, a representação da UGT no TUAC – o comité consultivo da OCDE para a educação e formação.
particular sobre o impacto da crise na área da educação. Estivemos também presentes, em 21 e 22 de outubro de 2011, na Marcha contra os cortes e em defesa de uma escola pública, promovida pela FETE-UGT, em Madrid.
Ainda no âmbito da UGT, a FNE e os seus sindicatos membros têm integrado representações da Central, quer no âmbito da CES – Confederação Europeia de Sindicatos e da CSI – Confederação Sindical Internacional.
Internacional da Educação A FNE esteve representada, entre 16 e 24 de janeiro de 2011, na Primeira Conferência Mundial da IE sobre a Mulher, em Banguecoque.
A FNE integra também a Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa – Sindical da Educação, juntamente com todas as organizações sindicais da área da Educação de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique, S.Tomé e Príncipe e Timor, e ainda com parceria especial com a Galiza.
Ao nível do ensino superior, temos procurado manter representação no Comité do Ensino Superior e Investigação, que neste momento reúne duas vezes por ano, normalmente em Bruxelas. Uma delegação da FNE esteve presente no 6º Congresso Mundial da Internacional da Educação, realizado na cidade do Cabo, entre 19 e 26 de julho de 2011.
Registamos ainda que a FNE foi consultada diretamente pela OCDE, em reuniões realizadas em Lisboa, sobre alguns temas importantes da área da Educação, desde a avaliação externa das escolas, a avaliação de docentes e a administração escolar.
Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE) No quadro da sua participação, a FNE integra, desde a sua constituição, o Comité do Diálogo Social Europeu da Educação, participando, quer no plenário (assegurando a representação sindical nacional), quer nos grupos de trabalho que no seu âmbito estão constituídos.
De 22 a 25 de maio de 2012, decorreu no Porto uma cimeira entre a FNE e o Sindicato de Professores da Estónia. Participámos nas manifestações europeias promovidas pela Confederação Europeia de Sindicatos: 9 de abril de 2011, em Budapeste; 21 de junho de 2011, no Luxemburgo; 17 de setembro de 2011, em Cracóvia; 14 de março de 2013, em Bruxelas.
Além deste nível, a FNE tem vindo a participar em vários projetos desenvolvidos, quer apenas pelo CSEE, quer por este em conjugação com a Confederação Patronal Europeia da Educação, nomeadamente no projeto “A Educação e a formação profissional na aprendizagem ao longo da vida – o papel dos Sindicatos”, “A utilização das TIC para a promoção do sucesso escolar”, “A Educação e a formação em tempo de crise”, “A violência em con-
Realizou-se em Madrid, no dia 15 de fevereiro de 2011, um encontro entre delegações de dirigentes de ambas as organizações, no sentido de se estabelecer um balanço das políticas educativas nos dois países, com incidência
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texto escolar”, "Auto avaliação das escolas e professores como instrumentos para identificar futuras necessidades profissionais", “Os sindicatos de professores solidários por ambientes de trabalho saudáveis e seguros em tempo de crise económica”
De 30 abril a 8 maio de 2012, integrámos o Curso de Formação Sindical, no âmbito da CPLP – SE, em S. Tomé e Príncipe. Desde maio de 2013 que a nossa dirigente Maria Arminda Bragança assegura, e até 2016, a coordenação da CPLP-SE.
Trade Union Advisory Committee (TUAC) – OCDE
AÇÃO SOCIAL
O departamento de ação social desenvolveu um conjunto significativo de atividades, com o objetivo de lançar projetos de apoio social e cultural nos mais diversos domínios, para os sócios dos Sindicatos da FNE.
Este grupo de trabalho realiza anualmente duas reuniões em Paris, onde analisa o desenvolvimento dos diferentes projetos em que a OCDE está envolvida ao nível da Educação e Formação. Têm obviamente especial destaque as discussões que aqui se realizam, com a participação de vários especialistas e dirigentes da OCDE, sobre o PISA, o TALIS e outros estudos, como o que nos finais de 2013 foi apresentado sobre os níveis de qualificação da população adulta dos países da OCDE que integram o respetivo projeto.
No âmbito deste departamento, um dos vetores de grande preocupação foi a determinação de um seguro de saúde que se revelasse adaptado às necessidades dos sócios. A nossa opção centrou-se na oferta de um seguro de saúde inscrito na MGEN, o qual tem vindo a ganhar consistência, tendo em conta o sei inegável interesse e as ótimas condições de adesão e de funcionamento.
CPLP-SE De 28 a 31 de julho de 2011, a FNE esteve presente no congresso da Organização Nacional de Professores, de Moçambique, em Nampula.
O protocolo estabelecido com a CGD que permitiu o lançamento dos cartões ITIC FNE e CLASSIC FNE, não tendo a repercussão com que foi concebido, continua a constituir uma interessante oferta social.
Entre 8 e 16 de janeiro de 2012, integrámos o Curso de formação sindical no âmbito da CPLP-SE, em Luanda, e estivemos presentes no 1º congresso Ordinário da Federação da Educação - Angola (Benguela).
Para além deste setor, procurou-se intensificar as relações com instituições de ensino superior. Neste quadro, foi celebrado um protocolo de cooperação com a Universidade Fernando Pessoa.
Entre 16 e 22 janeiro de 2012, integrámos igualmente um Curso formação sindical no âmbito da CPLP-SE, em Moçambique, realizado em Maputo. Em 23 e 24 de abril de 2012, estivemos nas celebrações do Dia Nacional do Professor de Cabo Verde, na Praia.
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Protocolos em vigor Automóvel
Saúde
Forte S. Francisco Hotel
Saint Gobain Autover Portugal (Glassdrive)
António Manuel Carvalho CastanhoPsicólogo Clinico
Fundação Inatel
MCOUTINHO-Reparação e Manutenção automovel
Clínica Carlos Oliveira Clínica Central da Areosa Clínica Central do Bonfim, S.A.
Bancos Barclays Bank PLC Caixa Geral Depósitos
Educação Cassidy & Heron, Lda Escola de Línguas - Encouter English Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Escola Superior Paula Frassinetti Escolas Cambridge, SA ISCE ISET ISPGAYA Universidade Fernando Pessoa
Clínica Medicina Dentária, Dr. Joaquim Morais Consultório de Psicologia Drª Sara Carvalho Malhoa CRID-centro de reabilitação, intervenção e desenvolvimento Dermokorpus Enferidas-Serviço Enfermagem Domicilio
Universidade Portucalense
Ginásio
Solinca
Informática Profebox – Ermesinde
Restaurantes Vintage Club - Espaço Sequencial
Hotéis Heritage Lisboa Hotel Afonso V - Aveiro Hotel As Américas – Aveiro Hotel Axis Hotel Golf Hotel Beta Porto Hotel Carandá Hotel Cidnay Hotel da Aldeia - Albufeira
Institutóptico
Hotel José Estevão – Aveiro
Ótica do Olival Os Pequenos Doutores - Consultório Médico
Hotel Novacruz
Persona - Clínicas de Nutrição e Estética, Lda.
Hotel Príncipe Real
Resisénior-Lar e cuidados domicílio
Hotel Rural Monte Carmo
TrofaSenior Residências
Hotel Suave Mar
Hotel Palmela Village
Hotel Régua Douro
Hotel Termas de Monção Seguros
Hotel Turismo Braga
MGEN - Seguro de saúde vitalício e sem exclusões, mesmo acima dos 65 anos.
Hotel Viana Sol Hotel Vila Galé SA Inatel Luso
Foz Health Club Parque Health Club
Grupo Lena Turismo (Monte Real Leiria) - Hotéis Eurosol e Palace Hotel Monte Real e Termas de Monte Real
IAP-Instituto Avaliação Psicológica
Universidade Aberta Universidade Católica
Grande Hotel da Cúria
Turismo
Mercure Lisboa (ACCOR)
AC Hotel Porto
PAXTUR
Barcadouro, Lda
Porto Dona Maria – Lagos
Belver Hotel Beta Porto Hotel
Comunicações
Boa Vista Hotel - Albufeira
OPTIMUS
Casa de Lamas Casal da Batoca
Informática
Continental Hotels
Profebox – Informática Istore - Apple premium Resseller Informática
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ORGANIZAÇÃO INTERNA
Ao longo do mandato, a distribuição da reuniões dos órgãos estatutários foi a seguinte: Mapa de reuniões desde 24 outubro de 2013
2010 2011 2012 2013 2014 Total
Comissão Permanente
Secretariado Nacional
Conselho Geral
Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas
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1
1
0
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6
5
2
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5
3
1
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9
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A Federação Nacional de Educação (FNE), no seu XI Congresso, reunido em 17 e 18 de maio de 2014, no Porto, determina o seguinte plano de ação sindical para o período de 2014 a 2018.
- a taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10 % e pelo menos 40 % da geração mais jovem deve dispor de um diploma de ensino superior; - 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza.
AS METAS QUE AMBICIONAMOS 1. Temos uma ambição para Portugal: um sistema educativo coerente, estável e que merece a confiança dos portugueses, no qual os seus profissionais são reconhecidos e valorizados.
Mas para transformar a Europa num modelo de sucesso, é preciso, em primeiro lugar, terminar a política de austeridade e promover políticas promotoras de emprego, da investigação e da inovação, da educação, da diminuição dos riscos de pobreza e de luta contra as alterações climáticas. E estas mudanças têm de se operar, tanto no nosso país, como no restante espaço comunitário.
2. Ao definirmos as nossas metas, não podemos deixar de ter em linha de conta a agenda que, como país da União Europeia, devemos cumprir, e que, até 2020, consiste especialmente nas seguintes dimensões: – Crescimento inteligente: desenvolver uma economia baseada no conhecimento e na inovação. – Crescimento sustentável: promover uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva. – Crescimento inclusivo: fomentar uma economia com níveis elevados de emprego que assegura a coesão social e territorial.
4. É neste quadro que fazem sentido as nossas ambições para o sistema educativo português: - Determinação da obrigatoriedade – 100% - da frequência da Educação para a Infância, ao nível dos 5 anos de idade; - Promoção de iniciativas que facilitem a frequência da Educação Para a Infância ao nível dos 3 e 4 anos; - Exigência de que em cada sala de educação para a infância – que deve abranger os 0 aos 5 anos seja obrigatória a presença de 1 Educador(a), com a adequada formação especializada, e 1 Assistente Operacional por cada 15 crianças; - Incentivo ao crescimento da oferta de Creches cujo funcionamento seja assegurado por técnicos especializados, para o efeito, nomeadamente educadores de infância, com a formação especializada, numa clara
3. A partir destas prioridades, sabemos que estão identificadas as seguintes metas quantitativas: - 75 % da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deve estar empregada; - 3 % do PIB da UE deve ser investido em I&D; - os objetivos em matéria de clima/energia «20/20/20» devem ser cumpridos (incluindo uma subida para 30 % do objetivo para a redução das emissões, se as condições o permitirem);
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www.fne.pt
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO SINDICAL PARA 2014-2018
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO SINDICAL PARA 2014-2018
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prática de crescimento da oferta de educação pré-escolar para a faixa dos 0 aos 3 anos, fazendo com que a respetiva taxa de cobertura seja universal, o mais rapidamente possível; - Alargamento à educação para a infância (dos 0 aos 3 anos) das exigências feitas atualmente para a educação préescolar, com as consequentes exigências de formação para os profissionais encarregados do respetivo enquadramento, bem como das exigências adequadas em termos de espaço físico; - Aumento da taxa de conclusão do ensino superior (1º ciclo) para nível idêntico à média dos países da União Europeia; - Aumento da taxa de conclusão do ensino secundário, através de vias diferenciadas mas de idêntico valor formativo; - Estabelecimento de mecanismos de apoio a alunos com necessidades educativas especiais, com programas ajustados à diversidade de situações, com recurso a critérios específicos de identificação dos alunos a incluir neste tipo de enquadramento, sem deixar de responder a situações transitórias e de menor incapacidade. A este nível deve-se integrar o apoio à diversidade dos alunos imigrantes e assumindo políticas pró-ativas de anulação das diferenças de género; - Colocação em prática de medidas de combate adequadas à diversidade de situações de abandono escolar precoce; - Estímulo à frequência do ensino secundário, nas suas diversas modalidades e com reforço do modelo das escolas profissionais, apoiando as já existentes; - Aposta na diferenciação e diversidade de respostas educativas, de acordo com ritmos de aprendizagem, capacidades e motivações dos nossos alunos; - Incentivo ao ensino experimental, nomeadamente pela dotação de novos recursos e pela renovação dos existentes, e pleno funcionamento de laboratórios e oficinas em todas as escolas; - Aumento da oferta de formação diversificada à população adulta, promovendo a certificação de competências adquir-
idas em contexto de posto de trabalho e o crescimento dos seus conhecimentos e competências escolares e profissionais; - Alargar a rede do Ensino Português no Estrangeiro, que deverá ser de caráter gratuito e adequado às necessidades reais dos alunos que o frequentam; - Estabelecimento de uma política de manutenção e requalificação dos espaços escolares e dos seus recursos, eliminando-se nomeadamente todas as situações de existência de amianto em estabelecimentos de ensino; - Garantia de apoio ao espaço de autonomia das escolas para a promoção de respostas educativas adequadas à diversidade de percursos educativos de todos, nomeadamente através de um processo de contratualização de objetivos e de comparticipações financeiras reforçadas para projetos de intervenção; - Incentivo a uma cultura reflexiva e de avaliação das políticas, da administração central e regional da educação, das escolas, das aprendizagens dos alunos, do trabalho dos docentes, dos trabalhadores não docentes – não esquecendo as condições que lhes são dadas. Esta cultura de avaliação, nas suas dimensões auto e externa será um elemento referencial para as decisões conducentes ao aumento da qualidade do sistema, devendo: - Incentivo a práticas rigorosas de autoavaliação das escolas, em articulação com modalidades de avaliação externa; - Estímulo, ao nível do ensino superior, da investigação, da inovação e do empreendedorismo; - Desenvolvimento da digitalização das informações sobre o sistema educativo em todos os seus níveis, promovendo o aprofundamento da sua aplicação em todas as circunstâncias do seu funcionamento. MAIS E MELHOR EMPREGO, POR EMPREGO DIGNO 5. É fundamental que se possa garantir que as medidas de combate à crise que temos vindo a enfrentar vão no sentido do crescimento e
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do desenvolvimento, da promoção de emprego, na concretização do direito de todos a uma vida digna e a um trabalho digno.
- na participação em respostas de oferta educativa de que o sistema educativo carece e que são essenciais para a promoção de uma educação multidimensional de todos; - no combate ao insucesso e ao abandono escolares, em mecanismos de apoio concebidos e postos em prática nas nossas escolas; - através da reorientação destes profissionais para outras áreas emergentes do funcionamento do sistema educativo; promovendo reorientações/requalificações profissionais que possam dar resposta ao funcionamento da economia e do mercado e que se possam apresentar suficientemente interessantes para desempregados, aproveitando tais recursos para a Educação de Base de Adultos.
6. A economia portuguesa tem de conseguir criar mais empregos, mas rejeitamos que o aumento do emprego seja alcançado à custa da precariedade e instabilidade do emprego e do bem-estar dos trabalhadores. 7. A precariedade laboral afeta negativemente as condições de vida e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias, mas afeta também os níveis de produtividade e competitividade das empresas. 8. A FNE considera que não é suficiente promover e monitorizar a criação de empregos, sendo fundamental promover e monitorizar também a qualidade do emprego nas suas múltiplas dimensões, tais como a segurança do emprego, a formação contínua e melhoria das competências, a qualidade intrínseca do emprego, a igualdade de género, a higiene e segurança, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a igualdade salarial, entre outras.
12. A FNE sublinha também o elevado índice de precariedade que afeta o setor dos trabalhadores não docentes, o que se compreende mal perante as claras insuficiências destes trabalhadores em muitas das escolas portuguesas. Para tanto, a FNE empenhar-seá o mais possível em obviar qualquer possibilidade de recrutamento de trabalhadores não qualificados para uma prestação de serviços que carece de respostas educativas inequívocas.
9. No âmbito da educação, são milhares os desempregados licenciados que nunca prestaram serviço em qualquer escola. Mas também são alguns os milhares de licenciados na área da educação que, tendo prestado serviço vários anos no sistema educativo estão hoje desempregados. O Governo tem apostado em desperdiçar este recurso valiosíssimo para a sociedade portuguesa e para o seu desenvolvimento.
13. Entretanto, a FNE identifica um conjunto de outros objetivos a atingir a curto e médio prazo: - vinculação de todos os docentes do setor público – dos ensinos básico, secundário e artístico e superior. - descongelamento das progressões nas carreiras da administração pública; - determinação das atualizações salariais que compensem as perdas verificadas no tempo de congelamento das remunerações; - revisão da legislação que impôs aumento de contribuição para a ADSE; - revisão do regime de IRS, anulando a CES – Contribuição Extraordinária de Solidariedade -, e reduzindo a carga fiscal sobre o trabalho;
10. Em primeiro lugar, a FNE considera que o Estado não pode deixar de cumprir o que a Lei estabelece como direito à vinculação dos trabalhadores em regime sucessivo de contratação em horários completos e de ano inteiro 11. Por outro lado, a FNE considera que importa que o sistema educativo aproveite estes recursos de uma forma digna e atrativa:
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- revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas ininterruptamente durante 40 anos, uma vez que o constante aumento da idade limite para a aposentação está a prejudicar os trabalhadores que já atingiram o tempo de serviço necessário mas não a idade, devendo a tónica para a possibilidade de aposentação ser posta sobre o tempo de serviço prestado e os descontos realizados; - eliminação da norma que impõe que, em casos de procedimento disciplinar contra docentes, sejam nomeados outros docentes em exercício nas escolas como os respetivos instrutores. - o restabelecimento do princípio de que as dotações de cada quadro – quer de docentes, quer de técnicos superiores, assistentes técnicos, e assistentes operacionais são asseguradas através de concurso nacional para todas as vagas permanentes e supervenientes, salvaguardada a mobilidade dentro de todo o território nacional; - a determinação da obrigatoriedade de todos os agrupamentos escolares e escolas não agrupadas disporem de instalações laboratoriais e oficinais devidamente equipadas, as quais devem servir, quer para a lecionação das disciplinas com componente experimental, quer para o funcionamento de atividades de enriquecimento curricular no domínio da experimentação; - o desenvolvimento de ações que visem o apetrechamento de todas as escolas com espaços suficientes e adequados para que cada docente possa dispor das desejáveis condições de trabalho individual na escola; - o estabelecimento ao nível de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social; - o reforço dos Psicólogos Educativos nas escolas, nomeadamente como forma de prevenção/deteção de situações com alunos problemáticos;
- a criação da carreira de técnico superior - Enfermeiro(a) Escolar em cada Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada; - a definição de mecanismos de compensação do desgaste profissional. - um claro investimento na formação dos trabalhadores não docentes, a qual deve passar a integrar questões relativas ao stress, ao assédio e à violência no trabalho, higiene e segurança no trabalho, gestão de conflitos, trabalho em equipa, toxicodependência, minorias étnicas e necessidades especiais; - a determinação de um regime fiscal próprio que contemple, ao nível das deduções específicas, as despesas realizadas com a formação (inscrições, propinas, emolumentos), despesas realizadas com as viagens para e do local de trabalho, despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais desgastáveis necessários à preparação das aulas e das atividades a desenvolver; - a identificação e eliminação de tarefas administrativas e burocráticas que são pedidas a cada docente, elaborando-se um quadro de simplificação que determine que a componente não letiva do docente se aplica predominantemente em atividades de índole pedagógica. Reconhecimento de doenças profissionais específicas da área da educação 14. A FNE considera imprescindível colocar no seu plano de ação reivindicativa o estabelecimento de um conjunto de medidas que tenham a ver com o especial reconhecimento de doenças profissionais que pertencem à área da Educação. 15. Assim, definimos como orientação para a nossa ação: - Identificação e inventariação do elenco das doenças profissionais ligadas aos Trabalhadores da Educação; -Determinação da obrigatoriedade de existência nos Estabelecimentos de Educação e de Ensino de comissões de higiene e segurança no trabalho, encarregadas de avaliar
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as suas condições de funcionamento, mediante padrões de qualidade; - Diminuição das condições favorecedoras do stress laboral, determinando que em cada período letivo sejam respeitados períodos de tempo, com a duração mínima, por cada vez, de uma semana, em que na escola não se desenvolvem quaisquer outras atividades; - Definição de mecanismos de compensação do desgaste profissional dos docentes, cujo regime de trabalho implica especial e contínuo desgaste ao nível físico e intelectual nomeadamente através de reduções da componente letiva e para-letiva, de licenças de exercício da lecionação e de condições especiais na aposentação; - Determinação da obrigação de as Entidades Patronais Públicas e Privadas assegurarem o acesso gratuito à realização periódica de exames básicos de saúde.
nam significativas as aprendizagens em termos de integração na sociedade, e que efetivamente promovem a coesão social. 19. De qualquer modo, a FNE entende, em termos de revisão da organização curricular: - qualquer que seja a reforma curricular a implementar não deve ser geradora de assimetrias geográficas; - todas as medidas a implementar têm de vir ao encontro da qualidade na educação que se deseja para todos, crianças, jovens e adultos; - deve apostar-se na qualificação e certificação de todos os que procuram a escola abrangendo os que desejam prosseguir estudos e os que, concluindo os 12 anos de escolarização, seguem para o mercado de trabalho; - todos os conteúdos programáticos devem adequar-se às finalidades formativas; - as famílias devem encontrar na escola o apoio indispensável, eficaz e sustentado com atividades e que as mesmas sejam adequadas aos horários dos pais; - deve ser obrigatória a Educação para a Infância a partir dos 4 anos de idade; - o Ensino Básico – 1º ao 9º anos deve ser de tronco comum com possibilidade de diferenciação curricular regional ou individual, neste caso para resposta a situações especiais enquadradas por legislação adequada, e garantindo que as disciplinas de caráter oficinal sejam asseguradas por par pedagógico; - a Língua Inglesa deve ser introduzida no currículo desde o 1º ano do 1º ciclo de escolaridade; - deve ser introduzida uma segunda língua estrangeira a partir do 5º ano de escolaridade; - deve cumprir-se em todos os níveis o princípio da escola inclusiva, com a respetiva dotação de meios; - entende-se que as AEC devem integrar a responsabilidade de gestão do agrupamento/escola;
NOVA LEI DE BASES DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, NOVOS CURRÍCULOS E NOVOS PROGRAMAS 16. Impõe-se uma nova Lei de Bases da Educação e Formação que deverá traduzir-se num amplo consenso de opiniões, quer na Assembleia da República quer entre os Parceiros Sociais da área da Educação. 17. Para conseguir os objetivos de educação e formação, impõe-se que se altere o atual desenho curricular dos ensinos básico e secundário, mas sem que se repitam os erros que sistematicamente foram cometidos nas sucessivas revisões que todos os governos, desde 1995 têm vindo a cometer, nomeadamente pela aplicação da linha dominante de alterar o currículo para tornar mais barata a educação. 18. Também ao nível dos objetivos e conteúdos programáticos, ou das metas que se pretendam atingir, entende-se que a formação ao longo da vida tem de assentar em currículos que constroem a pluridisciplinaridade e a interdisciplinaridade, que tor-
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- deve ser reforçado o tempo letivo da Língua Estrangeira I, no 3º ciclo de escolaridade; - o currículo das disciplinas de caráter prático, oficinal e laboratorial deve prever o desdobramento das turmas, pelo menos num tempo de 90 minutos; - deve ser recuperado o tempo letivo destinado à Formação Cívica, atribuído aos docentes diretores de turma, preferencialmente; - o Ensino Secundário deve ser múltiplo, diversificado, com finalidades próprias, terminal e certificante em qualquer das vias que o constituírem com possibilidade de mobilidade entre diferentes vias através do aproveitamento de conhecimentos e competências adquiridos; - deve o mesmo ter uma via de formação em alternância que integre frequência escolar e possa ser certificadora para o emprego; - o eixo da educação de adultos deve manter o mesmo rigor na qualidade e exigência, que aos demais alunos se exige; - alunos, docentes e não docentes devem utilizar as novas tecnologias como ferramenta de apoio ao ensino e á aprendizagem; - deve ser garantida a avaliação sistemática e independente de quaisquer mudanças curriculares, não devendo ser promovidas quaisquer alterações que não obtenham nem sustentação nem consenso alargado para a sua promoção.
peso excessivo dos meios urbanos no litoral e que garanta efetivo regime de subsidiariedade, num contexto que promove a coesão social. 22. O descontínuo e insuficientemente enquadrado processo de transferência de competências para os Municípios em matéria de educação, nomeadamente ao nível da gestão do pessoal não docente, tem sido marcado por um razoável conjunto de incoerências, ambiguidades e distorções que têm provocado significativo mal-estar particularmente entre os trabalhadores envolvidos e originando situações de disfuncionalidade organizacional nas escolas. 23. A FNE considera fundamental rever o diploma legal e os procedimentos respeitantes à transferência de competências para os Municípios, particularmente porque os órgãos de gestão das escolas abrangidas pelos contratos de transferência de competências não têm visto reconhecida, na prática, a capacidade de gerir os seus próprios recursos. 24. Todavia, e apesar das reservas que manifestamos relativamente a este processo, não nos demitiremos da responsabilidade de acompanhamento do mesmo Por isso, estaremos na primeira linha de exigência de: - participação das organizações sindicais representativas dos trabalhadores envolvidos, particularmente em todos os processos que digam respeito à sua dependência hierárquica e disciplinar, e nomeadamente no Observatório da aplicação deste diploma legal que, embora previsto na legislação, nunca funcionou; - determinação de compensações financeiras adequadas, tendo em vista o exercício das novas competências e responsabilidades; - preservação dos direitos adquiridos quer em termos de desenvolvimento de carreiras por parte de Trabalhadores envolvidos, quer em termos de expectativas relativas ao seu futuro profissional;
DESCENTRALIZAÇÃO, AUTONOMIA DAS ESCOLAS E DOS SEUS PROFISSIONAIS 20. Tem vindo a desenvolver-se, embora a ritmos variados, uma dinâmica que se orienta no sentido de uma desconcentração administrativa progressiva de competências para as autarquias, em matéria de educação. 21. À transferência de competências para as Autarquias o Estado Central não poderá deixar de ter de responder com mecanismos que evitem a desertificação do interior, o
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- manutenção das dependências hierárquicas, funcionais e disciplinares em relação aos órgãos de gestão das escolas, relativamente a Trabalhadores envolvidos no processo; - garantia do respeito pelo exercício de funções que se adequem à categoria e deveres funcionais dos trabalhadores a transferir.
