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II SÉRIE

Segunda-feira, 7 de julho de 2014

Número 128

ÍNDICE PARTE A

Presidência da República Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas: Aviso (extrato) n.º 7787/2014: Concessão de medalha militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17446 Aviso (extrato) n.º 7788/2014: Concessão da medalha militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17446

PARTE C

Presidência do Conselho de Ministros Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.: Despacho (extrato) n.º 8716/2014: Designação do diretor do Departamento do Cinema e do Audiovisual do ICA . . . . . . . . . . . 17446 Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.: Contrato n.º 406/2014: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/186/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Vela — EUROSAF Youth Sailing European Championship Match Racing — Viana do Castelo 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17446 Contrato n.º 407/2014: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/05/DFQ/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Andebol de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17448 Contrato n.º 408/2014: Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/07/DFQ/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Badminton. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17450

Ministério das Finanças Autoridade Tributária e Aduaneira: Despacho n.º 8717/2014: Designação no cargo de diretor de finanças-adjunto de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17452 Caixa Geral de Aposentações, I. P.: Aviso n.º 7789/2014: Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17452 Declaração de retificação n.º 691/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014 . . . . . 17471 Declaração de retificação n.º 692/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014 . . . 17471


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Declaração de retificação n.º 693/2014: Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014 . . . . 17471

Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Ministro: Despacho n.º 8718/2014: Exoneração da Primeira Secretária de Embaixada, Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, do cargo de Chefe de Divisão dos Países Africanos de Língua Portuguesa e da África Austral integrado na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17472 Despacho n.º 8719/2014: Designação da Primeira-Secretária de Embaixada, Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretora de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe integrada na Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17472 Despacho n.º 8720/2014: Designação do Primeiro Secretário de Embaixada, Rui Nuno Oliveira de Almeida, para exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de comissão de serviço . . . . . 17472 Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas: Declaração de retificação n.º 694/2014: Retificação referente ao despacho (extrato) n.º 8359/2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17472

Ministério da Defesa Nacional Autoridade Marítima Nacional: Aviso n.º 7790/2014: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima . . . 17472 Aviso n.º 7791/2014: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima . . . 17473 Despacho (extrato) n.º 8721/2014: Procede à publicação da cessação de funções de trabalhador em funções públicas . . . . . . . . 17473 Despacho n.º 8722/2014: Procede à delegação de competências no diretor de Faróis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17474 Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar: Louvor n.º 360/2014: Louvor atribuído ao TEN NIM 01398499, Tiago Alexandre Canada dos Santos . . . . . . . . . . 17474

Ministério da Administração Interna Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: Despacho n.º 8723/2014: Autorização da consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, da técnica superior Maria Teresa Martins Pais Machado de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17474 Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 8724/2014: Subdelegação de competências do comandante territorial de Vila Real no comandante do Destacamento Territorial de Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17474 Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana: Deliberação n.º 1400/2014: Delegação de competências do conselho de direção dos SSGNR no presidente, tenente-general Manuel Mateus Costa da Silva Couto, e no vice-presidente, coronel de administração militar João Carlos Santos Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17474


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Ministério da Economia Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa: Declaração de retificação n.º 695/2014: Retifica o aviso n.º 4889/2014, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, e o aviso n.º 6743/2014, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17475 Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.: Deliberação (extrato) n.º 1401/2014: Autorizada a mobilidade interna intercarreiras no mesmo organismo, para exercer funções na carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da licenciada Cristina Fernandes Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17475

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Gabinete do Ministro: Declaração de retificação n.º 696/2014: Retifica o despacho n.º 3739/2014, de 14 de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17476 Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente: Despacho n.º 8725/2014: Aprova a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 5.ª da licença da ECOPILHAS — Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, L.da, para o biénio de 2014-2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17476 Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: Despacho n.º 8726/2014: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos necessários à realização do projeto de execução do Bloco de Rega de S. Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17476 Despacho n.º 8727/2014: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos necessários à realização dos circuitos hidráulicos de S. Matias e de S. Pedro de Baleizão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17479 Despacho n.º 8728/2014: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos necessários à realização do projeto de execução dos Blocos de Rega de Caliços — Machados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17481 Direção-Geral de Energia e Geologia: Contrato (extrato) n.º 409/2014: Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/14, para uma área nos concelhos de Caminha e Viana do Castelo, denominada Aldeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17483 Contrato (extrato) n.º 410/2014: Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/14, para uma área nos concelhos de Vila Nova de Cerveira e Paredes de Coura, denominada Ledo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17483 Contrato (extrato) n.º 411/2014: Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/ PP/003/14, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, denominada Vilarinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17484 Contrato (extrato) n.º 412/2014: Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/ PP/001/14, para uma área no concelho de Ponte de Lima, denominada Cabanas . . . . . . . . . 17484

Ministério da Agricultura e do Mar Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Aviso (extrato) n.º 7792/2014: Reconhecimento à CERTIS — Controlo e Certificação, L.da, como organismo de controlo para produtos de «Carne de Bovino» — Programa Origens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17485


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Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Aviso n.º 7793/2014: Cessação do exercício de funções, por exoneração, de assistente técnica . . . . . . . . . . . . . . . 17485 Deliberação (extrato) n.º 1402/2014: Consolidação de mobilidade interna na categoria de técnica superior de saúde no mapa de pessoal do ACES do Baixo Mondego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17485 Deliberação (extrato) n.º 1403/2014: Consolidação de cedência de interesse público na categoria de enfermeira no mapa de pessoal do ACES do Pinhal Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17485 Deliberação (extrato) n.º 1404/2014: Consolidação de cedência de interesse público de técnico superior de saúde no mapa de pessoal do ACES do Baixo Mondego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17485 Despacho (extrato) n.º 8729/2014: Acumulação de funções de assistente de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões 17485 Despacho (extrato) n.º 8730/2014: Acumulação de funções de enfermeira do ACES do Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17485 Despacho (extrato) n.º 8731/2014: Acumulação de funções de assistente de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões 17485 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Aviso (extrato) n.º 7794/2014: Concluiu com sucesso o período experimental Bárbara Carina Resende Pinto, na celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Lisboa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17486 Aviso (extrato) n.º 7795/2014: Torna público que Rui Pedro Roussado Urmal concluiu com sucesso o período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ACES Sintra . . . . . . . . . 17486 Aviso (extrato) n.º 7796/2014: Torna-se público que Antonina Magalhães Dias Malcato concluiu com sucesso o período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ACES Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17486 Aviso (extrato) n.º 7797/2014: Torna-se público que Helena Dias dos Santos Borges da Costa concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a categoria de assistente, no ACES Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17486 Aviso (extrato) n.º 7798/2014: Conclusão, com sucesso, do período experimental, de Anabela Rodrigues Morais de Jesus Jacinto, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ACES Amadora . . . . 17486 Aviso (extrato) n.º 7799/2014: Torna público que Vítor Luís Escudeiro Correia concluiu com sucesso o período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o ACES Oeste Sul . . . . . . . . 17486 Deliberação (extrato) n.º 1405/2014: Cessação do cargo de vogal do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul e designação de novo elemento para o exercício do mesmo cargo . . . . . . . 17486 Deliberação (extrato) n.º 1406/2014: Demissão do cargo de diretora do Internato de Medicina Geral e Familiar de Lisboa, da licenciada Aida Maria Pinto de Almeida Desterro Gusmão, assistente graduada de medicina geral e familiar, a partir de 1 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17487 Despacho (extrato) n.º 8732/2014: Sandra Maria Carneiro Maturino dos Santos, assistente de medicina geral e familiar, do ACES Lezíria, cessou funções, por denúncia do contrato por iniciativa própria, com efeitos a 29 de março de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17487


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Despacho (extrato) n.º 8733/2014: Exonerado a seu pedido o assistente de clínica geral Joaquim José Cordeiro Pinto, do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul/Centro de Saúde de Torres Vedras, com efeitos a 3 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17487 Despacho (extrato) n.º 8734/2014: Carla Alexandra Graça Barbosa Branco Fernandes, assistente de medicina geral e familiar do Agrupamento de Sintra denunciou, a seu pedido, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 2 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17487 Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.: Aviso (extrato) n.º 7800/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de pneumologia . . . . . . . . . . . . 17487 Aviso (extrato) n.º 7801/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica da área de neurologia . . . . . . . . . . . . . . 17488 Aviso (extrato) n.º 7802/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de cardiologia . . . . . . . . . . . . . 17489 Aviso (extrato) n.º 7803/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de pediatria médica . . . . . . . . . 17490 Aviso (extrato) n.º 7804/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de medicina física e de reabilitação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17491 Aviso (extrato) n.º 7805/2014: Autorizada a transição para o regime de trabalho de quarenta horas semanais ao assistente graduado de medicina geral e familiar Jorge Manuel Sepúlveda do Valle Teixeira, pertencente ao mapa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17492 Aviso (extrato) n.º 7806/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, da carreira médica, da área de ginecologia/obstetrícia . . . . . . . . . . . 17492 Aviso (extrato) n.º 7807/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, da carreira médica, da área de radiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17493 Aviso (extrato) n.º 7808/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, da carreira médica, da área de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17494 Aviso (extrato) n.º 7809/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de infecciologia . . . . . . . . . . . . 17495 Aviso (extrato) n.º 7810/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de gastrenterologia . . . . . . . . . 17496 Aviso (extrato) n.º 7811/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de psiquiatria da infância e da adolescência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17497 Aviso (extrato) n.º 7812/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de Medicina Interna . . . . . . . . . 17498 Aviso (extrato) n.º 7813/2014: Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica, da área de nefrologia . . . . . . . . . . . . . . 17499 Deliberação (extrato) n.º 1407/2014: Autorizada a Patrícia Isabel Gonçalves Patrício, assistente técnica do mapa de pessoal, a prestação do trabalho em regime de jornada contínua de oito horas diárias . . . . . . . . . . . . . . 17500


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Centro Hospitalar do Oeste: Aviso (extrato) n.º 7814/2014: Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores da carreira/categoria de enfermeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17500 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.: Aviso n.º 7815/2014: Consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Ana Sofia Fonseca Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17500

Ministério da Educação e Ciência Gabinete do Ministro: Despacho n.º 8735/2014: Reconhece a Société de l'École Française de Lisbonne - Lycée Français Charles Lepierre como um estabelecimento de ensino que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional - ano 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17500 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Declaração de retificação n.º 697/2014: Retifica o despacho (extrato) n.º 6811/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17500 Despacho (extrato) n.º 8736/2014: Homologação de contrato docente — ano letivo de 2013-2014 — Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17500 Aviso n.º 7816/2014: Homologação de contratos de trabalho em funções públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17501 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.: Aviso n.º 7817/2014: Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de junho de 2014, com a remuneração mensal de EUR 1201,48, equivalente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, com Rute Maria Gregório Silvestre . . . . . . . . . . 17501

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.: Despacho (extrato) n.º 8737/2014: Subdelegação de competências do delegado regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., na subdelegada regional, nas diretoras de serviços dos serviços de coordenação, nos diretores de centro de emprego e formação profissional e nas diretoras de centro de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17501 Instituto da Segurança Social, I. P.: Despacho n.º 8738/2014: Subdelegação de competências no chefe do Setor de Apoio Técnico a Equipamentos Sociais 17504 Despacho n.º 8739/2014: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Projetos e Apoio Técnico a Equipamentos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17504

PARTE D

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis Anúncio n.º 179/2014: Despacho de encerramento dos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 97/11.9TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17505

Conselho Superior da Magistratura Despacho (extrato) n.º 8740/2014: Aposentação/jubilação por limite de idade do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17505

PARTE E

Ordem dos Advogados Deliberação n.º 1408/2014: Delegação de competências do Conselho Distrital do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17505


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Despacho n.º 8741/2014: Delegação de competências da presidente do Conselho Distrital do Porto. . . . . . . . . . . . . . . 17505

Universidade de Aveiro Despacho (extrato) n.º 8742/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Anabela Maria Sousa Pereira, como professora associada, precedendo concurso . . . . . . . . . . . . . . . . 17506

Universidade de Lisboa Despacho n.º 8743/2014: Contratação do Doutor Ricardo Silva Pinto como professor auxiliar com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após o término com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17506

Universidade Nova de Lisboa Aviso (extrato) n.º 7818/2014: Regresso ao serviço a partir de 23 de junho de 2014, após interrupção da licença sem remuneração do assistente técnico António Guinapo de Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17506 Despacho n.º 8744/2014: Nomeação da Doutora Maria Margarida Girão de Oliveira, professora associada com agregação do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, no cargo de subdiretora do mesmo Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17506

Universidade do Porto Deliberação n.º 1409/2014: Nomeação em regime de substituição interina, por motivo de vacatura do cargo de diretor da FEUP, do Prof. Luís Andrade Ferreira, atual subdiretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17506

Instituto Politécnico de Beja Despacho (extrato) n.º 8745/2014: Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Marta Isabel de Sousa Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17506

Instituto Politécnico do Porto Declaração de retificação n.º 698/2014: Retificação do despacho (extrato) n.º 4199/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507 Despacho n.º 8746/2014: Subdelegação no vice-presidente José Carlos Barros Oliveira da presidência de júri de provas para atribuição do título de especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507

Instituto Politécnico de Setúbal Declaração de retificação n.º 699/2014: Retifica o despacho n.º 7983/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507 Despacho (extrato) n.º 8747/2014: Contrato de trabalho de João Rafael Ribeiro dos Santos para a Escola Superior de Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507 Despacho (extrato) n.º 8748/2014: Renovação do contrato de trabalho de Lúcia Maria Amaral Domingues, da Escola Superior de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507 Despacho (extrato) n.º 8749/2014: Renovação de contratos de trabalho de docentes da Escola Superior de Saúde . . . . . . . . . . . 17507 Despacho n.º 8750/2014: Subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17507


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PARTE G

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Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 8751/2014: Acumulação de funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17508

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. Despacho (extrato) n.º 8752/2014: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º (cessação de nomeação) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Pedro Guilherme Garcia de Sousa, assistente operacional, com efeitos a 26 de julho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17508

PARTE H

Município de Abrantes Aviso n.º 7819/2014: Nomeação, em regime de substituição, de chefe da Divisão de Desporto, Cultura, Turismo, Museus e Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17508 Aviso n.º 7820/2014: Cessação de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17509

Município de Alcanena Aviso n.º 7821/2014: Mobilidade interna intercarreiras, no mesmo órgão e serviço, para a carreira/categoria de técnica superior, de Maria João Café Ferreira, assistente técnica, pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17509

Município de Barcelos Aviso n.º 7822/2014: Aprova a delimitação das áreas de reabilitação urbana «Centro Histórico de Barcelos» e «Barcelos Nascente Um» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17509

Município de Constância Edital n.º 590/2014: Aprova o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Constância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17509

Município de Oeiras Aviso n.º 7823/2014: Publica o Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor . . . . . . . . . . . . . . . . . 17509

Município de Oliveira do Hospital Aviso n.º 7824/2014: Renovação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17514

Município de Palmela Aviso n.º 7825/2014: Cessação de relação jurídica de emprego pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17514

Município de Seia Aviso n.º 7826/2014: Notificação da afixação, após homologação, da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico (natação) 17514 Aviso n.º 7827/2014: Notificação da afixação, após homologação, da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (vigilante) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17514


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Aviso n.º 7828/2014: Notificação da afixação, após homologação, da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico (administração) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17514 Aviso n.º 7829/2014: Notificação da afixação, após homologação, da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior (relações internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17515

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra Regulamento n.º 290/2014: Aprova o projeto do Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra, submetendo-o a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17515

PARTE I

Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte Regulamento n.º 291/2014: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais do Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17522

PARTE J1

Ministério da Educação e Ciência Secretaria-Geral: Aviso (extrato) n.º 7830/2014: Procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17524

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.: Aviso n.º 7831/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . 17524 Aviso n.º 7832/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . 17525 Aviso n.º 7833/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7834/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto Centro de Emprego do Alto Minho da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7835/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7836/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro do Centro de Emprego da Póvoa de Varzim da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7837/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Aviso n.º 7838/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7839/2014: Aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17525 Aviso n.º 7840/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor do Centro de Emprego de Lamego da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7841/2014: Aviso de abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro, do Centro de Emprego do Baixo Ave da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7842/2014: Aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de Centro do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7843/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro do Centro de Emprego de Matosinhos da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7844/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7845/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento em cargo, de direção intermédia do 1.º grau, de diretor de centro de emprego — diretor do Centro de Emprego de Penafiel, da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7846/2014: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro, do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7847/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento em cargo, de direção intermédia do 1.º grau, de diretor-adjunto de centro de emprego — diretor-adjunto do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança, da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17526 Aviso n.º 7848/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . 17527 Aviso n.º 7849/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17527 Aviso n.º 7850/2014: Aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . 17527 Aviso n.º 7851/2014: Aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . 17527 Aviso n.º 7852/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . 17527


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Aviso n.º 7853/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17527 Aviso n.º 7854/2014: Abertura do procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . 17527 Aviso n.º 7855/2014: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. . . . . . 17527


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PARTE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas Aviso (extrato) n.º 7787/2014 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte: É concedida à 28.ª Companhia de Comandos a Medalha de 1.ª Classe da Cruz de Guerra. 27 de junho de 2014. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho. 207924274 Aviso (extrato) n.º 7788/2014 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte: É concedida à 4.ª Companhia de Comandos, a Medalha de 1.ª Classe da Cruz de Guerra. 27 de junho de 2014. — O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho. 207924233

PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Despacho (extrato) n.º 8716/2014 1 — Após publicitação, pelo aviso n.º 2721/2014 (2.ª série) no Diário da República n.º 35, de 19 de fevereiro, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201402/0193, na mesma data, e no Diário de Notícias, de 21 de fevereiro de 2014, foi aberto o procedimento concursal de seleção do titular do cargo de direção intermédia do 1.º grau, Diretor do Departamento do Cinema e do Audiovisual deste Instituto, nos termos dos números 1 a 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. 2 — Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto nos números 6 e 7 do artigo e lei acima indicados, mediante proposta fundamentada do júri, designa-se, nos termos dos números 9, 10 e 11, ainda do mesmo artigo, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia do 1.º grau, Diretor do Departamento do Cinema e do Audiovisual do ICA, I. P., o licenciado Paulo Miguel de Carvalho Peres Gonçalves, técnico superior do mapa de pessoal do mesmo Instituto. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira.

Nomeação, em comissão de serviço por um período de um ano, como chefe da divisão de Apoio à Promoção do mesmo Instituto em junho de 2000. Nomeação, em comissão de serviço por três anos, como chefe da divisão de Apoio à Criação, do mesmo Instituto, em janeiro de 2002. Renovação da comissão de serviço em janeiro de 2005. Nomeação, em regime de substituição, chefe da Divisão de Estudos e Estatística do ICA, I. P., em abril de 2007. Nomeação, em comissão de serviço por três anos, como chefe da Divisão de Estudos e Estatística do ICA, I. P., em julho de 2008. Renovação da comissão de serviço em julho de 2011, interrompida em junho de 2012, por reestruturação do ICA, IP. Nomeação, em regime de substituição, diretor do Departamento do Cinema e do Audiovisual do ICA, I. P., em setembro de 2013 Atividades complementares: Gerente da Sociedade SIC-FILMES, entre 1999 e 2011. Secretário da Assembleia-Geral do Observatório da Comunicação — OBERCOM, entre 2000 e 2002. Vogal do Conselho Fiscal do Observatório da Comunicação — OBERCOM, entre 2002 e 2003 Coordenador do Observatório Ibero-americano do Audiovisual (OIA) desde 2009. 207923878

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Nota curricular Nome: Paulo Miguel de Carvalho Peres Gonçalves. Nascimento: 09 de março de 1961 Habilitações: Licenciatura em Gestão e Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em 1990 Lugar de origem: Técnico superior, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, integrado no mapa de pessoal do ICA, I. P. Atividade profissional: Início de funções na Administração Pública em 9 de julho de 1990 Ingresso na carreira técnica superior da Câmara Municipal de Macau Ingresso na carreira técnica superior do Instituto do Cinema Audiovisual e Multimédia em fevereiro de 2000.

Contrato n.º 406/2014 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/186/DDF/2014 Eventos Desportivos Internacionais EUROSAF Youth Sailing European Championship Match Racing, Viana do Castelo 2014 Entre: 1) O Instituto Português do Desporto E Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55,


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e 2) A Federação Portuguesa de Vela, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 57/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Doca de Belém, 1400-038 Lisboa, NIPC 501265880, aqui representada por José Manuel Reis Nunes Leandro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante; Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objeto do contrato Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º outorgante do Evento Desportivo Internacional designado EUROSAF Youth Sailing European Championship Match Racing, Viana do Castelo 2014, 17 de setembro, conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 2.ª Período de execução do programa O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014. Cláusula 3.ª Comparticipação financeira 1 — Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º outorgante, é concedida a este pelo 1.º outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 10.000,00 €. 2 — O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições: a) Para efeitos de determinação do apoio final ao evento é calculada, em relação à totalidade das despesas apresentados, a proporção das despesas comuns a outros programas e projetos desenvolvidos pelo 2.º outorgante; b) Não são consideradas elegíveis as despesas do evento que se insiram na parte do rácio acima calculado que ultrapassa a proporção decorrente do quociente entre o orçamento do evento e o orçamento total do 2.º outorgante; c) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado do 2.º outorgante só são consideradas elegíveis as despesas realizadas diretamente com a organização do evento d) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais; e) O valor final do apoio não pode ultrapassar 24,50 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento; f) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 4,50 % decorrente dos indicadores abaixo: i) N.º de praticantes — 54 (0,50 %) ii) N.º de países — 12 (1,00 %) iii) Presença de praticante medalhado em Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e da Europa de Absolutos — Sim (2,00 %) iv) Transmissão direta — Sim (1,00 %) g) A percentagem indicada na alínea f) é ajustada, de acordo com a tabela inserta no anexo I, caso os indicadores referidos nos pontos daquela alínea não sejam atingidos. h) O valor indicado no n.º 1 da presente cláusula é depreciado em 2,5 % no caso de incumprimento da alínea f) da cláusula 5.ª 3 — O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Transferências correntes — Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida no n.º 1. da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos: a) 50 % da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias antes da data de realização do evento desportivo, correspondente a 5.000,00 €; b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a 5.000,00 €, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra. Cláusula 5.ª Obrigações do 2.º outorgante São obrigações do 2.º outorgante: a) Realizar o evento a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada ao 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nela expressos; b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante; c) Criar, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros gastos e rendimentos que não sejam os associados à execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim; d) Entregar, até 60 (sessenta) dias após a conclusão do Evento Desportivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo 1.º outorgante acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados; e) Facultar ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico do centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização do Evento Desportivo; f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa desportivo, o apoio do 1.º outorgante conforme regras fixadas no manual de normas gráficas. g) Celebrar e publicitar integralmente na respetiva página da Internet, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados. Cláusula 6.ª Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante 1 — Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8.ª e 9.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando o 2.º outorgante não cumpra: a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa; b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante; c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor. 2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d), e) e ou g) da cláusula 5.ª, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Evento Desportivo objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do Evento Desportivo, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos. 4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2014 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 7.ª Tutela inspetiva do Estado 1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sin-


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dicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa. 2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Indicador

Valorização do apoio face aos indicadores

N.º de países. . . . . . . . . . . . . . . . .

≥ 24 de países — 2,5 % [10, 23] de países — 1 % [0, 9] de países — 0 %

Cláusula 8.ª Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

[50, 100[ de praticantes — 0,5 % [0, 50[ de praticantes — 0 % Modalidades individuais:

Modalidades coletivas: ≥ 16 de países — 2,5 % [8, 15] de países — 1 % [0, 7] de países — 0 % Presença de praticante medalhado Sim — 2 % em Jogos Olímpicos, campeo- Não — 0 % natos do mundo e da Europa de absolutos. Transmissão direta . . . . . . . . . . . .

Sim — 1 % Não — 0 %

Cláusula 9.ª 207926145

Formação de treinadores O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pelo Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Contrato n.º 407/2014 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/05/DFQ/2014

Cláusula 10.ª Revisão do contrato O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 11.ª Vigência do contrato Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014. Cláusula 12.ª Disposições finais 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República. 2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei. 3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei. Assinado em Lisboa, em 20 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor. 20 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. — O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, José Manuel Reis Nunes Leandro. ANEXO I (ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/186/DDF/2014) Quadro de revisão do apoio

Formação de Recursos Humanos Entre: 1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e 2) A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Ulisses Manuel Brandão Pereira, na qualidade de Presidente e por Ricardo José da Costa Andorinho na qualidade de Vice-Presidente adiante designada por 2.º outorgante; Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objeto do contrato-programa 1 — Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano. 2 — O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 3 — O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos. Cláusula 2.ª

Indicador

N.º de praticantes . . . . . . . . . . . . .

Valorização do apoio face aos indicadores

≥ 250 de praticantes — 2,5 % [200, 250[ de praticantes — 2 % [150, 200[ de praticantes — 1,5 % [100, 150[ de praticantes — 1 %

Ações de formação a comparticipar São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente: a) Formação Inicial de Treinadores; b) Atualização para Treinadores; c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 d) Atualização para Árbitros/Juízes; e) Ações de Formação para Dirigentes; f) Ações de Formação de Formadores; g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos. Cláusula 3.ª Período de execução do programa O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014. O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 — Transferências correntes — Instituições sem fins lucrativos. Cláusula 4.ª Comparticipação financeira 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 51.000,00 € (cinquenta e um mil euros). 2 — Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato Cláusula 5.ª Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma: a) 30 % (trinta por cento), no valor de 15.300,00€, até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República; b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.

Cláusula 7.ª Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante 1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra: a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa; b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante; c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor. 2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos. 3 — O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa. Cláusula 8.ª Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante. Cláusula 9.ª

Cláusula 6.ª

Formação de treinadores

Obrigações da Federação

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

São obrigações da Federação: a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa; b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante; c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira; d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos; e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim; f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas; g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato; h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 10.ª Tutela inspetiva do Estado 1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa. 2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido. Cláusula 11.ª Revisão do contrato O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 12.ª Vigência do contrato e produção de efeitos Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014. Cláusula 13.ª Disposições finais 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei. 3 — Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Contrato n.º 408/2014 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/07/DFQ/2014

Assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor. 24 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. — O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ulisses Manuel Brandão Pereira. — O Vice-Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ricardo José da Costa Andorinho. ANEXO (ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/05/DFQ/2014) Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos Ações de formação/Cursos

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

11.º Congresso Técnico-Científico N.º 2/IV/2013 2.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 3.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 4.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 5.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 6.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 7.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 8.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 9.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 10.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 1 de 2014 1.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 2 de 2014 2.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 2 de 2014 3.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 2 de 2014 4.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 2 de 2014 5.º Curso de Treinadores de Andebol de Grau 2 de 2014 Curso de Treinadores de Andebol de Grau 3 Curso de Treinadores de Andebol Adaptado de Grau 1 Seminário Técnico-Científico n.º 1 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 2 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 3 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 4 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 5 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 6 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 7 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 8 de 2014 Seminário Técnico-Científico n.º 9 de 2014 Elaboração de Manuais — Treinadores Árbitros EHF e IHF Árbitros Nível 3 e 4 Árbitros Nível 1 e 2 Curso de Observadores Curso de Delegados Curso de Oficiais de Mesa Nacional Formação Internacional Dirigentes Arbitragem Formação com preletores internacionais Curso de Árbitros de Andebol de Praia Elaboração de Manuais — Arbitragem 1.º Ação de Formação de Diretores de Campo 2.º Ação de Formação de Diretores de Campo 3.º Ação de Formação de Diretores de Campo 4.º Ação de Formação de Diretores de Campo 5.º Ação de Formação de Diretores de Campo 6.º Ação de Formação de Diretores de Campo Curso CROM — Norte Curso CROM — Centro Curso CROM — Sul Ação de Formação para Formadores — Norte Ação de Formação para Formadores — Centro Ação de Formação para Formadores — Sul 207926486

Formação de Recursos Humanos Entre: 1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e 2) A Federação Portuguesa de Badminton, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 38/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Júlio César Machado, 80, 2500-225 Caldas da Rainha, NIPC 501109170, aqui representada por Horácio Miranda Ornelas Bento de Gouveia, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante; Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objeto do contrato-programa 1 — Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano. 2 — O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 3 — O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos. Cláusula 2.ª Ações de formação a comparticipar São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente: a) Formação Inicial de Treinadores; b) Atualização para Treinadores; c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes; d) Atualização para Árbitros/Juízes; e) Ações de Formação para Dirigentes; f) Ações de Formação de Formadores; g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos. Cláusula 3.ª Período de execução do programa O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014. O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 — Transferências correntes — Instituições sem fins lucrativos. Cláusula 4.ª Comparticipação financeira 1 — A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 3.000,00€ (três mil euros). 2 — Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Cláusula 5.ª

Cláusula 8.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma: a) 30 % (trinta por cento), no valor de 900,00€, até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República; b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas. Cláusula 6.ª Obrigações da Federação São obrigações da Federação: a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa; b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante; c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira; d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos; e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim; f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas; g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato; h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados. Cláusula 7.ª Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante 1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra: a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa; b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante; c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor. 2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos. 3 — O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante. Cláusula 9.ª Formação de treinadores O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante. Cláusula 10.ª Tutela inspetiva do Estado 1 — Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa. 2 — As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido. Cláusula 11.ª Revisão do contrato O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. Cláusula 12.ª Vigência do contrato e produção de efeitos Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014. Cláusula 13.ª Disposições finais 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República. 2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei. 3 — Da decisão cabe recurso, nos termos da lei. Assinado em Lisboa, em 27 de junho de 2014, em dois exemplares de igual valor. 27 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. — O Presidente da Federação Portuguesa de Badminton, Horácio Miranda Ornelas Bento de Gouveia. ANEXO I (ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/07/DFQ/2014) Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos Ações de formação/Cursos 1 — Curso Treinadores Grau I. 2 — Curso Treinadores Grau II.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

3 — Ação de Formação para Professores. 4 — Formação Dirigentes. 5 — Formação Árbitros/Juízes. 6 — Atualização Treinadores. 7 — Ação Arbitragem alunos.

207926575

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira Despacho n.º 8717/2014 Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de finanças adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, de 31 de março de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Carlos Alexandre Eira Matos Borges, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir as competências e a aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, Carlos Alexandre Eira Matos Borges, com efeitos a 1 de julho de 2014. 25 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira. Nota Curricular 1 — Dados pessoais Nome: Carlos Alexandre Eira Matos Borges Data de Nascimento: 01 de janeiro de 1973 2 — Habilitações académicas Licenciado em Direito — Universidade Internacional de Lisboa, 1997 3 — Categoria profissional atual inspetor Tributário Nível 2 4 — Experiência profissional: Desde 01.02.2014 — Diretor de Finanças Adjunto do Departamento B da Justiça na Direção de Finanças de Lisboa, em regime de substituição. 01.04.2010 a 31.01.2014 — Chefe de Divisão da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos da Direção de Finanças de Lisboa, em regime de substituição. 01.04.2002 a 31.03.2010 — Coordenador da Equipa de Apoio Jurídico na Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa.

13.03.2000 a 31.03.2002 —Técnico de Administração Tributária Adjunto no Serviço de Finanças de Lisboa 1 e na 2.ª Direção de Finanças de Lisboa. 01.07.1997 a 12.03.2000 — Advogado Estagiário. Formador DGCI no âmbito das Execuções Fiscais “Qualificação do Processo de Execução Fiscal; Orador no Curso de Especialização “Temas de Direito Fiscal” do Centro de Estudos Judiciários 2012 “A autoliquidação/substituição tributária e a repercussão do imposto — a questão da (i)relevância jurídico-penal dos métodos indiretos” 2013 “O conceito de residente no direito Nacional, Europeu e Internacional” 2014 “Os meios de impugnação Graciosos e o Processo de Impugnação Judicial”; Membro do grupo de trabalho de implementação do GPS (gestão de processos e serviços) nas Direções de Finanças; Membro do grupo de trabalho para o estudo das obrigações fiscais em caso de insolvência; Membro efetivo do júri do estágio para inspetor tributário (área de direito), nível 1, grau 4, no âmbito do concurso externo de admissão ao período experimental — Autoridade Tributária; Orador convidado no XVI — Encontro da APAJ (associação Portuguesa dos Administradores Judiciais); Docente do Módulo “Contencioso e Procedimento Tributário” na 4.ª Edição da Pós-Graduação de Fiscalidade, realizada no Instituto Politécnico de Leiria (ESTG) Departamento de Gestão e Economia. 5 — Formação complementar Conferência Técnica do CIAT “O Processo Administrativo de Cobrança como Mecanismo Eficiente para Aumentar Receita”; Conferência IDEFF Faculdade Direito Lisboa “A Arbitragem em Direito Tributário”; Condução de Reuniões; Liderança e Gestão de Equipas; Gestão de Projetos; Dinamizar, Gerir e Construir o Ideal; Escola de Gestão e Liderança; O Novo Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado; Gestão do Tempo; Gerir Equipas; Insolvência e Recuperação de Empresas; Seminário ESCE Setúbal “Fiscalidade Internacional”; Gerir com Inteligência Emocional; Cursos vários na área da fiscalidade de 2003 a 2010. 207924777

Caixa Geral de Aposentações, I. P. Aviso n.º 7789/2014 Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de agosto, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA HORÁCIO MARTINS VALE CÉSAR JOÃO ALBANO CONCEIÇÃO PIRES

ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE OPERACIONAL

€ 2 622,89 € 1 527,19

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ADELINA CONCEIÇÃO DIAS MARTINS ANTÓNIO JOSÉ NOGUEIRA BRAZ OLIVEIRA CARLOS MANUEL LOPES CORREIA HERMÍNIA FÁTIMA FERREIRA ALVES CARVALHO MARIA MADALENA S. TEIXEIRA FIGUEIREDO

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSESSOR PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL

ALDINA FILOMENA ANDRADE LOPES CRUZ ANA ABUQUERQUE ANTUNES GUERRA ANABELA CONCEIÇÃO FONSECA BARRAL PINHA ANSELMO LOPES BOAVENTURA ANTÓNIO AFONSO QUEIROZ PACHECO ANTÓNIO AUGUSTO TEIXEIRA ANTÓNIO BERNARDINO ESPADA CAEIRO ANTÓNIO FERNANDO FERREIRA SILVA ANTÓNIO JOSÉ CABRITA MENDES ANTÓNIO JÚLIO PISSARRA SANTOS

VERIFICADORA AUXILIAR ADUAN. PRINC. ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA INSPETOR TRIB./ASSESSOR PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA VERIFICADOR AUXILIAR ADUAN. ESPEC.

