REGIMENTO INTERNO DISTRITO 1960 | PORTUGAL
REPRESENTADORIA INTERACT
REGIMENTO INTERNO
2
DISTRITO 1960 PORTUGAL
ÍNDICE CAPÍTULO I - OBJECTIVO E COMPOSIÇÃO ......................................................................................... 5 I. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJECTIVO .......................................................................................... 5 II. CLÁUSULA SEGUNDA - LIMITES TERRITORIAIS E COMPOSIÇÃO .................................................... 5 CAPÍTULO II - CLUBES E SÓCIOS ................................................................................................... 6 III. CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E DEVERES DOS CLUBES ........................................................... 6 IV. CLÁUSULA QUARTA - NOVOS CLUBES/ADMISSÕES ................................................................... 6 CAPÍTULO III - ÓRGÃOS DO DISTRITO ............................................................................................ 8 V. CLÁUSULA QUINTA - REPRESENTANTE DISTRITAL ..................................................................... 8 VI. CLÁUSULA SEXTA - EQUIPA DISTRITAL ................................................................................... 9 VII. CLÁUSULA SÉTIMA – CONSELHO DISTRITAL ........................................................................... 9 VIII. CLÁUSULA OITAVA – CONSELHO DE JURISDIÇÃO ................................................................. 11 IX. CLÁUSULA NONA – TESOURARIA DISTRITAL ......................................................................... 11 CAPÍTULO IV - VOTAÇÕES ........................................................................................................ 13 X. CLÁUSULA DÉCIMA – VOTAÇÕES .......................................................................................... 13 CAPÍTULO V - EVENTOS DISTRITAIS ............................................................................................. 14 XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................. 14 CAPÍTULO VI - COMUNICAÇÃO E IMAGEM ..................................................................................... 15 XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMUNICAÇÃO E IMAGEM ..................................................... 15 CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 16 XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES AO REGIMENTO.................................................. 16 XIV. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OMISSÕES............................................................................. 16 XV. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENTRADA EM VIGOR ................................................................ 16
3
REGIMENTO INTERNO
4
DISTRITO 1960 PORTUGAL
CAPÍTULO I OBJECTIVO E COMPOSIÇÃO I. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJECTIVO O objectivo do Interact no Distrito 1960 é o de desenvolver valores pessoais e consciencialização cívica, bem como a capacitação de trabalho em equipa e de liderança.
II. CLÁUSULA SEGUNDA - LIMITES TERRITORIAIS E COMPOSIÇÃO Os limites territoriais deste distrito serão os mesmos do Distrito 1960 de Rotary International. Integra todos os clubes de Interact dos distritos portugueses a sul das fronteiras sul dos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Batalha, Pombal, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Fundão e Penamacor bem como os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
5
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
CAPÍTULO II Clubes e Sócios III. CLÁUSULA TERCEIRA - DIREITOS E DEVERES DOS CLUBES 1. São deveres dos Clubes: a) Responder a toda e qualquer solicitação da Representadoria de Interact; b) Comunicar a identidade do Presidente Eleito até ao fim do mês de Fevereiro e do Conselho Director até ao fim do mês de Março de cada ano; c) Enviar o relatório do quadro social actualizado até ao fim do mês de Agosto; d) Participar a entrada de novos sócios, acompanhada dos dados identificativos e foto para reconhecimento oficial do mesmo; e) Informar a saída de qualquer sócio, sob pena de pagamento das respectivas quotas; f) Cumprir com as suas obrigações financeiras de acordo com o previsto na Cláusula Nona. 2. São direitos dos clubes: a) Participar no Conselho Distrital, nos termos previstos neste Regimento; b) Candidatar-se à organização de Eventos Distritais promovidos pela Representadoria de Interact, nos termos previstos neste Regimento; c) Solicitar e receber informações e/ou formação sobre o funcionamento do Distrito e do movimento rotário; d) Receber através da Representadoria toda e qualquer informação de Rotary International que lhe seja dirigida; e) Receber o cartão de sócio de cada um dos seus sócios, sendo feita apenas uma emissão de cartões por ano, válidos pelo período de cinco anos, excepto nos casos em que o sócio atinja o limite de idade de 18 anos nesse período. Os custos de emissão são suportados pela Representadoria, sem prejuízo da possibilidade de solicitar a emissão de uma segunda via do cartão, cujo custo é suportado pelo Clube.
