Jornal do SINDIBEL - Ed. Maio e Junho 2017

Page 1

PARA USO DOS CORREIOS

MUDOU-SE END. INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚM. INDICADO FALECIDO DESCONHECIDO RECUSADO AUSENTE NÃO PROCURADO OUTROS: ________ ___________________

Filiado a

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte

INFO.PRESTADA PELO PORT. OU SÍNDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM ____/____/____

Gestão 2014-2017: Unidade dos Trabalhadores independentes e de luta!

Maio e Junho de 2017

Especial em defesa de nossos direitos!

Nesta edição especial, o Jornal do SINDIBEL destrincha os principais pontos da Reforma da Previdência, da Reforma Trabalhista e de outras propostas que ameaçam direitos conquistados, preparando os servidores para enfrentar a maior onda de ataques ������������ aos trabalhadores da história desse país.

C��������� A��������� P�������

A����������

A���

S���������

A���� �� C����� M��������


EDITORIAL

A ����� � ���� �������

Esta edição do Jornal do SINDIBEL se concentra nas reformas tramadas em Brasília e na Campanha Salarial 2017 dos servidores públicos municipais de Belo Horizonte. No plano nacional, um governo sem a legitimidade das urnas, mas com o apoio de mais de 300 parlamentares envolvidos em denúncias de corrupção, tenta aprovar uma série de medidas que retiram direitos dos trabalhadores e

fragilizam as entidades sindicais. As tais reformas e leis, como a da terceirização sem limites e avaliação demissionária de servidores públicos, são propagandeadas como medidas necessárias e modernizadoras, quando na verdade têm por objetivo preservar os privilégios de uns poucos, enquanto a maioria arca com as consequências de um arcabouço de leis que retroagem as relações de trabalho ao período da escravidão

Filie-se ao Sindibel Acompanhe as ações do seu sindicato através dos nossos canais de comunicação:

www.sindibel.com.br facebook.com/sindibel (31) 3272-9865

Acesse em nosso site a lista de convênios para nossos filiados.

de dois séculos passados. A distorção ideológica desse grupo que se apoderou do governo através de veículos de comunicação de massa leva muitos trabalhadores a aceitarem - e até concordarem com a necessidade das medidas de sacrifício apenas para o andar de baixo e com a desintegração dos sindicatos de classe que incomodam governos e patrões. O SINDIBEL, diante desse quadro de profunda crise politica e moral que contamina a economia e serve como álibi para oportunistas imporem a pauta de repressão e retirada de direitos dos trabalhadores, se posiciona claramente a favor do afastamento do presidente Michel Temer com a realização de eleições diretas. Duzentos milhões de brasileiros podem até errar no voto, mas tem mais legitimidade em qualquer situação do que 500 políticos, a maioria envolvida em casos de corrupção, para eleger quem quer que seja. Se algum partido quer fazer reforma na previdência, que

indique um nome para candidato a presidente e apresente essa proposta no plano de governo para ter o aval das urnas. No plano municipal, apesar do prefeito nos primeiros meses ter procurado colocar em dia alguns passivos de direitos não respeitados pelo prefeito anterior, a questão da recomposição das perdas salarias ainda está pendente, mesmo com a demonstração de que houve crescimento nas receitas pelos dados econômicos obtidos pelo sindicato. O SINDIBEL, cumprindo a decisão tomada em assembleia pela categoria, irá aguardar o início de julho, quando a administração se comprometeu a apresentar uma resposta à pauta econômica dos trabalhadores. A organização da categoria junto ao sindicato é fundamental para o processo de negociação.

Israel Arimar Presidente SINDIBEL Gestão 2014-2017

Atenção, servidor filiado! Fique ligado! O SINDIBEL informa a todos os seus filiados que realizará o agendamento para devolução do Imposto Sindical 2017 entre os dias 3 de julho a 4 de agosto. A devolução terá início no dia 10 de julho, para aqueles que tenham previamente realizado o agendamento. Os telefones para agendamento e outras informações serão divulgadas em boletim posterior.

Publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL) Avenida Afonso Pena, 726 - 18º andar - Centro - CEP: 30130-003Telefone: (31) 3272-9865 / E-mail: sindibel@sindibel.com.br / Site: www.sindibel.com.br / Presidente: Israel Arimar de Moura / Diretora de Comunicação: Inês de Oliveira Costa / Conselho Editorial: Adão Rodrigues da Silva, Andrea Hermógenes Martins, Ângela Assis Maia, Antônio Barbosa, Fábio Francisco Maia, Geremias de Jesus Goulart, Plínio Marcos do Nascimento e Robson Rodrigues Machado / Jornalista Responsável: Raul Gondim (0019543/MG) / Texto: Departamento de Comunicação e Departamento Jurídico do SINDIBEL / Diagramação: Raul Gondim / Tiragem: 12 mil exemplares / Distribuição Gratuita

2

JORNAL DO SINDIBEL


CAMPANHA SALARIAL

REAJUSTE 2017 DEPENDERÁ DE GRANDE MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES A Campanha Salarial 2017 dos servidores públicos municipais, iniciada em abril, tem servido para medir quais serão os esforços necessários para a negociação com a nova administração nos próximos 4 anos. Isto porque, mesmo com a alta expectativa dos servidores diante da negociação com o Prefeito Alexandre Kalil, que durante sua campanha eleitoral prometeu tratar os trabalhadores da PBH “com carinho”, o governo não apresentou, em reunião com as entidades sindicais representativas do funcionalismo público municipal, no dia 7 de abril, nenhuma proposta de reajuste salarial para os servidores, anunciando somente o cumprimento parcial de benefícios aos quais os servidores já têm direito, como o pagamento de progressões por escolaridade e retomada do pagamento das férias-prêmio. O anúncio de reajuste zero para os servidores ocorre após reajuste de 25% para o alto escalão da Prefeitura (Prefeito, Vice-Prefeito, secretários, secretários-adjunto e vereadores), pago desde o início do ano. Na pauta de reivindicações enviada para Prefeitura, os servidores reivindicam 17% para recomposição das perdas sofridas no último mandato do prefeito Márcio Lacerda (12% + a projeção da inflação em 2017 de 5%). Nas duas assembleias ocorridas, ficou demarcada a expectativa do servidor de confiança no atual prefeito Alexandre Kalil e no cumprimento das propostas de sua campanha eleitoral, de valorização e reconhecimento de suas demandas. Para a direção do SINDIBEL, essa expectativa deve servir para o acúmulo de forças e crescimento da organização, para no momento necessário surgir com determinação na defesa dos interesses da categoria. Para avançar tem que valorizar.

JORNAL DO SINDIBEL

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES GERAIS ENVIADA À PBH • Recomposição

salarial de 17% para todos os servidores correspondendo às perdas salariais acumuladas dos dois últimos anos, somada a projeção de INPC deste ano; • Reajuste do vale refeição no valor de 35 Reais; • Extensão a todos os servidores da regra de incorporação em 10 anos das jornadas complementares na aposentadoria; • Garantir que os quinquênios incidam na aposentadoria sobre todas as verbas que possuem caráter de vencimento; • Facultar o recolhimento da contribuição previdenciária para todos os servidores em licença sem vencimento. Nessa perspectiva, se o servidor contribuir o tempo será computado para concessão do beneficio e se o servidor não contribuir não terá o tempo computado; • Criar regra de transição para que os servidores que contribuírem 10 anos sobre a jornada de 40 horas aposentem com base de cálculos salarial sobre a jornada de 40 horas; • Extensão do vale lanche a todos os servidores e reajuste aos demais no valor de 5 Reais; • Retorno dos porteiros nos equipamentos da PBH; • Reajuste da jornada complementar equiparando-o ao salário de 40h; • Igualar o valor da hora trabalhada da jornada de 06 horas com o valor da hora trabalhada da jornada de 8h; • Fim dos descontos no vale refeição dos servidores que estiverem de licenças e/ou férias.