- a vinculação da escola à comunidade do território em que se insere, dotando-a de mecanismos de controlo social que a viabilizem, em termos de apoio e de fiscalização; - a diminuição dos entraves burocráticos ao seu funcionamento em resposta aos problemas identificados. 30. É nossa convicção que é pelo reforço de uma verdadeira autonomia que se conseguirão melhorar as práticas nas nossas escolas, sejam elas estatais ou privadas, garantindo-se sempre a necessária regulação, de que o Estado não pode desresponsabilizarse.
25. Os órgãos de gestão das escolas não podem ficar reféns da boa ou má vontade dos serviços das Câmaras Municipais nem ficar dependentes da incerta possibilidade de o Presidente da Câmara delegar competências nos Diretores das escolas. 26. Considera-se que a mobilização das autarquias para o crescimento de competências na área da educação deve passar pelo desenvolvimento de um esforço assinalável para o aumento da oferta de educação préescolar, dos 0 aos 5 anos de idade.
31. Consideramos fundamental a promoção de condições para uma verdadeira autonomia das escolas, que tem de estar associada a uma efetiva autonomia profissional dos seus docentes. 32. Encontrar soluções para a determinação de um modelo de administração das escolas impõe que se fale de autonomia para as escolas públicas portuguesas isto é de uma clara inversão dos atuais mecanismos de ligação entre a administração central e as escolas, desde logo em termos de recursos humanos e financeiros.
27. Esta transferência deve passar também pela atribuição às Autarquias dos recursos e da capacidade de decisão para intervirem ao nível da construção, conservação e manutenção dos edifícios da rede pública dos Jardins de Infância e das escolas dos ensinos básico e secundário, no regime de Ação Social Escolar e nos mecanismos dos Transportes Escolares.
33. Falar de autonomia das escolas públicas significa a libertação de uma rede de circulares, despachos e normativos que tudo regulam uniformemente a nível nacional, com orientações determinadas centralmente em relação a todos os aspetos da organização da escola.
28. Na nossa perspetiva, mais do que a descentralização, é a garantia de condições para o pleno exercício da autonomia das instituições escolares, controlada e regulada, que estará, no futuro, associada ao crescimento da qualidade das nossas escolas.
34. Deste modo, há que prever e prover o alargamento da margem de auto-organização das escolas. Impõe-se que se proceda ao estabelecimento de quais são as competências próprias das escolas. Mais do que repetir a retórica do discurso pela autonomia, é fundamental definir a capacidade de ação efetiva de que as escolas passam a dispor.
29. Para a FNE, a opção pelo aprofundamento da autonomia das escolas é essencial e tem como justificações: - a proximidade das decisões em relação aos problemas concretos e específicos de cada uma;
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35. Tal opção tem de significar uma clara delimitação das competências que cabem a cada nível de decisão, ou seja, que se defina com clareza o que fica para o Ministério da Educação decidir, o que cabe decidir às estruturais regionais e o que são as competências do estabelecimento de ensino. Decorre daqui que a FNE considera essencial que se definam com clareza as áreas de decisão significativas e relevantes que pertencem efetivamente à esfera das competências e responsabilidades das escolas, mesmo que tal esforço de clarificação imponha um processo de medidas sucessivas e progressivas.
mobilizadora dos intervenientes. A participação não se decreta, mas incentivase, apoia-se e promove-se.
36. Assim, a autonomia não pode continuar a ser uma ficção, ou até um “ardil” para reforçar mecanismos de controlo centralizado.
40. Não partilhamos visões pessimistas que auguram a continuação de baixas taxas de participação dos elementos da comunidade, mas consideramos essencial que o quadro de competências dos órgãos de participação claramente os implique e não os transforme em espectadores passivos de decisões previamente definidas.
39. Estamos convictos de que, nesta área da administração das escolas, se deve abandonar o paradigma da burocracia centralizada, para se apostar em processos que vivem da dinâmica de decisões negociadas entre os parceiros diretamente envolvidos na ação educativa que se desenvolve nas escolas e em cada uma delas, com margens de flexibilidade e de decisão suficientes para se tornar atrativa a participação de todos.
37. Impõe-se também dizer que a autonomia não é um fim, mas é instrumental em relação à garantia do que já se enunciou como a preservação de um ideal de escola que promove a qualidade na universalidade no acesso e a equidade no desenvolvimento dos percursos educativos de cada aluno na sua identidade própria.
41.Por outro lado, na nossa perspetiva, o conceito de participação não pode deixar de prever que nestes conselhos gerais tenham assento membros das associações sindicais representativas dos trabalhadores do setor.
38. O reforço da capacidade de intervenção dos diferentes setores da comunidade educativa nos processos decisionais das escolas impõe que esses elementos disponham efetivamente de condições para um tal exercício. Assim, é preciso que os pais vejam assegurado o direito a faltarem nos seus locais de trabalho sem penalizações de qualquer índole, para participarem nas reuniões dos órgãos onde têm assento; é necessário que os órgãos disponham de reais capacidades de decisão, e não a determinação do destino a dar a uns míseros euros que sobrem dos encargos obrigatórios; é necessário que nesses órgãos se possam tomar decisões de organização e gestão significativas. Desta forma, a participação, mais do que decretada, tem que ser desejada, e considerada útil, para que seja
42. A celebração de contratos de autonomia tem de representar para as escolas e agrupamentos que neles se integrem a possibilidade de se autorregularem, num quadro normativo genérico que permita soluções adaptadas às reais necessidades de escolas que promovem o sucesso educativo integral dos seus alunos. CONSTRUIR PARCERIAS E PROMOVER A PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DO SISTEMA EDUCATIVO 43. A FNE considera essencial o aprofundamento dos mecanismos de participação na área da Educação.
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44. Para garantir efetivos mecanismos de participação sindical, a FNE propõe: - a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, eventualmente no âmbito do Conselho Nacional de Educação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação, no Trabalho e no Ensino Superior, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais e representantes dos Municípios e das Regiões Autónomas, com a missão de, em reuniões regulares, permitir a apresentação e debate das perspetivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso; - a criação de um Observatório de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente, para identificar, ao nível dos objetivos, competências e procedimentos, as principais transgressões à legalidade no âmbito da aplicação contextual da lei; - a criação de um Observatório da Formação Profissional Contínua do Pessoal Não Docente, com o objetivo de promover o ajustamento da oferta formativa, concretizada pelas escolas, às novas necessidades de formação; - a constituição de um Conselho Consultivo para o Ensino Privado, constituído por representantes do Ministério com a tutela da Educação, das Regiões Autónomas, das Organizações Sindicais, da AEEP, da ANESPO, da CNIS, da UMP, das Mutualidades e das Confederações de Pais. - a constituição de um Observatório da Convivência Escolar, formado por representantes do Ministério com a tutela da Educação, dos responsáveis pela Escola Segura, representantes sindicais e representantes das associações de pais; - a determinação da implementação de um Conselho de Acompanhamento das Medidas de Transferência de Competências para as Autarquias Locais em matéria de Educação, especificamente para acompanhamento dos contratos de execução celebrados com os Municípios, com a participação da Secretaria de Estado com a tutela Administração
Local, das Organizações Sindicais, da ANMP e das Confederações de Pais; - a determinação de um órgão de participação das Organizações Sindicais no acompanhamento dos estudos internacionais que venham a ser desenvolvidos pela OCDE e outras organizações internacionais e em que Portugal participe; - a definição de um Estatuto do Eleito Sindical, onde se determinem os direitos e os deveres daqueles que, sendo dirigentes ou delegados sindicais, assumem o respetivo exercício, pelo que se impõe que seja estabelecida legislação que garanta que dessa opção não decorrem prejuízos, em termos de contagem de tempo de serviço, de desenvolvimento e de acesso à promoção em carreira. CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DO SETOR PÚBLICO 45. A FNE considera que o investimento nos recursos humanos da educação, com carreiras exigentes, mas valorizadas, devidamente remuneradas e atrativas, nas quais Educadores e Professores se revejam, tem de constituir uma prioridade nacional. Não podemos correr o risco de que os melhores, porque não sentem o seu trabalho reconhecido nem valorizado, abandonem o ensino com todos os reflexos negativos que tal situação comportará. 46. A FNE coloca na primeira linha do seu entendimento do exercício da profissionalidade docente que esta se deve pautar por níveis elevados de rigor científico e pedagógico, não deixando de sublinhar a importância de, em consequência, permitir a identificação de mecanismos que visem o reconhecimento do mérito e da excelência, sem que este constitua o quadro essencial de desenvolvimento do modelo. Impõe-se a construção de uma cultura profissional e organizacional de participação, empenhamento e autorresponsabilização.
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47. Esta afirmação significa a opção por uma visão profissionalizante da carreira, por oposição a uma visão tecnicista e burocrática que tantas vezes parece preferida por muitos.
- a consideração estatutária da compensação do desgaste profissional, - a eliminação das injustiças que resultam dos processos de transição de carreiras, e pela reposição do tempo de serviço congelado; - a especial consideração do desgaste profissional específico, com consideração especial para os docentes que não têm redução da componente letiva.
48. Assim, a FNE lutará por: - uma exigência elevada ao nível da formação inicial; - o estabelecimento de um período de indução acompanhado por docentes com experiência e formação especializada para o efeito; - carreiras valorizadas e reconhecidas e devidamente remuneradas; - condições de trabalho dignas; - um horário de permanência obrigatória no local de trabalho que deixe espaço para o estudo e a preparação das atividades letivas que os professores e educadores não podem deixar de fazer; - mecanismos de compensação (até 2012 existia a possibilidade de um regime especial de aposentação) que minimizem a sobrecarga horária dos professores do 1º CEB provocada por horas letivas de 60 minutos, introdução dos intervalos como componente não letiva e impossibilidade de redução da componente letiva com a idade/tempo de serviço; - as 22 horas letivas sejam aplicadas ao docentes do 1º CEB/educadores de infância que fruto da ausência de componente letiva são colocados na educação especial; - eliminar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; - disponibilizar e garantir condições de acesso a formação contínua gratuita.
50. A FNE considera que se deve abrir um procedimento de negociação que estabeleça um Acordo Coletivo de Trabalho para os docentes que determine normas únicas de enquadramento jurídico de todos os docentes. 51. Uma das preocupações que a FNE tem colocado na primeira linha da sua ação sindical é a do crescimento excessivo e muitas vezes sem sentido do tempo de trabalho exigido aos docentes, traduzido em número de horas de permanência nas escolas, e na determinação de tarefas de interesse e impacto muito discutível que tantas vezes se limitam a mera burocracia. 52. É por isso que a FNE coloca nas suas prioridades reivindicativas a exigência de que os professores portugueses tenham tempo para serem professores. 53. Devem ser alteradas as regras para atribuição do número de turmas a cada professor, uma vez que o excesso de número de turmas que muitos professores têm, nomeadamente nas disciplinas com um só bloco semanal, implica um exagerado número de alunos por professor. Há casos de professores com 11 turmas e com mais de 300 alunos. Desta forma, deverá ser criado um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor. A qualidade de desempenho profissional, bem como os resultados escolares dos alunos, não podem deixar de ser influenciados por este critério, que consideramos pedagogicamente da maior relevância.
49. Impõe-se intervir no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, promovendo - uma distribuição adequada das tarefas profissionais entre as componentes letiva e não letiva, - o fim das quotas na atribuição das menções de avaliação mais elevadas, - o direito à formação contínua exercido no tempo da componente letiva,
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54. Considera-se que todo o trabalho realizado com alunos deve ser incluído na componente letiva dos professores e não na componente não letiva.
ticipação em reuniões. A marcação e realização de reuniões deve garantir que a sua realização é necessária e que têm tempos limite de duração razoáveis. Por outro lado, é essencial que se evite a exigência de documentos que não estejam legal ou regulamentarmente previstos, de forma que os documentos exigidos aos docentes ou produzidos na escola tenham uma extensão tão reduzida quanto possível.
55. É fundamental a redefinição das regras para o desdobramento de turmas nas disciplinas em que tal é necessário, garantindo efetivas condições para as aulas de teor prático, oficinal ou laboratorial. 56. Em relação ao crédito horário, considerase que, para o funcionamento cabal das escolas/agrupamentos, este se tem vindo a revelar extremamente reduzido, pelo que deverá ser revista a respetiva fórmula de cálculo.
61. Assim, é essencial que se preserve, na organização do tempo de trabalho de qualquer docente: a. garantir um tempo individual absolutamente imprescindível para a preparação de aulas – sejam elas de instrução ou de avaliação -, para a preparação e análise dos instrumentos de avaliação, para imprescindível atualização de conhecimentos e leitura que fundamente a investigação essencial à tarefa educativa que é desenvolvida, para a preparação da sua participação em reuniões de conselho de turma ou do departamento, para a preparação de encontros com os encarregados de educação, para a preparação de atividades complementares que a escola deve desenvolver. b. limitar o número de alunos/níveis com que cada docente trabalha, para que o possa fazer com qualidade e em respeito pela sua responsabilidade de contribuir para aprendizagens consistentes e de qualidade, nomeadamente ao nível do 1º ciclo de escolaridade, em que a cada professor não pode ser atribuído mais do que um ano de escolaridade; c. limitar o número de horas de reuniões para que um docente pode ser convocado, para além das atividades letivas que compõem a sua obrigação de permanência na escola; e, nos casos em que esses limites sejam ultrapassados, deve no mês seguinte proceder-se à respetiva compensação pela diminuição da componente não letiva de trabalho a nível de estabelecimento; d. limitar a taxa de envolvimento das escolas em projetos que acabam por utilizar abusivamente tempos da componente não
57. O procedimento do pagamento da deslocação entre as escolas deverá ser mais claro e o tempo da deslocação deverá ser contemplado no horário de trabalho do docente, na componente não letiva. A deslocação entre escolas do mesmo agrupamento, para o cumprimento sucessivo do horário de trabalho faz parte do horário de trabalho. 58. Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deverá assegurar que os professores avaliadores possam gozar as suas férias, uma vez que nos últimos anos houve um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilitou alguns docentes de usufruírem deste direito. 59. O calendário escolar deverá prever a possibilidade de paragem das atividades letivas para a realização das avaliações intercalares, se a escola as quiser promover, não se aceitando a sua realização, ao fim da tarde e noite, durante as atividades letivas, uma vez que tal situação provoca uma enorme sobrecarga de trabalho nos docentes, repercutindo-se na qualidade do seu trabalho. 60. Na determinação do tempo de trabalho dos professores deverá ser estabelecido um limite máximo de tempo semanal para a par-
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letiva que deveriam ser dedicados ao trabalho de preparação de atividades com os alunos, para o que se propõe que a adoção de projetos deva respeitar e servir o projeto educativo da escola; e. racionalizar o regime de substituições, definindo regras que impeçam situações inadequadas a uma correta relação professor-aluno e que eliminem tempos de permanência na escola meramente à espera de realizar uma substituição, até porque a generalidade das escolas não disponibiliza condições para nesses tempos os docentes possam realizar trabalho individual; assim, mantemos a nossa proposta de constituição de bolsas de docentes para promoção do sucesso, como uma forma de enquadramento dos alunos nos casos de ausência de docente; f. eliminar a obrigação de apresentação de planos, relatórios e outros documentos que se revelem inúteis para a qualidade do processo de ensinoaprendizagem; g. garantir o efetivo exercício do direito à formação contínua.
cessidades identificadas em termos de ofertas formativas para a educação e formação profissional ao longo de toda a vida; c) garantindo o princípio da igualdade de acesso e tratamento dos docentes de todo o território nacional, bem como os do ensino português no estrangeiro; e) eliminando totalmente a influência do resultado da avaliação do desempenho sobre a graduação profissional. 65. A FNE defende que, em matéria de concursos, a forma mais justa de proceder às colocações dos docentes passa pela formação de uma lista nacional de candidatos, estabelecida com base na sua graduação profissional, a partir da qual os serviços centrais do Ministério da Educação procederiam às colocações, em função das necessidades identificadas em termos de respostas de cada escola aos níveis de educação, ensino e formação que aí são oferecidos, para além dos mecanismos de apoio à promoção do sucesso educativo, quer através da constituição de quadros estáveis, quer através de resposta a necessidades supervenientes identificadas pelas escolas.
62. A FNE defende a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, prestado por Educadores de Infância em creche e ATL.
A avaliação de desempenho
63. Em relação à organização do calendário escolar, a FNE continua a defender que os educadores de infância devem ver reconhecido o direito a uma organização de calendário coincidente com a dos outros docentes, não se justificando datas diferenciadas de encerramento das atividades letivas.
66. O propósito da avaliação de desempenho dos docentes tem de ser a promoção do desenvolvimento profissional, devendo constituir um processo através do qual os docentes atinjam níveis cada vez mais elevados de competência profissional e expandam a sua compreensão de si próprios, do seu papel, do contexto em que exercem as suas atividades e da respetiva carreira.
Os concursos de docentes 64. A FNE defende que, em matéria de concursos de docentes, se devem observar as seguintes regras: a) que sejam anuais e abertos a todos, em qualquer ponto do território nacional, e incluindo ainda os docentes do ensino português no estrangeiro; b) garantindo o preenchimento das vagas correspondentes à totalidade das ne-
67. Tem-se assim em mente o entendimento de que a avaliação de desempenho tem de constituir fundamentalmente um elemento indispensável ao desenvolvimento profissional dos docentes. 68. Tendo estado congelados ou pelo menos quase inoperacionais os procedimentos de avaliação de desempenho, impõe-se proced-
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er à revisão do respetivo normativo em vigor, adequando-o às circunstâncias atuais, e prevendo que qualquer nova modalidade seja estabelecida em quadro negocial e por um período de tempo em que faseadamente seja aplicado, avaliado e redefinido.
causa sistemática e sucessivamente ao longo dos últimos anos, através da implementação de políticas economicistas pouco credíveis. 75. O Estado português tem vindo a faltar aos compromissos que assumiu quando assinou a Declaração de Salamanca em 1994, colocando em causa a Escola Inclusiva, na qual devia fundamentar a sua ação, comprometendo seriamente o futuro da Educação em Portugal e penhorando de forma irreversível o desenvolvimento de uma atitude social que se quer solidária e responsável.
69. A FNE entende que a avaliação de desempenho deve ser justa, rigorosa e que privilegie a componente pedagógica do trabalho de cada docente, rejeitando-se assim perspetivas que a transformem num mecanismo meramente punitivo ou que constitua um mero exercício burocrático-administrativo sem consequências.
76. É necessário retomar o caminho que se iniciou e salvaguardar o direito à igualdade de oportunidades, assegurando num quadro legal que, de forma justa, todos os portugueses sejam tratados com equidade, o que se traduz na implementação de medidas diferenciadas de resposta a cada cidadão, em função das suas especificidades individuais, tendo presente a sua incapacidade.
70. Para conseguir aqueles objetivos, impõese que se reflita e se determine com clareza quem avalia, o que avalia, com que competência avalia, com que parâmetros avalia, com que instrumentos avalia, com que finalidades avalia, com que consequências avalia, e integrando os efeitos da formação contínua realizada. 71. Exige-se que os avaliadores dominem elevados níveis de competência na área da supervisão pedagógica, permitindo-se ainda que os avaliados possam deter conhecimento dessas competências.
77. Só depois de se ter feito um levantamento sério das reais necessidades da Educação Especial em Portugal se deverá partir para uma alteração legislativa. Temos de deixar de copiar integralmente modelos que depois não conseguimos implementar por falta de recursos ou por serem inadequados à nossa realidade.
72. É totalmente inaceitável que os resultados da avaliação dos docentes estejam dependentes da observação estatística dos resultados escolares dos seus alunos. É que, deste modo, é ignorado o empenho do docente, o trabalho pedagógico, na diversidade de situações que cada aluno representa ao longo de cada ano letivo.
78. Mudar em que sentido, porquê e para quê devem ser os fundamentos da mudança claramente identificados, antes de desconstruir para reconstruir sem que se saiba exatamente quais as opções mais eficazes. Vamos de uma vez por todas alicerçar a nossa legislação em fundamentos mais práticos e menos teóricos.
73. A FNE continuará a reivindicar a sua participação no Conselho Científico para Avaliação de Professores. EDUCAÇÃO ESPECIAL
79. No quadro da autonomia pedagógica e curricular importa dar também autonomia na gestão dos recursos materiais e humanos para a Educação Especial, para que os agrupamentos possam assegurar a necessária
74. Vamos continuar a pautar a nossa ação fundamentada nos princípios da Educação Inclusiva, os quais têm vindo a ser postos em
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gestão dos recursos em diferentes áreas de intervenção, como os apoios educativos ou a intervenção precoce, numa perspetiva transdisciplinar e holística, sem que os alunos que não têm necessidades educativas de caráter permanente fiquem desprotegidos e até mesmo excluídos, sendo para tal necessário investimento por parte do Estado.
concurso de professores dos grupos 910, 920 e 930, assegurando-se que o tempo de serviço na Educação Especial seja contado, em detrimento do tempo de serviço total, para afetação aos grupos 910, 920 ou 930. Um professor que pretenda mudar para um grupo de recrutamento da Educação Especial, deverá poder fazê-lo em 1ª prioridade, desde que seja especializado, sendo contado o tempo de serviço na Educação Especial, prioritariamente, para efeitos de graduação.
80. A FNE pretende prosseguir uma ação de intervenção no que respeita à Educação Especial e que passa por uma série de reivindicações no sentido de ajustar procedimentos que promovam a melhoria da qualidade do serviço prestado, que passam a ser elencadas:
- É fundamental resolver o hiato existente entre o Apoio Educativo e a Educação Especial, através de legislação que assegure o Apoio Específico a alunos com deficiência/incapacidade que não são elegíveis para a Educação Especial.
- É urgente proceder à colocação atempada de funcionárias nas Unidades Especializadas, o que deve passar pela abertura de um concurso anual de afetação, à semelhança do que acontece com os professores contratados. Não pode continuar a existir um concurso para tarefeiros em número cada vez mais reduzido, o qual ocorre nos fins de setembro ou início de outubro, com contratos de 4h diárias, ou então contratos dos Centros de Emprego e Formação Profissional que não podem dar continuidade ao trabalho iniciado.
Relativamente aos Apoios Educativos, é preciso criar uma bolsa horária para substituição de professores no Agrupamento, evitando que sejam os professores de Apoio Educativo a substituir os professores que faltam, deixando os alunos sem apoio. - Importa ainda estabelecer um crédito horário para serem atribuídas a professores que têm nas suas turmas alunos com CEI (Currículo Específico Individual) ou PIT (Plano Individual de Transição), para que as áreas específicas ou ateliers possam ser devidamente geridos e os alunos possam ter o acompanhamento necessário, de modo a assegurar-se o cumprimento efetivo do Programa Educativo Individual estabelecido.
- Tem que se proceder à colocação atempada de terapeutas e psicólogos, através da realização de um concurso no final de cada ano letivo e não no início, à semelhança do que atualmente acontece, para que os técnicos cheguem às escolas no início das atividades letivas de cada ano escolar.
- Deve-se assegurar que a formação específica na área da Educação Especial seja credível, pois verifica-se que se fazem formações especializadas de 1 semestre, sem que os professores tenham tempo para apreender e compreender a realidade da Educação Especial, nem tampouco para que se apropriem de conhecimentos teóricos e práticos necessários à prática educativa. Torna-se necessário que a formação específica nesta área abranja a intervenção precoce, a educação pré-escolar, os 1º, 2º e 3º CEB e o Ensino Secundário.
- A colocação de psicólogos deve ocorrer tendo em conta o número de alunos de cada Agrupamento, através da implementação de uma fórmula que estabeleça o número de psicólogos por número de alunos a definir. - Nas escolas de referência, devem integrar o grupo interdisciplinar, técnicos de saúde, para além dos terapeutas e psicólogos. - É necessário regulamentar o
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- É fundamental que se defina claramente o papel das instituições paralelas à escola pública, que podem ser a resposta necessária à formação profissional de jovens com NEE, criando condições para viabilizar a implementação dos PIT’s (Plano Individual de Transição), através da concretização de parcerias/protocolos entre estas instituições vocacionadas para acolher e proporcionar qualidade de vida a estes jovens e outras instituições públicas, semipúblicas ou privadas, onde poderão desenvolver trabalho em regime fechado/protegido, bem como ao alargamento da rede de CAO’s (centros de apoio ocupacional) e de centros de bem-estar e cuidados básicos, de uma forma cooperativa e numa perspetiva de continuidade, para o encaminhamento adequado de cada caso.
que decorram durante ou por causa do exercício profissional, e de que sejam alvo docentes e não docentes, dentro e fora da escola, matérias que consideramos, ainda, não totalmente resolvidas pela mais recente revisão do Estatuto do Aluno. 83. Defendemos a facilitação do relacionamento dos encarregados de educação com as escolas, através de diploma legal que considere justificadas as faltas dos Trabalhadores Encarregados de Educação, pelo tempo estritamente necessário para o efeito, e por seis vezes em cada ano letivo; do mesmo modo torna-se essencial a disponibilização de espaços nas escolas para trabalho a realizar pelos EE e com estes. 84. Não aceitamos que se considere inevitável a emergência na escola de um conjunto de atitudes e comportamentos que constituem claros atropelos às regras básicas que devem nortear a convivência escolar.
- Torna-se ainda necessário dignificar as dinâmicas de trabalho nas unidades especializadas com os alunos a elas destinados, por parte dos órgãos de gestão, não colocando em causa a qualidade de ensino a estes alunos.
85. Sendo seguro que muitas das situações de indisciplina nas escolas têm origem em múltiplos fatores que se situam fora e para além da escola, não se pode deixar de sublinhar as ações que no domínio do sistema educativo e da própria organização escolar devem ser assumidas e concretizadas.
UM AMBIENTE ESCOLAR DE RESPONSABILIDADE, SEGURO E DE RESPEITO ENTRE TODOS 81. Consideramos essencial a definição de um quadro legal responsabilizador para as Famílias/Encarregados de Educação em relação às atitudes e comportamentos dos alunos, particularmente no que se relacionar com o respeito pela disciplina interna das escolas e pela autoridade de docentes e não docentes, pelo que somos favoráveis ao estabelecimento de um normativo regulador da disciplina dos alunos que facilite a ação disciplinar e que reforce a autoridade dos docentes e não docentes no espaço escolar.
