Regulamento - Dia Mundial sem Carro

Page 1

REGULAMENTO DIA MUNDIAL SEM CARRO 22 DE SETEMBRO DE 2013 – DOMINGO – DAS 10H ÀS 17H 1.0. DESCRIÇÃO DO BRINDE 01 (um) convite para o Moviecom Praia Shopping, válido para qualquer dia da semana e em qualquer sessão, exceto para filmes em 3D, para ser utilizado até o dia 31/10/2013. 2.0. ESTOQUE E DURAÇÃO DA CAMPANHA O estoque total é de 30 (trinta) unidades e a entrega do ingresso será realizada apenas no dia 22/09/2013, das 10h às 17h ou enquanto durar o estoque de 30 unidades de ingressos.

3.0. DESCRIÇAO DO PROCESSO 3.1 Terão direito aos ingressos: 3.1.1 Os primeiros 30 (trinta) clientes que vierem ao Praia Shopping, no dia 22/09/2013, no horário entre 10h e 17h, de bicicleta; 3.2. Os ingressos serão entregues no bicicletário sinalizado e instalado no Edificio Garagem do Praia Shopping, administrado pela empresa WELL PARK, localizado na Rua Genipabu. 3.3. Será apenas 1 (um) ingresso por pessoa e por bicicleta, a verificação da ordem de chegada será feita pela nossa recepcionista no local do biciletário.

4.0. A PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da promoção todos os clientes do Praia Shopping que vierem de bicicleta e as estacionarem no bicicletario sinalizado e instalado na e instalado no Edificio Garagem do Praia Shopping, administrado pela empresa WELL PARK, localizado na Rua Genipabu. 4.2. Não poderão participar da promoção: os proprietários lojistas, prepostos e seus funcionários; funcionários gerentes, prestadores de serviços e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento e contratados e prepostos da administração do Praia Shopping; diretores, sócios ou funcionários da Agencia de Publicidade, da Carta Comunicação bem como todos os cônjuges e parentes colaterais e afins em linha reta até o 3º (terceiro) grau de todos os citados anteriormente.

5.0. AS DÚVIDAS 5.1. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de três pessoas, formada por um representante da empresa promotora (Condomínio Praia Shopping), um da empresa de consultoria promocional ou agência de publicidade, cuja decisão será soberana, para que se produzam todos os efeitos legais. 5.2. A simples participação na presente campanha implica na concordância, aceitação e reconhecimento do presente Regulamento, bem como autoriza o Praia Shopping a promover a divulgação do nome e imagem dos participantes, além do uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento. 5.4. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente Regulamento, e atende às disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72. 5.5. Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente, como previsto no item 9.1 do presente.

CONDOMINIO PRAIA SHOPPING CNPJ N° 08.666.476.0001/78 Av. Eng. Roberto Freire, 8790 Ponta Negra Natal – RN

Página 1 de 1


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.