Guia Prático para Participação Social de Pescadores ePescadoras Artesanais nas Eleições 2020

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Guia Prático para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas

Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal

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Guia Prático para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas Eleições Municipais 2020 Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal - Programa Pesca para Sempre -

Autoria: Natali Piccolo Revisão: Simone Madalosso (smadalosso@rare.org) Design e Ilustrações: Fernando Zarpelon

1ª Edição Novembro - 2020 Rare Brasil

www.rare.org Facebook: Rare Brasil Instagram: rarebrasil_org Youtube: Canal Rare Brasil


Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal Guia prático para participação social de pescadores e pescadoras artesanais nas eleições municipais 2020. Este guia foi criado pelo Programa Pesca para Sempre, para apresentar aos pescadores e pescadoras artesanais do Brasil a importância da sua participação nas discussões sobre as eleições municipais de 2020. A publicação faz parte da ação Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal, que possui como objetivo influenciar e aprimorar a discussão de pautas prioritárias da pesca artesanal junto aos representantes públicos eleitos, em especial os Prefeitos. O guia apresenta um resumo da linha do tempo das eleições para interesse público e teve como referência o Calendário Eleitoral 2020 - Guia prática para candidatos, de autoria de Eloisa Helena Machado e Kelvin Yuquimitsu Yamaguti, Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, atualizado conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, de 2 de julho de 2020 no qual se pode encontrar informações detalhadas sobre as ações, permissões, legislações e punições a atos ilegais. O ano de 2020 devido a pandemia, mostrou à população brasileira a importância de termos políticos preparados e atentos para enfrentar crises e apoiar os mais vulneráveis. A pesca artesanal, que historicamente já acumula deficiências na sua gestão, foi um dos setores que mais sofreu nesse período, devido à ausência/ ineficácia de políticas públicas que apoiassem o reconhecimento dos direitos dos pescadores artesanais, promovessem apoio logístico para abastecimento das comunidades e comercialização, bem como valorizassem os seus produtos, modos de vida e cultura. Somado a estas questões, o enfraquecimento de políticas ambientais, que estão diretamente relacionadas à conservação dos recursos naturais, bem como ao fortalecimento dos territórios tradicionais, contribuiu para ampliar a vulnerabilidade das comunidades pesqueiras ao longo da costa brasileira. Apesar disso, uma maré de solidariedade atingiu o país, e muitas pessoas engajadas coletivamente participaram de ações para ajudar as comunidades pesqueiras. É com esse espírito, que o guia vem para dar visibilidade, incentivar e inspirar conversas e atitudes para uma pesca artesanal próspera, engajada, com autonomia e responsável. –3–


O que você vai encontrar neste documento: 1 Guia prático para participação social de pescadores e pescadoras artesanais nas eleições municipais 2020

2 Carta da Rare Brasil - Programa Pesca Para Sempre sobre a pesca artesanal no país para Lideranças Públicas

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› Jayme Garfilkel › Guilherme Azevedo –4–


Guia Prático para Participação Social de Pescadores e Pescadoras Artesanais nas Eleições Municipais 2020. A Política é construída a partir das escolhas individuais, e deve ser tratada como coisa séria! É por meio dela que os pescadores e pescadoras artesanais do Brasil unidos podem contribuir para a discussão de um futuro melhor para as suas famílias, atividade produtiva, e consequentemente para os recursos pesqueiros.

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PASSO 1 Entenda como as eleições

municipais funcionam:

Entre 31 de Agosto a 16 de Setembro Escolha dos pré-candidatos por partidos e coligações. Os partidos realizam as convenções e escolhem seus candidatos a prefeitos e vereadores. Os partidos também podem discutir coligações que são as parcerias entre partidos para apoio político (art. 36, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso II, da EC nº 107/2020);

A partir de 17 de setembro Propaganda política tem regra de acordo com (art. 45, inciso I, II, III, IV, V da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso II, da EC nº 107/2020);

