Regulamento Concurso Cultural Praia Shopping - Cheirinho de Mãe

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REGULAMENO DO CONCURSO CULTURAL “MINHA MÃE TEM CHEIRINHO DE ...”.

1. PRIMEIRA FASE: PERÍODO DO CONCURSO DE 30/04/13 A 12/05/13 1.1. Mecânica: Podem participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, todas as pessoas físicas, maiores de idade, residentes em território nacional portadores de documento de Identidade (RG) e inscrição no CPF do Ministério da Fazenda. Não é necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. A apuração dos vencedores não está condicionada a qualquer tipo de álea ou sorte, estando de conformidade com o Artigo 3º, inciso II, da Lei n° 5768/71. O objetivo deste concurso “Cultural” é que o participante crie um complemento para a seguinte frase: Minha mãe tem cheirinho de ..... O complemento não poderá ter mais que 10 (dez) palavras (artigos e preposições contam como palavras). O post it deverá ser retirado nas lojas do Praia Shopping e/ou no local do stand da promoção no mesmo deverão ser preenchidos, todos os dados solicitados ao participante e a frase a ser criada em letra legível. Serão desclassificados os cupons que estiverem com os campos rasurados ou em branco. A idade para participação desta campanha é a partir dos 18 (dezoito) anos de idade. Os post it serão expostos em um painel no stand da promoção localizado no mall do Praia Shopping. 1.2. Para participar do Concurso Cultural não há a necessidade de compra de produto e/ou serviço das lojas instaladas no Praia Shopping e/ou necessidade de pagamento de algum valor. O interessado deverá escrever um complemento para a frase “Minha mãe tem cheirinho de”. A frase deverá ser preenchida nos cupons que estarão à disposição nas lojas e quiosques e stand da promoção instalados no Praia Shopping e, depois de preenchidos, deverão ser expostos, até as 21h do dia 12/05/2013, em um painel instalado no Praia Shopping.

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1.2. Período: A promoção inicia-se às 10:00h do dia 30 de abril de 2013 e termina às 21:00h do dia 12 de maio de 2013.

2.SEGUNDA FASE: ESCOLHA DAS MELHORES FRASES 2.1 Julgamento dos Finalistas: Todos os participantes que seguirem o procedimento correto, terão suas respostas julgadas por uma comissão criada pela promotora que fará a avaliação, baseada nos seguintes critérios: a) Criatividade; b) Originalidade; c) Adequação ao tema proposto; d) Frase escrita de forma gramaticamente correta. 2.2. Para participar do concurso é necessário preencher obrigatoriamente os seguintes campos de identificação: nome e telefone residencial/comercial (com DDD) O preenchimento de todos os campos do formulário é condição classificatória para participação do Concurso. 2.3 A Comissão Julgadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis, será composta por representantes do Condomínio do Praia Shopping, Assessoria de Imprensa e agência de publicidade do Praia Shopping. 2.4 Será premiada a frase mais criativa e o resultado será divulgado até as 18h do dia 20/05/2013

3. PREMIAÇÃO 3.1 Será premiada a frase mais criativa e seu respectivo autor ganhará 100 (cem) Vales Compras no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, fazendo um total de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem usados em compras em qualquer loja do Praia Shopping. 3.2. Os Vales - Compra acima poderão ser utilizados em uma mesma loja ou em 02 (duas) ou mais lojas do Praia Shopping. A(s) loja(s) que receberem os Vales Compras não poderão devolver “trocos” em dinheiro caso o valor de cada Vale Compra não seja utilizado integralmente pelo vencedor. Na hipótese em que o

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produto a ser adquirido pelo vencedor tenha valor superior aos Vales - Compras, conjunta ou isoladamente apresentados, será facultado ao vencedor adquirir o produto mediante o pagamento, às suas expensas, da diferença entre o Vales Compra e o preço do produto. 3.3. O prêmio do presente Concurso não tem valor comercial sendo nominal e intransferível, não podendo assim ser substituído por valor em dinheiro e não poderá ser comercializado junto a terceiros. 3.5. O prêmio, como descrito no item 3.1 deverá ser utilizado conforme descrito no item 3.2. ou até o prazo máximo de 31 de julho de 2013. Após este prazo os Vales Compras perderão sua validade e o prêmio não mais poderá ser utilizado. 3.6. O nome do contemplado do concurso será divulgado, conforme calendário descrito no item 2.4 e divulgado no site do Praia Shopping http://www.praiashopping.com.br e nas redes socias (Facebook e Twitter). Além disso, o ganhador será comunicado do resultado do concurso por telefone. O vencedor somente receberá o prêmio após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais. 3.7. O vencedor deverá comparecer na Administração do Praia Shopping (Av. Engenheiro Roberto Freire, 8790 Capim Macio Natal/RN), em horário comercial, no prazo máximo de 15 dias após a data de divulgação do contemplado, para retirar seu prêmio. Caso seja impossível a localização do vencedor ou não seja reclamado o prêmio no prazo máximo de 15 dias após a data de divulgação do contemplado, o participante será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida e, assim, sucessivamente. 3.8. O prêmio será entregue exclusivamente ao vencedor ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Praia Shopping