86. Com efeito, é claro e confirmado por toda a investigação, que fenómenos sociais dos mais complexos e diversos, desde o nível das qualificações das famílias às suas condições sócio-económicas, têm reflexos sobre o comportamento dos alunos em ambiente escolar, quer na sua relação com os docentes, quer com os não docentes, quer mesmo em relação a outros alunos. 87. Cientes desta realidade, cremos no entanto que não se pode escamotear que há possibilidade de a organização-escola ter efeito sobre os desvios a que temos assistido no domínio da qualidade das relações humanas que aí se concretizam.
82. Deste modo, o reforço da autoridade e da disciplina passam pela consideração como crime público todas as condutas previstas como crime no ordenamento jurídico vigente,
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88. É ainda certo que a gestão da indisciplina nas salas de aula, para além do tempo que gasta, destabiliza o clima interno da aula, reduz o tempo de ensino e tem consequências ao nível da insatisfação profissional, da saúde física e psíquica de docentes e não docentes, e ainda no absentismo de todos estes Trabalhadores.
92. A qualidade das instalações onde decorre a ação educativa das escolas é um outro fator que não pode ser descurado, sendo obrigatório que essas instalações se demonstrem adequadas e suficientes para os níveis etários dos alunos que as frequentam, já que é certo que as situações de sobrelotação conduzem sempre a crescimento das situações de indisciplina. Mas o investimento em espaços próprios para funcionamento das Bibliotecas e Centros de Recursos, das aulas práticas, das aulas das expressões artísticas e da educação física constitui um elemento essencial para este quadro necessariamente sistémico em que se procura intervir para melhorar a qualidade das relações humanas nas nossas escolas. É, assim, óbvio, que não se podem assumir medidas que se enquadrem na perspetiva que aqui se enuncia nas circunstâncias de escolas que funcionam ainda em regime de desdobramento.
89. Assim, considera-se que o objetivo de melhorar a qualidade das relações em contexto escolar impõe a concretização de um conjunto de medidas que, assumidas coerente e sistematicamente, contribuirão para que a tolerância e a qualidade da convivência em contexto escolar melhorem. 90. Inserem-se aqui intervenções ligadas à formação inicial e contínua de docentes e de não docentes, uma vez estar demonstrado que, para agir adequadamente, é necessário conhecer, dominar e aplicar conhecimentos e competências a este nível.
93. São também necessárias medidas que, do ponto de vista organizacional, e no contexto de cada escola, vão de encontro às necessidades específicas de cada realidade. Essas medidas só podem resultar se o espaço de autonomia das escolas for determinado e clarificado, com a correspondente disponibilização de meios e de capacidade de decisão.
Por outro lado, e sendo certo que muitas situações que se enquadram no domínio daquilo a que vulgarmente se designa por indisciplina são reflexo de insucesso escolar, muitas vezes produzido pela falta de interesse e utilidade das matérias tratadas na escola, reiteramos a este nível que se impõe uma análise cuidada, avaliação e adaptação dos conteúdos programáticos das diferentes disciplinas, da sua articulação horizontal e vertical, promovendo-se uma efetiva valorização do saber, através, nomeadamente, da sua articulação com a realidade e com as necessidades de inserção na sociedade.
94. Assim, ao Ministério da Educação cabe dotar as escolas da capacidade de alocação e gestão de recursos humanos e materiais que permitam responder ao desafio de um clima interno em cada escola que se paute por regras de respeito mútuo e de respeito pelas normas estabelecidas. Também ao Ministério da Educação cabe a promoção de novas alterações do Estatuto Disciplinar do Aluno que agilizem ainda mais os procedimentos disciplinares, que confiram mais autoridade ao professor e ao trabalhador não docente e que aumentem a capacidade disciplinar dos Diretores, nomeadamente através do recurso a julgamento sumário. Entre outras, assinala-se desde já a possibilidade de criação de uma aplicação informática de apoio à condução dos processos disciplinares que permita a sua
91. Também a questão da avaliação pedagógica dos alunos, dos critérios e das formas que assume, bem como das suas consequências em termos de ritmo de progressão escolar, exigem um trabalho de análise que não pode ser desprezado quando se pretende intervir em termos de melhoria do sistema educativo.
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rápida conclusão e garantindo a totalidade dos elementos que o devem constituir. Por outro lado, à participação do professor e aos seus fundamentos deve ser dada especial relevância, tornando-a meio de prova privilegiado. Crê-se também que a medida disciplinar que consiste na ordem de saída da sala de aula deve receber novo enquadramento, de forma que o aluno alvo desta medida seja de imediato acompanhado por um elemento da equipa pluridisciplinar para a convivência escolar que estiver a funcionar nessa escola.
têm expressão na tipificação dos comportamentos inaceitáveis, com a preocupação de harmonizar a aplicação das regras disciplinares, evitando contradições de atuação disciplinar. As preocupações de agilização dos procedimento disciplinares não podem ser confundidas com qualquer conceção policial do espaço escolar, mas devem constituir o resultado do esforço coletivo de definição das regras – por todos aceites - a que deve obedecer a convivência escolar, num ambiente de tolerância e de respeito.
95. Aos Encarregados de Educação cabem responsabilidades importantes, quer na procura do diálogo com os professores, quer na consolidação, em ambiente familiar, das normas definidas para um correto relacionamento entre as pessoas, para o que se impõe que tenham o completo conhecimento do regulamento interno da escola frequentada pelo seu educando.
100. Considera-se essencial o estabelecimento, em cada agrupamento de escolas, de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social, às quais deverão incumbir nomeadamente, por um lado, tarefas de enquadramento dos alunos relativamente aos quais se registem intervenções disciplinares, e, por outro lado, de prolongamento e/ou complemento da ação educativa das famílias, com particular destaque para a realização das tarefas determinadas para serem executadas depois dos tempos letivos. Assim, considera-se essencial a adoção de medidas de promoção de atividades de acompanhamento escolar, destinadas a alunos nelas inscritos por vontade dos respetivos encarregados de educação, as quais devem constituir modalidades complementares da atividade escolar.
96. Aos Alunos se exige que participem nas atividades escolares, com observância genérica das regras de comportamento e de respeito para com todos quantos trabalham em contexto escolar, e particularmente das normas definidas no regulamento interno da escola. 97. Aos Professores é exigível que adotem procedimentos adequados à preservação da disciplina, da ordem e do respeito dentro das salas de aula. 98. Aos Trabalhadores Não Docentes cabem também tarefas de preservação dentro da escola das regras genéricas de comportamento respeitoso entre todos, no quadro do que o regulamento interno estabelecer.
Aliás, é nosso entendimento que, a este nível, se abre um espaço significativo para o desenvolvimento de respostas comunitárias de inserção de alunos com dificuldades no processo de aprendizagem, as quais podem ocorrer no espaço escolar, entretanto livre de aulas.
99. Deste modo, o regulamento interno de cada escola deve assumir, na sua formulação e na sua aplicação, um referencial seguro e claro para toda a comunidade escolar, sem prejudicar a definição da regulação nacional da convivência escolar e de um acordo nacional nesse sentido. Estas preocupações
101. Deve ser formulada e implementada uma campanha que faça com que os encarregados de educação se sintam incentivados a acompanharem de perto a vida escolar dos seus educandos, quer em termos
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de comportamento, quer em termos de aproveitamento. Os pais e encarregados de educação não podem deixar de sentir como uma obrigação o acompanhamento do comportamento dos seus educandos na escola, devendo ser encontradas formas de responsabilização, quer em relação à assiduidade, quer em relação à execução das obrigações escolares. As escolas devem ser incentivadas a promoverem o registo das presenças dos encarregados de educação e do conteúdo dos encontros que estes mantiverem com os professores.
105. Esse acompanhamento deveria ser realizado através de uma estrutura constituída para o efeito – Observatório da Convivência Escolar e da Prevenção dos Conflitos Escolares - e que integrasse representantes do Governo da República, dos Governos Regionais Ministério da Educação, das confederações de associações de pais e encarregados de educação e das confederações sindicais com assento na comissão permanente de concertação social. Organização da rede escolar da educação para a infância e dos ensinos básico e secundário
102. O Código do Processo Penal enquadra as ofensas a docentes e não docentes como crime público, o que impõe que a pena a aplicar seja agravada. Entretanto, entende-se que a Lei da Política Criminal deve dar prioridade às situações em que sejam alvo de ofensas físicas os docentes e os trabalhadores não docentes, em exercício de funções ou por causa delas.
106. O encerramento de escolas ou a sua afetação a outros serviços de interesse público, por força da redução do número de alunos deve ser acompanhado de medidas cuidadas de apoio aos alunos abrangidos, particularmente àqueles que vivem em zonas mais longínquas dos novos centros escolares para onde são encaminhados.
103. Deste modo, o conhecimento de uma situação de ofensa a um daqueles Trabalhadores, ocorrida no interior do estabelecimento de educação ou ensino, deve remeter para a obrigação de o órgão executivo da escola a participar de imediato ao Ministério Público, devendo este desencadear de seguida os procedimentos adequados. Nos casos em que as circunstâncias ocorram fora do estabelecimento de educação e ensino, o mero conhecimento público da ocorrência deve impor a intervenção do Ministério Público, sem que para tal seja necessária a apresentação de queixa pelo ofendido.
107. A este nível, importa que qualquer um destes processos seja conduzido com a participação das Autarquias e dos Pais, num processo sério de diálogo e negociação. 108. De qualquer modo, é de exigir que os percursos a realizar em transporte escolar sejam o mais curto possível, e nas melhores condições de conforto e segurança; quanto à duração do transporte este não deverá exceder 30 minutos em cada sentido. 109. As escolas de acolhimento devem dispor de espaços de receção a estes alunos nos tempos não letivos decorrentes da utilização do transporte escolar, bem como equipas multidisciplinares de apoio ao sucesso educativo destas crianças e jovens.
104. Entende-se que a especial sensibilidade destas questões impõe o seu acompanhamento próximo, através do conhecimento de informação estatística e de relatórios elaborados com base em estudos qualitativos, com vista à apresentação de sugestões e/ou apreciações de propostas de solução para a correção das insuficiências legislativas e organizativas detetadas.
110. A nossa opção preferencial vai para a constituição de centros escolares que possam abranger a educação pré-escolar e o ensino básico, em unidades cuja dimensão não deveria exceder os 500 alunos, com um corpo
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docente e um quadro de trabalhadores não docentes estáveis, como comprovam estudos e experiências internacionais.
116. É neste quadro que se deve garantir o crescimento do número de jovens que realizam formações de nível superior, ultrapassando a situação em que Portugal se encontra, uma vez que é um dos países em que o acesso ao ensino superior ainda é reservado aos alunos com pais de maior nível de qualificação escolar, os quais ainda constituem uma minoria no nosso país.
111. A constituição de agrupamentos que abarquem desde a educação para a infância até ao ensino secundário em unidades macro com uma única direção merece a nossa discordância, sendo aceitável apenas em situações excecionais de um número de alunos que não ultrapasse os 1500.
117. Por outro lado, e embora tenha havido um crescimento sistemático do número de alunos que conclui o ensino secundário, a verdade, no entanto, é que se tem vindo a registar a diminuição do número de alunos do ensino superior, ao longo dos últimos anos. A principal razão para esta diminuição é a difícil situação que a generalidade das famílias portuguesas vive, impedindo-as de facultarem este nível de ensino aos seus filhos.
112. A evolução a que se tem assistido internacionalmente vai precisamente no sentido oposto: transformar grandes unidades organizacionais em pequenas unidades organizacionais com uma dimensão humana que não ultrapassa os 700 alunos e é este o sentido em que apontamos para Portugal. 113. Achamos essencial o incentivo ao crescimento do relacionamento entre as escolas e as empresas, facilitando e estimulando as práticas de complementaridade, na formação de ativos e na formação em alternância.
118. Registamos negativamente que o financiamento do ensino superior e da própria investigação têm vindo a sofrer cortes insuportáveis que, pelo menos, dificultam o funcionamento das Instituições. Cortes e cativações têm sido um quadro permanente dos últimos anos, traduzido em menos recursos humanos e diminuição das condições de ensino, com cada vez mais alunos por disciplina.
ENSINO SUPERIOR 114. Para a FNE, o ensino superior constitui um desafio ao qual a sociedade tem de responder com o reconhecimento e os recursos que garantam o seu funcionamento, com elevados padrões de exigência.
119. O RJIES introduziu um diferenciamento institucional difícil de gerir, em termos orçamentais, pelo que se considera necessário proceder a uma avaliação do seu impacto em termos de qualidade do funcionamento das Instituições, decidindo-se a posteriori pela sua correção e generalização.
115. O ensino superior é decisivo, em termos de construção de uma sociedade mais desenvolvida e mais justa, pelo que a sua oferta formativa tem de constituir um fator de equidade. Nestes termos, a rede de instituições de ensino superior deve ser reestruturada, promovendo-se a constituição de consórcios que permitam que não haja duplicação de cursos, mas sem que dessa forma se encerrem estabelecimentos de ensino, particularmente no interior. Uma tal política tem de constituir oportunidades de especialização de cada pólo, com a massa crítica de alunos que se tornar indispensável em cada caso.
120. Preocupa-nos particularmente e discordamos de que, ao contrário do que a lei estabelece, o valor das propinas, em vez de ser encaminhado para a melhoria das condições de funcionamento das Instituições, seja canalizado para despesas correntes que assegurem o seu funcionamento mínimo.
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121. Por outro lado, os trabalhadores do setor público deste nível de ensino vivem hoje as mesmas dificuldades que os restantes trabalhadores da administração pública, em termos de cortes salariais e de pensões e de congelamento de admissões e de progressão em carreira.
práticas profissionais. Vemos com apreensão a dificuldade que as instituições estão a ter para desenvolver estratégias conducentes ao reconhecimento de especialistas, Estas dificuldades podem ser de critérios num extremo demasiado «universitários» e noutro de critérios laxistas. Acresce ainda que a captação de especialistas de reconhecida competência tem de ter tradução em remuneração compatível. A manter-se esta situação as escolas politécnicas praticamente não irão dispor de especialistas que tragam as competências de alto nível que só podem ser adquiridas na atividade profissional.
122. Tem ainda sido sublinhado, e bem, o continuado envelhecimento da profissão docente, uma vez que está estancada a admissão de novos docentes. Ora, este envelhecimento está a traduzir-se em aposentações que não geram substituições por docentes mais novos, o que ainda tem como consequência a diminuição das condições exigidas, em termos de recursos humanos, para a acreditação de novos cursos, e ainda a possibilidade de participação de investigadores nacionais em consórcios internacionais.
126.Defendemos que os professores adjuntos e coordenadores aprovados em mérito absoluto, tenham sido ou não recrutados por força das limitações das vagas, sejam considerados especialistas.
123. A FNE entende que se devem travar as normas orçamentais que impedem o desenvolvimento normal das carreiras de docentes deste setor, nomeadamente porque impedem a progressão dos docentes que obtêm a agregação.
Sobre os docentes do ensino superior 127. A FNE trabalhará no sentido da correção das injustiças que forem detetadas no desenvolvimento das carreiras dos docentes deste setor. Assim, a FNE exigirá - a revisão dos regimes do ECDU e ECPDESP; o cumprimento da hierarquia remuneratória decorrente das categorias, graus e títulos académicos; - a concretização do diploma relativo ao regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas.
124. A dinamização das articulações entre Ensino Superior, Investigação e parcerias com o mundo empresarial é crucial para a pertinência e qualidade das formações a disponibilizar no futuro e para a empregabilidade dos cidadãos nas diferentes etapas de vida e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, consideramos fundamental que se continue um esforço de consolidação dos CET, como respostas operacionais às necessidades de formação de quadros intermédios para as empresas.
128. Para este setor público, a FNE continua a defender a celebração de acordos coletivos de entidade empregadora pública com as instituições de ensino superior, para definição de direitos, deveres, estrutura e desenvolvimento de carreiras e regime laboral.
125. A FNE sempre se bateu por uma equiparação de prestígio entre os Ensinos Universitário e Politécnico. Mas a especificidade de cada um destes sistemas deve ser clarificada. Se tal não acontecer pode-se assistir a uma uniformização pelo padrão universitário em detrimento do reconhecimento e valorização dos saberes de alto nível adquiridos nas
129. No setor privado, a FNE desenvolverá esforços no sentido da celebração de Contrato Coletivo de Trabalho com a Entidade Patronal respetiva.
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A EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL
136. Para além disso, a procura da qualidade nas escolas, se até aqui tem sido um desígnio episódico, muitas vezes apoiado em modelos casuísticos de sucesso, tem de ser visto agora como decisivo, para que se possam atingir resultados passíveis de serem validados e multiplicados.
130. Sobretudo a partir da designada Estratégia de Lisboa, está assumido por todos os agentes – educativos e não só – que a educação e a formação profissional terá de tornar-se um dos pilares mais importantes do sistema educativo nacional.
137. Por isso mesmo, a autoavaliação de cada escola não vai poder continuar a ser qualquer coisa difusa e inconsequente, mas antes um instrumento capaz de orientar, seja para as boas práticas, seja para as apostas de educação e formação profissional onde verdadeiramente vale a pena investir. Desse modo, perceber-se-á o que vale a pena fazer dentro de cada escola, quais as áreas em que vale a pena investir e quais aquelas em que outros serão capazes de fazer melhor.
131. Assume-se também que o atual momento é chave, se atendermos ao volume de financiamento proveniente do novo quadro comunitário de apoio, assim como ao modo como se pretende aplicar esse envelope financeiro nos próximos anos, até 2020. 132. Tem-se também por fundamental a mudança no modo como se pretende educar e qualificar gerações de cidadãos, seja em educação-formação inicial, seja em educaçãoformação permanente.
138. Sem a construção de uma rede de ofertas locais de educação e formação profissional diferenciada e realista, apoiada na população que serve, conjugando a escola e o emprego, em que cada escola se especializa naquilo que verdadeiramente sabe fazer melhor, será difícil perseguir objetivos de mudança que interessa a todos.
133. A todo este esforço coletivo, estão chamados, em particular, a escola pública, as escolas profissionais e as restantes escolas da rede do ensino particular e cooperativo. 134. Importa, pois, perceber de que modo os diversos agentes poderão contribuir para que a educação e a formação profissional seja aprofundada / transformada na sua conceção e nas suas práticas, de modo a que se afirme como um modelo de qualidade capaz de ser um dos elementos fundamentais para a mudança, não só do tecido produtivo em Portugal, como também da mentalidade socioprofissional reinante no país.
139. Reduzir escolas ou ofertas de escola não é solução para obtenção de mais eficácia na educação-formação-inserção. O sucesso vaise conquistando com melhores projetos de escola que, localmente, caso a caso, vão conseguindo impor um certo estilo de viver e conviver, uma certa mentalidade sócioprofissional que interessa à escala nacional e europeia.
135. Por outro lado, percebe-se a urgência da consolidação sustentada de uma tipologia de educação-formação que deve ser desenvolvida pensando no que verdadeiramente é importante para o país. Que deve crescer/adaptar-se tendo presente, por um lado, as verdadeiras e novas necessidades do mercado e, por outro, as expectativas das diversas gerações de aprendentes.
140. A FNE considera fundamental que se consiga concretizar o objetivo tantas vezes anunciado e tantas vezes adiado de fazer com que todos os agentes envolvidos na conceção e na disponibilização de formação profissional o façam de forma articulada, em diálogo uns com os outros e com pleno aproveitamento das sinergias que uma tal cooperação claramente promoverá.
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141. É por isso que encontramos dificuldade em perceber ofertas formativas que se afastam no estilo e que se aproximam dos públicos: existem atualmente 3 tipologias de ofertas de formação profissional de nível secundário: cursos profissionais, cursos vocacionais e cursos de aprendizagem. Porém, percebe-se que servem um mesmo público: os alunos que muito cedo evidenciam dificuldades de aprendizagem e problemas de comportamento. Portanto, urge definir como vão conviver as 3 tipologias de oferta atualmente disponíveis.
novos CQEPs de docentes sem componente letiva nas suas escolas, ter-se-ia preferido e considera-se desejável que, no futuro, a seleção dos recursos humanos tenha em linha de conta qualificações profissionais e manifestação de interesse pelos candidatos. 146. No atual quadro de ofertas formativas, existem áreas de formação e cursos a mais, muitas repetições. O que existe a mais falta depois nos modelos de aprendizagem que favoreçam a promoção de competências necessárias aos alunos e que são valorizadas por si próprios, pelas famílias e pelas empresas.
142. Existe demasiada centralização na gestão dos currículos. Sem maior autonomia, as escolas não conseguem servir o que os territórios e as empresas reclamam. Devem ser asseguradas condições que permitam a concretização da autonomia na gestão do currículo.
147. A oferta formativa devia ‘viver’ da procura formativa. Tal significa que esta oferta terá de ser necessariamente supra concelhia, abrangendo territórios mais vastos, portanto regiões intermunicipais.
143. A existência de um Catálogo Nacional das Qualificações deve ser aproveitado ao máximo, nomeadamente através da oferta de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), colocando-as ao serviço da ajustada escolha das escolas conforme as necessidades territoriais e das empresas que servem. Considera-se prioritário que o Catálogo, a sua terminologia e o seu conteúdo sejam assumidos com maior relevância pelo Ministério da Educação.
148. A formação prática devia estar atenta ao que as empresas efetivamente necessitam e, para isso, a formação em contexto de trabalho e os estágios deveria aproximar mais as escolas das empresas, levando a que estas ‘ensinassem’ o que realmente precisam ao longo do curso. Deste modo haveria um maior empenho e maior probabilidade de emprego. Seria assim o ‘dual português de sucesso’. 149. Mas impõe-se uma política integrada de valorização destas formações, implicando nela todos os agentes sociais, particularmente empresários. Estratégias de marketing serão certamente bem vindas para ajudar a promovê-las, valorizando-as socialmente.
144. Consideramos essencial que se proceda a um diagnóstico de necessidades bem feito, o qual oriente para as áreas de formação realmente necessárias. Não existe uma eficaz orientação vocacional dos jovens para a educação e formação profissionais.
150. Na educação e formação profissional não tem sido proporcionada uma verdadeira política de formação de professores / mestres / tutores. Torna-se necessário investir na sua formação, em quadro de complemento da sua formação profissional, nomeadamente nos casos dos docentes cuja formação inicial não enquadrou esta possibilidade de exercício profissional.
145. Têm-se fundadas expetativas nos novos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP). Embora tenha tardado excessivamente o seu processo de lançamento, eles devem constituir uma oportunidade de clara e forte aposta na formação profissional de jovens e de adultos. Compreendendo a necessidade de incentivar o chamamento aos
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151. Sendo certo que a formação profissional dos mais jovens constitui um importante desafio, não é menos verdade que o investimento na qualificação dos adultos deve constituir uma aposta estratégica para a sua requalificação ou reorientação profissional, tendo em linha de conta a mutabilidade das necessidades do mercado de emprego.
Consagrar a estabilidade funcional dos trabalhadores das escolas portuguesas e regulamentar os procedimentos de mobilidade entre escolas apenas terá plena exequibilidade se, entretanto, forem definidos os mapas de pessoal. É inadiável estabelecer de forma clara e transparente as dotações de pessoal das escolas para que, com fundamento, se possa conhecer onde verdadeiramente há carências de pessoal. 4º - Revisão do processo de transferência de competências para as autarquias As ambiguidades e indefinições que caraterizam a situação atual não trazem quaisquer benefícios. Os conflitos institucionais arrastam-se e degradam o funcionamento do sistema educativo. Deve ser aprovada regulamentação que venha dirimir competências e poderes dos serviços autárquicos e dos serviços do Ministério. Esta regulamentação deve conter matéria relativa a avaliação do desempenho. Nos casos em que foram celebrados contratos de execução com as autarquias, a aplicação do sistema de quotas deve incidir sobre um universo de avaliados constituído apenas pelos trabalhadores de cada agrupamento não se integrando, portanto, no universo de trabalhadores das autarquias. 5º - Valorização da formação profissional Há muitas iniciativas que podem ser tomadas que requerem poucos recursos financeiros e cuja necessidade se faz sentir para melhorar o funcionamento das escolas. A ausência de empenho e de condições para a realização de ações de formação profissional representa não só um prejuízo para os trabalhadores mas também um empobrecimento da qualidade de funcionamento das escolas. Interessa inverter a tendência atual. Os serviços do Ministério, os órgãos de gestão das escolas e outras entidades interessadas devem incentivar, promover, facilitar ou mesmo implementar a organização e a frequência de ações de formação profissio-
OS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DAS ESCOLAS 152. A FNE entende que a sua intervenção deve centrar-se em torno de cinco prioridades: 1º Adoção de critérios comuns para os processos de recrutamento. Importa reconhecer a especificidade das profissões na área da educação. As competências adquiridas e a experiência acumulada pelos trabalhadores das escolas portuguesas correspondem a uma mais-valia que não deve ser desaproveitada. Há que consagrar a estabilidade funcional dos trabalhadores das escolas portuguesas. A formação realizada e a experiência profissional devem constituir critérios relevantes para o recrutamento de trabalhadores para as escolas que devem ser respeitados. A prazo, a FNE continua a defender a criação de carreiras específicas para as profissões não docentes na área da educação. 2º - Regulamentação dos procedimentos de mobilidade entre escolas Há que proporcionar oportunidades a todos os trabalhadores para que possam encontrar postos de trabalho adequados de modo que não venham a ter como destino a “mobilidade especial” ou a “requalificação”. Devem ser fixadas as competências dos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos serviços centrais e regionais do Ministério, bem como as dos responsáveis autárquicos nos casos em que foram celebrados contratos de execução. 3.º - Definição dos mapas de pessoal de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas
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nal, as quais devem corresponder a, no mínimo, 35h anuais.
guindo os trabalhos já desenvolvidos no âmbito da FSUGT. j. Elaboração dos referenciais de formação, quer inicial quer contínua dos TND, em estreita articulação com os conteúdos funcionais a serem definidos, sem prejuízo de prosseguir as ações consideradas essenciais para a melhoria da qualidade das funções exercidas. k. Exigência da aplicação da legislação da avaliação de desempenho e respeito pelos prazos e tramitação por parte dos Dirigentes das escolas e respetivos órgãos.