IV. CLÁUSULA QUARTA - NOVOS CLUBES/ADMISSÕES
6
1. Está vedada a constituição de Clubes Interact enquanto associação, independentemente da natureza jurídica da mesma, pelo que os Clubes Interact não poderão adquirir Número de Identificação Fiscal próprio. 2. É fortemente recomendado que qualquer novo Clube ou novo Sócio passe por um período de formação antes da sua entrada oficial para o Interact, com o objectivo de obterem a sua formação e integração no Distrito 1960. Para tal recomenda-se antes da sua emblemagem: a) Participe em pelo menos um evento Distrital; b) Participe em pelo menos uma reunião com o seu Rotary Clube patrocinador; c) Participe em pelo menos um evento de formação de Rotary e/ou Rotaract e/ou Interact; d) Participe em pelo menos uma actividade de serviço comunitário.
7
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
CAPÍTULO III Órgãos do Distrito V. CLÁUSULA QUINTA - REPRESENTANTE DISTRITAL 1. O Representante Distrital é a pessoa que representa os clubes de Interact do Distrito 1960 junto do respectivo Governador Distrital, tendo já servido como Presidente de clube durante um mandato completo. O Representante também incentiva os clubes a ampliar seu leque de prestação de serviços e promove a participação de interactistas em projectos distritais. 2. Cabe ao Representante Distrital do Interact: a) Conhecer e fazer cumprir os Estatutos Prescritos por Rotary International para o Interact; b) Fomentar e acompanhar a organização de novos Clubes; c) Fomentar o fortalecimento dos Clubes existentes no Distrito 1960; d) Promover relações cordiais entre os Clubes do seu Distrito e com o movimento em geral; e) Planear, desenvolver e presidir a todos os eventos de Interact de carácter distrital; f) Visitar todos os Clubes do Distrito e transmitir informação sucinta sobre os mesmos a todos os clubes do distrito, até ao final do ano rotário; g) Fornecer ao seu sucessor informações completas das condições dos Clubes do Distrito, deixando recomendações sobre o futuro do Distrito; h) Transmitir prontamente informações a Rotary International, à Governadoria e aos clubes do Distrito, sempre que estas lhe sejam solicitadas; i) Desempenhar outras funções inerentes às suas responsabilidades de Representante do Distrito. 3. Todo o candidato a Representante Distrital de Interact deverá: a) Ser sócio representativo em pleno gozo dos seus direitos e deveres, de um clube do Distrito; b) Ser ou ter servido como Presidente de um Clube do Distrito; c) Estar disposto e ser capaz de assumir as responsabilidades e obrigações do cargo de Representante Distrital de Interact de acordo com o disposto neste Regimento.
8
4. As candidaturas a Representante Distrital devem ser apresentadas pelo Clube a que pertence o candidato, no máximo até à data da Conferência Distrital, devendo aquele Clube ter a sua situação regularizada perante a Tesouraria Distrital à data da apresentação da candidatura. 5. A candidatura pode ser acompanhada de um currículo rotário do candidato, descrevendo todos os cargos desempenhados no seu clube e na Equipa Distrital, se aplicável, bem como outras informações relevantes. 6. Cabe ao Representante em exercício a qualificação das candidaturas. 7. Se não for apresentada qualquer candidatura no prazo referido no n.º 4 ou se todas as candidaturas forem desqualificadas, deverá ser convocado um Conselho Distrital Extraordinário para definir o futuro da Representadoria do Distrito, sendo recomendado que a Representadoria de Interact seja cumulada com a Representadoria de Rotaract em funções. 8. Em caso de incumprimento grave das suas funções por parte do Representante, os Clubes do Distrito poderão destituí-lo mediante a convocação de um Conselho Distrital e decisão por maioria de três quartos dos votos dos clubes representados, incluindo clubes de Interact e Rotaract, devendo ainda deliberar sobre qual dos três últimos Past-Representantes ou membro da Equipa Distrital em exercício assumirá interinamente o cargo. 9. Caso o Representante Distrital esteja temporariamente impossibilitado de exercer o seu cargo, deverá, de entre a sua Equipa Distrital, indicar o seu substituto interino.
