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Arquitetando 110 Papo Jurídico 114 Imóvel Ideal
RENATO SABADIN
arquiteto _ renato _ sabadin
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O D N A T E T I U Q R A
ARQUITETO 41 | 99840-5390
ALMOFADAS PARA COMPOR O AMBIENTE
As almofadas na decoração certamente são a cereja do bolo para deixar os ambientes mais aconchegantes e cheios de estilo. Seja na cama, no sofá, na poltrona, no chão em cima de um belo tapete… Mesmo sendo a decoração do seu imóvel mais colorida ou neutra, não há dúvidas de que existem almofadas certas para compor o seu ambiente.
Aqui separei algumas dicas para quem deseja compor uma mistura de almofadas sem deixar o visual carregado:
-A combinação de tons neutros é clássica e combina com tudo, não apenas em sofá claro como também em escuro;
-Usar a uma mesma cor além de deixar o visual uniforme, combinam com sofás coloridos;
-Combinar almofadas no mesmo tom porém com estampas diferentes; -Para quem não gosta de contraste e estampas, aposte nos tons de cinza para um visual sóbrio e moderno;
-Usar tons neutros com apenas uma almofada de cor diferente, da contraste;
-Estampas geométricas fica bem moderno nas cores de preto e branco e ficam bem em sofá cinza e marrom;
-As almofadas para sofá pode repetir o mesmo tom da parede, assim como de outros elementos da decoração;
-Combinar estampas e texturas com o mesmo tom de almofadas lisas; -Misturar várias cores diferentes mas todas em tons quentes ou frio;
-Pode variar nos tamanhos das almofada, ou utilizar formatos diferentes.
RENATO SABADIN
arquiteto _ renato _ sabadin
DR. PAULO RESENDE
pauloresende O C I D Í R U J O P A P
ADVOGADO
1 - CONSUMIDOR DEVE SER RESSARCIDO E INDENIZADO APÓS SOFRER GOLPE NO PIX
A Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) condenou um banco e uma instituição de pagamento a ressarcir e indenizar em R$ 2,4 mil um cliente devido a um golpe do Pix aplicado por um fraudador. A condenação se deve à falha na prestação de serviços e ao desvio de produção (fazer o consumidor perder seu tempo produtivo para resolver a questão). O fraudador usou a chave Pix vinculada à instituição de pagamento por meio da conta administrada pelo banco, devido a uma portabilidade indevida. Com isso, conseguiu retirar R$ 250 da conta do autor. O juiz Eduardo Garcia Albuquerque considerou que a utilização indevida dos dados do cliente não poderia ser atribuída a ele, mas sim ao banco e à instituição de pagamento, que têm responsabilidade por fraudes cometidas por terceiros. "Admitir o contrário seria albergar princípios opostos àqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, prestigiar o desequilíbrio entre consumidor e fornecedor no tocante à proteção contra golpes de qualquer espécie" , assinalou. O magistrado ainda destacou que o cliente tentou resolver a demanda de forma administrativa, mas não obteve solução. Assim, seu tempo produtivo foi subtraído antes da judicialização. "Não atendendo o justo reclamo do consumidor autor em tais instâncias, impôs a requerida ao seu cliente um desgaste desnecessário, jogando-o no Poder Judiciário" , apontou Albuquerque. Processo: 1026417-25.2022.8.26.0576
2 - MENOR DE IDADE APROVADO EM VESTIBULAR PODE CONCLUIR ENSINO MÉDIO EM SUPLETIVO
O limite legal idade mínima de 18 anos para fazer supletivo no ensino médio deve ser afastada em nome do direito constitucional à educação, especificamente para assegurar "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (artigo 208, inciso V, da Constituição Federal). Com essa fundamentação, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento ao agravo de instrumento de um estudante de 17 anos. Aluno do 3º ano do ensino médio, o adolescente foi aprovado em vestibular para o curso de Direito e teve negado pedido de matrícula em supletivo para fazer os exames de conclusão do ensino médio. "O estudante menor de 18 anos não poderá ser privado de matricular-se na universidade uma vez que garantido pela Constituição da República o direito de acesso aos níveis superiores de ensino. Ademais, perante o preceito legal do artigo 205 da CR/88, é dever do Estado promover e incentivar a educação" , ponderou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do agravo. O agravante foi aprovado no vestibular do Centro Universitário Imepac, em Araguari. Para realizar os exames de conclusão do ensino médio, ele requereu matrícula no Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) JK, na mesma cidade. Diante da negativa do pedido, ele impetrou mandado de segurança, com pedido liminar. A juíza Danielle Nunes Pozzer, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari, indeferiu a liminar e o estudante interpôs o agravo de instrumento. "A presente controvérsia se refere à possibilidade de menor de 18 anos de realizar exames supletivos para obter certificado de conclusão de ensino médio e matrícula em curso superior" , avaliou o relator.
