E-book - A Dualidade da Violência de Gênero

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Impactos na Vida Doméstica e Profissional das Mulheres

D812

INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

Presidente

Jânyo Janguiê Bezerra Diniz

Vice-Presidente

Joaldo Janguiê Bezerra Diniz

UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

Reitora

Maria Betânia de Carvalho Fidalgo Arroyo

Diretor da Unidade

Eden Ferreira

Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão

Ana Maria Albuquerque Vasconcellos

Coordenadora Acadêmica

Bárbara Brasil

Escola de Negócios

Regina Cleide Figueiredo da Silva Teixeira

Coordenação Técnica

. Simone Franceska Pinheiro das Chagas Jacques

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Laurena Maria Moraes da Costa CRB2/ 1519

A dualidade da violência de gênero: impactos na vida doméstica e profissional das mulheres / Regina Cleide Figueiredo da Silva Teixeira; Ana Carolina Monteiro Ferreira; Brena Fabiana Araújo Sodré; Marcelly Lima de Moraes; Nívia de Fátima Reis; Renato Silva da Conceição; Victória Campos Belo . Unama: Belém, 2024

48 p

ISBN: 978-65-01-23994-1

1. Mulheres - Violência de gênero. 2. Mulheres - Violência doméstica. 3. Mulheres - Violência no ambiente de trabalho 4 Mulheres - Dualidade da violência de genêro I Teixeira, Regina Cleide Figueiredo da Silva II Ferreira, Ana Carolina Monteiro III Sodré, Brena Fabiana Araújo IV Moraes, Marcelly Lima de V Reis, Nívia de Fátima VI Conceição, Renato Silva da VII Belo, Victória Campos. VIII. Título.

CDD: 305.4

características do patriarcado

Impactos na sociedade

Desafios e perspectivas

Como o patriarcado afeta as mulheres hoje?

VIOLÊNCIADEGÊNERO

O que é gênero ?

O que é identidade de gênero?

Formas de violência de gênero

Transfobia ”Oamorpodesermuitascoisas.Oamorévida.Oamoréacolhimento,aceitação.Oamorpodeser tambémperdão.Massetemumacoisaqueoamornãoé,éviolento.Oamornãoémorte.”

VIOLÊNCIADOMÉSTICA

Violência no ambiente de trabalho

Tipos de violência psicológica no ambiente de trabalho

COMOAJUDARUMAMULHERQUEESTÁSOFRENDO VIOLÊNCIA

Identificação de situações de violência

Apresentação

A violência de gênero é uma chaga social que permeia em todas as camadas da sociedade, afetando milhares de mulheres em todo o mundo Essa violência não é apenas uma questão de direitos humanos, mas também uma ameaça e afronta para a dignidade humana, liberdade e igualdade e principalmente á vida das vítimas dessa violência

Neste e-book, buscamos explorar as diversas complexidades da violência de gênero e a dualidade de tal crime, desde suas raízes históricas e culturais até suas manifestações contemporâneas

Analisamos como essa discriminação e a desigualdade de gênero se entrelaçam ocasionando diferentes formas de opressão contra as mulheres, como classismo, racismo, homofobia, transfobia, capacitismo, machismo, sexismo dentre outros Assim, construímos no e-book uma relação entre essas violências sofridas por diversas mulheres em seu cotidiano e os impactos no âmbito do trabalho, conscientizando e demonstrando como podem identificar tais violações e se defender das mesmas

O e-book traz um diálogo sobre a vulnerabilidade de gênero feminino, referente às desvantagens e riscos específicos que as mulheres enfrentam devido às normas e desigualdades de gênero Essas vulnerabilidades retratam resultados de construções sociais e históricas que estigmatiza a desigualdade de gênero Abordar essas questões é essencial na busca por promover a igualdade e garantir que todas as mulheres tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades, dentro de um contexto social, cultural e econômico

1- ACulturadoPatriarcado

O patriarcado é algo que está enraizado em nossa sociedade, que ao passar dos anos foi perdendo força conforme os países se democratizavam; deixando de ser apenas uma “democracia” que conferia os maiores ou totais poderes e privilégios aos homens Assim beneficiando também as mulheres, inclusive no mundo político

O termo patriarcado vem do grego patriarkhēs, que significa “pai de uma raça” ou “chefe de uma raça” Historicamente, foi usado para se referir ao governo autocrático de uma família, mas atualmente é usado para descrever sistemas sociais em que os homens adultos têm o poder (Wikipédia, 2024)

O termo patriarcado pode ser descrito como um sistema de relações sociais no qual prevalece a dominação masculina Um problema que não afeta apenas o Brasil, mas boa parte do mundo nos tempos atuais Cabe ressaltar que esse sistema desigual possui uma forte influência nos casos de feminicídio ocorrido em nosso país De acordo com Antoniele Luciano (Lisboa apud Luciano, 2022), “O feminicídio, nesse contexto, constitui a expressão extrema dessa força patriarcal ”

Como afirma a professora Teresa Kleba Lisboa, pesquisadora do instituto de Estudos de Gênero (IEG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

Patriarcado é uma criação histórica desenvolvida por homens e mulheres em um processo que levou 2,5 mil anos para ser concluído, [ ] Segundo ela, foi no Período

Arcaico (entre os anos de 800 a C e 500 a C ) que a primeira forma de patriarcado surgiu: eram as famílias nas quais o homem mais velho, o patriarca, era quem controlava o poder de toda uma linhagem (Lisboa apud Luciano, 2022)

Nesse sistema machista as mulheres são mostradas como frágeis, delicadas e que devem ter uma postura submissa perante o homem Enquanto isso, os homens são vistos como seres dominantes e fortes, usando de sua virilidade como algo crucial para ser predominante e ser visto como o protetor do lar

Todas essas características em torno da figura masculina fizeram com que o homem se tornasse superior, ganhando assim, maior protagonismo

Tal dominância do sexo masculino fez com que muitas mulheres fossem ofuscadas, e dessa forma, não podendo demonstrar os talentos que possuíam, não tendo suas participações ou colaborações reconhecidas ou até mesmo perdendo o mérito de suas conquistas para os homens; esses que geralmente eram seus próprios companheiros

1.1- Características do Patriarcado

De acordo com VIANA e COSTA (2024), no patriarcado, os homens detêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades Assim, se compreende que dentro da família, o pai ou figura paterna mantém a autoridade sobre as mulheres e crianças Este sistema perpetua a ideia de que os homens são naturalmente superiores e mais aptos a liderar, enquanto as mulheres são vistas como subordinadas e responsáveis principalmente pelo cuidado da casa e dos filhos

1.2- Impactos na Sociedade

A cultura patriarcal tem consequências significativamente negativas para a vida das mulheres até o presente momento, corroborando com a violência de gênero, incluindo a violência doméstica, familiar e o feminicídio Segundo Portela (2024), no Brasil, a influência do patriarcado é evidente nas altas taxas de feminicídio e na culpabilização das vítimas de violência Além disso, o patriarcado restringe as liberdades das mulheres e minimiza as responsabilidades dos agressores, perpetuando um ciclo de violência e desigualdade