Reunião de negociação com o governo no dia 7 de abril

Servidores votam em assembleia geral na Praça da Estação

3


REFORMA DACLASSE PREVIDÊNCIA NOTÍCIAS DE

LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA CONTINUA SENDO UM DOS MAIORES DESAFIOS As recentes notícias de gravações que implicaram o presidente Michel Temer em escândalos de corrupção certamente serviram para causar instabilidade no governo federal, mas os projetos de retirada de direitos seguem firmes em tramitação capitaneados pelo congresso nacional. O texto substitutivo da Reforma da Previdência não atende as deman-

das dos trabalhadores e mantém o espírito original da reforma de Temer em relação à retirada brusca de direitos. Ela agrava os critérios de cálculo dos benefícios, regra de transição e de alcance da integralidade e paridade. A idade mínima das mulheres foi diminuída para 62 anos ante os 65 previstos no projeto inicial do Governo, o que ainda representa um

REGRA DA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Para os servidores(as): A idade mínima exigida pela nova regra foi reduzida em 3 anos para as mulheres em relação ao projeto original do Governo. Fica assim: para as mulheres passa a ser de 62 anos e para os homens 65 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para ambos os sexos

REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OS SERVIDORES Pelo substitutivo, não há limite de idade para ingressar na regra de transição. Para todos os servidores (exceto do magistério) que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da emenda será possível aposentar-se quando preencher os seguintes requisitos: I - 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem . II - 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; III - 20 anos de efetivo exercício no serviço público; IV – 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e V - período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Mas, o substitutivo prevê o acréscimo de 01 ano na idade mínima para ambos os sexos a cada 02 anos a partir de 2020, até o limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Desta forma, com o passar do tempo, o ponto de corte aumenta gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Em 2038, a regra de transição na prática deixará de existir.

4

aumento de 7 anos se comparado à regra atual (55 anos para servidoras). O cálculo dos proventos consegue ser pior do que na proposta inicial do Governo e muito mais em relação à regra atual. Primeiro, porque termina com a integralidade e paridade. Segundo, porque o cálculo do benefício arranca em 70% da média das contribuições ante os 76% da proposta inicial.

Portanto, diferentemente do sustentado pelos apoiadores do substitutivo de Emenda Constitucional, as alterações no texto visam apenas esconder os verdadeiros objetivos da reforma, que é de retardar, ou até mesmo impossibilitar o gozo do benefício previdenciário, assim como reduzir substancialmente o cálculo do benefício para os servidores ao impedir o alcance da integralidade e da paridade.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

PENSÃO

Piorou o cálculo dos proventos em relação à proposta inicial do governo Temer. Pela regra do texto substitutivo o servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição, respeitada a idade mínima exigida, terá direito a 70% da média de todas as contribuições com os seguintes acréscimos abaixo relacionados, até o limite de 100%. (Obs: Contribuição adicional é aquela que ultrapassa os 25 anos).

Na concessão de pensão por morte o benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de 10% para cada dependente, limitado a 100%. O benefício mínimo no projeto inicial de Temer poderia ser inferior ao salário mínimo. No substitutivo aprovado, o benefício mínimo passa a ser o salário mínimo.

• Do 1º ao 5º ano de contribuição adicional – acréscimo de 1,5% por ano

Do 6º ao 10º ano de contribuição adicional – acréscimo de 2% por ano •

• Do 11º ano em diante – acréscimo de 2,5% por ano

Exemplos: • Mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição = 77,5% da média das contribuições 25 anos de contribuição = 70% Mais 5 anos x 1,5% (1º ao 5º) = 7,5% Total = 77,5%. • Homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição = 87,5% da média das contribuições 25 anos de contribuição = 70% Mais 5 anos x 1,5% (1º ao 5º) = 7,5% Mais 5 anos x 2% (6º ao 10º) = 10% Total = 87,5% Para alcançar os 100% da média será necessário contribuir por pelo menos 40 anos.