Divisão por níveis
Para ingressar nas universidades brasileiras é preciso concluir o ensino médio, além de ser aprovado no respectivo processo seletivo. A estrutura da educação nacional é baseada na divisão por níveis, de modo que o término do grau anterior é condição imposta ao estudante para o avanço ao próximo. A conclusão do ensino médio como requisito para ingressar no ensino superior é prevista no artigo 44 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Para quem não teve a oportunidade de frequentar os cursos regulares, foi instituído o ensino para jovens e adultos com a aplicação de exames específicos para substituir a educação gradual. Em seu artigo 38, a Lei 9.394/96 estabelece a idade mínima de 18 anos como requisito básico para aplicação do exame supletivo no nível do ensino médio. No entanto, o relator Magid Láuar defendeu uma "interpretação supletiva" da legislação para se moldar aos preceitos dos artigos 205 e 208, inciso V, da Constituição Federal. "Existem casos de estudantes que, antes de completar os 18 anos, desejando ingressar no ensino superior, submetem-se ao respectivo processo seletivo, obtendo êxito e com isso comprovando sua capacidade para avançar ao nível superior de educação" , justificou o relator, para autorizar o agravante a se inscrever nos exames supletivos. Segundo o acórdão, "nessas situações fáticas é salutar permitir o acesso do estudante aos níveis mais elevados de ensino, uma vez que a Constituição da República prevê como dever do Estado o acesso aos níveis mais elevados do ensino conforme a capacidade individual de cada um" . Os desembargadores Wilson Benevides e Belizário de Lacerda seguiram o relator. Agravo de instrumento 1510696-18.2022.8.13.0000
3 - FIEL PODE COBRAR IGREJA EM JUÍZO SOBRE A DESTINAÇÃO DADA A DÍZIMOS, DECIDE TJ-BA
Fiel de igreja não precisa integrar a administração da entidade para ter legitimidade processual para cobrar em juízo prestação de contas da instituição religiosa. Essa afirmação consta de acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que julgou procedente recurso de apelação de homem que pleiteia acesso a informações de organização evangélica de Lauro de Freitas (BA). O colegiado destacou que se limitou a analisar a legitimidade do autor para propor a ação. A juíza Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, com o fundamento de ausência de legitimidade processual (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil). "Da análise dos autos, constato que a parte autora se declara membro da referida igreja, entretanto não integra o corpo administrativo da aludida organização religiosa. (...) Resta demonstrada a ilegitimidade do autor para figurar no polo ativo da demanda" , justificou ela. No entanto, para a relatora do recurso, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, a legitimidade processual independe de a parte autora integrar a administração da igreja. "Nada obsta que, na condição de fiel da igreja, o autor postule a realização de assembleia, prestação de contas referente às contribuições com o pagamento de dízimos, doações realizadas, aluguel do imóvel, compra de móveis, entre outros atos praticados pelos diretores da instituição. " A julgadora da 3ª Câmara Cível justificou que as igrejas e entidades similares possuem a característica peculiar de uma comunidade religiosa, "decorrendo daí um fluxo constante de fiéis, que nela ingressam ou se retiram livremente, sem qualquer ato formal de associação" . Vínculo divino
Rosita Maia também vislumbrou no caso julgado mais um motivo para o apelante ser considerado parte legítima. O artigo 7º do estatuto da entidade dispõe que "são considerados membros da igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas que creem e são batizadas em nome de Jesus Cristo e são batizadas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme está escrito no Evangelho de Mateus, capítulo 28" . "Destarte, não há como afirmar que o autor não é membro da instituição, sem que haja uma deliberação em assembleia geral de que o mesmo foi excluído por ter infringido algum dos princípios éticos e morais da boa conduta (artigo 8º do referido estatuto)" , concluiu a relatora. A ação foi proposta contra dois homens apontados como presidente e diretor da igreja, conforme ata de assembleia ordinária para eleição e posse da diretoria. De acordo com o autor, os dois jamais convocaram os fiéis para discutirem o fechamento do local de reunião, bem como para alugar outro espaço para os cultos.
O apelante acrescentou que, à revelia dos fiéis, o presidente e o diretor colocaram à venda um imóvel adquirido com as doações dos irmãos. Conforme o acórdão, "as doações ou dízimos destinados a instituições religiosas constituem como bens e valores alheios, decorrendo daí a necessidade de prestação de contas a todos os seus membros" .
