Promoção “FIM DE ANO PREMIADO BOA ESPERANÇA” Plano de Operação 1. Das Empresas 1.1. Da Empresa – Promotora Supermercado Boa Esperança LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.699.056/0001-30, com sede na Rua Tenente Ferreira Maldos, 297, Parnamirim, Rio Grande do Norte, tendo como representante legal seu Diretor, Ronaldo Souza de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 315.641.514-68 Telefone/Fax: (85) 3647-2750, ronaldo@superboaesperanca.com.br. 1.2. Da Empresa – Co-promotora FORTBRASIL Administradora de Cartões de Crédito S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de número 02.732.968/0001-38, localizada na Avenida Bezerra de Menezes, 100, 3º Andar, Otávio Bonfim, CEP 60.325-000, Fortaleza-CE, telefone (85) 3304.2300 e endereço eletrônico www.fortbrasil.com.br, realizará, como co-promotora da promoção denominada “Fim de ano Premiado Boa Esperança”. Indústrias Reunidas Raimundo da Fonte, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ de número 11.507.415/0001-72, localizada na Rodovia PE 15, Km 14, Torres Galvão. Paulista/PE telefone (81) 34378200e endereço eletrônico gervendas@rfonte.com.br, realizará, como co-promotora desta promoção. 2. Do Prazo e Abrangência Geográfica da Promoção A promoção “FIM DE ANO PREMIADO BOA ESPERANÇA”, na modalidade assemelhada a concurso, terá início no dia 15/09/2013 e término no dia 31/12/2013, e será executada no estado do Rio Grande do Norte, em todas as lojas dos Supermercados BOA ESPERANÇA: • • •
Supermercados Boa Esperança - CENTRO Rua Tenente Ferreira Maldos, 297. Parnamirim/RN Supermercados Boa Esperança - ROSA DOS VENTOS Rua Cândido Martins dos Santos, 524. Parnamirim/RN Supermercados Boa Esperança - PARQUE INDUSTRIAL Av. Rio Água Vermelha, 166. Parnamirim/RN
3. Da Promoção Todos os consumidores, pessoas físicas, que efetuarem compras em valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) nas Lojas do Supermercado BOA ESPERANÇA no período de 15/09/2013 a 31/12/2013, terão direito a um Cupom, que deverá ser depositado em uma das urnas expostas nas Lojas do Supermercado BOA ESPERANÇA para concorrer ao sorteio do prêmio descrito e obedecendo aos requisitos deste regulamento. A cada R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) em compras, em uma das Lojas do Supermercado BOA ESPERANÇA, o cliente receberá um cupom e lhe serão atribuídos tantos cupons quanto forem os múltiplos de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), desprezadas as frações. Considerando o mínimo de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) para dar direito ao cupom, se houver nessas compras produtos das marcas Even, Brilux, Sonho, serão dado mais cupons, um por cada produto das marcas citadas. E ainda, se as compras tiverem sido pagas, total ou parcialmente, mediante a utilização do CARTÃO BOA ESPERANÇA FORTBRASIL, na função crédito, o PARTICIPANTE receberá em dobro a quantidade de cupons que fizer jus. Exemplo: o PARTICIPANTE realizou compras de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), então ganhará um cupom, se nestas tiver comprado pelo menos um dos três produtos das marcas participantes dessa promoção constante nas regras do Regulamento ganhará outro cupom, e se ainda fizer o pagamento com o CARTÃO BOA ESPERANÇA terá direito a dobrar seus cupons para participar do sorteio desta PROMOÇÃO.