INST PORT DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL INST PORT DESPORTO E JUVENTUDE, I. P. D-GERAL LIVRO, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS

€ 530,18 € 2 428,01 € 723,52 € 508,76 € 510,27

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

€ 1 040,66 € 644,34 € 876,91 € 2 489,17 € 1 961,93 € 2 657,71 € 683,43 € 2 731,99 € 2 883,96 € 1 780,18

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ANTÓNIO MANUEL COSTA RIBEIRO ARCINDA MARIA MENDES HENRIQUES MEDEIROS CÂNDIDO MARIA CARVALHO CLEMENTINA MARIA CONCEIÇÃO JESUS SANTOS CRISTINA MARIA GONÇALVES MARTINHO DELFIM JOSÉ GOMES SOUSA PEREIRA HELENA SIMÕES APARÍCIO JAIME MANUEL BAIÃO LAMÚRIA JOÃO ROSA BASÍLIO JOAQUIM LUÍS PEREIRA MARTINS JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PIRES JOSÉ MANUEL CARVALHO JOSÉ MANUEL MARTINS RODRIGUES JOSÉ MARIA CORREIA MONTE JOSÉ NOBRE DIAS LUCINDA MANUELA PINHEIRO TRIGACHEIRO MANUEL ANTÓNIO MESQUITA PIRES MANUEL CASIMIRO ANUNCIAÇÃO PAIVA MANUEL TEIXEIRA LAGOA MARIA AMÉLIA FONSECA SILVA NETO MARIA CÉU VINHA BASTOS NOVAIS MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTOS VÍTOR MARIA DULCÍNIA ALMEIDA PEREIRA MARIA EUGÉNIA CARMO SANTOS MARIA FÁTIMA PERINO MARIA GERTRUDES ALMEIDA ANDRÉ MARIA GLÓRIA RUA ESTEVES MARIA GRAÇA MADRUGA SANTOS MEDEIROS MARIA HELENA CUNHA RATO MARIA ISABEL MEDEIROS VASCONCELOS AFREIXO MARIA ISABEL PURIFICAÇÃO SANTOS FERRÃO MARIA JOSÉ CAEIRO QUEIMADO AMARAL MARIA JÚLIA FEIO BROTAS SANTOS MARIA LURDES COSTA FRIAS MATEUS MARIA LURDES TORRES GAMA MARIA ODETE BARREIRA FERREIRA CARVALHO MARIA TERESA CORTES MARTINS NOBRE ALVES MARIA TERESA FERREIRA CARLOS CARMO NORBERTO MANUEL SANTOS AUGUSTO ROGÉRIO DIAS COSTA ROSA NOGUEIRA ROCHA LOURO FIGUEIREDO RUI MANUEL REIS PEREIRA SILVA ROQUE VALTER MANUEL GIL SILVA

TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO ASSISTENTE OPERACIONAL ADJUNTO CHEFE DE FINANÇAS ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA TRIBUTÁRIA/ASSESSORA TÉCNICO ADM. TRIB./CHEFE FINANÇAS COORDENADORA TÉCNICA TECNICO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO ADM. TRIB./ADJ. CHEFE FIN. TÉCNICO ADM. TRIB./ADJ. CHEFE FIN. ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL I ADJUNTO CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL I ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICA-ADJUNTA ESPECIALISTA 1.ª CL. ASSISTENTE TÉCNICA INSPETORA TRIBUTÁRIA/ASSESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETORA TRIBUTÁRIA NIVEL II TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA INVESTIGADORA COORDENADORA TÉCNICA SUPERIOR PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ASSISTENTE TÉCNICA TECNICO ADMIN. TRIBUTÁRIA NÍVEL II TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO ASSISTENTE OPERACIONAL VERIFICADOR AUXILIAR ADUAN. ESPEC. TÉCNICO SUPERIOR

ANTÓNIO ACÁCIO SANTOS FERNANDES TATO ELIAS PAIS SILVA MARIA CARMÉLIA FERREIRA SILVA FERNANDES

CONSULTOR TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE AUTORITÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNC PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNC PÚBLICAS D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNC PÚBLICAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA D-G QUALIFICAÇÃO TRAB EM FUNC PÚBLICAS D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA D-G PROTEÇÃO SOCIAL FUNC AG ADM PÚBLICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AG GESTÃO TES E DÍV PÚBLICA, IGCP-E. P. E. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

€ 2 204,62 € 392,09 € 2 870,63 € 905,05 € 2 552,41 € 1 577,59 € 1 416,60 € 2 173,58 € 1 349,01 € 1 856,65 € 2 385,11 € 1 000,90 € 1 430,67 € 2 691,50 € 924,60 € 1 941,83 € 1 700,95 € 2 272,43 € 621,53 € 1 041,03 € 2 218,82 € 1 483,51 € 773,97 € 1 759,00 € 652,23 € 500,62 € 2 034,86 € 2 361,07 € 2 361,49 € 2 540,81 € 1 550,82 € 1 097,71 € 901,72 € 1 348,34 € 1 784,54 € 1 748,12 € 1 354,70 € 1 004,87 € 2 615,65 € 1 514,99 € 252,65 € 1 583,14 € 1 919,27

TRIBUNAL DE CONTAS € 3 560,30 € 1 787,47 € 516,99

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ANA MARIA PAIVA PEREIRA ANTÓNIO ALBERTO FONSECA ANDRADE CARLOS MANUEL DURRANT PAIS CARMINDA SANTOS LEITÃO FILOMENA ESTRELA SILVA MELO MARIA FÁTIMA ALMEIDA SOUSA MINA VIEGAS MARIA LOURDES SILVA COELHO PATTERTON ORLANDA MARIA MATEUS PAIS MAMEDE MORAIS

ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA

ANTÓNIO ALBINO GAMBOIAS BILRO NARCISO CELESTE ANJOS FILIPE DUARTE FERREIRA JOÃO CORREIA GONÇALVES MANUEL ANTÓNIO CAPELO LOPES SEBORRO MARIA COLAÇO VALENTE JESUS RODRIGUES MARIA EDUARDA SILVA R. MOREIRA CONCEIÇÃO MARIA FERNANDA BALTAZAR GANSO MARIA HELENA FERNANDES G. PAULA REIA COSTA MARIA ISABEL SANTOS EGÍDIO BARROS MARIA ODETE VIEIRA AMORIM

OPERÁRIO ESPECIALIZADO 3 ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL

DANIEL SANTOS RICARDO DULCE MARIA CRUZ RAMOS FLORBELA PEDROSA CURADO LUÍS JOSÉ ARMANDO GOMES LEITÃO JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA LEMOS JOSÉ MANUEL BORREGO RAMOS JOSÉ MARIA PIRES CARRILHO MANUEL FRANCISCO SILVA

CABO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA MARINHEIRO CABO CABO CABO PATRÃO EMBARCAÇÃO SALVA-VIDAS

SECRETARIA-GERAL CAMÕES, INST COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I. P. SECRETARIA-GERAL INST INVESTIG CIENTÍFICA TROPICAL, I. P. CAMÕES, INST COOPERAÇÃO E LÍNGUA, I. P. CAMÕES, INST COOPERAÇÃO E LÍNGUA, I. P. CAMÕES, INST COOPERAÇÃO E LÍNGUA, I. P. SECRETARIA-GERAL (QUADRO EXTERNO)

€ 1 045,87 € 809,85 € 2 946,66 € 634,42 € 1 457,24 € 532,87 € 1 436,46 € 1 532,77

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL SECRETARIA-GERAL INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL SECRETARIA-GERAL ESTADO-MAIOR-GENERAL FORÇAS ARMADAS INSTITUTO HIDROGRÁFICO INSTITUTO HIDROGRÁFICO ESTADO-MAIOR-GENERAL FORÇAS ARMADAS INSTITUTO HIDROGRÁFICO INSTITUTO AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS

€ 912,64 € 694,36 € 824,17 € 1 900,80 € 685,12 € 652,97 € 774,32 € 923,45 € 796,20 € 615,68

ESTADO-MAIOR DA ARMADA 271873 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS 170479 130077 215879 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS

€ 1 781,90 € 665,15 € 1 041,60 € 288,79 € 1 781,83 € 1 440,14 € 1 958,07 € 997,77


17454 MANUEL VITORINO RODRIGUES SILVEIRA MARIA ADELAIDE ARAÚJO OLIVEIRA GUIMARÃES MARIA LUZ SILVA CERQUEIRA MORAIS MÁRIO RUI ANJOS MARQUES OSVALDO PINTO SOUSA PORFÍRIO BERNARDINO RUI MANUEL RAMOS LEAL PEREIRA

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 CAPITÃO DE FRAGATA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA CABO ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO PRIMEIRO-SARGENTO

257373 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS 408682 DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS DIREÇÃO SERVIÇOS ADMIN E FINANCEIROS 329881

€ 2 553,01 € 569,92 € 615,72 € 1 440,14 € 774,73 € 902,94 € 2 133,07

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO ALBERTINO CONCEIÇÃO NEVES ALZIRA ROCHA TIGELEIRO ANA MARIA GARCIA MENDES ANTÓNIA MARIA BARRADAS PIRES SILVA ANTÓNIA MARIA PIRES MANTEIGAS TELHA ANTÓNIO DIONÍSIO ROSÁRIO ANTÓNIO MANUEL OLIVEIRA FERREIRA NETO ARMANDO JORGE RODRIGUES GRAÇA MELO BENTO LIDÓRIO ARRANJA GASPAR CARLOS MANUEL FREITAS PILOTO FERNANDO SANTOS FARIA FILIPA PONTES NUNES CARRASQUEIRA FRANCISCO JOSÉ SILVA GOMES ALHO ISMAEL SILVEIRA GOUVEIA JACINTA MARIA JESUS FERREIRA JORGE GÉMIO JOÃO CÂNDIDO RAMOS JOÃO ESTEVES FELIPE JORGE GONÇALVES PEREIRA JOSÉ FERNANDO PAULO NEVES JOSÉ MANUEL JESUS MENDES LUÍS MANUEL SILVESTRE MARQUES MANUEL ANTÓNIO ROCHA CHAURILHA MANUEL DAVID CACIANO PEREIRA FRANCO MARGARIDA MARIA TEIXEIRA POÇO MARIA BENILDE FERREIRA VINAGREIRO MARIA FILOMENA C. ALVES COSTA MAGNO MARIA GRAÇA CHOUCO F. CUNHA HENRIQUES MARIA JOÃO PEREIRA DIAS MOITA MARIA LIVRAMENTO BARBOSA VIEIRA MARIA LURDES BÁRTOLO PLÁCIDO CARRASCO MARIA MARGARIDA FONSECA MARIA OLÍDIA FARIAS VIEIRA MARIA TERESA MARQUES PISSARREIRA NUNO MANUEL NUNES PINTO OLÍVIA LURDES FERNANDES SANTOS PAULO JORGE SILVA FONSECA VIRGÍLIO ALVES CORREIA

CONDUTOR AUTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO DE TRÁFEGO ENCARREGADO PRINCIPAL DE SALA SARGENTO-AJUDANTE ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO PRINCIPAL DESPENSEIRO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL TENENTE-CORONEL SARGENTO-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO PRINCIPAL ARMAZÉM ASSISTENTE OPERACIONAL SOLDADO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA EMPREGADA DE SALUBRIDADE ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL

MANUTENÇÃO MILITAR DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR MANUTENÇÃO MILITAR 19459891 DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS 13930072 09087883 DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR DIREÇÃO DE FINANÇAS 08905265 DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO MILITAR DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS DIREÇÃO DE FINANÇAS 19574886 DIREÇÃO DE FINANÇAS

€ 572,99 € 624,42 € 720,70 € 1 042,48 € 904,25 € 816,40 € 821,19 € 539,43 € 734,29 € 986,85 € 1 577,59 € 1 005,24 € 1 466,31 € 635,90 € 819,46 € 887,57 € 2 553,01 € 1 712,81 € 856,91 € 745,99 € 685,20 € 1 141,00 € 911,41 € 549,57 € 514,25 € 967,55 € 828,04 € 746,56 € 1 038,40 € 940,00 € 404,44 € 344,00 € 1 456,83 € 1 038,50 € 606,16 € 2 079,56 € 676,06

ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA ARTUR MANUEL RODRIGUES CARLOS MANUEL LOURO ALVES HÉLDER FRANCISCO PIRES SILVA JOÃO MANUEL SERRAS HORTA JOAQUIM LUÍS TRIGO SANTOS JOSÉ ALBERTO SILVA GAMEIRO JOSÉ LOPES MANUEL ALBERTO PEREIRA ÁVILA MANUEL NUNES BANHA MARIA ISABEL PINHEIRO TOMÁS BORREGO QUINTINO

ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO-AJUDANTE SARGENTO-MOR PRIMEIRO-SARGENTO SARGENTO-CHEFE SARGENTO-AJUDANTE MAJOR-GENERAL ASSISTENTE OPERACIONAL SARGENTO-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL

ALBERTO JOSÉ MONTEIRO ALIU SANÁ SANHÁ ANTÓNIO AUGUSTO SANTOS FERNANDES ANTÓNIO LUÍS CAMPOS JOAQUIM ARMINDO MIRRA FERREIRA LOPES FERNANDO LOPES FERREIRA ANTUNES FRANCISCO ANTÓNIO SILVA COELHO JOAQUIM OLIVEIRA CAMPOTA JOAQUIM PIEDADE CABRITA JOSÉ BATISTA FERREIRA JOSÉ LUÍS VELEZ AFONSO LEONARDO MANUEL LUÍS MATOS LUCIANO AUGUSTO FRAGA MÁRIO SANTOS PEREIRA LIMA PINHEIRO FANDA GUIÇA SANTANA RODRIGUES COSTA TCHERNO BALDÉ VIRGÍLIO MANUEL ALGARVE VÍTOR MANUEL MARTINS TAVARES

SOLDADO SOLDADO SOLDADO SOLDADO SOLDADO SOLDADO SOLDADO PRIMEIRO-CABO SOLDADO SOLDADO SOLDADO CABO PRIMEIRO-CABO PRIMEIRO-CABO PRIMEIRO-CABO SOLDADO PRIMEIRO-CABO SOLDADO SOLDADO

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 032631-D 013361-C 033941-F 033854-A 049960-K 001429-L SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 066594-A SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

€ 936,99 € 1 666,30 € 1 992,45 € 1 547,47 € 1 852,31 € 1 562,16 € 4 050,50 € 841,42 € 1 872,20 € 692,08 € 954,03

INVALIDEZ — EXÉRCITO 82180570 82002269 42245160 02701603 03393669 00321477 00750368 36679861 04740564 17550368 03761166 05974872 70876470 04817768 82151773 03422172 82021568 15589668 10761271

€ 379,09 € 388,19 € 219,46 € 220,99 € 210,55 € 230,24 € 210,55 € 215,81 € 388,19 € 196,53 € 220,99 € 379,09 € 369,84 € 379,09 € 353,05 € 230,35 € 404,44 € 220,99 € 227,40


17455

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO ANTÓNIO MANUEL PEREIRA MALACUTO BRITO ANTÓNIO PEREIRA DOMINGUES JOAQUIM MARTINS OLIVEIRA JOSÉ ALBERTO HORTA FERNANDES JOSÉ MOREIRA COELHO ROCHA

SOLDADO SOLDADO SOLDADO PRIMEIRO-CABO ALFERES

02561567 01007769 03450766 00745473 08008568

€ 1 128,01 € 1 107,05 € 1 144,78 € 1 230,87 € 1 766,10

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ANTÓNIO MANUEL ARNAUT SEIXAS JOÃO MAURÍCIO FREIRE SAMPAIO GARCIA JOSÉ JEREMIAS SOUSA FERNANDES MANUEL GUILHERME GOMES CORREIA SANTOS MARIA IVONE SOUSA RODRIGUES MARIA LURDES LEITE NAVARRO LOBO

ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA

BERTA MARIA PIMENTEL FONTES CARLOS ALBERTO SILVA FERREIRA HERMÍNIO MANUEL PINTO MENDES INÁCIO MANUEL FERREIRA ALVES JOSÉ AUGUSTO PASCOAL AFONSO JOSÉ MANUEL MARQUES LOURENÇO MANUEL FERNANDES VELOSO MANUEL LUÍS VICENTE REIS PAULO ALEXANDRE SILVA ALHEIRO

ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA CABO GUARDA CABO CABO CABO GUARDA FLORESTAL CABO

SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS AUTORIDADE NAC SEGURANÇA RODOVIÁRIA SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

€ 951,42 € 1 019,79 € 565,24 € 1 972,86 € 931,35 € 1 064,31

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO GERAL 1870279 1801245 1910496 1810276 1866243 1801563 COMANDO GERAL 1970399

€ 412,63 € 887,77 € 1 616,10 € 458,87 € 1 493,29 € 904,69 € 1 512,11 € 720,27 € 463,22

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ABÍLIO RIBEIRO CARVALHO ACÁCIO NEVES FERREIRA ALBERTO SILVA DINIZ SANTOS ÁLVARO FRANCISCO MARQUES DIAS ANA MARIA ALMEIDA COUTINHO PEREIRA COLAÇO ANA MARIA MENDES ALMEIDA DIAS ANTÓNIO ANTÃO FERREIRA CARVALHO ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO ANTÓNIO MARIA GOMES SILVA ANTÓNIO NUNES DUARTE ANTÓNIO NUNO REIS VIEIRA ARMANDO MARIA SILVA DIAS AUGUSTO MOREIRA AFONSO CARLOS ALBERTO GOMES CARLOS ALBERTO JESUS SILVA DAMIÃO MANUEL OLIVEIRA GUEDES DAVID FIRMINO FERNANDO ALBERTO PEREIRA SOUSA FERNANDO MANUEL LEAL SANTOS FERNANDO MANUEL SEQUEIRA SANTOS CALDEIRA FERNANDO MARQUES CORDEIRO FERNANDO SANTOS SAMÕES FRUTUOSO LUÍS CARVALHO ROMA ISABEL MARIA RIBEIRO FONSECA JOÃO CARLOS CRUZ PALMA JOÃO MANUEL HENRIQUES SANTOS JOÃO PAULO GONÇALVES JOSÉ ALVES SIMÃO JOSÉ ANTÓNIO SILVA COSTA JOSÉ ANTÓNIO SILVA DIAS JOSÉ JESUS FERNANDES JOSÉ MANUEL NABAIS REINO JOSÉ MANUEL NOVAIS LOPES JOSÉ MENDES AMORIM JUSTINO JOSÉ GONÇALVES COSTA LUCINDA JESUS COSTA ALMEIDA LÚCIO DOMINGUES MOREIRA LUÍS ANTÓNIO BAPTISTA CORREIA LUÍS MANUEL SOARES ROCHA GOMES MANUEL ANTÓNIO SANTOS AMARAL MANUEL FERNANDES MANUEL PINTO GOUVEIA MEDEIROS MANUEL RODRIGUES FARIA MARIA ALICE PACHECO BAGUINHO MARIA AUGUSTA LOPES C. MENDES NUNES MARIA CLARA ANTUNES BARATA MARIA CRISTINA M. A. PISSARA SILVA SANTOS MARIA MANUELA C. B. GONÇALVES RODRIGUES MARIA MANUELA PEREIRA MARTINS LOPES SILVA MÁRIO FILIPE MACIEL COSTA MATILDE SILVA SANTOS SOARES NELSON SILVA JORGE ORLANDO RAMOS GOMES

AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL COMISSÁRIO ASSISTENTE TÉCNICO CHEFE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL TÉCNICO DE INFORMÁTICA CHEFE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE CHEFE AGENTE PRINCIPAL CHEFE AGENTE PRINCIPAL SUBINTENDENTE AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL SUBCOMISSÁRIO CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL AGENTE PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL

130226 133762 131109 134964 DIREÇÃO NACIONAL 130556 130252 139729 134719 132197 132183 127884 DIREÇÃO NACIONAL 136161 132622 133957 128923 131132 132502 129079 128388 130774 DIREÇÃO NACIONAL 130579 133836 132414 138624 127896 126995 132883 132315 129266 134225 135876 133030 DIREÇÃO NACIONAL 129520 135828 134037 127177 132988 132067 132301 130529 DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL DIREÇÃO NACIONAL 133526 DIREÇÃO NACIONAL 134625 128032

€ 1 403,70 € 1 131,95 € 1 640,88 € 1 376,17 € 800,09 € 1 444,54 € 1 487,36 € 970,84 € 1 649,64 € 1 179,67 € 1 207,67 € 2 081,31 € 923,50 € 1 429,65 € 1 263,54 € 1 302,26 € 1 468,62 € 1 479,41 € 1 186,15 € 2 077,38 € 1 700,17 € 1 420,49 € 1 176,68 € 1 474,43 € 1 242,18 € 1 258,07 € 1 406,13 € 1 730,89 € 1 421,70 € 1 291,20 € 1 517,85 € 2 326,83 € 1 568,10 € 1 275,77 € 1 547,57 € 300,88 € 1 567,32 € 1 139,47 € 1 253,04 € 1 583,74 € 1 113,86 € 1 500,12 € 1 744,91 € 1 505,62 € 918,31 € 809,46 € 1 683,45 € 1 050,14 € 577,66 € 1 060,19 € 1 050,50 € 1 443,41 € 1 370,84


17456 PAULO JORGE MOREIRA MARQUES LIMA PAULO JORGE SILVA CAMOESAS RAIMUNDO HENRIQUES FRANCISCO VÍTOR MANUEL PEREIRA BALTAZAR VÍTOR MANUEL ROMÃO ABREU FERREIRA

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL AGENTE PRINCIPAL CHEFE PRINCIPAL

131157 146175 130271 131350 130091

€ 1 543,39 € 516,54 € 1 626,21 € 1 360,72 € 1 512,45

DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS POLÍCIA JUDICIÁRIA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS INST REGISTOS NOTARIADO, IP-S CENTRAIS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS DIR-GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS

€ 1 217,81 € 1 472,58 € 1 644,58 € 935,41 € 1 261,22 € 3 134,69 € 1 820,21 € 1 209,44 € 2 284,89 € 1 713,34 € 1 301,66 € 1 488,53 € 871,28 € 430,41 € 1 061,96 € 1 401,59 € 1 392,32 € 1 449,78 € 629,66 € 1 076,48 € 1 638,04 € 1 517,75 € 2 511,68 € 4 854,47 € 5 394,37 € 1 176,44 € 1 849,39 € 1 563,12 € 1 379,95 € 1 065,50 € 1 443,75 € 1 290,35 € 5 237,26 € 1 701,71 € 585,23 € 1 488,00 € 1 267,36 € 1 908,59 € 1 520,81 € 1 398,07 € 944,12 € 1 166,89 € 1 006,37 € 843,84 € 1 141,02 € 383,02 € 570,38 € 750,03 € 1 220,02 € 3 534,93 € 1 315,44 € 1 342,83 € 1 495,12 € 2 514,13 € 1 468,45 € 3 879,37 € 1 352,63 € 1 357,51 € 1 571,83 € 1 463,12

GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS DIREÇÃO REGIONAL ECONOMIA DO CENTRO EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. DIREÇÃO REGIONAL ECONOMIA DO CENTRO INSTITUTO CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO, I. P. DIREÇÃO REGIONAL ECONOMIA DO NORTE TURISMO DE PORTUGAL, I. P. EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A. SECRETARIA-GERAL TURISMO DE PORTUGAL, I. P. TURISMO DE PORTUGAL, I. P. AUTORIDADE SEG ALIMENTAR ECONÓMICA TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

€ 1 369,42 € 760,75 € 608,44 € 1 580,25 € 591,90 € 276,14 € 552,36 € 561,79 € 903,61 € 2 537,47 € 951,65 € 1 019,14 € 878,96

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ABÍLIO SILVA TOMÉ ADELINA RODRIGUES GARCIA AFONSO ÁLVARO ALVES AIDA CONCEIÇÃO ALEIXO ALBINO JOSÉ ALVES CASTRO MOURA ALEXANDRINA JESUS CÂNDIDO ANA CRISTINA BARATA REIS PINTO PIRES SILVA ANA PAULA SANTOS ANTUNES CARVALHO PAIS ANTÓNIO JOSÉ CANAVERDE PEREIRA ANTÓNIO MARIA PINTO ANTÓNIO PEREIRA MACHADO CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES CARLOS MIGUEL FONSECA RIBEIRO CATARINA MOURATO FREIXO DAVID ALVES SANTOS DAVID MIRANDA SILVA DUARTE RAFAEL FERREIRA MATIAS FERNANDO CARMO NUNES GODINHO FERNANDO DIAS SANTOS FERNANDO MATIAS DUARTE FERNANDO RODRIGUES OLIVEIRA FRANCISCO ANTÓNIO BARÃO LOPES JOÃO DEUS SILVA DIAS JOÃO MANUEL ALMEIDA BRETES JOAQUIM MANUEL CABRAL PEREIRA SILVA JORGE DIAS MARTINS JORGE FILIPE BENTO GREGÓRIO JORGE MANUEL JESUS PEREIRA JORGE ROSA PEDRO SANTOS JOSÉ ANTÓNIO MELO COSTA PINTO JOSÉ LUÍS MARQUES SANTOS JOSÉ LUÍS TEIXEIRA JOSÉ MANUEL BAIÃO PAPÃO JOSÉ PAIVA MARTINHO JUSTINA CARREIRO FERNANDES LUDOVINA MARQUES LOUREIRO GUERREIRO GAIO LUÍS FILIPE TEIXEIRA SANTOS LURDES MARIA DIAS MOURÃO SANTOS MANUEL JOÃO RODRIGUES JEGUNDO MANUEL MARIA ARGUELLES TRINDADE MARIA ASSUNÇÃO ESTEVES OLIVEIRA FERREIRA MARIA CELESTINA NUNES CARVALHO MARIA CONCEIÇÃO BRUM COSTA SIMAS JORGE MARIA ELISABETE MARTINS CARDOSO LAGE MARIA FILOMENA ALONSO VELEZ MARQUES MARIA FLOR PAREDES SILVA PAREDES MARIA HELENA BANHA SANTOS BARRIGOTO MARIA JOSÉ FERREIRA SÁ MENDES MARIA LURDES CASTANHEIRA P. GOMES RIBEIRO MARIA RUFINA CÓRTES S. GUIMARÃES MACEDO PAULO JORGE JESUS VALENTE NASCIMENTO RAMIR MARIA ARAÚJO RAMIRO FERREIRA RIBEIRO ROSA MARIA RODRIGUEZ MOINHOS ESPINHEIRA RUI MANUEL JESUS SILVA RUI PROENÇA CORREIA DIAS SÍLVIA MARIA VIEIRA VALÉRIO SUSETE MARTINS PIRES VICTOR MANUEL MOREIRA PACHO MAIA VÍTOR MANUEL SANTOS CORREIA CASTRO

GUARDA PRINCIPAL SUBCHEFE PRINCIPAL SUBCHEFE PRINCIPAL ESCRITURÁRIA SUPERIOR GUARDA PRINCIPAL PRIMEIRA-AJUDANTE PRIMEIRA-AJUDANTE SEGUNDA-AJUDANTE INSPETOR SUBCHEFE PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL INSPETOR PROCURADOR DA REPÚBLICA JUIZ CONSELHEIRO GUARDA PRINCIPAL TÉCNICO SUPERIOR GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL TÉCNICO SUPERIOR REINS. SOCIAL SUBCHEFE PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL JUIZ DESEMBARGADOR PRIMEIRO-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL SEGUNDA-AJUDANTE GUARDA PRINCIPAL ESCRITURÁRIA SUPERIOR GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL TÉCNICA-ADJUNTA TÉCNICA DE INFORMÁTICA GRAU 1 SEGUNDA-AJUDANTE ESCRITURÁRIA SUPERIOR PRIMEIRA-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO AJUDANTE PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL ASSESSORA DE MEDICINA LEGAL GUARDA PRINCIPAL CONSERVADOR ESCRITURÁRIA TÉCNICA SUPERIOR GUARDA PRINCIPAL GUARDA PRINCIPAL

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ANTÓNIA MARIA SIMÃO SILVA SERPA ANTÓNIO JOSÉ MARTINS PAIS CARLOS MANUEL DOMINGOS LOURENÇO ALVES ÉDIO AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES HELENA MARIA GONÇALVES LOPES IDÍLIA BRANCA MARTA GONÇALVES BORGES JULIETA CONCEIÇÃO CARNEIRO LAURA GRAÇA RIJO MANUEL JOSÉ MATA ESPIGA MANUEL MONTEIRO PINTO CARVALHO MARIA ANA VIDAL RAMOS PEREIRA MARIA ANTÓNIA SILVA ROSADO BELO MARIA GRAÇA BAPTISTA APOLINÁRIO GONÇALVES

TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO INSPETOR SUPERIOR PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SECÇÃO


17457

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 MARIA MARGARIDA COELHO PEREIRA MESTRE MARIA PILAR FRÓIS VEIGA MARIA SILVA VALENTIM PEREIRA CRUZ VÍTOR MANUEL FERREIRA COSTA NOGUEIRA

TÉCNICA DE INFORMÁTICA ADJUNTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR

INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. INSTITUTO CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO, I. P. INSTITUTO MOBILIDADE E TRANSPORTES, I. P. DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR

€ 923,30 € 1 305,37 € 1 054,69 € 2 736,11

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA ABÍLIO LEITE CARDOSO ABÍLIO MATEUS NOVO ADELAIDE FRANCISCA M. SERRANO BAIXINHO ADELAIDE SANTOS C. GANHÃO LARANJEIRA ADELINO MANUEL FERREIRA SANTOS ADÉLIO MENDES ARAÚJO ADÍLIA FERNANDES SILVA BAÍA AGOSTINHO ALVES VICENTE ALBANO PEREIRA COSTA ALBERTO ALMEIDA SIMÕES ALBERTO SILVA AZEVEDO ALBINO LEMOS SILVA ALDA SOARES TAVARES MARQUES ALFREDO BRAGA ALEXANDRE SILVA ALMERINDA MARIA CARDOSO SANTOS MARQUES ALUÍZIO AUGUSTO VAQUEIRO ÁLVARO CARVALHO FERNANDES ALZIRA MARIA BETTENCOURT GOMES LEAL AMÂNDIO PEREIRA COELHO MARQUES AMÉRICO MENDES PEREIRA PATRÃO AMÉRICO MONTEIRO BAPTISTA ARAÚJO AMÉRICO SILVA RODRIGUES ANA BELA SOUSA GONÇALVES CALDEIRA ANA GRACINDA CHAMBEL GARCIA HENRIQUES ANA MARIA CARVALHO VARELA JUNCEIRA ANA MARIA GALHETO BUGIO ANA MARIA PINA A. PEREIRA PIMENTA SILVEIRO ANA SILVA LOPES ANABELA LOURENÇO BENTO ÂNGELO JOAQUIM BRITO SANTOS ANTÓNIO ALMEIDA TEIXEIRA VALE ANTÓNIO ARAÚJO PEREIRA SILVA ANTÓNIO AUGUSTO ALVES ANTÓNIO AUGUSTO FERREIRA SILVA ANTÓNIO AUGUSTO RODRIGUES PATO ANTÓNIO CARLOS SOUSA RODRIGUES ANTÓNIO FERNANDO SOUSA ANTÓNIO FILIPE JESUS JERÓNIMO ANTÓNIO HILÁRIO RODRIGUES JOSÉ ANTÓNIO HORTA CARAPETO ANTÓNIO JESUS GUEDES ANTÓNIO JOÃO GOMES ANTÓNIO JOÃO PEREIRA ANTÓNIO JOAQUIM DIAS ANTÓNIO JOAQUIM MESQUITA PIUGO ANTÓNIO JOAQUIM SILVA CABRITA ANTÓNIO JOSÉ BRAGADO GODINHO ANTÓNIO JOSÉ CARITA CASTELO ANTÓNIO JOSÉ CARRILHO FIRMINO ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA MARQUES ANTÓNIO JOSÉ SILVA FIGUEIREDO ANTÓNIO JOSÉ VIEIRA DIOCLECIANO ANTÓNIO MANUEL GODINHO GONÇALVES ANTÓNIO MANUEL NUNES GONÇALVES ANTÓNIO MANUEL OLIVEIRA MIRANDA ANTÓNIO MANUEL ROCHA SANTOS ANTÓNIO MARIA ALVES FONSECA ANTÓNIO MARIA SOUZA MARINHO ANTÓNIO MATIAS ROSÁRIO OLIVEIRA ANTÓNIO MOREIRA SOUSA ANTÓNIO PINHEIRO GONÇALVES ANTÓNIO RODRIGUES ANTÓNIO SANTA DUARTE ANTÓNIO SANTOS LOPES ANTÓNIO SANTOS OLIVEIRA ANTÓNIO TEIXEIRA FERREIRA ANTÓNIO XAVIER VIEGAS PUGA APOLINO MARQUES ARCELINDA AUGUSTA TEIXEIRA CARVALHO CHAVES ARLINDO BORDALO MARTINS ARMANDO HENRIQUES MENDES ARMANDO JOAQUIM REIS MATEUS ARMINDA COSTA OLIVEIRA ARMINDA VIDAL SOUSA RIBEIRO ARMINDO CORDEIRO RAFAEL ARNALDO GARCIA PINHEIRO ARTUR RODRIGUES MONTEIRO

ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE OPERACIONAL INSPETOR-ADJUNTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL

MUNICÍPIO DE OVAR MUNICÍPIO DE PÓVOA DE VARZIM AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE MONFORTE COMISSÃO COORD DESENV REGIONAL CENTRO MUNICÍPIO DE VIZELA MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO MUNICÍPIO DE PÓVOA DE VARZIM MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE ÁGUEDA MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA FREGUESIA MATOSINHOS E LEÇA PALMEIRA MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA COMISSÃO COORD DESENV REGIONAL CENTRO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE BRAGA SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA MUNICÍPIO DE SOURE FREGUESIA DE RIACHOS FREGUESIA DE MOSCAVIDE E PORTELA JUNTA DE FREGUESIA DE MINA DE ÁGUA MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE AZAMBUJA MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA FREGUESIA DE AZURÉM MUNICÍPIO DE VALPAÇOS MUNICÍPIO DE MIRANDELA MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA MUNICÍPIO DE MEALHADA MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA MUNICÍPIO DE BRAGANÇA MUNICÍPIO DE CHAMUSCA MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE ALENQUER MUNICÍPIO DE SILVES MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ MUNICÍPIO DE PORTALEGRE MUNICÍPIO DE SOUSEL ÁGUAS DE CASCAIS, S. A. MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO MUNICÍPIO DE PALMELA MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA SERV MUNICIPALIZADOS VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ MUNICÍPIO DE PONTE DE SÔR LIPOR-S INTERM GEST RESÍDUOS GDE PORTO MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA INSPEÇÃO-GERAL MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE OLHÃO MUNICÍPIO DE PALMELA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE ENTRONCAMENTO MUNICÍPIO DE COVILHÃ MUNICÍPIO DE BRAGA

€ 993,03 € 488,16 € 328,14 € 344,81 € 1 641,39 € 637,86 € 585,94 € 586,76 € 851,95 € 507,87 € 678,02 € 252,65 € 328,83 € 1 013,49 € 563,62 € 379,04 € 867,42 € 722,59 € 560,72 € 619,98 € 897,39 € 493,67 € 514,12 € 650,80 € 525,99 € 889,67 € 413,30 € 440,17 € 1 321,53 € 362,11 € 242,39 € 664,91 € 735,07 € 441,04 € 648,31 € 1 080,23 € 687,23 € 543,07 € 730,70 € 805,20 € 678,55 € 813,80 € 513,98 € 555,87 € 1 105,16 € 911,86 € 716,08 € 845,16 € 534,82 € 1 013,10 € 603,07 € 717,85 € 415,34 € 1 140,91 € 379,04 € 637,32 € 1 069,90 € 752,12 € 667,72 € 766,99 € 1 508,82 € 495,50 € 1 666,07 € 252,65 € 598,18 € 419,90 € 445,95 € 769,83 € 468,76 € 924,02 € 744,60 € 565,46 € 487,30 € 1 146,00 € 1 114,46 € 1 110,27 € 379,04


17458 AUGUSTO MARTINS QUINTINO TEIXEIRA AURÉLIO GOMES OLIVEIRA AVELINO CRISTINO AZEVEDO AVELINO LOPES SILVA AVELINO MIRANDA FIGUEIREDO BELMIRO RODRIGUES MARTINS BERNARDO BRAVO TIAGO BERTA MARIA MARQUES MAIO CONCEIÇÃO CAETANO ALBERTO CONCEIÇÃO VELHO CARLOS AGOSTINHO DUARTE NUNES GRAÇA CARLOS ALBERTO DINIZ SANTOS CARLOS ALBERTO FERNANDES CARLOS ALBERTO MILHEIRO FOLGADO TEIXEIRA CARLOS ALBERTO SILVA CARLOS ALBERTO SILVEIRA SILVA CARLOS AUGUSTO AMARO CAXARIA CARLOS FERNANDO RIBEIRO LEOTE CARLOS FERNANDO SOUSA OLIVEIRA CARLOS JOSÉ CARVALHO COSTA BARROS CARLOS MANUEL JESUS SANTOS CARLOS MANUEL MIGUEL ALVES CARLOS MANUEL MONTE PASSINHAS CARLOS MANUEL SARAIVA NEVES CREMILDE MARIA SOBRAL CRISTIANO LOPES NOGUEIRA CUSTÓDIO NUNES MENDES DAMIÃO CARDOSO NEVES DANIEL LUZ VIEGAS DAVID MARQUES ASCENSÃO DIMAS CARDOSO PINTO DINA ENCARNAÇÃO CUSTÓDIO DIONÍSIO JOÃO MOREIRA DOMINGOS CUNHA CARVALHO DOMINGOS MANUEL PAULINO ROSADO DOMINGOS MIRANDA CONCEIÇÃO MENDES EDUARDO FERNANDO LOPES PEREIRA SOUSA EDUARDO JOSÉ PEIXE PINTO EDUARDO MANUEL ADRIÃO TORRES ÉLIO REIS INÁCIO ELISABETE ROSA MACEDO SOARES SILVA ROCHA EMANUEL MOREIRA CUNHA ERMELINDA MARIA BERNARDO GARCIA ERNESTO SIMÕES MENDES ESMERALDO RODRIGUES FIGUEIREDO EUGÉNIO MIGUEL PEDRO FASTO AUGUSTO BARROS FELISBERTO RODRIGUES BRITO FERNANDO AIRES CARDOSO CASIMIRO FERNANDO AMEIXOEIRO MOURÃO FERNANDO GONÇALVES SILVA FERNANDO JOSÉ MARQUES RAMOS FERNANDO LOUREIRO CASTRO FERNANDO MANUEL ÁGUAS OLIVEIRA FERNANDO OLIVEIRA MOÇO FERNANDO RODRIGUES NUNES FERNANDO SANTOS FERNANDO SOUZA PINHAL PERALTA FILIPE MARIA SOUSA HOLSTEIN FIRMINO ANÍBAL VAZ MANSO FRANCISCO ANTÓNIO FIALHO CARAPUÇA FRANCISCO BESSA MARTINS FRANCISCO FERREIRA ROBERTO FRANCISCO JOSÉ ADÃO RODRIGUES ÁGUIA FRANCISCO JOSÉ SILVA NOVA FRANCISCO MARQUES SILVA GILBERTO OLIVEIRA MOREIRA GRACINDA AUGUSTA PIRES ANDRÉ GRACINDA MARINHO SOUSA ROCHA GUILHERMINO VENDEIRINHO FERREIRA HÉLDER GRACA ANDRÉS HÉLDER SOUSA ANDRADE HENRIQUE FERNANDO HENRIQUE MARTELO ALMEIDA PERALTA HENRIQUE PEREIRA VELOSO HERMÍNIA TEIXEIRA SOARES SILVA ILDA SILVA SEABRA ILÍDIO EUGÉNIO ILÍDIO PEREIRA CARVALHO INÁCIO GONÇALVES FERREIRA IRENE ANTÃO CRUZ RODRIGUES ISABEL MARIA JESUS D. P. SOUSA FARIA NATÁRIO ISABEL MARIA ROQUE FERNANDES MALTA ISAURA ANUNCIAÇÃO SILVA ISAURA RODRIGUES CORREIA SIMÕES SAMPAIO

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PRESIDENTE CONSELHO ADMINISTRAÇÃO ENCARREGADO GERAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL MOTORISTA DE PESADOS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SECÇÃO ENCARREGADO OPERACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA

MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE BARCELOS SERVIÇOS MUN ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE ESPOSENDE MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA SERVIÇOS MUN TRANSP COLETIVOS BARREIRO LABORATÓRIO NAC ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA MUNICÍPIO DE MOGADOURO MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO MUNICÍPIO DE SEIA MUNICÍPIO DE BORBA EDM-EMPRESA DESENVOLV MINEIRO, S. A. MUNICÍPIO DE PORTIMÃO ÁGUAS E PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA, E. E. M. MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE LOURES COMISSÃO COORD DESENV REG ALENTEJO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE SERTÃ MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE S. BRÁS DE ALPORTEL MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA MUNICÍPIO DE LOURINHÃ MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE ODEMIRA DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO MUNICÍPIO DE AVEIRO MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE S. BRÁS DE ALPORTEL MUNICÍPIO DE ENTRONCAMENTO SERVIÇOS MUNIC TRANSP URBANOS COIMBRA MUNICÍPIO DE MONTALEGRE MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE LAGOS MUNICÍPIO DE SALVATERRA MAGOS MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA MUNICÍPIO DE MAFRA MUNICÍPIO DE SESIMBRA COMISSÃO COORD DESENV REG LISBOA V TEJO MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA MUNICÍPIO DE TROFA MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE CHAVES MUNICÍPIO DE PÓVOA DE VARZIM MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO MUNICÍPIO DE ODIVELAS MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA MUNICÍPIO DE PORTIMÃO MUNICÍPIO DE ESPINHO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ FREGUESIA DE S. JORGE DE ARROIOS MUNICÍPIO DE ÍLHAVO MUNICÍPIO DE MIRANDELA MUNICÍPIO DE TONDELA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE SINTRA FREGUESIA DE ALGUEIRÃO-MEM MARTINS AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. MUNICÍPIO DE LOURINHÃ COMISSÃO COORD DESENV REGIONAL CENTRO

€ 709,15 € 814,22 € 1 374,71 € 990,83 € 884,01 € 683,20 € 1 002,45 € 977,01 € 480,72 € 467,14 € 483,56 € 688,39 € 1 817,06 € 541,27 € 791,57 € 2 811,26 € 776,02 € 669,97 € 664,80 € 881,00 € 632,80 € 789,43 € 272,78 € 521,75 € 788,73 € 496,74 € 551,14 € 286,28 € 342,38 € 698,47 € 395,01 € 877,40 € 1 073,86 € 469,49 € 349,31 € 681,07 € 576,97 € 1 022,59 € 310,21 € 685,88 € 2 248,21 € 1 233,28 € 735,20 € 912,60 € 496,73 € 813,83 € 953,03 € 606,74 € 636,94 € 594,53 € 781,83 € 770,99 € 763,75 € 891,90 € 604,62 € 425,36 € 509,62 € 596,40 € 648,16 € 858,19 € 978,68 € 703,12 € 1 065,94 € 734,50 € 1 089,84 € 554,20 € 360,42 € 979,50 € 1 022,56 € 515,29 € 973,10 € 958,66 € 770,67 € 386,18 € 779,25 € 509,22 € 537,37 € 738,16 € 498,43 € 379,04 € 446,35 € 2 010,17 € 606,18 € 904,08