A decisão do colegiado determina que o processo seja retomado à sua fase de conhecimento, com a consequente expedição de mandado de citação para apresentação de defesa e posterior produção de provas necessárias ao deslinde do feito. AC 8000436-08.2021.8.05.0150
4 - STJ UNIFICA POSIÇÃO SOBRE SALVO-CONDUTO PARA PRODUÇÃO DE ÓLEO DE MACONHA
Plantar maconha para extrair óleo de uso medicinal não configura crime de tráfico de drogas, por falta de tipicidade material. Por isso, quem puder comprovar a necessidade de tratamento pode receber salvo-conduto para cultivar a erva sem risco de ser criminalizado por buscar seu direito fundamental à saúde. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para permitir que uma pessoa faça o plantio de maconha para extração de óleos medicinais. A decisão também autoriza a importação de sementes de maconha, conduta que já não era considerada crime pela jurisprudência do próprio STJ. O julgamento representa uma mudança de posição do colegiado e, mais do que isso, a unificação da jurisprudência. Em junho, a 6ª Turma, que também julga casos criminais, abriu as portas para a concessão de salvo-conduto em favor de pacientes que, em tese, poderiam ser processados por tráfico de drogas. A concessão da ordem autoriza o paciente a plantar e transportar a maconha até o laboratório da Universidade de Brasília ou a outras instituições dedicadas a pesquisa, para análise do material, sempre nos limites da prescrição médica. "Esse ponto é muito importante" , ressaltou o relator. A votação na 5ª Turma foi unânime. Secretário-Geral da recém-criada Comissão do Direito do Setor da Cannabis Medicinal da OAB do Rio de Janeiro, Rodrigo Mesquita classificou a decisão como articulada com a dimensão regulatória e sobretudo constitucional da matéria, pois o tema diz respeito ao direito à saúde e à vida digna das pessoas. “Os tribunais, por uma questão de racionalidade, devem seguir o entendimento de que não comete crime quem cultiva cannabis para uso comprovadamente medicinal e que o habeas corpus é instrumento adequado para resguardar a liberdade de quem precisa realizar essa conduta. E com maior previsibilidade e segurança jurídica a tendência é que pedidos do tipo cheguem cada vez mais ao judiciário, o que pode enfim chamar os demais poderes ao dever de regulamentar a Lei de Drogas nessa parte” , disse. Processo: HC 779.289 Frase pra pensar: “Só se vê bem com o coração. O essencial é invisível aos olhos.
ADRIANA MARIANO
adri.mariano
L L A A E E D D I I L L E E V V Ó Ó M M I I
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
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Muitas vezes vemos diversos imóveis de Luxo em áreas extensas e com muito requinte serem chamados de “Mansões” , como uma forma de determinar o padrão empregado na sua construção, mas você sabe quais são os padrões que determinam esta classificação? Vem comigo que te explico para entende melhor. O termo Mansão é um dos mais utilizados no Mercado Imobiliário para imóveis de alto padrão, muitas vezes ele pode se confundir com a busca de Vilas ou Casas Costeiras então analise estes detalhes:
Metragem Quadrada e o número de Quartos
É claro que um dos principais fatores a se considerar é a área total ocupada pela construção e tudo que ela agrega de mas de forma bastante técnica com pelo menos 2,4Km de área útil. Há também aqueles que fazem esta avaliação de forma + simples considerando uma grande Casa que pertence a um indivíduo rico ou milionário, mas é fundamental levar em consideração a localização, pois para especialistas que operam em mercados de alto padrão como Califórnia, Flórida ou Costa del Sol na Espanha, para ser considerada uma Mansão a casa precisar ter no mínimo 6 Km de área útil.
Instalações e Entretenimento e Lazer
Cinemas, Bares, Bibliotecas, Sala de Bilhar, grandes Salões para Reuniões sociais, espaços de Reuniões Executivas, Piscinas com Lounge integrado ou Borda Infinita são exemplos de áreas destinadas a entretenimento que oferecem o relaxamento e descontração, colocando algumas casas no patamar superior de sofisticação e conforto, á que na maioria das vezes estes espaços contam com zona de SPA, Jacuzzi, Sauna e Jardins de Inverno.
Motivos Impressionantes
Como é de se esperar, casas de alto padrão são cercada por outras propriedades impressionantes, com instalação de primeira classe que as diferem da demais presentes no mercado e eles podem se tornam ainda mais diferenciadas dependendo das necessidades do proprietário, que podem incluir jardins paisagísticos, lagos, campo de golfe e quadra de tênis e fachadas Modernas, Criativas e com arquitetura diferenciada e predominante..
Materiais de Alta Qualidade
Para garantir a possibilidade de se construir estruturas maiores algumas vezes são utilizados materiais básicos e de menor qualidade, o que faz com que elas não sejam consideradas mansões já que a qualidade é um dos fatores principais que determina o requinte do status ostentado pelos donos deste tipo de imóvel. Muitos outros aspectos podem se diferenciar e agregar nesta classificação, mas o fato é que todas as mansões dispõe de muito Luxo em grandes espaços que proporcionam qualidade de vida com muita tranquilidade e conforto, além de encantar os olhos de qualquer pessoas pelo Design e espaços criativos e bem planejados. Veja abaixo algumas pelas Mansões e seus detalhes.