1.3-

Desafios e Perspectivas

É importante ressaltar que desafiar a cultura patriarcal requer mudanças profundas nas estruturas sociais e culturais Isso inclui promover a igualdade de gênero, combater a violência contra as mulheres e garantir que as mulheres tenham acesso igualitário a oportunidades de trabalho, liderança e poder na sociedade plural Movimentos feministas e de direitos humanos têm desempenhado um papel crucial na luta contra o patriarcado, promovendo a conscientização e a mudança social

Combater o patriarcado é um desafio complexo que requer esforços em várias frentes Segundo Maestro Virtuale (2024), compreender o patriarcado é fundamental para entender o machismo cultural e suas implicações na sociedade, através de algumas formas eficazes de enfrentar esse sistema patriarcal Com este contexto, apresentamos ações relevantes para combater o patriarcado Essas ações, quando combinadas, podem ajudar a criar uma sociedade mais justa e igualitária, na qual homens e mulheres tenham os mesmos direitos e oportunidades na sociedade plural e no mundo do trabalho Segue algumas ações cruciais para obtenção deste êxito:

• Educação e Conscientização

Promover a educação sobre igualdade de gênero desde cedo é fundamental Isso inclui ensinar sobre os direitos das mulheres, a importância do respeito mútuo e a desconstrução de estereótipos de gênero

• Desconstrução da Masculinidade Tóxica

É importante normalizar formas menos tradicionais de masculinidade e permitir a diversidade e aceitação de diferentes maneiras de "ser homem" Isso ajuda a reduzir comportamentos agressivos e dominadores associados ao patriarcado

• Políticas Públicas e Legislação

Advogar por leis que protejam os direitos das mulheres e promovam a igualdade de gênero é essencial Isso inclui leis contra a violência doméstica, assédio sexual e discriminação no local de trabalho

• Empoderamento das Mulheres

Incentivar o empoderamento das mulheres através de programas de capacitação, educação e desenvolvimento de habilidades Isso ajuda as mulheres a alcançar independência econômica e social

• Apoio e Solidariedade

Criar redes de apoio para mulheres que enfrentam violência e discriminação Isso inclui abrigos, serviços de aconselhamento e grupos de apoio que ajudam as mulheres a superarem traumas e reconstruir suas vidas

• Interseccionalidade

Reconhecer e abordar as diferentes formas de opressão, como racismo, classismo e homofobia, interagem com o patriarcado Isso permite uma abordagem mais inclusiva e abrangente na luta pela igualdade de gênero

• Mobilização e Protestos

Organizar protestos, marchas e campanhas para chamar a atenção para questões de gênero pressionando afim de obterem mudanças Eventos como a Marcha das

Mulheres são exemplos de como a mobilização pode ser eficaz

• Representação na Mídia

Promover uma representação justa e equilibrada das mulheres na mídia Isso inclui desafiar estereótipos e promover histórias que destacam a força e a diversidade das experiências femininas

• Participação Política

Incentivar a participação das mulheres na política e em posições de liderança Isso ajuda a garantir que as vozes das mulheres sejam ouvidas e que suas necessidades sejam consideradas na formulação de políticas

• Desafiar Normas Culturais

Trabalhar para mudar normas culturais que perpetuam o patriarcado Isso inclui promover a igualdade de gênero em todas as esferas da sociedade e desafiar práticas culturais que limitam as liberdades das mulheres

1.4- Como o patriarcado afeta as mulheres hoje?

O patriarcado ao longo dos séculos continua a impactar a vida das mulheres negativamente em várias áreas Algumas dessas áreas que são afetadas de formas mais significativas são:

Violência de Gênero

A violência contra as mulheres é uma das manifestações mais graves do patriarcado (incluindo a violência doméstica, assédio sexual, estupro e feminicídio) No Brasil, as taxas de feminicídio são alarmantes, refletindo a persistência de atitudes patriarcais que desvalorizam a vida das mulheres

Desigualdade Salarial

Mulheres frequentemente ganham menos do que homens pelo mesmo trabalho A desigualdade salarial de gênero é uma realidade em muitos países, e as mulheres também enfrentam barreiras para ascender em posições de liderança e poder

Carga de Trabalho Doméstico

Mesmo quando trabalham fora, as mulheres geralmente são responsáveis pela maior parte do trabalho doméstico e do cuidado dos filhos Essa dupla jornada limita suas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional

Representação Política e Empresarial

As mulheres estão sub-representadas em cargos políticos e de liderança empresarial Isso significa que suas vozes e perspectivas são frequentemente ignoradas na tomada de decisões importantes

Saúde e Direitos Reprodutivos

O patriarcado também afeta a saúde das mulheres e seus direitos reprodutivos

Em muitos lugares, as mulheres enfrentam restrições ao acesso a serviços de saúde reprodutiva, incluindo contracepção e aborto seguro

Estereótipos de Gênero

Estereótipos de gênero perpetuados pelo patriarcado limitam as escolhas e oportunidades das mulheres Eles são frequentemente encorajados a seguir carreiras e comportamentos considerados “apropriados” para seu gênero, o que pode restringir seu potencial

Educação

Em algumas partes do mundo, as meninas ainda enfrentam barreiras significativas para acessar a educação, a falta dela limita suas oportunidades de emprego e desenvolvimento pessoal, perpetuando o ciclo de pobreza, baixa autoestima e dependência

Saúde Mental

A pressão para cumprir papéis de gênero tradicionais pode afetar a saúde mental das mulheres Elas podem enfrentar estresse, ansiedade e depressão devido às expectativas sociais e à discriminação de gênero

2- Violência de gênero: o que é?

A violência de gênero é qualquer forma de abuso, agressão, ofensa ou ataque direcionado a uma pessoa em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual Isso inclui violência física, psicológica, financeira, sexual ou simbólica Trata-se de uma das violações mais comuns dos direitos humanos no mundo, não se limitando por fronteiras sociais, econômicas ou políticas, sua principal causa é a desigualdade de gênero estrutural, que subordina mulheres com base em seu gênero Outros fatores como baixa escolaridade, violência familiar e abuso infantil podem aumentar o risco de alguém sofrer esse tipo de violência Embora as mulheres sejam as principais vítimas, a violência de gênero também afeta outras identidades de gênero, incluindo mulheres cisgênero, travestis e transexuais, além de crianças e adolescentes

2.1- O que é gênero?

Gênero é uma construção social, histórica, politica e cultural moldada por padrões patriarcais que determinam expectativas sobre comportamentos e papéis com base no sexo atribuído e estabelecido ao nascimento como masculino e feminino Esse conceito configura as tarefas, hábitos e funções de homens e mulheres na sociedade que muitas das vezes são atribuídos pelo meio social de maneira totalmente desigual, no qual impacta principalmente as mulheres no contexto social

Conforme o pensamento da escritora

Simone de Beauvoir, em seu livro “O segundo sexo’’, a visão do ser feminino pela sociedade é tido como algo inventado, criado e predefinido pelos homens sobre as mulheres Esse raciocínio misógino do homem ocasiona diversos preconceitos e atos de repulsa contra as mesmas, ocasionando numa construção inexistente de padrões que deturpam e menosprezam a verdadeira feminilidade das mulheres

2.2- O que é identidade de gênero?