17459

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 IVO FERREIRA CARINHAS JACINTO SILVA GRAÇA JOÃO ANTÓNIO DIAS TAVARES JOÃO ANTÓNIO RODRIGUES JOÃO ANTÓNIO SILVA PEREIRA JOÃO BATISTA SOARES VIEIRA JOÃO CARLOS AZEVEDO FARIA DEUS JOÃO LUÍS SANTOS CORVO JOÃO MANUEL CRUZ MOREIRA JOÃO MANUEL ROMANO JOÃO OLIVEIRA EDUARDO JOÃO PAIVA RODRIGUES JOAQUIM CARLOS ROCHA SANTOS JOAQUIM COSTA PALHA JOAQUIM FERNANDO NOGUEIRA SALGADO JOAQUIM FRANCISCO CORREIA FERREIRA JOAQUIM JACINTO JOAQUIM LOPES BARRETO JOAQUIM MACEDO FONTE JOAQUIM MANUEL NUNES BRITES JOAQUIM SILVA PAIVA JOAQUIM VICENTE FAUSTINO JORGE ANTÓNIO ALMEIDA JORGE MANUEL FERNANDES ROSA JORGE MANUEL ROCHA PEREIRA JORGE MANUEL SÊCO PAIVA JORGE RAMOS BANDEIRA JOSÉ ALBANO PEREIRA LOPES JOSÉ ALFREDO LOPES FREIRE JOSÉ ANTÓNIO CAEIRO PAIXÃO JOSÉ ANTÓNIO CASEIRO FÉLIX CORREIA JOSÉ ANTÓNIO LANZINHA NEVES JOSÉ ANTÓNIO MACHADO ROSA JOSÉ ANTÓNIO SACRAMENTO REBELO JOSÉ AUGUSTO BERTÃO SARAIVA JOSÉ FILIPE LEANDRO SANTOS JOSÉ FRANCISCO MARTINHO SANTOS JOSÉ GALVÃO DIONÍSIO JOSÉ JOÃO FERREIRA COSTA JESUS JOSÉ JOAQUIM RELVAS CHAGAS JOSÉ MANUEL BASTOS SANTOS JOSÉ MANUEL FILHÓ SOUSA LOPES JOSÉ MARIA CONCEIÇÃO CORREIA SILVA JOSÉ MARIA JESUS FERREIRA JOSÉ PURIFICAÇÃO SILVA SANTOS JOSÉ ROSA REIS CURADO JOSÉ SANTOS DIAS MARQUES JOSÉ SOUSA LOPES JOSÉ SOUSA MARTA JÚLIO DINIS CARDOSO JÚLIO MACEDO RIBEIRO JÚLIO SOARES ABREU GUERRA JUSTINO HENRIQUE ALFAIATE SANTOS LAURINDA CONCEIÇÃO LOPES VIEIRA LOURENÇO CONCEIÇÃO O. RODRIGUES ANTUNES LUCÍLIA FERNANDES MOREIRA GARCIA SANTOS LUCINDA FILIPA ROSADO TRAVASSOS LUCINDA MARIA SANTOS BAIÃO VIEIRA LUÍS ALEXANDRE BAPTISTA LUÍS ANTÓNIO RIBEIRO ABREU ALVES LUÍS CARLOS GOMES BATALHA LUÍS CHAINHO MENDES PEREIRA LUÍS ESTEVES SANTOS LUÍS FILIPE CORREIA CARREIRA LUÍS FILIPE HENRIQUES SANTOS LUÍS FILIPE JESUS SÁ LUÍS JOSÉ TEIXEIRA SILVA LUÍS MANUEL CAVACO ENCARNAÇÃO LUÍS MANUEL MARTINS FRANCISCO LUÍS MANUEL SANTOS GASPAR LUÍS SILVA FERNANDES LUZ CÉU OLIVEIRA SOUSA MAFALDA MOREIRA NOGUEIRA OLIVEIRA MANUEL SILVA FERREIRA MANUEL ANTÓNIO SOARES MANUEL CAIADO COELHO MANUEL CARVALHO ESPÍRITO SANTO MANUEL CONCEIÇÃO MENDES MANUEL COSTA MANUEL FRANÇA ALVES PINHEIRO MANUEL JOAQUIM ESTEVES NEVES MANUEL JOAQUIM SOUSA SILVA MANUEL JORGE PEREIRA FONSECA MANUEL LUÍS GIGANTE PAÇO

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SEGUNDO-AJUDANTE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE TÉCNICO CANTONEIRO DE LIMPEZA CHEFE DE DIVISÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL MUNICIPAL ASSISTENTE OPERACIONAL

MUNICÍPIO DE LOUSÃ MUNICÍPIO DE OURIQUE INST HABITAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA, I. P. MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE PORTIMÃO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS S MUN ELETRICIDADE ÁGUA SAN GONDOMAR MUNICÍPIO DE MIRANDELA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALMADA MUNICÍPIO DE OVAR MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE AROUCA SERVIÇOS MUN ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE ENTRONCAMENTO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE BOTICAS MUNICÍPIO DE MAFRA MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS MUNICÍPIO DE COVILHÃ MUNICÍPIO DE BEJA MUNICÍPIO DE VISEU SERV MUNIC ÁGUA SANEAMENTO COIMBRA SERVIÇOS MUN ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE VENDAS NOVAS MUNICÍPIO DE TOMAR MUNICÍPIO DE ÉVORA SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PENAFIEL LABORATÓRIO NAC ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. MUNICÍPIO DE SARDOAL MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE MOIMENTA BEIRA MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE MARINHA GRANDE MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS MUNICÍPIO DE AVEIRO FREGUESIA DE BARCARENA SERVIÇOS MUN ÁGUA E SANEAMENTO SINTRA MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA MUNICÍPIO DE MATOSINHOS MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE TAVIRA MUNICÍPIO DE SEIXAL MUNICÍPIO DE CASCAIS MUNICÍPIO DE GUIMARÃES MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA LABORATÓRIO NAC ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL MUNICÍPIO DE SESIMBRA MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE GONDOMAR MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE CAMINHA

€ 502,65 € 538,43 € 1 003,46 € 471,32 € 591,63 € 587,35 € 1 254,33 € 619,13 € 548,75 € 305,25 € 379,04 € 645,97 € 400,52 € 491,09 € 404,44 € 612,64 € 555,07 € 560,69 € 717,04 € 379,04 € 616,26 € 460,10 € 710,38 € 721,33 € 400,50 € 351,21 € 595,74 € 785,62 € 404,44 € 696,25 € 712,96 € 630,42 € 523,37 € 484,25 € 485,44 € 588,60 € 477,36 € 458,30 € 553,44 € 305,25 € 612,27 € 789,30 € 336,38 € 663,30 € 843,16 € 1 551,05 € 469,02 € 453,75 € 370,25 € 919,02 € 538,85 € 579,03 € 442,48 € 496,36 € 750,36 € 498,26 € 759,37 € 824,65 € 961,59 € 765,37 € 747,38 € 848,10 € 648,62 € 762,94 € 508,29 € 927,17 € 2 238,76 € 454,02 € 446,59 € 485,43 € 594,76 € 576,23 € 1 132,60 € 401,05 € 533,59 € 740,92 € 640,63 € 1 012,74 € 471,14 € 520,13 € 546,99 € 500,83 € 832,89 € 290,58


17460 MANUEL MARIA RUIVO ESTANQUEIRO NARCISO MANUEL OLIVEIRA DOMINGUES MANUEL OLIVEIRA DOS REIS MANUEL PEREIRA PENHA MANUEL PEREIRA SILVA MANUEL PURIFICAÇÃO CUNHA MANUEL RAPOSO SILVA MANUEL ROQUE GIL PEREIRA MANUEL SILVA GONÇALVES MARCOLINA DUARTE VEIGA MARIA ADELAIDE ALVES O. CARVALHO PORTUGAL MARIA ADELAIDE FERNANDES SOARES CERDEIRA MARIA ALICE CÁCERES M. A. A. ROQUE CARVALHO MARIA ALICE FERNANDES ANTUNES MARIA ALICE SIMÕES LOURENÇO DIAS MARIA CARMO A. ALVES PEREIRA FERNANDES MARIA CARMO MARÇAL LEONARDO SANTOS MARIA CARMO SILVA MARQUES MARIA CLARA MARTINS SILVA MARIA CONCEIÇÃO MARTINS CAETANO MARIA CONCEIÇÃO NUNES ROCHA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ARAÚJO MARIA CUSTÓDIA JESUS ANTÓNIO CARRICAL MARIA EDUARDA FIGUEIRA SOUSA TAVARES MARIA FÁTIMA BATALHA SOMBREIREIRO MARIA FÁTIMA DIAS SILVA MARIA FÁTIMA GONÇALVES MARIA FÁTIMA LOPES TEIXEIRA PEREIRA MARIA FÁTIMA NEVES PEREIRA NETO MARIA FELICIDADE MARTINS VIANA SOUSA MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA PINTO MARIA GLÓRIA OLIVEIRA PEREIRA MARIA GLÓRIA SILVA PINTO MARIA GORETE MIRANDA RODRIGUES MARIA HELENA MIGUEL SILVA MARIA HELENA SÁ SANTOS REBELO FERREIRA MARIA ISABEL ALVES SOUSA ANTUNES MARIA ISABEL GARCIA LOPES FARINHA ISIDRO MARIA ISABEL GIGANTE GONÇALVES MARIA JOSÉ FAZENDA MOITA FERREIRA MARIA JOSÉ MOREIRA MOURA SANTOS MARIA JÚLIA OLIVEIRA RINO MARIA JÚLIA RODRIGUES NÓBREGA MARIA LOURDES JESUS SEABRA MARIA LÚCIA LOPES LARANJEIRA DIAS MARIA LURDES BRENHA SILVA MARIA LURDES LETRA SANTOS SILVA JESUS MARIA LURDES PEREIRA SIMÕES MENDES MARIA LUZ FERREIRA SILVA VIEIRA MARIA MANUELA MADALENA CARVALHO VAZ MARIA MANUELA SILVA GONÇALVES NOBRE MARIA NATÁLIA FERNANDES RODRIGUES LOBÃO MARIA OLINDA MAGALHÃES NUNES SOARES MARIA RAQUEL CÁDIMA AMOROSO GOUVEIA VEIGA MARIA RODRIGUES GOMES SILVA MARIA ROSA ESTEVES MORAIS MARIA ROSÁRIO AMORIM CUNHA MARIA ROSÁRIO FERREIRA MARIA SAMEIRO SILVA VELOSO MARTINS MARIA SILVA PEREIRA MARQUES MARIA TERESA GOMES SILVA PINHEIRO MARIA TERESA PEREIRA MATEUS FERRAZ MARIA TERESA PIRES NUNES MARIA TERESA RODARTE A. VELOSO SERRANO MARIA VIRGÍNIA RODRIGUES PEREIRA COSTA MARINA DIAS PEREIRA RACHAS MÁRIO JESUS RODRIGUES MÁRIO LEAL SANTOS MARTINHO DORES CELESTINO MIQUELINO REIS SILVA MODESTO LEITE ALVES OLÍVIA OLIVEIRA BOTELHO COSTA ORLANDO CATARINO JORGE PAROLA PATROCÍNIA MARIA PAIXÃO MARTINS PAULO MANUEL LOPES SANTOS PEDRO LUÍS CORDEIRO SOUSA PEDRO NUNO CORREIA MARQUES SANTOS RENATO MANUEL DUARTE MAXIMIANO ROGÉRIO FERNANDES SANTOS ROGÉRIO MANUEL TURICAS FARINHA ROSA MARIA PALARE RODERO RUI ALBERTO PIRES PIMENTA RUI ARRABAÇA MARTINS RUI REIS MERINO SILVA

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ASSISTENTE OPERACIONAL CANTONEIRO DE LIMPEZA ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL FISCAL DE ÁGUAS ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA INFORMÁTICA ADJUNTA N. 3 ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL INVESTIGADORA AUXILIAR PRESIDENTE ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO GERAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DE INFORMÁTICA G.3/N.1 VEREADOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADOR TÉCNICO MÉDICO VETERINÁRIO ASSISTENTE TÉCNICO

MUNICÍPIO DE ENTRONCAMENTO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE ODEMIRA MUNICÍPIO DE ÓBIDOS MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE GUARDA MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO ALMADA MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA MUNICÍPIO DE MONTIJO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE AMARES MUNICÍPIO DE VISEU MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE BENAVENTE MUNICÍPIO DE VOUZELA MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS MUNICÍPIO DE FARO MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO MUNICÍPIO DE PORTIMÃO MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE COIMBRA MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE PORTO MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS MUNICÍPIO DE BARCELOS MUNICÍPIO DE SILVES MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE OURÉM MUNICÍPIO DE ODIVELAS INST HABITAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA, I. P. MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS MUNICÍPIO DE LOULÉ MUNICÍPIO DE AMADORA MUNICÍPIO DE VILA REAL MUNICÍPIO DE MIRA UNIÃO FREG P SANTO ADRIÃO E OLIVAL BASTO LABORATÓRIO NAC ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. SERV MUN VILA FRANCA XIRA ÁGUA SANEAM DIREÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA MUNICÍPIO DE BRAGA FREG ALHANDRA, S. J. MONTES E CALHANDRIZ MUNICÍPIO DE GUIMARÃES FREGUESIA DE VILA NOVA DE TAZEM MUNICÍPIO DE GONDOMAR UN FRG ALGÉS, L-VELHA,CR QUEBR E DAFUNDO MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE LISBOA FREGUESIA DE ODIVELAS COMISSÃO COORD DESENV REGIONAL CENTRO MUNICÍPIO DE AMARES MUNICÍPIO DE OEIRAS MUNICÍPIO DE BRAGA LABORATÓRIO NAC ENERGIA E GEOLOGIA, I. P. UN FRG SEIXAL, ARRENTELA E ALDEIA P PIRES MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE ESTARREJA MUNICÍPIO DE BRAGA MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA MUNICÍPIO DE PENICHE MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES FREGUESIA DE ODIVELAS SERVIÇOS MUNIC ÁGUA SANEAMENTO LOURES MUNICÍPIO DE LOURES MUNICÍPIO DE SÁTÃO MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DA FOZ MUNICÍPIO DE SINTRA MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE CORUCHE MUNICÍPIO DE MONTIJO MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE ALCANENA MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL

€ 752,91 € 379,04 € 770,90 € 654,54 € 663,94 € 783,84 € 415,72 € 709,32 € 742,62 € 322,37 € 982,49 € 586,19 € 932,59 € 771,50 € 511,60 € 931,34 € 437,12 € 305,25 € 1 285,08 € 823,32 € 252,65 € 320,85 € 519,07 € 1 026,37 € 1 727,44 € 625,98 € 524,19 € 487,18 € 785,14 € 591,20 € 469,45 € 674,29 € 650,11 € 592,41 € 452,30 € 488,58 € 560,32 € 718,45 € 1 030,98 € 600,77 € 557,78 € 379,04 € 742,24 € 349,19 € 458,02 € 919,49 € 939,43 € 981,74 € 544,13 € 707,67 € 757,12 € 658,82 € 543,40 € 2 348,98 € 549,05 € 858,95 € 433,42 € 301,41 € 864,08 € 824,25 € 476,23 € 3 151,22 € 1 436,48 € 834,92 € 1 773,82 € 379,04 € 672,20 € 965,38 € 604,64 € 629,82 € 748,95 € 540,13 € 562,74 € 1 580,04 € 2 499,80 € 488,68 € 252,65 € 493,61 € 676,17 € 526,64 € 959,99 € 1 113,64 € 1 039,21 € 622,16


17461

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 SARA SOUSA LOPES SEBASTIÃO SOARES PEREIRA VALDEMAR SOARES SANTOS VIRGÍLIO JOAQUIM MATANÇO DOMINGUES VIRGÍNIA MATEUS GASPAR VÍTOR MANUEL BOTAS FAUSTINO VÍTOR MANUEL CARDOSO RABAÇA

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SAPADOR BOMBEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO FREGUESIA DE CANIDELO MUNICÍPIO DE LOUSÃ MUNICÍPIO DE LISBOA MUNICÍPIO DE VILA DE REI MUNICÍPIO DE MARINHA GRANDE ENTIDADE REGULADORA SERV ENERGÉTICOS

€ 648,22 € 932,03 € 445,15 € 1 206,64 € 380,31 € 666,79 € 2 936,89

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR ADELAIDE CONCEIÇÃO PORTAL OLIVEIRA PEREIRA ADELINA GRAÇA ANSELMO VIEIRA VICENTE ADELINO ARAÚJO SIMÕES ALCINO FERNANDO TEIXEIRA ANA CLARA SILVA TENDINHA RIVERA ANA MARIA PEREIRA NEVES ANA PAULA LOURENÇO NEVES GOMES MARTINS ANTÓNIO ALBINO ALVES PEREIRA ANTÓNIO JOAQUIM BARROS ANTÓNIO SANTOS GOMES BICA AUGUSTO LAMBERTO NUNES CARTAXO CLARA PAULA RAPOSO BAPTISTA DEOLINDA MARIA CUNHA DOMINGUES PINTO EDUARDO SILVESTRE BOTELHO ELISABETE JESUS SEIXAS FELICIANO ROCHA GONÇALVES GASTÃO PINTO GUEDES GUILHERMINA PRAZERES PEREIRA ISABEL MARIA MADEIRA FERRAZ JOANA MARIA PINTO ROSADO LANZUDO JOÃO FRANCISCO PEREIRA FILIPE CARVALHO JOÃO LUÍS MARTINS LINO JOÃO MANUEL SILVA FREITAS JOAQUIM JOÃO ABREU BARREIRO JOEL MONTEMOR CADETE JOSÉ ANTÓNIO MARQUES SANTOS JOSÉ FERNANDO SOARES LAGO JOSÉ MANUEL MIRANDA LOPES JOSÉ OLIVEIRA GONÇALVES LEONEL JOSÉ OLIVEIRA LICÍNIO FORTE HENRIQUES LUÍS ÁLVARO SOARES VEIGA PEREIRA BULHA LUÍS CARLOS ALMEIDA PEREIRA MANUEL MAIA OLIVEIRA MANUEL NUNES SILVA MARIA ERMELINDA FERNANDES CARVALHO SOUSA MARIA FÁTIMA GONÇALVES BASTOS MARIA FÁTIMA RAMINHOS ALMEIDA MARIA FLORINDA ANTUNES M. FERREIRA MOGAS MARIA GABRIELA MARTINS NUNES ALMEIDA MARIA HENRIQUE SEREJO MOURA PINHEIRO MARIA JACINTA RATO SAPATEIRO RIBEIRO SIMÕES MARIA MANUELA PEREIRA LOPES REYS MARIA MANUELA PEREIRA MONTEIRO MARIA NATÁLIA GOMES BARATA HENRIQUES MARIA ODETE PINHEIRO DUARTE MARIA TERESA CALISTO JESUS MOITA GARNEL MARIA TERESA SALEMA GRAVE FÉLIX MARIANO JOSÉ PATACA VELHINHO ROSÁLIA CONCEIÇÃO FERREIRA SOUSA SÉRGIO DUARTE GAMBÔA TOMÁS ANTÓNIO GALANTE SOUSA VENCESLAU CORREIA VÍTOR MANUEL BOTA PALMILHA VÍTOR MANUEL NOBRE JOAQUIM

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA DE INFORMÁTICA OBSERVADOR ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DE INFORMÁTICA G.2/N.1 ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO GRAU II ASSISTENTE TÉCNICO DIRETOR DE SERVIÇOS ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR OBSERVADOR ESPECIALISTA 1.ª CL. ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR INVESTIGADORA AUXILIAR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR

ABEL JESUS ROQUE ACÚRCIO ALMEIDA MESQUITA MARCOS ADELAIDE MARIA S. O. SILVA PINTO RODRIGUES ADÉLIA FERNANDA OSÓRIO TEIXEIRA SILVA ADÉLIA MARIA SANTOS CARVALHO ADELINA ASSUNÇÃO FARIA HELENO AIDA MARIA PINTO ALMEIDA DESTERRO GUSMÃO ALBERTINA GARCIA HENRIQUES PEREIRA ALBINO ALMEIDA FERNANDES ALDA MARIA PEDRO MACHADO ALDINA MARIA VAZ DOMINGUES ALEIXO MANUEL PEREIRA SILVESTRE ALFREDO JOSÉ SÁ ALFREDO SARDINHA CIPRIANO AMADEU BARBOSA AMORIM ANA BELA GROSSO SANTOS COUCEIRO

COORDENADOR TÉCNICO ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL CAPELÃO ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE HOSPITALAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ESPECIALISTA ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR

INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIREÇÃO REG AGRICULTURA PESCAS CENTRO DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA SECRETARIA-GERAL I FINANCIAMENTO AGRIC E PESCAS-IFAP, I. P. DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE SECRETARIA-GERAL DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIR REG AGRICULTURA PESCAS LISBOA V TEJO DIREÇÃO REG AGRICULTURA PESCAS CENTRO INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE DIREÇÃO REG AGRICULTURA PESCAS CENTRO INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIR-GERAL AGRICULTURA E DESENV RURAL INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. SECRETARIA-GERAL INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIR-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA DIREÇÃO REG AGRICULTURA PESCAS CENTRO DIR REG AGRICULTURA E PESCAS ALENTEJO DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. INST CONSERV NATUREZA E FLORESTAS, I. P. INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. DIREÇÃO REG AGRICULTURA E PESCAS NORTE SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL DIR REG AGRICULTURA PESCAS LISBOA V TEJO SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS

€ 643,29 € 566,78 € 689,53 € 864,22 € 2 228,49 € 749,00 € 1 150,34 € 1 129,78 € 771,59 € 1 639,05 € 1 106,45 € 682,05 € 979,20 € 1 044,13 € 430,09 € 820,54 € 628,25 € 520,35 € 1 371,90 € 749,76 € 785,20 € 896,24 € 888,95 € 2 560,57 € 1 023,62 € 2 172,83 € 1 040,94 € 1 347,43 € 862,41 € 664,31 € 1 167,58 € 1 996,41 € 967,68 € 575,60 € 755,96 € 851,61 € 653,84 € 603,09 € 983,82 € 2 151,69 € 2 249,36 € 1 196,47 € 913,94 € 887,48 € 588,46 € 1 477,82 € 2 215,85 € 823,19 € 1 452,74 € 760,01 € 825,27 € 706,24 € 741,28 € 1 088,65 € 2 251,31

UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR COVA DA BEIRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E.

€ 826,20 € 1 557,53 € 728,04 € 639,07 € 637,59 € 242,39 € 3 528,40 € 680,50 € 199,53 € 1 931,47 € 1 328,75 € 523,72 € 1 002,64 € 674,91 € 1 643,89 € 2 527,52

MINISTÉRIO DA SAÚDE


17462 ANA BELA SOUSA PRATA ANA CÉU SILVA MALHEIRO ANA FERREIRA BRITO ANA LUÍSA DINIZ MENDES VICTOR STILWELL ANA MARIA BARROS CASTRO LOBO ANA MARIA CRUZ TEIXEIRA PEREIRA ANA MARIA FERNANDES C. MOURA LIMA LOPES ANA MARIA LUZ MARQUES ARAÚJO ANA MARIA MAIA CASTRO SÁ FERNANDES ANA MARIA MOTA SANTOS ANA MARIA MOURÃO SOTTO MAYOR LIMA ANA MARIA PORTUGAL SILVA NUNO ANA PAULA COSTA HENRIQUES ANA PAULA MARTINS NOBRE SANTOS GOES ANA PAULA ZIGUE MACHADO MARIA ANABELA FONSECA FERREIRA TAVARES ANDRÉ ALBANO SANTOS TAVARES ÂNGELA MABEL SANTOS FERREIRA MARQUES ANÍBAL JOSÉ MOTA ALMEIDA ANTÓNIA ANDRADE GOMES FERNANDES ANTÓNIO AUGUSTO AIRES CLEMENTE ANTÓNIO COSTA ESCABECHE ANTÓNIO JOSÉ CANELAS CLAUDINO ANTÓNIO JOSÉ PANEIRO PINTO ANTÓNIO JOSÉ RIBEIRO DOMINGUES ANTÓNIO MANUEL CONCEIÇÃO BARATA ANTÓNIO MANUEL CORDEIRO ANTÓNIO RAMALHO SANTOS ANTÓNIO VICENTE MARTINS ARMANDO MANUEL GUERREIRO GOUVEIA MOUCO ARMANDO TELMO MORAIS MOREIRA ARMINDA TEIXEIRA ABREU AURORA PERPÉTUA NOGUEIRA AZEVEDO AURORA POCINHO OLIVEIRA AUSENDA ALVES CARVALHO BARBAS TENÓRIO BASÍLIO MENDES SILVA LOURENÇO BEATRIZ LUÍSA G. PEREIRA CARDOSO FIGUEIREDO BELARMINA MARQUES MARTINS BELMIRA ALMEIDA BASTOS ROQUE BERTA GONÇALVES ALVES RIBAS BERTA MARIA MARTINS NUNES CÂNDIDA MANUEL GONÇALVES P. FREITAS MEIRA CARLOS ALBERTO TORRES CARVALHO CARLOS FONTE DIAS CARLOS MANUEL GASPAR GUERREIRO CELESTE CARVALHO FERNANDES SILVA CELESTE COSTA ROCHA CUSTÓDIA MARIA VENTANEIRA TANGANHO SOUSA DALILA MARIA TEIXEIRA PEREIRA GOMES DAMIÃO MIRANDA HOMEM CARDOSO FIGUEIREDO DANIEL ANTÓNIO JESUS RUSSO DEONILDE JESUS LOPES NASCIMENTO DINA JESUS BEATRIZ ALVES DONZÍLIA PEIXE RICARDO FRANCISCO DUARTE JOSÉ FERNANDES FALCÃO SEABRA EDITE CONCEIÇÃO TEIXEIRA SANTOS EDITE MARIA RIBEIRO TEIXINHA EDITE MARIA SILVA MORUJÃO EDUARDO VICENTE LUCAS PEDRO ELSA PINTO JESUS PEREIRA PINHO ELVIRA FERNANDA GUILHERME SILVA MONTEIRO ELVIRA GALRINHO SILVA C. MESSIAS SANTOS ELVIRA HENRIQUES MELO OLIVEIRA ESTEVÃO EMÍLIA CARMO DOMINGUES NEPOMUCENO EMÍLIA SANTINHOS SOUSA VAZ PEREIRA EMÍLIO MANUEL CRAVEIRO TENREIRO LEAL ESMERALDA MARIA NEVES SILVA ESTER ALVES PRIOR EUGÉNIO JOSÉ TEIXEIRA EULÁLIA FELISMINA SEIXAS GOMES EUNICE LEAL SILVA JESUS EVA MARIA VIEIRA PINTO RUBIM FERNANDA CREMILDE SOUSA PINTO FERNANDA DOMINGUES JAURETA LOPES FERNANDA MARCOS TEIXEIRA PAIVA FERNANDO CARDOSO DIAS FERNANDO CARLOS BRANCO MARQUES ANDRADE FERNANDO JOSÉ SOARES ROCHA FERNANDO MANUEL C. VASCONCELOS MIRANDA FERNANDO RAUL GONÇALVES CRUZ FERNANDO SANTOS PINTO FLORINA MARIA MONTEIRO DIONÍSIO FRANCINE SIMONE ANDRÉE DELAUNAY GOMES FRANCISCO ANTÓNIO VIDEIRA ROCHA PINTO

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA ANÁLISES CLÍN. ESPEC. ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADO ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRO TÉCNICA ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA DIAGN. E TERAPÊUTICA COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE TÉCNICO ESPECIALISTA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRO SUPERVISOR TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRO ASSISTENTE GRADUADO

CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE ALGARVE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPIT P VARZIM/VILA CONDE, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. SERVIÇO DE MOBILIDADE ESPECIAL UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.

€ 3 888,48 € 664,45 € 984,02 € 3 976,87 € 935,35 € 483,97 € 4 110,27 € 817,98 € 2 314,21 € 446,11 € 718,47 € 700,19 € 1 140,07 € 961,65 € 1 920,59 € 445,58 € 770,28 € 3 325,22 € 2 125,48 € 1 812,05 € 770,97 € 760,06 € 731,47 € 4 987,83 € 2 491,48 € 1 036,83 € 3 046,90 € 738,15 € 2 357,16 € 726,97 € 2 483,85 € 635,60 € 581,64 € 503,49 € 854,89 € 1 945,98 € 1 224,76 € 754,37 € 354,29 € 1 151,97 € 1 144,04 € 2 082,71 € 2 119,57 € 574,00 € 957,43 € 893,98 € 648,04 € 2 183,69 € 1 556,48 € 4 529,76 € 790,79 € 738,97 € 1 880,17 € 649,51 € 4 044,56 € 942,64 € 451,25 € 3 535,29 € 2 491,51 € 568,34 € 903,33 € 1 064,03 € 1 516,91 € 834,53 € 1 980,16 € 1 460,90 € 928,51 € 3 424,29 € 1 766,35 € 1 294,88 € 826,38 € 745,48 € 2 528,55 € 674,62 € 1 009,20 € 876,18 € 5 033,03 € 616,94 € 2 607,14 € 935,74 € 594,66 € 421,70 € 637,05 € 3 823,90


17463

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 FRANCISCO DOMINGOS GAMA ARRIFES FRANCISCO MANUEL ALVES CARNEIRO FRANCISCO MANUEL MAGALHÃES SANTOS SILVA GENEROSA CURRAL FERNANDES CONDE GLÓRIA CONCEIÇÃO LOURO MARTINS GLÓRIA SILVA MARQUES SIMÕES MARCELINO GRAÇA MARIA RODRIGUES G. SIMÃO CATALÃO HÉLDER SANTOS HENRIQUE RODRIGUES NOGUEIRA BRANDÃO HUMBERTO ARISTIDES SANTOS SEQUEIRA ILDA FILOMENA VIEIRA SOUSA ISABEL MARIA PEREIRA RODRIGUES EUSTÁQUIO ISAURA ANJOS GIL NASCIMENTO ISAURA RIBEIRO ISILDA MARIA PONTES COELHO IZILDA MARIA PESTANA GOMES MATOS VIEGAS JOÃO BRITO SILVA JOÃO JOSÉ ALMEIDA CRISÓSTOMO SANTOS JOAQUIM ALBERTO SILVA TAVARES JOAQUIM INÁCIO MESSIAS MORGADO JOEL SÉRVULO SILVA HOMEM FIGUEIREDO JORGE ANTÓNIO AMADO OLIVEIRA MATOS JORGE LUÍS ALVES MAGALHÃES JOSÉ ADÉRITO NEVES CARVALHO JOSÉ ALBINO ABREU CARVALHO MESQUITA JOSÉ ALMEIDA LEMOS JOSÉ ANTÓNIO CARVALHO RODRIGUES JOSÉ ARMANDO MARQUES NEVES JOSÉ CAETANO VEIGA VIEIRA JOSÉ CARLOS MOREIRA SANTOS JOSÉ DUARTE GUIMARÃES SILVA JOSÉ EDUARDO NEVES COSTA JOSÉ ESTEVES SOUSA JOSÉ FERNANDO SILVA COSTA JOSÉ GERALDES PEREIRA SIMÕES JOSÉ MANUEL LOPES DIAS VIEIRA JOSÉ MARIA LEÃO FERREIRA QUEIRÓS JOSÉ MARIA MATEUS SANTOS JOSÉ MARTINS PIRES ALVES JOSÉ RUI LEITE TRINDADE SOARES JOSÉ SABINO FERREIRA CARRIÇO JOSEFINA MARIA B. ROUQUEIRO MANIÉS JÚLIA FARINHA LOPES SANTOS JÚLIA SILVA JESUS JULIETA MARIA REMONDES BAPTISTA JULIETA SILVA OLIVEIRA CLARO LAUDOMIRA MAGALHÃES BATISTA SEIXAS MENDES LAURENTINA MARIA OLIVEIRA MOÇO LAURINDA ALVES RIBEIRO LAURINDA ROSÁRIO SILVA SANTOS DOMINGOS LEONOR GONÇALVES MARTINS FELIZ VIEGAS LEONOR JESUS TEIXEIRA GOMES XAVIER ELIAS LICÍNIA OLIVEIRA SANTOS SILVA LÍLIA MARIA ESCUDEIRO CORREIA FIGUEIREDO LÚCIA CONCEIÇÃO CUNHA B. SACADURA BOTTE LUCINDA LOPES NETO FIGUEIREDO LUCINDA MARIA BATISTA C. GARCIA ORTA LUÍS CORREIA LUÍS MANUEL MENDES ARSÉNIO LUÍS WENCESLAU RIBEIRO MOREIRA DIAS LUÍSA MARIA AGRELO RODRIGUES LUÍSA MARIA DIAS CARRINHO BARTOLOMEU MANUEL ÁLVARO GOMES BORGES MANUEL JOSÉ MARCOS MORGADO MANUEL MORAIS SOUSA MANUEL NUNES FREIRE CALADO MANUELA AGUIAR BARROSO CAMPOS PEREIRA MANUELINA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA MARIA ADELAIDE MARTINS ROSA MARIA ADELAIDE PINHEIRO SILVA ABREU MARIA ADÍLIA OURIVES MENDES TOSCANO MARIA ADRIANA FREITAS G. CASTRO LEITE MARIA ALDINA RODRIGUES FERREIRA MARQUES MARIA ALDORA JESUS FREITAS CRUZ MARIA ALINE ARENHA ALMEIDA LEITÃO MARIA ALINE CORDEIRO DIAS MARTINS PRATA MARIA AMÉLIA GONÇALVES MARIA ANGÉLICA RATO SILVA ROBERTO MARIA ANJOS SANTO FERREIRA CARDOSO MARIA ANTÓNIA FERREIRA PEREIRA ANDRADE MARIA ANTÓNIA MARTINS SOUSA MARIA ANTONIETA MAGALHÃES F. MELO ALVES MARIA ARLINDA ANDRADE OLIVEIRA MARIA ARMANDA PEREIRA GORITO FERNANDES

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA TÉCNICA DIAGN. E TERAPÊUTICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇO DE ANÁLISES CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE HOSPITALAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADO TÉCNICO ESPECIALISTA ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE GRAD./CHEFE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADO ASSSITENTE GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL TÉCNICA ESPECIALISTA 1.ª CLASSE ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRO GRADUADO ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICA PRINC. TERAP. OCUPACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SERVIÇO ENCARREGADA OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL

UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P.E UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO,E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR TÂMEGA-SOUSA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO

€ 437,16 € 2 157,34 € 2 402,31 € 957,97 € 971,63 € 812,53 € 2 929,95 € 714,16 € 3 313,16 € 778,23 € 1 246,30 € 1 164,78 € 896,17 € 636,48 € 843,68 € 1 640,40 € 762,38 € 2 750,31 € 4 757,39 € 518,96 € 945,50 € 3 199,83 € 720,71 € 1 881,43 € 2 606,85 € 636,98 € 1 203,14 € 5 513,22 € 1 758,37 € 706,40 € 4 747,02 € 4 683,78 € 1 183,39 € 749,81 € 1 617,74 € 971,77 € 4 219,94 € 763,81 € 4 160,07 € 2 838,32 € 1 098,75 € 738,73 € 1 462,70 € 606,47 € 1 664,23 € 641,46 € 1 125,28 € 684,02 € 1 982,99 € 801,10 € 665,25 € 1 687,99 € 850,98 € 610,55 € 1 177,62 € 586,14 € 1 082,32 € 1 759,27 € 885,32 € 1 502,10 € 1 192,76 € 464,71 € 655,60 € 1 512,16 € 3 894,68 € 970,04 € 540,17 € 613,79 € 2 113,25 € 587,89 € 722,49 € 258,54 € 2 363,92 € 2 209,46 € 755,75 € 1 505,53 € 1 756,96 € 3 062,14 € 464,32 € 4 321,88 € 774,51 € 2 009,30 € 559,83 € 656,94


17464 MARIA ARMÉNIA RASTEIRO NEVES MARIA ARMINDA B. CASTRO GUIMARÃES COSTEIRA MARIA ASSUNÇÃO TEIXEIRA MOTA PINTO MARIA AUGUSTA LOPES PEREIRA FERNANDES MARIA AURORA SERRA GRAÇA MARIA AURORA TRIGO TEIXEIRA MARIA BARTOLOMEU LUÍS CARDOSO ALVES MARIA CARMO JESUS ROMUALDO RIBEIRO MARIA CARMO PEREIRA ALVADIA MARIA CAROLINA P. SANTOS GONÇALVES MARIA CECÍLIA ANTUNES RAMOS REINHARD MARIA CELESTE MARQUES FERREIRA FROUFE MARIA CELESTE MARQUES SILVA MARIA CELESTE SOBRAL SIMÕES OLIVEIRA MARIA CÉU COSTA GASPAR RODRIGUES MARIA CÉU OLIVEIRA MARIA CIDÁLIA DUARTE PEREIRA MARIA CIDALINA COSTA BRANCO MARIA CLARINDA PIRES MACHADO COSTA PEREIRA MARIA CLARISSE JORGE VAZ SILVA MARIA CONCEIÇÃO ANTUNES PEREIRA FERNANDES MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CRUZ DOURADO MARIA CONCEIÇÃO BRITO SANTOS MARIA CONCEIÇÃO COSTA MARIA CONCEIÇÃO LOBO MOURA MARIA CONCEIÇÃO MARQUES LOPES MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA PINTO SOARES MARIA CONCEIÇÃO ROCHA MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES ESTEVES CUNHA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS MESTRE TAVARES MARIA CONCEIÇÃO SARAIVA PIRES FONSECA MARIA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS RAMOS MARIA CONCEIÇÃO VALENTE PATRÍCIO MARIA DEOLINDA LOPES FERREIRA MARIA DULCE FONTES RIBEIRO MARIA ELISETE CONCEIÇÃO OLIVEIRA RODRIGUES MARIA EMÍLIA BARREIRA COSTA MARIA EMÍLIA GARCIA FARIAS CORREIA SANTOS MARIA ENGRÁCIA NETO MARIA ERMELINDA SERRANO MOURA MARIA ETELVINA PEDROSO SOARES MARIA EUGÉNIA ALMEIDA HENRIQUES MOREIRA MARIA FÁTIMA ALVES QUEIRÓS MARIA FÁTIMA CARDANTE TIRA PICOS OLIVEIRA MARIA FÁTIMA CIDADE NOGUEIRA MARIA FÁTIMA COSTA V. SOUSA SALVATERRA MARIA FÁTIMA FERNANDES MARQUES MARIA FÁTIMA GOMES CORREIA SOUSA MOTA MARIA FÁTIMA JESUS FERREIRA MARIA FÁTIMA MARTINS AGOSTINHO HORTA MARIA FÁTIMA RODRIGUES PINHEIRO MARIA FÁTIMA SILVA CARDOSO MARIA FÁTIMA VAZ NEVES AMARAL MARIA FELISBERTA SANTOS ALMEIDA MARIA FERNANDA CORDEIRO RELVÃO MARIA FILOMENA NASCIMENTO SANTOS GOMES MARIA FLORINDA ALVES OLIVEIRA GODINHO MARIA GERMANA FRAZÃO S. CARVALHO TIAGO MARIA GRAÇA C. P. A. SOTTOMAYOR NEGRÃO MARIA GRAÇA GONÇALVES TORRES FONSECA MARIA GRAÇA MIGUENS M. G. ÁLVARES PIRES MARIA GRAÇA RIBEIRINHO C. PINTO SANTOS MARIA GRAÇA SERRA MOLINA DIAS MARIA GUILHERMINA ROSA P. C. DUARTE ALVES MARIA GUIOMAR BRÁS TANQUEIRO COSTA MARIA HELENA CARVALHO CORREIA BAÍA COSTA MARIA HELENA COELHO CARREIRA GOMES BONECO MARIA HELENA DUARTE P. SANTOS MACHADO DIAS MARIA HELENA LUÍS SIMÕES MARIA HENRIQUETA SEQUEIRA MARIA ILÍDIA ALMEIDA LUCAS MARIA IRENE CORREIA DINIS OLIVEIRA MARIA IRENE FERREIRA FRANCO SILVA MADEIRA MARIA ISABEL ALMEIDA LOPES MARIA ISABEL DOMINGUES MARIA ISABEL MOREIRA DIAS MARIA JERÓNIMA RALEIRA HENRIQUES CALDES MARIA JESUS PEREIRA C. CANADINHAS JESUS MARIA JESUS SILVA ANTUNES MARIA JOSÉ CASINHAS COVÃO MARIA JOSÉ ELISIÁRIO HONORATO MARIA JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES OLIVEIRA MARIA JOSÉ PRAZERES BRAVO MARIA JÚLIA CARVALHO CALDAS

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA GRADUADA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ENFERMEIRA SUPERVISORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ESPECIALISTA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE TÉCNICA DIAGN. E TERAP. ESPEC. ASSESSORA SUPERIOR DE SAÚDE ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SERVIÇO CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA CHEFE TÉCNICA ESPECIALISTA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ESPECIALISTA 1.ª CLASSE

CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSP DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSP VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAUDE DO NORTE. I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO OESTE CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. INST NACIONAL SAÚDE DR RICARDO JORGE UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. INST NACIONAL FARMÁCIA E MEDICAMENTO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOAV TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO,E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.