VI. CLÁUSULA SEXTA - EQUIPA DISTRITAL 1. No auxílio do cumprimento das suas obrigações como Representante Distrital de Interact, este deverá nomear Interactistas do seu Distrito que com ele formarão a Equipa Distrital. 2. A Equipa Distrital será constituída, pelo menos, por um Secretário e um Tesoureiro, bem como pelos Directores das Avenidas de Serviço consideradas necessárias por Rotary International. 3. O Representante Distrital de Interact poderá nomear outros elementos para a Equipa Distrital sempre que o entenda benéfico para o Distrito.
VII. CLÁUSULA SÉTIMA – CONSELHO DISTRITAL
9
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
1. O Conselho Distrital é o único órgão deliberativo do Distrito 1960, com capacidade de votação e tomada de decisões vinculativas, sendo o mesmo composto pelos Presidentes de todos os Clubes de Interact activos e em cumprimento das suas obrigações e presidido pelo Representante Distrital. Na eventualidade de algum Presidente de Clube não poder estar presente, poderá fazer-se representar por outro sócio do seu clube, através de credencial escrita, a enviar à Representadoria por correio postal registado ou electrónico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou 24 (vinte quatro) horas de antecedência, respectivamente. Na impossibilidade do Representante Distrital estar presente, deverá fazer-se representar por um membro da Equipa Distrital, através de credencial. 2. No Conselho Distrital de Interact estará obrigatoriamente presente um membro da equipa da Representadoria de Rotaract em funções, recomendandose que este órgão se reúna conjuntamente com o Conselho Distrital de Rotaract. Caso o Conselho Distrital de Interact não seja realizado em conjunto com o de Rotaract, deverão ser convocados todos os clubes de Rotaract. 3. Poderão assistir ao Conselho Distrital qualquer Sócio do Distrito 1960 ou outros a convite da Representadoria, sempre que a sua presença seja justificável. 4. O Conselho Distrital reúne por convocatória escrita da Representadoria, a pedido do Representante, do Governador ou de pelo menos um terço dos sócios dos clubes de Interact do Distrito. 5. A convocatória do Conselho Distrital deve ser efectuada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6. Todas as propostas a submeter à apreciação do Conselho Distrital deverão ser enviadas por escrito, por correio postal ou electrónico, para o Representante Distrital, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do Conselho Distrital. 7. O quórum para qualquer Conselho Distrital é de pelo menos metade dos Clubes Interact do Distrito com quotas em dia para com a Tesouraria Distrital à hora da reunião ou qualquer número de clubes meia hora depois. 8. São competências do Conselho Distrital: a) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação; b) Emitir parecer sobre a actividade do Distrito; c) Funcionar como Conselho Fiscal das contas do Distrito e deliberar nos pontos referidos na Cláusula Nona; d) Funcionar como Comissão Conciliadora em caso de litígio entre Clubes, sendo vinculativa a sua decisão nestas questões, ou em situações internas de Clubes onde seja necessário o parecer de uma entidade isenta.
10
9. O Conselho Distrital poderá, caso o entenda, obter previamente pareceres especializados e não vinculativos, junto de Rotários ou Rotaractistas do Distrito 1960, sobre as questões sujeitas à sua apreciação.
VIII. CLÁUSULA OITAVA – CONSELHO DE JURISDIÇÃO Em caso de dúvidas sobre assuntos do Distrito e ou de necessidade de mediação e resolução de emergentes problemas de interpretação e integração de lacunas do presente Regimento, o Conselho Distrital de Interact poderá solicitar a intervenção do Consellho de Jurisdição de Rotaract, que decidirá nos termos previstos no respectivo Regimento Interno.
