REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Dia das Mães Partage Shopping Mossoró e Temperos Regina”. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Dia das Mães Partage Shopping Mossoró e Temperos Regina”, operação do tipo “assemelhada a vale brinde”, que é realizada pelo CONDOMÍNIO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ, CNPJ/MF nº: 08.806.718/0001-81, sito na AV JOAO DA ESCOSSIA, 1515, Nova Betânia, Mossoró, RN, CEP 59.607-300, abrangência territorial restrita ao Estado do Rio Grande do Norte, válida a participação de consumidores residentes e domiciliados em todo o território nacional que frequentarem o Shopping Mossoró. 1. Prazo de execução: 18 dias. 2. Início e Término: de 05/05/2016 a 22/5/2016, válida para compras feitas no período de 05/05/2016 a 22/5/2016, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 22/5/2016 em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 18h, o balcão de trocas encerrará suas atividades às 20h (garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila até esta ser fechada). 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, juntamente com este Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, junto com este Regulamento, o rol de eventuais lojas não participantes. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, no período 05/05/2016 até ás 20h do dia 22/5/2016, de segunda-feira a sábado das 11h às 15h e de 16h às 20h e aos domingos das 15h às 19h, incluindo horários extraordinários de funcionamento das lojas nesse período. O balcão da promoção funcionará de segunda a sábado das 11h às 15h e das 16h às 20h; aos domingos, das 15h às 19h, durante o período de duração da promoção. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$ 100,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de
05/05/2016 até às 19h do dia 22/05/2016, o consumidor terá o direito a um ticket para brincar na roleta de prêmios. A apuração é instantânea. 01 espaço para aba Kit 1 03 espaços para aba Kit 2 03 espaços para aba Kit 3 03 espaços para aba Kit 4 02 espaços para aba Kit 5 03 espaços com Vinagre Maracujá 500ml 03 espaços com Vinagre Abacaxi 500ml 03 espaços com Extrato com Salsa e Manjericão 300ml 03 espaços com Extrato com limão e pimenta 300ml 03 espaços com Molho Inglês 500ml 06 espaços com Molho Prontto 50ml 03 espaços com Tempero Completo com Louro 290g A entrega da premiação será no balão da promoção, situado no 1º piso do Shopping. A roleta está disposta em frente ao balcão da Promoção, no 1º piso do Shopping. Caso parte dos prêmios seja distribuída antes do término, a aba da roleta correspondente ao prêmio findo será inutilizada com os dizeres “tente outra vez” e o participante poderá imediatamente rodar a roleta novamente. Os representantes da Promotora lançarão no sistema de registro de dados o número da nota fiscal ou cupom fiscal apresentado no momento da troca, inutilizando-os para trocas futuras. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 100,00, não poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex1: Nota Fiscal com valor de R$250,00, direito a apenas 2 (dois) tickets para rodar a roleta. O saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderá ser acumulado. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo que, de imediato, tais medidas
deverão ser comunicadas à CAIXA. 7. Da premiação: A premiação é composta pelos seguintes itens:
• 06 Kits Produtos Regina 01 (tabela abaixo), valor unitário de R$ 224,10 e valor total de R$ 1344,60 • 04 Kits Produtos Regina 02 (tabela abaixo), valor unitário de R$ 152,10 e valor total de R$ 608,40 • 04 Kits Produtos Regina 03 (tabela abaixo), valor unitário de R$ 119,60 e valor total de R$ 478,40 • 25 Kits Produtos Regina 04 (tabela abaixo), valor unitário de R$ 101,60 e valor total de R$ 2.540,00 • 30 Kits Produtos Regina 05 (tabela abaixo), valor unitário de R$69,60 e valor total de R$ 2088,00 • 42 itens de Vinagre maracujá, valor unitário de R$ 16,00e valor total de R$ 672,00 • 39 itens de Vinagre abacaxi, valor unitário de R$ 16,00e valor total de R$ 624,00 • 47 itens de Extrato Salsa, valor unitário de R$ 34,80 e valor total de R$1.635,60 • 46 itens de Extrato com Limão, valor unitário de R$ 34,80 e valor total de R$1600,80 • 09 itens de Molho inglês, valor unitário de R$ 32,50 e valor total de R$292,50 • 12 itens de Molho pronto, valor unitário de R$ 72,40 e valor total de R$868,80 • 13 itens de Tempero completo, valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$234,00
1 1 1 1 1 1 6 4 4 4 4 4
Kits Produtos Regina 01: Molho pronto vinagre maracujá extrato de alho com salsa e manjericão extrato alho com limão tempero completo com louro molho inglês vinagre abacaxi kits produtos 03 vinagre maracujá extrato de alho com salsa e manjericão extrato alho com limão tempero completo com louro vinagre abacaxi
kits produtos 05 30 Extrato c salsa 30 Extrato com limão
1 1 1 1 1 1
25 25 25 25
kits produtos Regina 02: vinagre maracujá extrato de alho com salsa e manjericão extrato alho com limão tempero completo com louro molho inglês vinagre abacaxi
kits produtos 04 vinagre maracujá extrato de alho com salsa e manjericão extrato alho com limão vinagre abacaxi
Produtos Individuais 42 vinagre maracujá 39 vinagre abacaxi
47 46 9 12 13
extrato de salsa extrato com limão molho inglês molho pronto tempero completo com louro
Valor total da premiação: R$ 12.986,50. 8. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 05/05/2016 até às 19h do dia 22/05/2016; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, sendo que excepcionalmente, acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços que estejam liberadas da emissão de nota fiscal sitas no interior do Shopping e referidas lojas constem no rol de empresas participantes, serão aceitos recibos; o mesmo se diga para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. Serão liberados nas notas provientes da bomboniere; Não serão liberados: (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, correios, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. A empresa disponibilizará um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção que será fixada na sala da Administração do Shopping e no sistema de trocas de brindes nos stands de trocas. XIII- Local de entrega dos prêmios: 1º piso, em frente ao balcão da promoção, no ato da participação.
XIV- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: peças no interior do shopping, mídia exterior, site e redes sociais internet e assessoria de imprensa. XV- Prescrição do direito ao prêmio: Conforme o At. 6º do Decreto nº70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias. XVI- Divulgação da Imagem dos contemplados: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, cada contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração. XVII- Comissão para dirimir dúvidas: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor. XVIII- Local onde o Regulamento estará disponível: O Regulamento estará disponível para consulta de todos os interessados no balcão da promoção e no site do Shopping. XIX- Disposições Gerais: 1- O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento. 2- A Empresa Promotora enviará a CEPCO/CAIXA, antes do início da promoção, o comprovante de propriedade dos prêmios. 3- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72. 4- O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 5- A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada a CAIXA dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 6- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 7-Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 8- Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping www.partageshoppingmossoró.com.br ou no fone (84) 3422-7000 XX. Certificado de Autorização CAIXA nº 05/............../2016