153. Colocamos na agenda da nossa intervenção político-sindical as seguintes questões: a. Negociação de acordo coletivo de trabalho, devendo merecer especial atenção três pontos: conteúdos funcionais das carreiras, perfis de competências e referenciais de formação das profissões não docentes, duração e tempo de trabalho; b. Aprovação de mapas de pessoal das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escolas e de mecanismos específicos de mobilidade interna no âmbito das escolas; c. Definição do número de trabalhadores a afetar às diferentes carreiras e categorias, de acordo com as características dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas; d. Aprovação anual do mapa de pessoal não docente de cada agrupamento de escolas e de cada escola que não pertença a agrupamento, com indicação dos postos de trabalho necessários, em função do cargo ou da carreira e categoria; e. Definição inequívoca dos conteúdos funcionais de todas as carreiras e categorias que enquadram a atividade e funções destes trabalhadores f. Aprovação de mapas de pessoal para a carreira de técnico superior em quantidade e variedade especifica de acordo com as necessidades dos agrupamentos de escola e de escolas não agrupadas, nomeadamente, entre outros: Juristas, Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais e Educadores Sociais. g. Abertura de procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores previstos na alínea anterior. h. Definição da qualificação dos TND em função dos postos de trabalho e em relação às suas competências profissionais atuais e futuras nos respetivos mapas de pessoal. i. Determinação e aprofundamento dos conteúdos funcionais dos TND, prosse-
ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO 154. A atividade sindical da FNE deve ter presente os seguintes objetivos: - Defesa de uma verdadeira política de ensino para as comunidades portuguesas no mundo e para todos os que desejem aprender a nossa língua. - Defesa da qualidade de ensino. - Defesa dos direitos e das condições de trabalho dos professores. - Denúncia de todas as ações que visem a desresponsabilização do Governo português relativamente ao EPE. 155. A FNE terá por objetivos específicos, neste setor: - A adoção de medidas que travem as diferenças - de caráter negativo -, no plano de legislação, que se estão a verificar para os docentes do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) devido à tutela do Camões I. P. recusar, com tendência crescente, cingir-se às leis gerais; - a extinção da taxa de frequência no EPE (propina); - a revisão das medidas que têm sido adotadas, no sentido de se travar o desmantelamento e extinção progressiva do EPE; - a revisão do Regime Jurídico para os docentes do EPE, Decreto – Lei n° 234/2012, de 30 de outubro; - a revisão do sistema de avaliação de professores no EPE; - a atualização salarial;
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- a revisão do sistema de tributação atualmente imposto aos professores do EPE, sendo inaceitável o aumento das prestações sociais e IRS; - a determinação de medidas que visem a equiparação das condições de trabalho nos diferentes países do EPE; - a promoção de mais qualidade no sistema educativo do EPE, especialmente no referente ao rácio professor-aluno e manuais didáticos a utilizar; - a promoção do ensino da Língua Portuguesa no estrangeiro, não só como língua estrangeira, mas também como língua materna; - a definição de medidas que garantam a igualdade de qualidade de ensino, direitos e deveres para os alunos do ensino integrado e paralelo, uma vez que, atualmente, os alunos do ensino paralelo, com piores condições de ensinoaprendizagem, estão sujeitos ao pagamento da taxa de frequência, enquanto que os do ensino paralelo, que trabalham em melhores condições, estão isentos; - o fim dos grupos letivos demasiado mistos, com 4 e 5 níveis letivos diferentes lecionados conjuntamente; - a garantia do pagamento de subsídios de instalação e viagem de regresso, até agora negados, embora previstos na legislação; - a promoção do direito dos docentes de EPE a formação contínua, com caráter gratuito; - a limitação da autoridade dos Coordenadores de Ensino no respeitante a colocação de professores; - a total transparência na elaboração da rede horária e concessão de horários; - revisão do atual processo de seleção de docentes para o Ensino Português no Estrangeiro, visando a obtenção de total transparência e imparcialidade.
ocupam espaços diferentes: o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), de natureza empresarial, as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS), de cariz mais assistencial, e as Misericórdias e Mutualidades que têm particularidades que as diferenciam das anteriores. 157. Os colégios privados, através de contratos simples, contratos de associação, entre outros recebem apoios do Estado. 158. Nos estabelecimentos de natureza assistencial, o Estado, através do Ministério da Educação, subsidia quase por inteiro toda a componente educativa, enquanto o Ministério do Trabalho e da Segurança Social subsidia a componente social. 159. O ensino privado, nas suas diversas vertentes, é uma realidade e a FNE, neste domínio, não pode desvalorizar a sua ação, porque se trata de proteger e obter melhores condições de trabalho para milhares de trabalhadores docentes e não docentes que nele trabalham, para além de reivindicar que a educação e o ensino nele ministrados tenham níveis de elevada exigência e cumpram os objetivos gerais da Educação. 160. Apesar de ao longo dos anos ter sido possível introduzir muito significativas alterações, reestruturações e adaptações nos diferentes CCT que abrangem os trabalhadores deste setor, entendemos que ainda há importantes benefícios e proteções a procurar obter. 161. Assim, a FNE continuará a sua sistemática intervenção no sentido de defender os direitos e as condições de trabalho dos docentes e não docentes que trabalham no ensino privado e social. 162. Deste modo, considera-se urgente o estabelecimento de um processo de negociação coletiva com vista à obtenção de um instrumento definidor das relações de trabalho
OS SETORES PRIVADO E SOCIAL 156. O ensino privado assenta em três subsistemas que representam realidades diversas e
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para todos os trabalhadores do Ensino Superior Privado.
- assinala-se que é urgente a exigência de atuação por parte do Ministério do Trabalho, para que os estabelecimentos, sobretudo os não associados da AEEP que não celebrem acordos com o Estado, sejam abrangidos pela negociação coletiva, com o consequente cumprimento dos CCT publicados por parte dos subscritores; - torna-se imperioso encontrar uma fórmula de Instrumento de Regulamentação Coletiva do Trabalho que envolva as escolas profissionais, e com a participação da ANESPO em representação das entidades patronais.
163. Por outro lado, urge alargar a negociação coletiva aos trabalhadores abrangidos pelas Mutualidades. 164. Ainda neste âmbito, é necessário dar continuidade ao processo de negociação coletiva iniciado com a ANESPO, no sentido de, no mais curto espaço, todos os trabalhadores das escolas profissionais terem um instrumento que proceda à regulamentação das suas condições de trabalho. Ensino Particular, Cooperativo e Social
169. Relativamente às carreiras, é urgente: a) Garantir que, no cômputo global do tempo de trabalho, não se ultrapassam as 35h e que, neste espaço de tempo a distribuição da componente de estabelecimento deve ser reduzida nos casos em que a componente letiva ultrapasse os 1100 minutos, fazendo desse modo acrescer a componente de trabalho individual; b) Promover a integração na componente letiva de todo o trabalho presencial com alunos; c) Prever a redução da componente letiva em função conjugada da idade e do tempo de serviço; d) Revisão do enquadramento da atribuição do subsídio de refeição, permitindo que os trabalhadores possam optar justificadamente pela não utilização do respetivo serviço no estabelecimento de educação; e) Previsão do recurso a modalidades de trabalho a tempo parcial, sem perda de vínculo, nomeadamente em situações de maternidade; f) Obrigatoriedade de adesão ao clausulado do CCT do setor para as entidades privadas que se candidatam a financiamentos nacionais e europeus para o desenvolvimento dos respetivos projetos; g) Revisão da estruturação das carreiras, nomeadamente dos índices de entrada; h) Valorização de todas as carreiras; i) Estabelecimento de soluções para a reclassificação de algumas das carreiras exis-
165. Ao nível desta área de ensino, torna-se necessária uma determinante ação reivindicativa, no sentido da criação das condições necessárias à continuada dignificação dos trabalhadores deste setor. 166. De qualquer modo, é muito claro para a FNE que se torna indispensável garantir que a liberdade de ensinar e aprender não pode ter como consequência a liberdade para explorar, nomeadamente os trabalhadores do setor. 167. É por isso que a FNE assume o compromisso de acionar os mecanismos que tiver ao seu alcance para combater todas as irregularidades de que tenha denúncia, embora preservando sempre o direito de reserva dos denunciantes que se lhe dirijam. 168. Entretanto, e face a novas realidades e constantes mudanças de alteração sobre o sistema educativo, nas suas mais variadas vertentes, urge a apresentação de várias questões reivindicativas. Assim: - sublinha-se a preocupante situação dos jovens docentes que lecionam neste setor de ensino que são confrontados com condições de trabalho precário, ao nível da carreira e horários de trabalho;
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tentes, no sentido da eliminação de umas, bem como da reestruturação/fusão de outras.
profissional e remuneratória que todos os que trabalham nos outros subsistemas de educação e ensino; - urge a continuação da revisão do atual clausulado no ajustamento a nova legislação em vigor e especificidade do setor no tocante a várias matérias; - proporcionar condições de trabalho dignas, nas mais várias vertentes; - promover a diminuição da atividade letiva dos Educadores de Infância; - definir o tempo mínimo destinado ao trabalho individual; - proceder à revisão da compensação remuneratória pelo exercício de Coordenações Pedagógicas; - determinar regras para o descanso semanal; - regular o regime de férias, faltas e licenças; - determinar novos enquadramentos das categorias profissionais; - dar cumprimento ao rácio professor/aluno estipulado nos acordos de cooperação; - garantir a proteção na maternidade e paternidade; - definir o direito às interrupções letivas; - exigir a nomeação ou eleição de um Diretor Pedagógico, obrigatoriamente um Educador de Infância, em cada estabelecimento de Educação Pré-Escolar, no âmbito da aplicação da Lei-Quadro da Educação PréEscolar; - garantir o direito a formação contínua ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar; - é urgente consagrar a contagem de tempo de serviço, para todos efeitos, prestado em creche e ATL; - é necessário solicitar o reforço da fiscalização e atuação da Inspeção-Geral de Educação face às contribuições do Estado e sua aplicação; - é uma prioridade o reforçar da negociação coletiva; - não pode haver qualquer tolerância na exigência do direito à atividade sindical
170. Assinala-se ainda que se torna necessário garantir: - o estabelecimento do abono para falhas; - incorporação das diuturnidades nos vencimentos dos trabalhadores não docentes; - introdução da possibilidade da existência de dirigentes sindicais dispensados da atividade docente para o exercício de atividade sindical; - redefinição de algumas profissões e categorias profissionais de acordo com novo catálogo de profissões; - revisão/ajustamento do atual sistema de avaliação de desempenho, nomeadamente ao nível das grelhas de avaliação; IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social 171. Tendo sido ultrapassadas algumas grandes dificuldades existentes sobre as relações de trabalho, ao nível das diferentes áreas de intervenção destas instituições foi possível dar passos muito significativos. 172. No entanto, muitos outros constrangimentos ainda existem, bem como a urgente necessidade do merecido reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores deste setor social. 173. Assim, - torna-se necessário o reajustamento da carreira dos Educadores e Professores do 1º CEB que não estão em exercício efetivo de funções docentes; - é preciso proceder a novas revalorizações de alguns níveis das diversas carreiras claramente desajustados com a prestação de mais tempo de serviço; - considera-se essencial que o exercício da mesma profissão deve estar pautado pelas mesmas condições de natureza sócio -
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nas Instituições, em pleno cumprimento do CCT e da legislação em vigor; - assumir a luta pela valorização do papel dos educadores, professores e restantes trabalhadores.
de negociação coletiva com intervenção das suas associadas; - torna-se necessária a alteração das condições de trabalho, entre outras, ao nível do excesso número de alunos por turma; do cumprimento da obrigatoriedade de um Educador por turma; da falta de auxiliares de educação e outro pessoal classificado; - torna-se, urgente, solicitar o reforço da fiscalização e atuação da Inspeção-Geral de Educação face às contribuições do Estado e sua aplicação; - respeitar escrupulosamente o horário de trabalho estipulado na respetiva Convenção Coletiva; - deve ser exigido o reforço e o respeito pelada negociação coletiva; - não pode continuar o impedimento, muito generalizado, do direito ao exercício da atividade sindical nas Instituições em pleno cumprimento da legislação em vigor e do constante no ACT;
Santas Casas das Misericórdias 174. Esta é uma área de intervenção privada com fortes tradições humanitárias e sociais, uma vez que, nas mais diversas vertentes relacionadas com a saúde, a educação, o apoio infantil, entre muitas outras, têm prosseguido um trabalho local que deve ser reconhecido e valorizado. 175. Ao longo do tempo também nestas instituições tem sido possível conseguir mudar as suas sensibilidades para uma relação laboral que deve existir entre o empregador e seus trabalhadores. 176. Contudo, ainda estamos perante um grande deficit de disponibilidade para atingir uma efetiva concretização de muitos dos mais elementares direitos hoje instituídos, nomeadamente, os consagrados pela atual legislação do trabalho. Assim: - torna-se urgente a revalorização das atuais carreiras, tendo como objetivo o ajustamento/equiparação a outras existentes no mesmo setor social; - é necessário proceder à revisão do atual CCT para adaptação aos novos direitos e deveres, regalias e compensações constantes noutras convenções coletivas de trabalho, nomeadamente: - férias, faltas e licenças; horários de trabalho; componente letiva na Educação Pré- Escolar; suplementos remuneratórios; proteção na maternidade e paternidade; contratação; descanso semanal; trabalho por turnos; higiene, saúde e segurança no trabalho; formação profissional; formação contínua; condições de aposentação. - é imprescindível a assunção, clara e inequívoca, de entidade patronal para efeitos
A APOSENTAÇÃO 177. As pensões de aposentação têm, de modo continuado, vindo a degradar-se ao longo da última década. Os aumentos do valor das pensões, verificados durante os últimos dez anos, têm sido inferiores ao valor real da inflação o que levou a uma significativa diminuição do poder de compra de todos os aposentados que, ao longo de muitos anos, fizeram os descontos que a lei impunha. 178. A FNE, relativamente às pensões de aposentação/reforma, exige um quadro legislativo estável, justo, equitativo e humanizado. Assim, a FNE reivindicará: - a revisão da atual legislação sobre o efeito nos descontos da ADSE, e restantes subsídios; – o fim do inaceitável aumento do valor do desconto em sede de IRS - a comparticipação parcial ou total nas despesas com medicamentos para os aposentados com doenças crónicas ou específicas da 3ª idade;
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- a dedução das referidas despesas em sede de IRS; - a aplicação de medidas corretivas das pensões degradadas; - a aplicação de medidas que contribuam para o não aumento das despesas com saúde. – o fim do atual clima de insegurança, resultante de legislação inopinada e injusta, que leva docentes e não docentes a aposentarem-se com penalizações elevadíssimas e desajustadas, com medo no futuro e, naturalmente, mais tempo de serviço, possam vir a receber menor aposentação/reforma; - a equidade de situações de aposentação evitando que funcionários com mais tempo de serviço e mais idade não se possam aposentar enquanto, outros colegas, com menos tempo de serviço e menos idade o possam fazer; - a partir do momento que um funcionário tem direito a aposentar-se não deve vir a perder esse direito, no futuro; - a contagem de tempo de serviço militar para efeitos de aposentação seja idêntica tanto no setor privado como no público.
182. Com a Assembleia da República, e particularmente com os Grupos Parlamentares, a FNE manterá relações institucionais regulares, para apresentação e defesa das posições que assumir no desenvolvimento da sua ação político-sindical.
A FNE E OUTRAS ENTIDADES NACIONAIS
A participação na UGT
Órgãos de Soberania
186. A FNE entende que é sua responsabilidade contribuir para o fortalecimento da Central democrática nacional, a UGT, na multiplicidade de dimensões que a concretizam.
183. Finalmente, aos Tribunais a FNE não deixará de recorrer sempre que tiver de ser invocado o seu juízo, em nome dos direitos dos trabalhadores que defende. O Conselho Nacional de Educação 184. A FNE tem tido assento no Conselho Nacional de Educação, desde que esta entidade foi instituída, e entende que é seu direito dele fazer parte. 185. A presença da FNE neste Conselho farse-á através da participação nos seus plenários, nas comissões especializadas e nas iniciativas que forem por ele organizadas. A FNE E OUTRAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS NACIONAIS
179. A FNE fará chegar aos Órgãos de Soberania as suas posições e contributos para uma sociedade mais justa, com especial destaque para a área da Educação.
187. A FNE regista que esta sua opção é necessariamente articulada com outros sindicatos membros da FNE e que são diretamente filiados na UGT, nomeadamente o Sindicato dos Professores da Zona Norte, o Sindicato dos Professores da Zona Centro e o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores. Neste quadro, cabe à FNE a tarefa de promover a participação dos restantes sindicatos da FNE na ação da UGT, atividade que desenvolverá sistematicamente em articulação com as respetivas direções.
180. A FNE manterá o relacionamento institucional que é específico da sua ação, quer nos processos negociais, quer na apresentação de sugestões, propostas e contrapropostas, críticas e denúncias, em nome dos sócios que representa. 181. Ao Presidente da República, a FNE fará chegar as aposições de maior relevância que entender deverem ser do conhecimento deste Órgão de Soberania.
188. A participação na UGT, para além de integrar a participação nos diferentes órgãos
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estatutários da Central e das Uniões em que se desdobra, concretiza-se ainda na intervenção na Associação Agostinho Roseta e na União Geral de Consumidores.
193. No caso concreto das negociações para Instrumentos Regulamentadores do Trabalho do setor privado, a FNE continuará disponível para liderar frentes negociais de sindicatos da UGT, promovendo as iniciativas que forem adequadas à construção de posições comuns para os diferentes processos negociais.
189. A FNE assegurará a participação dos seus representantes nos diferentes órgãos e estruturas, assumindo-a, em termos financeiros, através dos respetivos sindicatos de origem. Do mesmo modo, os membros de sindicatos da FNE designados para integrarem representações da UGT, a nível nacional e internacional, o farão, em termos financeiros, a expensas dos respetivos sindicatos, a menos que na Central se determine orientação em sentido contrário e esta assuma os pagamentos que em cada caso concreto venham a ser definidos.
194. Aquando da constituição da FESAP, todos os sindicatos membros da FNE decidiram filiar-se nesta nova federação da UGT. Deste modo, a FNE não deixará de acompanhar e apoiar a ação político-sindical da FESAP, em pleno respeito pela sua independência, sendo certo que se deve manter a separação entre os âmbitos de intervenção de ambas as organizações, ficando à primeira destinadas as matérias gerais da administração pública, ficando reservado à FNE o espaço destinado à reivindicação e negociação em todas as matérias específicas da Educação.
190. Para a FNE, esta participação na UGT significa a responsabilidade de contribuir para as decisões que democraticamente venham a ser assumidas pela Central, na sua participação na determinação das políticas nacionais, o que significa a participação sistemática, quer nas reuniões estatutárias em que tem assento, quer nas iniciativas que a Central venha a promover.
Outras organizações 195. A FNE estará disponível para, em situações pontuais, articular posições e conduzir ações de luta convergente com outras organizações sindicais.
191. Esta participação na UGT tem como ganho substantivo a proximidade em relação a outras entidades nacionais do mais diverso âmbito, em que a UGT tem assento, e que são fundamentais na determinação das opções político-sociais no nosso país, com especial destaque para o Conselho Económico e Social, mas que se desdobra em muitos outros órgãos e entidades em que a Central participa.
A FNE E A AFIET 196. A AFIET – Associação para a Formação e Investigação em Educação e Trabalho - é um projeto da FNE que nasceu da vontade de servir os profissionais da educação, confrontados com novos desafios educativos, e que se alargou a todos quantos - adultos ou jovens - querem aumentar a sua formação. O projeto da AFIET concretiza-se no ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho - que constitui uma instituição de referência pelos seus projetos científicos, pedagógicos e de investigação.
Outras organizações sindicais da UGT 192. A FNE manterá relações privilegiadas com os sindicatos da UGT que têm sindicalizados na área da educação, procurando que, em questões reivindicativas concretas e em processos negociais, venham a ser assumidas posições convergentes.
197. Através da formação graduada, da formação especializada e da formação contínua articulada no tempo, o ISET estabeleceu elevados padrões de qualidade na formação, dando particular ênfase, ao nível
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da formação graduada, ao papel da investigação como processo de formação. Esta aposta de exigência e de rigor nos processos investigativos permite-lhe contar com um importante conjunto de trabalhos realizados por alunos seus no âmbito da compreensão do papel da escola e dos seus atores.
iniciativas que venham a ser desenvolvidas, a participação da FNE ficará normalmente condicionada à existência de financiamento comunitário que viabilize a representação, a menos que o secretariado nacional decida em sentido diferente. Grupo de Trabalho do Ensino Superior
198. É neste contexto que a FNE manterá a sua participação nos órgãos dirigentes de ambas as instituições, para além de acompanhar interessadamente as ações que no seu quadro vierem a ser estabelecidas.
203. Este grupo reúne duas vezes por ano e acompanha o desenvolvimento das políticas deste setor de ensino, quer a nível europeu quer a nível mundial. A representação da FNE será assegurada que algum Sindicato membro financie as respetivas despesas.
A NOSSA PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL 199. A FNE, no âmbito das suas diferentes filiações em organizações internacionais continuará a desenvolver uma participação ativa, nomeadamente:
Comité para a Igualdade de Oportunidades 204. Este grupo reúne uma vez por ano, com atividades que se desenvolvem através de seminários e realizações de inquéritos sobre as questões relacionadas com o Género e o Desenvolvimento e a Cooperação. A representação da FNE será assegurada sempre que algum Sindicato membro financie as respetivas despesas.
No Comité Sindical Europeu da Educação (CSEE): 200. A FNE participará nas reuniões dos órgãos estatutários em que tem assento. Em relação a projetos e outras iniciativas que venham a ser desenvolvidas, a participação da FNE ficará normalmente condicionada à existência de financiamento comunitário que viabilize a representação, a menos que o secretariado nacional decida em sentido diferente.
Grupos da Investigação e “Networking” 205. Cada um destes grupos reúne uma vez por ano e tem como atividade principal a recolha de dados e seu tratamento e divulgação. A representação da FNE será assegurada sempre que algum Sindicato membro financie as respetivas despesas.
Comité Setorial do Diálogo Social no Setor da Educação;
206. Com as organizações sindicais que connosco são membros do CSEE e da IE continuaremos a manter todas as relações multilaterais que temos no âmbito das referidas organizações, mas também queremos criar espaços de relações bilaterais que possam contribuir de um modo positivo para a consolidação de uma intervenção sindical mais localizada. Neste sentido: - Continuaremos a desenvolver atividades conjuntas com a FETE/UGT de Espanha, através de encontros e cimeiras;
201. Desde que este comité foi instituído, a FNE tem vindo a assegurar a representação sindical nacional, no respetivo plenário, para além de integrar o primeiro grupo de trabalho, destinado ao debate e acompanhamento da qualidade da Educação na UE. Na Internacional da Educação: 202. A FNE participará nas reuniões dos órgãos estatutários em que tem direito a participar. Em relação a projetos e outras
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- Promoveremos encontros e atividades conjuntas com a UNSA- Educação de França; - Desenvolveremos atividades conjuntas com organizações sindicais sempre que o considerarmos relevante
A NOSSA ORGANIZAÇÃO INTERNA Órgãos estatutários 209. Com a revisão estatutária aprovada no seu XI Congresso, a FNE promove uma redução da dimensão do seu Secretariado Nacional, de forma a agilizar o seu funcionamento. Nesta sequência, este órgão passa a ter reuniões mensais que, em princípio, serão em Lisboa, podendo ser decididas outras localizações para a sua realização, sempre que tal se justificar por razões de ordem político-sindical. Deste modo, o órgão de direção da FNE passa a reunir mais frequentemente, podendo, como sempre aconteceu, realizar reuniões extraordinárias, sempre que se justifique, o que significa que reúne condições para uma intervenção permanente a propósito da situação política, económica, social e sindical.
TUAC - Grupo de Trabalho de Educação e Formação do Conselho Consultivo Sindical da OCDE 207. Este grupo de trabalho tem duas reuniões por ano e foca-se nos Estudos que a OCDE desenvolve no âmbito da Educação e Formação. É a UGT que tem direito a estar presente, tendo sistematicamente delegado essa representação sucessivamente no SPZN e na FNE. Entende-se fundamental que a FNE continue a assegurar esta participação, para o que se diligenciarão as ações junto dos sindicatos membros da FNE para permitir a concretização deste objetivo.
210. Neste novo enquadramento, ao secretário geral e aos vice secretários gerais, com a colaboração do Secretariado Nacional, fica cometida a responsabilidade de assegurar o funcionamento quotidiano da FNE, no quadro das orientações definidas pelo Congresso e pelo Conselho Geral, cabendo-lhes ainda assegurar a condução das diferentes mesas negociais que vierem a ser constituídas para cada situação/tema/processo concreto.
Na Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa – Sindical da Educação (CPLPSE): 208. Continuaremos a nossa participação nesta entidade, na prossecução dos seus objetivos: - Desenvolvimento de cooperação com os países africanos membros da CPLP-SE que se foca, essencialmente, na formação sindical e em ações de reforço da Língua Portuguesa; - Criação de espaços bilaterais de cooperação com todos os países da CPLP-SE, com o objetivo de desenvolver parcerias e projetos diversos, quer no âmbito sindical, quer no âmbito pedagógico/didático; - Trabalho conjunto de reforço da afirmação dos Países de Língua Oficial Portuguesa no contexto da Internacional da Educação, de modo a que possam num futuro próximo ter uma ação mais interventiva na Região África da IE.
Recursos humanos 211. Sendo claro que a prioridade da ação da FNE é a sua ação reivindicativa, é a realização das iniciativas que a apoiem e consolidem que deve estar na primeira prioridade da sua ação político-sindical. 212. Com este objetivo, o Secretariado Nacional, por proposta do secretário geral, designará dirigentes sindicais, num máximo de cinco, que, a tempo inteiro, e avocados para integrarem o próprio Secretariado Nacional, terão por objetivo garantir as condições de funcionamento regular da FNE.
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Será da sua responsabilidade, nomeadamente, prepararem os documentos necessários para o funcionamento permanente da Federação, planeando também as ações e campanhas que forem necessárias para os diferentes processos e assegurando a preparação e a concretização das atividades do mais diverso tipo que sejam decididas pelo secretariado nacional. Caberlhes-á também responderem às solicitações que sejam dirigidas à Federação, nomeadamente ao nível da representação.