IX. CLÁUSULA NONA – TESOURARIA DISTRITAL 1. O valor da Quota Distrital é de €0,50 (cinquenta cêntimos) por mês e por sócio registado (o valor indicado corresponde ao ano rotário de 2014-2015). A quota será actualizada anualmente em 5%, arredondada às centésimas, excepto se o Representante decidir suspender a actualização durante o ano rotário em que exercerá funções e assim o comunicar ao Distrito imediatamente antes do seu início. 2. A obrigação de pagamento de quotas constitui-se no mês imediatamente seguinte ao da cerimónia de emblemagem de cada sócio. 3. Cada Clube poderá optar por pagar as quotas semestral ou anualmente, sendo as quotas de todo o ano ou do primeiro semestre pagas até 30 de Setembro e as quotas do segundo semestre até 31 de Janeiro. As quotas relativas a sócios emblemados após o prazo de pagamento das quotas do primeiro semestre deverão ser liquidadas conjuntamente com as quotas do segundo semestre. As quotas relativas a sócios emblemados após o prazo de pagamento das quotas do segundo semestre deverão ser liquidadas até ao último dia do mês de Maio do ano em curso. 4. A Tesouraria Distrital informará os Clubes e o Presidente do respectivo Rotary Clube patrocinador do valor em dívida no início dos meses de liquidação das quotas. 5. Os Clubes de Interact que não cumprirem a obrigação de pagamento das quotas nos prazos previstos nos números anteriores perdem os direitos de voto e de apresentação de candidaturas a órgãos ou eventos do Distrito. Este incumprimento será comunicado ao Presidente do Clube de Interact e simultaneamente ao Presidente do respectivo Rotary Club patrocinador, podendo ser comunicado também ao Representante do Rotaract e ao Governador do Distrito 1960. 6. O Relatório de Contas da Representadoria Distrital de Interact cessante será apresentado pela Tesouraria Distrital que cessa funções à Tesouraria Distrital
11
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
seguinte, até 15 (quinze) dias antes do Primeiro Conselho Distrital do ano rotário imediatamente seguinte, recomendando-se que a apresentação de contas seja coordenada com a apresentação de contas da Representadoria do Rotaract. A Tesouraria Distrital entrante deverá, nesse momento, facultar o Relatório de Contas aos Clubes, para que estes o possam analisar e discutir. O Conselho Distrital deve reunir até ao final do mês de Outubro para votar a aprovação do Relatório de Contas da Representadoria Distrital de Interact cessante. 7. No final de cada Ano Rotário, o resultado líquido da actividade da Representadoria deverá transitar automática e integralmente para a Tesouraria Distrital do Ano Rotário seguinte, no caso do mesmo ser positivo. 8. Cada Clube de Interact do Distrito 1960 é membro da Fundação Rotária Portuguesa e, dando cumprimento às obrigações constantes do Protocolo com a Fundação Rotária Portuguesa, pode contribuir anualmente e de forma voluntária com uma doação num valor não inferior a €50,00 (cinquenta euros), contribuindo para os objectivos da Fundação Rotária Portuguesa.
12
CAPÍTULO IV Votações X. CLÁUSULA DÉCIMA – VOTAÇÕES Todas as votações deverão respeitar as regras previstas no Regimento Interno de Rotaract do Distrito 1960.
13
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
CAPÍTULO V Eventos Distritais XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Todos os eventos distritais previstos no Regimento Interno do Rotaract do Distrito 1960 incluem a participação de todos os Clubes e Sócios de Interact do Distrito. 2. A Representadoria Distrital de Interact pode decidir a realização de eventos distritais de Interact, sempre que o considere ser de interesse para o Distrito, os quais serão presididos pelo Representante de Interact.
14
CAPÍTULO VI Comunicação e Imagem XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMUNICAÇÃO E IMAGEM 1. Cabe à Representadoria: a) Zelar pela protecção e correcta utilização dos símbolos do Interact e outros definidos por Rotary International em utilização pelos Clubes do Distrito 1960, segundo os procedimentos recomendados por Rotary International; b) Aconselhar acerca da utilização do nome e imagem de Interact nos diversos meios de comunicação, físicos ou online; c) Veicular toda a informação relativa à actividade dos Clubes, através de suporte oficial, físico ou online, tornando-o facilmente acessível a pelo menos todo o Distrito 1960 de Interact. 2. Constitui veículo de informação oficial da Representadoria Distrital: a) A página de Internet no site oficial da Representadoria Rotaract e Interact do Distrito (não especificado); b) Qualquer publicação com a entidade visual desta, se enviada através de canais oficiais (não especificado, a definir pela Representadoria); c) Suportes físicos ou impressos devidamente assinados ou carimbados.
15
REGIMENTO INTERNO
DISTRITO 1960 PORTUGAL
CAPÍTULO VII Disposições Finais XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES AO REGIMENTO Qualquer sócio do Distrito 1960 poderá apresentar propostas de alteração a este regimento em Conselho Distrital, devendo para isso respeitar o disposto na Cláusula Sétima.
XIV. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OMISSÕES Em tudo o que este Regimento seja omisso, será válido o prescrito no Manual de Procedimentos de Rotary International através da interpretação e da integração de lacunas.
XV. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ENTRADA EM VIGOR O presente Regimento entra em vigor a 01 de Julho de 2014
16
17
REGIMENTO INTERNO
18
DISTRITO 1960 PORTUGAL