E agora? Novas obrigações acessórias provocam grandes mudanças na contabilidade e exigem adaptação das empresas Complexidade é a palavra que resume bem o trabalho da contabilidade, cada dia mais cheia de novidades trazidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo de modernizar a transmissão das obrigações acessórias pelos contribuintes possibilita todos os cruzamentos feitos pela Receita Federal. Somente em 2014, surgem quatro novas obrigações que geram impacto direto no dia a dia empresarial: e-Social (Sped Folha de Pagamento), Sped Fiscal para optantes do Simples Nacional, Sped Contábil para empresas de Lucro Presumido e Escrituração Contábil Fiscal – ECF. De acordo com o diretor da Unidade de Comércio da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, ninguém fica de fora das mudanças advindas com as exigências citadas. O e-Social, por exemplo, é obrigatório para todas as empresas, independentemente de atividade, quantidade de funcionários e forma de tributação. “Qualquer informação incorreta pode provocar sérios prejuízos, pois as divergências no cruzamento de dados acarretam autuações fiscais”, alerta o gestor. Quem não cumprir com as obrigações no tempo delimitado também está sujeito a multas.
Daniel Carvalho e Karina Dias: tecnologia é grande aliada na adaptação às novas obrigações
Como, então, se preparar para tantas alterações na contabilidade? A diretora e sócia Karina Dias destaca que os pontos mais importantes a observar são o controle das informações financeiras, a parametrização do software interno, a identificação dos valores transmitidos nas empresas e a correta escrituração
contábil deles. Na Rui Cadete, além do investimento em tecnologia e capacitação de pessoal para adequação às novas demandas, os clientes foram orientados desde 2013 a partir de treinamentos gratuitos que esclarecem as obrigações e indicam as providências para a correta adaptação.
Saiba mais sobre as novas obrigações E-Social (Sped Folha de Pagamento)
Sped Fiscal para Simples Nacional
Sped Contábil para Lucro Presumido
Escrituração Fiscal Contábil
Todas as informações da folha de pagamento devem ser transmitidas em tempo real, via online, à Receita Federal (admissão, rescisão, férias, entre outras)
As empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais, devem entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e têm cinco meses de adaptação, especialmente para as atualizações de software
Todos os lançamentos contábeis devem ser transmitidos via internet à Receita Federal. Isso permite a substituição do livro diário, que passa a ser digital e possibilita diversos cruzamentos de informações
Mantém contabilidade fiscal e societária de forma separada, ou seja, as empresas terão duas escriturações
ANO IX | Nº 24 | NATAL | RN | ABRIL | 2014