Identidade de gênero é a forma como uma pessoa se reconhece em termos de gênero, podendo ser masculino, feminino, não-binário, fluido, entre outros Já o sexo refere-se às características biológicas e cognitivas que diferenciam homens e mulheres A sexualidade diz respeito à maneira como cada um vive e expressa seus desejos e afetos A diversidade sexual abrange as diferentes formas de viver e expressar a sexualidade

2.3 - Formas de violência de gênero:

-Violência física: Compreende agressões físicas, como tapas, socos, empurrões, e quaisquer atos que ferem a integridade física da mulher. Quando resulta em morte, usa-se o termo feminicídio

-Violência sexual: Qualquer conduta que force ou coaja uma mulher a manter relações sexuais contra sua vontade como estrupo, incluindo abuso de contraceptivos e assédio sexual

-Violência virtual: O uso de meios digitais para perseguir, intimidar ou ofender, como pornografia de vingança e perseguição online (stalking).

-Violência simbólica: A violência invisível representada por comportamentos e pensamentos que reforçam estereótipos de gênero, como frases que desvalorizam e menosprezam as mulheres

-Violência institucional: A violência cometida por órgãos públicos, como forçar a vítima a reviver traumas em investigações ou processos legais.

-Violência obstétrica: Maus-tratos durante o parto ou no período pós-parto, como uso desnecessário de medicamentos ou desumanização da paciente.

-Violência política: Ações que limitam os direitos políticos das mulheres, incluindo discriminação por raça, cor ou etnia.

-Estupro Corretivo: Violência sexual usada como "correção" da orientação sexual de mulheres lésbicas, bissexuais ou transexuais

-Estupro Marital: Violência sexual praticada pelo próprio parceiro, sem consentimento da mulher

-Práticas Culturais Nocivas: Costumes que violam os direitos humanos e perpetuam a desigualdade de gênero, como casamento infantil, infanticídio feminino e mutilação genital feminina Essas práticas causam sérios danos à saúde física e psicológica das vítimas, além de privá-las de seus direitos fundamentais

2.3-Transfobia

Transfobia é o preconceito e a discriminação contra pessoas transgênero, baseado em sua identidade de gênero A violência de gênero também inclui pessoas que se identificam como mulheres trans Embora uma mulher trans possa ser vítima de violência por ser mulher, no Brasil, o Código Penal não enquadra o agressor como feminicida caso a vítima não tenha realizado a cirurgia de redesignação de sexo, o que gera debates sobre a igualdade

2.4-Vítima transexual pode ser vítima de Feminicídio?

Não, pois a ofendida biologicamente não ostenta o sexo feminino, ainda que tenha sido beneficiada pela alteração do registro civil, exceto nos casos em que houver cirurgia para a modificação do sexo Conforme explica Masson "entendimento diverso seria prejudicial ao agente, constituindo-se em inquestionável analogia in malam partem" Embora, essa questão ainda seja alvo de críticas diversas sobre tal, isto é, uma pessoa transexual que é uma mulher morre pela sua condição de ser mulher, porém o seu agressor não pode ser acusado de feminicídio, pelo simples fato da mesma não ter feito uma cirurgia de redefinição de sexo? Vivemos no Brasil o sistema público de saúde pode oferecer, porém todos têm acesso? Muitas não têm condições financeiras de fazer essa cirurgia em via particular O sistema jurídico brasileiro desrespeita, minimiza, fere e trata com desigualdade essas pessoas que já sofrem muitos estorvos do meio social 13

3- Violência

Doméstica.

A violência doméstica é um problema sério que afeta muitas pessoas, independentemente de idade, gênero, etnia ou classe social Há várias formas de violência doméstica, como bater, controlar financeiramente, abusar emocionalmente ou sexualmente Isso pode levar a problemas de saúde, traumas psicológicos podendo afetar a vida familiar, especialmente das crianças que estão expostas a essas situações

“Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2013, o Brasil estava em quinto lugar em um ranking de países com mais homicídios femininos (feminicídio) com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres Este dado destaca o risco elevado que muitas mulheres enfrentam em termos de violência letal

Para combater a violência doméstica, muitos países têm leis e políticas específicas No Brasil, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, é uma importante ferramenta para proteger as vítimas e punir os agressores, oferecendo suporte e medidas de proteção A lei Maria da Penha diz que a violência doméstica e familiar contra a mulher e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5° da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11 340/2006

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é a unidade mais adequada para lidar com casos de violência de gênero, pois conta com profissionais treinados e especializados para oferecer o suporte necessário às vítimas Isso inclui desde o acolhimento inicial até a condução de investigações e a orientação sobre os direitos e recursos disponíveis

Entretanto, é importante lembrar que qualquer delegacia de polícia pode e deve receber denúncias de violência doméstica O importante é que a vítima possa acessar o sistema de justiça e receber o suporte adequado, seja em uma DEAM ou em uma delegacia comum O fundamental é que a denúncia seja feita para que as medidas de proteção e responsabilização possam ser aplicadas

Feminicídios de Mulheres Negras e Brancas no Brasil

Dados de 2021 indicam que 37,5% das vítimas de feminicídio no Brasil eram brancas, enquanto 62% eram negras. A diferença racial nas vítimas de feminicídio é menor do que nas demais mortes violentas intencionais, sugerindo uma possível subnotificação dos feminicídios de mulheres negras. Estima-se que muitas dessas mortes sejam classificadas como homicídios dolosos, e não como feminicídios, o que pode estar relacionado à discriminação racial.

A violência doméstica pode se manifestar de várias formas De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos principais de violência doméstica e familiar contra a mulher:

• Violência Física: Qualquer ação que cause dano à integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, estrangulamento, ou ferimentos causados por objetos cortantes ou armas de fogo

• Violência Psicológica: Ações que causem dano emocional e diminuam a autoestima da mulher, como ameaças, humilhação, manipulação, isolamento, e vigilância constante

• Violência Sexual: Qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, incluindo estupro e coerção para atos sexuais desconfortáveis

• Violência Patrimonial: Ações que envolvem a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos pessoais, ou recursos econômicos da mulher

• Violência Moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição ou emitir juízos morais sobre sua conduta

4- Violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

A violência no ambiente de trabalho é uma realidade alarmante que está inserida no cotidiano de grande parte dos trabalhadores em todo o mundo, ainda que haja uma certa visibilidade e leis que os protejam, esta parcela ainda é fragilizada e em muitos casos por sequer conhecerem os seus direitos, o que reduz sua possibilidade de cobrança por eles Os tipos de violência no ambiente de trabalho são multifacetados e podem variar entre agressões físicas e ameaças até assédio moral, físico e psicológico, que acarretam a um ambiente hostil que impacta diretamente a qualidade de vida dos colaboradores e a saúde organizacional