É proibido que as emissoras de tv e rádio publiquem pesquisas sobre censo eleitoral que permitam a identificação do eleitor, ou apresentem manipulação de dados. A opção de voto é sigilosa. Observação: censos e pesquisas eleitorais só podem ser realizados e publicados a partir de 26 de Setembro, se realizados por meios científicos (arts. 33 e 33, §5º, da Lei nº 9.504/1997); Propaganda política só no horário eleitoral, e sem tratamento especial a políticos, todos recebem tratamento igual, mas candidatos podem ter espaços diferentes nas mídias. Candidatos escolhidos em convenção, também não podem apresentar programas em emissoras de tv e rádio. Até 26 de setembro Quase lá! Os candidatos foram registrados. Os partidos políticos e coligações registram os seus candidatos na Justiça Eleitoral. Observação: art. 10, caput, da Lei nº 9.504/1997, cada partido político poderá registrar candidatos para as câmaras municipais no total de até 150% do número de lugares para preencher, é por isso que sempre temos muitos mais candidatos do que vagas. Os municípios com até cem mil eleitores, cada agremiação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher. Ah! 30% das vagas devem ser para um determinado gênero, por exemplo, gênero são, homens, mulheres, transexuais, travestis.

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A partir de 26 de Setembro É obrigatório ser transparente nas doações de campanha - Data limite para os partidos abrirem contas correntes em bancos para recebimento de doação de pessoas físicas (art. 18 da Resolução TSE nº 23.607/2019) A partir de 27 de Setembro Conheça os candidatos, início da propaganda política em mídias sociais (tv, rádio, internet, carros de som, planfletos, comícios, caminhadas, carreatas e passeatas) - arts. 36, caput, e 57-A da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020); Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020; (arts. 9, 21 e 29 do Decreto nº 6.949/2009);

A partir de 09 de Outubro A propaganda política gratuita se inicia (arts. 47, caput, e 51 da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 1º, § 2º, da EC nº 107/2020);

A partir de 31 de Outubro Imunidade eleitoral: nenhum candidato pode ser preso, a não ser que ocorra o flagrante ou delito (art. 236, § 1º, do Código Eleitoral c/c art. 1º, § 2º, da EC nº 107/2020);

Até 12 de Novembro Podem ser realizado os comícios (art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral c/c art. 39, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 1º, § 1º, inciso IV, da EC nº 107/2020);

15 de Novembro Chegou a hora! Dia de votar - primeiro turno 29 de Novembro Vamos de novo! Dia de votar (onde é necessário) - segundo turno Apenas em municípios com mais de 200 mil habitantes e que um candidato não teve a maioria dos votos no primeiro turno (arts. 29, inciso II, e 77, § 3º da Constituição Federal); 18 de Dezembro Fim do período eleitoral

Isso pode ser prorrogado se houver ausência de condições sanitárias para cumprimento dos prazos. –7–


Quem pode ser candidato a Prefeito e Vereador? Nos termos do art. 14, § 3º, da Constituição Federal

1 Ser brasileiro(a) - possuir nacionalidade brasileira; 2 Não ter ficha suja - pleno exercício dos direitos políticos; 3 Registrado como candidato - alistamento eleitoral; 4 Morar no município que é candidato - domicílio eleitoral na circunscrição do pleito;

5 Ser membro de algum partido - filiação partidária; 6 Idade mínima (21 anos para prefeitos e viceprefeitos e 18 anos para vereadores);

7 Ter votado ou justificado ausência nas últimas eleições - quitação eleitoral (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).

PASSO 2 O que você, pescador e pescadora

pode fazer nas eleições municipais de 2020? Documentos em dia? Verifique com antecedência se a sua documentação para votar está em dia! É obrigatório votar? O voto é obrigatório, a não ser que você se encaixe nas seguintes características: jovens com mais de 16 e menos de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. E quem nunca votou? Para quem não possui o título os documentos necessários são: a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento. A exigência é que seja um documento oficial em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira, por isso a carteira de motorista (CNH) não pode ser usada. Também é preciso ter um comprovante de residência emitido nos três meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou correspondência) e comprovante de quitação

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do serviço militar para homens com idade entre 18 e 45 anos. O título de eleitor fica pronto na hora no cartório eleitoral do seu município. Como regularizar o título de eleitor? Deixar de votar ou de justificar a ausência em mais de três turnos consecutivos de eleições pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Você pode checar os débitos nesse link <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacaode-multas>, emitir o boleto, realizar o pagamento e depois comparecer

a um cartório eleitoral, apresentar o comprovante de pagamento, um documento de identificação com foto e um comprovante de residência para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). As datas para emissão e regularização de títulos de eleitor são comunicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral. O voto é seu e de mais ninguém. O voto é secreto, ninguém sabe em quem você vota, por esse motivo, você tem autonomia para escolher o que é melhor para você!