ACUMULAÇÕES DE APOSENTADORIAS E PENSÕES Permanece a vedação de recebimento de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime, exceto nos casos previstos pela CF88. Os professores podem acumular duas aposentadorias como professores pelo mesmo regime. O substitutivo prevê o recebimento de pensão por morte e aposentadoria, que pode ser acumulada até o limite de dois salários mínimos. Acima deste valor, o beneficiário deverá fazer opção por um ou outro benefício.

O CÁLCULO DOS PROVENTOS NA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OS SERVIDORES A situação de quem ingressou até 31 de dezembro de 2003: Só terão a integralidade e paridade aqueles que se aposentarem com no mínimo 60 anos (se professores/as) e 65 anos (servidores) e 62 anos (servidoras). Ou seja, será exigida idade mínima para garantir o benefício da integralidade e paridade. Caso não atingidas as idades mínimas o cálculo dos proventos se dará pela média das contribuições. A situação de quem ingressou após 31 de dezembro de 2003: o cálculo dos proventos será sempre pela média das contribuições.

JORNAL DO SINDIBEL


COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES

REFORMA NOTÍCIAS DADE PREVIDÊNCIA CLASSE

Itália

Estados Unidos

Tempo de serviço: 33 anos Idade mínima: 53 anos

Tempo de serviço: 20 a 35 anos Idade mínima: Não tem

Brasil

Argentina

Inglaterra

Tempo de serviço: 20 a 30 anos Idade mínima: Não tem

Tempo de serviço: 25 anos Idade mínima: 50 anos

França

Chile

Tempo de serviço: 20 a 35 anos Idade mínima: Não tem

Tempo de serviço: 20 anos Idade mínima: 55 anos

Tempo de serviço: 49 anos Idade mínima: 65 anos

VEJA ABAIXO COMPARATIVO ENTRE A SITUAÇÃO ATUAL E O SUBSTITUTIVO EM TRAMITAÇÃO Servidores em geral

REGRA ATUAL

PROPOSTA DO GOVERNO

TEXTO SUBSTITUTIVO

- Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição

- Homens e mulheres: 65 anos de idade com no mínimo 25 anos de contribuição

- Homem: 65 anos de idade e 25 de contribuição

- Mulheres: 55 anos de idade e 30 de contribuição

Cálculo do benefício

- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo - Integral conforme o último salário com paridade entre ativos e inativos para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de 2003 e que completam 20 anos de serviço público

- 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo - Termina com a integralidade e paridade. - Benefício parte de 76% da média das contribuições acrescidos de 1% para cada ano contribuído além dos 25 anos.

- Média das 80% maiores contribuições para aqueles que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003.

Regra de transição

- Mulheres com 45 anos de idade ou mais e homens com 50 anos de idade ou mais com o cumprimento de pedágio adicional de 50% do tempo que falta na contribuição, mantidos os requisitos de idade e tempo de contribuição da regra anterior, assim como cálculo dos proventos. - Mantém o redutor de 5 anos para o professor.

JORNAL DO SINDIBEL

- Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição - 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo - Termina com a integralidade e paridade. - Benefício parte de 70% da média das contribuições, acrescidos para cada ano contribuído além dos 25 anos de: * Do 1º ao 5º ano de contribuição adicional – 1,5% por ano * Do 6º ao 10º ano de contribuição adicional – 2% ao ano * Do 11º ano em diante – 2,5% ao ano - Termina com o limite de idade para ingresso na regra de transição. - Cria aumento gradativo da idade mínima em 1 ano para cada 2 anos a partir de 2020. - Termina com o direito à paridade e integralidade para aqueles que se aposentem antes dos 60 anos para professores e 65 anos para os demais servidores

5


REFORMA TRABALHISTA

SAIBA COMO A REFORMA TRABALHISTA PRETENDE MANDAR SEUS DIREITOS PARA O RALO!