Informação
213. Os recursos humanos integrarão ainda, como trabalhadores da FNE, um licenciado em direito e uma licenciada na área da Informação e Comunicação, os quais assegurarão o apoio que, nos respetivos setores, devem ser disponibilizados ao regular funcionamento da Federação.
Nestes termos, a FNE garantirá: - a promoção, planificação e organização de todas as iniciativas que, no quadro das atividades decididas pelo secretariado nacional, constituam processos de difusão e defesa das posições da FNE; - o acompanhamento de toda a informação relativa à Educação, na diversidade de setores que a compõem, disponibilizando-a aos dirigentes e sindicatos membros da FNE; - a difusão da informação relativa às atividades, reivindicações, campanhas e negociações em que a FNE estiver envolvida; - a atualização sistemática do seu site, com a inserção de todas as notícias que forem relevantes; - a utilização das redes sociais, para divulgação das suas iniciativas e posições.
217. A área da informação é hoje em dia uma dimensão de responsabilidade acrescida para a transmissão das posições da FNE e das suas iniciativas. 218. As novas tecnologias desempenham um papel de grande relevo, inserindo-se aqui as redes sociais. Em todos estes setores. tem de haver um empenhamento consistente e permanente.
214. Com um jurista selecionado para o efeito, será estabelecido um contrato permanente de prestação de serviços, no sentido da preparação de intervenções jurídicas de defesa genérica dos interesses e direitos dos trabalhadores da Educação. Este serviço não substituirá os serviços de contencioso dos diferentes sindicatos que, em termos individuais, assegurarão o apoio que sindicalmente se torna indispensável para os sócios dos sindicatos membros. 215. A tempo permanente, a FNE ver-lhe-á afetos, pelo SPZN, duas secretárias e um técnico de recursos multimédia.
Formação sindical 219. À FNE cabe um papel complementar do que é desenvolvido nos diferentes sindicatos, em termos de formação sindical, para dirigentes, delegados e ativistas sindicais.
216. De qualquer modo, e tendo em conta a grande responsabilidade que a FNE tem na sociedade, e ainda o cuidado e o rigor que deve assumir nas suas posições e nas suas ações, sendo essenciais estes recursos, eles não reúnem todas as condições para o sucesso da ação que a FNE deve desenvolver. É por isso que, para além destes recursos, a todos os sindicatos serão solicitados contributos não permanentes de dirigentes e trabalhadores, de modo a ser assegurado o pleno funcionamento da FNE.
220. Aliás, esta é uma componente crítica e estratégica para construção, conhecimento, divulgação e promoção das posições políticosindicais. 221. Nestes termos, a FNE promoverá, em concertação com os seus sindicatos membros, e sempre que tal for julgado pertinente, iniciativas descentralizadas para
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formação sindical de dirigentes, delegados e ativistas sindicais. Ação Social e Cultural 222. Na estrita medida em que for considerado relevante, e em termos de aproveitamento das sinergias que resultam da intervenção convergente dos diferentes sindicatos da FNE, serão promovidas parcerias com as mais diversas Entidades, em benefício dos sócios membros dos sindicatos da FNE O Secretariado Nacional 23 de abril de 2014
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MOÇÃO DE ESTRATÉGIA
www.fne.pt
TODOS PELA EDUCAÇÃO (2014-2018)
ções sindicais independentes, democráticas e representativas dos trabalhadores da Educação com idênticos objetivos, destacando especialmente, a nível nacional, a União Geral de Trabalhadores (UGT), e, a nível internacional, a Internacional da Educação (IE) e a sua agência europeia, o CSEE (Comité Sindical Europeu da Educação), bem como a CPLP Sindical da Educação. O investimento na consolidação de bons relacionamentos nacionais e internacionais é de extrema relevância para o desenvolvimento da educação, uma vez que estimula, promove e melhora sinergias aos níveis da compreensão, cooperação e respeito mútuos.
Mas esta realidade não nos faz desistir das nossas opções sociais e da exigência de um Estado com preocupações sociais, o que se traduz em responsabilidades coletivas de promoção da justiça e da equidade, particularmente em áreas sensíveis como a Educação, a Saúde e a Segurança Social. Princípios gerais A FNE inspira-se nos princípios da democracia, dos direitos humanos, da justiça social, da solidariedade e de um sindicalismo de proposta e de ação.
A FNE encoraja particularmente a solidariedade e a cooperação mútua, e estimula o diálogo e as boas relações entre todos os trabalhadores da área da Educação.
A FNE é independente e totalmente autónoma, não aceitando qualquer condicionamento de ordem política, financeira, económica ou religiosa.
A FNE defende a Educação como um direito humano que responde às necessidades culturais, democráticas, sociais, económicas e ambientais de todos, permitindo a todas as pessoas, de qualquer idade, realizaremse integralmente, quer individualmente, quer nas suas relações interpessoais, sendo deste modo um instrumento essencial para assegurar a transmissão, a análise e a concretização dos conhecimentos e da prática, para além de proporcionar o acesso a novos conhecimentos por meio da investigação e da inovação.
O objetivo primeiro da ação da FNE é a promoção e a defesa dos direitos de todos os trabalhadores da Educação, no quadro de exigência de uma Educação de qualidade para todos, com equidade. A FNE constitui-se como uma federação referencial no âmbito de um sindicalismo democrático e de propositura. Nessa medida, está empenhada na promoção dos direitos sindicais dos trabalhadores da educação e na consolidação de todo o movimento sindical, através da sua participação e intervenção, nomeadamente ao nível de outras organiza-
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MOÇÃO DE ESTRATÉGIA
Ao definir a orientação político-sindical para a FNE para o período de 2014 a 2018, importa ter em linha de conta os particulares constrangimentos que marcam o atual contexto económico, social e financeiro, para que se possam enunciar objetivos realistas e concretizáveis.
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Esta perspetiva rejeita uma conceção limitada, minimalista, mecânica e utilitarista da Educação, que a reduziria à mera instrução de alunos, para os preparar para serem trabalhadores qualificados.
e que forem adequadas às situações de injustiça, desde que esgotada a via do diálogo e da negociação. POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COM EQUIDADE
A FNE defende, assim, a) uma educação de qualidade entendida como um direito humano, disponibilizada como serviço público de qualidade gratuito a todas e a todos; b) uma educação inclusiva e igualitária, quer na escola, quer na sociedade; c) um estatuto social elevado para todos os docentes; d) carreiras reconhecidas, dignificadas e valorizadas para todos os trabalhadores da Educação, como motor de progresso do país e de incentivo a práticas profissionais empenhadas e de elevados padrões de exigência.
Uma educação de qualidade estimula a criatividade e o talento humanos, gera emprego e melhora o nível de vida, contribuindo desta forma para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa, bem como para o desenvolvimento social, cultural, económico, político e ambiental de toda a sociedade. É por estas razões que os currículos das instituições educativas responsáveis pela educação para a infância e pela escolaridade obrigatória devem garantir: - Elevados níveis de qualidade na formação académica dos nossos alunos, orientada para a promoção de valores e no respeito por princípios como: o respeito, a tolerância, o diálogo, a solidariedade, direitos e responsabilidades, cidadania, participação, a paz, a não violência, a democracia, a solidariedade, a inclusão, uma atitude favorável a um ambiente durável, e ainda a interação internacional e intercultural. A educação para a convivência escolar e social é uma questão prioritária a ser desenvolvida nas escolas portuguesas, uma vez que assistimos a uma série de ruturas sociais, a uma perda de valores básicos e a um aumento da presença da violência nas suas múltiplas formas na comunidade educativa. Necessitamos de salvaguardar um estado social que previna a convivência entre os indivíduos e os grupos, sem que para tal exista descriminação. A convivência é um conceito onde se interrelacionam diversos elementos. Por isso, consideramos necessário alargar os objetivos educativos de caráter intelectual, para garantir ao aluno um autêntico bem-estar pessoal e social através do seu envolvimento na construção da convivência. Conhecer as normas e as regras da escola não é suficiente, é indispensável que os alunos construam espaços para aplicar os conhecimentos básicos, onde
A FNE empenha-se em todos os processos de diálogo social, quer com as autoridades públicas, quer com os empregadores privados, no sentido de discutir, de forma construtiva, todas as questões profissionais dos trabalhadores que representa, nomeadamente tudo o que respeita à regulamentação das condições de trabalho, salários e estruturas de progressão em carreira. A FNE valoriza todas as formas de intervenção político-sindical, desde a negociação até à luta nos termos que a lei prevê para combater a desregulação das relações laborais, qualquer injusta determinação de condições de contratação e despedimento que façam com se verifique o crescimento da insegurança de carreiras. Para a FNE, o diálogo social deve estar baseado no respeito e igual legitimidade entre todos os parceiros, visando melhorar a qualidade e o estatuto da educação, bem como as condições de exercício profissional. A FNE utilizará sempre que necessário as formas de contestação e luta que a lei prevê
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mostrem a interiorização dessas normas e regras de convivência democrática. A educação necessita de ser mais abrangente – a preocupação não se pode limitar apenas aos aspetos formais e burocráticos. É fundamental que exista um equilíbrio entre o indivíduo e o contexto social em que se insere, tornando-se a relação mais concreta, objetiva e próxima e capaz de responder às necessidades de cada aluno em particular, fazendo com que as desigualdades se possam ir atenuando ou suprimindo. Para configurar uma sociedade mais justa, pacífica solidária e humana.
Ao Estado cabe a responsabilidade de definir um quadro legislativo claro que assegure o respeito por normas profissionais e a participação de todos nas estruturas representativas de governança do sistema educativo, quer ao nível nacional, quer ao nível municipal ou intermunicipal, quer ao nível institucional. Sendo certo que o funcionamento da sociedade portuguesa e do seu sistema educativo vai continuar a estar condicionado por um conjunto vasto de fatores, mas onde a componente económica vai continuar a ter um papel relevante, esta não pode constituir a variável fundamental que constranja nem os direitos das pessoas nem a construção de um Estado Social sólido.
- Uma educação de qualidade que proporcione às pessoas os conhecimentos, as capacidades e as competências necessárias e essenciais para concetualizarem, questionarem e resolverem os problemas com que se deparam, a qualquer nível.
Por outro lado, a regulação do funcionamento da economia para facilitar as trocas comerciais e para garantir melhores resultados económicos vai ter consequências a todos os níveis, traduzindo-se na determinação de regras que visam possibilitar todas as trocas de todo tipo de serviços, impondo-se que se tomem medidas para que a racionalidade económica não seja predominante em detrimento da racionalidade social, particularmente no setor da Educação.
Cabe ao Estado a responsabilidade de garantir uma oferta relevante e de primeira linha de um serviço público de qualidade. Cabe ao Estado garantir que a Educação seja gratuita e universalmente acessível, para além de lhe proporcionar os recursos humanos e materiais necessários, e ainda a sua permanente atualização. Cabe ao Estado persistir na via da consolidação de uma escolaridade básica obrigatória de 12 anos.
O Estado tem obrigação de impedir quaisquer tentativas de privatização e de comercialização do setor da Educação, incluindo aqui o comércio dos serviços educativos e a propriedade intelectual, bem como a aplicação de modelos de gestão do setor privado às instituições educativas, a privatização da oferta educativa, e ainda a intrusão da lógica do lucro comercial na governação das instituições educativas.
Desta forma e por estes objetivos, ao Estado cabe atribuir uma parcela significativa do seu Orçamento para a Educação, de forma que esta atinja, pelo menos, 6% do PIB. Esta parte do Orçamento deve garantir o desenvolvimento equilibrado de todos os setores da Educação, desde a educação para a infância, ao ensino superior e às ofertas formativas de segunda oportunidade, incluindo ainda o ensino português no estrangeiro, especialmente dirigido às comunidades de emigrantes.
O Estado não pode enveredar por aquilo que tem constituído o « mercado » mundial da educação - que já tem forte impacto ao nível do ensino superior – admitindo-o para os restantes setores da Educação. Os serviços de educação não podem estar submetidos às regras comerciais dos tratados comerciais.
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MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
os quais devem ser postos à disposição de todos, acompanhados da necessária formação.
Ter acesso a uma educação de qualidade que responda às aptidões e às necessidades dos alunos é a base de uma predisposição para a aprendizagem ao longo da vida.
A distribuição do tempo de trabalho semanal e do seu conteúdo devem ser adaptados às exigências que implicam, devendo procurarse garantir a conciliação do tempo de trabalho com a vida pessoal e familiar, para além de se deverem considerar os impactos do desgaste profissional sobre a determinação do tempo para acesso à aposentação.
Uma educação de qualidade tem de ter em linha de conta a origem dos alunos, as qualificações dos docentes e dos outros trabalhadores da educação, as condições de trabalho, o número de alunos por turma e os investimentos em educação.
Uma educação de qualidade tem de estar assente em investigação credível em matéria de educação, a qual deve sustentar as teorias e as práticas de ensino, para além de ter em linha de conta a experiência profissional de todos quantos trabalham em Educação.
Uma educação de qualidade passa também por todos os processos educativos - desde o ensino em contexto escolar até ao envolvimento dos pais, das mães, dos encarregados de educação e das respetivas comunidades educativas.
O Estado tem de garantir enquadramentos e mecanismos que estabeleçam as responsabilidades e os direitos comuns de todos os intervenientes no processo educativo, permitindo a sua adequação por cada escola, em termos do seu contexto social.
Uma educação de qualidade envolve ainda os resultados obtidos, tendo em linha de conta as necessidades individuais, sociais, culturais, económicas e ambientais. Para se garantir uma educação de qualidade, os docentes têm de ter acesso a uma formação inicial qualificante e adequada aos níveis de ensino em que vão trabalhar, devendo ainda ser-lhes garantido um período de indução com o apoio de um docente especializado para o efeito, para além de lhes ser proporcionada, ao longo de toda a carreira, a oferta de formação contínua gratuita, de alta qualidade, e proporcionada, quer pelos empregadores públicos ou privados, quer pelas suas organizações sindicais.
Um dos maiores recursos de que a escola dispõe ou não dispõe, é o enquadramento e apoio que as famílias e as comunidades estão em condições de dar à atividade dos alunos, por um lado, antes do início das aulas, e, por outro lado, quando estas acabam e os alunos ainda não podem regressar a casa. Deste modo, qualquer esboço de política educativa em Portugal, que não crie condições para apoiar as famílias no enquadramento dos alunos no período ante e pós horário letivo, condena necessariamente ao fracasso, parte substancial da atividade que é desenvolvida na escola.
As condições de desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem devem ser estabelecidas de forma que, quer os docentes, quer os outros trabalhadores de cada instituição usufruam de condições adequadas para a sua atividade profissional, em termos de infra estruturas e de recursos.
O caminho mais direto para o insucesso e abandono escolar é a falta de enquadramento fora das aulas. E este desafio tem de ser respondido pela sociedade em geral: autarquias, associações, família e escola. Mas há que dizer desde já: a escola só poderá participar nesta resposta se, e só se, lhe forem
O desenvolvimento da atividade profissional deve beneficiar com os ganhos tecnológicos,
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dados meios para tal. Não se pode afetar às escolas recursos humanos na exata medida dos horários de aulas e pretender que ela alargue o leque de respostas educativas.
A FNE defende, ao nível da escolaridade obrigatória, currículos que permitam a formação integral dos estudantes, na aquisição dos conhecimentos, competências e atitudes que promovam a sua plena integração no mundo do trabalho e na sociedade.
Será desta forma que o Estado assumirá o seu dever de velar, a este nível, pela promoção da equidade e de uma justiça social a que não se pode furtar, não podendo limitar a sua ação à existência de um serviço público de educação e formação minimalista ou residual.
A FNE discorda da estandardização e unidimensionalidade sistemáticas de qualquer avaliação do ensino e dos processos de aprendizagem. É que uma tal perspetiva conduz a um ensino que tem como único objetivo a resposta a exigências externas estandardizadas – o que se traduz em «ensinar apenas para a avaliação». Uma tal orientação não dá espaço nem à criatividade, nem à inovação, para além de desvalorizar a criatividade, a inovação e a autonomia profissional.
Só assim se conseguirá que todos tenham acesso a meios educativos que lhes criem condições para um desenvolvimento integral, conducente a uma inserção profissional que lhes permita progredir no emprego, sustentar percursos profissionais de exigência e qualidade, facilitar a promoção social e assegurar o pleno exercício dos direitos cívicos.
A FNE valoriza, mas reclama cuidado na utilização dos resultados do PISA e de outros estudos comparativos internacionais, em termos da sua concretização na administração e na planificação do sistema educativo.
A definição das competências dos Municípios da área da Educação não deve incluir a gestão de recursos humanos, e deve passar pela revisão da composição e das competências dos Conselhos Municipais de Educação, os quais, em algumas circunstâncias, e particularmente no âmbito da determinação da rede de ofertas educativas, podem adotar uma versão alargada inter municipal.
Os mecanismos de avaliação de docentes e de outros trabalhadores da Educação devem ser estabelecidos com a garantia da sua participação na conceção e na determinação das normas a adotar para a sua operacionalização.
A experiência recolhida pela aplicação dos sucessivos Estatutos do Aluno deveria ser sujeita a uma avaliação cuidadosa que permita conhecer o seu real impacto, sendo que uma excessiva judicialização das normas e práticas das relações e dos direitos e deveres não nos parece adequada, nem ao contexto escolar, nem à necessária agilidade que lhes deve estar associada.
As avaliações de docentes e de outros trabalhadores da educação devem ser formativas e direcionadas para a identificação e superação das suas necessidades profissionais, em vez de serem instrumentos de condicionamento do ritmo da sua progressão em carreira. A FNE sublinha a importância de uma direção de estabelecimentos de ensino que seja assente em formação especializada reconhecida para o efeito. Com efeito, a direção pedagógica exige qualificações específicas elevadas que envolvem também obrigatoriamente a dimensão profissional docente. Mas a direção dos estabelecimentos de ensino deve também estar fundada em princípios de colegialidade, do trabalho em equipa, da partici-
Devem ser assegurados mecanismos expeditos e claros de avaliação das políticas educativas, do sistema educativo, dos agrupamentos e escolas não agrupadas, dos docentes, dos outros trabalhadores da Educação, e dos alunos.
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pação de todos os agentes da comunidade educativa e de processos decisionais democráticos.
so social que for possível, incluindo-se aqui uma nova Lei de Bases da Educação e Formação.
A FNE sublinha a importância de lideranças pedagógicas reconhecidas pela sua competência científica e pela condução rigorosa de uma ação que tenha em vista a promoção de uma cultura docente reflexiva e cooperativa. Neste domínio, a FNE aponta as lideranças pedagógicas intermédias como críticas para a qualidade das unidades organizacionais, defendendo que o exercício de tais funções articule experiência letiva e formação especializada adequada.
Finalmente, a FNE exprime a sua convicção de que a liberdade de aprender e ensinar deve ter expressão concreta na possibilidade de emergência de ofertas educativas privadas, quer na sua vertente particular, quer na sua vertente cooperativa, quer na sua vertente social. Estas ofertas podem ser apoiadas pelo Estado, sem que daí resulte qualquer desinvestimento na preservação e reforço de uma oferta educativa estatal. POR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA QUE PROMOVE A IGUALDADE
A FNE considera que o ensino superior e a investigação constituem elementos essenciais na promoção de uma educação de qualidade, pelo que lhe devem ser asseguradas condições de funcionamento, através de financiamento adequado. Esta importância do ensino superior assume ainda particular relevância no que diz respeito à sua intervenção na formação inicial dos docentes e nos processos de investigação que promovem sobre a educação.
É da responsabilidade do Estado assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a uma educação de alta qualidade conforme às suas necessidades, devendo ser suprimidos todos os obstáculos à educação, tornando-a acessível a todas as pessoas, independentemente do seu sexo, origem ou características pessoais. Ninguém pode ser marginalizado, em função do género, da raça, da origem étnica, da orientação sexual, das convicções religiosas, do meio cultural ou económico de pertença, ou das características pessoais. As pessoas com deficiência devem ser apoiadas, no sentido da plena realização do seu potencial.
A FNE entende que a precariedade laboral, a incerteza e a insegurança são fatores negativos que devem ser eliminados do horizonte de todos os trabalhadores da Educação. Sendo certo que a mobilidade geográfica é hoje um recurso de que se servem as políticas de gestão de recursos humanos, considera-se que esta deve ser reduzida a situações indispensáveis e que respeitem os trabalhadores envolvidos.
Uma educação inclusiva significa que todos os estudantes/alunos/formandos devem receber instrução, em conjunto, de acordo com normas de exigência elevadas, nas mesmas instituições educativas, sempre que possível, e isto independentemente do género, das convicções religiosas, da origem étnica, do meio cultural ou económico de referência, ou das suas capacidades físicas e intelectuais.
Incerteza e a insegurança resultam também de políticas educativas em permanente mudança, com a sucessão de normativos e com a prática de mudança pela mudança, sem justificações consistentes e sem objetivos claros.
A FNE reconhece, no entanto, que devem ser disponibilizadas infra estruturas e serviços distintos, para possibilitar que certos alunos, estudantes, formandos tenham melhores
É por isso que a FNE entende como essencial que, em relação às políticas educativas fundamentais se estabeleça o mais largo consen-
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possibilidades de desenvolver o seu potencial máximo.
têm sido também afetadas pela falta de visão dos decisores políticos, quer a nível nacional, quer a nível europeu.
De qualquer modo, exige-se uma relação forte entre os estabelecimentos gerais e os especializados, de forma que permita a partilha de conhecimentos e de competências pedagógicas, no quadro de uma cooperação institucional.
Não nos cansamos de repetir que a Educação e a Formação são estratégicas para o futuro de Portugal e da Europa, para além de constituírem um fator chave de solução da crise em que temos estado mergulhados.
Deve-se garantir que a experiência educativa de todos inclua a promoção dos conceitos da igualdade, da tolerância e do respeito pela diversidade.
A crise económica e orçamental não pode constituir a oportunidade para tentar impor de forma duradoura políticas educativas neo liberais controversas e ideológicas, como se estas constituíssem as respostas adequadas a essa crise.
Uma educação realmente inclusiva é ambiciosa e exige uma atitude pró ativa, da parte do Estado, dos docentes, dos outros trabalhadores da Educação, dos alunos, dos pais, mães e encarregados de educação e da sociedade civil, garantindo a inclusão dos estudantes que tenham origens diferentes e capacidades físicas e de aprendizagem diferentes, no mesmo estabelecimento educativo.
A nível europeu, não têm faltado as afirmações da importância da Educação e da Formação para a garantia do bem estar atual e futuro da União, e ainda para o desenvolvimento e o emprego. No entanto, há uma grande distância entre estas afirmações e as decisões e comportamentos dos governos em relação à educação e à formação, o que dá bem conta da vulnerabilidade da Educação e da Formação em contextos políticos dominados por soluções de curta duração.
Torna-se essencial disponibilizar ao nível da formação inicial e da formação contínua dos docentes os conhecimentos e as competências necessárias para que possam garantir um enquadramento adequado aos alunos de origens diferentes e os que tenham capacidades ou uma orientação diferentes.
O que tem sido mais comum, em Portugal e em outros países, é a redução das necessidades de docentes para assegurarem o funcionamento do sistema educativo, sem se promover a substituição dos que vão para a aposentação, com o consequente aumento do desemprego entre profissionais do setor. O que está a ocorrer é a diminuição das instituições educativas, nomeadamente por via de uma política de encerramento de escolas e de constituição de inúmeros agrupamentos de dimensão exagerada e incompatível com a qualidade dos processos de ensino aprendizagem.
É imprescindível a dotação de trabalhadores de apoio qualificados, em número suficiente, em função de cada estabelecimento de ensino, devendo ser estimulada a constituição de equipas multidisciplinares que incluam psicólogos, educadores sociais e assistentes sociais, trabalhando articuladamente com os docentes. A EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO SÃO ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
E em acréscimo destas situações negativas, registam-se ainda sucessivos cortes nos salários e nas pensões, aumento do tempo de trabalho efetivo com alunos, imposição de tarefas burocráticas inúteis, crescimento do
A Educação e a Formação não têm vindo a sofrer apenas as consequências da crise, mas
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número de alunos por turma, insuficiência de recursos de apoio para as aulas, falta de condições de trabalho e de espaços físicos nas escolas.
A estrutura das carreiras, em todos os níveis de ensino, da educação para a infância ao ensino superior e à investigação, deve ter condições efetivas de progressão, em função das qualificações profissionais e da aceitação de responsabilidades profissionais acrescidas.
VALORIZAR A PROFISSÃO DOCENTE A profissão docente é básica e estratégica no quadro de uma educação de qualidade. A estes profissionais está reservado um papel essencial na transmissão e consolidação de valores sociais, como a democracia, a igualdade, a tolerância, a compreensão cultural e o respeito pelas liberdades fundamentais de cada pessoa.
A formação de docentes, realizada sempre em Instituições de ensino superior, e com o nível dois de qualificação (Mestrado), deve ser inteiramente gratuita. Sendo certo que há uma nova realidade multicultural que caracteriza muitas das nossas escolas, tem de resultar daí a obrigação, por parte do Estado, do investimento na formação de docentes para um trabalho quotidiano em que a diversidade cultural é fator de riqueza de todos quantos trabalham nas escolas e fonte de disponibilidade para o reconhecimento dessa múltiplas culturas de que se impregna no nosso quotidiano.
O desempenho profissional docente tem de se pautar por elevados níveis de exigência. A profissão docente deve ser atrativa, particularmente para os mais novos. Considerando que a atual geração de docentes tem vindo a envelhecer e que os mais novos a abandonam muitas vezes muito cedo, é fundamental estabelecer mecanismos que contrariem estas tendências. Para isso, é preciso intervir ao nível das condições de trabalho, das condições de segurança social, do fim da precariedade, dos salários e do acesso à aposentação, de forma que se restabeleça a atratividade da profissão docente.
No momento da entrada em funções, os novos docentes devem ver reconhecido o direito a um período de indução, para além do direito de todos os profissionais docentes a programas de formação contínua, gratuitos, e com respeito pelas necessidades individuais identificadas por cada um, incluindo as ofertas formativas disponibilizadas pelas organizações sindicais de docentes.
Considera-se essencial reforçar e respeitar a autonomia profissional e a confiança dos docentes nas suas decisões profissionais e pedagógicas, eliminando todos os constrangimentos burocrático-administrativos, limitando estes procedimentos ao que for essencial em termos de registo da atividade do e no estabelecimento de ensino.