€ 1 883,24 € 2 356,27 € 764,39 € 1 820,74 € 1 397,20 € 877,46 € 3 805,62 € 608,48 € 829,75 € 971,46 € 1 897,62 € 723,67 € 922,26 € 1 532,48 € 745,79 € 759,19 € 1 094,74 € 1 781,89 € 543,00 € 932,87 € 826,61 € 579,59 € 506,87 € 642,42 € 305,25 € 1 979,37 € 703,30 € 833,80 € 620,68 € 662,65 € 2 772,64 € 682,89 € 2 533,29 € 2 777,12 € 725,51 € 507,04 € 4 681,82 € 978,54 € 583,92 € 2 365,12 € 950,77 € 3 102,81 € 698,70 € 2 835,69 € 597,75 € 774,62 € 656,76 € 951,04 € 2 359,79 € 412,55 € 2 146,05 € 1 420,92 € 2 506,43 € 832,56 € 3 378,79 € 867,11 € 635,01 € 961,65 € 3 754,24 € 1 678,95 € 4 600,14 € 1 037,22 € 616,88 € 609,25 € 850,88 € 3 887,07 € 2 523,89 € 792,01 € 938,42 € 572,05 € 763,71 € 805,53 € 949,15 € 952,71 € 644,79 € 632,21 € 763,87 € 564,94 € 577,70 € 2 409,59 € 1 236,70 € 1 623,80 € 930,67 € 1 686,80


17465

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 MARIA JÚLIA PEDROSO SOARES MARIA LAURINDA MACHADO FERREIRA MARIA LÍLIA RODRIGUES FERREIRA VILAR MARIA LOURDES SANTOS MARTINHO MARIA LUDOVINA FERREIRA COSTA FARIA MARIA LUÍSA GAMEIRO FILIPE SILVA BOTELHO MARIA LUÍSA MALHEIRO ARAÚJO PIMENTA CASTRO MARIA LUÍSA SILVA COSTA GONÇALVES RATO MARIA LURDES CELORICO SILVA CIDADE MARIA LURDES FERREIRA ROSA SANTOS BARROS MARIA LURDES JESUS PINTO MARIA LURDES LIMA PARENTE COSTA MARIA LURDES RODRIGUES OLIVEIRA COELHO MARIA LURDES TEIXEIRA GONÇALVES MARIA LUZ NUNES CORREIA MATOS CANDEIAS MARIA MANUELA ANTUNES OLIVEIRA MARIA MANUELA OLIVEIRA COSTA MARIA MANUELA PINHO A. FERREIRA CARDOSO MARIA MANUELA PINTEUS MALHADO MARIA MANUELA S. NEVES CONCEIÇÃO COUTINHO MARIA MANUELA SILVA MENDES BROTAS MARIA MANUELA VIEIRA BENEDITO MARIA MARGARIDA GONÇALVES ATAÍDE MELO MARIA MARGARIDA MACEDO OLIVEIRA MARIA MATILDE XAVIER PEREIRA MARIA MIRANDA FARIA COSTA MARIA NATÁLIA VILARINHO SILVA BARROS MARIA NAZARÉ GRAÇA COITO ELIAS MARIA ODETE PÁSCOA SILVA MARIA ODETE PISCO SANTOS MARIA OLINDA FARIA CARVALHO DELGADO MARIA PAULA MONTEIRO SOARES ALMEIDA MARIA PEREIRA MACEDO ADÃO MARIA PIEDADE MARQUES SANTOS MARIA PIEDADE SILVA SIMÕES MARIA PIEDADE VILAR AMARAL MARIA REGINA MOREIRA OSÓRIO LOPES BARRETO MARIA ROSA CASTANHEIRA TEIXEIRA MARIA ROSÁRIA BALREIRA CORREIA BASTOS MARIA ROSÁRIO ÁLVARES FERREIRA GIRALDES MARIA ROSÁRIO PINHEIRO FONSECA MARIA ROSÁRIO SANTOS SERRANO FERREIRA MARIA SAMEIRO LIMA VALE GONÇALVES MARIA SAMEIRO SILVA BARBOSA VELOSO MARIA SOLEDADE CAMPOS F. REAL COSME MARIA SUSETE LOPES P. RODRIGUES OLIVEIRA MARIA TERESA CACHOPO PÓS DE MINA GRAÇA MARIA TERESA CANDEIAS COSTA SANTOS MARIA TERESA CRUZ COSTA SANTOS MARIA TERESA GONÇALVES FERREIRA MARIA TERESA PAZ JOAQUIM NABAIS MARIANA ROSA SARAIVA CAVACO RAMOS INÁCIO MARINA JUDITE PERES SILVA MÁRIO ALMEIDA REPREZAS MARLENE BARBOSA SILVA FERREIRA CRUZ MESSIAS MATIAS COELHO MIGUEL RUI PEREIRA MATOS NATÁLIA MARIA ANTUNES TRINDADE CAMPOS NELSON TAVARES RALEIRAS NOÉMIA SANTOS MARRECO NUNO AUGUSTO SILVA NUNO MANUEL FERREIRA RODRIGUES OLGA CONCEIÇÃO PINHO MARQUES SILVA CALDAS OLGA MARIA JORGE SANCHES VENTURA OLGA MARIA SILVA FAGUNDES ÁVILA GOMES ONDINA MARIA PESSOA SANTOS ALVES RIBEIRO OTÍLIA CÉU OTÍLIA MENDES SILVA LOURENÇO CUNHA PALMIRA MARIA JESUS SANTOS MORENO PAULO MALDONADO COUTINHO PIEDADE SERAFIM PÓVOA FERNANDES RAQUEL SANTOS PIRES ROSA GRANJA LIMA ROSA MARIA BORLIDO GUIMARÃES MATOS ROSA MARIA VALERA ROSA OLINDA CASTRO FERNANDES RUI HENRIQUE LENTE CRUJEIRA RUI MANUEL FARIA CARVALHO MARQUES RUI MANUEL SANTOS PEREIRA SERRANO SÍLVIA MARIA GOMES TELHA SÍLVIO AMÍLCAR SILVA MOREIRA TACIANA JESUS SILVA ALVES SOTO MAIOR TERESA MELO CARDOSO MARTINS SANTOS URBANO ANJOS MARQUES FIGUEIREDO

ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ENFERMEIRA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA ESPECIALISTA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA 2.ª CLASSE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ENCARREGADA OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ENFERMEIRA COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ENFERMEIRA ENFERMEIRA CHEFE ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRADORA HOSPITALAR 1.ª CL. ASSISTENTE GRADUADO CHEFE DE SERVIÇO ASSISTENTE GRADUADO ASSISTENTE GRADUADO TÉCNICA SUPERIOR ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO COORDENADOR TÉCNICO ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE DE CIRURGIA GERAL TÉCNICA DE ANÁLISES CLÍNICAS ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMINISTRADOR ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ENFERMEIRO GRADUADO ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE GRADUADO

ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL LITORAL ALENTEJANO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. ADMIN CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR PORTO, E. P. E. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINI REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. ADMIN CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. CENTRO HOSPIT LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. INSTITUTO OFTALMOLOGIA DR GAMA PINTO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. INSTITUTO OFTALMOLOGIA DR GAMA PINTO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPIT LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. HOSPITAL S. MARCOS CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. CENTRO HOSPIT BARREIRO-MONTIJO, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P. CENTRO HOSP ENTRE-DOURO E VOUGA, E. P. E. CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E. P. E. ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E. ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.

€ 624,44 € 764,45 € 1 650,46 € 4 447,79 € 660,32 € 954,52 € 4 230,70 € 2 338,62 € 2 331,06 € 497,38 € 535,24 € 1 241,72 € 1 642,51 € 502,72 € 624,23 € 546,85 € 1 099,42 € 1 011,34 € 771,25 € 1 078,12 € 783,11 € 3 536,99 € 3 708,53 € 491,05 € 1 431,69 € 863,63 € 1 668,86 € 2 112,28 € 1 019,00 € 702,81 € 611,84 € 4 736,10 € 505,38 € 924,74 € 978,86 € 797,70 € 4 196,70 € 1 533,35 € 847,04 € 2 291,46 € 888,89 € 1 939,17 € 1 731,06 € 572,55 € 2 473,91 € 4 935,47 € 1 272,54 € 3 265,28 € 745,61 € 928,66 € 2 286,33 € 623,72 € 2 782,72 € 4 670,14 € 3 654,15 € 3 787,59 € 3 331,24 € 1 223,48 € 768,13 € 1 065,79 € 812,31 € 889,79 € 1 789,87 € 668,45 € 2 538,33 € 902,70 € 1 614,30 € 712,49 € 485,97 € 3 156,58 € 1 255,57 € 515,84 € 435,90 € 1 610,53 € 683,53 € 634,81 € 2 124,03 € 4 685,91 € 673,38 € 1 526,49 € 2 067,10 € 1 033,65 € 986,14 € 4 774,74


17466 VIRGÍNIA COSTA RODRIGUES VITORINO ANJOS GUEDES SILVA ZENAIDE AMÉLIA MARTINS FERNANDES DIAS

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA

CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E. UNIDADE LOCAL SAÚDE MATOSINHOS, E. P. E. UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E.

€ 491,47 € 670,62 € 871,12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA AGOSTINHO MARTINS AIDA BELA FÁTIMA PIRES AFONSO AIDA MARIA MARTINS OSÓRIO BRUGGEMANN AIDA MARIA RODRIGUES PINA LOPES ALDA MARIA COSTA SILVA ALDA MARIA MARTINS PINTO RAMOS ALFREDO JOAQUIM LOPES SOARES ALICE MARIA NOBRE PAULO ALÍPIO ALMEIDA ALVES AMÉLIA OLIVEIRA BARBOSA AMÉRICA BALAU ESTEVES AMÉRICO ANTÓNIO LINDEZA DIOGO ANA MARIA MARQUES PINTO GOMES MOURA ANA MARIA MOURA PINTO ANA MARIA PIRES MARQUES VAZ OLIVEIRA ANA MARIA RAMOS MONTEIRO ANA PAULA GIL NASCIMENTO GONÇALVES ANABELA MARIA NASCIMENTO JESUS OLIVEIRA ÂNGELA MARIA M. Q. DIAS BARBOSA MENDONÇA ANTÓNIO ALBERTO CÂNDIDO SÊCO ANTÓNIO BALSA PRATES ANTÓNIO BELMIRO FERNANDES GOMES ANTÓNIO CÂNDIDO ALVES ANTÓNIO DOMINGOS MOREIRA GIL ANTÓNIO JESUS ÁLVARO ANTÓNIO JOÃO SILVA PEREIRA ANTÓNIO SIMÕES FERREIRA ARMANDO COSTA AMARO ARMANDO MANUEL ROMÃO REIS AUGUSTO CÉSAR MORAIS PIRES AUSENDA PURIFICAÇÃO PEREIRA BRANCA FELÍCIO SILVA CAMILO MANUEL FIALHO SANTOS BARATA CÂNDIDA AMÉLIA SINTRA FREITAS CARLOS BARATA PINTO CARLOS JOÃO VIANA FREIRE ANDRADE CARLOS JORGE FIGUEIREDO JORGE CARLOS MANUEL BRITO GARCIA CATARINA ANDREZA ROSA PANAZEITE CATARINA GRAÇA CARRILHO RIBEIRO CELESTINO SANTOS TEIXEIRA CIDÁLIA CALÇADA SILVA CONSTANTINA CUSTÓDIA C. GONÇALVES SILVA CREMILDE COSTA RATO SIMÕES CRISOLINA FREITAS ADÃO CRISTINA MARIA CARDOSO R. C. OLIVEIRA DUARTE DANIEL FERNANDO ALMEIDA MOREIRA COUTO DEOLINDA SILVA LOPES JESUS DINA CONCEIÇÃO DUARTE AVELEIRA DINA CONCEIÇÃO MARTINS RODRIGUES DIOGO CRUZ ALMEIDA AZEVEDO VASCONCELOS DIONÍSIA COSTA PARREIRAL LEITÃO DOMINGOS PALMA PROFANO DORINDA SÁ COELHO MENDES PEREIRA DULCE HELENA FERREIRA CRUZ DULCÍNEA SEABRA MOURA DUARTE CARDIM FELISMINA ANJOS GOMES MAGALHÃES RAMALHO FERNANDA JESUS S. ALHINHO PALMA MARTINS FERNANDA MARIA ALMEIDA MOREIRA SANTOS FERNANDO ALBERTO JESUS TEIXEIRA FERNANDO JOAQUIM PEREIRA SOUSA FERNANDO SILVA PEREIRA FILOMENA PIEDADE CHOUPINA MARTINS FIRMINO JOAQUIM PRUDÊNCIO OLIVEIRA FRANCELINA MARIA SANTOS SIMÕES FARIA FRANCISCA CUSTÓDIA J. H. OLIVEIRA MATOS FRANCISCA DELFINA FERNANDES FRANCISCO JOSÉ CASTRO XAVIER CARVALHO GILBERTO MANUEL GONÇALVES ARRANHADO GINA CAETANO BARROS GRAÇA MARIA GIRÃO LEMOS GRACINDA LOURO DOMINGOS PINTO GRAFIELDA RAFAELA CASIMIRO RAMOS RANGEL GRAHAM DAVID PRESTON HÉLDER MANUEL FERREIRA COELHO HENRIQUE ANDRADE MELO JÚNIOR ISABEL MARIA NASCIMENTO SANTOS ISABEL MARIA SILVA COSTA

ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSOR CATEDRÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL SECRETÁRIO DE ESCOLA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR ASSOCIADO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL LEITOR COM GRAU PROFESSOR CATEDRÁTICO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA

UNIVERSIDADE TRÁS-MONTES E ALTO DOURO AGRUP ESC ANTÓNIO FEIJÓ-PONTE DE LIMA AGRUP ESC 4 ODIVELAS AGRUP ESC ARTUR GONÇALVES ESC E B 2 3 FERNANDO CALDEIRA-ÁGUEDA AGRUP ESC ATOUGUIA BALEIA AGRUP ESC AGUIAR BEIRA AGRUP VERTICAL ESCOLAS MIRANDA DOURO AGRUP ESC D SANCHO II, ALIJÓ AGRUP ESC VALONGO FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA UNIVERSIDADE MINHO AGRUP ESCOLAS INFANTE D. HENRIQUE AGRUP VERTICAL JÚLIO DINIS SECRETARIA-GERAL FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA ESC SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA (QUELUZ) FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC CARLOS AMARANTE SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP ESC CORUCHE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE DE OVIL INST POLITÉCNICO BRAGANÇA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC MONTE LUA AGRUP ESC TONDELA CÂNDIDO FIGUEIREDO AGRUP ESCOLAS D. DINIS UNIVERSIDADE COIMBRA FAC ECONOMIA UNIVERSIDADE NOVA LISBOA AGRUP ESCOLAS FERNÃO MAGALHÃES AGRUPAMENTO ESCOLAS LARANJEIRAS AGRUP ESC TONDELA CÂNDIDO FIGUEIREDO AGRUP VERTICAL MARRAZES INST SUPERIOR ECONOMIA GESTÃO SERVIÇOS SOCIAIS UNIV BEIRA INTERIOR FAC MOTRICIDADE HUM UN TÉCNICA LISBOA UNIVERSIDADE ÉVORA SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC DANIEL SAMPAIO AGRUPAMENTO ESCOLAS LARANJEIRAS AGRUP ESC CASTRO DAIRE AGRUP ESC CATUJAL AGRUP ESC VENDAS NOVAS UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP VERTICAL SALVATERRA MAGOS ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B AMORA AGRUP ESC CARVALHOS ESC SECUND EÇA QUEIRÓS (PÓVOA VARZIM) AGRUP ESC COIMBRA OESTE AGRUP VERTICAL ESC VILA FLOR ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUÊS DE POMBAL UNIVERSIDADE COIMBRA INST SUPERIOR TÉCNICO UNIVERSIDADE PORTO AGRUP VERTICAL ESCOLAS BAIXO CHIADO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC ATOUGUIA BALEIA AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUP VERTICAL MADALENA FACULDADE DESPORTO UNIVERSIDADE PORTO AGRUP ESCOLAS VALE D’ ESTE ESC PROF AGRÍCOLA CONDE S. BENTO FACULDADE LETRAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC BENAVENTE AGRUP ESC DOMINGOS SEQUEIRA, LEIRIA AGRUP ESC JOÃO DE BARROS AGRUP ESC DR JORGE AUG CORREIA, TAVIRA UNIVERSIDADE PORTO UNIVERSIDADE ABERTA AGRUP ESC CATUJAL AGRUP ESC COIMBRA OESTE UNIVERSIDADE AVEIRO AGRUP ESCOLAS GONÇALO MENDES MAIA UNIVERSIDADE COIMBRA FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO AGRUP ESC PEDRO ALEXANDRINO AGRUP ESC FRANCISCO DE HOLANDA

€ 841,85 € 820,29 € 1 786,47 € 485,77 € 1 949,25 € 2 558,63 € 992,99 € 653,14 € 716,22 € 700,70 € 1 002,47 € 3 179,61 € 272,78 € 753,18 € 1 683,17 € 458,34 € 1 338,86 € 574,13 € 1 142,56 € 627,32 € 450,07 € 538,67 € 2 650,58 € 862,55 € 558,49 € 806,74 € 895,20 € 742,54 € 685,74 € 675,84 € 881,72 € 458,18 € 1 992,95 € 1 828,65 € 465,86 € 1 957,59 € 2 828,75 € 1 887,26 € 611,67 € 623,53 € 701,81 € 2 021,94 € 786,73 € 907,49 € 626,96 € 781,70 € 1 677,39 € 487,59 € 1 582,39 € 2 376,00 € 2 014,65 € 698,81 € 590,01 € 803,41 € 379,04 € 997,10 € 502,76 € 795,49 € 2 047,23 € 680,94 € 2 254,37 € 664,23 € 965,42 € 1 493,53 € 1 627,50 € 815,99 € 2 068,71 € 2 268,06 € 641,32 € 1 001,52 € 429,00 € 914,74 € 487,94 € 537,54 € 4 675,92 € 444,04 € 2 042,47 € 1 633,97


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ISILDA CONCEIÇÃO GONÇALVES CANEDO JAIME BROWN GARCIA REIS JOÃO ALBANO RODRIGUES RIBEIRO FERREIRA JOÃO LUÍS PINA COSTA JOÃO MANUEL FERREIRA MATOS JOÃO RODRIGUES JORGE MANUEL FERREIRA SILVA AGOSTINHO JORGE REBELO FERNANDES JOSÉ ABREU ALMEIDA RIBEIRO JOSÉ ANTÓNIO COSTA ALMEIDA PINTO JOSÉ AUGUSTO COSTA MARQUES JOSÉ CARLOS BORDALO FERREIRA JOSÉ CARLOS FERREIRA GONÇALO JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA JOSÉ CARLOS RODRIGUES JOSÉ DOMINGOS JEGUNDO FONSECA JOSÉ LUÍS ALMEIDA CARDOSO JOSÉ MANUEL JESUS FERNANDES JOSÉ MARIA FIGUEIREDO ALVES MEIRELES JOSÉ SANTOS NAVE GUERRA JOSEFA SALGADO FREITAS LAURA BARROS MOREIRA VALENTE LÍDIA FÁTIMA SILVA SANTOS LÍGIA MARIA TERESA SERRENHO LISETA MARIA CARMO RODRIGUES LUCINDA SOARES BARRIGA ARADEIRAS LUÍS GONZAGA MARQUES VIEIRA LUÍS MANUEL RODRIGUES GOMES LUÍSA LEONARDA MARMELEIRO COSTA MABILDA SEVIVAS CARVALHO MANUEL FRANCISCO ROCHA NEVES MANUEL HENRIQUES OLIVEIRA MANUEL PEDRO OSÓRIO HENRIQUES MANUELA MARIA REIS OLIVEIRA MATA MARIA ADELAIDE LOURENÇO PIRES MARIA ALBERTINA JUSTINO ALMEIDA VIDEIRA MARIA ALICE DORES CRISTINA CARAPINHA MARIA AMARILIS BASTOS SILVA MARIA AMÉLIA CONCEIÇÃO ALMEIDA NOGUEIRA MARIA ARMINDA PIMENTA MARIA ASCENSÃO SANTOS MARTINS COSTA MARIA AUGUSTA AZEVEDO SOUSA MARIA AUGUSTA LOPES CUNHA MONTEIRO MARIA AUGUSTA SILVA REBELO VASCONCELOS MARIA CARMO SILVA TAVARES MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO ALMEIDA MARTINS MARIA CONCEIÇÃO MOURA MARTINS CONDE MARIA CONCEIÇÃO VALENTE URBANO PRIMO MARIA CRISTINA GUEDES MOREIRA SILVA MARIA CRISTINA SILVA CRUZ TEIXEIRA BRITO MARIA CRUZ SILVA COELHO MARIA EMÍLIA CARVALHO FERREIRA BARBOSA MARIA EMÍLIA RIBEIRO SILVA MARIA EUGÉNIA ALFREDO MARIA FÁTIMA JESUS TINOCO MARIA FÁTIMA MADEIRA LAGINHA LOURO MARIA FÁTIMA MARTINS ENCARNAÇÃO MARIA FÁTIMA SILVA DIAS FILIPE BRONZE MARIA FÁTIMA TEIXEIRA RODRIGUES MARIA FERNANDA GOMES FARIA SILVA MARIA FERNANDA MACHADO OLIVEIRA VELOSO MARIA FERNANDA MOREIRA NUNES MARIA FERNANDA OTERO RODRIGUES MARIA FERNANDA SILVA SANTOS FERREIRA PIRES MARIA FILOMENA HENRIQUES FONSECA MARIA GABRIEL MATOS COURINHA VAZ FREIRE MARIA GABRIELA CONCEIÇÃO MEIRELES NEVES MARIA GABRIELA SANTOS PERRE MARIA GLÓRIA SILVA LUÍS MARIA GLÓRIA TEIXEIRA MOREIRA MARIA GORETE SILVA LOPES OLIVEIRA MARIA HELENA GUERRA FUJÃO CONDEÇO MARIA HELENA PINTO ALVES FERREIRA MARIA HELENA PIRES MARTINS MARIA HELENA SOARES ALVARENGA ANDRADE MARIA HERMÍNIA FERREIRA SÁ COUTO MARIA ISABEL FONSECA F. MOREIRA AMARAL MARIA IVETE PIRES ESTEVES MARIA JOSÉ PEREIRA TEIXEIRA MARIA LEONOR AMARAL MOTA CARDOSO MARIA LEONOR SANTOS VICENTE MARIA LIA COSTA PIMENTA CAETANO MARIA LIBÉRIA MESQUITA CASTRO MARIA LINA MONTEIRO TEIXEIRA

ASSISTENTE OPERACIONAL INVESTIGADOR COORDENADOR PROFESSOR COORDENADOR TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ADJUNTO ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA DIRETOR DE SERVIÇOS ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA AUXILIAR PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE ADMIN. ESCOLAR COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADA OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICA SUPERIOR COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA

AGRUP ESC EMÍDIO GARCIA INST CIÊNCIAS SOCIAIS AGRUPAMENTO ESCOLAR SÃO GONÇALO FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESCOLAS PISCINAS-LISBOA FAC DIREITO UNIVERSIDADE NOVA LISBOA INST POLITÉCNICO VIANA CASTELO AGRUP ESC SÉ ESCOLA SECUNDÁRIA QUINTA DO MARQUÊS AGRUPAMENTO VERTICAL ESCOLAS CANELAS AGRUPAMENTO ESCOLAS CARCAVELOS AGRUPAMENTO ESCOLAS LARANJEIRAS UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP VERTICAL ESCOLAS SEVER VOUGA ESCOLA SECUNDÁRIA S. PEDRO ESC SUPERIOR ENFERMAGEM COIMBRA SECRETARIA-GERAL UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR ESCOLA SECUNDÁRIA S. PEDRO AGRUP ESC AFONSO ALBUQUERQUE-GUARDA AGRUP ESC FRANCISCO DE HOLANDA ESC SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT AGRUP ESCOLAS DOUTOR FERREIRA SILVA AGRUP ESC DR JORGE AUG CORREIA, TAVIRA SERVIÇO AÇÃO SOCIALUNIVERSIDADE LISBOA SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO ESCOLA SECUNDÁRIA S. PEDRO AGRUPAMENTO VIANA ALENTEJO AGRUP ESC DR ANTÓNIO GRANJO FAC PSICOLOGIA CIÊNCIAS EDUC UN PORTO AGRUP ESC TONDELA TOMAZ RIBEIRO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA AGRUPAMENTO ESCOLAS D. LUÍS DE ATAÍDE AGRUP VERTICAL ESC D. PEDRO I SERVIÇO AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESCOLAS JOSÉ MARIA SANTOS AGRUP ESCOLAS OLIVEIRA DE FRADES INST POLITÉCNICO SANTARÉM AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALPAÇOS AGRUP ESC PENACOVA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALE DE OVIL ESC SUPERIOR ENFERMAGEM PORTO AGRUP ESC N.º 1 MARCO DE CANAVESES SECRETARIA-GERAL SERVIÇO AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP ESC FRANCISCO ARRUDA AGRUP A LÃ E A NEVE AGRUP ESC VILELA AGRUP ESCOLAS OVAR AGRUPAMENTO ESCOLAS CARCAVELOS AGRUP ESC ALBERTO SAMPAIO AGRUP VERTICAL ESCOLAS PAREDES FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA UNIVERSIDADE MINHO UNIVERSIDADE ALGARVE ESC SECUNDÁRIA BOA NOVA AGRUP ESCOLAS MARATECA-POCEIRÃO AGRUP VERTICAL VIEIRA ARAÚJO AGRUP ESC D. DINIS AGRUP DE ESCOLAS DE FINISTERRA ESC SECUNDÁRIA BOA NOVA AGRUP ESCOLAS VILA NOVA POIARES AGRUP ESC DR JORGE AUG CORREIA, TAVIRA AGRUP ESC SANTA MARIA OLIVAIS SECRETARIA-GERAL UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B PEDRO NUNES AGRUP ESC JOSÉ ESTEVÃO INST SUPERIOR ENGENHARIA PORTO AGRUP ESC BENFICA SECRETARIA-GERAL ESC SECUNDÁRIA HENRIQUE MEDINA AGRUP VERTICAL ESCOLAS MIRANDA DOURO ESC SEC 3.º C E B CAMILO CASTELO BRANCO AGRUP ESCOLAS ESMORIZ-OVAR NORTE AGRUP ESC ZONA URBANA VISEU AGRUP ESC MOGADOURO AGRUP VERTICAL ESCOLAS PEDROUÇOS AGRUPAMENTO ESCOLAS ALVAIÁZERE AGRUP ESCOLAS NUNO GONÇALVES AGRUP ESC ALBUFEIRA POENTE AGRUP ESC GARDUNHA XISTO AGRUP ESC CASTRO DAIRE

€ 468,69 € 4 243,59 € 440,63 € 940,78 € 401,42 € 835,32 € 2 468,61 € 744,06 € 1 679,54 € 2 291,26 € 703,56 € 752,45 € 694,10 € 533,52 € 521,10 € 564,25 € 565,27 € 736,77 € 743,24 € 2 291,68 € 274,89 € 592,40 € 447,95 € 1 980,99 € 728,05 € 589,50 € 558,70 € 1 359,76 € 392,18 € 700,71 € 2 861,93 € 471,16 € 1 780,34 € 408,48 € 1 744,09 € 658,76 € 1 398,30 € 716,19 € 327,26 € 467,14 € 686,86 € 1 205,04 € 587,90 € 357,49 € 1 052,08 € 876,89 € 374,71 € 1 152,70 € 2 134,31 € 529,60 € 612,66 € 2 576,31 € 1 730,67 € 903,34 € 867,06 € 1 965,70 € 2 788,34 € 785,66 € 494,31 € 944,63 € 485,85 € 629,14 € 471,07 € 508,86 € 390,17 € 968,61 € 847,86 € 607,87 € 529,26 € 490,15 € 533,33 € 630,28 € 570,07 € 563,98 € 936,63 € 860,28 € 797,02 € 490,21 € 829,69 € 799,36 € 981,14 € 2 217,05 € 2 162,82 € 857,78


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

MARIA LUÍS SILVA CARVALHO MARIA LUÍSA LEITE GARCIA PANEIRO PINTO MARIA LURDES BRAGANÇA MENDONÇA BENTES MARIA LURDES LEITÃO VENTURA MARIA LURDES MAÇORANO SANTOS MARIA LURDES PINTO VALPAÇOS MARIA LURDES SANTOS MARQUES SILVA MARIA LUZ BAPTISTA COSTA MARIA LUZ SANTOS COELHO CANUTO MARIA MADALENA DIAS ALMEIDA MARIA MANUEL CARMONA F. N. RODRIGUES COSTA MARIA MANUEL FIGUEIRA JORGE NASCIMENTO MARIA MANUELA GERALDES G. JANEIRO SALVADO MARIA MANUELA RIBEIRO OLIVEIRA MARIA MANUELA RIBEIRO ROSA MADEIRA MARIA MANUELA ROSA MONTES JULIÃO MARIA MANUELA SANTOS AFONSO MARIA MANUELA S. G. B. NOGUEIRA CATARINO MARIA MANUELA VARGAS LOUREIRO MARIA ODETE FERREIRA CALADO MARIA ODETE FIGUEIREDO DIAS SENA MARIA ODETE PEREIRA PINTO ROCHA PINTO MARIA OLINDA RIBEIRO CARVALHO MARIA OLINDA RIBEIRO CONCEIÇÃO MARIA PAULA SEQUEIRA SALOIO MARIA PURIFICAÇÃO ANTÃO MARIA ROSA SILVEIRA PINTO OLIVEIRA MARIA ROSÁRIO CARDOSO LUCAS ALMEIDA MARIA ROSÁRIO VENCES TOMÁS MARIA TERESA MARQUES DIAS QUINTAS PATRÍCIO MARIA TERESA MARTINS MATIAS MARIA TERESA VELEZ A. MENDES SEBASTIÃO SILVA MÁRIO ALEXANDRINO GUEDES DUARTE MÁRIO ARCANJO ALEGRETE FRANCO MÁRIO JORGE GARCIA SILVA CLARA MATILDE JESUS LIMA GARCIA NAIR MENDES ANDRADE NATÁLIA MARIA SILVA JUNCEIRO NICÉLIA MARIA SOUSA REI NORBERTO JESUS CAVACO LUCAS ODETE MARIA MATOS MOREIRA OLGA MARIA CARRASQUEIRA L. MELÍCIAS DUARTE OLGA MARIA SANTOS OLIVEIRA PAIS AZEVEDO OLÍVIA ENCARNAÇÃO REDONDO NOBRE AFONSO PAULETE MICAELA OLIVEIRA SILVA PERPÉTUA ROSA CAPELA ANTUNES PEREIRA PLÁCIDO CONCEIÇÃO SANTOS PURIFICAÇÃO MARIA OLIVEIRA CARAMELO RAMOS RABINDRANATH VALENTINO A. CAPELO SOUSA RAIMUNDO MORENO DELGADO ROSA BELTRINA SANTOS TEIXEIRA ROSA MARIA MENDES MARTINS REIXA TAVARES ROSA MARIA PINHO OLIVEIRA ROSA MARIA VALE RUI MANUEL BAPTISTA VARELA GUSMÃO SERAFINA ISABEL PINTO PATO FERNANDES SIDÓNIO SILVA HENRIQUES GARCIA SÓNIA MARIA LOUZEIRO C. ZAGALO NEVES TOMÁS TERESA JESUS OLIVEIRA PIRES MARTINS TERESA JESUS ROCHA VELOSO TERESA MARIA RODRIGUES MOUTINHO RIBEIRO TRINDADE SILVA PENAS MENDES MARQUES ULISSES MARTINS PACHECO VICTOR MANUEL PEREIRA ABREU VÍTOR MANUEL CORREIA MACHADO VÍTOR MANUEL NEVES TAVARES WINCHIL LUÍS CLÁUDIO VAZ

ASSISTENTE ADMIN. ESCOLAR ESPEC. ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA PROFESSORA PROFESSORA COORDENADORA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA PROFESSORA CATEDRÁTICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA PROFESSORA ASSISTENTE CONVIDADO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE SERVIÇOS ADMIN. ESCOLAR INVESTIGADORA COORDENADORA EDUCADORA DE INFÂNCIA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSOR CATEDRÁTICO PROFESSOR CATEDRÁTICO PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA AUXILIAR ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSOR ADJUNTO PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA PROFESSORA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR ASSISTENTE TÉCNICO PROFESSOR CATEDRÁTICO

ESCOLA SECUNDÁRIA S. PEDRO SECRETARIA-GERAL AGRUP ESC PROF ÓSCAR LOPES, MATOSINHOS UNIVERSIDADE COIMBRA AGRUP VERTICAL ESC TORRE MONCORVO AGRUP VERTICAL ESCOLAS RIO TINTO AGRUP ESC DE POMBAL ESC SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT ESC SECUNDÁRIA PALMELA AGRUP ESC VOUZELA E CAMPIA AGRUPAMENTO ESCOLAS AMATO LUSITANO AGRUP VERTICAL ESC FERREIRA ALENTEJO ESC SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA AGRUP ESC DR MANUEL GOMES ALMEIDA ESC SECUNDÁRIA CAMÕES AGRUPAMENTO ESCOLAS N.º 1 BEJA AGRUP VERTICAL ESC AIRAES FACULDADE FARMÁCIA UNIVERSIDADE LISBOA AGRUP VERTICAL ESC JOSÉ AFONSO SERV AÇÃO SOCIAL UNIVERSIDADE COIMBRA SERVIÇOS SOCIAIS UNIV BEIRA INTERIOR AGRUP ESC ENTRE ARGA E LIMA INST POLITÉCNICO PORTALEGRE AGRUP ESCOLAS FIGUEIRÓ DOS VINHOS AGRUPAMENTO ESCOLAR N.º 1 SERPA AGRUP VERTICAL ESCOLAS MIRANDA DOURO AGRUP VERTICAL ESCOLAS ÁGUAS SANTAS AGRUP ESC CONCELHO MANTEIGAS FUNDAÇÃO PARA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I. P. CENTRO RECURSOS SERV COMUNS-UN PORTO AGRUP ESC 1 ODIVELAS AGRUP ESC S. JOÃO DA TALHA ISCTE-INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA AGRUP ESC JOSÉ ESTEVÃO AGRUP ESC GUILHERME CORREIA CARVALHO AGRUPAMENTO ESCOLAS GAFANHA DA NAZARÉ AGRUP ESC JOSÉ ESTEVÃO AGRUP ESC RIO NOVO DO PRÍNCIPE ESC SECUNDÁRIA LOULÉ AGRUPAMENTO ESCOLAS ALFREDO DA SILVA AGRUP ESC CEGO MAIO INST SUPERIOR AGRONOMIA ESC E B 2 3 JOSÉ RELVAS FAC CIÊNCIAS MÉDICAS UNIV NOVA LISBOA AGRUP ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA AGRUP ESC TERRAS BOURO AGRUP ESC PADRE ABÍLIO MENDES AGRUP ESC PEDRO ÁLV CABRAL-BELMONTE UNIVERSIDADE COIMBRA UNIVERSIDADE PORTO AGRUP ESC 4 ODIVELAS ESC SECUNDÁRIA DONA FILIPA LENCASTRE UNIVERSIDADE AVEIRO UNIVERSIDADE PORTO SECRETARIA-GERAL INST POLITÉCNICO BRAGANÇA INST POLITÉCNICO LISBOA ESCOLA BÁSICA SECUNDÁRIA CADAVAL AGRUP ESC RIO NOVO DO PRÍNCIPE AGRUP ESCOLAS D. SANCHO I AGRUP VERTICAL ESC DIOGO CÃO INST POLITÉCNICO SANTARÉM AGRUP ESC PADRE BARTOLOMEU GUSMÃO AGRUP ESC CALDAS VIZELA AGRUP ESC COIMBRA SUL AGRUP ESC JOÃO DE BARROS UNIVERSIDADE COIMBRA