O consumidor deverá depositar o cupom adquirido, durante o período de 15/09/2013 às 06h00min até 31/12/2013 às 17h00min, corretamente preenchido, sem rasuras ou borrões que impossibilitem a identificação do mesmo, só valendo o cupom original, em condições de legibilidade, constando o nome e o endereço completos, CEP, RG e Nº do CPF válidos, Número do Cupom Fiscal e o telefone do contemplado , de conformidade com todas as condições de participação constantes neste Regulamento, além de responder corretamente à pergunta da Promoção, “QUAL SUPERMERCADO SORTEIA CAMINHÕES DE PRÊMIOS NESTE FIM DE ANO?”, dentre as opções: ( ) Supermercados Boa esperança ( ) Outros. Sendo a resposta à opção Supermercados Boa esperança. Para a apuração, os cupons deverão estar preenchidos à tinta, com a resposta correta assinalada e com todos os dados do consumidor preenchidos corretamente. Caso o cupom retirado não atenda aos requisitos exigidos acima, será retirado outro cupom e assim sucessivamente, até ser retirado o cupom que atenda os requisitos do Regulamento. Não serão válidas para participação as notas de compras anteriores ao início da Promoção, somente serão considerados válidos os cupons encaminhados de 15/09/2013 a 31/12/2013. A distribuição dos cupons será realizada mediante apresentação do cupom fiscal em compras realizadas nas lojas, não sendo admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), necessários para a participação. Ficará vedada a participação nesta campanha dos dirigentes, funcionários, inclusive cônjuges, dos Supermercados BOA ESPERANÇA, FORTBRASIL. Administradora de Cartões de Crédito S/A e Grupo Raymundo da Fonte. Esta verificação se dará no ato da apuração e será de inteira responsabilidade da Promotora, com Listagens à disposição dos Auditores. Caso estes sejam contemplados, o valor do prêmio respectivo será recolhido integralmente à União. Ao inscrever-se para participar deste concurso, nos termos do Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e seu som de voz, em qualquer meio, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes ou quaisquer peças gráficas internas ou externas, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo prazo máximo de 01 ano para a utilização da imagem do contemplado, a contar da data do Sorteio, para a ampla divulgação do recebimento do prêmio. Os participantes aceitarão que o seu cadastro, inclusive o seu e-mail, possa ser utilizado para o envio de ofertas de produtos, serviços e informações, exclusivamente pela empresa Promotora e as co-promotoras, que poderão optar a qualquer tempo pelo cancelamento do envio de e-mails. 4. DO SORTEIO Todos os cupons serão depositados em urnas localizadas na empresa promotora e em suas filiais. No dia do sorteio e no local especificado nesse regulamento, e com o livre acesso de todas as pessoas interessadas, serão retirados aleatoriamente de cada urna centralizadora 03 (três) cupons. Os 02 (dois) primeiros cupons serão contemplados com 01 caminhão de prêmios cada, ou seja, um prêmio para cada cupom; e o terceiro cupom será contemplado com 01 (uma) moto.
Serão realizadas 03 apurações no dia 31/12/12, sendo um sorteio por loja: O primeiro será na loja do Supermercado Boa Esperança – CENTRO às 18h00min; O segundo no Supermercado Boa Esperança - ROSA DOS VENTOS às 19h00min; O terceiro na loja Supermercado Boa Esperança - PARQUE INDUSTRIAL, às 20h00min. 4. Do Prêmio Serão realizadas 03 (três) apurações (sorteios) que terão os seguintes prêmios cada: Prêmio do 1º e 2º cupom Caminhão de Prêmios Itens Refrigerador Micro-ondas Fogão 4 Bocas Liquidificador Batedeira Cafeteira Centrífuga Grill Sanduicheira Armário de Cozinha Gelágua Espremedor de Frutas Conjunto de Mesa com 4 cadeiras Conjunto de Panelas 5 Peças Maquina de Lavar Ferro de Passar Tábua de Passar DVD Player TV 32’’ Led Mini System Home Theater Conjunto de Sofá, 2 e 3 Lugares Rack para TV Guarda-roupas Cama Box Casal Secador de Cabelos Prancha para Cabelos Ventilador 30 cm Notebook Impressora Mesa para Computador Câmera Digital 16 Mega Pixels Aparelho Celular