A Câmara aprovou o PL nº 6.787/87 (reforma trabalhista), no dia 26 de abril de 2017. O texto aprovado ainda precisa passar pelo Senado e após se for sancionado pelo Presidente da Republica, aprofundará a retirada de direitos e a precarização do trabalho. Cabe frisar que o discurso do Governo sobre a reforma trabalhista é mentiroso, pois, não se cria emprego ou se resolve a crise econômica com a retirada de direitos dos trabalhadores. Assim, a proposta de reforma trabalhista representa o maior retrocesso dos direitos trabalhistas dos últimos 70 anos. O (des) Governo ilegítimo trouxe no bojo da reforma trabalhista apenas artigos de Lei que beneficiam os patrões no desmonte da CLT, sem que houvesse qualquer discussão previa com as entidades representativas

6

dos trabalhadores e com a sociedade. Com a reforma trabalhista a CLT que sempre foi o patamar mínimo civilizatório, passará a ser o “teto dos direitos trabalhistas”, ou seja, será permitido as empresas pagarem diretos, tais como adicionais de hora-extra e outros, em valores inferiores ou abaixo dos previstos na CLT, mediante acordo individual de trabalho firmado diretamente com o trabalhador já que o negociado prevalecerá acima do legislado. A reforma trabalhista que se apoia no discurso da “livre negociação” transforma a relações de trabalho em relações meramente contratuais, dando contornos ainda maiores a força de trabalho como mera mercadoria a ser negociada no mercado. Este sistema que privilegia o acordado em detrimento do legislado representa um retrocesso

nas relações de trabalho à época da pré-industrialização ou do período pré-CLT no Brasil, onde a desregulamentação dos direitos trabalhistas era a regra, período este que somente as categorias mais organizadas possuíam a garantia de direitos as férias, 13º salário (gratificação natalina), horas extras, jornada regulamentada e outros diretos, que na era Vargas foram incorporados na CLT para todos os trabalhadores do Brasil. Para a desregulamentação do trabalho a reforma trabalhista se apoia basicamente em a: 1) supressão dos direitos trabalhistas e redução dos salários, 2) aumento da jornada de trabalho, 3) possibilidade do negociado sobre o legislado abaixo da CLT, 4) ênfase na negociação individual e enfraquecimento da negociação coletiva, 5) enfraquecimento da

representação de trabalhadores (sindicatos). Como você pode ver os principais pontos da reforma trabalhista visam atender somente aos interesses do empresariado, que querem durante a crise econômica aumentar seus lucros através da maior exploração da força de trabalho, penalizado ainda mais os trabalhadores sejam pela piora das condições de trabalho, salários e as altas taxas de desemprego que atingem patamares nunca vistos no Brasil nos últimos 20 anos. Desta maneira, o objetivo perverso da reforma trabalhista consiste em transferir a responsabilidade da crise econômica e os riscos do negócio da empresa para a classe trabalhadora com o aumento da jornada de trabalho e redução dos salários, quer dizer “você vai trabalhar mais e ganhar menos!”.

JORNAL DO SINDIBEL


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

LEIA AQUI OS 10 PONTOS PRINCIPAIS DA REFORMA TRABALHISTA QUE VÃO PIORAR A SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA PELAS PRÓXIMAS DÉCADAS DEMISSÕES COLETIVAS O texto da reforma trabalhista prevê que os empregadores poderão fazer demissões em massa ou coletivas e despois contratar outros trabalhadores por menores salários e menores benefícios, sem nenhuma multa, sem acordo ou discussão com os sindicatos de classe e sem a intervenção da Justiça do Trabalho e do Ministério Publico do Trabalho.

TRABALHO TEMPORÁRIO E INTERMITENTE Com a reforma trabalhista o trabalho temporário e intermitente, em caráter precário, que antes era exceção agora passa a virar regra, sendo que você poderá ser contratado pelo patrão para trabalhar por hora e durante período determinado. Esta forma de contrato de trabalho aumenta a insegurança por não assegurar vinculo de trabalho entre o trabalhador e a empresa. Por exemplo: bares, restaurantes, indústrias poderão te chamar para trabalhar temporariamente quando quiser e te pagar somente pelas horas de trabalho fixadas, sendo que você não terá a garantia de um emprego, jornada, salário fixos e demais direitos atualmente assegurados na CLT e na Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores.