€ 1 038,36 € 870,85 € 915,42 € 477,65 € 267,13 € 1 931,64 € 632,42 € 2 480,13 € 719,24 € 729,63 € 2 694,87 € 1 176,77 € 3 598,13 € 1 809,74 € 722,90 € 510,87 € 1 151,66 € 4 647,20 € 655,41 € 546,87 € 1 050,26 € 639,26 € 432,27 € 947,74 € 418,05 € 721,13 € 813,68 € 762,14 € 2 035,96 € 635,17 € 1 999,36 € 1 089,44 € 571,84 € 527,14 € 615,56 € 454,17 € 452,34 € 943,47 € 1 741,60 € 491,22 € 1 431,36 € 4 066,28 € 1 359,11 € 451,24 € 663,95 € 2 343,79 € 261,82 € 932,52 € 3 694,65 € 4 701,76 € 2 235,98 € 586,21 € 2 661,01 € 737,17 € 1 562,34 € 822,92 € 3 140,97 € 1 296,61 € 796,19 € 968,12 € 2 559,11 € 1 096,49 € 506,98 € 1 233,96 € 1 772,08 € 662,87 € 3 193,05

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL ADELINA FERNANDA LOUREIRO ALMEIDA VIEIRA ADELIZA LOUREIRO MARQUES AIDA MARIA BATISTA C. MONTEIRO DOMINGUES AMÉLIA GONÇALVES OLIVEIRA LEBRE ANA MARIA BRANCO BRAVO ÂNGELA JESUS DUARTE MIMOSO FERREIRA ÂNGELA PIRES MENDES SANTOS ANTÓNIO BRITO PEREIRA AUGUSTO FERNANDO COUTINHO CARLOS JACINTO PEREIRA PINA CARLOS MANUEL BRAGA COSTA EDUARDO SILVA CARDOSO FERNANDO ROOSEVELT SIMÕES TOMÁS GRAZIELA MARIA RIBEIRO ANDRADE

TÉCNICA DE EMPREGO PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO DIRETOR DE NÚCLEO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICA SUPERIOR

INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. CASA PIA DE LISBOA, I. P. DIR-GERAL EMPREGO E RELAÇÕES TRABALHO AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

€ 1 633,57 € 923,20 € 1 029,16 € 887,39 € 456,78 € 898,58 € 1 157,05 € 939,05 € 892,85 € 909,79 € 2 108,04 € 1 036,92 € 938,40 € 1 842,89


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 HERMÍNIO LOUREIRO MAGALHÃES ISABEL MARIA FONTES LOLA MONTEIRO JOSÉ RAFAEL AIRES SILVA MONTEIRO JOSÉ SOARES PINTO LUBÉLIA FERREIRA CALADO SANTOS DIAS LUÍSA MARIA LACERDA GUIMARÃES MAGALHÃES MARIA ADELAIDE DUARTE EUFRÁSIO MARIA ADELINA DIOGO TAVARES PEREIRA MARIA ASCENSÃO VALENTE MAGALHÃES ROCHA MARIA CARLOTA ALMEIDA SILVA CRUZ MARIA CLARA GUERREIRO MARCELINO CALVINHO MARIA CLARA SILVÉRIO MATOS SILVA MARIA CONCEIÇÃO SARAIVA PINHEIRO MARIA EMÍLIA OLIVEIRA FRADA VALENTE MARIA ESTRELA BAPTISTA VENTURA FERREIRA MARIA EUFÉMIA GOMES OLIVEIRA PEREIRA MARIA FÁTIMA SANTOS SARAIVA DIAS MARIA GLÓRIA MARQUES VIEGAS MARIA GRACIETE PEREIRA F. URBANO CARDOSO MARIA IDÍLIA OLIVEIRA ALMEIDA MARIA IRENE MARTINS LOPES SOARES MARIA JOÃO GONÇALVES BARREIRA MARIA JOSÉ ARVANA SANTOS MARIA LÍLIA PEREIRA CAMPOS FERRÃO MARIA LURDES FARIA MATOS MARIA MADALENA MARTINS BRITO MARIA MANUELA COSTA GODINHO FERREIRA MARIA MATILDE REBELO SILVA CARVALHO MARIA PAULA ALMEIDA COSTA HENRIQUES MARIA TERESA ALMEIDA RODRIGUES RODOLFO MARIA TERESA LARANJEIRA CAVADAS OLGA ERMELINDA SANTOS AFONSO OLGA MARIA PEREIRA ALMEIDA COSTA GONÇALVES RAUL MARTINS FERNANDES REBELO REGINA MONTEIRO SOUSA VAN CAUTEREN PERES ROSA MARIA PROENÇA VICENTE ROSA MARIA RODRIGUES SILVA PROENÇA COELHO RUI MARQUES CARVALHO SILVINA MARIA TAVARES FARINHA SOUSA PIRES VIRGÍNIA AMÉLIA SANTOS NEVES VÍTOR MANUEL ZAMBUJINHO NUNES

TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA INSPETOR SUPERIOR PRINCIPAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ENFERMEIRA GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO DIRETORA DE NÚCLEO ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO

ALBANO MENDONÇA MARTINS VALE ANTÓNIO GABRIEL MELO MEDEIROS CARLOS MANUEL SIMAS SOARES MESQUITA EMANUEL FREITAS PEREIRA FERNANDO ALEXANDRE MEDEIROS FILOMENA MARIA FLORES RIBEIRO FRANCISCO MACHADO BORGES IRENE MARIA FÉLIX MONIZ JOÃO ANTÓNIO PEREIRA LUÍS JOÃO CARLOS MELO CLEMENTE JOÃO TOLEDO VERÍSSIMO JOSÉ ALBERTO SOUSA CONSTANTINO MANUEL ALVARINO SILVEIRA COSTA MANUEL GONÇALVES SILVA MENESES MANUEL GUIOMAR GOULART MEDEIROS MANUEL MATOS COSTA MARIA BALBINA GOMES FREITAS SANTOS SILVA MARIA DEUS AMARAL RÊGO MARIA EDUARDA BORGES MACHADO SILVA MARIA FÁTIMA COSTA SOARES DIAS MARIA FÁTIMA OLIVEIRA QUARESMA PEREIRA MARIA FÁTIMA VIEIRA ROCHA FERREIRA MARIA MANUELA ANDRADE MATOS MARIA MARGARIDA FORTUNA RAPOSO PAÇO MARIA MARGARIDA NUNES A. RESENDES FREITAS MARIA NATÁLIA REGO BOTELHO PAIVA MARIA SANTO CRISTO LOPES ARRUDA MARIA TERESA BORGES PACHECO MOTA MARIA TERESA SILVA BORGES PEREIRA RUI PEDRO NUNES PEREIRA FRAGA TERESA JESUS BRASIL RAPOSO ZÉLIA MARIA MENDONÇA BARBOSA

ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL PROFESSORA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL AGENTE DE EXPLORAÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE GRADUADA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE TÉCNICA

INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. GABINETE ESTRATÉGIA E PLANEAMENTO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. SECRETARIA-GERAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. DIR-GERAL EMPREGO E RELAÇÕES TRABALHO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. C MED REABILITAÇÃO-REG CENTRO ROV PAIS INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. CENTRO MEDICINA REABILITAÇÃO ALCOITÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. INST GESTÃO FINANCEIRA SEG SOCIAL, I. P.

€ 2 145,37 € 983,06 € 2 454,49 € 948,60 € 646,18 € 700,98 € 992,42 € 799,66 € 671,83 € 947,05 € 1 221,72 € 1 535,45 € 854,78 € 873,88 € 999,53 € 650,76 € 656,90 € 942,13 € 814,96 € 740,97 € 1 031,86 € 1 042,05 € 629,72 € 902,97 € 942,16 € 1 090,38 € 775,29 € 1 816,71 € 845,02 € 918,62 € 2 373,38 € 835,14 € 1 025,15 € 948,87 € 613,71 € 1 175,52 € 763,99 € 791,96 € 1 590,73 € 968,83 € 1 024,26

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DIREÇÃO REGIONAL CULTURA-P DELGADA MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. ESC BÁSICA INTEGRADA PRAIA DA VITÓRIA MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA SANTA MARIA MUNICÍPIO DE PRAIA DA VITÓRIA ESC SEC PDE JERÓNIMO EMILIANO ANDRADE SERVIÇO FLORESTAL DE FLORES E CORVO HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO PORTOS DOS AÇORES, S. A. SERVIÇO FLORESTAL DE S. JORGE SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA INST SEGURANÇA SOCIAL AÇORES, I. P.R.A. SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. ESC SEC PDE JERÓNIMO EMILIANO ANDRADE UNIDADE DE SAÚDE ILHA SÃO MIGUEL UNIDADE DE SAÚDE ILHA SÃO MIGUEL HOSPITAL DA HORTA, E. P. E. ESC SEC PDE JERÓNIMO EMILIANO ANDRADE UNIDADE DE SAÚDE ILHA SÃO MIGUEL TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO ESC BÁSICA INTEGRADA RIBEIRA GRANDE ESCOLA SEC GERAL BÁS DOMINGOS REBELO ESC BÁSICA INTEGRADA PRAIA DA VITÓRIA SECR REG TURISMO E TRANSPORTES-HORTA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA HORTA UNIDADE DE SAÚDE ILHA SÃO MIGUEL

€ 836,77 € 922,75 € 692,11 € 783,89 € 494,45 € 1 620,47 € 670,52 € 762,73 € 456,60 € 581,13 € 1 566,64 € 809,62 € 819,83 € 821,15 € 678,48 € 837,89 € 920,09 € 699,84 € 1 236,45 € 3 024,73 € 397,66 € 747,66 € 3 667,60 € 792,38 € 598,02 € 475,01 € 657,15 € 721,47 € 693,58 € 387,90 € 349,60 € 883,26

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ALBERTO SILVANO ALVES BARRADAS ANTÓNIO AGRELA JARDIM ANTÓNIO GERALDO PAULA FILHO ANTÓNIO LUÍS FERNANDES ANTÓNIO ZEFERINO GOUVEIA

OPERADOR DE EQUIPAMENTO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO OPERACIONAL MOTORISTA DE LIGEIROS

ADMIN PORTOS REGIÃO AUT MADEIRA, S. A. MUNICÍPIO DE CALHETA SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ MUNICÍPIO DE FUNCHAL

€ 1 363,54 € 504,68 € 304,76 € 673,82 € 590,71


17470

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

DANIEL INOCÊNCIO VIEIRA DIVA MARIA GOMES CAMACHO ELMINA TERESA FERNANDES SILVA FERNANDA MARIA GOMES HÉLDER PESTANA BARROS HENRIQUE JOSÉ ABREU FERREIRA SILVA ISILDA MARIA FERNANDES CORREIA JOÃO BATISTA COSTA SANTOS JOÃO CALDEIRA TRINDADE JOÃO FIGUEIRA JÚNIOR JOSÉ ANTÓNIO JESUS FREITAS JOSÉ BOAVENTURA PEREIRA CAMACHO JOSÉ CATANHO MENDONÇA JOSÉ FREITAS BARBOSA JOSÉ JORGE ORNELAS FERREIRA JOSÉ MANUEL PINTO JOSÉ MANUEL SANTOS GOMES LUÍS PEDRO GOMES MANUEL AGOSTINHO MANUEL FIGUEIRA MANUEL GUALBERTO MELIM MANUEL VIRGÍLIO NUNES TEIXEIRA VASCONCELOS MANUELA FELICIDADE FRANÇA RAMOS FIGUEIRA MARIA ALCINDA CARREIRA GARANITO MARIA BELA FERNANDES SANTOS MARIA FÁTIMA VIEIRA RUEL MARIA FERNANDA PACHECO MARIA GLÓRIA SERRÃO SILVA MARIA MANUELA F. TÁVORA GONÇALVES PEREIRA MARIA NELI PEREIRA FERNANDES RODRIGUES MARIA ZÉLIA SOUSA TEIXEIRA VASCONCELOS PEDRO NUNO RODRIGUES PINTO CORREIA VIRGÍNIA NUNES

ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA ENFERMEIRA PROFESSOR ENFERMEIRO PROFESSORA MONITOR DE FORMAÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL LEVADEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL TÉCNICO ESPECIALISTA I ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO PESSOAL AUXILIAR ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENFERMEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL COORDENADORA TÉCNICA ENFERMEIRA CHEFE TÉCNICA DE APOIO PARLAMENTAR ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICA ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL

ESCOLA SECUNDÁRIA JAIME MONIZ SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. ESCOLA BÁSICA 2 3 ESTREITO CÂMARA LOBOS SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. ESC BÁSICA SECUNDÁRIA GONÇALVES ZARCO DIREÇÃO REG QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS IGH-INVEST E GESTÃO HIDROAGRÍCOLA, S. A. INSTITUTO DE EMPREGO MADEIRA, I. P.-RAM AEROPORTOS NAVEGAÇÃO AÉREA, S. A. INST ADM SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS, I. P. MUNICÍPIO DE S. VICENTE MUNICÍPIO DE FUNCHAL SECR REG AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO REGIONAL ESCOLA PROF DR FRANCISCO FERNANDES MUNICÍPIO DE S. VICENTE MUNICÍPIO DE S. VICENTE DIR REGIONAL ADMIN PÚBLICA PORTO SANTO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO ESCOLA BÁSICA PORTO DA CRUZ SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. INST SEGURANÇA SOCIAL MADEIRA, I. P.-RAM MUNICÍPIO DE FUNCHAL INST SEGURANÇA SOCIAL MADEIRA, I. P.-RAM

€ 678,43 € 771,46 € 2 603,36 € 1 952,34 € 1 965,95 € 2 654,74 € 2 217,51 € 1 261,57 € 560,35 € 290,24 € 472,93 € 662,74 € 951,95 € 452,05 € 638,28 € 856,79 € 614,15 € 830,18 € 392,27 € 352,96 € 673,31 € 763,95 € 1 552,11 € 670,28 € 572,69 € 563,11 € 820,24 € 2 813,63 € 2 995,10 € 856,16 € 772,37 € 252,65 € 252,65

DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO ADÉLIA LOPES MENDES RIBEIRO GARCIA ALICE JESUS COSTA BARBOSA PEREIRA DIAMANTINO FREITAS GOMES DURÃO OLINDA MARQUES GONÇALVES ZHUANG XIAO HUA

PROFESSORA PROFESSORA REITOR EDUCADORA DE INFÂNCIA PROFESSORA

COLÉGIO MANUEL BERNARDES JARDIM ESC JOÃO DEUS SANTO TIRSO IPSS UNIVERSIDADES LUSÍADA JARDIM DE INFÂNCIA SANTO ANTÓNIO FUNDAÇÃO CONSERVATÓRIO REGIONAL GAIA

€ 2 414,75 € 810,78 € 5 174,07 € 1 376,44 € 328,97

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA AIDA MARIA RODRIGUES GONÇALVES FILOMENA MARIA TAIA SILVA ALMEIDA IDALINA OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA ILDA MARIA JUSTINO MIRANDA JOSÉ AUGUSTO CALVÃO SILVA MARIA PAULA CARDOSO DIAS

ASSISTENTE OPERACIONAL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ASSISTENTE OPERACIONAL ENCARREGADO DE SETOR ASSISTENTE OPERACIONAL

€ 931,64 € 777,24 € 934,91 € 516,33 € 701,74 € 675,66

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS ANTÓNIO MÁRIO CONCEIÇÃO COSTA ANTÓNIO SILVA LUCAS CARLOS FERNANDES SANTANA COSTA FERNANDO MANUEL DIAS CAPELA JOÃO ANTÓNIO SANTOS PESTANA BASTOS JOÃO MANUEL FERREIRA JOAQUIM ISMAEL RODRIGUES MOTA JOAQUIM LUÍS MOURATO FORTE COSTA JOSÉ MANUEL PEDROSA PÁSCOA MARIA HELENA PEREIRA SOUSA PAULO MANUEL SERPA PIRES MENDONÇA RUI ANÍBAL CALDAS MELO

OPERADOR DE CAIS CARTEIRO GRAU II TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO DE NEGÓCIO E APOIO ASSESSOR OPERADOR EQUIPAMENTO PORTUÁRIO CARTEIRO GRAU II TÉCNICO ESPECIALIZADO MOTORISTA MARÍTIMO 1 TÉCNICA ADMINISTRATIVA CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO CARTEIRO GRAU II

APS-ADMIN PORTOS SINES E ALGARVE, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. APSS-ADM PORTOS SETÚBAL E SESIMBRA, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. APS-ADMIN PORTOS SINES E ALGARVE, S. A. ADMIN DO PORTO DE FIGUEIRA DA FOZ, S. A. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. NAV AÉREA PORTUGAL-NAV PORTUGAL, E. P. E. APL-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA, S. A. APA-ADMINISTRAÇÃO PORTO DE AVEIRO, S. A. NAV AÉREA PORTUGAL, NAV PORTUGAL, E. P. E. CTT-CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.

€ 849,57 € 735,25 € 856,12 € 1 159,75 € 3 278,81 € 1 626,96 € 392,66 € 1 819,71 € 1 743,22 € 1 326,93 € 4 892,95 € 988,80

LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO ANTÓNIO JOSÉ ANTUNES RODRIGUES CARLOS HENRIQUE ALVES CONCEIÇÃO JOÃO ANTÓNIO SILVA MADEIRA FONSECA MARIA HENRIQUETA BATALHA S. LOPES ORNELAS PALMIRA GRAÇA COSTA MARTINS

ASSISTENTE TÉCNICO TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO PROFESSOR PROFESSORA ASSISTENTE TÉCNICA

ADÉLIO ALVES MAGALHÃES ALBERTO GONÇALVES SOUSA ALICE JESUS VALBOM AMÂNDIO JACINTO ANA MARIA AZEREDO LOBO NOVAIS ANA MARIA JESUS FERNANDES ANTONINO ÁVILA LACERDA ANTÓNIO AMORIM COSTA

SOLDADO PROFESSOR CRIADA 2.ª CLASSE MARINHEIRO PROFESSORA AJUDANTE CAIXEIRA SERVENTE OPERADOR

DESDE 2014-04-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-01-01

€ 409,18 € 2 018,65 € 1 755,05 € 1 548,30 € 404,44

DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2013-11-01

€ 239,99 € 242,37 € 242,39 € 237,38 € 635,94 € 242,39 € 242,39 € 297,64

ANTIGOS SUBSCRITORES


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ANTÓNIO MANUEL SANTOS COELHO AUGUSTO REIS MONTEIRO SERÔDIO CARLOS ALBERTO MELO TEIXEIRA MENEZES CARLOS FERREIRA BORGES CARMEN SOFIA JESUS AZEDO EDUARDO ROSENDO MARTINS FELÍCIO ELIAS DIAS SILVA ELMIRO GOMES PINTO FERNANDA MANUEL C. SILVA VILALOBOS FILIPE FERNANDO LUIZ RIBEIRO GERALDES FLORA MARIA MESQUITA CUNHA FERREIRA FRANCISCO MANUEL MARTINS CARVALHO COELHO HONORINA ASCENSÃO PLÁCIDO MEDEIROS JOÃO ANTÓNIO FONTES TRINDADE JOÃO PAULO SILVA COSTA JOÃO PEDRO CAMPOS GUIMARÃES JOAQUIM AUGUSTO MARTINHO ALEXANDRE JOAQUIM HORÁCIO OLIVEIRA MARQUES JOSÉ BERNARDO JOSÉ CARLOS CRUZ FERREIRA JOSÉ LUÍS AMADO CARVALHO JOSÉ RODRIGUES SILVA LUCIANO AMARO BAPTISTA MANUEL FILIPE MACEDO OLIVEIRA MANUEL FRANCISCO ALVES ROSA MANUEL FRANCISCO VIEIRA MANUEL JESSÉ CASQUINHA SOBRAL MANUEL JOSÉ OLIVEIRA PATRIARCA MANUEL JOSÉ RODRIGUES MANUEL MARIA CONCEIÇÃO PAIVA MANUEL RODRIGUES PEREIRA MANUEL SILVA FERNANDES MARGARIDA MARIA T. MENDES CARVALHO JAKOBI MARIA DOROTEIA SANTOS MARTINS PINHO MARIA EDUARDA FONSECA LOPES COSTA MARIA ELISABETE MESTRE NUNES MARIA ESTER PEREIRA CAMPOS MARTINS MARIA JOÃO FREIRE RODRIGUES PEREIRA MARIA LURDES ALVES PEREIRA BATALHA MARIA LURDES MOREIRA L. SILVA COUTO SOUSA MARIA PRAZERES SANTOS PAIS PROENÇA MARIA ROSA SILVA PACHECO MÁRIO ALBERTO SERRA MIGUEL CAMOLAS PACHECO OLGA MARIA DINIS MENDES ROSALINA GOMES ALMEIDA COSTA SAMUEL FERNANDES PEIXOTO VÍTOR MANUEL CARVALHO SILVA

MARINHEIRO DESENHADOR 3.ª CLASSE CARTEIRO FISCAL MUNICIPAL PROFESSORA MARINHEIRO ASPIRANTE PROVISÓRIO MARINHEIRO TERCEIRA ASSISTENTE MARINHEIRO ASSISTENTE SERVENTE ASSALARIADO ESCRITURÁRIA DATILÓGRAFA AUXILIAR DE AÇÃO MÉDICA IMPRESSOR GRAU IV ASSISTENTE ALÉM-QUADRO CANTONEIRO DE LIMPEZA ESCRITURÁRIO PROFESSOR ASPIRANTE ESTAGIÁRIO JARDINEIRO SERVENTE 4.ª CLASSE PEDREIRO CONTÍNUO MARINHEIRO CANTONEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERÁRIO CLASSE B PROFESSOR TÉCNICO 1.ª CLASSE CABO ASPIRANTE ESTAGIÁRIO ESCRITURÁRIA DATILÓGRAFA 1.ª CL. PROFESSORA ASSISTENTE CONVIDADA ESCRITURÁRIA DATILÓGRAFA 2.ª CL. ESCRITURÁRIA 2.ª CLASSE PROFESSORA VENDEDEIRA/EMBALADORA PROFESSORA PROFESSORA COZINHEIRA OPERADOR AUXILIAR ESTAGIÁRIO PROFESSOR ASSISTENTE OPERACIONAL SERVENTE ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO FISCAL MUNICIPAL

DESDE 2013-07-01 DESDE 2014-05-01 DESDE 2013-06-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2012-11-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-11-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2012-09-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2011-10-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2011-11-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-03-01 DESDE 2013-10-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2003-07-29 DESDE 2013-06-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2014-06-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2013-04-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2014-02-01 DESDE 2014-01-01 DESDE 2013-09-01 DESDE 2010-12-29 DESDE 2013-11-01 DESDE 2010-07-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2014-04-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-12-01

€ 250,15 € 305,12 € 370,83 € 613,32 € 386,51 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 249,23 € 242,39 € 247,43 € 242,39 € 242,39 € 242,39 € 1 168,80 € 230,24 € 242,39 € 239,99 € 242,39 € 242,39 € 259,53 € 239,99 € 379,04 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 239,99 € 500,19 € 250,15 € 239,99 € 250,15 € 252,65 € 379,04 € 239,99 € 244,44 € 379,04 € 252,65 € 242,39 € 342,54 € 239,99 € 239,99 € 230,24 € 239,99 € 252,65 € 239,99 € 372,59

ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI N.º 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO) ANTÓNIO FERNANDO FERREIRA FERNANDES ANTÓNIO MARQUES BRITO CASIMIRO SOUSA JOAQUIM ANTÓNIO ROSA GODINHO LUÍS MANUEL TIMÓTEO ASSUNÇÃO MANUEL HENRIQUE MAGALHÃES MARIA CONCEIÇÃO MARQUES REBELO MARIA HELENA CABRITA RODRIGUES

CONTÍNUO 2.ª CLASSE AJUDANTE DE OPERADOR TRABALHADOR ASSALARIADO CARTEIRO PROV. SUPRANUMERÁRIO AJUDANTE SERRALHEIRO CIVIL 3.ª CL. GUARDA SERVENTE PROFESSORA

DESDE 2012-07-01 DESDE 2014-03-01 DESDE 2013-08-01 DESDE 2013-12-01 DESDE 2013-01-01 DESDE 2014-05-01 DESDE 2013-05-01 DESDE 2014-03-01

27 de junho de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim.

Declaração de retificação n.º 691/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 6872/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, retifica-se que, a p. 14955, onde se lê «Lúcia Manuela Reis Teixeira Pinto [...] Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.,» deve ler-se «Lúcia Manuela Reis Teixeira Pinto [...] Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,». 27 de junho de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 207925473 Declaração de retificação n.º 692/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 5768/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, retifica-se que, a p. 11977, onde se lê «António Joaquim Paiva Calhau, técnico

€ 150,34 € 117,16 € 131,99 € 76,00 € 199,99 € 89,32 € 88,00 € 201,99

207925262 superior,» deve ler-se «António Joaquim Paiva Calhau, coordenador técnico,». 27 de junho de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 207925465 Declaração de retificação n.º 693/2014 Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 4666/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2014, retifica-se que, a p. 9323, onde se lê «Luísa Maria Peixoto S. Castilho Carvalho, assistente técnica,» deve ler-se «Luísa Maria Peixoto Sousa Castilho Carvalho, coordenadora técnica,». 27 de junho de 2014. — O Diretor Central, Serafim R. Amorim. 207925449


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Ministro Despacho n.º 8718/2014 1 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, determino que a Primeira Secretária de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro designada pelo Despacho (extrato) n.º 11768/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, para exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Países Africanos de Língua Portuguesa e da África Austral integrado na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do referido cargo. 2 — O presente despacho produz efeitos a 26 de maio de 2014. 26 de junho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. 207923918 Despacho n.º 8719/2014 1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.ºs 4 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, bem como do disposto na alínea f) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 31/2012, de 31 de janeiro, designo, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Diretora de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe integrada na Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Primeira-Secretária de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido. 2 — O presente despacho produz efeitos 27 de maio de 2014. 26 de junho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. ANEXO (nota curricular) 1 — Dados Pessoais: Nome: Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro; Data de nascimento: 11 de dezembro de 1972; Naturalidade: Lisboa. 2 — Habilitações académicas: Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1995; “Master in European Community Law”, pelo Colégio da Europa, Bruges, em 1998. 3 — Experiência profissional: Aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de dezembro de 1998; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 6 de setembro de 1999; terceira-secretária de embaixada, na Secretaria de Estado, em 6 de setembro de 2001; assessora no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 23 de julho de 2004; segunda-secretária de embaixada, em 7 de setembro de 2004; assessora no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 14 de março de 2005; na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em 4 de setembro de 2006; primeira-secretária de embaixada, em 7 de setembro de 2007; na Secretaria de Estado, em 6 de setembro de 2010; Chefe de Divisão da África Oriental e Austral, integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 28 de março de 2011; Chefe de Divisão das Questões Pan-Africanas e da África Ocidental, Central e Oriental integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 1 de março de 2012; Chefe de Divisão Chefe de Divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa, em 5 de agosto de 2013. 207924055 Despacho n.º 8720/2014 1 — Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 e 7 do artigo 20.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, bem como do disposto na alínea k)

do artigo 1.º do Despacho n.º 3443/2012, de 8 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março de 2012, designo, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Primeiro Secretário de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Rui Nuno Oliveira de Almeida, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido. 2 — O presente despacho produz efeitos a 27 de maio de 2014. 26 de junho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. ANEXO (nota curricular) 1 — Dados Pessoais: Nome: Rui Nuno Oliveira de Almeida; Data de nascimento: 8 de fevereiro de 1962; Naturalidade: Vila Nova de Gaia. 2 — Habilitações académicas: Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra; 3 — Experiência profissional: Aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de dezembro de 1998; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 6 de setembro de 1999; terceiro-secretário, em 7 de setembro de 2001; na Embaixada em Lima, em 2 de setembro de 2002; encarregado de negócios a.i., de 1 de julho a 2 de dezembro de 2003; segundo-secretário de embaixada, em 7 de setembro de 2004; na Embaixada em Liubliana, em 25 de janeiro de 2006; primeiro-secretário de embaixada, em 7 de setembro de 2007; na Embaixada em Riade, em 8 de agosto de 2009; encarregado de negócios a.i., de 28 de março de 2010 a 1 de março de 2011; na Secretaria de Estado, em 10 de julho de 2012; em comissão de serviço na Embaixada em Lima, entre 20 de março e 20 de abril de 2013; na Secretaria de Estado em, 21 de abril de 2013. 207924006

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas Declaração de retificação n.º 694/2014 Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o despacho (extrato) n.º 8359/2014, retifica-se que onde se lê «Consul Honorária de Portugal em Aruba, Curaçau» deve ler-se «Cônsul Honorária de Portugal em Aruba». 28 de junho de 2014 — O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral. 207925092

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Autoridade Marítima Nacional Comando-Geral da Polícia Marítima Aviso n.º 7790/2014 Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima 1 — Abertura de concurso Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, para preenchimento de 2 lugares.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 2 — Finalidade e prazo de validade do concurso O concurso destina-se à promoção da categoria de Agentes de 2.ª Classe à categoria de Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores. 3 — Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decretos-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro; n.º 97/99, de 24 de março; Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de dezembro; n.º 20/98, de 4 de setembro; Portaria n.º 1335/95, de 10 de novembro; Despachos do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 395/2012, de 23 de dezembro de 2011; n.º 396/2012, de 29 de dezembro de 2011, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro e Despacho n.º 5453-B/2014, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril. 4 — Conteúdo funcional O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro. 5 — Locais de trabalho O exercício das funções de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou atividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro. 6 — Requisitos de admissão ao concurso Preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições: Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 2.ª Classe; Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima; Aptidão física e psíquica. 7 — Ordenamento final Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, ter-se-á em consideração o ordenamento respeitante à categoria atual. 8 — Formalização das candidaturas a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço; b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor.

Agentes de 2.ª Classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores. 3 — Legislação aplicável — O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decretos-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro; n.º 97/99, de 24 de março; Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de dezembro; n.º 20/98, de 4 de setembro; Portaria n.º 1335/95, de 10 de novembro; Despachos do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 395/2012, de 23 de dezembro de 2011; n.º 396/2012, de 29 de dezembro de 2011, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro e Despacho n.º 5453-B/2014, de 16 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril. 4 — Conteúdo funcional — O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro. 5 — Locais de trabalho — O exercício das funções de Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou atividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro. 6 — Requisitos de admissão ao concurso — Preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições: Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 3.ª Classe; Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima; Aptidão física e psíquica. 7 — Ordenamento final — Para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, ter-se-á em consideração o ordenamento respeitante à categoria atual. 8 — Formalização das candidaturas: a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos ou da Escola da Autoridade Marítima onde os candidatos prestam serviço; b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor. 9 — Composição do júri — A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo:

9 — Composição do júri A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo:

Presidente: CALM — Vítor Manuel Gomes de Sousa (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima). Vogais Efetivos:

Presidente: CALM — Vítor Manuel Gomes de Sousa (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima) Vogais Efetivos:

1.º Vogal — CMG — José Paulo Duarte Cantiga. 2.º Vogal — Subinspetor da Polícia Marítima — Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves.

1.º Vogal — CMG — José Paulo Duarte Cantiga 2.º Vogal — Subinspetor da Polícia Marítima — Jorge Fernando da Silva Jesus Gonçalves Vogais suplentes: 1.º Vogal — CFR — António Manuel Loureiro de Sousa 2.º Vogal — Subinspetor da Polícia Marítima — José Gaspar Simões 23 de junho de 2014. — O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante. 207924306 Aviso n.º 7791/2014 Concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima 1 — Abertura de concurso — Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima, para preenchimento de 30 lugares. 2 — Finalidade e prazo de validade do concurso — O concurso destina-se à promoção da categoria de Agentes de 3.ª Classe à categoria de

Vogais suplentes: 1.º Vogal — CFR — António Manuel Loureiro de Sousa. 2.º Vogal — Subinspetor da Polícia Marítima — José Gaspar Simões. 23 de junho de 2014. — O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante. 207924322

Direção-Geral da Autoridade Marítima Despacho (extrato) n.º 8721/2014 1 — Nos termos conjugados da alínea b), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 32.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exonero, a seu pedido, o 11521901, Virgílio Rosa de Branquinho Mendonça, do lugar de marinheiro de embarcação de salva-vidas do quadro de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, devendo a exoneração produzir efeitos a partir do dia 4 de junho de 2014. 2 — Dê-se conhecimento da cessação da relação jurídica de emprego à Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros Centrais. 3 — Notifique-se o requerente. 4 — Publique-se no Diário da República. 17 de junho de 2014. — O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante. 207926089


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Despacho n.º 8722/2014

1 — Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 04 de outubro, delego no diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para: a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis: 1) Conceder licença parental em qualquer modalidade; 2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; 3) Conceder licença por interrupção da gravidez; 4) Conceder licenças por adoção; 5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; 6) Autorizar assistência a filho; 7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; 8) Autorizar assistência a neto; 9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; 10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; 11) Autorizar outros casos de assistência à família. 2 — Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d) e g), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 49, de 11 de março de 2014, do disposto nos artigos 7.º, e 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 04 de outubro, subdelego no diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para: a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis; b) Autorizar os pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM; c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor de Faróis, Capitão de mar e guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências. 17 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante. 207925384

Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Louvor n.º 360/2014 Louvo o Tenente NIM 01398499, Tiago Alexandre Canada dos Santos, pela forma prestigiante, competente, digna e responsável como desempenhou, durante três anos, as funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Como Oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, o seu elevado espírito de missão, associado às excelentes qualidades pedagógicas e às inegáveis capacidades de liderança, em muito contribuíram para que os jovens convocados ficassem esclarecidos sobre a finalidade do Dia da Defesa Nacional, mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com uma melhor imagem e conhecimento das Forças Armadas de Portugal. No desempenho de funções técnicas na Direção-Geral, evidenciou ser um oficial com sólida preparação, não só a nível militar como também na sua área de formação académica, tendo demonstrado em diferentes circunstâncias uma conduta profissional irrepreensível, um excecional

sentido do dever e uma permanente dedicação e disponibilidade para o serviço. Militar aprumado e disciplinado, manteve sempre na sua relação com superiores e pares uma postura leal e uma sã camaradagem granjeando o respeito e consideração de todos. Pelas excelentes qualidades pessoais, técnico-profissionais e virtudes militares evidenciadas é de inteira justiça considerar os serviços prestados pelo Tenente Tiago Santos como merecedores deste público reconhecimento. 27 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 207925254

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Despacho n.º 8723/2014 Por meu despacho de 20 de fevereiro de 2014, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, redação conferida pela lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, da técnica de informática Maria Teresa Martins Pais Machado de Oliveira, do mapa de pessoal do INA — Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 21 de fevereiro de 2014. 18 de junho de 2014. — O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob. 207926259

Guarda Nacional Republicana Comando Territorial de Vila Real Despacho n.º 8724/2014 Subdelegação de competências 1 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 8315/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, parte C, de 26 de junho de 2014, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Chaves, Capitão de Infantaria, Joni Hélder Gouveia Seabra Ferreira, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 21 de abril de 2014. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados até à sua publicação no Diário da República. 26 de junho de 2014. — O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, coronel. 207921414

Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana Deliberação n.º 1400/2014 O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, em sua sessão de 15 de maio de 2014, deliberou: I — Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar: 1 — Em matéria de gestão de pessoal: a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, designadamente a sua colocação nos vários serviços e dependências, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto,


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços; b) A abertura dos concursos para provimento dos lugares do quadro de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável; c) A homologação das notações periódicas e a promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 dezembro; d) A presidência do Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; e) Os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram; f) O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março; g) Autorização da prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos da legislação em vigor; h) Aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais; i) A autorização para que os trabalhadores que exerçam funções públicas conduzam viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais; j) A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; k) Conceder licenças sem vencimentos por um ano e regresso antecipado de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei; 2 — Em matéria de administração financeira, gestão orçamental e realização de despesas: a) As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de € 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal; b) As despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de € 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal; c) As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal; d) A aprovação das minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando para o efeito o oficial público e os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos; e) A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos em 2 a), 2 b) e 2 c); f) A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas; II — Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Administração Militar João Carlos Santos Carvalho, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para: 1 — Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante; 2 — Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;

3 — Mandar instruir e analisar os processos referentes aos pedidos de frequência ou ocupação de vagas nos Lares Académicos, Colónias Balneares Infantis e Residencial; 4 — Outorgar em representação dos SSGNR, nos contratos de concessão de empréstimos quer revistam a forma legal de escritura pública, quer sejam formalizados em documento particular; 5 — Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco; 6 — Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional e estrangeiro e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, mesmo que viatura auto própria; 7 — Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; 8 — Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas; 9 — Assinar, com a possibilidade de subdelegar, toda a correspondência com o exterior, em representação institucional dos SSGNR, nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo e outros organismos da Administração Pública; 10 — Outorgar, em representação dos SSGNR, todos os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis destes Serviços Sociais ou estes sejam parte interessada; 11 — Assinar os documentos emitidos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2000, de 7 de novembro; 12 — Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais; III — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos números I. e II. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República. 15 de maio de 2014. — O Conselho de Direção: Manuel Mateus Costa da Silva Couto, presidente, tenente-general — João Carlos Santos Carvalho, vice-presidente, coronel de AM — Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, vogal, major de AM — Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, vogal, capitão de AM. 207925019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa Declaração de retificação n.º 695/2014 Tendo o aviso n.º 4889/2014, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, e o aviso n.º 6743/2014, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2014, sido publicados com um manifesto lapso, procede-se à sua retificação, pelo que a designação correta e a ter em conta para o alvará n.º 27-AMTL é «Cacilhas — Fonte da Telha (Praia) Por Vale Cavala» e para o alvará n.º 3707, a designação correta e a ter em conta é «Cacilhas — Fonte da Telha (Direta)». 9 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins. 307882592

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Deliberação (extrato) n.º 1401/2014 Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 05 de junho de 2014: Licenciada Cristina Fernandes Gaspar, técnica de informática Grau 1, Nível 2, da carreira técnico de informática, do mapa de pessoal do ex-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. — autorizada a mobilidade interna intercarreiras no mesmo serviço, para exercer funções na categoria de especialista de informática, Grau 1, Nível 2 da carreira de especialista de informática, nos termos dos artigos 59.º,60 e 61.º, da LVCR, aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 01 de julho de 2014, com a duração máxima de 18 meses, ficando posicionada no escalão 1, ín-


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dice 480, de acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014) e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 março. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do IMT,I. P., João Fernando Amaral Carvalho. 207927109

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Gabinete do Ministro Declaração de retificação n.º 696/2014 Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se que, no ponto 1 do meu despacho n.º 3739/2014, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014, onde se lê «com efeitos a 17 de fevereiro de 2014», deve ler-se «com efeitos a 1 de março de 2014».