Comercializar voto (vender e comprar), e obrigar ou ser obrigado a votar em alguém é crime - DENUNCIE! Você pode acionar a polícia ou o Pardal, que é um aplicativo para denúncias relativa às eleições para o Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral <https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/>.

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Lugar de mulher também é na política. Apoie a participação de mulheres candidatas - os partidos devem apresentar no mínimo de 30% e máximo de 70% a distribuição de gênero entre candidatos. Essa é uma oportunidade de diversificar as pessoas que são eleitas e também apresentar pautas sobre as mulheres pescadoras por quem entende o que é ser mulher! O que precisamos resolver? Promova discussões entre a sua comunidade para identificar quais os problemas que enfrentam e que soluções gostariam de ver realizadas pelos governantes municipais nos próximos 4 anos. É isso que queremos: Construa documentos, vídeos, textos com as pautas comuns prioritárias das comunidades e as apresentem a candidatos pessoalmente ou as publiquem em mídias sociais. Faça as suas necessidades serem conhecidas e beneficie a todos! A pesca é importante, valorize. Busque que seu candidato assuma compromissos públicos com as pautas divulgadas pelas comunidades pesqueiras, para que possam ser cobradas quando eleitos. Conheça e compare o seu candidato. Verifique se as propostas de governo que os candidatos apresentam destacam soluções para os desafios da pesca artesanal, e por outro lado, também se elas não prejudicam a atividade pesqueira. Como posso fazer isso?

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Participando e agendando reuniões com os candidatos (tire suas dúvidas), assistindo apresentações em comícios, lendo documentos publicados por estes, e assistindo a propaganda política gratuita ou privada, em especial, os debates. Dê uma olhada nas regras abaixo:

A propaganda política gratuita ocorrerá (art. 47, caput, da Lei nº 9.504/1997):

a. das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio; b. das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.

A propaganda política em rede por assinatura ocorrerá As emissoras disponibilizarão 70 (setenta) minutos diários ao longo da programação, para a transmissão de propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, distribuídos entre as 5h e as 24h.

O candidato PODE utilizar e transmitir informações em tv, rádio, internet, carros de som, panfletos, comícios, caminhadas, carreatas e passeatas.

O que o candidato NÃO PODE fazer - fique ligado! 1 Não confunda as coisas: proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais;

2 Sempre verifique as informações: proibido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitorado;

3 Respeito é bom e todos gostam: proibido ofender outra pessoa;

4 Siga a regras: proibido alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;

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5 Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda; 6 Precisamos entender o que se fala: proibido fazer propaganda em língua estrangeira;

7 Só publique o que é seu: proibido utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor;

8 Política não é comércio: proibido vender produtos ou serviços no horário da propaganda eleitoral;

9 É preciso responsabilidade: Não são permitidos showmícios, nem o uso de trios elétricos para shows, apenas para comícios;

10 Espero não encontrar uma propaganda na esquina: proibido divulgar propaganda eleitoral em outdoors;

11 Brinde não é legal, é ilegal! Proibido distribuir brindes ao eleitorado (v.g. camisetas, lixas de unha, bonés, canetas etc.)

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PASSO 3 O que você, pescador e pescadora,

pode fazer após as eleições municipais de 2020? Os candidatos assumirão em Janeiro de 2021 os seus cargos.

Influencie o plano de governo do seu município - A pesca artesanal constrói seu espaço! Até agosto 2021 os governantes municipais (Prefeitos), precisam desenvolver o seu planejamento estratégico para o município, isso é o que ele vai fazer nos próximos 4 anos (3 anos do governo eleito, e o primeiro ano do novo governo) - e inclui programas, metas e orçamento (chamado Plano Plurianual - PPA). É importante que as ações que priorizem a pesca artesanal estejam presentes nestes documentos, com isso, elas deixarão de ser promessas e poderão se tornar realidade. Uma vez finalizado o documento pelas Prefeituras (executivo), é enviado à Câmara de Vereadores (legislativo) para revisão, pois ele deve ser compatível com o Plano Diretor do município e será aprovado como lei. Por isso, fazer com que os vereadores conheçam a suas necessidades é tão importante, assim eles poderão incentivar o alinhamento de ações voltados a pesca artesanal na política municipal. Boas práticas: os municípios realizam consultas públicas para avaliar com a população as suas necessidades para desenvolvimento dos PPAs. Os pescadores e pescadoras podem participar dessas reuniões para expor as suas necessidades e também apresentar diretamente aos Prefeitos e Secretários.

