MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ‘‘Oportunidades que geram mudanças’’
Orientações com medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade
Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano
ATENDIMENTO Quando o adolescente comete o Ato Infracional e após levado à Vara da Infância e Juventude, ele é direcionado às Equipes do CREAS, sendo orientados a respeito das medidas aplicadas pelo Juiz. São realizados acompanhamentos direcionados a saúde, escola, profissionalização, documentação pessoal, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros que se julguem necessários. O objetivo principal dessas medidas é propiciar ao adolescente e sua família o acesso a direitos e oportunidades de superação de exclusão, de ressignificação de valores e promoção social. Todo esse acompanhamento é realizado de forma sistemática, para que o adolescente seja protagonista de seu processo e as equipes sejam um suporte onde ele, adolescente, e sua família possam cumprir os objetivos propostos. Todos os acompanhamentos são informados em relatórios á Vara da Infância e Juventude, onde o juiz determina a continuidade ou o fim da medida. Em caso de descumprimento, é o juiz quem determina inclusive a possibilidade de privação de liberdade.
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OUTRO OLHAR!!! Uma vez estabelecido junto ao adolescente um projeto de intervenção, os mesmos são inseridos em ações que tem como objetivo obter uma nova oportunidade assistida de proteção integral, ao qual pode ser acrescido o caráter preventivo, onde a ação propiciará ao adolescente condição para que ele estabeleça um padrão de conduta e um projeto de vida de rupturas com a pratica de delitos, ou que exclua a opção de delito aos potenciais infratores, salientando a importância de se considerar as diferenças e a individualidade de cada um. Contudo, vale lembrar que o trabalho das medidas socioeducativas requer da sociedade uma mudança de visão no que diz respeito à exclusão, a não estigmatização do adolescente autor do ato infracional. Deve-se visar que antes de tudo inseri-lo na comunidade, fortalecendo seu vinculo familiar e comunitário através de ações programadas na área da assistência social, educação, saúde, cultura, lazer e profissionalização. Destaca-se também a importância do desenvolvimento da família na trajetória deste processo, a qual será ponto de apoio para o trabalho dos técnicos e do próprio adolescente, visando o fortalecimento do vinculo afetivo como sustentação da proposição de não reincidir nos atos infracionais. As famílias, como parte integrante do processo, também serão orientadas quanto as ações que estão ocorrendo e a necessidade da parceria para que os adolescentes sintam-se pertencentes ao processo e tornem-se agentes de sua atuação frente ao cumprimento das medidas socioeducativas.
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LIBERDADE ASSISTIDA A medida socioeducativa de liberdade asssitida tem o propósito que o adolescente e sua família perpassem um plano de atendimento com a inserção de membros em ação especializada, de caráter psicossocial e jurídico-social. Serão realizados encaminhamentos monitorados, tais como: educação, ações socioeducativas, saúde, cursos profissionalizantes, dentre outros. Essa medida tem como objetivo provocar uma reflexão no adolescente em conflito com a lei, em criar condições para a construção e reconstrução de projetos de vida, fortalecimento de vínculos de convivência familiar. Desse modo, entende-se que a Liberdade Assistida tem seu caráter coercitivo, demarcado pela necessidade de acompanhamento da vida social do adolescente(escola, trabalho e família) e caráter educativo, e deve se manifestar no acompanhamento personalizado, garantindo manifestar no acompanhamento personalizado, garantindo-se aspectos como: proteção, inserção comunitária, cotidiano, manutenção de vínculos familiares, freqüência à escola e inserção no mercado de trabalho e ou cursos profissionalizantes e formativos. “Essa medida tem como objetivo provocar uma reflexão no adolescente e criar condições para a construção e reconstrução de projetos de vida.”