Vale salientar que dentro desse ambiente vivenciado nos dias hodiernos, os casos deste tipo de violência são mais direcionados às mulheres, segundo dados retirados do site de notícias G1, as mulheres possuem uma preocupação a mais com sua segurança física e moral no trabalho

“A consultoria Deloitte lançou no dia (30/04/2024) uma pesquisa global sobre as condições de trabalho para mulheres, que mostrou que 49% das mulheres brasileiras estão preocupadas com a própria segurança no trabalho, durante o trajeto ou em viagens profissionais. As preocupações incluem assédio, agressões e a perda de direitos. O dado mais significativo é que uma a cada quatro mulheres (24%) diz ter sofrido assédio durante o atendimento a clientes ou consumidores. Outras 13% relataram assédio de colegas de trabalho, e mais 13% descreveram assédios em viagens a trabalho. O assédio sexual foi relatado por 40% das brasileiras. Desse grupo, 60% afirmaram que não reportaram o ocorrido.”

(Macedo, 2024, p. 1)

Entre os tipos mais comuns de violência contra mulheres, têm-se o assédio moral e o assédio sexual, que perduram e fragilizam ainda mais o gênero que tanto é desvalorizado a “mulher”.

4.1- Assédio Moral

O assédio no local de trabalho é uma conduta prejudicial que tem como objetivo envergonhar, constranger ou desequilibrar emocionalmente o empregado Esse tipo de abuso psicológico pode ser praticado por qualquer integrante da empresa, não importando a posição que ocupa na hierarquia O cerne do assédio consiste em estabelecer um clima hostil que prejudique a dignidade e o bem-estar do trabalhador, impactando sua performance e sua saúde psicológica

4.2- Violência no ambiente de trabalho

A violência no ambiente de trabalho é um problema sério que pode afetar a saúde física e mental das mulheres trabalhadoras, além de impactar negativamente a produtividade e o clima organizacional nas organizações Esta pode se manifestar de várias formas, incluindo agressões físicas, ameaças, assédio moral e sexual, e até mesmo discriminação As formas mais comuns de violência no ambiente de trabalho incluem as que são apresentadas a seguir:

Mansplaining (O“explica-tudo”): Trata-se do hábito de um homem "explicar" algo a uma mulher, presumindo que ela não tem capacidade de entender ou com o intuito de desmerecê-la perante outras pessoas Esse comportamento é frequentemente observado em reuniões de trabalho

Manterrupting (O “intrometido”): Ocorre quando um ou mais homens interrompem a fala de uma mulher, impedindo que ela conclua seu raciocínio ou comentário Pode acontecer em reuniões, palestras, entrevistas e discussões

Bropriating (O “ladrão de ideias”): Refere-se ao ato de um homem reproduzir a ideia de uma mulher e receber o crédito por ela Esse tipo de situação é comum em projetos de trabalho ou em ambientes acadêmicos

Gaslighting (O “manipulador”): É um tipo de abuso psicológico no qual o homem manipula a mulher, fazendo com que ela duvide de sua sanidade mental e de sua capacidade de agir de maneira equilibrada No ambiente de trabalho, manifesta-se especialmente em casos de assédio moral e sexual, onde o assediador tenta desqualificar a vítima, nega o assédio e a culpa, manipulando as pessoas ao redor para que acreditem que a vítima está exagerando ou interpretando a situação de forma equivocada Isso também pode ocorrer quando a mulher ocupa um cargo superior, fazendo-a questionar sua própria competência

Agressão Física: Envolve qualquer forma de contato físico que cause dano ou dor

Ameaças: Incluem qualquer declaração ou comportamento que sugira a intenção de causar dano

Assédio Moral: Comportamentos repetitivos que humilham, intimidam ou degradam um trabalhador

Assédio Sexual: Qualquer comportamento de natureza sexual que não seja bemvindo e que crie um ambiente de trabalho hostil

Discriminação: Tratamento desigual baseado em características pessoais como raça, gênero, idade, religião, etc

1.Assédio Moral Vertical Descendente: É caracterizado quando um indivíduo em posição superior na hierarquia empresarial submete um subordinado a comportamentos abusivos Isso pode envolver críticas prejudiciais, demandas exageradas ou ameaçadoras, e a promoção de um ambiente de terror O intuito é desequilibrar o colaborador, frequentemente com o objetivo de demonstrar autoridade ou poder de controle

2.Abuso Vertical Ascendente: Neste caso, o abuso é realizado por um colaborador contra um gestor Mesmo sendo menos frequente, pode acontecer em circunstâncias em que o colaborador utiliza estratégias de manipulação, falta de respeito ou sabotagem para questionar a autoridade do gestor ou demonstrar descontentamento com a liderança

3.Assédio Entre Colegas: Esta forma de assédio ocorre entre colaboradores que possuem o mesmo cargo na hierarquia da empresa Pode ser percebido por meio de atos de exclusão, comentários negativos, disseminação de rumores ou comportamento agressivo Esse tipo de interação entre colegas pode gerar divisões e desentendimentos na equipe, prejudicando o ambiente de trabalho e a colaboração entre os membros

4.Assédio Moral Diversificado: Compreende atitudes prejudiciais que atravessam distintas camadas hierárquicas na empresa Isso pode abranger uma mistura de assédio de cima para baixo e de lado a lado, o que torna a situação mais complexa e a solução mais difícil

4.4- Consequências do assédio no Ambiente de Trabalho:

O assédio no ambiente de trabalho pode gerar impactos negativos tanto para os colaboradores quanto para a empresa Para os trabalhadores, isso pode resultar em:

• Problemas mentais e condições cardíacas Portanto, é essencial cuidar da saúde mental e física, buscando formas de relaxamento e equilíbrio para prevenir tais complicações

• Desempenho e Produtividade: O clima negativo e o impacto emocional frequentemente resultam em diminuição da produtividade, falta de motivação e comprometimento As vítimas podem ter dificuldade em se concentrar e desempenhar suas funções de forma eficiente

4.5- Relacionamentos e Ambiente de Trabalho

O assédio moral prejudica as relações interpessoais, cria um ambiente de trabalho tóxico e pode levar ao aumento da rotatividade de funcionários e à dificuldade em atrair e reter talentos

Prevenção e Resolução:

Para mitigar e prevenir o assédio moral, as organizações devem adotar uma abordagem estruturada:

• Desenvolvimento de Políticas: Estabelecer políticas claras contra o assédio moral, detalhando o que constitui comportamento inaceitável e os procedimentos para denúncia e investigação Essas políticas devem ser amplamente divulgadas e compreendidas por todos os funcionários e de fácil acesso

• Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos regulares para todos os colaboradores sobre os efeitos e as formas de assédio moral, além de estratégias para prevenir e lidar com esses comportamentos bem como lhes apresentar as leis que os protegem e entre outras medidas a serem tomadas