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1ª Etapa Consulta Pública. A Consulta Pública é uma importante etapa para a elaboração da Proposta do Plano Plurianual – PPA. 2ª Etapa Elaboração da Proposta do PPA. 3ª Etapa Audiências Públicas. 4ª Etapa Consolidação do PPA. 5ª Etapa Aprovação do PPA.

O PPA pode ser revisado anualmente, com objetivo de adequar as propostas a realidade e necessidades locais. Outros instrumentos que se conectam ao PPA é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), e demonstram, se as ações indicadas no PPA serão incluídas no orçamento do governo municipal! Outra maneira de verificar e cobrar a realização e transparência de ações sobre a pesca artesanal! • Realize constantemente reuniões com lideranças políticas para acompanhar as suas ações, tirar dúvidas e colaborar com projetos.

• Convide as lideranças públicas para conhecer a sua atividade pesqueira e comunidade, criando laços de proximidade e diálogo para construção de políticas que atendam as necessidades locais.

• Divulgue e compartilhe boas práticas e resultados positivos atingidos pelo engajamento da comunidade no processo democrático, a participação social é fundamental para melhoria da política e reconhecimento da pesca artesanal!

Conselhos municipais: Participe das reuniões de conselhos municipais como, meio ambiente, agricultura e pesca, segurança alimentar, direitos humanos, entre outros para apresentar propostas que podem ajudar os pescadores e pescadoras.

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Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal Programa Pesca para Sempre O Programa Pesca para Sempre lançou em 2020 a Rede de Lideranças Públicas pela Pesca Artesanal no Brasil. A Rede tem como motivação engajar lideranças públicas de diferentes esferas para a priorização das temáticas voltadas à atividade pesqueira artesanal na sua atuação pública. Como resultados esperados destacamos: • Promover o comprometimento público de lideranças políticas na agenda da pesca artesanal;

• Aumentar a quantidade de líderes públicos que integram aos seus planos de governo atividades voltadas ao fortalecimento da pesca artesanal;

• Promover a construção de capacidades em líderes públicos para a temática da pesca artesanal;

• Compartilhar experiência de boas práticas entre a rede; • Alavancar a transparência na tomada de decisão para a pesca artesanal com base em evidências;

• Facilitar a harmonização de visões sobre os benefícios da gestão integrada e colaborativa da pesca artesanal entre diferentes atores.

Para mais informações acesse às nossas redes sociais no Instagram e Facebook ou pelo e-mail smadalosso@rare.org

Facebook: Rare Brasil Instagram: rarebrasil_org

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Carta do Programa Pesca para Sempre às Lideranças Públicas - Eleições Municipais 2020 Esta carta é endereçada aos candidatos a Prefeitos e Vereadores do país, com o objetivo de ampliar a visibilidade sobre a atividade pesqueira artesanal por lideranças públicas para uma gestão sustentável, a qual depende da equalização de esforços por múltiplos setores para alcance de resultados satisfatórios nas dimensões ambiental, social, econômica e de governança. No Brasil, estima-se que exista quase um milhão de pescadores. A pesca artesanal é uma atividade desenvolvida de maneira simples, com participação da família e em especial da mulher, que pode atuar desde a captura à comercialização do pescado. A atividade pesqueira artesanal no país é fonte de renda, segurança alimentar, conhecimento tradicional (intergeracional) e sustenta o modo de vida das populações tradicionais de pescadores artesanais, com destaque às que vivem nos municípios costeiros do país, recorte de atuação do Programa Pesca para Sempre. A histórica desatenção do setor público com a pesca artesanal, culminou em uma falta de atenção dos beneficiários (pescadores e pescadoras artesanais) nas instituições de gestão, por isso, o aprimoramento da participação de lideranças públicas locais na gestão da pesca pode facilitar a resolução de necessidades que estão na base de sustentação da qualidade de vida destas comunidades, pela priorização de políticas de proximidade que promovam a territorialização das ações. Os governos locais, podem contribuir com uma importante função de possibilitar o diálogo com governos estaduais e federais para concertação das políticas e programas, considerando os aspectos qualitativos dos territórios tradicionais, de característica complexa e dinâmica, e com um olhar para além da norma, pois o território é experienciado e construído no espaço entre a relação do homem com a natureza. Para tal, é necessário conduzir a atenção pública à base da atividade pesqueira, com respeito a sua história e identidade e gerar informações precisas e com capacidade de intervenção rápida.

