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Tabela 2: Tabela de entidades com preceito o acolhimento em regime provisório em Uberlândia-MG
Atualmente no município de Uberlândia, encontram-se registrado cinco entidades que prestam serviços voltados ao acolhimento institucionalizado para crianças e adolescentes. Essas instituições atuam, atendendo a famílias e acolhendo jovens, que se encontram em situação de abandono, ameaça ou que possuem seus direitos de proteção infantil violados. As entidades atuam tendo como preceito o acolhimento em regime provisório, ou seja, acolhendo crianças e adolescentes fora do seu núcleo familiar. PMU (2021).
Tabela 2: Tabela de entidades com preceito o acolhimento em regime provisório em Uberlândia-MG.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Uberlândia (2021).
O acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em Uberlândia, atende jovens de ambos os sexos, incluindo crianças e adolescentes com algum tipo deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 ECA) e em situação de risco pessoal e social. A medida tem o intuído de prestar assistência a indivíduos cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno do convívio com a família de origem. Na impossibilidade do retorno, para a família as mesmas crianças são devidamente encaminhadas pela Vara da Infância e da Juventude, e excepcionalmente pelos Conselhos Tutelares. PMU (2021).