REGULAMENTO TROCA DE NOTAS PROMOÇÃO DO CINEMA PERÍODO DA PROMOÇÃO: 16 À 26 DE SETEMBRO OU ENQUANTO DURAR O ESTOQUE (300 INGRESSOS). 1.0. DESCRIÇÃO DO BRINDE Ingressos para o Moviecom do Praia Shopping, para qualquer sessão e filme, exceto 3D, válidos até dia 31 de Outubro de 2013. 2.0. ESTOQUE E DURAÇÃO DA CAMPANHA O estoque total de ingressos é 300 (trezentas) unidades. 2.1. O cliente poderá receber até 3 ingressos por nota fiscal apresentada, desde que a aquisição esteja dentro das normas estabelecidas por este regulamento. 3.0. DESCRIÇAO DO PROCESSO 3.1 Terão direito aos ingressos: 3.1.1 O comprador que apresentar qualquer comprovante de compra a partir de R$ 30,00 (trinta reais) realizada exclusivamente nas lojas do Praia Shopping, no período de 10/09/2013 a 26/09/2013, cabendo ao cliente , no ato da troca, apresentar a Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Boleto de Cartão de Crédito e/ou Débito; 3.2. As trocas das notas pelos ingressos deverão ser efetuadas em stand localizado no mall do Praia Shopping, no horário das 10h as 12h30 e das 12h45 às 16h, de segunda a sexta. 3.3. Os comprovantes de compras são intransferíveis. 3.4. A troca só poderá ser efetuada com a presença do cliente que pessoalmente tenha adquirido o produto. Exemplo: Se o participante for o Sr. Carlos Antônio da Silva, CPF 000.000.000-00, é indispensável a presença do contemplado, munido do CPF, no ato da troca, para que seja feita a entrega do ingresso. 3.5. NÃO SERÃO ADMITIDAS TROCAS EM FAVOR DE TERCEIROS DIVERSOS DO CLIENTE ADQUIRENTE DO PRODUTO. 4.0. DA EFETIVAÇÃO DA TROCA 4.1 Clientes que efetuarem suas compras em lojas instaladas no Praia Shopping, de segunda à sexta, no período de 10/09/2013 a 26/09/2013, poderão apresentar seus comprovantes de compras e a cada R$ 30,00 receberão 1 (um) ingresso. Poderão ser retirados até 3 (três) ingressos por nota fiscal, cupom fiscal ou boleto de cartão de crédito ou débito. Exemplos para efetivação da troca: a) b) c) d) e)
01 01 01 02 02
Comprovante de compra no valor de R$ 30,00 dará direito a 01 (um) ingresso; Comprovante no valor de R$ 100,00 dará direito a até 03 (três) ingressos; Comprovante no valor de R$ 1.000,00 dará direito a até 03 (três) ingressos; Comprovantes no valor de R$ 15,00, cada, dará direito a 01 (um) ingresso; comprovantes no valor de R$ 35,00 dará direito a 02 (dois) ingressos;
4.2. Um mesmo comprovante de compra só poderá ser apresentado uma única vez. Independente de seu valor. Todas as notas apresentadas receberão um carimbo para indentificá-las.
Página 1 de 3
5.0. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA 5.1. A troca dos Comprovantes de Compra por ingressos será realizada em stand localizado no mall do Praia Shopping, com endereço na Avenida Eng. Roberto Freire, n° 8790, Ponta Negra, Natal – RN, no horário das 10h às 12h30 e das 12h45 às 16h, de segunda a sexta, no período de 16/09/2013 a 26/09/2013. A entrega dos ingressos será realizada no local, podendo ser transmitida pela televisão e por outros meios de comunicação. 6.0. A ENTREGA 6.1. O ingresso não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou em outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que couber, ou seja, um ingresso, respeitando a disponibilidade de estoque (CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.0). 6.2. O ato da participação caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. 6.3. O ingresso não estará sujeito a troca por outro. O ingresso não poderá ser devolvido. Caberá ao comprador analisá-lo antes de recebê-lo(s). O prazo para utilização dos mesmos se encerrará até o dia 31/10/2013. 7.0. A PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da promoção todos os clientes do Praia Shopping que efetuarem compras nas lojas, estandes e quiosques no período de 10 de setembro a 26 de setembro de 2013, de segunda a sexta, desde que haja disponibilidade de estoque dos ingressos. 7.2. Não poderão participar da promoção: os proprietários lojistas, prepostos e seus funcionários; funcionários gerentes, prestadores de serviços e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento e contratados e prepostos da administração do Praia Shopping; diretores, sócios ou funcionários da Agência de Publicidade, da Carta Comunicação bem como todos os cônjuges e parentes colaterais e afins em linha reta até o 3º (terceiro) grau de todos os citados anteriormente. 8.0. AS DÚVIDAS 8.1. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de três pessoas, formada por um representante da empresa promotora (Condomínio Praia Shopping), um da empresa de consultoria promocional ou agência de publicidade, cuja decisão será soberana, para que se produzam todos os efeitos legais. 8.2. Não valerão para título de troca comprovantes de compras de aquisição de produtos como bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, medicamentos, armas, munições e seus derivados, produtos farmacêuticos, planos de saúde e contas usuais (energia elétrica, água, impostos, financiamento, empréstimo); ocorrendo esta hipótese, os valores destes produtos serão subtraídos da soma geral da(s) Nota(s) Fiscal(is), quando for o caso. 8.3. A simples participação na presente campanha implica na concordância, aceitação e reconhecimento do presente Regulamento, bem como autoriza o Praia Shopping a promover a divulgação do nome e imagem dos participantes, além do uso de seus dados pessoais para efeito de marketing de relacionamento. 8.4. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente Regulamento, e atende às disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72. 8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente, como previsto no item 9.1 do presente.
Página 2 de 3
CONDOMINIO PRAIA SHOPPING CNPJ N° 08.666.476.0001/78 Av. Eng. Roberto Freire, 8790 Ponta Negra Natal – RN
Página 3 de 3