15ª Festa de Santo Inacio - Contrato

Page 1

Belo Horizonte, xx de agosto de 2014

Ilma Sra. Fulana Empresa Fulana

Com meus cumprimentos de sempre, estamos confirmando mais uma edição da tradicional “Festa de Santo Inácio Loyola”, a realizar-se dia 31 de agosto de 2014, nas imediações Igreja Santo Inácio de Loyola, de 9 às 21 horas. Como sempre acontece, o sucesso de tal evento comunitário/religioso, só tem seus louros com a colaboração imprescindível de parceiros como sua empresa e com a determinação de pessoas como você, que mantêm vivas as chamas desta realização, indispensável à continuidade de nossas obras sociais. Assim, poderemos contar mais uma vez com este apoio para a realização do evento, que hoje é de participação, não só do bairro, mas de grande parte da cidade. Com minhas bênçãos,

___________________________ Pároco

Paróquia Santo Inácio de Loyola 31 3296.2465 | www.paroquiasantoinacio.com.br | secretaria@paroquiasantoinacio.com.br Secretaria Paroquial: Rua Tenente Renato César, 53, Bairro Cidade Jardim - BH/MG Horário de funcionamento: 09h às 12h e 13h às 19h (segunda a sexta) - 09h às 12h (Sábados) Igreja: Rua Bernardo Mascarenhas, 187, Bairro Cidade Jardim - BH/MG


CONTRATO DE PATROCÍNIO A PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA, com sede na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual xxxxxx, Inscrição Municipal sob o nº xxxxxxxxxxx/xxx-x, e a EMPRESA PATROCINADORA: NOME: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ: TELEFONE:

ESTADO: IE: E-MAIL:

CEP: IM:

RESOLVEM: Celebrar o presente Contrato que tem por objeto o patrocínio da 15ª Festa de Santo Inácio de Loyola, a realizar-se no dia de 31 de agosto de 2014, nas imediações da Igreja Santo Inácio de Loyola, no bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG. 1. COTAS DE PATROCÍNIO 1.1. A Empresa Patrocinadora compromete-se a adquirir da PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA a Cota de Patrocínio abaixo assinalada:    

Cota Patrocinador Diamante Cota Patrocinador Ouro Cota Patrocinador Prata Cota Patrocinador Bronze

R$ xxxxxxxxx R$ xxxxxxxxx R$ xxxxxxxxx R$ xxxxxxxxx

1.2. A Empresa Patrocinadora declara estar ciente das limitações referentes a cota de patrocínio que optou escolher e se compromete a seguir as normas conforme descritivo de Contrapartida anexo a este Contrato. 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. A Cota de Patrocínio será paga pela Empresa Patrocinadora, mediante depósito em favor da PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA, na conta corrente xxxxx-x, da agência xxxx, do Banco xxxxx, à vista, em até 15 (quinze) dias após a celebração deste Contrato. 3. CONTRAPARTIDA 3.1. A PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA oferecerá a Contrapartida descrita no anexo a este Contrato. 4. RESPONSABILIDADES DA PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA 4.1. A PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA se compromete a: a) utilizar o valor recebido a título de patrocínio, única e exclusivamente, para realização da 15ª Festa de Santo Inácio de Loyola, auxiliar nas despesas paroquiais e na manutenção de suas obras sociais; b) viabilizar as ações de publicidade ou a aplicação da logomarca do patrocinador durante a 15ª Festa de Santo Inácio, de acordo com os itens do descritivo de Contrapartida anexo a este termo; c) emitir o recibo em nome da empresa, imediatamente após a comprovação do pagamento. 5. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PATROCINADORA, QUANDO FOR O CASO 5.1. A Empresa Patrocinadora se compromete a: a) confirmar sua participação como patrocinadora da 15ª Festa de Santo Inácio de Loyola mediante a assinatura deste Contrato de Patrocínio; b) efetuar, nos prazos estabelecidos, o pagamento da cota de patrocínio, conforme definido na Cláusula Segunda;

Paróquia Santo Inácio de Loyola 31 3296.2465 | www.paroquiasantoinacio.com.br | secretaria@paroquiasantoinacio.com.br Secretaria Paroquial: Rua Tenente Renato César, 53, Bairro Cidade Jardim - BH/MG Horário de funcionamento: 09h às 12h e 13h às 19h (segunda a sexta) - 09h às 12h (Sábados) Igreja: Rua Bernardo Mascarenhas, 187, Bairro Cidade Jardim - BH/MG


c) fornecer sua logomarca em arquivo eletrônico nas cores originais e em preto e branco (arquivo vetorial de extensão .ai ou .eps), até xx/xx/xxxx, sob pena de comprometer a aplicação da sua logomarca, sem implicar descumprimento da responsabilidade da PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA; d) utilizar o estande disponibilizado para uso da empresa, quando for o caso, de acordo com as instruções contidas na Contrapartida, anexa a este documento, garantindo o cumprimento dos prazos, datas e providências a serem tomadas. 6. VIGÊNCIA 6.1. O presente contrato vigerá até a data de realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento. 7. RESCISÃO E DISTRATO 7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por uma das partes, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante expressa comunicação à outra Parte. 7.2. Este Contrato poderá ser resolvido mediante acordo entre as Partes. 8. NÃO EXCLUSIVIDADE DO PATROCÍNIO 8.1. A PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA reserva-se a faculdade de aceitar patrocínios de outras empresas ou entidades, nas mesmas condições deste contrato ou em condições diferentes, sem que assista à Empresa Patrocinadora qualquer tipo de exclusividade. 9. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES FISCAIS OU TRABALHISTAS 9.1. Os encargos ou exigências legais de ordem trabalhista, tributária e previdenciária, que eventualmente possam ocorrer em decorrência de atos de uma das Partes, serão assumidos pela mesma, não onerando a outra Parte. 10. NÃO REALIZAÇÃO DO EVENTO 10.1. Caso, por qualquer razão, a 15ª Festa de Santo Inácio de Loyola não realize, a PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA se compromete a restituir as importâncias pagas pela Empresa Patrocinadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista para sua realização, sem incidência de juros ou correção monetária. 11. FORO 11.1. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, que não forem resolvidas amistosamente pelas Partes. A Empresa Patrocinadora, pelo seu legítimo representante infra-assinado, declara que concorda com a celebração deste Contrato de Patrocínio e adere plenamente aos seus termos, sem qualquer restrição, inclusive quanto aos termos da Contrapartida, parte integrante deste instrumento. O presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, vai assinado pelos representantes das Partes, abaixo nominados, e por duas testemunhas. Belo Horizonte, ________ de _____________________ de 2014.

_________________________________________ PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA

_________________________________________ Empresa Patrocinadora

1_________________________________________ Nome / CPF

2_______________________________________ Nome/CPF

Paróquia Santo Inácio de Loyola 31 3296.2465 | www.paroquiasantoinacio.com.br | secretaria@paroquiasantoinacio.com.br Secretaria Paroquial: Rua Tenente Renato César, 53, Bairro Cidade Jardim - BH/MG Horário de funcionamento: 09h às 12h e 13h às 19h (segunda a sexta) - 09h às 12h (Sábados) Igreja: Rua Bernardo Mascarenhas, 187, Bairro Cidade Jardim - BH/MG


ANEXO I - CONTRAPARTIDA PARÓQUIA SANTO INÁCIO DE LOYOLA

Notas e esclarecimentos: - A paróquia disponibilizará xx tenda(s) (4m x 4m de área e 2 metros de altura cada), ponto de luz e energia que garanta a iluminação do estande durante todo o tempo de evento. - A publicidade nos estandes deve respeitar a área de abrangência, levando em conta a quantidade de tendas acordadas. - Não será permitido o uso de materiais ou objetos que emitam sons dentro ou fora dos estandes. - Fica a critério de cada patrocinador o que será exposto no seu estande, desde que obedeça os itens mencionados. - Deve ser encaminhado até o dia xx/xx/xxxx a ficha de dados preenchida com todas as informações do que constará no estande, inclusive os dados completos do responsável pelo mesmo. - Tudo que for exposto dentro do estande é de total responsabilidade da empresa patrocinadora. - No dia do evento (xx/xx/xxxx) o estande deve estar totalmente montado até às 8 (oito) horas, quando acontece a avaliação do corpo de bombeiros. A empresa que descumprir este prazo corre o risco de não ter seu material exposto. - A locução das empresas patrocinadoras acontecerão nos intervalos das atrações e ao final das celebrações.

Paróquia Santo Inácio de Loyola 31 3296.2465 | www.paroquiasantoinacio.com.br | secretaria@paroquiasantoinacio.com.br Secretaria Paroquial: Rua Tenente Renato César, 53, Bairro Cidade Jardim - BH/MG Horário de funcionamento: 09h às 12h e 13h às 19h (segunda a sexta) - 09h às 12h (Sábados) Igreja: Rua Bernardo Mascarenhas, 187, Bairro Cidade Jardim - BH/MG


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.