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Destacamos alguns pontos de atenção para a gestão pública municipal da pesca artesanal nos próximos 4 anos (2021-2024). Tomada de decisão com base em evidências A nova gestão pública ressalta a importância da tomada de decisão com base em evidências, isto é, as políticas podem ser melhor dimensionadas em torno de eficiência, eficácia e efetividade se suas ações são bem desenhadas ao público-alvo, levando em consideração informações reais que possibilitem a verificação da realidade para superação do problema público com uso racional dos recursos humanos e financeiros. Na pesca artesanal, pouco se sabe atualmente de maneira sistemática quantos pescadores efetivamente existem, quanto é capturado, comercializado e como este ecossistema se relaciona com as necessidades de saúde, moradia e educação, entre outros direitos humanos e conservação do ambiente. Por isso, enfatizamos a necessidade de ações de programas de monitoramento de ações voltadas à pesca na escala municipal, orientadas pelo fortalecimento da Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Valorização das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Marinhas Nos municípios que ocorre a presença de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como Reservas Extrativistas (Resex), Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), espera-se que seja fomentada –17–


uma participação ativa de representantes com capacidade técnica do governo municipal nos conselhos de gestão. As discussões sobre a gestão do território muitas vezes se sobrepõe às necessidades das populações tradicionais que podem ser atendidas pelos municípios, ou sob cooperação entre diferentes escalas de governo. É necessário que os municípios promovam entre os beneficiários das Unidades de Conservação de Uso Sustentável Marinhas, setor público, privado e a população em geral dos municípios uma harmonização da visão sobre os benefícios sociais, econômicos e ecológicos do território tradicional reconhecido e protegido, por meio de programas de educação ambiental, mensuração da comercialização de produtos da sociobiodiversidade e programas de turismo de base comunitária.

Planos municipais de desenvolvimento sustentável Os municípios podem e devem ter ampla participação no processo de territorialização do Gerenciamento Costeiro no país, por meio do desenvolvimento de planos municipais de gestão costeira ou desenvolvimento sustentável que alinhem metas federais, estaduais e municipais de ações para gestão do território costeiro e atualizem os seus planos diretores.

Monitoramento da produção pesqueira Municípios costeiros que apresentam uma grande proporção da população como pescadores artesanais, provavelmente advém desta atividade econômica uma larga contribuição a dimensão econômica do município. Entretanto, como a pesca artesanal é realizada sob condições informais de trabalho e comercialização, a

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sua importância é subnotificada. Desenvolver ações municipais que contribuam com o monitoramento da produção pesqueira pode gerar benefícios aos pescadores pela valorização da sua produção e reconhecimento de direitos, bem como ao município que poderá fomentar políticas de gestão com dimensionamento adequado, como ordenamento pesqueiro, inclusão produtiva, extensão rural, melhoria de condições de comercialização e áreas de desembarque, entre outros. Só se gere o que se conhece!

Proteção dos ecossistemas prioritários para conservação É importante que os municípios façam parte do conselho das unidades de conservação que estão em seu território, além de contribuir com as Áreas de Conservação e Recuperação de Estoques (ACRES) e fiscalizar.

Direitos dos pescadores Construção de campanhas de garantia de uso do território com os pescadores e movimentos sociais.

Soberania alimentar e abastecimento Os pescadores e pescadoras artesanais no Brasil são reconhecidos produtores de alimentos de alta qualidade, para além da pesca extrativa, muitos desenvolvem práticas de agricultura familiar para complementar a renda ou a alimentação da casa. Um dos grandes desafios da comercialização do pescado está na ausência de estruturas de beneficiamento ou nas dificuldades de adequação para obtenção de certificações sanitárias (SIM, SEI, SIF), além da logística para escoamento. Por esse motivo, a implementação de programas de desenvolvimento rural fazem-se altamente necessários para fomentar a inclusão produtiva deste setor. Por exemplo, destaca-se a possibilidade de inclusão dos produtos pesqueiros nos programas de segurança alimentar e compras públicas municipais como Programa Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), promover extensão rural para desenho de projetos, orientação a regularização, obtenção de crédito, capacitação de boas práticas a pescadores, promoção de certificação municipal ou regional para facilitar o abastecimento local.

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