• Canais de Denúncia: Criar canais de denúncia confidenciais e seguros, permitindo que os funcionários relatem casos de assédio sem medo de represália e deste modo garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e imparcialidade, assim através destes canais facilitar as denúncias e a proteção deste empregado contra o empregador e/ou vice-versa

• Suporte e Acompanhamento: Oferecer suporte psicológico e jurídico às vítimas de assédio moral Implementar medidas corretivas e de acompanhamento para resolver e prevenir futuros incidentes

Desafios Específicos para Mulheres:

O assédio moral afeta desproporcionalmente as mulheres, que muitas vezes enfrentam comportamentos abusivos específicos, como assédio sexual, ameaças e xingamentos. Em muitos casos, as mulheres podem sentir-se pressionadas a aceitar essas condições para manter seus empregos, o que perpetua um ambiente de trabalho repressivo e preconceituoso. As organizações devem adotar medidas especiais para abordar essas questões, garantindo um ambiente mais equitativo e respeitoso para todos os funcionários.

Assédio Sexual

O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação grave que fere diretamente os direitos humanos e um desafio significativo para a integridade e a segurança das relações profissionais Esse tipo de comportamento, pode acontecer de diversas formas podendo iniciar a partir de comentários inapropriados e possuir avanços indesejados como a coerção sexual e outras formas de abuso, sendo também um criador de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial que compromete a dignidade e o bem-estar dos funcionários

Mesmo com a ampla conscientização sobre a gravidade do assédio sexual, muitas situações desse tipo ainda acontecem, muitas vezes de forma oculta devido ao medo de retaliação ou vergonha As vítimas enfrentam sérias consequências, como estresse psicológico, ansiedade, depressão e uma queda significativa na sua satisfação e desempenho no trabalho Já para as empresas, o assédio sexual pode resultar em altos índices de rotatividade de funcionários, prejuízos à imagem e custos legais consideráveis

A prevenção e a resposta eficaz ao assédio sexual exigem uma abordagem proativa e sistemática É fundamental que as organizações implementem políticas claras e compreensivas que definam o comportamento aceitável, estabeleçam canais seguros para denúncias e promovam uma cultura de respeito e igualdade Além disso, a capacitação contínua dos funcionários e líderes é essencial para criar um ambiente onde o assédio sexual não seja tolerado e onde todos os colaboradores se sintam apoiados e protegidos Dados retirados do “Portal debate” demonstram parte de denúncias realizadas por mulheres no estado do Pará e Amapá

“Dados do Ministério Público do Trabalho no Pará e no Amapá (MPT), mostram que as denúncias de assédio moral lideram, com um total de 282 casos até agosto de 2023, ultrapassando os 273 casos registrados durante todo o ano de 2022 no estado do Pará. Em relação ao assédio sexual, foram registrados 22 casos denunciados de janeiro a agosto deste ano, aproximadamente o mesmo número de casos registrados no ano passado, que totalizou 23 denúncias. O cenário se reflete em âmbito nacional, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho. Entre janeiro e julho de 2023, foram registradas 8.458 denúncias de assédio moral e sexual em todo o Brasil, número quase equivalente ao total de 8.508 denúncias registradas durante o ano inteiro de 2022. As denúncias de assédio sexual mais que dobraram, com 831 casos reportados até o momento, em comparação com os 393 casos registrados no mesmo período de 2022.” (Soares, 2024, p. 1)

O assédio no local de trabalho é uma forma grave de violência e discriminação que ameaça os direitos e o bem-estar dos trabalhadores Este comportamento negativo pode manifestar-se de diferentes formas, como uma violação dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores O assédio pode acontecer a qualquer nível e afeta tanto homens como mulheres, embora as mulheres sejam as vítimas mais comuns

Efeitos do Assédio:

• Assédio sexual quid pro quo: Refere-se a uma situação em que um empregador oferece uma vantagem no local de trabalho (como promoção, salário, segurança ou trabalho) em vez de sexo Neste contexto, a violência é justificada e clara, e a força é usada para alcançar o bem comum

• Assédio sexual hostil: inclui ações que criam um ambiente de trabalho hostil ou intimidante, mas que não estão diretamente relacionadas à troca de amor Isso pode incluir conteúdo sexualmente explícito, material sexualmente explícito ou representações de pornografia Este tipo de assédio pode tornar o local de trabalho perigoso e colocar as vítimas em risco

• Assédio sexual de forma Imediata e não-intencionais: Ações que não pretendem ser agressivas podem incluir, mas são interpretadas Os exemplos incluem toque direto, gestos atenciosos ou convites formais para atividades sociais significativas

4.7- Desafios específicos e questões de género:

A defesa de direitos que envolve mulheres é frequentemente confrontada com discriminação, incluindo estereótipos, discurso desrespeitoso e comportamento ameaçador As mulheres são muitas vezes forçadas a aceitar estes empregos para mantê-los e não receberem salário As organizações devem opor-se ativamente à discriminação e promover um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os funcionários, independentemente do género

O assédio no local de trabalho é um problema sério que exige uma ação rápida e eficaz por parte das organizações Ao implementar diretrizes claras, promover a educação e apoiar as vítimas, as empresas podem criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso Ao combater ativamente o assédio, as organizações não só protegem os seus colaboradores, mas também promovem um ambiente de trabalho melhor e mais produtivo

Existem diversos recursos disponíveis para apoiar vítimas de violência sexual no Brasil. Aqui estão alguns dos principais:

• Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013): Garante as mulheres atendimento imediato e integral às vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo amparo médico, psicológico e social, além de exames preventivos e informações sobre seus direitos

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM): São espaços dedicados ao acolhimento e apoio de mulheres em situação de violência Estes oferecem apoio psicológico, social e jurídico para mulheres vítimas de violência, pois apresentam na sua formação uma equipe multidisciplinar que atende e ajuda as mulheres a superarem a situação de violência Esses centros são especializados em atender casos de violência sexual e doméstica e realizam ainda orientações sobre como prevenir novas situações de violência e as mulheres têm um apoio contínuo O CRAM realiza articulações com diversas instituições da sociedade plural com a finalidade de viabilizar a inserção em programas educacionais que propiciam às mulheres terem o seu ingresso ou recolocação no mercado de trabalho

• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): São delegacias específicas para atender mulheres vítimas de violência, onde podem registrar ocorrências e receber orientação sobre os próximos passos legais Algumas das principais funções das DEAMs incluem: registro de boletins de ocorrência (BO), medidas protetivas de urgência e apoio psicológico e social:

• Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): É um serviço público especializado que oferece acolhimento integral e gratuito as meninas e mulheres vítimas de violência sexual, de forma gratuita, pelo SUS Os principais serviços oferecidos pelo SAMVVIS incluem: Acolhimento e apoio psicológico, profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), prevenção de gravidez indesejada e exame de corpo de delito