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De acordo com o artigo 117 do Estatuto da Criança e Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, no período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, bem como em programas comunitários e governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumprida durante a jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias uteis, de modo a não prejudicar a freqüência escolar ou a jornada de trabalho. Segundo Pedroso, a principal característica da Prestação de Serviços à Comunidade esta na possibilidade do adolescente encontrar “em seu meio social, no convívio com as pessoas que necessitam de solidariedade, o caminho pedagógico do reconhecimento de sua conduta indevida e a convicção do seu próprio valor de ser humano(Pedroso: 2004) O serviço deverá articular ações que despertem nos usuários valores de solidariedade, oportunizem vivencias de trabalho e relações humanas, o desenvolvimento de habilidades e aptidões que se materializam na construção de um projeto de vida. A Medida Socioeducativa de PSC não deve ser caracterizada apenas pela perspectiva da punição, mas revestida de significado social e ético, como por exemplo, a restauração do patrimônio publico.
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AÇÕES DESENVOLIDAS: · Fornecer orientação aos adolescentes e suas famílias; · Inseri-los, se necessário, em programas de auxilio e assistência social; · Inspecionar a freqüência e o progresso escolar dos adolescentes; · Empregar meios para a profissionalização dos adolescentes e sua inserção no mercado de trabalho; · Encaminhar os adolescentes para cursos profissionalizantes; · Desenvolver o estabelecimento de vínculos de confiança e compromisso entre o orientador, família, adolescente e comunidade, durante as etapas de acompanhamento da medida; · Oficinas socioeducativas, de acordo com a necessidade e aptidão de cada adolescente.
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REFLEXÃO Não há conquista de desenvolvimento econômico e humano possível a uma sociedade sem o devido cuidado prioritário de suas crianças e adolescentes. Precisamos dar voz e esclarecer sobre direitos e deveres de cada um e seu papel na sociedade. Uma sociedade que esta cada vez mais globalizada e critica. Cabe a nossa sociedade o controle social e a garantia de transparência pelo poder público. Através deste sinergismo mantemos nossas convicções e base democráticas. Assim neste cenário garantimos o controle das políticas com respeito aos direitos humanos dos nossos futuros cidadãos, que irão garantir os processos democráticos.
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Em Cordel.... O Estatuto da Criança e do adolescente É lei e é para ser seguido Só assim vamos garantir Os direitos desses meninos. Não podemos esquecer Que além de direitos eles têm deveres Que se alguém não seguir Tem que cumprir seus afazeres. Quando o adolescente Comete o ato infracional É levado ao Juiz Onde ele vai dar o parecer da medida E ao CREAS é levado para ser acompanhado Em saúde, escola e até documentação pessoal. Dentre essas medidas Tem a Liberdade Assistida Onde o adolescente vai refletir Sobre a falta grave cometida. Também é trabalhado com a família Para que ela seja um grande apoio E vai ajudar toda a equipe Para que esse adolescente não faça isso de novo. Ele vai participar de oficinas de reflexão Que vai além de cultura, tem esporte, lazer e profissionalização. Tudo isso vai enriquecer E transformar esse adolescente Em um grande cidadão!!!
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Outra medida É a Prestação de Serviço à Comunidade Onde o adolescente vai realizar Trabalhos de voluntariado em escolas, hospitais Ou reparar o mal que ele veio a causar. As tarefas são atribuídas De acordo com a aptidão E não podem atrapalhar os estudos e o trabalho, Pois queremos um grande cidadão! Eles também vão participar De oficinas de cultura, lazer e também cursos de profissionalização Onde buscamos parcerias com empresas Para que seja dada uma chance ao adolescente para que ele tenha uma profissão. Mas temos que refletir que não basta dar apoio Temos que mudar nossa mentalidade E acreditar nesses jovens Pois é parte da nossa sociedade. Ninguém quer fazer caridade Queremos formar um grande cidadão E só mudando nossa postura E lhes estendendo nossa mão. BIBLIOGRAFIA · · · ·
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8069 de 1990 SINASE – Lei federal 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
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Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano