SELO DE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA - MARIALVA
Nossa uva agora tem PROCEDÊNCIA! Que a uva de Marialva tem qualidade, isso você já sabe. Mas, a partir de agora, ganhamos mais uma certeza de que o nosso produto é daqui mesmo. A produção da microrregião de Marialva ganhou o selo de Indicação de Procedência. Ou seja: as uvas saem daqui com o reconhecimento da qualidade que só o nosso produto tem.
IP - Indicação de Procedência O selo de Indicação de Procedência é uma forma de proteção da origem dos produtos. Precisa ter referência direta ou indireta com a origem geográfica da produção, identificando-os. É possível garantir a exclusividade de uso a um grupo de pessoas, em razão da reputação que a região obteve na produção de um bem, de qualidades ou de outras características atribuídas à origem. A IP é validada pela Lei nº 9.279, que exige que o nome do selo esteja diretamente relacionado ao nome geográfico da região que se encontra a produção. Dessa maneira, cria-se valor local e estímulos ao desenvolvimento regional.
Marialva A história de Marialva com as uvas começou na década de 1960, com os descendentes japoneses da região - os primeiros a apostarem na uva. Com o etmpo, as terras vermelhas daquela região começaram a ficar invalidadas pelas monoculturas mecanizadas, como a soja. Por isso, houve grande incentivo de instituições para que a uva ganhasse espaço. Muito trabalho e criatividade depois, a uva hoje movimenta a economia do município, que é o mais importante pólo produtor de uva fina do Paraná. São 750 produtores e 1500 hectares de parreiras, com variedades como a Uva Brasil, Benitaka, Niágara, Rubi e Itália.
Exemplos de aplicação
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