ANEXO Tabela a que se refere o n.º 1 Valores da prestação financeira por tipo de pilhas e acumuladores para os anos de 2014-2015 Categorias de pilhas e acumuladores

P&A portáteis e industriais: Alcalinas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zinco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lítio e outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Botão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NiCd. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NiMH . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iões de lítio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Chumbo ácido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

17 de março de 2014. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. 207927628

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente Despacho n.º 8725/2014

Euros/quilograma

0,36 0,39 0,70 0,70 0,29 0,29 0,19 0,019 207924622

Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Despacho n.º 8726/2014

O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de setembro, veio estabelecer o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores, bem como o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos. Através do Despacho n.º 3863/2010, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 43, 2.ª série, de 3 de março de 2014, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do referido Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, foi concedida à ECOPILHAS — Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, L.da (ECOPILHAS), licença como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais. Os valores da prestação financeira, a suportar pelos produtores de pilhas e acumuladores aderentes ao sistema integrado, podem ser objeto de revisão ou atualização mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª da licença publicada em anexo ao referido Despacho n.º 3863/2010. Nesta conformidade, a ECOPILHAS apresentou oportunamente uma proposta de revisão dos ecovalores para o biénio de 2014-2015, atualizados pela última vez pelo Despacho n.º 6245/2011, de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 11 de abril de 2011. Esta proposta, analisada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., foi considerada devidamente fundamentada, constatando-se a revisão dos valores da prestação financeira maioritariamente em baixa, e tacitamente aceite nos termos dos n.os 3 e 4 da cláusula 6.ª da licença publicada em anexo ao referido Despacho n.º 3863/2010. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e no n.º 6 da cláusula 6.ª da licença concedida à ECOPILHAS, publicada em anexo ao Despacho n.º 3863/2010, de 24 de fevereiro, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, determina: 1 — É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 5.ª da licença da ECOPILHAS para o biénio de 2014-2015, que se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. 2 — A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que o sistema integrado apresente ou evidencie défices ou excedentes financeiros. 3 — É revogado o Despacho n.º 6245/2011, de 1 de abril. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

O Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2014, de 28 de maio, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público. Considerando que, nos termos do artigo 1.º do referido Decreto-Lei, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos, necessários à realização daquele Empreendimento, no que respeita designadamente aos diferentes perímetros de rega a constituir necessários à instalação das redes secundárias de rega; Considerando que, nos termos do regime jurídico das obras nos aproveitamentos hidroagrícolas, a fixação do perímetro de rega, com a determinação dos bens imóveis necessários à implantação do Bloco de Rega de S. Matias, resulta do ato de aprovação do projeto de execução; Considerando que o projeto de execução do Bloco de Rega de S. Matias foi aprovado por despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural; Considerando que foi celebrado contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de água destinada à rega em cumprimento do regime legal aplicável; Considerando a proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei. Assim, com base na proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 — As parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, necessárias à execução do Bloco de Rega de S. Matias, compreendendo a implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e a implantação da rede viária de serviço ao bloco de Rega, no âmbito do EFMA, constam das plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante. 2 — As referidas plantas são aprovadas nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, e podem ser consultadas na sede da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sitas em Évora, na Estrada das Piscinas, n.º 193. 3 — Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro.

26 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

27 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 ANEXO (a que se refere o n.º 1)

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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Despacho n.º 8727/2014 O Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2014, de 28 de maio, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público. Considerando que, nos termos do artigo 1.º do referido Decreto-Lei, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos, necessários à realização daquele Empreendimento, no que respeita às áreas reservadas para implantação dos canais dos sistemas de adução e primário de rega e as áreas reservadas para as albufeiras das barragens incluídas no sistema de rega; Considerando que por Despacho do Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, de 23 de maio de 2011, foi aprovado o projeto de execução dos circuitos hidráulicos de S. Matias e de S. Pedro de Baleizão; Considerando que, nos termos do regime jurídico das obras nos aproveitamentos hidroagrícolas, a fixação do perímetro de rega, com a determinação dos bens imóveis necessários à implantação do circuito hidráulico de S. Matias, resulta do ato de aprovação do projeto de execução; Considerando a proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei. Assim, com base na proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o disposto na subalínea iv)

da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, na sua redação atual, determino o seguinte: 1. As parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, necessárias à execução do Circuito Hidráulico de S. Matias, compreendendo as áreas reservadas para implantação dos canais dos sistemas de adução e primário de rega e as áreas reservadas para as albufeiras das barragens incluídas no sistema de rega no âmbito do EFMA, constam das plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante. 2. As referidas plantas são aprovadas nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, e podem ser consultadas na sede da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., sita em Beja, na rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sitas em Évora, na Estrada das Piscinas, n.º 193. 3. Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro. 27 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

ANEXO (a que se refere o n.º 1)


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

207927685 Despacho n.º 8728/2014 O Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2006, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2014, de 28 de maio, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), aos bens do domínio a afetar a este Empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público. Considerando que, nos termos do artigo 1.º do referido Decreto-Lei, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de determinadas áreas e direitos a elas relativos, necessários à

17481 realização daquele Empreendimento, no que respeita designadamente aos diferentes perímetros de rega a constituir e necessários à instalação das redes secundárias de rega; Considerando que, nos termos do regime jurídico das obras nos aproveitamentos hidroagrícolas, a fixação do perímetro de rega, com a determinação dos bens imóveis necessários à implantação dos Blocos de Rega de Caliços — Machados, resulta do ato de aprovação do projeto de execução; Considerando que, pelo Despacho n.º 4630/2014, de 14 de março, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, foi aprovado o projeto de execução dos Blocos de Rega de Caliços — Machados; Considerando que foi celebrado contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de água destinada à rega em cumprimento do regime legal aplicável; Considerando a proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei. Assim, com base na proposta apresentada pela EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 — As parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua atual redação, necessárias à execução dos Blocos de Rega de Caliços — Machados, compreendendo a implantação das caixas de derivação e maciços da rede de rega e a implantação da rede viária de serviço ao bloco de Rega, no âmbito do EFMA, constam das plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante. 2 — As referidas plantas são aprovadas nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua atual redação, e podem ser consultadas na sede da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na rua Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sitas em Évora, na Estrada das Piscinas, n.º 193. 3 — Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro. 27 de junho de 2014. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas; Avaliação de reservas; Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração; Na prorrogação: Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação. A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A., com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração. Investimentos mínimos obrigatórios: No período inicial: 17.500 €. Na prorrogação: 10.000 €. Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 €, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato: Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração: Montante entre 2.500 € a 5.000 € Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior. Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização. 16 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral. 307832485 Contrato (extrato) n.º 410/2014 207927758

Direção-Geral de Energia e Geologia Contrato (extrato) n.º 409/2014 Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/004/14, para uma área nos concelhos de Caminha e Viana do Castelo, denominada Aldeia, celebrado em 11 de março de 2014. Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio. Área concedida: (4,69076 Km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Re-ference System 1989) PT-TM06/ETRS89: Vértice

1........................ 2........................ 3........................ 4........................

X (m)

Y (m)

– 51957,777 – 50833,632 – 52047,043 – 53223,761

243400,238 240104,454 239585,084 243047,056

Caução: 6.000 € Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez. Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 Km², à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios: No período inicial: Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000; Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas; Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica; Abertura de sanjas se subsuperfície e/ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade;

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/14, para uma área nos concelhos de Vila Nova de Cerveira e Paredes de Coura, denominada Ledo, celebrado em 11 de março de 2014. Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio. Área concedida: (3,329 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89: Vértice

X (m)

Y (m)

1................. 2................. 3................. 4................. 5................. 6................. 7................. 8................. 9.................

-45208,203 -44254,613 -43155,013 -42980,463 -43065,103 -43637,388 -43680,766 -44196,133 -44109,350

245931,638 246558,500 244931,396 243930,698 243113,134 243554,812 243875,248 244259,141 244306,016

Caução: 6.000 € Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez. Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km², à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios: No período inicial: Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000; Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas; Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica. Abertura de sanjas se subsuperfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade; Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas;


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

Avaliação de reservas; Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração;

Na prorrogação: Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação.

Na prorrogação: Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação. A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração. Investimentos mínimos obrigatórios: No período inicial: 17.500 €. Na prorrogação: 10.000 €. Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 €, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato: Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração: Montante entre 2.500 € a 5.000 € Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior. Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração. Investimentos mínimos obrigatórios:

16 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral. 307832355

16 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral. 307832428

Contrato (extrato) n.º 411/2014

Contrato (extrato) n.º 412/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/14, para uma área nos concelhos de Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira, denominada Vilarinho, celebrado em 11 de março de 2014. Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio. Área concedida: (4,86687 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/14, para uma área no concelho de Ponte de Lima, denominada Cabanas, celebrado em 11 de março de 2014. Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. Depósitos minerais: quartzo, feldspato e lítio. Área concedida: (4,882304 km²) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

No período inicial: 17.500 €. Na prorrogação: 10.000 €. Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 €, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato: Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração: Montante entre 2.500 € a 5.000 € Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior. Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

Vértice Vértice

1.................... 2.................... 3.................... 4.................... 5.................... 6.................... 7....................

X (m)

- 43 675,347 - 43 819,346 - 44 078,340 - 46 254,641 - 46 395,354 - 45 904,363 - 43 680,766

X (m)

Y (m)

– 40635,150 – 38269,033 – 38285,349 – 39515,722

239890,261 239870,368 237141,343 237173,365

Y (m)

242 227,129 242 227,126 242 008,122 242 008,081 243 614,066 243 897,074 243 875,248

Caução: 6.000 € Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez. Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km², à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios: No período inicial: Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000; Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas; Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica. Abertura de sanjas se sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade; Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas; Avaliação de reservas; Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração;

1....................... 2....................... 3....................... 4.......................

Caução: 6.000 € Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez. Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km², à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios: No período inicial: Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia às escalas 1/10000; Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas; Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica; Abertura de sanjas se subsuperfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação da mineralização em profundidade; Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas; Avaliação de reservas; Estudo de mercado e pré-viabilidade de exploração; Na prorrogação: Continuação dos trabalhos da fase inicial, na área afeta ao pedido de prorrogação. A DGEG poderá autorizar trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a pedido da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A., com base


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração. Investimentos mínimos obrigatórios: No período inicial: 17.500 €. Na prorrogação: 10.000 €. Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250 €, pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato: Obrigação de pagar à DGEG, um encargo anual obrigatório e não dependente de laboração de exploração: Montante entre 2.500 € a 5.000 € Pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor relativa ao ano anterior. Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização. 16 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral. 307832258

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural Aviso (extrato) n.º 7792/2014 Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação 1 — De acordo com o Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de dezembro, e verificada a conformidade do pedido de reconhecimento com o disposto no artigo 10.º do citado decreto-lei, é concedido por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 26 de junho de 2014, o reconhecimento à CERTIS — Controlo e Certificação, L.da como organismo de controlo para produtos de “Carne de Bovino — Programa Origens”. 2 — O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho. 27 de junho de 2014. — O Diretor-Geral, Pedro Teixeira. 207925213

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Deliberação (extrato) n.º 1403/2014 Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 6 de março de 2014 e despachos de Suas Excelências os Senhores Secretário de Estado da Saúde e Secretário de Estado da Administração Pública, de 31 de março de 2014 e de 5 de junho de 2014, respetivamente: Autorizada a consolidação da cedência de interesse público na categoria de Elca Sofia Rino dos Santos, enfermeira, nível remuneratório entre o 15.º e o 19.º, posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª, pertencente ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, desta Administração Regional de Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2014. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207926891 Deliberação (extrato) n.º 1404/2014 Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 9 de janeiro de 2014 e despachos de Suas Excelências os Senhores Secretário de Estado da Saúde e Secretário de Estado da Administração Pública, de 6 de fevereiro de 2014 e de 5 de maio de 2014, respetivamente: Autorizada a consolidação da cedência de interesse público na categoria de António José Simões Alves, técnico superior de saúde, escalão 1, índice 135, pertencente ao mapa de pessoal do Hospital Magalhães de Lemos, E. P. E., no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, desta Administração Regional de Saúde, com efeitos a 1 de janeiro de 2013. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207926656 Despacho (extrato) n.º 8729/2014 Por despacho de 17 de junho, de 2014, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, na Clínica Ciclocede, L.da, sedeada em Coimbra, à Médica Especialista em Medicina Geral e Familiar, Ana Isabel do Vale Saraiva Marques, a exercer funções, na UCSP de Tondela, do ACES Dão Lafões, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207927669

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Despacho (extrato) n.º 8730/2014

Aviso n.º 7793/2014 Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a assistente técnica da carreira geral de assistente técnico Maria Helena Ferreira Franco Romão cessará, a seu pedido, o exercício de funções nesta Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., por exoneração, com efeitos a 30 de setembro de 2014. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207926591

Por despacho de 12 de junho de 2014, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, na Instituição de Solidariedade Santa Isabel, em Castro Daire, à Enfermeira Maria Manuela das Dores Costa Pinto David, a exercer funções, na USF Montemuro, Castro Daire, do ACES Dão Lafões, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro.

Deliberação (extrato) n.º 1402/2014 Por deliberação do conselho diretivo da ARS Centro, I. P., de 19 de junho de 2014: Autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria de Elsa Cristina Timóteo Feliciano, técnica superior de saúde, escalão 1, índice 135, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, desta Administração Regional de Saúde, com efeitos a 31 de dezembro de 2013. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207926753

25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207927693 Despacho (extrato) n.º 8731/2014 Por despacho de 4 de junho de 2014, do diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, o mesmo tomou conhecimento que, ao abrigo da cláusula 8.ª, n.º 1, do acordo coletivo de trabalho 2/2009, o assistente de medicina geral e familiar Edgar Luís Frutuoso Vaz, da USF D. Duarte — Extensão de Saúde de Lordosa, se encontra em acumulação de funções privadas, como médico, e em regime de trabalho autónomo. 25 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207927417


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Aviso (extrato) n.º 7794/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 06/11/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que — Bárbara Carina Resende Pinto, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Lisboa Norte, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 4 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207927166 Aviso (extrato) n.º 7795/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 15/04/2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Rui Pedro Roussado Urmal, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na carreira/categoria de assistente operacional, no ACES Sintra, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 9 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924736 Aviso (extrato) n.º 7796/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 24/04//2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Antonina Magalhães Dias Malcato, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria/carreira de assistente técnico, no ACES Sintra, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 9 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924655 Aviso (extrato) n.º 7797/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 01/04/2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Helena Dias dos Santos Borges da Costa, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, com a categoria de assistente, no ACES Sintra, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 9 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924136 Aviso (extrato) n.º 7798/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 21/04/2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Anabela Rodrigues Morais de Jesus Jacinto concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria/ carreira de assistente técnico, no ACES Amadora, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria. 18 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924841 Aviso (extrato) n.º 7799/2014 Por despacho do vogal do conselho diretivo de 12 de março de 2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Vítor Luís Escudeiro Correia concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na carreira/ categoria de assistente técnico, no ACES Oeste Sul, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 24 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924955 Deliberação (extrato) n.º 1405/2014 Por deliberação de 22 de abril de 2014 — ata n.º 93, e tendo por base a proposta do presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos termos e ao abrigo dos artigos 25.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e 137/2013, de 7 de outubro, deliberou o seguinte: Aceitar o pedido de cessação do cargo de vogal do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul da licenciada Maria Celeste dos Santos Marques Moura, técnica superior do regime geral, área de serviço social; Designar para sua substituição, a licenciada Gisela Scarlet Wilson, técnica superior do regime geral, área de serviço social, para o exercício do cargo de vogal do Conselho Clínico e de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul, conforme nota curricular em anexo. A presente designação reporta efeitos a 22 de abril de 2014. 29 de maio de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. Nota curricular Dados pessoais: Nome: Gisela Scarlet Wilson; Morada/contacto: Rua de Henriques Nogueira, 3, 3.º, esquerdo, 2560-342 Torres Vedras; Correio eletrónico: gisela.wilson@cslourinha.min-saude.pt/gisela. wilson@cscadaval.min-saude.pt; Telemóvel: 912701952; Nacionalidade: portuguesa; Naturalidade: Lisboa; Data nascimento: 3 de junho de 1980. Formação académica: Pré-universitária: ensino secundário concluído na Escola Secundária de Madeira Torres; Média final de conclusão: 15 valores; Universitária: licenciatura em Política Social — Universidade Técnica de Lisboa — Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas/ISCSP-UTL; Média final de conclusão: 13 valores; Pedagógica: Formação Pedagógica de Formadores — CAP n.º EDF 412395/2006 DL. Experiência profissional: Presente data (2004 a 2014): Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Função ou cargo ocupado: técnica superior de Serviço Social/Política Social ACES Oeste Sul; Coordenadora do Gabinete do Cidadão ACES Oeste Sul (2013-2014); 2009: Rádio Europa — Torres Vedras; Função e cargo ocupado: locutora de rádio (animadora); 2007: COCASM — Comité Organizador do Campeonato Sénior Masculino; (Basquetebol) — Ministério da Juventude e Desporto de Angola (Luanda); Função ou cargo ocupado: responsável nacional de saúde e alimentação. 2004: PIEF — Plano Integrado de Educação e Formação — Escola E.B. 2,3 Padre Vítor Melícias — Torres Vedras. 2003: Associação Lar Abrigo Porta Aberta — ALAPA. 2001-2002: Caixa Económica Montepio Geral. 2000-2001: Euroexpansão, L.da Função ou cargo ocupado: operadora telefónica/entrevistadora. 207926372 Deliberação (extrato) n.º 1406/2014 Nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 251/2011, de 24 de julho, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, em 20 de janeiro de 2014 — Ata n.º 83, deliberou aceitar o pedido de demissão do cargo de Diretora do Internato de Medicina Geral e Familiar de Lisboa, da licenciada Aida Maria Pinto de Almeida Desterro Gusmão, assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, cessando as funções do referido cargo, a partir de 1 de julho de 2014. 26 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924225 Despacho (extrato) n.º 8732/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Sandra Maria Carneiro Maturino dos Santos, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — ACES Lezíria, cessou funções, por denúncia do contrato por iniciativa própria, com efeitos a 29 de março de 2014. 23 de maio de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924152 Despacho (extrato) n.º 8733/2014 Por despacho de 28/03/2014 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi exonerado a seu pedido, o Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral e Familiar, Joaquim José Cordeiro Pinto, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP — Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul/Centro de Saúde de Torres Vedras, com efeitos a 3 de junho de 2014. 23 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207926607 Despacho (extrato) n.º 8734/2014 Em cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 286.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Carla Alexandra Graça Barbosa Branco Fernandes, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. — Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, denunciou a seu pedido, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 2 de junho de 2014. 23 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207924169

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. Aviso (extrato) n.º 7800/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Pneumologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);


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b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Ulisses Saturnino Duarte Brito, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Fernanda Pereira do Nascimento, Assistente Graduada Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr. João Manuel Munhá Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dra. Isabel Ruivo Santos, Assistente Graduada de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dr. José António Romero Conteras, Assistente de Pneumologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927344 Aviso (extrato) n.º 7801/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do

Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Neurologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Carlos Miguel Guerreiro Basílio, Assistente Graduado Sénior de Neurologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria de Fátima Domingos Ferreira Firmino, Assistente Graduada Sénior de Neurologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr. Motasem Ibraim AhmadShamasna, Assistente de Neurologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Isabel Valente da Encarnação, Assistente Graduada de Neurologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dr. José Luís da Silva Soleiro, Assistente de Neurologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927182 Aviso (extrato) n.º 7802/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Cardiologia.

17489 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas,


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Ilídio José Paulos de Jesus, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Ana Maria Barreto Mendonça Romão Brito Camacho, Assistente Graduada Sénior de Cardiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr. Vasco Nuno Elvas Martins Marques, Assistente Graduado de Cardiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Salomé Correia Sousa de Brito Pereira, Assistente Graduada de Cardiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Paula Cristina Silva Gago, Assistente Graduada de Cardiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926583 Aviso (extrato) n.º 7803/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 8 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Pediatria Médica. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. José Francisco Vicente Maio, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Angelina Gonçalves Calado, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dra. Maria José Cardoso Castro, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. José Duarte Santos, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dra. Ermelinda Maria Mendes, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927296 Aviso (extrato) n.º 7804/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Medicina Física e de Reabilitação. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

17491 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Maria Helena Marques Pereira Branco Gomes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Física e de Reabilitação, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dr. João Carlos Santos Ferreira, Assistente Graduado de MFR, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dra. Célia Maria Magno Coelho, Assistente Graduada de MFR, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Eduarda Sandra Diogo Martins Afonso Pires, Assistente de Medicina Física e de Reabilitação, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dra. Kátia Michel Afonso Ferreira, Assistente de MFR, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926842 Aviso (extrato) n.º 7805/2014 Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde datado de 13 de janeiro de 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Jorge Manuel Sepúlveda do Valle Teixeira, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Barlavento, nos termos do artigo 5.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com produção de efeitos a 01 de junho de 2014. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Moura Reis. 207926315 Aviso (extrato) n.º 7806/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Ginecologia/Obstetrícia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.

2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum vitæ — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro;


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Olga Maria Pimentel Santos Viseu, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Fernando Manuel Nogueira Guerreiro, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Eunice Maria Filipe Alves Capela, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Conceição Pereira Ferreira Santos, Assistente Graduada sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dr. António Augusto Carvalho Lagoa, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927141 Aviso (extrato) n.º 7807/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Radiologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito,

17493 nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum vitæ — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requeri-


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Francisco António de Sousa Bastos Aleixo, Assistente Graduado de Radiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Alberto Justo Pereira, Assistente Graduado de Radiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Bruno Marques de Brito, Assistente Graduado de Radiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. Luís Manuel Raposo Sardinha, Assistente Graduado de Radiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria da Graça Alves Afonso, Assistente Graduado de Radiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927571 Aviso (extrato) n.º 7808/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Anestesiologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro

que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento. 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum vitæ — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr.ª Ana Maria Gonçalves Lares, Assistente Graduada sénior de Anestesiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Dagoberta Vila Maior Campos Lima, Assistente Graduada de Anestesiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Carlos Alberto Sousa Teixeira, Assistente Graduada de Anestesiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ângela Maria Loulé Soares Cocco, Assistente Graduada de Anestesiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dra. António Fernando Viegas Pires, Assistente de Anestesiologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926437 Aviso (extrato) n.º 7809/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Infecciologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais.

17495 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. Rui Alberto Roldão de Almeida Pereira, Assistente Graduado de Infecciologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Ana Paula Dias Proença, Assistente Graduada de Infecciologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal Efetivo: Dra. Andrea Justo Speidel, Assistente de Infecciologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. Rui Emanuel Machado Coelho, Assistente de Infecciologia, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

2.º Vogal Suplente: Dr. Laura Maria Garcia de Oliveira e Sá, Assistente Graduada de Infecciologia, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926801 Aviso (extrato) n.º 7810/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Gastrenterologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Maria Teresa Dias Belo, Assistente Graduada Sénior de Gastrenterologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dr. Luis Filipe Contente, Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dr. Paulo Manuel Batista Grave Caldeira, Assistente Graduado de Gastrenterologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. Diamantino do Carmo Sousa, Assistente Graduado de Gastrenterologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 2.º Vogal Suplente: Dra. Cristina Maria Martins Inácio, Assistente Graduada de Gastrenterologia, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP.


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926689 Aviso (extrato) n.º 7811/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Psiquiatria da Infância e da Adolescência. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do ar-

17497 tigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Maria do Carmo Soares Alves Marcelino, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dra. Teresa do Rosário da Silva Sintra Nunes, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Isabel Ferreira dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dra. Cristina Maria Ribeiro Marques, Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Centro Hospitalar Lisboa Central — Hospital D. Estefânia 2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Luísa da Nazaré Rodrigues Abrandes Veiga, Assistente Graduada de Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927499 Aviso (extrato) n.º 7812/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A72014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Medicina Interna. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência.

7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000 -145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contato telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Luísa Maria Arez Dias, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Efetivo: Dr. Mário João Clemente Lázaro, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Centro Hospitalar do Algarve, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Domitília Abreu Pinto Faria, Assistente Graduada de Medicina Interna, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 1.º Vogal Suplente: Dr. Armindo José Silva Figueiredo, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, Centro Hospitalar do Algarve, EPE


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 2.º Vogal Suplente: Dra. Catarina Miguel Hilário Mendonça Peixe, Assistente de Medicina Interna, Centro Hospitalar do Algarve, EPE 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207926907 Aviso (extrato) n.º 7813/2014 Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, da carreira médica. Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho n.º 8175-A/2014 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datada de 26 de junho de 2014, em cumprimento do n.º 6 do referido Despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Nefrologia. 1 — Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade a que se candidatam, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto. 2 — Prazo de apresentação de candidaturas Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 3 — Método de seleção O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro. 4 — Caraterização do(s) posto(s) de trabalho Ao(s) posto(s) de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-A do Diploma Legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro. Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as disposições constantes do artigo 22.º C do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro que regulamenta o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 5 — Remuneração A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de 40 horas semanais. 6 — Local de trabalho

17499 As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, ou em qualquer outro local da sua área de influência. 7 — Prazo de validade O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho acima enunciado(s), terminando com o seu preenchimento. 8 — Legislação aplicável O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 e dezembro e pelas disposições da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro. 9 — Horário de trabalho O período normal de trabalho é de 40 horas semanais. 10 — Formalização das candidaturas 10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção. 10.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); b) Pedido para ser admitido ao procedimento; c) Identificação do procedimento, mediante referência ao número do aviso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização; e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento; 10.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento, onde conste o resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico; b) Curriculum Vitae — em modelo europeu, devendo o mesmo ter uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação. c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de setembro; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão. 10.4 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior podem ser substituídas por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos. 11 — Composição e identificação do Júri O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado tem a seguinte composição: Presidente: Dr. José Pedro Castro Leão Neves, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. 1.º Vogal Efetivo: Dr. Ana Paula Andrade Silva, Assistente Graduada de Nefrologia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos


17500

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

2.º Vogal Efetivo: Dra. Sandra Maria Faísca Brito Melo Sampaio, Assistente de Nefrologia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. 1.º Vogal Suplente: Dra. Ana de Lurdes Agostinho Cabrita Vieira, Assistente de Nefrologia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Dra. Anabela Malho Guedes, Assistente de Nefrologia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. 12 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., na sua sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, bem como no site da ARS Algarve, IP. 13 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — Publicitação: O presente aviso será publicitado ainda por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalgarve.min-saude.pt. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis. 207927077 Deliberação (extrato) n.º 1407/2014 Por despacho do Senhor Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Nuno Sancho Ramos, de 24.06.14, foi autorizada a Patrícia Isabel Gonçalves Patrício, Assistente Técnica do mapa de pessoal da mesma ARS/Secção de Prestações Indiretas, a prestação do trabalho em regime de jornada contínua de 8 horas diárias, nos termos da cláusula 8.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28.09, e tendo por referência o novo período normal de trabalho previsto na Lei n.º 68/2013, de 29.08, por um período de ano e com efeitos à data do despacho autorizador. 26 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Moura Reis. 207926218

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Aviso n.º 7815/2014 Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, de 6 de junho de 2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Ana Sofia Fonseca Silveira, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para o mapa de pessoal deste Instituto. 27 de junho de 2014. — A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz. 207924728

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Ministro Despacho n.º 8735/2014 Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação atual, reconhece-se que a Societé de L´École Française de Lisbonne, entidade titular do alvará do Lycée Français Charles Lepierre, com o número de identificação de pessoa coletiva 500417652, é um estabelecimento de ensino que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.) e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no ano de 2013 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer divida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável. 27 de junho de 2014. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 207924558

Centro Hospitalar do Oeste Aviso (extrato) n.º 7814/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, após homologação da ata do júri constituído para o efeito, por deliberação de 25-06-2014 do Conselho de Administração, torna-se público a conclusão, com sucesso, do período experimental da carreira/categoria de enfermeiro, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes trabalhadores: Nome do trabalhador

Ana Rita de Oliveira Adriano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Andreia Vanessa Marques Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . Catarina Alexandra Henriques Esteves . . . . . . . . . . . . . . Catarina Calheiros dos Santos Nascimento . . . . . . . . . . . Maria Emília Barroso Novais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sigride Duarte Baleia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tatiana Marisa Ferreira Domingues. . . . . . . . . . . . . . . . .

Classificação final

17,85 18,45 18,48 16,19 15,04 17,75 16,61

30 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá. 207925724

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança Declaração de retificação n.º 697/2014 Por ter saído com inexatidão o despacho (extrato) n.º 6811/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, a p. 13369, retifica-se que onde se lê «José da Trindade Lousada de Freitas» deve ler-se «Antero José da Trindade Lousada de Freitas». 26 de junho de 2014. — O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos. 207925968 Despacho (extrato) n.º 8736/2014 Eduardo Manuel dos Santos, Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia em Bragança, faz saber que, no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 125/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013, homologa o contrato de trabalho do docente Francisco José Veiga Martins, referente ao ano letivo 2013/2014, celebrado nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 26 de junho de 2014. — O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos. 207925935


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Agrupamento de Escolas de Gouveia Aviso n.º 7816/2014 Armando José dos Santos Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas de Gouveia, faz saber que no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 4776/2012, de 4 de abril, homologou os Contratos de Trabalho em Funções Públicas celebrados para o ano letivo de 2013/2014: Grupo

100 110 210 290 290 290 300 330 330 350 350 350 500 510 510 550 620 620 620 620 620 910 910 910 910

Nome

Mónica Alexandra Lourenço Mota Cristina Maria Gomes Alves Sofia Ferreira Goldar António Alberto Nascimento Barbas Eva Alexandra G. Silva Costa Carla Sofia Pires Costa Henriqueta Mª Val-do-Rio Ruas Costa Ana Margarida Coelho Teixeira Gomes Marisa Luciana Gomes Alves Teixeira Inês Isabel Carvalho de Almeida Ana Cristina Cairrão Coutinho Santos Paula Cristina Lourenço Branco Isabel Maria Afonso Fernandes Lígia Isabel Alves Pereira Fonseca. Liliana Mª Pereira Pinto Dias Boavida. António Soares Marques. Filomena da Conceição B. Sousa. José Luís Ramos Morgado. Natacha Sofia Moura Vieira. Carlos Alberto Santos Sousa. Teresa Margarida Gomes Pinto. Carla Sofia Ribeiro Morais de Macedo e Castro. Sílvia Jota Pereira. Ana Paula Dias Oliveira. Telmo Alexandre Mateus Caramelo.

30 de junho de 2014. — O Diretor, Armando José dos Santos Almeida. 207927036

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Aviso n.º 7817/2014 Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo, de 15 de maio de 2014, e nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi autorizado o recurso às reservas de recrutamento do procedimento concursal comum, aberto por Aviso n.º 2643/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior na área de Contabilidade e Orçamento do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01/06/2014, com a remuneração mensal de €1.201,48, equivalente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, com Rute Maria Gregório Silvestre. 27 de junho de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro. 207924703

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Despacho (extrato) n.º 8737/2014 O Mestre Pedro Miguel Martins Miguens Amaro, Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

17501 (IEFP, I. P.), ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação n.º 1242/2013, de 22 de maio, de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2013, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação: A) Na Subdelegada Regional, Licenciada Sónia Maria Martins Neves Brandão de Oliveira, competência para exercer todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competência acima referida, com exceção daqueles que não podem ser objeto de subdelegação. § Único: A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pela subdelegatária que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências, desde 9 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014. B) Nas Diretoras de Serviços, a seguir indicadas: Licenciada Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro — Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional; Licenciada Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio — Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo; competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes: 1 — No âmbito geral: 1.1 — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional; 1.2 — Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço. 2 — No âmbito dos recursos humanos: 2.1 — Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos; 2.2 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores; 2.3 — Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores. 3 — No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Maria Isabel Calado Castanheira Monteiro: 3.1 — Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora. 4 — No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Zita Maria Oliveira da Silva Ambrósio: 4.1 — Autorizar despesas até ao limite de € 25 000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um caráter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos. § Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia. 4.2 — Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, en-


17502 dossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a € 25 000,00, assinar precatórios-cheques. § Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho. 4.3 — Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas; 4.4 — Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados; 4.5 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional, bem como o abate de bens ou valores imobilizados. § Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional. 4.6 — Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas. 5 — Notas gerais e finais: 5.1 — As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas; 5.2 — A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem: a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor; b) O cabimento orçamental; c) A existência de verba disponível; d) O enquadramento do ato no plano aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional. 5.3 — Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. § Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios). 5.4 — As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do Delegado Regional, da Subdelegada Regional e da Diretora da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, em quem pelo presente despacho são subdelegados poderes para tanto; 5.5 — A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelas subdelegatárias desde 19 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014, que se mostrem conformes à presente subdelegação de competências. C) Em cada um dos Diretores de Centro dos Centros de Emprego e Formação Profissional, a seguir indicados: Licenciado José António da Costa Marques Gomes — Centro de Emprego e Formação Profissional de Águeda; Licenciado José Arnaldo Mendonça Batalim — Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro; Licenciado Carlos Manuel Correia Cardoso Martins Faria — Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco; Licenciado José Alberto Rato Alves Rabaça — Centro de Emprego e Formação Profissional de Coimbra; Licenciado Luís António do Couto Paula — Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda; Licenciada Lídia Preciosa Franco Antunes de Matos Almeida — Centro de Emprego e Formação Profissional de Leiria; Mestre Fernanda Maria de Almeida Figueiredo Dias — Centro de Emprego e Formação Profissional do Pinhal Interior Norte; Licenciada Marta Cristina de Oliveira Rodrigues — Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu; competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes: 1 — No âmbito geral: 1.1 — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, com exceção, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional; 1.2 — Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais; 1.3 — Autorizar despesas até ao limite de € 25 000,00 com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um caráter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos. § Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros de governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia. 1.4 — Abrir e cancelar contas de depósito à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a € 10 000,00. § Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho. 1.5 — Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, com as alterações posteriormente introduzidas; 1.6 — Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados; 1.7 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais do Centro; 1.8 — Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados. § Único A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional. 1.9 — Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro. 2 — No âmbito dos recursos humanos: 2.1 — Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos; 2.2 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores; 2.3 — Autorizar as deslocações em serviço nos País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores. 3 — No âmbito das áreas do emprego, formação, reabilitação, certificação e inserção: 3.1 — Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P. e, em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P. § Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional. 3.2 — No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional; 3.3 — Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas


Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes; 3.4 — Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva. § 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Diretor de Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional. § 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P. 3.5 — Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências, incluídas no plano anual previamente aprovado, assegurando a sua adequação à qualificação de recursos humanos, à promoção do emprego, à valorização das empresas e ao desenvolvimento socioeconómico regional e local, às condições exigidas pelas diferentes modalidades de formação, bem como aos demais critérios previstos nos documentos normativos de suporte à qualificação realizada no âmbito do IEFP, I. P. e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor; 3.6 — Assinar os termos de responsabilidade das candidaturas, a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, pedidos de reembolsos e saldos e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e outros relatórios apresentados pelo IEFP, I. P.; 3.7 — Assinar os documentos de certificação dos formandos que frequentam as ações de formação no quadro das diferentes modalidades de formação, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a respetiva emissão; 3.8 — Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada. 4 — No âmbito das instalações: 4.1 — Decidir sobre a cedência temporária de instalações para ações de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P. e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários protocolos de colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, através do Delegado Regional; 4.2 — Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil. 5 — Notas gerais e finais: 5.1 — A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação nos Diretores-Adjuntos da respetiva área de intervenção, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Delegado Regional, em cada caso concreto; 5.2 — A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem: a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor; b) O cabimento orçamental; c) A existência de verba disponível; d) O enquadramento do ato no plano aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional. 5.3 — Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. § Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios). 5.4 — As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego e Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a do Diretor de Centro e ou do Diretor-Adjunto com competência

17503 subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional; 5.5 — Apresente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos subdelegatários desde 19 de novembro de 2012 a 8 de maio de 2014, que se mostrem conformes à presente subdelegação de competências. D) Em cada uma das Diretoras de Centro dos Centros de Emprego, a seguir indicados: Licenciada Vanda Cláudia Raposo Cid Ferreira — Centro de Emprego da Covilhã; Licenciada Adília Maria Ramos Farinha — Centro de Emprego de Dão-Lafões; Licenciada Maria Adelaide dos Santos Crespo — Centro de Emprego da Figueira da Foz; competência para, no âmbito das respetivas unidades orgânicas locais, exercerem os seguintes poderes: 1 — No âmbito geral: 1.1 — Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais; 1.2 — Elaborar os contributos para o plano de atividades e orçamento regionais; 1.3 — Abrir e cancelar contas de depósito à ordem; assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias e endossar vales de correio, assinar precatórios-cheques e autorizar a libertação de cauções, de valor igual ou inferior a € 10 000,00. § Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho. 1.4 — Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados; 1.5 — Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades funcionais; 1.6 — Autorizar abate de bens ou valores imobilizados. § Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional. 1.7 — Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro. 2 — No âmbito dos recursos humanos: 2.1 — Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Centro e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 11 dias úteis consecutivos; 2.2 — Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores; 2.3 — Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores. 3 — No âmbito das áreas de emprego, reabilitação e inserção: 3.1 — Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P. e, em geral, dos respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P. § Único. Excluem se da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integradas no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional. 3.2 — No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

3.3 — Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes; 3.4 — Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Delegado Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva. § 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pela Diretora de Centro, a remessa dos pedidos de execução aos serviços de finanças competentes deverá processar-se através da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Delegação Regional. § 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos judiciais, o processo passa a ser conduzido pela unidade orgânica competente dos Serviços Centrais do IEFP, I. P. 4 — No âmbito das instalações: Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo 1431.º do Código Civil. 5 — Notas gerais e finais: 5.1 — A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação nos Diretores-Adjuntos da respetiva área de intervenção, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Delegado Regional, em cada caso concreto; 5.2 — A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito das competências subdelegadas pressupõem: a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor; b) O cabimento orçamental; c) A existência de verba disponível; d) O enquadramento do ato no plano aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo e do Delegado Regional. 5.3 — Para determinação dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. § Único. Excetuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham caráter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios). 5.4 — As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da Diretora de Centro e ou do Diretor-Adjunto com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado, devendo ser dado conhecimento prévio ao Delegado Regional. Nos Centros de Emprego em que não tenha sido designado Diretor-Adjunto as contas bancárias só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, a da Diretora de Centro e a do Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego; 5.5 — A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 9 de maio de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências pelos subdelegatários, a ela conformes, entre o período de 19 de novembro de 2012 e 8 de maio de 2014. 1 de julho de 2014. — A Diretora de Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira. 207928819