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3.9. A responsabilidade do Praia Shopping nesta promoção cessará com a entrega do prêmio ao vencedor. 3.10. O Praia Shopping não se responsabiliza por Vales Compras perdidos, inválidos ou imprecisos que possam decorrer de falhas ou de outras forças relevantes que estejam fora do controle do Praia Shopping, como – por exemplo - Vales Compras rasurados, molhados, danificados e/ou rasgados ou fora da validade prevista para o mesmo. 3.11. O Praia Shopping não se responsabiliza pelo uso indevido dos Vales Compras se eventualmente, for reproduzido por terceiros a partir da publicação impressa ou via internet. 3.12. Os Vales Compras não poderão ser utilizados para pagamento de contas pessoais (cartão de crédito, contas de água, luz, telefone, crédito de celular ou quaisquer outro boleto bancário).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Não poderão participar da promoção: os proprietários lojistas, prepostos e seus funcionários; funcionários gerentes, prestadores de serviços e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento e contratados e prepostos da administração do Praia Shopping; diretores, sócios ou funcionários da agencia de publicidade, da Carta Comunicação bem como todos os cônjuges e parentes colaterais e afins em linha reta até o 3º (terceiro) grau de todos os citados anteriormente. 4.2. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela promotora e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados prevalecendo sempre os critérios da comissão julgadora formada pela promotora, no dia 25/04/13.

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4.3. Os participantes, ao preencherem o post it e o colocarem em exposição, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todas as idéias, conceitos e materiais enviados, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e cessão de imagem e nome. 4.4. No ato do comunicado e para efetuar a retirada do prêmio junto à Administração do Praia Shopping, o ganhador terá que apresentar sua documentação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da comunicação. 4.5. Os participantes concordam expressamente pelos simples atos de inscrição e participação, que a patrocinadora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no Concurso. 4.6. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusem a assinar os documentos originados e necessários à lisura do concurso cultural e condições de entrega do prêmio na forma estabelecida pelos promotores. 4.7. Qualquer dúvida não prevista neste regulamento será julgada pela promotora. 4.8. O vencedor deste concurso cultural autoriza, gratuitamente, desde já, por um prazo de dois (02) anos, ao Praia Shopping usar sua imagem, nome e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais e publicitárias para divulgação dos resultados da promoção cultural ou outras atividades relacionadas a este concurso. O Praia Shopping poderá fazer, ou não, uso das frases escolhidas, na forma que lhe aprouver, pelo que os vencedores, desde já e para todos os efeitos legais, concordam, em conformidade com o artigo 49 da Lei de direitos autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

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4.9. A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou compensação, considerando que, ao participar do presente Concurso e preencher o cupom, o participante declara conhecer este Regulamento e autoriza a sua divulgação de imagem vinculada ao concurso cultural. 4.10. Os participantes garantem ao Praia Shopping que as frases enviadas para fins de participação neste Concurso não violam quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais. Os participantes eximem o Praia Shopping de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais questionamentos, reclamações ou ações oriundas de eventuais violações a direitos de terceiros. 4.11. O direito ao recebimento dos prêmios relacionados no item 3.0 e seus subitens, prescreve em 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação dos ganhadores, conforme calendário descrito no item 2.4. 4.12. Os post it do presente Concurso serão armazenados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação dos ganhadores. Após esse período, serão incinerados.

5. PROMOTORA DO CONCURSO

CONDOMÍNIO PRAIA SHOPPING Av. Eng. Roberto Freire, 8790, Ponta Negra, Natal/RN CNPJ: 08.666.476/0001-78 PROMOÇÃO SEM QUALQUER MODALIDADE DE SORTE, SORTEIO TUDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 3º, DA LEI n. 5.768/71, E DO ART. 30, DO DECRETO 70.951/72.

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