• Casas Abrigo: Proporcionam acolhimento provisório para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em situação de risco iminente que precisam se afastar de casa devido à violência Essas casas oferecem proteção física e emocional, além de apoio para a superação da situação de violência As Casas Abrigo são espaços sigilosos e oferecem um ambiente seguro para que as mulheres e seus filhos possam se proteger de seus agressores enquanto reconstroem suas vidas Os principais serviços oferecidos pelas Casas Abrigo incluem: apoio psicológico, social e jurídico, apoio na geração de renda e acompanhamento pedagógico para crianças

• Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas: São unidades especializadas alocadas nas Defensorias Públicas estaduais que oferecem e buscam garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos das mulheres de forma gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade e violência, promovendo a justiça e a igualdade de gênero As principais funções desses núcleos incluem: atendimento jurídico especializado, acompanhamento psicológico e social, promoção de direitos e articulação com outras instituições

• Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: São órgãos judiciais especializados criados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11 340/2006), que tratam de casos de violência doméstica e familiar, proporcionando um ambiente mais sensível e especializado para tratar desses casos As principais funções desses juizados incluem: Processamento e julgamento, execução de medidas protetivas e apoio multidisciplinar

• Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): Oferecem apoio psicossocial, serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados São unidades públicas que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Os principais serviços oferecidos pelos CREAS incluem: Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), apoio psicológico e social, orientação jurídica e acompanhamento de medidas socioeducativas

Aspectos Penal e Trabalhista

5- Violência de Gênero e as Leis Brasileiras: Aspectos Penal e Trabalhista

A violência de gênero contra as mulheres é um problema grave e persistente que afeta diversos setores da sociedade, incluindo o ambiente de trabalho No Brasil, existem várias leis que abordam a violência de gênero contra as mulheres tanto do ponto de vista penal quanto trabalhista Vamos explorar essas leis e suas implicações de acordo com o (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, 2023; MATTOS FILHO, 2024; CAMINHADA, 2023)

Aspectos Penais

1.Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

• Descrição: A Lei Maria da Penha é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher Estabelece medidas para proteger as mulheres vítimas de violência e punir os agressores

• Aplicação: A lei é focada principalmente no ambiente doméstico, mas, pode também ser aplicada em casos de violência de gênero em ambiente de trabalho, especialmente quando há uma relação de poder ou dependência similar à familiar

2.Código Penal Brasileiro

• Assédio Sexual (Art 216-A): O Código penal, define o assédio sexual como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico (Gestor/Chefe) ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

• Outros Crimes: Além do assédio sexual, o Código Penal Brasileiro também prevê punições para outros crimes que podem ocorrer no ambiente de trabalho, como injúria, difamação e lesão corporal (CAMINHADA, 2023)

3.Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021)

• Descrição: Esta lei altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para incluir dispositivos que visam proteger as vítimas de violência sexual e garantir a punição dos agressores

• Aplicação: Especialmente relevante para casos de violência de gênero no ambiente de trabalho, pois estabelece medidas para evitar a revitimização das vítimas durante o processo judicial

Aspectos Trabalhistas

1.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

• Assédio Moral e Sexual: A CLT não possui artigos específicos sobre assédio moral e sexual, mas esses comportamentos são considerados faltas graves e podem justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa

• Ambiente de Trabalho Saudável: A CLT estabelece que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de discriminação e violência (MATTOS FILHO, 2024)

2.Convenção 190 da OIT

• Descrição: A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aborda a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, com especial destaque para a violência de gênero

• Aplicação no Brasil: O Brasil ratificou a Convenção 190, que agora faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a necessidade de políticas e práticas que previnam a violência de gênero no trabalho (MATtOS FILHO, 2024)

3.Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

• Descrição: Esta lei estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor

• Aplicação: A lei visa combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades e remuneração

• A violência psicológica pode acontecer de maneira sutil ou até mesmo velada, deriva de comportamentos agressivos em cadeia envoltos de manipulação, degradação, e busca incessante de controle por parte do agressor, os quais induzem a vítima ao sentimento de insegurança excessiva por explorar continuadamente e desrespeitosamente as vulnerabilidades apresentadas durante a relação Ainda, constantes ameaças, insultos, coações ou gaslighting são indicativos explícitos de violência e a procura por suporte deve ser imediata

• A violência física pode acontecer diante situações mais fervorosas ou mesmo de forma rotineira, partindo de condutas comportamentais de caráter agressivo, no qual o autor se utiliza de porte físico para violentar a vítima desde empurrões, beliscos e contenções físicas até a cenários mais graves como distribuição de chutes, socos ou estrangulamento Ainda, ameaças de agressão física à própria vítima ou a outrem de seu círculo de afeto se enquadra como violência física, assim como privação de sono, distúrbios da paz, e retenção de necessidades em caráter alimentar, sendo a busca por suporte ainda mais urgente

6.1- Reconhecendo os Sinais de Violência: Avaliando Riscos no Âmbito Profissional

No âmbito profissional a denúncia de agressões às mulheres se faz dificultosa, diante considerável influência do patriarcado, mas também da hierarquia que implica em qualquer cenário laboral Tal acometimento possui nuances que se relacionam diretamente com o mercado de trabalho, área predominantemente composta e disputada por figuras masculinas que, fortificando-se na convenção social da mulher como dona de casa, encontram barreiras muito maiores ao entrar nessa disputa objetivando ocupar espaços Nessa esfera, determinado feito gera altos níveis de sexismo, desigualdade salarial e assédio, comportando alguns sinais claros de alerta para a deliberada violação de direitos fundamentais

Os comportamentos que alertam com relação à violência de gênero, e levam a sua prevenção e mitigação nem sempre seguem um padrão sistemático, afinal cada caso possui a sua individualidade Entretanto, muitas atitudes que configuram a violência sofrem atenuação por consequência das relações de poder e da estrutura social arraigada na desigualdade de gênero e invisibilização dos casos que, diante da justiça popular, não apresentam riscos ou comportamentos atípicos Portanto, a disseminação de sinais de alerta carece ser massiva, bem como a conscientização dos direitos da mulher, para que a identificação de violações nesse sentido seja feita de maneira interna e facilite a busca e aceitação de ajuda nesses momentos

Ocorre que a opressão de gênero não é um tópico atípico no que tange à estruturação da sociedade em um sistema esculpido no molde capitalista e manifestadamente patriarcal, no qual permite com que mulheres como Ana Hickmann, Rihanna e até a própria Maria da Penha – alicerce na criação da Lei 11 340 de 2006 que comporta cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher –sejam vítimas de agressores cruéis que na maioria dos casos concretos são agraciados com impunibilidade e pouca reprovação social, cujas agressões causam marcas profundas e muitas vezes irreparáveis para as vítimas que são obrigadas a conviver com as consequências da violência difundida e injustificada que lhe foi direcionada