Instituto da Segurança Social, I. P. Despacho n.º 8738/2014 Subdelegação de Competências no Chefe do Setor de Apoio Técnico a Equipamentos Sociais Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos

por Despacho n.º 11080, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013, da Diretora de Departamento de Administração, Património e Obras, Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, subdelego no Chefe do Setor de Apoio Técnico a Equipamentos Sociais, Ricardo António Belo Dias, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: 1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços; 2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços: 2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas; 2.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores; 2.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico; 2.4 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço; 2.5 — Autorizar as deslocações em serviço. 3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 137.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho. 27 de junho de 2014. — O Diretor da Unidade de Projetos e Obras, João Manuel Simões Monteiro. 207924469 Despacho n.º 8739/2014 Subdelegação de Competências na Diretora do Núcleo de Projetos e Apoio Técnico a Equipamentos Sociais Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho n.º 11080/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013, da Diretora do Departamento de Administração, Património e Obras, Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Projetos e Apoio Técnico a Equipamentos Sociais, Delmira Alberto Correia, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: 1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços; 2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços: 2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas; 2.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores; 2.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico; 2.4 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço; 2.5 — Autorizar as deslocações em serviço. 3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 137.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho. 30 de junho de 2014. — O Diretor da Unidade de Projetos e Obras, João Manuel Simões Monteiro. 207927482


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

PARTE D 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Anúncio n.º 179/2014 Insolvência pessoa singular (Apresentação) — Processo: 897/11.9TBOAZ Encerramento do processo Insolventes: Mário de Oliveira Alves, NIF — 147009332, BI — 07915597, Endereço: Figueiredo de Baixo, Sn, 3720-473 Pinheiro da Bemposta Oaz; Isabel Maria Santiago Silva, NIF — 172124670, BI — 07479515, Endereço: Lugar de Figueiredo de Baixo, 3720-473 Pinheiro da Bemposta. Administrador da Insolvência: Dr. Ângelo António Almeida Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 15, Sala 5.3, 4400-134 Vila Nova de Gaia. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: mostrando-se encerrada a liquidação, o Administrador da Insolvência prestou contas da insolvência que foram julgadas validamente prestadas, procedeu-se à conta distribuição e rateio final pelos credores. 17 de junho de 2014. — A Juíza de Direito, Dr.ª Liliana da Silva Sá. — O Oficial de Justiça, Márcia Alexandra R. Silva. 307896419

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Despacho (extrato) n.º 8740/2014 Por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 27 de junho de 2014, no uso de competência delegada, é o Exmo. Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues, desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação por limite de idade, com efeitos reportados a 19.06.2014. 30 de junho de 2014. — O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira. 207927782

PARTE E ORDEM DOS ADVOGADOS Deliberação n.º 1408/2014 Delegação de competências O Conselho Distrital reunido em sessão plenária deliberou, por unanimidade, delegar as seguintes competências: a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos Vice-Presidentes Paulo Duarte e Isabel Vellozo Ferreira e Vogais Paulo Pimenta e Pedro Costa Azevedo. b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto, no Vice-Presidente Paulo Duarte. c) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — proceder à inscrição dos advogados estagiários e à inscrição preparatória dos advogados, bem como à inscrição definitiva destes últimos, se tal for determinado pelo conselho geral — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes. d) A competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, funcionários judiciais e serviços do registo e notariado instalados na área da sua competência territorial — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aos vogais Lia Araújo, Domingos Ferreira, Pedro Machado Ruivo, Luís Louro,

Rui Teixeira e Melo e Francisco Monteiro Pacheco de acordo com as respetivas áreas geográficas que lhes foram atribuídas. e) A competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área do seu distrito — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, à Vogal Cláudia Areal. 10 de fevereiro de 2014. — A Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, Elisabete Grangeia. 207927028 Despacho n.º 8741/2014 Delegação de competências No uso da faculdade conferida no disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 51.º do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, e pela Lei n.º 12/2010, de 25 de junho, delego: a) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, nos termos do respetivo regulamento — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto, no vice-presidente Paulo Duarte; b) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos neste Estatuto — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto, nos vice-presidentes Paulo Duarte e Isabel Vellozo Ferreira e nos vogais Paulo Pimenta, Lia Araújo, Francisco Monteiro Pacheco, Márcia Passos, Domingos Ferreira e Pedro Costa Azevedo; c) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e


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advogados estagiários do respetivo distrito — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto, nos vogais Luís Louro e Rui Teixeira e Melo; d) A competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto, nos vice-presidentes Paulo Duarte e Isabel Vellozo Ferreira; e) A competência prevista no n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto da Ordem dos Advogados — autorizar previamente a revelação de factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou dos seus representantes — foi delegada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto, nos vice-presidentes Paulo Duarte e Isabel Vellozo Ferreira e nos vogais Paulo Pimenta, Lia Araújo, Francisco Monteiro Pacheco, Márcia Passos, Domingos Ferreira e Pedro Costa Azevedo. 10 de fevereiro de 2014. — A Presidente do Conselho Distrital do Porto, Elisabete Grangeia. 207926956

UNIVERSIDADE DE AVEIRO Despacho (extrato) n.º 8742/2014

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso (extrato) n.º 7818/2014 Por despacho de 25 de junho de 2014 do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia: António Guinapo de Campos, assistente técnico desta Faculdade — autorizado o regresso ao serviço após interrupção da licença sem remuneração a partir de 23 de junho de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 30 de junho de 2014. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar. 207925976

Instituto de Tecnologia Química e Biológica Despacho n.º 8744/2014 Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Capítulo II dos Estatutos do ITQB, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2009, nomeio a Doutora Maria Margarida Girão de Oliveira, Professora Associada com Agregação do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, no cargo de Subdiretora do mesmo Instituto, pelo período de quatro anos, com efeitos a partir de 25 de junho de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Por Despacho de 16/04/2014, proferido pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foi a Doutora Anabela Maria Sousa Pereira, de nomeação definitiva, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, como Professor Associada c/ Agregação, na área disciplinar de Psicologia, posicionada no índice 265, escalão 3 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, precedendo concurso, com efeitos a partir de 02/05/2014, inclusive, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

30 de junho de 2014. — O Diretor, Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares. 207925181

11 de junho de 2014. — A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira. 207924347

Deliberação do conselho de representantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Arquitetura Despacho n.º 8743/2014 Considerando o ofício do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 17 de maio e o meu Despacho n.º 24/2013, de 22 de julho torna-se necessário proceder à regularização do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar desta Faculdade Doutor Ricardo Jorge Fernandes da Silva Pinto, cujo período experimental terminou em 28 de junho de 2014, pelo que determino a convalidação do seu contrato, para todos os efeitos legais, a partir da data de 29 de junho de 2014. Relatório final relativo a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Professor Auxiliar, Doutor Ricardo Jorge Fernandes da Silva Pinto Considerando que em face dos pareceres emitidos e subscritos pelo professor catedrático desta Faculdade, Doutor João Gabriel Viana de Sousa Morais e pela professora associada Doutora Maria Madalena Aguiar da Cunha Matos, que fica arquivado no processo individual, aprovados nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, o Conselho Cientifico desta Faculdade, reunido em, 10 de janeiro de 2012, deliberou por unanimidade, e findo o período experimental, a contratação por tempo indeterminado, do Doutor Ricardo Jorge Fernandes da Silva Pinto, na mesma categoria, posicionado no 1.º escalão, índice 195. 30 de junho de 2014. — O Presidente da Faculdade, Doutor José Manuel Pinto Duarte (Professor Catedrático). 207925846

UNIVERSIDADE DO PORTO Faculdade de Engenharia Deliberação n.º 1409/2014

Torna-se pública a deliberação do Conselho de Representantes da FEUP, de 20 de junho de 2014, que aceita a renúncia do Diretor da FEUP, Senhor Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, e nomeia em regime de substituição interina, por motivo de vacatura do cargo de Diretor da mesma Faculdade, o atual Subdiretor da FEUP, Luís António de Andrade Ferreira, Professor Associado com Agregação, com efeitos a 27 de junho de 2014 e até que o novo Diretor desta Faculdade tome posse, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo n.º 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho n.º 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, em conjugação com o artigo 91.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e com o artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-B/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2009. 30 de junho de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho de Representantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Prof. Doutor Fernando Pires Maciel Barbosa. 207927093

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA Despacho (extrato) n.º 8745/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja de 7 de fevereiro de 2014: Marta Isabel de Sousa Horta — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime acumulação de 50 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 17 de fevereiro de 2014 e termo a 4 de março de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 30 de junho de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca. 207926786


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Instituto Superior de Engenharia do Porto Declaração de retificação n.º 698/2014 Por ter sido publicado com inexatidão o despacho (extrato) n.º 4199/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014, retifica-se que onde se lê: «Por despacho de 07 de fevereiro de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: [...] Da Mestre Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo parcial — 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18/11, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014. [...]» deve ler-se: «Por despacho de 7 de fevereiro de 2014 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes: [...] Da Mestre Cristina Maria Pereira da Silva, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial — 15 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-15 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com início a 24 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de julho de 2014. [...]» 28 de fevereiro de 2014. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 207926129 Despacho n.º 8746/2014 Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho n.º 6896/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 3 de maio de 2011, subdelego no Vice-Presidente José Carlos Barros Oliveira a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pelo candidato Tiago Sarmento Sabino Domingues. As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo. 12 de junho de 2014. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha. 207927555

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL Declaração de retificação n.º 699/2014 Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 7983/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2014, retifica-se que onde se lê: «As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2013/2014.» deve ler-se: «As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2014/2015.» 20 de junho de 2014. — O Presidente, Pedro Dominguinhos. 207923886 Despacho (extrato) n.º 8747/2014 Por despacho de 12 de junho de 2014, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: João Rafael Ribeiro dos Santos — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente con-

vidado, em regime de tempo parcial a 40 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, pelo período de 16/06/2014 a 15/07/2014, com a remuneração mensal de 436,49 €, correspondente ao escalão 1, índice 100. 17 de junho de 2014. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207924436 Despacho (extrato) n.º 8748/2014 Por despacho de 03 de abril de 2014 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do presidente: Lúcia Maria Amaral Domingues — autorizada, pelo período de 12/04/2014 a 11/10/2014, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 45 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico. 23 de junho de 2014. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207924411 Despacho (extrato) n.º 8749/2014 Por despachos de 26 de março de 2014 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Miguel Quaresma Oliveira — autorizada, pelo período de 09/04/2014 a 08/04/2015, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 30 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico. Nuno Miguel Ventura Oliveira — autorizada, pelo período de 26/03/2014 a 25/03/2015, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico. 25 de junho de 2014. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207924396

Escola Superior de Educação Despacho n.º 8750/2014 Considerando: a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro; b) O n.º 4 do Despacho n.º 6679/2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio. 1 — Subdelego nos Subdiretores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Adjunto Convidado José Miguel de Freitas e Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo, as competências abaixo indicadas: a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei; c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola; d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores; e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais; f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação; g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas; h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;


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i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista; j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias; k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola; l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes: i) aquisição de serviços prestados por pessoas singulares — trabalhadores independentes; ii) aquisição de equipamento informático; iii) aquisição de bens e serviços de publicidade. m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento. n) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre; o) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço

público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; 2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2009, de 16 de dezembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Subdiretor Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos. Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 10 de abril de 2014. 16 de junho de 2014. — A Diretora, Joana Maria Leitão Brocardo. 207925351

PARTE G CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 8751/2014

Despacho (extrato) n.º 8752/2014

Por despacho da diretora clínica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 4 de junho de 2014, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à técnica de diagnóstico e terapêutica Teresa de Fátima da Costa Nunes Santos, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções na CLISA — Clínica de Santo António, S. A.

Por despacho do Presidente do Conselho de Administração, datado de 23 de junho de 2014 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, a seu pedido, ao Pedro Guilherme Garcia de Sousa, Assistente Operacional, tornando-se efetiva a cessação do vínculo à Administração Pública, com efeitos reportados a 26 de julho de 2014.

30 de junho de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 207924599

30 de junho de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos. 207925408

PARTE H MUNICÍPIO DE ABRANTES Aviso n.º 7819/2014 Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 02/06/2014 e em conformidade com o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20/04, republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07/06, em conjugação com o Artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, nomeei, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Desporto, Cultura, Turismo, Museus e

Património, por um período de 90 dias, o Técnico Superior Luís Miguel Loureiro Valente. A nomeação foi feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos à data de 2 de junho de 2014. Mais se torna público que a Comissão de Serviço do referido Técnico Superior no Cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, cessou a 1 de junho de 2014. 23 de junho de 2014. — A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque. 307921333


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Aviso n.º 7820/2014 Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, se torna público que cessou a Comissão de Serviço, do Técnico Superior José da Conceição Bento Pedro, no Cargo de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, no dia 31 de maio de 2014. 23 de junho de 2014. — A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque. 307918994

MUNICÍPIO DE ALCANENA Aviso n.º 7821/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 37.º e 38.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 16 de junho de 2014, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, no mesmo órgão e serviço, para a carreira/categoria técnica superior, de Maria João Café Ferreira, assistente técnica, pertencente ao Mapa de Pessoal da Autarquia, sendo remunerada pela 2.ª posição da Tabela Remuneratória Única da carreira geral de técnico superior, nos termos dos n.os 1 e 4, artigo 62.º da LVCR (Lei n.º 12-A/2008) e por força de aplicação da alínea d), do n.º 2 e 3, do artigo 39.º da LOE 2014, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2014, sendo válida por um período de 18 meses. 26 de junho de 2014. — A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira. 307922962

MUNICÍPIO DE BARCELOS Aviso n.º 7822/2014 Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público que, nos termos do previsto, no artigo 13.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2012, por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 20/06/2014, foi aprovada a proposta da Câmara Municipal de delimitação das áreas de reabilitação urbana do «Centro Histórico de Barcelos» e de «Barcelos Nascente Um», podendo os elementos referidos no n.º 2 do citado artigo 13.º ser consultados nos serviços da DPUMA, da Câmara Municipal de Barcelos, durante os dias úteis e nas horas de expediente, bem como no sítio eletrónico do Município. 30 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes. 207926542

MUNICÍPIO DE CONSTÂNCIA Edital n.º 590/2014 Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim, Presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que a Assembleia Municipal de Constância, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, mediante proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2012, a proposta de «Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Constância», que entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital. O Regulamento foi objeto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e encontra-se publicado no sítio da Internet em www.cm-constancia.pt. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do Município. 3 de junho de 2014. — A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim. 307909468

MUNICÍPIO DE OEIRAS Aviso n.º 7823/2014 Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras. Faz público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d., do n.º 4, do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro que, por deliberação da Câmara Municipal, de 26 de fevereiro de 2014 e da Assembleia Municipal, de 15 de abril de 2014, foi aprovado o Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, após tidos os seguintes procedimentos: 1 — Por deliberação da Câmara de 13 de janeiro de 2010, foi aprovado o início dos procedimentos que conduziram à presente proposta do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor. 2 — O Plano dá resposta a todas as questões colocadas pelas entidades envolvidas na conferência de serviços, bem como na reunião de concertação com a única entidade que emitiu parecer desfavorável, a CCDRLVT. 3 — A aprovação ao Plano foi sujeita a discussão pública, publicitado no Diário da República, 2.ª série — n.º 142, de 25 de julho de 2013 (Aviso n.º 9592/2013), tendo sido elaborado o relatório ponderativo das participações registadas. 4 — Os objetivos de elaboração do PPMDFRJ contextualizam a oportunidade de conversão de uma área urbana expectante, localizada no aglomerado da Cruz-Quebrada/Dafundo, entre o Complexo Desportivo do Jamor e o rio Tejo, prevendo: A criação de um espaço urbano multifuncional com apetência para constituir uma nova centralidade e assumindo-se como uma “porta de entrada” no concelho de Oeiras; A localização de uma piscina oceânica e de uma marina destinada ao desenvolvimento de desportos náuticos, de prática informal (recreio e lazer) e com o dimensionamento e as características técnicas necessárias para vir a acolher eventos nacionais e internacionais; A criação de um equipamento hoteleiro destinado a suprir as carências do complexo desportivo, servindo ainda de apoio à marina; A reformulação da acessibilidade que servirá a intervenção que se projeta para a área em, apreço o Complexo Desportivo do Jamor e o aglomerado da Cruz Quebrada; Estabelecer uma estrutura de espaços públicos diversificados, centrada na ligação com o Jamor, que assegure novas ligações urbanas com o passeio oceânico, o Rio, e a Cruz Quebrada A requalificação da estação da Cruz Quebrada e Linha de Cascais (a cargo da REFER); A criação na área de intervenção de uma “porta de entrada” agregando diversos modos de transporte; 21 de maio de 2014. — O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor Regulamento

CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto 1 — O presente regulamento estabelece as regras a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo abrangido pelo Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, doravante designado por “PPMDFRJ” ou “Plano”, e define as condições de urbanização, edificabilidade e utilização dos edifícios, bem como a caracterização dos espaços públicos. 2 — Estão sujeitas à aplicação das disposições fixadas no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade da demais legislação em vigor, todas as intervenções urbanísticas e arquitetónicas relativas ao uso do solo, subsolo, suas alterações, bem como os atos de licenciamento ou comunicação prévia de quaisquer operações urbanísticas. Artigo 2.º Âmbito Territorial A Área de Intervenção do PPMDFRJ encontra-se delimitada na Planta de Implantação estabelecendo as seguintes confrontações: a) A Norte com a Estrada Nacional 6, o Vale do Jamor, o rio Jamor e a Cruz Quebrada; b) A Sul com o rio Tejo; c) A Este com a Cruz Quebrada, a Estrada Nacional 6 e o rio Tejo; d) A Oeste com o canal ferroviário e a faixa de proteção à Estrada Nacional 6. Artigo 3.º Objetivos e estratégias 1 — O PPMDFRJ insere-se numa estratégia de desenvolvimento municipal que visa a requalificação urbanística da área de intervenção e a criação de um polo de terciário superior, sendo os seus objetivos específicos: a) Implementar uma solução para o nó viário do Jamor; b) Contribuir para o reforço da centralidade da Cruz Quebrada, potenciando a utilização do passeio marítimo em articulação com a área comercial, com a futura piscina oceânica e marina; c) Estruturar um novo espaço urbano de usos mistos através da reconversão urbanística do existente; d) Criar uma estrutura de espaços públicos diversificados, em conexão com o Jamor, que assegure novas ligações urbanas com o passeio marítimo, o rio e a Cruz Quebrada; e) Estabelecer uma nova rede de espaços e corredores verdes, permitindo a ligação entre a estrutura verde existente e um conjunto de novas zonas e percursos verdes a criar; f) Introduzir uma melhoria na mobilidade na Estrada Nacional 6 e na acessibilidade ao complexo do Jamor e facilitar a circulação na área do Plano, em especial no acesso à estação ferroviária da Cruz Quebrada. 2 — Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, o Plano procede à transformação da situação fundiária da sua área de intervenção. Artigo 4.º Valores culturais e naturais a proteger O PPMDFRJ visa a proteção dos valores naturais do vale e rio Jamor e faixa ribeirinha do rio Tejo e dos valores culturais do património construído da Cruz Quebrada e do Estádio do Jamor, através da continuidade da ligação por ambiente natural do vale até ao rio Tejo e da garantia de área para fruição da margem do rio Jamor e do rio Tejo. Artigo 5.º Relação com outros instrumentos de gestão territorial 1 — O PPMDFRJ respeita os vários instrumentos de gestão territorial aos quais deve obediência e, em especial, cumpre o disposto no Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo, concretiza e desenvolve a estratégia prevista no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.

2 — De acordo com o disposto no Plano Diretor Municipal de Oeiras, doravante designado por PDM, a área de intervenção do PPMDFRJ integra uma Área de Intervenção de Programa Estratégico para as quais são especificados usos decorrentes do desenvolvimento dos próprios programas. 3 — O PPMDFRJ altera o PDM, passando na sua área de intervenção a observar-se os seguintes parâmetros máximos: a) O Número de Pisos de 20. b) O Índice de Utilização do Solo de 0,61. c) O Índice de Ocupação do Solo de 0,28. 4 — As disposições do presente regulamento prevalecem sobre quaisquer disposições do Regulamento do PDM que as contrariem. Artigo 6.º Conteúdo Documental 1 — O Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor é constituído por: a) Regulamento; b) Planta de Implantação; c) Planta de Condicionantes; d) Planta de Ordenamento Proposto; e) Mapa de Ruído — Situação Futura (2025) com implantação do PPMDFRJ, com medidas de redução sonora — Indicador Lden; f) Mapa de Ruído — Situação Futura (2025) com implantação do PPMDFRJ, com medidas de redução sonora — Indicador Ln 2 — O Plano é ainda acompanhado por: a) Relatório; b) Programa de Execução e Plano de Financiamento; c) Termos de Referência; d) Relatório de Caracterização e Diagnóstico do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor; e) Fichas de Caracterização dos Equipamentos Coletivos Propostos; f) Relatório da Componente Mobilidade e Transportes; g) Relatório Complementar — Componente Mobilidade e Transportes; h) Relatório Ambiental i) Cálculo de Mais-valias j) Participações Recebidas em Sede de Discussão Pública k) Relatório de Ponderação l) Ficha de Dados Estatísticos m) Planta de Localização; n) Planta de Enquadramento; o) Planta da Situação Existente — Levantamento Topográfico; p) Planta de Ordenamento do PDM — Extrato; q) Planta de Condicionantes do PDM — Extrato; r) REN publicada no PDM em vigor — Extrato; s) Planta de Condicionantes do PDM — Servidões e Restrições — Área de Intervenção; t) Planta de Cadastro — Situação Existente; u) Planta de Cadastro — Usos Existentes; v) Planta de Gestão Fundiária; w) Planta de Cadastro Proposto; x) Planta de Usos Propostos; y) Planta de localização de Espaços Verdes, Equipamentos e Infraestruturas de utilização pública; z) Planta de Modelo de Ocupação; aa) Planta de Mobilidade e Circulação; bb) Planta de Espaços Públicos Exteriores; cc) Planta da Rede Viária e Estacionamento Automóvel; dd) Planta de Faseamento da Rede Viária; ee) Perfis Transversais e Longitudinais dos arruamentos; ff) Planta de Rede de Abastecimento de Água; gg) Planta de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais; hh) Planta da Rede Elétrica e Telecomunicações; ii) Planta da Iluminação Pública; jj) Planta de Higiene Urbana; kk) Planta de Demolições; ll) Planta de Modelação de Terreno; mm) Mapa de Ruído — Situação de Referência (2010) — Indicador Lden; nn) Mapa de Ruído — Situação de Referência (2010) — Indicador Ln; oo) Carta Estrutura Ecológica Proposta; pp) Volumetrias: Perfis 1,2,3 e 4; qq) Planta de trabalho Cota 4.60 m; rr) Planta de trabalho Cota 8.40 m; ss) Planta de Áreas de Cedência;


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 tt) Simulação e Visualização 3D; uu) Relatório das operações urbanísticas emitidas vv) Certidão camarária de atestando a inexistência de participações em sede de discussão pública. 3 — O Plano é ainda acompanhado pelos seguintes elementos complementares: a) Anexos do Relatório de Caracterização e Diagnóstico do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor b) Proposta de Delimitação da REN na Área do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor (MD_PPMDFRJ_REN_ALT_ ABRIL2013) c) Memória Descritiva da Marina d) Estudo de Caracterização dos Passivos Ambientais e) Mapa de Ruído f) Estudo de Tráfego g) Memória Descritiva da Rede de Energia Eléctrica h) Fichas de Caracterização do Edificado Existente i) Planta de Classes de Hipsometria j) Planta de Classes de Declive k) Planta de Exposição de Vertentes l) Planta da Litologia m) Planta da Susceptibilidade à Erosão Hídrica n) Planta de Uso e Ocupação do Solo o) Mapa de Estratos de Vegetação p) Mapa de Manchas de Vegetação q) Planta de Níveis de Permeabilidade r) Planta de Áreas Susceptíveis à Inundação de Origem Marinha s) Planta de Áreas Susceptíveis à Inundação de Origem Fluvial t) Planta de Áreas Susceptíveis à Inundação de Origem Marinha e Fluvial u) Planta de Rede de Abastecimento de Água v) Planta de Rede de Drenagem de Águas Residuais e Domésticas. Artigo 7.º

e restrições de utilidade pública e demais condicionantes em vigor, designadamente: a) Domínio Público Hídrico, no que concerne ao Rio Jamor, respetivo leito e margem; à Zona Adjacente do Rio Jamor e ao Estuário do Rio Tejo, respetivo leito e margem; b) Reserva Ecológica Nacional; c) Zona de Servidão de Infraestruturas da EPAL; d) Zona de Servidão de Infraestruturas da SANEST; e) Zona non aedificandi REFER; f) Zona de Servidão EN-6; g) Servidão de Protecção ao Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul; h) Servidão Particular de Sinalização Marítima dos Enfiamentos da Barra Sul do Porto de Lisboa i) Zona geral de Proteção — Imóvel de Interesse Municipal Ponte do Século XVII sobre o rio Jamor. Artigo 11.º Regime Nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública e outras condicionantes referidas no artigo anterior aplica-se a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo enunciada nos regimes jurídicos respetivos, ficando, em tudo o mais, subordinadas ao disposto no presente Regulamento.

CAPÍTULO III Qualificação do solo e conceção do espaço SECÇÃO I Disposições gerais

Definições

Artigo 12.º

O PPMDFRJ considera como definições as constantes da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio. Artigo 8.º

Transformação fundiária

Vinculação jurídica As disposições do PPMDFRJ vinculam as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. Artigo 9.º Efeito registral 1 — A Unidade de Execução 1, doravante UE 1, é, na sua totalidade, sujeita a operação de loteamento concretizada pelo Plano, resultando da mencionada operação e para efeitos de registo predial 5 lotes, nos termos da proposta de loteamento constante da Planta de Implantação do PPMDFRJ e do Quadro I anexo. 2 — Os efeitos da operação de loteamento a que se refere o número anterior, bem como os efeitos do reparcelamento previsto no artigo 34.º do PPMDFRJ, decorrem diretamente do registo do Plano efetuado nos termos do artigo 92.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tal como contido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro. 3 — A emissão da certidão do PPMDFRJ, prevista no n.º 1, do artigo 92.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial depende exclusivamente da prestação de caução de montante máximo igual ao da taxa prevista na alínea a.) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a calcular nos termos do regulamento municipal em vigor.

CAPÍTULO II Servidões administrativas e restrições de utilidade pública Artigo 10.º Identificação Na área de intervenção do PPMDFRJ são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas

1 — A ocupação do espaço na área de intervenção do PPMDFRJ obedece à estruturação predial constante da Planta de Gestão Fundiária e na Planta de Cadastro Proposto. 2 — A área de intervenção do PPMDFRJ encontra-se constituída em 3 unidades de execução, delimitadas na Planta de Implantação, designadas por UE1, UE2 e UE3, respetivamente. Artigo 13.º Classificação e qualificação do solo 1 — O solo integrado na área de intervenção do PPMDFRJ é classificado como urbano a que corresponde a categoria operativa de solo urbanizado e as seguintes categorias funcionais: Espaços Centrais; Espaços de Uso Especial e Espaços Verdes. 2 — Na área de intervenção do PPMDFRJ, conforme indicado na Planta de Ordenamento e Quadro I anexo, são, designadamente, admitidos as seguintes subcategorias: residencial, usos compatíveis com o uso residencial, serviços, comércio, hotel, turismo, estacionamento público, equipamento, área verde urbana, área verde privada, área de equilíbrio ecológico. 3 — Para efeitos da eventual instalação de um equipamento complementar de assistência domiciliária a seniores, admite-se a possibilidade de conversão do uso habitacional no Piso 0 do edifício previsto para o Lote 4, mediante proposta devidamente fundamentada e aceite pela Câmara Municipal de Oeiras. Artigo 14.º Espaços Centrais 1 — Cabem nesta categoria funcional as áreas da UE 1. 2 — A categoria funcional de espaços referidos no número anterior divide-se nas seguintes subcategorias, de acordo com os usos específicos de cada espaço: a) Espaço residencial; b) Espaço de usos compatíveis com o uso residencial; c) Espaço de comércio; d) Espaço de serviços; e) Hotel; f) Estacionamento público; g) Área verde urbana; h) Área verde privada.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Artigo 15.º

Espaços de uso especial Cabem nesta categoria funcional as áreas da UE 2 e da UE 3, destinadas aos seguintes equipamentos: a) Equipamentos — Estação da Cruz Quebrada, (UE2); b) Equipamentos — Espaço urbano de utilização coletiva/Marina/ Porto de Recreio, (UE3); c) Estacionamento público, (UE3); d) Turismo/serviço/comércio, (UE3). Artigo 16.º Espaço Verdes 1 — Cabem nesta categoria funcional as áreas com funções de equilíbrio ecológico e de proteção, podendo acolher em simultâneo atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto, cultura, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal. 2 — A categoria funcional das áreas referidas no número anterior integra a subcategoria de área de equilíbrio ecológico, constituída pelos espaços em que se privilegia a permeabilidade do solo e onde se salvaguardam valores naturais e paisagísticos as zonas de instabilidade, os maciços arbóreo-arbustivos, percursos pedonais, linhas de água e bacias de retenção.

SECÇÃO II Ocupação do espaço Artigo 17.º Modelação dos terrenos 1 — As operações de modelação topográfica a realizar na área do PPMDFRJ encontram-se identificadas na Planta de Modelação de Terreno. 2 — Estas operações visam adequar as infraestruturas previstas pelo PPMDFRJ sem desvirtuar as propriedades físicas e topográficas do território. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as cotas topográficas indicadas nos elementos desenhados do PPMDFRJ poderão sofrer ajustes por via da realização dos estudos adequados à respetiva execução e concretização.

SECÇÃO III Obras de edificação e demolição Artigo 18.º Obras de edificação 1 — A configuração geral da edificação na área de intervenção do PPMDFRJ deve observar o disposto no presente regulamento e nas peças desenhadas Planta de Implantação e Volumetrias: Perfis 1, 2, 3 e 4. 2 — Admite-se a variação da cota de soleira da nova edificação decorrente do desenvolvimento de estudos e projetos de execução relativos à sua construção e à dos seus espaços exteriores privados e ou da otimização da modelação do terreno daqueles. Artigo 19.º Obras de demolição As obras de demolição a efetuar em sede de execução do Plano encontram-se assinaladas na Planta de Demolições. Artigo 20.º Regras de sustentabilidade para novas edificações Na área de intervenção do PPMDFRJ devem ser observados os parâmetros constantes do Quadro I, observando-se as seguintes disposições: 1 — As cotas de soleira são as constantes da Planta de Implantação; 2 — A implantação das construções não pode ultrapassar o polígono máximo de implantação definido na Planta de Implantação; 3 — Os projetos das edificações deverão considerar os pontos de vulnerabilidade da região continental em que se situam, bem como as condições geológicas e geotécnicas do local; 4 — São permitidos corpos balançados, que não podem ser encerrados; 5 — As cores a utilizar são claras; 6 — Os materiais de revestimento são preferencialmente naturais, nomeadamente madeira, betão, metal e vidro;

7 — Não são permitidos revestimentos cerâmicos com imagem tradicional; 8 — Os projetos de arquitetura e especialidades relativos aos edifícios a construir devem respeitar os requisitos térmicos e acústicos constantes da legislação em vigor; 9 — Os edifícios a construir devem fazer uso de materiais mais eficientes em termos energéticos e de duração, com vista a reforçar a sustentabilidade do conjunto reduzindo consumos de energia e gastos com manutenção, e devem incluir sistemas de energias renováveis e dispositivos economizadores de energia e água; 10 — Na área de intervenção do PPMDFRJ devem ser observadas boas práticas de sustentabilidade, traduzindo-se na aplicação dos seguintes princípios: a) Implementação de medidas solares passivas e ativas nos edifícios e espaço público; b) Utilização de equipamentos eficientes em termos ambientais nos edifícios; c) Promoção da qualidade do ar nos edifícios; d) Captação, retenção e reutilização de águas pluviais de modo a diminuir os efeitos da impermeabilização; e) Reutilização das águas cinzentas; f) Modelo de gestão eficiente de resíduos urbanos; g) Redução de utilização de matérias-primas, promovendo a reutilização de materiais e a redução do desperdício em obra e ainda o recurso a materiais com baixa energia incorporada; h) Redução do número de lugares de estacionamento para veículos de transporte individual de modo a promover a utilização do Transporte Coletivo; i) Todo o empreendimento terá de garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada tanto nos espaços exteriores como nos edifícios. Artigo 21.º Parâmetros de edificabilidade As obras de edificação nos Lotes constituídos devem respeitar os seguintes parâmetros: a) Lote 1, destinado a comércio, serviços, estacionamento e hotel: Área de Construção Máxima — 45.244 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 45.244m2; Área de Implantação Máxima — 9.962,20 m2; Número máximo de pisos — 14; Cércea — 48,00 m. b) Lote 2, destinado a comércio, serviços e estacionamento: Área de Construção Máxima — 10.073,00 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 10.073,00 m2; Área de Implantação Máxima — 4.636,50 m2; Número máximo de pisos — 3; Cércea — 10,20 m. c) Lote 3, destinado a uso residencial e a estacionamento: Área de Construção Máxima — 47.0161 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 47.0161 m2; Área de Implantação Máxima — 7.116,00 m2; Número máximo de pisos — 18; Cércea — 61,10 m. d) Lote 4, destinado a uso residenciale estacionamento: Área de Construção Máxima — 29.350,00 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 29.350,00 m2; Área de Implantação Máxima —4.270,40m2; Número máximo de pisos — 20; Cércea — 64,40 m. e) Lote 5, destinado a estacionamento privado de uso público: Área de Construção Máxima — 5.456,00 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 5.456,00 m2; Área de Implantação Máxima —3.497,70 m2; Número máximo de pisos — 2; Cércea — 6,80 m. f) Lote 6, destinado a equipamento: Área de Construção Máxima — 2.000,00 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 2.000,00 m2; Área de Implantação Máxima — 2.000,00m2; Número máximo de pisos — 2; Cércea — 9 m.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 g) Lote 7, destinado a turismo, serviços, comércio, estacionamento e área de circulação pública: Área de Construção Máxima — 26.070,00 m2; Área de Construção Máxima (acima da cota de soleira) — 26.070,00 m2; Área de Implantação Máxima — 11.875,00m2; Número máximo de pisos — 3; Cércea — 13,25 m.

SECÇÃO IV Logradouros e estacionamento Artigo 22.º Logradouros Os terraços e coberturas dos lotes 3 e 4 devem, ao nível do piso 3, apresentar um revestimento maioritariamente natural verde, de modo a garantir a sua integração na envolvente. Artigo 23.º Estacionamento Os parâmetros aplicáveis à dotação total de lugares de estacionamento previstos na área de intervenção nos termos da Planta de Implantação e no Quadro I anexo são os contidos no Plano Diretor Municipal de Oeiras em vigor à data da publicação do presente Regulamento.

2 — As árvores existentes no local devem, sempre que possível, ser preservadas e integradas. 3 — Com o intuito de propiciar uma integração paisagística adequada com a envolvente, devem ser plantadas herbáceas, arbustos e árvores características da flora local. 4 — Deve ser plantada vegetação arbórea e arbustiva, acompanhando parcialmente o alinhamento da rede viária, ferroviária e canal de elétricos de modo a enquadrar e atenuar a presença das vias e barreiras de proteção acústica, reforçando o efeito de proteção sonora. 5 — O Perímetro à Altura do Peito mínimo das árvores a plantar deve ser no mínimo de 12 a 14 cm. 6 — A seleção das espécies arbóreas deve ter em consideração as características edafo-climáticas do local, da vegetação potencial e da maximização das funções e serviços ambientais prestados, a forma da sua copa, a relação que estabelece com os elementos edificados, bem como a cor da sua floração/folhagem ao longo do ano. Artigo 27.º Mobiliário urbano 1 — A escolha do mobiliário urbano deve recair sobre modelos que se enquadrem na mesma linha da arquitetura do espaço edificado e da arquitetura paisagista dos espaços exteriores. 2 — A localização do mobiliário urbano bem como a sinalética devem ser considerados de modo a não constituírem obstáculos físicos à circulação. Artigo 28.º

CAPÍTULO IV Espaços exteriores Artigo 24.º Identificação 1 — Os espaços exteriores correspondem ao conjunto dos espaços verdes, da rede viária, do passeio marítimo e das áreas de circulação, estadia, recreio e lazer. 2 — Os espaços exteriores incluem as áreas afetas à estrutura ecológica municipal, devidamente identificadas na Planta de Estrutura Ecológica. 3 — Para a totalidade dos espaços exteriores devem ser considerados os seguintes princípios: a) Promoção da continuidade e legibilidade do espaço urbano como um todo; b) Correto dimensionamento, em altura, largura e pendente, dos passeios; c) Rebaixamento regulamentar dos passeios nas zonas de passadeiras. 4 — A manutenção e a iluminação dos espaços públicos e dos espaços privados com ónus de utilização pública existentes na área do PPMDFRJ são da competência da câmara municipal. Artigo 25.º Infraestruturas 1 — As infraestruturas integram a rede viária e obras de subsolo. 2 — A rede viária é constituída por arruamentos, ponte viária desnivelada, passadiços pedonais, percursos pedonais, ciclovias e canal do elétrico. 3 — As obras de subsolo consistem nas seguintes redes: abastecimento de água de consumo e incêndio; drenagem de águas residuais domésticas; drenagem de águas pluviais; instalações elétricas; iluminação pública; telecomunicações e gás. 4 — As obras marítimas da marina enquadram a reconstrução dos molhes do Rio Jamor. 5 — Na fase de elaboração dos projetos de infraestruturas deve ser articulada com as entidades exploradoras da rede elétrica e de gás a necessidade de construção de reservas de atravessamento. 6 — Durante a fase de construção do projeto e depois da sua conclusão é interdito o direcionamento de focos luminosos para o rio Tejo, 7 — Durante a fase de construção do projeto deverá ser feita a monitorização do património edificado existente.

