Doc cmb018agebif

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Largo do Município 4750-323 Barcelos

BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS Conforme o disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a aprovação de uma Delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana, exige a apresentação de um quadro de apoios e incentivos fiscais. Os benefícios fiscais associados às delimitações de áreas de reabilitação urbana em causa são os seguintes: IMI – ISENÇÃO por 5 anos após ação de reabilitação IMT – ISENÇÃO na 1ª transmissão onerosa (venda) após ação reabilitação IVA – TAXA 6% (materiais e mão de obra) em empreitadas de reabilitação inseridas em área de reabilitação urbana. Ação de reabilitação urbana: as intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de

segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, ou às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às suas frações, ou a conceder-lhe novas aptidões funcionais, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. (definição retirada o artigo 71.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais) Nível

Estado de Conservação

5

Excelente

4

Bom

3

Médio

2

Mau

1

Péssimo

Como requerer ISENÇÕES? 1 – Verificar se o imóvel se localiza numa ARU; 2 – Requerer vistoria antes do início da obra – preenchimento de formulário; 3 – Requerer vistoria após conclusão da obra – para verificar conclusão da obra e comparar níveis de conservação obtidos antes e depois da obra; objetivo: verificar se são cumpridos os critérios de "ação de reabilitação" 4 – Emissão de "Declaração Ação de Reabilitação" que dará o parecer sobre cumprimento dos critérios "ação de reabilitação. - Caso o parecer seja favorável, ou seja, o estado de conservação antes e depois da obra verifica uma subida de pelo menos 2 níveis, o Município procederá ao encaminhamento do processo para o a Repartição das Finanças para obtenção de isenção; - As Finanças informarão o munícipe da aprovação e atualização do seu processo. _________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tel. 253809600 Fax. 253821263 email: geral@cm-barcelos.pt www.cm-barcelos.pt Doc.CMB018A


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