Os concursos de docentes devem obedecer a critérios nacionais e objetivos, construídos sobre uma lista graduada nacional que integra a classificação profissional e o tempo de serviço prestado. VALORIZAR OS TÉCNICOS E OS ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
A segurança do emprego reveste, a este nível, uma importância especial, rejeitando-se todas as formas de precarização das profissões de docentes e de investigadores, devendo ser estabelecidos mecanismos de segurança de enquadramento das situações eventuais de contratos de curta duração e de trabalho precário, a que estão sujeitos normalmente os mais jovens.
Os profissionais da educação que não são docentes devem ver reconhecidas, valorizadas e dignificadas as suas funções e responsabilidades em contexto escolar, ao nível da qualificação, ao nível das suas obrigações profissionais, ao nível da vinculação e ao nível do desenvolvimento das suas carreiras.
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A FNE insiste na exigência de que a formação inicial dos técnicos superiores deve situar-se no segundo nível de formação do ensino superior (Mestrado) e a dos restantes profissionais deve corresponder ao 12º ano de escolaridade, devendo ser adotados os mecanismos que forem necessários para assegurar que os que ainda não detêm este nível de qualificação o possam concretizar no mais curto prazo de tempo possível.
volvidas, como também na obtenção de serviços de interesse pessoal.
A caracterização dos conteúdos funcionais destes trabalhadores deve caracterizar claramente as suas funções e responsabilidades, salientando o que é diferenciador na atividade destes trabalhadores, o que facilita a seleção e recrutamento de pessoal, ajuda à organização da escola, potencia o cumprimento de objetivos e dá consistência à avaliação do desempenho.
A ação sindical da Federação exige um importante esforço de organização, o qual tem de se traduzir no estabelecimento de órgãos que garantam a participação permanente dos sindicatos membros nos processos de tomada de decisão e, através destes, a participação dos trabalhadores que representamos.
O reforço dos sindicatos da FNE e da própria Federação passa, obrigatoriamente, pela fidelização e pelo crescimento sustentado do número de sindicalizados e da sua distribuição pelos diferentes setores de ensino, quer sejam do setor público, quer sejam do setor privado ou do setor social.
O investimento dos sindicatos na efetiva participação nas reuniões de todos os órgãos da FNE é um fator essencial de unidade e de qualidade da ação sindical que se desenvolve.
Há ainda a referir que deve ser preparada a necessidade de as escolas acolherem profissionais de outras valências, definindo os perfis de competências adequados ao desempenho de funções no âmbito do sistema educativo não superior na perspetiva de diversificar o leque de profissões necessárias às escolas, nomeadamente ao nível de assistentes sociais e educadores sociais.
Devem ser identificados novos campos de intervenção e reforçar os públicos já definidos, para potenciar a realidade da dimensão FNE, nomeadamente quando se trata de benefícios sociais ou de formação social ou sindical que possam ser postos generalizadamente à disposição dos associados dos sindicatos da FNE.
MELHORAR A AÇÃO SINDICAL O sindicalismo deve continuar a sua aposta em práticas de proximidade entre os trabalhadores e os dirigentes sindicais. Embora as novas tecnologias devam ser amplamente aproveitadas e postas ao serviço da comunicação e aproximação dos sindicatos e dos trabalhadores, não se esgotam nelas os mecanismos que devem ser concretizados para garantir essa proximidade.
Porto, 18 de maio de 2014
Os trabalhadores têm de sentir a importância e a necessidade de estarem sindicalizados, não só na perspetiva do reconhecimento da importância da sua unidade como fator de sucesso nas lutas que tiverem que ser desen-
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PROPOSTA DE REVISÃO ESTATUTÁRIA www.fne.pt Versão atual
Proposta de alteração
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, ÂMBITO E SEDE
A FNE - Federação Nacional da Educação é uma associação sindical constituída, por tempo indeterminado, por sindicatos de professores e de outros trabalhadores, que exercem a sua atividade profissional no setor da educação, da investigação científica e cultural e da formação profissional, que nela livremente se filiem. Artigo 2.º (Âmbito e objeto) 1 – A FNE tem como âmbito geográfico o território do Estado Português e das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo onde trabalhem profissionais do setor da educação na dependência de instituições portuguesas ou comunitárias. 2 – A FNE tem como objeto a representação e defesa dos interesses dos sindicatos filiados e de professores e de outros trabalhadores que exercem a sua atividade profissional no setor da educação, da investigação científica e cultural e na formação profissional filiados nesses sindicatos; para o efeito: a) Representa coletivamente, face às entidades patronais públicas ou privadas, os trabalhadores associados nos sindicatos filiados, em matéria de questões laborais de âmbito nacional e específico ou de outras que se contenham nos limites previstos nestes estatutos; b) Representa os seus sindicatos filiados, diretamente ou através das organizações sindicais internacionais em que se encontra filiada, em instâncias internacionais.
2 – A FNE tem como objeto a representação e defesa dos interesses dos sindicatos filiados, de docentes e de outros trabalhadores que exercem a sua atividade profissional no setor da educação, da investigação científica e cultural e na formação profissional filiados nesses sindicatos; para o efeito: a) Representa coletivamente, face às entidades patronais públicas ou privadas, os trabalhadores associados nos sindicatos filiados, em matéria de questões laborais de âmbito nacional e específico ou de outras que se contenham nos limites previstos nestes estatutos; b) Representa os seus sindicatos filiados, diretamente ou através das organizações sindicais internacionais em que se encontra filiada, em instâncias internacionais; c) promove e disponibiliza serviços de apoio
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PROPOSTA DE REVISÃO ESTATUTÁRIA
Artigo 1.º (Denominação e natureza)
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nas áreas social, cultural, da saúde, da segurança social e de formação profissional. 3 – A FNE partilha com os seus sindicatos 3 – A FNE partilha com os seus sindicatos filiados outras competências que lhe sejam filiados outras competências que lhe sejam cometidas pelo Congresso. cometidas pelo Congresso. Artigo 3.º (Sigla e símbolo) 1 – A FNE - Federação Nacional da Educação, usa a sigla FNE. 2 – O símbolo da FNE é o que for aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional. Artigo 4.º (Sede e serviços administrativos) 1 – A sede social da FNE é em Lisboa. 2 – Os serviços administrativos funcionam na cidade onde trabalha o Secretário-Geral.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA FNE
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA FNE
Artigo 5.º (Objetivos)
Artigo 5.º (Objetivos)
1 – A FNE tem como objetivo primeiro da sua atividade a defesa e reforço da unidade de todos os trabalhadores da educação, a nível nacional. 2 – A FNE orienta a sua ação pela defesa dos interesses dos seus sindicatos filiados, pela promoção da educação e pela criação de laços de unidade e solidariedade com os demais trabalhadores. 3 – A FNE tem como objetivo final contribuir para a transformação da sociedade numa sociedade isenta de exploração e opressão, lutando pela igualdade de oportunidades, pela justiça, pela liberdade e pela solidariedade.
1 – A FNE tem como objetivo primeiro da sua atividade a defesa e reforço da unidade de todos os trabalhadores da educação, a nível nacional. 2 – A FNE orienta a sua ação pela defesa dos interesses dos seus sindicatos filiados, pela promoção da educação e pela criação de laços de unidade e solidariedade com os demais trabalhadores. 3 – A FNE tem como objetivo final contribuir para a transformação da sociedade numa sociedade isenta de exploração e opressão, lutando pela igualdade de oportunidades, pela justiça, pela liberdade e pela solidariedade. 4 – A FNE tem ainda por objetivo a promoção e a disponibilização de serviços de apoio nas áreas social, cultural, da saúde, da segurança social e de formação profissional.
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Artigo 6.º (Liberdade sindical) A FNE rege-se pelos princípios da democracia e liberdade sindicais, ficando assegurado aos sindicatos filiados, sem prejuízo do respeito devido pelas deliberações democraticamente tomadas, o direito à participação livre e ativa e à expressão e defesa de ideias e opiniões próprias. Artigo 7.º (Direito de tendência) 1 – É garantido a todos os associados da FNE o direito de se organizarem em tendências. 2 – As tendências existentes no seio da FNE exprimem correntes de opinião políticosindical no quadro da unidade democrática consubstanciada pela FNE. 3 – O reconhecimento e a regulamentação das tendências constam do Anexo I a estes Estatutos, que faz parte integrante dos mesmos. Artigo 8.º (Autonomia) A FNE é autónoma face ao Estado, aos partidos políticos, às entidades patronais e às instituições religiosas. Artigo 9.º (Solidariedade sindical) A FNE defende o princípio da solidariedade entre os trabalhadores a nível internacional e, nesse sentido, procura estabelecer relações de amizade com as organizações sindicais estrangeiras, nomeadamente de profissionais do setor da educação e da investigação, na base do apoio mútuo, da igualdade e da não ingerência nos assuntos internos de cada uma.
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CAPÍTULO III DOS MEMBROS DA FNE Artigo 10.º (Filiação) 1 – Podem filiar-se na FNE os sindicatos que satisfaçam os requisitos mencionados no artigo 1.º 2 – A filiação de sindicatos faz-se a seu pedido. 3 – O Secretariado Nacional da FNE pronuncia-se sobre os pedidos de filiação, no prazo máximo de 3 meses, contados a partir da data de apresentação do referido pedido, remetendo a decisão ao Conselho Geral para ratificação posterior. 4 – Constitui motivo de recusa de pedido de filiação, a filiação de qualquer organização cujos princípios sejam incompatíveis com os princípios da FNE. 5 – A deliberação que rejeite um pedido de filiação é obrigatoriamente submetida à apreciação do Conselho Geral na sua reunião ordinária imediata, que decide em última instância. 6 – Por votação de dois terços dos membros dos respetivos órgãos, os prazos de deliberação referidos nos nºs 3 e 5 podem ser prorrogados por mais 3 meses ou até à reunião seguinte, respetivamente. Artigo 11.º (Qualidade de membro filiado) Observado o disposto no artigo anterior, os sindicatos adquirem a qualidade de membros filiados de pleno direito da FNE no momento em que satisfaçam o pagamento da primeira quotização. Artigo 12.º (Direitos) 1 – São direitos dos sindicatos filiados: a) Eleger e ser eleito, nos termos destes Estatutos, para os órgãos da FNE; b) Exprimir, junto da FNE, as posições próprias em todos os assuntos que interessem à sua
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vida sindical e que se contenham no âmbito dos seus objetivos; c) Participar coordenadamente com o Secretariado Nacional da FNE na promoção da discussão, a nível nacional, de assuntos do interesse dos professores, técnicos da educação, investigação, cultura e formação profissional, no âmbito dos objetivos da FNE; d) Tornar públicas as posições assumidas pelos seus representantes nos órgãos da FNE; e) Ser periodicamente informados da atividade desenvolvida pelos órgãos da FNE; f) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Geral, nos termos destes Estatutos; g) Propor ao Conselho Geral a destituição do Secretariado Nacional, nos termos destes Estatutos. 2 – A proposta de destituição do Secretariado Nacional prevista na alínea g) do nº anterior tem de ser subscrita por um mínimo de um terço dos sindicatos filiados. Artigo 13.º (Deveres) São deveres dos sindicatos filiados: a) Pagar regularmente a quotização; b) Cumprir os estatutos e, ressalvado o direito à livre expressão, acatar as deliberações dos órgãos da FNE e pôr em execução as orientações definidas pelo Secretariado Nacional; c) Assegurar a sua efetiva participação nas reuniões dos órgãos federativos; d) Prestar as informações que, respeitando aos próprios sindicatos, lhes sejam solicitadas pelos órgãos da FNE no exercício da sua competência; e) Assumir os encargos necessários ao bom funcionamento da FNE, nos termos do artigo 44º destes Estatutos e no âmbito das decisões assumidas pelo Congresso. Artigo 14.º (Perda da qualidade de membro filiado) 1 – Perdem a qualidade de membros filiados as organizações sindicais que: a) Comuniquem ao Secretariado Nacional, por
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escrito, a vontade de se desvincularem da FNE; b) Deixem de pagar a quota por período superior a 6 meses e que, depois de avisadas por escrito, não efetuem o pagamento no prazo de 30 dias a contar da data de receção do aviso; c) Tenham sido punidas com pena de expulsão. 2 – A decisão de perda da qualidade de membro filiado, com fundamento na alínea b) do nº 1 deste artigo, compete ao Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional. 3 – A decisão de expulsão prevista na alínea c) nº 1 deste artigo compete ao Conselho Geral e tem de ser aprovada por maioria absoluta dos seus membros. Artigo 15.º (Quotização)
Artigo 15.º (Quotização)
1 – A quotização devida em cada ano à FNE é calculada em função do número de associados dos sindicatos filiados e o valor da quota por associado definido pelo Conselho Geral e anualmente revisto. 2 – O montante calculado nos termos do número 1 é dividido em 12 prestações mensais iguais, pagando-se cada uma até ao dia 25 de cada mês do calendário. 3 – Em situações de exceção, o Conselho Geral, por proposta do Secretariado Nacional, pode definir quotas extraordinárias e a distribuição do respetivo pagamento.
1 – A quotização devida em cada ano à FNE é calculada em função do número de associados dos sindicatos filiados e o valor da quota por associado definido pelo Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, e anualmente revisto. 2 – O montante calculado nos termos do número 1 é dividido em 12 prestações mensais iguais, pagando-se cada uma até ao dia 25 de cada mês do calendário. 3 – Em situações de exceção, o Conselho Geral, por proposta do Secretariado Nacional, pode definir quotas extraordinárias e a distribuição do respetivo pagamento.
Artigo 16.º (Contratos de Solidariedade) 1 – No sentido de permitir a tomada de medidas conducentes à promoção da solidariedade, face a sindicatos filiados impossibilitados de proceder ao pagamento regular das quotizações, podem ser celebrados contratos de solidariedade com a FNE, elaborados e aprovados pelo Secretariado Nacional, após parecer da Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas. 2 – Dos contratos de solidariedade referidos no número anterior, constará obrigatori-
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amente a previsão de isenção total ou parcial de pagamento de quotização por parte dos sindicatos filiados, o respetivo prazo de duração, os compromissos assumidos pelos mesmos no que se refere a medidas de reestruturação sindical, de gestão económica e de reforço da organização sindical e as respetivas formas de acompanhamento da sua execução. Artigo 17.º (Desvinculação) 1 – Qualquer sindicato é livre de se desvincular, a todo o momento, da FNE. 2 – A desvinculação será provisória quando a sua notificação ao Secretariado Nacional da FNE não se faça acompanhar de documento comprovativo da sua necessária confirmação pelos órgãos competentes do sindicato e até à junção desse documento. 3 – A desvinculação provisória determina a suspensão imediata do mandato dos representantes do respetivo sindicato nos diversos órgãos da FNE e da representação daquele por esta. 4 – Considera-se de nenhum efeito a desvinculação provisória não confirmada nos 60 dias posteriores à notificação. 5 – Quando a desvinculação for definitiva ou em tal transformada, a desvinculação faz cessar o dever da quotização. Artigo 18.º (Readmissão) Qualquer sindicato pode ser readmitido nas mesmas condições previstas para a filiação, salvo nos casos de expulsão, em que o pedido de readmissão tem de ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria absoluta dos membros do Conselho Geral. Artigo 19.º (Infrações) As infrações aos presentes estatutos são apreciadas pela Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas e a sua punição é proposta
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pela mesma Comissão ao Conselho Geral, nos termos dos princípios disciplinares constantes da Secção VI do Capítulo IV.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA FNE Artigo 20.º (Órgãos sociais) São órgãos sociais da FNE: a) O Congresso; b) O Conselho Geral; c) A Mesa do Congresso e do Conselho Geral; d) O Secretariado Nacional; e) A Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas. SECÇÃO I Do Congresso
SECÇÃO I Do Congresso
Artigo 21.º (Composição)
Artigo 21.º (Composição)
1 – O Congresso é o órgão máximo da FNE e é constituído por delegados eleitos, designados e por inerência: a) Delegados eleitos em cada sindicato filiado; b) Delegados designados pelas direções dos sindicatos filiados; c) Os membros da Mesa do Congresso e do Conselho Geral, por inerência dos seus cargos; d) Os membros do Secretariado Nacional, por inerência dos seus cargos. 2 – O número de delegados ao Congresso a eleger, a designar e por inerência, no mínimo de 500 e no máximo de 800, é definido no regimento do Congresso. 3 – A representação dos Sindicatos é proporcional ao número de associados no pleno uso dos seus direitos, garantindo-se sempre que o número de Delegados eleitos seja, em relação a cada sindicato, superior à soma dos delegados designados e por inerência. 4 – A eleição dos Delegados ao Congresso, nos termos da alínea a) do nº 1, é feita de acordo com os mecanismos estatutários pre-
1 – O Congresso é o órgão máximo da FNE e é constituído por delegados eleitos, designados e por inerência: a) Delegados eleitos em cada sindicato filiado; b) Delegados designados pelas direções dos sindicatos filiados; c) Os membros da Mesa do Congresso e do Conselho Geral, por inerência dos seus cargos; d) Os membros do Secretariado Nacional, por inerência dos seus cargos. 2 – O número de delegados ao Congresso a eleger, a designar e por inerência, no mínimo de 200 e no máximo de 500, é definido no regulamento do Congresso. 3 – A representação dos Sindicatos é proporcional ao número de associados no pleno uso dos seus direitos, garantindo-se sempre que o número de Delegados eleitos seja, em relação a cada sindicato, superior à soma dos delegados designados e por inerência. 4 – A eleição dos Delegados ao Congresso, nos termos da alínea a) do nº 1, é feita de acordo com os mecanismos estatutários pre-
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vistos em cada um dos sindicatos filiados. 5 – O número de Delegados a eleger por cada associação sindical filiada é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, tendo em conta o número de associados de cada sindicato.
vistos em cada um dos sindicatos filiados. 5 – O número de Delegados a eleger por cada associação sindical filiada é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, tendo em conta o número de associados de cada sindicato. 6 – O número de Delegados a designar pelas direções dos Sindicatos filiados é definido no regulamento do Congresso.
Artigo 22.º (Funcionamento)
Artigo 22.º (Funcionamento)
1 – O Congresso reúne, ordinariamente, mediante convocação do Presidente, de 4 em 4 anos, e, extraordinariamente, quando assim o requeiram, nos termos estatutários: a) O Conselho Geral; b) O Secretariado Nacional; c) 10% ou 200 associados. 2 – Os requerimentos para convocação do Congresso são dirigidos, por escrito, ao Presidente da Mesa e deles devem constar sempre os motivos que os determinam, a sua fundamentação estatutária, bem como a respetiva ordem de trabalhos, que não pode ser alterada. 3 – O funcionamento do congresso é definido por regimento a aprovar pelo conselho geral, com a antecedência mínima de 60 dias sobre o prazo da sua realização. 4 – Para efeitos da convocação do Congresso extraordinário, o Conselho Geral é convocado nos 15 dias subsequentes ao da receção do respetivo requerimento, para aprovar a proposta de regimento do Congresso. 5 – A convocação do congresso é feita mediante aviso remetido aos sindicatos filiados e publicado, com a an¬tecedência mínima de 90 dias, em, pelo menos, um dos jornais de informação diária nacional, com a indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos. 6 – O mandato dos Delegados eleitos nos termos do artigo 21.º mantém-se até à eleição dos novos Delegados ao Congresso ordinário seguinte, salvo se os mesmos tiverem entretanto perdido a sua capacidade eleitoral no sindicato pelo qual haviam sido eleitos, caso em que o sindicato filiado pode
1 – O Congresso reúne, ordinariamente, mediante convocação do Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral, de 4 em 4 anos, e, extraordinariamente, quando assim o requeiram, nos termos estatutários: a) O Conselho Geral; b) O Secretariado Nacional; c) 10% ou 200 associados. 2 – As reuniões ordinárias do Congresso são convocadas pelo Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral, ouvido o Secretariado Nacional. 3 - Os requerimentos para convocação de reunião extraordinária do Congresso são dirigidos, por escrito, ao Presidente da Mesa e deles devem constar sempre os motivos que os determinam, a sua fundamentação estatutária, bem como a respetiva ordem de trabalhos, que não pode ser alterada. 4 – Com vista à preparação do Congresso, o Conselho Geral aprovará o respetivo regulamento, com antecedência não inferior a 60 dias. 5 - Com antecedência não inferior a 30 dias, o Conselho Geral aprovará a proposta de regimento do Congresso. 6 – O regulamento regulamenta a organização temporal do Congresso, determina as datas de apresentação das propostas relativas a cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos e determina ainda a distribuição dos delegados pelos Sindicatos filiados, o seu prazo de eleição e o prazo da sua comunicação ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral. 7 – O regimento, aprovado como proposta,
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designar substitutos, notificando, em prazo útil, o Presidente da Mesa. 7 – O Congresso só pode iniciar-se e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos Delegados.
em conselho geral, é ratificado no primeiro ponto da Ordem de Trabalhos do Congresso, define as regras de funcionamento do Congresso, em termos de horário, uso da palavra e formas de votação. 4 – Anulado 8 (antigo 5) – A convocação do Congresso é feita mediante aviso remetido aos sindicatos filiados e publicado, com a antecedência mínima de 90 dias, em, pelo menos, um dos jornais de informação diária nacional, com a indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos. 9 (antigo 6) – O mandato dos Delegados eleitos nos termos do artigo 21.º mantém-se até à eleição dos novos Delegados ao Congresso ordinário seguinte, salvo se os mesmos tiverem entretanto perdido a sua capacidade eleitoral no sindicato pelo qual haviam sido eleitos, caso em que o sindicato filiado pode designar substitutos, notificando, em prazo útil, o Presidente da Mesa. 10 (antigo 7) – O Congresso só pode iniciar-se e deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos Delegados.
Artigo 23.º (Competências)
Artigo 23.º (Competências)
Compete ao Congresso: a) Ratificar o regimento do Congresso, carecendo qualquer alteração da aprovação por maioria de dois terços dos delegados presentes; b) Proceder à alteração dos estatutos; c) Eleger, de 4 em 4 anos, a Mesa do Congresso e do Conselho Geral, nos termos do nº 3 do artigo 31.º, e os membros do Secretariado Nacional previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 3 do artigo 33.º, de entre todos os associados dos sindicatos filiados na FNE; d) Apreciar e votar o relatório de atividades da FNE relativo ao quadriénio anterior; e) Aprovar o plano de ação sindical para o quadriénio seguinte; f) Decidir sobre a fusão ou dissolução da FNE e sobre o destino a dar aos bens existentes; g) Discutir as matérias de âmbito político-
1 - Compete ao Congresso: a) Ratificar o regimento do Congresso, carecendo qualquer alteração da aprovação por maioria de dois terços dos delegados presentes; b) Proceder à alteração dos estatutos; c) Eleger, de 4 em 4 anos, a Mesa do Congresso e do Conselho Geral, nos termos do nº 3 do artigo 31.º, e os membros do Secretariado Nacional previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 3 do artigo 33.º, de entre todos os associados dos sindicatos filiados na FNE; d) Apreciar e votar o relatório de atividades da FNE relativo ao quadriénio anterior; e) Aprovar o plano de ação sindical para o quadriénio seguinte; f) Decidir sobre a fusão ou dissolução da FNE e sobre o destino a dar aos bens existentes; g) Discutir as matérias de âmbito político-
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sindical que, situadas na área da educação, lhe sejam submetidas, sob a forma de moção de estratégia, ou pelo Secretariado Nacional, ou pelo Conselho Geral, ou por, pelo menos, um terço dos sindicatos filiados. h) Exercer as demais competências previstas nos estatutos.
sindical que, situadas na área da educação, lhe sejam submetidas, sob a forma de moção de estratégia, ou pelo Secretariado Nacional, ou pelo Conselho Geral, ou por, pelo menos, um terço dos sindicatos filiados. h) Exercer as demais competências previstas nos estatutos. 2 – O congresso pode, no que se refere à alínea b) do n.º 1, delegar no conselho geral a ultimação das deliberações que sobre elas tenha adotado, nomeadamente aprovando as alterações que para efeitos de depósito e total cumprimento das normas legais em vigor sejam propostas pelos serviços oficiais respetivos.
SECÇÃO II Do Conselho Geral Artigo 24.º (Funções) O Conselho Geral é o órgão deliberativo máximo da FNE entre Congressos, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas. Artigo 25.º (Composição)
Artigo 25.º (Composição)
1 – O Conselho Geral é constituído por: a) Representantes dos sindicatos filiados eleitos pelos respetivos órgãos competentes; b) Representantes designados pelas direções de cada sindicato filiado; os quais passam a designar-se Conselheiros. 2 - O número total de representantes mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior é calculado pela aplicação das seguintes regras: - Até 500 associados - um conselheiro; - Entre 501 e 1 000 associados - dois conselheiros; - Entre 1 001 e 3 500 associados - três conselheiros; - Entre 3 501 e 6 000 associados - quatro conselheiros; - Entre 6 001 e 10 000 associados - seis conselheiros; - Entre 10 001 e 15 000 associados – nove
1 – O Conselho Geral é constituído por: a) Representantes dos sindicatos filiados eleitos pelos respetivos órgãos competentes; b) Representantes designados pelas direções de cada sindicato filiado; os quais passam a designar-se Conselheiros. 2 - O número total de representantes mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior é calculado pela aplicação das seguintes regras: - Até 500 associados - um conselheiro; - Entre 501 e 1 000 associados - dois conselheiros; - Entre 1 001 e 3 500 associados - três conselheiros; - Entre 3 501 e 6 000 associados - quatro conselheiros; - Entre 6 001 e 10 000 associados - seis conselheiros; - Entre 10 001 e 15 000 associados – nove
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conselheiros; - Mais de 15 000 associados – onze conselheiros 3 – O número de representantes por sindicato mencionados na alínea b) é sempre igual ou inferior ao número de representantes mencionados na alínea a). 4 - A eleição prevista na alínea a) do nº 1 é feita, em cada sindicato filiado, por voto secreto, através de listas completas, e o apuramento dos resultados faz-se por recurso ao método de Hondt. 5 – As direções dos sindicatos filiados enviam à mesa do congresso e do conselho geral as listas dos represen¬tantes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, as quais devem integrar como elementos suplentes, pelo menos metade do número de efetivos. 6 – O Secretariado Nacional participa, sem direito a voto, em termos a definir no seu regimento, nas reuniões do Conselho Geral.
conselheiros; - Mais de 15 000 associados – onze conselheiros 3 – O número de representantes por sindicato mencionados na alínea b) é sempre igual ou inferior ao número de representantes mencionados na alínea a). 4 - A eleição prevista na alínea a) do nº 1 é feita, em cada sindicato filiado, por voto secreto, através de listas completas, e o apuramento dos resultados faz-se por recurso ao método de Hondt. 5 – As direções dos sindicatos filiados enviam à mesa do congresso e do conselho geral as listas dos representantes previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, as quais devem integrar como elementos suplentes, pelo menos metade do número de efetivos. 6 – Os membros do Secretariado Nacional podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho geral.