Património arqueológico 1 — Todas as obras que impliquem mobilização de terrenos suscetíveis de conter informação relativa a antigas ocupações humanas no local estão sujeitas a prévia avaliação de impactes sobre o património arqueológico, sendo a atividade levada a cabo por empresas da especialidade ou técnicos credenciados. 2 — A avaliação de impactes sobre o património arqueológico, e a consequente proposta de execução de medidas de minimização que se revelem necessárias, processa-se no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia das obras de urbanização e de construção dos edifícios. Artigo 29.º Caracterização acústica 1 — O PPMDFRJ classifica a sua área de intervenção como zona mista, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. 2 — De acordo com o Estudo Acústico que acompanha o PPMDFRJ, devem ser implementadas as seguintes medidas de minimização: a) Adoção de elementos construtivos exteriores absorventes, nomeadamente, elementos estruturais, vegetação envolvente, jardins sobre a cobertura e canteiros nos parques de estacionamento; b) Barreiras Acústicas junto à linha ferroviária; c) Barreiras acústicas junto à rodovia da EN-6. 3 — Os projetos e estudos acústicos deverão ser desenvolvidos em colaboração com equipas pluridisciplinares. Artigo 30.º Segurança contra incêndios Nas novas edificações devem ser previstas todas as medidas compensatórias previstas na legislação, no sentido da salvaguarda de pessoas e bens, nomeadamente no garante aos acessos de socorro.

CAPÍTULO V Execução do plano SECÇÃO I Programação e sistema de execução

Artigo 26.º

Artigo 31.º

Áreas verdes urbanas

Programação

1 — As zonas verdes de proteção e enquadramento encontram-se devidamente identificadas na Planta de Espaços Público Exteriores.

A programação prevista no PPMDFRJ é a constante do Programa de Execução e Plano de Financiamento que o integra.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Artigo 32.º

Durães, como Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2014.

Sistema de compensação O PPMDFRJ é executado através do sistema de compensação, com atuação coordenada da Câmara Municipal de Oeiras e dos particulares interessados, sendo os direitos e obrigações das partes estabelecidos por contrato de urbanização. Artigo 33.º

20 de junho de 2014. — O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes. 307908722

MUNICÍPIO DE PALMELA

Perequação Para efeitos de perequação compensatória são fixados os seguintes mecanismos, a utilizar conjunta ou coordenadamente: a) Índice médio de utilização de 0,8; b) Área de cedência média de 0,3; c) Repartição dos custos de urbanização.

Aviso n.º 7825/2014 Cessação da relação jurídica de emprego público Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivos de aposentação, com efeitos em 01 de abril, o seguinte trabalhador:

SECÇÃO II

Rogério Miguel Nunes — Assistente Operacional (área funcional Motorista de Transportes Coletivos).

Instrumentos de execução do Plano Artigo 34.º Reparcelamento 1 — O PPMDFRJ define a situação fundiária da respetiva área de intervenção, consagrando os termos da transformação fundiária pretendida, conforme consta da Planta de Gestão Fundiária e Planta de Cadastro Proposto, as quais fazem parte integrante deste Plano. 2 — A execução do plano processa-se através do licenciamento ou comunicação prévia das operações urbanísticas necessárias para a execução das obras de urbanização e da construção de edifícios previstos edificar nos respetivos lotes. Artigo 35.º Unidades de execução 1 — O PPMDFRJ estabelece três (3) Unidades de Execução (UE) conforme delimitação constante da Planta de Implantação, consistindo referências essenciais a observar as especificações constantes do Quadro I anexo. 2 — Cada UE corresponde ao conjunto mínimo de prédios contíguos a sujeitar a operação de urbanização conjunta, ou coordenada, de modo a permitir a transformação predial e a funcionalidade das redes de infraestruturas e equipamentos públicos consagrados no PPMDFRJ.

CAPÍTULO VI

8 de maio de 2014. — A Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas Ambrósio (no uso da competência subdelegada pelo despacho n.º 19/2014, de 6 de janeiro). 307890919

MUNICÍPIO DE SEIA Aviso n.º 7826/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de na categoria Assistente Técnico (Natação), aberto por Aviso n.º 427/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro Bolsa de Emprego Público (Código da Oferta): OE201401/0067, depois de homologada por meu Despacho, de 03 de junho de 2014, se encontra disponível em www.cm-seia.pt e afixada nos locais definidos para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho. Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho). 6 de junho de 2014. — O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307917916

Disposições finais Artigo 36.º

Aviso n.º 7827/2014

Entrada em vigor O PPMDFRJ entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011) 23442 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_23442_1.jpg 23466 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23466_2.jpg 23466 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23466_3.jpg 23466— http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23466_4.jpg 23466 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23466_5.jpg

607923894

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Aviso n.º 7824/2014 Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de junho de 2014 e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua atual redação, foi renovada a comissão de serviço do técnico superior (engenheiro civil) Fernando António Prata

Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Vigilante), Diário da República, Aviso n.º 427/2014, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro e na Bolsa de Emprego Público (Código da Oferta): OE201401/0069, depois de homologada por meu Despacho, de 03 de junho de 2014, se encontra disponível em www.cm-seia.pt e afixada nos locais definidos para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho. Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho). 6 de junho de 2014. — O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307917868 Aviso n.º 7828/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico (Administração), Diário da República, Aviso n.º 427/2014, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro e na Bolsa de Emprego Público (Código da Oferta): OE201401/0065, depois de homologada por meu Despacho, de 03 de junho de 2014, se encontra disponível em www.cm-seia.pt e afixada nos locais definidos para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho. Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho). 6 de junho de 2014. — O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307917738 Aviso n.º 7829/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 36.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais), aberto por Aviso n.º 427/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro e na Bolsa de Emprego Público (Código da Oferta): OE201401/0063,depois de homologada por meu Despacho, de 03 de junho de 2014, se encontra disponível em www.cm-seia.pt e afixada nos locais definidos para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho. Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho). 6 de junho de 2014. — O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307917965

Artigo 4.º Legislação aplicável 1 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual. 2 — O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor. 3 — Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. Artigo 5.º Entidade titular e entidades gestoras do sistema 1 — O Município de Sintra é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos no respetivo território. 2 — Em toda a área do Município de Sintra, a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos são os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designados por SMAS. Artigo 6.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SINTRA Regulamento n.º 290/2014 Publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra, na reunião ordinária de 24 de junho de 2014, sob a proposta n.º 493-P/2014, deliberou aprovar o projeto do Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra, submetendo-o a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal de Sintra, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual. Artigo 2.º Objeto O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos no Município de Sintra. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Sintra às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.

a) «Armazenagem» — deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação; b) «Contrato» — documento celebrado entre os SMAS e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou temporária ou sazonal, do Serviço nos termos e condições do presente Regulamento; c) «Deposição» — acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pelos SMAS, a fim de serem recolhidos; d) «Deposição indiferenciada» — deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção; e) «Deposição seletiva» — deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico; f) «Detentor» — pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos na sua posse; g) «Ecocentro» — centro de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização; h) «Ecoponto» — conjunto de contentores, colocado na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização; i) «Eliminação» — qualquer operação que não seja de valorização, mesmo que tenha como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. O anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, na sua atual redação contém uma lista não exaustiva de operações de eliminação; j) «Estrutura tarifária» — conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; k) «Gestão de resíduos» — recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor; l) «Óleo alimentar usado» — o óleo alimentar que constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea u) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro; m) «Produtor de resíduos» — qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiros, cuja atividade


17516 produza resíduos ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos; n) «Reciclagem» — qualquer operação de valorização através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de materiais orgânicos, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento; o) «Recolha» — Coleta de resíduos, incluindo a triagem e o armazenamento preliminares dos resíduos para fins de transporte, para uma instalação de tratamento de resíduos; p) «Recolha indiferenciada» — recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção; q) «Recolha seletiva» — recolha efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza, com vista a tratamento específico; r) «Remoção» — conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte; s) «Resíduo» — qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos; t) «Resíduo de construção e demolição (RCD)» — resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações; u) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)» — equipamento elétrico e eletrónico que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que é descartado; v) «Resíduo urbano (RU)» — resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações, incluindo-se igualmente nesta definição os resíduos a seguir enumerados: i) «Resíduo verde» — resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas ii) «Resíduo urbano proveniente da atividade comercial» — resíduo produzido por um ou vários estabelecimentos comerciais ou do setor de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações; iii) «Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial» — resíduo produzido por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações; iv) «Resíduo volumoso» — objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de remoção. Este objeto designa-se vulgarmente por “monstro” ou “mono”; v) «REEE proveniente de particulares» — REEE proveniente do setor doméstico, bem como o REEE proveniente de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade sejam semelhantes aos REEE proveniente do setor doméstico; vi) «Resíduo de embalagem» — qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção; vii) «Resíduo urbano de grandes produtores» — resíduo urbano produzido por particulares ou unidades comerciais, industriais e hospitalares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor; w) «Reutilização» — qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos; x) «Serviço» — exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos no concelho do Sintra; y) «Tarifário» — conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final aos SMAS em contrapartida do serviço; z) «Titular do contrato» — qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com os SMAS um Contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizadores; aa) «Tratamento» — qualquer operação de valorização ou de eliminação, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação; bb) «Utilizador» — pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de gestão de resíduos e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;

Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 cc) «Utilizador doméstico» — aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; dd) «Utilizador não-doméstico» — aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e Local; ee) «Valorização» — qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia. Artigo 7.º Regulamentação técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação e nas Condicionantes Técnicas em vigor. Artigo 8.º Princípios de gestão A prestação do serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios: a) Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso; b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores; c) Princípio da transparência na prestação do serviço; d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente; e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis; f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos sistemas; h) Princípio do poluidor-pagador; i) Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos; j) Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização. Artigo 9.º Disponibilização do Regulamento O Regulamento está disponível no sítio na Internet dos SMAS e nos serviços de atendimento para consulta gratuita.

CAPÍTULO II Direitos e deveres Artigo 10.º Deveres dos SMAS De forma a garantir o serviço público de recolha e transporte de resíduos essencial ao bem-estar geral à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente, compete aos SMAS, designadamente: a) Garantir a recolha e transporte a destino final adequado dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei; b) Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado; c) Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores; d) Assumir a responsabilidade da exploração do sistema de recolha e transporte de resíduos urbanos nas componentes relativas à operação de remoção de resíduos;


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 e) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema; f) Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos; g) Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de recolha e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 11.º; h) Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente; i) Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; j) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet dos SMAS; k) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos; l) Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; m) Dispor de meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível; n) Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal; o) Prestar informação essencial sobre a sua atividade; p) Promover a educação ambiental, sensibilizando os utilizadores para a melhor utilização dos equipamentos disponíveis; q) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

2 — Os SMAS dispõem de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:

Artigo 11.º

CAPÍTULO III

Deveres dos utilizadores Compete aos utilizadores, designadamente: a) Cumprir o disposto no presente regulamento; b) Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização; c) Acondicionar corretamente os resíduos; d) Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos; e) Cumprir os calendários e horários de deposição dos resíduos urbanos, a definir pelos SMAS; f) Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública; g) Reportar aos SMAS eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos; h) Avisar os SMAS de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos; i) Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com os SMAS; j) Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pelos SMAS, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública.

a) Identificação dos SMAS, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Tarifários; e) Condições contratuais relativas à prestação de serviços aos utilizadores; f) Horários de recolha; g) Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; h) Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando a respetiva infraestrutura; i) Informações sobre interrupções do serviço; j) Contactos e horários de atendimento. Artigo 14.º Atendimento ao público 1 — Os SMAS dispõem de locais de atendimento ao público dispersos geograficamente pelo Concelho de Sintra e de um serviço de atendimento telefónico. 2 — Todos os locais de atendimento ao público e seus respetivos horários de funcionamento encontram-se informados de forma clara nos lugares próprios para o efeito, nomeadamente no sítio da internet dos SMAS. 3 — Os SMAS dispõem de um serviço telefónico de assistência e avarias a funcionar 24 horas por dia.

Sistema de gestão de resíduos SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 15.º Tipologia de resíduos a gerir Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em: a) Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor; b) Outros resíduos que, por atribuições legislativas, sejam da competência dos SMAS, como o caso dos RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia; c) Resíduos urbanos de grandes produtores. Artigo 16.º Origem dos resíduos a gerir Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.

Artigo 12.º

Artigo 17.º

Direito à prestação do serviço

Sistema de gestão de resíduos

1 — Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência dos SMAS tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível. 2 — O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio e os SMAS efetuem uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. 3 — A distância prevista no n.º anterior poderá ser aumentada até 200 metros nas áreas rurais, ou por questões orográficas, de difícil acesso às viaturas de recolha ou outras que os SMAS considerem intransponíveis.

O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:

Artigo 13.º

1 — Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a sua deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a evitar o seu espalhamento ou derrame no interior dos equipamentos de deposição ou na via pública.

Direito à informação 1 — Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelos SMAS das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.

a) Acondicionamento; b) Deposição; c) Recolha e transporte.

SECÇÃO II Acondicionamento e deposição Artigo 18.º Acondicionamento e deposição


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

2 — Para efeitos de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos urbanos, os SMAS disponibilizam aos utilizadores os seguintes sistemas de deposição:

b) Ecopontos semienterrados e enterrados de capacidade variável (vidrões, embalões, papelões); c) Ecocentros.

a) De utilização coletiva, por proximidade, situados na via pública; b) Porta-a-porta, apenas para deposição indiferenciada; c) De utilização exclusiva, proveniente de contratos de recolha com grandes produtores, fora do sistema de recolha normal.

4 — Os equipamentos referidos neste artigo são propriedade dos SMAS, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva.

3 — Compete aos SMAS definir as diferentes áreas do município abrangidas por cada sistema de deposição, podendo uma única área comportar vários sistemas. 4 — Os equipamentos de deposição são propriedade dos SMAS, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva. Artigo 19.º Responsabilidade de acondicionamento e deposição São responsáveis pelo acondicionamento e deposição no sistema disponibilizado pelos SMAS dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor: a) Todos os produtores de resíduos urbanos proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais e industriais, escritórios e similares; b) Proprietários e residentes de edifícios de habitação; c) Condomínios, representados pela Administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal, quando exista recolha porta-a-porta; d) Representantes legais de outras instituições; e) Nos restantes casos, os detentores de resíduos. Artigo 20.º Regras de deposição 1 — Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas. 2 — A deposição de resíduos urbanos é realizada em função dos equipamentos disponibilizados pelos SMAS e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos. 3 — A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras: a) É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando a respetiva tampa sempre fechada; b) Não é permitida a compactação dos resíduos urbanos no interior dos contentores, sob pena de inviabilizar a operação de recolha ou danificar precocemente os equipamentos; c) Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem de águas residuais e urbanas, incluindo sarjetas e sumidouros; d) Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos (oleões); e) Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a resíduos urbanos; f) Não é permitido colocar resíduos volumosos, resíduos verdes e resíduos elétricos e eletrónicos nos contentores destinados a resíduos sólidos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelos SMAS; g) Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos. Artigo 21.º Tipos de equipamentos de deposição 1 — Compete aos SMAS definir o tipo de equipamento a utilizar para deposição de resíduos urbanos. 2 — Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos: a) Contentores normalizados, de capacidade variável, b) Contentores semienterrados e enterrados, de capacidade variável. 3 — Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos, com vista à deposição seletiva das frações valorizáveis dos resíduos, são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos: a) Ecopontos de superfície de capacidade variável (vidrões, embalões, papelões);

Artigo 22.º Localização e colocação de equipamento de deposição 1 — Compete aos SMAS definir a localização de instalação dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como a sua localização. 2 — Os SMAS devem assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados a uma distância inferior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada até 200 metros nas áreas rurais, ou por questões orográficas, de difícil acesso às viaturas de recolha ou outras que os SMAS considerem intransponíveis. 3 — A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam os seguintes critérios: a) Zonas pavimentadas, de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores; b) Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral; c) Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos; d) Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferenciada do de deposição seletiva; e) Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública; f) Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel sempre que possível. Artigo 23.º Dimensionamento do equipamento de deposição O dimensionamento para o local de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na: a) Produção diária de resíduos urbanos, estimada tendo em conta a população espectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos; b) Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não domésticas, estimada tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil; c) Frequência de recolha; d) Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local. Artigo 24.º Projetos de localização e dimensionamento do equipamento de deposição 1 — Devem ser submetidos aos SMAS, para a emissão do respetivo parecer os seguintes projetos: a) Projetos de loteamento e as operações urbanísticas com impacte semelhante a operação de loteamento e de impacte relevante; b) Projetos de condomínios habitacionais, comerciais e industriais; c) Projetos de construção e ampliação cujas utilizações, pela sua dimensão, têm impacte semelhante a loteamento. 2 — Os projetos previstos no n.º anterior devem prever os locais para a colocação de equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos. 3 — O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição previstos pelos SMAS em parecer são da responsabilidade do urbanizador ou promotor, em condições de operacionalidade, no momento da receção provisória das infraestruturas pelos SMAS. 4 — Para a receção provisória das operações urbanísticas indicadas no n.º 1, é condição necessária a certificação pelos SMAS de que os equipamentos previstos estão em conformidade com o projeto aprovado, passando os equipamentos de deposição a integrar propriedade dos SMAS.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Artigo 25.º

Artigo 31.º

Horários e calendários de deposição

Recolha e transporte de resíduos volumosos

1 — Os utilizadores servidos pelo sistema porta-a-porta devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área de residência, disponíveis no sítio dos SMAS na Internet; 2 — A deposição de resíduos urbanos em contentores coletivos deve ocorrer preferencialmente entre as 8h00 e as 22h00. 3 — A deposição seletiva de vidro deve ocorrer preferencialmente entre as 8h00 e as 22h00.

1 — A recolha seletiva de resíduos volumosos até 5 unidades por mês por detentor processa-se por solicitação aos SMAS, por escrito, por telefone ou pessoalmente. 2 — Compete ao detentor acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as indicações dos SMAS. 3 — A recolha efetua-se em data, hora e local a definir pelos SMAS. 4 — Os resíduos volumosos são transportados pelos SMAS, de acordo com o definido no artigo 27.º

SECÇÃO III

Artigo 32.º

Recolha e transporte

Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos

Artigo 26.º Recolha 1 — A recolha na área abrangida pelos SMAS efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. 2 — Os tipos e as respetivas zonas de recolha são divulgados no sítio da internet dos SMAS. Artigo 27.º Transporte O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade dos SMAS, tendo por destino final o Ecoparque de Trajouce, sob gestão da AMTRES — Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos.

1 — A recolha de resíduos verdes urbanos até 1 m3 por semana por produtor processa-se por solicitação aos SMAS, por telefone, por escrito ou pessoalmente. 2 — Compete aos detentores acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as indicações dos SMAS, em data, hora e local a acordar. 3 — Para a recolha dos resíduos indicados no n.º 1, devem ser respeitadas as seguintes condições: a) As ramagens das árvores deverão estar atadas e não devendo exceder os 0,5 metros de diâmetro e 1,5 metros de comprimento. b) Todos os resíduos verdes que não seja possível atar, tais como relva, aparas e sebes ou outros devem ser acondicionados em sacos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento. c) Quer os sacos, quer os molhos, não deverão exceder os 10 kg de peso isoladamente. 4 — Os resíduos verdes urbanos são transportados pelos SMAS, de acordo com o definido no artigo 27.º

Artigo 28.º Recolha e transporte de óleos alimentares usados

SECÇÃO IV

1 — A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores (oleões), localizados junto dos equipamentos de deposição de resíduos. 2 — Os OAU são transportados e entregues a um operador de resíduos para o efeito legalizado, identificado pelos SMAS no respetivo sítio na Internet.

Resíduos urbanos de grandes produtores

Artigo 29.º Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 1 — A recolha seletiva de REEE provenientes do setor doméstico (até 5 unidades por mês por detentor) processa-se por solicitação aos SMAS, por escrito, por telefone ou pessoalmente. 2 — Compete aos detentores acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as indicações dos SMAS, em data, hora e local a acordar. 3 — Os REEE são transportados pelos SMAS, de acordo com o definido no artigo 27.º Artigo 30.º Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição 1 — A recolha seletiva de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, até 1m3 por utilizador/obra, processa-se por solicitação escrita, por telefone ou pessoalmente, aos SMAS, nas seguintes condições: a) O detentor deve requerer um saco de 1m3 de capacidade (vulgarmente designado por Big-Bag), nos locais de atendimento enunciados no artigo 14.º, sendo a recolha do mesmo realizada pelos SMAS. b) O detentor entrega os RCD em local a definir pelos SMAS. 2 — A recolha efetua-se nas condições estipuladas pelos SMAS, em data, hora e local a acordar com o requerente. 3 — O incorreto manuseamento ou a localização indevida do Big-Bag que inviabilize a sua remoção pelos meios normais e que, consequentemente, implique a afetação de meios mecânicos complementares, quando imputáveis ao utilizador, dará origem a cobrança do serviço prestado. 4 — O detentor é responsável pela triagem dos resíduos produzidos em obra com vista ao seu encaminhamento por fileiras de materiais para reciclagem ou outras formas de valorização. 5 — Os RCD são transportados pelos SMAS, de acordo com o definido no artigo 27.º

Artigo 33.º Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores 1 — A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores. 2 — Não obstante a responsabilidade prevista no n.º anterior pode haver acordo com os SMAS para a realização da sua recolha, através da celebração de um contrato de recolha exclusiva. Artigo 34.º Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores 1 — O produtor de resíduos urbanos que produza diariamente mais de 1100 litros pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido aos SMAS, onde devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente: nome ou denominação social; b) Número de Identificação Fiscal; c) Residência ou sede social; d) Local de produção dos resíduos; e) Caracterização dos resíduos a remover; f) Quantidade estimada diária de resíduos produzidos; g) Descrição do equipamento de deposição. 2 — Os SMAS analisam e decidem o provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos: a) Tipo e quantidade de resíduos a remover; b) Periodi0cidade de recolha; c) Horário de recolha; d) Tipo e localização do equipamento de deposição; 3 — Os SMAS podem recusar a realização do serviço, designadamente se: a) O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento; b) Inacessibilidade dos contentores à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;


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c) Não forem cumpridas as regras de acondicionamento e deposição definidas pelos SMAS. d) Na existência de dívidas sobre serviços prestados.

CAPÍTULO IV Contratos com o utilizador Artigo 35.º Contrato com o utilizador 1 — A prestação do serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre os SMAS e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2 — Quando se verificar que ocorre a deposição de resíduos na rede municipal por utilizadores que não celebraram contrato com os SMAS, considera-se contratado o serviço desde que haja efetiva utilização do sistema e a entidade gestora remeta, por escrito, a estes utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação. 3 — Aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento aplica-se o previsto no número anterior. 4 — Quando o serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços. 5 — O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio dos SMAS e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, e deve incluir as condições contratuais da prestação do serviço, designadamente os direitos e obrigações dos utilizadores e dos SMAS, tais como a faturação, a cobrança, o tarifário, as condições de prestação de serviço, as condições de vigência e denúncia do contrato, ou outras que considere relevantes. 6 — No momento da celebração do contrato deve ser entregue ao utilizador a respetiva cópia. 7 — Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de prestação do serviço, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios, devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos, por escrito e no prazo de 30 dias, sempre que estes não estejam em seu nome. Artigo 36.º Contratos especiais 1 — Os SMAS, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admitem a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações: a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas de concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. 2 — Os SMAS admitem a contratação do serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais de forma precária: a) Em caso de litígio entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato. 3 — Os SMAS podem ainda celebrar contratos de recolha exclusiva com grandes produtores, nos termos do disposto na Secção IV do Capítulo III. 4 — Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade.

Artigo 38.º Vigência dos contratos 1 — O contrato com o utilizador produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço de recolha e transporte. 2 — Quando o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, considera-se que a data referida no n.º anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais. 3 — A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade. 4 — Os contratos celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização. Artigo 39.º Suspensão e denúncia do contrato 1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de recolha e transporte de resíduos urbanos, por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2 — Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e do serviço de abastecimento de água, o contrato suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este. 3 — Nas situações não abrangidas pelo n.º anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação do imóvel. 4 — A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato. 5 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de recolha e transporte de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito aos SMAS, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 6 — A denúncia do contrato de água pelos SMAS, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento produz efeitos também no contrato de recolha e transporte de resíduos urbanos. Artigo 40.º Caducidade Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.

CAPÍTULO V Estrutura tarifária e faturação dos serviços SECÇÃO I Estrutura Tarifária Artigo 41.º Âmbito e objeto 1 — Compete à Câmara Municipal de Sintra fixar, nos termos legais, as tarifas correspondentes ao serviço público de recolha e transporte de resíduos urbanos a pagar pelos utilizadores, sob proposta do Conselho de Administração dos SMAS. 2 — As tarifas a cobrar pelos SMAS correspondem aos serviços indicados no tarifário, podendo abranger outros da mesma natureza, ou afins, que venham a ser estabelecidos. Artigo 42.º

Artigo 37.º

Incidência

Domicílio convencionado

1 — Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2 — Para efeitos da determinação das componentes fixas e variáveis das tarifas, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.

1 — O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2 — Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador aos SMAS, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Artigo 43.º

Artigo 47.º

Estrutura tarifária

Prazo, forma e local de pagamento

1 — Pela prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:

1 — O pagamento da fatura emitida pelos SMAS é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados. 2 — O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3 — O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tal como o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos face aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. 4 — Não é admissível o pagamento parcial da tarifa quando estejam em causa as tarifas fixas e variáveis associadas ao serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos. 5 — A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento das tarifas do serviço de recolha e transporte de resíduos, incluídas na respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável. 6 — O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.

a) A componente fixa de resíduos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; b) A componente variável de resíduos, devida em função do volume de água de abastecimento consumido e expressa em euros por metro cúbico. 2 — As tarifas previstas no n.º anterior englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada de resíduos urbanos e de recolha seletiva; b) Recolha e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos, a produtores com produção diária não superior a 1100 litros; c) Recolha e encaminhamento de resíduos volumosos e verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana, quando inferiores aos limites previstos para os resíduos urbanos na legislação em vigor. 3 — Pela prestação do serviço de recolha de RU de grandes produtores, prevista no artigo 33.º, não são faturadas as componentes referidas no n.º 1, sendo cobrada a tarifa aplicável aos contratos de recolha exclusiva. Artigo 44.º Tarifários especiais 1 — Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos: i) Tarifa Social — aplicável aos utilizadores que auferem o rendimento social de inserção e os detentores do cartão Sintra de Ouro que aufiram a pensão social do regime não contributivo e equiparados; ii) Tarifa Familiar — aplicável aos utilizadores cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos; iii) Tarifa Sintra Solidária — aplicável aos utilizadores em situação de desemprego e inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional para efeitos de emprego. b) Utilizadores não-domésticos: i) Instituições particulares de solidariedade social e entidades de reconhecida utilidade pública; ii) Autarquias locais. 2 — Os tarifários especiais referidos no n.º anterior social consistem na aplicação de uma redução face aos valores das tarifas fixadas, nos termos do Tarifário em vigor. Artigo 45.º Aprovação dos tarifários 1 — Os tarifários são aprovados até ao termo do ano civil anterior aquele a que respeite. 2 — O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet dos SMAS e do Município.

SECÇÃO II Faturação Artigo 46.º Periodicidade e requisitos da faturação 1 — A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de faturação, passiveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes. 2 — As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como os volumes de água ou de águas residuais urbanas que dão origem às verbas debitadas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, devendo conter ainda as taxas legalmente exigíveis. 3 — Os serviços de águas residuais urbanas, serviço de abastecimento e serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos são faturados conjuntamente e obedecem à mesma periodicidade. 4 — No caso dos contratos especiais, as importâncias referidas no n.º 2 serão objeto de faturação autónoma a emitir pelos SMAS.

Artigo 48.º Prescrição e caducidade 1 — O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 — Se, por qualquer motivo, incluindo erro dos SMAS, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 — A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento. 4 — O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto os SMAS não puderem realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador. Artigo 49.º Arredondamento dos valores a pagar 1 — As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2 — Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído deve ser objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março. Artigo 50.º Acertos de faturação Os acertos de faturação são efetuados: a) Quando os SMAS procedam a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas.

CAPÍTULO VI Penalidades Artigo 51.º Regime aplicável O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e respetiva legislação complementar. Artigo 52.º Contraordenações 1 — Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1.500,00 a € 3.740,00, no caso de pessoas singulares, e de € 7.500,00 a € 44.890,00, no caso de pessoas coletivas, o uso indevido ou dano a qualquer infraestrutura ou equipamento do sistema de recolha e transporte de resíduos por parte dos utilizadores dos serviços. 2 — Constitui contraordenação, punível com coima de € 250,00 a € 1.500,00, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250,00 a € 22.000,00,


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no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços: a) A alteração da localização do equipamento de deposição de resíduos; b) A afixação de publicidade ou outro tipo de informação nos equipamentos de deposição; c) O acondicionamento incorreto dos resíduos urbanos, contrariando o disposto no artigo 18.º deste Regulamento; d) A inobservância das regras de deposição indiferenciada e seletiva dos resíduos, previstas nos artigos 20.º e 25.º deste Regulamento; e) A inobservância das regras de deposição dos resíduos, previstas nos artigos 28.º a 32.º deste Regulamento; f) O desrespeito dos procedimentos veiculados pelos SMAS, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública; g) A remoção de resíduos urbanos por entidades não autorizadas para tal. Artigo 53.º Negligência Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. Artigo 54.º Processamento das contraordenações e aplicação das coimas

CAPÍTULO VII Reclamações Artigo 56.º Direito de reclamar 1 — Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante os SMAS, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2 — Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações. 3 — Para além do livro de reclamações, os SMAS disponibilizam mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações dos SMAS. 4 — A reclamação é apreciada pelos SMAS no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5 — A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no artigo 48.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO VIII Disposições finais Artigo 57.º

1 — A fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação, assim como o processamento e a aplicação das respetivas coimas competem aos SMAS. 2 — A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores:

Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.

a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado; b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contraordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício.

Este Regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Integração de lacunas

Artigo 58.º Entrada em vigor

Artigo 59.º

3 — Na graduação das coimas deve, ainda, atender-se ao tempo durante o qual se manteve a infração, se for continuada.

Revogação

Artigo 55.º

Após a entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogadas as normas das posturas e regulamentos anteriores.

Produto das coimas O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para os SMAS.

30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura. 207925246

PARTE I INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE — NORTE Regulamento n.º 291/2014 Em cumprimento do estatuído n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, publica-se o “Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte”, aprovado pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino. 30 de junho de 2014. — O Diretor, Jorge Brandão Proença.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais do Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte Artigo 1.º Objeto e âmbito O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado do ISCS-N, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 Artigo 2.º Estudante Internacional 1 — Para os efeitos do disposto no presente regulamento, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa. 2 — Não são abrangidos pelo disposto no número anterior, não sendo considerados estudantes internacionais: a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia; b) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente; O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos atrás previstos. c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes especiais de reingresso, mudança de curso e transferência. 3 — Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar o ISCS-N no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo. 4 — Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem. 5 — Excetuam-se do disposto do número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. 6 — A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade. Artigo 3.º Condições de acesso Podem candidatar-se os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições: a) Titulares de habilitação académica que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior desse país, com base em documento emitido pela autoridade competente do país onde a mesma foi obtida, que ateste que o estudante reúne as condições para se candidatar e poder ingressar nesse país, em curso da mesma área científica daquele a que se candidata; Este documento deve discriminar as condições de acesso e ingresso exigidas bem como as classificações obtidas; b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Artigo 4.º

Os exames escritos a realizar no ISCS-N atrás referidos versarão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no ano de candidatura. 3 — A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito (eventualmente complementado por prova oral), com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de apto/ não apto. Os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2 estão dispensados desta prova. 4 — À satisfação dos pré-requisitos aplica-se o disposto no regime geral de acesso. Artigo 5.º Tradução e validação de documentos 1 — Os documentos obrigatórios enumerados no Edital a que se refere o artigo 14.º que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, italiana ou espanhola, devem ser traduzidos e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde são originários os documentos. 2 — Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos traduzidos e visados à data de apresentação da candidatura, devem incluir no processo um requerimento devidamente fundamentado, no qual declarem ser titulares das habilitações e qualificações académicas exigidas, acompanhado dos documentos não traduzidos e não visados, e assumam o compromisso da sua apresentação à data de matrícula/inscrição, caso obtenham o resultado “Colocado”. Artigo 6.º Vagas e prazos 1 — O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta dos órgãos científico-pedagógicos competentes do ISCS-N. 2 — As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ ciclos de estudos. 3 — As vagas fixadas e o prazo para apresentação das candidaturas são divulgadas através de Edital e comunicados à DGES. Artigo 7.º Do júri do concurso A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um Júri nomeado pelo Diretor do estabelecimento de ensino, mediante proposta do Conselho Diretivo integrando: O Diretor do Departamento de Ciências ou outro docente do Departamento, que preside; Um docente com formação em cada uma das áreas das provas específicas previstas para acesso aos ciclos de estudos do ISCS-N.

Condições de ingresso

Artigo 8.º

1 — São condições de ingresso nos ciclos de estudo ministrados no ISCS-N:

Da seleção dos candidatos

a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10-03; b) A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado nesse ciclo de estudos; c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados pelo ISCS-N para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro. 2 — A verificação da qualificação académica específica dos candidatos faz-se: a) Candidatos oriundos de sistemas de ensino secundário estrangeiros: através de prova documental a entregar no momento da candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através de exames escritos a realizar no ISCS-N; b) Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ou, por opção do candidato, através de exames escritos a realizar no ISCS-N.

1 — O júri aprecia, em primeiro lugar, através da documentação apresentada, as qualificações e conhecimentos abrangidos nas condições de ingresso. 2 — Após a análise da prova documental, o júri elabora, para cada curso, lista de candidatos, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções: a) Admitido; b) Admitido condicionalmente; c) Excluído. 3 — São considerados “Admitidos”, os candidatos para os quais, através da documentação apresentada, o júri considere verificadas as condições de ingresso. 4 — São considerados “Admitidos condicionalmente”, os candidatos que, para efeitos da verificação das qualificações e conhecimentos referidos nas alíneas a) e b) das condições de ingresso, necessitem de realizar exames escritos e ou orais complementares ou necessitem de frequentar formação linguística complementar. Neste caso, o júri deve indicar quais os exames que o candidato deve realizar ou as formações que deve frequentar. 5 — São considerados “Excluídos” os candidatos que prestem declarações falsas, apresentem documentos fraudulentos ou que não tenham entregue a documentação exigida ou não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e no presente regulamento.


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A decisão de exclusão é sempre fundamentada, podendo dela ser apresentada reclamação nos prazos previstos no calendário a fixar. 6 — O júri pode, na fase de apreciação das candidaturas, e quando considere adequado, optar por solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta. Artigo 9.º Da seriação dos candidatos 1 — Após a realização dos exames previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, o júri elabora lista final de candidatos, ordenada por ordem decrescente da classificação final. 2 — A classificação final dos candidatos corresponde: a) À média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes; b) À classificação final das classificações obtidas nas provas de acesso ao ensino superior realizadas no ensino superior no país de origem; c) À classificação final obtida nos exames realizados no ISCS-N. 3 — A colocação dos candidatos é feita sequencialmente, por ordem decrescente da classificação final. 4 — Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, elaboradas por curso, contendo as menções de “Colocado”, “Não Colocado” ou “Excluído”. 5 — A menção de não colocação por falta de vaga ou não aptidão na prova de português ou de excluído da candidatura deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação. 6 — Do resultado final, podem os candidatos reclamar, para o júri do concurso, no prazo definido para o efeito no calendário do concurso. 8 — Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.

2 — A candidatura à matrícula é feita no Gabinete de Ingresso mediante o preenchimento de formulário, com pagamento das taxas e emolumentos fixados. Artigo 11.º Processo de candidatura O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura; b) Fotocópia do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do/a candidato/a; c) Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos para língua portuguesa ou inglesa e autenticados por um agente consular; d) Certificado de formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2, quando aplicável; e) Documento comprovativo da detenção dos pré-requisitos, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º; f) Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado quando aplicável. Artigo 12.º Matrícula e Inscrição

Edital do concurso

1 — Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Edital. 2 — A matrícula/inscrição no curso é sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do ISCS-N, e ao pagamento da propina fixada anualmente. 3 — No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma, o Gabinete de Ingresso convocará à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.

1 — Em cada ano letivo, o processo de candidatura iniciar-se-á com a publicação, no sítio da Internet da CESPU, de Edital onde devem constar:

Dúvidas e Omissões

Artigo 10.º

a) O calendário das ações a desenvolver; b) Os cursos para os quais são admitidas candidaturas; c) As vagas por curso; d) As informações relativas à instrução dos processos de candidatura; e) A qualificação académica específica exigida para cada curso; f) As classificações mínimas exigidas, na qualificação académica específica, para cada curso; g) Os critérios de seleção e seriação; h) Os procedimentos para reclamação; i) Os emolumentos.

Artigo 13.º As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Diretor/Presidente do ISCS-N. Artigo 14.º Aplicação O presente Regulamento entra em vigor a partir da candidatura para o ano letivo 2014-2015, inclusive. 207927336

PARTE J1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Secretaria-Geral

na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei n.º 2/2004. 27 de junho de 2014. — A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida. 207925992

Aviso (extrato) n.º 7830/2014 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação da vaga na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de três anos, constante da Portaria n.º 150/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Aviso n.º 7831/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926997 Aviso n.º 7832/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926429 Aviso n.º 7833/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927311 Aviso n.º 7834/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego do Alto Minho da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926397

2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927603 Aviso n.º 7836/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego da Póvoa de Varzim da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926364 Aviso n.º 7837/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927709 Aviso n.º 7838/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927328 Aviso n.º 7839/2014

Aviso n.º 7835/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publici-


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014

tação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927222 Aviso n.º 7840/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego de Lamego da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926267 Aviso n.º 7841/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego do Baixo Ave da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926931 Aviso n.º 7842/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego do Médio Ave da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926883 Aviso n.º 7843/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego de Matosinhos da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P.

2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926307 Aviso n.º 7844/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927133 Aviso n.º 7845/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego de Penafiel da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926331 Aviso n.º 7846/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927441 Aviso n.º 7847/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Bragança da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de


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Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 7 de julho de 2014 seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926201 Aviso n.º 7848/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927425 Aviso n.º 7849/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Braga da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927369 Aviso n.º 7850/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Porto da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926664

Aviso n.º 7852/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor-adjunto de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Trás-os-Montes da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927466 Aviso n.º 7853/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Centro do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926404 Aviso n.º 7854/2014 1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. 30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927158 Aviso n.º 7855/2014

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor-Adjunto de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Viana do Castelo da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 22 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Norte do IEFP, I. P. 2 — A indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, em www.bep.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207927563

30 de junho de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d’Aguiar. 207926478

Aviso n.º 7851/2014


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