Além disso, vale ressaltar que a luta por direitos básicos no que diz respeito à desigualdade nas relações de gênero ainda é uma constante bem mais onerosa para um dos lados da balança Faz-se importante mencionar que, historicamente, o que para os homens em todo tempo foi devidamente assegurado, para as mulheres só se obteve por meio de conquistas coletivas que, de modo combativo e reivindicativo, trouxeram significativas alterações com impactos socioculturais, políticos e normativos, com a finalidade de mitigar o conjunto de questões que assolam essa temática e centralizar o debate para a urgência de pautas como: o acesso das mulheres às universidades, o direito ao voto, a lei do divórcio, o estatuto da mulher casada e a criação da delegacia da mulher, servindo de exemplos pragmáticos da luta coletiva e insurgente Tendo, ainda, a contribuição do movimento feminista para a elucidação de estratégias respaldadas em método para alcançar determinados espaços que, em dado momento até a atual conjuntura, são continuamente negados àquelas que o reivindicam

Agosto Lilás: Uma Luz na Luta Contra a Violência

Diante da forte presença do patriarcado na parcela da sociedade que dirige as tomadas de decisões, é nítida a recorrente tentativa de descentralização do debate quando voltado à conscientização popular acerca do combate às opressões de gênero; em contrapartida, o desenvolvimento de políticas públicas como o “agosto lilás” busca promover campanhas informativas pelo fim da violência contra a mulher em grande escala, iniciativa essa simbolicamente divulgada no mês de agosto por ser o mês em que foi sancionada a lei Maria da Pena, acontecimento histórico de conquista de direitos para as mulheres e garantia de punibilidade para os casos de agressões contra a mulher, principalmente advindos da relação de poder Para além do combate, é de suma importância que o suporte e orientação devidos alcancem todas as mulheres em situação de violência, atendendo e respeitando suas respectivas demandas de acordo com o caso em questão, necessidade de amparo ou proteção

A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos humanos e ocorre em diversas esferas da vida cotidiana, sendo as mais comuns no ambiente doméstico e no trabalho A violência doméstica envolve não apenas agressões físicas, mas também psicológicas, emocionais e financeiras, que podem levar à dependência emocional e econômica da vítima No ambiente de trabalho, a violência geralmente se manifesta por meio de assédio moral, assédio sexual e discriminação de gênero, dificultando o desenvolvimento profissional da mulher e podendo causar sérios impactos em sua saúde mental e bem-estar

7.1- Identificação de Situações de Violência

A identificação de casos de violência nem sempre é fácil, pois muitas mulheres evitam falar sobre o que estão enfrentando devido ao medo, à vergonha ou à dependência do agressor No ambiente doméstico, alguns sinais indicativos incluem mudanças de comportamento, como isolamento social, ansiedade, medo excessivo e machucados frequentes com justificativas incoerentes No trabalho, a vítima pode apresentar queda de desempenho, nervosismo ao interagir com superiores, faltas frequentes ou evitação de situações sociais e reuniões com colegas

7.2- Estratégias de Apoio e Intervenção

Oferecer ajuda a uma mulher que está sofrendo violência exige sensibilidade e conhecimento das redes de apoio disponíveis No âmbito doméstico, é importante ouvir a vítima sem julgamentos, incentivando-a a buscar apoio em serviços especializados, como delegacias da mulher, serviços de apoio psicológico e abrigos O apoio emocional também é fundamental para que a mulher se sinta amparada e segura para tomar decisões No ambiente de trabalho, a mulher deve ser orientada a documentar os incidentes de assédio e utilizar os canais formais de denúncia disponíveis na empresa, sempre que possível, com apoio legal especializado, caso necessário

O apoio à mulher que sofre violência é um compromisso social e exige o envolvimento de todos para combater essa realidade e oferecer proteção e acolhimento às vítimas A empatia, o conhecimento sobre recursos e a disposição para apoiar são aspectos essenciais para auxiliar essas mulheres a romperem o ciclo de violência e reconstruírem suas vidas

8-

É importante sabermos das leis que protegem as mulheres e a finalidade de cada uma Com esta finalidade temos aqui uma síntese de cada lei importante que conheçamos com base em ((JUSBRASIL, 2023; UNODC, 2021; JUSBRASIL, 2023; CANAL DA ÉTICA, 2023):

Lei Maria da Penha (11.340/2006):

Essa lei é um dos grandes marcos na história brasileira de luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher

Ela garante a proteção às vítimas e seus dependentes, além de estabelecer medidas de assistência e proteção

Lei Joana Maranhão (12.650/2012):

Essa lei altera o Código Penal para dar mais tempo para que crianças ou adolescentes que tenham sofrido abuso sexual possam ingressar com uma ação penal contra o agressor Agora, as vítimas possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor, contando a partir dos 18 anos da vítima para o início da prescrição

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012):

Essa lei torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares Ela visa combater o uso indevido da internet para a obtenção de informações e registros pessoais, sem consentimento da vítima, com o objetivo de extorsão

Lei do Stalking (14.132/2021):

Essa lei criminaliza toda e qualquer perseguição, inclusive nos meios digitais, que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima

Lei Lola (13.642/2018):

Essa lei é responsável por criminalizar a criação e compartilhamento na internet de conteúdos misóginos, que incentivam e/ou fomentam violência contra a mulher Além disso, ressalta o papel da Polícia Federal como responsável pelas investigações desse tipo de crime

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013):

Essa lei prevê o atendimento obrigatório, gratuito e emergencial para vítimas de violência sexual (de qualquer tipo) por uma equipe multidisciplinar O atendimento deve ser feito de imediato para que sejam ministrados medicamentos necessários para a prevenção de doenças e gravidez

Lei da Dignidade Menstrual

(14.214/2021):

Essa lei, aprovada recentemente, prevê a oferta gratuita de absorventes e outros cuidados básicos para saúde menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade social

Lei 14 457/22: Promulgada em setembro de 2022, essa lei implementa o Programa Mais Mulheres e estabelece medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho Ela exige que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) adotem medidas específicas para prevenir e combater o assédio

Código Penal - Artigo 216-A:

Define o crime de assédio sexual como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de idade

Convenção 190 da OIT:

Adotada em 2019 pela Organização Internacional do Trabalho, essa convenção visa eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência de gênero O Brasil é signatário dessa convenção, que estabelece normas internacionais para proteger os trabalhadores

Filme: Que horas ela volta?(2015)

Direção: Anna Muylaert

Onde assistir: Netflix

Filme: É assim que acaba (2024)

Direção: Justin Baldoni

Onde assistir: HBO

Filme: Ângela (2023)

Direção: Hugo Prata

Onde assistir: Prime video

Filme: Entre Mulheres (2022)

Direção: Sarah Polley

Onde assistir: Prime video

Filme: Barbie (2022)

Direção: Greta Gerwig

Onde assistir: HBO

Filme: Adoráveis Mulheres (2019)

Direção: Greta Gerwig

Onde assistir: Prime video

Série: Bom dia, Verônica (2020)

Direção: José Fonseca

Onde assistir: Netflix

Série: Coisa Mais Linda (2019)