Qtd 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Valor R$ 640,00 R$ 239,00 R$ 239,00 R$ 48,00 R$ 26,00 R$ 29,00 R$ 309,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 559,00 R$ 289,00 R$ 30,00 R$ 383,00 R$ 159,00 R$ 499,00 R$ 27,00 R$ 29,00 R$ 99,00 R$ 902,00 R$ 238,00 R$ 243,00 R$ 623,00 R$ 154,00 R$ 299,00 R$ 255,00 R$ 22,00 R$ 20,00 R$ 49,00 R$ 798,00 R$ 129,00 R$ 102,00 R$ 158,00 R$ 99,00
Bicicleta
Total Prêmio do 3º cupom Moto
1
R$ 189,00 R$ 7.942,00
Qtd
Valor
01
R$ 6000,00
Total de prêmios: 06 (seis) caminhões de prêmios e 03 (três) motos. Valor Total da Premiação: R$ 65.652,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e dois reais) A distribuição dos prêmios nesta Promoção é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados, sendo o Supermercado BOA ESPERANÇA o responsável pelo pagamento de taxas que eventualmente venham a incidir sobre a premiação, no momento de sua entrega. A premiação não contempla o caminhão. Tendo em vista a natureza do prêmio, o mesmo será exibido somente através dos materiais de comunicação desta promoção. A empresa promotora comprovará a propriedade do prêmio em até 08(oito) dias antes da data da apuração da promoção, em conformidade com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972. 4.1 Da Entrega do Prêmio Após o sorteio, a Empresa Promotora, Supermercados BOA ESPERANÇA, comunicará ao seu ganhador por telefone/fax/telegrama e poderá solicitar a apresentação do cupom fiscal de compras realizada nas lojas dos Supermercados BOA ESPERANÇA, em valor igual ou superior a R$ 50,00 para efeitos de validação do cupom da promoção. O ganhador receberá o prêmio a que faz jus, na sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva apuração, salvo em caso de comprovada necessidade de prorrogação por parte do ganhador. O ganhador fornecerá cópias do seu CPF e RG e comprovante de endereço, bem como assinará um Termo de Recebimento e Quitação do prêmio. Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição. Os prêmios distribuídos gratuitamente aos contemplados desta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº. 5.678/71. 16.3. 5. Da prescrição do Direito ao Prêmio Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do sorteio, ou o ganhador não seja localizado, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, com renda da União, na forma da lei, no prazo subseqüente de 10 (DEZ) dias. 6. Da Desclassificação Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por falsidade ideológica ou documental. 7. Da Divulgação da Promoção A promoção terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados com cartazes expostos nas lojas do Supermercados Boa Esperança no SITE da empresa <www.superboaesperanca.com.br> , sendo o regulamento completo da promoção divulgado no Supermercado Boa Esperança e no site da empresa.
O nome do ganhador será divulgado em cartazes nas lojas, no SITE < www.superboaesperanca.com.br>, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (UMA) semana a contar da data do sorteio. 8. Da Prestação de Contas A prestação de contas será feita peloSr. Fábio Macambira de Morais, Gerente de Marketing, CPF: 659.114.903-15, telefone: 85 3304.2463, email: fmacambira@fortbrasil.com.br, e será encaminhada à SEAE/MF dentro do prazo previsto no art. 35 da Portaria M F nº 41, de 2008. 9. Disposições Finais As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF. Reclamações devidamente fundamentadas deverão ser feitas ao órgão de defesa do consumidor-PROCON. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do PARTICIPANTE, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO. Não Serão objetos desta promoção e tampouco da distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados destes. 10. Do Certificado de Autorização A promoção obteve o Certificado de Autorização – SEAE/MF nº _______expedido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, e fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do certificado. Parnamirim/RN, 30 de August de 2013.
__________________________________________________ Ronaldo Souza de Araújo CPF/MF: 315.641.514-68 Função/ cargo: Diretor