Artigo 26.º (Competências)
Artigo 26.º (Competências)
1 – Compete ao Conselho Geral: a) Eleger a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas; b) Apreciar e votar o relatório anual de atividades e contas do exercício apresentadas pelo Secretariado Nacional; c) Aprovar o orçamento anual da FNE; d) Definir o valor da quota por associado para cada ano e o valor das quotas extraordinárias, nos termos do artigo 15º; e) Aprovar o plano anual de atividades da FNE, tendo em conta as orientações definidas pelo Congresso; f) Ratificar a decisão do Secretariado Nacional sobre a filiação de sindicatos; g) Decidir sobre as propostas de expulsão e readmissão de sindicatos filiados que lhe sejam apresentadas pelo Secretariado Nacional; h) Decidir, em ultima instância,sobre a rejeição dos pedidos de filiação; i) Apreciar, discutir e votar todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas ou pelo Secretariado Nacional;
1 – Compete ao Conselho Geral: a) Eleger a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas; b) Apreciar e votar o relatório anual de atividades e contas do exercício apresentadas pelo Secretariado Nacional; c) Aprovar o orçamento anual da FNE; d) Definir o valor da quota por associado para cada ano e o valor das quotas extraordinárias, nos termos do artigo 15º; e) Aprovar o plano anual de atividades da FNE, tendo em conta as orientações definidas pelo Congresso; f) Ratificar a decisão do Secretariado Nacional sobre a filiação de sindicatos; g) Decidir sobre as propostas de expulsão e readmissão de sindicatos filiados que lhe sejam apresentadas pelo Secretariado Nacional; h) Decidir, em ultima instância,sobre a rejeição dos pedidos de filiação; i) Apreciar, discutir e votar todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas ou pelo Secretariado Nacional;
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j) Decidir relativamente aos conflitos de competências que surjam entre os órgãos sociais da FNE ou entre esta e os sindicatos filiados; l) Destituir a Mesa do Conselho Geral do Congresso, o Secretariado Nacional ou a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas, nos termos previstos nos artigos 50º e 51º; m) Eleger órgãos provisórios, quando os órgãos eleitos em Congresso hajam renunciado, tenham perdido quórum ou tenham sido destituídos pelo Conselho Geral nos termos do artigo 51º; n) Aprovar o regimento do Congresso, de acordo com o previsto nos artigos 21º e 22º; o) Aprovar o número de delegados a eleger para o Congresso, por cada Sindicato filiado, tendo em conta o respetivo número de associados. p) Deliberar sobre a adesão da FNE a estruturas sindicais ou outras organizações nacionais ou internacionais; q) Analisar a política educativa do País e a ação reivindicativa desenvolvida pela FNE, aprovando, quando for caso disso, moções ou recomendações que sintetizem a análise realizada e que sirvam de referencial para o Secretariado Nacional ou ainda para efeito de submissão ao Congresso; r) Aprovar o seu regimento, sob proposta do Presidente; s) Autorizar o Secretariado Nacional a adquirir ou locar os imóveis ou veículos que se mostrem indispensáveis às necessidades da FNE; t) Solicitar à Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas a realização de inquéritos e a instrução de processos disciplinares. u) Aplicar as penas disciplinares e decidir dos recursos interpostos das decisões de quaisquer órgãos estatutários e arbitrar os conflitos que eventualmente surjam entre aqueles órgãos, ouvida a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas. v) Emitir parecer sobre a proposta de fusão ou dissolução da FNE; x) Aprovar por maioria qualificada de dois terços e com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros, a alteração dos Estatutos proposta pelo Secretariado Nacion-
j) Decidir relativamente aos conflitos de competências que surjam entre os órgãos sociais da FNE ou entre esta e os sindicatos filiados; l) Destituir a Mesa do Conselho Geral do Congresso, o Secretariado Nacional ou a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas, nos termos previstos nos artigos 50º e 51º; m) Eleger órgãos provisórios, quando os órgãos eleitos em Congresso hajam renunciado, tenham perdido quórum ou tenham sido destituídos pelo Conselho Geral nos termos do artigo 51º; n) Aprovar o regulamento e a proposta de regimento do Congresso, de acordo com o previsto nos artigos 21º e 22º; o) Aprovar o número de delegados a eleger para o Congresso, por cada Sindicato filiado, tendo em conta o respetivo número de associados. p) Deliberar sobre a adesão da FNE a estruturas sindicais ou outras organizações nacionais ou internacionais; q) Analisar a política educativa do País e a ação reivindicativa desenvolvida pela FNE, aprovando, quando for caso disso, moções ou recomendações que sintetizem a análise realizada e que sirvam de referencial para o Secretariado Nacional ou ainda para efeito de submissão ao Congresso; r) Aprovar o seu regimento, sob proposta do Presidente; s) Autorizar o Secretariado Nacional a adquirir ou locar os imóveis ou veículos que se mostrem indispensáveis às necessidades da FNE; t) Solicitar à Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas a realização de inquéritos e a instrução de processos disciplinares. u) Aplicar as penas disciplinares e decidir dos recursos interpostos das decisões de quaisquer órgãos estatutários e arbitrar os conflitos que eventualmente surjam entre aqueles órgãos, ouvida a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas. v) Emitir parecer sobre a proposta de fusão ou dissolução da FNE; x) Aprovar por maioria qualificada de dois terços e com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros, a alteração dos
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al, desde que fundamentada na necessidade urgente de adoção de normas imperativas supervenientes ao último Congresso; z) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos. 2 – O Conselho Geral tem o direito de propor e aprovar propostas que obriguem o Secretariado Nacional, desde que se insiram no plano de ação e na linha de orientação política aprovados pelo Congresso.
Estatutos proposta pelo Secretariado Nacional, desde que fundamentada na necessidade urgente de adoção de normas imperativas supervenientes ao último Congresso; y) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos. 2 – O Conselho Geral tem o direito de propor e aprovar propostas que obriguem o Secretariado Nacional, desde que se insiram no plano de ação e na linha de orientação política aprovados pelo Congresso.
Artigo 27.º (Votações) 1 – O Conselho Geral só pode deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros, em primeira convocatória, e, em segunda convocatória, 30 minutos mais tarde, com o número de Conselheiros presentes. 2 – As votações são obrigatoriamente nominais, salvo tratando-se de eleições ou de deliberações sobre matéria de natureza processual, casos em que são secretas. 3 – As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo se for exigida maioria qualificada. Artigo 28.º (Reuniões) O Conselho Geral reúne ordinariamente 3 vezes por ano, em março, no final do ano letivo e em novembro, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente, nos termos do artigo seguinte; o Conselho Geral está em condições de deliberar desde que estejam presentes a maioria dos seus membros e, em segunda convocatória, trinta minutos mais tarde, com o número de Conselheiros presentes. Artigo 29.º (Convocação)
Artigo 29.º (Convocação)
1 — As reuniões ordinárias do conselho geral são con¬vocadas pelo presidente através de carta dirigida a cada um dos seus membros e enviada com um mínimo de oito dias de ante-
1 — As reuniões ordinárias do conselho geral são convocadas pelo presidente através de correio eletrónico dirigido a cada um dos seus membros e enviada com um mínimo de oito
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cedência, indicando o dia, hora do início e encerramento, local da reunião e sua ordem de trabalhos. 2 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por decisão da mesa ou a requerimento do secretariado nacional ou de 10 % ou 200 dos associados, observandose o disposto no número anterior, salvo no prazo da convocação, que pode ser reduzido para cinco dias.
dias de antecedência, com conhecimento aos presidentes dos sindicatos filiados, indicando o dia, hora do início e encerramento, local da reunião e sua ordem de trabalhos. 2 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por decisão da mesa ou a requerimento do secretariado nacional ou de 10 % ou 200 dos associados, observando-se o disposto no número anterior, salvo no prazo da convocação, que pode ser reduzido para cinco dias.
Artigo 30.º (Substituições) O impedimento eventual ou definitivo de qualquer mem¬bro efetivo é comunicado pelo próprio ou pelo respetivo sindicato ao presidente da mesa do congresso e do conselho geral, com a antecedência mínima de três dias sobre a data da reunião imediata do conselho geral, sendo prontamente convocado o primeiro elemento suplente das respetivas listas a que alude o n.º 4 do artigo 25.º
SECÇÃO III Da Mesa do Congresso e do Conselho Geral
SECÇÃO III Da Mesa do Congresso e do Conselho Geral
Artigo 31.º (Composição)
Artigo 31.º (Composição)
1 – A Mesa do Congresso e do Conselho Geral é composta por 1 Presidente, 1 VicePresidente e 5 Secretários. 2 – São eleitos 2 suplentes dos Secretários. 3 – A Mesa do Congresso e do Conselho Geral é eleita de entre todos os associados dos sindicatos filiados na FNE, em lista conjunta, por votação secreta e maioritária. 4 – O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral e o Secretário-Geral não podem pertencer ao mesmo sindicato. 5- O Vice Presidente assume as funções do Presidente em caso de impedimento deste.
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Artigo 32.º (Competências)
Artigo 32.º (Competências)
1 – Compete à Mesa do Congresso e do Conselho Geral: a) Orientar os trabalhos de acordo com o regimento aprovado pelo Conselho Geral e ratificado pelo Congresso; b) Elaborar e remeter, no prazo de 15 dias, a todos os seus membros atas das reuniões do Conselho Geral, donde constem os presentes e os ausentes, a ordem de trabalhos, as votações efetuadas, com indicação nominal dos votos expressos, e todas as moções e propostas submetidas a discussão e votação; 2 – Compete, em particular, ao Presidente da Mesa: a) Convocar e presidir ao Congresso; b) Presidir ao Conselho Geral, tendo voto de qualidade, em caso de empate; c) Elaborar e propor ao Conselho Geral, para aprovação, o seu regimento. d) Exercer as demais competências previstas nos estatutos. 3 – O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral tem assento no Secretariado Nacional, com direito a voto.
1 – Compete à Mesa do Congresso e do Conselho Geral: a) Orientar os trabalhos do Congresso e do Conselho Geral, no primeiro caso de acordo com o regimento ratificado pelo Congresso, e no segundo caso de acordo com o regulamento que aquele vier a aprovar nos termos destes Estatutos; b) Elaborar e remeter, no prazo de 15 dias, a todos os seus membros atas das reuniões do Conselho Geral, donde constem os presentes e os ausentes, a ordem de trabalhos, as votações efetuadas, com indicação nominal dos votos expressos, e todas as moções e propostas submetidas a discussão e votação; 2 – Compete, em particular, ao Presidente da Mesa: a) Convocar e presidir ao Congresso; b) Presidir ao Conselho Geral, tendo voto de qualidade, em caso de empate; c) Elaborar e propor ao Conselho Geral, para aprovação, o seu regulamento interno; d) Exercer as demais competências previstas nos estatutos. 3 – O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral é membro do Secretariado Nacional, com direito a voto.
SECÇÃO IV Do Secretariado Nacional
SECÇÃO IV Do Secretariado Nacional
Artigo 33.º (Composição)
Artigo 33.º (Composição)
1 – O Secretariado Nacional é o órgão executivo e de direção da FNE composto por elementos eleitos, designados e por inerência. 2 - Os elementos do Secretariado Nacional previstos nas als. a), b) e c) do nº 3 deste artigo, todos associados dos sindicatos filiados, são eleitos pelo Congresso em lista conjunta, por votação secreta e maioritária. 3 – O Secretariado Nacional é composto por: a) 1 Secretário-Geral; b) Um mínimo de um vice secretário-geral; c) Secretários nacionais, tendo cada sindicato
1 – O Secretariado Nacional é o órgão executivo e de direção da FNE composto por elementos eleitos, por inerência e avocados. 2 - Os elementos do Secretariado Nacional previstos nas als. a) e b) do nº 3 deste artigo, todos associados dos sindicatos filiados, são eleitos pelo Congresso por votação secreta e maioritária. 3 – O Secretariado Nacional é composto por: a) membros eleitos em Congresso: - 1 Secretário-Geral; - Um mínimo de um vice secretário-
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direito a eleger, pelo menos um secretário nacional e os restantes calculados pela aplicação das seguintes regras: - Entre 500 e 1 500 associados - mais um secretário nacional; - Entre 1 501 e 3 500 associados - mais dois secretários nacionais; - Entre 3 501 e 6 000 associados - mais três secretários na¬cionais; - Entre 6 001 e 10 000 associados - mais cinco secretários nacionais; - Entre 10 001 e 15 000 associados – mais sete secretários nacionais; - Mais de 15 000 associados – mais oito secretários nacionais; d) Secretários nacionais designados pelas direções dos sindicatos filiados, de acordo com as seguintes regras: - Entre 250 e 5 000 associados - um secretário nacional; - Entre 5001 e 10 000 associados - três secretários nacionais; - Mais de 10 000 associados – mais quatro secretários nacionais. 4 — Para além dos números determinados nas alíneas c) e d), do nº 3, cada sindicato filiado indicará, pelo menos, um suplente, para cada situação e para satisfação do estabelecido no n.º 5. 5 — Os secretários nacionais efetivos previstos nas alíneas c) e d), do n.º 3, são substituídos, nos seus impedimentos, por suplentes do mesmo sindicato. 6 – Os Presidentes ou Secretários-Gerais dos sindicatos filiados na FNE, que não estejam incluídos nas alíneas a), b), c) e d) do nº 3, são membros, por inerência, do Secretariado Nacional. 7 - O presidente da mesa do congresso e do conselho geral é, também, membro, por inerência, do secreta¬riado nacional
geral; - Doze secretários nacionais; - Um membro suplente por cada Sindicato membro.
Artigo 34.º (Competências)
Artigo 34.º (Competências)
Compete ao Secretariado Nacional: a) Representar a FNE em juízo e fora dele; b) Dirigir e coordenar toda a atividade sindical da FNE de acordo com os princípios e as nor-
Compete ao Secretariado Nacional: a) Representar a FNE em juízo e fora dele; b) Dirigir e coordenar toda a atividade sindical da FNE de acordo com os princípios e as nor-
b) Até 5 secretários nacionais avocados pelo secretariado nacional, sob proposta do secretário geral; 4 (anular) — Para além dos números determinados nas alíneas c) e d), do nº 3, cada sindicato filiado indicará, pelo menos, um suplente, para cada situação e para satisfação do estabelecido no n.º 5. 5 (anular) — Os secretários nacionais efetivos previstos nas alíneas c) e d), do n.º 3, são substituídos, nos seus impedimentos, por suplentes do mesmo sindicato. 6 (passa a 4) – Os Presidentes ou SecretáriosGerais dos sindicatos filiados na FNE, que não estejam incluídos nas alíneas a) e b) do nº 3, são membros, por inerência, do Secretariado Nacional. 7 – (Eliminar, por repetir o número 3 do artigo 32º) O presidente da mesa do congresso e do conselho geral é, também, membro, por inerência, do secreta¬riado nacional.
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mas definidas nos presentes estatutos e com as orientações emanadas do Congresso e do Conselho Geral; c) Outorgar, por si próprio e em representação dos sindicatos filiados, as convenções coletivas de trabalho; d) Elaborar, sob proposta do Secretário-Geral, e aprovar a proposta do plano anual de atividades e o orçamento anual a submeter ao Conselho Geral, nos termos e para os efeitos das alíneas c) e e) do nº 1 do artigo 26º; e) Executar o plano de atividades, assim como as deliberações do Congresso e do Conselho Geral; f) Participar, através de comissões constituídas para o efeito, nas reuniões negociais com o Governo e com as entidades patronais; g) Contratar trabalhadores para o serviço da FNE e exercer sobre eles ação disciplinar, bem como fixar-lhes remunerações que, no mínimo, respeitem as disposições legais ou convencionais em vigor e tenham em conta os princípios estatutários definidos para a defesa dos interesses dos profissionais do setor da educação; h) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização e funcionamento dos serviços. i) Adquirir ou locar os bens necessários ao funcionamento da FNE; j) Adquirir ou locar, mediante expressa autorização do Conselho Geral, os bens imóveis ou veículos que se mostrem indispensáveis às necessidades da FNE, segundo critérios de economicidade; l) Adotar formas de luta e declarar a greve quando tal se torne indispensável; m) Propor ao Conselho Geral quotizações extraordinárias, bem como a definição das suas condições de pagamento, por parte de cada sindicato filiado; n) Solicitar à Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas a realização de inquéritos e a instrução de processos disciplinares. o) Decidir sobre os pedidos de filiação de sindicatos, submetendo-os à ratificação do Conselho Geral; p) Propor ao Conselho Geral a expulsão de sindicatos filiados, com a devida fundamen-
mas definidas nos presentes estatutos e com as orientações emanadas do Congresso e do Conselho Geral; c) Outorgar, por si próprio e em representação dos sindicatos filiados, os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho ; d) Elaborar, sob proposta do Secretário-Geral, e aprovar a proposta do plano anual de atividades e o orçamento anual a submeter ao Conselho Geral, nos termos e para os efeitos das alíneas c) e e) do nº 1 do artigo 26º; e) Executar o plano de atividades, assim como as deliberações do Congresso e do Conselho Geral; f) Participar, através de comissões constituídas para o efeito, nas reuniões negociais com o Governo e com as entidades patronais; g) Contratar trabalhadores para o serviço da FNE e exercer sobre eles ação disciplinar, bem como fixar-lhes remunerações que, no mínimo, respeitem as disposições legais ou convencionais em vigor e tenham em conta os princípios estatutários definidos para a defesa dos interesses dos profissionais do setor da educação; h) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização e funcionamento dos serviços. i) Adquirir ou locar os bens necessários ao funcionamento da FNE; j) Adquirir ou locar alienar, mediante expressa autorização do Conselho Geral, os bens imóveis ou veículos que se mostrem indispensáveis às necessidades da FNE, segundo critérios de economicidade; l) Adotar formas de luta e declarar a greve quando tal se torne indispensável; m) Propor ao Conselho Geral os valores das quotizações ordinárias e das quotizações extraordinárias, bem como a definição das suas condições de pagamento, por parte de cada sindicato filiado; n) Solicitar à Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas a realização de inquéritos e a instrução de processos disciplinares. o) Decidir sobre os pedidos de filiação de sindicatos, submetendo-os à ratificação do Conselho Geral;
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tação estatutária; q) Propor e submeter à aprovação do Conselho Geral a atualização de quotas ordinárias e eventuais orçamentos extraordinários; r) Elaborar, sob proposta do Secretário-Geral, o relatório anual de atividades e as contas do exercício e submetê-los ao Conselho Geral, nos termos e para os efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 26º; s) Elaborar o relatório quadrienal de atividades a submeter ao Congresso; t) Requerer ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral a convocação do Congresso e do Conselho Geral, propondo-lhe a ordem de trabalhos; u) Propor ao Conselho Geral a adesão a estruturas sindicais nacionais ou internacionais; v) Propor ao Congresso o plano de ação sindical para o quadriénio; x) Assegurar ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral as condições logísticas e materiais necessárias ao seu trabalho, dentro dos condicionalismos orçamentais da FNE; z) Delegar no Secretário-Geral competências que lhe estão atribuídas; aa) Elaborar a proposta de alteração dos Estatutos a submeter ao Congresso; bb) Elaborar e aprovar contratos de solidariedade de acordo e, nos termos previstos no artigo 16º; cc) Elaborar a proposta de regimento do Congresso a submeter à aprovação do Conselho Geral, que definirá o número de Delegados a eleger nos termos do nº 2 do artigo 21º e regulará a disciplina de funcionamento do Congresso e os poderes, atribuições e deveres dos respetivos membros e órgãos; dd) Propor ao Congresso a fusão ou a dissolução da FNE, acompanhado do parecer do Conselho Geral; ee) Exercer as demais competências previstas nos estatutos.
p) Propor ao Conselho Geral a expulsão de sindicatos filiados, com a devida fundamentação estatutária; q) Propor e submeter à aprovação do Conselho Geral a atualização de quotas ordinárias e eventuais orçamentos extraordinários; r) Elaborar, sob proposta do Secretário-Geral, o relatório anual de atividades e as contas do exercício e submetê-los ao Conselho Geral, nos termos e para os efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 26º; s) Elaborar o relatório quadrienal de atividades a submeter ao Congresso; t) Requerer ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral a convocação do Congresso e do Conselho Geral, propondo-lhe a ordem de trabalhos; u) Propor ao Conselho Geral a adesão a estruturas sindicais nacionais ou internacionais; v) Propor ao Congresso o plano de ação sindical para o quadriénio; x) Assegurar ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral as condições logísticas e materiais necessárias ao seu trabalho, dentro dos condicionalismos orçamentais da FNE; z) Delegar no Secretário-Geral competências que lhe estão atribuídas; aa) Elaborar a proposta de alteração dos Estatutos a submeter ao Congresso; ab) Elaborar e aprovar contratos de solidariedade de acordo e, nos termos previstos no artigo 16º; ac) Elaborar as propostas de regulamento e de regimento do Congresso a submeter à aprovação do Conselho Geral, que definirão a disciplina de funcionamento do Congresso e o número de Delegados a eleger nos termos do nº 2 do artigo 21º. e regulará a disciplina de funcionamento do Congresso e os poderes, atribuições e deveres dos respetivos membros e órgãos; ad) Propor ao Congresso a fusão ou a dissolução da FNE, acompanhado do parecer do Conselho Geral; ae) Exercer as demais competências previstas nos estatutos; af) Avocar os membros do Secretariado Nacional que o Secretário Geral lhe pro-
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puser, em cumprimento da alínea b) do número 3 do artigo 33º. Artigo 35.º (Votações e deliberações) 1 – Todas as votações realizadas no decurso das reuniões do Secretariado Nacional são obrigatoriamente nominais, constando da respetiva ata a forma como votou cada membro do Secretariado Nacional em cada deliberação tomada exceto quando a deliberação for tomada por unanimidade. 2 – As deliberações do Secretariado Nacional serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos pontuais em que este Estatuto exija uma maioria qualificada. 3 – No caso de o(s) representante(s) de alguma direção sindical no Secretariado Nacional ter(em) votado vencido(s) quaisquer propostas a submeter à votação e aprovação dos profissionais do setor da educação e da investigação, é pelo sindicato respetivo enviada aos seus órgãos deliberativos, para discussão e tomada de posição, juntamente com a proposta maioritária, a contraproposta do(s) respetivo(s) representante( s). 4 – Uma proposta não aceite por uma direção sindical e posteriormente não ratificada pelos órgãos competentes do sindicato filiado não pode obrigá-los ao seu cumprimento. 5 – As deliberações do Secretariado Nacional, no que respeita às matérias a que se alude nas alíneas h) e z) do artigo 34.º são tomadas, por maioria absoluta dos seus membros efetivos, na primeira reunião para que sejam agendadas ou, por maioria simples dos presentes, na reunião seguinte em que a mesma matéria seja agendada em caso de falta de quórum deliberativo na primeira. 6 – O Secretariado Nacional é um órgão de funcionamento colegial, respondendo os seus membros solidariamente perante a lei pelos atos praticados, no exercício das suas funções, e perante o Conselho Geral e o Congresso. 7 – Para efeitos do nº anterior, excetuam-se os Secretários Nacionais que tiverem votado contra a respetiva deliberação ou quando,
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não tendo estado presentes na reunião na qual a deliberação foi tomada, apresentem declaração por escrito de discordância, no prazo de quinze dias após a aprovação da ata da reunião em que foi tomada a deliberação. Artigo 36.º (Funcionamento)
Artigo 36.º (Funcionamento)
1 – O Secretariado Nacional reúne de 2 em 2 meses ou sempre que o Secretário-Geral o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos representantes de 2 sindicatos filiados. 2 – As reuniões do Secretariado Nacional são convocadas pelo Secretário-Geral com a antecedência de, pelo menos, 5 dias, por carta ou correio eletrónico dirigido a cada um dos seus membros, indicando o dia, a hora de início e de encerramento, o local da reunião e a ordem de trabalhos. 3 – O impedimento eventual ou definitivo de qualquer Secretário Nacional é comunicado pelo próprio ou pelo respetivo sindicato ao Secretário-geral com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data e hora da reunião do Secretariado Nacional, sendo prontamente convocado o primeiro suplente membro do mesmo sindicato filiado. 4 – O Secretariado Nacional só pode deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros, em primeira convocatória, ou, uma hora mais tarde, com qualquer número de membros, salvaguardada a participação de representantes de, pelo menos, metade dos sindicatos filiados.
1 – O Secretariado Nacional reúne, em princípio, uma vez por mês, com exceção do mês de agosto, ou sempre que o SecretárioGeral o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos representantes de 2 sindicatos filiados. 2 – As reuniões do Secretariado Nacional são convocadas pelo Secretário-Geral com a antecedência de, pelo menos, 5 dias, por carta ou por correio eletrónico dirigido a cada um dos seus membros, indicando o dia, a hora de início e de encerramento, o local da reunião e a ordem de trabalhos. 3 – O impedimento eventual ou definitivo de qualquer Secretário Nacional é comunicado pelo próprio ou pelo respetivo sindicato ao Secretário-geral com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data e hora da reunião do Secretariado Nacional, sendo prontamente convocado o primeiro suplente membro do mesmo sindicato filiado. 4 – O Secretariado Nacional só pode deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros, em primeira convocatória, ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros, salvaguardada a participação de representantes de, pelo menos, metade dos sindicatos filiados.