FIM DO PAGAMENTO DE HORA EXTRA A CLT prevê jornada de trabalho de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais. Agora, ao invés de pagar horas-extras para o trabalhador que ficar mais tempo trabalhando, o empregador vai contratar uma jornada de trabalho maior de até 12 horas por dia e 48 horas semanais. Assim, além do impacto na renda do trabalhador, com uma maior jornada de trabalho menos empregos serão gerados aumentando o desemprego no país.

REDUÇÃO DE HORA DE ALMOÇO PARA MEIA HORA Atualmente a CLT garante o mínimo de 01 (uma) hora de almoço, mas com a reforma trabalhista o horário de almoço poderá ser reduzido para apena 30 (trinta) minutos ou meia hora, aumentando o cansaço e o risco de adoecimento do trabalhador.

PARCELAMENTO DAS FÉRIAS DE 3 VEZES Atualmente a férias é de 30 dias, mas com a reforma trabalhista as férias poderão ser parceladas em até 3 vezes, conforme vontade e necessidade do empregador, ou seja, menos descanso e mais stress para o trabalhador, que sequer poderá programar uma vigem mais prolongada com a família ficando totalmente na mão da empresa.

FIM DA RESPONSABILIDADE DAS TOMADORAS DE SERVIÇO A empresa que contratou a terceirização (às vezes é o governo ou outra empresa bem maior) não vai mais ter responsabilidade nenhuma sobre sua indenização se você for demitido, ou seja, se você não receber os seus direitos e levar o cano da empresa terceirizada, já era.

A CRUELDADE CHEGA ATÉ AS GRÁVIDAS Atualmente as mulheres gestantes ou lactantes tem a proteção assegurada de não trabalharem em locais insalubres que coloquem em risco a sua integridade física ou do bebê, porém, se a reforma passar às mulheres grávidas ou as lactantes poderão trabalhar em locais considerados insalubres, colocando em risco a saúde da mulher e da criança por determinação da empresa.

PREVALÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL Atualmente a negociação é coletiva e acontece através do sindicato que representa todos os trabalhadores perante o patrão. Com a reforma trabalhista os acordos individuais celebrados entre empregado e patrão valerão mais que os acordos coletivos e do que a Lei. O principal problema deste tipo de negociação é que patrão e empregado não negociam em igualdade de condições, uma vez que se o empregado não aceitar as imposições de seu empregador que lhe retirem direitos poderá ser demitido. Assim, adicionais de hora-extra, insalubridade, jornada de trabalho, salário, férias e outros direitos trabalhistas historicamente assegurados, poderão ser diminuídos ou suprimidos por meio de acordos individuais entre empregado e empregador. Em resumo, a vontade da empresa estará acima da Lei, vale o que o patrão mandou você assinar mesmo que isso importe renuncia ou retirada de direitos previstos em Lei.

ENFRAQUECIMENTO DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Ao lado das entidades sindicais a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho atuam para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores não adimplidos durante o contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista estes órgãos terão sua atuação prejudicada, já que tudo será resolvido mediante “negociação individual”, pois se o acordado valerá mais que o legislado você não poderá reclamar na Justiça os seus direitos.

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO O negociado sobre o legislado na prática representa a permissão para que a negociação que retira direito prevaleça sobre a lei, em outras palavras a reforma trabalhista institui o negociado abaixo do legislado como regra geral para os trabalhadores.