Direção: Caio Ortiz

Onde assistir: Netflix

Série: As telefonistas (2017)

Direção: David Pinillos

Onde assistir: Netflix

Segundo Teixeira e Arroyo (2020), a Cartilha Mulher aborda importantes questões sobre a violência de gênero e apresenta a rede de apoio a seguir

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARÁ

Setor: Procuradoria Especial da Mulher

E-mail: promulheralepa@gmail.com

Telefone: (91) 98480.7117

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

Setor: Núcleo de Prevenção e Enfrentamento àDViolência de Gênero (NUGEN)

E-mail: nugen.dpe@gmail.com

Telefone: (91) 99172-6296

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA E

DEFESA SOCIAL (SEGUP)

Setor: Disk Denúncia Iara

E-mail: gabinete.segup@segup.pa.gov.br e disquedenuncia1812010@hotmail.com

Telefone: 181 / (91) 98115 9181 (zap)

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, 305. Belém - PA

Telefone: (91) 3184-2500

Setor: ParáPaz Mulher Belém

E-mail: parapaz.comunicacao@gmail.com

Telefone: (91) 98503-3025 WhatsApp

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DO PARÁ

Setor: Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (NEVM)

E-mail: nevm@mppa.mp.br

Telefone: (91) 98802-4071

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Setor: Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

E-mail: coord.mulheresviolenciadf@tjpa.jus.br

Telefone: (91) 3205.3044 (91) 3205.2715

BELÉM

Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM)

E-mail: propazmulher@yahoo.com.br

Telefone: (91) 98895.6968

BELÉM

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM

Travessa Mauriti nº2393, entre as avenidas Duque de Caxias e Romulo Maiorana.

Bairro do Marco.

Telefones: (91) 3246-6803

O patriarcado continua ao longo dos tempos a ser uma força poderosa que limita as oportunidades e direitos das mulheres. A cultura do patriarcado é um sistema arraigado que continua a influenciar negativamente a vida das mulheres em todo o mundo No entanto, através da educação, da conscientização e da ação coletiva, é possível desafiar e transformar essas estruturas cristalizadas, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária para todos

É crucial lembrar que qualquer tipo de violência pode ter efeitos devastadores na saúde física e mental de uma mulher Quem está de fora da situação tem um papel importante, não apenas em identificar sinais, mas em oferecer ajuda prática e emocional A empatia e o conhecimento de recursos são as principais ferramentas para apoiar essas mulheres a se libertarem do ciclo de violência

A violência de gênero no ambiente de trabalho é um problema sério que requer atenção e ação imediata Ao implementar medidas educativas, políticas institucionais de gestão de pessoas e oferecer apoio psicológico, aos colaboradores que busquem apoio, pode viabilizar no ambiente organizacional um clima mais seguro e inclusivo para todos A luta contra a violência de gênero é contínua e exige o compromisso de todos que fazem parte de uma organização Para mitigar essas consequências, é essencial que as organizações plurais implementem políticas claras contra a violência de gênero, ofereçam suporte psicológico às vítimas, promovam a educação sobre igualdade de gênero e criem um ambiente seguro e inclusivo para todos

Precisamos conscientizar a sociedade plural sobre a importância do ser humano mudar os seus valores e princípios, de modo que, aprenda a viver respeitando uns aos outros

A inclusão de gênero no sentido amplo refere-se à criação de um ambiente inclusivo e igualitário para todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou identidade de gênero.

Esta forma de perceber a construção de um conceito de inclusão de gênero, busca eliminar estereótipos de gênero e promover a igualdade de oportunidades para todos Aspectos essenciais para construir uma sociedade mais justa e equitativa, onde todas as pessoas possam conviver e viver com dignidade e respeito, independentemente de seu gênero

REFERÊNCIAS

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BRASIL Lei nº 13 104, de 9 de março de 2015 Define o feminicídio como crime hediondo Diário Oficial da União, 2015 Disponível em: <https://www planalto gov br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104 htm> Acesso em: 15 Set 2024

BRASIL Lei n º 12 650, de 17 de maio de 2012 Altera o art. 1º da Lei n.º 12.015, de 7 de agosto de 2009, para dispor sobre o prazo de prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 maio 2012 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 12 737, de 30 de novembro de 2012 Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez 2012 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 14 132, de 31 de março de 2021 Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de perseguição (stalking). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr 2021 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 13 642, de 3 de abril de 2018 Altera a Lei n.º 10.446, de 8 de maio de 2002, para atribuir à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 abr 2018 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 12 845, de 1 de agosto de 2013 Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago 2013 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 14 214, de 6 de outubro de 2021 Dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de vulnerabilidade. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 out 2021 Seção 1, p 1

BRASIL Lei n º 14 457, de 21 de setembro de 2022 Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 set 2022 Seção 1, p 1

BRASIL Decreto-Lei n º 2 848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez 1940 Seção 1, p 1

CAMINHA, Dener Neres Lei Mariana Ferrer e seus avanços na luta contra a violência de gênero no Brasil. JusBrasil, 2023 Disponível em: https://jus com br/artigos/103944/lei-mariana-ferrer-e-seus-avancos-na-lutacontra-a-violencia-de-genero-no-brasil Acesso em: 09 set 2024

CANAL DA ÉTICA Assédio sexual: Lei 14.457 e o trabalho. Canal da Ética, 2023 Disponível em: https://canaldaetica com br/blog/assedio-sexual-lei-14457trabalho/ Acesso em: 12 set 2024

CONCEITOS DO MUNDO Sociedade patriarcal. Conceitos do Mundo, 2024 Disponível em: https://conceitosdomundo pt/sociedade-patriarcal/ Acesso em: 18 set 2024

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Sobre a Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www cnj jus br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/sobrea-lei-maria-da-penha/ Acesso em: 13 set 2024

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MAESTRO VIRTUALE Patriarcado: 7 chaves para entender o machismo cultural. Maestro Virtuale, 2024 Disponível em: https://maestrovirtuale com/patriarcado-7-chaves-para-entender-o-machismocultural/ Acesso em: 18 set 2024

MATTOS FILHO Violência de gênero no trabalho São Paulo: Mattos Filho, 2024 Disponível em: https://www mattosfilho com br/unico/violencia-generotrabalho/ Acesso em: 09 set 2024

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PATRIARCADO In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre Flórida: Wikimedia Foundation, 2024 Disponível em: https://pt wikipedia org/w/index php?title=Patriarcado&oldid=68563534 Acesso em: 3 set 2024

Patriarcado surgiu há 2,5 mil anos; você sabe o que é esse sistema? www uol com br, 2022 Disponível em: https://www uol com br/ecoa/ultimasnoticias/2022/04/05/patriarcado-surgiu-ha-25-mil-anos-voce-sabe-o-que-e-essesistema htm#:~:text=Quais%20os%20impactos%20do%20patriarcado,de%20class e%20social%22%2C%20assinala Acesso em: 15 set 2024

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Atividades Práticas Interdisciplinares de Extensão

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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