Artigo 37.º (Competências do Secretário-Geral) 1 – O Secretário-Geral é o primeiro nome da lista conjunta para o Secretariado Nacional eleita pelo Congresso. 2 – Compete ao Secretário-Geral: a) Presidir às reuniões do Secretariado Nacional e representá-lo perante o Congresso, o Conselho Geral e a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas;
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b) Designar o Vice-Secretário-Geral que o substitua nos seus impedimentos e distribuir pelouros e funções aos Secretários Nacionais; c) Propor a composição das comissões negociais necessárias ao bom desenvolvimento da atividade da FNE; d) Superintender na execução da estratégia político-sindical em conformidade com as deliberações do Congresso, do Conselho Geral e do Secretariado Nacional; e) Assegurar a representação da FNE em atos externos e organizações, podendo designar quem o substitua, cabendo-lhe, em representação do Secretariado Nacional e no cumprimento das deliberações deste orgão ou das competências delegadas, assinar os documentos necessários; f) Assegurar a gestão administrativofinanceira da FNE; g) Propor ao Secretariado Nacional a lista de dirigentes que devem ser dispensados a tempo parcial ou completo para trabalho da FNE; h) Apresentar ao Secretariado Nacional a proposta de plano anual de atividades e o orçamento, assim como o relatório anual de atividades e as contas do exercício; i) Propor ao Secretariado Nacional a delegação de competências, nos termos da alínea z) do artigo 34.º; j) Delegar e subdelegar competências noutros Secretários Nacionais; l) Exercer as demais competências previstas nos estatutos.
SECÇÃO V Da Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas Artigo 38.º (Composição) A Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas é composta por 7 membros efetivos e 7 membros suplentes, oriundos, sempre que possível, de sindicatos filiados diferentes e eleitos pelo Conselho Geral.
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Artigo 39.º (Competências) Compete à Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas: a) Realizar, a solicitação do Conselho Geral ou do Secretariado Nacional, inquéritos e proceder à instrução de processos disciplinares, propondo ao Conselho Geral ou ao Secretariado Nacional o respetivo procedimento; b) Apreciar, em reunião ordinária, em cada semestre, as contas apresentadas pelo Secretariado Nacional relativas ao semestre ou ao ano civil, conforme as circunstâncias, emitindo um parecer sobre as contas anuais, o qual será obrigatoriamente enviado aos membros do Conselho Geral juntamente com as contas do exercício; c) Dar parecer sobre propostas de contratos de solidariedade apresentadas pelo Secretariado Nacional de acordo com o previsto no artigo 16º. d) Exercer as demais competências previstas nos estatutos. Artigo 40.º (Reuniões) 1 – Na sua primeira reunião, a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas elege o respetivo Presidente de entre os seus membros. 2 – A Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas reúne mediante convocatória do seu Presidente ou do Secretário-Geral ou do Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral. 3 – De todas as reuniões da Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas é elaborada ata. 4 - Para que a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas possa validamente reunir e deliberar necessitam de estar presentes, pelo menos, cinco dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.
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SECÇÃO VI Do regime disciplinar Artigo 41.º (Poder disciplinar) 1 – O poder disciplinar reside no Conselho Geral, que é o órgão competente para dirimir os conflitos entre os órgãos da FNE e aplicar as penas disciplinares aos sindicatos membros. 2 – Nenhuma pena pode ser aplicada sem que seja instaurado o correspondente processo pela Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas. 3 – Instaurado o processo, será enviada ao arguido, por carta registada com aviso de receção, nota de culpa discriminando os factos de que é acusado e indicando as normas violadas. 4 – O arguido poderá contestar por escrito a nota de culpa no prazo de 20 dias após a receção da carta registada e requerer todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade, bem como apresentar testemunhas no prazo de 10 dias. 5 - A falta de resposta no prazo indicado implica a presunção da verdade dos factos. Artigo 42.º (Penas disciplinares) 1 – Aos associados membros da FNE podem ser aplicadas, consoante a gravidade da falta cometida, as seguintes penas disciplinares: a) Repreensão escrita; b) Suspensão até 180 dias; c) Expulsão. 2- Incorrem na pena de repreensão escrita, os associados da FNE que, injustificadamente, violem o disposto nas alíneas b) c) d) e e) do artigo 13.º. 3- Incorrem na pena de suspensão até 180 dias, os associados da FNE que violem o previsto na alínea a) do artigo 13º. 4-Incorrem na pena de expulsão os associados que: a) Pratiquem a violação sistemática dos estatutos e regulamentos da FNE;
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b) Não acatem as deliberações legítimas dos órgãos estatutários da FNE.
CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO DE CARGOS DIRIGENTES
Artigo 43º (Gratuitidade)
Artigo 43º (Gratuitidade)
O exercício de quaisquer cargos na FNE é gratuito.
O exercício de quaisquer cargos na FNE é gratuito.
Artigo 44.º (Reembolso) 1 – Os membros de todos os órgãos da FNE são reembolsados pelos sindicatos filiados a que pertencem, de acordo com os seus respetivos regulamentos de funcionamento, pelas perdas de salários, despesas de deslocação e estada e alimentação resultantes da sua presença em reuniões dos órgãos da FNE, quando para o efeito devidamente convocados. 2 – O disposto no nº anterior é ainda aplicável aos membros dos órgãos da FNE quando em representação da mesma ou quando integrem comissões de trabalho determinadas pelos órgãos competentes. 3 – As despesas referidas nos números anteriores podem ser suportadas pela FNE, desde que tal seja determinado pelo Secretariado Nacional e exista cabimento orçamental. Artigo 45º (Duração dos mandatos) A duração dos mandatos dos membros dos órgãos da FNE é de 4 anos, sem prejuízo de deverem manter as suas funções até à eleição ou designação dos titulares dos mesmos orgãos para o mandato subsequente.
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CAPÍTULO VI DOS FUNDOS E RESULTADOS DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO VI DAS RECEITAS, DOS FUNDOS E RESULTADOS DO EXERCÍCIO Artigo 45º-A (Das receitas) São receitas da FNE: a) Os valores cobrados como quotizações ordinárias e extraordinárias; b) Os subsídios, financiamentos, doações e outras receitas que sejam postos à sua disposição, por pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, com vista à prossecução dos objetivos pretendidos pela FNE.
Artigo 46º (Fundos) 1 – A FNE possui um fundo de reserva cuja finalidade é fazer face a encargos imprevistos ou à cobertura de eventuais saldos negativos do exercício e cuja afetação anual não pode ser inferior a 10% do saldo do exercício. 2 – Por deliberação do Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, pode ser instituído um fundo de reserva específico, destinado à cobertura de despesas realizadas com a organização de Congressos da FNE, em termos a definir pelo Secretariado Nacional. 3 – Podem ser criados outros fundos por deliberação do Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional. 4 – Os fundos previstos neste artigo, bem como os que venham a ser criados ao abrigo do nº 3, só podem ser afetos a outro fim, mediante autorização do Conselho Geral, por proposta fundamentada do Secretariado Nacional. Artigo 47º (Afetação dos fundos) O Conselho Geral, sob proposta do Secretariado Nacional, pode afetar parte, ou no todo, das suas reservas financeiras disponíveis, aos fundos previstos no artigo 46º.
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CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO Artigo 48.º (Procedimentos e atribuição dos bens) 1 – A convocatória do Congresso que tenha por fim deliberar sobre a dissolução da FNE tem de ser publicada com a antecedência mínima de 90 dias. 2 – A deliberação sobre a dissolução carece de voto favorável de três quartos dos membros do Congresso. 3 – A proposta de dissolução tem de definir objetivamente os termos em que esta se processa, não podendo, em caso algum, os bens da FNE serem distribuídos pelos associados. 4 – No caso de dissolução ou extinção, os bens da FNE devem ser atribuídos a entidades sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 49º (Eleições nos sindicatos) era anterior artigo 37º 1 – Sempre que haja eleições em qualquer sindicato filiado, é o resultado das mesmas comunicado, de imediato, ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral e ao Secretário-Geral. 2 – A direção eleita do sindicato filiado comunica ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral e ao Secretário-geral os nomes dos membros que integram o Conselho Geral e o Secretariado Nacional, de acordo com o previsto no nº 4 do artigo 25º e com o definido na alínea d) do nº 3 e no nº 4 do artigo 33º, respetivamente. Artigo 50.º (Destituição de órgãos; filiação e desfiliação da FNE em outras organizações) 1 – O Conselho Geral delibera por voto direto
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e secreto em matéria de destituição da Mesa do Conselho Geral, do Secretariado Nacional e da Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 51º. 2 – A destituição dos órgãos eleitos em Congresso exige maioria qualificada de três quartos dos membros efetivos do Conselho Geral. 3 – O Conselho Geral delibera por voto direto e secreto sobre a filiação ou desfiliação da FNE em organizações nacionais ou internacionais, de caráter sindical ou outro. Artigo 51.º (Substituição de órgãos destituídos) 1 – Na reunião em que o Conselho Geral deliberar a destituição do Secretariado Nacional elege também, por voto direto e secreto, uma Comissão de 15 membros pertencentes a sindicatos distintos, sem prejuízo do disposto no nº 5 do presente artigo. 2 – A Comissão eleita toma posse nos 5 dias seguintes, só então cessando funções o órgão destituído, a qual administra a FNE até que sejam eleitos novos órgãos nos termos estatutários, sendo convocado de imediato o Congresso, que tem de realizar-se no prazo de 90 dias posteriores à destituição do Secretariado Nacional. 3 – A destituição da Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas obriga à eleição de nova Comissão. 4 – Se o Conselho Geral deliberar a destituição da Mesa do Conselho Geral e do Congresso, na mesma reunião, tem de proceder à eleição de uma Mesa , de entre os seus membros, por voto direto e secreto, que assegurará as funções até ser convocado um Congresso para a nomeação de nova Mesa. 5 – A destituição do Secretariado Nacional, obriga à eleição de todos os órgãos sociais, nos termos do nº 2. Artigo 52.º (Representatividade) Nos órgãos da FNE deve, na medida do possível, observar-se o princípio de repre-
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sentação de todos os professores e demais trabalhadores referidos no artigo 1º. Artigo 53.º (Casos omissos) 1 – Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos de harmonia com a lei e os princípios gerais do direito. 2 – Sobre as dúvidas na interpretação dos presentes Estatutos, pronuncia-se o Conselho Geral. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Eliminar)
Artigo 54º (Órgãos provisórios e regras excecionais transitórias) 1 – O primeiro Congresso ordinário posterior à publicação destes Estatutos será convocado pelo Secretário-Geral do Secretariado Nacional Provisório, no máximo, até 60 dias após a publicação destes Estatutos, devendo entre a convocatória e o Congresso mediar o prazo previsto nestes Estatutos para o efeito. 2 - O regulamento eleitoral e o regimento do primeiro congresso ordinário serão aprovados pelo Conselho Geral Provisório, até 30 dias antes do Congresso, por proposta do Secretariado Nacional Provisório, sendo o regimento sujeito a ratificação do Congresso no momento em que este se iniciar. 3 – A direção da FNE, no período que medeia até ao Congresso referido no nº 1 é assegurada por um Secretariado Nacional Provisório, com a seguinte composição e constituído nos seguintes termos: a) 1 Secretário-Geral e 3 Vice-SecretáriosGerais, eleitos na Assembleia Constituinte; b) os Presidentes ou Secretários-Gerais dos sindicatos constituintes não integrados na alínea anterior, eleitos na Assembleia Constituinte; c) os Secretários Nacionais no número que decorrer da aplicação das seguintes regras a cada sindicato constituinte, designados na Assembleia Constituinte por cada um desses
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sindicatos: – Até 1500 associados – 4 Secretários Nacionais; – Entre 1501 e 5000 associados – 6 Secretários Nacionais; – Entre 5001 e 10000 associados – 9 Secretários Nacionais; – Entre 10001 e 15000 associados – 11 Secretários Nacionais; – Entre 15001 e 20000 associados – 13 Secretários Nacionais; – Mais de 20 000 associados – 15 Secretários Nacionais. 4 – Para efeitos de composição do Secretariado Nacional, cada sindicato constituinte designa, ainda, na Assembleia Constituinte, um número de suplentes igual a, pelo menos, metade do número de efetivos para satisfação do estabelecido no nº 5. 5 – Os Secretários Nacionais efetivos previstos na alínea c) do nº 3 são substituídos, nos seus impedimentos, por suplentes do mesmo sindicato. 6 - O Secretariado Nacional provisório previsto nos números anteriores assume as competências previstas nestes Estatutos no seu artigo 34º, obedecendo ainda no que diz respeito a votações, deliberações e funcionamento ao que sobre estas matérias estabelecem os artigos 35º e 36º. 7 - No prazo máximo de 15 dias, após a publicação dos presentes estatutos, cada sindicato constituinte indicará por escrito, ao Secretário-Geral Provisório, quais os respetivos membros que irão integrar o Conselho Geral Provisório, de acordo com as seguintes regras: a) Até 5 000 associados ─ 4 Conselheiros; b) Entre 5 001 e 10 000 associados ─ 8 Conselheiros; c) Entre 10 001 e 15 000 associados – 10 Conselheiros; d) Entre 15 001 e 20 000 associados - 12 Conselheiros; e) Mais de 20 000 associados – 16 Conselheiros. 8 – Para efeitos de composição do Conselho Geral Provisório, cada sindicato constituinte indica um número de suplentes igual a, pelo
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menos, metade do número de efetivos para satisfação do estabelecido no nº 9. 9 – Os Conselheiros efetivos previstos no nº 7 são substituídos, nos seus impedimentos, por suplentes do mesmo sindicato. 10 - O Conselho Geral Provisório reunirá por convocação do Secretário-Geral previsto na alínea a) do nº 3 deste artigo, no prazo de 30 dias após a publicação dos presentes estatutos. 11 - Na reunião prevista no número anterior, o Conselho Geral elegerá de entre os seus membros a Mesa do Conselho Geral, que se manterá em funções até ao Congresso previsto no nº 1, cabendo-lhe dirigir os respetivos trabalhos. 12 - O Conselho Geral Provisório assume as competências previstas nos artigos 24º e 26º destes estatutos para o Conselho Geral e terá, ainda competência para a correção de qualquer erro de escrita verificado nestes estatutos (como tal se considerando os erros manifestos de numeração, remissões ou erros ortográficos), bem como para deliberar qualquer alteração dos estatutos que se justifique para sanar alguma nulidade imputada, a algum(uns) artigo(s) dos mesmos, ao abrigo do controlo previsto na al. b) do nº 4, do nº5 e do nº 8 do art. 447º do Código do Trabalho; se o Congresso já estiver em condições de deliberar a competência prevista na ultima parte deste artigo também pode ser exercida pelo mesmo. 13 – Na sua primeira reunião, o Conselho Geral Provisório elegerá a Comissão Disciplinar e Fiscalizadora de Contas Provisória, com a composição e competências previstas nos artigos 38º e 39º destes estatutos. 14 - Até à aprovação da quota ordinária em sede de reunião do primeiro Conselho Geral, o valor da quotização provisória será definida pelo Secretariado Nacional Provisório. 15- Os orgãos provisórios mantêm-se em funções até serem eleitos ou designados, consoante o previsto nestes Estatutos, os orgaõs definitivos, o que ocorrerá a partir do Congresso previsto no nº 1 deste artigo.
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ANEXO I (a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º) Regulamento de Tendências Artigo 1.º (Direito de organização) 1 – Aos associados da FNE, é reconhecido o direito de se organizarem em tendências político-sindicais. 2 – O reconhecimento de qualquer tendência político-sindical é da competência exclusiva do Congresso. Artigo 2.º (Conteúdo) As tendências constituem formas de expressão sindical própria, organizadas na base de determinada conceção política, social ou ideológica e subordinadas aos Estatutos da FNE. Artigo 3.º (Âmbito) Cada tendência é uma formação integrante da FNE, de acordo com o princípio da representatividade, sendo, por isso, os seus poderes e competências exercidos para a realização de alguns dos fins estatutários desta. Artigo 4.º (Constituição) 1 – A constituição de cada tendência efetuase mediante comunicação dirigida ao Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Geral, assinada pelos Delegados que a compõem, com indicação da sua designação, bem como o nome e qualidade de quem a representa. 2 – A comunicação referida no número anterior deverá igualmente ser acompanhada dos dados referentes à sua implementação e representação sindicais, traduzidos pelo número de trabalhadores filiados e pelo número de Delegados ao Congresso eleitos com o seu apoio.
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Artigo 5.º (Reconhecimento) 1 – Só serão reconhecidas as tendências que hajam feito eleger, com o seu apoio, pelo menos, 5% dos Delegados ao Congresso da FNE. 2 – Os trabalhadores podem agrupar-se nos locais de trabalho, para efeitos eleitorais, em tendências. Artigo 6.º (Representatividade) 1 – A representatividade das tendências é a que resulta da sua expressão eleitoral em Congresso. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o voto de cada associado é livre, não estando sujeito à disciplina da tendência que o representa. 3 – Do mesmo modo, os titulares dos órgãos estatutários da FNE não estão subordinados à disciplina das tendências, através de cujas listas foram eleitos, agindo com total isenção. Artigo 7.º (Associação) Cada tendência pode associar-se com as demais para qualquer fim estatutário, no Congresso ou fora dele. Artigo 8.º (Deveres) 1 – As tendências, como expressão do pluralismo sindical, devem contribuir para o reforço da unidade democrática de todos os trabalhadores. 2 – Para realizar os fins da democracia sindical, devem, nomeadamente, as tendências: a) Apoiar todas as ações determinadas pelos órgãos estatutários da FNE; b) Desenvolver, junto dos trabalhadores que representam, ações de formação políticosindical e de esclarecimento dos princípios do Sindicalismo Democrático; c) Impedir a instrumentalização político-
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partidária dos sindicatos; d) Evitar quaisquer atos que possam enfraquecer ou dividir o Movimento Sindical Democrático. 3- As tendências têm direito, nomeadamente, a: a) ser ouvidas pelo Secretariado Nacional, nas questões mais importantes para a FNE, a solicitação de cada grupo de tendência; b) a exprimir as suas posições nos órgãos da FNE, através dos membros desses órgãos; c) a organizar listas para as eleições aos órgãos da FNE, nos casos em que está prevista a eleição por lista, no respeito pelas regras de eleição e organização contidas nestes Estatutos e nos Estatutos dos sindicatos filiados quando aplicáveis.
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RESOLUÇÃO PELO FIM DA AUSTERIDADE, POR POLÍTICAS DE CRESCIMENTO E EMPREGO
Considerando que os dados mais recentes apontam para um agravamento importante da pobreza em Portugal, nomeadamente junto dos trabalhadores, das crianças e das famílias mono-parentais, resultante dos cortes operados nos valores de muitas prestações sociais e numa maior restrição no acesso às mesmas ou pela não actualização do salário mínimo;
Considerando os enormes sacrifícios que foram impostos aos portugueses na sequência da grave crise financeira e económica que se abateu particularmente sobre a Europa e os seus países periféricos, com especial relevância para o nosso país; Considerando que a FNE sempre se bateu por uma equilibrada e equitativa distribuição dos sacrifícios e dos cortes em salários e pensões, com particular destaque para os trabalhadores da administração pública;
O Congresso da FNE, reunido na Exponor nos dias 17 e 18 de maio de 2014 - considera essencial a determinação urgente de medidas que compensem os trabalhadores e pensionistas em situação mais delicada dos sacrifícios que injustamente lhes foram impostos;
Considerando que os efeitos imediatos das políticas económicas predominantes se saldaram por um tempo excessivo de recessão, de desemprego a níveis inaceitáveis, de pressão para a emigração;
- exige a determinação de uma visão estratégica que corrija urgentemente as profundas injustiças, que proporcione o desenvolvimento sustentável do País, com equidade e coesão social;
Considerando que o caminho para o futuro não pode continuar a ser somar austeridade à austeridade, com impactos desastrosos em termos de coesão social, de aumento das desigualdades e das assimetrias sociais do Estado Social;
- considera intoleráveis as situações de pobreza e de exclusão social que atingem muitos portugueses e que são inaceitáveis numa sociedade moderna, coesa e desenvolvida e que, a não serem corrigidas com urgência, comprometem o desenvolvimento futuro do País;
Considerando que esta situação continua a comprometer a confiança dos agentes económicos e das pessoas, sem a qual os novos investimentos e a criação de empregos e de riqueza estarão condicionados; Considerando que é insuportável que se mantenham por mais tempo as medidas mais gravosas que têm sido impostas;
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Considerando que está a finalizar o período formal de intervenção do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do FMI, estabelecido pelo PAEF em maio de 2011;
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- rejeita qualquer reforma global do regime de pensões em Portugal que assente no reforço do vínculo entre direitos de pensão e critérios demográficos e económicos, uma vez que uma reforma desta natureza traduzirse-ia, no futuro, não só na redução do valor das pensões e reformas em geral, como especialmente numa absoluta e inaceitável indefinição e incerteza nos valores a receber por parte dos pensionistas;
- afirma que a competitividade passa por serviços públicos eficazes e eficientes - devendo ser este o princípio orientador da Reforma do Estado -, por um Estado Social que garanta a igualdade de oportunidades e a coesão social, pela qualificação das Pessoas; - rejeita que se pretendam transformar em definitivos e permanentes os cortes de salários e pensões anteriormente anunciados como excecionais e transitórios, continuando assim a prejudicar sempre os mesmos;
- rejeita que se procurem impor, do exterior, soluções que implicam fortes perdas de direitos sociais dos trabalhadores e dos pensionistas, sem que simultaneamente se combatam as causas que estão na base dos seus problemas, tais como o funcionamento do mercado de trabalho (desemprego, precariedade laboral, politica de baixos salários, emigração, politicas activas de emprego) ou ainda a politica fiscal;
- exige políticas diferentes que, sem comprometerem a consolidação e o rigor orçamentais necessários, promovam em simultâneo um maior crescimento económico, a criação de mais e melhor emprego e uma maior justiça e equidade sociais. Porto, 18 de maio de 2014
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RESOLUÇÃO PELO REFORÇO DA EUROPA SOCIAL, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES DE 25 DE MAIO
Considerando que se vai realizar no próximo dia 25 de maio, em Portugal, a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu;
- Constata o fortalecimento da integração europeia como o nosso espaço natural e um espaço que promove o progresso económico e social e de consolidação da democracia;
Considerando que o Parlamento Europeu é um órgão de máxima importância para a determinação do futuro da Europa e dos europeus;
- Apela à construção de uma europa social com solidariedade entre os povos e as nações que a compõem e que combata as desigualdades existentes;
Considerando que cabem ao Parlamento Europeu decisões sobre áreas tão importantes como a económica e a social no espaço europeu;
- Exorta para uma União Europeia mais afirmativa na cena internacional, na luta por uma globalização diferente, na defesa dos direitos humanos e sociais, na afirmação da cooperação para o desenvolvimento e da Paz e da Segurança a nível mundial, na defesa dos princípios democráticos, da justiça, da igualdade e da liberdade;
Considerando que as decisões do Parlamento Europeu têm cada vez maior impacto nas políticas sociais, quer na Europa como um todo, quer em cada país;
- Reconhece que a crise económica e financeira com que estamos confrontados, veio demonstrar que precisamos de uma União Europeia cada vez mais forte, capaz de conduzir as políticas que permitam relançar as economias nacionais;
Considerando, ainda, que a participação cívica dos cidadãos nas eleições europeias é um ato fundamental para a solidificação das instituições europeias e da própria União Europeia; O XI Congresso da FNE reunido no Porto nos dias 17 e 18 de maio de 2014:
- Apela ao reforço de uma Europa dos cidadãos, da participação alargada na construção das decisões e de políticas mais preocupadas com os problemas com que os trabalhadores se confrontam: desemprego, precariedade e pressões para a desregulação social;
- Apela à participação de todos os portugueses nas eleições para o Parlamento Europeu do próximo dia 25 de maio; - Considera a União Europeia como o único espaço de integração regional com dimensão política, económica, social e cultural, capaz de fazer face à globalização;
- Apela a uma União Europeia que respeite os sindicatos e responda às preocupações sindicais de melhoria das condições de vida e de trabalho dos europeus;
- Apela a uma União Europeia que lute por uma Globalização diferente em que exista concorrência leal, comércio justo, respeito pelas regras sociais e ambientais e regulação económica e financeira;
- Manifesta a defesa e apoio de políticas que reforcem a dimensão social europeia, na defesa dos seus valores e instituições e combater todas as formas de desregulação social e laboral;
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- Exorta ao diálogo social, como instrumento fundamental para a mudança, conciliando a melhoria da competitividade com a solidariedade tornando-se, ainda, num meio de antecipar e gerir as alterações sociais, com implicação dos parceiros e um instrumento de garantia de uma melhor governação da União Europeia;
- Apela, ainda, a uma União Europeia que promova a educação, a formação, a inovação e a investigação como vetores fundamentais para vencer o caminho da prosperidade económica e social. Porto, 18 de maio de 2014
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DELEGAÇÕES INTERNACIONAIS
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ALEMANHA GEW Hauptvorstand Barbara Geier – Relações Internacionais
ANGOLA FSTECDCSA - Federação dos Sindicatos de Trabalhadores da Educação da Cultura do Desporto e Comunicação Social de Angola José Joaquim Laurindo – Presidente Adriano Santos - Vice Presidente SINPROF – Sindicato Nacional de Trabalhadores Guilherme Silva – Presidente
BRASIL CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação Roberto Leão – Presidente Fatima Silva - Coordenadora Relações Internacionais CONTEE – Confederação Nacional de Trabalhadores em estabelecimentos de ensino Madalena Guasco Peixoto – Coordenadora Geral Énio Fernandes Rita Fraga – Diretora da Secretaria de Questões de Género e Etnia Fábio Zambom – Tesoureiro/Diretor de Organização e Politicas Sindicais
CABO VERDE FECAP – Federação Caboverdiana dos Professores Abrão Borges SINDEP - Sindicato Democrático dos Professores de Cabo Verde Nicolau Furtado – Presidente
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DELEGAÇÕES INTERNACIONAIS
CSEE - European Trade Union Committee Education Martin Rømer – Diretor Europeu do CSEE/ETUCE
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ESPANHA FETE-UGT – Federacíon de Trabajadores de la Enseñanza de la UGT Carlos López Cortinas – Secretário Geral
FRANÇA UNSA-Education Helena Hemet – Secretária Nacional das Relações Internacionais
GUINÉ BISSAU SINAPROF – Sindicato Nacional dos Professores da Guiné Bissau Luis Nancassa - Presidente Sindicato Democrático dos Professores Laureano Pereira Costa – Presidente
MOÇAMBIQUE ONP/SNPM – Organização Nacional dos Professores Beatriz Manjama – Presidente
S. TOMÉ E PRINCÍPE SINPRESTEP – Sindicato dos Professores e Educadores de S. Tomé e Princípe Gastão Ferreira – Secretário Geral
TIMOR Sindicato dos Professores de Timor Leste Mário Tomas da Conceição – Presidente
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