JORNAL DO SINDIBEL

7


NOTÍCIAS DE CLASSE TERCEIRIZAÇÃO

L�� �� ������������� �������� ������ ������������ �� �������� ���� ����� ��� �������� Em março, após aprovação na Câmara dos Deputados, foi sancionado por Michel Temer o PL 4.302/98, que regulamenta a

terceirização irrestrita no país. Este PL foi proposto pelo Poder Executivo em 1998, quando era presidente Fernando Henrique Cardoso, mas encontrava-se paralisado desde 2002. No início deste ano, ele foi ressuscitado pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia, seguindo a onda conservadora de retirada de direitos que tomou conta do país após a deposição da presidente

Dilma Rousseff, conduzida pelo próprio Rodrigo Maia, hoje base do governo Temer. Agora já em vigor, a Lei Ordinária 13.429/17 permite que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública e também para a chamada atividade-fim, ou seja, aquela para qual a empresa foi criada. Anteriormente, era permitida somente a terceirização das chamadas atividades-meio. Com a liberação da terceirização para todas as atividades, haverá um aprofundamento da precarização do trabalho. A lei aprovada é na prática uma minirreforma trabalhista regressiva que libera as empresas do cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, como férias, 13º,

pisos salariais, jornadas de trabalho, garantia de convenções e acordos coletivos. Dessa forma, em detrimento do poder de compra e de nossos direitos, torna-se mais lucrativo para as empresas e órgãos públicos ter trabalhadores terceirizados do que servidores em sua folha de pagamento, legitimando situações como a substituição de funcionários com estabilidade na carreira por terceirizados que representam menor custo. Embora já aprovada, a lei da terceirização é mais um motivo para os trabalhadores ocuparem as ruas, denunciando cada episódio de abuso cometido de retirada nossos direitos e o atual momento de massacre da classe trabalhadora e suas conquistas.

PL 116

P������� �� �������������� �� C����������� ����� ������������� �� �������� �� ���������� �������� O Projeto de Lei 116/2017 visa regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, que trata da estabilidade dos servidores públicos, para incluir a possibilidade de perda do cargo por insuficiência de desempenho. O PL, de autoria da Senadora Maria do Carmo, integrante da base governista, tenta mais uma vez confundir a opinião pública com o discurso de ineficiência dos servidores públicos, imputando-lhes a culpa pela baixa qualidade dos serviços. Em sua justificativa, o projeto ignora as condições estruturais e salariais na maioria das vezes inadequadas às quais os trabalhadores são submetidos,

8

trazendo em seu texto que “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será impedimento à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor no cumprimento de suas funções”. Além disso, o PL desconsidera as normas que os servidores em seus âmbitos federativos são regidos, como estatutos e leis orgânicas, que já trazem previsões legais que vão desde advertências, reciclagem e mesmo a demissão como punição aos funcionários ineficientes. Outro fator que preocupa os servidores e suas entidades representativas é a relevância dada a uma avaliação feita pelas chefias imediatas, que são quase sempre

cargos de confiança indicados através de apadrinhamento político, inclusive sem concursos públicos, o que pode resultar em assédio moral e perseguições ideológicas. Do ponto de vista técnico, pode-se afirmar que o intervalo de seis meses entre as avaliações pode ser considerado extremamente curto para as correções que por ventura se fizerem necessárias para readequação e capacitação que visem a melhoria dos serviços. Com tantas contradições e argumentos prejudiciais à aprovação deste PL, torna-se clara a intenção do atual governo de alocar mais recursos do orçamento público para os rentistas da dívida, principalmente após a aprovação da

Emenda Constitucional nº 95, que congelou os gastos em serviços públicos por 20 anos, incluindo Saúde, Educação e Assistência Social, da aprovação da terceirização sem limite e agora com as reformas trabalhistas e da previdência. O SINDIBEL se somará às demais representações dos servidores públicos para reverter os danos desta proposta com a suspensão da tramitação deste projeto e pela defesa de uma regulamentação que garanta uma avaliação idônea que não contribua com a paralisia e o desmonte dos serviços públicos. Nesta fase de consulta pública, orientamos a todos que participem da enquete no site do Senado (http://bit.ly/PLS116-2017) votando NÃO ao PL116/2017.

JORNAL DO SINDIBEL


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.